REPUBLICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2023
REPUBLICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2023 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 95.996.187/0001-31, situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XX, através da Prefeita Municipal, Senhora ROSAMARCIA HETKOWSKI ROMAN, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, Decretos Municipais 5/2007 e 88/2020, Lei Complementar nº 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas respectivas alterações e legislação aplicável, pelo (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, cuja proposta deve ser apresentada até o dia e hora abaixo especificados:
DATA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: ATÉ DIA 20/12/2023 HORÁRIO LIMITE: até 14h00
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: DIA 20/12/2023 HORÁRIO: às 14h00
2. OBJETO
2.1 – REGISTRO DE PREÇOS para possível aquisição de bombas para utilização nas Elevatórias de Esgoto 1 e 2 localizadas nos Bairros I e II, já existentes no Município de Vargem Bonita., conforme especificações constantes em edital.
2.2. O objeto social da empresa licitante deverá ser pertinente e compatível com o objeto disposto no item 2.1.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente pregão eletrônico as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital, e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3. Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, nos casos de suspensão, desde que seja penalizada pela Administração Municipal de Vargem Bonita – SC, bem como empresas nas seguintes condições;
a) com falência decretada;
b) em consórcio;
c) estrangeiras.
3.4. Em atendimento ao Art. 49, II, da Lei Complementar 123/2006, em virtude da inexistência 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório, justifica-se a ampla concorrência deste certame.
3.5. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas e que possuem em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista, agentes políticos detentores de mandatos eletivos do poder legislativo, tanto federal como estadual, nos termos do Art. 54, Inc. I, alínea “a” da Constituição Federal e Art. 43, Inc. I alínea “a”, inc. II, alínea “a” da Constituição do Estado de Santa Catarina.
4. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Vargem Bonita, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.6. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe as licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação e proposta de preços já cadastrada, caso julgar necessário.
5.7. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca, valor unitário e valor total de cada item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital.
5.7.1. Em não havendo campo especifico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
5.7.1.1. A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada, conforme item 5.12.
5.7.1.2. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
5.7.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
5.7.2.1. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 81/2020, vigente na data de abertura da licitação indicada no item 1.1. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
5.7.2.2. Caso a certidão requerida no item 5.7.2.1 não apresente data de validade estabelecida pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua emissão.
5.7.3. Para fins de comprovação do enquadramento como Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte a licitante poderá apresentar ainda o Cartão CNPJ, que contenha a indicação de seu porte (ME/ EPP);
5.7.4. Todo benefício previsto nesta Lei Complementar 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do artigo 18-E.
5.8. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.9. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico.
5.10. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no Anexo “A” deste Edital, serão desconsiderados.
5.11. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
5.11.1. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação;
5.12. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01, estabelecida no item 1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
5.12.1. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
5.13. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
5.14. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
5.15. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expresso no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
5.16. No caso da licitante apresentar em sua Proposta de Preços item com características semelhantes e aproximadas ao indicado neste edital, numa variação de até 5 % (cinco inteiros por cento), caberá ao Pregoeiro (a) realizar diligências junto à Secretaria solicitante no intuito de comprovar que o item atende às necessidades desta.
5.17. A Documentação de Habilitação da licitante vencedora será verificada mediante apresentação dos documentos abaixo, os quais devem ser encaminhados conjuntamente à proposta:
a) Ato constitutivo, certificado da condição de microempreendedor individual – CCMEI, estatuto ou contrato social consolidado, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada;
b) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011;
g) Declaração de não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista, agentes políticos detentores de mandatos eletivos do poder legislativo, tanto federal como estadual, nos termos do Art. 54, Inc. I, alínea “a” da Constituição Federal e Art. 43, Inc. I alínea “a”, inc. II, alínea “a” da Constituição do Estado de Santa Catarina, conforme modelo constante do Anexo “C” deste Edital;
h) Para as empresas que forem ME/ EPP: Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 81/2020, vigente na data de abertura da licitação indicada no item 1, caso não apresente data de validade estabelecida pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua emissão. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006 (exigível somente para as ME e EPP, com intenção de usufruir dos privilégios previstos na Lei 123/06);
i) Para fins de comprovação do exigido no subitem 2.2 a licitante deverá apresentar o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) ou ainda se valer do documento apresentado na alínea “a” deste subitem.
