CONTRATAÇÃO DE OBRA PÚBLICA
CONTRATAÇÃO DE OBRA PÚBLICA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA n°: 004/13 PROCESSO n°: 6038/2013
DATA DA REALIZAÇÃO: 30 de Dezembro de 2013 HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL: Sala da Unidade de Apoio a Licitações do HCFMUSP
O Senhor Superintendente da Autarquia, Doutor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, no uso da competência que lhe confere o artigo 104 do Decreto nº 9.720/1977, torna público que se acha aberta, nesta unidade, torna público que se acha aberta nesta Unidade, situado na Rua Dr. Ovídio Pires de Campos nº 225, Prédio da Administração, 2º andar, Cerqueira César, São Paulo - SP, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA - processo HCFMUSP nº 6038/2013 do tipo de menor preço, objetivando a contratação de obra para reforma da Divisão de Anatomia Patológica (DAP), a ser executada nos 9º e 10º andares do Prédio dos Ambulatórios - PAMB, do Instituto Central do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, conforme Memoriais Descritivos, Planilhas, Plantas, Minuta de Contrato e demais anexos, pelo regime de execução de empreitada por preço global, que será regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 6.544/89, com alterações posteriores e Lei Estadual 13.121, de 7 de julho de 2008.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação, acompanhados da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, serão recebidos em sessão pública que será realizada na Unidade de Apoio a Licitações - Rua Dr. Ovídio Pires de Campos nº 225, Prédio da Administração, 3º andar, bairro Cerqueira César, São Paulo – SP, iniciando- se no dia 30 de Dezembro de 2013 às 09h00min e será conduzida pela Comissão Julgadora de Licitação.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a execução de obra para reforma da Divisão de Anatomia Patológica (DAP), a ser executada nos 9º e 10º andares do Prédio dos Ambulatórios - PAMB, do Instituto Central do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, incluindo estrutura metálica com telha metálica, impermeabilizações de laje, vedações em alvenaria e dry wall, execução de caixilharia, execução de revestimentos de parades,
forro e piso, instalações hidrálicas, de ar condicionado, ventilação e exaustão, instalações elétricas, de força e iluminação, telecomunicações, sistema de prevenção e combate a incêndio, monta cargas e paisagismo além dos sistemas descritos nos memoriais, projetos e planilhas, com fornecimento de materiais e mão de obra para todos os serviços discriminados nos anexos, conforme especificações técnicas constantes nos anexos que integram este edital, observadas as normas técnicas da ABNT.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo pertinente ao objeto que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste edital e na Lei nº 8666/93 e suas alterações.
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
3.1 As licitantes deverão apresentar fora dos envelopes n°s 1 e 2 indicados no subitem 3.2, declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo IX deste Edital e, se for o caso, a declaração a que se refere o subitem 17.2 deste Edital.
3.2 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Concorrência nº 004/13 Processo nº 6038/2013 Razão Social da Licitante:
Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação Concorrência nº 004/13
Processo nº 6038/2013 Razão Social da Licitante:
3.3 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou procurador, juntando-se cópia do instrumento de procuração.
3.4 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação por membro da Comissão Julgadora de Licitação.
4. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
4.1 A proposta de preço impressa ou datilografada em papel timbrado, redigida em português, de forma clara e precisa, não podendo ser manuscrita nem conter rasuras, emendas ou entrelinhas, assinada pelo licitante ou seu representante legal, devidamente identificado, deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal do licitante, bem como endereço eletrônico para correspondência (e.mail);
b) Número do processo e número desta Concorrência.
c) Carta Declaração que a proposta da empresa está em conformidade com as especificações técnicas do Anexo I desta Concorrência (Modelo Anexo I-G).
d) Preço total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
d.1) Os preços incluem todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da Contratada, que se refiram ao objeto descrito e caracterizado no Memorial Descritivo e seus complementos, tais como: materiais e mão de obra; serviços de terceiros, aplicados à própria obra ou em atividade de apoio, como vigilância e transporte; locações de máquinas e equipamentos, ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; consumo de água, energia e telecomunicações; seguros legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica etc.
d.2) Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administraçãa contratante, observadas as disposições do subitem 7.1.1 deste edital.
e) Prazo de execução das obras
f) Prazo de Garantia da obra.
g) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
4.2 A proposta de preço deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Planilha Orçamentária conforme modelo constante do Anexo II, preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços unitários e globais, grafados em moeda corrente nacional, assinada pelo representante legal da licitante.
b) Cronograma físico-financeiro, assinada pelo licitante ou seu representante legal, devidamente identificado.
c) Atestado de Visita Técnica;
d) Detalhamento da taxa de BDI em despesas financeiras;
e) Detalhamento da taxa de encargos sociais, através de percentuais, decorrentes das contribuições trabalhistas e sociais;
f) Planejamento executivo da obra;
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
5.1 O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito à:
5.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de registro da empresa e certidão de registro de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-SP e /ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU-SP.
a.1) O licitante cuja sede pertença a outra região deverá declarar expressamente que, caso vencedora do certame, obterá o visto do CREA-SP/CAU-SP no registro emitido pelo CREA/CAU da região de origem.
b) Comprovação de aptidão da licitante que deverá ser feita mediante a apresentação de atestado(s) emitido(s) em nome do Licitante por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprobatórios de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidades, comprovando haver realizado, adequadamente, em ocasiões pretéritas, objeto da mesma natureza da presente licitação, caracterizado como segue:
i. Execução de obra de reforma ou ampliação (Ref.: área construída de no mínimo 650 m² - equivalente a 50% do total da obra);
ii. Instalações Elétricas (Ref.: 80 KVA - equivalente a 50% do total da obra);
iii. Instalações de Ar Condicionado (Ref.: 24 TR – equivalente a 50% do total da obra)
iv. Instalações Hidráulicas (Ref.: 380 m de tubulação em aço, cobre e/ou ferro fundido – equivalente a 50% do total da obra);
v. Estrutura Metálica (Ref.: 2.434 kg de aço para estrutura metálica – equivalente a 50% do total da obra).
NOTA: Para atendimento a este item, a Licitante deverá comprovar a execução de todos os serviços solicitados.
b.1) este(s) atestado(s) deverão conter, necessariamente, a especificação do tipo de obra, com indicações da área em metros quadrados, dos trabalhos realizados e do prazo de execução; indicação explícita do local, natureza, caracterização, data de início e término das obras, quantitativos, identificação da contratante e da pessoa jurídica contratada, nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissionais e o número do registro no CREA/CAU ou CONFEA, data da emissão e demais especificações e dados técnicos que comprovem satisfatório desempenho dos serviços prestados;
b.3) serão considerados compatíveis com o objeto desta licitação o atestado ou somatória de atestados (em qualquer número) comprobatórios de execução, pela licitante de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo global em cada item conforme constante(s) no objeto desta licitação.
c) Comprovação do licitante de que possui em seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, os seguintes profissionais de nível superior em Engenharia, devidamente reconhecido pela entidade competente, detentores de atestado de responsabilidade técnica para execução dos serviços, de características semelhantes ao objeto de licitação, com indicação e qualificação completa dos mesmos, os quais deverão participar da execução do objeto desta licitação:
i. Engenheiro civil, que atuará como residente na obra;
c.1) a comprovação de vínculo profissional poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo, com indicação e qualificação completa do mesmo, que comprovadamente preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
d) Indicação das instalações e dos equipamentos, adequados e disponíveis para a realização da obra objeto desta licitação.
5.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Xxxxxxx patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades empresárias.
d) Comprovação de capital social, integralizado e registrado, na forma da lei ou patrimônio líquido de, no mínimo R$ 711.729,71 (setecentos e onze mil setecentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado pelo HCFMUSP, conforme indicado no Anexo II, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de entrega dos Documentos de Habilitação e Proposta, admitida a atualização do capital da Licitante para essa data através de comprovação de registro oficial de novas integralizações patrimoniais ao respectivo capital constante do contrato social.
5.1.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J.);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, mediante certidão negativa, referente ao domicílio ou sede da licitante. As certidões deverão abranger os seguintes tributos de competência:
c.1) Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débito ou Positiva com efeito de Negativa relativa a tributos federais e a dívida ativa da União
c.2) Estadual: Certidão quanto a regularidade com o ICM/ICMS.
c.3) Municipal: Certidão de Tributos Mobiliários.
d) Prova de regularidade relativo à Seguridade Social, demonstrando situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeito de Negativa nos termos da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011.
5.1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06.03.98.
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999.
c) Declaração sob as penas da lei, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assumindo a obrigação de utilizar na execução do objeto da licitação somente produtos e subprodutos de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal e, no caso de utilização de produtos e subprodutos listados no artigo 1°, do Decreto estadual n° 53.047, de 02 de junho de 2008, a obrigação de proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica devidamente cadastrada no “Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira – CADMADEIRA”, de acordo com o modelo que constitui o Anexo X deste Edital.
d) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal afirmando que se compromete, se vencedora do certame, a contratar, nos limites estabelecidos n artigo 4º do Decreto nº 55.126, de 7 de dezembro de 2009, os beneficiários do Pró-egresso, na forma do modelo constante do Anexo XV.
5.2 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
5.2.1 Os interessados cadastrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, na correspondente especialidade, poderão informar o respectivo cadastramento e apresentar apenas os documentos relacionados nos itens 5.1.1 a 5.1.5 que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade, na data de apresentação das propostas, vencidos.
5.2.1.1 Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 5.2.1, a Comissão Julgadora diligenciará junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
5.2.2 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da apresentação das propostas.
5.2.3 A comprovação da boa situação financeira da empresa a que se refere a alínea “b”, do subitem 5.1.3 será feita de forma objetiva, pela análise do balanço, nos moldes estabelecidos no Anexo IV deste Edital.
5.2.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488, de 15.06.2007 deverão apresentar a documentação prevista no subitem 5.1.4 para fins de comprovação de sua regularidade fiscal, ainda que tais documentos apresentem alguma restrição.
5.2.5 Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas a
verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações.
6. DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
6.1 No local, data e horário indicados no preâmbulo desta Concorrência, em sessão pública e durante tempo mínimo de 15 (quinze) minutos a partir da respectiva abertura, a Comissão Julgadora receberá a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e, se for o caso, a declaração a que se refere o subitem 17.2 deste edital, mais os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação e, na sequência, procederá à abertura dos envelopes nº 1 – PROPOSTA, sendo que estes envelopes e as propostas, após verificados e rubricados por todos os presentes, serão juntados ao respectivo processo.
6.1.2 Os envelopes n° 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, após rubricados por todos os presentes, ficarão sob a guarda da Comissão Julgadora da Licitação fechados e inviolados, até as respectivas aberturas em sessão pública.
6.2 A licitante poderá apresentar-se ao ato por seu representante legal ou pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir no processo licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.
6.3 Os representantes das proponentes deverão identificar-se exibindo a Carteira de Identidade, acompanhada do contrato social da licitante e do instrumento de procuração, quando for o caso, para que sejam verificados os poderes do outorgante e do mandatário.
6.4 É vedada a representação de mais de uma licitante por uma mesma pessoa.
6.5 A entrega dos envelopes configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas nesta Concorrência, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se a licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.
6.6 Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
7.1 As propostas de preço serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas apresentadas, que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções correspondentes nos casos de eventuais erros encontrados, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para a apuração do valor final da proposta.
7.1.1 Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 4.1-d2 deste edital, o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administraçãa contratante (artigos 15 e 22, inc. IV, da Lei
Federal n° 8.212, de 24.06.1991, este último dispositivo com a redação dada pela Lei Federal n° 9.876, de 26.11.1999).
7.2 A análise das propostas visará o atendimento das condições estabelecidas nesta Concorrência, sendo desclassificada a proposta que:
a) Estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste edital;
b) Apresentar preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado, ou que se revelar manifestamente inexequível, nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93;
c) Apresentar valores totais que superem a previsão contida no orçamento de quantitativos e preços que integra este edital como Anexo II.
7.2.1 A Comissão Julgadora poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição de preços unitários dos serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
7.3 Não será considerada para fins de julgamento da proposta:
a) Oferta de vantagem não prevista neste instrumento convocatório e nem preço e/ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes;
b) Oferta de prazo ou condições diferentes dos fixados nesta Concorrência.
7.4 O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Julgadora de Licitação, que elaborará a lista de classificação das propostas, observada a ordem crescente dos preços apresentados.
7.4.1 No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á a classificação por sorteio público na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado aos licitantes pela imprensa oficial, na forma estatuída no artigo 45, parágrafo segundo, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5 Com base na classificação de que trata o item 7.4. será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, assim como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15.06.2007 preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.5.1 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos moldes indicados no subitem 7.5, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada para que apresente preço inferior ao da melhor classificada.
7.5.2 A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 7.5.1.
7.5.3 O exercício do direito de que trata o subitem 7.5.1 ocorrerá na própria sessão pública de julgamento das propostas, no prazo de 15 (quinze) minutos contados da convocação, sob pena de preclusão. Não ocorrendo o julgamento em sessão
pública ou na ausência de representante legal ou procurador da licitante que preencha as condições indicadas no subitem 7.5.1 na mesma sessão, o exercício do referido direito ocorrerá em nova sessão pública, a ser realizada em prazo não inferior 2 (dois) dias úteis, para a qual serão convocadas todas as licitantes em condições de exercê-lo, mediante publicação na Imprensa Oficial.
7.5.3.1 Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao da proposta melhor classificada, por parte da licitante que preencha as condições do subitem 7.5.1, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, nos moldes indicados no subitem 7.5, cujos valores das propostas se enquadrem nas mesmas condições, poderão exercer o direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, observados os procedimentos previstos no subitem 7.5.3.
7.5.4 O não comparecimento à nova sessão pública de que trata o subitem 7.5.3 ensejará a preclusão do direito de preferência da licitante faltante.
7.5.5 Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 7.4, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos moldes indicados no subitem 7.5, não será assegurado o direito de preferência.
7.6 Havendo o exercício do direito de preferência a que alude o subitem 7.5, será elaborada nova lista de classificação nos moldes do subitem 7.4 e considerando o referido exercício.
7.7 Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá proceder consoante faculta o § 3º do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93 e parágrafo único do artigo 43, da Lei Estadual n° 6.544/89, marcando-se nova data para sessão de abertura dos envelopes, mediante publicação no DOE.
7.8 Os envelopes n° 2 – Documentos de Habilitação das licitantes que tiveram propostas desclassificadas serão devolvidos fechados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
7.9 Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora da Licitação.
7.10 O julgamento da habilitação se fará a partir do exame dos documentos indicados no item 5 deste edital.
7.11 Serão abertos os envelopes nº 2 – Documentos de Habilitação dos licitantes cujas propostas ocupem os três primeiros lugares da classificação, com a observância das seguintes situações:
a) em seguida à classificação das propostas, na mesma sessão pública, a critério da Comissão Julgadora, se todos os licitantes desistirem da interposição do recurso em face do julgamento das propostas.
b) em data previamente divulgada na imprensa oficial, nos demais casos.
7.12 Respeitada a ordem de classificação e o previsto no subitem 7.11, serão abertos tantos envelopes n° 2 – Documentos de Habilitação de licitantes classificadas, quantos forem as inabilitadas com base no julgamento de que trata o subitem 7.10.
7.13 Admitir-se-á o saneamento de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, esse saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis.
7.14 Para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, assim como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488, de 15.06.2007 não será exigida a comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.1.4 deste edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
7.14.1 A licitante habilitada nas condições do subitem 7.14, deverá comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal n° 8.666/1993.
7.14.2 A comprovação de que trata o subitem 7.14.1 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
7.15 Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes poderá proceder-se consoante faculta o § 3º do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93, marcando-se nova data para abertura dos envelopes contendo a documentação, mediante publicação no DOE.
7.16 Será considerada vencedora do certame a licitante que, atendendo a todas as condições da presente licitação, oferecer o menor preço.
