Edital de Pregão Eletrônico nº 050/2015 Exclusivo Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Edital de Pregão Eletrônico nº 050/2015 Exclusivo Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 76.017.458/0001-15, através do(a) Pregoeiro(a) Oficial, designado(a) pelo Decreto Municipal nº 2.856/2015, torna público para conhecimento dos interessados que realizará, por meio de sistema eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, autorizada nos termos dos autos de processos administrativos nº 24.627/2015, de 16/07/2015 respectivamente, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1. Os procedimentos da licitação serão regidos pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar Federal nº 123/2006 com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e Decretos Municipais nºs 943/2006 e 2.616/2015, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 na sua atual redação.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de Tecnologia da Informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame;
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor(a) público(a) designado(a) por ato interno, denominado(a) PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, Coordenador do sistema.
3. OBJETO
3.1. Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de Equipamento de Engenharia de Agrimensura, em atendimento a Secretaria Municipal Extraordinária de Habitação e Assuntos Fundiários e Secretaria Municipal de Urbanismo, conforme especificações técnicas, características e quantidades constantes no Anexo I deste Edital.
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Acolhimento das propostas: 11/09/2015 às 17:45 até 24/09/2015 às 13:59 horas.
4.2. Abertura das propostas: 24/09/2015 às 14:00 horas até 24/09/2015 às 14:59 horas.
4.3. Início da sessão de disputa de preços: 24/09/2015 às 15:00 horas.
4.4. O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
4.5. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário oficial de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame;
4.6. Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas pelos e-mails: xxx@xxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (41) 0000- 0000. As consultas serão respondidas através do site do sistema licitacoes-e, no campo de mensagens do pregão correspondente, ou por e-mail.
5. DA QUALIFICAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Esta licitação é exclusiva para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, qualificadas como tais nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014;
5.2. No ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, a microempresa e a empresa de pequeno porte deverá declarar, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar;
5.3. Para os efeitos deste Edital, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o artigo 966 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
5.3.1. No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais);
5.3.2. No caso das empresas de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais).
5.4. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido previsto no artigo 42 e seguintes da Lei Complementar nº 123, de 14 dezembro de 2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte:
5.4.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
5.4.2. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
5.4.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.4.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.4.5. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.4.6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
5.4.7. Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
5.4.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
5.4.9. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendários anteriores;
5.4.10. Constituída sob a forma de sociedades por ações;
5.4.11. Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta Licitação exclusivamente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte estabelecidas no País, credenciadas junto ao Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Sob falência, dissolução ou liquidação;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93;
e) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 8.666/93;
f) Empresa que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definição do artigo 3º e parágrafos da Lei Complementar nº 123/06.
6.3. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar de nº 123/06, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar 123/06, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06, desde que a receita bruta global ultrapasse o
limite de que trata o inciso II do caput, do artigo 3º da referida Lei Complementar;
e) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
f) Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário anteriores;
i) Constituída sob a forma de sociedade por ações.
6.4. A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
7. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
7.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A;
7.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País;
7.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado;
7.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
7.7. À microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso;
7.7.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A;
7.8. A comprovação de que trata o subitem 7.7, quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos:
a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal.
8. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. A participação no pregão eletrônico se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso identificado”;
8.2. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital;
8.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 8.2 sujeitará o licitante às sanções previstas em lei;
8.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão;
8.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances;
8.5. As propostas NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE PROPONENTE (tais como nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de desclassificação.
9. PROCEDIMENTOS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento previstas no Edital;
9.1.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário estabelecido neste edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário;
9.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.3. O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao
menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote;
9.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais participantes;
9.5. A etapa de lances no tempo normal será controlada e encerrada pelo(a) Pregoeiro(a), mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
9.6. Encerrada a etapa competitiva o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
9.7. O Sistema anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor;
9.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação;
9.9. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço;
9.10. A PROPOSTA ESCRITA E OS ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS DA DOCUMENTAÇÃO DEVERÃO SER ENTREGUES NO PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO DIA SEGUINTE A DISPUTA, EM ENVELOPES FECHADOS OU LACRADOS, INDICANDO NA SUA PARTE FRONTAL: “COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – C.P.L.”, XXX XXXXX XX XXXXX, Xx 000, CENTRO, PARANAGUÁ/PARANÁ – CEP: 83203-060, REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2015 (A/C: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx da Silva).
