EDITAL DE LICITAÇÃO
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2022
Nº Licitação BB 940443
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, MINI TRIO, CARRO DE SOM, E OUTROS PARA REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS JUNINOS E DO EVENTO DENOMINADO “SÃO JOÃO SE ENCONTRA COM PEDRÃO”, A SEREM REALIZADOS NA CIDADE DE EUNÁPOLIS-BA.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2022
O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS – Estado da Bahia, através do Pregoeira e Equipe de Apoio, por determinação do Exmª. Srª. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx torna público, para conhecimento das empresas interessadas que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Federal nº 10.024 de 23/09/2019, pelo Decreto Municipal n° 7.221/2018 de 16/01/2018, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação – internet, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS (Horario de Brasilia):
Início de acolhimento das propostas: | dia 30/05/2022, às 14:00h. |
Abertura das propostas: | dia 09/06/2022, às 09:00h. |
Início da disputa: | dia 09/06/2022, às 09:15h. |
Tempo De Disputa: A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
Consultas: Observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail, informando o número da licitação, por meio do endereço: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Referência de tempo: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial, à disposição no site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), bem como no site do Município por meio do link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx, para todos os interessados.
Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Eunápolis, situada na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525 – Bairro: Centauro – Eunápolis - BA – CEP: 45.821-900.
1. DO OBJETO
1.1 Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada em locação de estruturas diversas, locação de equipamentos de sonorização, iluminação, com montagem e desmontagem, geradores, banheiros químicos, mini trio, carro de som, e outros para realização dos festejos juninos e do evento denominado “São João se encontra com Pedrão”, a serem realizados na Cidade de Eunápolis-BA, nos quantitativos e especificações discriminados no Processo Administrativo nº 148/2022 e na forma do Termo de Referência e Planilha Quantitativa, documentos integrantes do presente Edital.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
2 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, conforme anexo e nas condições previstas neste Edital;
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) que estejam sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, ou em processo de recuperação extrajudicial, bem como em dissolução ou liquidação;
f) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
4.2. O credenciamento se dará por intermédio da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
4.3. O credenciamento será pessoal e intransferível para acesso ao sistema. O usuário credenciado será responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
4.4. O credenciamento implica em responsabilidade legal do usuário e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
4.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todas as etapas da sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente/juntos com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. Não serão aceitos quaisquer links de compartilhamento de arquivos de armazenamento de dados na nuvem (tais como “Onedrive”, “Google Drive”, etc.) como forma de comprovação dos requisitos de habilitação para participação neste certame, devendo o licitante encaminhar os documentos exclusivamente através da plataforma licitações-e.
5.1.2. O licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação e proposta de preço para cada lote que estiver concorrendo (quando aplicável);
5.1.2.1. A proposta de preço encaminhada no sistema deverá referir-se, exclusivamente, ao lote em que o licitante estiver concorrendo, sob pena de desclassificação nos lotes em que houver identificação antecipada, uma vez que essa conduta caracteriza identificação de proposta (quando aplicável);
5.1.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.1.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.2. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema
5.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante arrematante somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, em campo próprio, concomitantemente/juntos com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. A proposta de preço deverá ser apresentada, preferencialmente, conforme modelo constante deste edital, observando as disposições editalícias e as do termo de referência integrante.
6.1.2. Deverá ser informado em campo próprio do sistema o valor global por Lote;
6.1.2.1. A proposta de preço cadastrada no campo próprio do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, deverá referir-se, exclusivamente, ao lote em que o licitante estiver concorrendo, sob pena de desclassificação nos lotes em que houver identificação antecipada no campo inicial, (não se
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
aplicando aos arquivos em anexo junto com os documentos de habilitação), uma vez que essa conduta caracteriza identificação de proposta (quando aplicável);
6.1.3. Deverá constar a descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Em qualquer fase do processo, caso seja identificado que o proponente inseriu dados desnecessários na proposta como forma de identificação do mesmo, o pregoeiro irá proceder com a sua desclassificação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8. DO INÍCIO DA FASE COMPETITIVA
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.1.1. Para fins de lance, a proposta deverá ser apresentada no sistema eletrônico, com o valor global da proposta.
8.1.2. Para julgamento, será adotado o critério de menor valor por lote, observados os prazos para fornecimento dos produtos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
8.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 300,00 (trezentos reais).
8.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.7. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.8. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
8.9. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante (§ 5º - Art. 30 – Dec. 10.024).
8.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 12 (doze) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.14. O critério de julgamento adotado será o de menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.16. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
8.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.20.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pela administração municipal, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita;
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 02(duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo, entretanto no silêncio do pregoeiro, fica negado o pedido de prorrogação de prazo.
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.8. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
9.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante e de preferência, em ordem sequencial, conforme abaixo:
10.1.1. Os Documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
10.1.2. Os documentos de habilitação poderão ser encaminhados em cópia simples quando enviados pelo sistema eletrônico. Após o(s) arrematante(s) ser(em) declarado(s) vencedor(es) e, julgados eventuais recursos interpostos, os documentos de habilitação deverão ser entregues pelos interessados obrigatoriamente de acordo com o estabelecido no item 9.1.1.
10.2. Habilitação jurídica:
a) Deverá ser apresentado pela licitante o que segue:
I) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
IV) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
V) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
a.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
b) Alvará de Funcionamento, emitido pelo órgão fiscalizador do Município de domicílio ou sede da empresa;
10.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f.1) caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.3.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.4. Qualificação Econômico-Financeira.
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional - CRP, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista responsável pela confecção do documento, com termos de abertura e encerramento devidamente registrados na Junta Comercial do domicílio ou sede da empresa, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a.1) A comprovação de que trata o inciso acima, deverá ser feita através de cópias de referências do livro diário (número do livro, termo de abertura e encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde contenham o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
a.2) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital (SPED), deverão comprovar a documentação acima apresentando o Livro Digital com o Termo de autenticação;
a.3) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.5. Qualificação Técnica
a) Certidão de Registro e Regularidade da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, nos termos da legislação em vigor, dentro do prazo de validade da mesma. (Lote Estrutura);
b) Declaração formal de disponibilidade dos equipamentos e da equipe técnica adequada à execução dos serviços especializados objeto da licitação, assim como da indicação de todos os Responsáveis Técnicos pela execução. A equipe técnica deverá ser composta de no mínimo:
b.1) 01 (um) engenheiro Civil ou arquiteto, (Xxxx Xxxxxxxxx);
b.1.1) Será admitida apenas a indicação de engenheiros ou arquitetos como responsáveis técnicos pelos serviços objeto deste termo. Não será admitida a indicação de técnicos de grau médio ou de 2º grau;
b.2) 01 (um), Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, (LOTE de Estrutura, LOTE de sonorização, iluminação e painel de LED e LOTE de geradores);
b.3) 01 (um) Engenheiro Elétrico ou Técnico em Eletrotécnica; (LOTE de sonorização, iluminação e painel de LED e LOTE geradores);
c) Comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s) como Responsável(eis) Técnico(s) com a empresa licitante, por meio das opções abaixo:
c.1) Apresentação da Carteira de Trabalho com as anotações atualizadas, ou;
c.2) Apresentação de contrato de prestação de serviço com firma reconhecida, ou;
c.3) Apresentação de registro do licitante no CREA/CAU, se nela consta o nome do profissional indicado;
c.3) Mediante contrato social em caso de sócio ou administrador não sócio;
d) Declaração dos profissionais indicados como componente da equipe técnica na alínea “b”, autorizando a sua indicação, e firmada com data posterior à publicação do futuro Edital;
d.1) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico para mais de uma empresa, fato este que inabilitará todas as envolvidas;
e) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste termo, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome do(s) seu(s) responsável(is) técnicos(s) indicados na alínea “b”, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão de Acervo Técnico – CAT. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente. (Lote Estrutura);
f) Comprovação de Registro da Licitante e dos Responsáveis Técnicos junto ao Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou do Estado sede da Licitante, quando esta for sediada fora do Estado
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
da Bahia, através de Certidão de Registro e Quitação dentro do prazo de validade no dia da abertura das propostas. No caso de empresas sediadas fora do Estado da Bahia, a mesma deverá apresentar a Certidão referente a sua sede, devendo no momento da contratação apresentar Visto do CRA-BA na sua Certidão;(Lote Produção);
g) Comprovante de cadastro da licitante no MINISTÉRIO DO TURISMO, na forma da legislação pertinente e específica às empresas que prestam atividades compatíveis com o objeto desta licitação, prestadora de serviços de infraestrutura e Prestadora de Serviços de Produção de Eventos, nos termos do Art. 30, incisos I e IV da Lei nº 8.666/1993 e Art. 22 c/c 21 da Lei Geral do Turismo nº 11.771/2008; (Lote Estrutura e Lote de Produção);
h) Alvará de Vigilância Sanitária expedido pelo domicílio sede do Licitante com validade em vigor; (Lote de Banheiros Químicos, Lote de Buffet e Lote de Hospedagem).
i) Licenciamento Ambiental ou Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental; (Lote de Banheiros Químicos)
j) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste termo, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante (TODOS OS LOTES).
10.6. CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
10.6.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da constituição Federal de 1998.
10.7. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.8. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.8.1. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
10.8.2. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.8.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.8.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.8.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.9. A falsidade das declarações prestadas poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste edital, mediante o devido processo legal e implicará, também, na inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
10.8. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.9. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.10.1. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, para cada lote que estiver concorrendo, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital (quando aplicável).
10.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.14. O licitante declarado vencedor, deverá, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após o julgamento de eventuais recursos, encaminhar os ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS, VIA SEDEX, dos documentos de habilitação, sob pena de decair do direito do licitante de ser declarado vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.14.1. No prazo máximo de 02 (dois) dia úteis o licitante deverá comprovar a postagem dos documentos com o ENCAMINHAMENTO DO CÓDIGO RASTREADOR OU OUTRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO da sua postagem, para o email: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.15. Também deverá ser enviada pelo vencedor a via original da proposta impressa assinada, com o último lance ofertado no certame, conforme disposições deste edital.
