INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE HOSPEDAGEM DE SITE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE HOSPEDAGEM DE SITE
CONTRATANTE: Pessoa Física ou Jurídica, doravante denominada CLIENTE, cadastrada através do site xxx.x0xxxx.xxx.xx ou do atendimento telefônico, cujas informações prestadas serão de sua exclusiva responsabilidade.
CONTRATADA: G8 Processamento de Dados ME, com sede na cidade de Curitiba/Paraná, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.522.690/0001-98, por seu representante legal, na forma de seu ato constitutivo, doravante denominada i7 HOST – HOSPEDAGEM DE SITES.
Pelo presente instrumento, de um lado a CONTRATADA, e de outro lado o CONTRATANTE, que assina este plano através do site xxx.x0xxxx.xxx.xx e cujos dados cadastrais e de opção de plano prestados, são de sua exclusiva responsabilidade, acordam e contratam entre si o que segue.
1. Da Finalidade Contratual
1.1. O presente instrumento tem por finalidade regular a contratação da prestação de serviço de hospedagem de páginas na Internet.
2. Do Objeto
2.1. O contrato tem por objeto uma conta de hospedagem de site, com as características delimitadas no plano escolhido pelo CONTRATANTE no momento do preenchimento do cadastro, possuindo os seguintes recursos:
contas de FTP contas de email aliases de email
banco de dados mysql banco de dados SQL Server
2.2. Além do plano de hospedagem escolhido pelo CONTRATANTE, poderão ser solicitados serviços adicionais compatíveis com o plano e com a plataforma, desde que oferecidos pela CONTRATADA e disponíveis em quantidade e qualidade solicitada. Estes serviços adicionais serão cobrados, juntamente com o pagamento referente à hospedagem, sem prejuízo do item 4.2 do presente, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.
2.3. A CONTRATADA disponibilizará apenas o espaço e recursos do servidor, não tendo qualquer responsabilidade pela programação de arquivos e softwares do CONTRATANTE.
2.4. Por este instrumento contrata-se a utilização de quantia determinada de espaço de armazenamento e de taxa de transferência, conforme a opção de plano do contrato.
2.5. O espaço de Armazenamento é composto pela conta de FTP do CONTRATANTE, seus e-mails e os e-mails de seus usuários no servidor, bancos de dados, logs de acesso, arquivos de configuração de
conta (até 3MB) e arquivos de estatísticas dos logs. A quantidade de Armazenamento utilizado é a soma de todos esses recursos.
2.6. A Taxa de Transferência é a soma de todos os envios (uploads) e recebimentos (downloads) de arquivos na conta contratada, através de FTP ou e-mail, do CONTRATANTE ou de seus usuários, SSH, MYSQL, e de qualquer serviço das portas TCP ou UDP utilizados, contados do 1° dia ao último dia de cada mês. Qualquer utilização, em um mês, superior à quantia contratada, será cobrada como excesso no mês subsequente.
2.7. O CONTRATANTE obriga-se a não ultrapassar os limites de uso dos recursos do servidor, estipulado pela CONTRATADA. O limite de utilização médio por dia deverá ser de até 1% e a utilização em momentos de pico (maior uso) deverá variar entre 0% e no máximo 10%.
2.7.1. São recursos do servidor: a quantidade total de memória RAM, a capacidade limite de processamento do processador e a gravação e leitura (I/O) de disco
2.8. Os limites de envio e recebimento de e-mails são os seguintes:
a) Limites por caixa postal:
a.1) o espaço máximo de armazenamento por caixa postal é limitado ao espaço contratado;
b) Limites por e-mail:
b.1) limite máximo de 25 MB para envio de mensagens e limite máximo de 25 MB para recebimento de mensagens;
b.2) Limites de destinatários: o limite máximo de destinatários por cabeçalho, incluindo todos os campos ( CC, CCo, BCC, To, etc), é de 50 (cinquenta) endereços;
c) Limite no acumulado de todos os emails da conta:
c.1) envio diário: 250 (duzentos e cinqüenta) e-mails enviados por hora nos planos EUA e BRA e 350 (trezentos e cinquenta) e-mails enviados por hora nos planos Cloud;
2.8.1. Nos casos de e-mails com algum arquivo anexado, este arquivo é convertido para um tipo especial de dados, podendo aumentar o tamanho da mensagem e influenciar no recebimento ou envio de e-mails conforme cláusula 2.8 b.1.