5.17.1. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) encaminhar juntamente com a documentação de habilitação:
j) Termo de Aceite, previsto no Anexo “D”, concordando com os termos previstos na Ata de Registro de Preços constantes no Anexo “E” e condições previstas no Edital e Termo de Referência.
j.1) Xxxxxxx será aceito o Termo caso assinado por quem detenha poderes de administrador, seja um dos sócios da licitante, ou procurador com tais poderes;
j.2) Será permitida a assinatura eletrônica do termo de aceite, mediante uso da certificação digital ICP Brasil, caso o representante legal da licitante a possua;
j.3) O não encaminhamento junto à documentação de habilitação e, ainda, a recusa do(s) licitante(s) vencedor(es) em encaminhar o Termo de Aceite, após convocação pelo Pregoeiro, resultará em sua inabilitação, podendo ainda serem aplicadas as penalidades previstas neste edital;
5.17.2. Para facilitar o contato, solicitamos constar ainda as seguintes informações:
k) Indicação de Preposto (nome, CPF, cargo/ função, telefone e e-mail);
k.1) O Preposto indicado será responsável por todos os contatos necessários a plena execução do contrato.
k.2) Caso necessário deverá ser apresentada, para assinatura do contrato, procuração do indicado acima.
5.17.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de duas horas, sob pena de inabilitação
5.17.3.1. De acordo com a documentação complementar exigida, poderá o Pregoeiro, dilatar o prazo para apresentação dos mesmos.
5.18. Caso a licitante apresente para habilitação, Contrato Social arquivado e emitido pelo site da Junta Comercial o mesmo será autenticado.
5.18.1. Caso encontre-se com status “expirado” e não seja possível a verificação de sua autenticidade, restará a licitante pré-habilitada, devendo esta apresentar contrato social em vigência para aferição das informações pertinentes, não sendo aceita qualquer alteração contratual que devesse constar para habilitação.
5.19. As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas “b” a “f” do item 5.17, por Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes do Município de Vargem Bonita.
5.19.1. A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes junto ao Cadastro de Licitantes do Município de Vargem Bonita, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
5.20. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 9.1, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “b” a “f”, relativas à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição.
5.20.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, alíneas “b” a “f”, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa e entrega destas certidões na Diretoria de Administração.
5.20.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no Item 5.20.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a eventual assinatura de contrato, ou revogar a licitação.
5.21. Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
5.21.1. Conforme Lei Federal nº 13726/2018, fica dispensada a autenticação de cópias dos documentos expedidos no País que se destinem a fazer prova na Administração Municipal, para fins desta licitação. Em caso dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal, poderá ser exigido o documento original ou cópia autenticada.
5.21.2. Faculta-se ao Pregoeiro (a) a diligência para comprovação da autenticidade dos documentos apresentados, conforme disciplina a Lei n° 13726/2018.
5.21.3. Para saneamento da diligência, a licitante deverá apresentar o documento original para que possa ser efetuada autenticação dos documentos por servidores públicos desta Administração.
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
6.1. O Pregoeiro via sistema eletrônico dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.
6.2. O acompanhamento da sessão se dará, única e exclusivamente, por meio eletrônico, no sítio informado no preâmbulo deste edital, conforme dispõem o Decreto 88/2020.
7. FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva (sessão pública), a licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento e respectivo valor.
7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR POR ITEM, observando se o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem menores que o último lance registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
7.5. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
7.6. A disputa de lances se dará no modo aberto, sendo que o envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.6.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.6.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma previsto no subitem 7.6.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
7.6.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
7.7. Após o encerramento de cada item, caso o vencedor não seja uma empresa beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06, e existindo empate com empresas beneficiadas, será enviada uma mensagem para o chat informando a ordem de classificação para o desempate (o intervalo percentual considerado como empate, estabelecido na Lei, é de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço ofertado).
