TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
RESUMO: Contratação de sociedade empresária para a prestação de serviços médicos na especialidade de Radiologia para realização dos serviços de Laudos de Mamografia, densitometria Óssea e Raio X, na Unidade de Saúde abaixo relacionadas em seu respectivo endereço, gerida pela Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
UPAE Padre Xxxxx Xxxxx, XX 000, XX 000, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX.
1. OBJETO
1.1 Visa o presente Termo de Referência detalhar os elementos necessários à contratação de empresa para prestação de serviços médicos, na especialidade de Radiologia para realização dos serviços de Laudos de Mamografia , densitometria Óssea e Raio X, conforme o Anexo I, na Unidade de Saúde abaixo relacionada:
UPAE Padre Xxxxx Xxxxx, XX 000, XX 000, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX.
2. DA PROPOSTA DE PREÇO
2.1 O prestador interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada do objeto deste Termo, devendo conter:
i) Prazo de validade, não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
ii) Preço atualizado, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
iii) No preço proposto estarão inclusas todas as despesas da CONTRATADA, referentes a prestação do serviço objeto do Termo de Referência, incluindo, mas não se limitando a: mão de obra, tributos, taxas e contribuições, encargos decorrentes de acidentes de trabalho e obrigações cíveis, trabalhistas e/ou previdenciárias, licenças e autorizações municipais, estaduais e federais necessárias, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo pagamento, obtenção e manutenção das condições de funcionamento da empresa.;
iv) Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último, se houver, para contato;
2.2 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou irrealizáveis, cabendo à Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, através das unidades de saúde
citadas no objeto desse Termo de Referência, promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
2.3 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2.4 As propostas deverão ser enviadas ao Setor de Suprimentos do HCP Gestão, – SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER, por e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx digitalizado e assinado, no período de 24/09/2021 até 06/10/2021.
2.5 A análise das propostas ocorrerá no dia 08/10/2021, às 10h, pelo Supervisor de Xxxxxxx e Analista de Compras do HCP Gestão, a proposta vencedora será aquela que melhor atenda aos requisitos técnicos contidos no Anexo I do presente Termo de Referência, inclusive, com relação ao menor preço global.
3. DO SERVIÇO
3.1. O prazo da prestação de serviço será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, desde que demonstrada a vantajosidade econômico-financeira da manutenção do contrato, mediante acordo entre as partes e em conformidade das disposições do contrato de prestação de serviços.
3.2. A extinção ou o término da vigência do Contrato de Gestão firmado entre a Organização Social de Saúde e o Estado de Pernambuco, opera automaticamente a rescisão do contrato de prestação de serviços previsto no presente Termo de Referência, independente de aviso prévio da Contratante.
3.3 A empresa CONTRATADA deverá garantir profissionais por turno em número suficiente para executar o quantitativo de exames e procedimentos médicos, conforme descrito no Anexo I do presente Termo de Referência.
3.4 Os serviços contratados serão executados por meio de turnos diários de 4h (quatro horas), assim distribuídos durante o dia, cuja a preriodicidade será ajustada de comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, conforme o horário de funcionamento e cronograma das atividades da Unidade, das 7:00 (sete horas) às 17:00 (dezessete horas).
3.5 Dentre os serviços a serem realizados, que estão listados no Anexo I deste Termo de Referência, a empresa alocará profissionais em número necessário e suficiente para execução da prestação do serviço, e, ainda, de acordo com a natureza e complexidades dos serviços prestados, pactuando-se desde já que o número de profissionais, o regime de atuação e os serviços do contrato podem variar ao longo da execução do contrato, mantendo-se, contudo, os valores fixados por consulta e/ou turno de trabalho, além de também Obedecerem-se, em todo caso,, as METAS de QUANTIDADE e QUALIDADE presentes no Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e o Estado de Pernambuco.