3. Da Vigência do Contrato e de sua Renovação
3.1. O presente contrato começa a vigorar a partir da disponibilização do serviço pela CONTRATADA.
3.2. A efetivação do cadastro no site da CONTRATADA implica na aceitação de todos os termos deste contrato, podendo a CONTRATADA efetuar confirmação cadastral antes da disponibilização do serviço.
3.2.1. Constatando que as informações fornecidas pelo CONTRATANTE não são verídicas, ou que carecem de complementação, a CONTRATADA pode deixar de criar a conta de hospedagem, ou criá- la somente após a correção cadastral.
3.3. Não havendo manifestação expressa em contrário, estritamente na forma regulada no item 6.1, por alguma das partes até 07 (sete) dias antes do término do prazo de vigência, este contrato se renovará automaticamente por idênticos e sucessivos períodos (presume-se neste caso a concordância das partes em relação à correção de valores, conforme definido no item 4.11 deste instrumento).
3.4. O presente contrato poderá ser alterado a qualquer momento pela CONTRATADA, que enviará cópia do novo contrato para os e-mails cadastrados. As cláusulas e condições que sofrerem alteração passarão a reger o presente contrato a partir da primeira renovação automática posterior ao novo contrato.
4. Do Pagamento e dos Reajustes
4.1. O pagamento deverá ser efetuado periodicamente e de forma adiantada, na data de vencimento, por depósito bancário diretamente na conta corrente da CONTRATADA, ou através de boleto bancário, conforme as opções disponíveis no plano assinado. Se este dia for feriado institucionalizado, final de semana ou de alguma outra forma considerado dia "não útil", o pagamento poderá ser efetuado até o primeiro dia útil posterior.
4.2. Uma vez solicitado serviço adicional o mesmo deverá ser quitado juntamente com as mensalidades do plano contratado, salvo se a CONTRATADA determinar que o pagamento deva ser efetuado antecipadamente.
4.3. Havendo utilização superior à contratada, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento proporcional aos recursos extras utilizados, nos seguintes valores: R$ 0,05 (cinco centavos de Real) por cada 1 Mb (um Megabyte) de Espaço de Armazenamento e R$ 0,01 (um centavo de Real) por cada 1 Mb (um Megabyte) de Taxa de Transferência utilizado acima do contratado. Havendo utilização excessiva dos recursos do servidor, conforme item 2.7, haverá multa no valor proporcional a um mês de serviço. Não se aplica em planos de Hospedagem de site EUA, BRA e Cloud.
4.3.1. Não haverá informação prévia por parte da CONTRATADA de que a conta está excedendo seus limites. Esta verificação é responsabilidade do CONTRATANTE. Não se aplica em planos de Hospedagem de site EUA, BRA e Cloud.
4.4. A diferença por eventual valor superior ao contratado pago pelo CONTRATANTE será contabilizado como crédito a favor deste, a título de troco, não havendo qualquer tipo de juros ou correção monetária e nem prorrogando o vencimento.
4.5. O valor da cobrança é indivisível, não se admitindo pagamento parcial. A falta de pagamento integral sujeita o CONTRATANTE aos efeitos do inadimplemento e à aplicação das cláusulas 4.6.2, 4.7 e 4.8.
4.5.1. O valor das cobranças será ajustado de acordo com a existência de créditos ou débitos do CONTRATANTE perante a CONTRATADA.
