Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo:
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo:
LET'S RENT A CAR S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxxx Adm. AB, sala 109, Vila Capixaba, Cariacica/ES, CEP: 29.145-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.873.894/0018-72, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “LOCADORA”, por si ou por suas coligadas, controladoras e controladas para fins de faturamento e, de outro lado,
A Parte LOCATÁRIA, devidamente cadastrada no aplicativo V1, reconhece e aceita os termos deste Contrato de Locação de Veículos, na modalidade V1 Assinatura, comprometendo-se a observá-lo e cumpri-lo integralmente.
LOCADORA e LOCATÁRIA doravante denominadas em conjunto simplesmente “Partes”, e de forma genérica e
individual simplesmente “Parte”.
DEFINIÇÕES: Os termos elencados abaixo, quando informados no presente instrumento, terão os significados indicados a seguir:
▪ RESUMO DA LOCAÇÃO: é o demonstrativo com o resumo das condições contratadas pelo Locatário, como o veículo alugado, preços, prazo e demais condições contratadas apresentadas ao Locatário.
▪ RECIBO DE ENTREGA: Xxxxx assinado pelo Locatário no momento da entrega do veículo que contém todos os dados do Resumo da Locação, além dos dados de chassi e placa do veículo locado e da declaração de recebimento do veículo nas condições contratadas.
▪ LOCADORA: é a pessoa jurídica que fornece o veículo locado, devidamente identificada no Contrato, bem como da sua controladora, coligadas e/ou subsidiarias (empresas do mesmo Grupo Econômico).
▪ LOCATÁRIO: é a pessoa física, assim identificada no Contrato, que firma o contrato de locação de veículo, assumindo as obrigações e direitos decorrentes dele.
▪ MANUTENÇÃO CORRETIVA E/OU POR USO INDEVIDO E/OU MAU USO: são todos os serviços necessários para correção e/ou substituição de peças e/ou conserto de toda e qualquer avaria, sempre quando houver, assim como pane, quebra, colisão decorrente da utilização do veículo em condições indevidas, sem o cuidado que se espera e em desacordo com o previsto no manual do fabricante, que possa reduzir a vida útil de suas peças, regulagens e demais componentes do Veículo, cujo custo, direto e/ou indireto, para o conserto será de responsabilidade integral e exclusiva do Locatário.
▪ MANUTENÇÃO PREVENTIVA: é o termo utilizado para definir todas as manutenções pré-determinadas e obrigatórias previstas no manual do fabricante e/ou no presente contrato.
▪ MOTORISTA ADICIONAL: é a pessoa física, assim identificada, especificamente no momento do cadastramento no app, o qual, além do Locatário, também estará autorizada a conduzir o veículo locado, sendo permitido o cadastramento de até 03 (três) motoristas adicionais por veículo locado.
▪ COPARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA: é a participação financeira, devida pelo Locatário, a ser paga antecipadamente, em caso de sinistro (avaria do veículo, perda total, roubo, furto dentre outros), independente de culpa e/ou dolo, para fazer jus à proteção do veículo para cobertura de sinistros (avarias, furto e roubo) por cada veículo locado. A coparticipação obrigatória não contempla a cobertura de danos a terceiros, a não ser nos casos em que sejam ultrapassados os valores de danos materiais e corporais.
▪ ACIDENTE: é a ocorrência de acontecimento involuntário e casual, envolvendo o veículo locado.
▪ PERDA TOTAL: será caracterizada a PERDA TOTAL do veículo locado quando os custos para reparação dos danos causados ao bem, resultantes de um único evento adverso, atingirem e/ou ultrapassarem 50% (cinquenta por cento) de seu valor de referência constante da Tabela FIPE, vigente à data do fato, podendo, também, ser caracterizada pelos critérios técnicos estabelecidos nas normas de trânsito vigentes ou quando forem constatados danos estruturais no veículo, ainda que de média monta, cuja regularização exija a elaboração de laudo técnico pelo Inmetro ou qualquer órgão oficial equivalente e/ou a emissão de novos documentos do veículo contendo as restrições quanto à monta. Na hipótese de a Tabela FIPE ser substituída ou extinta, será aplicada o valor da tabela emitida em sua substituição e/ou pela média praticada pelo mercado no segmento de compra e venda de Veículos, desde que reflita o valor do bem;
▪ EVENTO ADVERSO: furto, roubo, incêndio, acidente de trânsito, e todo e qualquer evento que envolva o Veículo do qual resultem danos de qualquer natureza.
▪ USO INDEVIDO E/OU MAU USO: decorre da utilização do Veículo em condições adversas à sua destinação e/ou em desacordo com as condições e orientações técnicas de condução, dirigibilidade, manutenção e segurança, estabelecidas pelo manual do fabricante, na legislação ou recomendações da Locadora, que possam reduzir o período de utilização de peças, regulagens e demais componentes do veículo, bem como sua utilização em operações proibidas ou em desacordo com as disposições previstas neste termo, a exemplo, mas não se limitando, ao uso do veículo acima da capacidade permitida de peso e volume, uso do veículo em competições de velocidade, “rali”, “rachas”, utilização em dunas, praias e/ou trilhas, abastecimento com combustível adulterado ou de procedência/qualidade duvidosa.
▪ ASSINATURA ELETRÔNICA: Como alternativa à assinatura em papel, as Partes declaram e concordam que a assinatura do presente contrato poderá ser efetuada em formato eletrônico. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste contrato e seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a locação de veículo automotor arrendado ou de propriedade da Locadora, sem motorista, devidamente revisados e equipados com os opcionais e acessórios selecionados pelo Locatário no ato da contratação, descritos no Resumo da Locação, por meio da utilização da plataforma tecnológica denominada “V1”, na modalidade “V1 Assinatura”, conforme disponibilidade e especificações constantes no aplicativo.
1.2 Constitui obrigação do Locatário no ato da entrega do veículo, assinar o Recibo de Entrega (Anexo III), que constitui parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E DA DEVOLUÇÃO
2.1. Mediante a validação no formato eletrônico deste contrato e confirmação do pagamento da primeira parcela, o Locatário autoriza a Locadora, em carácter irrevogável e irretratável a realizar a compra do veículo escolhido, especificamente e exclusivamente para ser locado no âmbito deste Contrato. Assim, considerando a natureza do presente contrato, bem como os investimentos realizados pela Locadora, o Locatário renuncia, de forma expressa, a qualquer eventual direito de arrependimento relacionado ao veículo por ele escolhido, sob pena da aplicação das sanções previstas no contrato.
