TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada para executar os Serviços de Limpeza, Higiene e Conservação, Copa, Movimentação de Carrinhos de Bagagem, Desinfecção, Desinsetização, Desratização e Descupinização das áreas localizadas nas dependências do Aeroporto Internacional de Rio Branco – Plácido de Castro, em Rio Branco-AC.
Rio Branco-AC/2014
CONTROLE DE REVISÕES | |||||
Elaborado: | Matrícula: | Rubrica: | |||
Validado: | Matrícula: | Rubrica: | |||
Aprovado: | Matrícula: | Rubrica: | |||
Rev. | Descrição | Data | Responsável | Matrícula | Rubrica |
SUMÁRIO
3. DOS CONCEITOS, ABREVIATURAS E DEFINIÇÕES 3
5. DO PESSOAL A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS 16
6. INFORMAÇÕES DAS ÁREAS A SEREM TRATADAS E SEUS DIMENSIONAMENTOS 21
7. DA SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 27
8. DA FUNCIONALIDADE DO AEROPORTO 32
9. DAS PROGRAMAÇÕES DE TRABALHO 33
10. DO CONTROLE E MANEJO DE PRAGAS E VETORES 36
11. DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PRODUTOS DE LIMPEZA 37
12. DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO PERMANENTE 40
13. MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA 41
15. DAS INSTALAÇÕES PARA A CONTRATADA 42
16. DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO INTERNA 43
17. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 43
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 45
ANEXO I -P LANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS - ORÇAMENTO ESTIMADO E DEMONSTRATIVO DE EFETIVO 51
XXXXX XX - FORMULÁRIO DE OCORRÊNCIAS PARA MANUTENÇÃO E DEMAIS AÇÕES DA CONTRATANTE 52
ANEXO III - CONTROLE E MANEJO DE PRAGAS E VETORES 53
ANEXO V - LISTA DE MATERIAIS E PRODUTOS DE LIMPEZA 87
ANEXO VI - LISTA DE MATERIAIS CRÍTICOS 90
ANEXO VII - LISTA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 91
ANEXO VIII - LISTA DE SERVIÇOS ADICIONAIS 93
ANEXO IX - LISTA DE UNIFORMES 94
ANEXO XI - RÁDIO COMUNICAÇÃO 99
ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS 101
ANEXO XIII - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO OU RENOVAÇÃO DE CREDENCIAIS 102
ANEXO XIV - CHECK LIST 103
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência estabelece os requisitos mínimos a serem observados na execução dos serviços citados no subitem 2.1, no qual também é descrito e disciplinando todos os procedimentos e critérios que estabelecerão o relacionamento técnico entre a Infraero e a CONTRATADA.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para executar os Serviços de Limpeza, Higiene e Conservação, Copa, Movimentação de Carrinhos de Bagagem, Desinfecção, Desinsetização, Desratização e Descupinização das áreas localizadas nas dependências do Aeroporto Internacional de Rio Branco - Xxxxxxx xx Xxxxxx.
3. DOS CONCEITOS, ABREVIATURAS E DEFINIÇÕES
3.1. Com objetivo de identificar e padronizar os termos que serão utilizados no relacionamento entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, os quais visam atender a conveniência da organização dos serviços a serem executados, fica estabelecida a adoção dos seguintes conceitos e definições.
3.1.1. Ação Corretiva - ação implementada para eliminar as causas de uma não conformidade identificada, a fim de evitar sua repetição.
3.1.2. Ação Preventiva - ação implementada para eliminar as causas de uma possível não conformidade, a fim de prevenir sua ocorrência, ou outra situação potencialmente indesejável.
3.1.3. Ação Concernente - ação imediata para minimizar ou eliminar os efeitos negativos da não conformidade.
3.1.4. Áreas - é a primeira subdivisão do local a ser limpo. O Relatório de Execução de Serviços deve procurar agrupar áreas com semelhantes processos de limpeza. Exemplos:
a) Prédio do Terminal de Passageiros, Sala de Embarque e Desembarque, Ala Norte, Ala Sul, Saguão Central, Subsolo, Áreas Externas, Pavilhão e Andar Térreo.
b) Almoxarifado do Aeroporto, Seção Combate a Incêndio.
c) Seção de Transporte, Pátio das Viaturas, Salas dos Fiscais.
d) Administração da Infraero.
3.1.5. Atividades de Conservação, Limpeza e Higiene - consistem das tarefas associadas a processos de execução dos serviços de limpeza. As tarefas definem os procedimentos de limpeza que se deseja fazer nas áreas e os objetos; os processos definem como fazer.
3.1.6. Células - é a segunda subdivisão de um local a ser limpo e conservado. Na prática, são os locais que agrupamos para definir as áreas que apresentam características e particularidades de funcionamento como: fontes e tipos de sujidade, facilidades e restrições ao trabalho de limpeza e conservação, e outros.
3.1.6.1. As Células, independentemente dos seus tamanhos, são as menores subdivisões do local a serem limpos e receberão sempre, uma atenção completa nos aspectos de limpeza e conservação, para todos os objetos nelas existentes.
3.1.6.2. Na limpeza das Células deverá ser considerada a sequência racional de execução de trabalhos por superfície: alta, vertical, mobília ou equipamentos, piso, e outros.
3.1.6.3. Quando da realização do Relatório de Execução de Serviços, os Programadores deverão considerar a sequência de superfícies a fim de que a sequência racional de execução dos trabalhos também seja obtida.
Exemplo:
Local: Prédio do Terminal de Passageiros/Ala Norte Área: 1º andar
Célula: Sala de Achados e Perdidos
3.1.7. Correção - ação tomada para eliminar uma não conformidade detectada. A correção pode ser ou não ser implementada em conjunto com a ação corretiva. A correção envolve reparo, retrabalho ou reclassificação.
3.1.8. Crítico - termo utilizado quando se faz referência a algum fator que possa afetar adversamente a qualidade dos processos, produtos e/ou serviços.
3.1.9. Disposição - ação de tratamento de uma não conformidade, com o objetivo de garantir a continuidade da prestação de um serviço, normalmente uma ação concernente e/ou correção.
3.1.10. Equipes de Conservação, Limpeza e Higiene - são as equipes constituídas de empregados da empresa contratada, com objetivo de execução direta de todos os serviços previstos na programação do projeto de conservação, limpeza e higiene. As equipes serão constituídas por profissionais, tais como: supervisor, auxiliar de limpeza, limpador de vidros, motorista, copeiras e técnico (a) de segurança do trabalho.
3.1.11. Fatores que Interferem no Local a ser Limpo:
a) Fatores Internos - representam as condições de operação do local a ser limpo que interferem nas condições de limpeza e conservação do mesmo;
b) Fatores Externos - representam aqueles que não fazem parte do local a ser limpo, como os resultantes das condições climáticas, que interferem nas condições de limpeza e conservação do mesmo.
3.1.12. Formulário de Descrição de Serviços do Controle e Manejo de Pragas e Vetores - é o documento que deverá ser elaborado pela CONTRATANTE, para a execução das atividades de controle e manejo de pragas e vetores, demonstrando de forma clara e objetiva os locais, os produtos a serem utilizados, os tipos de tratamentos que serão aplicados e os resultados a serem alcançados.
3.1.13. Limpeza - é a remoção de qualquer corpo indesejável de uma superfície, sem alteração das características originais do objeto que está sendo tratado e ainda que este processo não seja nocivo ao meio ambiente.
3.1.13.1. O processo deve utilizar técnicas não nocivas ao meio ambiente, que não afetem a saúde das pessoas que frequentam os locais a serem limpos e das que operam a sua limpeza. Para atingir este objetivo é necessário o consumo eficiente de recursos materiais, garantindo o mínimo e adequado descarte na natureza, reduzindo os impactos ambientais, utilizando critérios de sustentabilidade, que garantam o consumo mais racional de químicos, água e de outros recursos naturais.
3.1.14. Local - é a denominação principal da edificação a ser limpa e conservada, que dependendo do porte poderá ser subdividida em áreas e células. A definição da localização das estruturas, bem como de suas subdivisões, serão tomadas como base na realização do Relatório de Execução de Serviços. Exemplos:
a) Terminal de Passageiros, Sala de Embarque e Desembarque, Ala Norte, Ala Sul, Saguão Central, Subsolo, Áreas Externas, Pavilhão e Andar Térreo;
b) Almoxarifado do Aeroporto, Seção Combate a Incêndio;
c) Seção de Transporte, Pátio das Viaturas, Salas dos Fiscais;
d) Administração da Infraero.
3.1.15. Material de Conservação, Limpeza e Higiene - são os materiais relacionados no Termo de Referência - TR e transpostos para o item Insumo da Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos, necessários para a realização das tarefas de conservação, limpeza e higiene.
3.1.16. Máquinas, Equipamentos e Viaturas Especiais de Uso Permanente - são máquinas, equipamentos e veículos relacionados na Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos, para fins de elaboração do orçamento pela INFRAERO e servir de parâmetro para as licitantes formatar o preço a ser ofertado na licitação.
3.1.17. Movimentação de Carrinhos Transportadores de Bagagens – é a operação da movimentação, remanejamento, recolhimento e abastecimento de carrinhos de bagagem constante dos bolsões e pontos de reserva (no desembarque e em frente do terminal de passageiros) da dependência aeroportuária.
3.1.18. Não Conformidade - é o não atendimento de um requisito especificado.
3.1.19. Não Conformidade Potencial - é um possível não atendimento de um requisito especificado.
3.1.20. Normas Técnicas - é a denominação genérica do conjunto de métodos, especificações, processos, padronizações e terminologias estabelecidas pela CONTRATANTE, para a execução dos serviços de limpeza e conservação.
3.1.21. Objetos de Conservação, Limpeza e Higiene - são os objetos propriamente ditos que deverão ser submetidas às atividades de conservação, limpeza e higiene, tais como: vasos sanitários, pias, forros, extintores de incêndio, janelas, pisos, esquadrias de ferro e alumínio, telhados, e outros passíveis de limpeza.
3.1.22. Ocorrências - qualquer acontecimento não previsto, e que requeira tratamento para garantir a qualidade do serviço prestado ou ações para que o evento não se repita.
3.1.23. Padronização - é o conjunto de condições a serem satisfeitas com o objetivo de uniformizar formatos, dimensões, pesos, materiais e outras características.
3.1.24. PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - É o documento orientativo para todas as ações a serem adotadas relacionadas ao Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Aeroporto Internacional de Rio Branco-ACdetalhando os procedimentos de Geração, Segregação, Coleta, Transporte e Destinação Final de Resíduos.
3.1.25. Política de Qualidade - intenções e diretrizes globais de uma organização relativas à qualidade, formalmente expressas pela alta direção.
3.1.26. Política da Qualidade da Infraero - atender às necessidades de todos os públicos com os quais interage, garantido padrões internacionais na prestação de infraestrutura aeroportuária e de logística de carga, primando pela melhoria contínua do sistema de gestão.
3.1.27. Processos de Conservação, Limpeza e Higiene - são os meios e procedimentos disponíveis para a realização de uma determinada tarefa, considerando as orientações provenientes dos fabricantes e/ou fornecedores dos produtos relacionados, as orientações da CONTRATANTE e a expertise da CONTRATADA, considerando, ainda, as exigências e formalidades da legislação vigente por ocasião da execução dos serviços.
3.1.28. Programadores do Relatório de Execução de Serviços - são os empregados da CONTRATADA e CONTRATANTE, que, em conjunto, irão elaborar documentalmente o Relatório de Execução de Serviços, para um determinado período de tempo. Deverão identificar o local a ser limpo, considerando as condições operacionais e de disponibilidade das áreas para a realização das atividades.
3.1.29. Qualidade - é a totalidade de aspectos e características de um produto ou serviço que suportam sua habilidade de satisfazer as necessidades implícitas e explícitas do cliente.
3.1.30. Qualificação - capacitação de pessoas ou organizações, incluindo treinamento e/ou instrução apropriada (escolaridade), com a finalidade de torná-las aptas para o desempenho de suas funções.
3.1.31. Rastreabilidade - capacidade de se levantar o histórico de operações e atos relativos a um item ou serviço dentro de limites previamente estabelecidos por meio de sua identificação e de evidências documentais.
3.1.32. Registro das Ocorrências - documentação de toda e qualquer ocorrência que interfira ou que possa interferir na qualidade dos serviços prestados.
3.1.32.1. A documentação das ocorrências deverá ser processada da seguinte forma:
a) no campo “Observações” do Relatório de Execução de Serviços - quando a ocorrência se tratar de atividade na realização de tarefas preventivas previstas no mesmo;
b) no Diário de Ocorrências - quando a ocorrência não estiver relacionada à execução de atividades na realização de tarefas preventivas previstas no Relatório de Execução de Serviços, e quando se tratar incidentes ou acidentes ocasionais.
3.1.33. Relatório de Execução de Serviços - documento a ser elaborado pela CONTRATADA
– deverá especificar o conjunto de ações que serão providenciadas, para assegurar a qualidade do serviço contratado, que deverá conter:
a) Especificação das atividades e dos procedimentos a realizar;
b) Logística de distribuição das equipes de trabalho;
c) Logística de distribuição de materiais de consumo, com previsão de consumo e distribuição em cada área;
d) Logística de distribuição de equipamentos.
3.1.34. Serviços Auxiliares - são as atividades de auxílio ao transporte de mobiliário em geral, tais como apoio em período de mudanças dos escritórios e nas atividades de serviços gerais ao transporte de materiais, produtos e outros que a CONTRATANTE julgar necessário.
3.1.35. Serviços de Copeiragem - são serviços que compreendem todas as atividades de copa.
3.1.36. Tarefas de Conservação, Limpeza e Higiene - representam as ações de conservação, limpeza e higiene a serem executadas (Ex: lavar, varrer, remover pó, enxaguar, aspirar, e outras pertinentes a limpeza). As tarefas serão definidas como:
a) Preventivas, quando especificadas no Relatório de Execução de Serviços;
b) Corretivas, quando por incidentes ou acidentes ocasionados por fatores internos ou externos não previstos, deverão ser processadas para resgatar a normalidade do ambiente afetado, de forma imediata.
3.1.37. Tempo de Atendimento - é o tempo determinado para a CONTRATADA mobilizar os recursos necessários (materiais, equipamentos, veículos e mão de obra), para a realização de uma determinada atividade, observados os seguintes parâmetros:
a) Atendimento imediato - quando identificado defeitos ou falhas provenientes de situações não previstas e que exijam a realização de uma ação imediata, para resgatar a normalidade da limpeza e conservação do ambiente.
b) Atendimento normal - quando da execução das atividades e prazos descritos no Relatório de Execução de Serviços.
3.1.38. Terminologia - é o conjunto de definições e conceitos de termos técnicos, elaborados com o objetivo de estabelecer uma linguagem comum entre as empresas CONTRATANTE e CONTRATADA, na execução das atividades.
3.1.39. TPS - Terminal de Passageiros.
4. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA QUANTO A PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
4.1. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
4.2. Receber da CONTRATANTE informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente.
4.3. Uso Racional da Água
4.3.1. A limpeza de arruamentos e pátios será feita somente por meio de varredura e recolhimento de detritos, sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto nos casos confirmados de presença de material contagioso ou lesivos à saúde;
4.3.2. A limpeza de passeios será feita somente por meio de varredura e recolhimento de detritos, ou por meio da utilização de baldes, panos molhados ou escovão, sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto nos casos confirmados de presença de material contagioso ou lesivos à saúde;
4.3.3. Sempre que possível, será permitida lavagem com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros);
4.3.3.1. A CONTRATADA deverá capacitar o seu pessoal quanto ao correto uso da água, além de repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de água fornecidas pela CONTRATANTE, se for o caso;
4.3.4. A lavagem de viaturas não pode ser efetuada em vias e logradouros públicos e quando realizada internamente, só poderá ser executada com balde ou esguicho disposto de sistema de fechamento (revólver, bico e outros);
4.3.5. Na lavagem das caixas d'água e/ou reservatórios deverão ser utilizados procedimentos de limpeza e desinfecção com economia de água, inclusive programando data para que seja consumida a água reservada na caixa, deixando disponível apenas um palmo de água para iniciar o processo de lavagem;
4.3.6. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, capacitando seus Supervisores para que possam atuar como facilitadores das mudanças de comportamento dos empregados da CONTRATADA, esperadas com essas medidas; como exemplo: sempre que possível usar a vassoura, e não a mangueira, para limpar áreas externas. Se houver uma sujeira localizada, usar a técnica do pano umedecido.
4.3.7. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água;
4.4. Uso Racional de Energia Elétrica
4.4.1. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos, equipamentos e complementos que apresentem eficiência energética e redução de consumo;
4.4.2. Durante a limpeza noturna, quando permitida, acender apenas as luzes das áreas que estiverem sendo ocupadas;
4.4.3. Comunicar à CONTRATANTE, sempre que identificar, sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas;
4.4.4. Sugerir à CONTRATANTE, locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias, dentre outros;
4.4.5. Ao remover o pó de cortinas ou persianas, verificar se essas não estão impedindo a saída do ar condicionado ou aparelho equivalente;
4.4.6. Verificar se existem vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos de limpeza, verificar o sistema de proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em aspiradores de pó, enceradeiras e outros equipamentos;
4.4.7. Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas em seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, recipientes dos aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras, sem ônus para a CONTRATANTE e evitando ao máximo o uso de extensões elétricas,
4.4.8. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pela CONTRATANTE.
4.5. Redução de Produção de Resíduos Sólidos
4.5.1. Com vistas a atender à Resolução CONAMA nº 401, de 05/11/2008, separar pilhas e baterias destinadas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, e entregar à CONTRATANTE ou aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por
meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.
4.5.2. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral;
4.5.3. Em atendimento à Resolução CONAMA nº 416, de 30/09/2009, bem como à Instrução Normativa do IBAMA nº 01, de 18/03/2010 e considerando os riscos a que ficam expostos o meio ambiente e a saúde pública em geral, os pneumáticos inservíveis, abandonados ou dispostos inadequadamente, devem ser encaminhados aos fabricantes para destinação final;
4.5.4. Em conformidade com o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) do Aeroporto Internacional de Rio Branco, a CONTRATADA deverá efetuar a coleta separadamente entre os resíduos RECICLÁVEIS e “NÃO RECICLÁVEIS”, pertencente ao Grupo D da Resolução ANVISA TDC 56/2008.
4.5.4.1. A coleta dos resíduos recicláveis e não recicláveis no Terminal de Passageiros deverá ocorrer em carrinhos distintos, com identificação visual apropriada para o tipo de resíduo, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de carrinhos coletores.
4.5.4.2. A CONTRATADA deverá efetuar coleta separada de resíduos recicláveis e não recicláveis nas áreas administrativas da Infraero.
4.5.4.3. No atendimento ao Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS do Aeroporto Internacional de Rio Branco, a CONTRATADA deverá observar as seguintes regras:
a) RESÍDUOS RECICLÁVEIS – em toda a área aeroportuária serão disponibilizados pela CONTRATANTE, recipientes devidamente identificados, destinados à Coleta Seletiva, suficientes e adequados para o acondicionamento de resíduos sólidos do Grupo D que sejam recicláveis, tais como os listados a seguir:
- Papel: caixas de papelão, cartões, cartolina, folders, folhas e aparas de papel, folhetos, papel sulfite, formulários impressos de computador, jornais, revistas, embalagens em Tetra Pak;
- Plásticos: baldes, banners, brinquedos, garrafas de água mineral, potes de alimentos, sacos plásticos, tampas, PVC, PET;
- Metais: latas de alumínio e de aço vazias (molho de tomates, óleo, sardinha - desde que não contenham restos de alimento);
- Vidro: copos, garrafas, potes de vidro.
a.1) Nos recipientes com a referida identificação deverão ser colocados pela CONTRATADA somente sacos plásticos de lixo transparentes e sem coloração. O recolhimento dos resíduos contidos nestes recipientes deverá, também, ser em sacos transparentes e sem coloração.
b) RESÍDUOS NÃO RECICLÁVEIS – No Terminal de Passageiros e áreas administrativas serão disponibilizados recipientes destinados a quaisquer outros tipos de resíduos sólidos do Grupo D, com ou sem a identificação de “não recicláveis”, disponibilizados pela CONTRATANTE, considerados como REJEITOS, tais como os listados a seguir:
• lixo de banheiro (incluindo todo resíduo que tomou contato com ele), papel higiênico e papel toalha, fraldas descartáveis;
• acrílicos, cerâmicas, porcelanas;
• copos térmicos de isopor, espuma;
• cristal, espelhos, vidros planos;
• papel térmico (bilhetes de passagem), papel metalizado, papel plastificado;
• palito de madeira (de sorvete);
• etiquetas, papel engordurado ou com restos de alimentos, plástico aluminizado (de bala, bolo, bolacha, sorvete);
b.1) Nos recipientes com a referida identificação deverão ser colocados pela CONTRATADA somente sacos plásticos de lixo preto. O recolhimento dos resíduos contidos nestes recipientes deverá, também, ser em sacos plásticos de lixo na cor preto.
4.5.5. Quando implantadas pela CONTRATANTE as operações de compostagem / fabricação de adubo orgânico, a CONTRATADA deverá separar os resíduos orgânicos da varrição de parques (folhas, gravetos, etc.) e encaminhá-los posteriormente para as referidas operações, de modo a evitar sua disposição em aterro sanitário;
4.5.6. Caberá à CONTRATADA o fornecimento, a colocação e a remoção dos sacos plásticos de acondicionamento dos resíduos sólidos, respeitando as especificações adequadas, com vistas à otimização em seu uso e atendimento ao PGRS do Aeroporto Int. de Rio Branco;
4.5.7. Caberá à CONTRATADA a coleta e o encaminhamento segregado dos resíduos até os contêineres específicos, fornecidos pela CONTRATANTE;
4.5.8. Será permitido à CONTRATADA a otimização na utilização dos sacos de lixo, de cujo fornecimento é de sua responsabilidade, adequando sua disponibilização quanto à
capacidade dos recipientes e necessidade de substituição, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento;
4.5.9. Proceder com os treinamentos de conscientização e de atualização sobre a Coleta Seletiva, para todos os funcionários operacionais e de supervisão, prevendo o seguinte conteúdo programático:
a) Conceitos de Meio Ambiente;
b) Sensibilização a respeito de reciclagem;
c) Correta identificação e colocação de sacos nos recipientes;
d) Correto manuseio, lacramento, transporte e armazenamento temporários dos diversos tipos de resíduos.
