EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 122/2022 PROCESSO Nº. 226/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO (Lei Complementar nº. 123, de 2006 com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014)
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 17.900.473/0001-48, através da solicitação da Secretaria Municipal de Educação, tornam público a realização do Processo Licitatório nº. 226/2022, na modalidade Pregão Presencial nº. 122/2022, visando à prestação de serviço para instalação de Usina/Sistema de Geração de Energia Fotovoltaica ONGRID (Sistema Conectado à Rede), compreendendo a elaboração do projeto, a aprovação deste junto à concessionária de energia local, fornecimento de todos os equipamentos e materiais, a instalação e a efetivação do acesso junto à concessionária de energia para atender as instituições de ensino da Rede Municipal de Educação de Guaranésia.
1.2. Órgão requisitante: Secretaria Municipal de Educação.
1.3. O pregão presencial será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014, aplicando-se supletivamente as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas atinentes à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
1.4. A abertura dos envelopes e a sessão de lances ocorrerão em sessão pública em local próprio localizado no no Centro Administrativo Prefeto Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx, em Guaranésia/MG, no dia 15 de setembro de 2022, às 9h. Os envelopes deverão ser protocolados na Divisão Municipal de Patrimônio, Protocolo e Arquivo Geral, até o às 9h do dia 15/09/2022.
Fica desde já estabelecido que o Município não se responsabiliza pelos envelopes
(Proposta e Habilitação), enviados pelo correio ou que chegarem atrasados.
1.4.1. Na hipótese de não haver expediente da Administração Municipal na data supra descrita ou ocorrer fato superveniente que impeça a realização da sessão, fica esta, desde já, adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
1.5. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura de Guaranésia e sua Equipe de Apoio. Os interessados deverão observar a data e horário fixado, sob pena de preclusão do direito de participar. A Pregoeira e a Equipe de Apoio não se responsabilizam por envelopes endereçados via postal ou por outras formas que não seja a entrega pessoal.
1.6. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo III – Modelo de Credenciamento; Anexo IV – Modelo Declaração que não emprega menor; Anexo V – Modelo Declaração que cumpre os requisitos; Anexo VI - Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte ou MEI; Anexo VII – Modelo de Superveniência; Anexo VIII – Minuta do contrato; Anexo IX – Declaração de que no quadro da empresa não há funcionário público do Município de Guaranésia e Anexo X – Atestado de visita Técnica/Declaração substituta ao atestado de visita.
2 – Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para a prestação de serviço para instalação de Usina/Sistema de Geração de Energia Fotovoltaica ONGRID (Sistema Conectado à Rede), compreendendo a elaboração do projeto, a aprovação deste junto à concessionária de energia local, fornecimento de todos os equipamentos e materiais, a instalação e a efetivação do acesso junto à concessionária de energia para atender as instituições de ensino da Rede Municipal de Educação de Guaranésia.
3 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e que apresentem a documentação solicitada no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital.
3.2. Os documentos apresentados deverão ser originais, podendo ser substituídos:
a) por cópia autenticada em cartório competente;
b) por publicação em órgão de imprensa oficial;
c) por cópia acompanhada do original para autenticação na sessão.
3.3. Somente serão aceitos documentos em vigor ou, quando não declarada a validade pelo emitente, aqueles expedidos há no máximo 90 (noventa) dias contados da data de recebimento dos envelopes.
3.4. A exigibilidade de documentos já apresentados poderá ser dispensada caso estes já tenham sido apresentados em fase anterior.
3.5. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal bem como os interessados que se enquadrarem em qualquer das hipóteses previstas no Art. 9º da Lei nº. 8.666/93.
3.6. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.7. A observância das vedações deste item 3 e seus subitens é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4. CREDENCIAMENTO - OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NESTE ITEM 4 DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES. A PROPOSTA DE PREÇO E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVEM SER APRESENTADOS JÁ AUTENTICADOS OU ACOMPANHADOS DOS ORIGINAIS PARA AUTENTICAÇÃO NA SESSÃO.
4.1. Na sessão pública para recebimento da documentação de habilitação e das propostas comerciais, o proponente ou seu representante deverá se credenciar para representar a licitante no certame apresentando cópia dos seguintes documentos, fora dos envelopes, autenticados ou acompanhados dos originais para autenticação:
4.1.1. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular (modelo no Anexo III) de mandato, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
OBSERVAÇÃO: De acordo com a Lei nº. 13.726 de 08/10/2018, mais especificamente no art. 3º, inciso I, fica dispensado o reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário (que deverá estar em posse do representante), ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
4.1.2. No caso de credenciamento por instrumento particular de mandato, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada ou acompanhada dos originais para autenticação, do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, OU cópia de documento oficial com foto (RG ou CNH) no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.1.3. Documento de identidade com foto do credenciado.
4.1.4. Comprovante de inscrição do CNPJ expedido pela Receita Federal do Brasil.
4.1.5. Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
4.1.5.1. Caso o pretenso credenciado seja sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, a carta de credenciamento ou a procuração pública exigida poderão ser substituídas pela apresentação do Contrato Social e de todas as suas alterações posteriores, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.1.6. Declaração da licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que constituirá no Anexo V.
4.1.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4.1.8. Uma vez credenciados, os interessados entregarão os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial” que deverão ser rubricados pelos representantes da licitante, devidamente lacrados e apresentados a Pregoeira.
4.1.9. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, doravante não se admitindo novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes
contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
4.2. – MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela Lei Complementar nº. 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue:
4.2.2. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou MEI (Anexo VI), se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, de inscrição “ME ou EPP” OU Consulta ao Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de não participação.
5 - ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. A apresentação dos envelopes para participação na licitação será considerada como evidência de que a empresa examinou completamente o edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da Prefeitura de Guaranésia/MG todas as informações satisfatórias sobre quaisquer pontos duvidosos e que considera que o edital desta licitação e seus anexos lhe permitiram preparar a proposta de maneira completa e totalmente satisfatória.
5.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e protocolados na Divisão Municipal de Patrimônio, Protocolo e Serviços Gerais, até às 9h do dia 15/09/2022. Após este horário não será aceito mais o recebimento dos referidos envelopes.
Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documento de Habilitação” serão abertos em sessão pública, conforme abaixo estabelecido:
LOCAL: CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO XXXX XXXXXXXXX XXXXX RUA SANTA BÁRBARA, Nº. 84 – CENTRO – GUARANÉSIA/MG
DATA: 15 DE SETEMBRO DE 2022
HORÁRIO: 9 HORAS
5.1.2 - Os envelopes deverão indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE N º 1 – PROPOSTA COMERCIAL A/C PREFEITURA DE GUARANÉSIA-MG. PREGÃO PRESENCIAL N.º 122/2022
PROPONENTE:
ENVELOPE N º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A/C PREFEITURA DE GUARANÉSIA-MG. PREGÃO PRESENCIAL N.º 122/2022
PROPONENTE:
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, e preferencialmente em arquivo digital conforme disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Link Licitação 🡪 Editais, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital e, deverão conter:
6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, e-mail, outros meios de comunicação à distância da licitante e dados bancários;
6.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3. Declaração de que nos PRODUTOS, propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.2. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço e uma marca/modelo (quando for o caso) para cada item do objeto desta licitação. Os valores ofertados deverão conter apenas 02 (dois) dígitos após a vírgula.
6.3. Condições de Pagamento, conforme estabelecido neste Edital.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1 - Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO E TÉCNICA
7.2.1 - Certidão negativa de falência e concordata (cópia autenticada ou à vista do original).
7.2.2. Capacidade técnico-operacional:
7.2.2.1. Registro ou Inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA da região da sede da empresa.
7.2.3. Capacidade técnico-profissional:
7.2.3.1. Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA da região a que estiver vinculado.
7.2.3.2. Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA, de nível superior.
7.2.3.2.1. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão pertencer ao quadro permanente do Licitante. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
a) Xxxxx: comprovado pelo Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
b) Diretor: comprovado por cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) Empregado: comprovado por cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
d) Profissional contratado: contrato de prestação de serviço ou contrato de prestação de serviço futuro. O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pela licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação.
7.2.3.2.2. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
7.2.3.2.3. No caso de duas ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas.
7.2.3.3. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, necessariamente em nome do profissional que tenha executado ou participado da execução de obras e serviços de engenharia equivalentes ou semelhantes ao licitado.
7.2.3.4. Atestado de visita técnica emitido pela Prefeitura de Guaranésia em nome do representante indicado pela empresa interessada em participar do certame) conforme modelo do Anexo X), comprovando que a licitante visitou os locais da prestação dos serviços.
7.2.3.4.1. A visita técnica é facultativa e deverá ser agendada na Secretaria Municipal de Educação, situada no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000 pelos ramais 216 e 236 até o dia anterior ao do certame.