10.15.1. Os documentos deverão ser encaminhados aos cuidados do PREGOEIRO para o seguinte endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525 – Bairro: Centauro, Eunápolis-BA, XXX 00.000-000, em atenção do Sr. Xxxx Xxxxxxxxx
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.1.3. Deverá ser aplicado o desconto linear na reformulação da proposta em todos os itens que compõe o referido lote, sob pena de desclassificação da mesma;
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total por lote em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no máximo, 60 (sessenta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, bem como o registro de tal manifestação em campo que não seja o apropriado no sistema, importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 1 (um) dia para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual período, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sistema Licitacoes-e, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em ata de registro de preço, cuja minuta consta em anexo a este Edital;
15.2. O prazo para assinatura da ata de registro de preço será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
15.3. A Ata de Registro de Preço deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante;
15.4. A critério da administração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária;
15.5. A Ata de Registro de Preço terá validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1 Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, cuja vigência poderá ser de até 12 (doze) meses;
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do termo de contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
16.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual, se couber, são as estabelecidas no termo de referência anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas na Minuta de Contrato, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
21.1. A licitante ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multas sobre o valor remanescente do contrato de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
c) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
21.2. Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, o licitante será penalizado com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato e, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município, e descredenciado do Cadastro Municipal, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
b) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Cometimento de fraude fiscal;
f) Fraudar a execução do contrato;
g) Falhar na execução do contrato.
21.3. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº. 8.666/93;
21.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso;
21.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525 – Bairro: Centauro – Eunápolis-BA. Em todas as hipóteses, inclusive por via eletrônica, os interessados deverão se identificar nas petições e documentos encaminhados, sob pena de não conhecimento das impugnações ou esclarecimentos.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
22.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração editalícia não afetar a formulação das propostas, na forma do art. 21, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
22.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de (02) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a respectiva ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço: Rua dos Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525 – Bairro: Centauro – Eunápolis-BA, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento a Disposto Constitucional (Declaração de menor);
Anexo III – Modelo Carta de Apresentação da Proposta; Anexo IV – Modelo Minuta da Ata de Registro de Preço Anexo V – Minuta do Contrato;
Anexo VI – Modelo de Procuração;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento; Anexo VIII – Modelo de Declaração de Micro Empresa
Eunápolis, 19 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Esporte, Juventude, Cultura e Lazer
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
1-DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em locação de estruturas diversas, locação de equipamentos de sonorização, iluminação, com montagem e desmontagem, geradores, banheiros químicos, mini trio, carro de som, e outros para realização dos festejos juninos e do evento denominado “São João se encontra com Pedrão”, a serem realizados na Cidade de Eunápolis-BA.
2-JUSTIFICATIVA
2.1 Os festejos juninos além de manifestação cultural é também constitucionalmente um patrimônio cultural imaterial brasileiro, visto se tratar da memória do povo nordestino que tem sua origem nas famílias rurais e amigos que se reúnem para comemorar uma colheita em determinado período.
2.2 Essa lembrança cultural nordestina é reativada nesta época do ano (junho/julho), a qual se festeja o São João, Santo Antônio e São Pedro, onde as famílias preparam comidas e bebidas típicas e reúnem os amigos ao som do forró e danças, e a Cidade de Eunápolis não poderia deixar essas tradições se perderem.
2.3 Eunápolis, ficou conhecida nacionalmente pela tradição de realizar um dos maiores festejos de São Pedro no Brasil, devido a sua grandiosidade e as diversas atrações artísticas e culturais que sempre encantou a todos que já tiveram a oportunidade de prestigiar esses festejos no Município. E para não perder essa identidade cultural conquistada ao longo dos anos, e que ficou apenas na lembrança durante os anos de 2020 e 2021 devido à pandemia que atingiu o mundo, esta Administração no intuito de valorizar esse direito cultural e resgatar a referida tradição no Município, realizará o tradicional São João nos Bairros no período de 15 a 26/06/2022 bem como, a festa do Pedrão totalmente repaginada a começar pela sua denominação, “São João se encontra com Pedrão”, a ser realizada no período de 29/06 a 03/07/2022, a festa proporcionando assim a alegria tanto aos munícipes quanto àqueles que visitam esta Cidade.
2.4 Importante salientar que além do resgate das tradições, a realização desses eventos provocará a movimentação da economia local, abrindo oportunidades no ramo do comércio e serviços em geral, visto que neste período, são gerados empregos e renda, bem como, visibilidade turística, que representa uma atividade econômica de grande importância para o município e região devido ao grande número de turistas e visitantes que são atraídos para a cidade nestes períodos.
2.5 A economia de forma geral foi seriamente abalada com a pandemia, ocasionando a queda drástica no consumo e utilização de diversos serviços, consequentemente, a alta do desemprego, impactando principalmente nos trabalhadores informais, microempreendedores e donos de pequenas empresas, visto não possuírem recursos financeiros para se manterem durante longo período de crise.
2.6 Com a reintegração normal do funcionamento das atividades, o comércio de Eunápolis ainda busca se reestruturar, e com a aproximação dos festejos juninos, os comerciantes visam uma ótima oportunidade de alavancar as vendas, diante disso, as entidades representativas do comércio, Câmara de Dirigentes Lojistas de Eunápolis-CDL e Sindicato do Comércio Varejista de Eunápolis-SINDICOMÉRCIO, solicitou a esta Administração a viabilidade da retomada de realização dos festejos no Município, com o intuito de estimular o comércio.
2.7 Portanto, a realização desses festejos em 2022, se configura primeiro como um momento de reencontros após a pandemia e segundo, vem restabelecer e promover a retomada dos eventos culturais, favorecendo o aquecimento da economia local e colocar Eunápolis na mídia nacional pela grandiosidade do evento e tudo o que ele representa.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
2.8 No entanto para realizar os eventos com toda infraestrutura adequada, ou seja, estrutura, organização, logística e demais serviços essenciais, é imprescindível a contratação solicitada em virtude da inexistência de equipamentos próprios, necessários para execução dos serviços objeto deste termo.
3 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PERÍODO DOS FESTEJOS
• EVENTO SÃO JOÃO 15/06 a 26/06/2022
• EVENTO SÃO JOÃO SE ENCONTRA COM PEDRÃO. 29/06 a 03/07/2022
PARA OS LOTES:
LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E PAINÉIS DE LED E LOCAÇÃO DE GERADORES
3.1 Para o São João dos Bairros, a montagem da estrutura e a disponibilização dos equipamentos devem ocorrer até 1(um) dia anterior à data de início dos eventos.
3.2 Quanto ao Pedrão, o evento será realizado na rodovia federal BR 367, para tanto, a estrutura e demais intervenções de montagem das estruturas deverão ser iniciada em 15 dias corridos de antecedência e concluída 10 dias antes do evento.
3.3 Ressalta-se que os dias de montagem e desmontagem bem como intervalo entre a conclusão da montagem e o início das festas não serão computados para pagamento. Assim, serão pagas as diárias relativas a efetiva utilização da estrutura e dos equipamentos, ou seja, somente os dias dos eventos informados acima.
3.4 Os serviços deverão ser executados observando as técnicas adequadas recomendadas pelo fabricante dos materiais e equipamentos, que facilitem a operação, tão como a manutenção dos bens instalados;
3.5 A empresa a ser CONTRATADA deverá possuir todas as ferramentas, instrumentos, e equipamentos de segurança no trabalho (EPI´s) necessários à realização dos serviços;
3.6 Deverão ser seguidos todos os padrões técnicos necessários à execução dos serviços, atendendo as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como serem obedecidas as Normas de Segurança no Trabalho principalmente aos equipamentos de proteção individual de seus funcionários;
3.7 A empresa a ser CONTRATADA será a responsável pelo registro da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução das obras junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia) para cada evento. Correndo por sua conta todos os custos deste registro.
3.8 Deverá ser válido e respeitado, nos casos em que os serviços sejam executados por empresa subcontratada, a CONTRATADA deverá arcar com os riscos assumindo a sua responsabilidade perante o conselho de classe.
3.9 Todos os custos acarretados tanto pela troca de equipamentos/acessórios (transporte, instalação, e etc.) quanto pela realização de ajustes nas instalações/serviços (transporte, alimentação, e etc.) serão de responsabilidade da CONTRATADA;
3.10 À CONTRATADA caberá fornecer todos os materiais de instalação necessários ao serviço do que propõe o objeto deste termo de referência;
3.11 Responsabilizar-se, permanentemente, pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para a prestação de serviços, não cabendo ao MUNICIPIO de Eunápolis, arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
3.12 Arcar com todas as despesas relativas ao transporte dos equipamentos, materiais e ferramentas necessárias à montagem e desmontagem bem como dos funcionários, taxas, seguro, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais e demais despesas relativas ao seu ramo de atividade e necessárias à plena execução dos serviços;
3.13 Executar a montagem dos equipamentos em tempo compatível com o cronograma do evento, devendo a desmontagem ser iniciada em 1(um) dia após o término dos eventos;
3.14 Os equipamentos de sonorização, iluminação e LED deverão estar instalados, testados e em pleno funcionamento 1(um) dia antes dos eventos;
3.15 Os geradores deverão estar instalados e testados e em perfeito funcionamento até 2 (dois) dias anterior da data de início dos eventos e assim mantidos durante todos os dias da prestação dos serviços;
LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS
3.16 Deverão estar instalados e em perfeito funcionamento até 3 (três) dia anterior da data de início dos eventos e assim mantidos durante todos os dias da prestação dos serviços.
LOCAÇÃO DE MINI TRIO
3.17 Deverá circular pelas ruas da Cidade de Eunápolis, divulgando os eventos São João e Pedrão no período de 14/06 a 03/07/2022.
LOCAÇÃO DE CARRO DE SOM
3.19 Deverá circular pelas ruas da Cidade de Eunápolis, divulgando os eventos São João e Pedrão no período de 14/06 a 03/07/2022.
LOCAÇAO DE VAN
3.20 Os serviços deverão ficar disponíveis 24(vinte e quatro) horas durante todos os dias contratados
SERVIÇO DE BUFFET
3.21 O serviço de buffet deverá estar disponível com 1(uma) hora de antecedência do início dos shows e reorganizados/repostos a cada mudança de artista/banda.