4.6. Saneantes Domissanitários
4.6.1. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis;
4.6.2. Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários, cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio;
4.6.3. Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por esses realizadas;
4.6.4. Observar rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e seus congêneres, o atendimento às prescrições descrita no art. 44, da Lei Federal nº 6.360 de 23/09/1976 e do art. 67, do Decreto Federal nº 79.094 de 05/01/1977, as prescrições da Resolução ANVISA nº 40, de 05/06/ 2008, cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e da CONTRATANTE constam dos Anexos da referida Resolução: ANEXO I - Tipos/ Categorias de produtos de limpeza e afins e ANEXO II - Rotulagem para produtos de limpeza e afins;
4.6.5. Não utilizar na manipulação, sob nenhuma hipótese, os corantes relacionados no Anexo I da Portaria nº 9 MS/SNVS, de 10/04/1987, uma vez que a relação risco X benefício pertinente aos corantes relacionados no referido Anexo I é francamente desfavorável à utilização em produtos de uso rotineiro por seres humanos;
4.6.6. Fornecer saneantes domissanitários devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde (artigos 14 e 15 do Decreto Federal nº 79.094, de 05/01/1997, regulamentados pela Lei Federal no 6.360, de 23/09/1976);
4.6.7. Não utilizar na prestação dos serviços, os saneantes domissanitários de Risco I, listados no art. 5.º da Resolução nº 336, de 30/07/1999 conforme estabelecido na Resolução ANVISA RE nº 913, de 25/06/2001;
4.6.8. Fica terminantemente proibida a aplicação de saneantes domissanitários fortemente alcalinos apresentados sob a forma de líquido premido (aerossol), ou líquido para pulverização, tais como produtos para limpeza de fornos e desincrustação de gorduras, conforme Portarias DISAD - Divisão Nacional de Vigilância Sanitária nº 8, de 10/04/1987 e nº 13/MS/SNVS, de 20/06/1988.
4.6.9. Observar a rotulagem quanto aos produtos desinfetantes domissanitários, conforme Resolução RDC nº 34, de 16/08/2010, e os anexos 4 e 5 da Portaria nº 321/MS/SNVS, de 08/08/1997;
4.6.10. Diante da necessidade de se preservar a qualidade dos recursos hídricos naturais, de importância fundamental para a saúde, somente aplicar saneantes domissanitários cujas substâncias tensoativas aniônicas utilizadas em sua composição sejam biodegradáveis, conforme disposições da Resolução nº 180, de 03/10/2006, que aprova o Regulamento Técnico sobre Biodegradabilidade dos Tensoativos Aniônicos para Produtos Saneantes Domissanitários;
4.6.10.1. Considera-se biodegradável a substância tensoativa susceptível de decomposição e biodegradação por micro-organismos; com grau de biodegradabilidade mínimo de 90%. Fica definido como referência de biodegradabilidade, para esta finalidade específica, o n-dodecilbenzeno sulfonato de sódio. A verificação da biodegradabilidade será realizada pela análise da substância tensoativa aniônica utilizada na formulação do saneante ou no produto acabado;
4.6.11. A CONTRATANTE poderá coletar uma vez por mês e sempre que entender necessário, amostras de saneantes domissanitários, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, para análises laboratoriais;
4.6.11.1. Os laudos laboratoriais deverão ser elaborados por laboratórios habilitados pelo órgão municipal de Vigilância Sanitária. Deverão constar obrigatoriamente do laudo laboratorial, além do resultado dos ensaios de biodegradabilidade, resultados da análise química da amostra analisada.
4.6.12. Fica terminantemente proibida a aplicação de produtos que contenham benzeno em sua composição, conforme Resolução RDC nº 252, de 16/09/2003, em face da necessidade de serem adotados procedimentos para reduzir a exposição da população aos riscos avaliados pela IARC – International Agency Research on Cancer, agência de pesquisa referenciada pela OMS - Organização Mundial de Saúde, para analisar compostos suspeitos de causarem câncer. Uma vez que a substância foi categorizada como cancerígena para humanos, há necessidade de resguardar a saúde humana e o meio ambiente, considerando que os riscos de exposição a tornam incompatível com as precauções recomendadas pela Lei Federal nº 6.360, de 23/09/1976, pelo Decreto Federal n.º 79.094, de 05/01/1977 e pela Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990.
4.6.13. Fica proibida a aplicação de saneantes domissanitários que apresentem associação de inseticidas a ceras para assoalhos, impermeabilizantes, polidores e outros produtos de limpeza, nos termos da Resolução Normativa CNS n° 01, de 04/04/1979.
4.6.14. Quando da aplicação de álcool, deverá se observar a Resolução RDC nº 46, de 20/02/2002, que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e álcool etílico anidro;
4.6.15. Os produtos químicos relacionados pela CONTRATADA, de acordo com sua composição, fabricante e utilização, deverão ter registro no Ministério da Saúde, comprovado mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro expedido pela Divisão de Produtos (DIPROD) e/ou Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários (DISAD), da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
4.6.16. Recomenda-se que a CONTRATADA utilize produtos detergentes de baixas concentrações e baixo teores de fosfato;
4.6.17. Apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com empregados da CONTRATADA ou com terceiros.
4.7. Poluição Sonora
4.7.1. Para seus equipamentos de limpeza que gerem ruído em seu funcionamento, observar a necessidade de “Selo Ruído”, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - dB(A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07/12/1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente
a audição. Observar que a utilização de tecnologias adequadas na prestação dos serviços permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
5. DO PESSOAL A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS
5.1. Para o desenvolvimento das atividades, objeto do presente Termo de Referência, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais enquadrados nas categorias constantes do Quadro 01 abaixo.
5.1.1. Os profissionais alocados na execução dos serviços, deverão atender as exigências mínimas de escolaridade e experiência profissional, previstas na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
5.1.2. O efetivo deverá ser mantido em número suficiente e qualificado para atender a completa execução de todas as tarefas a cargo da CONTRATADA.
5.1.3. O Motorista utilizado nas atividades objeto do contrato exercerá funções de Motorista Coletor de Resíduos, deverá atender o previsto no subitem 12.8, conduzirá veículo da CONTRATADA, e entre suas atribuições está a coleta e o transporte de lixo gerado em todos os locais do aeroporto até a área de segregação.
5.1.4. É vedado à CONTRATADA utilizar o mesmo empregado que presta serviços à Infraero durante sua jornada de trabalho, em outras empresas que operam no aeroporto. O descumprimento desta exigência será motivo de rescisão contratual.
5.1.5. Caso a CONTRATADA seja acionada por outro concessionário do aeroporto, a fim de evitar transtornos e confusões desnecessários, os empregados que ali laborarem deverão estar com outro uniforme e identificação que não seja o da Infraero.
QUADRO 01 - PROFISSIONAIS
FUNÇÃO1 | CBO | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | ESCALA2 | QTDE DE POSTOS DE TRABALHO (ESTIMADA) | |
1 | Auxiliar de limpeza (=servente de limpeza =faxineiro) | 5143-20 | Executam serviços de limpeza em geral. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. | ||
2 | Supervisor de serviços gerais ( =chefe de seção de expedição =chefe de serviço de limpeza) | 4101-05 | Supervisionam e coordenam serviços gerais de limpeza, terceirizados, manutenção de equipamento, mobiliário, instalações etc; administram recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; organizam documentos e correspondências; gerenciam equipe. | ||
3 | Limpador de vidros ( =Cordeiro-limpeza de vidro =Lavador de fachadas =Lavador de vidros =Limpador de janelas) | 5143-05 | Executam serviços de limpeza em geral. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. | ||
4 | Copeira (diurno/noturno) | 5134-25 | Atendem os clientes, recepcionando-os e servindo refeições e bebidas; montam e desmontam praças, carrinhos, mesas, balcões e bares; organizam, conferem e controlam materiais de trabalho, bebidas e alimentos, limpeza e higiene e a segurança do local de trabalho; preparam alimentos e bebidas. | 02 | |
5 | Motorista de furgão ou veículo similar (diurno/ noturno) | 7823-10 | Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. | ||
6 | Auxiliar de limpeza3 (Destinados à exercerem atividades insalubres, ou atividades em locais insalubres. Ex: limpeza de CLOACA/PENEIRA, Operação de Autoclave, Segregação de lixo) | 5143-20 | Executam serviços de limpeza em geral. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. | 02 | |
7 | Técnico de Segurança do Trabalho | 3516-05 | Técnico em segurança no trabalho - Supervisor de segurança do trabalho; Técnico em meio ambiente, segurança e saúde; Técnico em segurança industrial. |
A coluna “escala” constante do quadro acima deverá ser preenchida conforme legenda abaixo:
1 A quantidade total de pessoas alocadas para cada função, irá variar conforme a quantidade de postos. O cálculo de quantidade para as funções 1, 2 e 3 será com base na área, frequência e produtividade.
2 A informação da escala de trabalho deverá observar o previsto na CCT vigente da localidade;
3 A indicação da quantidade de empregados para exercer atividades insalubres, deve ser de acordo com a necessidade de cada localidade, podendo não haver.
ESCALA DE TRABALHO | JORNADA | QTDE DIAS TRABALHADOS | CARGA HORÁRIA | QTDE EMPREGADOS POR POSTO |
ADM | Seg a Sex | 21 | H8 | 1 |
ADM2 | Seg a Sáb | 25 | H8 | 1 |
12 X 36 | Escala | 30 | H24 | 4 |
NOITE | Seg a Sex | 21 | H7 | 1 |
NOITE2 | Seg a Sáb | 25 | H7 | 1 |
5.2. Dos Treinamentos
5.2.1. A CONTRATADA, sob monitoramento da Infraero, providenciará treinamento introdutório a todos os seus empregados, com a finalidade de habilitá-los ao exercício de suas atividades no ambiente aeroportuário.
5.2.2. O treinamento introdutório contará com a participação da Infraero e deverá ser aplicado no máximo até 60 (sessenta) dias após o início do contrato, a todos os empregados da CONTRATADA, contendo, no mínimo, o seguinte conteúdo programático:
a) Apresentação da Infraero;
b) A missão da Infraero;
c) Política da qualidade da Infraero;
d) Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Aeroporto;
e) Plano de Emergência Aeronáutica;
f) Noções Básicas de Segurança Aeroportuária;
g) Segurança no trabalho: o uso dos Equipamentos de Proteção Individual-EPI e Coletivo-EPC.
5.2.3. A CONTRATADA deverá, ainda, providenciar os seguintes cursos e treinamentos a seus empregados, visando torná-los aptos ao exercício de suas atividades, no máximo até 60 (sessenta) dias após o início do contrato, sem prejuízo do especificado no subitem precedente:
a) Supervisores - atendimento ao cliente, saúde, higiene e segurança no trabalho, técnico em limpeza, chefia e liderança, curso de educação/conscientização ambiental e segregação correta do lixo, curso de relacionamento interpessoal;
b) Motorista / Motorista coletor de resíduos - curso de atendimento ao cliente, curso de educação/conscientização ambiental e curso de relacionamento interpessoal, curso de direção defensiva - DDA (ministrado pela Infraero), Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Aeroporto (ministrado pela Infraero);
c) Copeiras – Curso de atendimento ao cliente, Treinamento introdutório, Curso específico para copeiras.
d) Demais empregados - curso de atendimento ao cliente, curso de educação/conscientização ambiental e segregação correta do lixo, curso de relacionamento interpessoal;
5.2.4. Para os serviços de limpeza espacial, vidros, esquadrias e serviços em altura em geral, inclusive nos casos de subcontratação, a CONTRATADA deverá, antes do início dos serviços, providenciar comprovação de que seus empregados estão capacitados com os seguintes cursos:
a) Curso de relacionamento interpessoal;
b) Curso básico de Segurança de Trabalho em Altura (NR-35). Carga horária mínima de 08 horas;
c) Curso de noções básicas de alpinismo;
d) Treinamento sobre a NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego em Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade - Curso Básico, quando a atividade for executada em áreas de risco;
e) Treinamento sobre a NR 33 do Ministério do Trabalho e Emprego – quando a atividade for executada em espaços confinados.
5.2.5. Todo e qualquer treinamento realizado deverá ser registrado, para efeito de controle. No registro, deverá conter o cargo e nome completo do empregado treinado, nomenclatura do treinamento, data do treinamento, carga horária, nome da entidade que efetuou o treinamento ou ministrou o curso.
5.2.6. A comprovação do treinamento realizado deverá ser feita mediante a apresentação do certificado emitido pela entidade que ministrou o treinamento ou, no caso de o treinamento realizado pela CONTRATADA, mediante apresentação do formulário próprio assinado pelo responsável do treinamento e pelo empregado treinado.
5.2.7. Deverá ser apresentada à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE cópia dos certificados de treinamentos realizados pelos supervisores e encarregados em prazo não superior a 10 dias da data final do evento.
5.2.8. A CONTRATADA deverá apresentar a comprovação da realização dos treinamentos dos demais empregados, toda vez que for requisitada pela FISCALIZAÇÃO, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
5.2.9. A reciclagem dos treinamentos deverá ser efetuada, a critério da CONTRATADA em conjunto com a Infraero, porém, se por ocasião de fiscalizações efetuadas pela CONTRATANTE ficarem evidenciadas falhas na execução das atividades de limpeza, descompostura profissional, uso indevido de equipamentos de proteção individual, ou qualquer comportamento que possa gerar não conformidade, a CONTRATADA deverá providenciar a reciclagem do empregado ou da equipe envolvida.
5.3. Da Postura e Apresentação do Empregado no Exercício de suas Atividades
5.3.1. Para a obtenção de adequado nível de desenvoltura no planejamento dos trabalhos e maior desembaraço na coordenação de sua execução, bem como postura adequada no relacionamento com clientes internos e externos, a empresa contratada deverá garantir:
a) que os empregados sejam pontuais e assíduos ao trabalho;
b) que os empregados sejam idôneos e competentes;
c) que os empregados tenham bons princípios de urbanidade e apresentem-se sempre com uniforme completo e crachá de identificação de forma ostensiva;
d) que os empregados utilizem os materiais e os equipamentos de forma adequada;
e) que os empregados utilizem os Equipamentos de Proteção Individual e de Uso Coletivo, adequadamente;
f) que os empregados cumpram com as orientações operacionais e de segurança emanadas pela Administração da Infraero;
g) que o escritório, depósito, material, energia, e outros itens necessários, que forem cedidos pela CONTRATANTE, sejam utilizados exclusivamente para fins que visem à execução dos serviços contratados.
h) que os empregados não utilizem as dependências onde serão realizados os serviços constantes do contrato para guardar ou consumir alimentos, vender produtos de qualquer natureza, guardar objetos de uso pessoal, consumir produtos fumígenos, fazer pontos de encontro para “bate papo”, exceto nas áreas da CONTRATADA, destinadas aos horários de descanso dos empregados.
i) que os empregados não utilizem ou portem walkman, rádios portáteis ou outros equipamentos, principalmente eletrônicos, de uso particular, nas áreas onde serão realizados os serviços constantes do contrato;
j) que os empregados não permitam a permanência de parentes, amigos ou outros colegas de trabalho nas áreas de atuação, a fim de evitar transtornos nas atividades executadas;
k) que os empregados não aceitem gorjetas ou qualquer outro tipo de pagamentos, antes durante ou depois da execução dos serviços, por parte dos usuários do Aeroporto;
l) que os empregados cumpram com as Normas e Regulamentações Internas, disponibilizadas no endereço xxxx://xxx.Xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx.
6. INFORMAÇÕES DAS ÁREAS A SEREM TRATADAS E SEUS DIMENSIONAMENTOS
6.1. A contratação destes serviços objetiva atender a demanda periódica do Aeroporto Internacional de Rio Branco, conforme disposição constante dos Quadro 02 e 03 abaixo.
QUADRO 02 - CARACTERÍSTICAS DAS ÁREAS A SEREM DIMENSIONADAS:
AMBIENTES | CARACTERÍSTICAS | PRODUTIVIDADE POR SERVENTE (m²) | ÁREA (m²) | FREQUÊNCIA * | |
ÁREAS INTERNAS | Pisos acarpetados | Piso com carpete independente da cor ou espessura; | 720 | 45,21 | 15 |
Pisos frios | Piso com cerâmica, porcelanato, granito, mármore, ardósia ou laminados; | 720 | 1.416,15 | 30 | |
Laboratórios | Ambiente médico, posto de saúde, salas de inspetoria da Anvisa e áreas similares; | 396 | - | - | |
Almoxarifados / galpões | Galpões de armazenamento de insumos, produtos, materiais de qualquer espécie, galpões do TECA ou áreas similares. | 1.620 | 1.122,49 | 7,5 | |
Oficinas | Oficinas mecânica e de marcenaria; | 1.440 | - | - | |
Áreas com espaços livres - saguão, hall e salão | TPS, mirantes, áreas de livre acesso, corredores próximos ao TPS, espaços para exposições e escadas; | 960 | 2.314,90 | 30 | |
ÁREAS EXTERNAS | Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações | Área externa próxima à entrada do Aeroporto, ponto de táxi, ponto de ônibus e calçadas; | 1.440 | 39,78 | 15 |
Varrição de passeios e arruamentos | Calçadas e ruas próximas ao aeroporto; | 7.200 | 2536,00 | 7,5 | |
Pátios e áreas verdes com alta frequência | Pátio de manobras, Áreas próximas ao pátio de manobras, Jardins do aeroporto; | 1.440 | 341.315,31 | 30 | |
Pátios e áreas verdes com média frequência | Pátio de manobras, Áreas próximas ao pátio de manobras, Jardins do aeroporto; | 1.440 | 141.040,82 | 15 | |
Pátios e áreas verdes com baixa frequência | Pátio de manobras, Áreas próximas ao pátio de manobras, Jardins do aeroporto; | 1.440 | 51.309,59 | 7,5 | |
Coleta de detritos em pátios e áreas verdes com frequência diária | Pátio de manobras, Áreas próximas ao pátio de manobras, Jardins do aeroporto; | 120.000 | - | - |
ESQUADRIAS INTERNAS/EXTERNAS | Face externa com exposição a situação de risco | Vidros e fachadas que necessitam de equipamentos especiais para execução dos serviços de limpeza (altura superior a 2,5 m); | 120 | 2.774,61 | 7,5 |
Face externa sem exposição a situação de risco | Vidros e fachadas de curto alcance que não necessitam de equipamentos especiais para execução dos serviços de limpeza (altura inferior a 2,5 m); | 264 | 487,92 | 7,5 | |
Face interna ou externa | Esquadrias de alumínio ou ferro que compõem a parte interna ou externa de vidros e janelas dos ambientes (altura inferior a 2,5 m); | 264 | 625,71 | 7,5 | |
Fachadas envidraçadas m² | Vidros que necessitam de equipamentos especiais para execução dos serviços de limpeza (altura superior a 2,5 m); | 132 | |||
DIVERSOS | Áreas hospitalares e assemelhadas m² | Áreas externas do aeroporto destinadas ao atendimento médico, posto de saúde, sala de inspeção da ANVISA ou áreas similares; | 396 | - | |
SANITÁRIOS | AMBIENTES | QTDE (un) | FREQUÊNCIA * | ||
Banheiros Femininos | área (m²) deve estar somada na área interna "pisos frios" | 9 | 30 | ||
Banheiros Masculinos | 17 | 30 | |||
Mictórios | 16 | 30 | |||
Fraldários | - | N/A |
* a coluna “Frequencia” constante do quadro acima deverá ser preenchida conforme legenda abaixo:
FREQUENCIA DE LIMPEZA | PROGRAMAÇÃO DE LIMPEZA | DESCRIÇÃO DA FREQUENCIA DE LIMPEZA |
N/A | NÃO SE APLICA | QUANDO NÃO HOUVER O TIPO DE ÁREA |
30 | TODOS OS DIAS | DIÁRIO |
15 | DIA SIM / DIA NÃO | |
7,5 | UMA VEZ POR SEMANA | SEMANAL |
2 | UMA VEZ A CADA 15 DIAS | QUINZENAL |
1 | UMA VEZ AO MÊS | MENSAL |
0,25 | UMA VEZ A CADA 3 MESES | TRIMESTRAL |
0,5 | UMA VEZ A CADA 6 MESES | SEMESTRAL |
ÁREA
TPS/OPERAÇÕES E SEGURANÇA
ADMINISTRAÇÃO
SCI
DIVERSOS
SALA DO SUPERINTENENTE
VESTIÁRIO CB/SD
GUARITA
SAGUÃO PÚBLICO
W.C.
ÁREA DE CHUVEIROS
SANITÁRIO DA GUARITA
SANITÁRIO FEMININO 1
RECEPÇÃO/SECRETARIA
SANITÁRIO CB/SD
MANUTENÇÃO
SANITÁRIO MASCULINO 1
DEPÓSITO
SANITÁRIO SO/SGT
SANITÁRIO DA MANUTENÇÃO
SANITÁRIO PNE 1
COPA
CIRCULAÇÃO 1
DEPÓSITO DA MANUTENÇÃO
CÉLULAS
SANITÁRIO FEMININO 2
ARQUIVO MORTO
COPA
SANITÁRIO MASCULINO 2
SALA DA GERÊNCIA COMERCIAL
REFEITÓRIO
SANITÁRIO PNE 2
RH/FINANÇAS
INSTRUÇÃO
SUBESTAÇÃO
W.C. DA SUBESTAÇÃO
TELEMÁTICA
SANITÁRIO FEMININO
SARGENTEAÇÃO
DEPÓSITO/CUSTÓDIA
SALA DE DESEMBARQUE
SANITÁRIO MASCULINO
DEPÓSITO/ARMÁRIO
INCINERADOR
QUADRO 034 - CARACTERÍSTICAS DAS ÁREAS, LOCAIS E CÉLULAS
4 O QUADRO 3 deve ser preenchido pela dependência com todas as áreas, descrevendo as células que compõem cada área, todos os tipos de piso de cada área e sua respectiva metragem, as metragens de áreas envidraçadas para cada área e o trabalho básico a ser executado pela Contratada para cada área.
SANITÁRIO FEMININO 3 | AUDITÓRIO | CHEFIA | DEPÓSITO DO INCINERADOR | |||||
SANITÁRIO MASCULINO 3 | CIRCULAÇÃO | W.C. | BANHEIRO DO INCINERADOR | |||||
SALA DE EMBARQUE | ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS | CIRCULAÇÃO 2 SALA DE LAZER ALOJAMENTO MASC. MANUTENÇÃO ALOJAMENTO FEM. SANITÁRIO FEM. ESCADA TERRAÇO PANORÂMICO ABRIGO DE VEÍCULOS DE CCI ACADEMIA CHURRASCARIA | EDIFICAÇÃO ANEXA AO INCINERA | DOR | ||||
BANHEIRO DA EDIFICAÇÃO ANEX | A AO INCINERADOR | |||||||
SANITÁRIO FEMININO 4 | ||||||||
COBERTURA PARA LIXO | ||||||||
SANITÁRIO MASCULINO 4 | ||||||||
COBERTURA PARA VEÍCULOS (VA | RREDOURA) | |||||||
SANITÁRIO FEMININO 5 | ||||||||
SANITÁRIO MASCULINO 5 | ||||||||
RAIO-X | ||||||||
BALCÃO DE INFORMAÇÕES | ||||||||
CHECK-IN | ||||||||
PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO (ÁREAS COMUNS) | ||||||||
ELEVADOR/ESCADA | ||||||||
CIRCULAÇÃO/CX. ELETRÔNICOS | ||||||||
SANITÁRIO FEMININO 6 | ||||||||
SANITÁRIO MASCULINO 6 | ||||||||
TERRAÇO PANORÂMICO | ||||||||
CALÇADAS LADO AR | ||||||||
PASSARELAS NO LADO AR | ||||||||
CALÇADAS LADO TERRA | ||||||||
ÁREA EXTERNA COBERTA | ||||||||
COA | ||||||||
SALA DE ESTAR |
SANITÁRIO FEMININO | ||||||
SANITÁRIO MASCULINO | ||||||
CENTRAL DE TELEFONIA | ||||||
SALA GERÊNCIA DE OPERAÇÕES | ||||||
SALA SECURITY | ||||||
SALA DE IDENTIFICAÇÃO | ||||||
SALA CONTROLE DE RAIO-X | ||||||
SALA DA FISCALIZAÇÃO | ||||||
BANHEIRO | ||||||
GERÊNCIA DE SEGURANÇA | ||||||
TRABALHO BÁSICO |
7. DA SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Das Atividades de Limpeza, Higiene e Conservação a serem executadas em todas as Edificações.