10. PROPOSTA COMERCIAL
10.1. A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção “Acesso identificado”, na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, observados data e horários limites estabelecidos no item 4;
10.2. A proposta e os lances formulados deverão indicar preços unitários e global, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), atualizados conforme lances eventualmente ofertados;
10.3 O licitante deve apresentar proposta de preços com a descrição do objeto e o preço apresentando o valor do item de acordo com o Termo de Referencia, expresso em Real (R$);
10.4. No preço ofertado devem ser considerados tributos, tarifas, despesas com pessoal, equipamentos, materiais necessários a execução do serviço, isto é, a CONTRATADA deverá incluir todas as despesas relacionadas com a natureza e a localização dos serviços, suas condições gerais e tudo que possa influir sobre estas;
10.5. Os valores propostos devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado sob pena de desclassificação;
10.6. O valor máximo da proposta será de: R$ 27.486,68 (vinte e sete mil quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos);
10.7 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura deste pregão;
10.8 Os preços ofertados serão fixos e só reajustáveis na forma da lei;
10.9 Não serão aceitas cobranças posteriores de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
11 HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital;
11.1.1. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis;
11.1.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada em cartório;
11.2 Para habilitação nesta licitação, será exigida a seguinte documentação:
11.2.1 Habilitação Jurídica
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Cópia da Cédula de Identidade do representante legal;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal - CEF;
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 342-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.2.2.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.2.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.2.2.2.1 A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
11.2.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro(a) convocar o autor do menor lance seguinte aos já convocados para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
11.2.3. Qualificação Técnica
11.2.3.1. Apresentação de Atestado(s) de capacidade técnica, em nome do licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento anterior com características técnicas, quantidades e prazos de natureza semelhante ao objeto deste certame licitatório;
11.2.3.2. A licitante deverá ter como linha de fornecimento a atividade principal e especializada de comercialização dos materiais licitados.
11.2.4. Qualificação Econômico-Financeira
11.2.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
11.2.5. Documentação Complementar
11.2.5.1. Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo IV;
11.2.5.2. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, nos termos do inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, conforme modelo do Anexo V;
11.2.5.3. Proposta de Preços, conforme modelo do Anexo VII;
11.2.5.4. Declaração de Idoneidade, conforme modelo do Anexo X;
11.2.5.5. Certidão comprobatória da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pela Junta Comercial, em original ou em cópia autenticada por cartório.
11.2.6. Para certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12.1. Para julgamento, será adotado o critério menor preço total do lote, observados os prazos para execução do objeto, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
12.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. O (A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
12.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto contratado;
12.4. Em caso de empate aritmético, verificada a equivalência de valores das propostas entre microempresas ou empresas de pequeno porte, o desempate será decidido mediante sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
12.5. A não cotação de qualquer item pertencente ao lote ensejará a desclassificação da proposta da licitante.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso;
13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo(a) Xxxxxxxxx(a), ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Até o segundo dia útil antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo estes serem apresentados por escrito, dirigidos ao(a) Pregoeiro(a), e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac-símile para contato, devendo ser protocolados no Departamento de Protocolo da Prefeitura de Paranaguá, na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, no horário das 8 às 11 horas e das 13 às 18 horas, ou encaminhados através de e-mail no endereço eletrônico: xxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx;
14.2. Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do seu recebimento;
14.2.1 Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
14.2.2 Procedentes as razões da petição de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
14.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer da decisão do(a) Pregoeiro(a), oportunidade em que deverá expressar a síntese imediata de suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
14.3.1. O sistema aceitará a manifestação do recurso, inicialmente, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor;
14.3.2. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 14.3 fará deserto o recurso;
14.3.3. A falta de manifestação imediata, acompanhada da síntese das respectivas razões, ensejará a preclusão do direito de recorrer;
14.4. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
14.5. Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a), em regra, terão efeito suspensivo, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas;
14.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.7. Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos ao(a) Pregoeiro(a) e poderão ser enviados via fax ou através do e-mail disponibilizado no Edital no Item 4.6, considerando que, posteriormente, os originais devem ser protocolizados no endereço citado abaixo. O(A) pregoeiro(a) deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência;
14.8. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no
processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax;
14.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da C.P.L., sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/Xxxxxx, XXX: 00.000-000.
