ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Processo SEI nº 1500.01.0028025/2018-77
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 485/2018 PLANEJAMENTO SIRP Nº 485/2018
Regime de Execução Indireta: Empreitada Por Preço Unitário - Fornecimento de Bens Tipo: menor preço
Licitação com reserva de cota exclusiva para ME, EPP e equiparados para o benefício do Decreto Estadual nº 47.437/2018 e Lei Complementar nº 123/2006.
Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais de limpeza e higiene pessoal, conforme especificações e condições previstas neste edital e seus anexos
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou o Edital do Pregão acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO À SUBSECRETARIA DE GESTÃO LOGÍSTICA – SGL/SEPLAG, PELO E-MAIL:
xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
A SUBSECRETARIA DE GESTÃO LOGÍSTICA – SGL DA SEPLAG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.
Os interessados deverão comunicar imediatamente eventuais atualizações ou modificações do e-mail, sob pena de ser considerado válido o encaminhamento direcionado ao e-mail declarado.
EDITAL
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9. DA HABILITAÇÃO
10. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PRODUTOS
11. DOS RECURSOS
12. DO REGISTRO DE PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14. DA VIGÊNCIA DA ATA
15. DA CONTRATAÇÃO
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
17. DO PAGAMENTO
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE BENS ANEXO DE EDITAL III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO DE EDITAL IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ANEXO DE EDITAL V - DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO ANEXO DE EDITAL VI - DA AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
ANEXO DE EDITAL VII - MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SUBSECRETARIA DE GESTÃO
LOGÍSTICA - SGL da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MG, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando o registro de preços para eventual aquisição de materiais de limpeza e higiene pessoal, com especificações contidas neste Edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da
Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de Abril de 2008 e nº 46.311 de 16 de setembro de 2013.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, 26 de
junho de 2018, nº. Decreto 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de
1996, nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018, pela Resolução SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 6 de julho 2016, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, designado por meio da Resolução SEPLAG nº 10, de 08 de fevereiro de 2018, e Resolução SEPLAG nº 009, de 01 de fevereiro de 2019 e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Wildes Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como seu substituto o pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, designado por meio da Resolução SEPLAG nº 10, de 08 de fevereiro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 009, de 01 de fevereiro de 2019.
1.2. A sessão de pregão terá início no dia 25 de fevereiro de 2019, às 09:00 horas.
1.2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais de limpeza e higiene pessoal, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
3.1.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MG, por intermédio da Subsecretaria de Gestão Logística.
3.2. Órgãos Participantes:
3.2.1. Os órgãos e entidades da Administração Pública a seguir são participantes e integram todo o procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços:
Código
Órgão/Entidade
1070 | GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG |
1080 | ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
1230 | SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABAST |
1250 | POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
1260 | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO |
1270 | SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA |
1320 | SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE |
1370 | SECRETARIA ESTADO DE MEIO AMB.DESENV SUSTENTAVEL |
1400 | CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
1440 | DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
1450 | SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PRISIONAL |
1500 | SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO |
1510 | POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
1540 | ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS |
1690 | SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA |
2010 | XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS |
2070 | FUND. DE AMPARO A PESQ. DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
2120 | INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS |
2170 | FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO-FAOP |
2180 FUNDACAO CLOVIS SALGADO
2210 FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2260 FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
2270 FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2280 FUNDACAO DE EDUCACAO PARA TRABALHO DE MINAS GERAIS
2310 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2320 FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
2330 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MG
2370 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA
2420
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO NORTE E NORDESTE MG
3.3. Órgãos Não Participantes:
3.3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do órgão gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e os órgãos participantes.
3.3.2. Outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional poderão igualmente utilizar-se da Ata de Registro de Preços, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas no item 3.3.1 e no Decreto 46.311/13.
3.3.3. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311/13, e na Lei nº 8.666/93.
3.3.4. Cada adesão por outros órgãos/entidades de direito público não poderá exceder ao quantitativo total registrado para cada item na Ata de Registro de Preços, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório.
3.3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do
número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.3.6. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial informar ao órgão gerenciador a eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em aceitar a Autorização de fornecimento ou documento equivalente para fornecimento ou prestação de serviços.
3.4. As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formalizados, preferencialmente, em sistema informatizado, dispensando-se o encaminhamento de documento impresso ao órgão gerenciador.
3.4.1. Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no procedimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do procedimento de compra.
3.4.2. Na hipótese do item 3.4.1, as comunicações, informações e termos de adesão entre os órgãos gerenciador, participante e não participante poderão ser formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio eficaz, que deverão ser autuados.
3.5. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
3.5.1. Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
3.5.2. O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência.
4.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
4.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
4.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
4.3. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão ou
por licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c SEPLAG/SGL/COMPRAS/CENTRAL), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), assim como, de modo alternativo, protocolizado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no subitem
4.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias).
4.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
4.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no quadro de avisos da licitação.
4.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.7. As denúncias, petições e impugnações anônimas não identificadas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
4.8. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que conheçam a todas as exigências contidas neste Edital.
5.1.1. A participação nos lotes 01 à 07, 09, 10, 14, 17, 19 à 23, 26, 28, 35 à
42, 48, 49, 52, 53, 57, 58, 60 à 62, 69, 70 e 72 à 74 da presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do art. 3º do decreto 47.437, de 2018;
5.1.1.1. Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 5.4 deste edital.
5.1.1.2. Na hipótese de a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, quando os lotes forem compostos nos termos do inciso I do § 2º do art. 11 do Decreto Estadual 47.437, de 2018, a contratação do item deverá ocorrer pelo menor preço obtido.
5.1.1.3. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada definida nos termos do inciso I do § 2º do art. 11 do Decreto Estadual 47.437, de 2018, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, desde que idênticos os objetos, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
5.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do decreto 47.437, de 2018 se dará da seguinte forma:
5.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e I do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
5.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
5.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
5.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
5.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
5.4. Os beneficiários enquadrados no item 5.3 deste edital deverão declarar, segundo sugestão de modelo anexo I e item 9.5.1.2 deste edital, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
5.5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
5.5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os materiais de forma independente.
5.6. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
5.6.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
5.6.2. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País
5.6.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, I, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.6.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei 10.520, de 2002.
5.6.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.6.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, I, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx.
5.6.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei nº 8.666, de 1993.
5.7. A observância das vedações para não participação é de inteira
responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
6.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
6.2. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
6.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
6.3. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail, xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda a Sexta das 08:00h as 18:00h.
6.4. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 5.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
6.4.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437/2018 e será impedido de alterar a informação do seu porte durante o procedimento licitatório.
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
7.2. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
7.4. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento às exigências previstas neste edital, sendo consideradas tacitamente conhecidas pelo proponente.
7.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço, bem como apresentem marca e modelo.
7.6.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
7.6.2. Na proposta de cada fornecedor participante, deverão ser informados elementos mínimos para identificação do produto ofertado, no tocante a marca e o modelo, em campo próprio do Sistema.
7.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
7.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta os valores com e sem ICMS.
7.9.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 2014.
7.9.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
7.9.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.9.1 e 7.9.2.
7.9.4. O disposto nos subitens 7.9.1 e 7.9.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
7.9.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.9.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.9.6. O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.1.1. As propostas comerciais serão analisadas, preservado o sigilo do licitante, quanto ao atendimento das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo ou contenham vícios insanáveis.
8.1.2. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra do sigilo do fornecedor, bem como não exime a
Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta, do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
8.2. DOS LANCES:
8.2.1. O pregoeiro divulgará, por meio do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4. Ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado após a fase de lances, o “chat” não poderá ser utilizado para oferta de lances, devendo o fornecedor apresentá-los no campo próprio segundo definido no sistema, sob pena de sua desconsideração e caracterização de ato que perturba a sessão do procedimento licitatório.
8.2.5. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances, segundo apurado pelo sistema do Portal de Compras.
8.2.6. O proponente não poderá desistir de lance ofertado salvo comprovação de justificativa plausível a ser analisada pelo pregoeiro durante a sessão de lances.
8.2.7. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, com a identificação da data e do horário.
8.2.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o quê transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.10. Após o encerramento da sessão de lances, a oferta de lances estará vedada, não podendo ser utilizado o “chat” para tal finalidade, ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado, sendo que tal comportamento poderá ser considerado perturbação da sessão do procedimento licitatório.
8.2.11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3. DO JULGAMENTO
8.3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, apurado de acordo com o Anexo de Proposta Comercial.
8.3.2. Encerrada a etapa de lances, convocar-se-á o beneficiário do Decreto 47.437, de 2018 detentor da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.2.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.2. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias do beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.9.
8.3.2.3. Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.2.4. Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.2.5. O disposto no item 8.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 5.3.
8.3.3. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.4. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
8.3.4.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
8.3.4.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
8.3.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.7.1. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá
estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.7.2. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XV I do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786, de 2008, serão admitidos:
8.3.7.2.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
8.3.7.2.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.7.3. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.8. O pregoeiro, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.9. O sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, após a solicitação do pregoeiro, mediante encaminhamento de cópia da documentação de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro.
8.3.9.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação de habilitação original ou cópia autenticada, e a proposta comercial atualizada com os valores e descontos negociados no pregão no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 13º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-
901 (SEPLAG/SGL/COMPRAS CENTRAL - a/c do pregoeiro, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Estação G13. 0489), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote).
8.3.9.2. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9. DA HABILITAÇÃO
Será exigida do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
9.1. REGULARIDADE JURÍDICA:
9.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no ANEXO I deste Edital.
9.1.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
9.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
9.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial,
em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
9.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
9.1.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
9.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
9.2.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
9.2.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
9.2.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei n° 12.440, de 2011, nos termos do Título V I-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1943;
9.2.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
9.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.4.1. Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Termo de Referência ANEXO a este Edital, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
9.4.1.1. Lotes 01 a 74: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para fornecimento dos itens ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 10% (dez por cento) das quantidades apresentadas no Anexo I.