7.1.1. Limpeza de todos os vidros das portas, janelas, divisórias, basculantes, inclusive, se necessário, com a utilização de andaimes apropriados, escadas e outros equipamentos, bem como Materiais de Segurança conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e equipamentos de Proteção Individual - EPI ou EPC;
7.1.2. Manter todas as pias, vasos sanitários, mictórios, cubas, ralos e sifões em perfeito estado de funcionamento e escoamento cloacal, limpas, desobstruídas e desodorizadas;
7.1.3. Limpeza geral, remoção de detritos e lixo, extração de pó de todos os locais, inclusive os mobiliários dos setores administrativos da Infraero;
7.1.4. Varrição geral constante em todos os locais, tantas vezes quantas forem necessárias;
7.1.5. Lavagem e desinfecção de todos os conjuntos sanitários, tantas vezes quantas forem necessárias;
7.1.6. Aspiração mecânica de pó dos móveis estofados, tapetes, carpetes, e persianas em todos os locais, e se necessário for, providenciar sua lavagem;
7.1.7. Limpeza geral interna de todos os elevadores, esteiras de bagagens, escadas rolantes e escadas fixas, a saber:
QUADRO 04 – QUANTITATIVO ELEVADORES, ESCADAS ROLANTES, ESCADAS FIXAS E ESTEIRAS DE BAGAGENS
LOCALIZAÇÃO | ELEVADORES (quantidade) | ESCADAS ROLANTES (quantidade) | ESCADAS FIXAS (quantidade) | ESTEIRAS DE BAGAGENS (quantidade) |
Saguão central | 1 | - | 2 | 0 |
Desembarque | - | - | - | 1 |
7.1.8. Limpeza úmida, enceramento e conservação dos pisos vinílico e de borracha em todos os locais;
7.1.9. Lavagem, limpeza e conservação de todos os pisos cerâmicos, granitos, cimentados e de alta resistência de todos os locais;
7.1.10. Limpeza das placas de comunicação visual, painéis informativos, em todos os locais;
7.1.11. Limpeza de forros em todos os locais (dos dois lados, tanto do lado externo quando do lado interno do forro);
7.1.12. Limpeza de todas as superfícies verticais (alvenarias, pastilhas, divisórias, colunas, vigas e outros) em todos os locais;
7.1.13. Limpeza das caixas de hidrantes para combate a incêndio e respectivos acessórios, tais como: mangueiras, esguichos, conexões, chaves, em todos os locais;
7.1.14. Limpeza e conservação de toda vidraçaria e caixilharia interna e externa dos locais, áreas e células;
7.1.15. Lavagem geral e conservação das calçadas e pátios, bem como alvenarias e estruturas externas de todos os locais;
7.1.16. Limpeza e conservação de todo mobiliário existente nos locais, áreas e células, tais como: mesas, cadeiras, armários, painéis, bancos, poltronas, longarinas, balcões de atendimento, balcões de informações e outros;
7.1.17. Limpeza e conservação de esquadrias metálicas ou de madeiras de todos os locais;
7.1.18. Limpeza de bebedouros, extintores de incêndio e outros equipamentos públicos;
7.1.19. Limpeza e higiene de todos os aparelhos telefônicos dos escritórios, operacionais e telefones públicos;
7.1.20. Lavagem e conservação de todas as escadarias existentes nos locais, áreas e células;
7.1.21. Fornecimento, colocação e remoção de sacos plásticos pretos e transparentes para lixeiras de todos os locais, sanitários, masculino e feminino, áreas internas em geral e perímetro externo;
7.1.22. Limpeza e remoção de detritos acumulados em todos os locais, áreas e células;
7.1.23. Aplicação de purificadores de ar nas dependências sanitárias ou outros locais indicadas pela FISCALIZAÇÃO;
7.1.24. Limpeza e conservação de estruturas espaciais horizontais, verticais e de forro (interna e externa) em geral;
7.1.25. Limpeza de todos as galerias de utilidades correspondentes a projeção dos locais;
7.1.26. Desinsetização, dedetização, descupinização e desratização periódica em todas as áreas indicadas pela FISCALIZAÇÃO;
7.1.27. Recolhimento de detritos em todo o sistema viário de acesso e saída ao Aeroporto, calçadas e ramificações.
7.1.28. Varrição constante em todas as áreas de pátio de aeronaves e vias internas de serviço, acondicionamento em sacos plásticos e remoção para container existente;
7.1.29. Lavagem e limpeza de todas as lixeiras e cinzeiros;
7.1.30. Fornecimento, instalação e manutenção de saboneteiras, porta papel toalha e secadores de mão, porta papel higiênico;
7.1.31. Serviço de zeladoria de mudanças e transporte de móveis, cadeiras, utensílios das áreas e escritórios da Infraero, coleta de resíduos e detritos em todo o perímetro aeroportuário;
7.1.32. Lavagem periódica de carpetes, tapetes e persianas;
7.1.33. Lavagem, varrição e remoção de lixo acumulado nas coberturas dos edifícios;
7.1.34. Abastecimento ininterrupto dos sanitários com papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido e desodorizante, inclusive os suportes de papel higiênico de porta papéis e saboneteiras, além de qualquer outro objeto ou equipamento instalado nos sanitários, sob sua custódia.
7.2. Das Atividades e Tarefas de Movimentação de Carrinhos Transportadores de Bagagens
7.2.1. A CONTRATADA deverá efetuar por meio de mão de obra própria, toda a operação da movimentação, remanejamento, recolhimento e fiscalização operacional de (cento e vinte) carrinhos transportadores de bagagens nas áreas do Terminal de Passageiros, Sala de Desembarque, Estacionamento, vias no entorno do Aeroporto e áreas adjacentes num raio de 1 (um) km a contar do Saguão Central do Aeroporto Internacional de Rio Branco
com o objetivo de atender a demanda de forma contínua e precisa conforme as instruções abaixo:
7.2.1.1. Desembarque, piso térreo, em áreas e disposição pré-estabelecidas pela Infraero - abrange a condução de carrinhos transportadores de bagagens dos pontos de reserva das calçadas às áreas internas do desembarque.
7.2.1.2. Abastecimento junto às portas de acesso aos “check-in” em áreas e disposições pré- definidas pela Administração do Aeroporto - abrange o recolhimento e transporte dos carrinhos nas áreas internas, no subsolo, térreo, 1º e 2º andares e saguões, conduzindo-os aos pontos de reserva.
7.2.1.3. Recolhimento e transporte dos carrinhos encontrados nos bolsões das áreas de estacionamento e adjacentes, posicionando-os nos pontos de reserva definidos pela Administração do Aeroporto.
7.2.1.4. Recolhimento e transporte dos carrinhos encontrados em áreas públicas interna, externas e adjacentes posicionando-os nos pontos de reserva definidos pela Administração do Aeroporto.
7.2.1.5. Movimentações internas entre as áreas do embarque e desembarque sempre que houver necessidade de demanda, atendendo solicitação dos Fiscais de Terminal de Passageiros.
7.2.1.6. A movimentação dos carrinhos entre as áreas deverá ser feita pela CONTRATADA agrupando-se no máximo 12_ (doze) carrinhos, para ser transportado por 01 (um) empregado.
7.2.1.7. O empregado da CONTRATADA deverá recolher dos carrinhos de bagagens, lixos, garrafas, papéis ou qualquer outro objeto inservível descartando-o em local próprio e adequado.
7.2.1.8. O empregado da CONTRATADA fica proibido de falar ao celular ou fumar enquanto está em atividade transportando os carrinhos de bagagens.
7.2.1.9. O recolhimento dos carrinhos transportadores de bagagens no Aeroporto Internacional de Rio Branco deverá ser constante e ágil, visando evitar que os carrinhos fiquem parados, fora dos locais apropriados à sua guarda, bem como atender a demanda de utilização.
7.2.2. A CONTRATADA deverá separar os carrinhos transportadores de bagagens que não estiverem em condições de utilização e conduzi-los ao local pré-determinado pela
Administração do Aeroporto para aguardar a manutenção, dando ciência ao Encarregado do Terminal de Passageiros.
7.2.3. O Supervisor da CONTRATADA, que laborar no turno da madrugada, deverá manter diariamente à disposição da FISCALIZAÇÃO, informações atualizadas sobre o quantitativo de carrinhos de bagagem à disposição dos usuários, bem como os que se encontram em manutenção e, independente da atualização permanente, apresentar relatório semanal à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO com as informações do período.
7.2.4. Os Supervisores da CONTRATADA deverão apresentar-se pessoalmente aos Encarregados de TPS no início de cada turno. Caso não seja possível a apresentação pessoal em razão do Encarregado de TPS não poder atender no momento, a mesma deverá ser feita por rádio.
7.2.5. Qualquer objeto encontrado nos carrinhos de bagagens (bolsa, mala, equipamento, etc.), deverá ser entregue, pelo empregado, imediatamente, no setor de Achados e Perdidos da Administração, localizado no COA/Operações.
7.2.6. A CONTRATADA poderá propor, durante a execução do Contrato, outro método de transporte dos carrinhos, nas áreas do estacionamento e demais áreas, desde que o projeto seja submetido à análise e aprovação da Infraero.
7.3. Dos Serviços de Copa
7.3.1. Os serviços de copeiragem serão realizados diariamente, de segunda a sexta feira, ou em dias e horários definidos pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, visando às necessidades da dependência no atendimento às autoridades, convidados da alta direção e outros, observando-se as seguintes especificações:
a) apoio ao serviço da copa;
b) executar serviço de fazer e distribuir café, água, chá e outros produtos nos escritórios, conforme a necessidade da CONTRATANTE;
c) lavar e esterilizar copos, xxxxxxx, pires, talheres e demais utensílios utilizados na copa;
d) limpar e arrumar armários e utensílios, mantendo as instalações da copa limpas e em boas condições de apresentação;
e) limpar as máquinas de fazerem café, o refrigerador e outros equipamentos;
f) realizar outros serviços correlatos.
7.3.2. Será de responsabilidade da Infraero o fornecimento de café, açúcar, chá, copos utensílios e demais insumos necessários ao funcionamento da copa, com exceção daqueles relacionados com a limpeza e higienização do ambiente.
8. DA FUNCIONALIDADE DO AEROPORTO
8.1. Os serviços objeto do presente Termo de Referência serão executados todos os dias da semana, inclusive nos sábados, domingos e feriados, durante todo o horário de funcionamento do Aeroporto Internacional de Rio Branco, quando for o caso, (exceto os serviços em horário administrativo);
8.2. O horário de funcionamento do Aeroporto Internacional de Rio Branco é 24h.
8.3. Os horários de pico do Aeroporto Internacional de Rio Branco são: 11h às 16h e 23h às 4h. A previsão de fluxo de passageiros para 12 (doze) meses para o Aeroporto Internacional de Rio Branco, é de aproximadamente:
QUADRO 05 – PREVISÃO DE FLUXO DE PASSAGEIROS
ANO | PREVISÃO DE FLUXO DE PASSAGEIROS |
2013 |
8.4. O período de alta e baixa estação bem como as médias mensal fixa e variável da população do Aeroporto Internacional de Rio Branco estão descritos no Quadro 06:
QUADRO 06 - ESTAÇÃO E POPULAÇÃO
ESTAÇÃO E POPULAÇÃO | |
PERÍODO DE ALTA ESTAÇÃO: | JAN/JUN/JUL/NOV/DEZ |
Média mensal estimada da população fixa de usuários e passageiros do Aeroporto Int. de Rio Branco na alta estação | 722,00 |
Média mensal estimada da população variável de usuários e passageiros do Aeroporto Int. de Rio Branco na alta estação | 68.685 |
PERÍODO DE BAIXA ESTAÇÃO: | FEV/MAR/ABR/MAI/AGO/SET/OUT |
Média mensal estimada da população fixa de usuários e passageiros do Aeroporto Int. de Rio Branco na baixa estação. | 735,86 |
Média mensal estimada da população variável de usuários e passageiros do Aeroporto Int. de Rio Branco na baixa estação. | 68.900 |
9. DAS PROGRAMAÇÕES DE TRABALHO
9.1. Programação Diária - programação que relaciona as atividades de limpeza a serem realizadas diariamente, de forma contínua, em locais, áreas, células, mobiliário conforme lista abaixo, devendo ser realizada tantas vezes quantas forem necessárias para garantir a perfeita qualidade dos serviços:
a) Bebedouros;
b) Limpeza de Vidros Baixos;
c) Limpeza de Pisos em Geral, Escadas fixas e rolantes;
d) Limpeza de Cinzeiros e Lixeiras (ver Nota constante no subitem 7.1.29.deste TR);
e) Limpeza de Escritórios da Infraero e de órgãos governamentais;
f) Limpeza de Extintores de Incêndio ;
g) Limpeza de cata-cata/gari em todas as áreas internas e externas do aeroporto, limpeza e recolhimento de detritos, conforme procedimento estabelecido.
h) Limpeza dos Elevadores;
i) Limpeza das Pontes de Embarque;
j) Limpeza e Conservação dos Pisos de Carpete;
k) Limpeza de bandejas de apoio para sapatos na inspeção do raio X;
l) Limpeza Completa de Guaritas;
m) Sanitários e Vestiários (Limpeza, conservação e desinfecção de todos os conjuntos sanitários e vestiários;
n) Limpeza e desinfecção de toda a área que compreende o(s) fraldário (s), espelhos, pias, saboneteira, paredes laváveis e azulejos e outros, mantendo limpo e em boas condições de apresentação;
o) Limpeza e polimentos dos corrimãos a cada três dias;
p) Limpeza das bandejas de acessórios para a inspeção de raio-X a cada três dias.
9.2. Programação Semanal - programação que relaciona as atividades de limpeza a serem realizadas semanalmente, em locais, áreas, células, mobiliário conforme lista abaixo:
a) Revisão geral da limpeza pesada com reforço do pessoal sempre que necessário;
b) Lavagem das varandas e acessos ao Terminal de Passageiros, demais dependências, bem como dos pisos em geral;
c) Limpeza das portas, divisórias e de todos os metais das placas indicativas, inclusive placas de sinalização do acesso viário e vias de serviço, com produtos adequados para remoção de manchas e pó;
d) Aplicação de produto para dar brilho e proteção nos pisos vinílicos e de madeira;
e) Limpeza das esteiras transportadoras de bagagens, túneis das esteiras e balanças;
f) Limpeza completa de higiene e desinfecção dos sanitários.
9.3. Programação Quinzenal - programação que relaciona as atividades de limpeza a serem realizadas quinzenalmente, em locais, áreas, células, mobiliário conforme lista abaixo:
a) Limpeza de Telhado;
b) Manutenção de pisos encerados nas áreas públicas (paviflex, plurigoma, assoalhos de madeira e outros);
c) Limpeza completa dos elevadores;
d) Limpeza e polimento das estruturas de bronze.
9.4. Programação Mensal - programação que relaciona as atividades de limpeza a serem realizadas mensalmente, em locais, áreas, células, mobiliário conforme lista abaixo:
a) Limpeza e lavagem das pontes de embarque;
b) Limpeza completa em toda a área do SCI;
c) Limpeza em toda área de almoxarifado da Infraero;
d) Limpeza completa de todas as escadas fixas e rolantes;
e) Limpeza das superfícies verticais com acabamentos em fórmica, pastilhas, alvenaria, mármore, granito, carpete, couro, aço inox e alucobond;
f) Controle e manejo de pragas e vetores.
9.5. Programação Trimestral - programação que relaciona as atividades de limpeza a serem realizadas trimestralmente, em locais, áreas, células, mobiliário conforme lista abaixo:
a) Limpeza da(s) cobertura(s) de vidro;
b) Limpeza de vidros altos e de difícil acesso;
c) Limpeza da marquise;
d) Limpeza das estruturas tubulares;
e) Limpeza do forro em todas as áreas;
f) Limpeza de galerias;
g) Limpeza completa das áreas administrativas da Infraero.
9.6. Programação Semestral - programação que relaciona as atividades de limpeza a serem realizadas semestralmente, em locais, áreas, células, mobiliário conforme lista abaixo:
a) Limpeza de carpete e sofás de tecido/couro
b) Limpeza completa das persianas dos escritórios da Infraero
c) Limpeza da sinalização vertical
d) Remoção completa da cera dos pisos encerados
9.7. Os serviços de limpeza espacial, vidros, calhas, telhados, esquadrias e serviços em altura em geral e Limpeza em altura e de difícil acesso poderão ser subcontratados.
9.8. Serviços Eventuais e Esporádicos - São os serviços de limpeza, cuja programação não é possível de ser prevista e cuja atividade seja executada eventualmente ou esporadicamente, não caracterizando uma atividade de rotina. Sua realização depende de autorização expressa por parte da FISCALIZAÇÃO da Infraero, devendo ser realizada tantas vezes quantas forem necessárias para garantir a perfeita qualidade dos serviços. Exemplos:
9.8.1. Entrega de Obras e/ou Reformas em Geral - em obras realizadas pela própria Infraero, limpeza geral de superfícies altas, verticais, horizontais e objetos, utilizando o procedimento adequado para cada caso. No caso de obras realizadas por empresas terceirizadas as mesmas deverão entregar a área limpa e pronta para uso.
9.8.2. Serviço de Limpeza Geral a Órgãos Governamentais - limpeza geral de superfícies altas, verticais, horizontais e objetos, utilizando procedimento adequado para cada caso.
9.8.3. Limpezas de Apoio em Eventos Sociais - limpeza geral de superfícies altas, verticais, horizontais e objetos, utilizando procedimento adequado para cada caso.
9.8.4. Consideram-se Eventos Sociais, qualquer comemoração festiva de inauguração, datas comemorativas em geral e recepções em geral, organizadas pela Infraero.
9.8.5. Limpeza de Cata-Cata/Gari em Todas as Áreas Externas, observando as características do Aeroporto Internacional de Rio Branco.
9.8.6. Limpeza de apoio quando necessário em todas as áreas externas.
9.9. Dos Serviços de Limpeza de Vidros e Estruturas de Difícil Acesso
9.9.1. A empresa contratada realizará serviços de limpeza de vidros face interna e externa, esquadrias, portas e janelas e estruturas de difícil acesso com exposição à situação de risco nas áreas internas e externas que estejam sob a responsabilidade da Administração.
9.9.2. Subcontratação - A CONTRATADA ficará responsável pela execução dos serviços de conservação e limpeza em altura podendo para isso subcontratar empresa especializada na prestação desses serviços, ou locar máquinas e equipamentos apropriados como andaimes, plataforma elevatória e outros, bem como materiais de segurança conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e equipamentos de Proteção Individual - EPI ou EPC;
9.9.3. Para os serviços de limpeza espacial, vidros, esquadrias e serviços em altura em geral, inclusive nos casos de subcontratação, a CONTRATADA deverá, antes do início dos serviços, providenciar comprovação de que os empregados estão capacitados para realização dos serviços.
9.9.4. A CONTRATADA apresentará Programação de Execução de Serviços em Altura à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO da Infraero, demonstrando de forma clara e objetiva os locais, periodicidade, materiais e equipamentos e serem utilizados, e demais relatórios solicitados pela área de Segurança de Serviço no Trabalho da Infraero (SST) para análise e aprovação do plano de execução.
10. DO CONTROLE E MANEJO DE PRAGAS E VETORES
10.1. Em casos de surtos ou focos detectados, a periodicidade poderá ser diminuída até sua completa eliminação.
10.2. As aplicações de inseticidas e raticidas, observando, inclusive a descupinização, poderão ser determinadas de forma a atender à conveniência da Infraero, considerando a análise técnica pertinente e de acordo com o Anexo V deste TR.
10.3. Os serviços de controle e manejo de pragas e vetores deverão ser executados no turno estabelecido pela FISCALIZAÇÃO.
10.4. A execução do controle de vetores compreende não somente a aplicação de defensivos e/ou inseticidas na Dependência, mas principalmente o desenvolvimento de ações preventivas de estudo, mapeamento, limpeza e aplicação de produtos defensivos para evitar o aparecimento dos mesmos na área de atuação.
10.5. A empresa contratada deverá apresentar Plano de Limpeza e Desinfecção, Plano Integrado de Controle e Mapas de vetores, pragas e roedores, sujeito à aprovação da Infraero e da ANVISA, observando o Anexo III deste TR.
10.6. A CONTRATADA deverá realizar as atividades pertinentes ao combate de vetores em conformidade com o previsto nas normas da ABNT e na legislação vigente emanada dos órgãos fiscalizadores competentes, tais como: ANVISA, FUNASA, CONAMA, e outros.
10.7. A CONTRATADA apresentará Formulário de Execução de Serviços de Controle de Pragas à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO da Infraero, demonstrando de forma clara e objetiva os locais, produtos utilizados, o tipo de tratamento aplicado, os resultados alcançados, etc.
10.8. Subcontratação - A CONTRATADA ficará responsável pela execução do controle de vetores, pragas e roedores no complexo aeroportuário, nas áreas internas e externas que estejam sob a responsabilidade da Administração, podendo para isso subcontratar empresa especializada na prestação desses serviços, obedecendo aos padrões de segurança e medicina do trabalho.
10.9. Desinsetização, Desratização e Descupinização nas áreas da Dependência - em casos de surtos ou focos detectados, a periodicidade do serviço poderá ser reduzida até a completa eliminação das pragas.
10.9.1. A empresa contratada realizará também a fiscalização de possíveis focos de vetores e roedores em toda abrangência da dependência aeroportuária.
10.10. Todos os serviços e materiais serão fiscalizados periodicamente pela CONTRATANTE juntamente com o preposto da CONTRATADA, que assinarão em conjunto o Relatório de Vistoria conforme previsto no Acordo de Nível de Serviço – ANS, Anexo VI deste TR, onde será pontuada e avaliada a porcentagem que implicará diretamente no cálculo final do pagamento devido à CONTRATADA.
11. DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PRODUTOS DE LIMPEZA
11.1. Os materiais relacionados no Orçamento Estimado da Infraero, a serem empregados nos diversos processos de conservação, limpeza e higiene estão relacionados no Anexo V - Lista de Materiais e Produtos de Limpeza e Anexo VI – Materiais Críticos, partes integrante deste TR.
11.2. Os produtos relacionados nos Anexos V e VI mencionados no parágrafo anterior servem como referência e são recomendados para a realização das atividades de limpeza, já considerados os aspectos de aplicabilidade nos diversos processos.
11.3. A CONTRATADA poderá fazer indicações de produtos de características similares ou quantitativos inferiores aos previstos no orçamento da Infraero, desde que atendam às especificações técnicas descritas, que não implique na alteração dos procedimentos especificados, que sejam aprovados pela FISCALIZAÇÃO da Infraero, que atendam às condições previstas no Capítulo 7 deste Termo de Referência e não comprometam o meio ambiente e a qualidade dos serviços prestados.
