EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 00009.07.17.948.2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 00009.07.17.948.2022
O ISSM – Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 015/2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o CREDENCIAMENTO de instituições bancárias e/ou financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, visando atender o objeto abaixo determinado, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos, e as disposições gerais de licitação contidas na Lei Federal nº 8.666/93, observando ainda, as leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias, normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à matéria.
As regras para participação e as condições para credenciamento, assim como as regras para a execução dos serviços são as descritas neste Edital e no Anexo I – Termo de Referência, que é parteintegrante deste instrumento de convocação:
1. DO OBJETO
1.1. Credenciamento de instituições bancárias e/ou financeiras autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos consignados, cartões de crédito e intermediação, administração de cartões eletrônicos/magnéticos (Cartão Convênio/Ticket) aos beneficiários do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal de Camaçari e os servidores efetivos ativos deste, cujos valores das prestações devidas, desde que expressamente autorizadas por estes, deverão ser consignados em folha de pagamento, obedecendo-se os critérios e os limites estabelecidos nos Decretos do Município de Camaçari/Bahia nº 4.893 de 09/09/2010; nº 5.524 de 14/11/2013 e nº 7.506 de 06/04/2021, na sua atual redação e alterações, e demais normas e regulamentações aplicáveis à espécie.
1.2. A descrição detalhada dos serviços encontram-se detalhados no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2. REGÊNCIA LEGAL
a) Lei Federal nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente;
b) Lei Municipal nº 803/2007;
c) Constituição Federal de 1988;
d) Lei Federal nº 10.820 de 17/12/2003 e alterações posteriores;
e) Decreto Federal nº 4.840 de 17/12/2003;
f) Decreto Municipal nº 4.893 de 09/09/2010;
g) Decreto Municipal nº 5.524 de 14/11/2013;
h) Decreto Municipal nº 7.506 de 06/04/2021
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Credenciamento as Instituições Bancárias e/ou
Financeiras autorizada a conceder empréstimo e/ou cartão de crédito, que estejam atuando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação permitam a realização do objeto deste credenciamento.
3.2. A inscrição no procedimento de Credenciamento implica na manifestação do interesseem participar do respectivo processo e na aceitação e submissão a todas as normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como aos atos normativos pertinentes, independentemente de declaração expressa.
3.3. Será vedada a participação neste credenciamento, quando a Instituição Bancária e/ou financeira:
a) Estiver em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, em dissolução ou em liquidação, exceto quando apresentar juntamente com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em quetramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está aptaeconômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser contratado;
b) Tiver sido declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público;
c) Contar em seus quadros funcionais com quaisquer servidores públicos vinculados à Administração Direta e Indireta do Município de Camaçari, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
d) Tiver sido suspensa de licitar ou contratar com o Município de Camaçari.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. As empresas interessadas em participar do objeto do presente edital, deverão
protocolar Carta Credencial, conforme modelo (Xxxxx XX) deste Edital, firmada pelo representante legal da empresa.
4.1.1. O interessado em participar do processo de credenciamento objeto deste Edital deverá entregar no ato da inscrição, os documentos constantes da “EXIGÊNCIAS TÉCNICAS”, constantes no item 5 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
4.1.2. Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório ou por servidor da COPEL, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.1.3. Toda a documentação exigida é requisito obrigatórioà habilitação jurídica, técnica e fiscal do interessado no credenciamento de que trata este edital.
4.1.4. As informações prestadas assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do processo de credenciamento.
4.1.5. As certidões que compõem a documentação exigida e possuem data de validade, deverão estar válidas no prazo de inscrição constante deste edital, devendo ser atualizadas no momentoda assinatura do contrato e durante toda a sua vigência, caso seja formalizado.
4.2. As CONSIGNATÁRIAS que já atuam no Município de Camaçari/BA terão que realizar um novo credenciamento, caso contrário, terão suspensas as suas autorizações para novas consignações, permanecendo apenas os serviços de repasse das consignações já efetivadas até o prazo de sua quitação.
5. DOS LOCAIS E PRAZOS PARA O CREDENCIAMENTO
5.1. Disponibilização do Edital: O presente edital será disponibilizado no site do
ISSM xxxx://xxx.xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx
5.2. Local para envio da documentação: Diretoria Administrativa do ISSM - Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, situado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, S/Nº , Xxxxxx Xxxxxxxx, Térreo, Centro Administrativo, Camaçari/Bahia.
5.3. Formas de recebimento da documentação: Enviar por correspondência ou entregar no endereço constante no subitem 5.2 deste Edital, no horário compreendido entre as 09:00 às 16:00.
5.4. O encaminhamento dos documentos para o credenciamento pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital, bem como na plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.5. O recebimento da documentação se dará no prazo de 12 (doze) meses contados da data de publicação do presente edital na imprensa oficial, conforme item 3.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
5.6. Deve ser indicado um representante legal da proponente, com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação – Carteira de Identidade), para praticar todos os atosnecessários em nome da instituição financeira, em todas as etapas deste Credenciamento, e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do Contrato.
6. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. A Comissão Permanente de Licitação analisará os documentos previstos no Edital
de Credenciamento.
6.2. A Comissão conferirá os documentos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento dos documentos.
6.3. Na falta de qualquer documento, a COPEL notificará o interessado que deverá apresentar a documentação faltante no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, mediante solicitação e justificativa da interessada.
6.4. Caso a documentação não seja corrigida em tempo hábil, a Comissão manifestará pelo indeferimento do credenciamento, podendo a empresa a qualquer tempo, durante a vigência deste Edital, protocolar nova documentação para credenciamento.
6.5. A Comissão divulgará as instituições financeiras aptas ao credenciamento, através de publicação no Diário Oficial do Município de Camaçari, bem como no site oficial na internet: xxxx://xxx.xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx, no campo destinados às licitações.
6.6. Sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à Administração Pública Municipal o credenciado, no prazo de trinta dias, deverá providenciar a atualização de seucadastro.
6.7. A Administração Pública Municipal poderá requerer a atualização dos dados a qualquer tempo.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Serão considerados habilitados os interessados que apresentarem a documentação
válida exigida no Anexo I – Termo de Referência e se enquadrarem nas regras deste Edital.
7.2. Somente serão credenciados os interessados que apresentarem, além de toda a documentação exigida, ramo de atividade pertinente ao objeto deste edital.
7.3. Terão seu credenciamento indeferido os interessados que:
a) Por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta, ou Indireta, Federal, Estadual, ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado nos Diários Oficiais.
b) Estejam inadimplentes com as obrigações assumidas junto aos órgãos fiscalizadores da atividadesejam financeiras ou de registro profissional, bem como os que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo.
c) Deixarem de apresentar qualquer documentação exigida neste Edital nos prazos estipulados.
d) Tenham sido declarados inidôneos pelo Município de Camaçari/BA anteriormente por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidade na execução dos serviços prestados.
8. DO PROCEDIMENTO
8.1. A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados
para quaisquer esclarecimentos, por ventura necessária.
8.2. Serão credenciadas todas as empresas que satisfizerem as exigências contidas neste edital.
8.3. Após o recebimento, análise e julgamento da documentação exigida, a Comissão validará o credenciamento a empresa CONSIGNATÁRIA. As Instituições Bancárias e/ou Financeiras declaradas credenciadas, na forma deste edital, estarão aptas a assinar o Termo de Acordo de Prestação de Serviço, conforme Anexo IV deste Edital, ficando assim autorizada a oferecer serviços consignados aos beneficiários e servidores efetivos do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal.
8.4. As Instituições Bancárias e/ou Financeiras que tiverem seu requerimento deferido, diante da habilitação para o ato, serão convocadas para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação assinar o Contrato de Credenciamento, sob pena de caracterizar sua desistência ao ato.
8.5. O prazo estabelecido no subitem 8.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelas instituições durante o transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Diretoria Administrativa e Financeira.
8.6. À medida que as instituições estiverem de acordo com o contido no presente edital, poderão assinar termo de compromisso com beneficiários e servidores efetivos do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal interessados.
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E RECURSOS
9.1. Os resultados serão publicados pela COPEL no Diário Oficial dos Municípios, assim
que a análisede que trata o item 6 for concluída.
9.2. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à avaliação da documentação entregue no ato de inscrição, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia subsequente à data da divulgação, ficando autorizado vistas ao seu processo junto a COPEL, na sede do ISSM.
9.3. O recurso deverá ser protocolado no ISSM, no prazo estabelecido pelo artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4. A COPEL poderá decidir pela reconsideração ou manutenção da decisão, devendo, neste caso,expedir decisão definitiva no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis.
9.5. Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderão interpor recurso.
9.6. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios.
9.7. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação.
9.8. Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados no Diário Oficial do Município de Camaçari/BA.
10. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
10.1. A vigência do Termo de Credenciamento a ser firmado com a interessada será de 24
(vinte e quatro) meses, contados a partir de data da publicação do extrato no Diário Oficial do Município de Camaçari/BA.
10.2. A prorrogação do Termo de Credenciamento será efetuada por meio de Termo de Aditamento,na forma do artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.3. Finalizada a vigência do credenciamento de uma CONSIGNATÁRIA, caso esta não realize a renovação do credenciamento, serão suspensas as autorizações para novas consignações, permanecendo apenas os serviços de repasse das consignações já efetivadas até o prazo de sua quitação, até que esta efetue novo credenciamento.
10.4. Dentro do prazo de vigência, será permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessada que preencha os requisitos e exigências deste Edital de Credenciamento.
11. DO TERMO DE ACORDO
11.1. O Termo de Acordo estabelecerá as condições de prestação de serviço e os
direitos e obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica e financeira da instituição selecionada na execução dos serviços, que deverá assumir o risco da atividade desempenhada de maneira independente.
11.2. As instituições selecionadas serão submetidas às condições previstas neste Edital e pactuadas no Termo de Acordo, quando da sua celebração.
11.3. As instituições selecionadas deverão manter as condições de habilitação durante o período de contratação e vigência do Termo de Acordo.
11.4. As demais disposições estão previstas na minuta do Termo de Acordo de Prestação de Serviço, Anexo IV deste Edital, do qual é parte integrante, independentemente de transcrição.
12. DA NÃO EXCLUSIVIDADE
12.1. O credenciamento das instituições financeiras não tem caráter de exclusividade
para qualquerdas partes, estabelecendo-se desde logo que o ISSM fica livre para firmar credenciamentos com outras instituições que manifestarem interesse em sua celebração e que atendam às exigências estabelecidas no presente instrumento.
12.2. Apenas será realizado credenciamento com as instituições que atenderem todos os requisitos legais que lhes são pertinentes.
13. DA RESCISÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
13.1. Caso a empresa CREDENCIADA não cumpra as regras, condições e exigências
descritas neste Edital de Credenciamento ou no respectivo Termo de Credenciamento, o ISSM registrará a ocorrência e poderá aplicar a medida de advertência ou até mesmo efetuar a rescisão unilateral do Termo de Credenciamento, de acordo com a natureza e gravidade da ocorrência, garantindo-se o direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras responsabilidades legais.
13.2. A CREDENCIADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recorrer da medida aplicada, contados a partir da notificação formal sobre a aplicação de advertência ou o descredenciamento.
13.3. As medidas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
13.4. A aplicação da medida não desobriga a CREDENCIADA de corrigir a falta que lhe deu origem.
14. DO DESCREDENCIAMENTO
14.1. Fica assegurado, sem prejuízo de outras responsabilidades legais, o
descredenciamento conforme prazos abaixo:
a) A empresa CREDENCIADA poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer momento, desde que comunique o ISSM com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência por ofício ou carta registrada;
b) O ISSM poderá, a qualquer tempo, efetuar o descredenciamento da seguradora, comunicando a CREDENCIADA com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência por ofício ou carta registrada.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As INSTITUIÇÕES poderão dirimir quaisquer dúvidas e/ou solicitar demais
esclarecimentos a respeito deste EDITAL e seus anexos junto à Comissão Permanente de Licitações, através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.
15.2. As especificações da prestação dos serviços e demais condições estão previstas no Anexo I –Termo de Referência, que é parte integrante deste Edital.
15.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com base na legislação vigente.
15.4. As interessadas são responsáveis pela fidelidade, autenticidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Credenciamento.
15.5. O presente Credenciamento não importa necessariamente em contratação, podendo o Instituto de Seguridade do Servidor Municipal revoga-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado publicado em Diário Oficial, paraconhecimento dos participantes do credenciamento.
15.6. É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do processo de Credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, podendo inclusive solicitar a apresentação de original ou cópia autenticada sempre que entender necessária a constatação da autenticidade de documentos apresentados em cópia simples.
15.7. As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo ao perfeito cumprimento do ajuste.
15.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da interessada, desde que possíveis a aferição da sua qualificação.
15.9. As normas que disciplinam este Credenciamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da participação das interessadas, desde que não comprometa a segurança da futura execução.
15.10. A CREDENCIADA deverá manter, durante toda a execução do Termo de Credenciamento, emcompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Credenciamento.
15.11. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições do Termo de Credenciamento emface da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
15.12. São parte integrante deste edital os seguintes anexos:
Anexo I -Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Requerimento de Qualificação e Credenciamento; Anexo III - Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo IV - Minuta do Termo de Acordo de Prestação de Serviço.
15.13. O presente EDITAL é regido pela Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à matéria.
15.14. Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Camaçari/BA, 29 de setembro de 2022.
ACÁCIA CHAVES REIS
Presidente COPEL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Credenciamento de instituições bancárias e/ou financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos consignados, cartões de crédito e intermediação, administração de cartões eletrônicos/magnéticos (Cartão Convênio/Ticket) aos beneficiários do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal de Camaçari e os servidores efetivos ativos deste, cujos valores das prestações devidas, desde que expressamente autorizadas por estes, deverão ser consignados em folha de pagamento, obedecendo-se os critérios e os limites estabelecidos nos Decretos do Município de Camaçari – Bahia nº 4.893 de 09/09/2010; nº 5.524 de 14/11/2013 e nº 7.506 de 06/04/2021, na sua atual redação e alterações, e demais normas e regulamentações aplicáveis à espécie.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Instituto de Seguridade do Servidor Municipal necessita realizar o Credenciamento de instituições bancárias e/ou financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos consignados, cartões de crédito e intermediação, administração de cartões eletrônicos/magnéticos (Cartão Convênio/Ticket) aos beneficiários do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal e os servidores efetivos ativos deste, cujos valores das prestações devidas, desde que expressamente autorizadas por estes, deverão ser consignados em folha de pagamento, obedecendo-se os critérios e os limites estabelecidos nos Decretos do Município de Camaçari – Bahia nº 4.893 de 09/09/2010; nº 5.524 de 14/11/2013 e nº 7.506 de 06/04/2021, na sua atual redação e alterações, e demais normas e regulamentações aplicáveis à espécie, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. O credenciamento é necessário para atender às necessidades de servidores efetivos ativos e dos beneficiários do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal que demandam o benefício de empréstimos consignados. Além disso, o Credenciamento específico no âmbito do ISSM visa garantir melhor prestação de serviços, principalmente aos aposentados e pensionistas.
2.2. O empréstimo com desconto das parcelas em folha de pagamento, mais conhecido como empréstimo ou crédito consignado, é uma linha de crédito mais segura, com menor risco para as instituições financeiras e em consequência, com menores taxas de juros para o contratante. Quanto menor o risco de inadimplência para os bancos, menores serão os juros. A forma de pagamento desta modalidade de crédito, aliada ao menor número de exigências de documentação, são diferenciais que a tornaram extremamente popular.
2.3. A escolha pelo Processo Licitatório de Inexigibilidade de Licitação possui previsão na Lei Federal 8.666/93, em seu artigo 25, caput. O credenciamento ocorre nas situações em que a Administração não pretende contratar uma empresa/profissional ou um número limitado delas(es), mas todas(os) as(os) que tiverem interesse. Nesse sentido, não há relação de exclusão, o que, por sua vez, inviabiliza a competição. A contratação por inexigibilidade de licitação, mediante sistema de credenciamento, cuja convocação é aberta a todas as instituições bancárias e/ou financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil interessados na prestação do serviço, implica a contratação daqueles que
tiverem interesse e que satisfaçam as condições exigidas no Termo de Referência. Destaca-se que a Administração tem por objetivo dispor da maior rede possível de prestadores de serviços. Nessa situação, a inviabilidade de competição não decorre da ausência de possibilidade de competição, mas sim da ausência de interesse da Administração em restringir o número de contratados.
2.4. Considerando nesse sentido, o Credenciamento, torna-se a alternativa mais viável para que sejam cumpridos os princípios da isonomia, da igualdade e da impessoalidade. Considerando que o ISSM entende a necessidade de pautar as ações nos preceitos e valores éticos, de forma a resguardar o Instituto de ações e atitudes inadequadas, à missão e imagem e a não prejudicar ou comprometer dirigentes e servidores, direta e indiretamente.
2.5. O Instituto de Seguridade do Servidor Municipal daqui por diante denominado simplesmente ISSM, mediante considerações já explícitas resolve contratar pessoas jurídicas para a execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
2.6. Amparado no artigo 25, caput da Lei Federal nº 8.666/93, consolidada, justifica-se o certame através de inexigibilidade de licitação porquanto resta caracterizada a inviabilidade de competição na medida em que a Administração Pública pretende contratar, em condições de igualdade, todas as pessoas jurídicas que satisfaçam os requisitos e que expressamente acatem as condições do poder público.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO: A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação na imprensa oficial. Os interessados poderão se credenciar a qualquer tempo, durante todo o período de validade do edital – 12 (doze) meses, no caso. Assim, para cada novo credenciado, novo processo de inexigibilidade deverá ser instaurado.