2.2 A Locadora entregará o veículo ao Locatário em local estabelecido pela Locadora, o que será previamente informado, devendo ser retirado o veículo dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados da data de confirmação do agendamento para retirada por meio de comunicação a ser enviada pela Locadora. Caso o Locatário não retire o veículo dentro do prazo estabelecido, a Locadora poderá iniciar a cobrança dos pagamentos devidos em razão da locação prevista nesse Instrumento.
2.2.1 O Locatário declara ter ciência de que, para entregar o veículo, a Xxxxxxxx está sujeita:
(i) ao prazo de entrega do veículo novo (zero quilômetro) pelas respectivas montadoras, bem como pelas concessionárias e operadores logísticos a elas vinculados;
(ii) ao prazo necessário para licenciamento e demais autorizações, registros ou vistorias requeridas pela legislação aplicável em relação ao veículo;
(iii) ao prazo para instalação de acessórios e equipamentos contratados.
2.2.2 Em razão disso, o Locatário concorda que quaisquer variações no tempo de entrega do veículo resultantes das situações aqui previstas não representarão qualquer inadimplemento contratual por parte da Locadora.
2.3. O veículo será recebido pelo Locatário mediante assinatura do Recibo de Entrega (Anexo III) que faz parte integrante deste Contrato. Caso haja necessidade em razão do pedido do Locatário de remanejar a entrega do veículo, correrá pelas expensas deste, os custos derivados de tal remanejamento.
2.4. Com a entrega do veículo, o Locatário assume a condição de fiel depositário do veículo locado, até o término do contrato, obrigando-se a zelar, conservar e devolvê-lo findo a locação, sob pena de incorrer nas penalidades aplicáveis ao depositário infiel.
2.4.1 O Locatário ressarcirá a Locadora de todas as despesas oriundas da apropriação indevida do bem, arcando com as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a Locadora tiver para efetuar a busca, apreensão e efetiva reintegração na posse do veículo.
2.4.2 Os veículos serão entregues em perfeitas condições de uso, funcionamento e segurança, e deverão ser utilizados, exclusivamente no território nacional em vias de rodagem de condições adequadas à respectiva destinação, sob pena de responder pelos danos advindos da má utilização.
2.4.3 O Locatário declara ter ciência de que o veículo deve ser utilizado restritamente no território brasileiro, ficando proibida sua utilização em outros países e/ou nos perímetros limítrofes às fronteiras, sem que haja prévia e expressa autorização por escrito e em documento próprio pela Locadora, sob pena de, independentemente de notificação prévia, restar caracterizada a rescisão contratual; a perda das proteções e a sua responsabilidade integral pela reparação das perdas e danos, sem qualquer limitação; autorizando, ainda, que a Locadora, adote, a qualquer tempo, todas as medidas necessárias para retomada do veículo que se aproxime em até 50 Km (cinquenta quilômetros) da fronteira com outros países, incluindo, mas não se limitando, que proceda com o bloqueio veicular remoto através de tecnologia GPS e a comunicação de tal fato às autoridades policiais, com a lavratura do competente boletim de ocorrência, e judiciárias competentes.“
2.5 Os veículos deverão ser devolvidos em perfeito estado de funcionamento e conservação, excetuando seu desgaste natural, mediante Recibo de Devolução (Anexo IV) firmado pelas Partes, o qual indicará seu estado e condições, com todos os equipamentos e acessórios que o compunham quando de sua entrega ao Locatário.
2.5.1 Desgaste natural são os danos causados pelo uso normal do veículo. Não serão considerados desgastes naturais, os danos causados ao veículo que:
(i) comprometam sua estética, tais como, mas não se limitando aos riscos, arranhões, amassados ou trincos;
(ii) que afetam seu funcionamento;
(iii) que causem desvalorização ao veículo por ocasião de sua revenda.
2.5.2 Os veículos devolvidos com avarias, decorrentes de acidente, não poderão acionar a condições da proteção, cabendo ao Locatário arcar com os custos totais das avarias.
2.6 A Locadora apenas aceitará a devolução dos veículos mediante a entrega pelo Locatário de todos os certificados de registro dos Veículos, documentos de propriedade, manual do fabricante, chave reserva e qualquer outra documentação ou acessório que lhe tenha sido entregue, sob pena de cobrança dos valores cobrados pelos órgãos competentes ou fabricantes para repor os itens faltantes, independente de culpa do Locatário.
2.7 Caso a Locadora constate na vistoria de devolução dos veículos que o Locatário realizou algum reparo no veículo locado sem a devida autorização da Locadora, o veículo poderá sofrer um novo reparo, cujas despesas serão arcadas pelo Locatário, sendo que a Locadora não arcará/ressarcirá nenhum reparo que for realizado sem sua devida autorização.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
3.1 Somente o Locatário ou os condutores adicionais por ele indicados poderão conduzir o veículo durante a vigência da locação, sendo que em nenhuma hipótese será permitida a cessão, ou outra forma de transferência dos veículos locados a terceiros pelo Locatário, respondendo o Locatário exclusiva e integralmente pelos danos causados, em razão da cessão ou transferência de qualquer forma, a pessoas não autorizadas.
3.2 O Locatário, ao adicionar condutor no app, permanecerá responsável pelas obrigações ora contraídas, assim como o terceiro que deverá ser indicado prévia e formalmente, sujeito à aprovação da Locadora, devendo estar apto à condução do veículo locado e ser portador da adequada Carteira Nacional de Habilitação definitiva, emitida e válida.
3.2.1 Fica desde já estabelecido que o Locatário responderá solidariamente com o terceiro por ele indicado perante a Locadora e a terceiros, pelo integral cumprimento de todos os ônus e responsabilidades do presente contrato, assinatura, prorrogação do prazo e devolução do veículo, o Locatário reconhece e concorda que o terceiro indicado pelo mesmo agirá sempre em seu nome, nos termos da legislação vigente.
3.3. Não sendo comunicada previamente a existência de quaisquer danos ou defeito, o Locatário será responsável pela reposição ou conserto de quaisquer danos, defeitos, vícios ou falta de equipamentos ou acessórios observados no automóvel, com exceção apenas daqueles já indicados pelo Locatário no momento da retirada do automóvel, devidamente registrados no Recibo de Entrega (Anexo III).
3.4. O condutor deverá observar todas as regras de trânsito, sejam estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, seja por meio de normas e regulamentos Estaduais e/ou Municipais, ficando proibido, também, de utilizar os automóveis para fins de transporte remunerado ou em caráter oneroso, ou incorrer em qualquer prática vedada pela legislação ou que coloque em risco a integridade e segurança dos bens, do condutor e dos passageiros e terceiros, sob pena de multa conforme cláusula 12.1.5.