SERVIÇOS DE PRODUÇAO
3.22 Os profissionais de segurança deverão estar disponíveis 02(duas) horas antes do início e até 02 (duas) horas após o término dos eventos de cada dia
As despesas de alimentação, hospedagem, translado e demais despesas que se fizerem necessárias serão por conta da contratada
SERVIÇO DE HOSPEDAGEM
3.23 A quantidade de diárias trata-se de uma estimativa, baseando-se que cada artista tem em sua equipe em média 30 pessoas, sendo que esta quantidade de pessoas poderá várias para mais ou para menos
CABERÁ A TODOS OS LOTES
3.24 A empresa a ser CONTRATADA será responsável exclusiva e isoladamente pelas atividades desenvolvidas por seus funcionários nos locais de execução dos serviços, bem como de viabilizar a segurança de seus funcionários nesses locais. Desonerando desde já a CONTRATANTE de qualquer obrigação trabalhista, sindical, estatutária ou qualquer outra que advenha dos serviços a serem prestados;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
3.25 Todo conjunto de material fornecido pela(s) CONTRATADA(s), bem como o serviço a ser executado, objeto deste termo de referência, deverá ser de primeira linha e atender as normas do Código de Defesa do Consumidor;
4 - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
4.1 Certidão de Registro e Regularidade da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, nos termos da legislação em vigor, dentro do prazo de validade da mesma. (Lote Estrutura);
4.2 Declaração formal de disponibilidade dos equipamentos e da equipe técnica adequada à execução dos serviços especializados objeto da licitação, assim como da indicação de todos os Responsáveis Técnicos pela execução. A equipe técnica deverá ser composta de no mínimo:
4.2.1 - 01 (um) engenheiro Civil ou arquiteto, (Xxxx Xxxxxxxxx);
4.2.1.1 Será admitida apenas a indicação de engenheiros ou arquitetos como responsáveis técnicos pelos serviços objeto deste termo. Não será admitida a indicação de técnicos de grau médio ou de 2º grau;
4.2.2 - 01 (um), Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, (LOTE de Estrutura, LOTE de sonorização, iluminação e painel de LED e LOTE de geradores);
4.2.3 - 01 (um) Engenheiro Elétrico ou Técnico em Eletrotécnico; (LOTE de sonorização, iluminação e painel de LED e LOTE geradores);
4.3 Comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s) como Responsável(eis) Técnico(s) com a empresa licitante, por meio das opções abaixo:
a.1) Apresentação da Carteira de Trabalho com as anotações atualizadas, ou;
a.2) Apresentação de contrato de prestação de serviço com firma reconhecida, ou;
a.3) Apresentação de registro do licitante no CREA/CAU, se nela consta o nome do profissional indicado;
a.3) Mediante contrato social em caso de sócio ou administrador não sócio;
4.4 Declaração dos profissionais indicados como componente da equipe técnica no item 4.2, autorizando a sua indicação, e firmada com data posterior à publicação do futuro Edital;
4.4.1 É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico para mais de uma empresa, fato este que inabilitará todas as envolvidas;
4.5 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste termo, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome do(s) seu(s) responsável(is) técnicos(s) indicados no item 4.2, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão de Acervo Técnico – CAT. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente. (Lote Estrutura);
4.6 Comprovação de Registro da Licitante e dos Responsáveis Técnicos junto ao Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou do Estado sede da Licitante, quando esta for
sediada fora do Estado da Bahia, através de Certidão de Registro e Quitação dentro do prazo de validade no dia da abertura das propostas. No caso de empresas sediadas fora do Estado da Bahia, a mesma deverá apresentar a Certidão referente a sua sede, devendo no momento da contratação apresentar Visto do CRA-BA na sua Certidão (Lote Produção);
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
4.7 Comprovante de cadastro da licitante no MINISTÉRIO DO TURISMO, na forma da legislação pertinente e específica às empresas que prestam atividades compatíveis com o objeto desta licitação, prestadora de serviços de infraestrutura e Prestadora de Serviços de Produção de Eventos, nos termos do Art. 30, incisos I e IV da Lei nº 8.666/1993 e Art. 22 c/c 21 da Lei Geral do Turismo nº 11.771/2008; (Lote Estrutura e Lote de Produção)
4.8 Alvará de Vigilância Sanitária expedido pelo domicílio sede do Licitante com validade em vigor; (Lote de Banheiros Químicos, Lote de Buffet e Lote de Hospedagem);
4.9 Licenciamento Ambiental ou Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental; (Lote de Banheiros Químicos)
PARA TODOS OS LOTES
4.10 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste termo, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Executar todos os serviços e instalações de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram este Termo, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e Normas de Segurança. (LOTE de Estrutura, LOTE de sonorização, iluminação e painel de LED, LOTE de geradores e Lote de banheiros químicos);
5.2 Durante todo o período do CONTRATO (montagem/ desmontagem), o RESPONSÁVEL TÉCNICO deverá estar presente no local, bem como devera portar telefone móvel, e estar com o mesmo acessível, a fim de sempre atender as solicitações. (LOTE de Estrutura, LOTE de sonorização, iluminação e painel de LED, LOTE de Geradores e Lote de banheiros químicos);
5.3 Instalar, nos locais indicados pela Contratante, os equipamentos, deixando os mesmos em perfeita condição de funcionamento e produtividade, e assim mantê-los durante todo o tempo de execução do serviço, garantindo a Contratante a eficiência dos mesmos, resguardando-os de qualquer embaraço e turbações de terceiros. (LOTE de Estrutura, LOTE de sonorização, iluminação e painel de LED, LOTE de Geradores e Lote de banheiros químicos);
5.4 Responder integralmente por todos os vícios, defeitos e instalação dos equipamentos, e execução dos serviços. (LOTE de Estrutura, LOTE de sonorização, iluminação e painel de LED, LOTE de Geradores e Lote de banheiros químicos);
5.5 Após a montagem da estrutura, a empresa deverá apresentar o Auto de Vistoria do corpo de bombeiros-AVCB emitido pelo Corpo de Bombeiros, onde diz que estrutura foi vistoriada e está dentro das normas de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação. (Lote Estrutura);
5.6 Comprovar possuir em seu quadro profissional detentor de conhecimento da NR35 – Trabalho em altura, através de apresentação de certificado e comprovação de Vínculo do profissional com a empresa; (LOTE de Estrutura, LOTE de sonorização, iluminação e painel de LED);
5.7 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, conforme exigência da NR – 09, Lei 6.514/77 e Portaria do MTB n° 3.214/78, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida por Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho e certidão de registro e quitação do profissional junto ao CREA/BA. O referido programa deverá ser elaborado pelo Engenheiro ou Técnico que faça parte do
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
quadro de profissionais da empresa e conter assinatura/rubrica do profissional elaborador e do representante da empresa em todas as vias; (LOTE de Estrutura, LOTE de sonorização, iluminação e painel de LED);
5.8 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme exigência da NR – 07, Lei 6.514/77 e Portaria do MTB n° 3.214/78. O referido programa deverá conter assinatura/rubrica do profissional elaborador e do representante da empresa em todas as vias; (LOTE de Estrutura, LOTE de sonorização, iluminação e painel de LED);
5.9 O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) previsto na legislação brasileira na Lei nº 9.528, de 1997, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social; (LOTE de Estrutura, LOTE de sonorização, iluminação e painel de LED);
5.10 A Contratada deverá apresentar, Laudo de flamabilidade emitido pelo órgão competente, atestando que as lonas utilizadas não são inflamáveis. (LOTE de Estrutura);
5.11 A Contratada deverá apresentar, Laudo de Ensaio e análise de estabilidade das estruturas de palco assinada pelo engenheiro responsável pelo estudo. (LOTE de Estrutura);
5.12 Os documentos acima relacionados no item 5 deverão ser apresentados em 01 (um) dia útil após a homologação do resultado, antes da assinatura da Ata de Registro de Preço e Contrato.
PARA TODOS OS LOTES
5.12 A contratada deverá cumprir com todos os serviços, de acordo ao descrito no item 3 deste termo, bem como:
5.13 Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhistas em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
5.14 Fornecer todo e qualquer material de consumo necessário ao bom desempenho dos equipamentos e execução dos serviços.
5.15 Em caso de defeito, tido como de difícil reparação, a Contratada promoverá imediatamente a substituição do objeto contratual defeituoso por outro com características iguais ou superiores, sem ônus para a Contratante.
5.16 Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas disciplinares e administrativas dos serviços prestados, devendo apresentar seus empregados uniformizados e identificados nos locais dos serviços.
5.17 Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado cuja presença seja considerada inconveniente pela Contratante.
5.18 Responsabilizar-se por danos ou prejuízo causados à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato.
5.19 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à Administração, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
5.20 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução contratual, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
5.21 Manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as exigências deste Termo de Referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, durante a vigência contratual.
5.22 Planejar, conduzir e executar os serviços dentro das Normas de Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente vigentes e exigíveis por Lei.
5.23 Responsabilizar-se por danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos seus serviços, incluindo seus prepostos;
5.24 Utilizar profissionais devidamente habilitados, substituindo-se nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
5.25 Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65 §1º, da Lei n.º 8.666/93.
DA CONTRATANTE
5.26 Permitir o acesso do representante ou empregado da contratada ao local da execução do serviço desde que devidamente identificado.
5.27 Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
5.28 Oferecer a contratada todas as informações condições indispensáveis ao pleno e desembaraçado cumprimento da prestação a ela contratualmente imposta.
5.29 Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo às notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo setor competente, em conformidade com as datas acordadas.
6 – DOS VALORES
6.1 Os valores estimados foram apurados pelo Núcleo de Compras com base em orçamentos recebidos de empresas fornecedoras deste tipo de equipamentos, conforme mapa comparativo de preços anexa ao procedimento de origem.
7 – DAS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1 A indicação orçamentária necessária ao registro das despesas correrá por conta das dotações apresentadas pelo Departamento de Contabilidade que segue em anexo junto ao procedimento as quais deverão estar especificadas no futuro contrato a ser firmado.
8 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 Os serviços serão apurados pela FISCALIZAÇÃO, responsável por conferir as quantidades previstas e as efetivamente realizadas dos serviços e se estão de acordo com as Especificações, fazendo os ajustes necessários e totalizados para fins de pagamento;
8.2 O pagamento do serviço somente será realizado após vistoria pela equipe técnica da CONTRATANTE dos serviços realizados;
8.3 Os pagamentos serão efetuados de acordo com as Ordens de Serviços, conforme planilhas e aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, devendo vir acompanhadas de relatório fotográfico detalhado de execução dos serviços;
8.4 O pagamento será em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços e emissão da nota fiscal que deverá ser atestada pelo Fiscal do Contrato;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
8.5 No caso de constatação de erros ou irregularidades na nota, o prazo de pagamento será reiniciado após a apresentação de nova nota fiscal devidamente corrigida.
8.6 O pagamento dos serviços será efetuado observada a regularidade fiscal da CONTRATADA.
9 - VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1 O prazo de vigência para o futuro termo contratual será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do mesmo, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
10 - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A Secretaria Municipal de esportes, Juventude, Cultura e Lazer designará através de portaria, servidor para acompanhamento e a fiscalização dos serviços, ao qual competirá avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, aos quais de tudo darão ciência à Contratada.
