PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 2022/06 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0048/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 2022/06 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0048/2022
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 0048/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA SANTA E A EMPRESA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX – ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA
SANTA, com sede na cidade de Terra Santa/PA inscrito no CNPJ sob o nº 11.870.266/0001-01, neste ato representado pelo Secretário Municipal, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 2492021 expedida pela SESP/AM e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - ME, com sede na Xxxx. Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº. 14.940.932/0001-29, neste ato representado pelo seu representante legal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG n° 7497210 SSP-PA e CPF nº 000.000.000-00 em doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 2022/06 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 2022/06, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS, MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, MATERIAL PARA COZINHA E PRODUTOS PIROTÉCNICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
Item | Descrição do Produto | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
14 | ALFACE | MAÇO | 100,00 | 4,90 | 490,00 |
15 | ALHO | KG | 300,00 | 16,95 | 5.085,00 |
18 | ARROZ TIPO 1 PACOTE DE 1 KG CLASSE LONGO FINO TIPO SUBGRUPO POLIDO | KG | 1.300,00 | 3,95 | 5.135,00 |
23 | BANANA | KG | 100,00 | 6,80 | 680,00 |
26 | BETERRABA | KG | 500,00 | 6,50 | 3.250,00 |
36 | CALDO EM TABLETE DE CARNE 25G | UND | 50,00 | 1,05 | 52,50 |
37 | CALDO EM TABLETE DE GALINHA 25G | UND | 50,00 | 1,05 | 52,50 |
39 | CARNE BOVINA IN NATURA TIPO PALETA APRESENTAÇÃO SEM OSSO, RESFRIADA E LIMPA | KG | 600,00 | 30,40 | 18.240,00 |
41 | CARNE BOVINA IN NATURA, TIPO ACÉM, APRESENTAÇÃO COM OSSO, RESFRIADA E LIMPA | KG | 900,00 | 32,65 | 29.385,00 |
45 | CARNE BOVINA IN NATURA, TIPO PATINHO, COM | KG | 1.000,00 | 32,45 | 32.450,00 |
OSSO, RESFRIADA E LIMPA | |||||
46 | CARNE BOVINA IN NATURA, TIPO PEITO, COM OSSO, RESFRIADA E LIMPA | KG | 1.000,00 | 30,95 | 30.950,00 |
51 | CENOURA | KG | 500,00 | 7,00 | 3.500,00 |
54 | CHEIRO VERDE COMPLETO | MAÇO | 480,00 | 2,00 | 960,00 |
57 | COADOR DE CAFÉ GRANDE DE PANO | UND | 100,00 | 3,05 | 305,00 |
64 | COMINHO MOIDO 100G | PCT | 360,00 | 1,10 | 396,00 |
70 | COUVE | MAÇO | 500,00 | 2,05 | 1.025,00 |
72 | DESINFETANTE 2 l DIVERSOS ESSÊNCIAS | UND | 642,00 | 5,00 | 3.210,00 |
83 | ESCOVINHA DE LIMPEZA DE UNHAS | UND | 50,00 | 2,40 | 120,00 |
88 | ESSÊNCIA DE BAUNILHA 30 ml | UND | 15,00 | 2,85 | 42,75 |
89 | EXTRATO DE TOMATE 190GR | UND | 250,00 | 2,65 | 662,50 |
94 | FARINHA TRIGO, MATERIAL TRIGO APRESENTAÇÃO PÓ SEM FERMENTO EMBALAGEM DE 1 KG | UND | 50,00 | 5,75 | 287,50 |
96 | FERMENTO PARA BOLO ROYAL 250 G | PCT | 50,00 | 5,85 | 292,50 |
98 | FLOCÃO DE MILHO DE GROSSO DE 500G | PCT | 150,00 | 2,75 | 412,50 |
100 | FRANGO CONGELADO DE 1 QUALIDADE | KG | 1.500,00 | 10,65 | 15.975,00 |
104 | GUARDANAPO DE PAPEL 22/23 CM | PCT | 200,00 | 1,80 | 360,00 |
109 | KATCHUP EMBALAGEM C/ 400G | UND | 50,00 | 7,65 | 382,50 |
110 | LEITE CONDENSADO, INGREDIENTE: LEITE INTEGRAL/AÇUCAR/LEITE EM PÓ INTEGRAL 395 G. | UND | 600,00 | 5,10 | 3.060,00 |
111 | LEITE DE CÔCO C/200 ML | UND | 500,00 | 2,25 | 1.125,00 |
115 | LEITE EMBALAGEM TETRA PAK (CAIXINHA) UHT INTEGRAL DE 1 lt | LT | 100,00 | 6,70 | 670,00 |
124 | MAÇÃ | UND | 300,00 | 0,75 | 225,00 |
125 | MACARRÃO, TIPO SEMOLA, FORMATO PARAFUSO 500G | PCT | 1.000,00 | 5,10 | 5.100,00 |
129 | MANTEIGA SALGADA | KG | 50,00 | 37,39 | 1.869,50 |
134 | MASSA PARA LASANHA PCT 500G | PC | 30,00 | 6,40 | 192,00 |
137 | MILHO BRANCO 500G | PCT | 180,00 | 4,28 | 770,40 |
138 | MILHO P/ PIPOCA C/ 500G | PCT | 100,00 | 4,47 | 447,00 |
139 | MILHO VERDE C/300G | UND | 250,00 | 3,85 | 962,50 |
144 | NUTRILON MINGUAL DE ARROZ 230G | UND | 300,00 | 5,90 | 1.770,00 |
146 | NUTRILON MINGUAL DE MULTICEREAIS 230G | PC | 192,00 | 5,50 | 1.056,00 |
148 | OVO TAMANHO EXTRA. ORIGEM GALINHA CARAC. ADICIONAIS BRANCO OU VERMELHO | UND | 5.400,00 | 0,62 | 3.348,00 |
150 | PANETONE CX 14,5X6: 14,5XA: 16,5CM | PCT | 120,00 | 16,44 | 1.972,80 |
152 | PÃO DE LEITE UND | UND | 15.000,00 | 0,45 | 6.750,00 |
153 | PÃO TIPO DOCE, INGREDIENTES FARINHA TRIGO/FERMENTO 50G | UND | 2.000,00 | 0,45 | 900,00 |
