CONTRATO Nº 20160114
CONTRATO Nº 20160114
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXXXXX,000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 12.918.271/0001-00, representado pelo(a) Sr.(a) XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Secretária Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA XXXXXXXX XXXX, e de outro lado a firma J. DE R. L. PARRIÃO - EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 04.340.683/0001-87, estabelecida à XXX 0 XX XXXXX Xx 0000, XXXXX XXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXX XXXXXX XX XXXXX, residente na XXX XXXXXXX XXXXXX Xx 0000, XXXXXX XXXX, Xxxxxx-XX, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 009/2016-EMENDA e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM VISTAS A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS TÉCNICOS HOSPITALARES DESTINADO À ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NOTADAMENTE A UNIDADE MISTA DE SAUDE DESTE MUNICÍPIO.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
030085 | LAMINA BISTURI Nº 11 100X1 - Marca.: Lamedid EM AÇO INOXIDAVEL, DESCARTAVEL, ESTERIL. | CAIXA | 100,00 | 17,670 | 1.767,00 |
030089 LUVA PARA PROCEDIMENTO LATEX NATURAL G - 100X1 - Mar CAIXA 50,00 16,050 802,50
ca.: Supermax
NÃO CIRÚRGICO, ÍNTEGRO E UNIFORME, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, RESISTENTE À TRAÇÃO.
030091 LUVA PARA PROCEDIMENTO LATEX NATURAL P - 100X1 - Mar CAIXA 1.530,00 15,990 24.464,70
ca.: Supermax
NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME,LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO,
RESISTENTE À TRAÇÃO.
030092 LUVA CIRURGICA LATEX NATURAL Nº 6.5 - Marca.: Embram PAR 2.000,00 0,980 1.960,00 ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ
BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA.
030094 MICRONEBULIZADOR ADULTO - Marca.: NS UNIDADE 1.000,00 6,550 6.550,00 MÁSCARA EM PVC ATÓXICO,COPO ADAPTÁVEL, EXTENSOR C/
CONEXÃO UNIVERSAL A REDE DE O2.
030095 MICRONEBULIZADOR PEDIATRICO - Marca.: NS UNIDADE 5.000,00 6,110 30.550,00 MÁSCARA EM PVC ATÓXICO,COPO ADAPTÁVEL, EXTENSOR X/
XXXXXXX XXXXXXXXX X XXXX XX X0.
000000 SONDA FOLEY Nº 16 - Marca.: Solidor UNIDADE 200,00 1,560 312,00 LÁTEX SILICONIZADO, 2 UN, COM BALÃO DE 30 ML,
SUPERFÍCIEL LISA, ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, CAPACIDADE BALÃO E CALIBRE MARCADOS NA VÁL.
030097 | SCALPE - Marca.: Lamedid | UNIDADE | 1.000,00 | 0,150 | 150,00 |
TUBO PVC CRISTAL LEVE E FLEXÍVEL, | ASAS | ||||
LEVES,FLEXÍVEIS,CONECTOR LUER | |||||
CÔNICO RÍGIDO, 19 G, | |||||
CÂNULA AÇO INOX,SILICONIZADA,ATRAUMÁTICA,PAREDES, | |||||
ESTÉRIL, | |||||
DESCARTÁVEL, BISEL TRIFACETADO,TAMPA | |||||
PROTETORA,BAINHA PROTEÇÃO, | |||||
COMPONENTES | |||||
SOLDADOS,IDENTIF. | |||||
030098 | SCALPE Nº 23 - Marca.: Lamedid | UNIDADE | 1.000,00 | 0,380 | 380,00 |
TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL, ASAS LEVES,FLEXÍVEIS,CONECTOR LUER CÔNICO RÍGIDO,
CÂNULA
INOX,SILICONE,ATRAUMÁTICA,PAREDE FINA, ESTÉRIL,
DESCARTÁVEL, BISEL TRIFACETADO,TAMPA PROTETORA,XXXXXX
PROTEÇÃO, COMPON. SOLDADOS, IDENTIF. COR UNIVERSAL.