10.1.1 No que se refere aos serviços de estruturas, sonorização, iluminação, painéis de LED, geradores e banheiros químicos, serão acompanhados também pela Secretaria de Infraestrura.
11 - CONDIÇÕES GERAIS
11.1 As obrigações recíprocas entre a futura Contratado e o Município de Eunápolis/BA correspondem ao estabelecido no presente Termo de Referência.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
ANEXO II
Local e Data
À
Comissão Permanente de licitação Prefeitura Municipal de ...............
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC.XXXIII, DO ART. 7º DA CF.
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sua sede à
Rua (endereço completo), Declara, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (COM PREÇOS MÉDIOS)
DADOS DA LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 029/2022 | PROCESSO Nº 148/2022 | OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de estruturas diversas, locação de equipamentos de sonorização, iluminação, com montagem e desmontagem, geradores, banheiros químicos, mini trio, carro de som, e outros para realização dos festejos juninos e do evento denominado “São João se encontra com Pedrão”, a serem realizados na Cidade de Eunápolis-BA |
DADOS DA LICITANTE
RAZÃO SOCIAL. | CNPJ | ||
ENDEREÇO | CEP | TELEFONE DE CONTATO | |
BANCO | CONTA | AGÊNCIA/CIDADE |
Atendendo às exigências deste EDITAL, estamos apresentando nossa “PROPOSTA COMERCIAL” relativa ao PREGÃO ELETRÔNICO 029/2022, cujo valor Global é de R$ ................ (por extenso) de acordo com as especificações relacionadas na planilha anexa.
LOTE I – LOCAÇÃO DE ESTRUTURA
EVENTO - SÃO JOÃO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR MÉDIO (R$) | |
UNIT | TOTAL | |||||
1 | (QUATRO UNIDADES DE PALCO) 10 x 10 com cobertura em alumínio P-30 com lona sintética Night & Day, anti-chamas, anti-mofo, com piso em praticáveis de alumínio e compensado naval 20 mm. A estrutura deverá possuir aterramento. CONFORME PROJETO EM ANEXO | dia | 11 | |||
2 | (QUARENTA E CINCO TOLDOS) 3,00X3,00X2,50M CHAPÉU DE BRUXA, em estrutura tubular, com cobertura em lona ante mofo, ante chama e 04 (quatro) calhas metálicas treliçadas para coletar água de chuvas. | dia | 11 | |||
3 | (QUARENTA E CINCO TOLDOS) 5,00 x 5,00 x 2,50 M CHAPÉU DE BRUXA em estrutura galvanizada, pés direito de 3 metros de altura, pilar com secção quadra de 15x15cm que serve de condutor para conduzir águas pluviais 4(quatro) calhas metálicas treliçadas para coleta de águas de chuvas, em lona sintética com formato de tronco de pirâmide de base quadrada e uma pirâmide sobre poste juntos constituídas do mesmo material, que funciona como exaustor ou saída de emergência das correntes de ar existente. | dia | 11 |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
4 | (QUATRO CAMARIM) 5 X 5 EM OCTANOME COM MOBILIÁRIO E AR CONDICIONADO 10.000 BETUS E SANITÁRIOS XXXXXXXX.Xxx aterramento | dia | 11 | |||
EVENTO - SÃO JOÃO SE ENCONTRA COM PEDRÃO | ||||||
5 | (QUARENTA TOLDOS) 3,00MX3,00M CHAPEU DE BRUXA, em estrutura tubular, com cobertura em lona ante mofo, ante chama e 04 (quatro) calhas metálicas treliçadas para coletar água de chuvas. CONFORME PROJETO EM ANEXO | dia | 5 | |||
6 | (QUARENTA TOLDOS) 5,00 x 5,00 CHAPEU DE BRUXA em estrutura galvanizada, pés direito de 3 metrosde altura, pilar com secção quadra de 15x15cm que serve de condutor para conduzir águas pluviais 4(quatro) calhas metálicas treliçadas para coleta de águas de chuvas, em lona sintética com formato de tronco de pirâmide de base quadrada e uma pirâmide sobre poste juntos constituídas do mesmo material, que funciona como exaustor ou saída de emergência das correntes de ar existente. CONFORME PROJETO EM ANEXO | dia | 5 | |||
7 | (DEZ TENDAS) 10,00 x 10,00 – Em alumínio Q30 pesado, duas águas, pés direito de 3,00m de altura, LONA DE COBERTURA – Laminado de PVC impermeável, auto-extinguível, black-out solar, tratamentos: anti UV extra durável (alta resistência ao calor), anti-chama, anti-mofo, sem costuras mecânicas e com emendas vulcanizadas a quente reforçada nos pontos de maior desgaste ou ruptura da lona, a estrutura devera ter aterramento. Conforme PROJETO EM ANEXO | dia | 5 | |||
8 | TENDA CURVADA – montada em percas de alumínio Q30 de 5 e 4 metros medindo 20 metros frente por 100 de comprimento ( 2000 metros quadrados) com espaçamento do pês de 5 em 5 metros, em formato especial de treliças horizontais e transversais sobrepostas, do tipo Box Truss 760x660, fabricado em duro alumínio, soldado com liga 6351 – T6, revestido em lona modelo Fortcover do tipo black out, anti-chama e anti-fungos comprovado por laudo de flamabilidade, a estrutura devera possui aterramento. CONFORME PROJETO EM ANEXO. LOCAÇÃO POR 05 DIARIAS | m² | 2.000 | |||
9 | Lona modelo Fortcover do tipo black out, anti-chama e anti-fungos comprovado por laudo de flamabilidade, para fechamento medindo 3x3m - Locação 5 diarias | und | 200 | |||
10 | Lona modelo Fortcover do tipo black out, anti-chama e anti-fungos comprovado por laudo de flamabilidade, para fechamento medindo 5x5m - LOCAÇÃO POR 05 DIARIAS | und | 300 | |||
11 | Lona modelo Fortcover do tipo black out, anti-chama e anti-fungos comprovado por laudo de flamabilidade, para fechamento medindo 10x10m - LOCAÇÃO POR 05 DIARIAS | und | 200 | |||
12 | Fechamento - Em estrutura metálica galvanizada medindo 200 x250 cm cada lamina. - LOCAÇÃO POR 05 DIARIAS | m | 1.000 | |||
13 | DUAS UNIDADES DE Portal – em estrutura em treliçadas tipo elite, com largura de 20 x 10 m de | dia | 5 |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
altura por 5m de profundidade (CONFORME PROJETO EM ANEXO) | ||||||
14 | DUAS UNIDADES DE Portal- em estrutura em treliçadas tipo elite, com largura de 12 x 10 m de altura por 5 m de profundidade(CONFORME PROJETO EM ANEXO) | dia | 5 | |||
15 | Posto Elevado - Em estrutura metálica tubular com peças articuláveis e desmontáveis encaixe, tendo como base 02 cavaletes laterais em tubos de aço de 2.1/2 (duas e meia polegada), pintada na cor alumínio, com uma escada de acesso metálica tubular; assento com capacidade para 07 (sete) policias; cobertura; corrimão frontal; encosto. Comprimento: 3.10 – largura: 0,35cm; piso comprimento: 3 m – largura; 0,71cm; Comprimento total da cobertura: 3,85 x 1.50m. Altura do chão ao piso: 1,15m; do piso ao assento; 0,50 cm; do chão ao piso: 1,65m; do piso ao teto 1,95m; altura total; 3,45m: Identificação frontal com os dizeres Policia Militar de Bahia e o brasão da PM e Corpo de Bombeiros. CONFORME PROJETO -- LOCAÇÃO POR 05 DIARIAS | und | 10 | |||
16 | Disciplinadores - Utilizado para ordenar filas de forma a disciplinar o acesso de pessoas em locais. Medindo 2m de comprimento e 1m de altura, de tubo galvonizado.- LOCAÇÃO POR 05 DIARIAS | m | 500 | |||
17 | (DUAS UNIDADES DE PALCO) MEDINDO 16 x 14 x 12 (GRANDE PORTE) - do tipo duas águas, em formato especial de treliças horizontais e transversais sobrepostas, do tipo Box Truss Q-30 E Q-50, fabricado em duroalumínio, soldado com liga 6351 – T6, com torres de P- 50, para sustentação do Som, e revestido em lona modelo Fortcover do tipo black out, anti-chama e anti-fungos comprovado por laudo de flamabilidade, com capacidade de carga não inferior a 14000 kg distribuída uniformemente, com piso com 2,20 de altura chao em compensado naval de 20 mm, revestido EASYFLOOR PLUS na cor preta e uma escada e rampa de acesso, uma área de serviço de 5 x 6 no mesmo nível do piso (aterramento). frente revestida com lona branca para receber projeção mapeada CONFORME O PROJETO | dia | 5 | |||
18 | (SEIS UNIDADES DE CAMARINS EM OCTONOME) COM TS 2,20 X 1,00 COM MOBILIÁRIO E AR CONDICIONADO 10.000 BETUS E SANITÁRIOS QUÍMICOS, COM DECORAÇÃO COM MANUTENÇÃO DIÁRIA | dia | 5 | |||
19 | CAMAROTE OFICIAL- 10 X 14 do tipo duas águas, em formato especial de treliças horizontais e transversais sobrepostas, do tipo Box Truss Q-30 E Q- 50, fabricado em duroalumínio, e revestido em lona modelo Fortcover do tipo black out, anti-chama e anti-fungos comprovado por laudo de flamabilidade. todo mobiliado Com piso em compensado naval plastificado 20 mm, revestidos com EASYFLOOR PLUS na cor azul, frente revestida com lona branca para receber projeção mapeada (ATERRAMENTO). BANHEIROS HIDRÁULICOS com ar condicionado: modular, tipo container, com medidas padrão de 1,10 X 1,10 mts construído com paredes isotérmicas, | m² | 140 |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
Cobertura isotérmica, instalações elétricas, iluminação com luminárias em LED de embutir, Cor do banheiro branco. Vaso sanitário em PEAD por processo de rotomoldagem, resistência 8X superior ao similar de louça, com caixa acoplada de descarga econômica. Instalações Hidráulicas e Elétricas inclusas.tenta 10x10 em aluminio Q30 duas aguas, com lonas brancas anti-chamas e anti-mofo,piso em madeira medindo 100 metros quadrados coberto com grama sintetica verde e mobiliado. - LOCAÇÃO POR 05 DIARIAS CONFORME O PROJETO. | ||||||
20 | (TRÊS UNIDADES DE CAMAROTE) MEDINDO 10 X 10 (100 M²) do tipo duas águas, em formato especial de treliças horizontais e transversais sobrepostas, do tipo Box Truss Q-30 E Q-50, fabricado em duro alumínio, e revestido em lona modelo Fortcover do tipo black out, anti-chama e anti-fungos comprovado por laudo de flamabilidade. todo mobiliado Com piso em compensado naval plastificado 20 mm, revestidos com EASYFLOOR PLUS na cor azul, frente revestida com lona branca para receber projeção mapeada 5 diarias. ATERRAMENTO. CONFORME O PROJETO. - LOCAÇÃO POR 05 DIARIAS | m² | 300 | |||
