SICREDI Total Fone Sicredi 3003.4747 ou 0800.724.4747
SICREDI Total Fone Sicredi 3003.4747 ou 0800.724.4747
. Central de Relacionamento Sicredi 0800.646.4700 Ouvidoria Sicredi 0800.646.2519
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS DE PAGAMENTOS DE CREDORES DIVERSOS CLÁUSULAS E CONDiÇÕES GERAIS
1 - As Cláusulas e Condições Gerais abaixo regem, por adesão, os Contratos para prestação de serviços de pagamentos de credores diversos prestados pelo SICREDI, assim doravante denominada a Cooperativa integrante do SICREDI ou o Banco Cooperativo SICREDI S.A.~ conforme a seleção e a identificação no Quadro Resumo do
Termo de Adesão. '
1.1 -' A Adesão dar-se-á pela assinatura do Termo de Adesão (AnexÇ) I) pelo CONTRATANTE, qualificado no Quadro Resumo. A assinatura do Termo de Xxxxxx poderá se dar por meio físicO (de punho) ou em meio eletrônico,
através de assinatura eletrônica.
1.2 - A efetiva contratação do- SICREDI dar-se-á com sua anuência quanto às disposições do Termo de Adesão e destas Cláusulas e CondiÇ.ões Gerais, especialmente as indicadas nos Campos 05 a 08 do Quadro Resumo, manifestada pelo inicio da prestação dos serviços pelo SICREDI.
1.3 - O presente contrato constitui acordo i.ntegral entre as partes, substituindo todos os contratos, convênios, acordos, propostas, declarações e outros eventuais entendimentos anteriores sobre os serviços ora contratados, verbais ou escritos, que são extintos por este instrumento.
1.4 - Este instrumento será registrado em Registro de Títulos e Documentos de Porto Alegre, RS, para os efeitos de conservação e publicidade de que trata o inciso.VII do artigo 127 da Lei dos Registros Públicos.
1.5 - O "Termo de Adesão" assinado não será registrado e será mantido em sigilo pelo SICREDI, nos termos da lei, podendo ser apresentado em eventual contenda judicial ou administrativa em que alguma das partes esteja
envolvida.
2 - O SICREDI prestará ao CONTRATANTE os serviços de pagamentos de credores diversos nas modalidades indicadas no Termo de Adesão.
2: 1 - A CONTRATANTE declara, para todos os efeitos legais, que os pagamentos objeto deste contrato não são salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, estando ciente de que, para pagamentos que envolvam tais finalidades, deverá firmar contrato específico, nos termos das normas publicadas
pelo Banco Central do Brasil sobre tals serviços.
3 - Observadas às características do Quadro Resumo do Termo de Xxxxxx, o CONTRATANTE enviará ao SICREDI por meios eletrônicos coloc~dos a sua disposição, as informações sobre os pagamentos a serem realizados, observadas as regras de cada modalidade de pagamento.
4 _ A CONTRATANTE que utilizar a troca de arquivos eletrônicos deverá enviar o arquivo de remessa ao SICREDI, no prazo indicado no "Quadro V", através de meio magnético. O arquivo de remessa deve estar de acordo com o "Iayout" (CNAB 240 FEBRABAN ou outro) predefinido e homologado junto ao SICREDI, contendo todas as
informações necessárias para o processamento do mesmo.
4.1 _ Os pagamentos ,serão realizados de' acordo com as modalidades .definidas no Termo de Adesão, no a(quivo remessa gerado pela CONTRATANTE, Caberá à CONTRATANTE a responsabilidade de prestar infQrmações e
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4.2 - O SICREDI, através do arquivo retorno (apenas p~ra quem utiliza layout CNAB 240 - Febraban), encaminhará ao CONTRATANTE as confirmações ou inconsistências relativas aos pagamentos encaminhados via arquivo
remessa.