030099 ESCALPE Nº 25 - Marca.: Lamedid UNIDADE 1.500,00 0,530 795,00 TUBO PVC CRISTAL FLEXÍVEL, ASAS LEVES, FLEXÍVEIS,
CONECTOR LUER CÔNICO RÍGIDO,
030100 | CÂNULA INOX,SILICONE,ATRAUMÁTICA,PAREDE FINA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, BISEL TRIFACETADO,TAMPA PROTETORA,BAINHA PROTEÇÃO, COMPON. SOLDADOS, IDENTIF. COR UNIVERSAL. TORNEIRINHA - Marca.: Descarpack UNIDADE | 400,00 | 0,490 | 196,00 |
030101 | PLÁSTICO RÍGIDO TRANSPARENTE, 3 VIAS, ORIENTADOR DE FLUXO DIRECIONADO, CONECTORES LUER LOCK C/TAMPA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. SERINGA POLIPROPILENO TRANSPARENTE - Marca.: Embrama UNIDADE | 1.000,00 | 2,800 | 2.800,00 |
030102 | (PLÁSTICO), 50/60 ML, BICO TIPO CATETER, ÊMBOLO COM PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, GRADUAÇÃO FIRME E PERFEITAMENTE LEGÍVEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. AGULHA HIPODERMICA 25X7 100X1 - Marca.: Embramac CAIXA | 50,00 | 4,170 | 208,50 |
CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO XXXX, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | ||||
030103 | AGULHA HIPODERMICA 25X8 100X1 - Marca.: Embramac CAIXA CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO XXXX, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | 1.000,00 | 4,160 | 4.160,00 |
030104 | AGULHA HIPODERMICA 13X4,5 100X1 - Marca.: Embramac CAIXA | 70,00 | 3,980 | 278,60 |
CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO XXXX, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL,EMBALAGEM
INDIVIDUAL.
030105 | ESCALPE Nº 27 - Marca.: Lamedid | UNIDADE | 1.000,00 | 0,590 | 590,00 |
TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL, ASAS LEVES,FLEXÍVEIS,CONECTOR | |||||
LUER CÔNICO RÍGIDO, | |||||
CÂNULA | |||||
INOX,SILICONE,ATRAUMÁTICA,PAREDE FINA, ESTÉRIL, | |||||
DESCARTÁVEL, BISEL | |||||
TRIFACETADO,TAMPA PROTETORA,BAINHA | |||||
PROTEÇÃO, COMPON. SOLDADOS, IDENTIF. COR UNIVERSAL | |||||
030106 | CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 16 - Marca.: Descarpac UNIDADE | 2.500,00 | 0,470 | 1.175,00 | |
PVC ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, | |||||
ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM | |||||
INDIVIDUAL. | |||||
030107 | SONDA FOLEY Nº 12 - Marca.: Solidor UNIDADE | 200,00 | 1,340 | 268,00 | |
LÁTEX SILICONIZADO, 2 UN, C/BALÃO DE 5 A 15ML, | |||||
SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED., | |||||
VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL |
DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, CAPACIDADE BALÃO E CALIBRE MARCADOS NA
VÁ.
030108 | SONDA FOLEY Nº 14 - Marca.: Solidor | UNIDADE | 200,00 | 1,290 | 258,00 |
LÁTEX SILICONIZADO, 2 UN, C/BALÃO | DE 5 A 15ML, | ||||
SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS | LARGOS/ARRED., | ||||
VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, E CALIBRE MARCADOS NA VÁ. | SERINGA, FUNIL CAPACIDADE BALÃO | ||||
030109 | SONDA FOLEY Nº 20 - Marca.: Solidor | UNIDADE | 400,00 | 1,300 | 520,00 |
LÁTEX SILICONIZADO, 2 UN, C/BALÃO | DE 5 A 15ML, | ||||
SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS | LARGOS/ARRED., | ||||
VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, E CALIBRE MARCADOS NA VÁ. | SERINGA, FUNIL CAPACIDADE BALÃO | ||||
030110 | SONDA FOLEY Nº 22 - Marca.: Solidor | UNIDADE | 400,00 | 1,370 | 548,00 |
LÁTEX SILICONIZADO, 2 UN, C/BALÃO | DE 5 A 15ML, | ||||
SUPERFÍCIE LISA, ORIFÍCIOS LATERAIS | LARGOS/ARRED., | ||||
VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, E CALIBRE MARCADOS NA VÁ. | SERINGA, FUNIL CAPACIDADE BALÃO | ||||
030111 | SONDA FOLEY Nº 16. - Marca.: Solidor | UNIDADE | 200,00 | 1,370 | 274,00 |
LÁTEX SILICONIZADO, 2 UN, C/BALÃO | DE 5 A 15ML, | ||||
SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS | LARGOS/ARRED., | ||||
VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, E CALIBRE MARCADOS NA VÁ. | SERINGA, FUNIL CAPACIDADE BALÃO | ||||
030112 | SONDA FOLEY Nº 18 - Marca.: Solidor | UNIDADE | 200,00 | 1,490 | 298,00 |
LÁTEX SILICONIZADO, 2 UN, C/BALÃO | DE 5 A 15ML, | ||||
SUPERFÍCIE | |||||
LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED., | |||||
VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS | SERINGA, | ||||
FUNIL | |||||
DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, CAPACIDADE BALÃO | |||||
E CALIBRE MARCADOS NA | |||||
VÁ | |||||
030113 | FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES C/ AGULHA 0 - Marca.: T UNIDADE | 1.000,00 | 2,770 | 2.770,00 | |
echnofio | |||||
COMPRIMENTO MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 3,5 | |||||
CM, ESTÉRIL. | |||||
030114 | FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO COM AGULHA 3-0 - Marca. UNIDADE | 1.000,00 | 2,090 | 2.090,00 | |
: Technofio | |||||
COMPRIMENTO MÍNIMO 70 CM, 3/8 CÍRCULO CILÍNDRICA, 3,0 | |||||