3.5. É vedada a instalação pelo Locatário de acessórios, sendo que em caso de descumprimento desta obrigação, o Locatário deverá ressarcir a Locadora das eventuais despesas necessárias para desinstalação e restauração da originalidade do veículo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1 O Locatário pagará mensalmente a Locadora, os valores indicados no ato da reserva do veículo, conforme opções definidas de contratação, podendo sofrer alterações, mesmo encerrada a locação, por quaisquer custos ou despesas eventuais ou extraordinários, tais como, mas não se limitando às decorrentes da utilização do automóvel alugado, incluindo multas de trânsito, pedágios, valores adicionais decorrentes de atraso ou inconformidade na devolução dos automóveis, custos relacionados a conserto ou reparação de automóveis e eventuais indenizações ou restituições devidas a terceiros, ou qualquer outro valor devido decorrente da ação ou omissão do usuário.
4.1.1 A cobrança de todos os valores devidos pelo Locatário à Locadora será realizada segundo a opção indicada no respectivo perfil do Locatário no app ou por outros canais de comunicação, e uma vez verificado que o método de pagamento indicado não está ativo, não é válido ou não pode ser cobrado, fica a Locadora autorizada a cobrar em qualquer do(s) cartão(ões) de crédito já cadastrado(s), mesmo que desativado pelo Usuário, ou, em caso de insucesso, através de boletos bancários, faturas ou a utilizar outro método legal de cobrança.
4.1.2 O Locatário deverá manter o V1 atualizado sobre quaisquer alterações dos dados do(s) cartão(ões) de crédito cadastrado(s).
4.1.3 O(s) cartão(ões) de crédito deverá(ão) ser de titularidade do Locatário e permanecer(em) válido(s) durante todo o período de vigência do Contrato. Caso o(s) cartão(ões) de crédito perca(m) a validade durante a vigência do Contrato o Locatário deverá, no prazo 72h (setenta e duas horas) antes do vencimento, e observados os critérios previstos neste Termo, indicar novo cartão de crédito para o pagamento do plano de Assinatura e demais despesas decorrentes do Contrato.
4.2 O valor fixo referente à mensalidade deverá ser pago na data sinalizada no início da locação, conforme o registrado no Recibo de Entrega e disponível no APP no Resumo de Locação. Já os valores por Km (quilômetro) excedente efetivamente devidos serão cobrados ao final do contrato, mesmo que cada período de apuração ocorra trimestralmente, mediante emissão de relatório consolidado e a documentação de cobrança para pagamento, de acordo com a opção indicada no respectivo perfil do app.
4.2.1 Os valores referentes às multas, infrações de trânsito, avarias, coparticipação e demais despesas devidas pelo Locatário à Locadora, deverão ser pagos no respectivo mês de apuração do valor devido. Em caso de avarias, o
Locatário desde já autoriza a cobrança antecipada mediante previa notificação e apresentação de respectivo orçamento.
4.3 Os valores constantes no Resumo da Locação serão considerados para o veículo locado no início do contrato. As locações ou renovações posteriores terão novos valores, os quais serão firmados mediante novo Contrato a ser assinado por ambas as Partes.
4.4 Alterações supervenientes da tributação que aumentem ou impactem consideravelmente os custos do Locador para aquisição dos veículos contratados, serão objeto de negociação, de modo a assegurar o reequilíbrio econômico- financeiro do Contrato, ou seja, para o retorno às condições em que o contrato foi celebrado.
4.5 O inadimplemento do Locatário implicará:
(i) na incidência de 0,03% (três centésimos por cento) de juros moratórios ao dia, cumulativos sobre o valor total devido;
(ii) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito independentemente de prévio aviso, notificação, interpelação ou protesto judicial ou extrajudicial;
4.5.1 O pagamento de fatura em atraso não implicará na outorga de quitação enquanto permanecerem pendentes o pagamento da multa, juros e demais encargos.
4.5.2 Havendo atraso no pagamento dos valores devidos pelo Locatário ou, ainda, a negativa/impossibilidade da instituição bancária ou da operadora do cartão de crédito em lançar qualquer débito pelo V1, independente do motivo, o Locatário ficará sujeito à negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
4.5.3 Na ocorrência do disposto no item anterior, é facultado ao V1 rescindir o contrato, arcando o Locatário com pagamento da multa rescisória fixada no contrato, independentemente da cobrança dos custos administrativos e de eventuais perdas e danos apurados, bem como prejuízo de custos, despesas processuais e honorários advocatícios já arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito, além da adoção pelo V1 das medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis objetivando o recebimento de débitos, sem prejuízo das medidas para recuperação do veículo.
4.6 Caso constatado o inadimplemento da obrigação, o Locatário será notificado e terá o prazo de 72 (setenta duas) horas para adimplir com os valores em atraso. Mantendo-se inerte, fica facultado à Locadora declarar a perda de proteção contratada, bem como acionar bloqueio de rastreadores e suspender os serviços de manutenções, substituições e trocas, objeto desse Contrato, no caso de falta ou atraso no pagamento de valores mensais e encargos devidos pelo Locatário na forma estabelecida nesse Contrato. O Locatário desde já declara ciente que nos casos de inadimplemento reiterado; decretação de busca e apreensão do veículo e de configuração de apropriação indébita, será cobrada multa de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades e custeios previstos neste contrato.
XXXXXXXX XXXXXX – DA FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM
5.1 O Locatário terá direito à franquia fixa de quilometragem mensal (“Franquia de KM”) limitada conforme contratado e exposto no Aplicativo, sendo que ficará obrigado a pagar valor adicional em casos de quilometragem excedente, não sendo possível alteração da franquia contratada durante a vigência do Contrato.
5.2 A Locadora poderá ofertar benefício que possibilita o acúmulo de créditos (“cashback”) em casos de não atingir
a Franquia de KM contratada, cabível quando anunciado pelo V1, conforme as condições a seguir:
(i) A cada trimestre será feito a aferição da quilometragem rodada.
(ii) Se o Locatário usar uma quilometragem abaixo da contratada, ao final de cada trimestre, receberá cashback no qual a quilometragem economizada será convertida em créditos.
(iii) O cashback somente poderá ser utilizado para contratação de uma nova assinatura e após finalizado o Contrato vigente.
(vi) O cashback é pessoal e intransferível, podendo ser usado apenas pelo Locatário.