7.7.1. Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de 05 (cinco) minutos para ofertas de novos lances ou para a desistência, na ordem de classificação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para o chat. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir dos benefícios deverão dar seus lances.
7.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance com menor valor obtido.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará à licitante vencedora.
8.2. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de duas horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
8.2.1. De acordo com o resultado do certame, poderá o pregoeiro dilatar o prazo para envio da proposta.
8.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
8.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.8. Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e procederá à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.9. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora, em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar à licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
8.9.1. A licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeita à desclassificação do item proposto.
9. DO PARECER TÉCNICO
9.1. Para efeito de adjudicação deste Pregão, se necessário, o Pregoeiro encaminhará o processo à Secretaria Municipal solicitante, a fim de que seja emitido Parecer Técnico referente à proposta vencedora.
9.2. Ocorrendo a desclassificação da empresa vencedora, os autos serão devolvidos ao Pregoeiro, para que esta realize nova negociação com as demais empresas, obedecendo-se à ordem de classificação, por menor preço por item.
9.3. Somente após tal procedimento, o Pregoeiro fará a adjudicação à empresa vencedora.
10. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Os pedidos de esclarecimento e as impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no Portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, não sendo aceita sua remessa feita por correio e/ou e- mail.
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre a impugnação e sobre o pedido de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis do recebimento.
10.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo a licitante manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando, sucintamente, suas razões após o término da sessão de lances.
11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
11.2. A licitante que manifestar a intenção de recurso e, sendo a mesma aceita pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, o qual será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à licitante vencedor.
11.4. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
11.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por e-mail, correios ou entregues pessoalmente.
11.7. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração aos termos desta licitação, o licitante que os tenha aceitado sem objeção, e após o julgamento venha apontar falhas ou irregularidade. Tal comunicação não terá efeito de recurso.
12. DOS CRITERIOS DE JULGAMENTO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro, sempre que não houver recurso.
12.2. Para adjudicação será verificada a manutenção das condições de habilitação da licitante vencedora.
12.2.1. Caso haja alguma irregularidade, nos termos do item acima, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, sob pena de inabilitação.
12.3. Será verificado ainda, eventuais impedimentos de licitar e contratar, da licitante vencedora, mediante consulta à:
12.3.1. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
12.3.2. Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx.
12.4. Caso a empresa enquadre-se em alguma hipótese de inidoneidade e suspensão, será analisado o alcance da mesma, sendo garantido à licitante o contraditório e ampla defesa, em caso de inabilitação.
12.5. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13. DO REGISTRO DOS PREÇOS
13.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo “E”) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
13.1.1. Por ocasião da emissão da Autorização de Fornecimento, será verificada a manutenção das condições de habilitação da contratada.
13.1.2. Caso haja alguma irregularidade, nos termos do item acima, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, sob pena de rescisão contratual.
13.2. Como ato concreto para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerada a participação da empresa vencedora no certame licitatório, tendo esta apresentado sua proposta final. Em caso de recusa da primeira colocada em fazê-lo, fica facultado ao Órgão Gerenciador examinar a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e, procedendo a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e, assim sucessivamente.
13.3. A efetividade da Ata de Registro de Preços se caracterizará pela publicação da mesma no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, que terá validade de 12 meses após a assinatura.
13.3.1. A publicação de que trata o item anterior, será efetuada até o quinto dia útil do mês subsequente ao da assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.4. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
13.5. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
13.6. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão.
13.7. Surgindo durante a validade da Ata de registro de preços, algum fato impeditivo referente a contratação do fornecedor registrado, poderão ser convocados os fornecedores constantes no cadastro reserva.
13.7.1. Serão considerados como fato impeditivo, a abertura de processo administrativo, mediante notificação, pela perda das condições de habilitação, não pagamento das obrigações trabalhistas, atraso na entrega, irregularidades na prestação do serviço/cumprimento do objeto.
