SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Gestão de Contratos
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: 0000-0000
TERMO DE CONTRATO Nº 45/SMIT/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO SEI Nº 6023.2023/0001654-0
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO SEI Nº 7010.2023/0008268-4
Contratação de consultoria para a execução de serviços de apoio técnico especializado em sistema de informação e consultoria de infraestrutura, necessários para a impłantação da nova Unidade do Programa Descomplica SP – Vila Prudente, que entre si celebram a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP S/A.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOG, iInAscrita no CNPJ/MF sob o nº
46.392.163/0001-68, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - 00x xxxxx – Xxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxx Xxxxx/XX, neste instrumento representado pelo seu Chefe de Gabinete, XXXXX XXXXXXXX DA FONSEC,A doravante designada simplesmente XXXX.
CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPISOÃODE
PAULO – PRODAM-SP – S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.076.702/0001-61, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 1,2,3,6 e 7º andar – Centro – CEP: 01009-000 – São Paulo/SP, neste instrumento representada legalmente pelo Diretor Presidente – PRE, XXXXXX XXXXXXXX DANTA, Sportador da Cédula de Identidade RG nº 38.019-322-X – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e pelo
Diretor de Administração e Finanças, XXXXX XXXXX HAD,I portador da Cédula de Identidade R.G n.º 11.049.629-2 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, adiante designada simplesmente PRODAM.
As partes acima qualificadas têm entre si justo e acordadas o presente contrato de prestação de serviços técnicos especializados, celebrado por Dispensa de Licitação, com base no Artigo 75, Inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante autorizado no Processo Administrativo Eletrônico SEI N.º 6023.2023/0001654-0, doc. 090889287, que se regerá pelas normas e disposições contidas na Lei 14.133/2021 e o Decreto 62.100/2022 com suas alterações e pelas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO CONTRATUAL E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria para a execução de serviços de apoio técnico especializado em sistema de informação e consultoria de infraestrutura, necessários para a impłantação da nova Unidade do Programa Descomplica SP – Vila Prudente, compatíveis com a sua finalidade e relacionados na Proposta Técnica Comercial PC-SMIT-230829-114 - versão 1.0 e no Termo de Referência que são parte integrante deste.
1.2. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer o objeto de acordo com as descrições, características e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, que precedeu este ajuste, da sua Proposta Técnica Comercial PC-SMIT-230829-114 - versão 1.0 e demais elementos que compõem o processo administrativo mencionado no preâmbulo, os quais passam a integrar este Instrumento para todos os fins independentemente de transcrição.
1.3. Ficam também fazendo parte deste Contrato, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ocorrer.
1.4. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.4.1. O Termo de Referência [089365690];
1.4.2. Proposta Técnica Comercial PC-SMIT-230829-114 - versão 1.0 [ 089365693];
1.4.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
2.1.1. Caso a CONTRATADA não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
2.1.2. Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente, por meio de Termo Aditivo.
2.1.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à CONTRATADA o direito a qualquer espécie de indenização.
2.1.4. Não obstante o prazo estipulado no subitem 2.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
2.2. A CONTRATADA deverá observar os prazos e procedimentos previstos do Termo de Referência e na Proposta Técnica Comercial PC-SMIT-230829-114 - versão 1.0.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência e na Proposta Técnica Comercial PC-XXXX-230829-114 - versão 1.0.
3.2. Os serviços descritos na Proposta Técnica Comercial PC-XXXX-230829-114 - versão 1.0, serão acompanhados de seus produtos, quando for o caso, e entregues mediante formulário especial, contra assinatura de protocolo.
3.3. A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento.
3.4. A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/22.
3.5. O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
3.6. O objeto contratual será recebido mensalmente mediante relatório de medição dos serviços executados no mês, emitido pela Contratada, sendo tal relatório submetido à fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis se os serviços foram prestados a contento, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota-fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, para fins de pagamento.
3.6.1. Caso a CONTRATANTE não se manifeste no prazo indicado no item 3.6., acima, presumir- se-á aceita a medição e a CONTRATADA estará autorizada a emitir a respectiva fatura.
3.6.2. Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
3.7. O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente.
3.8. A CONTRATADA se obriga a executar a totalidade dos serviços objeto do presente contrato, nos prazos estipulados e de acordo com os cronogramas aprovados pelas PARTES, obedecendo as quantidades definidas na Proposta Técnica Comercial PC-SMIT-230829-114 - versão 1.0.
3.9. O montante de recursos estimados para execução do contrato está descrito na Proposta Técnica Comercial PC-XXXX-230829-114 - versão 1.0e só poderá ser alterado mediante anuência das partes, por meio do competente Termo Aditivo Contratual.
3.10. Os preços previstos na Proposta Técnica Comercial PC-SMIT-230829-114 - versão 1.0
poderão ser renegociados nos termos da legislação vigente.
3.11. Os novos projetos não inseridos no presente instrumento, obrigatoriamente serão objetos de novos contratos ou de aditamento de recursos financeiros neste contrato, obedecendo aos limites legais e formalizado por meio do competente Termo Aditivo Contratual.
3.12. As decisões relativas aos serviços solicitados pela CONTRATANTE deverão ser definidas entre aspartes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do início da vigência contratual, após o qual ocorrerá a prorrogação do prazo definido para execução dos serviços na mesma proporção em que a demora de tais decisões prejudicarem o andamento normal dos trabalhos.
3.13. Todas as informações e comunicações entre as partes deverão ser feitas por escrito, bem como todas as decisões resultantes de reuniões realizadas deverão ser formalizadas por ata de reunião circunstanciada ou troca de correspondências, devidamente protocolizadas, não se admitindo nenhuma outra forma como prova dos entendimentos mantidos entre as partes.
3.14. Os serviços reexecutados por solicitação da CONTRATANTE, que constituam apenas parte dos itens faturáveis, serão cobrados com base nos termos reais de execução e nos valores apontados na Proposta Comercial, desde que não se trate de vícios resultantes da execução ou material empregado.
3.15. AS PARTES não serão responsabilizadas pelos atrasos, faltas ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil, desde que, para tal fim, comuniquem à outra e comprovem em até 48 (quarenta e oito) horas após o evento.
3.16. AS PARTES são responsáveis pela legalidade ou correção das informações ou definições prestadas à outra, destinadas ao desenvolvimento, implantação e manutenção dos serviços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
5. CLÁUSULA QUINTA –DO VALOR DO CONTRATO, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E D
PAGAMENTO
5.1. O valor estimado do presente contrato é de R$ 169.348,90 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa centavos), considerando a composição de valores da tabela abaixo:
A - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | ||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE | PERÍODO | VALOR TOTAL POR ITEM |
10.050.00001.00 | ESPECIALISTA /ANALISTA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO | HORA| HOMEM | R$ 217,70 | 200 | 6 | R$ 43.540,00 |
B - SERVIÇOS DE REDES E CONECTIVIDADES | ||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE | PERÍODO | VALOR TOTAL POR ITEM |
11.051.00012.00 | CONSULTORIA TÉCNICA - INFRAESTRUTURA DE REDE | HORA | HOMEM | R$ 150,85 | 834 | 6 | R$ 125.808,90 |
VALOR TOTAL | A + B | R$ 169.348,90 |
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. As despesas correspondentes da presente contratação onerarão a Dotação Orçamentária de n.° 23.10.04.126.3011.1358.4.4.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, suportadas pelas Notas de Empenho de n.º 97.295/2023, no valor de R$ 70.562,05 (setenta mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinco centavos).
5.4. Autorizada a despesa total, considerado todo o prazo contratual, deverão ser emitidas as competentes notas de empenho complementares oportunamente, em observância ao princípio da anualidade orçamentária, onerando, no próximo exercício dotação apropriada para cobertura das despesas.
5.5. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 51.197/2010.
5.6. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela fiscalização.
5.6.1. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura quando a CONTRATANTE
atestar a execução do objeto do contrato.
5.6.2. No caso de atraso pela CONTRATANTE, os valores devidos a CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de
juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
5.6.3. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado.
5.6.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.6.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
5.6.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação prevista na Portaria SF 170/2020.
5.6.7. Previamente à emissão de Nota de Empenho e a cada pagamento, a Administração deverá: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.6.8. Constatando-se, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 07 (sete) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
5.6.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.6.10. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa.
5.6.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
5.6.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, se for o caso.
5.6.13. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E REPACTUAÇÃO
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da Proposta Técnica Comercial PC-SMIT-230829-114 - versão 1.0, em 06/09/2023 [089365693].
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, com interpretação dada pela Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF Nº 389 de 18 de dezembro de 2017, ou seja, aplicação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo, cujo índice substituto será o que melhor venha refletir a variação dos custos da CONTRATADA.
