CONTRATO Nº 20220291
CONTRATO Nº 20220291
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, X/X, XXXXXX, XXX: 68637-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 83.268.011/0001-84, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL,
portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XX XXXXXXXX, Xx 00, CENTRO, e de outro lado a firma P. T. XXXXXX XXXXX CEREALISTA COMERCIAL., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 25.249.484/0001-38,
estabelecida à RUA XXXX XXXXXXXXX, CENTRO, Ipixuna do Pará-PA, CEP 68637-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXXX XXXXXX, residente na RUA XXXX XXXXXXXXX, S/N, CENTRO, Ipixuna do Pará-PA, CEP 68637-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem
entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 020- 2022-PE-SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO,ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS E FERRAMENTAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010818 | ASSENTO SANITÁRIO ALMOFADADO - Marca.: ASTRA Em material plástico de alta resistência, | UNIDADE tamanho | 50,00 | 28,590 | 1.429,50 |
padrão, na cor branca. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.
010963 MASSA ACRÍLICA 18 LITROS - Marca.: VELOZ LATÃO 50,00 64,000 3.200,00
Embalagem: lata com 18 litros com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
010967 MASSA CORRIDA PVA 18 LITROS - Marca.: LUX LATÃO 150,00 38,990 5.848,50
Base PVA, na cor branca, para acabamento de interior. Galão de 18 litros, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Classificaçãp conforme norma NBR 11702 da ABNT.
011138 | VASO SANITÁRIO ACOPLADO - Marca.: LUZART | UNIDADE | 30,00 | 257,000 | 7.710,00 |
Vaso sanitário com caixa de descarga acoplada. | |||||
011160 | VERGALHÃO 1/2" - Marca.: SINOBRAS | UNIDADE | 100,00 | 96,000 | 9.600,00 |
Produzido de acordo com as especificações da norma NBR 7480 da ABNT. | |||||
011189 | PREGO 18x27 - Marca.: BELGO | QUILO | 50,00 | 17,940 | 897,00 |
Prego com cabeça, liso, com | ponta tipo diamante. Com | ||||
especificações do produto e | dados do fabricante | ||||
impressos no produto. |
011193 | PICARETA - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 15,00 | 69,000 | 1.035,00 |
011204 | COLHER PARA PEDREIRO - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 50,00 | 12,040 | 602,00 |
011209 | PRUMO DE AÃO - Marca.: FERTAK | UNIDADE | 5,00 | 23,000 | 115,00 |
011294 | ELETRODO REVESTIDO 2.5 MM 20KG E6010 OK 22.45P - Mar | CAIXA | 250,00 | 34,920 | 8.730,00 |
ca.: START | |||||
011330 | CARRO DE MÃO - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 60,00 | 78,990 | 4.739,40 |
011331 | PENEIRA PARA AREIA COM ARO DE MADEIRA 55CM - Marca.: | UNIDADE | 20,00 | 18,420 | 368,40 |
SÃO JORGE | |||||
011450 | TUBO SOLD 20MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 400,00 | 14,990 | 5.996,00 |
011471 | LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA ELETRÔNICA 40 WATTS 12 | UNIDADE | 100,00 | 28,640 | 2.864,00 |
7 VOLTS - Marca.: AVANT | |||||
Luz branca, base E27, com selo PROCEL INMETRO | de | ||||
desempenho, conforme Norma NBR 5115 e NBRIEC 60081. | |||||
011495 | TUBO SOLD 40MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 400,00 | 50,990 | 20.396,00 |
011527 | TUBO SOLD 85MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 25,00 | 213,200 | 5.330,00 |
011539 | COLA PARA PVC 75G - Marca.: POLUTUBES | CAIXA | 25,00 | 5,460 | 136,50 |
011688 | SEIXO - Marca.: AURORA | METRO CÚBICO | 1.500,00 | 145,000 | 217.500,00 |
SEIXO OU BRITA | |||||
011780 | INTERRUPTOR SOBREPOR COM UMA TECLA - Marca.: ILUMI | UNIDADE | 100,00 | 3,970 | 397,00 |
Com especificações e dados do fabricante na embalagem.
011813 | FECHADURA PARA PORTA INTERNA - Marca.: STAM | UNIDADE | 50,00 | 29,980 | 1.499,00 |
012083 | ALICATE UNIVERSAL ISOLADO 8" - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 12,00 | 24,400 | 292,80 |
012388 | BOCAL PLAFONIER PORCELANA - Marca.: FERTAK | UNIDADE | 100,00 | 2,520 | 252,00 |
012406 | INTERRUPTOR 1 TECLA + TOMADA - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 100,00 | 5,450 | 545,00 |
012733 | JOELHO 90ºSOLDÁVEL 32MM - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 400,00 | 1,990 | 796,00 |
Pvc para água fria. | |||||
012748 | JOELHO 45º SOLDÁVEL 32MM - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 500,00 | 3,530 | 1.765,00 |
Pvc para água fria. | |||||
012866 | REGISTRO ESFÉRICO SOLDÁVEL 75MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 30,00 | 147,000 | 4.410,00 |
Pvc para água fria. | |||||
012868 | REGISTRO ESFÉRICO SOLDÁVEL 110MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 25,00 | 541,000 | 13.525,00 |
Pvc para água fria. | |||||
013021 | FECHADURA PARA PORTA (COMPLETA) - SIMPLES - Marca.: | UNIDADE | 25,00 | 34,900 | 872,50 |
PADO | |||||
013031 | SIFÃO TRIPLO SANFONADO - Marca.: TIGRE | UNIDADE | 50,00 | 19,160 | 958,00 |
013137 | FACÃO EM AÃO CARBONO 18POL - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 20,00 | 22,970 | 459,40 |
Lâmina com maior durabilidade do fio devido | ao | ||||
tratamento térmico, cabo de polipropileno com mais resistência e durabilidade. | |||||
013148 | CAIXA D'ÁGUA 2.000 LITROS - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 15,00 | 1.188,000 | 17.820,00 |
Plástica, possuir fechamento seguro para evitar a proliferação do mosquito da dengue, evitando os raios solares para formação de algas e bactérias, possuir marcação com furos, facilitando a instalação, superfície interna lisa que evita incrustações, elevada durabilidade e aditivo UV.