13.8. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, inclusive Polícia Civil, através do Convênio de Trânsito, Polícia Militar através do Convênio de Trânsito e Rádio Patrulha e Bombeiros Voluntário/Militares.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7 da Lei 10.520/2021, a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
14.1.1. Pelo atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços:
14.1.1.1. Advertência por escrito.
14.1.1.2. Multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 5% (cinco por cento).
14.1.1.3. Ultrapassando o percentual de 5% (cinco por cento) previsto no subitem 14.1.1.2, multa de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da Ata de Registro de Preços ou da parte não cumprida.
14.1.1.4. Impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração, por prazo não superior a cinco anos.
14.1.1.5. Rescisão Contratual.
14.1.2. Pela inexecução total ou parcial Ata de Registro de Preços:
14.1.2.1. Multa de até 25% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o valor da Ata de Registro de Preços ou da parte não cumprida.
14.1.2.2. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
14.1.2.3. Impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração, por prazo não superior a cinco anos.
14.1.2.4. Rescisão Contratual.
14.2. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 14.1.1.2.
14.1.1.3 e 14.1.2.1 será o valor inicial da Ata de Registro de Preços adjudicado a contratada.
14.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos
eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Vargem Bonita, e ainda, o ressarcimento de valores correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
14.4. As penalidades de multas acima previstas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes a que a contratada tiver direito, após aplicada a penalidade.
14.5. As penalidades previstas nesta cláusula, poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente entre as mesmas.
14.6. Ainda, a DETENTORA que sofrer a penalidade disposta no subitem 14.1.2.4 poderá ser descredenciada junto ao Cadastro de Fornecedores do Município, através de informação prestada pela Administração Municipal.
14.7. As notificações, para aplicação de penalidades, poderão ser feitas através de forma eletrônica, valendo-se para tanto do e-mail do preposto indicado na Proposta de Preços.
14.7.1. Nos casos em que a notificação seja encaminhada via e-mail, o prazo para defesa/ recurso será contado da data de confirmação de entrega do e-mail.
15. DO CONTRATO E DOS PREÇOS
15.1. A contratação do objeto licitado será efetivada mediante o envio das Autorizações de Fornecimento aos fornecedores devidamente registrados.
15.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.4. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
15.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos que demonstrem os seus gastos, comprovando a quebra do equilíbrio econômico-financeiro, para a devida repactuação dos valores.
15.4.2. A repactuação poderá ser registrada por simples termo de apostilamento a Ata de Registro de Preços inicial.
15.4.3. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.5. Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o item do licitante melhor classificando efetuando a convocação dos demais licitantes constantes no cadastro reserva, ou iniciar outro processo licitatório visando a aquisição pretendida.
15.6. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
16. DA ENTREGA
16.1. Os produtos deverão ser entregues conforme solicitados pelas Secretarias, Fundos ou Fundações.
16.2. A contratada deverá observar os prazos, a forma e local de entrega do(s) produto(s) licitado(s), de acordo com as especificações do Termo de Referência constante no anexo “A” deste edital.
16.3. A comunicação da secretaria solicitante do objeto desta licitação poderá ser feita através de forma eletrônica, valendo-se para tanto do e-mail do preposto indicado na Proposta de Preços.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. O pagamento será realizado conforme disposto no Termo de Referência constante no anexo “A” deste edital.
17.2. As despesas decorrentes da execução do objeto deste edital correrão a cargo das dotações previstas na lei orçamentária vigente, criadas para tal finalidade.
17.3. Os recursos para pagamento do objeto desta licitação correrão por conta de recursos próprios do Município de Vargem Bonita e/ou de recursos recebidos de outras esferas de governo.
17.4. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário, em conta corrente de titularidade da contratada.
17.5. As notas fiscais/notas fiscais eletrônicas deverão ser emitidas conforme informações constantes na(s) autorizações de Fornecimento.
17.5.1. A Nota Fiscal Eletrônica para pagamento deverá ser enviada no e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.6. Durante todo o prazo de validade da Ata de Registro de Preços o(s) fornecedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a apresentar mensalmente, no Departamento de Administração, os documentos relacionados nas alíneas “b” a “f” do item 9.1 deste Edital, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento.
17.7. Por força do contido no Decreto Federal nº 7.507/2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil S.A., ou em caso da conta ser de outra instituição bancária, as tarifas decorrentes da transferência, serão descontados dos valores devidos ao fornecedor.
