ESCOLA PROFISSIONAL DE LEIRIA
ESCOLA PROFISSIONAL DE LEIRIA
CONTRATO DE FORMAÇÃO
Entre a ESCOLA PROFISSIONAL DE LEIRIA, com sede na Rua da Cooperativa, S. Xxxxx, 2414 – 019 LEIRIA, pessoa colectiva nº 504 603 205, adiante designada por primeiro outorgante, representada pela Presidente da Direção e
, nascido(a) em
, titular do Cartão de Cidadão nº
com validade até / / , residente em
adiante designado(a) por segundo outorgante, é livremente e de boa fé celebrado o presente contrato de formação, que será regido pelas seguintes cláusulas: -------------------------------
CLÁUSULA PRIMEIRA
(Objecto do Contrato)
O primeiro outorgante facultará ao segundo a frequência de um Curso de Formação Profissional de nível 4 na especialidade de .
CLÁUSULA SEGUNDA
(Local e Horário)
O curso referido na cláusula anterior terá lugar em Leiria e decorrerá de Setembro de 2016 a Julho de 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA
(Direitos do Aluno)
Durante a frequência do curso, o segundo outorgante tem direito a: ----------------------------
a) Receber a formação adequada ao curso em que se inscreve de acordo com os programas e metodologias estabelecidos;
b) Beneficiar dos apoios sócio-educativos que forem definidos em regulamento próprio;
c) Beneficiar de um seguro contra acidentes pessoais ocorridos na frequência das atividades de formação.
CLÁUSULA QUARTA
(Deveres do Aluno)
São deveres do segundo outorgante, os seguintes:-------------------------------------------------
a) Ser assíduo e pontual;
b) Participar ativamente nas atividades formativas, (letivas ou de complemento curricular tais como, visitas de estudo, concursos e seminários) fazendo-se acompanhar dos materiais necessários;
c) Prestar as provas de avaliação que venham a ser estabelecidas; --------------------
d) Adquirir os materiais formativos de natureza pessoal;--------------------------------
e) Abster-se da prática de qualquer ato donde possa resultar prejuízo ou descrédito para o primeiro outorgante;
f) Zelar pela conservação e boa utilização dos bens e instalações da escola; --------
g) Suportar os custos de substituição dos equipamentos e materiais por si utilizados sempre que os danos verificados resultem de comportamento doloso ou gravemente negligente.
CLÁUSULA QUINTA
(Assiduidade)
1. São justificadas as faltas motivadas por: ---------------------------------------------------
a) Xxxxxx comprovada ou acidente;
b) Falecimento de parentes ou afins, nos termos estabelecidos pela lei; --------------
c) Casamento, nas condições que a alínea precedente; ----------------------------------
d) Impedimento comprovado ou dever imposto por lei que não admita adiamento ou substituição;
e) Legislação geral justificativa.
2. São faltas injustificadas todas as não previstas no número anterior.
3. A partir da 11ª (inclusive), todas as faltas injustificadas às ações de formação obrigarão o faltoso a ressarcir a EPL dos custos respetivos. ------------------------------
4. O primeiro outorgante, poderá rescindir unilateralmente o contrato de formação com o segundo outorgante:
a) Quando o seu comportamento for prejudicial ao normal funcionamento das ações.
b) Quando a assiduidade do 2º outorgante for inferior a 90% da carga horária dos módulos de cada disciplina e/ou 95% inferior à carga horária prevista para Formação em Contexto de Trabalho (Portaria nº 74-A/2013-artº 9º). ------------
CLÁUSULA SEXTA
(Subsídios)
De acordo com a legislação vigente e normas do FSE o aluno terá direito a:
a) Receber no refeitório da Escola uma refeição em espécie por cada dia de
formação de acordo com o estalecido no Artº 13º, nº1, alínea h) da Portaria 60- A/2015 de 2 de março de 2015.
b) Bolsa de material de estudo, paga no início do ano letivo, em função do grau de
carência de acordo com o estabelecido no Artº 13º, nº1, alínea b) da Portaria 60- A/2015 de 2 de março de 2015.
c) Bolsa de profissionalização, durante o período em que frequentam a formação em
contexto real de trabalho, de acordo com o estabelecido no Artº 13º, nº1, alínea a) da Portaria 60-A/2015 de 2 de março de 2015. ------------------------------------------
d) Subsídio de transporte de acordo com o estabelecido no Artº 13º, nº1, alínea h) da
Portaria 60-A/2015 de 2 de março de 2015. ---------------------------------------------
e) Subsídio de alojamento, sujeito a autorização prévia da Autoridade de Xxxxxx –
POPH, de acordo com o estabelecido no Artº 13º, nº1, alínea l) da Portaria 60- A/2015 de 2 de março de 2015.
CLÁUSULA SETIMA
(Sanções)
O segundo outorgante poderá ser obrigado a indemnizar o primeiro outorgante nos casos de:
a) Xxxxxxxx injustificado pelo segundo outorgante da frequência do respetivo curso;
b) Rescisão deste contrato pelo primeiro outorgante com base no incumprimento pelo segundo outorgante das regras nele estabelecidas. ------------------------------
CLÁUSULA OITAVA
(Alterações Supervenientes-Efeitos)
a) Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, o primeiro outorgante não puder cumprir integralmente o plano de ação previsto, poderá proceder aos convenientes ajustamentos, devendo sempre que possível comunicar atempadamente tal facto aos alunos; --------------------------------------
b) A alteração do plano previsto pelas razões referidas na alínea anterior não confere ao aluno direito a qualquer indemnização. -----------------------------------
CLÁUSULA NONA
(Regulamento)
O segundo outorgante tomou conhecimento e aceita as normas do Regulamento Interno da Escola Profissional de Leiria.
CLÁUSULA DÉCIMA
Para todas as questões emergentes deste contrato de formação, as partes escolhem o foro competente da comarca de Leiria, com renúncia expressa a qualquer outro foro. ------------
Feito em Leiria a 1 de Setembro de 2016 em duplicado assinado por ambos os outorgantes.
O Primeiro Outorgante O Segundo Outorgante Aluno
Encarregado de Educação