4.6. Todas as cobranças serão enviadas unicamente através de e-mail.
4.6.1. No caso de o CONTRATANTE não receber o e-mail com a cobrança em até 05 (cinco) dias antes da data do vencimento, deverá o mesmo informar esse fato à CONTRATADA para envio de novo email, sob pena de, em o CONTRATANTE não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso a que se refere o item 4.6.2.
4.6.2. O atraso no pagamento implica em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da cobrança, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, proporcional ao período de atraso.
4.7. Após 05 (cinco) dias de atraso no pagamento do serviço, o mesmo será interrompido sem aviso prévio, sendo bloqueado todo o serviço contratado, como, por exemplo, o acesso à página, painel de controle, arquivos e emails referentes a conta, e demais contratados.
4.7.1. Para reativação do serviço, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento de todos os valores devidos, informar os dados do pagamento e aguardar a compensação bancária do mesmo.
4.7.2. O prazo para reativação é de 01 (um) dia útil a partir da compensação do pagamento.
4.8. Permanecendo o CONTRATANTE em mora por mais de 30 dias da data do vencimento, o serviço será cancelado sem aviso prévio, e todos os dados e informações que estiverem armazenados na conta de hospedagem e nas ocasionais cópias de segurança serão deletados, não se responsabilizando a CONTRATADA pelo conteúdo deletado nem por qualquer tipo de indenização decorrente deste fato.
4.9. A CONTRATADA reserva-se o direito de não aceitar novas contas de clientes devedores, retorno de clientes excluídos por falta de pagamento, ou inscritos em serviços de proteção a crédito, podendo condicionar o retorno à quitação dos valores em atraso, antes da criação de novas contas.
4.10. Poderá haver correção do valor do (s) serviço (s) por parte da CONTRATADA a qualquer tempo. Este valor será definido pela CONTRATADA, tendo como base a variação do Índice Geral de Preço de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP-M/FGV) naquele período, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
4.10.1- A correção monetária pode ser acumulada durante os períodos. A não atualização do valor não implica em renúncia da CONTRATADA ao direito de corrigi-lo posteriormente.
4.11. Os valores do (s) serviço(s) prestado(s) podem ser revistos a qualquer tempo, para o resgate do equilíbrio econômico–financeiro do contrato em caso de elevação desmedida dos insumos necessários à prestação dos serviços, em caso de aquisição de nova tecnologia ou implementação de qualquer serviço, considerados indispensáveis pela CONTRATADA.
4.12. A correção de valores previstas nas cláusulas 4.10 ou 4.11 devem ser anunciada ao CONTRATANTE pela CONTRATADA com um mínimo de 30 dias de antecedência.
5. Dos Direitos e Deveres das Partes
5.1. Cabe ao CONTRATANTE:
5.1.1. Efetuar o pagamento na data do vencimento, de acordo com o valor do plano contratado, eventual serviço adicional solicitado e eventuais custos por utilização excedente, respeitada a cláusula 4.6.1.
5.1.2. A utilização lícita do serviço, sendo vedada a utilização do mesmo para fins de transferência e armazenamento de dados ilegais, que ofendam a moral e os bons costumes, que demonstrem preconceito de raça, credo ou cor, que veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia, que incorporem vírus ou outros elementos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede e de sistemas informáticos, ou que sejam contrários aos princípios do Direito, tais como arquivos mp3, imagens e vídeos não autorizados, conteúdos pornográficos, programas "piratas" ou qualquer outro arquivo que infrinja o direito autoral, de copyright, civil ou criminal.
5.1.3. Manter seus eventuais códigos de programação, que interajam ou estejam dentro de um ou mais servidores da CONTRATADA, seguros e auditados. Quando do uso de software de terceiros, o CONTRATANTE se obriga a utilizar sempre uma versão atualizada e segura do software e deletar todas as cópias instaladas do mesmo caso exista alguma vulnerabilidade conhecida ou não.