18. DAS AMOSTRAS
18.1. As proponentes Deverão apresentar amostras conforme determinado o Termo de Referência constante no Anexo “A” do edital, sem assim exigido.
18.2. Ocorrendo a formação de cadastro reserva, as licitantes que compões o mesmo, deverão encaminhar amostra no mesmo prazo estipulado para a primeira colocada e previsto no Termo de Referência, anexo “A” do edital, se assim exigido.
18.2.1. O não encaminhamento da amostra, ou reprovação da mesma, impedirá a licitante de constar no cadastro reserva.
19. DA GARANTIA
19.1. A(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) prestar garantia conforme especificada no Termo de Referência constante no Anexo “A” do Edital.
20. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
20.1.1. Automaticamente:
20.1.1.1. Por decurso do prazo de vigência;
20.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados;
20.1.2. Pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
20.2. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
20.2.1. A pedido quando:
20.2.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
20.2.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
20.2.2. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 14 deste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
20.2.3. Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
20.2.3.1. O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no item 9.1 do Edital;
20.2.3.2. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
20.2.3.3. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
20.2.3.4. O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
20.2.3.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
20.2.3.6. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
20.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente, por meio de documento oficial ou através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina – DOM/SC, por informativo no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.4. Ocorrendo o cancelamento de item da ata de registro de preços, poderá a Unidade Gestora contratar os demais licitantes previstos no cadastro reserva.
21. DO CADASTRO RESERVA
21.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, mediante a formulação de novo lance no sistema de gerenciamento do referido certame.
21.1.1. Não havendo no sistema de gerenciamento do certame, campo para registro de lance com valor igual ao do vencedor, visando a formação do cadastro reserva, a licitante interessada deverá, no prazo de 2 (dois) dias após encerrada a sessão, encaminhar proposta visando a formação do cadastro, no e-mail a ser informado.
21.1.2. A apresentação de novas propostas na forma do item 21.1.1 não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
21.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
21.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame tenha seu registro cancelado e/ou suspenso.
21.4. O Cadastro Reserva será formalizado em anexo a Ata de Registro de Preços.
21.5. Havendo a necessidade de formalização de nova Ata de Registro de Preços com algum dos fornecedores constantes no cadastro reserva, este será convocado para no prazo de 2 (dois) dias úteis apresentar sua documentação de habilitação, em conformidade com o edital.
22. DAS OBRIGAÇÕES
22.1. São obrigações da CONTRATADA:
22.1.1. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
22.1.1.1. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATATA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
22.1.1.2. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
22.1.2. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
22.1.3. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros em decorrência da execução do objeto deste termo, respondendo por si e por seus sucessores.
22.1.4. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
22.1.5. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
22.1.6. Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas.
22.1.7. Recolher o ISSQN devido.
22.1.8. Manter durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22.2. A licitante vencedora deverá, quando requerido pela Secretaria solicitante e/ou Gestor de Contratos, apresentar Planilha de Custos de formação do preço (salário base do(s) colaborador (es) vinculados a execução dos serviços (unitário e total) bem como adicionais, benefícios, insumos, encargos trabalhistas e sociais, custos indiretos, tributos e lucros), quantidade de pessoal alocado para execução do contrato, relação dos materiais usados na execução dos serviços, marca/modelo e quantitativo, conforme previsto no Anexo ‘A” do Edital.
22.3. São obrigações da CONTRATANTE:
22.3.1. Efetuar os pagamentos no prazo estabelecido no item 17.1 da Cláusula Quinta deste Termo.
22.3.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
22.3.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
22.3.4. Comunicar à Contratada, por escrito ou verbalmente, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
23. DOS ORGÃOS E UNIDADES PARTICIPANTES
23.1. Utilizarão a Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame
licitatório, inclusive Polícia Civil, através do Convênio de Trânsito, Polícia Militar através do Convênio de Trânsito e Rádio Patrulha e Bombeiros.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. É facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
24.2. A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da lei n. 8.666/93.
24.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n. 8.666/93.
