CÓDIGO DE CONDUTA DOS INTEGRANTES DO PROCESSO LOTERIAS CAIXA
CÓDIGO DE CONDUTA DOS INTEGRANTES DO PROCESSO LOTERIAS CAIXA
A sociedade brasileira confia nas LOTERIAS CAIXA e é a confiança um dos pilares que sustenta a reputação da Empresa. O compromisso ético de cada integrante desse processo é expresso também na preservação da conformidade entre ações e decisões do negócio, de modo que estejam de acordo com os termos e as condições estabelecidas por este Código e com a Legislação em vigor.
Exige-se do profissional CAIXA uma conduta em consonância com as diretrizes estabelecidas, com as ações necessárias ao negócio e com o padrão ético definido por esta Empresa Pública.
A conduta profissional manifesta-se pela competência técnica, pela consciência de que o trabalho é regido por princípios éticos externados na adequada prestação dos serviços que lhe competem, e por uma permanente reflexão sobre a moralidade na Administração Pública.
Este Código destina-se a nortear a conduta dos integrantes do processo Loterias da CAIXA.
A Comissão de Ética da CAIXA é o órgão responsável por deliberar sobre as infrações a este Código, em consonância com o disposto em seu Regimento Interno.
INTEGRANTES DO PROCESSO LOTERIAS CAIXA
Os integrantes do processo Loterias CAIXA estão agrupados em:
▪ Dirigentes;
▪ Administração;
▪ Equipe.
Para efeito deste Código são Dirigentes:
▪ Presidente da CAIXA;
▪ Vice-Presidentes;
▪ Diretores Executivos.
Para efeito deste Código a Administração é composta por:
▪ Superintendente Nacional de Loterias e Gerentes Nacionais vinculados;
▪ Superintendente Nacional de Estruturação, Construção e Arquitetura em Tecnologia da Informação e Gerentes Nacionais vinculados ao Processo Loterias;
▪ Superintendente Nacional de Operações e Suporte em Tecnologia da Informação e Gerentes Nacionais vinculados ao Processo Loterias;
▪ Superintendente Nacional de Gestão Operacional de Canais e Gerentes Nacionais vinculados ao Processo Loterias;
▪ Superintendente Nacional de Controle Institucional e Gerentes Nacionais vinculados ao Processo Loterias;
▪ Superintendente Nacional de Retaguarda e Gerentes Nacionais vinculados ao Processo Loterias;
▪ Superintendente Nacional de Suprimento e Infraestrutura;
▪ Superintendente Nacional da Auditoria Geral e Gerentes Nacionais vinculados ao Processo Loterias;
▪ Gerente da Centralizadora Nacional de Desenvolvimento em Tecnologia da Informação de Brasília;
▪ Gerente da Centralizadora Nacional de Operações de Tecnologia da Informação de Brasília;
▪ Gerente da Centralizadora Nacional de Operações de Tecnologia da Informação de São Paulo.
Para efeito deste Código a Equipe é composta por:
▪ Empregados lotados nas Superintendências Nacionais e Gerências Nacionais vinculadas ao Processo Loterias mencionados no item anterior e os empregados lotados nas Centralizadoras e Representações vinculadas a área de Tecnologia da Informação;
▪ Consultores Jurídicos vinculados ao Processo Loterias;
▪ Gerentes de Canais e Negócios;
▪ Supervisor de Canais;
▪ Consultores Regionais de Canais (cargo em extinção);
▪ Empregados das Superintendências Regionais vinculados ao Processo Loterias;
▪ Empregados que atuem nos processos de sorteios e apuração, independentemente da unidade de lotação.
Na hipótese de alteração na estrutura interna da CAIXA, ainda que em virtude de simples alteração de denominação da unidade, aos empregados ou dirigentes da nova área responsável por qualquer das etapas do processo Loterias CAIXA aplicar-se-ão as disposições do presente Código de Conduta.