5.1.4. Fornecer, no preenchimento do cadastro, informações verdadeiras, atualizadas e completas, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes, inclusive no tocante à substituição de senha de administração e de acesso ao site, sendo facultado à CONTRATADA utilizar serviço próprio ou de terceiro para verificar a veracidade e validade das informações.
5.1.4.1. Informar qualquer alteração dos dados de cadastro, incluindo troca de email, sob pena de, em não o fazendo, serem considerados válidos todos os avisos, notificações e correspondências encaminhados para os endereços constantes do presente contrato.
5.1.4.2. Caso os dados informados estejam errados ou incompletos, sofram alteração não comunicada, ou impossibilitem a identificação do CONTRATANTE, a CONTRATADA, poderá cancelar ou suspender os serviços ora contratados, ficando isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento.
5.1.5. Caso o CONTRATANTE não seja o titular do domínio a ser hospedado, declara ele, sob pena de exclusiva responsabilidade civil e criminal, estar devidamente autorizado pelo titular a utilizá-lo para efeito desta contratação.
5.1.6. Controlar, conforme cláusulas 2.5, 2.6 e 4.3.1, o montante da taxa de transferência mensal e o espaço de armazenamento utilizado.
5.1.6.1. O CONTRATANTE deverá comunicar previamente à CONTRATADA quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar o site hospedado a uma carga não usual de demanda de visitação, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços, independente de notificação prévia, devido a esta demanda colocar em risco o normal funcionamento do servidor.
5.1.7. Responsabilizar-se pelo uso e distribuição da senha de acesso à conta contratada e de seus usuários, de forma segura e confidencial.
5.1.7.1. O CONTRATANTE deverá alterar sua senha e de seus usuários, caso os sistemas de controle da CONTRATADA, ou ele mesmo, venham a detectar que as senhas utilizadas se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o site hospedado ao risco de sofrer atuação de "hackers" e colocar em risco a operacionalidade do servidor.
5.1.8. Ter acesso permanente ao código fonte de seu site.
5.1.8.1. O CONTRATANTE deverá responsabilizar-se pela adequação de sua página, programas e rotinas às atualizações do sistema por parte da CONTRATADA ou de seus fornecedores.
5.1.9. Manter, obrigatoriamente, cópia de todos os arquivos armazenados, emails, bancos de dados, etc. (backup completo), para eventual reposição em caso de perda, independente do motivo gerador da mesma, seja ela causada pelo CONTRATANTE, pela CONTRATADA ou por terceiros. Apesar de a CONTRATADA manter backups regulares, não oferece a garantia de que este backup contenha as informações integrais e atualizadas dos dados do site, email, bancos de dados e quaisquer outros dados do CONTRATANTE.
5.1.10. Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos para a efetivação do registro.
5.1.11. Não utilizar o servidor para fins de SPAM, enviando abusiva e generalizadamente emails de publicidade não solicitados (mala direta) ou de divulgação que motive reclamação dos destinatários dos mesmos, nem o utilizar para finalidades ilegais.
5.1.11.1. Se a CONTRATADA verificar por meios próprios ou por denúncia fundamentada que ocorreu envio de SPAM (mala direta não solicitada) pelo CONTRATANTE, este terá seu serviço imediatamente cancelado e será obrigado a pagar multa à CONTRATADA no valor de até 20 (vinte) salários mínimos, sem prejuízo de eventual ressarcimento por danos a terceiros que esta venha a sofrer.
5.1.12. A infração, por parte do CONTRATANTE, a qualquer regra contratual inclusive ao mencionado na cláusula 5.1.13 implica na imediata suspensão e cancelamento dos serviços, independentemente de notificação prévia.
5.1.13. Caberá ao CONTRATANTE a total responsabilização pela má utilização do serviço, conforme todos os itens acima, ou de qualquer outra forma de violação à legislação brasileira ou internacional, visto o alcance da Internet, indenizando de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA, no caso
de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo veiculado pelo site, email ou qualquer outro serviço da conta do CONTRATANTE.