24.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Vargem Bonita.
24.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
24.6. O Município de Vargem Bonita reserva-se ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
24.7. As licitantes participantes deste certame licitatório declaram quando da apresentação das propostas:
24.7.1. Sob a pena prevista no parágrafo único do artigo 97 da Lei Federal nº 8.666/1993, não estarem declaradas inidôneas ou suspensas de participação em licitações pela Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, SC, nos termos dos incisos III e IV do artigo 87 do referido diploma legal;
24.7.2. Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvados os casos de menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.
24.7.3. Não possuir no quadro societário servidor público, deste município, da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
24.8. A simples participação na presente licitação implica no conhecimento e na aceitação irretratável das normas e condições editalícias.
24.9. Todos os horários apresentados neste edital seguirão o horário de Brasília – DF.
24.10. Não será permitida a reprodução de quaisquer documentos pertinentes ao procedimento licitatório, por meio de fotografia.
24.10.1. Em havendo interesse, a licitante poderá requerer cópia do documento ao Pregoeiro, que adotara as medidas necessárias para o seu fornecimento, nos termos da norma vigente.
24.11. Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Vargem Bonita não serão consideradas como motivos para impugnações.
24.12. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Catanduvas, SC, excluído qualquer outro.
25. DOS ANEXOS DO EDITAL
25.1. Integram o presente Xxxxxx, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
a) Anexo “A” – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Anexo “B” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE;
c) Anexo “C” – MODELO DE DECLAÇÃO DE NÃO POSSUIR EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, AGENTES POLÍTICOS DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO;
d) Anexo “D” – MODELO DE TERMO DE ACEITE;
e) Anexo “E” – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
f) Anexo “F” – MODELO DE PROCURAÇÃO.
Xxxxxx Xxxxxx, 07 de dezembro de 2023.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ROMAN
Prefeita de Vargem Bonita
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2023 ANEXO “A”
SECRETARIA DE AGRICULTURA TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Aquisição de bombas para utilização nas Elevatórias de Esgoto 1 e 2 localizadas nos Bairros I e II, já existentes no Município de Vargem Bonita.
2. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a necessidade da aquisição das Bombas para substituição quando necessário na Estação Elevatória de Esgoto 1 e Estação Elevatória de Esgoto 2, localizadas no bairro Bela Vista I e II, a fim de otimizar e manter os serviços de tratamento com qualidade e segurança. A estimativa de valor foi baseada em orçamentos recebidos por empresas que já forneceram cotação para o engenheiro que elaborou o projeto da ETA em 2018. As cotações foram enviadas no mês de novembro, sendo que apenas duas empresas responderam os pedido.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
Item | Quant. | Unidade | Especificação do Item | Valor Unitário de Referência – R$ | Valor Total de Referência – R$ |
01 | 04 | UN | Bomba Submersível Trituradora: com motor de Potência 4.6 CV – 160mm – 3.500 RPM. Bitola de recalque 2” – Conexão tipo rosca – rotor semi - aberto. Dados do Motor Elétrico: Trifásico – Tensão 380V – Grau de Proteção IP68 – Comprimento cabo do motor mínimo 5 m. Garantia de 12 meses. | R$ 18.802,23 | 75.208,92 |
Apresentar catálogo com as especificações. Modelo Referência – | ||||||||
Descritivo | em Anexo |
3. DAS PARTES
3.1 DA CONTRATANTE:
3.1.1 Indicar, neste ato a qual(is) servidor(es) cabe(em) acompanhar a execução contratual em sua latitude quantitativa e qualitativa e receber o objeto contratual.
3.1.2 Assegurar livre acesso ao pessoal da CONTRATADA, devidamente identificado, ao local de entrega dos produtos, no horário estipulado para recebimento do mesmo.
3.1.3 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento do produto.
3.1.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
3.1.5 Devolver os produtos que não se apresentarem condições de uso ou em desconformidade comas exigências contidas no edital.
3.1.6 Solicitar a troca dos produtos a serem devolvidos, mediante comunicação a ser feita pela administração.
3.2 DA CONTRATADA
3.2.1 Promover a entrega do(s) produto(s) nas condições fixadas neste contrato, obedecendo rigorosamente o prazo ajustado neste contrato, sob pena de rescisão contratual e consequente ressarcimento por perdas e danos.