9.4.2. Os atestados deverão conter:
9.4.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
9.4.2.2. Local e data de emissão.
9.4.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
9.4.2.4. Período da execução da atividade.
9.4.3. Para atendimento do quantitativo indicado nos subitens do item 9.4.1, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
9.4.3.1. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram executadas as atividades.
9.4.4. Para os lotes 01 (um) à 56 (cinquenta e seis) os licitantes deverão apresentar, ainda, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos:
9.4.4.1. Ficha técnica dos produtos ofertados
9.4.4.2. Cópia da publicação no Diário Oficial da União - DOU do Registro do Produto, em vigor, ou apresentação do Comunicado de Aceitação de Notificação/ANVISA, conforme Resolução-RDC nº 42, de 13/08/2009, em vigor.
9.4.4.3. Alvará Sanitário, vigente, expedido pela Secretaria de Saúde do Estado ou do Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência, para emissão de alvará pelo município;
9.4.4.4. Autorização de Funcionamento, em vigor, emitida pela ANVISA/MS, conforme Decreto nº 8.077/13, no caso de empresas que exerçam atividades de extração, produção, fabricação, transformação, embalagem, reembalagem, importação, exportação, armazenagem, expedição, distribuição de produtos constantes da Lei nº 6.360/76.
9.4.4.4.1. As empresas varejistas em substituição ao documento acima, poderão apresentar cópia do Alvará Sanitário - Licença de Funcionamento Estadual/Municipal – vigente.
9.5. DECLARAÇÕES:
9.5.1. Serão exigidas as declarações abaixo, cujas sugestões de modelo para os itens 9.5.1.1 e 9.5.1.2 seguem anexas a este edital:
9.5.1.1. Quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXX I do art. 7º da
Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo anexo a este Edital.
9.5.1.2. Para cumprimento do parágrafo único do art. 13 do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, quanto aos beneficiários enquadrados no item 5.3, declaração, segundo item 5.4, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
9.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
9.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
9.6.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 8.3.9.
9.6.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
9.6.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados via e-mail, no formato PDF, no momento da análise dos documentos de habilitação.
9.6.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.6.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
9.6.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
9.6.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.6.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
9.6.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
9.6.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
9.6.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
9.6.5. Aos beneficiários listados no item 5.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para
regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual 47.437, de 2018.
9.6.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
9.6.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
10. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PRODUTOS
10.1. Poderão ser solicitados catálogos, folders, fichas técnicas, prospectos ou outros para comprovação de que os materiais ofertados atendem às especificações técnicas solicitadas no edital.
10.2. Caso a Administração entenda necessário, o licitante que ofertar o menor lance para cada lote terá um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, impreterivelmente, após a sessão de lances para apresentação dos prospectos que serão analisadas. O não cumprimento do prazo estipulado para apresentar os documentos exigidos, acarretará na desclassificação instantânea do licitante.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame terá até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios, nos termos do art. 13, XLI, do Decreto nº 44.786, de 2008, e, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail, observados os prazos previstos no item 11.1
11.3. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante documento protocolizado junto ao PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c pregoeiro Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 11.1.
11.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 11.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
11.4.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e
motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
11.5. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
11.6. Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
11.6.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
11.6.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto nº 44.786, de 2008.
11.6.3. Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento, observado item 11.4.1.
11.7. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
11.8. A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo quadro de avisos do referido pregão, bem como comunicada via e-mail ao licitante recorrente e aos que apresentaram contrarrazões.
12. DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor e o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.2. O Pregoeiro registrará o preço do licitante vencedor quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
12.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o preço do licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Os licitantes classificados, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do licitante vencedor do certame.
13.1.1. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços na Ata terão sua proposta e documentação de habilitação analisadas e deverão encaminhar a documentação, de habilitação, conforme disposto no item 9 do edital.
13.1.2. O registro de preços em Ata estará condicionado à análise de aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação.
13.1.3. A convocação dos licitantes respeitará a ordem de classificação constante da ata e ocorrerá, sucessivamente, sempre que seja cancelado o registro do preço do beneficiário atual da ata.
13.2. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
13.2.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
13.2.2. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxxxx://xxx.xx/XXXXXx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
13.2.3. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.2.4. realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto n° 47.222, de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
13.3. O prazo previsto para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
13.4. O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
13.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
14. DA VIGÊNCIA DA ATA
14.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. Publicada a ata, a contratação será formalizada por instrumentos hábeis, tais como termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, sendo o fornecedor convocado para aceitar ou retirar o documento, de acordo com os arts. 62 e 64 da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002, e ainda, obedecidas as disposições pertinentes do Decreto n.º 46.311/2013.
15.1.1. O fornecedor detentor do preço registrado, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação.
15.1.2. Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da emissão do termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, não compareça quando convocado ou não retire o documento no prazo estipulado será cancelado seu registro na ata e convocados os fornecedores registrados com base nos arts. 11 e 12 do Decreto Estadual 46.311/13 e, não os havendo, os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, conforme item 13.5.
15.1.3. É facultado à Administração, quando o convocado não aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
15.2. O representante legal do licitante que tiver registrado em ata a proposta vencedora deverá aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 18,
§2º do Decreto nº. 44.786, de 2008.
15.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado, exceto para os serviços de entrega, assistência e manutenção técnica. Caso os serviços de entrega, assistência e manutenção técnicas sejam, por força de previsão legal ou contratual, de responsabilidade de terceiro, a CONTRATADA será solidariamente responsável pelos mesmos, respondendo, assim, por eventuais falhas, defeitos ou danos decorrentes da mencionada prestação de serviços.
17. DO PAGAMENTO
17.1. Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
17.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
17.1.2. A Administração receberá o DANFE juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
17.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
17.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
17.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
17.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
17.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
17.3.1. A CONTRATANTE deverá, em prazo razoável antes do pagamento, comunicar aos credores quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A recusa do adjudicatário em assinar a Ata ou em assinar o termo de contrato decorrente da Ata, dentro do prazo estabelecido pela Administração, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das obrigações, nas condições especificadas neste edital e anexos, caracterizam o descumprimento total das obrigações assumidas e permitem a aplicação de sanções.
18.2. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.2.1. advertência por escrito;
18.2.2. multa, até os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012:
18.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
18.2.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
18.2.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
18.2.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
18.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
18.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
18.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 18.2.1, 18.2.3, 18.2.4, 18.2.5.
18.4. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA e/ou cobrada judicialmente.
18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
18.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.6.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
18.7. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
18.8. As sanções relacionadas nos itens 18.2.3, 18.2.4 e 18.2.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
18.9. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.9.1. Retardarem a execução do objeto;
18.9.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
18.9.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.9.4. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
19.2. Todos os documentos relativos a essa licitação, enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e neste edital, deverão ser entregues em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do pregão e lote).
19.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.4. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
19.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
19.6. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.7. Os órgãos e entidades contratantes pertencentes ao Poder Executivo Estadual, dependentes de recursos do Tesouro Estadual, deverão observar o disposto na Resolução SEPLAG nº 13, de 2014.
19.7.1. A CONTRATADA será constantemente avaliada em termos de suas entregas por procedimentos e critérios definidos no ANEXO VI deste Edital.
19.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.9. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
19.10. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2019
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Central de Compras Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Diretor(a), em 11/02/2019, às 13:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3075526 e o código CRC EF8302A0.
Referência: Processo nº 1500.01.0028025/2018-77 SEI nº 3075526
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Anexo nº I - Termo de Referência/SEPLAG/CENTRAL/2019
PROCESSO Nº 1500.01.0028025/2018-77
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente TERMO DE REFERÊNCIA tem como objeto o Registro de Preços para aquisição de materiais de limpeza e higiene pessoal, para atender a demanda dos diversos Órgãos e Entidades do Governo do Estado de Minas Gerais, bem como aqueles que fizeram a adesão ao Planejamento para Registro de Preços nº 485/2018, cujo GESTOR será a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO através da CENTRAL DE COMPRAS.
O Planejamento para Registro de Preços nº 485/2018, criado em 11/12/2018 ficou disponível para ADESÃO dos Órgãos e Entidades pertencentes ao Governo do Estado de Minas Gerais até o dia 21/12/2018, conforme item 4 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
Conforme previsto no Art. 3º da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/ CGE Nº. 9.447, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, foi realizada pesquisa de preços no Portal de Compras MG - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no Módulo de Melhores Preços – SISMP do SIAD, com fornecedores e lojas virtuais que comercializam os produtos licitados, sendo gerado o MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS, no qual foi definido o PREÇO DE REFERÊNCIA, conforme item 2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.
1. DO OBJETO
1.1 Registro de Preço tipo menor preço por lote para aquisição de materiais de limpeza e higiene pessoal, futura e eventual conforme condições, descrições e especificações técnicas contidas no Termo de Referência e no edital de licitação para atendimento aos Órgãos e Entidades do Governo do Estado de Minas Gerais.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1 Os materiais a serem adquiridos serão divididos em 74 (setenta e quatro) LOTES, ficando as empresas Proponentes vencedoras responsáveis por atender às unidades dos Órgãos/Entidades situadas em todo território do Estado de Minas Gerais, nas Unidades e nos Órgãos Participantes nos horários estabelecidos por cada um, conforme indicado na Autorização de Fornecimento emitida após a efetivação do empenho relativo às aquisições.