013194 | DISJUNTOR UNIPOLAR 20 AMPERES - Marca.: TRAMONTINA Produto produzido de acordo com a norma NBR 7118 ABNT. | UNIDADE da | 50,00 | 4,450 | 222,50 |
013198 | INTERRUPTOR CONJULGADO 3 TECLAS - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 100,00 | 7,540 | 754,00 |
013227 | CAIXA DE LUZ 4X2 RETANGULAR - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 200,00 | 0,740 | 148,00 |
013245 | SIFÃO SANFONADO DUPLO - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 50,00 | 11,990 | 599,50 |
013249 | Modelo: Sanfonado Duplo, tamanho Máx. 75cm, material - PVC Resistente à água quente Ideal para Água quente ou fria, universal Saída: 50DN / 48DN / 40DN, para uso em válvulas de, 11/4" e 11/2" LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA ELETRÔNICA 20 WATTS 12 UNIDADE | 150,00 | 9,180 | 1.377,00 | |
7 VOLTS - Marca.: AVANT Luz branca, base E27, com selo PROCEL INMETRO de desempenho, conforme Norma NBR 5115 e NBRIEC 60081. |
013286 | PICARETA CHIBANCA COM CABO DE MADEIRA 90CM - Marca.: | UNIDADE | 20,00 | 84,480 | 1.689,60 |
013307 | TRAMONTINA CAVADEIRA ARTICULADA COM CABO 110CM - Marca.: TRAMON | UNIDADE | 15,00 | 42,850 | 642,75 |
013315 | XXXX XXXXXXX ACRÍLICO 18 LITROS - Marca.: VELOZ | LATÃO | 100,00 | 64,290 | 6.429,00 |
interior e exterior. Indicado para selar paredes de modo a uniformizar a superfície e permitir melhor absorção de rebocos.
013320 | TE SOLDÁVEL 20MM - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 300,00 | 0,800 | 240,00 |
013334 | PARAFUSO 8MM - Marca.: CISER | UNIDADE | 100,00 | 0,230 | 23,00 |
013483 | CURVA PVC SOLDÁVEL 50MM - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 150,00 | 15,290 | 2.293,50 |
013488 | ADAPTADOR PVC 25MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 100,00 | 0,670 | 67,00 |
013509 | XXXXXX XXXXXXXX 20MM - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 800,00 | 0,470 | 376,00 |
013533 | ENGATE FLEXÍVEL 40CM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 30,00 | 2,790 | 83,70 |
Cor branco, espigão com exclusivo encaixe para o anel de vedação, que evita sua perda durante a instalação, acabamento perfeito e de fácil limpeza, risistente à corrosão
013600 | CAIXA D'ÁGUA 15.000 LITROS - Marca.: FORTELEV | UNIDADE | 3,00 | 5.659,000 | 16.977,00 |
013822 | CAIXA D'AGUA 20.000L - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 2,00 | 7.426,000 | 14.852,00 |
014870 | LÂMPADA ECONÔMICA COMPACTA 25W 127 - Marca.: PHILBRA | UNIDADE | 50,00 | 10,940 | 547,00 |
014893 | TUBO ESGOTO 75MM - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 250,00 | 89,990 | 22.497,50 |
015623 | ADAPTADOR SOLDÁVEL COM FLANGE, ANEL DE CAIXA D'ÁGUA UNIDADE 20mm x 1/2" - Marca.: FORTLEV O adaptador auto-ajustável longo na cor marrom, unidos através de junta soldável de acordo com a NBR 5648, acompanha rosca interna para reservatórios com junta de vedação, e vem com flange e anel, e possui vedação | 100,00 | 7,720 | 772,00 |
total, eliminando os vazamentos provocados por superfícies irregulares das caixas d' água. É aplicado em instalações prediais de água fria permanentes, embutidas em paredes ou aparentes em locais cobertos, com sistema dimensionado para suportar pressões de serviço de 750 kPa.
015645 CABO FLEXÍVEL 4,00MM - Marca.: SIL METRO 1.000,00 1,780 1.780,00
Recomendado para instalações em circuito de força de luz, comandos, sinalizações em contruções residenciais, comerciais, industriais, etc.., condutor, fios de cobre eletrolítico, têmpera mole, classe 4 de encordoamento até a seção nominal de 6mmý, atendendo a norma ABNT NM
280. Isolação: composto termoplástico polivinílico (PVC) tipo BWF (resistente à propagação de chamas). Norma de referência:NBR NM 247-3 - cabos isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750V, inclusive - parte 3: condutores isolado(sem cobertura) para instações fixas (IEC 60227-3 MOD). Normas aplicáveis 450/750V, inclusive - parte 3:
condutores isolado (sem cobertura) para instalações fixas. Normas aplicáveis: NBR NM 280 e NBR NM 247-2. Designação do produto: classe 5 - 247 NM 02-C BWF-B. Produto certificado pelo INMETRO, Qualifio ISO 9001.
