ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023
ARP nº: 002/2023
Pregão nº: 006/2023 Processo nº: 2021-J4HKH
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS – SEGER, órgão da
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Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.162.270/0001- 48, com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000- 000, representada legalmente pelo seu Secretário Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, servidor público estadual, CPF/MF nº 000.000.000-00, RG nº 667.774-ES, residente e domiciliado no município de Vila Velha/ES, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o Edital nº 006/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, doravante denominada CONTRATADA, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, xxxx 0, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.340.639/0001-30, neste ato representada pela sua coordenadora de contratos, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, administradora, portadora do RG nº 48.537.010-4 e CPF nº 371.237.288- 40, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458- R/2010, pelo Decreto Estadual 1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA OFICIAL, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo I – Especificação dos preços.
(b) o Edital e todos os seus Anexos.
(c) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes ao serviço.
2.2 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza (inclusive ICMS e/ ou DESONERAÇÃO) e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação do objeto da presente Ata.
2.3 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
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2.4 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.1.2 - Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido.
3.1.3 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento.
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
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3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada.
3.5.3.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata.
3.5.3.3 - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada.
3.5.3.4 - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência e Procuradoria Geral do Estado, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
4.1.1.2 - Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável.
4.1.1.3 - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado.
4.1.1.4 - Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a
impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
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4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - As condições de pagamento constam do termo de contrato.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços seguirá o que consta do termo de contrato.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 - Quando houver necessidade de contratação dos serviços com preços registrados nesta Ata por algum dos órgãos participantes da Ata ou aderentes, o fornecedor será convocado para assinar o Contrato, devendo fazê-lo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
8.1.1 - Considerando a adoção do processo eletrônico, a assinatura será realizada
mediante usuário e senha (assinatura eletrônica) no Acesso Cidadão ou através de certificado digital, conforme acordado entre as partes.
8.1.2 - Não poderão ser utilizadas formas diferentes de assinatura em um mesmo documento.
8.1.3 - No caso de assinatura eletrônica, as partes deverão providenciar uma conta verificada no Acesso Cidadão, conforme instruções contidas no endereço: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxxxx.
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8.2 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo interessado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.3 - Se o fornecedor se recusar a assinar o contrato poderão ser convocados os demais proponentes classificados, negociando-se o preço a fim de alcançar as mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 - Compete à Contratada:
(a) Prestar os serviços de acordo com as condições e prazos estabelecidos.
(b) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante.
(c) Manter, durante toda a vigência da Ata e execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993.
9.2 - Compete à Contratante:
(a) Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos do contrato.
(b) Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do §8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no Termo de Referência.
10.2 - O descumprimento das condições pactuadas nesta Ata de Registro de Preços ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante vencedor:
(a) Advertência.
(b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do lote.
(c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei 8.666/93.
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(d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010.
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
10.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
10.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
10.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
10.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
10.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia.
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
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(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993.
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando- se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993.
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo.
10.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
10.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
10.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.6.1.1 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à Administração Pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
11 - DA RESCISÃO
11.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
12 - DOS ADITAMENTOS
12.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria-Geral do Estado.
13 - DOS RECURSOS
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13.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
14 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo servidor ou comissão designada pelo Órgão contratante, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições do Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
15 - DAS ADESÕES
15.1 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
15.2 - Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente no Edital.
15.3 - Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no Edital.
15.4 - O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item estabelecido no Edital, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem.
15.5 - Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
16 - DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 - Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à
interpretação do presente instrumento, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previstos na Lei Complementar Estadual 1.011/2022.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
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Vitória, de de .
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 002/2023 PROPOSTA VENCEDORA
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços n.º 002/2023, celebrada entre a SEGER e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA, cujos preços estão a seguir registrados por lote, em face à realização do Pregão nº 006/2023.