7.17 A adjudicação será feita: pela totalidade do objeto
7.18 Se a vencedora do certame for licitante que exerceu o direito de preferência de que trata o subitem 7.5, deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.18.1 Esses novos preços serão apresentados em nova planilha, nos moldes do Anexo II deste edital, a ser entregue diretamente na Unidade de Apoio a Licitações - Rua Dr. Ovídio Pires de Campos nº 225, Prédio da Administração - 3º andar, telefone 0000-0000.
7.18.2 Em se tratando de cooperativa, para apuração dos novos preços, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 7.1.1 deste edital, e o resultado da soma do novo preço total, com o valor do acréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no certame.
7.18.3 Na hipótese de não cumprimento da obrigação estabelecida no subitem 7.18, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação
serão apurados pela contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta observando-se, ainda, o disposto no subitem 7.18.2.
8. DO PRAZO, CONDIÇÕES E ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
8.1 O objeto desta licitação deverá ser executado e concluído em até 18 (dezoito ) meses contados a partir da data a partir da emissão do Termo de Autorização de Início da Obra pela fiscalização pelo HCFMUSP, conforme as condições estabelecidas nos Anexos I e XII desta concorrência.
8.2 A vigência do contrato será de 21 (vinte e um) meses, com início a partir da emissão do Termo de Autorização de Início da Obra e encerramento após o recebimento definitivo da obra, conforme as condições estabelecidas nos Anexos I e XII desta concorrência.
8.3 O objeto desta licitação deverá ser executado no Prédio dos Ambulatórios do Instituto Central, Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 155, 9º e 00x xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
8.4 Todos os projetos executivos e legais elaborados pela Contratada deverão ser aprovados pela contratante. O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao Cronograma Físico- Financeiro apresentado na proposta.
9. DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS
9.1 Serão realizadas vistorias pela contratante ou prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a medição dos serviços executados para efeito de faturamento; e a recepção de serviços concluídos, especialmente ao final da obra.
9.2 Todas as vistorias deverão ser acompanhadas pelo arquiteto ou engenheiro indicado pela Contratada.
9.3 A realização das vistorias deverá ser registrada no diário da obra, e as anotações da fiscalização no mesmo terão validade de comunicação escrita, devendo ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes.
9.4 A Contratada manterá no local o livro diário da obra, devendo a contratante receber as segundas vias das folhas do mesmo. Nesse livro estarão registrados os trabalhos em andamento, as condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e os fornecimentos de materiais, fiscalizações ocorridas e suas observações, anotações técnicas etc., servindo de meio de comunicação formal entre as partes.
10. DAS MEDIÇÕES
10.1 As medições para faturamento deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias a partir da ordem de início dos serviços. Sob pena de não realização, as medições devem ser precedidas de solicitação da Contratada, com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída com os seguintes elementos:
a) relatórios escrito e fotográfico;
b) cronograma refletindo o andamento da obra;
c) declaração, sob as penas da lei, afirmando que os produtos e subprodutos de madeira utilizados na obra são, exclusivamente, de origem exótica, ou, no caso de utilização de produtos e subprodutos de origem nativa:
c.1) se tais produtos e subprodutos forem aqueles listados no artigo 1°, parágrafo primeiro, do Decreto estadual n° 53.047/2008, declaração, sob as penas da lei, afirmando que procedeu as respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA;
c.2) apresentação das faturas e notas fiscais e demais comprovantes da legalidade da madeira utilizada na obra, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem Florestal ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, acompanhados das respectivas cópias, que serão autenticadas pelo servidor responsável pela recepção.
10.2 Serão medidos apenas os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos conforme o disposto nos documentos que integram o presente edital.
10.3 As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como fotos, memórias de cálculo, desenhos, catálogos etc.
10.4 As medições serão acompanhadas por representantes da contratante e da Contratada, sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante da contratante.
10.5 Caberá ao gestor do contrato, após cada medição, conferir junto ao CADMADEIRA a situação cadastral do fornecedor dos produtos e subprodutos listados no artigo 1°, do Decreto estadual n° 53.047/2008, bem como instruir o expediente da contratação com o comprovante do respectivo cadastramento e com as cópias de documentos indicadas no subitem 10.1.c.2.
11. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇO
11.1 Os pagamentos referentes à execução dos serviços serão efetuados em conformidade com as medições, correspondendo às etapas concluídas do cronograma da obra, mediante a apresentação dos originais da fatura.
11.2 Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir de cada medição, observando-se para as respectivas realizações, o procedimento e as demais condições e prazos estabelecidos na minuta de termo de contrato, que constitui anexo integrante deste ato convocatório.
11.3 Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, estes a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
11.4 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
11.5 Constitui condição para o pagamento, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião do respectivo o pagamento.
11.6 Os preços serão reajustados pelos Índices de Preços da Construção Civil e dos Serviços Gerais de Mão de Obra, observada a periodicidade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, conforme determina o Decreto Estadual nº 27.133 de 26/07/87, com alteração introduzida pelo Decreto Estadual nº 45.113 de 28/08/2000.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
12.1.1 Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.1.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para no prazo de 2 (dois) dias, comprovar sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.1.1, mediante apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.1.2 No prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data de publicação da homologação e adjudicação no DOE, a adjudicatária deverá, sob pena de a contratação não se realizar, encaminhar à Unidade de Apoio a Licitações do Hospital das Clínicas da FMUSP, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225, 3º andar do Prédio da Administração, Xxxxxxxxx Xxxxx, São Paulo – SP, declaração de que atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117 da Constituição estadual.
12.1.3 Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
12.2 A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à Unidade de Controle de Contratos, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225, 2º andar do Prédio da Administração, Xxxxxxxxx Xxxxx, São Paulo – SP para assinar o termo de contrato.
12.3 O não cumprimento da obrigação estabelecida no subitem 12.2, ou a não apresentação dos documentos indicados nos subitens 7.14.2, 12.1.1.1 e 12.1.2, nos prazos indicados nos referidos subitens, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 79, da Lei Estadual nº 6.544/89, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa, observado o disposto na Resolução nº Resolução SS-26 de 09/02/02.
12.4 Nas hipóteses previstas nos subitens 12.1.3 e 12.3 fica facultado à Administração convocar os demais participantes, nos termos do artigo 64, § 2°, da Lei Federal nº 8.666/93, para a assinatura do contrato.
13. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 80 e 81, da Lei Estadual nº 6.544/89, de acordo com o estipulado na Resolução SS-26 de 09/02/02, no que couber.
13.2 A licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, inclusive aquela prevista no inciso I, do artigo 40, da Lei Estadual n° 6.544/1989, com a redação dada pela Lei Estadual n° 13.121, de 7 de julho de 2008, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste edital e no termo de contrato e das demais cominações legais.
13.3 Sem prejuízo da aplicação das sanções indicadas nos subitens 13.1 e 13.2, o descumprimento das obrigações previstas nos incisos I, II e III, do artigo 9°, do Decreto estadual n° 53.047/2008, sujeitará à Contratada a aplicação da sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública, estabelecida no artigo 72, parágrafo oitavo, inciso V, da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à referida sanção, independentemente de sua responsabilização na esfera criminal.
13.4 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 Os serviços serão recebidos pela contratante, após inspeção física de qualidade por comissão ou servidor para tanto designado, em conformidade com o disposto nos artigos 70 e 71, da Lei Estadual nº 6.544/89 e 73 e 74, da Lei Federal nº 8.666/93 e as regras específicas estabelecidas neste edital e seus anexos.
14.2 A vistoria para recebimento da obra será feita quando o imóvel tiver plena condição de uso, com as ligações às redes públicas devidamente aceitas, limpo e higienizado; constatada a conclusão dos serviços de acordo com o projeto, as especificações e as recomendações da fiscalização, a contratante fornecerá o Termo de Recebimento Provisório da Obra, que terá validade por 90 (noventa) dias.
14.3 Decorrido esse período sem necessidade de quaisquer reparos, será entregue o Termo de Recebimento Definitivo, se houver ocorrências que justifiquem o refazimento no todo ou em parte da obra ou dos serviços, a contagem do período de 90 (noventa) dias será recomeçada.
14.4 O recebimento da obra, bem como a aceitação dos serviços das etapas intermediárias, atesta o cumprimento das exigências contratuais, mas não afasta a responsabilidade técnica ou civil da Contratada, que permanece regida pela legislação pertinente.
14.5 Havendo rejeição dos serviços no todo ou em parte estará a Contratada obrigada a refazê-los, no prazo fixado pela contratante, observando as condições estabelecidas para a execução.
15. DA UTILIZAÇÃO DE PARTES CONCLUÍDAS
15.1 O HCFMUSP poderá, a qualquer momento, obtida a aquiescência da Contratada, tomar posse ou utilizar, livre de despesas adicionais, qualquer parte da obra que, na sua opinião, esteja parcialmente ou totalmente concluída, mesmo antes de emitir o Termo de Recebimento Provisório;
15.2 Antes de receber o Termo de Recebimento Provisório, a Contratada poderá efetuar inspeção nas partes utilizadas e no caso de serem constatados eventuais danos provocados por utilização inadequada por parte do HCFMUSP, este deverá autorizar os devidos reparos ou consertos que se fizerem necessários;
15.3 Caso comprovado que os danos foram causados por má qualidade dos serviços executados, todas as respectivas despesas correrão por conta exclusiva da contratada, a qual se obriga a refazê-las, incontinenti.
15.4 A utilização de qualquer parte da obra pelo HCFMUSP não implicará na sua aceitação, nem isentará a contratada de quaisquer de suas responsabilidades definidas neste edital.
16. CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA
16.1 A empresa deverá indicar representante devidamente credenciado, para apresentar-se no local da obra, para realização de visita técnica, com o objetivo de cientificar-se das condições do local, no qual serão realizados os serviços, para elaboração de sua proposta de preço.
16.1.1 Na visita técnica será permitido a participação de representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pelas empresas interessadas, permitindo-se o número máximo de 2 (dois) representantes por interessada.
16.2. A visita deverá ser agendada com os responsáveis, no Centro de Engenharia e Arquitetura Hospitalar do ICHC, com o Arquiteto Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Robles e/ou Engº Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx e/ou Engº Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xx.e/ou Engº Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx e/ou Engº Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, no Prédio dos Ambulatórios do Instituto Central, telefones: 0000-0000, 0000- 0000 ou 0000-0000. O prazo limite para o realização de vistoria prévia encerrará no dia útil imediatamente anterior à data fixada para abertura da sessão pública destinada à recepção dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação.
16.3 A empresa receberá comprovante de sua visita técnica a ser fornecido pelo Núcleo de Engenharia e Arquitetura Hospitalar - NEAH do HCFMUSP, devendo constar do envelope n° 1 – Proposta.
17. DOS RECURSOS
17.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação, conforme previsto no Parágrafo 1º do Artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
17.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas em concorrência, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
17.3 Do julgamento das propostas, da habilitação ou inabilitação e adjudicação, da anulação ou revogação da licitação, rescisão do contrato e aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária ou multa, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
17.4 Terá efeito suspensivo o recurso interposto contra decisão de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, conforme Artigo 109, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e Artigo 83, parágrafo 2º, da Lei Estadual nº 6.544/89.
17.5 Os recursos serão dirigidos ao Senhor Superintendente por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5 % (cinco por cento)
sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
18.1.1 Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa estipulando a responsabilidade da seguradora, pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora do seguro.
18.1.2 A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
18.1.3 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a Contratada às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa, observado o disposto na Resolução nº Resolução SS-26 de 09/02/02.
18.2 Para fruição dos benefícios previstos nos subitens 7.5 e 7.14 a qualidade de microempresa e empresa de pequeno porte deverá estar expressa nos documentos indicados no subitem 5.1.1, alíneas “a”, “b” e “d”. Para a fruição dos mesmos benefícios a cooperativa que preencha as condições fixadas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007 deverá apresentar, juntamente com os envelopes nºs 1 e 2 e fora deles, declaração sob as penas da lei, firmada por representante legal, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo XI deste edital.
18.3 Integram o presente edital:
Anexo I – Memorial Descritivo
A. Caderno Geral de Especificações;
B. Memorial Descritivo de Arquitetura
C. Projeto Executivo de Estrutura
D. Projeto Executivo de Instalações Hidráulicas e Incêndio;
E. Projeto Executivo de Instalações de Telecomunicações, Segurança e Automação
F. Projeto Executivo de Instalações Elétricas;
G. Projeto Executivo de Instalações de Climatização e Ventilação Mecânica;
H. Lista de Documentos Entregues do Projeto Executivo de Arquitetura, Estrutura e Instalações
I. Modelo de Declaração
Anexo II – Planilha Orçamentária e Modelo de Cronograma Físico Financeiro. Xxxxx XXX – Atestado de Vistoria.
Anexo IV – Quadro Demonstrativo de Comprovação de Boa Situação Financeira da Empresa.
Anexo V – Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho. Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo.
Anexo VII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Anexo VIII– Modelo de Composição de BDI.
Anexo IX – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
Anexo X – Declaração de Uso de Produtos e Subprodutos de Madeira Exótica ou de Origem Nativa de Procedência Legal.
Anexo XI – Declaração de Cooperativa. Anexo XII – Minuta de Termo de Contrato.
Anexo XIII – Recomendações sobre Descarte de Resíduos de Obras.
Anexo XIII-A – Resolução Conama 307, de 05 de julho de 2002. Anexo XIII-B – Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
Anexo XIV – Recomendações sobre Vedação Externa de Obras.
Anexo XIV-A – Manual de Placa de Identificação de Obra
Anexo XV – Declaração de Compromisso de Atendimento ao Decreto 55.126/2009 – PRÓ-EGRESSO.
Anexo XVI – Projetos.
Anexo XVII – Modelo de Quadro de Taxas de Encargos Sociais.
18.4 Os casos omissos da presente Concorrência serão solucionados pela Comissão Julgadora de Licitação.
18.5 As informações relativas à licitação serão prestadas nos dias de expediente, das 7:00 às 16:00 horas, na Divisão de Material do Hospital das Clínicas da FMUSP, na Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, nº 225 - Prédio da Administração - São Paulo – SP, telefones: 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 ou 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx. Os pedidos de esclarecimentos relativos a esta licitação serão recebidos até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas em concorrência e as respostas serão encaminhadas por escrito à empresa requerente e divulgadas no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, para amplo conhecimento.
18.6 A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Estado, bem como disponibilizado (on-line) no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx.
18.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 29 de Novembro de 2013
Márcia do Carmo Villa Diretor II
Divisão de Material
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
A. CADERNO GERAL DE ESPECIFICAÇÕES
OBRA DE REFORMA DA DIVISÃO DE ANATOMIA PATOLÓGICA DO PRÉDIO DOS AMBULATÓRIOS DO INSTITUTO CENTRAL - HCFMUP
Hospital das Clínicas da FMUSP
Contratação por valor global de obras de reforma da Divisão de Anatomia Patológica no Prédio dos Ambulatórios do Instituto Central do HCFMUSP, incluindo estrutura metálica com telha metálica, impermeabilizações de laje, vedações em alvenaria e dry wall, execução de caixilharia, execução de revestimentos de parades, forro e piso, instalações hidrálicas, de ar condicionado, ventilação e exaustão, instalações elétricas, de força e iluminação, telecomunicações, sistema de prevenção e combate a incêndio, monta cargas e paisagismo além dos sistemas descritos nos memoriais, projetos e planilhas, com fornecimento de materiais e mão de obra para todos os serviços discriminados nos anexos.