(v) O valor do cashback será calculado multiplicando-se o saldo da quilometragem não utilizada por 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado por KM excedente.
5.3 Para efeito de cálculo dos eventuais quilômetros excedentes a franquia será considerada a soma da quilometragem percorrida pelo veículo, de acordo com a franquia de quilometragem mensal contratada e quilômetros adicionais rodados no período trimestral de aferição, conforme previsto no Resumo da Locação (Anexo III).
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
6.1. O presente Contrato vigorará pelo prazo determinado, sinalizado no Resumo da Locação (Anexo III), considerando como data de início a data de entrega efetiva do veículo, sem prejuízo da informação contida no app.
6.2 Ao término da locação, pelo decurso do prazo ou outra condição que implique na rescisão antecipada, o Locatário deverá realizar a devolução do veículo, ocasião em que, caso não o faça, estará configurado o esbulho possessório, ensejando ação judicial para retomada do bem e a sua desativação, paralisando o funcionamento do veículo.
6.3 O Contrato também será rescindido nos casos de descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações contratuais aqui assumidas, sem prejuízo da reclamação de eventuais perdas e danos.
6.4 Considera-se rescindido o contrato em caso de sinistro com perda total do veículo ou as outras hipóteses da cláusula 12.1.1, ressalvado o direito da Locadora de cobrança de perdas e danos ao Locatário e/ou terceiro envolvido, caso haja.
6.5 Na hipótese do veículo locado vir a ser rebocado pelas autoridades competentes, a Locadora somente reconhecerá a devolução do mesmo e o encerramento do contrato ou cobrança dos valores devidos, após rescindido, quando estiver na posse física do bem, sem afastar as penalidades e responsabilidades previstas no presente instrumento.
6.6 O presente Contrato não poderá ser renovado, sendo que as partes poderão, se houver interesse, durante o período de 30 (trinta) dias que antecedem o término do contrato, iniciar negociações para eventual assinatura de novo contrato com novas condições.
6.7 Após o término do contrato, caso o Locatário permaneça na posse do veículo, a Locadora poderá notificar o Locatário a fim de informar que enquanto perdurar a posse, passará a vigorar o preço estabelecido pela Locadora, conforme preceitua o artigo 575 do Código Civil, sem prejuízo de pagamento de eventuais penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E PENALIDADES
7.1. O presente Contrato será considerado imediatamente rescindido, independentemente de aviso prévio ou notificação judicial ou extrajudicial na hipótese de falecimento do Locatário ou de insolvência, falência, pedido de recuperação judicial, dissolução e liquidação de pessoa jurídica da qual o Locatário conste como sócio. Nestas hipóteses os valores apurados a título de ressarcimento por avarias e multas serão habilitados para adimplemento junto à herança/sucessão do Locatário.
7.2. O presente Contrato será rescindido de forma motivada, pela Locadora, independentemente de aviso prévio ou notificação judicial ou extrajudicial na hipótese de inadimplemento das obrigações referente aos pagamentos mensais, ora assumidos pelo Locatário, desde que tal atraso não seja sanado dentro de prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados do recebimento de notificação enviada pela Locadora requerendo o saneamento da obrigação. Independente dos valores decorrentes da inadimplência, será cobrada multa equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) em razão da rescisão motivada por infração do Locatário.
7.3. A rescisão não eximirá o Locatário da responsabilidade pelo pagamento dos débitos decorrentes das obrigações contratuais contraídas até a data da efetiva devolução à Locadora dos veículos alugados, nem das indenizações eventualmente devidas, mesmo que apuradas após a referida rescisão.
7.4. O primeiro pagamento da locação, referente à primeira parcela, está condicionado à aprovação de crédito do Locatário e deverá ser realizado mediante aviso prévio da Locadora, e não será devolvido em hipótese de devolução do carro ou desistência na continuidade do contrato no primeiro mês.
7.5. Até a retirada do veículo, caso haja desistência na continuidade da locação, o Locatário não terá direito ao reembolso ou qualquer valor relacionado ao primeiro pagamento realizado referente à primeira parcela.
7.6. A partir da retirada do veículo, caso o Locatário deseje realizar a devolução antecipada e rescindir imotivadamente o Contrato, deverá avisar a Locadora com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, ficando ainda o Locatário obrigado a pagar o valor da multa de 35% (trinta e cinco por cento) do saldo residual ao período de utilização do veículo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES
8.1 A Locadora arcará com as despesas relativas ao emplacamento e licenciamento dos Veículos, bem como com as despesas relativas ao pagamento do seguro obrigatório dos Veículos (DPVAT) e todas as taxas de IPVA.
8.2 Compete ao Locatário:
8.2.1 Zelar pela guarda e conservação dos veículos, utilizando-os com prudência e cautela, de acordo com as orientações do fabricante, devendo informar, por meio da Central de Atendimento, a Locadora, no prazo máximo de 2 (duas) horas a partir do momento em que tenha ciência de eventuais defeitos de fábrica, bem como qualquer dano, avaria, furto ou roubo.
8.2.2 Arcar com todas as despesas de lavagem e óleo lubrificante (ressalvados os casos de trocas de lubrificantes previstos na manutenção e/ou gerados por defeitos de fábrica), conserto de pneus e câmara de ar, bem como a reposição de acessórios, por extravio, perda ou danificação.
8.2.3 Pagar todas as despesas decorrentes da emissão de novos documentos de porte obrigatório do veículo (caso aplicável), placas extras ou aquisição de chaves extras, as quais devem ser adquiridas obrigatoriamente em órgão/concessionária autorizada.
8.2.4 Retratar todos os fatos ocorridos no sinistro quando da lavratura do respectivo Boletim de Ocorrência Policial (BO), sendo obrigatório constar quaisquer envolvimentos de terceiros como também danos patrimoniais públicos ou privados, sob pena de perder a proteção ora oferecida pela Locadora quanto ao fato eventualmente omitido.
8.3 A Locadora, na ocorrência de falha mecânica ou elétrica no automóvel ou em seus equipamentos, ou, ainda, na ocorrência de qualquer sinistro relacionado ao automóvel, não se responsabiliza por quaisquer danos, perdas ou lucros cessantes sofridos pelo Locatário, em razão de atraso ou impossibilidade de se locomover com o automóvel, casos em que o Locatário deverá comunicar o ocorrido por meio da Central de Atendimento.
8.4 O Locatário assume, integral e isoladamente, toda a responsabilidade civil e criminal, judicial e extrajudicial, decorrente do uso do veículo locado, inclusive por todos os tipos de danos causados à Locadora e a terceiros, decorrentes de ação ou omissão sua.