7.2.3.4.2. O representante da empresa, por ocasião da visita técnica, deverá demonstrar capacidade suficiente e adequada em razão do grau de especialidade/complexidade do objeto, em respeito ao princípio da finalidade.
7.2.3.4.3. O representante da empresa interessada deverá apresentar-se munido de instrumento público ou particular, com firma reconhecida, que o qualifique a realizar a
visita técnica ou, no caso de sócio, proprietário ou de dirigente de empresa cópia autenticada da ata de eleição ou do contrato social e/ou última alteração, conforme o caso, declaratório de sua investidura no cargo.
7.2.3.4.4. Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO de que todas as informações disponíveis no edital e seus anexos foram suficientes e tem pleno conhecimento das condições em que os serviços serão executados.
7.3 - REGULARIDADE FISCAL
7.3.1 - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos perante os Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais;
7.3.2 - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos perante o FGTS;
7.3.3 – Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos perante à Fazenda Estadual;
7.3.4 – Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos perante à Fazenda do Município do licitante (débitos tanto mobiliários quanto imobiliários ou equivalente).
7.4 – REGULARIDADE TRABALHISTA
7.4.1 - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
7.5 – DECLARAÇÕES
7.5.1. Além dos documentos já especificados, o licitante também deverá apresentar no interior do Envelope 02 (Habilitação) as seguintes declarações:
7.5.2. Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999 (modelo no Anexo IV);
7.5.3. Declaração de que no quadro da empresa não há funcionário público da Prefeitura de Guaranésia (modelo no Anexo IX);
7.5.4. Declaração de superveniência (modelo no Anexo VII).
7.6 - MICRO-EMPRESA
7.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.6.2. A declaração do vencedor de que trata a alínea 7.6.1, acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
7.6.3. A prorrogação do prazo previsto no Item 7.6.1. deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação, prazo insuficiente para o empenho ou relevante interesse público, devidamente justificados;
7.6.4. A não-regularização da documentação no prazo previsto no Item 7.6.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
OBSERVAÇÕES:
OBS 1: Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
3 - Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
4 - Serão dispensados da licitante filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
OBS 2: SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS QUE EXPRESSEM SUA VALIDADE, DESDE QUE EM VIGOR. QUANDO NÃO DECLARADA SUA VALIDADE PELO EMITENTE, SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS EXPEDIDOS HÁ, NO MÁXIMO, 90 (NOVENTA) DIAS DA DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES.
OBS 3: NO DIA DA ABERTURA DOS ENVELOPES, A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À REGULARIDADE FISCAL (CERTIDÕES NEGATIVAS) DAS EMPRESAS QUE NÃO SE ENQUADREM COMO ME, EPP ou MEI DEVERÁ ESTAR NO PRAZO DE VALIDADE.
OBS 4: OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO PODERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA POR CARTÓRIO COMPETENTE OU POR SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE GUARANÉSIA (MG) OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL.
OBS 5: CASO ALGUM DOCUMENTO QUE SEJA EXIGIDO EM UMA FASE POSTERIOR, JÁ TENHA SIDO EXIGIDO E APRESENTADO EM UMA FASE ANTERIOR, TORNA-SE DESNECESSÁRIA A REAPRESENTAÇÃO DESSE DOCUMENTO.
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham
apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1. Aos licitantes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.3.2. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances. 8.3.3.Não será permitido o uso de aparelhos telefônicos e similares durante os lances verbais, devendo os representantes credenciados estarem aptos aos lances. Porém, para negociação final, o representante da empresa que estiver com o menor valor no item poderá contatar-se com a empresa, para sua última proposta.
8.4 – JULGAMENTO
8.4.1-O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições
de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 – RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. A Pregoeira poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
9.6. O resultado do recurso será divulgado mediante correio eletrônico aos licitantes interessados e no Portal da Prefeitura de Guaranésia.
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Inexistindo interposição de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
11 – DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar contrato ou retirar instrumento equivalente.
11.1.1. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato/documento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, ou retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato/documento equivalente.
11.2. O representante legal da empresa vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de contato telefônico ou por correio eletrônico (e-mail).
11.2.1. A assinatura do contrato implica no compromisso assumido pela empresa vencedora de entrega dos produtos /prestação dos serviços licitados.
12 – PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
12.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do protocolo da nota fiscal, após a efetiva conclusão dos serviços, acompanhados dos respectivos documentos fiscais, já deduzido o valor referente ao ISSQN, quando este seja devido no Município de Guaranésia, além do valor referente aos demais tributos incidentes (Contribuições Sociais, IR, etc.) quando a lei determine a retenção. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
12.1.1 - Atestado de recebimento dos itens emitido pela Secretaria Solicitante.
12.1.2 - Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura
12.1.3 – Comprovantes de Regularidade Fiscal (os mesmos não podem estar com suas validades vencidas):
a) Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais;
b) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
c) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
d) Certidão de regularidade de todos os tributos municipais emitida pela Fazenda do Município do licitante. A certidão de regularidade deve englobar tanto os débitos mobiliários quanto os débitos imobiliários, podendo ser apresentada em certidão única, que abranja qualquer débito com o município, como em certidões distintas para os débitos mobiliários e imobiliários;
e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativo de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
12.2 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou na Secretaria de Finanças a critério desta.
12.2.1 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento passará a contar da entrega das notas fiscais/faturas válidas.
12.2.2 - As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pelas dotações orçamentárias:
Ficha | Elemento/Dotação |
322 – Construção E/Ou Reformas Creche Municipal - Obras e Instalações de Domínio Publico | 02.60.01.12.365.0401.1.0874.4.90.51.01 |
323 – Construção E/Ou Reformas Creche Municipal - Obras e Instalações de Domínio Publico | 02.60.01.12.365.0401.1.0874.4.90.51.01 |
308 – Obras de Construção e Reformas de Escolas Municipais - Obras e Instalações de Domínio Publico | 02.60.01.12.361.0403.1.0264.4.90.51.01 |
309 – Obras de Construção e Reformas de Escolas Municipais - Obras e Instalações de Domínio Publico | 02.60.01.12.361.0403.1.0264.4.90.51.01 |
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Divisão de Licitação, Compras e Material, bem como o atraso e a inexecução, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das
seguintes sanções pela CONTRATANTE:
a) advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos.
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do contrato, em favor da CONTRATANTE.
13.2 - A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato/documento equivalente ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
a) recusa de prestar o objeto;
b) prestação do objeto em desacordo com as especificações.
13.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
13.4 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
13.5 - Na hipótese de multas, a CONTRATADA inadimplente será notificada para recolher aos cofres da CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas. No caso de ser mantida a solicitação, será facultado à CONTRATANTE o recolhimento das multas por ocasião do pagamento, através de desconto e compensação no preço.
13.6 - As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa dependendo da gravidade do fato, conforme § 2º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
13.7 – A aplicação da pena de advertência caberá ao gestor do Contrato e quanto às demais penalidades serão de competência da Secretaria contratante.
13.8 - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito de defesa prévia a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988.
13.9 - O prazo para a apresentação de defesa prévia quanto às penalidades de advertência, multa e suspensão temporária do direito de licitar será de 5 (cinco) dias úteis e para a declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Municipal será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo, de acordo com o que preconiza os parágrafos 2º e 3º, ambos do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
13.10 - As ocorrências relacionadas às contratações serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1º da Lei nº. 8.666/93.
14 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
14.2 - Retardarem a execução do pregão;
14.3 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
14.4 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
15 – DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS.
15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão protocolada na Divisão de Patrimônio, Protocolos e Arquivos Gerais, localizada no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx em Guaranésia/MG das 10h às 16h ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo o consulente a responsabilidade de entrar em contato com a Divisão de Licitação para confirmar o recebimento do e-mail.
15.2. A Pregoeira, com base em parecer dos setores responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos, bem como de outros setores técnicos da Administração, decidirá sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data fixada como limite para o recebimento das propostas.
15.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, caso seja necessário, será designada nova data para a realização do certame.
15.4. Os pedidos de esclarecimentos, que não configurem impugnação, poderão ser enviados à Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo o consulente a responsabilidade de entrar em contato com a Divisão de Licitação para confirmar o recebimento do e-mail.
15.5. Não serão consideradas as impugnações e os pedidos de esclarecimentos encaminhados por outros meios a não ser os listados aqui.
15.6. Todas as respostas referentes às impugnações e/ou aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Link Licitação, cabendo aos licitantes a responsabilidade de acompanhar as respostas e respectivos encaminhamentos nesses canais indicados.
15.7. Não cabe à Pregoeira qualquer responsabilidade por quaisquer desconhecimentos, por parte dos licitantes, decorrentes do não acompanhamento das informações prestadas no site acima mencionado.
15.8. Serão imediatamente descartados pedidos de esclarecimentos que intencionem análise prévia de documentações ou descrições de modelos de produtos que o licitante almeja apresentar e/ou ofertar para a disputa do certame licitatório, haja vista que todas as análises serão efetuadas estritamente em momento oportuno, conforme o estabelecido no instrumento convocatório e de acordo com o princípio do julgamento objetivo.