21 | (DEZ UNIDADES DE STAND CLIMATIZADO COM VIDRO) medindo 25,00m2, paredes estruturadas em perfis de alumínio anodizado, octanorme, contra ventada com pergolado, formada por travessa Z-500 demalha 960 x 960, do mesmo material, fechamento com painéis TS branco e vidro em forma de meia parede, piso em compensado naval de 20 mm, revestido em grama sintética nas cores (azul, verde, vermelho e preto), com aterramento. (PARA A MONTAGEM DE POSTO MEDICO, POSTO DA PM E BOMBEIROS) CONFORME PROJETO. - LOCAÇÃO POR 05 DIARIAS | m² | 250 | |||
22 | (CINQUENTA STANDS BÁSICOS) medindo 25,00m2, paredes estruturadas em perfis de alumínio anodizado, octanorme, contra ventada com pergolado formado por travessa Z-500 de 960 x 960, do mesmo material, fechamento com painéis TS branco gelo e piso em compensado naval de 20 mm, revestido em grama sintética nas cores (azul, verde, vermelho e preto), com aterramento. (para a montagem de barracas restaurantes) CONFORME PROJETO - LOCAÇÃO POR 05 DIARIAS | m² | 1.250 | |||
23 | Tablado– Em estrutura de madeira em formato deck de 20 mm - LOCAÇÃO POR 05 DIARIAS | m² | 2.000 | |||
24 | PISO EASYFLOOR PLUS-modulo medindo 100 cm x 25cm com encaixe e travamento em T, moldado em plástico polipropileno de alta resistência e impacto, com proteção ante fogo padrão UL, com superfície antiderrapante - LOCAÇÃO POR 05 DIARIAS | m² | 1.000 | |||
25 | ESTRUTURA EM Q30 - Estrutura em alumínio padrão 30 cm, para montagem de estruturas portarias, grides, banners, totens etc. - LOCAÇÃO POR 05 DIARIAS | m | 2.000 | |||
TOTAL LOTE I (R$) |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
LOTE II – LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E PAINÉIS EM LED
EVENTO - SÃO JOÃO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR MÉDIO (R$) | |
UNIT | TOTAL | |||||
1 | (QUATRO UNIDADES DE SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL DE MEDIO PORTE), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: SISTEMA LINE ARRAY COM 20 ALTAS COM 2 X 12” + 1 X 10”+ 2X DRIVER COM 40 SUB 18”MTL 1X AMPLIFICAÇÃO: 04 TIME ONE SL1225 02 TIME ONE SL1425 04 MACHINE 7400 02 MACHINE 2400 02 TIME ONE 803 02 TIME ONE 802 02 MACHINE 4.0 SISTEMA DE FRENTE (PA) 01 MESA DIGITAL YAMAHA M7CL 01 PROCESSADOR ULTRA DRIVE PRO DCX 2496 SISTEMA DE PALCO 01 MESA DIGITAL YAMAHA M7CL COM 24 AUXILIARES 01 PROCESSADOR ULTRA DRIVE PRO DCX 2496 01 POWER PLAY PRO HÁ 8000 01 KIT PARA BATERIA SANSOM 02 MICROFONES SEM FIO SHURE BETA SM 58 - 10 MICROFONES SHURE SM 5815 MICROFONES SHURE SM 57 10 MICROFONES SHURE BETA SM 57 - 01 MICROFONES AKG 112P/BUMBO 03 MICROFONES CONDENSADOR AR 1CM 15 DIRECT BOX PASSIVO 05 DIRECT BOX ATIVO 01 CUBO DE GUITARRA CARLBRO GLX150T 01 CUBO DE GUITARRA GX 212 GREAT PARA BAIXO HARTKE SYSTEM 3500 COM MODULO 410 E 115 15 GARRAS 25 PEDESTAIS GIRAFA 01 SLIDE L/R COM 4 SUB DUPLO MTL 1X E 4 ALTAS 01 /SUB18” PARA BATERIA 04 MONITORES SM 400 | DIARIA | 11 | |||
2 | (QUATRO UNIDADE DE ILUMINAÇÃO DE MEDIO PORTE) COMPOSTA DE: 04 MONITORES ILUMINAÇÃO 12 BLIM 200 5R 16 PAR LED 02 MINE BRUT 12 PAR 64 01 MESA PILOT 2000 01 RACK DE LUZ 12 CANAIS 01 GRID 8/6M | DIARIA | 11 |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
3 | (QUATRO UNIDADES) LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED High Definition - OutDoor - p3 - Processador 4k - Notebook i7, HD SSD 1Tb, 32Gb Memória Ram e Placa Vídeo Dedicada, com 48 M² | DIÁRIA | 11 | |||
EVENTO - SÃO JOÃO SE ENCONTRA COM PEDRÃO | ||||||
4 | (DUAS UNIDADES DE SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL DE GRANDE PORTE), SISTEMA LCR com as seguintes características, Sistema de PA: Line Array LS AUDIO SLINPEC 210 passivo 3 vias 64 dividido em 4 torres, sendo (oito caixas de altas e oito caixas de subs 2x18” de cada lado do palco formando o LRLR);04 Bumps em aço para FLY com capacidade de 2 TON; 04 talhas mecânicas de 10 metros com capacidade de 2 TON para içar os bumps e caixas de pas; 04 racks de amplificação da nova linha importada da POWERSOFT série X com DSPS e todos os presets para gerenciamento interno feito pelo próprio fabricante da LS AUDIO e gerenciamento de AC PENTACUSTICA PC 9000; 01 rack drive com gerenciamento de energia PENTACUSTICA PC 8000, comunicação intercom entre PA e Monitor, gerenciamentos digitais importados LAKE LM26, DBX driverack 4800, painéis de patch; 01 notebook com software de montagem próprio LS AUDIO, ARMONIA e SMAART para leitura e alinhamento de todo sistema; 01 console digital VENUE MIX RACK PLUS 3DSPS; 01 console digital YAMAHA PM5D RH V2.27; 04 caixas LS AUDIO SLINPEC 208 para Front fill (gargarejo) na frente do palco com cabos e amplificação necessária MACHINE linha PSL todo processado digitalmente com preset de fábrica; 02 torres de delay a 50 metros da fonte sonora principal, stéreo 2 vias de 8, sendo (4 caixas de alta Line Array 210 em cada torre), Torres de Delay toda amplificada e processada com preset digitalmente com cabeação necessária; AC 110 e 220v estabilizado e aterrado na house-mix com tomadas padrão NEMA e POWERCOM PENTACUSTICA; 01 cabo multivias de 12 canais com 70 metros para ligação entre amplificadores e gerenciadores; 40 metros em peças de protetores de cabos em borracha preta com tampas amarelas de 05 canaletas para proteção dos cabos de ligação entre house-mix e palco de alta capacidade de carga; Sistema de monitor para cada PALCO: Side fill duplo stéreo passivo 4 vias modelo EAW KF 850 + SUB com componentes importados RCF e B&C, sendo (Duas caixas de alta e duas caixas de sub de cada lado formando o LR); Gerenciamento com preset digital por dois processadores DBX driverack 260 seis saídas cada; 02 racks de amplificadores MACHINE PSL com sistema de gerenciamento de AC PENTACUSTICA PC9000; 01 cabo multivias de 30 metros de 08 vias para ligação entre racks de amplificadores e gerenciadores; 01 rack drive com gerenciamento de energia PENTACUSTICA PC 8000, comunicação intercom entre PA e Monitor, gerenciamento digital importado DBX driverack 260, painéis de patch, powerplay com 8 canais para fones; Sistema de backline para cada PALCO: 01 console YAMAHA M7CL digital com placas de saídas, com alta | DIARIA | 5 |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
tecnologia para a mixagem com 48 input por 24 output; 01 console YAMAHA M7CL digital com placas de saídas, com alta tecnologia para a mixagem com 48 input por 24 output; 04 monitores passivos SM 400 com amplificação compatível; 04 cabos para monitores 2x4mm de tamanhos variados e conectores NL4 NEUTRIK; 01 caixa SUBDRUM 1x21¨ para Drum com cabo de 2x4mm NL4 NEUTRIK; 01 amplificador de guitarra FENDER REVERB TWIN valvulado ou MARSHALL valvulado com caixa 1960ª ou METEORO VECTOR 3; 01 amplificador de contrabaixo HARTKE, com uma caixa de quatro alto falantes de 10 polegadas AK 410 e outra caixa com um alto falante de 15 polegadas AK 115; 01 multicabo AMPHENOL de 56 vias com chave de ground/lift por canal entre palco e PA com 70 metros e mais 15 metros de spliter; 150 cabos de microfones balanceados (xlr) entre 3, 5, 10 e 15 metros; 40 cabos P10; 04 multivias subsnakes com multipinos de 12 canais AMPHENOL de 25 metros; 02 multivias subsnakes de 06 canais de 20 metros; 04 multivias espaguetados variados de 12 e 06 canais de vários tamanhos; 40 pedestais novos entre pequenos, médios e grandes girafas; 06 Garras LP para instrumentos; 20 Direct box IMP 2 passivos; 10 adaptadores para fones P10 x XLR; 06 Direct box ativos; 02 microfones sem fio SHURE SLX 4 Beta 58 UHF; 12 microfones SHURE SM 58; 12 microfones SHURE SM 58; 12 microfones direcionais SHURE SM 57; 01 microfone AKG D112; 01 microfone SHURE Beta 52a; 01 microfone SHURE Beta 91a; 05 microfones condenser SHURE SM 81; 06 microfones SENNHEISER E 604 ou E 904; 01 microfone SENNHEISER E 609; 10 Praticáveis 2x1 mt padrão FEELING; 01 bateria completa com peles novas hidráulicas PEARL EXR Sport sendo 01 bumbo 22”, 02 tons, 02 surdos, 01 caixa, 03 estantes para pratos, 01 máquina de cimbal, 01 banco, 01 estante para caixa, 01 pedal para bumbo; 01 transformador com 117v de 10 Kvas de potência com opção de aumento do trafo para o sistema de monitor com vários recursos de saídas em plugues industriais de 32 e 16 ampéres, uma régua padrão rack com 8 tomadas NBR e 2 saídas em POWERCOM estabilizado e aterrado; 14 réguas de AC 117v em inox PENTACUSTICA; 04 extintores carregados em CO2 de 6kg com placas refletivas de sinalização e tripés de sustentação; Todo o sistema de gerenciamento de energia em racks de amplificadores e periféricos da marca PENTACUSTICA; 01 Main Power trifásica de AC GERAL PENTACUSTICA com entradas e saídas padrão camlock 400A e 150A, com proteção por contactora de 400A, saídas com plugues industriais 32A e 16A com disjuntores de 70A individuais, 24 saídas com padrão NEMA 10A com disjuntor individual, sistema de aterramento em cada plugue ligado a entrada camlock VERDE principal, com tensão em 380v, com chave geral tipo faca; 05 cabos de 35mm cada com 50 metros para fase R S Quite NEUTRO e TERRA, com aterramento. | ||||||
5 | (DUAS UNIDADES DE ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE), Composta de Sistema todo digital; 12 | DIARIA | 5 |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