CONDUTAS A SEREM OBSERVADAS
Considerando a importância do serviço público Loterias, delegado pela União à CAIXA, os integrantes do processo Loterias CAIXA devem observar as seguintes condutas em seus relacionamentos:
▪ familiarizar-se e cumprir integralmente o disposto em legislação pertinente e em normativos internos referentes à condução do processo Loterias CAIXA, de modo a assegurar a exatidão e a qualidade na realização do trabalho sob sua responsabilidade profissional, contribuindo para a credibilidade do processo;
▪ conhecer e cumprir as diretrizes do Programa do Jogo Responsável da CAIXA, bem como atuar para prevenir o jogo compulsivo e proteger grupos considerados vulneráveis, como os menores de idade;
▪ em caso de greve, contribuir para que se mantenha o percentual necessário para que o serviço público Loterias não sofra solução de continuidade, de acordo com os termos da legislação vigente;
▪ assumir a integral responsabilidade decorrente de atos praticados no exercício das suas atividades;
▪ preservar o bom relacionamento entre as Unidades da CAIXA e as empresas contratadas (fornecedoras dos serviços), de modo a garantir a perfeita sinergia entre elas, criando no ambiente de trabalho um clima de cortesia, profissionalismo e cooperação para com todos;
▪ buscar a excelência na gestão dos negócios lotéricos, dos recursos e da transferência dos benefícios sob sua responsabilidade, considerando o caráter de empresa pública e a missão social da CAIXA;
▪ atualizar os conhecimentos necessários ao desempenho de suas funções, bem como, buscar o aprimoramento constante de suas competências, colaborando com as mudanças administrativas ou de políticas implementadas na CAIXA;
▪ zelar pela elaboração de normativos internos em conformidade com a lei, bem como pela sua atualização;
▪ obter prévia e expressa autorização da CAIXA para publicação de estudos, pareceres, pesquisas e demais trabalhos de sua autoria, que envolvam assuntos relacionados às atividades do processo Loterias CAIXA;
▪ assumir claramente a responsabilidade pela execução do seu trabalho, de pareceres e de opiniões profissionais de sua autoria, guardando a devida imparcialidade, a fim de que prevaleça o equilíbrio e a justiça no exercício das atividades que caracterizam a gestão dos recursos lotéricos;
▪ esclarecer a existência de eventual conflito de interesses, e comunicar à autoridade competente no assunto qualquer circunstância ou fato impeditivo de sua participação em decisão ou órgão colegiado;
▪ informar tempestivamente ao gestor imediato propostas de trabalho ou de negócios recebidas do setor privado, bem como qualquer negociação que envolva conflito de interesses, relacionada a terceiros (fornecedores, distribuidores, etc.);
▪ rejeitar favores, entretenimento, refeição, recepção, comissão, dinheiro, presente ou vantagem de qualquer espécie e valor, para si, familiares ou outrem, inclusive convites de caráter pessoal para viagens, hospedagens, eventos teatrais ou esportivos e similares, oferecidos por qualquer pessoa, ou empresa, com relacionamento ou interesse comercial com a CAIXA;
▪ não oferecer favores, entretenimento, refeição, recepção, comissão, dinheiro, presente ou vantagem de qualquer espécie e valor aos terceiros que negociem com a CAIXA, ressalvados a distribuição de brindes promocionais e os eventos institucionais;
▪ preservar documentos, de acordo com as normas e práticas de preservação e retenção de documentos da CAIXA;
▪ preservar documentos, expedientes internos, arquivos eletrônicos ou qualquer outro meio que contenha informações de interesse da CAIXA, protegidos conforme a norma que regula a Segurança da Informação na CAIXA;
▪ denunciar, por meio dos canais disponibilizados pela CAIXA, quaisquer atos contrários ao interesse público, condutas antiéticas, comportamentos que revelem indícios de corrupção e situações irregulares que favoreçam conflito de interesses, praticados por superiores hierárquicos, colegas ou contratados;
▪ não fornecer informações estratégicas do processo Loterias CAIXA a qualquer órgão ou entidade externa, salvo nas hipóteses legais, em caso de contratação formal de consultorias, determinação judicial ou requisição formal do BANCO CENTRAL DO BRASIL, em processo devidamente instaurado e mediante orientação da área jurídica da CAIXA, ou ainda em caso de requisição das associações internacionais de loterias das quais a CAIXA seja membro, quando do interesse desta;
▪ manter sigilo sobre todas as informações não-públicas inerentes ao processo Loterias CAIXA, assim identificadas pelos graus de sigilo da informação vigentes na CAIXA, conforme MN OR 016;
▪ manter sigilo e não divulgar informações oriundas de acesso aos sistemas corporativos da Rede CAIXA ou da Intranet CAIXA, sem autorização expressa da autoridade competente no assunto;
▪ acessar sistemas corporativos da CAIXA apenas para a execução de suas atividades definidas nos normativos internos da CAIXA;