4.3 - Fica sob a responsabilidade do CO~TRATANTE o gerenciamento das informações enviadas através do arquivo retorno. '
4.4 _ O CONTRATANTE se responsabilizará pelo confronto, com sua base de dados, das informações retornadas e/ou transmitidas pelo SICREDI, e possíveis registros não encontrados, inconsistentes e rejeitados, devendo informar o SICREDI, imediatamente, caso for necessário.
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4.5 - O envio do arquivo remessa deve respeitar o fioat indicado no campo "06" do quadro resumo e os horários de
leitura e processamento dc>spagamentos, sendo que a operação de TED possui prazo diário até 15:50 hs e as demais modalidades de pagamentos até 18 hs.
5 - O SICREDI debitará da conta informada no "Quadro Resumo" campo "03" do Termo de Adesão, os valores totais relativos aos pagamentos enviados através dos meios eletrônicos colocados a sua disposição. O débito será realizado na data informada no mesmo "Quadro", conforme campo "06" e é desde já autorizado pela
. .
CONTRATANTE.
.
~.1 - A insuficiência de saldo em conta na data do débito impedirá os pagamentos, hipótese em que a
CONTRATANTE assumirá todas as responsabilidades decorrentes do não-pagamento, isentando o SICREDI, inclusive perante terceiros.
6 - Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará ao SICREDI as tarifas especificadas no "Quadro Resumo" campo "07" do Termo de Adesão.
6,1 - O CONTRATANTE desde já autoriza o SICREDI a debitar na conta-corrente indicada no "Quadro Resumo" campo "03", o valor referente a tarifa, na data de débito definida entre as partes.
•
6.2 - O "Quadro Resumo" campo "08" do Termo de Adesão indica a forma de reajuste das tarifas e o índice aplicável, se inseridas essas informações. A data-base de reajuste das tarifas, caso estipulado, será a data de assinatura do "Termo de Adesãoh
7 - Nos casos em que o SICREDI fornecer ao CONTRATANTE uma solução através de Aplicativo/Software ou através do ambiente Web/lnternet (desconsiderando o Internet Banking Sicredi), em regime de comodato, este deve ser utilizado exclusivamente para processamento do Prod1JtoPagamentos Sicredi, que permitirá. por intermédio da troca de arquivos magnéticos e eletrônicos, a realização -de pagamentos, acesso as informações e consultas, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
8 - O SICREDI providenciara a instalação, manutenção do Aplicativo/Software, inclusive garantindo que o Aplicativo/Software utilizado na prestação do serviço ora contratado, não infringe quaisquer patentes e direitos autorais.
8.1 - O CONTRATANTE deverá comunicar de imediato o SICREDI em caso de qualquer tentativa de violação por terceiros dos direitos de propriedade e uso do Aplicativo/Software, desde que tenha conhecimento de tal
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circunstância, a fim de que sejam adotadas todas as medidas cabíveis, inclusive ações legais e / ou medidas extrajudiciais que forem pertinentes, no interesse e na defesa dos direitos das partes.
8.2 - O Aplicativo/Software, manuais e materiais informativos são considerados segredos de negócios e deverão ser mantidos em confidencialidade pelo CONTRATANTE e usados exclusivamente na execução dos serviços ora contratados, não podendo ser duplicados, copiados, reproduzidos, alterado seu conteúdo original, ou exibidos, exceto com a autorização previa e por escrito do SICREDI.
8.3 - O CONTRATANTE deve respeitar e fazer respeitar por pessoas que, de alguma forma venham a ter acesso ao Aplicativo/Software, manuais e materiais informativos, os direitos de propriedade intelectual e a confidencialidade das informações recebidas do SICREDI. .
8.4 - O CONTRATANTE não poderá ceder, dar em locação ou garantia, emprestar, doar ou alienar por qualquer forma, o Aplicativo/Software objeto deste instrumento, assim como os manuais e materiais informativos, sem o prévio e expresso consentimento escrito do SICREDI.