Moving BEAM 200 5R; 18 Canhões Par LED 3watts RGBWA; 06 Aparelhos elipsoidal 25-50° com iris e zoom novos; 02 varas com seis lâmpadas de par 64 foco 5 1000watts; 04 varas com quatro lâmpadas ACL; 06 minibruts com seis lâmpadas cada 4000watts; 02 minibruts com quatro lâmpadas cada; 03 máquinas de fumaça 3000watts DMX; 02 ventiladores para máquinas de fumaça; Racks dimmer digitais DMX de 12 canais; 24 canais de dimmer; 36 canais de PROPOWER; Consoles GRAND MA COMAND WING+FADER com 7 universos e Avolites Regia 2010; 01 Main Power trifásica de AC GERAL com entradas e saídas padrão camlock 400 ampéres, com proteção por contactora de 400 ampéres, disjuntores em todas as saídas com tensão em 380v, relógio voltímetro por fase, coolers; 05 cabos de 55mm cada com 50 metros para fase R S T, NEUTRO e TERRA; 01 cabo multivias de 70 metros de 6 canais entre house-mix e palco; Toda cabeação revisada e necessária para a mesma; | ||||||
6 | (QUATRO UNIDADE) LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED High Definition - outdoor - p3 - Processador 4k - Notebook i7, HD SSD 1Tb, 32Gb Memória Ram e Placa Vídeo Dedicada.(4 paineis de led 4x8 32 metros) | DIARIA | 5 | |||
7 | (SEIS UNIDADES) DE Projetores 20.000 Ansi Lumens Panasonic RZ 21K Laser - 1 Gerador de 260 kva(com caixa de passagem na house mix - 8 conteúdo específico de configuração 4k de codec x-000 xxxx xxx Xxxx - 0 xx mais 6 auxiliares técnicos - 1 mesa de corte para o ao vivo - 1 placa de audio behringer - 1 placa de captura. | DIARIA | 5 | |||
TOTAL LOTE II (R$) |
LOTE III - GERADORES
EVENTO - SÃO JOÃO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR MÉDIO (R$) | |
UNIT | TOTAL | |||||
1 | (QUATRO UNIDADE DE GERADOR 250 KVA), diária de 12 horas devidamente cercado com grades de proteção silenciados a diesel, com reguladores eletrónico de tensão e frequência, painel eletrónico completo (voltímetro, frequencímetro e comando, etc) disjuntores geral Tripolar, com chave trifásica, nas tenções 110,220 e 380 v. Estabilizado, aterrado e com chave reversora. Conforme a nr-10 norma regulamentadora para segurança; instalações e serviços de eletricidade, conforme portaria 3.214 do ministério do trabalho. | DIARIA | 11 | |||
EVENTO – SÃO JOÃO SE ENCOTNRA COM PEDRÃO | ||||||
2 | (TRÊS UNIDADES DE GERADOR) 250 KVA, diária de 12 horas devidamente cercado com grades de proteção silenciados a diesel, com reguladores eletrónico de tensão e frequência, painel eletrónico completo (voltímetro, frequencímetro e comando, etc) disjuntores geral Tripolar, com chave trifasica, nas tenções 110,220 e 380 v. Estabilizado, aterrado e | DIARIA | 5 |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
com chave reversora. Conforme a nr-10 norma regulamentadora para segurança; instalações e serviços de eletricidade, conforme portaria 3.214 do ministério do trabalho. | ||||||
TOTAL LOTE III (R$) |
LOTE IV – BANHEIROS QUÍMICOS
EVENTO - SÃO JOÃO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR MÉDIO (R$) | |
UNIT | TOTAL | |||||
1 | (QUARENTA BANHEIROS QUÍMICOS): Cabines individuais em PEAD (polietileno de Alta Densidade), com medidas de 1,10 X 1,10 mts, porta papel higiênico, teto translúcido, com serviço de higienização e limpeza diário. | DIARIA | 11 | |||
2 | (VINTE BANHEIROS QUÍMICOS PNE): Cabines individuais em PEAD (polietileno de Alta Densidade), com medidas de 1,50 X 1,50 mts, Para PNE – Portadores de Necessidades Especiais, com barras de apoio, porta papel higiênico, teto translúcido, com serviço de higienização e limpeza diário. | DIARIA | 11 | |||
EVENTO – SÃO JOÃO SE ENCOTNRA COM PEDRÃO | ||||||
3 | (OITENTA UNIDADES) BANHEIROS HIDRÁULICOS: modular, tipo container, com medidas padrão de 1,10 X 1,10 mts construído com paredes isotérmicas, Cobertura isotérmica, instalações elétricas, iluminação com luminárias em LED de embutir, Cor do banheiro branco. Vaso sanitário em PEAD por processo de rotomoldagem, resistência 8X superior ao similar de louça, com caixa acoplada de descarga econômica. Instalações Hidráulicas e Elétricas inclusas. | DIARIA | 5 | |||
4 | (CEM UNIDADES) BANHEIRO QUÍMICO: Cabines individuais em PEAD (polietileno de Alta Densidade) , com medidas de 1,10 X 1,10 mts, porta papel higiênico, teto translúcido, com serviço de higienização e limpeza diário. | DIARIA | 5 | |||
5 | (DEZ UNIDADES) BANHEIRO QUÍMICO PNE: Cabines individuais em PEAD (polietileno de Alta Densidade) , com medidas de 1,50 X 1,50 mts, Para PNE – Portadores de Necessidades Especiais , com barras de apoio, porta papel higiênico, teto translúcido, com serviço de higienização e limpeza diário. | DIARIA | 5 | |||
TOTAL LOTE IV (R$) |
LOTE V – LOCAÇÃO MINI TRIO
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR MÉDIO (R$) | |
UNIT | TOTAL | |||||
1 | LOCAÇÃO DE MINI TRIO Frente: 20falantes 15’’grave; 12 falantes 12’’ grave; 00 xxxxxxxx xxxxx XX 000 - Fundo: 20 falantes 15’’ grave; 12 falantes’’ médio-grave; 00 xxxxxxxx xxxxx | DIÁRIA | 20 |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
SD 375 - Lateral Direita: 20 falantes 15’’ grave; 16 falantes 12’’ médio-grave; 00 xxxxxxxx xxxxx X 000; 16 Twiteers ST 302 - Lateral Esquerda: 20 falantes 15’’ grave; 16 falantes 12’’ médio-grave; 00 xxxxxxxx xxxxx X 000; 00 Xxxxxxxx XX 000 - Periféricos: 01 mesa de som digital 32 canais; 01 equalizador 2313 X S; 02 crossovers digital; 01 - processador de efeitos digital; 01 compressor Gate - Amplificadores: 07 amplificadores 803; 05 amplificadores 703; 06 amplificadores NA 2200; 04 amplificadores Sistema de palco: 04 monitores de voz; 01 retorno de bateria (via fone); 01 bateria eletrônica DM5; 01 retorno para guitarra (via fone); 01 retorno para contrabaixo (via fone); 01 microfone sem fio SM 58; 20 microfones com fio; 10 pedestais; 10 garras; 07 via fone; Sistema de via fone – total 07 - PRODUÇÃO E PESSOAL: Equipe técnica: 01 motorista habilitado; 01 técnico de som; 01 eletricista responsável pelo grupo gerador. OUTROS: Caminhão truncado; 01 grupo gerador 60 KVA; 12 refletores 500W; Espaço interno com banheiro. Largura – 3,60m / autura – 4,10m / comprimento 12,00m. | ||||||
TOTAL LOTE V (R$) |
LOTE VI – CARRO DE SOM
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR MÉDIO (R$) | |
UNIT | TOTAL | |||||
1 | LOCAÇÃO DE CARRO DE SOM (com motorista e combustível), incluindo divulgação dos festejos juninos, de acordo com o interesse público do Município, A empresa terá de fornecer um veículo de porte médio, em conformidade com a legislação vigente e condutor devidamente habilitado. O veículo deverá possuir, microfones, gravador de som, leitor de CD (que execute MP3 e outros formatos) e som com potência igual ou superior a 3.000 (três mil) watts. | HORA | 300 | |||
TOTAL LOTE VI (R$) |
LOTE VII – LOCAÇÃO DE VANS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR MÉDIO (R$) | |
UNIT | TOTAL | |||||
1 | Serviços de locação de 04 veículos tipo VAN, com ar condicionado para translado dos artistas e sua equipe durante o evento "São João se encontra com Pedrão", a ser realizado nos dias 28/06/2022 a 04/07/2022, COM MOTORISTA. | DIARIA | 7 | |||
TOTAL LOTE VII (R$) |
LOTE VIII – SERVIÇO DE BUFFET
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR MÉDIO (R$) |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
UNIT | TOTAL | |||||
1 | SERVIÇO DE BUFFET em 6(seis) camarins durante o evento "São João se encontra com Pedrão", a ser realizado nos dias 29/06 a 03/07/2022, contendo: frutas da época, salgados, sanduiches, café, agua de coco, sucos, energéticos, refrigerantes. | por pessoa | 1.500 | |||
TOTAL LOTE VIII (R$) |
LOTE IX – SERVIÇOS DE PRODUCAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR MÉDIO (R$) | |
UNIT | TOTAL | |||||
1 | SEGURANÇA – Segurança para palco e entrada do evento – 200 seguranças por cada dia de evento | DIARIA | 5 | |||
EQUIPE CARREGADOR – Apoio na montagem e desmontagem da estrutura das bandas e carregamento dos equipamentos – 40 pessoas por dia de evento. | DIARIA | 5 | ||||
PRODUTOR ASSISTENTE – Para apoio à coordenação do evento na fiscalização de toda estrutura e organização – 02 pessoas. | DIARIA | 5 | ||||
PRODUTOR RECEPTIVO DAS BANDAS – Recepção das bandas principais no aeroporto de Porto Seguro, acompanhamento ao hotel em Eunápolis-Ba e do hotel ao local do evento, além do retorno ao aeroporto de Porto Seguro - 02 pessoas | DIARIA | 5 | ||||
PRODUTOR DE PALCO – Logística da organização, da montagem e desmontagem das bandas, organização dos horários e controle de acesso ao palco - 02 pessoa. | DIARIA | 5 | ||||
PRODUTOR DE CAMARIM - Logística de organização, alimentação e controle dos camarins - 02 pessoa. | DIARIA | 5 | ||||
BRIGADISTA – Serão 70 (setenta) pessoas capacitadas para atuar na prevenção, abandono e combate a um princípio de incêndio e prestar os primeiros socorros. | DIARIA | 5 | ||||
(CEM UNIDADES) DETECTOR DE METAL – Para revista nas entradas principais do evento; | DIARIA | 5 | ||||
(CINQUENTA) RÁDIO COMUNICADOR – Com alcance mínimo de 03 km | DIARIA | 5 | ||||
3 | TOTAL LOTE IX (R$) |
LOTE X – HOSPEDAGEM
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR MÉDIO (R$) | |
UNIT | TOTAL | |||||
1 | Serviço de Hospedagem quarto suíte dupla, com café da manhã. Para acomodação das bandas, média de 30 pessoas por banda. | DIARIA | 500 | |||
TOTAL LOTE X (R$) |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
Declaramos expressamente que:
1) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta Licitação, expressas neste PREGÃO ELETRÔNICO, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Contrato anexa ao Edital
2) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
3) Temos conhecimento dos locais e das condições da realização do objeto deste edital e seus anexos.