15. DO PRAZO DE ENTREGA
15.1. Elaborado o contrato entre as partes, o licitante terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para o início da entrega, conforme endereços constantes no Anexo XI do Edital;
15.2. A entrega deverá ser feita nos dias e horários de expediente das respectivas secretarias e com comunicação de pelo menos 02 (dois) dias de antecedência ao responsável pelo recebimento;
15.3. Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990, a apresentação do material deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade, composição, prazo de validade e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e à segurança dos usuários quando for o caso;
15.4. Os produtos recusados serão devolvidos e deverão ser substituídos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas corridas, contados da notificação, sem ônus para a Administração, excedendo este prazo será aplicado às sanções previstas na lei de licitação.
16. INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1. Para a aquisição, será assinado um contrato entre a licitante vencedora juntamente com a Administração;
16.2. A adjudicatária será convocada para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do envio da convocação, via fax ou outro meio hábil;
16.3. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pela adjudicatária, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário da pasta, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma;
17.2. A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo INSS e do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, quando na apresentação da Xxxxxx/Nota Fiscal;
17.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa a ser contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária;
17.4. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como
enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas;
17.5. Os preços propostos serão considerados fixos, ressalvadas as hipóteses legais de admissibilidade de reajuste, previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
17.6. De acordo com a Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e legislação complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme (CSLL, COFINS, PIS/PASEP,IR), a titulo de antecipação, exceto para optantes pelo SIMPLES, que verá apresentar cópia autenticada do Termo de Opção, de que trata a IN SRF nº 75 de 26 de dezembro de 1996, sendo acatada qualquer outra instrução legal que entra em vigor;
17.7. Em caso de desequilíbrio econômico-financeiro do contratado, os preços poderão ser revistos, após aceite do contratante, conforme estabelece o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
18. SANÇÕES
18.1. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
18.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Paranaguá, pelo prazo de até 12 (doze) meses quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
18.2.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves;
18.2.2. Multa por atraso imotivado do serviço, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do serviço;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do serviço;
18.2.3. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
18.2.4. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da
Administração, nos termos do art. 77, da Lei n° 8.666/93;
18.2.5. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) até 12 meses nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração;
18.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas acima;
18.2.7. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta;
18.2.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada;
18.2.9. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município;
18.3. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente;
18.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
18.5. As sanções previstas neste Edital são de competência exclusiva das Secretarias Solicitantes facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas;
18.6. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Entregar o objeto de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e contrato, dentro do prazo e local estabelecidos;
19.2. Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas corridos, contado da comunicação formal da secretaria solicitante, o produto recusado;
19.3. Xxxxxxxx os materiais em suas em suas embalagens originais e adotar todas as medidas
preentivas no sentido de se minimizar acidentes ou danos que venham a comprometer a qualidade e a quantidade fornecida;
19.4. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais de acidentes de trabalho, bem como alimentação, tansporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaiquer outros em decorrência da sua condição de empregadora;
19.5. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
19.6. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na habilitação;
19.7. Suporte técnico pelo período de 01 (um) ano: sendo que o treinamento deverá ser feito presencialmente por um período de 16 (dezesseis) horas, na sede da Prefeitura Municipal de Paranaguá, e que o suporte técnico será prestado no período de 01 (um) ano por telefone ou e-mail;
19.8. Garantia de 12 (doze) meses para a Estação Total e de 06 (seis) meses para os acessórios;
19.9. A garantia será prestada nas dependências da Secretaria requerente;
19.10. Os chamados deverão ser resolvidos em até 48 (quarenta e oito) horas corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à abertura do chamado não ultrapassando o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas corridos para a substituição da Estação Total defeituosa;
19.11. As atividades de entrega e prestação de serviços de garantia aos equipamentos deverão ocorrer em dias úteis, no período das 08h00min às 11h00min às 18h00min;
19.12. A licitante vencedora deverá indicar, quando da assinatura do contrato, a empresa que prestará os serviços de garantia. A substituição da empresa indicada para a prestação da garantia no local somente poderá ser feita mediante autorização expressa da Prefeitura Municipal de Paranaguá.