15.9. A pregoeira não encaminhará respostas a impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos ao endereço eletrônico do requerente, com vistas a promover a ampla transparência a todos que tenham interesse no acesso a informações relativas aos certames licitatórios. As respostas serão disponibilizadas nos sítios indicados no item 15.6.
15.10. É indispensável que, previamente ao envio de quaisquer pedidos de esclarecimentos, o licitante consolide uma leitura plena e atenta do Edital e de seus Anexos, de modo que possa dirimir eventuais dúvidas ou, caso necessário, possa formulá-las e encaminhá-las de maneira conjunta.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS.
16.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
16.3 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do
julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
16.5 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
16.6 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.7 - Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão da Ata anterior.
16.8 - A(s) EMPRESA(s) detentora(s) da (s) Ata(s) de Registro de Preços e/ou Compras deverá(ão) comunicar à Divisão de Licitação, Compras e Material, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
Guaranésia, 26 de agosto de 2022
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Encarregada de Editais e Publicações dos Processos Licitatórios
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Administração
DECLARAÇÃO DE RETIRADA DO EDITAL
D E C L A R O, para os devidos fins e efeitos de direito que recebi o edital e demais anexos, referente ao PREGÃO PRESENCIAL N.º 122/2022, cujo objeto é a prestação de serviço para instalação de Usina/Sistema de Geração de Energia Fotovoltaica ONGRID (Sistema Conectado à Rede), compreendendo a elaboração do projeto, a aprovação deste junto à concessionária de energia local, fornecimento de todos os equipamentos e materiais, a instalação e a efetivação do acesso junto à concessionária de energia para atender as instituições de ensino da Rede Municipal de Educação de Guaranésia.
A entrega dos envelopes se dará até às 9h de 15/09/2022, devendo ser protocolado na Divisão Municipal de Licitação, Compras e Material, e a abertura será às 9h, do dia 15 de setembro de 2022, na sede da Prefeitura Municipal de Guaranésia/MG, na Divisão Municipal de Licitação, Compras e Material.
Por ser verdade, firmo a presente.
............................. de ............... de ......
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ ENDEREÇO DA EMPRESA NOME COMPLETO DO REQUERENTE CPF ou RG Nº DO REQUERENTE TELEFONE DA EMPRESA N.º: ( ) _
FAX DA EMPRESANº: ( )
E-mail: ASSINATURA
Sr. Licitante,
Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Guaranésia e essa empresa, solicito que
V.S. preencha o recibo de retirada do edital e remeta a Prefeitura de Guaranésia, por meio de e- mail, conforme abaixo:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo, ou o recibo preenchido incorretamente, impedirá a Prefeitura de Guaranésia de comunicar diretamente as empresas, eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, e de quaisquer informações adicionais.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA | ||
Pregão nº: 122/2022 | Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Educação | Data da Abertura: 15 de setembro de 2022 às 9h |
OBJETO: Prestação de serviço para instalação de Usina/Sistema de Geração de Energia Fotovoltaica ONGRID (Sistema Conectado à Rede), compreendendo a elaboração do projeto, a aprovação deste junto à concessionária de energia local, fornecimento de todos os equipamentos e materiais, a instalação e a efetivação do acesso junto à concessionária de energia para atender as instituições de ensino da Rede Municipal de Educação de Guaranésia. |
Item | Especificação do Item | Unid. | Preço médio global |
1 | Prestação de serviço para instalação de Usina/Sistema de Geração de Energia Fotovoltaica ONGRID (Sistema Conectado à Rede), compreendendo a elaboração do projeto, a aprovação deste junto à concessionária de energia local, fornecimento de todos os equipamentos e materiais, a instalação e a efetivação do acesso junto à concessionária de energia para atender as instituições de ensino da Rede Municipal de Educação de Guaranésia. | Serv. | R$ 324.729,70 |
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
I – Geração de energia:
A Usina/Sistema que se pretende instalar deverá gerar energia fotovoltaica ONGRID com potência instalada de 70 kwp.
II – Instituições de ensino a serem contempladas:
Serão contempladas 6 (seis) Instituições de Xxxxxx, com os seguintes endereços:
1. Escola Municipal Xxx Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxx
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 285 – Centro – Guaranésia/MG
2. Escola Municipal Olavo Vilas Boas
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxxx xx Xxxx - Xxxxxxxxxx/XX
3. XXXXX Xxxxxx Xxxxx
Xxx Xx. Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 00 – Xxx Xxxxx - Xxxxxxxxxx/XX
4. XXXXX Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx XX - Xxxxxxxxxx/XX
5. Creche Clarinda de Xxxxx Xxxxxxxx
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX
6. XXXXX Professora Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 202, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx XX, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx -
Xxxxxxxxxx/XX
III – Consumo de energia elétrica das Instituições de Ensino no mês de junho/2022
Para subsidiar os estudos e análises técnicas, apresentamos o consumo mensal das Instituições Escolares tendo como referência o mês de junho de 2022.
Instituição de Ensino | KWh/mês |
Escola Dom Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxx | 2.114 |
Escola Xxxxx Xxxxx Boas | 2.222 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 566 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 1.274 |
Creche Clarinda de Xxxxx Xxxxxxxx | 688 |
Cemei Profª Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx* | 800 |
* a informação de consumo do CEMEI Profª Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx é uma estimativa, haja vista que se trata de prédio novo que entrará em plena utilização nos próximos meses.
IV – Introdução:
Este Termo de Referência tem o objetivo de orientar os serviços de instalação de Sistema de Geração de Energia Solar Fotovoltaica para atender 6 (seis) instituições de ensino da Rede Municipal de Educação de Guaranésia com a construção de usina de geração de energia fotovoltaica ON GRID com potência instalada de 70 Kwp.
Todos os materiais e serviços neste Termo de Referência são de fornecimento da CONTRATADA, exceto àqueles expressamente indicados como de encargo da CONTRATANTE.
Serão executadas instalações elétricas conforme normas específicas elétricas e fv do gerador fotovoltaico on gride, sendo que as adequações necessárias à infraestrutura da área de implantação dos painéis em suas respectivas estruturas deverão ser definidas após vistoria técnica no local para o início da obra e elaboração e aprovação de projeto pela contratante e concessionária. As interligações com a rede de distribuição existente deverão ser feitas com todas as proteções previstas em norma. Deverá ser feita passagem de fiação dentro de eletroduto de aço galvanizado quando se tratar de áreas públicas abertas e com acesso de transeuntes.
A instalação interna à edificação do abrigo de equipamentos deverá ser em eletroduto ou eletrocalhas/perfilados perfurados e tampados, conforme normas, instalados de forma aparente.
Os quadros de distribuição/controles deverão ser confeccionados em chapa metálica de sobrepor com pintura eletrostática e deverão possuir identificação interna e externa dos circuitos, conforme projeto a ser elaborado pela Contratada. Cada quadro deverá possuir porta-documentos, onde deverá ser fixado o diagrama multifilar. O quadro deverá ser aterrado em sua carcaça e deverá possuir proteção de partes vivas em acrílico.
O quadro deverá ser montado em bancada, com barramentos trifásicos, disjuntores separados por tipo de carga por canaletas ventiladas. Deverá haver no quadro identificação dos disjuntores e mapa com a localização dos pontos que cada disjuntor protege. O quadro deverá possuir barramento trifásico + neutro + terra, me liga de cobre, compatível com a proteção geral do respectivo quadro.
Todos os painéis fotovoltaicos deverão ser interligados à malha de aterramento com condutor apropriado conforme projeto a ser elaborado pela Contratada e aprovada pela fiscalização do Contratante.
Todos os equipamentos deverão atender ao estabelecido nas normas ANEEL, ABNT e Concessionária local.
A Contratada deverá promover, caso necessário, a adequação dos padrões de energia elétrica existentes nas Instituições de Ensino a serem contempladas.
Deverá ser instalada uma usina de geração de energia, com indicação preliminar no telhado do prédio da Escola Municipal Dom Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxx, de onde será promovida a distribuição para os demais prédios.
Se durante a Visita Técnica qualquer dos demais prédios for considerado mais propício para a instalação da usina de geração e distribuição de energia, a indicação deve ser aprovada pela Contratante antes da fase de elaboração do projeto.
Executar o projeto executivo e as devidas aprovações junto à concessionária local.
Executar as instalações elétricas internas e externas em baixa tensão, providenciando a devida interligação do sistema de geração fotovoltaica (painéis fotovoltaicos, inversores, transformador isolador, string box, barramentos de proteção), que atuará em contingência para prover a energia elétrica na rede de baixa tensão conforme abastecimento, fazendo os testes necessários para o devido funcionamento.
Implantar o monitoramento da geração disponibilizando o acesso ao gestor indicado pela Contratante bem como providenciar a infraestrutura lógica para o devido acesso em tempo real das características elétricas de geração fotovoltaica.
As obras deverão ser entregues limpas e com todas as instalações funcionando.
V – Pré-requisito para execução:
O fornecedor deverá executar o projeto em formato “turn key”, ou seja, a proposta deve conter todos os materiais, mão de obra qualificada e insumos necessários para execução da obra completa, projeto e eventuais adaptações na infraestrutura existente.
Cabe ao executor do projeto a homologação e comissionamento do sistema de geração fotovoltaica junto à concessionária.
A empresa que fornecer o projeto elétrico deve por obrigação respeitar as áreas, potências em cada área e orientações conforme segue. Devem ser previstas também estruturas de fixação apropriadas para cada tipo de telhado, sendo estas estruturas exclusivas para sistemas fotovoltaicos. Não será definido modelo ou especificação dos módulos fotovoltaicos, porém o fornecedor deverá atingir a potência de pico na área especificada, ficando assim atrelado a uma eficiência mínima, do contrário não conseguirá atingir a potência de pico na área delimitada.
VI – Características Gerais:
As estruturas de fixação devem ser em material resistente ao tempo, em alumínio, aço inoxidável, aço galvanizado, ou material similar com especificação exclusiva para sistemas fotovoltaicos.
Cada MPPT só pode ser ligado a painéis de uma mesma orientação, uma MPPT não pode estar em duas orientações diferentes, ficando a critério do executor definir a quantidade de MPPTs/Inversores a serem utilizados, respeitando o fator de carregamento e a condição ótima de eficiência e a limitação de área disponível para alocação dos inversores conforme indicado no resumo do projeto.
O fator de dimensionamento do inversor (FDI=Pc.a/Pc.c) deverá atender a seguinte condição: 0,80
≤ ≤ 1,10.
Garantia mínima de 10 anos para os inversores, que devem ter assistência técnica nacional, não podendo ser especificados inversores para os quais em eventual caso de necessidade de reparo, não se tenha assistência técnica em território nacional com atendimento em português.
Para os módulos fotovoltaicos, garantia de no mínimo 10 anos contra defeitos de fabricação e de 25 anos de no mínimo 80% da eficiência.
Conectores devem ser do tipo MC4 com todas as características para fotovoltaico. String Box com IP para área externa e separados dos inversores.
Todos os elementos de proteção CA separados dos elementos CC (quadros diferentes).
Índice de proteção mínimo IP 65 para todos os elementos do projeto ou infraestrutura de adequação para proteção caso não tenham IP para área externa.
Caso a tensão de saída CA dos inversores não seja compatível com a instalação, devem ser previstos transformadores bem como infraestrutura para o seguro acomodamento dos mesmos.
ART ou TRT de projeto e de execução.
Homologação junto à concessionária.
Deve ser previsto fusível ou diodo na string box para prevenir contra corrente reversa.
Dispositivos de proteção específicos para CC (Fusível, Chave Seccionadora CC e DPS na string box).
Sistema de aterramento adequado conforme normas vigentes.
O fornecedor deve se atentar quanto ao PDA existente para não descaracterizar o mesmo, porém acoplando de forma apropriada conforme norma vigente o sistema fotovoltaico para a operação segura e correta tanto dos equipamentos quanto aos usuários da instalação (equipotencialização, aterramento da estrutura, distâncias de centelhamento, etc).
SPDA e PDA – de acordo com NBR5419.
A impermeabilização das coberturas/telhados deve ser mantida, mesmo que furos sejam feitos para a fixação da estrutura de suporte.
A tramitação para acesso, PARECER DE ACESSO, faz parte do escopo dos serviços contratados para implantação do projeto.
VII – Instalação Micro Usina Fotovoltaicas
Composição dos elementos mínimos:
a) Módulos fotovoltaicos;
b) Estrutura metálica de suporte dos módulos fotovoltaicos;
c) Inversor AC/DC;
d) Cabos de conexão;
e) Dispositivos de proteção CC e CA;
f) Ajustes a rede elétrica existente. 7.1- Módulo Fotovoltaico:
O módulo fotovoltaico deverá ser constituído de células de silício monocristalino, possuir robustas esquadrias de alumínio resistente à corrosão e independentemente ser testado para suportar altas cargas de vento. Os módulos deverão dispor das certificações de qualidade TÜV Rheinland to ISSO 9001:2008, ISSO 14001:2004 e BS OHSAS 18001:2007. O módulo fotovoltaico deverá apresentar elevada eficiência e classificação “A” pelo INMETRO. A garantia do produto contra defeitos de fabricação deverá ser de no mínimo de 10 anos de duração. Sua potência nominal superior a 385 Wp, possuir tecnologia Half cell e Perc. As características técnicas desse módulo são as seguintes:
- Potência superior a 385 Wp.
- Terminais de conexão: MC4.
- Certificação IEC 61730 (Photovoltaic module safety qualification).
- Certificação IEC 61215 (Crystalline silicone terrestrial photovoltaic modules Desing qualification and type approval).
- Certificação INMETRO (Portaria INMETRO 004/2011 – RTAC001652 Revisão dos requisitos de Avaliação da Conformidade para Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica e outras providências).
- Classe de proteção II segundo a norma IEC 61215.
- Caixa de conexão IP 65, com bornes e diodos de passagem (by-pass) já montados, e conectores a prova d’água e de engate rápido MC4.
- Variação máxima da potência nominal nas STC em relação à de placa de +/- 5%.
7.2 – Inversores:
Especificações mínimas dos inversores:
a) Potência conforme especificações de cada unidade.
b) Índice de proteção IP 65.
c) Proteção contra polaridade reversa em C.C.
d) Chave seccionadora C.C. integrada ao inversor.
e) Monitoramento de falhas de terra.
f) Monitoramento de fusíveis internos, quando houver proteção por fusíveis.
g) Monitoramento da rede elétrica C.A. (tensão, corrente, potência e frequência).
h) Sistema Anti-ilhamento.
i) Certificação CEI-0-21- Reference technical rules the connection of active and passive users to the LV electrical utilities.
j) Frequência nominal c.a. 60 Hz.
k) Display de visualização dos principais parâmetros c.c. e c.a. de operação ou através de aplicativo/site de planta FV.
l) Eficiência igual ou superior a 95% quando o carregamento for igual ou superior a 50%.
m) Distorção harmônica de corrente total (THDi) inferior a 5%.
n) Sistema de Monitoramento web dos principais parâmetros C.C./C.A., potência instantânea, energia gerada em tempo real, histórico com gráfico horário de geração que permita a projeção em Smart TVs e comparativo de eficiência entre os diferentes inversores do sistema. O sistema de monitoramento deve permitir a visualização em TVs com as informações em tempo real.
o) Disponibilidade de aplicativo para celular para monitoramento online dos pontos acima descritos via “widget” para as plataformas Android e iOS.
p) Garantia mínima de 5 anos.
7.3 – Dispositivos de Proteção e CC e CA:
Para a proteção dos equipamentos do sistema, das instalações e das pessoas, deverão ser incorporados aos circuitos CC (Corrente Contínua) NBR 16.612 e CA m(Corrente Alternada) os seguintes dispositivos:
- Circuito de Corrente Continuada: DPS (Dispositivo de Proteção Contra Surto); Fusíveis, Seccionadora.
- Circuito de Corrente Alternada: DPS (Dispositivo de Proteção Contra Surto); Disjuntores Termomagnéticos.
Todos os equipamentos deverão ser condicionados em quadros elétricos com proteção de intempéries, devidamente sinalizados, para a proteção e instrução de pessoal autorizado, quanto às manobras de operação dos dispositivos de proteção, em caso de manutenções futuras.
Caso o inversor apresente incorporado a ele alguma das proteções aqui descritas, não será dispensado o uso de equipamento externo.
7.4 – Condutores e eletrodutos:
Todos os condutores deverão ser de cobre, adequados para uso em intempéries, e sua seção será a suficiente para assegurar que a queda de tensão no cabeamento seja inferior a 4%, conforme a norma ABNT BNR 5410.
O circuito entre a série de módulos e a entrada DC do inversor, deverá ser composto por cabos preparados para ambientes externos. Serão utilizados conectores do tipo MC4, concebidos especificamente para utilização em sistemas fotovoltaicos para interligar os módulos um ao outro em série e/ou paralelo no circuito. Os módulos fotovoltaicos já saem de fábrica com um cabo e conectores MC4, assim como a entrada DC do inversor já é preparada para este tipo de conector, o que melhora a qualidade da instalação, facilita a conexão entre módulos e apresentam melhor durabilidade quando expostos as condições climáticas típicas de sistemas fotovoltaicos. Os circuitos serão condicionados em eletrodutos e os cabos serão de cobre isolado tipo HEPR 0,6/1 Kv de tensão nominal não inferior a 1000 V de isolação.
7.5 – Demais itens:
7.5.1 – Estrutura metálica:
A instalação deverá ser equipada com uma estrutura baseada em perfis metálicos para evitar corrosão por conta de intempéries. Estas estruturas de apoio para módulos fotovoltaicos são calculadas tendo em conta o peso da carga de vento para a área em questão, e a altitude de instalação. Os pontos de fixação para o módulo fotovoltaico são calculados para uma perfeita distribuição de peso na estrutura, seguindo todas as recomendações.
O desenho da estrutura deve basear-se no ângulo de orientação de cada tipo de cobertura, ou seja, seguir a inclinação existente e declive especificada para o módulo fotovoltaico, dada a facilidade de montagem e desmontagem, e a eventual necessidade de substituição de elementos. Os módulos serão prestados fora das sombras das paredes e fixados a própria altura.
7.5.2 – Padrão de Entrada:
O padrão de entrada deverá ser montado conforme a norma GRD 15303 – Conexão de Micro e Mini geração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica. No padrão de entrada será colocado uma ou mais placas de advertência, confeccionada em aço inoxidável ou alumínio anodizado, deverá ser afixada de forma permanente na tampa da caixa de mediação do padrão de entrada ou cabine primária da unidade consumidora, com os dizeres “CUIDADO – RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO – GERAÇÃO PRÓPRIA”, com gravação indelével conforme normas e padrão da concessionária local.
7.5.3 – Medidor Bidirecional:
O sistema de medição de energia utilizado pelo usuário deverá ser tipo bidirecional. O medidor instalado na entrada deverá ser capaz de registrar o consumo e a geração de eletricidade. O medidor bidirecional deve ser certificado pelo INMETRO e homologado pela CEEE e será instalado pela mesma.
As concessionárias serão responsáveis pela troca do medidor convencional pelo equipamento para com a CEEE.
Existe um único ponto de conexão do medidor com a rede elétrica, no qual pode ocorrer, entrada ou saída de energia. O gerador fotovoltaico será conectado ao quadro elétrico mais próximo da planta, e as cargas são alimentadas por meio deste, ou em caso de instalações muito antigas recomenda-se a ligação no quadro de medição.
7.5.4 – Cabos e Quadros:
a) Cabo solar unipolar de potência flexível (vermelho):
Descrição complementar: cabo solar unipolar de potência flexível, com condutor de cobre estanhado, encordoamento classe 5; isolação em composto termofixo extrudado, apropriado para temperatura de operação no condutor em regime permanente de até 90ºC e 20.000 h à temperatura de 120ºC; Cobertura em composto a base de copolímero termofixo resistente a altas temperaturas; Resistência a UVB; Para tensões até 1000 Volts (1500 Volts DC). Deve atender as normas: IEC 60228, ABNT NBR 6251, ABNT NBR 0000, XXXX XXX XX 280; Seção transversal do condutor 6 mm2; Cobertura externa do condutor na cor vermelha. Valor por metro (m).
b) Cabo solar unipolar de potência flexível (preto):
Descrição complementar: cabo solar unipolar de potência flexível, com condutor de cobre estanhado, encordoamento classe 5; isolação em composto termofixo extrudado, apropriado para temperatura de operação no condutor em regime permanente de até 90ºC e 20.000 h à temperatura de 120ºC; Cobertura em composto a base de copolímero termofixo resistente a altas temperaturas; Resistência a UVB; Para tensões até 1000 Volts (1500 Volts DC). Deve atender as normas: IEC 60228, ABNT NBR 6251, ABNT NBR 0000, XXXX XXX XX 280; Seção transversal do condutor 6 mm2; Cobertura externa do condutor na cor vermelha. Valor por metro (m).
c) Quadro de proteção e isolamento para sistemas fotovoltaicos:
Descrição complementar: quadro de proteção e isolamento para sistemas fotovoltaicos; DPS-3P
para proteção da corrente contínua de 1000Vdc/40KA; Conjunto de DPS para proteção corrente alternada 275Vca/50kA; Chave Seccionadora de corte dos painéis fotovoltaicos (1000Vcc/32A). Disjuntor bipolar de corte (275Vca/20A); Porta fusíveis e fusíveis de 15 amperes em CC (polo positivo e negativo); Caixa com grau de proteção mínima IP65; Fixação dos dispositivos em trilho Din; Tampa em policarbonato para cobertura do acionamento e visualização dos dispositivos instalados no painel; Os cabos devem ser montados com conectores; Utilizar bornes para conexões; Atender a norma NBR5410; Quadro elétrico dentro das normas IEC 61439 e/ou ABNT NBR IEC 60439.
VIII – Execução:
Preliminarmente, recomenda-se que para a execução das instalações fotovoltaicas sejam verificados possíveis problemas de infiltração de água que possam vir a existir nas coberturas.
As tipologias de coberturas e inclinações dos prédios são variadas, principalmente em função do uso de casa edificação, assim seguem as recomendações:
a) Sempre que possível, as terças devem ser fixadas sobre os “nós” para manter a integridade global da estrutura do telhado e que seja realizada inspeção visual a cada 6 meses a partir da instalação dos painéis fotovoltaicos, para avaliar a ocorrência de deformação da estrutura e nos locais da fixação da estrutura dos painéis fotovoltaicos.
b) Antes da instalação dos painéis fotovoltaicos deve ser revisado o aperto dos parafusos que unem as terças metálicas (quando houverem), como medida preventiva.
c) Deve ser prevista a realização de inspeção visual anual para avaliação do estado físico dos componentes da mesma como dos sinais iniciais de corrosão, num período de 2 anos.
d) Em locais com difícil acesso ou com inclinações maiores, e, onde não houver linha de vida, deve ser verificado a possibilidade de instalação da mesma permanentemente, possibilitando acesso para manutenção.
e) Nas unidades onde não houver aterramento da medição este deverá ser executado conforme normas vigentes.
f) Serão responsabilidade da empresa a troca, o conserto e a reforma de algum dano ao patrimônio.
O prazo para execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias.
DO PAGAMENTO: O pagamento pelo fornecimento será em até 30 (trinta) dias, contatos a partir da data do protocolo da nota fiscal, após a efetiva prestação do serviço e após a emissão das notas fiscais, atestadas pela secretaria solicitante e vir acompanhada dos seguintes documentos:
- Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos perante o FGTS;
- Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos perante a Dívida Ativa da
União;
- Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos perante a Justiça do Trabalho.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos produtos será exercida pela Secretaria Municipal de Educação.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Para aceitação da proposta a pregoeira considerará as características dos produtos ofertado e sua conformidade com as especificações do edital, preços e demais requisitos formais e materiais da oferta.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço GLOBAL. Para julgamento e classificação das propostas a pregoeira verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela de menor preço, com ou sem apresentação de lances, e as demais em ordem crescente.
XXXXX XX – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
ENVELOPE N. 2 – A EMPRESA PARTICIPANTE DEVERÁ APRESENTAR EM IMPRESSO PRÓPRIO, A PROPOSTA, DE ACORDO COM AS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, COM PREENCHIMENTO COMO SE SEGUE:
REF: PROCESSO n.º 226/2022 PREGÃO PRESENCIAL n.º 122/2022
OBJETO: Prestação de serviço para instalação de Usina/Sistema de Geração de Energia Fotovoltaica ONGRID (Sistema Conectado à Rede), compreendendo a elaboração do projeto, a aprovação deste junto à concessionária de energia local, fornecimento de todos os equipamentos e materiais, a instalação e a efetivação do acesso junto à concessionária de energia para atender as instituições de ensino da Rede Municipal de Educação de Guaranésia
Item | Especificação do Item | Unid. | Preço total |
1 | Prestação de serviço para instalação de Usina/Sistema de Geração de Energia Fotovoltaica ONGRID (Sistema Conectado à Rede), compreendendo a elaboração do projeto, a aprovação deste junto à concessionária de energia local, fornecimento de todos os equipamentos e materiais, a instalação e a efetivação do acesso junto à concessionária de energia para atender as instituições de ensino da Rede Municipal de Educação de Guaranésia. | Serv. |
INCLUIR TODAS AS INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES CONTIDAS NO EDITAL, OU SEJA:
1- Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante(e-mail) e dados bancários;
2- Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
3 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todo o estabelecido no edital;
4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
Local e data.
Empresa (CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
(nome da empresa) , inscrito no CNPJ n.º , com sede à (endereço completo) , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)
pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a
quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo da Prefeitura de Guaranésia – MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 122/2022 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar contratos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso) de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: PREGÃO Nº 122/2022 PROCESSO Nº 226/2022
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( ).
Local e data
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DESTE EDITAL
Ref.: PREGÃO Nº 122/2022 PROCESSO Nº 226/2022
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º
, DECLARA, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de habilitação e das condições deste edital.