5.2. Cabe à CONTRATADA:
5.2.1. A garantia do funcionamento do serviço contratado por, no mínimo, 99% do tempo mensal, salvo o caso fortuito e a força maior, bem como no caso de aviso prévio por parte da CONTRATADA com fins específicos de manutenção dos servidores, ou nos casos de:
a) servidores sem tecnologia RAID 5 (consulte exclusivamente nos recursos do plano contratado), em caso de falha de disco rígido, o tempo necessário para cópia dos dados do servidor de backup, com variação de 16 horas a 48 horas;
b) queima ou problema físico em peças de hardware, podendo levar até 8 horas, para a efetiva troca de peças;
c) falha de conectividade, sendo que a CONTRATADA garante possuir, no mínimo, 3 rotas de conectividade de internet, caso venham a apresentar instabilidade parcial ou total;
d) remanejamento interno das contas de hospedagem, conforme disposto no item 5.2.7;
e) falha na conexão ("LINK") de internet, sem culpa da CONTRATADA;
f) falhas de programação do site, de responsabilidade do CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada do CONTRATANTE ou de outro cliente da CONTRATADA do mesmo servidor, por se tratar de um serviço compartilhado de hospedagem de sites;
g) as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, como, por exemplo a troca ou instalação de discos rígidos, memórias, placas de rede, instalação e atualização de softwares, serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento;
h) as intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do site, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de "hackers" ou destinadas a implementar correções de segurança (patches);
i) suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato;
j) descumprimento da obrigação de comunicação prévia a respeito de aumento de tráfego prevista na cláusula 5.1.6.1 do presente contrato;
k) adoção pelo CONTRATANTE de plano de hospedagem cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda de tráfego exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas com a utilização do site hospedado.
5.2.1.1. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade principal do site, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos. Exemplos de serviços acessórios: estatística de acesso, publicação de páginas (FTP, Frontpage), agendamento de tarefas (crontab), acesso ao painel de controle.
5.2.1.2. Sendo o tempo de funcionamento do serviço inferior a 99% por responsabilidade da CONTRATADA, o CONTRATANTE receberá desconto de 5% do valor mensal para cada 1% de funcionamento inferior a 99%, limitado a 20% de desconto mensal, da seguinte forma:
a) 98% de funcionamento = 5% de desconto
b) 97% de funcionamento = 10% de desconto
c) 96% de funcionamento = 15% de desconto
d)95% de funcionamento = 20% de desconto
5.2.1.3. O desconto da cláusula 5.2.1.2 será somente sobre o valor proporcional a 1 (um) mês do serviço, devendo eventuais serviços adicionais e excessos de uso serem pagos integralmente.
5.2.1.4. Se o tempo de funcionamento do serviço for inferior a 95%, o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do serviço sem qualquer ônus, sendo restituído do valor proporcional ao tempo não utilizado. Não cabe a nenhuma das partes qualquer outro tipo de indenização ou reparação de danos devido ao tempo de funcionamento ser inferior aos acima mencionados.
5.2.2. Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE, consistente de informações de configuração para publicação das páginas (FTP), leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e- mail.
5.2.2.1. O suporte será prestado por telefone, chat, via email e qualquer outra ferramenta disponibilizada no "site" da CONTRATADA, xxx.x0xxxx.xxx.xx.
5.2.2.2. Em casos de emergência, como correção e monitoramento de problemas graves nos servidores, será prestado suporte por meio de chamada telefônica fora do horário comercial, por um único telefone conforme exposto na seção de Suporte do site da CONTRATADA.
5.2.2.2.1. A CONTRATADA pode a seu critério deixar de atender qualquer tipo de solicitação por parte do CONTRATANTE neste tipo de atendimento, como, por exemplo, fornecer ou alterar senhas de acesso aos serviços.
5.2.3. Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros "hackers", não sendo, no entanto, responsável pela ocorrência deste tipo de acesso não autorizado, uma vez que não existe tecnologia infalível disponível no mercado.
