SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: ICATU CAPITALIZAÇÃO S.A. CNPJ: 74.267.170/0001-73 PM102T7 MODALIDADE: TRADICIONAL PROCESSO SUSEP Nº:II – GLOSSÁRIO 15414.002015/2011-89
I – INFORMAÇÕES INICIAIS
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: | ICATU CAPITALIZAÇÃO S.A. |
CNPJ: | 74.267.170/0001-73 |
PM102T7 | MODALIDADE: TRADICIONAL |
PROCESSO SUSEP Nº: II – GLOSSÁRIO | 15414.002015/2011-89 |
Subscritor – é a pessoa que adquire o Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas Condições Gerais.
Titular – é o próprio Subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo.
Capital – é o valor constituído na Reserva de Capitalização.
Capital Nominal – corresponde ao valor do Título ao final do prazo de vigência, sem considerar a atualização monetária, considerando-se todos os pagamentos previstos efetuados em dia.
Reserva de Capitalização – será constituída durante o período de vigência do Título, por um percentual de cada parcela paga, conforme tabela do item 12.1, atualizada mensalmente na data de atualização pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, atualmente TR, do primeiro dia do mês de referência e capitalizada à taxa de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, gerando o valor de resgate do Título.
Sorteio(s) e Carregamento – Os custos de sorteio e de carregamento serão constituídos pelas cotas percentuais aplicáveis sobre os pagamentos efetuados, conforme o item 12.2, e se destinam, respectivamente, à realização dos sorteios e às diversas despesas dos Títulos, tais como: administração, operação e comercialização.
Data de Atualização – É o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subsequentes, enquanto o plano estiver em vigor.
III – OBJETIVO
3.1 Este Título tem por objetivo a constituição de um determinado Capital, de acordo com o plano aprovado, que será pago em moeda corrente ao Titular, desde que respeitado o disposto nestas Condições Gerais.
3.2 A aprovação deste Título pela SUSEP, não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
3.3 O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
IV – NATUREZA DO TÍTULO
4.1 Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente. É facultada a cessão parcial ou total dos direitos ou obrigações do Título, a qualquer momento, mediante comunicação escrita à Sociedade de Capitalização.
4.2 Cumpre ao Subscritor ou Titular comunicar à Sociedade de Capitalização a realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo Subscritor ou Titular, respectivamente, ficando vedada a cobrança de qualquer espécie.
4.3 Cumpre ao Subscritor ou Titular manter seus dados cadastrais atualizados perante a Sociedade de Capitalização, para efeito de registro e controle.
V – VIGÊNCIA
5.1 A vigência do Título é de 84 (oitenta e quatro) meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na data do primeiro pagamento.
VI – PAGAMENTO(S)
6.1 Este Título será pago pelo Subscritor em 84 (oitenta e quatro) parcelas, nas respectivas datas de vencimento.
6.1.1 Os valores das parcelas serão reajustados anualmente, na data de aniversário do Título, de acordo com a variação do IPCA/IBGE acumulado nos 12 (doze) meses que antecedem ao segundo mês imediatamente anterior ao mês de sua aplicação.
6.1.1.1 Caso ocorra à extinção deste índice de reajuste será utilizado o índice definido pelo CMN-Conselho Monetário Nacional que vier a substituir o IPCA/IBGE, e que estará relacionado às metas de inflação do Governo Federal.
6.2 O não pagamento de qualquer parcela até a data de seu vencimento determinará a suspensão do Título.
6.3 O Título não participa dos sorteios, enquanto estiver na condição de suspenso. O pagamento das parcelas em atraso não restabelece o direito a participação nos sorteios ocorridos durante o período de suspensão.
6.4 O título que ainda não tiver sido cancelado, conforme previsto no item 7.1, poderá ser reabilitado, a partir da quitação da(s) parcela(s) em atraso.
6.4.1 Em caso de pagamentos efetuados após as respectivas datas de vencimento, a Reserva de Capitalização será acrescida de atualização monetária e juros, como se os pagamentos tivessem sido efetuados em dia, na mesma forma do item 9.1.
6.5 A Empresa prorrogará a vigência do título de capitalização, adicionando os meses correspondentes ao atraso ocorrido, por tantos meses quantos forem os meses em atraso, participando o Titular dos sorteios previstos no(s) mês(es) de prorrogação, salvo em caso de cancelamento.
VII – CANCELAMENTO
7.1 O Título será cancelado, na hipótese do Subscritor deixar de efetuar o pagamento de 2 (dois) meses consecutivos durante a vigência, ou ainda na hipótese de liquidação do Título por resgate total antecipado, ou quando do término de vigência do Título, respeitando as condições descritas no item X destas Condições Gerais.
VIII – CARÊNCIA
8.1 Carência para Resgate Antecipado
O valor de resgate antecipado, calculado na forma estabelecida no item X, somente estará disponível ao Titular após 6 (seis) meses do início da vigência.