20. DOS PREÇOS
20.1. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos necessários, bem como todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, fretes, homologação, seguros e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. Receber o material, disponibilizando local, data e horário;
21.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
21.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado;
21.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
22. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
22.1. Os pedidos feitos pela Secretaria requerente serão recebidos e somente após conferidos serão atestados;
22.2. O recebimento será feito de forma definitiva na Secretaria requerente, na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Centro Histórico. O horário para entrega é das 08h às 11h e das 13h às 18h, nos dias úteis.
23. REVISÃO DE PREÇOS
23.1. Os preços poderão ser revistos, por solicitação expressa da CONTRATADA, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro da avença;
23.2. O pedido deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação – C.P.L.;
23.3. A cada pedido de revisão de preço, deverá o PROMITENTE comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço;
23.4. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, prestadoras de serviço, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, do índice de correção monetária IGPM, ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias;
23.5. A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx);
24. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
24.1. Nos termos do art. 67, da Lei n°8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto 2.616/2015, de modo que não se considerará entregue o material, e por consequência não será autorizado o pagamento ao contratado, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes neste edital e contrato;
24.2. A Secretaria Requisitante fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que, não forem considerados satisfatórios e determinar a licitante a substituição de produtos ou correção de irregularidades;
24.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art. 70 da lei nº 8.666, de 1993;
24.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providencias cabíveis.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, a inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente;
25.2. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste edital e seus Anexos;
25.3. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Autoridade Competente revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação;
25.4. No caso de haver desconexão do(a) Pregoeiro(a) com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
25.4.1. Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes;
25.5. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo de demais sanções cabíveis;
25.6. É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade a ele(a) superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
25.7. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação;
25.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta;
25.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
25.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, pelo aplicativo de informática “Licitações-e” do Banco do Brasil ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx);
25.11. São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação;
25.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal;
25.13. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) com base na legislação vigente;
25.14. Fica eleito o Foro da Cidade de Paranaguá/Paraná, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
25.15. Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
26. Anexos do Edital
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Minuta do Contrato Administrativo a ser celebrado com a empresa vencedora; Anexo III - Dados para assinatura do contrato;
Anexo IV – Modelo de declaração de inexistência de menores no trabalho e empregos do licitante; Anexo V - Modelo de declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou EPP; Anexo VII – Modelo de proposta de preços;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou acesso à documentação e aceitação; Anexo IX – Modelo de Declaração de Obrigações;
Anexo X – Modelo de declaração de Idoneidade;
Anexo XI – Secretarias Participantes / Endereço para Entrega.
Paranaguá, 09 de setembro de 2015
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
Lote | Item | Quant. | Unidade de medida | Descrição do Objeto | Valor unit. máximo (R$) | Valor total máximo (R$) |
01 | 01 | 04 | Unid. | Trena de 50 metros com caixa fechada, fitas de fibra de vidro não condutoras e não corrosíveis, graduação nos dois lados da fita, métrica de 2 em 2 milímetros numeradas em centímetro a cada metro, sistema de retorno rápido, resistente à umidade e matcação inicial a 10cm da argola | 53,57 | 214,28 |
02 | 01 | 08 | Unid. | Trena de 50 metros com caixa aberta, fita em fibra de vidro de alta resistência, resistente a umidade e variações de temperatura, manivela para recolhimento da fita, clipe metálico na ponta da fita, cabo ergonômico e graduação: mm / pol. | 89,30 | 714,40 |
03 | 01 | 01 | Unid. | Estação Total Eletrônica A) CARACTERÍSTICA GERAIS: Aumento mínimo de luneta de 30x; precisão angular igual ou superior a 3” (três segundos); precisão linear igual ou superior a 2mm + 2ppm; alcance mínimo com 1 (um) prisma de 5.000 metros; Alcance mínimo sem uso de prismas de até 500 metros; Abertura de objetiva mínimo de 45mm e EDM de 50mm; campo de visão mínima de 1º30”; possuir duplo compensador automático (horizontal e vertical) ou mais; possuir compensação igual ou superior a 4’ (quatro minutos); iluminação com retículo com níveis de brilho; tempo de | 26.558,00 | 26.558,00 |