8.4.1 No caso de a Locadora vir a ser citada para, em qualquer condição, integrar a lide, compromete-se o Locatário a reembolsar-lhe, corrigidas, todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, inclusive honorários de advogados, assim como a aceitar o chamamento ao processo ou assistência nas demandas em que a Locadora for acionada por terceiros para a assunção das responsabilidades cabíveis ou para assegurar os direitos regressivos da Locadora.
8.5 Ainda na hipótese de sinistro, independentemente de culpa, ficará o Locatário obrigado, independente do previsto na cláusula de Proteção, a indenizar a Locadora pelos equipamentos ou acessórios adicionais adquiridos pela Locadora e existentes no veículo e não cobertos pela proteção de risco.
8.6 Será de responsabilidade do Locatário o custo com guincho e/ou reboque para distância superior a 100 (cem) quilômetros do local (ida e volta) onde se encontra o veículo ao fornecedor mais próximo, exceto em caso de pane do veículo decorrente do mau uso e inadimplência dos itens contratuais, hipóteses em que o Locatário responderá
por toda a quilometragem do guincho. Para tanto, considerar-se-á o valor de R$3,20 (três reais e vinte centavos) para cada KM excedente, podendo ser alterado a qualquer momento pela Locadora.
8.7 O Locatário responsabilizar-se-á por todas as perdas e danos advindos a Locadora em decorrência da não entrega do B.O. ou da entrega de apenas cópia do B.O. dentro do prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da data do sinistro, inclusive com a perda de eventual proteção do veículo, sendo que as reparações necessárias do veículo só ocorrerão apenas após a entrega do B.O.
8.8 A não apresentação do B.O. à Locadora, pelo Locatário, dentro do prazo previsto, nas hipóteses de furto e roubo do carro ou equipamentos acessórios, caracterizará a apropriação indébita do carro ou dos equipamentos acessórios por parte do Locatário.
8.9 O Locatário está ciente que, por motivos de segurança, o veículo locado possui instalado equipamento de telemetria, estando o Locatário ciente também de que o equipamento de telemetria pode fornecer a geolocalização e desde já autoriza o acesso à Geolocalização, não podendo ser desativado ou retirado, sob pena de aplicação de multa, rescisão do Contrato, além da perda da proteção e demais procedimentos previstos em caso de desativação pelo Locatário.
CLÁUSULA NONA – DA MANUTENÇÃO
9.1. As manutenções preventivas dos veículos serão de responsabilidade da Locadora, às suas expensas, de acordo com as instruções constantes no plano de manutenção da Locadora, conforme Anexo I, devendo o Locatário seguir integral e fielmente as orientações da Locadora, observando as respectivas datas e quilometragem limites para revisão.
9.1.1 A LOCADORA será responsável pelos custos de manutenção preventiva do veículo locado, conforme Anexo I, exceto consertos de acessórios, vidros, lavagens, e despesas decorrentes de colisão e/ou as ocasionadas por mau uso ou utilização inadequada do veículo, cujos reparos caracterizam-se como manutenção corretiva, e tais custos serão pagos pelo Locatário.
9.2 O Locatário deverá acompanhar os limites de quilometragem dos Veículos, a fim de realizar a revisão no período estipulado pela Locadora.
9.3 Para a realização das manutenções previstas no item 9.1 acima, o Locatário providenciará agendamento prévio pela Central de Atendimento no mínimo de 02 (dois) dias úteis e com antecedência mínima de 500 km (quinhentos quilômetros), e sendo de responsabilidade do Locatário a entrega dos veículos nos locais previamente agendados pela Locadora para realização do serviço.
9.4. As manutenções não abrangerão reparos nos veículos ou trocas de peças não constantes no plano de manutenção da Locadora, conforme Anexo I, bem como decorrentes de eventuais sinistros, desgaste prematuro ou do uso inadequado pelo Locatário, ou seja, a utilização dos veículos de modo inapropriado, irresponsável, imprudente, incompatível com as condições avençadas no presente Contrato ou em desacordo com as instruções do fabricante, incluso o não atendimento aos prazos estipulados para as manutenções. Nessas hipóteses, caberão exclusivamente ao Locatário todas as despesas com reparos, trocas de peças e custos adicionais.
9.4.1 A Locadora arcará com os serviços de troca de pneu (estepe), chaveiro e carga de bateria, a qualquer momento, mediante assistência 24h, se realizados em locais autorizados pela Locadora, exceto nas hipóteses de não abrangência de reparos e trocas estabelecidos na cláusula 9.4 acima, como sinistros, desgaste prematuro ou uso inadequado pelo Locatário, casos em que o Locatário arcará com todas as despesas inerentes.
9.5. Os pneus dos Veículos deverão ser utilizados pelo intervalo mínimo de rodagem indicados no plano de manutenção da Locadora, conforme Anexo I, momento em que se verificará a necessidade da substituição, sendo esta de responsabilidade da Locadora.
9.5.1 Qualquer dano ou desgaste dos pneus antes do intervalo mínimo de rodagem, independente da causa, responderá exclusivamente o Locatário pelos custos de reposição destes, inclusive pelas indicações contidas no Anexo I para fins de configuração de mau uso.
9.6. As manutenções a serem realizadas pela Locadora deverão ocorrer conforme indicado no plano de manutenção da Locadora, conforme Anexo I, e, em não sendo o veículo encaminhado pelo Locatário para manutenção caberá a ele arcar com todos os ônus decorrentes de tal fato, inclusive com os custos futuros de manutenção cobrados devido à perda da garantia, além de multa equivalente a 5 (cinco) vezes o valor da locação mensal.
9.7. Se o veículo for encaminhado para o fornecedor/oficina sem agendamento ou comunicação à Locadora e o Locatário autorizar os serviços, o mesmo deverá arcar com o pagamento dos reparos realizados, sem direito a qualquer reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO
10.1 Ressalvados os casos de defeitos de fabricação, o Locatário não fará jus à substituição do veículo locado por veículo reserva, em caráter provisório quando houver paralisação para manutenção, reparação de avarias, perda total, furto e roubo, sendo que, poderá contratar coberturas adicionais para direito a veículo reserva no momento da contratação inicial, conforme “Condições Comerciais para Veículo Reserva” (Anexo II).
10.1.1 Em casos expressos de contratação, o Locatário fará jus à substituição do Veículo por veículo reserva, em caráter provisório quando houver paralisação pelos motivos expostos, conforme prazos e demais condições estabelecidas na contratação adicional, sendo que não haverá direito a substituição de veículo nos casos previstos de perda de proteção, tais como uso inadequado pelo Locatário, ou roubo, caso em que o Contrato será encerrado.
10.2 Em sendo contratado veículo reserva pelo Locatário, esse será disponibilizado a partir de 24 (vinte e quatro) horas úteis após a ocorrência, devendo ser retirado/devolvido em local indicado pela Locadora e devolvido imediatamente após a liberação do veículo efetivo. E caso o Locatário permaneça na posse e/ou utilização do veículo substituto, será cobrado o valor da locação do veículo substituto a partir do aviso da liberação do veículo efetivo, até a devolução à Locadora, não ficando, com isso, isento do pagamento do aluguel do veículo efetivo, tornando-se ainda responsável, única e exclusivamente, pelos danos ocasionados ao veículo não devolvido, bem como aos terceiros envolvidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS DE TRÂNSITO
11.1 A Locadora, ao receber notificações de multas e/ou penalidade imposta ao veículo locado, independente de culpa do Locatário/indicado, será cobrado o respectivo valor da infração, além dos 10% (dez por cento) referente às despesas administrativas e de correios. Sendo que tais multas e penalidades deverão ser sempre pagas pela Locadora e reembolsadas/indenizadas posteriormente pelo Locatário, evitando-se a duplicidade de pagamento.
11.1.1 Concorda o Locatário no ato da contratação, a apresentar à Locadora, a sua cópia da carteira de habilitação ou a do motorista adicional devidamente indicado, para fins de identificação como condutor/infrator, independente de comunicação prévia, nos casos de multas de trânsito oriundas e praticadas no período de vigência da locação, conforme previsto no artigo 257, § 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro. Ocorrendo infração, caso não informe o condutor devido dentro do prazo de 5 (cinco) dias, o Locatário será considerado como responsável pela infração.
11.1.2 O Locatário responsabiliza-se por todas as infrações de trânsito cometidas durante o período de sua locação e, desde já, constitui a Locadora como sua bastante procuradora para o fim específico de atender a resolução nº. 619/2016 do CONTRAN e aquelas que a substituírem ou complementarem, ficando a Locadora autorizada a preencher, com o nome do Locatário, e assinar o campo correspondente à indicação do condutor infrator, no formulário de identificação, em caso de infração de trânsito cometida durante o período de sua locação.
11.1.3 O Locatário constitui a Locadora como sua bastante procuradora para o fim específico de atender a resolução nº. 461/2013 do CONTRAN e aquelas que a substituírem ou complementarem, ficando a Locadora autorizada a preencher os dados necessários do Locatário nos campos específicos do registro nacional de posse e uso temporário de veículos - RENAPTV, vinculados a este contrato e ao número e condições da(s) reserva(s) de locação específica(s) realizada(s) pelo Locatário.
11.1.4 O Locatário autoriza a Locadora a utilizar os dados gerados por seu sistema eletrônico operacional de reservas e controle de acesso de carros para identificá-lo como responsável pela locação e condução do carro no momento da infração de trânsito, reconhecendo a veracidade destas informações e permitindo que estas sejam utilizadas, juntamente com a cópia de sua carteira nacional de habilitação, perante a autoridade de trânsito responsável pela autuação da infração, para responsabilizá-lo como condutor infrator.
11.2 Se o Locatário optar pela apresentação de recurso, fica a Locadora isenta de qualquer responsabilidade referente a confecção de tal defesa administrativa. Caso tal recurso venha a ser deferido pela autoridade, o valor pago será devolvido pelo órgão competente, isentando a Locadora de qualquer reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO DO VEÍCULO
12.1. Os veículos locados possuem, já incluso no valor da mensalidade, proteção pela própria Locadora, observados os limites, conforme termos e condições indicadas no aplicativo, proteção pela própria Locadora.
12.1.1 Independentemente de culpa, o Locatário pagará à Locadora, nas hipóteses de colisão e avarias do veículo locado, o valor do dano, limitado ao equivalente a 5% (cinco por cento) do veículo com base na tabela FIPE do ano do veículo avariado. Nas hipóteses de furto, roubo, incêndio e/ou perda total do veículo locado, além do pagamento da coparticipação de 5% (cinco por cento) do valor do veículo locado, tendo como referência a tabela FIPE, o Contrato será encerrado automaticamente, sendo que, caso deseje, o Locatário deverá assinar outro contrato com a Locadora, com novas condições comerciais.
12.1.2 Em caso de perda da proteção do veículo concomitantemente com a ocorrência de acidente com perda total ou incêndio caberá ao Usuário ressarcir à Locadora o valor de mercado do modelo do carro, taxas de licenciamento, IPVA, um tanque de combustível e o custo pré-fixado de limite de danos. O Locatário ainda deverá arcar com todos os prejuízos que venha causar a terceiros. Uma vez efetuado o pagamento pelo Locatário de todas as indenizações cabíveis ou satisfeitas, o custo da sucata será reembolsado ao Locatário, desde que respeitados os seguintes critérios:
a) A venda da sucata será sempre realizada pelo V1;
b) O V1 reembolsará o Locatário com o saldo da venda da sucata, deduzido o percentual de 12% de taxa administrativa, além dos impostos incidentes sob a venda, que poderá variar de acordo com cada condição; e
c) Em caso do Locatário parcelar o valor da indenização este reembolso caberá tão somente após o recebimento da última parcela.
12.1.3 O Locatário permanecerá responsável, além dos percentuais devidos acima, por ressarcir os danos diretos e comprovadamente causados a terceiros não relacionados à Locadora, sem qualquer limitação, desde que não abrangidos pela proteção de terceiros de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por danos materiais e até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por danos corporais.
12.1.3.1 Em casos de danos a terceiros, o Locatário precisará entregar à Locadora o B.O e as informações do terceiro prejudicado (nome, telefone, e-mail, etc.), sendo que apenas após a entrega do B.O e dos dados corretos do terceiro e, em até, 72 (setenta e duas) horas úteis, é que se iniciará o processo de regulação do veículo danificado.
12.1.4 A responsabilidade será apurada após relatório elucidativo. Caso seja constatado danos causados pelo mau uso do veículo por culpa do Locatário, entendido como qualquer conduta indicada na cláusula 12.1.5, 12.1.6 e/ou que não condiz com o uso dentro dos parâmetros estabelecidos em Contrato, os custos deverão ser integralmente ressarcidos pelo Locatário à Locadora.