IX – RESERVA DE CAPITALIZAÇÃO
9.1 A Reserva de Capitalização será constituída durante o período de vigência do Título, por um percentual de cada parcela paga, conforme tabela do item 12.1, atualizada mensalmente na data de atualização pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, atualmente TR, do primeiro dia do mês de referência e capitalizada à taxa de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, gerando o valor de resgate do Título.
9.1.1 Caso ocorra à extinção da taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, atualmente TR, será utilizado o índice que vier a ser considerado para atualização da caderneta de poupança.
9.2 O capital formado neste título será atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança, atualmente TR, que corresponde ao rendimento das cadernetas de poupança sem a parcela de juros mensais.
9.3 A aplicação da taxa de juros prevista no item 9.1 acima cessará a partir da data do cancelamento do Título por falta de pagamento, ou por resgate antecipado, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
9.4 Para os resgates antecipados solicitados e para cancelamentos efetuados por falta de pagamento, fora da Data de Atualização mensal, não haverá o pagamento de atualização monetária “pro rate die” entre a data da última atualização mensal e a data da solicitação do resgate ou cancelamento.
X – RESGATE
10.1 Ao final do prazo de vigência do Título o Titular terá direito a 100% do valor constituído na Reserva de Capitalização.
10.2 A tabela abaixo representa o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo Titular ao final de cada mês de vigência, respeitado o prazo de carência e decorridos 30 (trinta) dias do pagamento de cada parcela:
Mês de Vigência | % de Resgate sobre a soma das parcelas pagas | Mês de Vigência | % de Resgate sobre a soma das parcelas pagas | Mês de Vigência | % de Resgate sobre a soma das parcelas pagas | Mês de Vigência | % de Resgate sobre a soma das parcelas pagas |
1 | 9,05% | 22 | 61,83% | 43 | 69,45% | 64 | 88,97% |
2 | 9,07% | 23 | 62,34% | 44 | 70,07% | 65 | 89,58% |
3 | 9,09% | 24 | 62,83% | 45 | 70,97% | 66 | 90,19% |
4 | 22,68% | 25 | 63,29% | 46 | 71,85% | 67 | 90,79% |
5 | 30,90% | 26 | 63,73% | 47 | 72,71% | 68 | 91,38% |
6 | 36,43% | 27 | 64,15% | 48 | 73,54% | 69 | 91,96% |
7 | 42,67% | 28 | 64,56% | 49 | 74,35% | 70 | 92,54% |
8 | 45,88% | 29 | 64,95% | 50 | 75,13% | 71 | 93,11% |
9 | 48,41% | 30 | 65,32% | 51 | 75,90% | 72 | 93,67% |
10 | 50,47% | 31 | 65,69% | 52 | 76,65% | 73 | 94,22% |
11 | 52,19% | 32 | 66,04% | 53 | 77,38% | 74 | 94,77% |
12 | 53,65% | 33 | 66,39% | 54 | 78,10% | 75 | 95,32% |
13 | 54,91% | 34 | 66,72% | 55 | 78,79% | 76 | 95,85% |
14 | 56,02% | 35 | 67,05% | 56 | 79,48% | 77 | 96,39% |
15 | 57,00% | 36 | 67,37% | 57 | 80,15% | 78 | 96,92% |
16 | 57,88% | 37 | 67,68% | 58 | 80,81% | 79 | 97,44% |
17 | 58,68% | 38 | 67,99% | 59 | 81,45% | 80 | 97,96% |
18 | 59,41% | 39 | 68,29% | 60 | 82,09% | 81 | 98,47% |
19 | 60,08% | 40 | 68,59% | 61 | 82,71% | 82 | 98,99% |
20 | 60,70% | 41 | 68,88% | 62 | 83,32% | 83 | 99,49% |
21 | 61,29% | 42 | 69,17% | 63 | 83,93% | 84 | 100,00% |
10.3 Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) Mês de vigência como parcelas pagas nos seus respectivos vencimentos;
b) Parcelas sem reajuste;
c) Aplicação de juros equivalente a 0,5% ao mês, sem considerar o índice de atualização;
d) Fatores de redução sobre a Reserva de Capitalização previsto na tabela do item 12.3, quando o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência.
10.4 Caso o valor de resgate seja superior à soma das parcelas pagas haverá incidência de imposto de renda sobre a diferença do valor de resgate e da soma das parcelas pagas, conforme a legislação em vigor.
10.5 Em caso da alteração na legislação fiscal, o percentual de imposto de renda que será deduzido do valor de resgate será alterado.