8.5 - Quando finda, por qualquer motivo, a prestação de serviços, objeto deste contrato, o CONTRATANTE deverá apagar o Aplicativo/Software dos Hardwares dos computadores onde estiver instalado.
8.6 - O CONTRATANTE assume inteira responsabilidade pela guarda, zelo, uso indevido ou fraudulento, por quem quer que seja, do Aplicativo/Software, e também por eventuais prejuízos que venham a causar a si próprio, a terceiros ou ao SICREDI, decorrentes de acesso ao sistema por pessoas não autorizadas ou credenciadas.
9 - O SICREDI, a seu critério e a qualquer tempo, poderá alterar est~ contrato, desde que observadas as seguintes condições: '
I - as eventuais alterações deverão ser averbadas a margem do registro do contrato, cuja nova versão devera estar a disposição do CONTRATANTE em qualquer Unidade de Atendimento do SICREDI; e
11- as alterações deverão ser previamente informadas ao CONTRATANTE, mediante o envio de comunicação por carta e/ou meio eletrônico (ex. e-mail e internet);
9.1 - Caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações procedidas, devera, no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento da comunicação, rescindir o contrato, mediante envio de solicitação escrita, nesse sentido: ao SICREDI. A ausência de manifestação do CONTRATANTE, no prazo assinalado, será considerada como total
aceitação das alterações ocorri~as.
9.2 - O contrato poderá ser alterado, independentemente de ,comunicação previa, sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a exigências legais, normativas ou, ainda, em virtude da atualização de dados cadastrais.
9.3 - Caso seja necessário, por acordo entre as partes, alterar as condições constantes nos "Quadros" do "Termo de Adesão", assinado e vigente, outro "Termo de Adesão" deverá ser formalizado, otlservados os fluxos e requisitos da cláusula primeira.
9.4 - Fica estabelecido que o "Termo de Adesão" com data mais recente, assinado pela CONTRATANTE, será considerado, em qualquer caso, o único vigente e~tre as partes, substituindo e revogando seu anterior.
10 - O SICREDI poderá, a qualquer tempo, mediante previa comunicação, estabelecer limites para a prestação dos serviços de pagamentos.
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11 - Em caso fortuito ou de força maior; no surgimento de problemas de ordem técnica; nos casos de erro nas informações fornecidas para pagamentos; ou na ausência de expediente bancário' normal, que impeçam a realização das obrigações aqui assumidas pelo SICREDI, as mesmas serão efetuadas assim que cessarem os fatos impeditivos, não sendo devida qualquer indenização ou multa, seja a que título for, em decorrência da paralisação
.ocorrida.
12 - O presente contrato entrará em vigor a partir da -data da assinatura do Termo de Adesão e vigorará por tempo indeterminado, podendo, todavia, ser resilido a qualquer: tempo, por qualquer das partes, sem que tenham direito a quaisquer indenizações ou compensações, mediante comunicação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da referida comunicação pela outra parte. .
12.1 - Além das prevjstas em lei, este contrato será resolvido de imediato, sem qualquer aviso, nas seguintes hipóteses:
a) não cumprimento por alguma das partes de qualquer obrigação assumida neste contrato;
b) se qualquer das partes falir, mover recuperação extrajudicial ou judicial, tiver sua falência ou liquidação requerida;
c) insuficiência de saldo para pagamento das tarifas, na data estabelecida para débito.
13 - Para dirimir qualquer dúvida ou pendência relacionada com este contrato, fica eleito o Foro da Comarca do domicilio da parte demandada.
14 - Quaisquer impostos ou taxas que venham a ser exigidos pelos Poderes Públicos, com base no presente contrato ou nos atos que forem praticados em virtude de seu cumprimento, serão suportados pelas partes conforme
legislação em vigor.
Porto Alegre, RS, 12 de abril de 2013.