3.2. VIGÊNCIA DO TERMO DE ACORDO: o Termo de Acordo terá vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de veiculação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado, por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, se houver interesse das partes, tudo nos termos do que autoriza o art. 57, II da Lei 8666/93, ressalvados, no término do prazo, os direito e obrigações contraídos na sua vigência.
4. DETALHAMENTO DO SERVIÇO
4.1. Após o recebimento do valor, o primeiro vencimento do financiamento de empréstimo consignado será no próximo pagamento do devedor, desde que a averbação tenha ocorrido antes da maciça ISSM, que é a virada da folha de pagamento. Assim, o valor descontado pelo ISSM, responsável por reter os valores correspondentes ao pagamento das prestações do crédito, é repassado diretamente às instituições financeiras, o que reduz a quase zero o risco de inadimplência. As instituições bancárias e/ou financeiras que atualmente possuem consignações na folha de pagamento do instituto de seguridade do servidor municipal terão um prazo de 60 dias, a partir da publicação do edital, para se credenciarem no Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, caso contrário, terão as
consignações canceladas. O crédito consignado tem sua concessão pactuada através de um contrato mútuo, oneroso, pois existe reciprocidade de ônus e de vantagens para as partes contraentes, em razão das obrigações assumidas mutuamente. A relação jurídica que se estabelece é regulada pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor de forma mista. Logo, o beneficiário ao contratar o empréstimo consignado, manifesta sua vontade em adquirir o recurso financeiro disponibilizado pelo banco e aceita o ônus imposto, referente às parcelas acrescidas dos juros. O contrato mútuo possui previsão no Código Civil em seu capítulo VI, artigo 586: “O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.” Quando o servidor estiver afastado do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal em função de Licença Médica; Licença Maternidade; e outros motivos os serviços consignados deverão ser pagos diretamente na Consignatária. No caso dos pensionistas, somente os beneficiários de pensão por morte poderão contrair empréstimos. Outros tipos de beneficiários de pensão não terão esse direito.
4.2. DEFINIÇÕES BÁSICAS:
4.2.1. INSTITUIÇÃO CONSIGNATÁRIA – Instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil autorizada a conceder empréstimo e/ou cartão de crédito e credenciada pelo Instituto de Seguridade do Servidor Municipal;
4.2.2. MUTUÁRIO – Beneficiários do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal (aposentado ou pensionista por morte) e servidores efetivos ativos lotados no Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, que contrata empréstimos e/ou cartão de crédito mediante consignação em folha de pagamento;
4.2.3. BENEFICIÁRIOS DO INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL E OS SERVIDORES ATIVOS DESTE – Os beneficiários são os servidores aposentados ou inativos e os pensionistas em decorrência de morte de servidor ativo ou inativo. Os servidores efetivos ativos são os servidores concursados lotados no Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, sejam eles concursados via ISSM ou via Prefeitura Municipal de Camaçari, por meio de termo de cessão de servidor;
4.2.4. DECLARAÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL – Documento emitido pela Coordenação de Folha de Pagamento do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal e destinado a uma Instituição Consignatária, que autoriza o beneficiário do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal e o servidor efetivo ativo deste a contratar operação de empréstimo, possibilitando o desconto em folha de pagamento do valor nele informado;
4.2.5. DECLARAÇÃO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL – Documento emitido pela Coordenação de Pagamento de Pessoal do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal e destinado a uma Instituição Consignatária que autoriza o beneficiário do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal e o servidor efetivo ativo deste a contratar operação de cartão de crédito e empréstimo, intermediação de documentos de representação entre empresas para fornecimento de Cartão Xxxxxxxx, possibilitando o desconto em folha de pagamento do valor nela informado;
4.2.6. REMUNERAÇÃO BÁSICA – Soma de parcelas fixas pagas ou creditadas mensalmente em dinheiro ao beneficiário do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal e ao servidor efetivo ativo deste;
4.2.7. MARGEM CONSIGNÁVEL – Valor equivalente a 30% (trinta por cento) da Remuneração Disponível;
4.2.8. REPASSE – Pagamento às Instituições Consignatárias das prestações descontadas do contracheque dos profissionais;
4.2.9. OPERAÇÃO – Contratação de empréstimo ou de cartão de crédito intermediação de documentos de representação entre empresas para fornecimento de Cartão Convênio mediante consignação em folha de pagamento;
4.2.10. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) – Bloqueio da margem consignável que não pode ser superior a 10% (dez por cento) da Remuneração Disponível para contratação de cartão de crédito, intermediação de documentos de representação entre empresas para fornecimento de Cartão Convênio, cuja soma com o percentual da contratação de empréstimo não pode ultrapassar o valor da Margem Consignável;
4.2.11. AVERBAÇÃO – Aceite do contrato de crédito no sistema informatizado que objetiva possibilitar o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos beneficiários do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal e os servidores efetivos ativos deste, que manifestem tal interesse e autorizem o compartilhamento;
4.2.12. CONSIGNAÇÃO – Desconto efetuado na folha de pagamento, em razão de operação financeira de crédito e Cartão Convênio;
4.2.13. PORTABILIDADE – Transferência de operação de crédito de instituição credora original para instituição proponente, por solicitação do devedor;
4.2.14. INSTITUIÇÃO CREDORA ORIGINAL – Instituição financeira credora na operação de crédito objeto da portabilidade.
4.2.15. INSTITUIÇÃO PROPONENTE – Instituição financeira receptora da operação de crédito objeto da portabilidade;
4.2.16. DEVEDOR – Pessoa(s) natural(ais) titular(es) da operação de crédito objeto da portabilidade;
4.2.17. CONSIGNATÁRIO – Destinatário dos créditos resultantes das consignações, em decorrência de relação jurídica autorizada previamente;
4.2.18. CONSIGNADO – Aquele cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta do Município de Camaçari, e que tenha estabelecido com consignatário que autorize a consignação;
4.2.19. DESCONTO COMPULSÓRIO – Valor deduzido de remuneração, subsídio, provento, pensão ou salário, compulsoriamente, por determinação judicial ou legal, tais como:
a) Contribuição para seguridade e previdência social;
b) Imposto de renda;
c) Pensão alimentícia judicial;
d) Reposição ou indenização à União, Estados ou Municípios.
4.2.20. CONSIGNAÇÃO FACULTATIVA – Valor deduzido de remuneração, subsídio, provento, pensão ou salário, mediante autorização prévia e expressa do consignado.
a) Contribuição em favor de partidos políticos, entidades, clubes e associações de caráter recreativo ou cultural;
b) Contribuição em favor de cooperativas;
c) contribuição em favor de planos de saúde, pecúlio, seguros e previdência complementar;
d) Prestação de compra de imóvel residencial em favor de entidade financeira;
e) Amortização de empréstimos pessoais e financiamentos em prazo máximo de 72 (setenta e dois) meses, concedidos pelas instituições referidas no item II do artigo 4º do Decreto Municipal nº 7.506/2021 de 06 de abril de 2021;
f) Amortização de empréstimos rotativos mediante cartões de crédito e/ou débito, por instituição financeira autorizada pelo Banco Central;
g) Pagamento em favor de pessoas jurídicas que oferecem produtos e serviços contratados pelos servidores, quando conveniadas com o Município.
h) Contribuições em favor de entidades sindicais e de associações de classe, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal;
4.2.21. ÓRGÃO CREDENCIADOR – Instituto de Seguridade do Servidor Municipal de Camaçari.
4.3. CONDIÇÕES GERAIS:
4.3.1. Os beneficiários do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal e os servidores efetivos ativos deste, podem autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos e/ou de cartão de crédito concedidos por Instituições Consignatárias, quando previsto nos contratos das operações através de sistema informatizado próprio para esta finalidade.
4.3.2. As Declarações de quem tratam os itens 4.2.4. e 4.2.5., são indispensáveis à realização das operações;
4.3.3. Os contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento celebrados devem prever prestações fixas ao longo de todo o período de amortização conforme o que estabelece o § 7 º do Art. 4° do Decreto Federal n° 4.840, de 17 de setembro de 2003;
4.3.4. O Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, quando julgar conveniente, lançará novo edital de credenciamento, visando à redução das taxas de juros aplicadas.