3.6 Cumprir todos os protocolos médicos indiciados pela CONTRATANTE, bem como suas regras e normas internas, inclusive com o devido preenchimento de formulários e prontuários médicos dos pacientes sob sua responsabilidade, de acordo com a orientação do Código de Ética Médica, prezando, precipuamente, pela sua clareza e objetividade.
3.7 Ter ou providenciar a certificação digital utilizada na Unidade A1.
3.8 Disponibilizar profissionais médicos devidamente habilitados e capacitados, em quantitativo suficiente para cumprir ao objeto do contrato, de acordo com o pactuado com a CONTRATANTE, responsabilizando-se, inclusive, pela imediata substituição dos profissionais ausentes ou faltosos, , independentemente da razão da falta ou ausência, nos termos do que estará previsto em CONTRATO, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
3.9 Encaminhar à CONTRATANTE, para aprovação, até o dia 05 (cinco) do mês anterior à prestação do serviço, o cronograma de atedimento mensal, considerando a quantidade de turnos, o quantitativo de procedimentos e exames previstos para o período. Na hipotese de alteração desse cronograma, assume a CONTRATADA a responsabilidade de comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 7 (sete) dias, também para aprovação.
3.10 Substituir, a qualquer tempo, mediante solicitação, mesmo que injustificada, da CONTRATANTE, quaisquer de seus profissionais que não estiverem desenvolvendo suas funções de modo satisfatório. no cumprimento da prestação do serviço.
3.11 Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessárias ao perfeito entendimento dos serviços executados.
3.12 Zelar pela integridade dos pacientes que estiverem sobe seus cuidados, mesmo que indiretamente, em razão da prestação dos serviços contratados, respondendo por quaisquer danos e/ou prejuízos caudados à CONTRATANTE, aos pacientes ou a terceiros, salvo quando decorrentes de força maior.
3.13. A empresa contratada deverá cumprir todos os protocolos médicos indicados pela CONTRATANTE, inclusive o correto preenchimento de formulários e prontuários médicos dos pacientes sob sua responsabilidade, de acordo com a orientação do Código de Ética Médica.
4. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão apresentar proposta de preço as pessoas jurídicas cujo ramo de atuação seja compatível com o objeto do presente Termo de Referência e que estejam devidamente habilitadas no respectivo conselho de fiscalização da atividade profissional.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 Para julgamento das propostas, será considerada vencedora a proponente que, estando de acordo com as especificações deste Termo de Referência, ofertar o menor
valor de remuneração mensal para a prestação de serviços, , conforme especificado no Anexo I.
6. DO CONTRATO
6.1 Após a homologação do resultado, fica a empresa vencedora convocada, desde já, a comparecer, por seu representante legal ou pessoa com poderes expressos para tanto, na Administração das unidades de saúde citadas no objeto desse Termo de Referência–, no prazo de cinco (05) dias a contar da data da homologação, para assinar o termo contratual.
6.2 No caso da não assinatura do contrato no prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo, sem justa causa, a UPAE Padre Assis Neves – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer convocará os proponentes remanescentes observados a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 Obriga-se a contratada a cumprir as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias etc., não respondendo a unidade de saúde UPAE Padre Assis Neves – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da contratada.
7.2 Em caso de eventual condenação da unidade de saúde UPAE Padre Xxxxx Xxxxx – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer a pagar verba, a qualquer título, decorrente de inadimplemento de obrigação por parte da CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE exercer o direito de regresso.
7.3 A CONTRATADA não poderá ceder, subcontratar ou repassar, total ou parcialmente, sob qualquer hipótese, o objeto desta contratação.
7.4 a CONTRATADA deverá prestar os serviços objetos deste contrato observando o mais alto padrão técnico profissional e de qualidade, inclusive utilizando apenas profissionais médicos habilitados para a executarem o serviço para prestação do contrato.
7.5 Encaminhar antes do início da prestação do serviço, à CONTRATANTE, a relação nominal e respectivas especialidades dos profissionais vinculados à prestação dos serviços do CONTRATO para cadastro do mesmo em plataforma CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde). De igual modo, deverá comunicar eventuais inclusões e/ou exclusões no seu quadro profissional, declarando serem esses profissionais qualificados, com revalidação de título, atualização profissional e habilitados para executarem os serviços dos objetos do contrato.