015657 CADEADO EM ZAMAC - TAMANHO 30MM - Marca.: PARPAIZ UNIDADE 30,00 12,110 363,30
Cor dourado, altamente seguro e resistente ao corte, haste em aço temperado, de difícil corte ou serra, com
2 chaves. Embalagem em blister.
015659 CADEADO EM ZAMAC - TAMANHO 40MM - Marca.: PARPAIZ UNIDADE 30,00 17,840 535,20
Cor dourado, altamente seguro e resistente ao corte, haste em aço temperado, de difícil corte ou serra, com
2 chaves. Embalagem em blister.
015667 CAP PVC ESGOTO 100MM - Marca.: FORTLEV UNIDADE 100,00 8,490 849,00
Rígido de esgoto 100mm/4", série normal, sem anel, forma de utilização: fechamento de rede de esgoto onde há pontas lisas, prática instalação, rápida e de fácil manuseio. Norma técnica NBR 5688, certificado pelo INMETRO. Cor branco. A 50mm, D 101,6mm, suporta até 45ºC.
015669 CAP PVC ESGOTO 50MM - Marca.: FORTLEV UNIDADE 100,00 4,070 407,00
Rígido de esgoto 50mm/2", série normal, sem anel, forma de utilização: fechamento de rede de esgoto onde há pontas lisas, prática instalação, rápida e de fácil manuseio. Norma técnica NBR 5688, certificado pelo INMETRO. Cor branco. A 39mm, D 50,7mm, suporta até 45ºC.
015732 | LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 30W 127V ESPIRAL - Mar UNIDADE | 150,00 | 14,200 | 2.130,00 |
ca.: AVANT | ||||
Luz branca, bulbo espiral, com selo PROCEL INMETRO de | ||||
desempenho, conforme Norma NBR 5115 e NBRIEC | ||||
60081. |
015785 LUVA PVC ESGOTO 40MM - Marca.: KRONA UNIDADE 500,00 1,080 540,00
PVC rígido, cor branco, dimensões aproximadas: altura 3,40cm, largura 4,10cm e comp. 4,00cm, bolsa lisa e bolsa para anel de vedação, prática e fácil manuseio.
015797 | PEDRA BRITADA Nº 1 - Marca.: AURORA BRITA Nº 1 1Mü (1 METRO CÚBICO) | METRO CÚBICO | 300,00 | 93,260 | 27.978,00 |
015804 | PLUG 1/2 ROSCÁVEL - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 50,00 | 0,580 | 29,00 |
uso indicado para água fria, bitola de canos e conexões | |||||
em milímetros: 20mm NBR 5648 | |||||
015841 | FITA VEDA ROSCA 3/4X20M - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 200,00 | 1,800 | 360,00 |
Vedações de roscas e conexões em tubulações | de água |
fria e quente, vapor, combustível, fluidos e gases em geral.
015865 | TORNEIRA DE BOIA DE 3/4 - Marca.: KRONA | UNIDADE | 100,00 | 6,390 | 639,00 |
PLïSTICA COM HASTE METÁLICA, DE ATÉ 5000L.DIÂMETRO | |||||
NOMITAN DE 1.1/2, CONFORME A NBR14534 | |||||
016630 | ADAPTADOR SOLDÁVEL COM FLANGE 75MM - Marca.: FORTLEV UNIDADE | 25,00 | 138,000 | 3.450,00 | |
O adaptador soldável é utilizado na saída e entrada da | |||||
caixa d'água e possui anel de borracha para ótima | |||||
vedação. É resistente e tem bolsa com rosca BSP para | |||||
boia | |||||
016632 | ADAPTADOR SOLDÁVEL COM FLANGE 110MM - Marca.: KRONA UNIDADE | 25,00 | 228,800 | 5.720,00 | |
O adaptador soldável é utilizado na saída e entrada da | |||||
caixa d'água e possui anel de borracha para ótima | |||||
vedação. É resistente e tem bolsa com rosca BSP para | |||||
boia | |||||
027981 | SERROTE PROFISSIONAL 500 MM - Marca.: TRAMONTINA UNIDADE | 1,00 | 35,000 | 35,00 | |
027986 | TRENA DE FITA 30 METROS ARCO ABERTO - Marca.: KALA UNIDADE | 1,00 | 49,000 | 49,00 | |
027989 | ENXADA LARGA 1.5, SEM CABO - Marca.: TRAMONTINA UNIDADE | 35,00 | 30,750 | 1.076,25 | |
027990 | VASSOURA PARA JARDIM COM CABO - Marca.: TRAMONTINA UNIDADE | 60,00 | 13,900 | 834,00 | |
027993 | CARRINHO MARCADOR DE LINHAS DE CAMPO GRAMADO - Marca UNIDADE | 1,00 | 934,990 | 934,99 | |
.: DIVERSOS | |||||
027995 | TORQUESA ARMADOR ARMAÃÃO 14 POLEGADAS - Marca.: SÃO UNIDADE | 1,00 | 36,980 | 36,98 | |
ROMAO | |||||
028024 | ARAME RECOZIDO TORCIDO Nº 18 - Marca.: GERDAU QUILO | 50,00 | 20,760 | 1.038,00 | |
028027 | ARGAMASSA PARA CERÂMICA 20 KG - Marca.: PLASTIMASSA SACO | 1.000,00 | 10,600 | 10.600,00 | |