Local e data
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N º 122/2022
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por seu representante legal o Sr. (a)
,, portador da cédula de identidade nº. e do CPF nº
, DECLARA,
sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do
§4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e Data
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
À Prefeitura de Guaranésia
Ref.: Pregão n.º 122/2022 Processo nº: 226/2022
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , com sede na (endereço completo), interessada(o) em participar do Pregão n.º 122/2022, instaurado pelo Município de Guaranésia, declara, sob as penas da Lei, a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação e se obriga a comunicar a superveniência do mesmo.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
Representante Legal (assinatura/nome/RG)
ANEXO VIII - MINUTA CONTRATUAL
Contrato nº. /2022 Pregão Presencial nº. 122/2022 Processo nº. 226/2022
Contrato para prestação de serviço para instalação de Usina/Sistema de Geração de Energia Fotovoltaica ONGRID (Sistema Conectado à Rede), compreendendo a elaboração do projeto, a aprovação deste junto à concessionária de energia local, fornecimento de todos os equipamentos e materiais, a instalação e a efetivação do acesso junto à concessionária de energia para atender as instituições de ensino da Rede Municipal de Educação de Guaranésia, firmado entre o município de Guaranésia e a empresa
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, nº. 40, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2021/2024, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº 618, nesta cidade, portador do RG nº MG-2.867.333 e do CPF nº. 000.000.000-00, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado por seu secretário Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. M-7.306.40, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº. 1.183, no Centro, nesta cidade por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado por seu secretário, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº. 7.693.014 SSP/SP e do CPF nº. 000.000.000-00, domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, e do outro lado a empresa
, estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº. , representada pelo Senhor(a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador RG n.° SSP/ e do CPF n.° , firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1. DO OBJETO. Contratação de empresa para a prestação de serviço para instalação de Usina/Sistema de Geração de Energia Fotovoltaica ONGRID (Sistema Conectado à Rede), compreendendo a elaboração do projeto, a aprovação deste junto à concessionária de energia local, fornecimento de todos os equipamentos e materiais, a instalação e a efetivação do acesso junto à concessionária de energia para atender as instituições de ensino da Rede Municipal de Educação de Guaranésia.
1.1 O contratado deverá executar os serviços de acordo com o estabelecido no Anexo I deste instrumento e demais condições do editale anexos, que são parte integrante desse contrato.
1.2 .O prazo para execução dos serviços é de 60(sessenta) dias a partir da assinatura deste instrumento.
2. DO VALOR. Pelo fornecimento a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ ( ) mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente aprovada pelos diretores requisitantes, conforme discriminações constantes do Anexo I deste instrumento.
§1º Na Nota Fiscal/Fatura deverá estar destacado os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
§2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos, referente ao objeto da presente licitação.
3. DO PAGAMENTO.
3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx(após a conclusão dos serviços), desde que a respectiva Nota de Empenho seja processada atendida as disposições da Lei nº. 4.320/64, contados a partir da data do protocolo da nota fiscal.
3.2. Deverá ser anexado a Nota Fiscal o Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de Regularidade relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, junto a Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais.
3.3. Não serão pagos os fornecimentos realizados em desacordo com especificações que integram este instrumento.
4. DO REAJUSTE. O preço pelo qual será contratado o fornecimento será fixo e irreajustável, salvo nos casos previstos em Lei.
5. DAS OBRIGAÇÕES.
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Realizar o fornecimento de modo satisfatório e de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
b) Cumprir todas as determinações designadas pela CONTRATANTE;
c) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou xxxx;
d) Xxxxxx, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatíveis com a obrigação assumida;
e) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE;
5.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios já estabelecidos anteriormente;
b) Xxxxxx preposto para acompanhar o fornecimento do objeto deste contrato, declarando o recebimento de acordo com as especificações, bem como atestando a qualidade dos produtos adquiridos, tomando as providencias cabíveis caso não atendam as especificações da solicitação.
c) Notificar o contratado, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas no fornecimento deste contrato e/ou a substituição do produto que não atender as especificações.
6. DAS PENALIDADES. O Contratado que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS. As despesas com o fornecimento dos itens, objeto do presente contrato correrá pelas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha | Elemento/Dotação |
322 – Construção E/Ou Reformas Creche Municipal - Obras e Instalações de Domínio Publico | 02.60.01.12.365.0401.1.0874.4.90.51.01 |
323 – Construção E/Ou Reformas Creche Municipal - Obras e Instalações de Domínio Publico | 02.60.01.12.365.0401.1.0874.4.90.51.01 |
308 – Obras de Construção e Reformas de Escolas Municipais - Obras e Instalações de Domínio Publico | 02.60.01.12.361.0403.1.0264.4.90.51.01 |
309 – Obras de Construção e Reformas de Escolas Municipais - Obras e Instalações de Domínio Publico | 02.60.01.12.361.0403.1.0264.4.90.51.01 |
8. DA VIGÊNCIA. O presente instrumento terá vigência de até 31/12/2022, contados a partir da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
9. DA RESCISÃO. Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à contratada indenização de qualquer espécie quando:
I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos art. 77 ao art. 80 da Lei nº. 8.666/93.
IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
V - No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
VI - Quando houver deficiência no fornecimento;
VII - Quando a CONTRATADA reiteradamente desobedecer aos preceitos estabelecidos;
VIII – Se houver abandono total ou parcial deste pacto contratual; IX - Não forem iniciadas as atividades no prazo previsto.
10. DA PUBLICIDADE. O extrato do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
11. DO FORO. Fica eleito o foro da comarca de Guaranésia/MG, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Local e data
Laércio Cintra Nogueira Prefeito do Município
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Administração
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Educação
Contratado
Anexo I ao Contrato nº. /2022
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
I – Geração de energia:
A Usina/Sistema que se pretende instalar deverá gerar energia fotovoltaica ONGRID com potência instalada de 70 kwp.
II – Instituições de ensino a serem contempladas:
Serão contempladas 6 (seis) Instituições de Xxxxxx, com os seguintes endereços:
7. Escola Municipal Xxx Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxx Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 285 – Centro – Guaranésia/MG
8. Escola Municipal Olavo Vilas Boas
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxxx xx Xxxx - Xxxxxxxxxx/XX
9. XXXXX Xxxxxx Xxxxx
Xxx Xx. Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 00 – Xxx Xxxxx - Xxxxxxxxxx/XX
10. CEMEI Tereza Cristina Faiad Minchillo
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx XX - Xxxxxxxxxx/XX
11. Creche Clarinda de Xxxxx Xxxxxxxx
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX
12. XXXXX Professora Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 202, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx XX, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxxx/XX
III – Consumo de energia elétrica das Instituições de Ensino no mês de junho/2022
Para subsidiar os estudos e análises técnicas, apresentamos o consumo mensal das Instituições Escolares tendo como referência o mês de junho de 2022.
Instituição de Ensino | KWh/mês |
Escola Dom Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxx | 2.114 |
Escola Xxxxx Xxxxx Boas | 2.222 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 566 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 1.274 |
Creche Clarinda de Xxxxx Xxxxxxxx | 688 |
Cemei Profª Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx* | 800 |
* a informação de consumo do CEMEI Profª Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx é uma estimativa, haja vista que se trata de prédio novo que entrará em plena utilização nos próximos meses.
IV – Introdução:
Este Termo de Referência tem o objetivo de orientar os serviços de instalação de Sistema de Geração de Energia Solar Fotovoltaica para atender 6 (seis) instituições de ensino da Rede Municipal de Educação de Guaranésia com a construção de usina de geração de energia fotovoltaica ON GRID com potência instalada de 70 Kwp.
Todos os materiais e serviços neste Termo de Referência são de fornecimento da CONTRATADA, exceto àqueles expressamente indicados como de encargo da CONTRATANTE.
Serão executadas instalações elétricas conforme normas específicas elétricas e fv do gerador fotovoltaico on gride, sendo que as adequações necessárias à infraestrutura da área de implantação dos painéis em suas respectivas estruturas deverão ser definidas após vistoria técnica no local para o início da obra e elaboração e aprovação de projeto pela contratante e concessionária. As interligações com a rede de distribuição existente deverão ser feitas com todas as proteções previstas em norma. Deverá ser feita passagem de fiação dentro de eletroduto de aço galvanizado quando se tratar de áreas públicas abertas e com acesso de transeuntes.
instalados de forma aparente.
Os quadros de distribuição/controles deverão ser confeccionados em chapa metálica de sobrepor com pintura eletrostática e deverão possuir identificação interna e externa dos circuitos, conforme projeto a ser elaborado pela Contratada. Cada quadro deverá possuir porta-documentos, onde deverá ser fixado o diagrama multifilar. O quadro deverá ser aterrado em sua carcaça e deverá possuir proteção de partes vivas em acrílico.
O quadro deverá ser montado em bancada, com barramentos trifásicos, disjuntores separados por tipo de carga por canaletas ventiladas. Deverá haver no quadro identificação dos disjuntores e mapa com a localização dos pontos que cada disjuntor protege. O quadro deverá possuir barramento trifásico + neutro
+ terra, me liga de cobre, compatível com a proteção geral do respectivo quadro.