10.6 O valor do resgate será disponibilizado ao Titular em até 15 (quinze) dias úteis após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou ainda, após a solicitação por parte do Titular no caso de resgate antecipado, observada a carência estabelecida no item VIII. Para efetivar o pagamento será necessária a realização de contato do Titular com a empresa, por meio de comunicação disponível na cidade de domicílio do Titular para orientação quanto aos documentos que deverão ser apresentados à Sociedade de Capitalização, exceto no caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
10.7 Caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize o pagamento do resgate em 15 (quinze) dias úteis, desde que atendidas as disposições do item 10.7, serão devidos juros moratórios de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia.
10.8 O valor de resgate será atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança, atualmente TR, a partir da:
a) data de sua solicitação até a data do efetivo pagamento nos casos de cancelamento do Título ou resgate antecipado;
b) data do término da vigência do título até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate total.
10.9 O resgate do Título, em razão do término de vigência ou do resgate antecipado, encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
XI – SORTEIO
11.1 Para cada Título serão atribuídos 2 (dois) números compostos de 6 (seis) algarismos para fins de sorteio (número da sorte), cujos números variarão de 000.000 a 999.999. Os números atribuídos a um Título são distintos entre si e distintos dos demais números atribuídos aos outros Títulos da mesma série.
11.2 Os Títulos serão ordenados em séries de 500.000 (quinhentos mil) e os sorteios ocorrerão durante prazo de vigência do título, ressalvados os casos de sorteio substitutos.
11.3 Os sorteios tomarão como base as extrações da Loteria Federal do Brasil.
11.4 Só concorrerá ao sorteio o Título que tiver seu primeiro pagamento efetuado e que não tenha nenhum pagamento em atraso, na data prevista para realização do sorteio. O total de sorteios previstos neste título é de 280 (duzentos e oitenta) sorteio da modalidade semanal, 84 (oitenta e quatro) sorteios da modalidade mensal e 14 (quatorze) sorteio da modalidade semestral, desde que todos os pagamentos tenham sido efetuados em dia.
11.5 O Título deixará de participar dos sorteios após o término do prazo de vigência ou a partir da solicitação do resgate antecipado ou do cancelamento do Título por falta de pagamento.
11.6 Os sorteios serão divididos em três modalidades: Semanal, Mensal e Semestral.
a) Modalidade Semanal: Em todos os sábados, exceto o último de cada mês, será contemplado o Título cujos 6 (seis) algarismos de um de seus números para sorteio (centena de milhar), lidos da esquerda para a direita, coincidirem, na ordem, com a dezena simples e a unidade simples do 1º prêmio e com as unidades simples do 2º ao 5º prêmios da Loteria Federal, conforme exemplo abaixo. O prêmio bruto individual corresponderá a 125 (cento e vinte e cinco) vezes o valor do último pagamento efetuado.
b) Modalidade Mensal: No último sábado de cada mês serão contemplados os Títulos da seguinte forma:
Os 6 (seis) algarismos de um de seus números para sorteio (centena de milhar), lidos da esquerda para a direita, coincidirem, na ordem, com a dezena simples e a unidade simples do 1º prêmio e com as unidades simples do 2º ao 5º prêmios da Loteria Federal, conforme exemplo abaixo. O prêmio bruto individual corresponderá a 1.125 (hum mil cento e vinte e cinco) vezes o valor do último pagamento efetuado.
os 5 (cinco) últimos algarismos de um de seus números para sorteio (dezena de milhar), lidos da esquerda para a direita, coincidirem, na ordem, com as unidades simples do 1º ao 5º prêmios da Loteria Federal, conforme exemplo abaixo. O prêmio bruto individual corresponderá a 125 (cento e vinte e cinco) vezes o valor do último pagamento efetuado.
c) Modalidade Semestral: No último Sábado de Junho e Dezembro será contemplado o Título cujos 6 (seis) algarismos de um de seus números para sorteio (centena de milhar), lidos da esquerda para a direita, coincidirem, na ordem, com a dezena simples e a unidade simples do 1º prêmio e com as unidades simples do 2º ao 5º prêmios da Loteria Federal, conforme exemplo abaixo. O prêmio bruto individual corresponderá a 3.750 (três mil setecentos e cinquenta) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Exemplo:
Extração da Loteria Federal | |||||
1º Prêmio: | 1 | 5 | 9 | 4 | 5 |
2º Prêmio: | 4 | 6 | 7 | 2 | 9 |
3º Prêmio: | 5 | 3 | 0 | 0 | 8 |
4º Prêmio: | 4 | 0 | 1 | 4 | 3 |
5º Prêmio: | 3 | 0 | 1 | 2 | 3 |
Modalidade Semanal Número Contemplado: Centena de Milhar: 459.833
Modalidade Semestral Número Contemplado: Centena de Milhar: 459.833
Modalidade Mensal
Números contemplados: Centena de milhar: 459.833
Dezena de milhar: X59.833 059.833, 159.833, ... , 959.833
11.6.1 O contemplado na letra “b” deste documento, com o prêmio da centena de xxxxxx também o será com os prêmios da dezena de milhar.