028029 | VIDRO BLINDEX - Marca.: QUALITY METRO | 150,00 | 277,990 | 41.698,50 | |
028037 | BUCHA Nº 10 - Marca.: IV PLAST UNIDADE | 50,00 | 0,130 | 6,50 | |
028039 | BROCA CHATA 10 MM - Marca.: TRAMONTINA UNIDADE | 50,00 | 4,730 | 236,50 | |
028040 | BROCA PARA MADEIRA 1/2 MM - Marca.: TRAMONTINA UNIDADE | 30,00 | 7,240 | 217,20 | |
028046 | BROXA PINTURA BASE MADEIRA - Marca.: COMPEL UNIDADE | 100,00 | 5,050 | 505,00 | |
028047 | BARRA ROSCADA-1 METRO X3/4 POLEGADAS GALVANIZADA - M UNIDADE | 200,00 | 14,090 | 2.818,00 | |
arca.: CISER | |||||
028049 | CADEADO EM ZAMAC 50 MM - Marca.: PARPAIZ UNIDADE | 30,00 | 25,690 | 770,70 | |
028051 | CAIXA SINFONADA 100X50 MM - Marca.: FORTLEV UNIDADE | 50,00 | 10,990 | 549,50 | |
028055 | CAL HIDRATADO BRANCO SACO DE 10 KG - Marca.: HIDRACO SACO | 300,00 | 12,020 | 3.606,00 | |
028057 | CORRENTE SOLDADA - Marca.: CISER QUILO | 100,00 | 14,900 | 1.490,00 | |
028059 | DOBRADIÃA 3 COM PARAFUSOS - Marca.: SILVANA UNIDADE | 30,00 | 2,130 | 63,90 | |
028061 | DOBRADIÃA PARA PORTÃO ESTILO FERRADURA - Marca.: SÃO UNIDADE | 30,00 | 19,920 | 597,60 | |
ROMÃO | |||||
028062 | ENXADECO SEM CABO - Marca.: TRAMONTINA UNIDADE | 5,00 | 32,440 | 162,20 | |
028064 | ESPAÃADOR DE LAJOTA 5 M - Marca.: ECO LIDER UNIDADE | 50,00 | 2,600 | 130,00 | |
028067 | FERROLHO ROLIÃO COM PARAFUSO 15CM - Marca.: SILVANA UNIDADE | 50,00 | 5,920 | 296,00 | |
028069 | FITA CREPE 19X50 M - Marca.: NORTON UNIDADE | 50,00 | 4,300 | 215,00 | |
028071 | LAJOTA CERÂMICA 32 X 45 CM - Marca.: FORMIGRES METRO QUADRADO | 500,00 | 29,860 | 14.930,00 | |
028073 | LAJOTA CERÂMICA ANTIDERRAPANTE 45 X 45 CM - Marca.: METRO QUADRADO | 500,00 | 32,100 | 16.050,00 | |
FORMIGRES | |||||
028081 | LIXA D'AGUA Nº280 - Marca.: NORTON UNIDADE | 500,00 | 1,060 | 530,00 | |
028083 | LIXA D'ÁGUA Nº360 - Marca.: NORTON UNIDADE | 500,00 | 0,850 | 425,00 | |
028085 | LIXA D'ÁGUA Nº500 - Marca.: NORTON UNIDADE | 500,00 | 1,020 | 510,00 | |
028087 | LIXA D'ÁGUA Nº250 - Marca.: 3M UNIDADE | 500,00 | 1,510 | 755,00 | |
028088 | LIXA PARA MASSA Nº120 - Marca.: NORTON UNIDADE | 500,00 | 0,370 | 185,00 | |
028090 | LIXA PARA MASSA Nº180 - Marca.: NORTON UNIDADE | 500,00 | 0,790 | 395,00 | |
028092 | LIXA PARA MASSA Nº50 - Marca.: TATU UNIDADE | 500,00 | 0,970 | 485,00 | |
028093 | LIXA PARA MASSA Nº80 - Marca.: NORTON UNIDADE | 500,00 | 0,830 | 415,00 | |
028098 | LUVA PIGMENTADA PRETA - Marca.: FERTAK PAR | 500,00 | 2,690 | 1.345,00 | |
028102 | MASSA PARA CALAFETAÃÃO - Marca.: VELOZ UNIDADE | 20,00 | 12,920 | 258,40 | |
028104 | PARAFUSO 50 X 60 - Marca.: CISER UNIDADE | 400,00 | 0,570 | 228,00 | |
028108 | PARAFUSO PARA ALVENARIA 30X1/6 - Marca.: CISER UNIDADE | 100,00 | 0,370 | 37,00 | |
028110 | PARAFUSO ZINCADO Nº10 - Marca.: CISER UNIDADE | 100,00 | 0,230 | 23,00 | |
028113 | PERFIL PVC TIPO "H" 6M - Marca.: NOVA FORMA UNIDADE | 500,00 | 27,890 | 13.945,00 | |
028115 | PORCA 1/2 - Marca.: CISER UNIDADE | 10.000,00 | 0,460 | 4.600,00 | |
028118 | PORCA 5/16 - Marca.: CISER UNIDADE | 10.000,00 | 0,160 | 1.600,00 | |
028119 | PINCEL 11/2" POLEGADAS - Marca.: ROMA UNIDADE | 60,00 | 3,080 | 184,80 | |
028120 | PINCEL 2,5" POLEGADAS - Marca.: COMPEL UNIDADE | 60,00 | 4,950 | 297,00 | |
028121 | PINCEL 3,5" POLEGADAS - Marca.: ATLAS UNIDADE | 60,00 | 6,320 | 379,20 | |
028122 | PREGO COM CABEÃA 11/2X11" - Marca.: BELGO QUILO | 300,00 | 14,410 | 4.323,00 | |
028124 | PREGO COM CABEÃA 11/2X13" - Marca.: GERDAU QUILO | 300,00 | 14,360 | 4.308,00 | |
028125 | PREGO COM CABEÃA 2X11" - Marca.: BELGO QUILO | 300,00 | 14,180 | 4.254,00 | |
028126 | PREGO COM CABEÃA 21/2X10" - Marca.: GERDAU QUILO | 300,00 | 16,970 | 5.091,00 | |
028128 | PREGO COM CABEÃA 21/2X12" - Marca.: GERDAU QUILO | 300,00 | 14,750 | 4.425,00 | |
028130 | PREGO COM CABEÃA 3 1/2X8" - Marca.: BELGO QUILO | 300,00 | 18,920 | 5.676,00 | |