medição fina com tempo igual ou menor que 0,8 segundos; capacidade mínima de armazemanento 44.000 pontos; possuir cartão de memória compatível do mercado e USB; possuir prumo laser; possuir programas internos com as funções mínimas: cálculo de área, medida de altura remota, locação 3D, estação livre, linha de referência, arco de referência, funções COGO e programa de estredas; possuir impermeabilidade mínima IP66 (a prova d’água e poeira) e suportar temperatura operacional no intervalo mínimo de -20ºC à +50ºC; autonomia mínima de uma única bateria deverá ser de 14 horas para medidas de ângulo e distância; divisão mínima em 30 obras; garantia mínima de 24 meses para equipamentos e 6 meses para acessórios; possuir software topográfico, para editar e descarregar dados, conforme especificação mínima abaixo. B) FORNECIMENTO DE LICENÇA DE SOFTWARE DE TOPOGRAFIA COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO E QUE POSSUA FUNÇÕES MÍNIMAS DE: entrada de dados manual e digital (comunicação direta com as principais estações e coletores do mercado); CAD Integrado; função Auto Croqui; cálculo de áreas; divisão de áreas (Vértice e Sentido, Paralela, Azimute); modelagem digital de terreno de superfícies; curvas de nível; cálculo de norte verdadeiro; locação de pontos; cálculo automático da convergência meridiana ponto a ponto; cálculo de volume entre superfícies, entre uma superfície |
e um plano ou entre uma superfície e uma rampa; interação com aplicativo Google earth; cálculo de platô; inserção de imagens georreferenciadas; mapa de declividade; área de iluminação; geração de Greides; cálculo de volumes por seções transversais; seção tipo única; seções tipo intercaladas (configuração de vários modelos de seção tipo); super elação; super largura; configuração de memorial descritivo de acordo com as necessidades do usuário possibilitando configuração conforme a Lei de Registro de Terras nº 10.267/01. C) ACESSÓRIOS MÍNIMOS PARA A ESTAÇÃO TOTAL: 02 (duas) baterias originais com autonomia mínima, para medidas lineares e angulares de 14 horas; 02 (dois) bastões extensíveis com mínimo de 2,5m; 02 (dois) prismas completos (suporte e alvo); 01 (um) estojo rígido original para transporte; 01 (um) tripé extensível de alumínio; 01 (um) cabo de transferência USB; 01 (um) manual em português; 01 (um) jogo de mini ferramentas originais; 01 (um) software topográfico para descarregar e editar dados com especificação mínima requisitada. | ||||||
TOTAL¹ | R$ 27.486,68 |
¹Alguns preços unitários e totais podem apresentar incompatibilidade em função de arredondamento para duas casas decimais.
1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão através das seguintes Dotações Orçamentárias:
34.02.15.452.0205.2629.4.4.90.52.1000.0400, 34.02.15.452.0205.2629.3.3.90.30.1000.4200,
14.02.15.122.0198.2778.3.3.90.30.1000.4200, previsto para este exercício.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente licitação é justificada pela necessidade de aquisição de equipamentos de engenharia de agrimensura, sendo eles: 01 (uma) Estação Total Eletrônica e Trenas de fibra de vidro abertas e fechadas que possam tornar o serviço de levantamento topográfico, exercido apenas pelo Engenheiro Agrimensor destas Secretarias, mais rápido e prático, visando assim manter o pleno funcionamento das atividades administrativas desempenhadas, voltadas às ações de regularização fundiária no Município de Paranaguá.
Importante esclarecer que as Secretarias requerentes são um órgão de execução de políticas e serviços públicos, que tem por finalidades o planejamento, a proposição e a execução das políticas públicas municipais relativas a questões fundiária e habitacional, competindo-lhe formular, acompanhar, executar e avaliar a política habitacional do Município, bem como a política fundiária em todos os seus aspectos, gerir o patrimônio fundiário municipal, ficando responsável pela atualização e manutenção do acervo fundiário e cartográfico, promover a regularização habitacional e fundiária aos ocupantes das terrras públicas elaborar, criar e executar projetos de assentamentos rurais com viabilização socioeconômica, envolvendo plamos de desenvolvimento e sustentabilidade, captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais nas áreas fundiária e habitacional, promover, em conjunto com os demais órgãos municipais, o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento das políticas fundiária e habitacional, agenciar o cadastro fundiário, a desapropriação para fins de reforma agrária, aestruturação de projetos de reforma agrária e o desenvolvimento da política municipal de habitação, estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da política municipal de regularização fundiária e habitacional, adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores de impacto social, das políticas, planos e programas habitacionais, articular, com outros órgãos, a Política Municípal de Habitação, bem como às demais políticas do Município, atuar na promoção de programas de habitação popular em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, assim como com as organizações da sociedade civil, estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação, priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, proceder à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo do exercício de outras atividades corretas, as quais somente poderão ser desempenhadas satisfatóriamente caso atendida a necessidade de reposição de material de expediente para consumo imediato e estoque, o que se objetiva com a contração almejada.