4.4. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS:
4.4.1. Nas operações de empréstimos consignados são definidos os seguintes critérios:
a) A instituição deverá emitir comprovante do empréstimo onde conste: taxa de juros aplicados, valor total do empréstimo, valor da parcela, quantidade de parcelas;
b) A taxa de juros não pode ser superior à aplicada no termo de acordo, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo;
c) É vedada a cobrança de Taxa de Abertura de Crédito – TAC, e quaisquer outras taxas administrativas;
d) É vedado o estabelecimento de prazo de carência para o início de pagamento de parcelas;
e) Os empréstimos somente poderão ser concedidos nas localidades onde os beneficiários do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal e os servidores efetivos ativos deste estiverem lotados fisicamente.
4.5. CARTÃO DE CRÉDITO/ CARTÃO CONVÊNIO:
4.5.1. Os beneficiários do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal e os servidores efetivos ativos deste, poderão constituir (RMC) Reserva de Margem Consignada para utilização de Cartão de Crédito e Cartão Xxxxxxxx de acordo com os seguintes critérios:
a) A constituição de RMC somente pode ocorrer após a solicitação formal firmada pelo beneficiário do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal e o servidor efetivo ativo deste, interessado, sendo vedada à instituição Consignatária: emitir cartão de crédito adicional ou derivado; e cobrar taxa de manutenção ou anuidade;
b) A Instituição Consignatária pode cobrar a taxa fixada no termo pela emissão do cartão que, poderá ser parceladas em até 3 vezes.
4.5.2. Nas operações de Cartão de Crédito serão considerados os seguintes critérios:
a) O limite máximo de comprometimento é o valor correspondente a 10% (dez por cento) da Remuneração Disponível mensal do beneficiário do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal e do servidor efetivo ativo deste, paga pelo Instituto de Seguridade do Servidor Municipal;
b) A taxa de juros não pode ser superior àquela fixada na proposta e no termo, de forma que expresse o custo efetivo;
c) É vedada a cobrança de Taxa de Abertura de Crédito – TAC, e quaisquer outras taxas administrativas, exceto a cobrada pela emissão do cartão.
d) O mutuário, ao constituir RMC, não pode ser onerado com a cobrança de qualquer custo adicional de manutenção ou anuidade;
e) O mutuário pode optar pela contratação de seguro contra xxxxx, perda ou extravio, cujo prêmio anual não pode exceder aquela fixada na proposta e no termo;
f) A Instituição Consignatária não pode aplicar juros sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito quando o mutuário efetuar compras parceladas sem a incidência de juros ou quando o mutuário consignar a liquidação do valor total da fatura em uma única parcela na data de vencimento;
g) Além da utilização para compras de bens e serviços o Cartão de Crédito pode ser utilizado para saque em espécie; exceto Cartão Convênio.
4.5.3. A Instituição Consignatária deve encaminhar aos mutuários, mensalmente, extrato com descrição detalhada das operações realizadas, onde conste o valor de cada operação e o local onde foram efetivadas, bem como o número de telefone e o endereço para a solução de dúvidas;
4.6. AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO:
4.6.1. O beneficiário do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal e o servidor efetivo ativo deste /mutuário interessado em contrair empréstimo junto à Instituição Consignatária, mediante desconto das prestações em folha de pagamento, deve solicitar à Coordenação de Pagamento de Pessoal do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal a emissão da Declaração de Margem Consignável e respeitando-se o disposto na legislação em vigor, por meio do preenchimento do formulário de Solicitação de Declaração/Reserva de Margem Consignável.
4.6.2. O beneficiário do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal e o servidor efetivo ativo deste/mutuário interessado em contratar Cartão de Crédito e Cartão Convênio junto à Instituição consignatária poderá constituir RMC. Para tanto deverá solicitar à Coordenação de Pagamento de Pessoal emissão de Declaração de Reserva de Margem Consignável, no valor da reserva a ser efetuada para aquisição de Cartão de Crédito e Cartão Convênio, por meio do preenchimento do formulário de Solicitação de Declaração/Reserva de Margem Consignável.
4.6.3. As Declarações de que tratam os itens 4.6.1. e 4.6.2., devem identificar em seu texto a Instituição Consignatária à qual ela se destina e a operação pretendida pelo beneficiário do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal e o servidor efetivo ativo deste.
4.6.4. As Declarações somente podem ser utilizadas na localidade onde o beneficiário do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal e o servidor efetivo ativo deste estiver lotado fisicamente.
4.6.5. A Instituição Consignatária somente pode conceder empréstimos e/ou cartões de crédito aos profissionais que apresentarem as Declarações mencionadas nos itens 4.6.1. e 4.6.2., destinadas a ela e para as operações especificadas.
4.6.6. O Instituto de Seguridade do Servidor Municipal não processará as averbações que não tiverem registro de solicitação formal do beneficiário do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal e do servidor efetivo ativo deste, para constituição de Margem Consignável.
4.6.7. Para a comprovação da autenticidade das informações prestadas pelo Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, no processamento das contratações de operações e demais expedientes relativos, a Coordenação de Pagamento de Pessoal deve providenciar Carta Formal à Instituição Consignatária, contendo a assinatura dos responsáveis pelas averbações, vistos e comunicações.
4.6.8. A emissão das declarações deve ser controlada com numeração por meio da qual a Instituição Consignatária terá a possibilidade de confirmar sua autenticidade junto à Coordenação de Pagamento de Pessoal.
4.7. PROCEDIMENTOS DAS INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS
4.7.1. A Instituição Consignatária somente encaminhará o arquivo para a averbação de crédito após a devida assinatura do contrato por parte do beneficiário do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal e do servidor efetivo ativo do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal. A inobservância do disposto implicará total responsabilidade da Instituição Consignatária envolvida e, em caso de reclamação registrada pelo beneficiário do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal e pelo servidor efetivo ativo deste Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, a operação será considerada irregular e não autorizada, sendo motivo de exclusão da consignação e passível de aplicação de penalidade.
4.7.2. Para a efetivação da consignação na remuneração dos mutuários as Instituições Consignatárias devem encaminhar ao Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, até o dia 14 de cada mês, arquivo magnético, conforme leiaute próprio estabelecido pelo Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, para processamento no mês a que se refere à folha de pagamento.
4.7.3. A Instituição Consignatária, ao realizar as operações de consignação dos mutuários, deve, sem prejuízo de outras informações legais exigidas (Art. 52 do Código de Defesa do Consumidor – CDC), observar a regulamentação expedida pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, em especial as disposições constantes da resolução nº 2.878, de 26 de julho de 2001, e alterações, bem como dar ciência prévia aos mutuários, no mínimo, das seguintes informações:
a) Valor total com e sem juros;
b) Taxa efetiva mensal e anual de juros;
c) Todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor da operação controlada;
d) Valor, número e periodicidade das prestações;
e) Soma total a pagar com a operação;
f) Data do início e fim do desconto;
4.7.4. O crédito do empréstimo concedido deve ser efetuado, obrigatoriamente, na conta- corrente por meio da qual o mutuário recebe a remuneração paga pelo Instituto de Seguridade do Servidor Municipal.
4.7.5. A Instituição Consignatária deve liberar o valor contratado ao mutuário, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contando da assinatura do contrato da operação.
4.7.6. A Instituição Consignatária deve disponibilizar ao mutuário que solicitar a quitação antecipada do seu contrato, o boleto para pagamento, apresentando o valor total antecipado, o valor do desconto e o valor líquido a pagar, além da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contando da solicitação.
4.7.7. Em caso de liquidação antecipada, o beneficiário do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal e o servidor efetivo ativo deste, deve exigir da Instituição Consignatária documento de comprovação contendo as seguintes características e informações:
a) Documento com o timbre da Instituição Consignatária endereçado ao Instituto de Seguridade do Servidor Municipal;
b) Informações relativas ao contrato que está sendo quitado: número do contrato, quais parcelas compõem a quitação e valor da parcela;
c) Xxxxxxxxxx e carimbo do gerente responsável pela quitação.
4.7.8. Em todas as ocorrências de quitação antecipada de empréstimo consignado em folha de pagamento, realizada entre os dias 01 e 22 de cada mês, o comprovante de quitação deve ser entregue na Coordenação de Pagamento de Pessoal do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, impreterivelmente até o dia 23 de cada mês.
4.7.8.1. Cabe ao próprio mutuário adotar as providências relacionadas ao ressarcimento da importância quitada junto à Instituição Consignatária, caso ocorra à quitação entre os dias 23 e 31, ou a informação tenha sido enviada à Coordenação de Pagamento de Pessoal do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal nesse período.
4.7.9. A Instituição Consignatária concedente de crédito deverá conservar os documentos que comprovam a operação pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data do término do contrato e da validade do cartão de crédito.
4.8. PROCEDIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI E DO INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL
4.8.1. O primeiro desconto no contracheque do mutuário dar-se à no mês do envio das informações pelas Instituições Consignatárias para o Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, desde que encaminhadas no prazo previsto, que é até o dia 10 de cada mês.