3.2.2 Responsabilizar-se pela qualidade produto, se obrigando a trocá-lo, caso se comprove a má qualidade, ou fora das especificações técnicas e padrões de qualidade, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
3.2.3 Observar, rigorosamente, a qualidade e prazo de validade dos produtos fornecidos e assegurar a qualidade físico-químico e sanitária destes.
3.2.4 Responsabilizar-se por extravios do objeto antes da entrega, obrigando-se a substituir, repor ou indenizar o CONTRATANTE.
3.2.5 Substituir, de imediato, às suas expensas, o produto que não se adequar às especificações constantes deste contrato, no prazo a ser determinado pelo CONTRATANTE. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Departamento solicitante quanto à entrega do produto, a teor do art. 69 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
3.2.6 Responsabilizar-se penal e civilmente por prejuízo ou dano causado no ato da entrega produto ao CONTRATANTE, aos seus funcionários ou a terceiros, por força do art. 70 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
3.2.7 Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
3.2.8 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer fato superveniente que possa comprometer a manutenção do contrato
4. FORMA DE RECEBIMENTO/EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
4.1 O fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem de fornecimento emitida pela Administração Pública.
4.2 O local designado para entrega será na Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX, sendo o custo com a entrega suportado integralmente pela Contratada.
4.3 O produto deverá ser entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias ao órgão requisitante, a contar do recebimento da respectiva ordem de fornecimento, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas no Edital e no presente contrato.
4.4 O produto deverá ser entregue de acordo com a descrição, sob pena de não ser aceito o mesmo, caso esteja divergente;
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O Município de Vargem Bonita efetuará o pagamento do objeto no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelos servidores responsáveis pelo recebimento dos materiais, através de depósito em conta corrente de titularidade da licitante vencedora.
6.2 As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Edital correrão às dotações previstas na Lei Orçamentária vigente as quais constarão nas Autorizações de Fornecimento, no momento da contratação.
6.3 Durante todo o prazo de validade da Ata de Registro de Preços o fornecedor ficará obrigado a manter atualizados todos os documentos relacionados nas alíneas “a” a “e” do item 5.17 do Edital, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento.
7 GARANTIA
7.1 A licitante deverá prestar garantia on site (isto é, no local onde estiverem os bens por ela fornecidos) de, no mínimo: 6 (seis) meses consecutivos, sendo que os prazos serão contados a partir da data de Recebimento Definitivo de Bens.
7.1.1. A futura CONTRATADA deverá arcar com todos os custos e despesas inerentes à prestação do serviço de garantia acima citado, tais como deslocamentos, alimentação, hospedagem, fretes, extravios, etc.
7.2. Durante o período de garantia, o fornecedor ficará obrigado a efetuar, às suas expensas, a substituição ou reparo de todo e qualquer componente que apresente defeito de
fabricação, regularmente constatado e mão de obra gratuita durante a garantia on site. Quando o período de garantia estabelecido pelo fabricante do item fornecido for superior ao acima mencionado, o ofertado pelo fabricante prevalecerá.
8. SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não é permitida a subcontratação para o fornecimento dos materiais objeto deste edital, exceto para o serviço de transporte dos mesmos.