028132 | PREGO COM CABEÃA 7/8" - Marca.: GERDAU QUILO | 300,00 | 14,700 | 4.410,00 | |
028136 | QUIMICAL 5 LITROS - Marca.: QUIMIKAL LITRO | 200,00 | 9,980 | 1.996,00 | |
028142 | XXXXX XXXXXXXX,GALVANIZADO COM BORRACHA DE VEDAÃÃO - QUILO | 200,00 | 14,950 | 2.990,00 | |
Marca.: CLEIBER | |||||
028143 | SUPER CAL 5 KG - Marca.: HIDRACOR UNIDADE | 2.500,00 | 8,970 | 22.425,00 | |
028145 | TINTA PARA PISO 18L - Marca.: LUX GALÃO | 200,00 | 130,500 | 26.100,00 | |
028149 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO 3,6L CORES DIVERSAS - Marca. GALÃO | 200,00 | 79,810 | 15.962,00 | |
: LUX | |||||
028159 | TINTA PARA PISO 3,6L - Marca.: LUX GALÃO | 200,00 | 39,780 | 7.956,00 | |
028164 | TRINCO 2" - Marca.: SILVANA UNIDADE | 20,00 | 2,550 | 51,00 | |
028166 | BARRA ROSQUEADA 1/2 - Marca.: CISER UNIDADE | 500,00 | 8,490 | 4.245,00 | |
028197 | CHAPA DE COMPENSADO 12MM 2,60M X 1,60M - Marca.: DET UNIDADE | 50,00 | 76,000 | 3.800,00 | |
ALHE |
028199 | ALICATE REBITADOR 10" - Marca.: FORLUX | UNIDADE | 10,00 | 22,000 | 220,00 |
028208 | PORTA LISA PARA PINTURA 2,10 X 0,60M - Marca.: CLM | UNIDADE | 30,00 | 111,000 | 3.330,00 |
028210 | PORTA LISA PARA PINTURA 2,10 X 0,80M - Marca.: CLM | UNIDADE | 30,00 | 175,000 | 5.250,00 |
028215 | JANELA DE CORRER DE 2 FOLHAS 1,20 X 1,50M ALUMÍNIO B | UNIDADE | 30,00 | 212,000 | 6.360,00 |
RANCO C/ VIDRO TEMPERADO 6MM - Marca.: QUALITY | |||||
028223 | ADAPTADOR DE TOMADA DE 10A/20A - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 30,00 | 3,200 | 96,00 |
028225 | AZULEJO 15X15 CM - Marca.: FORMIGRES | UNIDADE | 100,00 | 36,000 | 3.600,00 |
028226 | BALANCIM DE ALUMINIO 40X60CM - Marca.: QUALITY | UNIDADE | 30,00 | 70,320 | 2.109,60 |
028227 | BALANCIM DE ALUMINIO 60X80CM - Marca.: QUALITY | UNIDADE | 30,00 | 59,790 | 1.793,70 |
028230 | VERGALHÃO 5/16 - Marca.: SINOBRAS | UNIDADE | 100,00 | 41,000 | 4.100,00 |
028231 | VERGALHÃO 3/8 - Marca.: SINOBRAS | UNIDADE | 100,00 | 60,000 | 6.000,00 |
028232 | MARRETA DE 5 KG C/CABO DE MADEIRA - Marca.: TRAMONTI | UNIDADE | 15,00 | 59,980 | 899,70 |
028234 | ROLO PARA PINTURA COM ESPOJA 09CM - Marca.: ROMA | UNIDADE | 500,00 | 1,700 | 850,00 |
028238 | REVESTIMENTO DE PAREDE BRANCO 33X57 CM - Marca.: FOR | METRO QUADRADO | 400,00 | 34,650 | 13.860,00 |
MIGRES | |||||
028239 | MANTA FIBRA DE VIDRO - Marca.: MASSAFIX | UNIDADE | 50,00 | 58,000 | 2.900,00 |
028240 | CATALISADOR DE MEK - Marca.: MASSAFIX | UNIDADE | 50,00 | 8,930 | 446,50 |
028241 | CORDA DE NYLON 8MM - Marca.: REGRA | UNIDADE | 500,00 | 1,440 | 720,00 |
028246 | BOCAL RABICHO PRETO - Marca.: ILUMI | UNIDADE | 300,00 | 1,540 | 462,00 |
028271 | CAIXA DE EMBUTIR 4X2 CANAL PRETA - Marca.: ILUMI | UNIDADE | 500,00 | 0,720 | 360,00 |
028275 | DISJUNTOR BIPOLAR 10A - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 50,00 | 14,970 | 748,50 |
028277 | DISJUNTOR BIPOLAR 30A - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 50,00 | 28,000 | 1.400,00 |
028279 | DISJUNTOR TERMO MAGNÉTICO 3 POLOS - Marca.: TRAMONTI | UNIDADE | 50,00 | 31,290 | 1.564,50 |
028281 | DISJUNTOR UNIPOLAR 10A - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 50,00 | 4,400 | 220,00 |
028282 | ELETRODUTO CORRUGADO 20MM - Marca.: TRAMONTINA | METRO | 500,00 | 0,890 | 445,00 |
028284 | ELETRODUTO CORRUGADO 32MM - Marca.: TRAMONTINA | METRO | 500,00 | 1,800 | 900,00 |
028286 | FIO PARALELO 2X1MM - Marca.: MASTERCABOS | METRO | 1.000,00 | 1,870 | 1.870,00 |
028288 | FIO PARALELO 2X4MM - Marca.: MASTERCABOS | METRO | 1.000,00 | 3,080 | 3.080,00 |
028290 | FITA ISOLANTE 10 METROS - Marca.: 3M | UNIDADE | 200,00 | 3,040 | 608,00 |
028292 | FITA ISOLANTE 5 METROS - Marca.: 3M | UNIDADE | 200,00 | 1,590 | 318,00 |
028294 | FITA MULTIUSO AUTO ADESIVA 10 METROS - Marca.: CELTA | UNIDADE | 50,00 | 15,390 | 769,50 |
028297 | LÂMPADA DE LED 6,5W - Marca.: INTRAL | UNIDADE | 100,00 | 5,390 | 539,00 |
028298 | LÂMPADA DE LED 9W - Marca.: OUROLUX | UNIDADE | 100,00 | 4,840 | 484,00 |
028300 | LUMINÁRIA TARTARUGA PRETA - Marca.: ILUMI | UNIDADE | 50,00 | 15,250 | 762,50 |
028302 | CAIXA PADRÃO TRIFÁSICA COMPLETA - Marca.: TAF | UNIDADE | 50,00 | 132,000 | 6.600,00 |
028303 | QUADRO DE EMBUTIR COM 16 DISJUNTORES - Marca.: ILUMI | UNIDADE | 50,00 | 37,900 | 1.895,00 |
028305 | QUADRO SOBREPOR COM 6/8 DISJUNTORES - Marca.: TAF | UNIDADE | 50,00 | 21,180 | 1.059,00 |
028307 | SENSOR DE PRESENÃA - Marca.: INTELBRAS | UNIDADE | 20,00 | 35,430 | 708,60 |
028308 | PROJETOR DE LED 200W - Marca.: AVANT | UNIDADE | 80,00 | 143,990 | 11.519,20 |
028310 | PROJETOR DE LED 50W - Marca.: AVANT | UNIDADE | 50,00 | 44,890 | 2.244,50 |
028333 | CABO ELETRICO 16MM - Marca.: SIL | METRO | 1.000,00 | 10,240 | 10.240,00 |
028336 | ADAPTADOR SOLDAVEL FLANGE CAIXA D´AGUA 32MMX1 - Marc | UNIDADE | 100,00 | 15,590 | 1.559,00 |
a.: FORTLEV | |||||
028338 | ADAPTADOR SOLDAVEL FLANGE CAIXA D´AGUA 50MMX1.1/2 - | UNIDADE | 125,00 | 19,290 | 2.411,25 |
Marca.: FORTLEV | |||||
028340 | ADESIVO PLÁSTICO 75G - Marca.: KRONA | UNIDADE | 100,00 | 5,490 | 549,00 |
028342 | BOIA ELETRICA - Marca.: DANCOR | UNIDADE | 100,00 | 30,860 | 3.086,00 |
028343 | BUCHA DE REDUÃÃO PVC 32X25MM - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 50,00 | 0,690 | 34,50 |
028345 | CAIXA SINFONADA 100X100X50 QUADRADA - Marca.: AGILIZ | UNIDADE | 100,00 | 11,950 | 1.195,00 |
028347 | CANTO DE PVC 20X1/2 - Marca.: AGILIZE | UNIDADE | 100,00 | 1,660 | 166,00 |
028349 | CANTO DE PVC 25MM X 1/2 - Marca.: AGILIZE | UNIDADE | 100,00 | 1,600 | 160,00 |
028351 | CANTO DE PVC 32MM - Marca.: AGILIZE | UNIDADE | 100,00 | 1,990 | 199,00 |
028355 | CURVA PVC 100MM - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 50,00 | 16,790 | 839,50 |
028357 | CURVA PVC 25MM - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 50,00 | 3,390 | 169,50 |
028360 | ENGATE COM NIPLO 50 CM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 50,00 | 5,790 | 289,50 |
028363 | ENGATE FLEXIVEL 60CM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 30,00 | 5,960 | 178,80 |
028365 | JOELHO ESGOTO 40MM - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 100,00 | 1,150 | 115,00 |
028367 | XXXXXX XXXXXX 75MM - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 100,00 | 6,500 | 650,00 |
028371 | JOELHO SOLDÁVEL 50MM - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 300,00 | 4,130 | 1.239,00 |
028373 | KIT REPARO UNIVERSAL PARA CAIXA ACOPLADA - Marca.: P | UNIDADE | 20,00 | 11,970 | 239,40 |
OLYUTIL | |||||
028374 | LUVA PVC ESGOTO 75MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 500,00 | 2,950 | 1.475,00 |
028376 | LUVA PVC 20 X 1/2 - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 500,00 | 0,890 | 445,00 |
028384 | MANGUEIRA JARDIM 15M AZUL - Marca.: JAPI | UNIDADE | 20,00 | 45,740 | 914,80 |
028386 | MANGUEIRA PRETA 1P 100 METROS - Marca.: PLASTMAN | UNIDADE | 50,00 | 99,970 | 4.998,50 |
028388 | MANGUEIRA PRETA 2 POLEGADAS - Marca.: PLASTMAN | METRO | 250,00 | 17,990 | 4.497,50 |
028392 | PIA CONCRETADA 1,0M 1 CUBA - Marca.: GHERPLUS | UNIDADE | 20,00 | 160,810 | 3.216,20 |
028394 | PIA CONCRETADA 1,40M 1 CUBA - Marca.: GHERPLUS | UNIDADE | 20,00 | 145,000 | 2.900,00 |
028396 | PIA CONCRETADA 1,60M 2 CUBA - Marca.: GHERPLUS | UNIDADE | 20,00 | 164,000 | 3.280,00 |
028398 | PIA CONCRETADA 1,80M 2 CUBA - Marca.: GHERPLUS | UNIDADE | 20,00 | 191,000 | 3.820,00 |
028401 | TANQUE DUPLO DE FIBRA 120X55CM - Marca.: DEFIBRA | UNIDADE | 20,00 | 144,000 | 2.880,00 |
028402 | PULVERIZADOR AGRICOLA 2LT - Marca.: PRATIK | UNIDADE | 5,00 | 36,390 | 181,95 |
028404 | RALO QUADRADO SIMPLES - Marca.: ASTRA | UNIDADE | 50,00 | 6,980 | 349,00 |