Especificamente para o exercício em curso, necessário pontuar que se encontram em andamento na Secretarias requerentes as seguintes ações:
Acompanhamento junto a Caixa Econômica Federal dos projetos:
- Canal do Anhaia;
- Canal Labra;
- Canal Bertioga;
- Minha Casa Minha Vida para o Canal Labra (Loteamento Xxxx Xxxx);
- Acompanhamento Cohapar Jardim Esperança para construção habitacional;
- Parque Agari projeto de regularização fundiária Rua Athenas;
- Regularização fundiária área pública da Vila Divinéia;
- Elaboração do Plano Urbanístico da Ilha dos Valadares;
- Acompanhamento regularização fundiária do Jardim Iguaçú e Vila Marinho;
- Acompanhamento projetos casas da enchente no loteamento Xxxx Xxxx;
- Acompanhamento regularização fundiária área Ouro Fino de propriedade do Governo do Estado do Paraná.
Por fim, devido à escassez de recursos orçamentários para compra do material que é notadamente inferior ao demando, optou-se pela realização da licitação na modalidade Pregão.
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2015 QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ E A EMPRESA .
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, através da Secretaria Municipal de
____________________, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 76.017.458/0001-15, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX (CI.RG. nº 1.045.649-
SESP/PR – CPF nº 000.000.000-00), brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxx/Xxxxxx.
CONTRATADA:
_________________________________, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na
___________________, nº _______, Bairro ___________, na Cidade de
____________, Estado do ___________, CEP: ____________, neste ato
representada por Sr(a). (CI.RG. nº
___________________ – CPF. nº ), brasileiro(a),
____________, residente e domiciliado na ___________________, nº ,
Bairro , na Cidade de , Estado do , CEP: .
As partes acima qualificadas, MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa , doravante denominada CONTRATADA, resolvem pactuar o presente Contrato Administrativo e que se regerá pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, atendidas as cláusulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico /2015, de de de 2015.
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em __ de de 2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de Equipamento de Engenharia de Agrimensura,
conforme especificações técnicas, características e quantidades constantes no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1 As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão através das seguintes Dotações Orçamentárias:
34.02.15.452.0205.2629.4.4.90.52.1000.0400, 34.02.15.452.0205.2629.3.3.90.30.1000.4200,
14.02.15.122.0198.2778.3.3.90.30.1000.4200, previsto para este exercício, devidamente ajustada para o ano seguinte.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor do presente contrato é de R$ ( ), inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para a execução do serviço (custos, seguro e frete por conta do fornecedor);
3.2. O pagamento será realizado pela unidade compradora, através de crédito na Conta nº
, Agência , Banco , constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Servidor/Fiscal do contrato;
3.3. O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário da pasta, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma;
3.4. A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da Certidão Negativa de Débito
- CND, emitida pelo INSS e do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, quando na apresentação da Xxxxxx/Nota Fiscal;
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa a ser contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária;
3.6. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas;
3.7. Os preços propostos serão considerados fixos, ressalvadas as hipóteses legais de admissibilidade de reajuste, previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
3.8. De acordo com a Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e legislação complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme (CSLL, COFINS, PIS/PASEP,IR), a titulo de antecipação, exceto para optantes pelo SIMPLES, que verá apresentar cópia autenticada do Termo de Opção, de que trata a IN SRF nº 75 de 26 de dezembro de 1996, sendo acatada qualquer outra instrução legal que entra em vigor;
3.9. Em caso de desequilíbrio econômico-financeiro do contratado, os preços poderão ser revistos, após aceite do contratante, conforme estabelece o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E ENTREGA
4.1. Elaborado o contrato entre as partes, o licitante terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para o início da entrega, conforme endereços constantes no Anexo XI do Edital;
4.2. A entrega deverá ser feita nos dias e horários de expediente das respectivas secretarias e com comunicação de pelo menos 02 (dois) dias de antecedência ao responsável pelo recebimento,
4.3. Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990, a apresentação do material deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade, composição, prazo de validade e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e à segurança dos usuários quando for o caso;
4.4. Os produtos recusados serão devolvidos e deverão ser substituídos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas corridas, contados da notificação, sem ônus para a Administração, excedendo este prazo será aplicado às sanções previstas na lei de licitação.