12.1.5 O Locatário deverá seguir todas as orientações de uso e segurança, respeitando as obrigações deste Contrato, sob pena de multa equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor locatício total do veículo (valor total do contrato) e perda de proteção, podendo ser rescindido o presente instrumento, além de responder pelas perdas e danos causados à Locadora, não sendo permitido a utilização do veículo, por exemplo:
(i) em testes de velocidade ou competição de qualquer espécie;
(ii) para transporte de explosivos ou materiais inflamáveis;
(iii) para campanhas políticas de qualquer natureza;
(iv) para rebocar ou empurrar outro veículo ou objeto;
(v) para ensino de condução ou treinamento de motoristas;
(vi) para uso indevido, em desconformidade com as recomendações do fabricante;
(vii) em trilhas ou lugares alagados, minas, ou em qualquer outro lugar que não possua condições normais de acesso e rodagem;
(viii) para fins ilícitos, ilegais ou incompatíveis com as características e finalidades dos Veículos;
(ix) para escolta e/ou serviços de segurança.
12.1.6 Configurará como perda de proteção, também, as seguintes condutas:
(i) sempre que o Locatário, em caso de avarias, acidentes, furto, incêndio ou roubo, proceder com desídia, dolo, nas hipóteses elencadas como infração no Código de Trânsito Brasileiro ou utilizar-se dos veículos sob qualquer pretexto para fins diversos da destinação específica do mesmo; e
(ii) em caso de condutor dirigir sob influência de xxxxxx, narcóticos, psicotrópicos, entorpecentes; sem condições físicas, psíquicas e morais; bem como provocar sinistros por atos de vandalismo, tumulto ou motins;
(iii) quando o condutor omitir fatos ocorridos no sinistro no respectivo Boletim de Ocorrência Policial (BO), sendo obrigatório constar as partes envolvidas (condutores e proprietários), além de terceiros, bem como danos patrimoniais; e
(iv) Caso o Locatário não informe no prazo máximo de 2 (duas horas) horas à Locadora, o local exato onde se encontra o veículo avariado, quando ocorrer qualquer avaria que impossibilite a locomoção do veículo locado.
12.1.7 A responsabilidade da Locadora está limitada às coberturas máximas definidas nas cláusulas acima, válido durante todo o período de vigência do contrato, desde que, o Locatário independentemente de culpa, pague a Locadora os valores de coparticipação indicados no item 12.1.1 do contrato principal.
12.2 Para fazer jus às proteções inclusas na contratação, em caso de sinistros, o Locatário deverá apresentar obrigatoriamente, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a partir da data do evento, por meio da Central de Atendimento, as ocorrências policiais pertinentes, registradas através de Boletim de Ocorrência, cópia da CNH do condutor. Caso contrário, perderá o Locatário a proteção, correndo as obrigações indenizatórias, exclusivamente, por conta do Locatário.
12.3 A proteção da Xxxxxxxx não contempla caso fortuito, força maior, bem como, danos naturais (alagamentos, enchentes, queda de árvores, chuvas de granizo e outros), e ainda, nos casos em que o Locatário entregar a qualquer pessoa não autorizada o veículo. Nesses casos, o Locatário arcará integralmente com os custos dos danos causados ao veículo.
12.4 Perderá também o direito à Proteção o Locatário que proceder com manifesta negligência na guarda do veículo, especialmente se deixá-los abandonados, estacionados em local ermo, permitir o pernoite dos mesmos em via pública no CEP de residência do Locatário, ou deixar o veículo com as portas destravadas ou vidros baixados, chave na ignição ou qualquer outra situação de desídia com os veículos.
12.4.1 Em caso de furto o Locatário deverá devolver as duas chaves do veículo, caso ambas tenham sido disponibilizadas no momento da locação, sob pena de perda da Proteção.
12.5 A coparticipação obrigatória deverá ser paga pelo Locatário a Locadora, conforme item 12.1.1, independente da culpa do acidente.
12.6 Caso seja de interesse do Locatário recuperar tais valores dispendidos por culpa de terceiro, deverá propor as suas custas demanda judicial competente, em face do terceiro, isentando a Locadora de qualquer demanda dessa natureza.
12.7 Será caracterizada perda total quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem 50% (cinquenta por cento) do valor do veículo 0Km (zero quilômetro), tendo como referência a tabela FIPE.
12.8 Excluem-se das coberturas ora estabelecidas, os danos morais causados a terceiros ou aos ocupantes do(s) veículo(s), sendo que eventuais danos morais cobrados em virtude de sinistros ocorridos com o veículo locado, serão de inteira responsabilidade do Locatário.
12.8.1 Excluem-se das coberturas ora estabelecidas, lucros cessantes, danos estéticos ou qualquer outro não previsto expressamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS BOAS PRÁTICAS
13.1 O Locatário declara estar ciente e se compromete, inclusive por seus prepostos, ao cumprimento, a todo tempo, de todos os regulamentos, leis e legislações aplicáveis, tais como, mas não se limitando a lei antissuborno, lei anticorrupção e/ou lei sobre conflitos de interesse aplicáveis, respondendo por quaisquer prejuízos ou danos ocasionados em função do descumprimento da presente disposição, sem prejuízo do cancelamento da utilização dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1 Quando da celebração deste termo e durante o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, o Locador coletará do Locatário informações que são capazes de identificá-lo ou torná-lo identificável e, para a execução deste termo, o Locador se compromete a observar, de forma rigorosa, a legislação aplicável a esta atividade, incluindo, mas não se limitando, à Lei n 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD”).
14.2 Os Dados Pessoais do Locatário serão tratados pelo Locador especialmente para viabilizar a execução deste termo; cumprir obrigações legais ou regulatórias; exercer seus direitos em eventuais processos judiciais, administrativos ou arbitrais; realizar melhorias nos sistemas (app) e atividades relacionadas, bem como para o oferecimento de novos recursos e/ou funcionalidades.
14.3 Entende-se por tratamento, toda operação realizada com dados pessoais, com as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
14.4 O Locador garante ao titular (Locatário) dos dados, o direito de acesso, retificação e eliminação dos seus dados pessoais, revogação de consentimento, portabilidade, a qualquer tempo, nos limites legais.
14.5 O Locador mantém publicado nas lojas virtuais (PlayStore e AppleStore), em sua Política de Privacidade, informações atualizadas sobre as diretrizes que observa para o Tratamento dos Dados Pessoais, incluindo explicações sobre os direitos garantidos ao Locatário, bem como os canais de contato que disponibiliza para o exercício destes.