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PROPOSTA VENCEDORA DO LOTE 01: Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
LOTE ÚNICO | |||||||
Descrição | Código SIGA | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor bruto | Aplicação da taxa | Valor final |
1. ABASTECIMENTO | |||||||
1.1 Gasolina Comum | 3610 | Litro | 8.140.444 | R$ 7,46 | R$ 60.727.712,24 | -2,40% | R$ 59.270.247,15 |
1.2. Etanol | 3611 | Litro | 1.055.519 | R$ 6,22 | R$ 6.565.328,18 | R$ 6.407.760,30 | |
1.3. Diesel Comum | 19655 | Litro | 558.759 | R$ 6,57 | R$ 3.671.046,63 | R$ 3.582.941,51 | |
1.4 Diesel S10 | 61402 | Litro | 3.338.690 | R$ 6,73 | R$ 22.469.383,70 | R$ 21.930.118,49 | |
1.5 GNV | 96939 | M3 | 787 | R$ 5,46 | R$ 4.297,02 | R$ 4.193,89 | |
1.6 Arla-32 | 179246 | Litro | 22.560 | R$ 7,40 | R$ 166.944,00 | R$ 162.937,34 | |
SUBTOTAL ITEM 1 | R$ 93.604.711,77 | -2,40% | R$ 91.358.198,69 | ||||
2. MANUTENÇÃO | |||||||
Peças Automotivas | 31100 | N/A | - | - | R$ 14.658.646,00 | -21,70% | R$ 11.477.719,82 |
Serviços | 38507 | N/A | - | - | R$ 22.267.072,00 | R$ 17.435.117,38 | |
SUBTOTAL ITEM 2 | R$ 36.925.718,00 | -21,70% | R$ 28.912.837,19 | ||||
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 120.271.035,88 |
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ANEXO II DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 002/2023 DEMANDA POR ÓRGÃO
ÓRGÃOS | ESTIMATIVA POR ÓRGÃO/ENTIDADE | |||||||
ABASTECIMENTO | MANUTENÇÃO | |||||||
GASOLINA | ETANOL | DIESEL | DIESEL S10 | GNV | ARLA | MÃO DE OBRA | PEÇAS | |
Litros | Litros | Litros | Litros | M³ | Litros | Estimativa | Estimativa | |
ADERES | 24.000 | 1.200 | 0 | 12.000 | 0 | 1.200 | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 |
AGERH | 22.881 | 0 | 0 | 4.616 | 0 | 0 | R$ 8.000,00 | R$ 12.000,00 |
APEES | 3.500 | 0 | 1.200 | 0 | 0 | 0 | R$ 8.000,00 | R$ 15.000,00 |
ARSP | 6.000 | 1.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | R$ - | R$ - |
CBMES | 184.014 | 0 | 56.123 | 355.327 | 0 | 1.815 | R$ 1.900.000,00 | R$ 1.250.000,00 |
CEASA | 7.203 | 0 | 598 | 0 | 0 | 0 | R$ - | R$ - |
CETURB | 17.295 | 141 | 1.100 | 0 | 0 | 0 | R$ 100.000,00 | R$ 36.000,00 |
DER | 60.000 | 0 | 5.000 | 20.000 | 0 | 300 | R$ 30.000,00 | R$ 45.000,00 |
DETRAN | 100.000 | 5.000 | 0 | 42.000 | 0 | 2.520 | R$ 150.000,00 | R$ 190.000,00 |
DIO | 3.500 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | R$ - | R$ - |
ESESP | 3.300 | 0 | 0 | 4.139 | 0 | 0 | R$ - | R$ - |
FAMES | 2.880 | 0 | 214 | 1.245 | 0 | 0 | R$ 14.685,00 | R$ 12.093,00 |
FAPES | 5.000 | 500 | 0 | 720 | 0 | 0 | R$ 15.000,00 | R$ 20.000,00 |
HPM | 10.560 | 0 | 2.500 | 3.500 | 0 | 0 | R$ 48.000,00 | R$ 33.000,00 |
IASES | 113.000 | 418 | 907 | 23.000 | 0 | 34 | R$ 35.000,00 | R$ 25.000,00 |
IDAF | 148.000 | 10.000 | 6.000 | 12.000 | 0 | 3.000 | R$ 836.000,00 | R$ 393.000,00 |
IEMA | 152.000 | 1.500 | 11.000 | 53.000 | 0 | 3.170 | R$ 174.000,00 | R$ 347.000,00 |
IJSN | 2.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | R$ - | R$ - |