028406 | REGISTRO COM ESFERA ROSCAVEL COM UNIÃO 1.1/4 - Marca | UNIDADE | 100,00 | 36,490 | 3.649,00 |
.: KRONA | |||||
028408 | REGISTRO COM ESFERA ROSCAVEL COM UNIÃO 1 - Marca.: K | UNIDADE | 100,00 | 32,590 | 3.259,00 |
RONA | |||||
028410 | REGISTRO COM ESFERA SOLDÁVEL COM UNIÃO 20MM - Marca. | UNIDADE | 100,00 | 12,590 | 1.259,00 |
: KRONA | |||||
028412 | REGISTRO COM ESFERA SOLDÁVEL COM UNIÃO 32MM - Marca. | UNIDADE | 100,00 | 29,600 | 2.960,00 |
: KRONA | |||||
028414 | REGISTRO COM ESFERA SOLDÁVEL COM UNIÃO 50MM - Marca. | UNIDADE | 100,00 | 40,690 | 4.069,00 |
: KRONA | |||||
028416 | REGISTRO DE GAVETA 25MM - Marca.: DECA | UNIDADE | 30,00 | 36,140 | 1.084,20 |
028419 | TÊ 90 ESGOTO 100MM - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 100,00 | 8,090 | 809,00 |
028421 | TÊ 90 ESGOTO 50MM - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 100,00 | 5,370 | 537,00 |
028424 | TÊ 90 SOLDÁVEL 32MM - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 500,00 | 2,790 | 1.395,00 |
028426 | TÊ 90 SOLDÁVEL 50MM - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 100,00 | 8,590 | 859,00 |
028427 | TAMPÃO 1/2 - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 50,00 | 0,300 | 15,00 |
028429 | TORNIRA BICA MOVEL LAVATORIO 1/2 - Marca.: HERC | UNIDADE | 100,00 | 21,000 | 2.100,00 |
028434 | TORNEIRA BICA MOVEL PAREDE 1/2 - Marca.: CIVIT | UNIDADE | 100,00 | 29,870 | 2.987,00 |
028437 | TORNEIRA BICA MOVEL PIA BANCADA 1/2 - Marca.: JAPI | UNIDADE | 100,00 | 36,100 | 3.610,00 |
028439 | TORNEIRA COZINHA 1/2 BRANCA COM CHUVEIRO - Marca.: H | UNIDADE | 100,00 | 10,000 | 1.000,00 |
028443 | TORNEIRA PARA PIA INOX - Marca.: ASTRA | UNIDADE | 100,00 | 34,490 | 3.449,00 |
028445 | TORNEIRA PARA LAVATORIO 3/4 - Marca.: HERC | UNIDADE | 100,00 | 9,990 | 999,00 |
028447 | TORNEIRA TANQUE 1/2 10CM BRANCA BICO - Marca.: HERC | UNIDADE | 100,00 | 3,090 | 309,00 |
028449 | TUBO DE DESCIDA PARA VÁLVULA DE DESCARGA 1,2M - Marc | UNIDADE | 100,00 | 9,990 | 999,00 |
a.: KRONA | |||||
028451 | TUBO ELETRODUTO ROSCAVEL 1/2X3M - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 100,00 | 9,990 | 999,00 |
028453 | TUBO ELETRODUTO ROSCAVEL 3/4X3M - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 100,00 | 12,490 | 1.249,00 |
028455 | TUBO ESGOTO 150M - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 500,00 | 37,690 | 18.845,00 |
028457 | TUBO ESGOTO 40MM - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 500,00 | 39,990 | 19.995,00 |
028460 | TUBO ROSCÁVEL 1.1/4 - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 150,00 | 128,790 | 19.318,50 |
028462 | TUBO ROSCÁVEL 1 - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 150,00 | 84,100 | 12.615,00 |
028465 | UNIÃO PVC 25MM - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 100,00 | 5,940 | 594,00 |
028467 | VALVULA PIA AMERICANA INOX - Marca.: TRAMOTINA | UNIDADE | 100,00 | 13,960 | 1.396,00 |
028470 | JUNÃÃO PVC 100MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 500,00 | 20,650 | 10.325,00 |
028472 | LUVA COM ROSCA GALVANIZADA 3 POLEGADA - Marca.: CISE | UNIDADE | 50,00 | 8,890 | 444,50 |
028474 | LUVA COM ROSCA GALVANIZADA 2 POLEGADA - Marca.: CISE | UNIDADE | 50,00 | 4,390 | 219,50 |
028476 | LUVA COM ROSCA GALVANIZADA 1.1/4 POLEGADA - Marca.: | UNIDADE | 400,00 | 2,280 | 912,00 |
CISER | |||||
028480 | JOELHO COM ROSCA GALVANIZADO 3 POLEGADAS - Marca.: C | UNIDADE | 50,00 | 91,650 | 4.582,50 |
ISER | |||||
028482 | JOELHO COM ROSCA GALVANIZADO 2 POLEGADAS - Marca.: C | UNIDADE | 50,00 | 48,230 | 2.411,50 |
ISER | |||||
028483 | ADAPTADOR CURTO SOLDÁVEL PVC 40MM - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 100,00 | 3,670 | 367,00 |
028486 | ADAPTADOR CURTO SOLDÁVEL PVC 60MM - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 100,00 | 11,490 | 1.149,00 |