Unidade de
Item | Código | Descrição do Item | Aquisição | Local | Qtde |
01 | 24783 | REMOVEDOR DE CERA - COMPOSICAO: SOLVENTES NATURAIS; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO E DA VALIDADE DO PRODUTO E NUMERO DO LOTE | BOMBONA 5 LITRO | MINAS GERAIS | 1.948 |
02 | 39896 | SAPONACEO - APRESENTACAO: CREMOSO; FRAGANCIA: DE LIMAO; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO, DA VALIDADE, NUMERO DO LOTE, INFORMACOES E ADVERTENCIAS. | FRASCO 300 GRAMA | MINAS GERAIS | 12.812 |
03 | 83208 | SAPONACEO - APRESENTACAO: BARRA; FRAGANCIA: NEUTRA; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO, DA VALIDADE, NUMERO DO LOTE, INFORMACOES E ADVERTENCIAS. O PRODUTO DEVERA ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE E TER REGISTRO NA ANVISA. | TABLETE 200 GRAMA | MINAS GERAIS | 2.945 |
04 | 85308 | SAPONACEO - APRESENTACAO: EM PO; FRAGANCIA: NEUTRA; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO, DA VALIDADE, NUMERO DO LOTE, INFORMACOES E ADVERTENCIAS. | FRASCO 300 GRAMA | MINAS GERAIS | 5.473 |
PASTA PARA LIMPEZA - FINALIDADE: LIMPEZA PESADA EM GERAL; COMPONENTES.1: SABAO DE COCO, TENSOATIVO IONICO, CARBOIDRATO; |
05 | 50229 | COMPONENTES.2: QUARTZO, CORANTE, OLEO DE EUCALIPTO E AGUA; ISENCAO: PARAFINA; SOLUBILIDADE: AGUA; COM ACAO DESENGRAXANTE E DE POLIMENTO. NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO, DA VALIDADE E NUMERODO LOTE. O PRODUTO DEVERA ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE E TER REGISTRO NA ANVISA. | POTE 500 GRAMA | MINAS GERAIS | 1.055 |
06 | 49972 | LIMPA ALUMINIO - FINALIDADE: DAR BRILHO A UTENSILIOS DE ALUMINIO; COMPOSICAO (1): TENSOATIVO ANIONICO,ACIDO CLORIDRICO E FLUORIDRICO; COMPOSICAO (2): ESPESSANTE, PIGMENTOS E VEICULO AQUOSO; | FRASCO 500 MILILITRO | MINAS GERAIS | 3.633 |
07 | 49980 | LIMPA PEDRAS - FINALIDADE: REMOCAO DE LIMO, LODO, FERRUGENS E INCRUSTACOES; COMPOSICAO (1): TENSOATIVO ANIONICO, MISTURA ACIDA, CONSERVANTE,; COMPOSICAO (2): PIGMENTO E VEICULO AQUOSO; | FRASCO 5 LITRO | MINAS GERAIS | 2.673 |
08 | 50245 | AGUA SANITARIA - TEOR: 2 PORCENTO DE CLORO ATIVO; | FRASCO 1 LITRO | MINAS GERAIS | 148.710 |
09 | 56910 | SABONETE - APRESENTACAO: EM TABLETE; COMPOSICAO: NEUTRO; TIPO: COMUM; NA EMBALAGEM DEVERA | TABLETE 90 | MINAS | 60.914 |
CONSTAR A DATA DA FABRICACAO E DA VALIDADE DO PRODUTO E NUMERO DO LOTE | |||||
10 | 79839 | SABONETE - APRESENTACAO: TABLETE DE 10 OU 15 GRAMAS; COMPOSICAO: CARBONATO CALCIO, DIOXIDO DE TITANIO; TIPO: NAO APLICAVEL; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 136.200 |
11 | 87351 | SABONETE LIQUIDO - COMPOSICAO: ERVA DOCE; TIPO: CONCENTRADO; COMPOSICAO: METILISOTIALIZOLINONA, EDTA, ACIDO CITRICO, CLORETO DE SODIO, BASE PEROLIZADA, COCAMIDA DEA, LAURIL ETER SULFATO DE SODIO CORTES, FRAGANCIA E AGUA DEIONIZADA, NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DE FABRICACAO, DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE. O PRODUTO DEVERA ESTAR DE ACORDO COM A LESLACAO ATUAL VIGENTE E TER REGISTRO NA ANVISA. | EMBALAGEM 5 LITRO | MINAS GERAIS | 14.226 |
12 | 723029 | SABONETE LIQUIDO - COMPOSICAO: INCOLOR INODORO; TIPO: NEUTRO, PARA BANHO EM NEONATOS; NAO CONTENDO EM SUA FORMULA AGENTE BACTERICIDA OU BACTERIOSTATICO. | FRASCO 100 MILILITRO | MINAS GERAIS | 49.530 |
SABONETE LIQUIDO - COMPOSICAO: NEUTRO, COM ESPESSANTE E FRAGRANCIA NAO ALERGENICA; TIPO: EM REFIL PARA |
13 | 1154397 | DISPENSADOR; ACONDICIONADO EM BOLSAS DE PLASTICO ADAPTAVEL A DISPENSADOR, COM VOLUME DE 800 ML, DEVENDO SER COMPATIVEL PARA MAIS DE UM TIPO DE DISPENSADOR. | BOLSA 800 MILILITRO | MINAS GERAIS | 42.560 |
14 | 1467000 | SABONETE - APRESENTACAO: ESPUMA PARA USO EM DISPENSADOR, 800 ML; COMPOSICAO: AGENTES HIDRATANTES, PH 6 A 8, FRAGANCIA SUAVE; TIPO: HIGIENE DAS MAOS; SABONETE EM ESPUMA, PRONTO USO, COM AGENTES HIDRATANTES E EMOLIENTES. APRESENTACAO EM REFIL DESCARTAVEL COM VALVULA DOSADORA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO, COMPOSCAO, NUMERO DE LOTE E VALIDADE. | REFIL 800 MILILITRO | MINAS GERAIS | 5.563 |
15 | 1689479 | SABAO EM PO - PRINCIPIO ATIVO: LINEAR ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SODIO; COMPOSICAO BASICA: TENSOATIVO ANIONICO, BRANQUEADOR OTICO, ENZIMAS,; COMPOSICAO COMPLEMENTAR: COADJUNVANTES, CORANTES, FRAGANCIA, AGUA, CARGA;; APRESENTACAO: EMBALAGEM 5 KG; Complementação da especificação NA EMBALAGEM DEVERA CONTER A DATA DA FABRICACAO E DA VALIDADE DO PRODUTO, O NUMERO DO LOTE E O REGISTRO NA ANVISA/MS. | EMBALAGEM 5 QUILOGRAMA | MINAS GERAIS | 77.600 |
16 | 1689533 | SABAO - ASPECTO: BARRA; PRINCIPIO ATIVO: ACIDOS GRAXOS DE OLEO DE COCO; APRESENTACAO: TABLETE 200 G; Complementação da especificação NA EMBALAGEM DEVERA CONTER A DATA DA FABRICACAO E DA VALIDADE DO PRODUTO, O NUMERO DO LOTE E O REGISTRO NA ANVISA/MS. | TABLETE 200 GRAMA | MINAS GERAIS | 2.502.772 |
17 | 1689495 | SABAO - ASPECTO: BARRA; PRINCIPIO ATIVO: BASE DE ACIDOS GRAXOS E GLICERINA; APRESENTACAO: TABLETE 200 G; Complementação da especificação NA EMBALAGEM DEVERA CONTER A DATA DA FABRICACAO E DA VALIDADE DO PRODUTO, O NUMERO DO LOTE E O REGISTRO NA ANVISA/MS. | TABLETE 200 GRAMA | MINAS GERAIS | 9.558 |
18 | 66249 | CERA - CONSISTENCIA: LIQUIDA; APRESENTACAO: COM AUTO-BRILHO; COR: INCOLOR; APLICACAO: PISOS SINTECADOS; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO, DA VALIDADE, NUMERO DO LOTE, INFORMACOES E ADVERTENCIAS.- | EMBALAGEM 5 LITRO | MINAS GERAIS | 4.036 |
CERA - CONSISTENCIA: LIQUIDA; APRESENTACAO: SINTETICA, COM AUTO- BRILHO; COR: PRETA; APLICACAO: PISOS |
19 | 146862 | LAVAVEIS, GRANILITE, MARMORE, ARDOSIA, PAVIFLEX; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO, DA VALIDADE, NUMERODO LOTE, INFORMACOES E ADVERTENCIAS | EMBALAGEM 5 LITRO | MINAS GERAIS | 712 |
20 | 755117 | CERA - CONSISTENCIA: LIQUIDA; APRESENTACAO: AUTO-BRILHO, ANTIDERRAPANTE, IMPERMEABILIZA-NTE; COR: INCOLOR; APLICACAO: PISO PAVIFLEX; CONTENDO EM SUA FORMULACAO RESINA ACRILICA METALIZADA, AGENTE PLASTIFICANTE E NIVELANTE E EMULSAO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE. COEFICIENTE DE ATRITO(FLOOR SLIDE CONTROL) MINIMO DE UO,43, BRILHO GLOSS METERMINIMO DE 75,00, TEOR DE NAO VOLATEIS(TNV) MINIMO DE 12%, REGISTRO OU NOTIFICACAO NO MINISTERIO DA SAUDE. NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATADA FABRICACAO, DA VALIDADE, NUMERO DO LOTE, INFORMACOES E ADVERTENCIAS | EMBALAGEM 5 LITRO | MINAS GERAIS | 1.575 |
21 | 787698 | CERA - CONSISTENCIA: LIQUIDA; APRESENTACAO: COM AUTO-BRILHO; COR: INCOLOR; APLICACAO: PISOS; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO, DA VALIDADE, NUMERO DO LOTE, INFORMACOES E ADVERTENCIAS.- COMPOSICAO: PARAFINA, CARNAUBA, EMULSIFICA- NTE, RESINA ACRILICA METALIZADA, AGENTE NIVELADOR, | EMBALAGEM 850 ML | MINAS GERAIS | 9.176 |
PLASTIFICANTE, PRESERVANTE, FRAGANCIA E AGUA. | |||||
22 | 649198 | CERA - CONSISTENCIA: PASTOSA; APRESENTACAO: COM AUTO-BRILHO; COR: INCOLOR OU BRANCA; APLICACAO: PISOS; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO, DA VALLIDADE, NUMERODO LOTE, INFORMACOES E ADVERTENCIAS.- | LATA 4 QUILOGRAMA | MINAS GERAIS | 40 |
23 | 524450 | CERA USO AUTOMOTIVO - CONSISTENCIA: EM PASTA; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO E DA VALIDADE XXXXXXXXX X XXXXXX XX XXXX | XXXX 000 XXXXX | XXXXX XXXXXX | 2.357 |
24 | 416975 | RESTAURADOR DE BRILHO - APLICACAO: PARA TODOS OS TIPOS DE PISO; COMPONENTES (1): POLIMEROS, AGENTES COALESCENTES; COMPONEN-TES (2): AGENTES NIVELANTES, AGENTES CONSERVANTES; COMPONEN-TES (3): AGENTES PLASTIFICANTES; TIPO: ANTIDERRAPA-NTE, PRONTO PARA USO; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO, DA VALIDADE, NUMERO DO LOTE, INFORMACOES E ADVERTENCIAS.- | FRASCO 5 LITRO | MINAS GERAIS | 2.035 |
25 | 518514 | BASE SELADORA PARA APLICACAO EM PISOS - UTILIZACAO: PISOS POUCO POROSOS, PEDRA ARDOSIA, GRANILITE ETC; COMPONENTES: RESINAS | FRASCO 5 LITRO | MINAS GERAIS | 1.651 |