5.2.3.1. Caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que as senhas utilizadas pelo CONTRATANTE e seus usuários se encontram abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha insegura, independentemente de notificação prévia, sendo o CONTRATANTE comunicado, posteriormente ao bloqueio, para fins do disposto na cláusula 5.1.7.1, supra, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.
5.2.4. Zelar pela eficiência e bom funcionamento do servidor compartilhado, adotando junto a cada cliente as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.
5.2.5. Não divulgar qualquer dado cadastral do CONTRATANTE, bem como as informações transferidas e armazenadas, exceto no caso de ordem judicial.
5.2.6. Caso a CONTRATADA verifique que qualquer software utilizado pelo CONTRATANTE possua vulnerabilidade ou risco potencial ao seu próprio servidor ou a qualquer outro servidor ou elemento da Internet, a si mesmo ou a outro cliente, ou ao normal funcionamento do serviço e da rede, reserva-se o direito de desabilitar o software, e o serviço, se necessário, até que o cliente corrija este defeito.
5.2.7. Remanejar internamente as contas de hospedagem, de um para outro servidor, independentemente de aviso ou notificação prévia, cabendo ao CONTRATANTE os ajustes necessários ao normal funcionamento de seu site ao novo servidor cabendo a CONTRATANTE tomar providências conforme exposto na cláusula 5.1.8.1.
5.2.8. Alterar qualquer configuração do servidor, desde que necessário ao seu bom funcionamento, mesmo que venha a alterar o objeto do presente contrato ou as condições técnicas do serviço, devendo o CONTRATANTE responsabilizar-se pelos ajustes necessários ao normal funcionamento de seu site conforme cláusula 5.1.8.1.
5.2.9. A CONTRATADA reserva-se o direito de mudar qualquer procedimento técnico referente aos serviços contratados sem aviso prévio devendo o CONTRATANTE responsabilizar-se pelos ajustes necessários ao normal funcionamento de seu site conforme cláusula 5.1.8.1.
5.2.10. Em caso de alteração de servidor ou de configuração, a CONTRATADA não se responsabiliza por manter os logs de acesso nem as estatísticas anteriores do servidor.
5.2.10.1. Os logs de acesso podem ser apagados, a critério da CONTRATADA, todos os dias com o fim de reduzir o uso de espaço em disco.
5.2.11. Reserva-se à parte CONTRATADA o direito de apagar da conta do CONTRATANTE qualquer arquivo ilícito, como os citados no item 5.1.2, sem nenhum aviso prévio e sem qualquer obrigação de manter backup destes arquivos.
5.2.12. Reserva-se à CONTRATADA o direito de apagar, sem notificação prévia, qualquer arquivo que exceda o limite de espaço de armazenamento contratado, conforme cláusula 2.4.
5.2.12.1. Será apagado o último arquivo inserido, até que o espaço utilizado fique dentro do limite contratado.
5.2.12.2. Caso a CONTRATADA opte por não apagar os arquivos, será cobrado o valor do excesso, conforme cláusula 4.3. Este excesso será verificado e cobrado mensalmente, independente da periodicidade de pagamento do plano.
5.2.13. No caso de descumprimento das cláusulas 5.1.6 e 2.6, cabe à CONTRATADA decidir pela suspensão da conta ou pela remoção do mecanismo responsável pelo excesso.
5.2.13.1. No caso de suspensão, o CONTRATANTE poderá requerer a reativação da conta até o final da vigência do contrato. Não havendo manifestação da CONTRATANTE para reativação, o presente contrato não se renovará automaticamente, não se aplicando a cláusula 3.3. Qualquer valor devido pela CONTRATANTE deverá ser quitado imediatamente.
5.2.13.2. Para ser reativado o serviço é necessário o pagamento, por parte do CONTRATANTE, do valor relativo a todos os excessos ocorridos, conforme cláusula 4.3.