CLÁUSULA QUINTA – INSTRUMENTO CONTRATUAL
5.1. Para a aquisição, será assinado um contrato entre a licitante vencedora juntamente com a Administração;
5.2. A adjudicatária será convocada para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do envio da convocação, via fax ou outro meio hábil;
5.3. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pela adjudicatária, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Entregar o objeto de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e contrato, dentro do prazo e local estabelecidos;
6.2. Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas corridos, contado da comunicação formal da secretaria solicitante, o produto recusado;
6.3. Fornecer os materiais em suas em suas embalagens originais e adotar todas as medidas preentivas no sentido de se minimizar acidentes ou danos que venham a comprometer a qualidade e a quantidade fornecida;
6.4. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais de acidentes de trabalho, bem como alimentação, tansporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaiquer outros em decorrência da sua condição de empregadora;
6.5. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
6.6. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na habilitação;
6.7. Suporte técnico pelo período de 01 (um) ano: sendo que o treinamento deverá ser feito presencialmente por um período de 16 (dezesseis) horas, na sede da Prefeitura Municipal de Paranaguá, e que o suporte técnico será prestado no período de 01 (um) ano por telefone ou e-mail;
6.8. Garantia de 12 (doze) meses para a Estação Total e de 06 (seis) meses para os acessórios;
6.9. A garantia será prestada nas dependências da Secretaria requerente;
6.10. Os chamados deverão ser resolvidos em até 48 (quarenta e oito) horas corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à abertura do chamado não ultrapassando o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas corridos para a substituição da Estação Total defeituosa;
6.11. As atividades de entrega e prestação de serviços de garantia aos equipamentos deverão ocorrer em dias úteis, no período das 08h00min às 11h00min às 18h00min;
6.12. A licitante vencedora deverá indicar, quando da assinatura do contrato, a empresa que prestará os serviços de garantia. A substituição da empresa indicada para a prestação da garantia no local somente poderá ser feita mediante autorização expressa da Prefeitura Municipal de Paranaguá.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o material, disponibilizando local, data e horário;
7.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado;
7.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA OITAVA – CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67, da Lei n°8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto 2.616/2015, de modo que não se considerará entregue o material, e por consequência não será autorizado o pagamento ao contratado, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes no edital;
8.2. A Secretaria Municipal de fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que, não forem considerados satisfatórios e determinar a licitante a substituição de produtos ou correção de irregularidades;
8.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA NONA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
9.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Paranaguá, pelo prazo de até 12 (doze) meses quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
9.3. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves;
9.4. Multa por atraso imotivado do serviço, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do serviço;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do serviço;
9.5. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
9.6. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termos do art. 77, da Lei n° 8.666/93;
9.7. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) até 12 meses nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração;
9.8. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando
o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas acima;
9.9. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até
o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta;
9.10. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada;
9.11. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município;
9.12. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente;
9.13. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
9.14. As sanções previstas no Edital são de competência exclusiva da Secretaria Municipal de
, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas;
9.15. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 Por estrita conveniência da Administração o presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por iniciativa do Contratante, independentemente de interpelação judicial, e conforme o que preceitua os arts. 77 a 79, da Lei nº 8.666/93, reconhecendo a Contratada neste ato, os direitos da Administração no caso de rescisão administrativa, conforme art. 55, inciso IX, combinado com o art. 77 da mesma Lei.