154 | PÃO TIPO FORMA DE FARINHA DE TRIGO 500G APRESENTAÇÃO FATIADO | UND | 250,00 | 6,69 | 1.672,50 |
156 | PAPEL HIGIÊNICO TIPO ESPECIAL DE 1ª QUALIDADE NA COR BRANCA PCT C/ 4 ROLOS | PCT | 6.200,00 | 2,85 | 17.670,00 |
159 | PAPEL TOLHA DE FOLHA DUPLA 100% CELULOSE VIRGEM ALTISSIMA C/ ROLOS | PCT | 3.100,00 | 3,35 | 10.385,00 |
160 | PEITO DE FRANGO C/1 kg | KG | 130,00 | 16,05 | 2.086,50 |
161 | PIMENTA DE CHEIRO | KG | 150,00 | 11,94 | 1.791,00 |
166 | POLPA DE FRUTA SABOR (ACEROLA) | KG | 100,00 | 11,61 | 1.161,00 |
167 | POLPA DE FRUTA SABOR (GOIABA) | KG | 50,00 | 11,61 | 580,50 |
168 | POLPA DE FRUTA SABOR (MARACUJÁ) | KG | 100,00 | 13,27 | 1.327,00 |
169 | POLPA DE FRUTA SABOR: ABACAXI | KG | 50,00 | 11,67 | 583,50 |
170 | POLPA DE FRUTA SABOR: MURUCI | KG | 50,00 | 11,94 | 597,00 |
175 | PROTEINA DE SOJA TEXTURIZADA BRANCA E ESCURA DE 500G | KG | 500,00 | 6,35 | 3.175,00 |
178 | REFIL DE GEL ADESIVO PATO 6 UNIDADES | UND | 30,00 | 9,95 | 298,50 |
181 | REFRIGERANTE, MATERIAL ÁGUA GASOSA/ XAROPE, SABOR COCA COLA ORIGINAL DE 2 lt C/6 UND | FD | 200,00 | 57,60 | 11.520,00 |
185 | XXXX XX XXXXXXXX 00 xx, XXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | UND | 96,00 | 5,97 | 573,12 |
187 | SABÃO EM BARRA DE 1000G | UND | 430,00 | 5,45 | 2.343,50 |
194 | SACO PARA LIXO 100 lt C 5UND | PCT | 3.500,00 | 1,15 | 4.025,00 |
195 | SACO PARA LIXO 200 LT C/5UND | PCT | 7.000,00 | 2,40 | 16.800,00 |
206 | SAL REFINADO | KG | 200,00 | 1,43 | 286,00 |
208 | SARDINHA EM OLEO COMESTIVEL EM LATA C/ 125G | LATA | 120,00 | 5,87 | 704,40 |
211 | SUCO LIQUIDO EM GARRAFA DE 500 ml SABOR CAJU DE 500 ml | UND | 340,00 | 3,69 | 1.254,60 |
214 | UVA FRESCA, VERDE OU ESCURA | KG | 120,00 | 20,10 | 2.412,00 |
222 | VINAGRE BRANCO OU TINTO C/ 750 ml | UND | 407,00 | 2,05 | 834,35 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de
11/04/2022 e encerramento em 11/04/2023
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 265.999,92 (duzentos e sessenta e cinco mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 122 0037 2073 0000 3.3.90.30.00 (MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE)
10 301 0026 2075 0000 3.3.90.30.00 (MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE UBS)
10 301 0026 2076 0000 3.3.90.30.00 (MANUTENÇÃO DO CO-FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA-PABINHO)
10 302 0210 2080 0000 3.3.90.30.00 (ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL EMERGENCIAL E HOSPITALAR)
10 302 0210 2142 0000 3.3.90.30.00 (ATENDIMENTO AO PROGRAMA DO COVID-19)
10 304 0245 2084 0000 3.3.90.30.00 (MANUTENÇÕES DAS AÇÕES ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
10 305 0245 2085 0000 3.3.90.30.00 (MANUTENÇÃO DO PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE)
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
5.2 O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.1. Banco: BRADESCO S/A AGÊNCIA:5766-5 Conta Corrente: nº 2756-1
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 As empresas vencedoras da licitação terão que ter os produtos à pronta entrega em suas unidades de abastecimento, caso haja atraso na entrega dos produtos ou falte em seu estoque, a (s) mesma (s) terá (ão) que providenciar imediatamente para que não haja falha no abastecimento municipal. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência anexo ao Edital e o prazo será de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da requisição de compra.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.3 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo I ao Edital;
12.4 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.6 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7 O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 É VEDADO À CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial doEstado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 É eleito o Foro da Comarca de TERRA SANTA/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
TERRA SANTA/PA, 11 de Abril de 2022.
IRANILDO DA CONCEICAO Assinado de forma digital por
XXX XXXXXX XXXXX:59781513268
IRANILDO DA XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:59781513268 Dados: 2022.04.27 16:09:36 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA SANTA
CNPJ: 11.870.266/0001-01
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00 CONTRATANTE
Assinado de forma
GEOVANI COSTA
digital por GEOVANI
XXXXXXX:14940932000129 COSTA
XXXXXXX:14940932000 129
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX- ME
CNPJ: 14.940.932/0001-29
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADA