PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2.130/2020 EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDOR
Gabinete do Prefeito
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2.130/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO POR MEIO DA INTERNET
TIPO: Menor Preço
PROCESSO No: 2.130/2020
OBJETO: Despesas a serem efetuadas com contratação de empresa para fornecimento eventual e parcelado de equipamentos do tipo computadores para uso das diversas secretarias e departamentos da prefeitura Municipal de Condor, pelo período de um ano, conforme as características específicas de cada item descrito no Anexo I deste edital.
- Forma de pagamento: à vista até 30 (trinta) dias após a entrega do equipamento.
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: 09:00 horas do dia 02/10/2020.
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: 09:00 horas do dia 02/10/2020.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09:00 horas do dia 06/10/2020.
ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA: às 09:01 horas do dia 06/10/2020.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:01 horas do dia 06/10/2020.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O Município de Condor/RS, por intermédio do Setor de Compras, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, para aquisição do objeto especificado no Anexo I deste Edital.
O presente certame será regido pela Lei nº 10.520/2002, pela Lei Complementar n° 123/2006, pela Lei nº 10.024/2019, pelo Decreto Federal nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído ao Prefeito Municipal e propor a homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente na página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
DO OBJETO:
1.1 Despesas a serem efetuadas com contratação de empresa para fornecimento eventual e parcelado de equipamentos do tipo computadores para uso das diversas secretarias e departamentos da prefeitura Municipal de Condor, pelo período de um ano, conforme as características específicas de cada item descrito no Anexo I deste edital.
DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
O Valor estimado desta licitação é de R$ 41.749,60 (Quarenta e um mil, setecentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos).
As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Município de Condor/RS.
Programa de Trabalho nº:
Natureza da Despesa:
Fonte de Recursos:
0202010412200022005
449052
Livre
0303010412200022278
449052
Livre
0404010412200022011
449052
Livre
0505011030100052096
449052
Custeio
0606010812200062120
449052
Livre
0606010824300062122
449052
Livre
0606011442200062117
449052
BL / PSB / FNAS
0707011236800042052
449052
MDE
0808012012200102138
449052
Livre
0909012369100112131
449052
Livre
1010010412200092023
449052
Livre
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO:
Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
Poderão participar da licitação as empresas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que:
Que estejam cadastradas no Município de Condor/RS; ou
Que não estejam cadastradas ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, também poderão participar da licitação, desde que atendidas as exigências do item 14, deste edital.
A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, ou participar do contrato dela decorrente, sob pena de recebimento das sanções previstas neste Edital:
Pessoas físicas não empresárias;
Servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Condor/RS;
O autor do Termo de Referência, Anexo I deste edital, pessoa física ou jurídica.
As sociedades empresárias:
que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência);
que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e no cadastro Municipal;
integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública do Município em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes;
estrangeiras que não funcionem no país;
O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante.
As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s).
Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
Deverá ser indicada, na proposta de preços, a empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança.
Todos os documentos de habilitação, de cada consorciado, deverão ser apresentados na forma do item 14 deste Edital, sob pena de inabilitação.
Serão somados os quantitativos indicados nos atestados de capacidade técnica de cada consorciado para a comprovação da qualificação técnica.
Para efeito de qualificação econômico-financeira, será considerado o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
As empresas integrantes respondem solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase licitatória quando na fase contratual.
DO CREDENCIAMENTO:
Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Condor/RS responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
O Pregão será conduzido pelo Município de Condor/RS com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Neste certame não se aplica o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 147/2014 artigos 47 e 48.
DO ENVIO DA PROPOSTA:
Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
Marca, modelo e fabricante de cada item ofertado;
Descrição detalhada do objeto indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 19 deste Edital.
DA ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no item 12 deste edital.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85%.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
-
Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 10.1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do item 11 e seguintes;
Não apresentada proposta na condição cima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item 11 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
O disposto nos subitens 10.1.1 a 10.1.6, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil;
Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
Sorteio.
Caso não exista proposta apresentada para os itens 01 e 02, reservados para participação exclusiva de microempresas ou empresas de pequeno porte, ao licitante classificado em primeiro lugar para o item de mesmo objeto será dada a oportunidade de, querendo, ampliar a sua cotação para atender a totalidade da demanda, mantendo o último lance ofertado.
A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa.
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Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
O Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
b) O preço unitário e total para cada item (ou lote) ofertado (conforme especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) A descrição mínima do objeto de forma a demonstrar que o produto atenda as especificações e exigências contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
d) Marca, modelo, tipo, fabricante e procedência;
e) O prazo de garantia dos itens não poderá ser inferior a 01 (um) ano contado do recebimento definitivo do objeto;
f) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos conforme art. 6º da Lei 10.520/2002, contados da data prevista para abertura da licitação;
g) Prazo de entrega não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato e/ou nota de empenho;
h) Declaração de que entregará os bens comprovadamente novos e sem uso, uma vez que não serão aceitos objetos recondicionados, reformados ou remanufaturados;
i) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
O Pregoeiro, a seu critério, poderá requisitar catálogos, folhetos, folders, fotos ou outra forma de comprovação de que os produtos ofertados atendem a especificação, que deverão ser encaminhados na forma e prazo definidos no item 12.2.
A arrematante deverá, quando solicitado pelo Pregoeiro, indicar o site do fabricante para que sejam comprovadas as características do objeto ofertado;
O não envio da proposta ajustada por meio do correio eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 12.2.2, ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência.
A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender a exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 12.2.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os procedimentos previstos nos itens 10 e 11.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina estabelecida no item 10 deste edital, se for o caso.
A proposta original, com todos os requisitos do item 12.2.2, deverá ser encaminhada em envelope fechado e identificado com dados da empresa e do pregão eletrônico, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, ao protocolo do Município de Condor/RS, sito à Rua Ipiranga, nº 22, CEP: 98.290-000, Telefone nº (00) 0000-0000 – xxxxx 000, xxx xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Eletrônico nº 011/2020 – ÓRGÃO - Prefeitura Municipal de Condor/RS – Departamento de Compras e Licitações.
DA AMOSTRA:
Não será exigida amostra do objeto do presente certame, estando as licitantes cientificadas de que os produtos ofertados devem atender as exigências e especificações mínimas constantes no Termo de Referência que segue como Anexo I ao Edital, sob pena de recusa de recebimento do(s) bem(ns), sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas.
-
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
SICAF;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
I – Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação consistente em Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante fornecido materiais/equipamentos compatíveis como o objeto desta licitação, considerando-se compatível o fornecimento anterior de objeto com as características mínimas constantes neste edital;
II – Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 09/02/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
III – As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices contidos no cadastro do SICAF, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o(s) item(ns) cotado(s) constante do Anexo I, que deverá recair sobre o montante dos itens que pretenda concorrer.
a) A comprovação deverá ser feita quando da habilitação, apresentando o balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei devidamente registrados ou pelo Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, conforme regulado pelo subitem 14.3.3 deste edital.
VI – Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (modelo Anexo III ao Edital).
A licitante cuja habilitação parcial no SICAF acusar como situação do fornecedor algum documento com validade vencida, deverá encaminhar o respectivo documento a fim de comprovar a sua regularidade.
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica:
COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
II – Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
IV – Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
V – Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples;
VI – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VII –Ata de fundação da cooperativa e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; Quando autorizada a participação de cooperativa;
VIII – Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012; Quando autorizada a participação de agricultor familiar;
IX – Matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165); Quando autorizada a participação de produtor rural;
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante;
IV – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
V – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
VI – Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
I – Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
II – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a) as empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b) a boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = |
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
LC = |
ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE |
SG = |
ATIVO TOTAL |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
c) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 01 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 08% (oito por cento) do valor total estimado para o(s) item(ns)/lote(s) cotado(s) constante(s) do Anexo I deste edital.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I – Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante fornecido materiais/equipamentos compatíveis como o objeto desta licitação, considerando-se compatível o fornecimento anterior de objeto com as características mínimas constantes neste edital.
ATENDIMENTO AO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO
Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (modelo Anexo III ao Edital).
DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs
As empresas qualificadas como ME / EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, sob pena de inabilitação.
A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Município de Condor/RS convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame.
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado:
(a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal; e
(b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados em até 02 (duas) horas, exclusivamente por meio do por meio de campo próprio do Sistema.
Os documentos de habilitação serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas ou por servidor/funcionário do(a) Município de Condor/RS, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a proposta de preços em envelope fechado e identificado com dados da empresa e do pregão eletrônico, na forma do item 12.12 deste Edital.
Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto a Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial que deverá estar datada dos últimos 30 (trinta) dias (itens 14.2.1, II, e 14.3.3, I).
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via correio eletrônico, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeiro, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
DOS RECURSOS:
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta) minutos.
A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer ao Município de Condor/RS, sito à Rua Ipiranga, nº 22, CEP: 98.290-000, Telefone nº (00) 0000-0000 – ramal 209, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 17:00.
Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
As razões e contrarrazões serão recebidas somente no Município de Condor/RS, sito à Rua Ipiranga, nº 22, CEP: 98.290-000, Telefone nº (00) 0000-0000 – xxxxx 000, xxx xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Eletrônico nº 011/2020 – ÓRGÃO - Prefeitura Municipal de Condor/RS – Departamento de Compras e Licitações. Não serão recebidas e conhecidas razões de recurso e contrarrazões enviadas por quaisquer outros meios (fax, correio eletrônico, etc).
Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado ao Prefeito Municipal de Condor/RS para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital (item 15.1.3).
Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
O objeto deste pregão será adjudicado ao vencedor por ato do Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá, após a regular decisão dos recursos interpostos, ao Prefeito Municipal de Condor/RS.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE:
Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o termo de contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
O contrato a ser assinado estabelecerá as cláusulas, critérios e condições definidas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993 e observará os termos contidos na minuta Anexo VI deste Edital ou as disposições constantes de instrumento equivalente.
O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do envio do contrato por correio eletrônico.
O prazo para assinatura do termo de contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Condor/RS.
Alternativamente à convocação para a assinatura do termo de contrato, o do(a) Município de Condor/RS poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital.
Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
O prazo de vigência do contrato será de 02 (dois) meses, prorrogável na ocorrência de uma das hipóteses dispostas no art. 57, 1º da Lei nº 8.666/1993.
Os seguintes requisitos foram estabelecidos no Termo de contrato, Anexo VI deste Edital, ou instrumento equivalente, e serão de observância obrigatória dos contratados:
I – as hipóteses, prazo e condições de prestação das garantias;
II – critérios para o recebimento do objeto;
III – prazos e condições de pagamento;
IV – atualização financeira ou reajustamentos, quando possível;
V – hipóteses de compensações financeiras ou penalizações, por eventuais atrasos e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos.
O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
Será designado um Fiscal Gestor para o contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas cláusulas contratuais, com atribuições previstas nas mesmas.
É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Pregão.
O objeto da licitação deverá ser entregue, nos prazos, local e condições previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e observará as regras para recebimento definidas no Contrato, anexo VI, ou instrumento equivalente.
DA FISCALIZAÇÃO:
Sujeitar-se-á a Contratada à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da autoridade encarregada de acompanhar o fornecimento do objeto desta licitação, observadas as regras definidas na minuta contratual, Anexo VI deste Edital, ou no instrumento equivalente.
-
Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, não aceitar a Nota de Xxxxxxx, deixar de entregar documentação exigida neste edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Condor/RS pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus anexos e das demais cominações legais.
A Administração poderá, ainda, utilizar-se da sanção de advertência, prevista no art. 87, I, da Lei nº 8.666/1993, aplicada ao pregão subsidiariamente.
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Condor/RS, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções definidas na minuta do contrato, anexo VI deste edital ou dispostas em instrumento equivalente.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Município de Condor/RS, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF ou no cadastro Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O Município de Condor/RS poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
A anulação do pregão induz à do contrato.
A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do Município de Condor/RS.
O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
O Município de Condor/RS exigirá da licitante que forneça declaração de que a assistência técnica autorizada do objeto ofertado seja de no máximo 100 (cem) quilômetros da sede do Município de Condor/RS, e garantias de fábrica dos objetos conforme previsto neste edital no (item 12.2.2 letra e).
A critério do pregoeiro, o prazo para o envio da proposta de preços e da documentação de habilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que se julgar necessário.
A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea, assegurada a ampla defesa.
O Município de Condor/RS, poderá exigir laudo técnico que demostre as boas condições do equipamento/materiais/serviços em questão.
O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
O foro da cidade de Panambi/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital.
Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo (a) Pregoeiro (a), no endereço eletrônico mencionado neste Edital, item 3.5, ou através do fone (00) 0000-0000 ramal 209.
Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município de Condor/RS, sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
O inteiro teor do processo está disponível para vista aos interessados, no Município de Condor/RS, sito à Rua Ipiranga, nº 22, CEP: 98.290-000, Telefone nº (00) 0000-0000 – ramal 209.
ANEXOS:
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III – Modelo de Declaração de que não Emprega Menor;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Enquadramento como ME/EPP;
ANEXO V – Declaração de Ciência e Termo de Responsabilidade;
ANEXO VI – Minuta de Contrato.
Condor/RS , 22 de setembro de 2020.
VALMIR LAND
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Aquisição de Equipamentos de informática para as diversas Secretarias do Município de Condor.
-
ÍTEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
PREÇO REFERÊNCIA
01
NOTEBOOK (Mod. #NTB0030 – Modelo para equip. de Eletrocardiograma
01 unidades
R$ 5.308,00
02
NOTEBOOK (Mod. #NTB0040 – Modelo para Prefeito
02 unidades
R$ 5.126,30
03
COMPUTADOR DESKTOP (Mod. #CPD006)
04 unidades
R$ 5.090,00
04
MONITOR ( Mod. #MNTHD23)
05 unidades
R$ 1.165,80
JUSTIFICATIVA
Os produtos serão utilizados visando suprir as demandas das diversas secretarias do Município de Condor, em substituição aos anteriores deteriorados pelo tempo de uso.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
O produto a ser adquirido enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
O produto/material/equipamento deverá ser entregue na Sede do Centro Administrativo de Condor, sito a Xxx Xxxxxxxx, 00.
AVALIAÇÃO DO CUSTO
O custo estimado total da presente contratação é de R$ 41.749,60.
O custo estimado foi apurado a partir de pesquisa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado e mediante consulta (internet).
RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os bens serão recebidos:
Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
Efetuar a entrega dos bens, produtos ou equipamentos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia (quando for o caso);
Os bens, serviços, materiais ou produtos devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos bens, serviços, materiais ou produtos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (dias), o produto com avarias ou defeitos;
Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
Receber provisoriamente os bens, produtos ou equipamentos, disponibilizando local, data e horário;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
Efetuar o pagamento no prazo previsto.
MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CONTROLE DA EXECUÇÃO
A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
Condor, 24 de setembro de 2020.