I. Local
Prédio dos Ambulatórios do Instituto Central do HCFMUSP – 9º e 10º pavimentos
1. INTRODUÇÃO
O presente Caderno Geral de Especificações compõe-se de 3 (três) partes principais, além desta introdução, à saber:
▪ Generalidades: contém as condições gerais, não abordadas no Edital e/ou Contrato, bem como outras indicações do mesmo gênero;
▪ Vide anexos ( em CD )
▪ Anexo I - Memorial Descritivo:
▪ Arquitetura
▪ Estrutura
▪ Instalações Hidráulicas e de Incêndio
▪ Instalações de Telecomunicações, Segurança e Automação
▪ Instalações Elétricas
▪ Instalações de Climatização e Ventilação Mecânica
▪ Anexo II - Planilha Orçamentária
▪ Anexo III - Projetos Executivos
▪ Arquitetura
▪ Estrutura
▪ Instalações Hidráulicas e de Incêndio
▪ Instalações de Telecomunicações, Segurança e Automação
▪ Instalações Elétricas
▪ Instalações de Climatização e Ventilação Mecânica
2. GENERALIDADES
2.1. IDENTIFICAÇÕES
Ficam entendidas nos Termos deste Caderno Geral de Especificações, as principais identificações:
▪ Contratante: Hospital das Clínicas da FMUSP - HCFMUSP;
Local dos Serviços: Prédio dos Ambulatórios do Instituto Central – Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 155, 9º e 10º pavimentos e demais áreas, definidas em projeto - São Paulo
– Capital
2.2. DEFINIÇÕES
Serão adotadas e entendidas as seguintes definições dos termos:
▪ Contratante: é a pessoa jurídica, que contrata os serviços profissionais e o fornecimento de materiais e mão-de-obra da Contratada para os serviços objeto desta licitação;
▪ Serviços a serem executados: trata-se de um conjunto de modificações e ampliações que a Contratante pretende realizar para cujos serviços objeto desta licitação, contrata a Contratada obedecendo ao presente Edital e seus Anexos .
▪ Projetista: trata-se de pessoa física ou jurídica devidamente registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) contratada e/ou resignada para a prestação de serviços de elaboração e desenvolvimento dos projetos;
▪ Fiscalização: trata-se de pessoa física e/ou jurídica designada pela Contratante para prestação de serviços de fiscalização dos serviços a serem executados bem como dos materiais empregados, fazendo às vezes da Contratante e representando-a junto a Contratada;
▪ Contratada: Para efeito do projeto e deste caderno, será considerada a Contratada como sendo a Responsável maior para os serviços de fornecimento dos materiais e mão-de-obra, sendo a responsável direta pela execução como um todo, ainda que para tanto esteja autorizada pela Fiscalização a subcontratar empresas ou executores de partes dos serviços, porém a sua responsabilidade é direta perante a Contratante.
▪ Fabricante: trata-se da pessoa jurídica que produz o material ou equipamento para o Fornecimento. O Fabricante dará as condições e especificações de preparo para o emprego correto dos materiais indicado no projeto.
▪ Fornecedores: trata-se da pessoa jurídica encarregada de fornecer materiais e/ou equipamentos para a execução dos serviços. O Fornecedor poderá fornecer produtos prontos, semiprontos ou material básico, conforme as necessidades dos serviços ou da Contratada.
2.3. NORMAS GERAIS
Os serviços serão realizados observância do projeto e respectivos detalhes, bem como em estrita obediência às prescrições e exigências contidas no Caderno Geral de Especificações e Normas, Resolução n° 50 da ANVISA, Especificações e Métodos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, à Norma de Acessibilidade NBR 9050, Normas Gerais para Trabalhos em Altura, NR-10 e demais legislações em vigor, ou na sua falta, de entidades normalizadoras nacionais ou internacionais e orientação técnica dos Fabricantes de materiais, quanto à forma de emprego dos mesmos.
Todas as medidas deverão ser verificadas no local, respeitadas as tolerâncias conforme as normas.
Todos os materiais serão fornecidos pela Contratada. Toda a mão-de-obra será fornecida pela Contratada.
Todos os projetos devidamente aprovados nos órgãos listados no item 2.3.2., à seguir, serão fornecidos pela Contratada.
Para os serviços que forem ajustados, caberá a Contratada fornecer e conservar equipamento mecânico e o ferramental necessário, aliciar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea, e suficientes operários, mestres e encarregados, que assegurem progresso satisfatório às obras bem como, assim obter os materiais em quantidade suficiente para a conclusão dos serviços no prazo fixado, conforme adiante referido.
2.3.1. Da Licitação
Os licitantes deverão fazer um reconhecimento no local, antes da apresentação das propostas, a fim de tomarem conhecimento "in loco" dos serviços a serem executados e das dificuldades que poderão surgir no decorrer da obra e, também de se certificarem de todos os detalhes construtivos necessários à sua perfeita execução. Os aspectos que a licitante julgar duvidosos, dando margem à dupla interpretação ou omissos nos projetos e/ou especificações, deverão ser apresentados à Fiscalização e elucidados antes do encerramento da licitação da obra e da apresentação das documentações e proposta.
2.3.1.1. Da Habilitação
Os documentos necessários à habilitação deverão respeitar as exigências editalícias e especificamente a parte técnica:
a) Apresentar atestado(s) emitidos em nome do Licitante por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprobatórios de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidades, comprovando haver realizado, adequadamente, em ocasiões pretéritas, e constante no mínimo como segue, com acervo técnico emitido pelo CREA ou CAU:
▪ Execução de obra de reforma ou ampliação (Ref.: área construída de no mínimo 650 m² - equivalente a 50% do total da obra);
▪ Instalações Elétricas (Ref.: 80 KVA - equivalente a 50% do total da obra);
▪ Instalações de Ar Condicionado (Ref.: 24 TR – equivalente a 50% do total da obra)
▪ Instalações Hidráulicas (Ref.: 380 m de tubulação em aço, cobre e/ou ferro fundido – equivalente a 50% do total da obra);
▪ Estrutura Metálica (Ref.: 2.434 kg de aço para estrutura metálica
– equivalente a 50% do total da obra)
2.3.1.2. Preço, Validade e Condições de Pagamento
• Na proposta, apresentar preços unitários (materiais e mão-de-obra) e os preços totais dos serviços a serem executados, seguindo o modelo da Planilha para Orçamento anexada ao presente. Os preços serão reajustados conforme legislação vigente;
• O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos da data da entrega da proposta
• Apresentar prazo de garantia dos serviços no mínimo em conformidade com a legislação vigente.
• Informar o prazo de execução dos serviços.
• Descrever as condições de execução e pagamento em cronograma físico financeiro, conforme itens da Planilha do Anexo II.
2.3.1.3. Prazo da Obra
A Empresa vencedora terá um prazo de 18 (dezoito) meses para execução total dos serviços a contar da implantação da autorização pelo HCFMUSP e liberação da área pela administração do ICHC.
A vigência do contrato será de 21 (vinte e um) meses, com início a partir da emissão do Termo de Autorização de Início da Obra e encerramento após o recebimento definitivo da obra, conforme as condições estabelecidas nos Anexos I e XII desta concorrência.
2.3.1.4. Horário de Trabalho
O horário disponível para a execução dos serviços descritos nos anexos é de segunda à domingo das 7h00min às 17h00min, exceto serviços que gerem ruído e odores, serviços no 9º pavimento (Centro Cirúrgico) e outros que por ventura venham a interferir nos procedimentos cirúrgicos. Estes últimos deverão ser executados das 19h00min às 5h00min.
2.3.1.5. Disposições Preliminares
• Os proponentes, quando da elaboração de seus planejamentos, orçamentos e propostas, deverão considerar que os trabalhos serão desenvolvidos em ambiente
hospitalar, sem interrupção de seu pleno funcionamento, respeitada a Lei de Silêncio Vigente - Programa do Silêncio Urbano da Prefeitura Municipal de São Paulo.
• Deve-se levar em conta, também, as características próprias de localização das edificações e todas as implicações decorrentes das normas da Prefeitura para o movimento de carga e descarga de materiais.
• Os entulhos provenientes dos trabalhos deverão ser ensacados e carregados em horários pré-determinados pela fiscalização, de modo a não interferir com o funcionamento do local.
• As empresas participantes deverão considerar que será exigida a presença constante no local de um preposto que será um Engenheiro Civil Residente, elemento este apto a tomar decisões de ordem técnica e operacional, o qual ficará em estreito contato
com a fiscalização definida pela Direção Superior do HCFMUSP. Deverá, também, constar de equipe de hidráulica e elétrica dimensionado para resolução de eventuais intercorrências durante as 24h do dia, incluindo fins de semana e feriados;
• O presente memorial, bem como a planilha orçamentária, são parte integrante do contrato para execução da obra em referência, assim como dos seus subcontratos.
• O disposto neste memorial de especificações, bem como na planilha orçamentária e projeto, será obedecido rigorosamente na execução dos serviços em referência, tanto no que se refere aos serviços, como no que se refere aos materiais e aos
equipamentos.
• A determinação da similaridade entre os materiais e serviços aqui especificados e outros propostos para substituí-los far-se-á nos termos da lei e após aprovação da
fiscalização. A fiscalização poderá exigir ensaios laboratoriais e pareceres técnicos para a definição da similaridade.
• Para exames, ensaios e testes de materiais e equipamentos os laboratórios deverão estar credenciados pelo INMETRO. O laboratório deverá emitir um certificado, o qual será apresentado pela contratada à fiscalização.
• A contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar e pela qualidade dos materiais que empregar.
2.3.2. Dos Projetos
Entendem-se como Projeto o conjunto de desenhos, especificações técnicas, tabelas de acabamentos, memoriais descritivos, normas e outros documentos que integrem aquele conjunto e que dêem indicação de como os serviços devam ser executados, ou que especifiquem os materiais a serem empregados.
O projeto, normas e especificações poderão sofrer alterações a critério exclusivo da Contratante que as comunicará com a necessária antecedência e por escrito, através de instruções de campo, por intermédio da Fiscalização. Os casos omissos serão objeto de aprovação prévia da Contratante através da Fiscalização.
Cabe à Contratada, elaborar, de acordo com as necessidades dos serviços, desenhos de detalhes de execução, os quais serão, previamente, examinados e autenticados, se for o caso, pela Contratante através da Fiscalização.
Durante a execução dos serviços, poderá a Contratante apresentar desenhos complementares, os quais serão também devidamente autenticados por ambas as partes, como elementos integrantes do contrato e valendo como se, no mesmo contrato, efetivamente transcritos fossem.
Os serviços serão realizados em rigorosa observância ao Projeto, todos eles convenientemente autenticados por ambas as partes, como elementos integrantes do contrato e valendo como se, no mesmo contrato, efetivamente transcritos fossem, sendo proibida a modificação ou alteração total ou parcial dos desenhos e memorial, sem a prévia autorização dos autores dos projetos e fiscalização.
Todos os materiais especificados neste memorial e nos desenhos deverão ser manipulados, conforme instruções do fabricante através de sua assistência técnica desde o transporte, armazenagem, aplicação e posterior conservação até o final dos serviços.
Se por qualquer razão ocorrerem defeitos na execução, os construtores deverão refazer os serviços, com a aprovação por parte da Fiscalização, das soluções possíveis para sua correção, não se admitindo, em princípio, qualquer retoque.
A aprovação do projeto por parte da Contratante não desobriga a Contratada de sua plena responsabilidade com relação à boa execução dos serviços e a entrega dos mesmos completos, sem falhas ou omissões que possam vir a prejudicar a qualidade exigida nos serviços ou ao desenvolvimento dos demais trabalhos.
A omissão de qualquer procedimento neste Caderno Geral de Especificação, Memoriais, ou nos projetos, não exime a Contratada da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionamento e adequação dos resultados.
Concluídos os serviços, a Contratada deverá fornecer à Contratante os desenhos atualizados de qualquer elemento ou instalação que, por motivos diversos, haja sofrido modificação no decorrer dos trabalhos (AS BUILT), manual de uso e operação e certificados de garantia;
Ditos desenhos, devidamente autenticados, serão executados desenho em AutoCad (extensão .dwg) e impressos no papel sulfite, nos tamanhos A0 a A3 conforme escala do desenho, devendo ser entregues os originais à Fiscalização.
2.3.3. Das Interpretações das Divergências
Para a interpretação das divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que:
▪ Em caso de divergência entre os desenhos do projeto de arquitetura/instalações, memorial descritivo e planilhas, prevalece sempre o primeiro;
▪ Em caso de discrepância entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, prevalecerão sempre as primeiras;
▪ Em caso de discrepância entre desenho de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala;
▪ Em caso de discrepância entre desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes;
▪ Em caso de dúvidas quanto à interpretação dos desenhos ou das normas e especificações deste Caderno de Encargos, será consultada a Contratante, através da Fiscalização.
▪ Quando da execução dos serviços as medidas em projeto deverão ser confirmadas no local e no caso de discrepâncias será consultada a Contratante, através da Fiscalização.
2.3.4. Da Fiscalização
A Contratante nomeará para acompanhamento dos serviços, engenheiro/arquiteto preposto seu para acompanhar e supervisionar os serviços, com autoridade para exercer, em nome da Contratante, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e Fiscalização dos serviços.
A relação mútua entre a Contratante e a Contratada será mantida por intermédio da Fiscalização.
A Contratada será obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais e execução dos serviços contratados, facultando, a fiscalização o acesso a todas as partes dos serviços contratados. Obriga-se, do mesmo modo, a facilitar a fiscalização em oficinas, depósitos, armazéns ou dependência onde se encontrem materiais destinados à realização dos serviços.
À Fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito a Contratada e sem que este tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 horas, a contar da entrega da ordem de serviço ou notificação correspondente.
É a Contratada obrigada a retirar da área onde estão sendo realizados os serviços, imediatamente após o recebimento da ordem de serviço correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.
Os serviços a cargo de diferentes firmas contratadas serão articulados entre si de modo a proporcionar o andamento mais harmonioso em seu conjunto.
Qualquer dúvida, concernente ao disposto no parágrafo precedente será resolvida entre as referidas firmas com interferência da Fiscalização, a qual poderá decidir em definitivo e sem apelação.
2.3.5. Da Assistência Técnica e Administrativa
Para perfeita execução e completo acabamento dos serviços referidos no Caderno Geral de Especificações, a Contratada se obriga, sob as responsabilidades legais, vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos.
2.3.6. Dos Materiais
Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços, serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas nos projetos e Caderno Geral das Especificações.
A Contratada só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da Fiscalização, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com os projetos e Caderno Geral das Especificações.
Cada lote ou partida de material deverá, além de outras averiguações, ser contrastado com a respectiva amostra, previamente aprovada.
As amostras de materiais aprovadas pela fiscalização, depois de convenientemente autenticadas por esta e pela Contratada, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da execução dos serviços, até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.
Obriga-se a Contratada a retirar do recinto, os materiais porventura impugnados pela Fiscalização, dentro de 48 horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço ou Notificação atinente ao assunto.
Será expressamente proibido manter no recinto do local dos trabalhos, quaisquer materiais que não satisfaçam a estas especificações.
Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços deverão obedecer às especificações do projeto. Na ocorrência de comprovada impossibilidade de se adquirir e empregar um material especificado deverá ser solicitada a sua substituição, a juízo da Fiscalização e aprovação dos autores dos projetos.
A Contratada deverá requerer dos Fabricantes de materiais, bem como de montadores ou Instaladores especializados, conforme se fizer necessário, a prestação de ininterrupta Assistência Técnica, durante o inteiro desenvolvimento dos trabalhos de elevado grau de especialização, com os quais estiverem relacionados.
Deverá providenciar também, a realização (quando e como estabelecido nas especificações e sempre que exigido pela Fiscalização) de Ensaios Tecnológicos dos Materiais, bem como poderá ser exigido um certificado de origem e qualidade correndo sempre estas despesas, por conta da Contratada.
Estes ensaios deverão obedecer aos Métodos da ABNT ou em caso de inexistência, deverão ser obedecidos outros existentes correspondentes.
O material, equipamentos e acessórios oriundos das demolições poderão ser reutilizados no local da realização dos serviços desde que aprovados pela fiscalização. Outros materiais reutilizáveis pertencerão à Contratante e deverão ser depositados em local especifico a critério da fiscalização. Nos demais casos serão considerados entulho e deverão ser removidos para local fora dos limites do Hospital das Clínicas pela Contratada.