ACRILICAS; RENDIMENTO: 01 LITRO DO PRODUTO COBRE ATE 30 METROS QUADRADOS; | |||||
26 | 171409 | DESENGORDURANTE, DESENGRAXANTE - ASPECTO: LIQUIDO; FINALIDADE (1): PARA ELIMINAR SUJIDADES E GORDURAS DOS PISOS; FINALIDADE (2): E PARA MAQUINAS AUTOMATICAS DE LAVAR PISOS; COMPOSICAO: TENSOATIVO NAO IONICO, ALCALINIZANTE, COADJUVANTE; SOLUBILIDADE: SOLUBILIDADE: 1 PARA 80 LITROS A 1 PARA 100 LITROS; COMPLEMENTO DA COMPOSICAO: SEQUESTRANTE, CORANTE E ESTABILIZANTE EM VEICULO AQUOSO. NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO, DA VALIDADE, NUME RO DO LOTE, INFORMACOES E ADVERTENCIAS. | EMBALAGEM 5 LITRO | MINAS GERAIS | 2.949 |
27 | 696234 | DESENGORDURANTE, DESENGRAXANTE - ASPECTO: LIQUIDO; FINALIDADE (1): PARA ELIMINACAO DE GRAXAS E GORDURAS; FINALIDADE (2): E LAVAGEM DE MOTORES DE VEICULOS; COMPOSICAO: PRODATILOL ALQUIL BENZENO, SULFONATO DE SODIO; SOLUBILIDADE: SOLUBILIDADE COMPLETA EM AGUA; DESENGRA- XANTE TENSOATIVO A BASE DE ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SODIO, SODA CAUSTICA E CONSERVANTE. NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA | BOMBONA 50 LITRO | MINAS GERAIS | 1.104 |
FABRICACAO, DA VALIDADE, NUMERO DO LOTE, INFORMACOES E ADVERTENCIAS. | |||||
28 | 68080 | SHAMPOO AUTOMOTIVO - APRESENTACAO: LIQUIDO; | BOMBONA 5 LITRO | MINAS GERAIS | 3.702 |
29 | 1669370 | HIGIENIZADOR ANTISSEPTICO DE MAOS ASPECTO FISICO: GEL; COMPOSICAO: ALCOOL ETILICO HIDRATADO + AGENTE HIDRATANTE; GRAU INPM: ENTRE 62 E 74 GRAUS; GRAU GL: ENTRE 70 E 84 GRAUS; APRESENTACAO: FRASCO COM VALVULA TIPO PUMP 500 ML Complementação da especificação PRODUTO DE FACIL ESPALHABILIDADE, SEM RESIDUOS, SEM ENXAGUE, SEM FRAGRANCIA, SEM CORANTE E HIPOALERGENICO. PH: ENTRE 6,5 A 7,5. DENSIDADE: DE 0,850 A 0,900 G/CM3. VISCOSIDADE: DE 8.000 A 10.000 CPS, MEDIDA A TEMPERATURA DE 20 A 25 GRAUS CELSIUS. APRESENTAR LAUDO DE ATIVIDADE ANTIMICROBIANA: BACTERICIDA CONTRA STAPHYLOCOCUS AUREUS, SALMONELLA CHOLERAESUIS E PSEUDOMONAS AERUGINOS | FRASCO 500 MILILITRO | MINAS GERAIS | 29.408 |
30 | 1669486 | ALCOOL ETILICO HIDRATADO ASPECTO FISICO: SOLUCAO AQUOSA; GRAU INPM: 70; GRAU GL: 77; | FRASCO 1 LITRO | MINAS GERAIS | 113.160 |
APRESENTACAO: FRASCO 1 L; | ||||||
31 | 304557 | DESINFETANTE USO DOMESTICO - APRESENTACAO: LIQUIDO, CONCEN-TRADO; ESSENCIA: NEUTRA; ACAO BACTERICIDA E GERMICIDA, DILUICAO 1/50. EMBALAGEM COM DADOS DE I DENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA/MS. | FRASCO 5 LITRO | MINAS GERAIS | 11.010 | |
32 | 367478 | DESINFETANTE USO DOMESTICO - APRESENTACAO: LIQUIDO, CONCEN-TRADO; ESSENCIA: EUCALIPTO; DE ACAO BACTERICIDA E GERMICIDA, DILUICAO 1/50. NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO, DA VALIDADE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NO MS. | FRASCO 5 LITRO | MINAS GERAIS | 97.104 | |
33 | 367451 | CLORO - APRESENTACAO: LIQUIDO; FINALIDADE: SANITIZACAO; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO, DA VALIDADE, NUMERO DO LOTE, INFORMACOES E ADVERTENCIAS | BALDE 5 LITRO | MINAS GERAIS | ||
11.273 | ||||||
34 | 1529110 | HIPOCLORITO DE SODIO PARA LIMPEZA - APLICACAO: DESINFECCAO DE SUPERFICIES; BASE: 5% DE CLORO ATIVO; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR O DEVIDO NUMERO DO REGISTRO NO MINISTERIODA SAUDE, A DATA DA FABRICACAO, DA VALIDADE, NUMERO DO LOTE, INFORMACOES E | GALAO 5 LITRO | MINAS GERAIS | ||
20.422 | ||||||
ADVERTENCIAS. | |||||
35 | 1081136 | DESINFETANTE USO DOMESTICO - APRESENTACAO: PEDRA SANITARIA; ESSENCIA: LAVANDA OU FLORAL; PESO DE APROXIMADAMENTE 35 GRAMAS, COM ALCA OU SUPORTE PARA COLOCACAONO VASO SANITARIO.A EMBALAGEM DEVERA CONTER DADOS PARA IDENTIFICACAODO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE E NUMERO DE LOTE. | 1 UNIDADE | MINAS GERAIS | 15.912 |
36 | 000000 | XXXX XXXXXXXX - ASPECTO: ESCAMAS BRANCAS; AGENTE ATIVO: HIDROXIDO DE SODIO; FORMULA QUIMICA: NAOH; MASSA MOLECULAR: 40,0 UMA; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO, DA VALIDADE, NUMERO DO LOTE, INFORMACOES E ADVERTENCIAS. | 1 QUILOGRAMA | MINAS GERAIS | 1.709 |
37 | 483133 | ACIDO MURIATICO - APLICACAO: LIMPEZA BRUTA EM GERAL; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO, DA VALIDADE E NUMERODO LOTE, INFORMACOES E ADVERTENCIAS. | FRASCO 1 LITRO | MINAS GERAIS | 1.075 |
38 | 418994 | LIMPA CARPETE - APRESENTACAO: LIQUIDO; FRAGANCIA: NEUTRO; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADENUMERO DO LOTE. | FRASCO 500 MILILITRO | MINAS GERAIS | 889 |
POLIDOR DOMESTICO DE | FRASCO 200 | MINAS |
39 | 639117 | METAIS - FINALIDADE: LIMPAR E POLIR METAIS; | MILILITRO | GERAIS | 591 |
40 | 723134 | LUSTRA MOVEIS - APLICACAO: MOVEIS DE MADEIRA EM GERAL, AZULEJOS, FOGAO; COMPOSICAO: CERA CARNAUBA, SILICONE 0,35%, ALCOOL, ISOPARAFINA; CONSISTENCIA: LIQUIDO CREMOSO; COMPLEMENTO DA COMPOSICAO: CLORETO DE CETIL TRIMETRIL AMONIO, PARAFINAO PRODURO DEVE PROPORCIONAR BRILHO SECO, LUSTRAR E PERFUMAR. NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO E DA VALIDADE DO PRODUTO E NUMERO DO LOTE E O NUMERO DE REGISTRO NA ANVISA/MS. | FRASCO 200 MILILITRO | MINAS GERAIS | 3.929 |
41 | 730548 | LIMPA VIDRO - APRESENTACAO: LIQUIDO COM PULVERIZADOR; TIPO: CONCENTRADO; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO E DA VALIDADE DO PRODUTO E NUMERO DO LOTE | FRASCO 500 MILILITRO | MINAS GERAIS | 10.018 |
42 | 676926 | LIMPADOR INSTANTANEO - TIPO: LIMPEZA PESADA; APRESENTACAO: LIQUIDO; FRAGRANCIA: NEUTRA; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO, DA VALIDADE, NUMERO DO LOTE, INFORMACOES E ADVERTENCIAS.- | FRASCO 500 MILILITRO | MINAS GERAIS | 11.833 |
LIMPADOR INSTANTANEO - TIPO: MULTIUSO; APRESENTACAO: LIQUIDO; |
43 | 676934 | FRAGRANCIA: NEUTRA; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO, DA VALIDADE, NUMERO DO LOTE, INFORMACOES E ADVERTENCIAS.- | FRASCO 500 MILILITRO | MINAS GERAIS | 46.892 |
44 | 620378 | DESODORIZADOR DE AMBIENTES - APRESENTACAO: AEROSOL; ESSENCIA: FLORAL; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO, DA VALIDADE E NUMERODO LOTE | FRASCO 360 MILILITRO | MINAS GERAIS | 17.061 |
45 | 1273213 | DETERGENTE NEUTRO – IDENTIFI-CACAO: NEUTRO BIODEGRADAVEL; PH: 5,5 A 8,0; DENSIDADE: NAO APLICAVEL; DETERGENTE LIQUIDO NEUTRO BIODEGRADAVEL, COMPOSTO POR MATERIA ATIVA DETERGENTE, PH ENTRE 5,5 A 8,0. O PRODUTO DEVERA SER TRANSPARENTE, ISENTO DE PERFUME, PARTICULAS INSOLUVEIS OU MATERIAL PRECIPITADO E INOCUO A PELE. DEVERA GARANTIR A REMOCAO DE RESIDUOS GORDUROSOS E SUJIDADES EM GERAL E ENXAGUE RAPIDO. EMBALADO EM FRASCO PLASTICO FLEXIVEL E INQUEBRAVEL, PROVIDO DE TAMPA FIXADA SOB PRESSAO E BICO APLICADOR. NO ROTULO DEVERA CONSTAR OS DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, PRAZO DE VALIDADE E NUMERO DE REGISTRO OU NOTIFICACAO DO PRODUTO XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX. | XXXXXX 000 XX | XXXXX XXXXXX | 73.675 |
46 | 1325256 | DETERGENTE NEUTRO - IDENTIFICACAO: LIQUIDO VISCOSO, USO ASSISTENCIA A SAUDE; PH: 6,00 A 9,00; DENSIDADE: 0,900 A 1,100 (G/CM ); DETERGENTE NEUTRO COM VISCOSIDADE(CP)MAIOR OU IGUAL A 300; COR TRANSPARENTE A LIGEIRAMENTE AMARELADO; PRODUTO NOTIFICADO NA ANVISA/MS. | FRASCO 5 LITRO | MINAS GERAIS | 26.155 |
47 | 835889 | DETERGENTE USO DOMESTICO - APRESENTACAO: LIQUIDO SUPERCON-CENTRADO, DILUICAO 1:200; FRAGRANCIA: NEUTRO; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO E DA VALIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERA SER BIODEGRADAVEL, TESTADO DERMATOLOGICA MENTE. | FRASCO 5 LITRO | MINAS GERAIS | 111.760 |
48 | 24783 | REMOVEDOR DE CERA - COMPOSICAO: SOLVENTES NATURAIS; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO E DA VALIDADE DO PRODUTO E NUMERO DO LOTE | FRASCO 1 LITRO | MINAS GERAIS | 5.817 |
DESENGORDURANTE, DESENGRAXANTE - ASPECTO: LIQUIDO; FINALIDADE (1): PARA ELIMINAR SUJIDADES E GORDURAS DOS PISOS; FINALIDADE (2): E PARA MAQUINAS AUTOMATICAS DE LAVAR PISOS; COMPOSICAO: TENSOATIVO NAO IONICO, ALCALINIZANTE, COADJUVANTE; |