11.3.1. A condição prevista neste subitem não eximirá a responsabilidade da CONTRATADA em garantir que os produtos estejam dimensionados para a efetiva garantia da qualidade dos serviços prestados, não sendo aceita a alegação de que os quantitativos foram subdimensionados na proposta comercial da CONTRATANTE.
11.4. A indicação de produto poderá ser sugerida pela CONTRATADA desde que precedida de análise técnica informando o custo/benefício, a melhoria da qualidade prevista e o impacto causado ao meio ambiente, atentando-se ao cumprimento do estabelecido no Capítulo 4 deste Termo de Referência.
11.4.1. Sobre o mencionado no item 11.3 precedente, deverá informar ainda, a previsão de consumo médio mensal, o preço de mercado e em que processos de limpeza se pretendem utilizar o produto.
11.5. A FISCALIZAÇÃO da Infraero providenciará análise da indicação do novo produto, podendo, inclusive, solicitar à CONTRATADA fornecimento de Laudos Técnicos em entidades especializadas, a fim de subsidiar uma melhor avaliação do produto indicado.
11.6. Caso a indicação de produtos venha alterar os procedimentos de conservação, limpeza, higiene e desinfecção estabelecidas no Termo de Referência, a CONTRATADA deverá informar à FISCALIZAÇÃO da Infraero, que analisará os procedimentos a adotar.
11.7. Todo ou qualquer produto indicado pela CONTRATADA somente poderá ser utilizado após autorização expressa da FISCALIZAÇÃO da Infraero.
11.8. Durante a análise de novos produtos, testes poderão ser realizados em locais indicados pela FISCALIZAÇÃO. A realização de testes de novos produtos só será autorizada após apresentação de toda a documentação especificada no Capítulo 4 deste Termo de Referência.
11.9. A CONTRATADA deverá manter disponível para a FISCALIZAÇÃO a ficha técnica de todos os produtos utilizados na execução dos serviços contratados.
11.10. A CONTRATADA deverá efetuar contratos de comodato, às suas expensas, para fornecimento de portas-papel toalhas, portas-papel higiênico e saboneteiras, dentre outros possíveis, desde que mediante apresentação de cópia do referido contrato à FISCALIZAÇÃO da Infraero.
11.11. É de responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento e reposição, a manutenção e o perfeito estado de conservação e funcionamento de todos os equipamentos, inclusive papeleiras e saboneteiras.
11.11.1. A relação constante do Anexo VI não é exaustiva. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os materiais, incluindo o emprego de outros não previstos nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços.
11.12. A CONTRATADA se responsabilizará totalmente pela qualidade e o uso de materiais necessários à realização das atividades, principalmente no que se referir a danos às instalações e/ou a terceiros, que porventura venham a ser observados.
11.13. A CONTRATADA deverá garantir que os produtos sejam disponibilizados, acondicionados em suas embalagens originais e manipulados de acordo com as orientações do fabricante do produto.
11.14. Qualquer adulteração ou diluição em desacordo com as orientações do fabricante, a CONTRATADA ficará sujeita as cominações legais contratuais.
11.15. Os rótulos dos produtos deverão conter as seguintes informações:
a) código do produto;
b) descrição do produto;
c) nome comercial do produto;
d) diluição empregada;
e) data de validade.
11.15.1. Os materiais e produtos utilizados deverão ser biodegradáveis e fornecidos em embalagens recicláveis.
11.15.2. O transporte de qualquer produto de limpeza, mesmo que devidamente envasado, deverá ser efetuado de forma a não permitir vazamentos.
12. DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO PERMANENTE
12.1. As máquinas, veículos e equipamentos especiais a serem empregados nos diversos processos de conservação, limpeza e higiene estão relacionados no Anexo VII - Lista de Máquinas, Veículos e Equipamentos, parte integrante deste Termo de Referência.
12.2. As máquinas e os equipamentos a serem empregados nas atividades de conservação, limpeza e higiene, deverão ser novos, sendo que a idade máxima deverá estar limitada ao período de depreciação especificado na Planilha de Custos e Formação de Preços.
12.3. Todos os veículos, máquinas e equipamentos utilizados nos serviços inerentes ao objeto do contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, correndo às suas expensas todas as despesas para mantê-las permanentemente em atividade, incluídas as despesas com combustíveis, seguros, taxas, aluguel e possíveis manutenções.
12.4. Os veículos que circularão nos pátios e pistas deverão estar equipados obrigatoriamente com rádio, acessórios conforme as normas operacionais da Infraero.
12.5. Os veículos utilizados na contratação deverão ser, obrigatoriamente, zero quilômetro e estar devidamente sinalizado e identificados com a finalidade do veículo, em conformidade com as instruções contidas na NI – 10.05 (ADS), de 19/12/2005.
12.6. A FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, inspecionar os veículos e solicitar reparos ou a sua substituição, caso julgue necessária.
12.7. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
12.8. A CONTRATANTE deverá providenciar curso de direção defensiva aos condutores da CONTRATADA, que deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada.
12.9. Em caso de defeito, pane ou necessidade de manutenção preventiva do veículo, máquinas e equipamentos, a CONTRATADA deverá disponibilizar de imediato outro veículo, máquina ou equipamento, com as mesmas características para dar continuidade aos serviços, com a devida comunicação e aprovação da CONTRATANTE.
12.10. Os impostos e seguros do veículo utilizado na contratação, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, a Taxa de Licenciamento de Veículos e o
Seguro Obrigatório - DPVAT, deverão estar regularizados e quitados conforme exigências do órgão do Departamento de Trânsito local.
13. MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA
13.1. A CONTRATADA deverá cumprir, rigorosamente, todas as normas de segurança e medicina do trabalho, conforme Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas disponibilizado no endereço eletrônico (xxx.Xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxx e Regulamentos).
13.1.1. O Manual de Instruções tem a finalidade de padronizar os procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, segundo as normas da Infraero e da legislação vigente, para empresas contratadas para prestação de serviços.
13.1.2. Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação exigida no mencionado Manual, sob pena de aplicação das cominações previstas no edital e contrato.
13.2. Fica a CONTRATADA responsável pelo fornecimento de todos os EPI’s e EPC’s necessários à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho e a integridade física do trabalhador, previstos no Anexo X - Lista de EPI, parte integrante deste Termo de Referência.
13.2.1. Para prestação de serviços na Área de Pátio e Pista lado AR, deve-se utilizar colete refletivo.
13.3. A CONTRATADA manterá materiais como placas de sinalização, cones ou corrente plástica, para isolamento de áreas, visando a interdição de áreas, sanitários e/ou Box WC’s, bem como fornecerá e usará placas para interdição temporária de sanitários e/ou Box WC’s.
13.4. A CONTRATADA deverá observar a NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, quanto aos recursos usados para trabalhos em áreas cujo solo apresenta diferença de nível.
14. DOS UNIFORMES
14.1. O padrão do uniforme a ser utilizado deverá ser diferenciado dos empregados da Infraero como das demais empresas que operam na dependência e deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com a regularidade mínima definida e prevista no Anexo IX
- Lista de Uniformes, parte integrante deste Termo de Referência.
14.2. A CONTRATADA colherá assinatura de recebimento de seus empregados no ato da entrega dos uniformes em uma lista que deverá ser entregue à CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias, após a entrega.
14.3. A CONTRATADA deverá repor o uniforme dos seus empregados utilizados nos serviços objeto deste Contrato sempre que necessário, observando o previsto no Acordo Coletivo de Trabalho, quando for o caso e apresentando os comprovantes à CONTRATANTE. Os empregados da CONTRATADA somente assumirão o serviço se estiverem credenciados e completamente uniformizados e calçados adequadamente.
14.4. A CONTRATADA deverá garantir que os uniformes dos seus empregados utilizados nos serviços objeto deste Contrato estejam em bom estado de conservação e uso;
14.5. A CONTRATADA deverá suprir seus empregados com peças de uniformes para todas as situações, pois não será permitido o uso de peças diferenciadas.
15. DAS INSTALAÇÕES PARA A CONTRATADA
15.1. A CONTRATANTE disponibilizará “sem ônus” para a empresa contratada, áreas para suas respectivas instalações, que contemplarão:
a) local para armazenamento de materiais;
b) local para instalação da administração local;
c) refeitório;
d) vestiários / sanitários;
e) pontos de apoio para perfeita operacionalidade dos serviços.
15.2. A CONTRATADA arcará com todas as despesas decorrentes das instalações de apoio a partir dos pontos fornecidos pela Infraero, sendo que os custos para manutenção e implantação das instalações de apoio deverão estar previstos em seu orçamento, na Margem de Contribuição.
15.3. As despesas decorrentes da manutenção, conservação e adequação destas instalações serão de responsabilidade da CONTRATADA, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do Contrato, para sua execução. Vencido esse prazo poderá ser aplicada sanção, conforme previsto em Contrato.
15.4. A FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE fará inspeções periódicas às instalações cedidas.
15.5. A CONTRATADA nada pagará pela ocupação de áreas e edificações ficando todavia responsável pelo pagamento de uso de telefone, água e energia elétrica.
15.6. A CONTRATADA deverá providenciar todo o mobiliário necessário e identificá-lo para o exercício de suas atividades e retirá-los ao término do contrato.
15.7. As áreas a que se refere este capítulo são destinadas a atender exclusivamente as atividades vinculadas ao contrato, sendo vedada a sua utilização para outros fins.
16. DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO INTERNA
16.1. A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento dos equipamentos de radiocomunicação a serem utilizados pelos empregados com a função de Encarregados e Motorista, ficando também a cargo da CONTRATADA treiná-los quanto ao uso e manuseio apropriado do equipamento, efetivando a operação em conformidade com o sistema atualmente instalado no Aeroporto.
16.2. A CONTRATADA se responsabilizará por todos os serviços de programação dos equipamentos conforme configuração a ser definido pelas áreas de Segurança e Tecnologia da Informação do Aeroporto, ver Anexo XI.
16.3. Todas as licenças de funcionamento das estações emitidas pela ANATEL serão fornecidas pela Infraero.
16.4. A CONTRATADA deverá fornecer (03) (três) estações de rádio portáteis, tipo “HT”, compatíveis com o sistema em operação no Aeroporto Internacional de Rio Branco e que possua as características técnicas mínimas exigidas no Anexo XI deste TR.
17. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. A fiscalização dos serviços será executada através de COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, doravante denominada FISCALIZAÇÂO, a ser nomeada por meio de Ato Administrativo específico assinado por autoridade competente prevista no Ato Administrativo de Limites de Competência em vigor;
17.2. A FISCALIZAÇÂO agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para fiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e, ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de limpeza e conservação das áreas concedidas;
17.3. A fim de assegurar a consecução do preconizado no subitem anterior, a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os empregados da CONTRATADA através de seu Preposto, no sentido de corrigir possíveis falhas na condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes;
17.4. Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em função de mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de qualidade dos serviços como um todo, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e a bem da agilidade, discutir o assunto verbalmente com a CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO a decisão final, que ficará registrada em ata;
17.5. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS poderá propor à Superintendência do Aeroporto, fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas neste TR e nas Cláusulas Contratuais;
17.6. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO poderá solicitar o imediato afastamento de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, devendo a CONTRATADA providenciar a substituição do mesmo às suas exclusivas expensas;
17.7. Os relatórios de avaliação dos serviços serão encaminhados mensalmente à CONTRATADA e deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, devendo ser assinado por um de seus diretores, gerentes ou representante legal e devolvido à CONTRATANTE, que lhe restituirá uma via para arquivo;
17.8. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma:
a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência;
b) POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas no Diário de Ocorrências ou através de Ofício.
17.9. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à CONTRATADA a apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços contratados;
17.10. Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas dos membros da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, do Representante da CONTRATADA e da Superintendência do Aeroporto;
17.11. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO manterá um DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS na área gestora, onde serão registrados os fatos e informações julgados relevantes à prestação dos serviços, devendo ser vistado pela CONTRATADA e pelos membros da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO a cada novo registro.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Além das responsabilidades atribuídas à CONTRATADA ao longo deste Termo de Referência e seus anexos, cabe, também à CONTRATADA, as elencadas neste item.
18.2. Responsabilizar-se pelo "Formulário de Ocorrências para Manutenção e Demais Ações da Contratante" Anexo II deste TR, documento que será fornecido pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, devendo ser preenchido por encarregado da CONTRATADA;
18.2.1. O encarregado de limpeza deverá registrar as ocorrências observadas durante o seu turno no "Formulário de Ocorrências para Manutenção e Demais Ações da Contratante", constante no Anexo II, preenchendo-o adequadamente e encaminhando-o diariamente à comissão de fiscalização, física ou digitalmente, imediatamente depois de detectada referida ocorrência, para que a área de manutenção seja acionada.
18.2.2. Exemplos de ocorrências mais comuns e que devem ser apontadas:
a) Vazamentos na torneira ou no sifão do lavatório e chuveiros;
b) Lâmpadas queimadas ou piscando;
c) Tomadas e espelhos soltos;
d) Fios desencapados;
e) Xxxxxxx, fechaduras ou vidros quebrados;
f) Carpete solto, etc
18.3. Limpar e conservar o piso, bem como móveis e lixeiras de uso comum disponibilizados na praça de alimentação, além de realizar o recolhimento dos utensílios (bandejas, pratos, talheres, etc.).
18.4. A CONTRATADA deverá se antecipar à demanda por carrinhos de transporte de bagagens, de acordo com a previsão de fluxo de passageiros, por hora, distribuindo-os adequadamente conforme solicitado pela área competente do aeroporto.
18.5. Manter todos os dispensadores limpos, funcionando e abastecidos.
18.6. Manter no local da prestação dos serviços, durante o horário administrativo e sem ônus adicional para a CONTRATANTE, um Preposto seu devidamente qualificado, com poderes para representar, decidir e responder, em nome da CONTRATADA, sobre todos os assuntos relacionados ao cumprimento do contrato, sendo que caso a CONTRATADA venha a indicar o Supervisor / Encarregado como preposto da empresa, cumulativamente o mesmo deverá cumprir com os horários de trabalho exigidos pela função e possuir as qualificações exigidas para exercer as atividades atribuídas ao Preposto, as quais são elencadas a seguir, além de outras constantes deste TR:
18.6.1. Verificar os detalhes de higiene pessoal e dos uniformes dos profissionais alocados nos postos de trabalho;
18.6.2. Encaminhar, sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, as informações referentes à prestação dos serviços, tais como: relatórios, cópias de livros, formulários, controles, ocorrências, cronograma e material referentes aos cursos realizados, controle dos postos e suas alocações, dados atualizados dos profissionais alocados nos postos de trabalho, coberturas, bem como as anotações individuais e outras informações necessárias ao cumprimento contratual; independente da documentação necessária, anexa, à fatura mensal da CONTRATADA;
18.6.3. Proceder às necessárias advertências e mesmo à devolução à CONTRATADA do profissional que não atender as recomendações, cometer atos de insubordinação ou indisciplina, desrespeitar aos superiores, não acatar as ordens recebidas e não cumprir com suas obrigações;
18.6.4. Acompanhar, fiscalizar e orientar o correto uso dos uniformes e equipamentos de segurança e de proteção individual, promovendo, a substituição dos itens desgastados ou que já não apresentem condições favoráveis de uso, bem como a reposição, de acordo com os prazos estabelecidos e recomendações do Técnico de Segurança do Trabalho;
18.6.5. Verificar, diariamente, se os postos de trabalho estão ocupados, de acordo com as orientações da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE;
18.6.6. Solucionar, imediatamente, os problemas de faltas, atrasos, dispensas médicas e outros de modo a não causar transtornos no desempenho das atividades elencadas neste TR;
18.6.7. Providenciar cobertura para os casos de ausências ou dispensas de profissionais nos postos de trabalho de permanência ininterrupta;
18.6.8. Providenciar a entrega completa dos uniformes dos empregados envolvidos na execução dos serviços.
18.6.9. Informar aos Membros da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, sobre quaisquer alterações Normativas no Sindicato da Categoria.
18.7. Manter no local da prestação dos serviços pelo menos 01 (um) Supervisor por turno de trabalho, com a responsabilidade específica e exclusiva de coordenar e supervisionar as atividades operacionais previstas neste Termo de Referência, garantindo o rigoroso cumprimento das tarefas a cargo da CONTRATADA, além de atender às solicitações, orientações, instruções e tarefas especiais demandadas pela CONTRATANTE;
18.8. Comunicar de imediato à CONTRATANTE quaisquer anomalias ou irregularidades verificadas durante a execução dos serviços;
18.9. Providenciar, sem ônus adicional à CONTRATANTE, todos os recursos humanos e materiais necessários à perfeita e completa execução do funcionamento de seu escritório, refeitório e vestiário, tais como: mobiliários, aparelhos telefônicos, aparelhos de rádio- comunicação, material de higiene e limpeza, uniformes, equipamentos de segurança, equipamentos de proteção individual, dentre outros que se façam necessários;
18.10. Submeter-se, em tudo que disser respeito à execução dos serviços contratados, à ação da “COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO”, constituída pela CONTRATANTE através de Ato Administrativo;
18.11. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade quanto à adequada execução dos serviços contratados.
18.12. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
18.13. Fornecer à Infraero, mensalmente, a escala de serviço completa, tendo em vista o controle de todos os assuntos relacionados à movimentação de pessoas no Recinto Alfandegário sob a sua jurisdição.
18.14. Relatar imediatamente à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada no exercício das atividades descritas neste TR e seus adendos, efetuando a devida ocorrência
e acrescentando todos os dados e circunstâncias considerados necessários ao esclarecimento;
18.15. Observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como fornecer EPI’s apropriados aos profissionais alocados nos postos de trabalho que estejam expostos a condições climáticas adversas, tais como: protetor solar, capas de chuva, agasalhos, correspondente ao uniforme, e outros que se fizerem necessários;
18.16. Não permitir que os profissionais alocados nos postos de trabalho executem quaisquer outras atividades, além daquelas previstas neste TR, durante o horário em que estiverem prestando serviço objeto da contratação com a Infraero;
18.17. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal da residência até as dependências da CONTRATANTE e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, independente de itinerário, percurso ou distância;
18.18. Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento, a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação da responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se o direito de GLOSAR o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo das sanções contratuais previstas;
18.19. Identificar todos os equipamentos e mobiliários de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
18.20. A CONTRATADA fornecerá à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO a relação dos seus equipamentos, móveis e mobiliários em serviço ou sempre que houver substituição;
18.21. Encaminhar Relatórios de Ocorrências, de irregularidades e das providências tomadas ou a serem tomadas, conforme procedimentos e rotinas de trabalho estabelecidas pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá, ainda, apresentar à FISCALIZAÇÃO, preferencialmente até o dia 2 (dois) de cada mês, relatório das atividades executadas no mês anterior, ressaltando os aspectos técnicos, administrativo e financeiro, bem como um diagnóstico dos resultados positivos e negativos observados no período, com propostas de análise e correção junto à Comissão de FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
18.22. Comparecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, ao local designado, por meio de seu Preposto para exame e esclarecimentos de quaisquer ocorrências, salvo em situações emergenciais de pronto atendimento;
18.23. Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE;
18.24. Estar à disposição dos profissionais alocados nos Postos de Trabalho, sempre que necessário, visando dirimir dúvidas sobre Normas e Procedimentos Operacionais ajustados na contratação.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. No decorrer do prazo contratual, ressalvadas as recomendações mais simples ou aquelas de urgência ou emergência, feitas pela FISCALIZAÇÃO, não serão levadas em consideração comunicações verbais.
19.2. Todas as comunicações que envolvem a execução deste contrato deverão ser realizadas por escrito e entregues no protocolo da CONTRATANTE e ao Preposto da CONTRATADA mediante protocolo ou qualquer outro meio que comprove o seu recebimento, conforme o caso.
19.3. A empresa contratada se responsabiliza em garantir que os produtos, inclusive os materiais críticos, mão de obra e demais insumos estejam dimensionados para a efetiva garantia da qualidade dos serviços prestados, não sendo aceita a alegação de que os quantitativos foram subdimensionados em sua proposta comercial.
19.4. O Adicional II - Remuneração por Xxxxxxx refere-se aos serviços adicionais, Anexo VIII, que serão pagos somente quando executados e mediante apresentação de nota fiscal.
19.5. A CONTRATADA deverá atentar ao disposto no § 2° do Capítulo VI – Considerações Finais do Código de Ética da Infraero, que dispõe: "Equipara-se a empregado da Infraero, para efeitos deste Código de Ética Empresarial, os terceirizados, os estagiários e todos aqueles que embora transitoriamente, com ou sem renumeração, exercem atividades sediada no âmbito da Empresa de forma contínua e habitual.
19.6. No que diz respeito aos requisitos mínimos de segurança operacional, conforme RBAC 139, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), obriga-se, ainda, a CONTRATADA:
a) participar dos processos de Análise de Risco relacionados com a execução do serviço nas áreas/condições indicadas e assumir as obrigações e responsabilidades de implantação de medidas mitigadoras que lhe foram atribuídas nestes processos;
b) cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, preposto e contratados, quando admitida a subcontratação, as instruções de Segurança Operacional que foram expedidas pelo Operador Aeroportuário;
c) quando da admissão de empregados, é obrigatório por parte da CONTRATADA o agendamento junto a Infraero para participação dos mesmos nos programas de treinamentos, palestras ou qualquer outra atividade indicada pelo Operador Aeroportuário relacionada com a Segurança Operacional;
d) observar padrões de Segurança Operacional vigentes para todas as atividades operacionais do aeroporto, garantindo que a execução dos serviços seja realizada de maneira segura em relação aos empregados, usuários da dependência e de terceiros, tomando as seguintes precauções necessárias:
1. quando requerido, confeccionar e utilizar sistemas de isolamento, sinalização e iluminação das áreas de execução do serviço, de forma a atender os padrões de Segurança Operacional do aeroporto, sendo que seu projeto deverá ser aprovado pelo Operador Aeroportuário;
2. os materiais a serem utilizados para isolamento, sinalização e iluminação relacionados à execução do serviço deverão ser frangíveis, porém fixados de maneira adequada e deverão ser submetidos à prévia aprovação do Operador Aeroportuário.
e) relatar, a qualquer tempo, através de seu preposto ou da própria CONTRATADA as condições inseguras, que por ventura existirem, ao Gestor Operacional do Contrato ou ao Responsável pelo Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional – SGSO do Aeroporto;
f) adotar materiais, métodos e tecnologias, nos processos operacionais, adequados à execução do objeto contratado, levando em consideração a segurança das operações do aeroporto e a legislação do agente regulador aeroportuário (ANAC), submetendo a análise prévia e parecer do Responsável pelo SGSO do aeroporto.
19.7. A CONTRATADA deverá registrar em Livro de Ocorrências toda e qualquer anormalidade em cada turno de trabalho, nas suas instalações, localizada na dependência da Infraero – Aeroporto Internacional de Rio Branco, o qual não poderá, sob nenhuma hipótese, ser retirado da Dependência.
19.8. A CONTRATADA deverá, sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO, emitir relatórios gerenciais e informações específicas relativas ao objeto contratual, à folha de pagamento, dispensas e contratações, consumo de materiais, etc.
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS - ORÇAMENTO ESTIMADO E DEMONSTRATIVO DE EFETIVO.
