CONTRATO DE VENDA CONTRATO Nº 97/2023
CONTRATO DE VENDA CONTRATO Nº 97/2023
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
O MUNICÍPIO DE TELHA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, inscrita no CNPJ sob n.º 13.118.591/0001-48, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado SRa. XXXXX XXXX XXXXXXX, com situado ao Povoado Santa Cruz, s/nº, Propriá, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, (grupos informais e individuais), doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2023, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, 26/2013, semestre de 2018, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 01/2023, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 5.220,728 (cinco mil duzentos e vinte reais e setecentos e vinte e oito centavos).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais,
assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UND. | VALOR TOTAL |
01 | Abacaxi: de aspecto firme e sem partes moles ou machucadas, de 1ª qualidade, pré- amadurecido ou amadurecido, in natura. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com as normas vigentes da CNNPA. | Kg | 66 | R$ 5,658 | R$ 373,428 |
02 | Abóbora: de aspecto firme e sem partes moles ou machucadas, de 1ª qualidade, pré- amadurecido ou amadurecido, in natura. | Kg | 6 | R$ 4,005 | R$ 24,03 |
03 | Alface americana: de 1ª qualidade, apresentando grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor própria (verde). Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com as normas vigentes da CNNPA. | Molhos | 312 | R$ 5,66 | R$ 1.765,92 |
05 | Banana prata: de aspecto firme e sem partes moles ou machucadas, de 1ª qualidade, pré- amadurecido ou amadurecido, in natura. | Dz | 342 | R$ 5,40 | R$ 1.846,80 |
06 | Batata doce: de aspecto firme e sem partes moles ou machucadas, de 1ª qualidade, amadurecido, in natura. | Kg | 229 | R$ 5,00 | R$ 1.145,00 |
12 | Coco Seco Ralado e Embalado: Fruta oleaginosa de 1ª qualidade isenta de fermentação e mofo. Ausência de sujidades, parasitas e larvas, cor – própria, odor - aroma próprio, sabor – próprio deverá ser transportado de forma a garantir a qualidade do produto e de acordo com as normas técnicas da ANVISA. Deverá ser entregue ralado e embalado em pacotes plásticos transparentes específicos p/ alimentos c/ peso líquido de 1Kg. | Und | 15 | R$ 4,37 | R$ 65,55 |
TOTAL R$ 5.220,728 |
CLÁUSULA QUINTA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
UO– 45001 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
AÇÃO – 2062 – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CHECHE
ED – 33903000 – material de consumo FR – 15000000
FR – 15520000
UO– 45001 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
AÇÃO – 2038 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EJA
ED – 33903000 – material de consumo FR – 15000000
FR - 15520000
UO– 45001 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
AÇÃO – 2037 – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PRE ESCOLA
ED – 33903000 – material de consumo FR – 15000000
FR - 15520000
UO– 45001 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
AÇÃO – 2039 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
ED – 33903000 – material de consumo FR – 15000000
FR - 15520000
CLÁUSULA SEXTA
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato;
C) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades o Sr. Xxxxxx Xxxxxx (Represente do CAE), designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº 01/2023, pela Resolução CD/FNDE nº 26 de 17/06/2013, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
É competente o Foro da Comarca de Cedro de são João/SE, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Telha/SE, 11 de dezembro de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XXXX XXXXXXX
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal, Individual)
TESTEMUNHAS:
1. CPF
2. CPF