49 | 171409 | SOLUBILIDADE: SOLUBILIDADE: 1 PARA 80 LITROS A 1 PARA 100 LITROS; COMPLEMENTO DA COMPOSICAO: SEQUESTRANTE, CORANTE E ESTABILIZANTE EM VEICULO AQUOSO. NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO, DA VALIDADE, NUME RO DO LOTE, INFORMACOES E ADVERTENCIAS. | FRASCO 1 LITRO | MINAS GERAIS | 8.675 |
50 | 367478 | DESINFETANTE - APRESENTACAO: LIQUIDO, CONCENTRADO; ESSENCIA: EUCALIPTO; USO: DOMESTICO; DE ACAO BACTERICIDA E GERMICIDA, DILUICAO 1/50. NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO, DA VALIDADE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NO MS. | FRASCO 1 LITRO | MINAS GERAIS | 41.492 |
51 | 1325256 | DETERGENTE NEUTRO - IDENTIFICACAO: LIQUIDO VISCOSO, USO ASSISTENCIA A SAUDE; PH: 6,00 A 9,00; DENSIDADE: 0,900 A 1,100 (G/CM ); DETERGENTE NEUTRO COM VISCOSIDADE(CP)MAIOR OU IGUAL A 300; COR TRANSPARENTE A LIGEIRAMENTE AMARELADO; PRODUTO NOTIFICADO NA ANVISA/MS. | FRASCO 1 LITRO | MINAS GERAIS | 112.024 |
52 | 935026 | DESODORANTE - APRESENTACAO: SPRAY; MATERIA-PRIMA: ANTI- PERSPIRANTE E ANTI- SEPTICO; FRAGRANCIA: SEM PERFUME; APLICACAO: CORPO; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA | FRASCO 90 MILILITROS | MINAS GERAIS | 1.553 |
DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA/MS. | |||||
53 | 1545116 | XAMPU PARA CABELOS - IDENTIFICACAO: 2 EM 1, (XAMPU E CONDICIONADOR) CABELOS NORMAIS; | FRASCO 350 MILILITRO | MINAS GERAIS | 3.338 |
54 | 1686984 | ABSORVENTE HIGIENICO - TIPO: EXTERNO; LINHA: NOTURNO; ABAS: COM ABAS; FLUXO: MODERADO; CARACTERISTICAS GERAIS: HIPOALERGENICO, DERMATOLOGICAMENTE TESTADO; CANAL DE DISTRIBUICAO: SIM; APRESENTACAO: PACOTE 8 UNIDADES | PACOTE | MINAS GERAIS | 342.092 |
55 | 457701 | CREME DENTAL TIPO: COM FLUOR; CONCENTRACAO FLUOR: MINIMO 1.000 PPM E MAXIMO 1.500 PPM; EMBALAGEM: TUBO 90 G; | TUBO | MINAS GERAIS | 2.017.493 |
56 | 304646 | ESCOVA DE DENTE - TIPO: ADULTO, MEDIA; CERDAS: NYLON, MACIAS; APRESENTACAO: SE M ESTOJO; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 725.532 |
57 | 304387 | CORTADOR DE UNHAS - MATERIA-PRIMA: ACO INOX; FINALIDADE: UNHAS DAS MAOS; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 111 |
58 | 304395 | CORTADOR DE UNHAS - MATERIA-PRIMA: ACO INOX; FINALIDADE: UNHAS DOS PES; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 186 |
59 | 181633 | APARELHO DE BARBEAR - TIPO: DESCARTAVEL; APRESENTACAO: COM | UNIDADE | MINAS GERAIS | 61.583 |
DUAS LAMINAS PARALELAS EM ACO INOX; | |||||
60 | 191094 | LAMINA PARA APARELHO DE BARBEAR - TIPO: DESCARTAVEL, PARA APARELHO CONVENCIONAL; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 5.095 |
61 | 970387 | PENTE DE CABELO - MATERIA-PRIMA: PLASTICO; DENTES: LARGO (0,5CM DE ESPACAMENTO); CABO: COMPRIDO; | UNIDADE | MINAS GERAIS | 330 |
62 | 1402757 | ESPONJA PARA BANHO - MATERIA-PRIMA: ESPUMA COM MANTA ABRASIVA; MEDINDO NO MINIMO: 11CM X 7,5CM X 2,3CM (PXLXA). EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNIDADE | MINAS GERAIS | 2.265 |
63 | 1686275 | PAPEL HIGIENICO - FOLHA: DUPLA; COMPOSICAO: 100% CELULOSE VIRGEM, BRANCO; TIPO: ROLAO; ACABAMENTO: SEM PICOTE, LISO; FRAGRANCIA: NEUTRO; APRESENTACAO: ROLO 300 M; DIAMETRO DO TUBETE: CONFORME SOLICITADO PELO ORGAO/ENTIDADE | ROLO | MINAS GERAIS | 223.812 |
64 | 1686291 | PAPEL HIGIENICO - FOLHA: DUPLA; COMPOSICAO: 100% CELULOSE VIRGEM, BRANCO; TIPO: ROLAO; ACABAMENTO: SEM PICOTE, LISO; FRAGRANCIA: NEUTRO; APRESENTACAO: ROLO 800 M; DIAMETRO DO TUBETE: CONFORME SOLICITADO PELO ORGAO/ENTIDADE; | ROLO | MINAS GERAIS | 73.700 |
PAPEL HIGIENICO - FOLHA: |
65 | 1686259 | DUPLA; COMPOSICAO: 100% CELULOSE VIRGEM, BRANCO; TIPO: ROLO; ACABAMENTO: PICOTADO, GOFRADO; FRAGRANCIA: NEUTRO; APRESENTACAO: ROLO 30 M; XXXXXXXX XX XXXXXX: XXX XXXXXXXXX; | XXXX | XXXXX XXXXXX | 000.000 |
66 | 1686240 | PAPEL HIGIENICO - FOLHA: SIMPLES; COMPOSICAO: 100% CELULOSE VIRGEM, BRANCO; TIPO: ROLO; ACABAMENTO: PICOTADO, GOFRADO; FRAGRANCIA: NEUTRO; APRESENTACAO: ROLO 30 M; XXXXXXXX XX XXXXXX: XXX XXXXXXXXX; | XXXX | XXXXX XXXXXX | 4.284.244 |
67 | 1686372 | PAPEL TOALHA FOLHA: SIMPLES; COMPOSICAO: 100% CELULOSE VIRGEM, BRANCA; TIPO: INTERFOLHADO, 2 DOBRAS; DIMENSOES (L X C ): 23 CM X 23 CM; ACABAMENTO: LISO; APRESENTACAO: EMBALAGEM 1.250 FOLHAS; | EMBALAGEM | MINAS GERAIS | 468.354 |
68 | 1686356 | PAPEL TOALHA FOLHA: SIMPLES; COMPOSICAO: 100% CELULOSE VIRGEM, BRANCA; TIPO: ROLO; DIMENSOES (L X C ): 20 CM X 200 M; ACABAMENTO: LISO, SEM PICOTE; APRESENTACAO: EMBALAGEM 6 ROLOS | EMBALAGEM | MINAS GERAIS | 7.262 |
69 | 239763 | GUARDANAPO - MATERIA- PRIMA: PAPEL ABSORVENTE EM FOLHA SIMPLES; DIMENSOES: 32 X 33CM; GUARDANAPO DE PAPEL FOLHA SIMPLES 100% DE FIBRAS CELULOSICAS NA COR BRANCO. NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR DATA | PACOTE 50 UNIDADES | MINAS GERAIS | 41.590 |
DE FABRICACAO E NUMERO DE LOTE. ACEITA- SE A VARIACAO DE 10%, PARA MAIS OU PARA MENOS, NAS MEDIDAS DO GUARDANAPO. | |||||
70 | 568155 | DISPENSADOR DE SABONETE LIQUIDO MATERIAL: PLASTICO ABS; CAPACIDADE: 800ML; DISPENSADOR COM FRENTE ABS, BASE STYRON - CARACTERISTICA DO ABS: BAIXA DENSIDADE, ALTA RESISTENCIA, NAO PROPAGA FOGO. SISTEMA DE ABERTURA COM TRAVAS ACIONADAS POR PRESSAO, COM ADAPTADOR PARA FIXACAO NA PAREDE. MEDIDAS: 28,7CM ALTURA X 12,5CM LARGURA X 12,5CM PROFUNDIDADE. | UNIDADE | MINAS GERAIS | 3.347 |
71 | 1612514 | PORTA PAPEL-TOALHA - TIPO: DE PAREDE; APRESENTACAO DO PAPEL: ROLO DE 200 METROS; MATERIA-PRIMA: PLASTICO ABS; COM MECANISMO PARA LIBERAR O PAPEL EM TAMANHOS PRE- DETERMINADOS, SEM ALAVANCAS OU BOTOES. | 1 UNIDADE | MINAS GERAIS | 2.836 |
72 | 1545051 | BANHEIRA PARA BEBE - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO; CAPACIDADE: 30 LITROS; INDICACAO: PARA BEBES E CRIANCAS; TIPO: COM SABONETEIRA; SUPORTE DE APOIO: UNIVERSAL; BANHEIRA PRODUZIDA EM POLIPROPILENO COM CAPACIDADE DE 30 LITROS. DEVEPOSSUIR SABONETEIRA. | 1 UNIDADE | MINAS GERAIS | 53 |
DIMENSOES APROXIMADAS DO PRODUTO (ALT X LARG X XCOMP): 22 X 45 X 73 CM. | |||||
73 | 1525271 | FILME MULTIAPLICACAO - MATERIA-PRIMA: PVC TRANSPARENTE; DIMENSOES: 28CM X 30M (L X C); | 1 UNIDADE | MINAS GERAIS | 1.207 |
74 | 257435 | JARRA - MATERIA-PRIMA: PLASTICO ATOXICO; DETALHES: COM TAMPA; CAPACIDADE: 2000ML; | 1 UNIDADE | MINAS GERAIS | 772 |
3 - LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1 - Em cumprimento à Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, os LOTES: 01 à 07, 09, 10, 14, 17, 19 à 23, 26, 28, 35 à 42, 48, 49, 52, 53, 57, 58, 60 à 62, 69, 70 e 72 à 74, ficam reservados exclusivamente à participação de Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Termo de Referência.
4.2 - É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3 - Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.4 - O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.5 - DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
4.5.1 - Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os materiais de forma independente.
5. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
5.1 – A presente aquisição destina-se a atender às necessidades dos órgãos pertencentes ao poder público estadual, considerando tratar-se de itens de uso comum dos diversos órgãos.
5.2 - Tendo em vista a abertura do planejamento de Registro de Preços nº 485/2018 para adesão no SIRP – Sistema Informatizado de Registro de Preços, os órgãos e entidades do Governo de Minas Gerais aderiram aos itens de seu interesse. O quantitativo estimado para cada item foi levantando pelo próprio órgão no momento da adesão, sendo o Termo de Xxxxxx aprovado e enviado através do SIRP pelo gestor de Registro de Preços de cada um dos órgãos participantes.
5.2.1 - Para o órgão fazer sua adesão aos itens a serem licitados, existe campo próprio no Sistema de Registro de Preços – SIRP para que seja apresentada justificativa do quantitativo