A estimativa de postos de trabalho para a formação de preço desta licitação está apresentada na aba Resumo da planilha de custo anexa ao edital.
FORMULÁRIO DE OCORRÊNCIAS PARA MANUTENÇÃO E DEMAIS AÇÕES DA CONTRATANTE
FORMULÁRIO DE OCORRÊNCIAS PARA MANUTENÇÃO | ||||||||||
CONTRATO Nº | ADMINISTRADOR | |||||||||
CONTRADA | ENCARREGADO | |||||||||
CONTRATANTE | DEPENDÊNCIA/ENDEREÇO | |||||||||
DATA / / | TIPOS DE OCORRÊNCIA | |||||||||
☐TORNEIRAS | ☐BEBEDOUROS/PURIFICADORES DE ÁGUA | ☐LÂMPADAS | ☐FIOS E TOMADAS | |||||||
☐EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS | ☐ACESSÓRIOS | ☐UTILIZAÇÃO INDEVIDA (ÁGUA/ENERGIA) | ||||||||
☐OUTROS | ||||||||||
DESCRITIVO | ||||||||||
☐VAZAMENTOS | ☐SUBSTITUIÇÕES | ☐AJUSTES | ☐OUTROS (DISCRIMINAR) | |||||||
LOCAL | CIENTE CONTRATANTE (visto e data) | |||||||||
DATA / / | TIPOS DE OCORRÊNCIA | |||||||||
☐TORNEIRAS | ☐BEBEDOUROS/PURIFICADORES DE ÁGUA | ☐LÂMPADAS | ☐FIOS E TOMADAS | |||||||
☐EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS | ☐ACESSÓRIOS | ☐UTILIZAÇÃO INDEVIDA (ÁGUA/ENERGIA) | ||||||||
☐OUTROS | ||||||||||
DESCRITIVO | ||||||||||
☐VAZAMENTOS | ☐SUBSTITUIÇÕES | ☐AJUSTES | ☐OUTROS (DISCRIMINAR) | |||||||
LOCAL | CIENTE CONTRATANTE (visto e data) |
52
CONTROLE E MANEJO DE PRAGAS E VETORES
1. INTRODUÇÃO
Este Anexo estabelece os requisitos mínimos a ser observado para a execução do objeto contratual, orientando, descrevendo e disciplinando os procedimentos e critérios que estabelecerão o relacionamento técnico entre as partes interessadas: Infraero e a empresa que executará o serviço objeto deste Anexo, seja ela contratada ou subcontratada, doravante denominada CONTRATADA.
1.1. OBJETO
É objeto a contratação ou subcontratação de empresa para execução de serviços especializados de controle e manejo de pragas e vetores e de animais sinantrópicos nocivos, conforme o conceito de Manejo Integrado de Pragas e Vetores Urbanos, no Aeroporto do Internacional de Rio Branco.
1.2. OBJETIVOS
a) Buscar a contratação ou subcontratação dos serviços, e não a locação de mão de obra, de acordo com a verdadeira filosofia da terceirização, portanto a Administração objetivará que o futuro parceiro seja especializado no ramo de atividade e tenha como premissa o binômio economia/qualidade;
b) Minimizar os custos e encargos da Infraero na execução dos serviços, isolados;
c) Facilitar o exercício de manutenção nas caixas de passagem elétrica da pista e PAPIS;
d) Monitorar toda a área interna e externa, intervindo quando necessário para controle das pragas, abrangendo desde os Terminais de Passageiros até os estacionamentos, valas de drenagem, pista, pátios e áreas ao redor dos prédios, entre outros no Sítio Aeroportuário;
e) Monitoramento e controle/eliminação de pragas das diversas espécies de baratas, cupins, moscas, mosquitos, formigas, pulgas, abelhas, marimbondos, vespas, traças, roedores e outras espécies da fauna sinantrópica nociva, mediante a implantação do Manejo Integrado de Pragas e Vetores Urbanos;
f) Propiciar alto grau de confiabilidade na qualidade dos serviços.
g) Com a contratação/subcontratação dos serviços espera-se que picos populacionais que atinjam o Nível de Controle ou o Nível de Dano retornem rápida, eficaz e eficientemente ao Nível de Equilíbrio.
2. ÁREAS ABRANGIDAS
Os serviços serão executados em todos os locais do sítio aeroportuário do Aeroporto Internacional de Rio Branco localizado na Estrada BR-364, Km 18 – Sena Madureira, Rio Branco-AC.
2.1. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados em horário diurno e/ou noturno, a combinar com a FISCALIZAÇÃO da Contratante, podendo também ser agendados serviços nos fins de semana, com emissão de ordem de serviço específica da CONTRATADA para cada serviço.
A CONTRATADA deverá atender a chamados devido a ocorrências fora da programação normal e deverá atender num prazo máximo de 2 (duas) horas, indicando as condições gerais de realizações dos mesmos.
3. DEFINIÇÕES E CONCEITOS
Com o objetivo de identificar e padronizar termos que serão utilizados no relacionamento entre a Infraero e a CONTRATADA, os quais visam à organização dos serviços a serem executados, fica estabelecida a adoção dos seguintes definições e conceitos:
CONTRATADA | Pessoa jurídica habilitada para execução do serviço, inclusive caso seja subcontratada. |
CONTRATANTE | É a entidade Infraero signatária do instrumento contratual com a pessoa jurídica habilitada para execução do serviço. |
FISCALIZAÇÃO | Funcionário ou grupo de funcionários da Infraero ou empresa por ela designada, responsável pelo gerenciamento e fiscalização dos serviços técnicos especializados prestados pela CONTRATADA. |
CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO | É a versão gráfica de previsão de execução e de desembolso de obra, ou de serviço ou de equipamento, em função do prazo contratual. |
SÍTIO AEROPORTUÁRIO | Toda a área patrimonial do aeroporto. |
CONTROLE | Compreende as atividades de monitoramento e, conforme o conceito de manejo integrado de pragas e vetores, as medidas preventivas e as medidas corretivas. |
FAUNA | Conjunto de espécies de animais que vivem em uma determinada área. |
FAUNA SINANTRÓPICA | Populações animais de espécies silvestres nativas ou exóticas, que utilizam recursos de áreas antrópicas, de forma transitória em seu deslocamento, como via de passagem ou local de descanso; ou permanente, utilizando-as como área de vida (IBAMA, |
IN141/2006). | |
FAUNA SINANTRÓPICA NOCIVA | Fauna sinantrópica que interage de forma negativa com a população humana, causando- lhe transtornos significativos de ordem econômica ou ambiental, ou que represente riscos à saúde pública (IBAMA, IN141/2006). |
MONITORAMENTO | Observação e registro regular das atividades, suas condicionantes, e dos resultados atingidos. É um processo rotineiro de acúmulo de dados e informações. Monitorar é conferir o progresso das atividades, ou seja, uma observação sistemática e com propósitos. |
TRATAMENTO | Para quaisquer áreas a serem tratadas, a palavra “tratamento” nesta especificação técnica tem o seguinte sentido – será executada aplicação de produto em dosagem e nº suficientes de aplicações, de forma a assegurar o tratamento completo da área, portanto, quando referimos a “X” pontos para tratamento por mês – quer dizer que estamos informando um número de áreas distintas que deverá(ão) ser executado(s) aplicação(ões), até que forme o tratamento completo, pois alguns produtos são divididos em número de doses aplicadas em um dado intervalo de tempo. |
4. LEGISLAÇÃO
a) RESOLUÇÃO ANVISA Nº 52, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009 - Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências;
b) RESOLUÇÃO da Diretoria Colegiada – ANVISA - RDC Nº 345, de 16 de dezembro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico para a Autorização de Funcionamento de empresas interessadas em prestar serviços de interesse da saúde pública em veículos terrestres que operem transportes coletivos internacional de passageiros, embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteira e recintos alfandegados;
c) RESOLUÇÃO da Diretoria Colegiada – ANVISA - RDC Nº 2, de 8 de janeiro de 2003 que aprova o Regulamento Técnico, para fiscalização e controle sanitário em aeroportos e aeronaves;
d) RESOLUÇÃO nº 237 do CONAMA, de 19 de dezembro de 1997 – dispõe sobre a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utlizadoras de recursos ambientais;
e) LEI Nº 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e
embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências;
f) DECRETO Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE 2002 - Regulamenta a Lei no 7.802, pesquisa, a experimentação, transporte, o armazenamento, comercial, a utilização, a importação, resíduos e embalagens, o inspeção e a fiscalização e dá outras providências;
g) Lei Federal nº 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008 – Lei dos Crimes Ambientais;
h) IBAMA NORMATIVA N° 141 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 - Regulamenta o controle e o manejo ambiental da fauna sinantrópica nociva;
i) Lei Estadual do Estado de São Paulo Nº 11. 977 de 25 de Agosto de 2005 - Institui o código de proteção aos animais e dá outras providências.
j) Lei Complementar Nº 791 de 09 de março de 1995 – Estabelece normas de ordem pública e de interesse social para a promoção, defesa e recuperação da saúde, nos termos da constituição do Estado, e dispõe sobre a organização a regulamentação, a fiscalização e o controle das ações e serviços de saúde na esfera estadual e municipal.
k) Decreto Estadual Nº6.514 de 22 de julho de 2008 – Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações e dá outras providências.
l) Lei Federal nº 9.279/96 e Lei Federal 10.196/01 – Regula direitos e obrigações relativos a propriedade industrial (Lei das Patentes).
m) Demais legislações específicas do Estado/município.
5. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
a) Plano de Contingência para Prevenção e Combate à Dengue.
b) Caderno de Instruções sobre Procedimentos da Infraero.
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
O controle de pragas e vetores urbanos deverá seguir o conceito de manejo integrado - Programa de Manejo Integrado de Pragas.
6.1 MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS E VETORES URBANOS
A estrutura do Controle Integrado de Pragas foi criada visando minimizar o uso abusivo e indiscriminado de produtos químicos. Ao contrário do que se preconiza, a solução para o controle de pragas não deve se basear em aplicações químicas, apesar de ser um item importante que deve ser encarado como um acessório às demais medidas. A necessidade de um sistema de Controle de Pragas no qual se empregasse o mínimo de produtos químicos foi um anseio de ambientalistas e profissionais da agricultura, preocupados com contaminação gerada por práticas de controle inadequadas.
Atualmente essa necessidade é prioritária nas áreas urbanas e industriais, onde antigos métodos baseados exclusivamente no residual dos princípios ativos, colocavam em risco a qualidade de vida dos usuários e principalmente a dos produtos fabricados, os quais têm que estar isentos de pragas e de resíduos químicos.
Face à isso, o Manejo Integrado de Pragas é um trabalho abrangente que pode ser definido como um sistema que incorpora ações preventivas e corretivas destinadas a impedir que as pragas ambientais possam gerar problemas significativos. A supressão de certas condições que favorecem a invasão, abrigo e desenvolvimento das pragas são pontos chave no sucesso do programa. É essencial providenciar a adequação do ambiente, orientando sobre a utilização de lixeiras, colocação de telas nas janelas e portas, evitando a guarda de alimentos em gavetas e locais inadequados, etc. A tendência moderna é a utilização de produtos seletivos, aplicados em locais estratégicos‚ (“spot treatment”), baseando-se em conhecimento dos hábitos biológicos da praga infestante, minimizando assim a exposição do usuário ao produto e agilizando as aplicações. A eliminação direta de indivíduos das espécies em questão deve ser efetuada somente quando tiverem sido esgotadas as medidas de manejo ambiental.
O Manejo Integrado de Pragas baseia-se em duas grandes linhas de ação:
− Medidas Preventivas: compreende a higienização e sanitização, organização e manejo do ambiente, remoção mecânica, conscientização e educação ambiental.
− Medidas Corretivas: compreendem a implementação de barreiras físicas e o tratamento (armadilhas, sendo que tais medidas são complementadas pelo Controle Químico).
6.1.1 MEDIDAS PREVENTIVAS
Ao detectar condições que favorecem a invasão, abrigo e desenvolvimento das pragas, a CONTRATADA deverá implementar medidas ou orientar a Infraero quanto a providenciar a
adequação do ambiente, orientando sobre a utilização de lixeiras, colocação de telas nas janelas e portas, evitando a guarda de alimentos em gavetas e locais inadequados, etc. Métodos e/ou técnicas que visem a minimizar o uso de medidas corretivas são desejáveis.
6.1.1.1 Educação Ambiental
Devem fazer parte das medidas preventivas ações educacionais voltadas para os funcionários e colaboradores do aeroporto que contemplem a prevenção da ocorrência de pragas e que orientem os indivíduos sobre os procedimentos de reporte de ocorrências.
6.1.2 Medidas Corretivas (Controle de vetores)
Orienta-se a CONTRATADA que a execução dos serviços deste objeto satisfaça como premissas normas e ações regulamentadas (conforme o Manual da FUNASA):
- Busca e captura de vetores;
- Medidas anti-artrópodes;
- Medidas anti-roedores sinantrópicos;
- Inspeção de imóveis;
- Medidas anti-insetos;
Venenos e compostos químicos
Os venenos e outros compostos químicos utilizados no manejo ambiental e controle de fauna devem ter registro específico junto aos órgãos competentes, em observância à regulamentação específica vigente: Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, e Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002. Será exigido uma lista completa descrevendo o modo de aplicação, as dosagens, identificação de produto X espécie e a autorização da Anvisa e/ou Registro do Ministério da Saúde. Os venenos e outros compostos químicos utilizados devem ser preferencialmente biodegradáveis ou com baixa toxicidade ambiental.
Outras medidas
A adoção de medidas legalmente aplicáveis e previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO e pela ANVISA que minimizem a necessidade do uso de venenos e de outros compostos químicos será aceita, desde que atendam a legislação federal, estadual e municipal e, em sendo frutos de produção intelectual própria, que estejam patenteados.
6.2 MONITORAMENTO
Para executar medidas preventivas e corretivas serão necessárias vistorias no mínimo semanais e sistemáticas de forma a cobrir as seguintes áreas mensalmente: Terminal de Passageiros, SCI, estacionamentos, pátios e áreas ao redor dos prédios.
6.3 ANIMAIS SINANTRÓPICOS NOCIVOS E OUTROS
Observada a legislação e as demais regulamentações vigentes, são espécies sinantrópicas nocivas passíveis de controle por pessoas físicas e jurídicas devidamente habilitadas para tal atividade, sem a necessidade de autorização por parte do lbama (IBAMA IN 141/2006):
a) artrópodes nocivos: abelhas, cupins, formigas, pulgas, piolhos, mosquitos, moscas e demais espécies nocivas comuns ao ambiente antrópico, que impliquem em transtornos sociais ambientais e econômicos significativos;
b) roedores sinantrópicos comensais (Rattus rattus, Rattus norvegicus e Mus musculus) e pombos (Columba livia), observada a legislação vigente, especialmente no que se refere a maus tratos, translocação e utilização de produtos químicos.
Para o manejo dos pombos (captura) será exigido da CONTRATADA comprovante de aptidão e capacitação perante o órgão ambiental competente.
O controle de outros animais como quirópteros pode ser realizado desde que com a devida autorização do órgão competente.
6.4 CONTROLE DE ARTRÓPODES
A seguir estão definidos os artrópodes que devem ser controlados e as respectivas técnicas de controle a serem utilizadas.
6.4.1 BARATAS (BLATTELLA GERMÂNICA, PERIPLANETA AMERICANA E BLATTA ORIENTALIS)
Controle: A eliminação e o monitoramento deverá ser constante (monitoramento no mínimo semanal).
Venenos e compostos químicos: A aplicação de produtos e iscas deverá seguir as orientações da ANVISA ou órgão que regulamente, os produtos deverão ser autorizados pelo Ministério da Saúde.
Outras medidas de controle: Serão aceitas medidas de controle legalmente aplicáveis e previamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO e pela ANVISA que minimizem a necessidade de uso de venenos e compostos químicos.
Áreas a serem controladas: Terminal de Passageiros, SCI, inclusive estacionamentos, pátios e áreas ao redor dos prédios.
6.4.2 CUPINS
Este tratamento visa o controle e combate de colônias ou ninhos de cupins.
Controle: Deverá ser considerado para fins de orçamento a quantia de 24 (vinte e quatro) chamados por ano para o tratamento de colônias ou ninhos em solo, que serão pagos unitariamente quando acionados.
A eliminação e o monitoramento deverá ser constante (monitoramento semanal), a aplicação de produtos deverá seguir as orientações da ANVISA ou órgão que regulamente, os produtos deverão ser autorizados pelo Ministério da Saúde.
6.4.3 MOSCAS
Controle: O tratamento deverá ser considerado para fins de orçamento, como uma vez ao mês em cada prédio do sitio aeoroportuário onde há focos de proliferação de moscas, levando em consideração que dependendo do produto, as divisões deste tratamento poderão ser parceladas em nº suficiente de doses.
A eliminação e o monitoramento deverá ser constante (monitoramento no mínimo semanal).
Venenos e compostos químicos: A aplicação de produtos deverá seguir as orientações da ANVISA ou órgão que regulamente, os produtos deverão ser autorizados pelo Ministério da Saúde.
Outras medidas de controle: Serão aceitas medidas de controle legalmente aplicáveis e previamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO e pela ANVISA que minimizem a necessidade de uso de venenos e compostos químicos.
Áreas a serem controladas: Terminal de Passageiros, SCI, inclusive estacionamentos, pátios e áreas ao redor dos prédios.
6.4.4 MOSQUITOS
A dengue e a febre amarela são transmitidas por mosquitos. Os mosquitos recebem, em nosso país, grande variedade de nomes populares: pernilongos, muriçocas, carapanãs, piuns, potós, etc.
Controle: A eliminação e o monitoramento deverá ser constante (monitoramento no mínimo semanal).
Venenos e compostos químicos: A aplicação de produtos deverá seguir as orientações da ANVISA ou órgão que regulamente, os produtos deverão ser autorizados pelo Ministério da Saúde.
Outras medidas de controle: Serão aceitas medidas de controle legalmente aplicáveis e previamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO e pela ANVISA que minimizem a necessidade de uso de venenos e compostos químicos.
Áreas a serem controladas: Terminal de Passageiros, SCI, inclusive estacionamentos, pátios e áreas ao redor dos prédios.
6.4.5 FORMIGAS
Controle: A eliminação e o monitoramento deverá ser constante (monitoramento no mínimo semanal).
Venenos e compostos químicos: A aplicação de produtos e iscas deverá seguir as orientações da ANVISA ou órgão que regulamente, os produtos deverão ser autorizados pelo Ministério da Saúde.
Outras medidas de controle: Serão aceitas medidas de controle legalmente aplicáveis e previamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO e pela ANVISA que minimizem a necessidade de uso de venenos e compostos químicos.
Áreas a serem controladas: As seguintes áreas deverão ser controladas: Terminal de Passageiros, SCI, inclusive estacionamentos, pátios e áreas ao redor dos prédios.
6.4.6 PULGAS
As principais pulgas domésticas são, em nosso país, a Ctenocephalides felis (a pulga do gato) e a Ctenocephalides canis (a pulga do cão). Os ratos têm a Xenopsylla cheopis e a Xenopsylla brasiliensis como ectoparasitas principais, transmissoras potenciais da temível peste bubônica em algumas regiões do Brasil.
Controle: A eliminação e o monitoramento deverá ser constante (monitoramento no mínimo semanal).
Venenos e compostos químicos: A aplicação de produtos deverá seguir as orientações da ANVISA ou órgão que regulamente, os produtos deverão ser autorizados pelo Ministério da Saúde.
Outras medidas de controle: Serão aceitas medidas de controle legalmente aplicáveis e previamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO e pela ANVISA que minimizem a necessidade de uso de venenos e compostos químicos.
Áreas a serem controladas: Terminal de Passageiros, SCI, inclusive estacionamentos, pátios e áreas ao redor dos prédios.
6.4.7 Xxxxxxx, marimbondos e vespas
Este trabalho será eventual, sendo solicitado pela Infraero, quando na presença de abelhas nos locais onde há riscos de acidentes. O mesmo deverá ser feito através da captura manual, com roupas e equipamentos próprios, e, em se tratando de local onde há trânsito de pessoas, medidas adicionais devem ser tomadas visando garantir a segurança dos transeuntes (horário preferencial para este trabalho: ao entardecer ou a noite quando os animais estão repousando). Em se tratando de abelhas, estas e a rainha devem ser removidas para um apicultor ou local apropriado. As mesmas não deverão ser eliminadas sem avaliação prévia dessa medida.
Controle: Deverá ser considerado para fins de orçamento a quantia de 24 chamados por ano, que serão pagos unitariamente quando acionados.
O monitoramento deverá ser constante (monitoramento no mínimo semanal).
Venenos e compostos químicos: A aplicação de produtos deverá seguir as orientações da ANVISA ou órgão que regulamente, os produtos deverão ser autorizados pelo Ministério da Saúde.
Outras medidas de controle: Serão aceitas medidas de controle legalmente aplicáveis e previamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO e pela ANVISA que minimizem a necessidade de uso de venenos e compostos químicos.
6.5 CONTROLE OU MANEJO DE MAMÍFEROS
A seguir estão definidos os mamíferos que devem ser controlados ou manejados e a técnica a ser utilizada.
6.5.1 ROEDORES CAMUNDONGO (MUS MUSCULUS), RATO DE TELHADO (RATTUS RATTUS), E RATAZANA (RATTUS NORVEGICUS).
Controle: Os serviços de desratização compreendem a instalação de iscas, armadilhas ou similares e monitoramento periódico semanal de todas as áreas. Cabe a contratada identificar o tipo da espécie, bem como a isca ou armadilha (ou similar) adequada para seu controle efetivo e prevenção. O mesmo deve ser aplicado em todas as áreas sociais e externas, com laudo técnico e termo de garantia mensal e mapeamento dos pontos com armadilhas iscadas. Deverão ser controlados, no mínimo, 50 pontos por mês.
A eliminação e o monitoramento deverá ser constante (monitoramento no mínimo semanal).
Venenos e compostos químicos: A aplicação de produtos deverá seguir as orientações da ANVISA ou órgão que regulamente, os produtos deverão ser autorizados pelo Ministério da Saúde.
Outras medidas de controle: Serão aceitas medidas de controle legalmente aplicáveis e previamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO e pela ANVISA que minimizem a necessidade de uso de venenos e compostos químicos.
Áreas a serem controladas: As seguintes áreas deverão ser controladas: Terminal de Passageiros, SCI, inclusive estacionamentos, pátios e áreas ao redor dos prédios.
6.5.2 MORCEGOS
Morcegos ou quirópteros são mamíferos nativos que pertencem à ordem Chiroptera. Podem transmitir doenças tais como a raiva e a histoplasmose.
Controle: Para controle deste grupo que é silvestre é exigido autorização do órgão público competente. Deverão ser retiradas as colônias de morcegos com os devidos cuidados ecológicos. A CONTRATADA deverá orientar forma(s) de prevenir futuras ocorrências no mesmo local.
Deverá ser considerado para fins de orçamento a quantia de 2 chamados por ano, que serão pagos unitariamente quando acionados.
6.6 SUPORTE TÉCNICO
A CONTRATADA deverá prover suporte técnico à Infraero, na forma de esclarecimentos, participação em reuniões, emissão de relatórios técnicos específicos para cada caso, e outros que estejam diretamente relacionados aos serviços executados e que surjam no decorrer dos trabalhos quando demandados pela Infraero ou por órgãos fiscalizadores.
7. SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS E VETORES
7.1.1 Inspeções/Monitoramento
A inspeção é o primeiro passo para um correto diagnóstico da situação e planejamento do serviço a ser executado. Deverá ser executada em todo o sítio aeroportuário com freqüência semanal (uma vez por semana), considerar para fins de orçamento, 01 (um) dia por semana.
São procedimentos que avaliam cada área problema em busca de dados sobre a situação.
• Objetivos da inspeção
• Tipo e grau de infestação;
• Problemas causados;
• Tipos de ambientes;
• Uso que é dado a esses ambientes;
• Extensão física da área;
• Interpretação das possíveis causas da infestação e potencial de re-infestação;
• Mapeamento dos locais de infestação e dos pontos críticos;
• Coleta de informações quanto às condições de funcionamento (ocupantes do local, horário de menor fluxo de pessoas, horário de interrupção das atividades e outras informações para o P.M.I.P.);
• As instalações são divididas por setores, para facilitar a avaliação. De acordo com o risco da operação, a situação é caracterizada como mais, ou menos crítica.
Os procedimentos de inspeção devem ser acompanhados de ações preventivas e corretivas, as quais devem incluir a tramitação das ocorrências de irregularidades, reclamações, relatórios de não conformidades, etc. São essas inspeções que detectam e geram a análise e eliminação de causas potenciais de infestações ou contaminações de produtos, equipamentos e ambientes.
Deve-se assegurar que os passos necessários para iniciar o controle sejam definidos, bem como garantir que as ações preventivas, corretivas e mudanças de procedimentos sejam submetidos à análise crítica pelos responsáveis pelo programa. As inspeções deverão seguir programação prévia específica, com datas estabelecidas (se houver a necessidade de alteração de algumas destas datas, poderá ser feita por ambas as partes, desde que comunicado por escrito com antecedência).
7.1.1.1 Técnica de Monitoramento
Os procedimentos de monitoramento são de responsabilidade da CONTRATADA desde que sejam respeitados os limites impostos no item 6.2. Armadilhas e outros equipamentos de monitoramento poderão ser utilizados de forma a aumentar a eficácia do serviço.
7.1.2 Caracterização das Ocorrências
Nenhuma aplicação será iniciada sem o conhecimento das características das pragas. Ao serem identificados focos existentes na área, tem-se automaticamente uma série de informações valiosas, considerando o conhecimento sobre a biologia e hábitos das pragas.
Considerando as flutuações populacionais dos insetos, decorrentes da ação do ambiente e dos fatores da espécie, pode–se definir alguns parâmetros de importância, que são apresentados a seguir:
- Nível de Equilíbrio (NE): representa a densidade média da população da praga durante um período de tempo na ausência de mudanças permanentes no ambiente.
- Nível de Controle (NC): representa a densidade populacional na qual medidas de controle devem ser tomadas para evitar danos e riscos.
- Nível de Dano (ND): representa a menor densidade capaz de causar perdas econômicas significativas ou riscos no ambiente, produtos e processos.
Em função do equilíbrio entre os esses três níveis, podemos ter três situações:
- Não praga: quando o NE está situado abaixo dos NC e ND e os picos populacionais nunca atingem o NC ou ND.
- Pragas Ocasionais: quando o NE está situado abaixo do NC e ND e os picos populacionais atingem ocasionalmente o NC ou ND, retornando ao equilíbrio após a aplicação de medidas de controle.
- Praga: quando o NE está situado abaixo dos NC e ND, porém, todos os picos populacionais atingem o NC ou ND, exigindo a adoção constante de medidas de controle para se obter um novo NE situado mais abaixo.
A avaliação da densidade é obtida com monitoramento específico a cada instalação e praga alvo.
7.1.3 AÇÕES ESPECÍFICAS
Assim que forem identificadas as pragas infestantes e os fatos que cercam a ocorrência, podem-se fazer as recomendações necessárias. Não se trata apenas da adoção de medidas imediatas de controle, mas também a implantação de medidas preventivas, para impedir a penetração, instalação e proliferação das pragas dentro das áreas e adjacências da Infraero. Limpeza, barreiras físicas, higiene, asseio e organização são palavras de ordem. A formação de uma educação para a limpeza é imprescindível, fazendo parte das MEDIDAS PREVENTIVAS.
7.1.4 TRATAMENTOS
Os tratamentos devem incluir a destinação dos resíduos, remoção de entulhos, uso de armadilhas, etc. Pode envolver também o emprego correto e adequado de produtos domissanitários (Descrição Técnica dos Produtos Domissanitários e seus registros no MINISTÉRIO DA SAÚDE deverão ser fornecidos sempre). O controle químico será uma ação coadjuvante às ações de higiene.
7.2 MONITORAMENTO E DESENVOLVIMENTO
O mais importante passo do Controle Integrado de Pragas é a avaliação dos resultados. As populações infestantes precisam ser monitoradas, medidas preventivas e corretivas devem ser reavaliadas e o técnico prontamente chamado se a situação apresentar sinais atípicos.
Deverão ser adotadas técnicas de registros dos dados para a formação do histórico dos setores; planilhas específicas devem ser adotadas gerando estatísticas importantes para o monitoramentos dos locais.
7.2.1 Técnicas de inspeção/identificação
São um conjunto de técnicas visando identificar a presença ou indícios de insetos, através da visualização da própria praga ou de seus sinais, tais como: fezes, manchas, mudas de pele, odores característicos e seus danos.
7.2.2 Técnicas de tratamento
• Armadilhas (a critério da empresa contratada) Os tipos de armadilhas são:
− luminosas: para o controle de insetos voadores com fototropismo positivo (atração pela luz) como: moscas, besouros, mariposas, etc;
− adesivas: são armadilhas com adesivo aplicado, como uma espécie de visgo, onde os insetos e ratos atraídos ficam aderidos e morrem. Tais armadilhas são úteis também no monitoramento das espécies de insetos rasteiros que habitam o ambiente, mas que não são vistas normalmente e ratos sinantrópicos;
− gaiola: armadilha específica para captura de pombos;
− ratoeiras: armadilha específica para ratos.
• Pulverização convencional: indicada para área de perímetro; sistema de esgotamento e drenagem do quarteirão / pátio / parqueamento.
• Pulverização residual: a aplicação residual é realizada com pulverizadores portáteis de pistão ou de ar comprimido, costais ou manuais. É recomendada para alvos planos.
• Pulverização localizada: indicada para todas as localidades de abrigo (frestas e fendas), podendo ser micropulverização a base de propelente gasoso ou pulverização com bico direcional.
• Atomização: indicada para vãos de maior amplitude, com tetos rebaixados, porões, etc. Ao contrário da pulverização convencional e da pulverização localizada, a atomização não promove o tratamento residual das superfícies.
• Polvilhamento: a aplicação de pós secos destina-se a locais com corrente elétrica, motores de equipamentos e outros locais a critério.
• Iscagem: a técnica de utilização de iscas inseticidas/raticidas deverão ser implementadas de forma acentuada, pois representa uma “técnica limpa” e que pode ser empregada em áreas sensíveis, como enfermarias, áreas de alimentação, escritórios, onde não é possível a interdição dos locais.
• Pincelamento: técnica que utiliza produtos químicos pincelados, permitindo tratamento tópico de áreas pequenas sem a interdição das mesmas, pois não libera produto químico no ar.
• Termonebulização
7.3 ROTINA MÍNIMA
A CONTRATADA deverá providenciar um Plano de Trabalho para execução dos serviços relacionados neste caderno de especificações técnicas e entregar cópia à FISCALIZAÇÃO para um acompanhamento efetivo dos serviços realizados. Todos os serviços deverão ser executados nos horários e locais aprovados previamente pela FISCALIZAÇÃO, cabe salientar que sempre estes estarão sujeitos a revisões em função das operações aeroportuárias, não havendo alteração no preço contratual.
A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO, juntamente com a fatura, um Relatório de suas atividades dentro do mês, conforme preconiza a RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009, da ANVISA, seção VI, Art. 20, ressaltando os seguintes aspectos:
- Nome do cliente;
- Endereço dos tratamentos;
- Pragas alvo;
- Data de execução dos serviços;
- Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por pragas alvo;
- Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
- Nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
- Orientações pertinentes ao serviço executado;
- Nome do Responsável Técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente;
- Número do telefone do Centro de Informações Toxicológicas;
- Identificação da empresa especializada prestadora do serviço com; razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade.
Também deverão ser fornecidos à Infraero:
- Serviços executados: Descrição dos serviços, indicando o número das respectivas Ordens de Serviço, sistemas, os locais atendidos, número de pontos monitorados/controlados por praga, bem como todas as atividades de apoio e assistência prestados durante o período;
- Serviços em andamento: Descrição e situação dos serviços, número da “O.S.” - Ordem de Serviço, sistemas, os locais atendidos e os prazos para as conclusões dos serviços;
- Serviços a executar: Programação de serviços para o período seguinte;
- Informações sucintas sobre a situação das áreas ou instalações, indicando deficiências e sugerindo medidas de correção;
- Anotações registradas no Diário de Ocorrências confeccionados e fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com o modelo fornecido pelo Infraero. Os registros do Diário de Ocorrências deverão ser feitos pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO.
- Possíveis pedidos justificados para revisão na periodicidade dos serviços, remanejamento nas equipes fixas e alterações nas programações ou cronogramas;
- Sugestões de qualquer natureza para o aprimoramento dos serviços e consequente diminuição das infestações ou ocorrências;
- O responsável técnico da CONTRATADA deverá executar monitoramento quinzenal no sítio aeroportuário, efetuando o controle preciso dos serviços e antecedendo a possíveis ocorrências. Este valor deverá estar incluso (diluído) nos diversos serviços da planilha, já que estará presente para todas as pragas;
- Mapa do sítio aeroportuário indicando os pontos monitorados/controlados por praga, ordenados e listados em uma tabela em anexa ao mapa.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Mobilização/Desmobilização da CONTRATADA
A CONTRATADA será responsável pela mobilização e desmobilização de pessoal, material e equipamentos para execução do serviço.
A CONTRATADA deverá isolar e sinalizar a área do serviço para execução dos trabalhos.
8.2 Organização e Limpeza da frente de Trabalho
A frente de serviço deverá ser mantida organizada, de tal forma que não sejam perturbadas as operações normais dos locais.
O uso de Equipamentos de Proteção Individual pelos funcionários é imprescindível e obrigatório quando exigido pela Infraero.
8.3 Instruções sobre Procedimentos e Responsabilidades
A CONTRATADA não poderá armazenar equipamentos e produtos químicos utilizados nos serviços dentro da área do Aeroporto, assim como, deverá entregar à Infraero um documento informando seus procedimentos de descarte de embalagens de produtos químicos e lavagem de equipamentos. O descumprimento da Lei nº 7802/89 dará causa a encerramento do contrato.
A CONTRATADA deverá manter nas edificações, em locais de fácil acesso e visão, planilha para anotação quanto a ocorrências nos locais.
Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, pessoal adequado e capacitado para a execução dos serviços, mantendo sempre a FISCALIZAÇÃO atualizada quanto à constituição de sua equipe.
Disponibilizar número suficiente de pessoal técnico especializado, auxiliares técnicos e ajudantes, bem como equipamentos auxiliares, a fim de proporcionar a execução dos trabalhos na periodicidade e no nível de qualidade especificados.
Determinar enquanto prestador de serviços, um técnico devidamente credenciado para representá-la junto à Infraero em assuntos técnico-administrativos, referentes aos serviços contratados. O técnico deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços no Aeroporto, agendar visitas mensais no sítio (junto à FISCALIZAÇÃO) para efetivamente executar relatório de acompanhamento e administração do contrato, seu contato com a FISCALIZAÇÃO deverá ser permanente.
Qualquer determinação dada pela FISCALIZAÇÃO deverá ser prontamente obedecida pela CONTRATADA, quer quanto à sua natureza, quer quanto ao desenvolvimento dos trabalhos, desde que seja compatível com os termos do contrato.
Alertar à FISCALIZAÇÃO, por escrito, sobre qualquer fato que possa colocar em risco a segurança ou a continuidade de operação dos sistemas do local.
Registro de dados dos serviços executados em cada local, com o preenchimento das Ordens de Serviço para gerenciamento do plano e medidas de controle conjuntas com a Infraero, respeitando a prévia autorização da FISCALIZAÇÃO.
Será de responsabilidade da CONTRATADA o planilhamento, preenchimento e obtenção do visto da Infraero em cada item, para comprovação da realização dos serviços, estas planilhas serão incluídas na apresentação da fatura para liberação pela FISCALIZAÇÃO.
Os serviços não aceitos pela FISCALIZAÇÃO deverão ser refeitos pela CONTRATADA, sem ônus para a Infraero. Os retrabalhos deverão ensejar emissões de O.S. específicas, de modo a não permitir informações duplicadas na apropriação dos custos correspondentes.
8.3.1 Responsabilidade Técnica
Os serviços contratados terão a direção, supervisão e responsabilidade técnica de um profissional devidamente habilitado, conforme a RDC nº 52 de 22 de outubro de 2009 da ANVISA-MS.
Produtos (venenos e outros compostos químicos): Todos os produtos (venenos e outros compostos químicos) deverão ser licenciados pelo Ministério da Saúde, possuir número de registro junto ao citado Ministério e possuir os nomes e proporções/concentrações dos caracteres dos produtos ou misturas utilizadas, bem como de seus respectivos antídotos.
A CONTRATADA deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, a relação dos produtos químicos a serem utilizados nos serviços de desinsetização e desratização , bem como, suas respectivas MSDS (MATERIAL SAFETY DATA SHEET).
Equipamentos: os equipamentos a serem utilizados devem atender a legislação federal, estadual e municipal. Em particular, quando se tratar de fruto de produção intelectual própria, deve estar patenteado para poder ser aplicado no sítio aeroportuário.
AFE - Autorização de Funcionamento junto a Vigilância Sanitária: a CONTRATADA deverá apresentar a AFE – Autorização de Funcionamento junto a Vigilância Sanitária, em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de expedição da Ordem de Serviço. Os demais documentos exigidos pelos órgãos fiscalizadores destes serviços a fim de habilitar-se para o início dos trabalhos deverão ser entregue até 10 dias após a assinatura do Termo de Contrato. A AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) é uma exigência da ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária), conforme RDC n.° 02, de 07 de janeiro de 2002, CAPÍTULO VI, Art. 57 a qual é regulamentada pela RDC n.º 345, de 16 de dezembro de 2002.
Planos: a CONTRATADA deverá entregar, após 30 dias da data inicial do Contrato, um Plano de Manutenção, discriminando com detalhes: as funções dos operadores (aplicadores/técnicos), as tarefas a serem executadas, os critérios de controle e segurança envolvidos com a operação.
A CONTRATADA deverá elaborar juntamente com o Encarregado Técnico e a FISCALIZAÇÃO, um Plano de Emergência para atuar fora do horário administrativo, quando se fizer necessário.
Instrução e Esclarecimentos: a CONTRATADA deverá, até 120 dias da data inicial do Contrato, providenciar treinamento de pessoal designado pela Infraero (4 pessoas), curso de no mínimo 8 horas, visando apresentar:
- Legislação vigente a ser atendida;
- Inspeções e verificações;
- Diagnóstico sobre problemas;
- Execução de manutenção preventiva; e ,
- Execução de manutenção corretiva.
9. REQUISITOS MÍNIMOS DA CONTRATADA
• De acordo com a Resolução ANVISA - RDC nº 52 de 22 de outubro de 2009:
Art. 5 A empresa especializada somente pode funcionar depois de devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente;
Art. 8 A empresa especializada deve ter um responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, devendo apresentar o registro deste profissional junto ao respectivo conselho.
§1° Considera-se habilitado para a atividade de responsabilidade técnica, o profissional que possua comprovação oficial da competência para exercer tal função, emitida pelo seu conselho profissional.
§2° A empresa especializada deve possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico.
Art. 10 As instalações operacionais devem dispor de áreas específicas e adequadas para armazenamento, diluição ou outras manipulações autorizadas para saneantes desinfestantes e vestiário para os aplicadores, com chuveiro e local para higienização dos EPI.
Art. 11 A licença sanitária deverá ser afixada em local visível ao público.
Art. 12 A empresa especializada deve ter letreiro em sua fachada indicando seu nome de fantasia, os serviços prestados e o número da licença sanitária.
• De acordo com a Resolução ANVISA - RDC nº 2, de 8 de janeiro de 2003. REGULAMENTO TÉCNICO PARA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE SANITÁRIO EM AEROPORTOS E AERONAVES:
Art. 57 A empresa prestadora de serviços, localizada na área aeroportuária, deverá possuir Autorização de Funcionamento, concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
§ 1º Considera-se empresa prestadora de serviços, para efeito deste artigo, aquela destinada: I - ao abastecimento de água potável para consumo a bordo de aeronaves;
II - à limpeza, desinfecção, descontaminação, desinsetização e desratização de superfícies;
III - à limpeza e recolhimento de resíduos resultantes do tratamento de águas servidas e dejetos; IV - ao esgotamento e tratamento de efluentes sanitários;
V - à segregação, acondicionamento, coleta, , armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos;
VI - à lavanderia;
VII - ao atendimento médico; VIII - à hotelaria;
IX - à drogaria e farmácia;
X - ao comércio de materiais e equipamentos hospitalares; XI - a barbearias e cabeleireiros;
XII - a pedicuros e instituto de beleza e congêneres.
• De acordo com a Resolução ANVISA – RDC nº 345, de 16 de dezembro de 2002. REGULAMENTO TÉCNICO PARA FINS DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE PÚBLICA EM VEÍCULOS TERRESTRES QUE OPEREM TRANSPORTES COLETIVOS INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS, EMBARCAÇÕES, AERONAVES, TERMINAIS AQUAVIÁRIOS, PORTOS ORGANIZADOS, AEROPORTOS, POSTOS DE FRONTEIRA, RECINTOS ALFANDEGADOS E PONTOS DE APOIO DE VEÍCULOS TERRESTRES QUE OPEREM TRANSPORTE COLETIVO INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS:
Art. 5 A Autorização de Funcionamento de que trata este Regulamento terá abrangência limitada ao Estado ou Distrito Federal onde a empresa realiza a sua prestação de serviço.
§ 1º A unidade filial da empresa detentora de Autorização de Funcionamento de que trata este artigo que opere prestação de serviço em Terminais Aquaviários, Portos Organizados, Aeroportos, Postos de Fronteiras e Recintos Alfandegados, instaladas no Estado ou Distrito Federal, onde a empresa matriz preste serviço, está desobrigada de Autorização de Funcionamento, ficando sujeita ao cumprimento das exigências técnicas previstas neste Regulamento;
§ 2º A unidade filial da empresa de que trata o parágrafo anterior, que opere prestação de serviço em Terminais Aquaviários, Portos Organizados, Aeroportos, Postos de Fronteiras e Recintos Alfandegados instalada em Estado diferente de onde a empresa matriz preste o serviço, deve solicitar a Autorização de Funcionamento à autoridade sanitária competente da ANVISA em exercício no Estado ou Distrito Federal, onde ocorre a prestação de serviço.
• Licenciamento ambiental condizente com a Resolução 237/97 do CONAMA
A CONTRATADA também deverá estar em dia com o licenciamento ambiental de sua atividade. Considerando que os serviços serão prestados no Município de Rio Branco, serão aceitas, para o desenvolvimento das atividades as licenças ambientais emitidas pela Prefeitura de Rio Branco, IAP (Instituto Ambiental de São Paulo) ou ainda pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
O recebimento do serviço ocorrerá após a conclusão de todos os serviços e a aceitação dos mesmos pela FISCALIZAÇÃO.