Todos os painéis fotovoltaicos deverão ser interligados à malha de aterramento com condutor apropriado conforme projeto a ser elaborado pela Contratada e aprovada pela fiscalização do Contratante.
Todos os equipamentos deverão atender ao estabelecido nas normas ANEEL, ABNT e Concessionária local.
A Contratada deverá promover, caso necessário, a adequação dos padrões de energia elétrica existentes nas Instituições de Ensino a serem contempladas. Deverá ser instalada uma usina de geração de energia, com indicação preliminar no telhado do prédio da Escola Municipal Dom Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxx, de onde será promovida a distribuição para os demais prédios.
Se durante a Visita Técnica qualquer dos demais prédios for considerado mais propício para a instalação da usina de geração e distribuição de energia, a indicação deve ser aprovada pela Contratante antes da fase de elaboração do projeto.
Executar o projeto executivo e as devidas aprovações junto à concessionária local.
Executar as instalações elétricas internas e externas em baixa tensão, providenciando a devida interligação do sistema de geração fotovoltaica (painéis fotovoltaicos, inversores, transformador isolador, string box, barramentos de proteção), que atuará em contingência para prover a energia elétrica na rede de baixa tensão conforme abastecimento, fazendo os testes necessários para o devido funcionamento.
Implantar o monitoramento da geração disponibilizando o acesso ao gestor indicado pela Contratante bem como providenciar a infraestrutura lógica para o devido acesso em tempo real das características elétricas de geração fotovoltaica.
As obras deverão ser entregues limpas e com todas as instalações funcionando.
O fornecedor deverá executar o projeto em formato “turn key”, ou seja, a proposta deve conter todos os materiais, mão de obra qualificada e insumos necessários para execução da obra completa, projeto e eventuais adaptações na infraestrutura existente.
Cabe ao executor do projeto a homologação e comissionamento do sistema de geração fotovoltaica junto à concessionária.
A empresa que fornecer o projeto elétrico deve por obrigação respeitar as áreas, potências em cada área e orientações conform e segue. Devem ser previstas também estruturas de fixação apropriadas para cada tipo de telhado, sendo estas estruturas exclusivas para sistemas fotovoltaicos. Não será definido modelo ou especificação dos módulos fotovoltaicos, porém o fornecedor deverá atingir a potência de pico na área especificada, ficando assim atrelado a uma eficiência mínima, do contrário não conseguirá atingir a potência de pico na área delimitada.
VI – Características Gerais:
As estruturas de fixação devem ser em material resistente ao tempo, em alumínio, aço inoxidável, aço galvanizado, ou material similar com especificação exclusiva para sistemas fotovoltaicos.
Cada MPPT só pode ser ligado a painéis de uma mesma orientação, uma MPPT não pode estar em duas orientações diferentes, ficando a critério do executor definir a quantidade de MPPTs/Inversores a serem utilizados, respeitando o fator de carregamento e a condição ótima de eficiência e a limitação de área disponível para alocação dos inversores conforme indicado no resumo do projeto.
O fator de dimensionamento do inversor (FDI=Pc.a/Pc.c) deverá atender a seguinte condição: 0,80 ≤ ≤ 1,10.
Garantia mínima de 10 anos para os inversores, que devem ter assistência técnica nacional, não podendo ser especificados inversores para os quais em eventual caso de necessidade de reparo, não se tenha assistência técnica em território nacional com atendimento em português.
Para os módulos fotovoltaicos, garantia de no mínimo 10 anos contra defeitos de fabricação e de 25 anos de no mínimo 80% da eficiência. Conectores devem ser do tipo MC4 com todas as características para fotovoltaico.
String Box com IP para área externa e separados dos inversores.
Todos os elementos de proteção CA separados dos elementos CC (quadros diferentes).
Índice de proteção mínimo IP 65 para todos os elementos do projeto ou infraestrutura de adequação para proteção caso não tenham IP para área externa.
seguro acomodamento dos mesmos. ART ou TRT de projeto e de execução.
Homologação junto à concessionária.
Deve ser previsto fusível ou diodo na string box para prevenir contra corrente reversa.
Dispositivos de proteção específicos para CC (Fusível, Chave Seccionadora CC e DPS na string box). Sistema de aterramento adequado conforme normas vigentes.
O fornecedor deve se atentar quanto ao PDA existente para não descaracterizar o mesmo, porém acoplando de forma apropriada conforme norma vigente o sistema fotovoltaico para a operação segura e correta tanto dos equipamentos quanto aos usuários da instalação (equipotencialização, aterramento da estrutura, distâncias de centelhamento, etc).
SPDA e PDA – de acordo com NBR5419.
A impermeabilização das coberturas/telhados deve ser mantida, mesmo que furos sejam feitos para a fixação da estrutura de suporte. A tramitação para acesso, PARECER DE ACESSO, faz parte do escopo dos serviços contratados para implantação do projeto.
VII – Instalação Micro Usina Fotovoltaicas
Composição dos elementos mínimos:
a) Módulos fotovoltaicos;
b) Estrutura metálica de suporte dos módulos fotovoltaicos;
c) Inversor AC/DC;
d) Cabos de conexão;
e) Dispositivos de proteção CC e CA;
f) Ajustes a rede elétrica existente.
7.1- Módulo Fotovoltaico:
O módulo fotovoltaico deverá ser constituído de células de silício monocristalino, possuir robustas esquadrias de alumínio resistente à corrosão e
independentemente ser testado para suportar altas cargas de vento. Os módulos deverão dispor das certificações de qualidade TÜV Rheinland to ISSO 9001:2008, ISSO 14001:2004 e BS OHSAS 18001:2007. O módulo fotovoltaico deverá apresentar elevada eficiência e classificação “A” pelo INMETRO. A garantia do produto contra defeitos de fabricação deverá ser de no mínimo de 10 anos de duração. Sua potência nominal superior a 385 Wp, possuir tecnologia Half cell e Perc. As características técnicas desse módulo são as seguintes:
- Potência superior a 385 Wp.
- Terminais de conexão: MC4.
- Certificação IEC 61730 (Photovoltaic module safety qualification).
- Certificação IEC 61215 (Crystalline silicone terrestrial photovoltaic modules Desing qualification and type approval).
- Certificação INMETRO (Portaria INMETRO 004/2011 – RTAC001652 Revisão dos requisitos de Avaliação da Conformidade para Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica e outras providências).
- Classe de proteção II segundo a norma IEC 61215.
- Caixa de conexão IP 65, com bornes e diodos de passagem (by-pass) já montados, e conectores a prova d’água e de engate rápido MC4.
- Variação máxima da potência nominal nas STC em relação à de placa de +/- 5%.
7.2 – Inversores:
Especificações mínimas dos inversores:
a) Potência conforme especificações de cada unidade.
b) Índice de proteção IP 65.
c) Proteção contra polaridade reversa em C.C.
d) Chave seccionadora C.C. integrada ao inversor.
e) Monitoramento de falhas de terra.
f) Monitoramento de fusíveis internos, quando houver proteção por fusíveis.
g) Monitoramento da rede elétrica C.A. (tensão, corrente, potência e frequência).
h) Sistema Anti-ilhamento.
i) Certificação CEI-0-21- Reference technical rules the connection of active and passive users to the LV electrical utilities.
j) Frequência nominal c.a. 60 Hz.
k) Display de visualização dos principais parâmetros c.c. e c.a. de operação ou através de aplicativo/site de planta FV.
l) Eficiência igual ou superior a 95% quando o carregamento for igual ou superior a 50%.
m) Distorção harmônica de corrente total (THDi) inferior a 5%.
n) Sistema de Monitoramento web dos principais parâmetros C.C./C.A., potência instantânea, energia gerada em tempo real, histórico com gráfico horário de geração que permita a projeção em Smart TVs e comparativo de eficiência entre os diferentes inversores do sistema. O sistema de monitoramento deve permitir a visualização em TVs com as informações em tempo real.
o) Disponibilidade de aplicativo para celular para monitoramento online dos pontos acima descritos via “widget” para as plataformas Android e iOS.
p) Garantia mínima de 5 anos.
7.3 – Dispositivos de Proteção e CC e CA:
Para a proteção dos equipamentos do sistema, das instalações e das pessoas, deverão ser incorporados aos circuitos CC (Corrente Contínua) NBR 16.612 e CA m(Corrente Alternada) os seguintes dispositivos:
- Circuito de Corrente Continuada: DPS (Dispositivo de Proteção Contra Surto); Fusíveis, Seccionadora.
- Circuito de Corrente Alternada: DPS (Dispositivo de Proteção Contra Surto); Disjuntores Termomagnéticos.
Todos os equipamentos deverão ser condicionados em quadros elétricos com proteção de intempéries, devidamente sinalizados, para a proteção e instrução de pessoal autorizado, quanto às manobras de operação dos dispositivos de proteção, em caso de manutenções futuras.