10.2. O inadimplemento de qualquer cláusula do presente Contrato, poderá a critério da parte inocente ser motivo de sua imediata rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além de responder a Contratada por perdas e danos quando esta:
10.2.1. não cumprir com as obrigações e cláusulas contratuais;
10.2.2. falir, estar em concordata ou dissolver-se;
10.2.3. desatendimento das determinações regulares da fiscalização do Contratante;
10.2.4. decretação de falência ou instauração de insolvência civil da Contratada;
10.2.5. dissolução da sociedade da Contratada;
10.2.6. alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
10.3. A rescisão do contrato unilateralmente pelo Contratante acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras de caráter civil ou criminal, se necessárias:
10.3.1. Responsabilização por prejuízos causados ao Contratante;
10.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
10.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É vedado à Contratada subcontratar ou transferir o contrato, sem estar expressamente autorizada, por escrito, pelo Contratante.
11.2. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita do Contratante, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
11.3. Em caso de subcontratação, se autorizada, a Contratada permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em relação ao Contratante, bem como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
12.1. A Contratada declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a prestação do objeto deste contrato, inclusive frete, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente;
12.2. Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da execução do serviço, que a Contratada acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais não incidentes sobre o serviço contratado, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
13.1. Fica estabelecido que na hipótese do Contratante deixar de exigir da Contratada qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja;
14.2. E por estarem assim, justas e acertadas, assinam as partes CONTRATANTES, o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual forma e teor.
Paranaguá, de de
MUNICIPIO DE PARANAGUÁ
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Representante Legal
ANEXO III
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº ÓRGÃO EMISSOR
CPF Nº
ENDEREÇO ELETRÕNICO
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA
Paranaguá, de de
Assinatura e Carimbo
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES NO TRABALHO E EMPREGOS DO LICITANTE
Para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 050/2015, declaramos, para todos os fins de direito, que não possuímos em nosso quadro funcional menores de dezoito anos executando trabalho no período noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade, consoante artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República c/c a Lei Federal nº 9.854/1999.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
Paranaguá, de de .
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Paranaguá, de de
Nome da Empresa CNPJ
(Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ Nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) portador da carteira de identidade Nº e de CPF Nº , DECLARA, sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, e considera:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3° da Lei Complementar Nº 123/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso ll, art. 3° da Lei Complementar Nº 123/2006.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar Nº 123, de 14 dezembro de 2006.
(Localidade) de de .
Representante legal
Obs.: A declaração acima deverá ser assinalada com “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: Conforme as especificações descritas no Anexo I, do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico Nº 050/2015.
Empresa:
Denominação social:
Inscrição estadual ou municipal:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Telefone:
Fac-símile:
LOTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Conforme anexo I | ||||
TOTAL | R$ |
Declara que por ser de seu conhecimento atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital relativas à licitação supra, bem como às disposições Lei Municipal nº 943/2006, Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/02 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Declara, outrossim, que o(s) serviço(s) ofertado(s) está(ão) de acordo com as especificações contidas no Anexo I, inclusive quanto à garantia dos mesmos.
Cidade, de de
(Representante Legal ou Procurador do Licitante) (nome e assinatura)
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/ OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO E ACEITAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2015, instaurado pelo Município de Paranaguá – Pr, que recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e aceitamos todas as condições do edital e seus anexos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2015.
(assinatura do representante legal da proponente)
DECLARAÇÃO DE OBRIGAÇÕES
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2015, instaurado pelo Município de Paranaguá, que se nossa empresa for declarada adjudicatária do objeto: Aquisição de Equipamento de Engenharia de Agrimensura, em atendimento a Secretaria Municipal Extraordinária de Habitação e Assuntos Fundiários e Secretaria Municipal de Urbanismo.
1. Disporemos de material pessoal técnico necessário para a execução do serviço; Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2015.
(assinatura do representante legal da proponente)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante do procedimento de licitação, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2015, instaurado pela Prefeitura de Paranaguá, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Paranaguá, de de .
Nome da Empresa CNPJ
(Assinatura do Representante Legal da Empresa licitante)
SECRETARIAS PARTICIPANTES / ENDEREÇO PARA ENTREGA
1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EXTRAORDINÁRIA DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS – SEMHAF
Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/Xx, Xxxx (00) 0000-0000.
2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO – SEMUR
Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/Xx, Xxxx (00) 0000-0000.