ANEXO IV
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS – ANS
INDICADOR N.º 01 | ||
Obrigações Operacionais (N1) | ||
Item | Descrição | |
Finalidade | Garantir qualidade dos serviços prestados | |
Metas a cumprir | Prestar os serviços dentro dos parâmetros de qualidade e produtividade estabelecidos pela Contratante | |
Instrumentos de Medição | Cálculo de Índice de Desempenho Mensal: na avaliação devem ser atribuídos, ao formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, os conceitos “Ótimo”, “Bom”, “Regular” e “Ruim”, equivalentes, respectivamente, aos valores 100, 80, 50 e 30 para cada um dos itens avaliados. 1- Ótimo - O 2- Bom - B 3- Regular - RE 4- Ruim - R | |
Forma de Acompanhamento | Aplicativo Móvel de Vistoria e Relatórios de Inspeção | |
Periodicidade | Mensal | |
Mecanismo de Cálculo | Apuração mensal da quantidade de ocorrências para determinação do Índice de Desempenho. | |
Vigência | Data de início ao término do contrato. | |
Faixa de Ajuste no Pagamento (Fap) | NOTA OBTIDA | % DE LIBERAÇÃO DA FATURA |
Igual ou acima de 90 pontos | 100% | |
Entre 89 a 89,99 pontos | 99% | |
Entre 88 a 88,99 pontos | 98% | |
Entre 87 a 87,99 pontos | 97% | |
Entre 86 a 86,99 pontos | 96% | |
Entre 85 a 85,99 pontos | 95% | |
Entre 84 a 84,99 pontos | 94% | |
Entre 83 a 83,99 pontos | 93% | |
Entre 82 a 82,99 pontos | 92% | |
Entre 81 a 81,99 pontos | 91% | |
Entre 80,99 a 70 pontos | 90% | |
Entre 69,99 a 60 pontos | 80% | |
Entre 59,99 a 50 pontos | 65% |
Inferior a 49,99 pontos | 50% | |
Observações: 1) A verificação deste Indicador (N1) pela fiscalização da CONTRATANTE dar-se-á, preferencialmente, pelo menos: a) 2 (duas) vezes ao dia nos sanitários, salas de embarque e desembarque do Terminal de Passageiros e praça de alimentação; b) 1 (uma) vez ao dia nas demais áreas do Terminal de Passageiros; c) 1 (uma) vez ao dia nos demais locais do aeroporto. 2) O resultado das verificações quanto ao cumprimento deste Acordo de Nível de Serviço - ANS será disponibilizado à Contratada em endereço web ou por intermédio do seu “preposto”; 3) Cada ocorrência será classificada em conceitos de acordo com os itens de Infrações; 4) Todas as ocorrências deverão ser datadas no momento do registro; 5) Para apuração do Índice de Desempenho Mensal, será considerado o período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês medido; 6) Para efeito de prorrogação contratual, a Contratada deverá ter atingido, no mínimo, a média 70 (setenta) pontos no Índice de Desempenho nos últimos 6 (seis) meses; 7) A cada novo período de vigência contratual, inicia-se nova contagem para a média do Índice de Desempenho. |
CONCEITOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS:
ITEM | OCORRÊNCIAS | CONCEITO | |
1 | Funcionários devidamente uniformizados conforme características definidas em contrato ou Termo de Referência. | O | |
UNIFORMES | 2 | Manter empregados com uniformes sujos, molhados, desbotados ou sem padronização. | RE |
3 | Permitir a presença de empregado sem uniforme. | R | |
IDENTIFICAÇÃO | 4 | Funcionários devidamente identificados. | O |
5 | Permitir a presença de empregado com identificação ilegível. | RE | |
6 | Permitir a presença de empregado sem identificação. | R | |
7 | Funcionários devidamente treinados de acordo com as exigências do Termo de Referência. | O | |
TREINAMENTOS | 8 | Realizar em partes, os treinamentos exigidos, na forma e condições estabelecidas no Termo de Referência. | R |
9 | Manter empregado sem a atualização exigida. | R | |
EQUIPAMENTOS | 10 | Fornecer todos os EPI’s e EPC’s. | O |
11 | Xxxxxxxx em parte EPI’s e EPC’s. | R | |
12 | Deixar de fornecer os EPI’s e EPC’s. | R | |
13 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeito e/ou rendimento insatisfatório, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis a contar da constatação feita pela empresa ou após a devida notificação. | O | |
14 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeito e/ou rendimento insatisfatório, após 24 (vinte e quatro) horas úteis e até 36 (trinta e seis) horas úteis a contar da constatação feita pela empresa ou após a devida notificação. | B |
15 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeito e/ou rendimento insatisfatório, após 36 (trinta e seis) horas úteis e até 48 (quarenta e oito) horas úteis a contar da constatação feita pela empresa ou após a devida notificação. | RE | |
16 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeito e/ou rendimento insatisfatório, após 48 (quarenta e oito) horas úteis a contar da constatação feita pela empresa ou após a devida notificação. | R | |
17 | Entregar os equipamentos e produtos essenciais à execução dos serviços na data estabelecida pela Contratante. | O | |
18 | Deixar de entregar os equipamentos e produtos essenciais à execução dos serviços na data estabelecida pela Contratante. | R | |
LIMPEZA | 19 | Sem ocorrências de sujidades em salas/escritórios, locais de acesso ao público como banheiros, praça de alimentação, saguão e salas de embarque. | O |
20 | Ocorrências isoladas de sujidades em salas/escritórios, locais de acesso ao público como banheiros, praça de alimentação, saguão e salas de embarque. | B | |
21 | Ocorrências diversas e reiteradas de sujidades em salas/escritórios, locais de acesso ao público como banheiros, praça de alimentação, saguão e salas de embarque. | R | |
LIXEIRAS | 22 | Existência de 90% a 100% de lixeiras no padrão*. | O |
23 | Existência de 70% a 89% de lixeiras no padrão*. | B | |
24 | Existência de 50% a 69% de lixeiras no padrão*. | RE | |
25 | Existência de menos de 50% de lixeiras no padrão*. | R | |
* Padrão das lixeiras: limpas externamente com até 2/3 de sua capacidade utilizada | |||
Banheiros – TPS | 26 | Existência de 90% a 100% de banheiros no padrão**. | O |
27 | Existência de 85% a 89% de banheiros no padrão**. | B | |
28 | Existência de 75% a 84% de banheiros no padrão**. | RE | |
29 | Existência de menos de 75% de banheiros no padrão**. | R | |
** Padrão dos banheiros: piso seco e limpo; pias secas e limpas; ambiente desodorizado e organizado. | |||
CARRINHOS DE BAGAGEM | 32 | Existência de 90% a 100% de carrinhos no padrão***. | O |
33 | Existência de 85% a 89% de carrinhos no padrão***. | B | |
34 | Existência de 75% a 84% de carrinhos no padrão***. | RE | |
35 | Existência de menos de 75% de carrinhos no padrão***. | R | |
*** Padrão dos carrinhos de bagagem: limpos, organizados, distribuídos de acordo com a demanda e/ou conforme solicitação da área competente do aeroporto. | |||
DISPENSADORES | 36 | Existência de 90% a 100% dos dispensadores no padrão**** | O |
37 | Existência de 70% a 89% dos dispensadores no padrão**** | B | |
38 | Existência de 50% a 69% dos dispensadores no padrão**** | RE | |
39 | Existência de menos de 50% de dispensadores no padrão**** | R | |
**** Padrão dos dispensadores: limpos, abastecidos e em funcionamento. A limpeza, conserto e abastecimento dos dispensadores deve se dar, de imediato, no momento em que for verificada a irregularidade. |
PRODUTOS | 40 | Não fornecer os materiais e produtos padronizados e em quantidade suficiente de acordo com as instruções do fabricante. | R |
41 | Diluir produtos de limpeza e conservação que já vem prontos do fabricante para consumo. | R | |
42 | No caso de produtos concentrados, diluir na proporção diferenciada daquela indicada pelo fabricante. | R | |
MATERIAIS CRÍTICOS | 43 | Manter o abastecimento de materiais críticos nas quantidades e prazos estabelecidos para perfeita execução dos serviços, conforme previsto no TR. | O |
44 | Deixar faltar materiais críticos (por ambiente). | R | |
GESTÃO DE RESÍDUOS | 45 | Coletar, transportar, segregar, compactar e destruir via autoclave (quando necessário) os resíduos sólidos gerados no Aeroporto. | O |
46 | Coletar, transportar, segregar os resíduos sólidos gerados no Aeroporto. | B | |
47 | Coletar, transportar e segregar parcialmente os resíduos sólidos gerados no Aeroporto. | RE | |
48 | Ocorrência de acúmulo de resíduos sólidos na área de transbordo, concessionários e áreas administrativas. | R | |
DESTRUIÇÃO DE RESÍDUOS | 49 | Operar autoclave, destruir todo resíduo infectante e destina-lo conforme PGRS. | O |
50 | Operar autoclave e destruir todo resíduo infectante. | RE | |
51 | Não operar a autoclave por falta de funcionários ou treinamento. | R | |
LIMPEZA CLOACA/PENEIRA | 52 | Retirada de resíduos acumulados na cloaca e peneiras transportando-os para os leitos de secagem e inertizá-los com cal virgem. | O |
53 | Retirada de resíduos acumulados na cloaca e peneiras transportando-os para os leitos de secagem. | RE | |
54 | Ocorrência de acúmulo de resíduos na cloaca e peneiras. | R | |
CONTROLE DE PRAGAS E VETORES – LAUDOS E RELATÓRIOS | 55 | 100% laudos de monitoramento larval, laudos de vistorias de insetos e roedores, relatórios entregues no prazo estabelecido; | O |
56 | Menos de 100% laudos de monitoramento larval, laudos de vistorias de insetos e roedores, relatórios entregues no prazo estabelecido. | R | |
CONTROLE DE PRAGAS E VETORES – MONITORAMENTO E CONTROLE | 57 | 100% de monitoramento e controle de pragas e vetores nas áreas estabelecidas, conforme termo de referência; | O |
58 | Menos de 100% de monitoramento e controle de pragas e vetores nas áreas estabelecidas, conforme termo de referência. | R | |
CONTROLE DE PRAGAS E VETORES – MONITORAMENTO | 59 | Atendimento imediato a ocorrências fora da programação normal; | O |
E CONTROLE | 60 | Demora no atendimento a ocorrências fora da programação normal. | R |
CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA – QUALIDADE DA ÁGUA | 61 | 100% das análises de água entregues dentro do prazo estabelecido e dentro dos padrões de qualidade de água; | O |
62 | Menos de 100% das análises de água entregues dentro do prazo estabelecido e dentro dos padrões de qualidade de água. | R | |
CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA – CANAIS DE DRENAGEM E ESGOTO | 63 | 100% das análises dos canais de drenagem e do esgoto entregues dentro do prazo estabelecido. | O |
64 | Menos de 100% das análises dos canais de drenagem e do esgoto entregues dentro do prazo estabelecido; | R | |
CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA – RESERVATÓRIOS | 65 | 100% dos reservatórios limpos dentro do prazo estabelecido e, para cada reservatório, fornecido certificado de limpeza e desinfecção; | O |
66 | Menos de 100% dos reservatórios limpos dentro do prazo estabelecido e, para cada reservatório, fornecido certificado de limpeza e desinfecção. | O | |
SERVIÇOS DE COLETA E DESTINAÇÃO DE RESIDUOS - EQUIPAMENTOS | 67 | Fornecimento de lixeiras conforme tipo de resíduos, com saco de cor compatível com o resíduo acondicionado e carrinhos de coleta separados compatível com o tipo, volume e periculosidade dos resíduos armazenados e separados para a coleta seletiva; | O |
68 | Fornecimento parcial de lixeiras conforme tipo de resíduos, com saco de cor compatível com o resíduo acondicionado e carrinhos de coleta separados compatíveis com o tipo, volume e periculosidade dos resíduos armazenado e separados para coleta seletiva; | B | |
69 | Deixou de fornecer lixeiras conforme tipo de resíduos, com saco de cor compativel com o resíduo acondicionado e carrinhos de coleta separados com compatíveis com o tipo, volume e periculosidade dos resíduos armazenado e separados para coleta seletiva. | R | |
SERVIÇOS DE COLETA E DESTINAÇÃO DE RESIDUOS – ÁREAS DE ARMAZENAMENTO | 70 | Existência de 75% a 100% das áreas de armazenamento de resíduos no padrão*; | O |
71 | Existência de 50% a 74% das áreas de armazenamento de resíduos no padrão*; | B | |
72 | Existência de menos de 50% das áreas de armazenamento de resíduos no padrão*; | R | |
* Padrão das áreas de armazenamento: piso e recipientes de armazenamento limpos, resíduos separados por grupo, sem resíduos fora dos recipientes de armazenamento. | |||
SATISFAÇÃO DO CLIENTE | 73 | Até 5% de ocorrências negativas, no mês de apuração, no Sistema de Ouvidoria da Contratante, para as quais a contratada tenha dado causa; | O |
74 | Mais de 5% até 10% de ocorrências negativas, no mês de apuração, no Sistema de Ouvidoria da Contratante, para as | B |
quais a contratada tenha dado causa; | |||
75 | Mais de 10% até 15% de ocorrências negativas, no mês de apuração, no sistema de ouvidoria da Contratante, para as quais a contratada tenha dado causa; | RE | |
76 | Acima de 15% de ocorrências negativas, no mês de apuração, no Sistema de Ouvidoria da Contratante, para as quais a contratada tenha dado causa; | R | |
77 | Impactos negativos de até 5% no relatório “Presença Digital da Infraero nas Mídias Sociais” para as quais a contratada tenha dado causa; | O | |
78 | Impactos negativos em mais de 5% até 10% no relatório “Presença Digital da Infraero nas Mídias Sociais”, para as quais a contratada tenha dado causa. | B | |
79 | Impactos negativos em mais de 10% até 15% no relatório “Presença Digital da Infraero nas Mídias Sociais”, para as quais a contratada tenha dado causa. | RE | |
80 | Impactos negativos acima de 15% no relatório “Presença Digital da Infraero nas Mídias Sociais”, para as quais a contratada tenha dado causa. | R |
MENSURAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
Quantidade de ambientes vistoriados = X
Qte. (A) | Equivalência (E) | Pontos Obtidos (Y) (Y= A x E) | |
Quantidade de ótimo = | x 100 (Ótimo) | ||
Quantidade de bom = | x 80 (Bom) | ||
Quantidade de regular = | x 50 (Regular) | ||
Quantidade de ruim = | x 30 (ruim) | ||
TOTAL |
A nota N1 será obtida mediante o resultado da somatória total dos pontos obtidos (Y) dividido pelo número de ambientes vistoriados (X).
N =SY
1 X
INDICADOR N.º 02 | |
Obrigações Administrativas, Trabalhistas, Fiscais e Previdenciárias do Contrato (N2) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir eficiência nas atividades administrativas | |
Metas a cumprir | Entregar documentos no prazo e cumprir as obrigações trabalhistas fiscais e previdenciárias visando eficiência e efetividade nos processos internos da Contratante | |
Instrumentos de Medição | Cálculo de Índice de Desempenho Mensal: na avaliação devem ser atribuídos, ao formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, os conceitos “Ótimo”, “Bom”, “Regular” e “Ruim”, equivalentes, respectivamente, aos valores 100, 80, 50 e 30 para cada um dos itens avaliados. 1- Ótimo - O 2- Bom - B 3- Regular - RE 4- Ruim – R | |
Forma de Acompanhamento | Sistema de Vistoria e Relatórios de Inspeção disponível em endereço web | |
Periodicidade | Mensal | |
Mecanismo de Cálculo | Apuração mensal da quantidade de ocorrências para determinação do Índice de Desempenho | |
Vigência | Data de início ao término do contrato. | |
Fator Multiplicador de Desempenho (Fmd) | Fator utilizado para o ajuste do valor do pagamento, considerando o desempenho da Contratada no cumprimento integral das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato. | |
NOTA OBTIDA | Fmd | |
Igual ou acima de 90 pontos | 100% | |
Entre 70 a 89,99 pontos | 99% | |
Entre 60 a 69,99 pontos | 98% | |
Entre 50 a 59,99 pontos | 97% | |
Inferior a 49,99 pontos | 96% | |
Observações: A aplicação deste Indicador (N2) pela fiscalização da CONTRATANTE se dará, pelo menos, uma vez ao mês ou quando a ocorrência das situações previstas em tal indicador venha alterar o conceito “Ótimo” da CONTRATADA em sua avaliação de desempenho; 1. O resultado das verificações quanto ao cumprimento deste Acordo de Nível de Serviço - ANS será disponibilizado à Contratada em endereço web ou por intermédio do seu “preposto”; 2. Cada ocorrência será classificada em conceitos de acordo com os itens de Infrações; 3. Todas as ocorrências deverão ser datadas no momento do registro; 4. Para apuração do Índice de Desempenho Mensal, será considerado o período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês medido; 5. A cada novo período de vigência contratual, inicia-se nova contagem para a média do Índice de Desempenho. |
CONCEITOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS:
Item | Ocorrências | Conceito |
MÃO DE OBRA | 1 | Entregar demonstrativo eletrônico de ponto em conformidade com o declarado | O |
2 | Entregar demonstrativo eletrônico de ponto em desconformidade com o declarado | R | |
DOCUMENTAÇÃO E PRAZOS | 3 | Cumprir totalmente solicitação formal ou fornecer informações condizentes com a realidade no prazo estabelecido pela fiscalização da contratante; | O |
4 | Cumprir parcialmente solicitação formal ou fornecer informações condizentes com a realidade no prazo estabelecido pela fiscalização da contratante; | R | |
5 | Entregar documentação obrigatória completa e no prazo estipulado em contrato; | O | |
6 | Deixar de entregar documentação obrigatória completa ou entregá-la em data posterior à estipulada em contrato; | R | |
7 | Responder a questionamentos levantados pela fiscalização documental no prazo estipulado em contrato. | O | |
8 | Deixar de responder a questionamentos levantados pela fiscalização documental no prazo estipulado em contrato; | R | |
9 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e demais relatórios indispensáveis à fiscalização do Contrato no prazo estipulado em contrato; | O | |
10 | Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e demais relatórios indispensáveis à fiscalização do Contrato no prazo estipulado em contrato; | R | |
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS | 11 | Efetuar o pagamento dos funcionários até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, observando-se os salários previstos na Convenção Coletiva de Trabalho e nunca inferior ao valor previsto na proposta de preços; | O |
12 | Não efetuar o pagamento dos funcionários até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, ou deixar de pagar os salários previstos na Convenção Coletiva de Trabalho ou, ainda, pagá-los em valores inferiores ao previsto na proposta de preços; | R | |
13 | Recolher no prazo o FGTS e o INSS dos empregados alocados no contrato; | O | |
14 | Não recolher no prazo o FGTS e o INSS dos empregados alocados no contrato; | R | |
15 | Efetuar os repasses dos vale transporte e/ou vale alimentação no prazo estipulado em contrato ou termo de referência; | O | |
16 | Deixar de efetuar os repasses dos vale transporte e/ou vale alimentação no prazo estipulado em contrato ou termo de referência. | R | |
17 | Manter as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e qualificação ao processo licitatório, inclusive a sua situação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista; | O | |
18 | Deixar de regularizar, no prazo estipulado pela Contratante, as condições que propiciaram a sua habilitação e qualificação ao | R |
processo licitatório, inclusive a sua situação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista; | |||
19 | Atender às instruções e prazos constantes do Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas; | O | |
20 | Atender às instruções constantes do Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas, com atraso de até 10 (dez) dias úteis das datas previstas naquele Manual; | RE | |
21 | Não atender às instruções constantes do Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas ou atendê-las em prazo superior a 10 (dez) dias úteis das datas previstas naquele Manual; | R |
MENSURAÇÃO DOCUMENTAL
Quantidade de itens vistoriados = X
Qte. (A) | Equivalência (E) | Pontos Obtidos (Y) (Y= A x E) | |
Quantidade de ótimo= | x 100 (Ótimo) | ||
Quantidade de bom= | x 80 (Bom) | ||
Quantidade de regular= | x 50 (Regular) | ||
Quantidade de ruim = | x 30 (ruim) | ||
TOTAL |
A nota N2 será obtida mediante o resultado da somatória total dos pontos obtidos (Y) dividido pelo número de itens vistoriados (X).
N
= ΣY
2 X
RESULTADO DA APLICAÇÃO DO ANS
Para o cálculo do valor da fatura devida à Contratada serão considerados os seguintes critérios:
a) Valor da fatura (Vf) – valor mensal previsto no contrato;
b) Nota 1 (N1) – nota obtida após a avaliação do cumprimento das obrigações operacionais contratuais (Indicador nº 01);
c) Faixa de Ajuste de Pagamento (Fap) – percentual do valor da fatura a ser liberada, conforme cumprimento das obrigações operacionais contratuais (N1);
d) Nota 2 (N2) – nota obtida após a avaliação do cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato (Indicador nº 02);
e) Fator Multiplicador de Desempenho (Fmd) – percentual utilizado para o ajuste do valor devido à Contratada, conforme o cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato (N2);
f) Valor devido à Contratada (VC) – valor da fatura a ser efetivamente liberada, calculado com base na seguinte fórmula:
Vc = (Vf x FAP) x Fmd
Exemplo: caso o valor da fatura corresponda a R$ 10.000,00, o resultado da apuração mensal da quantidade de ocorrências para determinação do Índice de Desempenho tenha gerado nota N1 igual ou acima de 90 (noventa) pontos e N2 com resultado inferior a 90 (noventa) pontos ou igual ou superior a 70 (setenta) pontos no cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato:
Vf | N1 | Fap | N2 | Fmd | VC |
R$10.000,00 | 91 | 100% | 86 | 99% | R$ 9.900,00 |
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA
1. Para a avaliação de desempenho da CONTRATADA serão considerados os critérios com base nas pontuações obtidas nos Indicadores N1 e N2 do Acordo de Nível de Serviços - ANS, com base na fórmula a seguir:
N = ⎛ N1 + N2 ⎞
Onde:
dm ⎜ ⎟
⎝ 2 ⎠
a) Ndm (Nota de Desempenho Mensal) – é a nota que se traduzirá nos conceitos que a CONTRATADA poderá obter (A - ótimo, B - bom ou C – Insatisfatório);
b) N1 (Nota 1) - pontuação obtida nos Relatórios de Avaliação da Qualidade dos Serviços de que trata o Acordo de Nível de Serviços - ANS para o Indicador n.º 01;
c) N2 (Nota 2) - pontuação obtida nos Relatórios de Avaliação da Qualidade dos Serviços de que trata o Acordo de Nível de Serviços - ANS para o Indicador n.º 02;
2. Com base no resultado obtido da fórmula constante do subitem precedente serão aplicados os seguintes conceitos:
APURAÇÃO DE CONCEITOS | |
Nota igual ou acima de 90 (noventa) pontos | A (ótimo) |
Nota inferior a 90 (noventa) pontos ou igual ou superior a 70 (setenta) pontos | B (bom) |
Nota inferior a 70 (setenta) pontos | C (insatisfatório) |
3. A primeira conceituação de desempenho dar-se-á a partir do 2º (segundo) mês de vigência contratual e as demais nos meses subsequentes.
3.1 O conceito previsto no subitem precedente não afasta a obrigação da CONTRATANTE em aplicar o critério de pagamento previsto contratualmente, a partir do 2º (segundo) mês de vigência do contrato.
4. Em decorrência do resultado de avaliação da CONTRATADA, serão adotadas as seguintes providências:
4.1 No caso de conceito “C”:
a) Na primeira ocorrência – será expedido documento à CONTRATADA, anexando o relatório de avaliação, informando que a avaliação do próximo mês deverá obter, no mínimo, conceito “B”, sob pena da aplicação da penalidade de rescisão contratual e impedimento e/ou declaração de inidoneidade da CONTRATADA, do direito de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 1 (um) ano, observados os princípios do contraditório e ampla defesa;
b) Na segunda ocorrência – rescisão contratual e impedimento /ou declaração de inidoneidade da CONTRATADA, do direito de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 1 (um) ano, observados os princípios do contraditório e ampla defesa;
4.2 No caso de conceito “B”: em todas as avaliações será expedido documento à CONTRATADA informando que o conceito esperado da CONTRATANTE é o conceito “A”;
4.3 No caso de conceito “ÓTIMO”: será expedido documento à CONTRATADA parabenizando o seu desempenho.
5. Prorrogado o prazo de vigência contratual, iniciar-se-á nova contagem de pontuação e avaliação de desempenho, desconsiderando-se as pontuações obtidas na(s) vigência(s) anterior(es).
1
6. Além das demais condições previstas no contrato, será necessária para a prorrogação contratual a obtenção, pela CONTRATADA, da Nota de Desempenho Acumulada (Ndac) maior ou igual a 70 (setenta), que será obtida pela média aritmética das Notas de Desempenho Mensais (Ndm) relativo ao número de meses avaliados (n) no período de cada vigência contratual, que deverão ser iguais ou superiores a 4 (quatro), conforme fórmula a seguir:
Ndac =
Ndm
+ Ndm
+…+ Ndm
2
n
( n )
7. Ao final de cada período de vigência será expedido Atestado de Capacidade Técnica à CONTRATADA desde que as avaliações de desempenho atinjam o conceito “B” ou “A”, obtido pela média aritmética da Nota de Desempenho Mensal (Ndm) do período.