CM, ESTÉRIL. | |||||
030115 | FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO COM AGULHA 0 - Marca.: UNIDADE | 1.000,00 | 2,310 | 2.310,00 | |
Technofio | |||||
COMPRIMENTO MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 3,0 | |||||
CM, ESTÉRIL. | |||||
030116 FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO COM AGULHA 0. - Marca.: UNIDADE | 1.000,00 | 4,790 | 4.790,00 | ||
Technofio |
COMPRIMENTO MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 4,0 CM, ESTÉRIL. | ||||
030117 | FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO C/ AGULHA 2-0 - Marca.: UNIDADE | 1.000,00 | 2,170 | 2.170,00 |
Technofio | ||||
COMPRIMENTO MÍNIMO 70 CM, 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 3,0 CM, | ||||
ESTÉRIL. | ||||
030118 | FILME PARA RAIO X 35CMx35CM 100X1 - Marca.: IBF CAIXA | 100,00 | 200,000 | 20.000,00 |
030119 | FILME PARA RAIO X 35CMx43CM 100X1 - Marca.: IBF CAIXA | 80,00 | 243,520 | 19.481,60 |
030120 | FILME PARA RAIO X 18CMx24CM 100X1 - Marca.: IBF CAIXA | 80,00 | 69,120 | 5.529,60 |
030121 | FILME PARA RAIO X 24CMx30CM 100X1 - Marca.: IBF CAIXA | 100,00 | 100,000 | 10.000,00 |
030123 | LAMINA BISTURI Nº 21 100X1 - Marca.: Lamedid CAIXA | 100,00 | 19,200 | 1.920,00 |
AÇO INOXIDÁVEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA
INDIVIDUALMENTE
030124 FRASCO COLETOR PARA EXAME - Marca.: Cral UNIDADE 100.000,00 0,300 30.000,00 PLASTICO, DESCARTAVEL, MINIMO 50 A 80ML, ESTERIL,
COLETA DE URINA.
030125 LAMINA BISTURI Nº 23 100X1 - Marca.: Lamedid CAIXA 100,00 19,300 1.930,00 AÇO INOXIDÁVEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL,
EMBALADA INDIVIDUALMENTE.
030127 LAMINA BISTURI Nº 15 100X1 - Marca.: Lamedid CAIXA 100,00 17,480 1.748,00 AÇO INOXIDÁVEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL,
EMBALADA INDIVIDUALMENTE.
030128 | FILME RAIO X 18CMX13CM 100X1 - Marca.: IBF | CAIXA | 80,00 | 53,500 | 4.280,00 |
030129 030131 | SERINGA POLIPROPILENO TRANSPARENTE 3ML - Marca.: Emb UNIDADE ramac BICO CENTRAL SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA, IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,7 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. SERINGA POLIPROPILENO TRANSPARENTE 5ML - Marca.: Emb UNIDADE | 5.000,00 20.000,00 | 0,230 0,260 | 1.150,00 5.200,00 | |
030132 | ramac BICO CENTRAL SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA, IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,7 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. SERINGA POLIPROPILENO TRANSPARENTE 10ML - Marca.: Em UNIDADE | 10.000,00 | 0,400 | 4.000,00 | |
030133 | bramac BICO CENTRAL SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA, IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,7 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. SERINGA POLIPROPILENO TRANSPARENTE 20ML - Marca.: Em UNIDADE | 5.000,00 | 0,530 | 2.650,00 | |
bramac BICO CENTRAL SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA, IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 1 EM 1 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,7 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 201.324,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 201.324,50 (duzentos e um mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 009/2016-EMENDA são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 009/2016-EMENDA, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do
mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 10 de Março de 2016 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2016, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 009/2016-EMENDA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2016 Atividade 1313.103020012.2.197 Manutenção da Unidade Mista de Saúde Pú blica - UMSP, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.36, no valor de R$ 201.324,50 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo
CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 009/2016-EMENDA, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de São Geraldo do Araguaia-Pa, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
PIÇARRA - PA, 10 de Março de 2016
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:77654846215
Assinado de forma digital por XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:77654846215 Dados: 2016.03.10 15:54:08 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ(MF) 12.918.271/0001-00
CONTRATANTE
J. DE R. L. PARRIÃO - EPP CNPJ 04.340.683/0001-87
CONTRATADO(A)
J DE R L PARRIAO
EPP:0434068300
0187
Assinado de forma digital por J DE R L PARRIAO EPP:04340683000187 DN: c=BR, st=PA, l=MARABA, o=ICP-
Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CNPJ A3, ou=AR SAFEWEB, cn=J DE R L PARRIAO EPP:04340683000187 Dados: 2016.03.10 16:47:49 -03'00'
Testemunhas:
1. 2.