2.3.7. Da Similaridade dos Materiais
Todos os materiais especificados só poderão ser substituídos por outros similares, desde que o novo material proposto possua similaridade aos substituídos nos seguintes itens: Qualidade, Resistência, Aspecto e Preço e sejam autorizados pela Fiscalização, após exame dos mesmos.
Esta substituição obedecerá ao disposto nos itens subsequentes e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE, para cada caso particular.
Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou equivalência se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características exigidas na EM-Especificação de Material e Equipamento, ou na NE – Norma de Execução que a eles se refiram.
Na eventualidade de uma equivalência e / ou semelhança, a substituição se processará com a correspondente compensação financeira, se for o caso e desde que devidamente aprovado pela Fiscalização e Contratante.
O critério de analogia a que se refere o item acima será estabelecido, em cada caso, pela Fiscalização.
A consulta sobre analogia envolvendo equivalência ou semelhança será efetuada, em tempo oportuno, pela Contratada, não admitindo a Contratante, em nenhuma hipótese, que dita consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos na documentação contratual.
2.3.8. Dos Serviços
A execução dos serviços descritos no projeto obedecerão rigorosamente às normas a seguir, bem como as prescrições dos memoriais e projetos específicos destacados neste caderno.
A mão de obra e materiais a empregar será sempre de inteira responsabilidade da Contratada, devendo ser de primeira qualidade, de modo a se observar acabamentos esmerados e de inteiro acordo com as especificações do projeto.
Ficará a critério da fiscalização, impugnar, mandar demolir e refazer, trabalhos executados em desacordo com o projeto, ou boas técnicas de execução.
A Contratada obriga-se a iniciar qualquer demolição exigida pela Fiscalização dentro de 48 horas a contar do recebimento da exigência, correndo por sua exclusiva conta as despesas decorrentes das referidas demolições e refazimento dos trabalhos.
A Contratada manterá no escritório do local dos trabalhos, a disposição da Fiscalização, e sob sua responsabilidade, um Livro de Obras (Conforme normas do CONFEA/CREA), onde serão lançados pelo engenheiro responsável da parte da Contratada e pela Fiscalização os elementos que caracterizam o andamento dos serviços, como pedido de vistoria, notificações, impugnações, autorizações, etc., em duas vias ficando uma apensa ao livro e outra constituindo relatório mensal a ser enviado à Contratante.
A Contratada manterá qualificação e número de pessoal trabalhando, atualizado diariamente, em local bem visível na obra.
A Contratada manterá também no escritório, o cronograma dos trabalhos atualizado, assinalando as etapas cumpridas e a cumprir no andamento dos mesmos.
A Contratada deverá prever a execução de trabalhos nos fins-de-semana e, quando necessário, trabalhos noturnos.
2.3.9. Dos Recursos Humanos
Será de inteira responsabilidade da Contratada, recrutar, contratar e assumir todos os encargos sociais de todos os funcionários que trabalharão na execução dos serviços.
A Contratante poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional, desde que verificada a sua incompetência para execução das tarefas, ou apresentar hábitos de conduta nocivos à boa administração do canteiro. A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação por escrito, da fiscalização.
Deverá a Contratada acatar de modo imediato às ordens da Fiscalização, no que se refere a este Caderno de Especificações, ou ao Contrato.
Pela Contratada, a condução dos serviços ficará a cargo de pelo menos um Engenheiro Civil registrado na 6.ª Região do CREA, além de:
▪ mestre;
▪ almoxarife / apontador;
▪ encarregado;
▪ vigia.
Engenheiro
O canteiro e os trabalhos serão dirigidos por engenheiro da Contratada, devidamente inscrito no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da região sob a qual estejam jurisdicionados os trabalhos.
As condutas dos trabalhos serão exercidas de maneira efetiva pelo referido profissional.
Será devidamente comprovada pela Contratada a experiência profissional do seu engenheiro, adquirida na supervisão de serviços de características semelhantes aos contratados.
A Contratante poderá exigir da Contratada a substituição de seu engenheiro, desde que verifique falhas que comprometam a estabilidade e a qualidade do empreendimento, inobservância dos respectivos projetos e das especificações constantes do Caderno de Encargos, bem como atrasos parciais do cronograma físico que impliquem prorrogação do prazo final dos serviços.
Encarregado Geral
O encarregado geral deverá possuir experiência comprovada mínima de 5 anos, adquirida no exercício de função idêntica, em serviços de características semelhantes aos Contratados.
Deverá possuir, no mínimo, grau de escolaridade médio ou treinamento especializado no Senai.
Hábitos sadios de conduta serão exigidos ao encarregado geral.
A Contratantepoderá exigir da Contratada a substituição do encarregado geral se o profissional possuir vícios ou demonstrar incompetência para o cargo.
Elementos Auxiliares
Os encarregados de alvenarias, revestimentos, instalação elétrica, instalação hidráulica, etc, possuirão, obrigatoriamente, experiência mínima de três anos, adquirida no exercício de idênticas funções em serviços de características semelhantes à Contratada.
O dimensionamento da equipe de encarregados auxiliares ficará a cargo da Contratada de acordo com o plano de execução dos serviços previamente definido, obedecido ao mínimo estabelecido anteriormente.
A Equipe em serviço deverá ser demonstrada em quadro e ser fixado na obra e atualizado diariamente.
Os demais elementos da administração do canteiro, tais como: almoxarifes, apontadores, vigias, etc., possuirão, obrigatoriamente, experiência mínima de seis meses, adquirida no exercício de idênticas funções.
O Engenheiro condutor dos serviços e os encarregados, cada um no seu âmbito respectivo deverão estar sempre em condições de atender a Fiscalização e prestar-lhe todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento dos serviços, as
peculiaridades das diversas tarefas e tudo mais que a Fiscalização reputar necessário ou útil, e que se refira, diretamente à execução dos serviços e suas implicações.
O quadro de pessoal da Contratada empregada nos trabalhos deverá ser constituído de elementos competentes, hábeis e disciplinados, qualquer que seja a função, cargo ou atividade.
2.4. DO CANTEIRO
2.4.1. Das Instalações
O local e área para a locação do canteiro dos trabalhos serão determinados pela Contratante e Fiscalização, devendo a Contratada visitar o mesmo informando-se de todas as condições e facilidades existentes.
O esquema de instalações e projeto do canteiro será fornecido pela Contratada e aprovado pela Fiscalização.
O canteiro esquematizado pela Contratada deverá incluir os seguintes itens:
▪ A construção de tapumes e portões limitando as áreas de adequação, conforme aprovado no esquema proposto pela Contratada.
▪ Confecção e colocação de placas indicativas da Contratada, Contratante e Consultores, conforme modelos constantes do projeto e aprovados pela Fiscalização, respeitado o modelo de placa do Governo do Estado de São Paulo.
2.4.2. Do fechamento do Canteiro
Para todas as construções, será obrigatório o fechamento no alinhamento do canteiro de obras, por alvenaria ou tapume com altura mínima de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros).
Durante o desenvolvimento de serviços de fachada nas obras situadas no alinhamento ou dele afastadas até 1,20 m (um metro e vinte centímetros) será obrigatório, o avanço do tapume sobre o passeio até, no máximo, metade de sua largura, de forma a proteger o pedestre.
Enquanto os serviços da obra se desenvolverem a altura superior a 4,00m (quatro metros) do passeio, o tapume será obrigatoriamente mantido no alinhamento, permitida a
ocupação do passeio apenas para apoio de cobertura para proteção de pedestres, com pé direito mínimo de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros).
Concluídos os serviços de fachada, ou paralisada a obra por período superior a 30 (trinta) dias, o tapume será obrigatoriamente recuado para o alinhamento conforme anexo e legislação vigente.
2.4.3. Das Plataformas de Segurança e Vedação Externa das Obras
Nas obras ou serviços que se desenvolverem a mais de 9,00 m (nove metros) de altura, será obrigatória a execução de:
a) plataformas de segurança a cada 8,00 m (oito metros) ou 3 (três) pavimentos;
b) vedação externa que a envolva totalmente.
Além das recomendações acima citadas no Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo, deverão ser observadas as seguintes recomendações do Núcleo de Engenharia e Arquitetura Hospitalar do Hospital das Clínicas (NEAH / CEAH – HC) em anexo.
- Não deverão ser utilizados os elementos existentes no entorno do local a ser isolado ou vedado (ex: postes de iluminação, árvores, gradis, etc.) como parte da estrutura de fixação dos fechamentos;
- O canteiro da obra deverá ser localizado de maneira que a carga e descarga de materiais e/ou equipamentos não interrompa o tráfego de veículos e pedestres, sendo que sempre que ocorra a carga e descarga, o local deverá ser devidamente isolado;
- Os tapumes para o fechamento e vedação externa das obras deverão ser pintados na cor branca na sua totalidade, e possuir o logotipo de identificação da empresa executora da obra ou serviço.
Caberá à Contratada enérgica vigilância das instalações provisórias de energia elétrica e outras instalações, a fim de evitar acidentes de trabalho e curtos-circuitos que venham prejudicar o andamento normal dos trabalhos.
Para inicio imediato dos trabalhos, após expedição da ordem de serviço correspondente, bem como para evitar paralisações dos serviços em decorrência da falta de energia na rede pública, a Contratante poderá exigir o que ficará a seu exclusivo critério, que a Contratada instale gerador com capacidade suficiente para atender a demanda de toda a maquinaria e aparelhamento necessários a execução dos serviços.
O eventual aproveitamento de construções e instalações existentes para fornecimento da guisa de instalações provisórias do canteiro ficará a critério da fiscalização, desde que respeitadas as especificações estabelecidas em cada caso e verificado que ditas instalações não interferem com o plano da elaboração dos serviços.
2.4.4. Da Manutenção e Seguros
Correrão por conta da Contratada as despesas relativas às instalações e equipamentos dos trabalhos como:
▪ Tapumes, cercas e portões;
▪ Placas de indicações, etc.;
▪ Abertura e conservação de caminhos e acessos;
▪ Maquinário, equipamento e ferramentas necessárias;
▪ Ligações suplementares de água, esgoto, luz, força e telefone, bem como as despesas de consumo dela decorrentes;
Correrão igualmente por conta da Contratada, as despesas relativas à manutenção em dia do pagamento dos prêmios de seguros, durante o período de condução dos seus trabalhos, contra fogo e responsabilidade civil da Contratada ou outros seguros exigíveis para este tipo de contrato.
2.4.5. Das Medidas de Segurança e Disciplina no Canteiro
Durante a vigência do Contrato de Serviços, a Contratada deverá manter um esquema de plena proteção contra o risco de acidentes com o pessoal e com terceiros, independentemente de contratação de seguros com companhias ou institutos seguradores.
Para tal, a Contratada deverá obedecer fielmente ao que estabelece a legislação relativa à segurança (inclusive higiene do trabalho), além de dar cumprimento à todas as normas apropriadas e específicas para a segurança de cada tipo de serviço. Deverá ainda proceder ao fornecimento e colocação de avisos e tabuletas visíveis de dia e de noite, alertando aos usuários do canteiro sobre assuntos de natureza relevante e proibições que se impõe, inclusive as solicitadas pela Fiscalização.
A Contratada deverá manter diariamente, um sistema de vigilância, realizado por um número apropriado de funcionários devidamente habilitados, bem como serviços para o atendimento aos funcionários.
A Contratada deverá providenciar e deixar disponível à fiscalização os seguintes documentos: Ficha de EPI’s, PCMAT, PPRA, Certificado de Treinamento, PCMCO.
2.5. FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
Xxxxx obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18.
Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e se evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada da corrente. A guarda de materiais, ferramental e equipamentos utilizados na obra é de total responsabilidade da Contratada.
2.5.1. Caracterização
As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro serão dimensionados, especificados e fornecidos pela Contratada, de acordo com o seu plano de execução dos trabalhos, observadas as especificações mínimas estabelecidas no Caderno Geral de Especificações.
2.5.2. Equipamentos de Proteção Individual
Serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos, obedecidos ao disposto na Norma Regulamentadora NR-18.
a) Equipamentos para Proteção da Cabeça
▪ Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões decorrentes de queda ou projeção de objetos, impactos contra estruturas e de outros acidentes que ponham em risco a cabeça do trabalhador. Nos casos de trabalhos realizados junto a equipamentos ou circuitos elétricos será exigido o uso de capacete especial.
▪ Protetores faciais: para trabalhos que ofereçam perigo de lesão por projeção de fragmentos e respingos de líquidos bem como por radiações nocivas.
▪ Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos.
▪ Óculos de segurança contra radiações: para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações.
▪ Óculos de segurança contra respingos: para trabalhos que possam causar irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos.
b) Equipamentos para Proteção das Mãos e Braços, Luvas e Mangas de Proteção
Para trabalhos em que haja possibilidade do contato com substâncias corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou cortantes, equipamentos energizados, materiais aquecidos ou quaisquer radiações perigosas.
Conforme o caso, as luvas serão de couro, de lona plastificada, ou de borracha de neoprene.
c) Equipamentos para Proteção dos Pés e Pernas
▪ Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais molhados ou lameados, especialmente quando na presença de substâncias tóxicas.
▪ Calçados de couros: para trabalhos em locais que apresentam riscos de lesão do pé.
d) Equipamentos para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível
▪ Cintos de Segurança: para trabalhos em que haja risco de queda.
e) Equipamentos para Proteção Auditiva
▪ Protetores auriculares, para trabalhos, realizados em locais em que o nível de ruído for superior ao estabelecido na NR-15.
f) Equipamentos de Proteção Respiratória
▪ Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem produção de poeira;
▪ Máscaras para jato de areia: para trabalhos de limpeza por abrasão, através de jato de areia;
▪ Respiradores e máscaras de filtro químico: para trabalhos que ofereçam riscos provenientes de ocorrência de poluentes atmosféricos em concentrações em concentrações prejudiciais à saúde.
Correrão também por conta da Contratada as despesas relativas à manutenção, conservação e reparos das instalações, equipamentos relacionados anteriormente.
Correrá por conta exclusiva da Contratada, a responsabilidade de quaisquer acidentes no trabalho de execução dos serviços registrados, e ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da área em trabalho até a definitiva aceitação da mesma pela Contratante, bem como as indenizações que possam vir a ser devida a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública.
Para garantir os riscos contra fogo, inclusive o celeste, a Contratada segurará os trabalhos em companhia idônea, antes de receber a segunda prestação do preço global, majorando, progressivamente, o valor desse seguro, antes de cada prestação para (4.ª, 6.ªetc) e entregará a apólice inicial e ficando a Contratante investida de poderes para receber, da companhia seguradora a indenização em caso de sinistro.
O seguro terá que ser contratado sempre pelo valor de reposição das instalações, aí considerado tudo quanto a Contratante já houver pago à Contratada, a qualquer título, consideradas não só as prestações contratuais, mas também os seus reajustamento e serviços extraordinários.
g) Equipamento para Proteção do Tronco.
▪ Avental de raspa, para trabalhos de soldagem e corte a quente e de dobragem e armação de ferros.
2.5.3. Equipamentos de Proteção Coletiva
a) Bandeja Protetora para Lixo.
▪ Será exigida instalação de bandejas protetoras pra lixo com a finalidade de evitar fragmentos, advindos da obra, acarretem ferimentos ou danos a terceiros.
▪ A Instalação das bandejas protetoras será de inteira responsabilidade da Xxxxxxxxxx, sem ônus adicionais para a contratante.
b) Proteção e Combate a Incêndio
▪ Deverá ter projeto adequado de combate a incêndio, de acordo com a legislação, para o canteiro de obras;
▪ Eficiente e ininterrupta vigilância será exercida pela Contratada para prevenir riscos de incêndio ao canteiro de obras.
Caberá à Fiscalização, sempre que julgar necessário, ordenar providências para modificar hábitos de trabalhadores.
▪ Deverá contratar seguro para a obra.
2.6. GARANTIAS
A Contratada deverá oferecer garantia por escrito, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, de acordo com legislação vigente ou conforme especificação do fabricante, sobre os serviços e materiais, a partir da data do termo de entrega e recebimento dos serviços, devendo refazer ou substituir por sua conta, sem ônus para o Cliente e Fiscalização, as partes que apresentarem defeitos ou vícios de execução, não oriundos de mau uso por parte da Contratante.
A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o Caderno Geral de Especificações, projetos, instruções de concorrência e demais documentos técnicos fornecidos, bem como pelos danos decorrentes da realização dos ditos trabalhos.
2.7. DO ACEITE DOS SERVIÇOS
2.7.1. Quando os serviços contratados ficarem inteiramente concluídos, de perfeito acordo com o Contrato, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, assinadas por um representante da Contratante e pela Contratada.
Quando houver interesse da Contratante, a ocupação total do imóvel ou de parte dele poderá efetuar-se antes do aceite, obtida a aquiescência da Contratada.
Este Termo de Aceite deverá conter formal declaração de que o prazo mencionado no art. 1245 do Código Civil será contado, em qualquer hipótese, a partir da data desse mesmo termo, ou seja, fica entendida e acordada a responsabilidade da Contratada, pelo prazo de cinco anos, quanto ao seguinte:
▪ Pela execução e aplicação de materiais;
▪ Pela solidez e segurança do trabalho
2.7.2. Da Entrega da Obra
A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação devendo apresentar funcionamento perfeito de todas as suas instalações definitivamente ligadas aos serviços públicos (água, luz, força, telefone, gases e outros).
Todo entulho deverá ser removido da área, até bota fora cadastrado por órgão público.
Todas as superfícies serão limpos convenientemente e de acordo com as especificações do seu fabricante, bem como ainda, aparelhos sanitários, vidros, devendo ser removidos quaisquer vestígios de tinta, manchas e argamassa.
Quando da entrega da obra a contratada deverá fornecer os projetos “as built” de arquitetura e instalações bem como os Manuais de Operação, Manuais de Manutenção de Equipamentos e Certificados de Garantia (1 cópia impressa e 1 cópia eletrônica).
3. CONTROLE DE INFECÇÃO
A Avaliação de risco e o plano de ação durante a obra devem seguir os quatro passos a seguir:
Selecionar o tipo de atividade construtiva.
A Definição de tipo de atividade construtiva é definida pela quantidade de poeira que é gerada e pelo tempo de envolvimento dos sistemas de ventilação e condicionamento de ar.
Definição da atividade construtiva
Tipo A |
Inspeções e serviços gerais de manutenção |
Inclui, mas não se limita a: remoção de laminas de forro para inspeção visual (limitada a 1 lâmina por 5m²); pintura (sem lixação); instalação de revestimento de parede; serviços limpos de elétrica; serviços pontuais de hidráulica; qualquer atividade que não gerar poeira e que não requer cortes em paredes ou acesso ao forro outro que não seja para inspeções visuais. |
Tipo B |
Pequena escala, atividades de curta duração que geram um mínimo de poeira |
Inclui, mas não se limita a: instalação de cabeamento de telefone e informática, acesso a espaços restritos e corte em paredes e forros onde a migração de poeira pode ser controlada |
Tipo C |
Qualquer trabalho que gera de moderado a alto nível de poeira |
Inclui, mas não se limita a: demolição ou remoção de partes ou componentes embutidos do edifício, lixação de parede para pintura ou revestimento da parede, remoção de revestimento de piso/ papel de parede, laminas de forro e bancadas de trabalho, construção de novas paredes, serviços pontuais em dutos e serviços de elétrica sobre o forro, grandes atividades de cabeamento |
Tipo D |
Grandes demolições e projetos de construção |
Inclui, mas não se limita a: demolição pesada, remoção de um sistema completo de forro e nova construção |
2 - Selecionar os grupos de risco de infecção a partir da tabela a seguir, onde serão definidos os grupos de risco de infecção baseados na localização do projeto e na sua ocupação por pacientes.
Onde possível, como em unidades com pacientes ambulatoriais e Hospital Dia, os trabalhos devem ser conduzidos após o horário de atenção aos pacientes. Deverão ser avaliadas também as adjacências do local de intervenção e em casos onde existem duas unidades diferentes contíguas deverá ser considerada a área de maior risco.
Definição da área e localização do controle de infecção
Grupo 1 - Baixo | Grupo 2 - Médio | Grupo 3 - Médio/alto | Grupo 4 - Máximo |
• Áreas administrativas • Áreas sem pacientes ou de baixo risco não listadas | • Áreas de atenção ao paciente e não citadas nos grupos 3 e 4; • Lavanderia • Refeitório/ Copa • Nutriçao e Dietética • Almoxarifado • Fisioterapia/ Fonoaudiologia e terapia Ocupacional • Admissão e Alta • Ressonância Magnética • Medicina Nuclear • Ecocardiografia • Laboratorios não especificados no grupo 3 • Corredores públicos | • Sala de Emergência • Radiologia • Recuperação Pós Anestésica • Unidade Obstétrica • Unidade Neonatal • Pediatria (exceto listada no grupo 4) • Laboratório de Microbiologia • Laboratório de Virologia • Unidades de Internação • Farmacia • Endoscopia • Broncoscopia | • Unidades Oncologicas (Radiologia, clínica, infusão de quimioterápicos) • Unidades de Transplante • Farmácia – Misturas intravenosas (sala limpa) • Salas Cirúrgicas • Central de Material Esterilizado • Cateterismo • Salas de Procedimentos Invasivos Ambulatoriais • Áreas de Indução Anestésica • Unidade de Terapia Intensiva Neonatal • Unidades de Terapia Intensiva |
3 - Usar a matriz abaixo para determinar o Tipo de Classificação de Construção. O Tipo de Classificação de Construção determina os procedimentos a serem seguidos durante os projetos de construção e reformas.
Matriz da Atividade Construtiva
Nivel de Risco da Atividade Construtiva | Tipo A | Tipo B | Tipo C | Tipo D |
Grupo 1 | Classe 1 | Classe 2 | Classe 2 | Classe 2 |
Grupo 2 | Classe 1 | Classe 2 | Classe 3 | Classe 4 |
Grupo 3 | Classe 1 | Classe 3 | Classe 3 e 4 | Classe 4 |
Grupo 4 | Classe 3 | Classe 3 e 4 | Classe 3 e 4 | Classe 4 |
Por fim implementar as orientações construtivas apropriadas de controle de infecção baseado na Matriz de Atividade Construtiva.
As Orientações Construtivas de Controle de Infecção são procedimentos que visam controlar a emissão de contaminação pelo ar resultantes das demolições de obra e atividades de reforma.
Orientaçoes para Controle de Infecçao em obras
Class 1 | • Executar trabalho com métodos a fim de minimizar a elevaçao de poeira gerada pelas operações das construções • Recolocar qualquer lamina de forro retirada para inspeções visuais o mais rápido possível |
Class 2 | • Providenciar meios ativos a fim de evitar dispersão de poeira no ar • Selar portas não utilizadas com fita vedante • Acomodar entulho de obra em recipientes fechados antes de transportá-los • Limpar e/ou aspirar com aspirador • Instalar capacho na entrada e saída da área de trabalho e substituir ou limpá-lo quando não for mais efetivo • Isolar o sistema de condicionamento de ar nas áreas onde os trabalhos estão sendo desenvolvidos • Limpar bancadas e superfícies horizontais ao final dos serviços |
Class 3 | • Isolar o sistema de condicionamento de ar nas áreas onde os trabalhos estão sendo desenvolvidos para evitar contaminação do sistema de dutos • Executar todas as barreiras construtivas antes do inicio da obra • Não remover as barreiras construtivas da área de trabalho até que a obra esteja totalmente limpa • Limpar e/ou aspirar duas vezes a cada período de 8 horas de atividades construtivas ou sempre que requerida a fim de minimizar rastros de poeira • Remover os materiais das barreiras com cuidado a fim de conter a dispersão de sujeira e entulho. As barreiras devem ser limpas com pano úmido, aspiradas ou molhadas antes da sua remoção • Acomodar entulho de obra em recipientes bem fechados antes de transportá-los • Instalar capacho na entrada e saída da área de trabalho e substituir ou limpá-lo quando não for mais efetivo • Limpar bancadas e superfícies horizontais ao final dos serviços |
Class 4 | • Isolar o sistema de condicionamento de ar nas áreas onde os trabalhos estão sendo desenvolvidos para evitar contaminação do sistema de dutos • Executar todas as barreiras construtivas antes do inicio da obra • Manter pressão do ar negativa dentro das área de trabalho utilizando unidade de ventilação com filtragem HEPA ou outros métodos que garantam pressão negativa . A pressão do ar deve ser monitorada • Selar vãos, canos, condutos e furos a fim de evitar migração de poeira • Construir ante sala e exigir que todo o pessoal passe por ela. Estas ante salas devem ser limpas com pano úmido ou aspiradas diariamente. • Durante a demolição, os EPIS dos operários devem ser vestidos e removidos na ante sala quando deixar a área de trabalho. • Não remover as barreiras construtivas da área de trabalho até que a obra esteja totalmente limpa |
• Remover os materiais das barreiras com cuidado a fim de conter a dispersão de sujeira e entulho. • As barreiras devem ser limpas com pano úmido, aspiradas ou molhadas antes da sua remoção. • Limpar e/ou aspirar duas vezes a cada período de 8 horas de atividades construtivas ou sempre que requerida a fim de minimizar rastros de poeira • Acomodar entulho de obra em recipientes bem fechados antes de transportá-los • Instalar capacho na entrada e saída da área de trabalho e substituir ou limpá-lo quando não for mais efetivo • Manter a área de trabalho bem varrida e remover entulhos diariamente • Limpar bancadas e superfícies conforme rotina de limpeza hospitalar ao final da obra e dos serviços |
4. LOGÍSTICA DO PRÉDIO DOS AMBULATÓRIOS
Visando minimizar os problemas decorrentes das obras e serviços realizados no Prédio dos Ambulatórios, tais como;
• Barulho decorrente do desmonte da área
• Furação de laje, parede e teto
• Uso de qualquer tipo de maquinário com ruído
• Transporte de materias e entulhos pelos elevadores
• Trânsito de carrinhos de carga pelos corredores com pacientes e transeundes
• Acesso aos varendéis sem critério;
• Serviços que utilizem produtos químicos com cheiro muito forte (cola, Thiner, solventes).
Fica determinado que;
• Os serviços acima relacionados só deverão ser executados após as 19:00 horas com prévio aviso a Zeladoria e ou Administração do Prédio dos Ambulatórios e mediante envio de listagem nominal dos funcionários e respectivos RG’s;
• Deverão utilizar apenas os elevadores de Serviços localizados em cada um dos blocos do Prédio dos Ambulatórios;
• Os funcionários da empresa contratada deverão transitar pelo prédio, devidamente identificados com crachá;
• O acesso de veículos da Empresa e/ou contratados pela mesma, somente será autorizado mediante o envio prévio do nome do condutor e placa do veículo;
• Para acessar a plataforma para entrada ou saída de materiais o funcionário de plantão da Zeladoria deverá ser acionado para abertura do portão;
• Para acessar os pavimentos técnicos para execução de serviços, os funcionários da empresa contratada deverão retirar a chave no calviculário e acionar os funcionários da Engenharia de Manutenção para o devido acompanhamento e
respaldo técnico;
• As empresas contratadas deverão possuir carros de serviços próprios para o transporte de seus materiais. Caxx xão possuam, poderão requisitar o empréstimo
provisório ao Serviço de Zeladoria, responsabilizando-se por quaisquer danos ou extravios;
• A Plataforma de Carga, elevadores de serviços, corredores e demais áreas utilizadas para o trânsito de carrinhos e materiais, deverão permanecer limpos e desimpedidos para o fluxo adequado;
• Todo o resíduo de obra deverá ser ensacado, retirado e desprezado em caçamba estacionária contratada pela empresa, a qual permanecerá ao lado de fora do portão, com retiradas programadas para evitar excesso de lixo e possível sujeira
no chão;
• Os serviços executados no período noturno deverão cessar às 5:00 horas, permitindo a limpeza e organização dos locais e o início tranquilo das atividades rotineiras do prédio.
Todas e quaisquer dúvidas serão sanadas pela Administração e/ou Centro de Engenharia e Arquitetura Hospitalar, através do ramal ou por e-mail.
Todos os outros serviços que não perturbem de qualquer forma o bom andamento das atividades do Prédio dos Ambulatórios poderão ser executados no período diurno desde que se obedeçam as normas vigentes.
Ramais disponíveis no período noturno:
Zeladoria: 6691/6360 Claviculário: 6023
Hidráulica: 6374
Elétrica: 6026
Mecânica: 6349
Ramais disponíveis no horário comercial:
e-mail da Zeladoria: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx – Roxxxxx – Diretor de Serviço da Zeladoria – ramal 6691
e-mail da Administração– xxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx – Rixx Xxxxx – Diretora – ramal 6406 e-mail da Arquitetura: xxxx.xxxxxx@xx.xx.xxx.xx – Luxx – Xxxxxxxxx – ramal 6406
PRÉDIO DOS AMBULATÓRIOS HOSPITAL DAS CLÍNICAS FMUSP
REFORMA 9° E 10º ANDAR DIVISÃO DE ANATOMIA PATOLÓGICA
DAP
B. MEMORIAL DESCRITIVO DE ARQUITETURA Revisão 01
Data: 19/07/2013
(Emissão Inicial - 06/05/2013)
MEMORIAL DESCRITIVO
PROJETO
DIVISÃO DE ANATOMIA PATOLÓGICA – D.A.P.
REFORMA PARCIAL DO 9º E 10° ANDARES DO PRÉDIO DOS AMBULATÓRIOS - PAMB - HC.FMUSP
LOCAL
PRÉDIO DOS AMBULATÓRIOS DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS – FMUSP
Xx. Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxxx Xxxxx– XX
I. DESCRIÇÃO GERAL DO PROJETO
1. ESCOPO DO PROJETO
Descrição Básica
O projeto tem como objetivo a reforma de parte do 9º e 10° pavimentos do Prédio dos Ambulatórios do Hospital das Clínicas, modernizando as atuais instalações da Divisão de Anatomia Patológica (10° pavimento) e estabelecendo uma comunicação mais otimizada entre a mesma e o Centro Cirúrgico, localizado no pavimento inferior (9°).
2. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A OBRA
Questões relacionadas à implantação do canteiro de obras, depósitos, sanitários, horários e fluxos de pessoal, material e entulho, deverão ser discutidas e aprovadas pelo gerenciador antes do início da obra.
Haverá a substituição de toda a cobertura (telhas) da atual área da DAP, bem como a instalação de um elevador monta-cargas entre o 9° e 10° pavimentos , interligando a DAP com o Centro Cirúrgico. Para estas adaptações deverá ser discutido e aprovado junto ao gerenciador da obra o seu faseamento, bem como o fluxo de pessoas e serviços durante a mesma.
3. RESPONSABILIDADE E GARANTIA SOBRE A OBRA
A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade pela boa execução, resistência, durabilidade e eficiência dos serviços que efetuar de acordo com o presente caderno e demais documentos técnicos que lhe forem fornecidos.
A boa qualidade e perfeita eficiência dos materiais, trabalhos e instalações a cargo da CONTRATADA serão condição prévia e indispensável ao recebimento dos serviços submetidos a verificações, ensaios e provas para tal fim aconselháveis.
Qualquer alteração de especificação ou detalhes técnicos que, a critério da CONTRATADA deva ser realizada, deverá ser levada à aprovação da fiscalização e do autor do projeto.
4. LIMPEZA DA OBRA
A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação. Todas as instalações, equipamentos e aparelhos deverão apresentar funcionamento perfeito, e todo o entulho da obra deverá ser removido.
Todos os pisos deverão ser convenientemente lavados para retirada de restos de argamassa de cimento e outras sujeiras, assim como todas as paredes com revestimentos frios e peças sanitárias. Deverão ser removidos quaisquer respingos de tinta de pisos, paredes, vidros, esquadrias e ferragens.
II. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1. DIVERGÊNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÕES
1.1. Em caso de divergência entre este caderno e os desenhos do projeto arquitetônico, prevalece sempre o primeiro.
1.2. Em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalece sempre, os de maior escala.
1.3. Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escalas, prevalecerão sempre as primeiras.
1.4. Em caso de divergência entre os desenhos com datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.
1.5. Em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos ou deste caderno, a FISCALIZAÇÃO deverá ser consultada.
1.6. Salvo indicação contrária, as expressões “tipo” e “ou similar”, aplica-se a todos os materiais especificados, entendendo-se por “tipo” e “ou similar” produto ou instalações equivalentes em dimensões, qualidade e custo, a critério da FISCALIZAÇÃO.
1.7. Salvo indicação contrária, está subentendido que os materiais e instalações especificados deverão ser aplicados em conformidade com as especificações dos respectivos fabricantes.
1.8. Onde não estejam mencionados fabricantes, deverá ficar subentendido que os materiais serão da melhor qualidade disponível no mercado.
2. RESPONSABILIDADE E GARANTIA
2.1. A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade pela boa execução, resistência, durabilidade e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o presente caderno e demais documentos técnicos que lhe forem fornecidos.
2.2. Fica estabelecido que a realização, pela CONTRATADA, de quaisquer serviços, implicará na tácita aceitação a ratificação por parte dela, dos materiais, dimensionamento, processos e dispositivos adotados e preconizados por este caderno e demais documentos técnicos.
2.3. A boa qualidade e perfeita eficiência dos materiais, trabalhos e instalações a cargo da CONTRATADA serão condição prévia e indispensável ao recebimento dos serviços submetidas a verificações, ensaios e provas para tal fim aconselháveis.
2.4. Qualquer alteração de especificação ou detalhes técnicos, que a critério da CONTRATADA deva ser realizada, deverá ser levada à aprovação da FISCALIZAÇÃO e do AUTOR DO PROJETO.
III.ESPECIFICAÇÕES GERAIS
1. VEDAÇÕES
ALVENARIA
Antes de ser iniciado qualquer serviço de revestimento, deverão ser testadas as canalizações ou redes condutoras de fluídos em geral, à pressão recomendada para cada caso.
Antes do início do revestimento, as superfícies de alvenaria ou concreto deverão ser perfeitamente limpas, eliminando-se gorduras e demais vestígios orgânicos (limo, fuligem, etc.) que possam acarretar futuros desprendimentos.
Após a limpeza, as superfícies deverão ser abundantemente molhadas.
As superfícies de alvenaria de blocos, tijolos, bem como de concreto, serão previamente chapiscadas com argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:4, recobrindo-as totalmente.
Os emboços só serão iniciados após a completa pega das argamassas de alvenaria e chapiscos, embutido as canalizações e concluídas as coberturas. Os batentes somente serão fixados depois da execução do emboço/reboco.
As alvenarias de vedação serão executadas com blocos de concreto pré-fabricados nas dimensões de 14x19x39, no mesmo padrão das alvenarias análogas ali existentes. Seus posicionamentos estão indicados na planta de alvenaria do projeto de Arquitetura.
As paredes serão executadas nos alinhamentos, dimensões indicadas em projeto, com juntas amarradas e fiadas horizontais perfeitamente em nível.
O assentamento dos blocos será feito com argamassa de cimento, cal hidratada e areia, traço 1:0.5:8 com juntas de espessura constante.
As paredes serão levantadas simultaneamente com diferenças nunca superiores a um metro para que não haja esforços diferenciais.
Alvenaria externa:
Blocos de concreto 9 x 19 x 39 com revestimento em ambos ao lados, espessura mínima 1cm, (Ver projeto de Arquitetura - planta de Alvenaria)
Alvenaria de Isolamento Acústico e de Compartimentação:
Blocos de concreto 14 x 19 x 39 com revestimento em ambos ao lados, espessura mínima 1,5cm, resistência ao fogo (Ver projeto de Segurança contra Incêndio)
Paredes do Auditório:
Parede alvenaria de blocos de concreto na espessura 19cm, com massa de acabamento em ambas as faces.
Alvenaria Caixa Elevador Monta-Carga:
Bloco sílico-calcáreo espessura mínima 11,5cm.
Ref. Prensil ou equivalente, prever resistência ao fogo (Ver projeto de Estrutura)
PAREDE EM GESSO ACARTONADO
As paredes internas, com exceção daquelas que limitam os sanitários, vestiários e DML, serão construídas com sistema construtivo a seco “Dry Wall”, composto por placas de gesso acartonado estruturados por perfis metálicos em aço galvanizado com no mínimo 7cm de espessura, resultando em espessura final de 9,5cm. As demais espessuras necessárias deverão ser verificadas em projeto.
As paredes hidráulicas e onde indicado em projeto serão estruturadas por 2 perfis metálicos em aço galvanizado de 4,5cm de espessura com alargador, resultando em espessura final de 15cm, ou a espessura indicada em planta.
As placas de gesso em contato direto com bancadas molhadas (laboratórios, copa, etc.) devem ser do tipo verde, até o teto/cobertura. As paredes que receberem revestimento em laminado melamínico, deverão ser de duas placas de gesso, piso teto, e espaçamento da estrutura a cada 45cm. A empresa fornecedora do sistema Dry Wall deverá apresentar projeto de montagem do sistema.
Todo o interior das paredes deverá receber manta acústica (lã de rocha – espessura 50mm). As espessuras finais, bem como a composição dos painéis deverá seguir o projeto de montagem a ser fornecido pela empresa contratada para execução.
Todas as paredes em Dry Wall terão sua fixação entre piso e laje/cobertura para manter o conforto acústico do setor, as chapas de gesso também deverão subir até a laje/cobertura. No acabamento entre parede (dry-wall, alvenaria ou bloco de concreto) e estrutura espacial metálica, prever sistema especial e eficaz de septo, para que seja garantida completa vedação e isolamento acústico.
Deverão ser previstos no projeto de montagem todos os reforços necessários para a fixação de elementos que provoquem esforços nas paredes tais como: peças sanitárias, bancadas, divisórias, armários, equipamentos de vídeo, lousas, quadros de avisos, telas de projeção, bate-macas, réguas, prateleiras e etc. Além disso, deverão ser previstos todos os elementos para fixação de batentes e visores.
Paredes de Compartimentação:
Parede em gesso acartonado (“Dry-wall”) tipo rosa, resistente ao fogo, estruturados por perfis metálicos em aço galvanizado, com pintura cor branco, até o teto/cobertura.
TIPOS DE CHAPA DE DRY-WALL
Standard (ST) – Chapa branca
Para aplicação em áreas secas
Resistente à Umidade (RU) – Chapa verde Para aplicação em áreas sujeitas à umidade Resistente ao Fogo (RF) – Chapa Rosa
Para aplicação em áreas secas necessitando de um maior desempenho em relação ao fogo.
Deverão ser utilizadas fitas para o acabamento de juntas entre chapas, reforço de ângulos salientes, isolamento dos perfis nos perímetros das paredes, forros e revestimentos.
Ver projeto de Arquitetura - planta de Alvenaria e Caderno de Detalhes.
2. CASTELOS PARA PASSAGEM DE INSTALAÇÕES (LABORATÓRIOS)
Mobiliário em MDF revestido em laminado melamínico (Ref.: Formica padrão unicolor cor L120 - Branco-TX ou equivalente), para passagem de instalações nas bancadas dos laboratórios. Complemento de topo em chapa metálica, altura de 1,20m, sendo que nas prumadas de instalações a altura deverá ser até o forro. Ref.: Lafaiete ou equivalente.
3. BATENTES
Os batentes do tipo Batentaço Envolvente, em chapa de aço dobrada NB7008 zincado a fogo, com espessura de 1,5cm a mais que a largura das vedações análogas, pré-tratados com tinta anti-ferrugem (primer de aderência).
Receberão acabamento conforme indicação do projeto, após sua fixação na alvenaria ou “dry wall” por meio de grapas fixadas por encaixe nos montantes e chumbados na alvenaria com argamassa traço 1:3 de cimento e areia, e no dry wall.
Protetor para batente em vinil de alto impacto, termo-formatados, com acabamento texturizado. Ref.: Bravargen Korogard - cor Cream ou equivalente.
A colocação dos batentes será cuidadosa no que se refere a prumos e alinhamentos, não se admitindo forças excessivas na colocação das folhas.
Todos os batentes deverão ter furação apropriada para a colocação de 3 dobradiças e para fixação de bandeiras, quando houver.
4. ESQUADRIAS DE MADEIRA
As esquadrias de madeira, portas, janelas, armários, balcões, guichês, guarnições, peitoris e outros deverão obedecer rigorosamente a sua localização e execução indicadas no projeto arquitetônico, respectivos desenhos e detalhes construtivos.
Na execução dos serviços de carpintaria e marcenaria será sempre empregada madeira de boa qualidade como sucupira, ipê, mogno, cedro e maçaranduba, não sendo permitido que para um mesmo tipo de esquadria, sejam utilizadas madeiras diferentes.
Toda madeira a ser empregada deverá ser seca e isenta de defeitos que comprometam sua finalidade como rachadura, nós, escoriações, falhas, empenamentos, etc.
Não será permitido o uso de madeira compensada em portas externas e pinho ou madeira de reflorestamento nas esquadrias em geral.
FOLHAS DE PORTAS DE MADEIRA
Em portas de madeira, folhas em compensado naval revestidas em laminado melamínico., Ref.: Formica – Formiwall – Padrão unicolor - cor L120 (Branco-TX) ou equivalente. As folhas terão espessura mínima de 3,5 cm.
Não será permitido o emprego de folhas compensadas em estrutura semi-oca do tipo favo, as folhas com estrutura de sarrafos deverão apresentar enchimento total.
Encabeçamento para porta em vinil de alto impacto, termo-formatados, com acabamento texturizado e=1mm. Ref.: Bravargen Korogard - cor Cream ou equivalente.
Quando indicado no projeto, as folhas das portas de madeira deverão possuir faixas protetoras em vinil de alto impacto com acabamento texturizado e=1mm. Ref.: Bravargen Korogard - cor Cream ou equivalente.
Quando indicado em projeto, as folhas das portas de madeira deverão possuir grelha de ventilação com guarnição e veneziana em alumínio, conforme detalhe.
Quando indicados no projeto, os visores serão em vidro cristal temperado 8mm incolor e terão encabeçamento, rebaixo e guarnição em alumínio para a fixação do vidro, conforme detalhe.
PORTAS DE CORRER AUTOMÁTICAS EM MADEIRA – COM SENSOR/LEITOR BIOMÉTRICO
Nos locais indicados em projeto, as portas de correr deverão ser automáticas com sensor biométrico, em madeira revestida em laminado melamínico. Ref.: Formica - Formwall - Unicolor - cor L120 Branco-TX ou equivalente. Puxador barra em latão com acabamento CRA duplo modelo 60, Ref.: La Fonte ou equivalente. Trilhos em aço inox, Ref. Dorma
- Modelo ES 400 ou equivalente.
Ver projeto de Arquitetura - planta de Alvenaria e Caderno de Detalhes.
5. ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO
Todas as esquadrias de alumínio deverão ser fabricadas com perfis metálicos extrudados na liga ASTM 6063, dureza T5, linhas suprema e Gold 30, de acordo com especificações em projeto, abertura do vão e detalhamento específico.
Todas as esquadrias de alumínio deverão ser em chapas metálicas dobradas com propriedades acústicas (conforme indicado em projeto), camada dupla de vidro temperado cristal 8 mm e, quando necessário, abertura tipo Maxim-ar com limitador de abertura. A pintura dos caixilhos deverá ser eletrostática na cor branca, atóxica, com ação anti-bacterecida e espessura de camadas entre 60 e 80 microns.
Deverão atender a NBR 13706 quanto a permeabilidade ao ar, estanqueidade à água, resistência às cargas de vento e resistência às operações de manuseio – Apresentar laudo emitido por laboratórios especializados do atendimento à norma.
Os acessórios que equiparão as esquadrias deverão ser das marcas Index, Fermax, Fise ou equivalente em qualidade.
Todos os materiais e acessórios que comporão as esquadrias deverão ser de primeira qualidade.
Todas as peças tipos que comporão as esquadrias deverão ter os cantos em cortes feitos a 45º e o acabamento perfeitamente liso e homogêneo, com perfeição de encaixes.
FIXAÇÃO
A fixação da caixilharia deverá respeitar rigorosamente as especificações do fabricante e as normas de segurança cabíveis, e deverão ser utilizados contra-marcos assentados e requadrados no “Dry-wall”.
JANELAS ANTI-RUÍDO
Conforme indicado no projeto de Arquitetura, algumas janelas deverão ser anti-ruído, em alumínio, com pintura eletrostática na cor branco e vidro incolor insulado composto por duas lâminas de vidro na espessura de 8mm, seladas separadamente por uma câmara de ar, com persiana de 16mm entre vidros e duplo acionamento a 1,00m do piso.
JANELAS COM PROTEÇÃO SOLAR
Conforme indicado no projeto de Arquitetura, as janelas que limitam o corredor geral e a área externa da DAP (jardim externo) deverão ter proteção contra a incidência de raios UV e Infravermelhos, proporcionando a redução de temperatura no interior do edifício. Para tanto estes caixilhos deverão possuir vidro temperado incolor na espessura 8mm com aplicação de película de proteção solar. Ref. 3M, Window Film Séria Prestige/Crystalline -PR 70 ou equivalente.
PORTAS DE SHAFT
As portas de Shafts ou áreas técnicas deverão ser de alumínio tipo veneziana e pintura eletrostática na cor branca.
PORTAS DE CORRER AUTOMÁTICAS EM VIDRO – COM SENSOR DE PRESENÇA
Nos locais indicados em projeto, as portas de correr deverão ser automáticas com sensor de presença, em vidro temperado 10mm, jateado ou com aplicação de Window Film. Ref.: 3M Leise ou equivalente. Puxador barra em latão com acabamento CRA duplo modelo 60, Ref.: La Fonte ou equivalente. Trilhos em aço inox, Ref. Dorma - Modelo ES 400 ou equivalente.
PORTAS CORTA-FOGO
Portas corta-fogo com acabamento com pintura automotiva na cor Branca. Batentes na mesma cor e material da porta. Maçaneta tipo alavanca e mola hidráulica - Ref.: Dorma - força 4 ou equivalente. Prever eletroímãs ligados ao sistema de alarme nas portas corta- fogo situadas em áreas de circulação com fluxo frequente de pessoas.
Verificar projeto de Arquitetura - planta de Alvenaria e Caderno de Detalhes - e projeto de Segurança Contra Incêndio.
6. FERRAGENS
Todos os acessórios deverão ser de uma mesma linha e fabricante, de tráfego intenso e de comprovada qualidade e durabilidade. Deverão ser fabricados em nylon, PVC, alumínio e aço conforme o caso e sua utilização, respeitando as indicações contidas no Projeto de Arquitetura.
7. REVESTIMENTOS DE PAREDE
A. Chapisco
Composto de argamassa de cimento e areia sem peneirar, traço 1:3, e=5mm.
B. Emboço
Composto de argamassa de cimento e areia peneirada no traço 1:3, desempenada com feltro, e=20mm.
C. Pintura
Pintura Látex Acrílico fosco de baixo odor, cor branco. Ref.: Coral Dulux ou equivalente em qualidade.
As paredes a serem pintadas (Casas de máquinas) deverão ser preparadas com massa corrida acrílica para eliminar quaisquer imperfeições e pintado de branco com tinta acrílica de baixo odor, com número de demãos necessárias para um acabamento homogêneo, sendo de no mínimo 3(três) demãos.
D. Revestimento em laminado melamínico
Conforme indicado no projeto de Arquitetura, haverá paredes com revestimento em laminado melamínico. Algumas terão padrão unicolor e outras padrão madeirado. Ref.: Formica – Formiwall – padrão unicolor - cor L120 (Branco-TX); e padrão madeirado - cor M817 (Carvalho Tasmania - TX) ou equivalente.
A parede deverá ser preparada antes da instalação do laminado respeitando-se a proporção de 1:3 (1 parte de cimento e 3 partes de areia) no preparo da massa da parede, a qual deverá estar perfeitamente desempenada, plana e com acabamento acamurçado, observando-se que não deve ser utilizado cal na mistura e areia deve ser fina e peneirada. O tempo de secagem e cura deverá ser respeitado, variando de 20 a 30 dias, dependendo
das características do ambiente. Caso a parede apresente falhas, trincas, etc., deve se preparar a mesma usando massa regularizadora composta de cimento, água e cola PVA (1kg de cimento, 450 ml de água e 150 g de cola PVA), a qual deve ser aplicada com desempenadeira de aço.
A instalação das placas de laminado melamínico deverá ser executada seguindo as recomendações do fabricante, utilizando espaçadores de 1,3m para obter as juntas de dilatação necessárias entre as chapas. Deverá ser feita pressão do centro até as bordas, utilizando nessa operação rolete de borracha ou sarrafo de madeira de ponta arredondada e revestida com tecido, evitando assim bolhas de ar e proporcionando um perfeito e homogêneo contato do laminado com a base. Não deverá ser utilizado martelo de borracha. Os resíduos de cola deverão ser removidos.
E. Revestimento em placas acústicas Auditório:
Pintura Látex Acrílico fosco de baixo odor, cor branco. Ref.: “Coral Dulux” ou equivalente em qualidade. Sobre as paredes, aplicação de placas em MDF revestido de melamina, com superfície frisada, padrão madeirado , de 2750x160mm, com borda macho/fêmea, véu acústico, perfis e clips metálicos especiais embutidos. Ref.: Sonex, linha NexAcoustic, Modelo 32, Cor Freijó ou equivalente.
Casas de Máquinas:
Revestimento fonoabsorvente tipo Isosound (Isover) ou equivalente aplicado nas paredes.
F. Revestimento externo
Alvenaria com pintura texturizada na cor branca. Ref.: Ibratin ou equivalente. Fechamento lateral da cobertura e do peitoril em placas em ACM na cor branca.
Ver projeto de Arquitetura - planta de Alvenaria, Cortes e Elevações.
8. PISOS
O contra piso deverá ser regularizado e preparado conforme especificações técnicas do fabricante. O contra piso deverá estar limpo, seco, firme, dimensionalmente estável e manter essas características ao longo do tempo.
LABORATÓRIOS, SALAS DE CHECAGEM, EMISSÃO DE LAUDOS, ETC.
Onde indicado no projeto, o revestimento de piso a ser instalado deverá ser em manta emborrachada homogênea (uma camada), com superfície lisa, composta de borracha natural e sintética, e livre de PVC, plastificantes e halogênios. Mantas de 1,22x15m com
2mm de espessura, aplicadas sobre auto-nivelante líquido de 2mm. A manta deverá ter absorção de som de 6dB, dureza de 92 Shore A, sem emissão de gases tóxicos no caso de combustão (segundo DIN 53436), e de acordo com IMO Res. MSC 61 (67) nos quesitos de inflamabilidade, comportamento em caso de incêndio, densidade e toxicidade de fumaças em caso de incêndio. Junta seca entre as mantas, não sendo necessária a utilização de solda. Ref.: Noraplan, Linha Sentica, cor 6504 ou equivalente.
Para a execução do piso em manta emborrachada, o contra piso deverá estar completa e permanentemente seco, isento de umidade, regularizado, nivelado e livre de poeira, solventes, tintas, vernizes, ceras, óleos, gorduras, adesivos ou outras impurezas. O contra piso não pode estar sujeito à encolhimentos, delaminações, bolhas, infiltrações, rachaduras, ou movimentação de qualquer tipo. Este piso não necessita da aplicação de ceras ou polimentos.
As etapas de execução do piso em manta emborrachada são lixamento do contra-piso, seguido de aplicação de primer e massa niveladora. Depois de identificado e distribuído o corte das mantas, deverá ser aplicado adesivo com o auxílio de desempenadeira dentada apropriada, seguido da aplicação da manta.
No piso em manta emborrachada o rodapé deverá ter perfil de canto curvo (perfil de meia cana), com acabamento em nível com a parede, que deverá possuir um rebaixo e evitar desníveis no topo do rodapé (evitar acúmulo de sujeira no topo).
AUDITÓRIO E ÁREAS ADMINISTRATIVAS NA REGIÃO DA DIRETORIA
Onde indicado no projeto, o revestimento de piso a ser instalado deverá ser em manta vinílica com padrão madeirado , Ref.: Tarkett - Linha Ambienta - Cor: Itaúba 9302669 liso ou equivalente. As mantas possuem 2m de largura por 25m de comprimento e 2mm de espessura.
O piso deverá também possuir em sua composição iQ (Unique Surface Restauration - Única superfície restaurável), para que o piso nunca precise do uso de ceras ou polimentos; peso total de 430/m² a 2.800g/m²; resistência a abrasão de EM 600: Part1 – Grupo P<ou= 0,15mm; Identação residual EM 433 – Aprox. 0,03mm; resistência ao escorregamento DIN 51130-R9. Limpeza ASTM F51/00 – Classe A. Classe de uso EM 685 – Classe 34.
No piso vinílico o rodapé deverá ter perfil de canto curvo fabricado em PVC, com acabamento formado pelo próprio piso vinílico. Nas faixas de transição entre pisos deverão ser utilizadas faixas de arremate, fabricadas em alumínio.
ÁREAS MOLHADAS (SANITÁRIOS, VESTIÁRIOS, DML E COPA)
Piso cerâmico em peças de 30x30cm, PEI 5 (resistência à abrasão), com absorção de água entre 0 e 6% , com classe 4 ou 5. Ref.: Cecrisa, linha Granite WH ou equivalente.
Todo o piso terá declividade de 1% no mínimo em direção aos ralos.
Prever ralos sifonados e escamoteáveis conforme dimensão do projeto de hidráulica. Prever impermeabilização com manta asfática 3mm até 0,20m de altura.
Rodapé de granito Branco Itaúnas com 10cm de altura, rejunte em epóxi e soleiras em granito branco itaúnas nas áreas de transição.
CIRCULAÇÕES
Nas circulações deverá ser instalado granito Brando Itaúnas, Polido, em placas (2cm de espessura) conforme indicação em projeto.
O rodapé também deverá ser em granito branco itaúnas e deverá estar encaixado em nível com a parede, que deverá possuir um rebaixo e evitar desníveis no topo do rodapé (evitar acúmulo de sujeira no topo).
Antes da colocação, deverá ser feita uma montagem dos ladrilhos a serem colocados, para minimizar as variações. Na colocação de granitos, deverá ser utilizado cimento branco ou argamassa branca. É necessário impermeabilizar todo o contra piso antes da colocação. Em caso de usar “massa”, usar areia lavada e peneirada, para não ficar resíduos que poderão prejudicar o material depois de alguns meses. Durante a colocação, procure “alinhar” os veios. Depois de colocar todo o piso, esperar 5 dias para executar o rejunte. A umidade da massa passará por entre os vãos do rejunte, facilitando assim a total secagem. Se esse prazo não for respeitado poderá ocasionar manchas.
Para fazer o rejunte, fazê-lo com a cor mais próxima possível do material. A dimensão indicada para a junta é de 1 a 2 mm. Depois que o rejunte secar, limpar com palha de aço seca (sem riscar o granito) e passar uma vassoura de pêlo por toda a área do granito, tirando a sujeira mais grossa para não riscá-lo. Depois de executado, proteger o piso com plástico bolha (sempre com as bolhas viradas para cima, nunca virada para o granito, pois poderá criar manchas).
Por cima desse plástico, poderá ser feito uma aniagem sem tinta. A aniagem é a mistura de gesso, estopa e água, essa mistura trona-se dura, fixando assim o plástico. Quando tudo estiver terminado (obra finalizada), puxa-se as pontas retirando-o com facilidade, deixando o piso pronto para a limpeza geral.
ÁREAS TÉCNICAS (CASAS DE MÁQUINAS)
Nas áreas técnicas deverá ser instalado piso cimentado desempenado, sendo que em casas de máquinas de ar condicionado os equipamentos deverão estar apoiados sobre conxins de neoprene na espessura de 10cm de altura - Dureza Shore A50 + Base de concreto de 10cm de altura.
Ver projeto de Climatização – locação e dimensão dos equipamentos.
Ver projeto de Arquitetura – paginação piso
Ver projeto de Arquitetura - planta de Piso e Caderno de Detalhes.
ÁREA EXTERNA (VASOS COM PLANTAS)
Xxxxx Xxxxxx sobre laje impermeabilizada.
9. TETO / FORRO – LAJE
FORRO REMOVÍVEL
O forro removível, conforme indicado em planta, deverá ser formado por painéis em fibra mineral acústica com placas 625 mm x 625 mm, com borda Tegular e com pintura a base de látex (que não permite a propagação de fungos) na cor branca. Referência Hunter Douglas Electra ou equivalente. As placas deverão ser suportadas por perfis metálicos fixados ao teto. Este forro deverá ser arrematado com sanca de gesso acartonado com 2cm de espessura e 2cm de distância para a parede com tabica.
FORRO DE GESSO ACARTONADO
O forro fixo e monolítico, conforme indicação em planta, deverá ser em gesso acartonado estruturado. As placas deverão ser suportadas por perfis metálicos fixados ao teto, rejuntadas, masseadas e pintadas de branco sem molduras de acabamentos, com as alturas definidas em planta. Gypsum ou equivalente.
As placas deverão ser masseadas para eliminar quaisquer imperfeições e pintadas de branco acetinado com tinta acrílica com o número de demãos necessários para um acabamento homogêneo, sendo de no mínimo 3 demãos, sem molduras de acabamento com as alturas definidas em planta.
Nas juntas entre placas serão colocadas fitas vedadoras de poliéster e gesso, de maneira a obter uma superfície final completamente lisa, uniforme e nivelada.
O forro deverá ser instalado independentemente das paredes, pilares, ou vigas de contorno, distanciando-se 2cm das mesmas através de tabicas (cantoneiras corridas, em aço, pré-pintadas de branco, com vedação apropriada entre o forro e a cantoneira, a fim de evitar a penetração de poeira nos ambientes).
LUMINÁRIAS
Ver projeto de arquitetura – planta de Forro e Caderno de Detalhes.
10. PROTEÇÃO DE PVC
Conforme indicação em projeto, todas as portas deverão possuir encabeçamento em todo seu perímetro, bem como protetores de batentes, em vinil de alto impacto, termo- formatados, com acabamento texturizado e=1mm. Ref.: Bravargen Korogard - cor Cream ou equivalente.
Quando indicado no projeto, as folhas das portas deverão ter faixas protetoras de 1.00m de altura em vinil de alto impacto com acabamento texturizado (e=1mm). Ref.: Bravargen Korogard - cor Cream ou equivalente.
Ver projeto de Arquitetura - planta de Alvenaria e Caderno de Detalhes.
11. PROTETORES DE PAREDE
Não se aplica a este projeto, na medida em que as paredes são totalmente protegidas pelo seu revestimento em laminado melamínico.
12. CANTONEIRAS
As cantoneiras deverão ser aplicadas em cantos vivos, conforme projeto. Deverão ter altura de 1,20m, estrutura em alumínio e capa de vinil com acabamento texturizado, na cor branca. Ref. “Bravargen”, modelo SSM-20 ou equivalente.
Ver projeto de Arquitetura - planta de Alvenaria e Caderno de Detalhes.
13. DIVISÓRIAS
Conforme indicado em projeto, as divisórias dos sanitários deverão ser em granito Branco Itaúnas com montantes em alumínio anodizado.
Conforme indicado em projeto, a divisória da sala dos Diretores deverá ser em MDF revestido em laminado melamínico. Ref.: Formica – Formiwall – Padrão unicolor - cor L120 (Branco-TX) ou equivalente.
14. BANCADAS
Nos Sanitários e Vestiários as bancadas deverão ser em granito Branco Itaúnas, com saia de 15cm (acabamento reto com o tampo) e frontão de 10cm.
No restante das áreas (Recepção de Materiais, Laboratórios, Banco de Tumores e Copa) as bancadas molhadas (com cubas) e secas deverão ser totalmente em resina termomoldada, com bordas elevadas em 2cm, frontão de 10cm. Ref.: Corian, Du Pont, cor Glacier White ou equivalente. Estas bancadas deverão se apresentar em módulos e possuir suportes estruturais metálicos em metalon, (perfis de 4x4cm com pintura eletrostática branca), pintados com pintura eletrostática branca, e com pés com elemento nivelador. Ref.: Lafaiet ou equivalente .
Ver projeto de Arquitetura - planta de Layout e Caderno de Detalhes.
15. LOUÇAS E METAIS SANITÁRIOS
LOUÇAS
Lavatórios isolados deverão ser pequenos, em louça branca e de coluna suspensa. Ref.: Deca, Linha Vogue Plus, L510 C510 GE17 ou equivalente.
Cubas sobre bancadas de granito (Sanitários e Vestiários) deverão ser de apoio, quadrados e em louça branca. Ref.: Deca L73 GE 17 ou equivalente. Fazer vedação de rejunte com silicone.
Bacias sanitárias deverão ser todas (sanitários comuns e P.N.E.) em louça branca e possuir altura de 44cm. Ref.: Deca - linha Vogue Plus P510 GE 17 ou equivalente. Não instalar utilizando cimento para fixação. Assento sanitário em plástico na cor branca. Ref. “Deca” - linha Vogue Plus AP50 GE17 ou equivalente.
Mictório em louça branca. Ref.:Deca M714 GE17 ou equivalente.
Tanque em louça branca. Ref.:Deca - TQ01 GE 17 ou equivalente.
METAIS
Em lavatórios isolados e em bancadas de granito (Sanitários e Vestiários) as torneiras devem ser de mesa com acionamento por sensor de presença. Ref.: Docol, linha DocolEletric Chrome, Cód.: 00218106 ou equivalente.
Em cubas em resina termomoldadas (laboratórios e copa) as torneiras deverão de mesa com bica alta on/off – Ref. Docol, linha DocolEletric, cód 00396706 ou equivalente. Estas torneiras deverão possuir ainda um articulador para torneira on/off. Ref. Docol, Kit articulador M19, cód. 00420606 ou equivalente.
No tanque (DML) a torneira deverá ser de parede para uso geral. Ref.: Docol linha Pertutti ou equivalente.
Sifão regulável cromado para tanque. Ref.: Esteves ou equivalente. Sifão regulável cromado para pia. Ref.: Esteves ou equivalente.
Sifão regulável cromado para lavatório. Ref.: Esteves ou equivalente.
Válvula de escoamento cromado para pia e tanque. Ref.: Esteves ou equivalente.
Registro regulador de vazão, Ref.: Docol, linha DocolMatic, cód. 13030023 ou equivalente
Ducha higiênica com registro, acabamento cromado e controle de vazão. Ref. Docol, linha Pertutti, cód. 00455706 ou equivalente.
Registro regulador de vazão para duchas higiênicas (Sanitário Coleta). Ref. Docol, linha DocolMatic, cód. 00457606 ou equivalente.
Acabamento do registro cromado. Ref. Docol, linha Pertutti ou equivalente. Base de registro de pressão 1/2". Ref.: Deca, cód. 4416.102 ou equivalente. Base de registro de gaveta 1/2". Ref.: Deca, cód. 4509 102 ou equivalente. Válvula de esfera 1/2". Ref.: Deca, cód. 1552 B.012 ou equivalente.
Válvula de descarga com acabamento cromado e sensor. Ref.: Docol, cód. 00503806 ou equivalente.
Válvula Antiretrossifonagem com acabamento cromado. Ref. Docol, linha DocolMatic, cód. 25400506 ou equivalente.
Tubo de ligação para bacia com acabamento cromado, 25cm. Ref.: Esteves, cód VLL412 ou equivalente.