028488 | ADAPTADOR CURTO SOLDÁVEL PVC 85MM - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 50,00 | 26,880 | 1.344,00 |
028493 | TARRAXA 1.1/2 POLEGADAS - Marca.: TARRAXA | UNIDADE | 10,00 | 54,890 | 548,90 |
028494 | TARRAXA 2.1/2 POLEGADAS - Marca.: TARRAXA | UNIDADE | 10,00 | 73,090 | 730,90 |
028495 | TE SOLDÁVEL 75MM - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 50,00 | 44,700 | 2.235,00 |
028497 | TE SOLDÁVEL 85MM - Marca.: PLASTILIT | UNIDADE | 50,00 | 49,990 | 2.499,50 |
028499 | LUVA SOLDÁVEL 75MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 50,00 | 13,820 | 691,00 |
028501 | LUVA SOLDÁVEL 40MM - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 200,00 | 3,490 | 698,00 |
028502 | LUVA SOLDÁVEL 60MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 400,00 | 10,990 | 4.396,00 |
028504 | LUVA SOLDÁVEL 110MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 50,00 | 58,340 | 2.917,00 |
028511 | COLAR SOLDÁVEL 60MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 200,00 | 9,980 | 1.996,00 |
028513 | COLAR SOLDÁVEL 85MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 10,00 | 11,870 | 118,70 |
028516 | ADESIVO PARA LAMINAÃÃO - Marca.: MASSAFIX | UNIDADE | 50,00 | 40,590 | 2.029,50 |
028518 | LUVA COM UNIÃO 60MM - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 30,00 | 42,990 | 1.289,70 |
028520 | LUVA COM UNIÃO 110MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 50,00 | 337,520 | 16.876,00 |
028522 | BUCHA DE REDUÃÃO SOLDÁVEL 32/20MM - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 400,00 | 1,720 | 688,00 |
028525 | BUCHA DE REDUÃÃO SOLDÁVEL 85/60MM - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 50,00 | 14,790 | 739,50 |
028527 | BUCHA DE REDUÃÃO SOLDÁVEL 50/40MM - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 100,00 | 2,900 | 290,00 |
VALOR GLOBAL R$ 1.013.246,37
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 1.013.246,37 (um milhão, treze mil, duzentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 020-2022-PE-SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 020-2022-PE-SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 25 de Abril de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 020-2022-PE-SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0801.041220011.2.087 Manutenção da Sec. Obras, Transporte Àguas, Urbanismo e Energia , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 487.764,80, Exercício 2022 Atividade 0801.154510011.2.110 Manutenção de Praças, Parques e Jardins , Classificação econômica 3.3.90.30.00
Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 247.934,70, Exercício 2022 Atividade 0801.041220011.2.093 Manut. do Xxxx.xx Abatecimento de Agua , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 262.632,65, Exercício 2022 Atividade 0801.174520011.2.115 Manut. Do Departamento de Agua e Esgoto , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 13.342,00, Exercício 2022 Atividade 0701.278120019.2.095 Manutenção de Quadras e Campos de Futebol e Estadio Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 1.572,22 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e
1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 020-2022-PE-SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de IPIXUNA DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
IPIXUNA DO PARÁ - PA, 25 de Abril de 2022
XXXXXXXX:632414
XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:0000000000
63249 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ CNPJ(MF) 83.268.011/0001-84
CONTRATANTE
X X XXXXXX XXXXX CEREALISTA Assinado de forma digital por P T
COMERCIAL EIRELI:25249484000138
XXXXXX XXXXX CEREALISTA COMERCIAL EIRELI:25249484000138
Dados: 2022.04.25 15:59:44 -03'00'
P. T. XXXXXX XXXXX CEREALISTA COMERCIAL CNPJ 25.249.484/0001-38
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.