ACORDO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2024
CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS DO NORDESTE
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx - XX - xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx
ACORDO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2024
(PARA O CETENE - PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 01/2024)
ACORDO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS DO NORDESTE E A FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DO PORTO, POR MEIO DO INSTITUTO DE FÍSICA DE MATERIAIS AVANÇADOS, NANOTECNOLOGIA E FOTÔNICA.
O CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS DO NORDESTE – CETENE, Unidade de Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, estabelecido na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, qualificado como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT da União), nos termos da Lei nº 10.973/04, doravante denominado CETENE, neste ato representado por sua Diretora, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nomeada nos termos da Portaria MCTIC nº 284, de 24/01/2020, publicada no Diário Oficial da União de 28/01/2020, e a FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DO PORTO, NIF 501413197, com sede na Xxx xx Xxxxx Xxxxxx x/x, 0000-000 Xxxxx, Xxxxxxxx, representada por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, na qualidade de Diretora com poderes para o ato, através da sua Unidade de Investigação, e INSTITUTO DE FÍSICA DE MATERIAIS AVANÇADOS, NANOTECNOLOGIA E FOTÔNICA – IFIMUP, neste ato representado pelo seu Presidente, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, doravante designado IFIMUP, considerando:
1. Que compete ao CETENE estabelecer e manter intercâmbio de informações científicas e tecnológicas, bem como de transferência de tecnologia com instituições de pesquisa e ensino, e outras entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, segundo o seu Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 7.052, de 24/05/2023;
2. Que o IFIMUP possui a finalidade institucional de realizar investigação sobre um vasto leque de tópicos centrados nas propriedades físicas inovadoras dos materiais em diferentes escalas, impulsionando o desenvolvimento de novas tecnologias para contribuir para a resolução dos Grandes Desafios da atualidade.
3. Que ambas as Instituições têm interesse em realizar, de forma coordenada e em comum acordo, Investigação Científica;
4. Que as atividades comuns e/ou concorrentes estão alinhadas com os objetivos e diretrizes da Política de Inovação do CETENE e os objetivos do IFIMUP;
5. Que reconhecem a necessidade e a importância de se consolidar esse ato conjunto preliminar, com o objetivo de unir conhecimentos e competências institucionais, a fim de aprimorar a
execução das atividades institucionais de cada um;
Resolvem celebrar o presente Acordo de Colaboração, nas seguintes condições:
I. Os signatários se comprometem a conjugar esforços com o objetivo de complementar as suas experiências nas áreas institucionais de interesse comum ou concorrente, sem prejuízo de suas ações individuais e independentes;
II. Durante a vigência deste Acordo de Colaboração, os signatários poderão promover a colaboração cientifica e realizar reuniões, troca de informações - como forma de atos preliminares para definição de escopo da eventual atuação institucional conjunta;
III. As interações, quando necessárias, serão realizadas preferencialmente por videoconferência, com o objetivo de reduzir os ônus dela decorrentes;
IV. Para a execução futura de atividades relacionadas com este Acordo de Colaboração, os partícipes elaborarão planejamento conjunto para definir cada projeto que será executado, sendo que o CETENE deverá submetê-lo previamente à regular aprovação institucional, com instauração do respectivo processo e registro, segundo os trâmites formais internos, com a definição do instrumento jurídico que deverá ser implementado entre os signatários para definir com precisão o objeto do projeto, prazo de execução, direitos, obrigações e demais condições;
V. Para a execução futura de atividades relacionadas com este Acordo de Colaboração, os partícipes elaborarão planejamento conjunto para definir cada projeto, que será executado, sendo que o IFIMUP deverá submetê-lo previamente à regular aprovação institucional, com instauração do respectivo processo e registro, segundo os trâmites formais internos, com a definição do instrumento jurídico que deverá ser implementado entre os signatários para definir com precisão o objeto do projeto, prazo de execução, direitos, obrigações e demais condições;
VI. Cada uma das partes compromete-se a não difundir, sob qualquer forma, as informações científicas e técnicas pertencentes à outra parte de que venha a ter conhecimento na execução do presente Acordo, enquanto para tal não esteja autorizada ou enquanto tais informações não sejam do domínio público. Cada uma das partes garantirá a confidencialidade das informações técnicas e cientificas que obtenham pelo cumprimento do presente Acordo, pelos seus funcionários e/ou colaboradores.
VII. Este Acordo de Colaboração não gera, por si só, qualquer vinculação jurídica entre os signatários, e assim, representa apenas uma formal pretensão de união de esforços para aprimoramento da execução de suas atividades institucionais, com previsão de prazo de 12 meses após a assinatura de ambas as Partes, sendo a data da última assinatura a que prevalecerá. Após este prazo poderá ser renovado solenemente por igual período.
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Pela ICT/CETENE
Recife, 12 de abril 2024.
Assinado por: XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Num. de Identificação: 06316550 Data: 2024.06.28 20:04:25+01'00'
Certificado por: Universidade do Porto
Atributos certificados: Diretor/a da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx
P
ela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto
Porto, / /2024.
Assinado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Num. de Identificação: 10164833 Data: 2024.06.28 17:13:20 +0100
Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Pelo IFIMUP
Porto, 28 / 06 /2024.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, em 12/04/2024, às 14:26 (horário oficial de Brasília), com fundamento no
§ 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 11878874 e o código CRC E99E3EC4.
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