aderido. Cada órgão participante foi orientado a detalhar como apurou o quantitativo que consta na adesão, baseando-se no consumo do mesmo objeto nos exercícios anteriores. Todas as justificativas apresentadas encontram-se anexadas ao Termo de Adesão de cada órgão/entidade, podendo as mesmas serem consultadas diretamente por qualquer interessado no SIRP:
Acesse a unidade Jurídica (Realizar Login). Processo RP > Selecionar RP
-Informe o Número do Planejamento e Ano e acione “Consultar”.
-Selecione o Registro de Preços clicando sobre o número do Planejamento. Consultas > Termos de adesão > Aprovados e Aceitos
-Selecione o Órgão/Entidade na relação apresentada.
5.2.2 - Ademais, conforme previsto no inc. I do art. 4º do Decreto Estadual 46.311/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços será adotado, preferencialmente, quando “ pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração” entende-se não haver prejuízo na execução do procedimento licitatório.
6. DA JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
6 .1 A modalidade a ser utilizada é o Pregão eletrônico, sendo para Registro de Preços. A modalidade de licitação “Pregão eletrônico” justifica-se pelo fato de se tratar de bem comum, pelas suas características em consonância com o Art. 3º §1º do Decreto 44.786/2008.
6.2 A contratação através de Registro de Preços tem sido mais vantajosa, uma vez que permite uma economia com a redução do número de pregões realizados, engloba a demanda de órgãos participantes e não impõe aos órgãos o aumento na sua capacidade de armazenamento de materiais.
6.2.1 O uso do Sistema de Registro de Preços será adotado preferencialmente quando:
I – pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência;
I – for conveniente a compra de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas de Governo; e
I – pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
7 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1 - Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestado(s) de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) deverá (ão) conter:
7.1.1 - Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
7.1.2 - Local e data de emissão
7.1.3 - Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
7.1.4 - Período de fornecimento;
7.2 - Comprovação de capacidade de fornecimento de 10% (dez por cento) ou mais da quantidade apresentada no Anexo I deste Edital.
7.2.1 - Para atendimento do quantitativo indicado no item 7.2, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
7.3 - O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is), cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram executadas as atividades.
7.4 - Para os lotes 01 a 56 os licitantes deverão apresentar, ainda, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos:
7.4.1 – Ficha técnica dos produtos ofertados
7.4.2 - Cópia da publicação no Diário Oficial da União - DOU do Registro do Produto, em vigor, ou apresentação do Comunicado de Aceitação de Notificação/ANVISA, conforme Resolução- RDC nº 42, de 13/08/2009, em vigor.
7.4.3 - Alvará Sanitário, vigente, expedido pela Secretaria de Saúde do Estado ou do Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência, para emissão de alvará pelo município;
7.4.4 - Autorização de Funcionamento, em vigor, emitida pela ANVISA/MS, conforme Decreto nº 8.077/13, no caso de empresas que exerçam atividades de extração, produção, fabricação, transformação, embalagem, reembalagem, importação, exportação, armazenagem, expedição, distribuição de produtos constantes da Lei nº 6.360/76.
7.4.4.1 - As empresas varejistas em substituição ao documento acima, poderão apresentar cópia do Alvará Sanitário - Licença de Funcionamento Estadual/Municipal – vigente.
8 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PRODUTOS:
8.1 – Poderão ser solicitados catálogos, folders, fichas técnicas, prospectos ou outros para comprovação de que os materiais ofertados atendem às especificações técnicas solicitadas no edital.
8.2 - Caso a Administração entenda necessário, o licitante que ofertar o menor lance para cada lote terá um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, impreterivelmente, após a sessão de lances para apresentação dos prospectos que serão analisadas. O não cumprimento do prazo estipulado para apresentar os documentos exigidos, acarretará na desclassificação instantânea do licitante.
9. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
9.1 Os Órgãos e Entidades participantes deste Registro de Preços são os relacionados abaixo:
1070
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG
1080
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1230
SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABAST
Órgão/Entidade
Código
1250 | POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
1260 | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO |
1270 | SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA |
1320 | SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE |
1370 | SECRETARIA ESTADO DE MEIO AMB.DESENV SUSTENTAVEL |
1400 | CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
1440 | DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
1450 | SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PRISIONAL |
1500 | SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO |
1510 | POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
1540 | ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS |
1690 | SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA |
2010 | XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS |
2070 | FUND. DE AMPARO A PESQ. DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
2120 | INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS |
2170 | FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO-FAOP |
2180 | FUNDACAO CLOVIS SALGADO |
2210 | FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA |
2260 | FUNDACAO XXXXXXXX XXXX |
2270
FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2280
FUNDACAO DE EDUCACAO PARA TRABALHO DE MINAS GERAIS
2310
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2320
FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
2330
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MG
2370
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA
2420
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO NORTE E NORDESTE MG
10. DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
10.1 Os órgãos e entidades que não participaram inicialmente deste Registro de Preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador, para que este se manifeste sobre a possibilidade de adesão e verifique a existência de quantitativos disponíveis, indique os possíveis fornecedores e os respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
10.1.1 Os pedidos de adesão decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizados mediante Termo de Adesão respectivo, emitido pelo Sistema Informatizado de Registro de Preços – SIRP.
10.1.2 O fornecedor Beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, poderá optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
10.1.3 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
10.1.4 - As aquisições adicionais não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.1.5 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias.
11. DO PRAZO DE ENTREGA
11.1 Até 10 (dez) dias úteis para a capital e Cidade Administrativa e até 15 (quinze) dias úteis para o Interior, contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
12. DO LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA
12.1 Os materiais deverão ser entregues nos locais indicados pelos órgãos participantes, localizados dentro dos limites territoriais de Minas Gerais, nos horários estabelecidos por cada um.