__________________________________
Secretaria Municipal da Administração
ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS / EQUIPAMENTOS
Item 01 – NOTEBOOK (Mod. #NTB003)
• Computador portátil tipo notebook
• Processador no mínimo Intel core i5 8° geração ou AMD Ryzen 3° geração, com 4 núcleos, frequência básica mínima 2,3GHz e máxima superior a 3.0GHz e com pelo menos 4mb de cache;
• 1 SSD com no mínimo 60 gigabytes SATA III ou NVMe ou PCIe + uma conexão M.2;
• Memória ram de 04 (quatro) gigabytes, em 01 (UM) módulo de 04 (quatro) gigabytes + 1 modulo livre, do tipo sdram DDR4 2100 mhz ou superior;
• Tela LCD ou LED de 14 ou 15,6 polegadas widescreen, anti reflexo, resolução mínima HD;
• Teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão abnt2;
• Mouse touchpad com 02 (dois) botões integrados;
• Interfaces de rede 10/100/1000 conector rj-45 fêmea e wireless padrão ieee 802.11a/b/g/n;
• Sistema operacional Windows 10 pro 64 bits licenciado (Deve acompanhar selo de autenticidade e chave para reativação);
• Pacote Microsoft office mínimo 2016 licenciado (deve acompanhar sêlo de autenticidade e chave para reativação);
• Antivírus versão paga por pelo menos 1 ano (Deve acompanhar chave para ativação);
• Mídia de instalação dos softwares citados acima, na versão compatível com a chave de ativação;
• Bateria recarregável do tipo íon de lítion com no mínimo 03 (três) células;
• Fonte externa bivolt automática compatível com o item;
• Possuir interfaces usb 2.0 e 3.0 e 01(uma) hdmi;
• O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento;
• Garantia mínima de 12 meses.
Valor do Item: R$ 5.308,00 (Cinco mil, trezentos e oito reais).
Item 02 – NOTEBOOK (Mod. #NTB004)
• Computador portátil tipo notebook
• Processador no mínimo Intel core i5 8° geração ou AMD Ryzen 3° geração, com 4 núcleos, 8 thread, clock básico superior a 2.3GHz e clock máximo não inferior a 3.9GHz, com pelo menos 6mb de cache;
• Suporte a virtualização;
• 1 SSD 256 gigabytes SATA III ou NVMe ou PCIe + uma conexão M.2;
• Memória ram de 08 (oito) gigabytes, em 01 (UM) módulo de 08 (oito) gigabytes + 1 modulo livre, do tipo sdram DDR4 2100 mhz ou superior;
• Tela LED de 17 polegadas widescreen, anti reflexo, resolução mínima Full HD (1080 pixel);
• Teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive Ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão abnt2;
• Mouse touchpad com 02 (dois) botões integrados;
• Interfaces de rede gigabit conector rj-45 fêmea e wireless padrão ieee 802.11a/b/g/n;
• Webcam resolução mínima FullHD (este item poderá ser externo, com conexão USB;
• Sistema operacional Windows 10 pro 64 bits licenciado (Deve acompanhar selo de autenticidade e chave para reativação);
• Pacote Microsoft office mínimo 2016 licenciado (deve acompanhar sêlo de autenticidade e chave para reativação);
• Antivírus versão paga por pelo menos 1 ano (Deve acompanhar chave para ativação);
• Mídia de instalação dos softwares citados acima, na versão compatível com a chave de ativação;
• Bateria recarregável do tipo íon de lítion com capacidade mínima 3 células e 40Wh;
• Fonte externa bivolt automática compatível com o item;
• Possuir interfaces usb 2.0 e 3.0 e 01(uma) hdmi;
• O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento;
• Garantia mínima de 12 meses.
Valor do Item: R$ 5.126,30 (Cinco mil, cento e vinte e seis reais e trinta centavos).
Item 03 – COMPUTADOR DESKTOP (Mod. #CPD006)
• Processador no mínimo Intel core i5 8° geração ou AMD Ryzen 3° geração, compatível ou similar com 6 núcleos, vel.clock básico superior a 3.0 GHz vel;clock máximo não inferior a 3.9GHz, 8 threads, 8mb de cache, 64bits;
• Placa mãe com pelo menos 2 slot de memória DDR4, conexão PCI-E e vídeo integrado, compatível com todo o sistema;
• Unidade de armazenamento SSD SATA III ou NVMe ou PCIe com pelo menos 256 GB;
• Memória RAM DDR4 mínimo 2400MHz - 1 pentes de 8Gb;
• Interface USB 6x (mínimo 2 portas 3.0);
• Interface de áudio traseiro e frontal.