4.8.2. O Instituto de Seguridade do Servidor Municipal fará o repasse, de forma centralizada, dos valores descontados na folha de pagamento em razão das consignações processadas às respectivas Instituições Consignatárias até o 5º (quinto) dia útil, contado do pagamento dos salários aos profissionais, diante crédito em conta-corrente.
4.8.3. O servidor efetivo ativo da Prefeitura Municipal de Camaçari que tenha contraído empréstimo e que venha a entrar em gozo de benefício previdenciário, com suspensão do pagamento de sua remuneração por parte da Prefeitura Municipal de Camaçari, mesmo em caso de convênio, ou que venha a ser afastado por motivo de suspensão de contrato de trabalho, terá o desconto suspenso até o retorno do mesmo, devendo o servidor efetivo ativo da Prefeitura Municipal de Camaçari/mutuário efetuar o pagamento relativo a esse período diretamente à instituição Consignatária.
4.8.4. O Instituto de Seguridade do Servidor Municipal não é responsável pelo empréstimo e/ou Cartão de Crédito concedido pela Instituição Consignatária, sequer, pela eventual inadimplência dos beneficiários do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal e os servidores efetivos ativos deste.
4.8.5. A Coordenação de Pagamento de Pessoal manterá atualizadas as informações relativas aos prazos e taxas praticadas pelas Instituições Consignatárias, as quais podem ser consultadas pelos beneficiários do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal e os servidores efetivos ativos deste, por meio de sistema informatizado.
4.9. PENALIDADES
4.9.1. A Instituição Consignatária que deixar de cumprir quaisquer dos itens deste termo de Referência e do Convênio de Credenciamento terá seu credenciamento suspenso pelo período de 30 (trinta) dias a contar da notificação formal do órgão fiscalizador.
4.9.2. Em caso de reincidência, formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, aplicar-se- á suspensão de 60 (sessenta) dias do credenciamento da instituição Consignatária.
4.9.3. Em caso de infração considerada grave pela fiscalização do Convênio de Credenciamento, o Instituto de Seguridade do Servidor Municipal pode rescindir o mesmo mediante comunicação formal, imediatamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
4.9.3.1. São consideradas infrações graves, não se limitando a elas:
a) Realização de empréstimos sem a declaração de Xxxxxx Consignável;
b) Concessão de Cartão de Crédito sem a Declaração de Reserva de Margem Consignável;
c) Realizar operações com utilização de taxas de juros superiores às taxas definidas pelo Instituto de Seguridade do Servidor Municipal no Edital de Credenciamento ou suas retificações.
5. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
5.1. Para fins de participação no Credenciamento, as Instituições deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada da cédula de identidade do representante;
b) Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) que a Instituição prestou, satisfatoriamente;
b.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação;
c) Contrato Social;
5.1.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição;
5.1.2. A regularidade dos documentos exigidos para habilitação cuja aceitabilidade depende de confirmação de autenticidade será efetuada por meio de consulta “on-line”;
5.1.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples nesse caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação;
5.1.4. Os documentos referentes à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Camaçari (CADFOR), desde que apresentado dentro do prazo de validade, sendo necessário que os mesmos encontrem-se listados no CRC, caso contrário, o Requerente fica obrigado a apresentá-los.
5.2. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
5.2.1. Os documentos para o Credenciamento deverão ser apresentados em uma única via, em INVÓLUCRO fechado, reunindo, obrigatoriamente, o que se segue:
a) Carta de apresentação dos documentos, de informações referenciais para remuneração e declaração de inexistência de fato impeditivo de credenciamento.
a) HABILITAÇÃO JURÍDICA
a.1) Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresário individual;
a.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
a.4) Decreto de autorização, se tratando de empresa de sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente.
b) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
b.1) Certidão negativa de falência, concordata de recuperação judicial ou extrajudicial, expedidas pelo Distribuidor Judicial da sede da licitante, Justiça Comum.
c) REGULARIDADE FISCAL
c.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, estadual e Municipal, ou do Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:
c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretária da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede da licitante;
c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
c.4) Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de terceiros, expedida pela Secretária da Receita Federal do Brasil (RFB), da sede da licitante;
c.5) Certificado de Regularidade de situação do fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante;
5.2.2. A validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico- Financeira e da Regularidade Fiscal exigidas nas alíneas "b" e "c" do subitem 5.2. corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, o Instituto de Seguridade do Servidor Municipal convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalva a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade e superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Esta licitação não gerará ônus para o Instituto de Seguridade do Servidor Municipal.
6.2. Nenhum repasse será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
6.3 O ISSM não será garantidora ou responsável pelas obrigações financeiras assumidas pelos servidores ativos (efetivos e comissionados), inativos, e pensionistas em ato de empréstimo consignado, em quaisquer hipóteses ou situações.
6.4 Fica o ISSM isento de qualquer responsabilidade quanto a não efetuação do desconto em folha nos casos em que não se processar o pagamento devido ao afastamento ou qualquer situação funcional que acarrete a exclusão do contratante do empréstimo da folha de pagamento, bem como a qualquer fato administrativo relativo às questões relacionadas à situação funcional do servidor.
6.5 É de responsabilidade exclusiva da Instituição Financeira avaliar a situação cadastral do servidor para fins de concessão do empréstimo, cabendo a ela decidir pela sua concessão ou pela negativa, de acordo com seus próprios critérios e, de consequência, responsabilizar-se-á também pela situação de inadimplência.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA deverá promover a execução dos serviços, conforme este Termo de Referência e seus anexos.
b) Cumprir fielmente com as condições contratuais, bem como atender prontamente às recomendações do órgão responsável pela fiscalização;
c) Não opor embaraços ao acompanhamento e à fiscalização da execução contratual por parte do representante da Diretoria Administrativa e Financeira do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, devendo prestar todas as informações necessárias para cumprimento contratual.
d) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas na execução regular, bem como com as condições de habilitação que ensejaram a contratação, devendo informar ao órgão responsável pelo contrato sobre qualquer alteração na documentação apresentada;
e) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas na Lei nº 8.666/93 e no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
f) Efetuar o pagamento de seguros, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, assim como quaisquer outras despesas diretas ou indiretas relacionadas com a execução do Contrato;
g) zelar pelos interesses da CONTRATANTE relativamente ao objeto do Contrato;
h) Substituir prontamente qualquer preposto, empregado ou pessoa que, a juízo do órgão responsável pela fiscalização, seja inconveniente aos interesses da CONTRATANTE;
i) Responsabilizar-se integralmente pela despesa de qualquer forma de divulgação, mediante apreciação e autorização formal, prévia da CONTRATANTE.
j) A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos causados ao Instituto de Seguridade do Servidor Municipal ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos decorrentes da execução do contrato.
l) Assegurar aos beneficiários a prestação dos serviços e, na superveniência de fatos imprevisíveis, envidar esforços de forma a evitar a descontinuidade do atendimento aos usuários.
m) A Operadora deverá possuir, na data de assinatura do Termo de Acordo, de Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), através de discagem direta gratuita (DDG) para atendimento remoto (0800 e/ou via internet) disponível 24 (vinte e quatro) horas diárias, inclusive sábados, domingos e feriados, para os esclarecimentos que se fizerem necessários aos beneficiários;
n) Assegurar aos beneficiários a autorização para procedimentos de forma ágil através de e-mail, telefone ou internet/senha eletrônica ou presencial.
o) Xxxxxx, enquanto durar o ajuste, todas as condições que ensejarem o Termo de Acordo da instituição, particularmente a que se refere à utilização de documentos e as condições exigidas por ocasião da realização de inspeções.
p) Comunicar ao gestor deste instrumento, de forma clara e detalhada, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, bem como a mudança de endereço de suas instalações físicas.
q) Garantir o cumprimento das disposições das normas vigentes, bem como a disponibilização da rede de prestadores.
r) Responsabilizar-se pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, (Lei Federal nº 13.709/2018), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à execução do objeto que venham a ser solicitados pela Instituição;
c) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato;
d) Realizar os descontos mensais contratados pelos CONSIGNANTES, durante todo o prazo de cada empréstimo, até a liquidação integral das operações;
e) Garantir que seus servidores e prepostos tenham conhecimento do caráter sigiloso de todas as informações a que terão acesso em decorrência das atividades objeto deste Credenciamento, a fim de impedir qualquer infração aos dispositivos legais relacionados ao sigilo bancário;
f) Propor a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual, se for o caso;
g) Comunicar imediatamente à CREDENCIADA a ocorrência de qualquer evento que coloque ou possa colocar em risco o sigilo bancário das operações em andamento.
9. CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
a) A gestão do contrato será da Diretoria Administrativa e Financeira – DAF, através da CPP (Coordenação de Pagamento de Pessoal).