12.2. O endereço completo e o horário para entrega estarão discriminados na Autorização de Fornecimento ou em documento anexo à Nota de Empenho.
13. VALOR MÍNIMO POR PEDIDO:
13.1. R$ 200,00 (duzentos reais) para entregas no interior. Para entregas na Capital e na
Cidade Administrativa, não haverá valor mínimo para pedidos de compra.
14. DA VIGÊNCIA DA ATA
14.1 A Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação, conforme previsto no art. 14, do Decreto Estadual 46.311, de 16 de setembro de 2013, e não poderá ser superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do inciso I do art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
15. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA ATA
15 .1 A Administração, através de quem designar, terá amplos poderes para acompanhar, inspecionar, fiscalizar e exercer controle sobre as obrigações assumidas pelo fornecedor.
16. DA METODOLOGIA
16.1. O critério de julgamento e aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, e de acordo com as especificações descritas neste Edital.
16.1.1. Aplicam-se ao Registro de Preços e às contratações dele decorrentes as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666, de 1993, na Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, e na Lei nº. 14.167, de 2002;
16.1.2. As sanções relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão aplicadas pelo respectivo contratante em coordenação com o Órgão Gerenciador do Registro de Preços, para acompanhamento da avaliação de desempenho do Beneficiário;
16.1.3. As infrações referentes à licitação implicarão impedimento de licitar e contratar com a Administração, conforme previsto no Edital;
17 - DA AVALIAÇÃO DE CUSTO
17.1 Conforme previsto no Art. 3º da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/ CGE Nº. 9.447, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, foi realizada pesquisa de preços no Portal de Compras MG - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no Módulo de Melhores Preços – SISMP do SIAD e em lojas virtuais que comercializam os materiais licitados, sendo gerado o MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS.
18 - DEMAIS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO
18.1 - A Administração não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima do produto, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
18.2 - Os quantitativos totais expressos no Anexo I do ato convocatório são estimados e representam as previsões dos Órgãos para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
18.3 - Os fornecedores ficarão obrigados a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
18.4 - O fornecimento deverá atender às condições especificadas no termo de referência e seus anexos.
19 - DEVERES DO CONTRATANTE
19.1 - Compete ao Órgão Gestor:
19.1.1 - Administrar a presente Xxx, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento dos fornecimentos realizados;
19.1.2 - Notificar o FORNECEDOR de qualquer irregularidade ocorrida no fornecimento;
19.2 - Compete aos Órgãos Participantes:
19.2.1 - Emitir nota de empenho a crédito do Fornecedor Detentor do Preço Registrado no valor correspondente ao fornecimento dos bens;
19.2.2 - Efetuar o pagamento referente ao objeto a ser contratado nos termos da Cláusula Segunda da Ata da presente aquisição;
19.2.3 - Informar ao ÓRGÃO GESTOR sobre irregularidades ocorridas durante o fornecimento dos bens, sob pena de sofrer sanções de acordo com o definido por cada Órgão/Entidade.
20 - DEVERES DO CONTRATADO
20.1 - Atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata;
20.2 - Manter durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;
20.3 - Responsabilizar-se integralmente pela entrega, inclusive fretes, seguros, cargas e descargas, se houver, desde a origem até a sua entrega no local de destino; sendo vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta Ata;
20.4 - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
20.5 - Observar os prazos estipulados;
20.6 - Providenciar a imediata correção das deficiências;
21 - DO PAGAMENTO
21.1 - Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira
- SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
21.1.1 - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
21.1.2 - A Administração receberá o DANFE juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à
Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
21.1.3 - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
21.1.4 - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
21.1.5 - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
21.2 - A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
21.3 - Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
21.3.1 - A CONTRATANTE deverá, em prazo razoável antes do pagamento, comunicar aos credores quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
21.4 - Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
22 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - A recusa do adjudicatário em assinar a Ata ou em assinar o termo de contrato decorrente da Ata, dentro do prazo estabelecido pela Administração, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das obrigações, nas condições especificadas neste edital e anexos, caracterizam o descumprimento total das obrigações assumidas e permitem a aplicação de sanções.
22.2 - A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.2.1 - advertência por escrito;
22.2.2 - multa, até os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012:
22.2.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
22.2.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
22.2.2.3 - 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
22.2.3 - Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
22.2.4 - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
22.2.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
22.3 - A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 22.2.1, 22.2.3, 22.2.4, 22.2.5.
22.4 - A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA e/ou cobrada judicialmente.
22.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
22.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.6.1 - Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
22.7 - A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
22.8 - As sanções relacionadas nos itens 22.2.3, 22.2.4 e 22.2.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
22.9 - As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
22.9.1 - Retardarem a execução do objeto;
22.9.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
22.9.3 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.9.4 - Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
Tavane Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx das Chagas Coordenadora da Central de Compras
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx das Chagas, Coordenadora, em 11/02/2019, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3180952 e o código CRC E4561BBF.
Referência: Processo nº 1500.01.0028025/2018-77 SEI nº 3180952
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
ANEXOS
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE BENS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº485/2018 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||
VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | ||
SEM ICMS |
LOTE ITEM XX – , conforme especificação técnica do item do Anexo I do Edital. | R$ | R$ |
COM ICMS | ||
R$ | R$ | |
Prazo de Garantia | ||
Assistência Técnica | ||
Prazo de Entrega | ||
Marca e modelo | ||
. . . | ||
Prazo de Validade da Proposta: | ||
Local de Entrega | ||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | ||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | ||
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Pregoeiro(a), em 11/02/2019, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3135680 e o código CRC 71B529F5.
Referência: Processo nº 1500.01.0028025/2018-77 SEI nº 3135680
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
SEPLAG/CENTRAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2019.
XXXXX XXX – MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 4.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Pregoeiro(a),
em 11/02/2019, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3135805 e o código CRC 4C023515.
Referência: Processo nº 1500.01.0028025/2018-77 SEI nº 3135805
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ANEXO IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG/SGL, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando- se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG Nº. 10/2018 de 08 de fevereiro de 2018, Resolução SEPLAG nº 009, de 01 de fevereiro de 2019, nº 93, de 28 novembro de 2018, com suas alterações posteriores e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 485/2018, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG/SGL
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx X, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 13º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901.
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, Subsecretária de Gestão Logística, designada por Ato do Governador, datado de 26/01/2018, para responder pela Subsecretaria de Gestão Logística da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, conforme Resolução de competência nº 21, de 13 de março de 2018.
BENEFICIÁRIO DO LOTE XXXX: <inserir>
ENDEREÇO: <inserir>
CNPJ/MF: <inserir>
INSCRIÇÃO ESTADUAL: <inserir>
REPRESENTANTE LEGAL: <inserir>
CI (RG): <inserir>
CPF/MF: <inserir>
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição de materiais de limpeza e higiene pessoal, mediante Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
LOTE | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | COD. SIAD | MARCA/ MODELO | QUANT. | UN FORN. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
2.1.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2 - Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1 - O órgão gerenciador será a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, através da SGL – Subsecretaria de Gestão Logística.
3.2 - São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
Código | Órgão/Entidade |
1070 | GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG |
1080 | ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
1230 | SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABAST |
1250 | POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
1260 | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO |
1270 | SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA |
1320 | SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE |
1370 | SECRETARIA ESTADO DE MEIO AMB.DESENV SUSTENTAVEL |
1400 | CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
1440 | DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
1450 | SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PRISIONAL |
1500 | SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO |
1510 | POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
1540 | ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS |
1690 | SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA |
2010 | XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS |
2070 | FUND. DE AMPARO A PESQ. DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
2120 | INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS |
2170 | FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO-FAOP |
2180 | FUNDACAO CLOVIS SALGADO |
2210 FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2260 FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
2270 FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2280 FUNDACAO DE EDUCACAO PARA TRABALHO DE MINAS GERAIS
2310 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2320 FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
2330 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MG
2370 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA
2420
de
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO NORTE E NORDESTE MG
Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta,
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro Autárquica e
Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311/13 e na Lei nº 8.666/93.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1 - As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação
daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso I do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso I do §1º do art. 15 do Decreto Estadual n.º 46.311/13.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.4. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.5. Sofrer sanção prevista nos incisos I ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.6.1 - Por razões de interesse público;
6.6.2 - A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.7. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7 - CLÁUSULA SETIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem
da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311/13.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas.
8.2. O atraso e a inexecução parcial ou total da Ata caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas.
8.3. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.3.1. Advertência por escrito;
8.3.2. Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012:
8.3.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.3.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam- lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
8.3.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.3.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos
8.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002.
8.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.3.1, 8.3.3, 8.3.4 e 0.0.0.:
8.5. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA e/ou cobrada judicialmente;
8.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012;
8.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
8.7.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados;
8.8. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório;
8.9. As sanções relacionadas nos 8.3.3, 8.3.4, 8.3.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, devendo o licitante ser descredenciado junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.10. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.10.1. Retardarem a execução do objeto;
8.10.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
8.10.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.10.4. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.11. As sanções relacionadas nos itens 8.3.3 e 8.3.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
8.11.1. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal;
8.11.2. Não mantiver a proposta;
8.11.3. Comportar-se de modo inidôneo;
9 - CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG/SGL gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.337, de 12/1/2018.
10 - CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Belo Horizonte, de de 2019.
AUTORIDADE COMPETENTE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Pregoeiro(a), em 11/02/2019, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1500.01.0028025/2018-77 SEI nº 3134884
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
AUTORIZAÇÃO
ANEXO V - MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Autorização de Fornecimento:
Processo: Procedimento de Contratação:
Órgão ou entidade:
CNPJ:
Unidade de Compra:
Dados do empenho
Nº e ano do empenho | Data do empenho | Unid. Contábil/executora | Unid. Orçamentária | Nº do contrato ou instrumento equivalente |
Elemento-Item de despesa:
Fornecedor: CNPJ:
Razão Social: Endereço: (endereço completo) Telefones:
Banco: Nº Banco – Nome do Banco
Agência:
Conta Corrente: Unidade de Pedido: Endereço de Entrega: Item de material: Especificação:
Demais informações necessárias para contratação:
Unid. aquisição / fornecimento | Frequência De Entrega | Qtd. | Valor unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Valor Total da Autorização de Fornecimento: R$ (Valor total por extenso)
SENHOR FORNECEDOR, não emitir cobrança bancária. Os nossos pagamentos são efetuados através de ordem de pagamento direto para sua conta corrente.