• Interface de rede Gigabit RJ-45;
• Interface de rede Wireless padrão ieee 802.11a/b/g/n, PCI-e;
• Sistema Operacional Windows 10 PRO 64 bits (Deve acompanhar selo de autenticidade + chave de ativação);
• Pacote Microsoft Office 2016 Home & Business ou superior licenciado (Deve acompanhar selo de autenticidade + chave de ativação);
• Antivírus versão paga por pelo menos 1 ano (Deve acompanhar chave para ativação);
• Mídia de instalação dos softwares citados acima, na versão compatível com a chave de ativação;
• Fonte bivolt compatível com o hardware, com cabo de alimentação;
• Gabinete ATX com pelo menos 2 cooler de ventilação extra;
• Saída de vídeo VGA + HDMI;
• Garantia completa por 1 ano.
Valor do Item: R$ 5.090,00 (Cinco mil e noventa reais).
Item 04 – MONITOR (Mod. #MNTHD23)
• Monitor LED mínimo 23,5" Widescreen, antirreflexo;
• Resolução Full HD 1080px;
• Garantia mínima de 1 ano.
• Bivolt;
• Conexão USB;
• Conexão VGA;
• Conexão HDMI - deve acompanhar cabo HDMI mínimo 1,5 metros;
• Compatível com o sistema VESA;
• Cabo de alimentação.
Valor do Item: R$ 1.165,80 (Um mil, cento e sessenta e cinco reais e oitenta centavos).
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
PROPOSTA DE PREÇOS
Identificação da empresa
Cidade, ..... de ................ de 20......
Ao Pregoeiro
Pregão .........../20......
Prezado Senhor,
Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossa Senhoria, nossa proposta de preços, a preços fixos, relativa ao fornecimento de:
Item |
Descrição |
Marca |
Quantidade |
Valor Total |
|
|
|
|
|
O valor para fornecimento do objeto acima é de R$ .................. (Valor total contendo no máximo duas casas decimais).
O prazo de fornecimento é de (inserir o prazo) (inserir o prazo por extenso) dias contados a
partir da data de assinatura do Contrato de Fornecimento.
O prazo de validade da proposta de preços é de (inserir o prazo de validade) (inserir o prazo de validade por extenso) dias a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2) pelo Pregoeiro.
O prazo de garantia do objeto é de ............., conforme características técnicas descrita no item 20.6.
A Assistência Técnica será realizada conforme estabelecida no edital descrita no item 20.6.
DECLARO, sob as penas da lei, que a Retro Escavadeira ofertada atende todas as especificações exigidas no Anexo I do Edital.
DECLARO que o preço indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Atenciosamente,
(nome, RG e assinatura do responsável legal)
ANEXO III
MODELO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ..................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos e mão-de-obra infantil.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (..............) .
.................................................... , ............ de ............................de 20......
............................................................
(representante)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ................................................., inscrita no CNPJ nº..............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................e o CPF nº................................., DECLARA, para fins legais, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a sua qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º; que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
...................................................... , ............. de ............................ de 20......
________________________________________________
Representante Legal
ANEXO V
M O D E L O
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E TERMO DE RESPONSABILIDADE
A empresa ...................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ......................................., sediada no endereço ...................................................., telefone/fax nº (.....)..........................., por intermédio do seu representante legal Sr(a). ............................................................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................................................... e do CPF nº ........................................................., DECLARA que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação para participação em procedimento licitatórios, bem como RESPONSABILIZA-SE pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
.................................... , ................. de ..................................... de 20.......
_____________________________
Representante Legal
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA DESPESA A SER EFETUADA COM A AQUISIÇÃO DE BENS A SEREM ADQUIRIDOS PARA O MUNICÍPIO DE CONDOR/RS.