ANEXO V
LISTA DE MATERIAIS E PRODUTOS DE LIMPEZA5
DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA | QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA |
Água Sanitária (frasco de 1 L) | UN | 20 | 3240 |
Álcool Etílico Hidratado 70º (frasco de 1 L) | UN | 10 | 120 |
Aplicador Universal (Borrifador) 500ml | UN | 10 | 120 |
Aromatizador de ambiente elétrico | UN | 5 | 60 |
Aromatizante Aerosol | UN | 18 | 216 |
Balde com espremedor | UN | 5 | 60 |
Balde Plástico com alça metálica 10 lts | UN | 2 | 24 |
Balde Plástico com alça metálica 20 lts | UN | 5 | 60 |
Bolsa para transporte de papel higiênico e toalha | UN | 8 | 96 |
Bucha Dupla Face Vermelha e Amarela (pacote com 2 unidades) | UN | - | - |
Bucha Dupla verde e amarela para Lavar Louças | UN | 20 | 240 |
Cera liquida alto trafego (Galão 5 litros) | UN | - | - |
Cera pastosa (400g) | UN | 15 | 180 |
Coletor de copos plásticos com dois recipientes de coleta | UN | 2 | 24 |
Cones de sinalização com no mínimo 70 cm de altura, nas cores amarelo e preto e faixa refletiva. Confeccionado em borracha flexível. | UN | 3 | 36 |
Corrente plástica para isolamento nas cores amarelo e preto | M | 10 | 120 |
Desengordurante (saponáceo com pó mineral - frasco com 500ml) | UN | 36 | 432- |
Desentupidor de Pia | UN | 2 | 24 |
Desentupidor de WC | UN | 2 | 24 |
Detergente Ácido (frasco de 1 litro) | UN | 10 | 120 |
Detergente concentrado (frasco de 250 ml) | UN | 40 | 480 |
Detergente lava louças (frasco 500 ml) | UN | 10 | 120 |
Disco Branco (510mm) | UN | - | - |
Disco de tecido para carpete | UN | - | - |
Disco Preto (510mm) | UN | - | - |
Disco Vermelho (510mm) | UN | - | - |
Discos de lavagem das lavadoras automáticas (510mm) | UN | - | - |
Divisores de fluxo para sustentação das correntes de plástico | UN | 4 | 48 |
Enxada | UN | 1 | 12 |
Escova Aço Metal | UN | 10 | 120 |
Escova de Nylon para lavar carpete | UN | 2 | 24 |
Escova Limpeza Oval | UN | 5 | 60 |
Espanador Comum | UN | 1 | 12 |
Espátula | UN | 2 | 24 |
Extensão elétrica de 40 mts | UN | 2 | 24 |
Fibra para serviço pesado | UN | - | - |
FILTRO (REFIL) PARA MÁSCARA (QUÍMICA) | UN | 1 | 12 |
5 A relação constante deste anexo não é exaustiva, os produtos listados servem como referência e são recomendados para a realização das atividades.
Flanela 30 x 50 | UN | 26 | 312 |
Foice | UN | - | - |
Hipoclorito de sódio 5% (Galão 5 litros) | UN | 10 | 120 |
Kit limpa-vidros com rodo 4 em 1 e cabo em alumínio de 1,50m mais 01 cabo prolongador de 1,5m mais raspador com bolsa organizadora. (tipo. Unger ou similar). | UN | 2 | 24 |
Kit Vidro Completo 35cm | UN | 2 | 24 |
Lã de aço (pacote com 8 unidades de 60g) | UN | 2 | 24 |
Lâmina para Raspador de Chiclete | UN | 2 | 24 |
Limpa carpete concentrado (frasco de 500 ml) | UN | 5 | 60 |
Limpa Metais (200ml) | UN | 6 | 72 |
Limpador multi uso 500ml | UN | 30 | 360 |
Limpador para pisos com baixo nível de espuma, composição: Hidróxido de Amônio, Butil glicol, alcalinizante, tensoativo não iônico,dispersante, perfume, corante e água. Diluição mínima 1: 500 ( 1 litro de produto para 500 litros de água). Diluidor acoplado na própria embalagem. Fornecer ficha técnica e Notificação da ANVISA e Ficha de segurança de produto químico por parte do fabricante. : MARCA: J-FLEX UHS LIMPADOR OU EQUIVALENTE TÉCNICO. (Embalagem de 5 litros.) | UN | 1 | 12 |
Limpador tira Ferrugem (1lt) | UN | 2 | 24 |
Lixeira de 5 litros áreas administrativas | UN | 3 | 36 |
Lixeira de 70 litros com tampa para wc | UN | 10 | 120 |
Lixeira de 70 litros sem tampa para wc | UN | - | - |
Lixeiras com tampa e pedal 10 litros | UN | 20 | 240 |
Lixeiras de 10 litros para wc | UN | - | - |
Lustra Móveis (200ml) | UN | 12 | 144 |
Mangueira 3/4 (30 metros) | UN | 3 | 36 |
Mop molhado refil | UN | 2 | 24 |
Mop Parede cabo com suporte | UN | 2 | 24 |
Mop Parede refil | UN | 2 | 24 |
Mop seco algodão/lã 60 cm - refil | UN | 2 | 24 |
Mop seco algodão/lã 80 cm - refil | UN | 2 | 24 |
Mop seco algodão/lã completo 60 cm | UN | 2 | 24 |
Mop seco algodão/lã completo 80 cm | UN | 2 | 24 |
Mop úmido barbante com cabo completo | UN | 2 | 24 |
Pá coletora com reservatório e cabo | UN | 5 | 60 |
Pá de Lixo Metálica cabo longo (1,20m) | UN | 2 | 24 |
Pá de Lixo Plástico cabo longo (1,20m) | UN | 2 | 24 |
Pano de Chão alvejado em algodão tamanh0 40 x 60cm | UN | 25 | 300 |
Pano para copa | UN | 2 | 24 |
Pastilhas Sanitárias (pacote com 3 Unidades) | UN | 20 | 240 |
Placas de Sinalização em português brasileiro e inglês ("não entre" - " piso molhado" - "cuidado! Em manutenção"). Nota: uma placa para cada texto | UN | 3 | 36 |
Querosene (frasco 900ml) | UN | 1 | 12 |
Raspador de Chiclete | UN | 2 | 24 |
Rastelo de jardim (ancinho) | UN | 2 | 24 |
Refil para aromatizador de ambiente elétrico | UN | 10 | 120 |
Removedor de cera (1lt) | UN | 2 | 24 |
Rodo Borracha 40 cm | UN | 5 | 60 |
Rodo Borracha 60 cm | UN | 2 | 24 |
Sabão em barra (pacotes com 5 barras) | UN | 10 | 120 |
Sabão em pó 1Kg | UN | 10 | 120 |
Sabonete em barra (uso pessoal) | UN | 5 | 60 |
Saco para Aspirador de pó/água industrial de 45 a 50 Lts - Pct 3 unidades | UN | 1 | 12 |
Saco para lixo 100 litros cor azul - Pct 100 unidades | UN | - | - |
Saco para lixo 100 litros cor cinza - Pct 100 unidades | UN | - | - |
Saco para lixo 100 litros cor marrom - Pct 100 unidades | UN | - | - |
Saco para lixo 100 litros cor preto - Pct 100 unidades | UN | 1500 | 18000 |
Saco para lixo 100 litros cor vermelho - Pct 100 unidades | UN | - | - |
Saco para lixo 200 litros cor cinza - Pct 100 unidades | UN | - | - |
Saco para lixo 200 litros cor preto - Pct 100 unidades | UN | - | - |
Saco para lixo 200 litros cor vermelho - Pct 100 unidades | UN | - | - |
Saco para lixo 40 litros cor azul - Pct 100 unidades | UN | - | - |
Saco para lixo 40 litros cor cinza - Pct 100 unidades | UN | - | - |
Saco para lixo 40 litros cor preto - Pct 100 unidades | UN | 1500 | 18000 |
Saco para lixo 40 litros cor vermelho - Pct 100 unidades | UN | - | - |
Saco para lixo 60 litros cor amarelo - Pct 100 unidades | UN | - | - |
Saco para lixo 60 litros cor azul - Pct 100 unidades | UN | - | - |
Saco para lixo 60 litros cor cinza - Pct 100 unidades | UN | - | - |
Saco para lixo 60 litros cor laranja - Pct 100 unidades | UN | - | - |
Saco para lixo 60 litros cor marrom - Pct 100 unidades | UN | - | - |
Saco para lixo 60 litros cor preto - Pct 100 unidades | UN | 30000 | 36000 |
Saco para lixo 60 litros cor verde - Pct 100 unidades | UN | - | - |
Saco para lixo 60 litros cor vermelho - Pct 100 unidades | UN | - | - |
Saco para lixo hospitalar 60 litros cor branco - Pct 100 unidades | UN | - | - |
Saco para Aspirador de pó/água industrial de 20 a 30 Lts - Pct 3 unidades | UN | 1 | 12 |
Tela Desodorizadora para mictório | UN | 30 | 360 |
Tesoura de jardim | UN | 1 | 12 |
Vassoura de pêlo 30cm com cabo | UN | 1 | 12 |
Vassoura mágica | UN | - | - |
Vassoura Nylon 30 cm com cabo | UN | 5 | 60 |
Vassoura Pia | UN | 5 | 60 |
Vassoura tipo Gari | UN | 5 | 60 |
Vassoura WC | UN | 2 | 24 |
LISTA DE MATERIAIS CRÍTICOS
DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA |
PAPEL HIGIÊNICO - DESCRIÇÃO: PAPEL HIGIÊNICO papel 100% fibras naturais, cor branca, resistente, solúvel em água, folha simples, produto deve possuir laudo Microbiológico e de Irritabilidade dérmica. (fardo com 8 unidades de 300 metros cada) | UN | 65 |
PAPEL TOALHA - Papel toalha Bobina, papel 100% fibras naturais, gramatura de 32 Gr/M², indicado para local de médio e alto tráfego, possuir laudo Microbiológico e de irritabilidade dérmica. (fardo com 8 unidades de 200 m cada) | UN | 37 |
SABONETE ESPUMA - Alta performance, fragrância floral, PH fisiológico, para limpeza e higienização, com ação hidratante proporcionando sensação de maciez, evitando o ressecamento da pele. embalagem contendo: especificações, indicações, precauções e modo de usar, nome, endereço, CNPJ do fabricante, serviço de atendimento ao consumidor, registro no Ministério da Saúde, bem como composição química, nome e registro do técnico responsável. (Refil de 700 ml) | UN | 42 |
Selador Acrílico (base seladora acrílica para pisos porosos de acabamento Ultra High Speed impermeabilizante, à base de polímeros acrílicos sintéticos puros de alta resistência à abrasão, água e química. Com brilho espontâneo tipo wet look. Aditivada com urethano fortificado, com características técnicas de última geração (Bombona de 18 litros) | UN | 1 |
LISTA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
EQUIPAMENTO | UNIDADE | QUANTIDADE TOTAL |
ASPIRADOR DE PÓ/ÁGUA INDUSTRIAL DE 20 A 30 LTS | UN | 1 |
ASPIRADOR DE PÓ/ÁGUA INDUSTRIAL DE 45 A 50 LTS | UN | 1 |
CARRO CONTAINER P/ LIXO 120 LTS COM TAMPA | UN | 5 |
CARRO CONTAINER P/ LIXO 1200 LTS COM TAMPA | UN | 2 |
CARRO CONTAINER P/ LIXO 240 LTS COM TAMPA | UN | 2 |
CARRO DE LIMPEZA COM BOLSA DE 90L COM FECHO DE ZÍPER E PLATAFORMA PARA ACOMODAR CARRO ESPREMEDOR 2 ÁGUAS E COMPARTIMENTOS QUE ACOMODEM: FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS, PORTA-VASSOURAS, MOPS, RODOS, NA LATERAL E FRENTE (REF. MARCA TOMKI 1021 OU SIMILAR) | UN | 2 |
CARRO MULTIUSO PARA LIMPEZA | UN | 2 |
CARRO PARA MOP NA COR AMARELA COM 1 DIVISÃO PARA SEGREGAR ÁGUA LIMPA DE ÁGUA SUJA CAPACIDADE 36L (REF. 1009 DA TOMKI OU SIMILAR) | UN | 2 |
CARRO TIPO TARTARUGA PARA TRANSPORTE DE MOBILIÁRIO | UN | - |
CONJUNTO COLETOR PARA VARRIÇÃO EXTERNA (CARRO PARA GARI COM BOJO ROTOMODÁVEL - 100 LTS) | UN | 2 |
CONJUNTO DE LIXEIRA PARA COLETA SELETIVA. 04 CORES DIFERENTES (AZUL, VERMELHO, AMARELO E CINZA) PARA AMBIENTES EXTERNOS | UN | 6 |
CONSERVADORA 500mm COM SUPORTE INSTALOC E ESCOVÃO DE NYLON COM EXTENSÃO DE FIO ELÉTRICO DE 50 METROS (ENCERADEIRA) | UN | 1 |
ESCADA TIPO ARTICULADA EM ALUMÍNIO C/ 12 DEGRAUS | UN | 1 |
LAVADORA AUTOMÁTICA DE PISOS À BATERIA TIPO 2 - CAPACIDADE DE TRABALHO MÍNIMA DE 3000 M²/H, NÍVEL DE RUÍDO <70 DB, FAIXA DE LIMPEZA MÍNIMA DE 800 MM, CAPACIDADE DO TANQUE DE SOLUÇÕES > 80 L, MÍNIMO DE 4 BATERIAS, AUTONOMIA MÍNIMA DE 5 HORAS | UN | 1 |
LAVADORA AUTOMÁTICA DE PISOS À BATERIA. TIPO 1- NÍVEL DE RUÍDO <70 DB, FAIXA DE LIMPEZA > 500 MM, TANQUE DE RECOLHIMENTO MÍNIMO DE 50 L, CAPACIDADE DO TANQUE DE SOLUÇÃO MÍNIMA DE 40 L. | UN | 1 |
LAVADORA DE ALTA PRESSÃO - POTÊNCIA MÍNIMA 1800 W, PRESSÃO MÍNIMA DE 1600 LIBRAS, VAZÃO MÍNIMA 400 L/H | UN | 1 |
MÁQUINA DE LAVAR DE 10 KG | UN | 1 |
POLIDORA DE PISO À BATERIA | UN | - |
RÁDIO DE COMUNICAÇÃO PORTÁTIL TIPO HT, COM A RESPECTIVA LICENÇA DA ANATEL | UN | 2 |
RÁDIO TRANSCEPTOR PORTÁTIL MODELO IC-F40GTMT OU SIMILAR, BATERIA MODELO BP210N; BATERIA RESERVA; ANTENA MODELO STANDARD, BASE CARREGADORA, FONTE EM ESTOJO DE COURO | UN | - |
SECADOR DE MÃOS ELETRÔNICO, TURBO, ECOLOGICAMENTE CORRETO | UN | - |
VARREDEIRA COM OPERADOR À BORDO, À GLP - CAPACIDADE DE LIMPEZA > 9.500 M²/H, VELOCIDADE PARA FRENTE VARIÁVEL > 7,5 KM/H, VELOCIDADE DE RÉ VARIÁVEL > 4 KM/H, COMPRIMENTO DA ESCOVA PRINCIPAL > 900 MM, CAPACIDADE DA CAÇAMBA > 300 L e > 300 KG, POTÊNCIA DO MOTOR > 24 HP, SISTEMA DE CONTROLE DE POERIRA, SISTEMA DE FILTRAGEM TRIFÁSICO, FILTRAGEM DE POEIRA VARIÁVEL ATÉ 0,5 MICRONS | UN | - |
VARREDOURA AUTOMÁTICA DE ESCADA ROLANTE | UN | 1 |
SEGURO VEÍCULO | UN | 1 |
VEÍCULO TIPO FURGÃO, CAPACIDADE VOLUMÉTRICA ACIMA DE 10M³ (DEZ METROS CÚBICOS) ou 10.000L (DEZ MIL LITROS), CABINE DE MOTORISTA E PASSAGEIRO COMPLETAMENTE ISOLADA DO COMPARTIMENTO ONDE SERÁ ARMEZENADO O LIXO. (EX: MERCEDES SPRINTER OU EQUIVALENTE TÉCNICO) | UN | 1 |
ANEXO VIII
LISTA DE SERVIÇOS ADICIONAIS6
ADICIONAIS | SIM/NÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA |
Serviço de Controle e Manejo de Pragas e Vetores | NÃO | M² | - |
Serviço de Controle da Qualidade da Água | SIM | UN | 12 |
Serviço de Coleta e Destinação de Resíduos | NÃO | UN | - |
Locação de Plataforma Elevatória | NÃO | UN | - |
Seguro de Responsabilidade Civil7 | SIM | UN | 1 |
6 Para os serviços adicionais, sempre que possível, deve ser apresentado cotações de empresas da localidade.
7Em atendimento ao Art. 13 da Resolução ANAC nº 116, de 20 de outubro de 2009.
ANEXO IX7
LISTA DE UNIFORMES
UNIFORMES | UNIDADE | QUANTIDADE ANUAL/PERIODICIDADE DE ENTREGA | ||||||
Auxiliar de limpeza | Supervisor de serviços gerais | Limpador de vidros | Copeira | Motorista | Auxiliar de limpeza - Insalubre | Técnico de Segurança do Trabalho | ||
BLAZER COM ABAS E FRISO NO OMBRO (supervisoras, motoristas e técnica de segurança do trabalho) | UN | - | 2 | - | - | 1 | - | 1 |
BLUSA MANGA RAGLAND CURTA COM FRISO (supervisoras, motoristas e técnica de segurança do trabalho) | UN | - | 2 | - | - | 1 | - | 1 |
BLUSA MANGA RAGLAND MANGA LONGA COM FRISO (supervisoras, motoristas e técnica de segurança do trabalho) | UN | - | 2 | - | - | 1 | - | 1 |
BONÉ (auxiliar de limpeza, limpador de vidros) | UN | 18 | - | 6 | - | - | - | - |
BOTA CANO LONGO (PVC) | PAR | 18 | - | 6 | - | - | - | - |
CALÇA (auxiliar de limpeza, limpador de vidros) | UN | 18 | - | 6 | - | - | - | - |
CALÇA SOCIAL BOLSO TIPO FACA (supervisores, motoristas e técnico de segurança do trabalho) | UN | - | 2 | - | - | 2 | - | 2 |
CALÇA SOCIAL FEMININA (supervisoras, motoristas e técnica de segurança do trabalho) | UN | - | 2 | - | - | - | - | - |
CALÇADO ANTIDERRAPANTE HIDROFUGADO TIPO TÊNIS | PAR | 18 | - | 6 | 2 | - | - | - |
CALÇADO SOCIAL ANTIDERRAPANTE | PAR | - | 2 | - | - | 1 | - | 1 |
CAMISA SOCIAL MANGA CURTA FEMININO (supervisores(as), motoristas e técnico(a) de segurança do trabalho) | UN | - | 4 | - | - | 2 | - | 2 |
CAMISA SOCIAL MANGA CURTA MASCULINO (supervisores(as), motoristas e técnico(a) de segurança do trabalho) | UN | - | 2 | - | - | 2 | - | 2 |
CAMISA SOCIAL MANGA LONGA FEMININO (supervisores(as), motoristas e técnico(a) de segurança do trabalho) | UN | - | 2 | - | - | - | - | - |
CAMISA SOCIAL MANGA LONGA MASCULINO (supervisores(as), motoristas e técnico(a) de segurança do | UN | - | 2 | - | - | 2 | - | 2 |
trabalho) | ||||||||
CAMISETA (auxiliar de limpeza, limpador de vidros) | UN | 18 | - | 6 | - | - | - | - |
CARDIGÃ DE LÃ / SUÉTER FEMININO DECOTE EM V (para todas as empregadas) | UN | - | - | - | - | - | - | - |
CARDIGÃ DE LÃ/SUÉTER FEMININO (auxiliar de limpeza, limpador de vidros) | UN | - | - | - | - | - | - | - |
CARDIGÃ DE LÃ/SUÉTER MASCULINO (auxiliar de limpeza, limpador de vidros) | UN | - | - | - | - | - | - | - |
CARDIGÃ DE LÃ/SUÉTER MASCULINO DECOTE EM V (para todos os empregados) | UN | - | - | - | - | - | - | - |
CINTO SOCIAL | UN | - | 2 | - | - | 1 | - | 1 |
CRACHÁ8 – IDENTIFICAÇÃO (todos os empregados) | UN | 18 | 2 | 6 | 2 | 1 | - | 1 |
GRAVATA SOCIAL (supervisores, e técnico de segurança do trabalho)- | UN | - | 1 | - | - | - | - | 1 |
JALECO MANGA CURTA (auxiliar de limpeza, limpador de vidros) | UN | 18 | - | 6 | - | - | - | - |
JALECO MANGA LONGA (auxiliar de limpeza, limpador de vidros) | UN | - | - | - | - | - | - | - |
JAQUETA DE NYLON (para todos os empregados) | UN | - | - | - | - | - | - | - |
JAQUETA PARA CÂMARA FRIA (EPC) | UN | - | - | - | - | - | - | - |
PALETÓ CLÁSSICO - BLAZER SOCIAL (supervisores e técnico de segurança do trabalho) | UN | - | 2 | - | - | - | - | 1 |
UNIFORME DE COPEIRA | UN | - | - | - | 2 | - | - | - |
8 A ser fornecido pela área de segurança da Infraero às expensas da Contratada.
A) QUADRO DE CORES DOS UNIFORMES
Para uso de acordo com as categorias funcionais.
CATEGORIAS FUNCIONAIS | COR |
Auxiliar de Limpeza | Azul Royal |
Supervisores, Técnicos de Segurança do Trabalho e Motoristas | Calça Azul Marinho Camisa branca |
Copeiras | Azul marinho com detalhes em branco |
Limpador de Vidros | Verde |
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ANEXO X LISTA DE EPI’S9
EPI | UNIDADE | QUANTIDADE ANUAL | ||||||
Auxiliar de limpeza | Supervisor de serviços gerais | Limpador de vidros | Copeira | Motorista | Auxiliar de limpeza - Insalubre | Técnico de Segurança do Trabalho | ||
BOTINA DE SEGURANÇA EM POLIPROPILENO SEM COMPONENTES METÁLICOS | PAR | 54 | - | 18 | - | - | - | - |
CAPA DE CHUVA | UN | 18 | - | 6 | - | - | - | - |
CAPACETE DE SEGURANÇA | UN | 36 | 2 | 12 | - | - | - | 1 |
COLETE REFLETIVO10 | UN | 36 | - | 12 | - | - | - | - |
CINTO DE SEGURANÇA COM TALABARTE EM Y | UN | 18 | - | 6 | - | - | - | - |
LUVA CANO LONGO PVC | PAR | 54 | - | 18 | - | - | - | - |
LUVA DE SEGURANÇA NITRÍLICA (LONGA) | PAR | - | - | - | - | - | - | - |
LUVA LÁTEX | PAR | 6480 | - | 2160 | - | - | - | - |
LUVA RASPA DE COURO | PAR | 18 | - | 6 | - | - | - | - |
LUVAS DE PLÁSTICO | PAR | 36 | - | 12 | - | - | - | - |
LUVAS DE TECIDO | PAR | - | - | - | 4 | - | - | - |
MACACÃO SANEAMENTO | UN | 18 | - | 6 | - | - | - | - |
MÁSCARA DESCARTÁVEL COM FILTRO TIPO (PFF2) | UN | - | - | - | - | - | - | - |
MÁSCARA FILTRO DUPLO PARA QUÍMICA | UN | - | - | - | - | - | - | - |
ÓCULOS DE PROTEÇÃO SOLAR | PAR | 18 | - | 6 | - | - | - | - |
9 Observar NR – 18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, quanto aos recursos usados para trabalhos em diferença de nível.
10 Para prestação de serviços na Área de Pátio e Pista lado AR, deve-se utilizar colete refletivo e protetor solar.
ÓCULOS DE PROTEÇÃO TRANSPARENTE | PAR | 18 | - | 6 | - | - | - | - |
PROTETOR AURICULAR TIPO CONCHA | PAR | 12 | - | 6 | - | - | - | - |
PROTETOR AURICULAR TIPO PLUG DE SILICONE | PAR | 36 | - | 12 | - | - | - | - |
PROTETOR SOLAR FPS 30 | UN | 108 | 12 | 36 | - | - | - | 6 |
TOUCA PARA CABELO COM ABA E REDE | UN | - | - | - | 6 | - | - | - |
SISTEMA TRAVA-QUEDA | UN | 18 | - | 6 | - | - | - | - |