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
Por infração a normas legais e de credenciamento, obedecido ao artigo 109 da Lei n° 8.666/93, e demais normas aplicáveis, será cancelado o Termo de Acordo nos seguintes casos:
- Recusa injustificada em assinar o contrato.
- Rescisão contratual a que tenha dado causa.
- Omissão de informações, ou a prestação de informações inverídicas;
- Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
- Demais hipóteses de impedimento previstas no Edital e seus anexos, no contrato e na legislação que disciplina a matéria.
- A Lei 10.820/03 não fixou idade máxima para a contratação do crédito consignado, assim cada banco tem a responsabilidade de definir internamente a idade limite para concessão.
10. REAJUSTE
10.1. O Instituto de Seguridade do Servidor Municipal estabelecerá, quando julgar conveniente, por meio de apostilamento das taxas do contrato, o aumento ou redução da taxa de juros máxima;
10.1.1. Essa alteração será calculada apurando-se a média aritmética de todas as taxas mínimas de custo efetivo total (juros+encargos), em operações de crédito pré-fixadas para pessoa física, constantes no Ranking das Taxas de Operações de Crédito divulgado pelo Banco Central do Brasil;
10.1.2. Para apuração da taxa de juros a ser utilizada na contratação de cartões de crédito será calculado acréscimo de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) sobre a taxa encontrada para empréstimos consignados, uma vez que o tipo de operação envolve custos mais elevados.
NOTA: TAXA CARTÕES = TAXA EMPRÉSTIMOS X (1 + 33,33)
100
11. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. Caberá a Gestão e a Fiscalização do Termo de Acordo à Diretoria Administrativa e Financeira, por intermédio de servidores que serão designados por portaria ou por instrumento que a substitua, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8666/93. Os servidores designados para as funções de Gestor e/ou Fiscal do Termo de Acordo serão especialmente capacitados para a função.
12. DA PORTABILIDADE
12.1. Fica assegurado aos beneficiários do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal e servidores efetivos ativos deste, o direito à portabilidade, nos termos da Resolução 4292/13, BACEN;
12.2. O MUTUÁRIO, que contratou empréstimos e/ou cartão de crédito mediante consignação em folha de pagamento, quando servidor ativo da Prefeitura Municipal de Camaçari, ao aposentar-se deverá solicitar a transferência dessa operação de crédito (portabilidade) da instituição credora original para uma instituição proponente devidamente credenciada no Instituto de Seguridade do Servidor Municipal. A instituição poderá ser, inclusive, a mesma instituição credora original, porém, a mesma deverá estar credenciada no ISSM. Destaca-se que todos os contratos realizados no âmbito do ISSM ou que sejam originários de Portabilidade de Contratos iniciados no âmbito da Prefeitura Municipal de Camaçari, deverão atender rigorosamente aos critérios estabelecidos na seguinte legislação: LEI FEDERAL Nº 10.820, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003; DECRETO MUNICIPAL Nº 4.893, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010; DECRETO MUNICIPAL Nº 5.524, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013 e DECRETO MUNICIPAL Nº 7.506 DE 06 DE ABRIL DE 2021 e alterações.
12.3. De acordo com o Parágrafo Único, do Art. 5º do Decreto Municipal nº 5.524, de 06 de abril de 2021, a soma das consignações compulsórias com as facultativas de cada servidor, não poderá ́exceder, mensalmente, a 70% (setenta por cento) da remuneração bruta, assim considerada a totalidade dos pagamentos que ordinariamente lhe são feitos, excluindo-se as de caráter extraordinários ou eventuais.
§ 1º – As consignações facultativas deverão obedecer, ainda, aos seguintes limites:
a) 30% (trinta por cento) para empréstimos financeiros e outras consignações que não sejam as previstas na alínea b e c deste parágrafo;
b) 10% (dez por cento) para cartão de crédito consignado;
c) 10% (dez por cento) para associação de classe dos servidores públicos municipais, a fim de que sejam averbadas mensalidades associativas, empréstimos financeiros e benefícios assistenciais;
d) 10% (dez por cento) para linha de crédito rotativo, na forma do inciso IX – do art. 4º-A deste Decreto.
§ 2º – No caso de o servidor não realizar empréstimo financeiro e não utilizar, em sua totalidade, os limites mencionados nas alíneas do § 1º deste artigo, poderá utilizar o total das averbações quando se tratar de qualquer das hipóteses previstas nos incisos II, III, IV e VIII do artigo 4º-A deste Decreto.
12.4. De acordo com o Art. 6º do Decreto Municipal nº 4.893, de 09 de setembro de 2010, para efeito de aplicação dos limites fixados nos artigos anteriores, o consignante, em caso de extrapolação dos mesmos, suspenderá os descontos relativos às consignações facultativas menos prioritárias.
12.5. Portanto, o servidor efetivo ativo que possuir empréstimos vigentes, dentro dos limites legais permitidos e, que ao aposentar-se tenha sua remuneração bruta reduzida de forma que agora os limites legais sejam extrapolados, terá os descontos relativos às amortizações de empréstimos e financiamentos concedidos, suspensos pelo Instituto de Seguridade do Servidor Municipal.
12.6. De acordo com o Parágrafo Único, Art. 13º do Decreto Municipal nº 4.893, de 09 de setembro de 2010, ocorrendo a suspensão temporária ou permanente, obriga-se o servidor a efetuar o pagamento das parcelas que se vencerem a partir do ato de suspensão diretamente ao consignatário, estando o consignante desonerado de qualquer responsabilidade acerca da relação celebrada entre o servidor e o destinatário dos respectivos créditos.
13. DAS CLÁUSULAS E PRÁTICAS ABUSIVAS
13.1. O CDC em seu artigo 6°, inciso IV, preceitua que é direito básico do consumidor a proteção contra cláusulas abusivas que sejam impostas no fornecimento de produtos e serviços. A abusividade situa-se perante o desrespeito ao direito do que possui menos poder, em regra o aderente, pela falta dos princípios contratuais.
13.2. Prática abusiva é aquela que está em desacordo com o padrão de boa conduta frente ao consumidor e ocorre, por exemplo, na fase pré-contratual, quando o banco se prevalece da fraqueza ou ignorância do beneficiário, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços. Em seu artigo 51, o CDC apresenta um rol exemplificativo de cláusulas abusivas e prescreve que são “nulas de pleno direito, entre outras”. Os bancos que praticarem atos abusivos estão sujeitos a sanções administrativas e penais, cabendo dever de reparar e indenizar, inclusive na esfera moral, caso os danos a esta tenham atingido.
13.3. O beneficiário que a qualquer momento se sentir prejudicado ou que identificar descumprimento do contrato por parte da Instituição Financeira poderá registrar sua reclamação na Ouvidoria do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal. O cidadão registrará sua manifestação e o ISSM encaminhará a Instituição Financeira. As instituições financeiras também têm 10 dias úteis para responder, a contar da data do recebimento da manifestação protocolada pela Diretoria Administrativa e Financeira.
14. DA PREVENÇÃO A FRAUDES, COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
14.1. O ÓRGÃO CREDENCIADOR e a INSTITUIÇÃO CONSIGNATÁRIA seguirão a
política de prevenção a fraudes, combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, descrita na legislação vigente a elas aplicável, em cumprimento ao disposto na legislação em vigor e demais normativos específicos, incluindo as regras e normas de conduta definidas pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e alterações.
Camaçari, 01 de setembro de 2022.
Servidor responsável pela elaboração do Termo de Referência
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Diretor de Administração e Finanças Matrícula 063498
XXXXX XX – MODELO DE REQUERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO
Local e Data.
Ao
ISSM – Instituto de Seguridade do Servidor Municipal A/C: Comissão Permanente de Licitação do ISSM Ref.: Edital de Credenciamento nº 001/2022
Assunto: Requerimento de Qualificação e Credenciamento como consignatária para celebração de Contrato de Credenciamento.
Prezados Senhores,
Atendendo ao Edital de Credenciamento, solicitamos a qualificação e credenciamento desta empresa/instituição junto ao ISSM para posterior celebração de Contrato de Credenciamento para consignação em folha de pagamento, conforme segue:
DADOS DA CONTRATADA – MATRIZ OU FILIAL | ||
Razão Social: | ||
Nome de Fantasia: | ||
Natureza Jurídica: | ||
Inscrição no CNPJ: | ||
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: | |
Endereço: | ||
Cidade: | Estado: | CEP: |
Telefone: | Fax: | Celular: |
Site Institucional: | ||
E-Mail Institucional: |
DADOS DO LOCAL DE ATENDIMENTO DA CONTRATADA | ||
Endereço: | ||
Cidade: | Estado: | CEP: |
Telefone: | Fax: | Celular: |
Site Institucional: | ||
E-Mail Institucional: | ||
Xxxx e Horário de Atendimento Presencial: | ||
Xxxx e Horário de Atendimento por Telefone: |
TIPO DE CONSIGNAÇÕES |
( ) Empréstimo Consignado |
( ) Cartão de Crédito/Cartão Xxxxxxxx |
( ) Financiamento |
DADOS CONTA BANCÁRIA JURÍDICA DA CONTRATADA | |
Código do Banco: | Nome do Banco: |
Código da Agência: | Nome da Agência: |
Nº da Conta Corrente: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | ||
Nome Completo sem Abreviações: | ||
Cargo/Função: | Inscrição no CPF: | |
Nº RG: | Data de Emissão: | Órgão Expedidor: |
OBSERVAÇÃO: Caso a Contratada possua mais de um Representante Legal, este Anexo deve conter os dados de todos eles, conforme previsão contratual ou estatutária.
Visando instruir este Pedido de Credenciamento, encaminhamos a documentação de que trata o item 7 do Edital de Credenciamento nº 001/2022 – ISSM, com o qual manifestamos, de forma irretratável e irrevogável, nossa plena concordância com os termos do Edital e seus Anexos.
ASSINATURA DO DECLARANTE CARIMBO E NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL, QUE COMPROVE PODERES PARA TAL INVESTIDURA.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Ao
ISSM – Instituto de Seguridade do Servidor Municipal A/C: Comissão Permanente de Licitação do ISSM Ref.: Edital de Credenciamento nº 001/2022
Assunto: Requerimento de Qualificação e Credenciamento como consignatária para celebração de Contrato de Credenciamento.
Prezados Senhores,
(Nome da empresa/instituição), sediada (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº ................., por intermédio do seu representante legal o Sr.(a) , portador
da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº , DECLARA, sob as
penas da lei, que:
1. Possui todos os requisitos exigidos para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo credenciamento;
2. Se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar ao ISSM a superveniência de qualquer fato impeditivo da habilitação, conforme previsto nos artigos 9º e 32, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
3. Assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-me a eventuais averiguações que se façam necessárias;
4. Se compromete a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5. Tem conhecimento e submete-se ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como, ao edital e seus anexos referente ao credenciamento supracitado;
6. Em cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República, e no artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
7. Não foi declarado inidôneo para contratar com a Administração Pública;
8. Tem conhecimento de que é vedado cobrar honorários, a qualquer título do ISSM;
9. Esta ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste Edital e seus anexos.
Local e data.
ASSINATURA DO DECLARANTE CARIMBO E NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL, QUE COMPROVE PODERES PARA TAL INVESTIDURA.
ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Termo de Acordo de Prestação de Serviços de Concessão de empréstimos consignados, cartões de crédito e intermediação, administração de cartões eletrônicos/magnéticos (Cartão Convênio/Ticket) aos beneficiários do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal de Camaçari e os servidores efetivos ativos deste, cujos valores das prestações devidas, desde que expressamente autorizadas por estes, deverão ser consignados em folha de pagamento, obedecendo-se os critérios e os limites estabelecidos nos Decretos do Município de Camaçari – Bahia nº 4.893 de 09/09/2010; nº 5.524 de 14/11/2013 e nº 7.506 de 06/04/2021, na sua atual redação e alterações, e demais normas e regulamentações aplicáveis à espécie, que entre si celebram o INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL DE CAMAÇARI e a Empresa ,
nos termos do Edital de Credenciamento nº 001/2022, Lei 8.666/93 na sua atual redação, e demais normas e regulamentações aplicáveis à espécie.
DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES O INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL DE CAMAÇARI, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 34.327.635/0001-10 com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Camaçari – BA, representado neste ato pelo Diretor Superintendente, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº XXXX SSP/BA, inscrito no CPF sob nº XXXX e pelo Diretor de Administração e Finanças, Sr. XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG nº XXX SSP/BA, inscrito no CPF sob nº XXX, doravante denominado ISSM
e a (NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) ................................., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº .............., situado à ........................, telefone ( )
..........., e-mail ..............., neste ato representada pelo Sr. ......................, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG nº ............., inscrito no CPF sob o nº ...................
doravante denominada como INSTITUIÇÃO.
DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Acordo decorre do Processo de Credenciamento de instituições bancárias e/ou financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos consignados, cartões de crédito e intermediação, administração de cartões eletrônicos/magnéticos (Cartão Convênio/Ticket) aos beneficiários do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal de Camaçari e os servidores efetivos ativos deste, cujos valores das prestações devidas, desde que expressamente autorizadas por estes, deverão ser consignados em folha de pagamento, obedecendo-se os critérios e os limites estabelecidos nos Decretos do Município de Camaçari – Bahia nº 4.893 de 09/09/2010; nº 5.524 de 14/11/2013 e nº 7.506 de 06/04/2021, na sua atual redação e alterações, e demais normas e regulamentações aplicáveis à espécie, aprovado pelo Diretor Superintendente do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal de Camaçari e pela sua Assessoria Jurídica, através do Parecer de nº XX/2022, nos termos e condições do Edital de Credenciamento nº 001/2022, que integram este instrumento, que as partes declaram conhecer e aceitar.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Acordo, a Contratação de instituições bancárias e/ou financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos consignados, cartões de crédito e intermediação, administração de cartões eletrônicos/magnéticos (Cartão Convênio/Ticket) aos beneficiários do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal de Camaçari e os servidores efetivos ativos deste, cujos valores das prestações devidas, desde que expressamente autorizadas por estes, deverão ser consignados em folha de pagamento, obedecendo-se os critérios e os limites estabelecidos nos Decretos do Município de Camaçari – Bahia nº 4.893 de 09/09/2010; nº
5.524 de 14/11/2013 e nº 7.506 de 06/04/2021, na sua atual redação e alterações, e demais normas e regulamentações aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços objeto deste Termo de Acordo se encontram detalhados no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Credenciamento e parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
3.1.1. A CONTRATADA deverá promover a execução dos serviços, conforme este Termo de Referência e seus anexos;
3.1.2. Cumprir fielmente com as condições contratuais, bem como atender prontamente às recomendações do órgão responsável pela fiscalização;
3.1.3. Não opor embaraços ao acompanhamento e à fiscalização da execução contratual por parte do representante da Diretoria Administrativa e Financeira do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, devendo prestar todas as informações necessárias para cumprimento contratual;
3.1.4. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas na execução regular, bem como com as condições de habilitação que ensejaram a contratação, devendo informar ao órgão responsável pelo contrato sobre qualquer alteração na documentação apresentada;
3.1.5. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas na Lei nº 8.666/93 e no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
3.1.6. Efetuar o pagamento de seguros, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, assim como quaisquer outras despesas diretas ou indiretas relacionadas com a execução do Contrato;
3.1.7. Zelar pelos interesses da CONTRATANTE relativamente ao objeto do Contrato;
3.1.8. Substituir prontamente qualquer preposto, empregado ou pessoa que, a juízo do órgão responsável pela fiscalização, seja inconveniente aos interesses da CONTRATANTE;
3.1.9. Responsabilizar-se integralmente pela despesa de qualquer forma de divulgação, mediante apreciação e autorização formal, prévia da CONTRATANTE;
3.1.10. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos causados ao Instituto de Seguridade do Servidor Municipal de Camaçari ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos decorrentes da execução do contrato;
3.1.11. Assegurar aos beneficiários a prestação dos serviços e, na superveniência de fatos imprevisíveis, envidar esforços de forma a evitar a descontinuidade do atendimento aos usuários;
3.1.12. A Operadora deverá possuir, na data de assinatura do Termo de Acordo, de Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), através de discagem direta gratuita (DDG) para atendimento remoto (0800 e/ou via internet) disponível 24 (vinte e quatro) horas diárias, inclusive sábados, domingos e feriados, para os esclarecimentos que se fizerem necessários aos beneficiários;
3.1.13. Assegurar aos beneficiários a autorização para procedimentos de forma ágil através de e-mail, telefone ou internet/senha eletrônica ou presencial;
3.1.14. Xxxxxx, enquanto durar o ajuste, todas as condições que ensejarem o Termo de Acordo da instituição, particularmente a que se refere à utilização de documentos e as condições exigidas por ocasião da realização de inspeções;
3.1.15. Comunicar ao gestor deste instrumento, de forma clara e detalhada, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, bem como a mudança de endereço de suas instalações físicas;
3.1.16. Garantir o cumprimento das disposições das normas vigentes, bem como a disponibilização da rede de prestadores;
3.1.17. Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução e qualidade dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ISSM
4.1. Constituem obrigações do ISSM:
4.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
4.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à execução do objeto que venham a ser solicitados pela Instituição;
4.1.3. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato;