Nº ........./....20
DESPESA A SER EFETUADA COM AQUISIÇÃO DE BENS A SEREM ADQUIRIDOS PELO MUNICÍPIO DE CONDOR E A EMPRESA ................................. MUNICÍPIO DE CONDOR, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, inscrito no C.N.P.J. sob nº 88.120.662/0001-46, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxx, brasileiro, maior, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no C.P.F.sob nº........................................... e portador da Carteira de Identidade nº................................/....... e a empresa........................................................., inscrita no C.N.P.J. sob nº.................................., com sede na cidade de............................., à Rua.........................., nº.........., CEP......................., neste ato representada por...............................,bras..........., .............., ............, inscrito no C.P.F. sob nº................................., e portador da Carteira de Identidade nº................................/....... doravante denominada simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas nomeadas e firmadas, tendo em vista o processo administrativo nº........./......20, Edital de Pregão Eletrônico nº ................/.....20, pactuam o presente Contrato para Aquisição de Bens ........................................ (descrever o bem), que se regerá por toda a legislação aplicável a espécie e especialmente pela Lei nº 8.666/93, cujas disposições aplicam-se a este contrato irrestrita e incondicionalmente a que os CONTRATANTES declaram conhecer, subordinando-se este contrato, ainda, as normas desta Lei e as cláusulas contratuais seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto da presente licitação é a DESPESA A SER EFETUADA COM AQUISIÇÃO DE BENS A SEREM ADQUIRIDOS:
CLAUSULA SEGUNDA – Pela Aquisição dos Bens constantes neste contrato o MUNICÍPIO pagará a CONTRATADA a importância de R$........... (..................................................Reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - Os materiais deverão ser entregues, conforme solicitação dos Secretários interessados, no local indicado por este, durante o horário de expediente, sem custo adicional, com observância ao artigo 73 e 74 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Condor/RS, após a entrega conforme laudo da Secretaria.
CLÁUSULA QUINTA - As multas serão aplicadas a critério do MUNICÍPIO, atendendo a gravidade da infração, até o valor máximo de 10% (dez por cento) do valor do contrato em cada caso, deduzindo-se o valor correspondente do pleno ressarcimento dos danos respectivos, juros e correção monetária sobre esse ressarcimento.
CLÁUSULA SEXTA - Constituem motivos para alteração do contrato, os previstos no artigo 65 da lei de licitações devidamente justificados e comprovados;
CLÁUSULA SÉTIMA - Constituem motivo para rescisão deste contrato os previstos no artigo 78, combinados com os artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, ressalvado o disposto no artigo 77 quanto à inexecução total ou parcial do contrato via administrativa.
CLÁUSULA OITAVA - O MUNICÍPIO poderá cobrar judicialmente os valores correspondentes às importâncias decorrentes da imposição de penalidades, decorrentes do inadimplemento do presente contrato, caso o MUNICÍPIO tenha de recorrer aos meios judiciais para haver o que lhe foi devido, além das cominações previstas neste instrumento, ficará a CONTRATADA sujeita ao pagamento da pena convencional de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo, correção monetária e honorários, estes acordados desde logo em 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA NONA - Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO |
PROJ./ATIV. |
DESCRIÇÃO |
SECRETARIA ............... ......................................... ......................................... |
.......................... .......................... .......................... |
................................................................................................ ............................................................................................... ............................................................................................... |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A vigência deste contrato será até a entrega da totalidade dos bens previstas no objeto do presente edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica eleito o Foro de Panambi/RS para dirimir questões oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e valor para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Condor/RS, 22 de setembro de 2020.
MUNICÍPIO DE CONDOR |
CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
.......................................................................... 1: Nome ....................................................... CPF............................................................ |
.......................................................................... 2: Nome ....................................................... CPF............................................................ |
__________________________________________________________________________________________________________________________________
MUNICÍPIO DE CONDOR/RS
TEL: (000) 0000-0000 E-MAIL: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Xxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxxxx – CEP: 98.290-000
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