9. VISTORIA
9.1. Não há necessidade.
10. FORMA DE ADJUDICAÇÃO
10.1. Por item.
11. FISCALIZAÇÃO
11.1. Os responsáveis pela fiscalização do(s) contrato(s) decorrente deste processo, serão os fiscais:
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Fiscal Gestor Diretor de Obras e Serviços Públicos
PREGÃO ELETRÔNICO 079/2023 ANEXO “B”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 079/2023
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo) DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei no 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO 079/2023 ANEXO “C”
MODELO DE DECLAÇÃO DE NÃO POSSUIR EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, AGENTES POLÍTICOS DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO
DECLARAÇÃO
………………………………………………., inscrita no CNPJ N°
……………………………., sediada na rua …………………….., cidade / , por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira
de Identidade n° …………….. e do CPF n° DECLARA que
não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista, agentes políticos detentores de mandatos eletivos do poder legislativo, tanto federal como estadual, nos termos do Art. 54, Inc. I, alínea “a” da Constituição Federal e Art. 43, Inc. I alínea “a”, inc. II, alínea “a” da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 079/2023 ANEXO “D”
MODELO DE TERMO DE ACEITE
Por este instrumento a (Razão Social da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº................, representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr(a)........, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº.............. e CPF nº................, DECLARA que concorda com todos os termos previstos no Edital do Pregão Eletrônico n° 079/2023, Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços a ser publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, cuja minuta está prevista no Anexo “E” do edital, comprometendo-se a assumir, mediante a assinatura deste Termo de Aceite e da Ata de Registro de Preços, todas as obrigações previstas, prazos, valores, todas previamente estipuladas.
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
PREGÃO ELETRÔNICO 079/2023 ANEXO “E”
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023
PROCESSO LICITATÓRIO N° 111/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 079/2023
O MUNICIPIO DE VARGEM BONITA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 95.996.187/0001-31, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XX, através da Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ROMAN, portadora da Cédula de Identidade nº *.346.*** SSP/SC e inscrita no CPF-MF sob o nº ***.421.339-**, e a(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ata, em face da classificação das propostas apresentadas, da homologação pela autoridade competente, RESOLVEM Registrar os Preços para possível compra do objeto do Edital em referência, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais 5/2007 e 88/2020, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e das demais normas legais aplicáveis, na seguinte forma:
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da Ata de Registro de Preços após a assinatura desta.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS para possível aquisição de bombas para utilização nas Elevatórias de Esgoto 1 e 2 localizadas nos Bairros I e II, já existentes no Município de Vargem Bonita., conforme especificações constantes em edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DA ATA
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Vargem Bonita não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, inciso II, artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FORNECEDORES, ITENS E PREÇOS
3.1. O(s) preço(s) ofertado(s) pela empresa DETENTORA da presente Ata de Registro de Preços e que será pago na possível aquisição dos produtos é o especificado abaixo:
Fornecedor Razão Social: CNPJ: Endereço: Contatos: Representante: | |||||
Item | Descrição | Uni. | Quant. | Marca | Preço Unitário |
3.1.1. Os preços descritos na tabela acima serão pagos na possível aquisição dos produtos.
3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente a mesma.
3.3. Os produtos deverão estar de acordo com a descrição constante no anexo “A” do edital e da proposta comercial da DETENTORA.
CLÁUSULA QUARTA – DO FISCAL
4.1. Fica designado como fiscal administrativo a servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Cultura e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone (00) 0000 0000.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
5.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico SRP nº 079/2023 e a proposta da empresa acima relacionada.
5.1.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital, Termo de Referência, Anexo “A” do edital e proposta comercial;
5.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais 52/2007 e 88/2020, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e, se for o caso, conforme disposições da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
5.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
Vargem Bonita, SC de de 2023.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ROMAN
Prefeita de Vargem Bonita
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL DETENTORA
Fiscal
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Obras e Serviços Públicos
Testemunhas:
01. 02.
Nome: XXXXXXXX Nome: XXXXXXXX
Cargo: XXXX Cargo: XXXX
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 079/2023 ANEXO “F”
MODELO DE PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº................, e Inscrição Estadual sob o nº
............., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr(a). ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG nº.............. e CPF nº................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador o(a) Sr(a) (qualificação), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº............. e CPF nº ............., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante o Município de Vargem Bonita, no que se referir ao Pregão Eletrônico SRP nº 079/2023, especialmente para tomar toda e qualquer decisão durante as fases do Pregão, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, oferecer/assinar PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em nome da
Outorgante, formular lances na etapa de lances, negociar a redução de preço, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o final de todo o processo do Pregão Eletrônico SRP nº 079/2023 inclusive entrega/fornecimento do objeto/execução total do contrato.
Local, de de 2023.
(Nome e assinatura do responsável legal) (Número da carteira de identidade e órgão emissor)