7.6 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE até o dia 31 de março de cada ano, a certidão de regularidade com o Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE e o Registro de Qualificação de Especialista - RQE, por meio da
qual comprove a habilitação legal para o exercício da medicina e a quitação das obrigações financeiras de cada um dos seus médicos perante o referido conselho.
7.7 A CONTRATADA deverá confeccionar relatórios e laudos para emissão APAC- Autorização para Procedimento de Alta Complexidade e quaisquer outros formulários exigidos pela CONTRATENTE ou pelo Gestor do SUS local.
8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A Fiscalização dos serviços será exercida pelo Diretor Médico e validada pelo Coordenador Administrativo Financeiro da unidade de saúde UPAE Padre Xxxxx Xxxxx, a quem incumbirá acompanhar a conformidade da prestação de serviços, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como rejeitar o que não atenda às especificações contidas no presente Termo de Referência, devendo anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas e solicitar a imediata correção da situação fática reprovada.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado mensalmente através de depósito em conta bancária em nome e CNPJ da contratada.
9.2 Os valores de referência e a composição do saldo a pagar em cada mês, para os serviços a serem prestados, estão descritos no Anexo I desse Termo de Referência.
9.3 Na eventual necessidade de execução de procedimento ou exames que não constam no contrato a CONTRATANTE pagará o equivalente a duas vezes o valor indicado na Tabela SUS para o serviço equivalente, deverá ser previamente e expressamente autorizado pela Coordenação Geral e Direção Médica da Unidade.
10. NORMAS DE INTEGRIDADE CORPORATIVA E CLÁUSULAS ANTICORRUPÇÃO
10.1 A CONTRATADA, suas entidades controladoras e controladas, seus respectivos administradores, prepostos, funcionários e representantes legais, comprometem-se, ainda que por intermédio de terceiros ou subcontratados, a:
i) Não oferecer, prometer, autorizar ou realizar qualquer pagamento, concessão de benefícios, presentes, entretenimentos, incentivos ou gratificações, bem como não oferecer qualquer vantagem em função dos serviços prestados na Unidade de Saúde UPAE Padre Xxxxx Xxxxx a: oficial, agente, servidor ou representante de órgão ou entidade pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira, ou qualquer pessoa que faça as suas vezes; candidatos ou detentores de mandatos eletivos, partidos políticos e seus representantes, ou qualquer parente, assessor ou pessoa próxima desses indivíduos;
ii) Não financiar, custear, patrocinar ou, de qualquer modo, subvencionar a prática de atos ilícitos;
iii) Não utilizar interposta pessoa física, ou jurídica, para ocultar ou dissimular seus reais interesses, ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
iv) Não frustrar, fraudar, obter ou manter benefício indevido em decorrência de licitações ou contratos públicos;
v) Não obstar qualquer atividade de investigação ou fiscalização em que estejam envolvidas, seja por parte do controle interno da CONTRATANTE ou dos órgãos de controle externo, inclusive no âmbito de agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
vi) Comunicar qualquer situação que configure violação ou suspeita de violação ao presente contrato, especialmente as situações que violem as Leis Federais nº 8.429/2009 e nº 12.846/2013, bem como a Lei Estadual nº 16.309/18 e o Decreto Municipal nº 27.627/2013, que institui o Código de Ética Municipal do Servidor da Prefeitura do Recife.
10.2 A CONTRATADA se compromete a não contratar pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham, em seu quadro societário, relação de parentesco, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, com os membros do corpo gerencial da Unidade de Saúde tomadora dos serviços, bem como do núcleo gestor da Organização Social de Saúde CONTRATANTE e suas entidades controladoras e controladas.