6.7. O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
6.8. Os pedidos de repactuação serão analisados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, observado o procedimento previsto nos arts. 129 a 137 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022.
6.9. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao
atraso no pagamento, nos termos legais.
6.9.1. Para fins de cálculo da compensação financeira, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação de mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
6.10. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
6.11. Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, após a data de aceitação da Proposta Comercial, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes preços para mais ou para menos, conforme o caso (Artigo 134 da Lei Federal nº 14.133/2021), mediante Termo Aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis para cumprimento do Contrato;
7.1.2. Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA;
7.1.3. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
7.1.4. Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014;
7.1.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.6. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e na Proposta Técnica Comercial PC-SMIT-230829-114 - versão 1.0.
7.1.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.8. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela
CONTRATADA;
7.1.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela
CONTRATADA;
7.1.10. Aplicar a CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
7.1.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.12. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.1.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADAcom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.1.15. Viabilizar os recursos orçamentários para o cumprimento das obrigações previstas no presente contrato.
7.1.16. Conferir e atestar a prestação dos serviços relativos às faturas e encaminhá-las para pagamento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis de sua apresentação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA OBRIGAÇÃO CONTRATADA
8.1. Compete à CONTRATADA:
8.1.1. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente entrega do objeto contratual, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, Instrumento convocatório, na proposta de preços e na legislação em vigor;
8.1.2. Comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que o precedeu;
8.1.3. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8.1.4. A CONTRATADA sujeitar-se-á às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990;
8.1.5. Comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega/início dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.1.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.8. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.9. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
8.1.10. Atender todas as exigências e especificações contidas no Termo de Referência e na Proposta Comercial mesmo que não transcritas no presente Termo de Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DAS GARANTIAS
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
9.2. Deverão ser observadas os prazos e condições para suporte técnico e garantia de serviços prestados, conforme estabelecidos no Termo de Referência e na Proposta Técnica Comercial PC-SMIT- 230829-114 - versão 1.0.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§2º, da Lei);
II - Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei);
IV - Multa:
1.1.IV.1. Multa diária por atraso no na prestação de serviço do objeto contratado, pelo período máximo de 20 (vinte) dias: 0,5% (meio por cento)
sobre o valor total do serviço realizado em atraso.
1.1.IV.1.1. O atraso superior a 20 (vinte) dias poderá ser caracterizado como inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o caso, e ensejará a imposição da multa específica, prevista no item
1.1.IV.6 ou 1.1.IV.7, respectivamente.
1.1.IV.1.2. O atraso superior a 20 (vinte) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
1.1. I V.2. Multa por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições deste item: 1% (um por cento) sobre o valor da parcela mensal, por ocorrência.
1.1. I V.3. Multa por problemas técnicos relacionados aos serviços prestados, independentemente da sua correção, no prazo estabelecido pela contratante: 1 % (um por cento) sobre o valor mensal do serviço com problemas.
1.1.IV.3.1. Findo o prazo estabelecido, em não sendo resolvidos os problemas, será considerado inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.
1.1.IV.4. Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, em caso de atraso na prestação dos serviços de suporte técnico nos termos estipulados no Termo de Referência e na proposta, até o limite de 30 (trinta) dias.
1.1.IV.5. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 02 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% do valor mensal do contrato |
2 | 0,4% do valor mensal do contrato |
3 | 0,8% do valor mensal do contrato |
4 | 1,6% do valor mensal do contrato |
5 | 3,2% do valor mensal do contrato |
6 | 4,0% do valor mensal do contrato |
TABELA 03 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | POR EMPREGADO E POR DIA |
2 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | POR OCORRÊNCIA |
3 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | POR OCORRÊNCIA |
4 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | POR DIA E POR TAREFA DESIGNADA |
5 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | POR OCORRÊNCIA |
6 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | POR OCORRÊNCIA |
7 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | POR OCORRÊNCIA |
8 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | POR OCORRÊNCIA |
9 | Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 1 | POR ITEM E POR OCORRÊNCIA |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
10 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 1 | POR EMPREGADO E POR DIA |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 | POR ITEM E POR OCORRÊNCIA |
12 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 6 | POR OCORRÊNCIA |
13 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | POR OCORRÊNCIA |
14 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento. | 2 | POR OCORRÊNCIA E POR DIA |
15 | Apresentar notas fiscais discriminando preço e quantidade de todos os materiais utilizados mensalmente, indicando marca, quantidade total e quantidade unitária (volume, peso etc.). | 4 | POR OCORRÊNCIA |
16 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | POR OCORRÊNCIA E POR DIA |
17 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 2 | POR ITEM E POR OCORRÊNCIA |
18 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 2 | POR ITEM E POR OCORRÊNCIA |
19 | Providenciar a manutenção para solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade do sistema. | 4 | POR OCORRÊNCIA |
1.1.IV.5.1. A CONTRATANTE, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em advertência, uma única vez a cada 6 (seis) meses, a contar da data da conversão da aplicação da penalidade, mantendo-se o cômputo de pontos.