4) Na realização do objeto licitado (serviços/compras/fornecimento) observaremos rigorosamente as Normas Técnicas brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Eunápolis, assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
5) Que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação.
6) Que a Prefeitura não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° xxx/2022 PE 029/2022 (SRP)
O Município de Eunápolis, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.439/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx – Eunápolis-BA, representado pela Prefeita Municipal, Srª. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, considerando o julgamento da licitação, Pregão Eletrônico nº 029/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, processo administrativo nº 148/2022, RESOLVE registrar os preços da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ:XXXXXXXXXXXXXX, localizada a XXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXXX – Bairro: XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Cidade: XXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXXX,
representada pelo Sr XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG XXXXXXXXXXXXX SSP/BA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei 8.666/93, e suas alterações e no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada em locação de estruturas diversas, locação de equipamentos de sonorização, iluminação, com montagem e desmontagem, geradores, banheiros químicos, mini trio, carro de som, e outros para realização dos festejos juninos e do evento denominado “São João se encontra com Pedrão”, a serem realizados na Cidade de Eunápolis-BA, conforme condições e especificações constantes nesta Ata e discriminados no Processo Administrativo 148/2021 nos anexos do edital PE 0029/2022 (SRP) e na proposta vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1 Os preços a serem pagos ao FORNECEDOR REGISTRADO serão os constantes nesta Ata de Registro de Preços.
2.2 O valor total registrado nesta Ata é de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), sendo os seguintes itens e preços:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR (R$) | |
(R$) | (R$) | |||||
2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
3.1 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, excetuando-se a situação descrita na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DESTA ATA
4.1 O prazo de validade desta Ata de Registro de Preço será de 06 (seis) meses, a partir da data da sua assinatura, prorrogável uma vez, pelo mesmo período, se comprovada a vantajosidade de suas condições negociais.
4.2 Na hipótese do fornecimento de todo o volume registrado em ata antes da data acima definida considerar- se-á encerrada a presente Ata de registro de Preços, independentemente de qualquer outra providência.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA
5.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a LICITANTE:
5.1.1 Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
5.1.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste tornar-se superior aos praticados no mercado;
5.2 Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público;
5.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado nas hipóteses previstas nos itens 5.1.1 e 5.1.2 desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento;
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pelo Fornecedor Registrado serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
6.2 As especificações técnicas e demais condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 029/2022, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
6.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante desta Ata, independentemente de suas transcrições.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da Prefeitura Municipal de Eunápolis e do Fornecedor Beneficiário.
Eunápolis/BA, XXX de XXXXXXXXXX de XXXX.
XXXXXXXX XXXXXX DE XXXXXXX PREFEITA | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FORNECEDOR REGISTRADO |
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS - BA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
O Município de Eunápolis, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.439/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx – Eunápolis-BA, representado pela Prefeita Municipal, Srª. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, aqui denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx com sede xxxxxxxxxxxx,xxxxx, n° xxxxxx, – xxxxxxx/xx, CEP: xxxxxx, aqui representada pelo Sr.xxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o Nº xxxxxxxxxxxx e RG.: nº xxxxxxxxxx SSP/xx, aqui denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, que se regerá mediante as Xxxxxxxxx e condições que subseguem.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em locação de estruturas diversas, locação de equipamentos de sonorização, iluminação, com montagem e desmontagem, geradores, banheiros químicos, mini trio, carro de som, e outros para realização dos festejos juninos e do evento denominado “São João se encontra com Pedrão”, a serem realizados na Cidade de Eunápolis-BA, nos quantitativos estabelecidos no processo administrativo nº 148/2022.
1.2 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.3 Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as instruções, o Termo de Referência, a Ordem de Fornecimento e, mediante aditamento, qualquer modificação que venha ser necessária durante sua vigência.
1.4 PERÍODO DOS FESTEJOS
* | EVENTO SÃO JOÃO ............................................................................ | 15/06 a 26/06/2022 |
* | EVENTO SÃO XXXX SE ENCONTRA COM PEDRÃO .............................. | 29/06 a 03/07/2022 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O valor total deste contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;
2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, carga, descarga, fretes, taxas, impostos e outros relacionados ao objeto contratado;
2.3 Os pagamentos serão efetuados de acordo com os produtos efetivamente entregues. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de aprovação pela fiscalização da medição, e atestada a conformidade dos serviços pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Eunápolis, conforme estabelecido neste contrato.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
2.4 Entregue o produto, a licitante vencedora deverá apresentar ao Setor de Protocolo desta PME, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) do(s) seguinte(s) documento(s):
a) Ofício encaminhando a nota fiscal para registro no Setor de Protocolo;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
e) Prova de regularidade junto ao FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
2.5 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Conta Corrente: xxxxxxxx , Agência: xxxxxxxxxxxx Banco xxxxxxxxxxxxxx, Cidade de xxxxxxxxxxxxxxx.
2.6 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64;
2.7 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
2.8 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
2.9 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes ao atraso, por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas;
2.10 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, a manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação;
2.11 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:
I - débitos a que tiver dado causa.
II - despesas relativas à correção de eventuais falhas.
III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1 O prazo de vigência deste contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de assinatura do mesmo, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa abaixo discriminados:
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
SECRETARIA | PROGRAMÁTICA | PROGRAMAS/SERVIÇOS | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE | Valor (R$) |
ESPORTES, JUVENTUDE, CULTURA E LAZER | 00.000.0000.0000 | Realização de Eventos Culturais e Artísticos | 3.3.90.39.00 | 15000000 |
4.2 A cópia da nota de empenho correspondente a esta despesa será anexada ao presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E PAINÉIS DE LED E LOCAÇÃO DE GERADORES
a) Para o São João dos Bairros, a montagem da estrutura e a disponibilização dos equipamentos devem ocorrer até 1(um) dia anterior à data de início dos eventos.
b) Quanto ao Pedrão, o evento será realizado na rodovia federal BR 367, para tanto, a estrutura e demais intervenções de montagem das estruturas deverá ser iniciada em 15 dias corridos de antecedência e concluída 10 dias antes do evento.
c) Ressalta-se que os dias de montagem e desmontagem bem como intervalo entre a conclusão da montagem e o início das festas não serão computados para pagamento. Assim, serão pagas as diárias relativas a efetiva utilização da estrutura e dos equipamentos, ou seja, somente os dias dos eventos informados acima.
d) Os serviços deverão ser executados observando as técnicas adequadas recomendadas pelo fabricante dos materiais e equipamentos, que facilitem a operação, tão como a manutenção dos bens instalados;
e) A empresa a ser CONTRATADA deverá possuir todas as ferramentas, instrumentos, e equipamentos de segurança no trabalho (EPI´s) necessários à realização dos serviços;
f) Deverão ser seguidos todos os padrões técnicos necessários à execução dos serviços, atendendo as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como serem obedecidas as Normas de Segurança no Trabalho principalmente aos equipamentos de proteção individual de seus funcionários;
g) A empresa a ser CONTRATADA será a responsável pelo registro da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução das obras junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia) para cada evento. Correndo por sua conta todos os custos deste registro.
h) Deverá ser válido e respeitado, nos casos em que os serviços sejam executados por empresa subcontratada, a CONTRATADA deverá arcar com os riscos assumindo a sua responsabilidade perante o conselho de classe.
i) Todos os custos acarretados tanto pela troca de equipamentos/acessórios (transporte, instalação, e etc.) quanto pela realização de ajustes nas instalações/serviços (transporte, alimentação, e etc.) serão de responsabilidade da CONTRATADA;
j) À CONTRATADA caberá fornecer todos os materiais de instalação necessários ao serviço do que propõe o objeto deste termo de referência;
k) Responsabilizar-se, permanentemente, pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para a prestação de serviços, não cabendo ao MUNICIPIO de Eunápolis, arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas;
l) Arcar com todas as despesas relativas ao transporte dos equipamentos, materiais e ferramentas necessárias à montagem e desmontagem bem como dos funcionários, taxas, seguro, encargos
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
trabalhistas, previdenciários e fiscais e demais despesas relativas ao seu ramo de atividade e necessárias à plena execução dos serviços;
m) Executar a montagem dos equipamentos em tempo compatível com o cronograma do evento, devendo a desmontagem ser iniciada em 1(um) dia após o término dos eventos;
n) Os equipamentos de sonorização, iluminação e LED deverão estar instalados, testados e em pleno funcionamento 1(um) dia antes dos eventos;
o) Os geradores deverão estar instalados e testados e em perfeito funcionamento até 2 (dois) dias anterior da data de início dos eventos e assim mantidos durante todos os dias da prestação dos serviços;
5.2 LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS
a) Deverão estar instalados e em perfeito funcionamento até 3 (três) dia anterior da data de início dos eventos e assim mantidos durante todos os dias da prestação dos serviços.