▪ não retirar, sem prévia autorização da autoridade competente no assunto, qualquer documento ou objeto da CAIXA, que tenha estreita relação com as atividades do Processo Loterias;
▪ abster-se de comentar fatos ou emitir opiniões que não sejam de sua área de competência ou, caso sejam, revelem-se de procedência duvidosa;
▪ não valer-se das informações obtidas no exercício das suas atividades no processo Loterias CAIXA em proveito próprio ou de terceiros;
▪ não opinar publicamente, inclusive por meio de mídias sociais, e não conceder entrevistas sobre o processo Loterias CAIXA, sem a autorização formal da autoridade competente no assunto;
▪ ser receptivo aos colegas que manifestem preocupações, perguntas ou reclamações, inclusive as de natureza ética, adotando as medidas cabíveis com celeridade e seriedade necessárias, de forma confidencial e profissional;
▪ fazer-se, preferencialmente, acompanhar por outro empregado, em contato profissional com representantes de contratados (fornecedores), sendo recomendável o registro do assunto tratado em ata ou em outra forma equivalente;
▪ solicitar anuência da autoridade competente no assunto para participar de encontros profissionais com pessoas ou instituições que tenham interesses junto à CAIXA, inclusive quanto ao custeio de transporte e hospedagem por terceiros;
▪ solicitar anuência da autoridade competente no assunto para participar de almoço ou jantar de negócios, reuniões, solenidades, seminários ou quaisquer outros encontros patrocinados por contratados, terceiros, investidores ou instituições concorrentes ou não;
▪ respeitar o disposto em legislação sobre a atuação profissional, mesmo após o desligamento da CAIXA, quanto à prestação de serviços a benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de
classe, valendo-se de informações sigilosas, seja a respeito de programas e políticas da CAIXA em processo ou negócio do qual tenha participado, direta ou indiretamente, ou em razão do cargo ou função anteriormente ocupado;
▪ velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o trabalho que lhe foi confiado, utilizando corretamente e seguindo as instruções transmitidas pela autoridade competente, máquinas, aparelhos, instrumentos e outros equipamentos e meios postos a sua disposição, seja coletivos ou individuais, bem como cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos;
▪ contribuir para que a CAIXA não mantenha vínculos de qualquer natureza com organizações ou clientes cujas condutas sejam incompatíveis com padrões éticos, tais como: a adoção de práticas que caracterizem trabalho escravo, que sejam contrárias ao Estatuto do Idoso e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que causem danos ao meio-ambiente e que, de algum modo, contribuam para a corrupção e a lavagem de dinheiro, inclusive comunicando a irregularidade à autoridade competente para aferição;
▪ abster-se de efetuar apostas em jogos de azar não autorizados pela Lei ou contribuir de qualquer maneira com entidades ou pessoas que os operem;
▪ no relacionamento com órgãos governamentais, contratados e terceiros, os Dirigentes, a Administração e a Equipe vinculadas ao Processo Loterias devem esclarecer a existência de eventual conflito de interesses, bem como comunicar qualquer circunstância ou fato impeditivo de sua participação em decisão ou órgão colegiado.
▪ solicitar o apoio da área jurídica da CAIXA, sempre que necessário, para acompanhamento das ações a serem implementadas, em particular, em acordos comerciais internacionais com outras organizações do ramo de loterias, exigindo atenção às leis, normas e condutas dos países integrantes dessas organizações, bem como observância dos acordos internacionais em vigor.
▪ assinar eletronicamente o Termo de Ciência do Código de Conduta, após ter lido e compreendido este Código;
Aos Gestores (Dirigentes e Administração) do processo Loterias CAIXA cabe ainda observar as seguintes condutas:
▪ manter os empregados devidamente informados dos diversos canais de orientação sobre o processo Loterias CAIXA disponíveis;
▪ assegurar que os empregados alocados no processo Loterias CAIXA tenham ou venham a ter o nível adequado de capacitação e experiência funcional para atingir os objetivos operacionais que a prestação do serviço público de Loterias exige;
▪ divulgar este Código para as suas equipes, envidando esforços para que cada empregado compreenda o seu conteúdo;
▪ assegurar o pleno cumprimento das normas vigentes da CAIXA, inclusive nas ações de alcance das metas ou objetivos estabelecidos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
▪ recomenda-se aos Dirigentes, Administração e Equipe, para efeito deste Código, assim como aos demais empregados que trabalhem na captação, apuração e rateio das loterias, que não efetuem apostas nos jogos das Loterias;
▪ na conformidade com o que dispõe o Regulamento de Pessoal, qualquer violação ao presente Código de Conduta deve ser comunicada à chefia imediata e caso não tratada de forma adequada, informada à autoridade imediatamente superior àquela chefia.