4.1.4. Decidir pela aceitação ou não dos valores que não atingirem a avaliação da Instituição;
4.1.5. Receber e conferir a prestação de contas do Contratado;
4.1.6. Propor a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual, se for o caso.
CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE DOS VALORES CONSIGNADOS
5.1. O Instituto de Seguridade do Servidor Municipal de Camaçari, repassará às INSTITUIÇÕES os valores consignados na folha de pagamento de beneficiários dos aposentados e/ou pensionistas e os servidores efetivos ativos deste;
5.2. O pagamento às INSTITUIÇÕES será efetuado mensalmente, exclusivamente por crédito em conta-corrente especificada pela INSTITUIÇÃO na instituição financeira indicada, até o 5º (quinto) dia do mês da efetiva prestação dos serviços pré-pagamento);
5.3. A denúncia ou rescisão deste Termo, por qualquer motivo, implicará na sustação do processamento dos créditos ainda não averbados, permanecendo, contudo, em pleno vigor todas as obrigações das Partes relativas a averbação, desconto e repasse até que se ultime a liquidação de todos os créditos concedidos durante a vigência deste Termo.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. Com vistas a garantir melhores condições para aquisição dos serviços, o Termo de Acordo terá vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de veiculação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado, por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, se houver interesse das partes, tudo nos termos do que autoriza o art. 57, II da Lei 8666/93, ressalvados, no término do prazo, os direito e obrigações contraídos na sua vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Os critérios de reajuste anual para os serviços obedecerão à legislação em vigor, podendo estar adstrito à variação dos custos, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste Termo de Acordo;
7.2. Os reajustes, quando pleiteados pela OPERADORA, deverão ser negociados em conjunto com o ISSM.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO TERMO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto deste Termo de Acordo serão exercidos pela Diretoria Administrativa e Financeira – DAF, através de servidor designado, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93;
8.2. A INSTITUIÇÃO declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela DAF;
8.3. A fiscalização por parte da DAF não exime nem reduz a responsabilidade da INSTITUIÇÃO no cumprimento dos seus encargos.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a INSTITUIÇÃO às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, atualizada, em especial as seguintes, sem prejuízo das demais cominações legais:
9.1.1. Advertência por escrito.
9.1.2. Multa de mora no percentual corresponde a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor global dos recursos correspondentes ao total de beneficiários vinculados à INSTITUIÇÃO, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis, caracterizando inexecução parcial.
9.1.3. Multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento), calculada sobre o montante dos recursos correspondentes ao total de beneficiários vinculados à INSTITUIÇÃO, no caso de inexecução total dos serviços.
9.1.4. Suspensão Temporária do Termo de Acordo, por prazo não superior de um ano, justificada pelo ISSM.
9.1.5. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
9.2. As sanções previstas nos subitens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 poderão ser aplicadas concomitantemente com as dos subitens 9.1.4 e 9.15, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua ciência.
9.3. São causas de rescisão a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições descritas no Edital, no Termo de Acordo, ou ainda, a prática de atos que caracterizem má– fé, apuradas em processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1. O Órgão Credenciador e a Instituição Consignatária declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e alterações (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”), comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais, incluindo os dados pessoais sensíveis, a que tiverem acesso, especialmente para a prestação dos serviços previstos neste Credenciamento / Termo de Acordo e obrigações legais ou regulatórias ou exercício de direitos em processos administrativos, arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais.
10.2. O Órgão Credenciador e a Instituição Consignatária obrigam-se a guardar sigilo sobre as informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venha(m) tomar conhecimento ou ter(em) acesso, em razão deste Credenciamento / Termo de Acordo, ficando na forma da lei, responsável pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, nos termos da lei e deste Credenciamento / Termo de Acordo, observadas as peculiaridades aplicáveis ao poder público pela Lei Geral de Proteção de Dados.
10.3. O Órgão Credenciador e a Instituição Consignatária possuem ciência e declaram que, quando atuarem na posição de controladores de dados, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, as decisões sobre as finalidades de tratamentos de dados pessoais competirão a cada Parte de forma autônoma. Sem prejuízo, para os fins estabelecidos, obrigam-se o Órgão Credenciador e a Instituição Consignatária a tratar os dados de caráter pessoal a que tenham acesso em razão do Credenciamento / Termo de Acordo, para finalidades legítimas.
10.4. Em relação às informações confidenciais e aos dados pessoais compartilhados entre o Órgão Credenciador e a Instituição Consignatária, no âmbito deste Credenciamento / Termo de Acordo, deve ser observado o que segue:
10.4.1. Enquanto controladoras de dados e sem prejuízo das demais disposições legais ou contratuais, durante toda a execução deste Credenciamento / Termo de Acordo, o Órgão Credenciador e a Instituição Consignatária adotarão medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais tratados, considerando os objetivos do tratamento, bem como, os riscos para os direitos e liberdades dos titulares.
10.4.2. O Órgão Credenciador e a Instituição Consignatária garantem, quando os serviços no âmbito deste Credenciamento / Termo de Acordo implicarem no tratamento de dados pessoais, que haverá o enquadramento desse tratamento em alguma das bases legais previstas na LGPD;
10.4.3. O Órgão Credenciador e a Instituição Consignatária compartilharão os dados pessoais necessários para a execução do contrato e cumprimento de obrigações legais relacionadas ao objeto do contrato; e
10.4.4. O Órgão Credenciador e a Instituição Consignatária cooperarão entre si, nos limites da lei, no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares dos dados pessoais previstos na LGPD, bem como no atendimento a eventuais solicitações de autoridades fiscalizadoras. Caso necessário, na hipótese de recebimento de qualquer requisição de titular envolvendo dados tratados em razão do presente Credenciamento / Termo de Acordo, uma Parte deverá comunicar à outra com maior brevidade possível, de modo a assegurar o atendimento tempestivo da requisição.
10.5. O Órgão Credenciador e a Instituição Consignatária manterão as informações confidenciais e os dados pessoais sob programas de segurança (incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos) elaborados para (a) ajudar os titulares das informações e dos dados pessoais a terem proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais, indevidos ou ilícitos; (b) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (c) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares.
10.6. O Órgão Credenciador e a Instituição Consignatária tomarão medidas razoáveis para garantir a autenticação de qualquer empregado, servidor, contratado ou preposto que possa ter acesso às informações confidenciais ou aos dados pessoais dos titulares, assegurando em cada caso que o acesso será estritamente limitado aos indivíduos que precisam saber/acessar as informações ou os dados pessoais relevantes, conforme estritamente necessário para os propósitos deste Credenciamento / Termo de Acordo e cumprimento da legislação aplicável.
10.7. Cada parte deverá notificar a outra parte na ocorrência de acesso não autorizado, divulgação indevida, exposição indesejada e/ou situação acidental ou intencional de destruição, deleção, perda, alteração (“Incidente relevante”) que envolva os dados pessoais tratados em razão deste Credenciamento / Termo de Acordo. A parte responsável pela gestão e resposta ao incidente relevante deverá notificar a outra parte com maior brevidade possível, indicando as seguintes informações: i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de usuários afetados (volumetria do Incidente); (v) a informação quanto aos titulares dos dados afetados; (vi) os riscos relacionados ao Incidente; (vii) medidas que foram ou serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do Incidente; (viii) a indicação das medidas de segurança técnicas e administrativas utilizadas para a proteção dos dados; (ix) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter ocorrido dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo de incorrer nas penalidades contratuais por inadimplemento de seus termos; (x) dados de contato de seu respectivo Encarregado ou, não havendo Encarregado, a outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (xi) descrição das possíveis consequências do evento.
10.8. As obrigações e responsabilidades assumidas pelas Partes, inerentes à temática desta cláusula, permanecerão definitivamente em vigor, mesmo após o rompimento ou término deste Credenciamento / Termo de Acordo, seja por qual motivo for.
10.9. O Órgão Credenciador e a Instituição Consignatária obrigam-se a cumprir toda legislação e regulamentação em vigor, relativa à política de privacidade e segurança cibernética que lhes for aplicável, comprometendo-se a fiscalizar e garantir que todos observem e cumpram o estabelecido nos referidos normativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PREVENÇÃO A FRAUDES, COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
11.1. O Órgão Credenciador e a Instituição Consignatária seguirão a política de prevenção
a fraudes, combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, descrita na legislação vigente a elas aplicável, em cumprimento ao disposto na legislação em vigor e demais normativos específicos, incluindo as regras e normas de conduta definidas pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
12.1. Fica estabelecido que na hipótese do ISSM deixe de exigir da INSTITUIÇÃO qualquer condição deste Termo, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram do presente Termo de Acordo, fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia ou o da Seção Judiciária da Justiça Federal, nesta Unidade da Federação. E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.
Camaçari – Bahia, de de 2022