14.6 A Locadora se compromete a utilizar técnicas aptas a assegurar um nível de segurança adequado ao risco, para proteger os dados pessoais do usuário, que sejam de acesso não autorizados, sejam considerados sensíveis de acordo com a legislação ou que possam causar qualquer tipo de constrangimento ao mesmo.
14.7 O Locatário compreende que é responsável pela precisão, veracidade e atualização dos Dados Pessoais que fornecer ao Locador e, desta forma, deve sempre contatar com este último para atualizá-lo em caso de alterações.
14.8 Qualquer dúvida que o Locatário tiver sobre o tratamento dos seus dados pessoais, poderá entrar em contato com o nosso Encarregado por meio do app e/ou dos canais de contato disponibilizados na Política descrita na cláusula 14.5.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Os bens e serviços e todos os direitos de propriedade deles decorrentes são e permanecerão sendo de propriedade da Locadora.
15.2 O Locatário declara ter, na forma da lei vigente, plena capacidade, direitos, habilitação, consentimentos e liberações para a utilização dos serviços oferecidos pela Locadora.
15.3 O fato de a Locadora deixar de exercer ou executar qualquer direito ou disposição destes termos não constitui uma renúncia à aplicação futura desse direito ou cláusula. A renúncia de qualquer direito ou cláusula só será eficaz se efetivada por escrito e assinada por um representante devidamente autorizado da Xxxxxxxx.
15.4 O Locatário autoriza, desde já, salvo expresso em contrário no “Termo de Recebimento”, a utilização de foto e/ou vídeo que contenha a sua imagem para veiculação de peças de comunicação (como folder, banner, informes, jornal interno, vídeos, dentre outros) para campanhas internas e externas do Grupo Águia Branca, sendo que a autorização ora concedida também é válida para veiculação da imagem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 Elegem as contratantes o foro da Comarca de Vitória - ES, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões decorrentes da fiel execução do presente termo.
Vitória/ES, de de .
LOCATÁRIO LET'S RENT A CAR S/A
ANEXO I – PLANO DE MANUTENÇÃO
QUADRO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
PLANO MANUTENÇÃO | QUILOMETRAGEM | ||||||
ITENS | 10.000 | 20.000 | 30.000 | 40.000 | 50.000 | 60.000 | 70.000 |
Alinhamento e balanceamento | x | x | x | x | x | x | x |
Correia dentada e tensores | x | ||||||
Correia do alternador | x | ||||||
Filtro de combustível | x | x | x | x | x | x | x |
Filtro de óleo | x | x | x | x | x | x | x |
Filtro de ar | x | x | x | x | x | x | x |
Filtro do ar condicionado | x | x | |||||
Fluido de freio | x | x | x | x | x | x | x |
Óleo de câmbio | x | x | |||||
Óleo do motor | x | x | x | x | x | x | x |
Obs. 1: O prazo de troca dos pneus incluso no valor do plano contratado é para duração mínima de 35.000km e 2mm de TWI (Tread Wear Indicator - indicador de desgaste que indica se o pneu já está gasto). | |||||||
Obs. 2: Necessidade de troca dos itens acima antes das quilometragens indicadas no plano de manutenção e itens não listados, são de responsabilidade integral do Locatário. |
ANEXO II – CONDIÇÕES COMERCIAIS PARA VEÍCULO RESERVA
Para contratação adicional do veículo reserva, observam-se as condições estabelecidas nas cláusulas abaixo, sem prejuízo do disposto na minuta do contrato:
O valor da contratação está atrelado ao prazo de disponibilidade que o Locatário deseja utilizar ao longo do seu contrato e será fracionado de acordo com o plano escolhido.
Limite total de diárias disponíveis durante vigência da Locação: 7, 15 ou 30 diárias.
O veículo reserva não será necessariamente da mesma marca ou modelo dos veículos substituídos, inclusive no tocante aos acessórios e opcionais.
O modelo do veículo reserva será de cilindrada 1.0 com ar-condicionado. Não havendo disponibilidade deste modelo a Locadora poderá fornecer para substituição um veículo de cilindrada equivalente ou superior à do veículo substituto, sem ônus para o Locatário.
O veículo substituto será fornecido na mesma cidade em que o veículo alugado for levado para reparo. Em caso de indisponibilidade do veículo na cidade designada, será fornecido na mais próxima.
O tempo para entrega do veículo substituto será contado a partir da entrega do veículo locado em oficina, concessionária ou prestador de serviços indicados pela Locadora não se considerando os sábados, domingos e feriados.
ANEXO III - RECIBO DE ENTREGA
Nº Contrato:
RESUMO DA LOCAÇÃO
Locatário: | CPF: | |||||
Placa: | Chassi: | Ano/Mod.: | ||||
Modelo: | Cor: | |||||
Prazo: | Franquia: | Km excedente: | R$ | |||
Mensalidade: | ||||||
Vigência do contrato: | Vencimento todo dia: | |||||
Quilometragem atual: | Veículo 0km | Veículo Seminovo |
Declaro que recebi o veículo acima identificado com todas as condições contratadas e que o veículo se encontra em perfeito estado de conservação e que deve ser devolvido sob as mesmas condições.
Declaro que a assinatura do presente Recibo de Entrega representa a aceitação formal das condições comerciais e dos termos do Contrato de Locação de Veículos, registrado no Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona de Cariacica sob o nº XXXXXXXXX, do qual este Recibo torna-se parte integrante.
Eu declaro que ☐autorizo ou ☐ não autorizo, desde já, a utilização de foto e/ou vídeo que contenha a minha imagem para veiculação de peças de comunicação (como folder, banner, informes, jornal interno, vídeos, dentre outros) para campanhas internas e externas do Grupo Águia Branca, sendo que a autorização ora concedida também é válida para veiculação da imagem.
Vitória/ES, de de .
LOCATÁRIO
LET'S RENT A CAR S/A
Testemunhas:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
ANEXO IV - MODELO RECIBO DE DEVOLUÇÃO
Nº Contrato:
RESUMO DA LOCAÇÃO
Locatário: | CPF: | ||||||
Placa: | Chassi: | Ano/Mod.: | |||||
Modelo: | Cor: | ||||||
Prazo: | Franquia: | Km excedente: | R$ | ||||
Mensalidade: | |||||||
Vigência do contrato: | Vencimento todo dia: | ||||||
Quilometragem atual: | Veículo 0km | Veículo Seminovo |
de
.
Vitória/ES, de
LOCATÁRIO
RECEBIMENTO DO VEÍCULO
Funcionário: | CPF: | |||||
Data: | Hora: | Km: | ||||
Assinatura: |