5.3 LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS
a) Deverão estar instalados e em perfeito funcionamento até 3 (três) dia anterior da data de início dos eventos e assim mantidos durante todos os dias da prestação dos serviços.
5.4 LOCAÇÃO DE MINI TRIO
a) Deverá circular pelas ruas da Cidade de Eunápolis, divulgando os eventos São João e Pedrão no período de 14/06 a 03/07/2022.
5.5 LOCAÇÃO DE CARRO DE SOM
a) Deverá circular pelas ruas da Cidade de Eunápolis, divulgando os eventos São João e Pedrão no período de 14/06 a 03/07/2022.
5.6 LOCAÇAO DE VAN
a) Os serviços deverão ficar disponíveis 24(vinte e quatro) horas durante todos os dias contratados.
5.7 SERVIÇO DE BUFFET
a) O serviço de buffet deverá estar disponível com 1(uma) hora de antecedência do início dos shows e reorganizados/repostos a cada mudança de artista/banda.
5.8 SERVIÇOS DE PRODUÇAO
a) Os profissionais de segurança deverão estar disponíveis 02(duas) horas antes do início e até 02 (duas) horas após o término dos eventos de cada dia;
b) As despesas de alimentação, hospedagem, translado e demais despesas que se fizerem necessárias serão por conta da contratada.
5.9 SERVIÇO DE HOSPEDAGEM
a) A quantidade de diárias trata-se de uma estimativa, baseando-se que cada artista tem em sua equipe em média 30 pessoas, sendo que esta quantidade de pessoas poderá variar para mais ou para menos.
5.10 CABERÁ A TODOS OS LOTES
a) A empresa a ser CONTRATADA será responsável exclusiva e isoladamente pelas atividades desenvolvidas por seus funcionários nos locais de execução dos serviços, bem como de viabilizar a segurança de seus funcionários nesses locais. Desonerando desde já a CONTRATANTE de qualquer
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
obrigação trabalhista, sindical, estatutária ou qualquer outra que advenha dos serviços a serem prestados;
b) Todo conjunto de material fornecido pela(s) CONTRATADA(s), bem como o serviço a ser executado, objeto deste termo de referência, deverá ser de primeira linha e atender as normas do Código de Defesa do Consumidor;
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar todos os serviços e instalações de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram este Termo, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e Normas de Segurança. (LOTE de Estrutura, LOTE de sonorização, iluminação e painel de LED, LOTE de geradores e Lote de banheiros químicos);
b) Durante todo o período do CONTRATO (montagem/ desmontagem), o RESPONSÁVEL TÉCNICO deverá estar presente no local, bem como devera portar telefone móvel, e estar com o mesmo acessível, a fim de sempre atender as solicitações. (LOTE de Estrutura, LOTE de sonorização, iluminação e painel de LED, LOTE de Geradores e Lote de banheiros químicos);
c) Instalar, nos locais indicados pela Contratante, os equipamentos, deixando os mesmos em perfeita condição de funcionamento e produtividade, e assim mantê-los durante todo o tempo de execução do serviço, garantindo a Contratante a eficiência dos mesmos, resguardando-os de qualquer embaraço e turbações de terceiros. (LOTE de Estrutura, LOTE de sonorização, iluminação e painel de LED, LOTE de Geradores e Lote de banheiros químicos);
d) Responder integralmente por todos os vícios, defeitos e instalação dos equipamentos, e execução dos serviços. (LOTE de Estrutura, LOTE de sonorização, iluminação e painel de LED, LOTE de Geradores e Lote de banheiros químicos);
e) Após a montagem da estrutura, a empresa deverá apresentar o Auto de Vistoria do corpo de bombeiros-AVCB emitido pelo Corpo de Bombeiros, onde diz que estrutura foi vistoriada e está dentro das normas de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação. (Lote Estrutura);
f) Comprovar possuir em seu quadro profissional detentor de conhecimento da NR35 – Trabalho em altura, através de apresentação de certificado e comprovação de Vínculo do profissional com a empresa; (LOTE de Estrutura, LOTE de sonorização, iluminação e painel de LED);
g) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PGR, conforme exigência da NR – 09, Lei 6.514/77 e Portaria do MTB n° 3.214/78, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida por Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho e certidão de registro e quitação do profissional junto ao CREA/BA. O referido programa deverá ser elaborado pelo Engenheiro ou Técnico que faça parte do quadro de profissionais da empresa e conter assinatura/rubrica do profissional elaborador e do representante da empresa em todas as vias; (LOTE de Estrutura, LOTE de sonorização, iluminação e painel de LED);
h) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme exigência da NR – 07, Lei 6.514/77 e Portaria do MTB n° 3.214/78. O referido programa deverá conter assinatura/rubrica do profissional elaborador e do representante da empresa em todas as vias; (LOTE de Estrutura, LOTE de sonorização, iluminação e painel de LED);
i) O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) previsto na legislação brasileira na Lei nº 9.528, de 1997, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social; (LOTE de Estrutura, LOTE de sonorização, iluminação e painel de LED);
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
j) A Contratada deverá apresentar, Laudo de flamabilidade emitido pelo órgão competente, atestando que as lonas utilizadas não são inflamáveis. (LOTE de Estrutura);
k) A Contratada deverá apresentar, Laudo de Ensaio e análise de estabilidade das estruturas de palco assinada pelo engenheiro responsável pelo estudo. (LOTE de Estrutura);
6.2 PARA TODOS OS LOTES
l) A contratada deverá cumprir com todos os serviços, de acordo ao descrito neste contrato, bem como:
m) Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhistas em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
n) Fornecer todo e qualquer material de consumo necessário ao bom desempenho dos equipamentos e execução dos serviços.
o) Em caso de defeito, tido como de difícil reparação, a Contratada promoverá imediatamente a substituição do objeto contratual defeituoso por outro com características iguais ou superiores, sem ônus para a Contratante.
p) Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas disciplinares e administrativas dos serviços prestados, devendo apresentar seus empregados uniformizados e identificados nos locais dos serviços.
q) Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado cuja presença seja considerada inconveniente pela Contratante.
r) Responsabilizar-se por danos ou prejuízo causados à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato.
s) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à Administração, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
t) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução contratual, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
u) Xxxxxx, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as exigências deste Termo de Referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, durante a vigência contratual.
v) Planejar, conduzir e executar os serviços dentro das Normas de Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente vigentes e exigíveis por Lei.
w) Responsabilizar-se por danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos seus serviços, incluindo seus prepostos;
x) Utilizar profissionais devidamente habilitados, substituindo-se nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
y) Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65 §1º, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Permitir o acesso do representante ou empregado da contratada ao local da execução do serviço desde que devidamente identificado.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
b) Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
c) Oferecer a contratada todas as informações condições indispensáveis ao pleno e desembaraçado cumprimento da prestação a ela contratualmente imposta.
d) Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladas no futuro termo contratual.
e) Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato, de acordo às notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo setor competente, em conformidade com as datas acordadas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1 A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
8.1.1 Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
8.1.2 Multas sobre o valor remanescente do contrato de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
8.1.3 Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
8.1.4 Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
8.2. Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, o licitante será penalizado com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato e, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
8.2.1 Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
8.2.2 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
8.2.3 Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
8.2.4 Comportamento inidôneo;
8.2.5 Cometimento de fraude fiscal;
8.2.6 Fraudar a execução do contrato;
8.2.7 Falhar na execução do contrato.
8.3. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº. 8.666/93;
8.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso;
8.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
8.6. As sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
9.2 O presente Contrato poderá ser rescindido pela contratante a qualquer tempo, na hipótese do não cumprimento pela Contratada de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas, previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666 de 21.06.93, ficando ressalvado que a rescisão, nesse caso acarretará as consequências previstas no art. 80 dessa mesma Lei;
9.2.1 Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização;
9.2.2 A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE
10.1 O CONTRATANTE através do setor solicitante, fica investido dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
10.2 Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, o CONTRATANTE reservar-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto contratado, cabendo-lhe, entre outras providências de ordem técnica:
10.2.1 Conferir a execução dos serviços contratados e atestar as notas fiscais;
10.2.2 Realizar contatos diretos com a CONTRATADA, com a finalidade de bem administrar a execução do objeto contratado;
10.2.3 Apurar eventuais faltas da CONTRATADA que possam gerar a aplicação das sanções previstas neste contrato, informando-as à Coordenação de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, sob pena de responsabilidade;
10.2.4 Realizar gestão para sanar casos omissos, na sua esfera de atribuições, submetendo à autoridade competente as questões controvertidas decorrentes da execução deste Contrato, ouvindo a Coordenação de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, com o objetivo de dar solução às questões suscitadas, preferencialmente no âmbito administrativo.
10.3 Em cumprimento ao disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93, o responsável pela fiscalização deste contrato será devidamente designado(a) por meio de portaria que seguirá anexa(s) a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A Proposta de Preços da CONTRATADA será parte integrante deste contrato;
11.2 Toda e qualquer comunicação entre as partes será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas na Secretaria Municipal de Assistência Social, pois só dessa forma produzirão efeito.
11.3 Aos casos não previstos neste instrumento aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Eunápolis, BA para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 3 (três) vias de igual teor e forma, o presente Contrato, que segue ainda subscrito por duas testemunhas.
Eunápolis, BA, XX de XXXX de 2022
MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS CONTRATANTE | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA |
Testemunhas:
1) CPF
2) CPF
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
XXXXX XX (MODELO)
Papel Timbrado da empresa PROCURAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 029/2022
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito a empresa (Nome da Empresa..............., ), com sede à Rua........................(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ
sob o nº ........................., representada, neste ato por seu sócio gerente, Sr , brasileiro, casado,
empresário, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr................................., brasileiro, (estado civil), ....(profissão...), portador da cédula de identidade nº
...................... e do CPF nº , a quem são conferidos poderes para representar a empresa
outorgante no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de Eunápolis, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
XXXXX XXX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sua
sede à Rua........................... (endereço completo), bem como seus sócios e representantes, DECLARAM que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Local e data
Assinatura e nº RG do declarante
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
A empresa/pessoa física ,
Inscrita no CNPJ/CPF sob o nº , declara sob as penas da lei, que se trata de (Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte), de acordo com a receita bruta anual, podendo receber o tratamento previsto na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2.006, com relação ao Processo Licitatório, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
(Local e Data)
(Assinatura, Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)