Caso o inversor apresente incorporado a ele alguma das proteções aqui descritas, não será dispensado o uso de equipamento externo.
7.4 – Condutores e eletrodutos:
Todos os condutores deverão ser de cobre, adequados para uso em intempéries, e sua seção será a suficiente para assegurar que a queda de tensão no cabeamento seja inferior a 4%, conforme a norma ABNT BNR 5410.
O circuito entre a série de módulos e a entrada DC do inversor, deverá ser composto por cabos preparados para ambientes externos. Serão utilizados
conectores do tipo MC4, concebidos especificamente para utilização em sistemas fotovoltaicos para interligar os módulos um ao outro em série e/ou paralelo no circuito. Os módulos fotovoltaicos já saem de fábrica com um cabo e conectores MC4, assim como a entrada DC do inversor já é preparada para este tipo de conector, o que melhora a qualidade da instalação, facilita a conexão entre módulos e apresentam melhor durabilidade quando expostos as condições climáticas típicas de sistemas fotovoltaicos. Os circuitos serão condicionados em eletrodutos e os cabos serão de cobre isolado tipo HEPR 0,6/1 Kv de tensão nominal não inferior a 1000 V de isolação.
7.5 – Demais itens:
7.5.1 – Estrutura metálica:
A instalação deverá ser equipada com uma estrutura baseada em perfis metálicos para evitar corrosão por conta de intempéries. Estas estruturas de apoio para módulos fotovoltaicos são calculadas tendo em conta o peso da carga de vento para a área em questão, e a altitude de instalação. Os pontos de fixação para o módulo fotovoltaico são calculados para uma perfeita distribuição de peso na estrutura, seguindo todas as recomendações.
O desenho da estrutura deve basear-se no ângulo de orientação de cada tipo de cobertura, ou seja, seguir a inclinação existente e declive especificada para o módulo fotovoltaico, dada a facilidade de montagem e desmontagem, e a eventual necessidade de substituição de elementos. Os módulos serão prestados fora das sombras das paredes e fixados a própria altura.
7.5.2 – Padrão de Entrada:
O padrão de entrada deverá ser montado conforme a norma GRD 15303 – Conexão de Micro e Mini geração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica. No padrão de entrada será colocado uma ou mais placas de advertência, confeccionada em aço inoxidável ou alumínio anodizado, deverá ser afixada de forma permanente na tampa da caixa de mediação do padrão de entrada ou cabine primária da unidade consumidora, com os dizeres “CUIDADO – RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO – GERAÇÃO PRÓPRIA”, com gravação indelével conforme normas e padrão da concessionária local.
7.5.3 – Medidor Bidirecional:
O sistema de medição de energia utilizado pelo usuário deverá ser tipo bidirecional. O medidor instalado na entrada deverá ser capaz de registrar o consumo e a geração de eletricidade. O medidor bidirecional deve ser certificado pelo INMETRO e homologado pela CEEE e será instalado pela mesma.
As concessionárias serão responsáveis pela troca do medidor convencional pelo equipamento para com a CEEE.
Existe um único ponto de conexão do medidor com a rede elétrica, no qual pode ocorrer, entrada ou saída de energia. O ger ador fotovoltaico será conectado
ao quadro elétrico mais próximo da planta, e as cargas são alimentadas por meio deste, ou em caso de instalações muito antigas recomenda-se a ligação no quadro de medição.
7.5.4 – Cabos e Quadros:
a) Cabo solar unipolar de potência flexível (vermelho):
Descrição complementar: cabo solar unipolar de potência flexível, com condutor de cobre estanhado, encordoamento classe 5; isolação em composto termofixo extrudado, apropriado para temperatura de operação no condutor em regime permanente de até 90ºC e 20.000 h à temperatura de 120ºC; Cobertura em composto a base de copolímero termofixo resistente a altas temperaturas; Resistência a UVB; Para tensões até 1000 Volts (1500 Volts DC). Deve atender as normas: IEC 60228, ABNT NBR 6251, ABNT NBR 0000, XXXX XXX XX 280; Seção transversal do condutor 6 mm2; Cobertura externa do condutor na cor vermelha. Valor por metro (m).
b) Cabo solar unipolar de potência flexível (preto):
Descrição complementar: cabo solar unipolar de potência flexível, com condutor de cobre estanhado, encordoamento classe 5; isolação em composto termofixo extrudado, apropriado para temperatura de operação no condutor em regime permanente de até 90ºC e 20.000 h à temperatura de 120ºC; Cobertura em composto a base de copolímero termofixo resistente a altas temperaturas; Resistência a UVB; Para tensões até 1000 Volts (1500 Volts DC). Deve atender as normas: IEC 60228, ABNT NBR 6251, ABNT NBR 0000, XXXX XXX XX 280; Seção transversal do condutor 6 mm2; Cobertura externa do condutor na cor vermelha. Valor por metro (m).
c) Quadro de proteção e isolamento para sistemas fotovoltaicos:
Descrição complementar: quadro de proteção e isolamento para sistemas fotovoltaicos; DPS-3P para proteção da corrente contínua de 1000Vdc/40KA; Conjunto de DPS para proteção corrente alternada 275Vca/50kA; Chave Seccionadora de corte dos painéis fotovoltaicos (1000Vcc/32A). Disjuntor bipolar de corte (275Vca/20A); Porta fusíveis e fusíveis de 15 amperes em CC (polo positivo e negativo); Caixa com grau de proteção mínima IP65; Fixação dos dispositivos em trilho Din; Tampa em policarbonato para cobertura do acionamento e visualização dos dispositivos instalados no painel; Os cabos devem ser montados com conectores; Utilizar bornes para conexões; Atender a norma NBR5410; Quadro elétrico dentro das normas IEC 61439 e/ou ABNT NBR IEC 60439.
VIII – Execução:
Preliminarmente, recomenda-se que para a execução das instalações fotovoltaicas sejam verificados possíveis problemas de infiltração de água que possam vir a existir nas coberturas.
As tipologias de coberturas e inclinações dos prédios são variadas, principalmente em função do uso de casa edificação, assim seguem as recomendações:
a) Sempre que possível, as terças devem ser fixadas sobre os “nós” para manter a integridade global da estrutura do telhado e que seja realizada inspeção visual a cada 6 meses a partir da instalação dos painéis fotovoltaicos, para avaliar a ocorrência de deformação da estrutura e nos locais da fixação da estrutura dos painéis fotovoltaicos.
b) Antes da instalação dos painéis fotovoltaicos deve ser revisado o aperto dos parafusos que unem as terças metálicas (quando houverem), como medida preventiva.
c) Deve ser prevista a realização de inspeção visual anual para avaliação do estado físico dos componentes da mesma como dos sinais iniciais de corrosão, num período de 2 anos.
d) Em locais com difícil acesso ou com inclinações maiores, e, onde não houver linha de vida, deve ser verificado a possibilidade de instalação da mesma permanentemente, possibilitando acesso para manutenção.
e) Nas unidades onde não houver aterramento da medição este deverá ser executado conforme normas vigentes.
f) Serão responsabilidade da empresa a troca, o conserto e a reforma de algum dano ao patrimônio.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NO QUADRO DA EMPRESA NÃO HÁ FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA.
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: PREGÃO Nº 122/2022 PROCESSO Nº 226/2022
, inscrito no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.
(a)
, portador(a) da Carteira de
Identidade
n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no art. 9º inciso III do da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, que não há funcionário público do município de Guaranésia, em seu quadro empresarial.
Local e data (Representante Legal)
ANEXO X – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Prezados Senhores,
A Prefeitura de Guaranésia, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio de seu responsável técnico,
, ATESTA, para o fim de habilitação no Processo Licitatório nº. 226/2022 – Pregão Presencial nº. 122/2022, que o Sr. , ( ) responsável pela visita técnica da empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no. , com sede na cidade de , na , no. , realizou a
visita técnica exigida pelo edital do certame, no dia _ / /
, referente à prestação de serviço para instalação de Usina/Sistema de Geração de Energia Fotovoltaica ONGRID (Sistema Conectado à Rede), compreendendo a elaboração do projeto, a aprovação deste junto à concessionária de energia local, fornecimento de todos os equipamentos e materiais, a instalação e a efetivação do acesso junto à concessionária de energia para atender as instituições de ensino da Rede Municipal de Educação de Guaranésia.
Por ser expressão da verdade, firma-se a presente declaração.
Nome
Representante do Município de Guaranésia
Nome Representante da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Ref.: PREGÃO Nº 122/2022 PROCESSO Nº 226/2022
, inscrito no CNPJ n.º por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º ,
DECLARA, que todas as informações disponíveis no edital e seus anexos foram suficientes e tem pleno conhecimento das condições em que os serviços serão executados.
Local e data
(Representante Legal)