CONDIÇÕES GERAIS
As notas fiscais deverão ser emitidas em nome de: Nome:
CNPJ:
Telefones: ou Endereço: (endereço completo) Observações:
Belo Horizonte, de de
Aprovação do Emitente
Assinatura do Fornecedor
Data: / /
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Pregoeiro(a), em 11/02/2019, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1500.01.0028025/2018-77 SEI nº 3137321
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
ANEXOS
ANEXO VI - AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
1. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
A CONTRATADA estará sujeita à avaliação de seu desempenho na execução do objeto quanto aos critérios de prazo, quantidade, qualidade e documentação, nos termos da Resolução SEPLAG nº 13/2014.
1.1. Critério Prazo
O critério Prazo avalia o cumprimento das datas previamente definidas na autorização de fornecimento e respectivos agendamentos para a entrega do(s) objeto(s) e possui a pontuação assim distribuída, de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a entrega for realizada na data agendada e conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a entrega for realizada em desacordo com a data agendada, mas ainda conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a entrega for realizada com atraso de até 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento;
d) 10 (dez) pontos, se a entrega for realizada com atraso de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento; ou
e) 0 (zero) ponto, se a entrega for realizada com atraso superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento.
I- Na hipótese de reagendamento da data da entrega por solicitação da CONTRATADA, esta será pontuada com a totalidade dos pontos, caso o reagendamento ocorra antes da data anteriormente agendada e a entrega seja realizada:
a) conforme nova data agendada; e
b) dentro do prazo limite previsto na autorização de fornecimento.
I - Na hipótese do não cumprimento da data agendada e/ou o prazo limite previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
I - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
IV – O reagendamento da entrega após o prazo máximo de entrega definido na autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste
instrumento.
V – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
1.2. Critério Quantidade
O critério Quantidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à quantidade definida na autorização de fornecimento e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a quantidade recebida for igual à quantidade solicitada;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a quantidade recebida for maior que a quantidade solicitada;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) e menor que 100% (cem por cento) da quantidade solicitada;
d) 10 (dez) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) e menor que 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade solicitada; ou
e) 0 (zero) ponto, se a quantidade recebida for inferior a 50% (cinquenta por cento) da quantidade solicitada.
I – A CONTRATADA é obrigada a entregar o quantitativo total solicitado, devendo ser aceito quantitativo menor apenas em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e em função do atendimento ao interesse público.
I – A aceitação de quantitativo menor que o estabelecido em autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
I – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre o quantitativo de materiais entregues e a quantidade estabelecida na Autorização de Fornecimento (AF), essa será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento, na qual o fornecedor terá prejuízo em sua nota.
IV - Na hipótese do não cumprimento do quantitativo previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
V - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
1.3. Critério Qualidade
O critério Qualidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente às exigências de especificação técnica, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a qualidade for aprovada;
b) 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de baixa criticidade; ou
c) 10 (dez) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta criticidade.
d) 0 (zero) pontos, se houver desconformidade total entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida.
I - As ressalvas referidas nas alíneas “b” e “c” deste subitem 1.3 não deverão comprometer a qualidade exigida nem a utilidade do material.
I – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
I – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) nesse critério.
O critério Qualidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente às exigências de especificação técnica e embalagem de material, aos quais serão atribuídas pontos de acordo com o desempenho da CONTRATADA.
I – O subcritério “Embalagem” avalia as condições da embalagem do material e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 10 (dez) pontos, se a embalagem for aprovada; ou
b) 5 (cinco) pontos, se a embalagem for aprovada com ressalva.
I – Se houver recusa do recebimento em virtude de embalagem inadequada do material, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
I – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) no subcritério “Embalagem”.
IV - O subcritério “Especificação técnica” avalia a conformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 20 (vinte) pontos, se a qualidade for aprovada;
b) 15 (quinze) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de baixa criticidade; ou
c) 6,6 (seis vírgula seis) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta criticidade.
V – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
VI – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) no subcritério “Especificação técnica”.
V I – A ressalva referida na alínea “b” do inciso I e nas alíneas “b” e “c” do inciso IV deste subitem
1.3 não deverão comprometer a qualidade exigida nem a utilidade do material.
1.4. Critério Documentação
O critério Documentação avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à regularidade da Nota Fiscal, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 10 (dez) pontos, se a Nota Fiscal tiver a sua validade atestada;
b) 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade(s) que impeçam o ateste de sua validade.
I - Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
a) Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
b) Valores unitários e totais;
c) Descrição do produto em conformidade com o item de material solicitado e com o material entregue;
d) Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade solicitada;
e) Inexistência de rasuras; e
f) Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento convocatório.
O critério Documentação avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à regularidade da Nota Fiscal e dos documentos adicionais apresentados, aos quais serão atribuídas pontos de acordo com o desempenho da CONTRATADA.
I - O subcritério “Nota Fiscal” avalia a regularidade da Nota Fiscal e possui a pontuação assim
distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 5 (cinco) pontos, se a Nota Fiscal tiver a sua validade atestada;
b) 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade(s) que impeça(m) o ateste de sua validade.
I - Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
a) Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
b) Valores unitários e totais;
c) Descrição do produto em conformidade com o item de material solicitado e com o material entregue;
d) Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade solicitada;
e) Inexistência de rasuras; e
f) Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento convocatório.
I - O subcritério “Documentos Adicionais” avalia a regularidade e conformidade dos documentos específicos relativos ao material(is) entregue(s) com a legislação aplicável e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 5 (cinco) pontos, se a documentação adicional estiver em conformidade com a legislação aplicável ao objeto; ou
b) 0 (zero) ponto, se a documentação adicional apresentar inconformidades.
2. DO INDICADOR DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
Os registros de desempenho da CONTRATADA conforme os critérios do item 1 deste Anexo V, serão a base para o cálculo do seu respectivo indicador de desempenho.
I - O indicador de desempenho da CONTRATADA poderá ser apresentado nas seguintes formas:
a) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Entrega (IDF-E): será calculado para um determinado item da autorização de fornecimento, a partir da soma das pontuações atribuídas em cada critério de avaliação;
b) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Autorização de Fornecimento (IDF-AF): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-E, no âmbito de uma mesma autorização de fornecimento;
c) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-AF, no âmbito desta contratação.
3. DAS AÇÕES QUE PODERÃO SER TOMADAS EM RELAÇÃO AO DESEMPENHO DA CONTRATADA
I - Conforme resultado obtido no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), a CONTRATADA obterá os seguintes conceitos:
a) “A”, se o seu aproveitamento for maior que 90% (noventa por cento);
b) “B”, se o seu aproveitamento for maior que 70% (setenta por cento) e menor ou igual a 90% (noventa por cento); ou
c) “C”, se o seu aproveitamento for menor ou igual a 70% (setenta por cento).
I - A CONTRATANTE poderá adotar as seguintes ações, conforme o conceito obtido pela CONTRATADA no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), nos termos do inciso anterior:
a) Conceito “A”: avaliar a possibilidade de gerar atestado de capacidade técnica;
b) Conceito “B”: notificar a CONTRATADA para correção da(s) falta(s) e/ou realizar
reuniões com a CONTRATADA para analisar as causas do baixo desempenho, bem como solicitar que a CONTRATADA elabore proposta de plano de ação corretivo para validação da CONTRATANTE; e
c) Conceito “C”: além das medidas previstas no conceito “B”, avaliar a possibilidade de abertura de processo administrativo punitivo para aplicação das sanções dispostas no item 17 do Edital e Cláusula Décima do Anexo IV do Edital – Das Sanções.
I - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “b” do inciso anterior caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 1 (uma) avaliação referente ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
IV - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “c” do inciso I deste item 3 caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 2 (duas) avaliações, consecutivas ou não, referentes ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
V - O disposto neste Anexo V não exclui a notificação ou a aplicação de sanções administrativas à CONTRATADA nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 13.994/2001, Lei Estadual n° 14.167/2002 e Decreto Estadual nº 45.902/2012, bem como as dispostas no item 17 do Edital e Cláusula Décima do Anexo IV do Edital – Das Sanções.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Pregoeiro(a), em 11/02/2019, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1500.01.0028025/2018-77 SEI nº 3137353
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
PARA REGISTRO DE PREÇO
ANEXO VII - MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO N.º 485/2018
Termo de Adesão que entre si celebram a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, POR INTERMÉDIO da SUBSECRETARIA DE GESTÃO
LOGÍSTICA, na qualidade de Órgão Gerenciador e o(a)
, como Órgão Não-Participante, para fins de participação no Registro de preços Nº XXX/XXXX para aquisição de materiais de limpeza e higiene pessoal, mediante Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, conforme especificações e condições previstas neste edital e seus anexos.
Por este termo de Adesão, o(a) , inscrito(a) no CNPJ sob o n.° , com sede na , neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) concorda com os termos do Registro de Preços n° XX/20XX promovido pela SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, POR INTERMÉDIO da SUBSECRETARIA DE GESTÃO
LOGÍSTICA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.461.142.0001-70 neste ato representada pela Sr(a). Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, conforme previsto no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, cuja descrição encontra-se na planilha a seguir.
TERMO DE ADESÃO
ITENS ADERIDOS | ||||||
Sequência | Código Item Material | Descrição do Item | Unidade de Aquisição | Local | Periodicidade | Quantidade Solicitada |
1 |
Belo Horizonte, de de
Representante do Órgão Não-Participante
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Pregoeiro(a), em 11/02/2019, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3137385 e o código CRC DB60C963.