10.3 O não cumprimento das obrigações aqui previstas poderá ensejar a responsabilização por perdas e danos e a rescisão do contrato de prestação de serviços, sem prejuízo de comunicação/reporte às autoridades competentes.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A simples apresentação da proposta implica na aceitação livre e plena de todas as condições estipuladas neste Termo de Referência.
11.2 A critério da unidade de saúde UPAE Padre Assis Neves – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, por conveniência administrativa, a presente contratação poderá ser revogada ou ter adiada sua efetivação.
11.3 É vedada a participação de empresas em consórcio, assim como qualquer subcontratação dos serviços adjudicados, sob a pena de imediato cancelamento do contrato.
11.4 Dúvidas sobre este Termo de Referência poderão ser esclarecidas pelos e-mails xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
11.5 A CONTRATANTE só efetivará o pagamento dos procedimentos desde que constem na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos- CBNH, caso aplicável.
11.6 O presente contrato não importa em exclusividade de serviços para com a CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, nem implica vínculo empregatício, de qualquer espécie.
11.7 Trimestralmente, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, declarações que comprovem que efetivamente prestam serviços a outras entidades médicas, devidamente acompanhada dos documentos fiscais comprobatórios.
12. DAS SANÇÕES
12.1 A multa moratória será cobrada do vencedor pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação a que se vinculou, ou dos prazos constantes de sua proposta ou do contrato.
12.2 A multa moratória acima mencionada será de sete centésimos por cento (0,07%) por dia de atraso no pagamento, até o limite de dez por cento (10%) do valor total da respectiva parcela mensal.
12.3 A multa por inexecução contratual será aplicada no percentual de até vinte por cento (20%) pela rescisão do contrato por culpa do vencedor/locatário, calculada sobre o valor total do contrato.
12.4 As multas previstas têm caráter de sanção administrativa e sua aplicação não exime a vencedora/locatária da reparação de eventuais perdas e danos que seus atos venham a acarretar à unidade de saúde UPAE Padre Assis Neves– Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
12.5 Na hipótese da CONTRATADA, ou dos médicos por ela indicados, descumprirem os horários de início e término dos turnos de trabalho, conforme determinado no item 3.5. do presente Termo de Referência, estará sujeita à aplicação das sanções adiante discriminadas, respeitando-se a gradação também prevista nas referidas determinações.
12.6 No caso de atrasos de 15 (quinze) e 60 (sessenta) minutos, na chegada do turno, ou na saída antecipada do turno, aplicar-se-ão as seguintes sanções:
12.6.1. Notificação, por escrito, de descumprimento contratual, a ser aplicada única e exclusivamente na 1ª (primeira) ocorrência;
12.6.2. Multa correspondente ao valor unitário bruto do turno vigente à época do fato, a ser multiplicado pelo número total de atrasos ocorridos inclusive os que tenham recebido a notificação prevista no item 11.6. acima;
Belo Jardim , Pernambuco, 24 de setembro de 2021.
Unidade de saúde Padre Assis Neves – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer
ANEXO 01
O valor mensal estimado do contrato será de R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais) e o pagamento será realizado conforme a produção, da seguinte forma:
a) R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais) correspondente a parcela variável do valor mensal estimado, medida conforme a produção da CONTRATADA, tendo como base os valores unitários relacionados no quadro 1, abaixo:
b) Quantidade do serviço médico prestado será composto por:
Laudos de exames de imagem : Mamografia, Densitometria Óssea e Radiologia Simples RAIOX.
SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIDADE RADIOLOGIA | |||
LAUDOS EXAMES DE IMAGEM | |||
Mamografia | 100 | R$ 15,00 | R$ 1.500,00 |
Densitometria Óssea | 20 | R$ 15,00 | R$ 300,00 |
Radiologia Simples - RAIO X | 100 | R$ 15,00 | R$ 1.500,00 |
R$ 3.300,00 |
Laudos Exames de Imagem | MÊS |
Mamografia | 100 |
Densitometria | 20 |
Radiologia Simples – RAIO X | 100 |
TOTAL | 220 |