INCAPER | 129.600 | 0 | 15.000 | 28.992 | 0 | 996 | R$ 360.000,00 | R$ 600.000,00 |
IPAJM | 3.500 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | R$ - | R$ - |
IPEM | 35.138 | 0 | 2.983 | 12.422 | 0 | 0 | R$ 25.785,00 | R$ 35.519,00 |
JUCEES | 3.384 | 0 | 250 | 0 | 0 | 0 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 |
PCES | 2.000.000 | 1.000.000 | 150.000 | 700.000 | 400 | 500 | R$ 3.000.000,00 | R$ 5.000.000,00 |
PGE | 21.000 | 2.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 |
PMES | 3.668.198 | 2.000 | 5.000 | 986.821 | 21 | 4.347 | R$ 4.592.754,00 | R$ 9.185.508,00 |
PROCON | 5.900 | 50 | 1.900 | 5.900 | 0 | 0 | R$ 25.000,00 | R$ 30.000,00 |
PRODEST | 3.357 | 0 | 6.000 | 0 | 0 | 0 | R$ - | R$ - |
RTV | 30.556 | 0 | 5.285 | 242 | 0 | 728 | R$ - | R$ - |
SCM | 150.000 | 0 | 0 | 50.000 | 0 | 50 | R$ 30.000,00 | R$ - |
SCV | 30.000 | 0 | 0 | 1.000 | 0 | 0 | R$ 70.000,00 | R$ 90.000,00 |
SEAG | 60.000 | 0 | 3.000 | 16.000 | 0 | 100 | R$ 35.000,00 | R$ 50.000,00 |
SECOM | 25.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | R$ - | R$ - |
SECONT | 5.320 | 0 | 1.018 | 0 | 0 | 0 | R$ 17.933,00 | R$ 16.620,00 |
SECTIDES | 65.000 | 0 | 0 | 4.000 | 0 | 0 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 |
SECULT | 13.107 | 0 | 205.803 | 13.283 | 0 | 186 | R$ 15.000,00 | R$ 45.000,00 |
SEDH | 30.000 | 0 | 0 | 8.000 | 0 | 0 | R$ 80.000,00 | R$ 100.000,00 |
SEDU | 51.729 | 0 | 0 | 273.861 | 0 | 214 | R$ 239.391,00 | R$ 133.012,00 |
SEDURB | 22.174 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | R$ - | R$ - |
SEFAZ | 43.012 | 152 | 2.158 | 3.759 | 0 | 0 | R$ 118.990,00 | R$ 158.653,00 |
SEG | 90.000 | 0 | 25.200 | 0 | 0 | 0 | R$ - | R$ - |
SEGER | 5.952 | 1.587 | 0 | 0 | 0 | 0 | R$ - | R$ - |
ÓRGÃOS | ESTIMATIVA POR ÓRGÃO/ENTIDADE | |||||||
ABASTECIMENTO | MANUTENÇÃO | |||||||
GASOLINA | ETANOL | DIESEL | DIESEL S10 | GNV | ARLA | MÃO DE OBRA | PEÇAS | |
Litros | Litros | Litros | Litros | M³ | Litros | Estimativa | Estimativa | |
SEJUS | 373.572 | 2.977 | 25.474 | 436.424 | 0 | 500 | R$ 1.090.800,00 | R$ 2.181.258,00 |
SEMOBI | 6.000 | 2.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | R$ - | R$ - |
SEP | 15.728 | 477 | 3.000 | 1.000 | 0 | 100 | R$ - | R$ - |
SESA | 228.911 | 19.917 | 20.746 | 237.542 | 366 | 1.000 | R$ 1.140.285,00 | R$ 1.769.540,00 |
SESP | 91.000 | 1.000 | 500 | 20.000 | 0 | 0 | R$ 284.557,00 | R$ 240.000,00 |
SESPORT | 20.400 | 3.600 | 0 | 6.000 | 0 | 600 | R$ 13.334,00 | R$ 53.335,00 |
SETADES | 19.373 | 0 | 800 | 1.897 | 0 | 1.200 | R$ 38.132,00 | R$ 36.534,00 |
SETUR | 11.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | R$ - | R$ - |
VG | 17.400 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | R$ - | R$ - |
TOTAL | 8.140.444 | 1.055.519 | 558.759 | 3.338.690 | 787 | 22.560 | R$ 14.658.646,00 | R$ 22.267.072,00 |
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XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
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