1.1.IV.6. Multa pela inexecução parcial do contrato: 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela não executada.
1.1.IV.7. Multa pela inexecução total do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º).
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE a CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada (art. 156, §8º).
10.4.3. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.4.4. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.5. Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.6. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.
10.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.9. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses previstas no art. 137º da Lei Federal nº 14.133/2021, que podem ocorrer conforme estipulado nos artigos 138º e 139º da mesma Lei.
11.2. A CONTRATANTE poderá resilir o contrato, mediante comunicação prévia de 90 (noventa) dias, renunciando a CONTRATADA a qualquer indenização decorrente do exercício desta prerrogativa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ANTICORRUPÇÃO
12.1. Conforme disposto no inciso II do artigo 114 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezenbri de 2022, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
a) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso de acordo com as instruções da CONTRATANTEe em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE;
b) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorização, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida;
c) Acessar os dados dentro do escopo contratual e na medida abrangida pelas permissões de acesso (autorização), não podendo a CONTRATADAdisponibilizar tais dados para leitura, cópia, modificações ou remoção sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE;
x) Xxxxxxxx, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais, não podendo a CONTRATADAutilizá-los para outros fins, com exceção daqueles adstritos à execução do objeto do presente contrato;
e) Realizar treinamentos no sentido de orientar a equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de Xxxxx.
15.2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
15.3. Caso a CONTRATADAseja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTEpara que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
15.4. A CONTRATADAdeverá notificar a CONTRATANTEem até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de ados pessoais pela CONTRATADA, seus empregados ou terceiros autorizados;
b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
15.5. A CONTRATADA será responsável, desde que comprovada a sua culpa, pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADAde qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à proteção e uso dos dados pessoais decorrentes do presente contrato.
15.6. No que tange à CONTRATANTE, a proteção de dados atenderá às disposições contidas na Lei nº 13.709/2018 e Decreto Municipal nº 59.767/2020, mormente àquelas relativas às obrigações do controlador.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
16.2. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
16.3. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - 00x xxxxx - Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX
CONTRATADA: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 0,0,0,0 x 0x xxxxx – Xxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxx Xxxxx/XX
16.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
16.5. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
16.6. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
16.7. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
16.8. Sistemas – Todos os sistemas e/ou programas de processamento de dados implantados ou desenvolvidos pela CONTRATADA para a CONTRATANTE, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, terão sua propriedade definida na “Proposta Comercial”, ficando, no entanto, assegurado ao CONTRATANTE e à CONTRATADA o direito de uso desses sistemas enquanto existirem serviços que viabilizem a sua utilização.
16.9. Política de Transações com Partes Relacionadas – as Partes declaram, por meio deste instrumento, que seguem a Política de Transações com Partes Relacionadas da PRODAM, instituída pela PG nº 006/2021, em conformidade com as Leis Federais nº 12.813/2013, nº 13.303/2016 e nº 14.133/2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Chefe de Gabinete
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Representante Legal
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP – S/A CONTRATADA
XXXXX XXXXX XXXX
Representante Legal
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP – S/A CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
RF: 851.020-2
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
RF: 877.551-6
Testemunha/ Gerente Gestor do Contrato:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Gerente
Em 17/10/2023, às 15:48.
Xxxxx Xxxxx Xxxx Diretor(a)
Em 17/10/2023, às 16:48.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx(a)
Em 17/10/2023, às 16:51.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor-Presidente
Em 18/10/2023, às 17:04.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Chefe de Gabinete
Em 18/10/2023, às 17:57.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx(a) I
Em 20/10/2023, às 09:17.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx(a) Administrativo(a) II Em 20/10/2023, às 09:18.
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