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ANEXO I
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERViÇOS DE PAGAMENTOS DE CREDORES DIVERSOS
QUADRO | RESUMO |
01, CONTRATANTE (Razão Social): | |
02. CNPJ I CPF: | |
03. CONT A.CORRENTE: 04. RESPONSAVEL PELA CONTA: COOPERATIVA: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Endereço: Município/UF: |
BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A 01.181.521/0001-55 Xx. Xxxxx Xxxxxx, xX0.000, 00x xxxxx, Xxxxx X. | |||||
XXX 00. | 000-000 | - | Xxxxx Xxxxxx 1 RS. | ||
05. COMUNICACAO: | |||||
06. FLOAT: O SICREDI debitará da conta-corrente indicada no campo "03" a quantia total para realização dos | D - | dias úteis antes do pagamento. | |||
pagamentos. 07. TARIFAS: | |||||
Data de débito das tarifas na conta-corrente indicada no | dias úteis do mês subsequente aos serviços. | ||||
campo "03": | Modalidades de Pagamentos | (Permitido apenas no período do 1° ao 20° dia útil) Valor da Tarifa Unitária | |||
Crédito em Conta-Corrente | R$ | ||||
DOC | . | R$ , | |||
TED | R$ | ||||
Títulos do Próprio Banco | R$ | ||||
Títulos de Outros Bancos | R$ | ||||
Pagamento de Contas e Tributos com Código de Barras* | R$ |
08. REAJUSTE DE TARIFAS: |
I Prazo de reajuste ~ |
Tributo DARF Normal, DARF Simples e GPS (Guia da Previdência Social) R$
* deve-se consultar a relação de convên~s
disponrvels para arreca daça-o.
Indice de reajuste
~4-.
Pretendendo ser parte do Contrato de Prestação de Serviços de Pagamentos de Credores Diverso pelo Sicredi (contrato), que está registrado sob número no Serviço de Registro de Títulos e Docume os de Porto
.
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SICREDI Tolal Fone Sicredi 3003.4747 ou 0800.724.4747
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Cenlral de Rela'cionamenlo Sicredi 0800.646.4700
Ouvidoria Siçredi 0800.646.2519
/
Alegre, RS, ° CONTRATANTE, acima identificado, vem,pelo ~presente instrumento, MANIFESTAR EXPRESSAMENTE SUA ADE~ÃO AO CONTRATO, D~CLARANDONESTA OPORTU~IDADE QUE:
'. ~ . ,
1. Recebeu, leu e'entendeu, antes de assinar este "Termo de Adesão", as Cláusulas/e Condições Gerais que
compõem o contrato, concordando com seus termos; , .
.
2. Formaliza, por este ato e para todos os efeitos legais, sua adesão ao contrato, sem qualquer restrição ou
. ressalva, mediante ~s cqndições propostas no "Quadro Resumo" acima;' .
. .
3. Está ciente, em especial, de que:
J- ,
a. esta adesão produzirá efeitos a'partir da data do protocolo 'de seu recebimento peloSICREDl, momento em qU~.iniciará para ÇiS partes a vigência do contrato, com as condições constantes no "Quadro Resumo";
b. 'este T~rmo de Adesão será consid~raqo, em qualquer caso, o úníco vigente e,ntre as partes, substituindo e' revogando a,utornaticamente qualquer outro ,Termo,de Adesão ao contrato com data anterior;
4. O campo 08 acima indica a formq de reaj~ste das tarifas e o índice aplicável, sé inseridas essas informações. A da.ta-base de -reajuste das tarifas, caso estipulado, será a data de ,assinatura deste Termo de Adesão.
" ' '
E,porestar de pleno acordo comas disposições acima, o'CONTRATANTE assina ~.presente adesão em 2 (duas) vias de igual conteúdo e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Porto Alegre, RS, _'._de _~ de
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CONTRATANTE
Testemunhas:
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Nome: CPF:
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