11.6.2 O contemplado com o prêmio da Modalidade Semestral acumulará também os prêmios da Modalidade Mensal.
11.7 Dos prêmios de sorteios, serão retidos os impostos previstos em lei, que correspondem a 30% (trinta por cento) do valor sorteado.
11.8 Em caso da alteração na legislação fiscal, o percentual de imposto de renda que será deduzido do prêmio de sorteio será alterado.
11.9 Caso não haja extração da Loteria Federal do Brasil em uma das datas previstas, nem na imediata que a substitua, o sorteio será realizado pela extração subseqüente da Loteria Federal desde que não ocorra acúmulo de sorteios.
11.10 Se a Caixa Econômica Federal não realizar as extrações substitutas, suspender definitivamente a realização das extrações da Loteria Federal, modificar as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as premissas fixadas no corpo deste item, ou se houver qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal aos sorteios previstos neste plano, a Icatu Capitalização S.A. promoverá os sorteios com aparelhos próprios, em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas condições estipuladas neste item, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do sorteio não realizado, dando ampla e prévia divulgação do fato, através de mídia impressa.
11.11 O valor do prêmio de sorteio será disponibilizado do Titular em até 15 (quinze) dias úteis após a data de sua realização, atualizado a partir desta até a data da efetiva disponibilização, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, atualmente TR. Para efetivar o pagamento será necessária a apresentação dos documentos, exigidos pela legislação vigente, à Sociedade de Capitalização.
11.12 Somente serão devidos juros moratórios de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia, caso a Sociedade de Capitalização não efetue o pagamento do prêmio de sorteio, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da realização, desde que o Titular mantenha seu cadastro atualizado e desde que este tenha apresentado a documentação necessária para o recebimento do prêmio.
11.13 O Titular contemplado em sorteio deverá ser notificado deste fato pela sociedade de capitalização, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento – AR, ou pela mídia impressa ou eletrônica, caso o pagamento do sorteio não tenha sido efetuado em até 15 (quinze) dias úteis de sua realização.
11.14 O Título sorteado continuará em vigor.
XII – TABELAS
12.1 TABELA DE COTA DE CAPITALIZAÇÃO
Pagamento | % Cota de Capitalização |
1 ao 3 | 10,00% |
4 ao 43 | 70,00% |
44 | 85,50% |
45 ao 84 | 100,00% |
12.2 TABELA DE CUSTO DE SORTEIO E DE CARREGAMENTO
Os custos de sorteio e de carregamento serão constituídos pelas cotas percentuais aplicáveis sobre os pagamentos efetuados, conforme a tabela abaixo, e se destinam, respectivamente, à realização dos sorteios e às diversas despesas dos Títulos, tais como: administração, operação e comercialização.
Pagamento | % Cota de Sorteio | % Cota de Carregamento |
1 ao 3 | 1,3053% | 88,6947% |
4 ao 43 | 1,3053% | 28,6947% |
44 | 1,3053% | 13,1947% |
45 a 84 | 0,0000% | 0,0000% |
12.3 TABELA DE FATORES DE REDUÇÃO
Mês de Vigência | Fator de Redução |
1 ao 6 | 10,00% |
7 ao 63 | 5,00% |
64 ao 84 | 0,00% |
XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Obrigações:
13.1.1 Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgate ao respectivo Titular;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, por meio de mídia impressa e/ou eletrônica, além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular, sempre que solicitado.
c) Notificar o titular contemplado em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento - AR, ou pela mídia impressa ou eletrônica, caso o pagamento do sorteio não tenha sido efetuado em até 15 (quinze) dias úteis de sua realização.
13.1.2 Compete ao Subscritor:
a) Preencher corretamente a Ficha de Xxxxxxxx;
b) Efetuar os pagamentos das parcelas;
c) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais;
d) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, informando os dados cadastrais do novo Subscritor, quando houver.
13.1.3 Compete ao Titular:
a) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados;
b) Solicitar expressamente o resgate antecipado;
c) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, informando os dados cadastrais do novo Titular, quando houver.
13.2 Prescrição: Todos os direitos e obrigações decorrentes deste Título, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, no prazo estabelecido na legislação em vigor.
13.3 Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
XIV – Foro
14 O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do Titular.
Rio de Janeiro, 07 de Fevereiro de 2014.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | XXXXXXX XXXX XXXXXX | |
Atuário designado como responsável nos termos do artigo 2° do Anexo I da Circular Susep Nº 365/2008 - MIBA nº 1.064 | Diretor designado como responsável técnico da Sociedade, nos termos do art. 1º, II, da Circular Susep Nº 234/2003 |