5.2.14. Reserva-se à CONTRATADA o direito de regresso por qualquer responsabilização que venha a sofrer pela má utilização do serviço por parte do CONTRATANTE.
5.2.15. A CONTRATADA reserva-se o direito de suspender o serviço do CONTRATANTE a qualquer momento e por qualquer razão, sem notificação prévia, enquanto o CONTRATANTE estiver utilizando-se de período de gratuidade para testes.
6. Do Cancelamento
6.1. O serviço ora contratado poderá ser cancelado, mediante solicitação do CONTRATANTE, por escrito, informando o motivo, através do email xxxxxxxxxx@x0xxxx.xxx.xx, sem penalidade, desde que o pagamento esteja devidamente quitado. A solicitação de cancelamento deverá ser feita com antecedência mínima de 07 (sete) dias do vencimento do próximo pagamento.
6.2. No caso do cancelamento ser requerido após o prazo acima designado, a prestação do serviço se estenderá até o final do período seguinte, cabendo ao CONTRATANTE o pagamento da periodicidade integral relativa também ao período posterior ao do requerimento, na menor periodicidade disponível para o plano escolhido.
6.3. No caso de cancelamento, mediante solicitação do CONTRATANTE conforme cláusula 6.1, a CONTRATADA realizará a devolução do valor proporcional ao tempo de serviço não prestado, em até 30 dias úteis após o pedido de cancelamento. A devolução respeitará a cláusula 6.2. O valor da devolução será calculado levando em consideração o preço de tabela do serviço na menor periodicidade disponível sem qualquer tipo de desconto financeiro ou comercial.
6.4. Havendo, por qualquer motivo, suspensão ou cancelamento do serviço no servidor, este contrato se extinguirá no final do prazo de vigência. Não haverá, nesses casos, renovação automática, não se aplicando a cláusula 3.3.
6.5. A CONTRATADA poderá, a qualquer momento e por motivo justo, rescindir o contrato sem ônus ou multa de qualquer espécie, independente de notificação prévia da rescisão, nos casos de utilização de conteúdo pornográfico, incentivo a violência ou má conduta, bem como, venda de produtos proibidos no país como armas, medicamentos ou substâncias químicas.
6.5.1. No caso de rescisão por parte da CONTRATADA, será garantida a devolução ao CONTRATANTE do valor proporcional ao tempo de serviço não prestado.
6.6. A CONTRATADA bloqueará o serviço no caso de mora do CONTRATANTE de mais de 05 (cinco) dias, a partir da data de vencimento do pagamento. Após 30 (trinta) dias de mora será cancelado o serviço.
6.6.1. A CONTRATADA disponibilizará dentro do período de mora que trata o item 6.6 o backup de todas as informações do cliente para que ele possa utilizar as informações em outro provedor.
6.7. Após o cancelamento ou cessação do serviço contratado por qualquer motivo, os dados do site hospedado e de seu backup serão deletados, não tendo mais condições de serem recuperados, considerando-se perdidos para todo e qualquer efeito.
6.8. No caso de cobrança de resíduos de cancelamento, este valor deverá ser pago pelo CONTRATANTE no dia do cancelamento.
6.8.1. Entende-se por resíduos de cancelamento qualquer valor que o CONTRATANTE estiver em débito com a CONTRATADA quando do momento do cancelamento.
6.8.2. O não pagamento desse valor implicará no protesto do título junto ao Cartório de Títulos e Protestos e inclusão do nome do CONTRATANTE em bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, e serviços de proteção ao crédito.
7. Disposições Finais
7.1. O CONTRATANTE se compromete a respeitar e cumprir todas as disposições contratuais.
7.2. As partes reconhecem o serviço de email como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objetos do presente instrumento.
7.3. A CONTRATADA reserva-se o direito de solicitar confirmação, através do endereço de e-mail cadastrado, antes de efetuar qualquer ato solicitado pelo CONTRATANTE.
8. Foro
8.1. Fica eleito o Fórum de Curitiba/PR para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.