Tubo de ligação flexível trançado em aço inox, 40cm. Ref.: Esteves VLL448 ou equivalente.
Barras de apoio horizontais, em aço inox, 800mm de comprimento. Ref. Phd Systems ou equivalente.
Barras de apoio horizontais para lavatórios, em aço inox, 400mm + 550mm + 400mm de comprimento. Ref. Phd Systems ou equivalente.
Cabide cromado para toalha/bolsa. Ref.: Docol, cod. 00158206 ou equivalente. Espelho articulável 60x60cm. Ref.: Phd Systems Cod. EAN914 ou equivalente.
Espelho cristal (H=90cm) sobre toda a extensão da bancada de granito. Ref.: Phd Systems ou equivalente.
Espelho cristal 6mm no Foyer do Auditório (encaixado em painel de madeira).
Lava-olhos de emergência deverão ser em aço inox, com duplo acionamento automático, fixados no piso. Ref.: Avlis - Modelo L010i ou equivalente.
Ver projeto de Arquitetura - Caderno de Detalhes (Áreas Molhadas).
16. ESPELHOS / TOMADAS
Geral: Linha Pial Vela, cor branco ou equivalente.
17. SOLEIRAS E PEITORIS
Soleiras e peitoris em granito Branco Itaúnas Polido.
Não deverão existir ressaltos entre as soleiras e os pisos, exceto nos casos indicados em projeto.
No caso de indicações em locais de aberturas externas, com desnível, as soleiras / peitoris deverão contar com pingadeiras conforme detalhado em projeto.
No caso de junção de materiais de pisos diferentes, a emenda será executada de forma a ficar sob a folha da porta, do lado interno da soleira.
Ver projeto de Arquitetura - planta de Piso e Caderno de Detalhes.
18. JUNTAS DE DILATAÇÃO
No caso de cobertura e proteção para junta de dilatação térmica ou estrutura (pisos novos ou em reforma), o acabamento da junta deverá ser fixado diretamente na estrutura de concreto com parafusos e buchas (plásticas ou metálicas) e, se necessário, uso de calços para ajustes de alturas.
No caso de cobertura e proteção para junta de dilatação de embutir em pisos novos junto a paredes, o acabamento da junta deverá ser fixado com parafuso de aço inox e buchas plásticas no piso.
No caso de cobertura e proteção para junta de dilatação entre paredes ou forros, o acabamento da junta deverá ser fixado com parafusos e buchas diretamente nas paredes sobre a junta (dois lados).
Os perfis deverão ser de alumínio natural em barras de até 6m, com insertos de santoprene multicamadas contínuas. Os acabamentos de juntas de pisos deverão ser estanques.
Ver projeto de Arquitetura - planta de Piso e Caderno de Detalhes.
19. COBERTURA
Onde indicado no projeto de Arquitetura, a cobertura será em estrutura existente e telhas (novas) do tipo sanduíche trapezoidal 40, com espessura de 50mm (9Kg/m²), com isolante térmico e acústico em poliestireno ou poliuretano, Ref.: Eternit ou equivalente. Prevendo a inclinação necessária, conforme fabricante. As calhas indicadas deverão ser metálicas galvanizadas, com caimento necessário para o escoamento das águas pluviais. Deverá haver manutenção da estrutura metálica espacial existente.
Onde indicado no projeto de Arquitetura, a cobertura existente será elevada (nivelada pelo topo com a cobertura adjacente), devendo ser instalado complemento de estrutura metálica e nova cobertura em telhas do tipo sanduíche trapezoidal 40, com espessura de 50mm (9Kg/m²), com isolante térmico e acústico em poliestireno ou poliuretano.
Onde indicado no projeto de Arquitetura, a cobertura existente será complementada por mão francesa metálica e nova calha metálica
Ver projeto de Estrutura.
Ver projeto de Arquitetura - Cortes e planta de Cobertura.
20. EQUIPAMENTOS
ELEVADOR MONTA-CARGAS (conexão com Centro Cirúrgico)
A caixa do elevador monta-carga deverá ser em estrutura de concreto armado.
O equipamento deverá dispensar a existência de poço e casa de máquinas, emitir baixos níveis de ruído e suportar até 100Kg.. Deverá possuir cabina com acabamento em aço inox escovado (60x60x60cm), porta em guilhotina com acionamento manual e acesso unilateral. Deverá possuir ainda sinalizador sonoro de chegada, botoeira com sinal luminoso e setas de direção Ref.: Espel Elevadores - Modelo MC-EU-100 ou equivalente.
PASS THROUGH (Sanit. Coleta)
Pass Through com caixa e base em aço inox. Dimensões internas de 400x400mm e intertravamento eletromagnético. Ref.: Asmontec ou equivalente.
21. IMPERMEABILIZAÇÃO
Nos locais indicados no projeto a impermeabilização deverá ser com manta asfática de 3mm, indo até 0,20m de altura, seguindo sempre a NBR-9574/2008.
Na impermeabilização deverão ser tomados alguns cuidados:
Todo o equipamento a ser utilizado deverá estar limpo e seco
A superfície a receber o sistema impermeabilizante deverá estar limpa, seca e isenta de poeira, óleos, graxas, desmoldantes e agregados.
Deverão ser fixadas todas as tubulações (em "grout") e/ou corpos estranhos pertencentes a área.
Os cantos e arestas (verticais e horizontais) deverão ser arredondados (R=5,00cm). Executar as mantas na posição horizontal, subindo 20cm para a vertical (rodapés).
Aplicar uma demão de primer (pintura de ligação), NBR-9686/2006, com pincel ou rolo sobre a superfície a ser impermeabilizada.
As demãos de manta asfáltica deverão ser aplicadas sucessivamente, umas as outras, respeitando-se o tempo mínimo (4 horas ao toque) e máximo (24 horas) entre demãos indicado pelo fabricante.
Deverá ser evitada a contaminação da manta com água ou umidade. Verificar o prazo de validade do produto a ser aplicado.
Tratamento dos furos:
furar os pontos com broca, remover a poeira com compressor de ar, encher o furo com silicone (tipo Sikaflex Construction ou equivalente, em quantidades proporcionais), colocar a bucha, colocar silicone dentro da bucha e aguardar a cura de um dia para o outro.
Elementos passantes:
Grautear/fixar o elemento para que permaneça estável durante a concretagem. Colocar a manta de modo que fique justa em volta do elemento. A abertura da manta deve ser no máximo 12 mm maior que o diâmetro do elemento passante. A Fita Preprufe HC e o mastique Bituthene LM (Liquid Membrane) deverão ser aplicados.
Ralos:
Deverão ser chumbados com argamassa expansiva tipo"grout". A impermeabilização deverá entrar na superfície interna dos tubos de drenagem aproximadamente 10 cm e ficar perfeitamente aderida aos mesmos. Todas as descidas deverão ser fixadas com “grout”. Vedar todos os ralos antes de executar a camada drenante.
Todos os conduites de instalações elétricas em áreas que receberão impermeabilização, deverão passar sobre a mesma, e quando entrarem em caixas localizadas em áreas impermeabilizadas deverão entrar por cima ou pela lateral das mesmas, jamais podendo ter sua entrada por baixo.
Realizar teste de lâmina d'água conforme NBR-9574/2008.
Sobre a impermeabilização deverá ser aplicada camada separadora com papel kraft betumado, filme de polietileno ou similar.
Ver projeto de Arquitetura - Planta de Cobertura e Impermeabilização e Caderno de Detalhes
22. FACHADA
Alvenaria com pintura texturizada na cor branca. Ref.: Ibratin ou equivalente. Fechamento lateral da cobertura e do peitoril em placas em ACM na cor branco. Ver projeto de arquitetura - Elevações.
IV. ACABAMENTOS
HALL PAMB - ACESSO GERAL DAP
Piso: Existente.
Rodapé: Existente.
Parede: Laminado melamínico. Ref.: Formica – Formiwall – Padrão unicolor ou equivalente - cor L120 (Branco-TX). Conforme indicado em projeto, haverá em alguns locais revestimento em laminado melamínico padrão madeirado. Ref.: Formica, M817 - Carvalho Tasmania – TX ou equivalente.
Ver projeto de Arquitetura - Elevações.
Teto: Existente
HALL DAP
Piso: Granito branco itaúnas polido em placas de 50x50cm.
Rodapé: Granito branco itaúnas polido em placas de 50x50cm.
Parede: Laminado melamínico. Ref.: Formica – Formiwall – Padrão unicolor ou equivalente - cor L120 (Branco-TX). Conforme indicado em projeto, haverá em alguns locais revestimento em laminado melamínico padrão madeirado. Ref.: Formica, M817 - Carvalho Tasmania – TX ou equivalente.
Ver projeto de Arquitetura - Elevações.
Teto: Forro removível em placas de 625 X 625 mm em fibra mineral acústica com borda tegular com pintura látex na cor branca – Ref. Hunter Douglas – Electra ou equivalente. Tabeiras em forro fixo em placas de gesso acartonado, revestidas com massa corrida e pintura látex acrílico fosco de baixo odor, cor branco. Ref. Coral Dulux ou equivalente. Xxxxxx em perfil metálico com pintura eletrostática, cor branco.
RECEPÇÃO GERAL / FOYER
Piso: Granito branco itaúnas polido em placas de 50x50cm.
Rodapé: Granito branco itaúnas polido em placas de 50x10cm (H=10cm). Deverá estar encaixado em nível com a parede (alvenaria ou “Dry-wall”), que deverá possuir um rebaixo e evitar desníveis no topo do rodapé (evitar acúmulo de sujeira no topo).
Parede: Laminado melamínico. Ref.: Formica – Formiwall – Padrão unicolor - cor L120 (Branco-TX) ou equivalente. Conforme indicado em projeto, haverá em alguns locais revestimento em laminado melamínico padrão madeirado . Ref.: Formica, M817 - Carvalho Tasmania – TX ou equivalente.
Ver projeto de Arquitetura - Elevações.
Teto: Forro removível em placas de 625 X 625 mm em fibra mineral acústica com borda tegular com pintura látex na cor branca – Ref. Hunter Douglas – Electra ou equivalente. Tabeiras em forro fixo em placas de gesso acartonado, revestidas com massa corrida e pintura látex acrílico fosco de baixo odor, cor branco. Ref. Coral Dulux ou equivalente. Xxxxxx em perfil metálico com pintura eletrostática, cor branco.
Acessórios: Espelho cristal 6mm no Foyer do Auditório (encaixado em painel de madeira).
CIRCULAÇÃO GERAL (ACESSO DIRETORIA E ARQUIVO GERAL)
Piso: Granito Branco Itaúnas polido em placas de 50x50cm.
Rodapé: Granito branco itaúnas polido em placas de 50x10cm (H=10cm). Deverá estar encaixado em nível com a parede (alvenaria ou “Dry-wall”), que deverá possuir um rebaixo e evitar desníveis no topo do rodapé (evitar acúmulo de sujeira no topo).
Parede: Laminado melamínico. Ref.: Formica – Formiwall – Padrão unicolor - cor L120 (Branco-TX) ou equivalente. Conforme indicado em projeto, haverá em alguns locais revestimento em laminado melamínico padrão madeirado . Ref.: Formica, M817 - Carvalho Tasmania – TX ou equivalente.
Ver projeto de Arquitetura - Elevações.
Teto: Forro removível em placas de 625 X 125 mm em fibra mineral acústica com borda tegular com pintura látex na cor branca – Ref. Hunter Douglas – Electra ou equivalente. Tabeiras em forro fixo em placas de gesso acartonado, revestidas com massa corrida e pintura látex acrílico fosco de baixo odor, cor branco. Ref. Coral Dulux ou equivalente. Xxxxxx em perfil metálico com pintura eletrostática, cor branco.
CIRCULAÇÃO DE SERVIÇO (LABORATÓRIOS)
Piso: Granito branco itaúnas polido em placas de 50x50cm.
Rodapé: Granito branco itaúnas polido em placas de 50x10cm (H=10cm). Deverá estar encaixado em nível com a parede (alvenaria ou “Dry-wall”), que deverá possuir um rebaixo e evitar desníveis no topo do rodapé (evitar acúmulo de sujeira no topo).
Parede: Laminado melamínico. Ref.: Formica – Formiwall – Padrão unicolor - cor L120 (Branco-TX) ou equivalente.
Teto: Forro removível em placas de 625 X 125 mm em fibra mineral acústica com borda tegular com pintura látex na cor branca – Ref. Hunter Douglas – Electra ou equivalente. Tabeiras em forro fixo em placas de gesso acartonado, revestidas com massa corrida e pintura látex acrílico fosco de baixo odor, cor branco. Ref. Coral Dulux ou equivalente. Xxxxxx em perfil metálico com pintura eletrostática, cor branco.
HALL EMISSÃO DE LAUDOS E COLETA
Piso: Granito branco itaúnas polido em placas de 50x50cm.
Rodapé: Granito branco itaúnas polido em placas de 50x10cm (H=10cm). Deverá estar encaixado em nível com a parede (alvenaria ou “Dry-wall”), que deverá possuir um rebaixo e evitar desníveis no topo do rodapé (evitar acúmulo de sujeira no topo).
Parede: Laminado melamínico. Ref.: Formica – Formiwall – Padrão unicolor - cor L120 (Branco-TX) ou equivalente.
Teto: Xxxxx fixo em placas de gesso acartonado, revestidas com massa corrida e pintura látex acrílico fosco de baixo odor, cor branco. Ref. Coral Dulux ou equivalente. Xxxxxx em perfil metálico com pintura eletrostática, cor branco.
AUDITÓRIO / SALA DE AULA
Piso: Manta vinílica com padrão madeirado , Ref.: Tarkett - Linha Ambienta - Cor: Itaúba 9302669 liso ou equivalente.
Parede: Pintura Látex Acrílico fosco de baixo odor, cor branco. Ref.: Coral Dulux ou equivalente em qualidade. Sobre as paredes, aplicação de placas em MDF revestido de melamina, com superfície frisada, padrão madeirado , de 2750x160mm, com borda macho/fêmea, véu acústico, perfis e clips metálicos especiais embutidos. Ref.: Sonex, linha NexAcoustic, Modelo 32, Cor Freijó ou equivalente.
Teto: Composição de forro fixo com forro removével. Xxxxx fixo em placas de gesso acartonado, revestidas com massa corrida e pintura látex acrílico fosco de baixo odor, cor branco. Ref. Coral Dulux ou equivalente. Xxxxxx em perfil metálico com pintura eletrostática, cor branco. Forro removível em placas de 625 X 625 mm em fibra mineral acústica com borda tegular com pintura látex na cor branca – Ref. Hunter Douglas – Electra ou equivalente.
LABORATÓRIOS | (MACROSCOPIA | E | ETIQUETAGEM, |
IMUNOHISTOQUÍMICA, | HISTOLOGIA | E | CITOPATOLOGIA, |
LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGIA DO CENTRO CIRÚRGICO)
Piso: Manta emborrachada homogênea. Ref.: Noraplan, Linha Sentica, cor 6504 ou equivalente.
Rodapé: Hospitalar em nível, H=10cm. O rodapé deverá estar encaixado em nível com a parede, que deverá possuir um rebaixo e evitar desníveis no topo do rodapé (evitar acúmulo de sujeira no topo).
Parede e Castelos de instalações: Laminado melamínico. Ref.: Formica – Formiwall – Padrão unicolor - cor L120 (Branco-TX) ou equivalente.
Teto: Forro removível em placas de 625 X 625 mm em fibra mineral acústica com borda tegular com pintura látex na cor branca – Ref. Hunter Douglas – Electra ou equivalente. Tabeiras em forro fixo em placas de gesso acartonado, revestidas com massa corrida e pintura látex acrílico fosco de baixo odor, cor branco. Ref. Coral Dulux ou equivalente. Xxxxxx em perfil metálico com pintura eletrostática, cor branco.
Bancadas: Bancadas molhadas (com cubas) e secas deverão ser totalmente em resina termomoldada, com bordas elevadas em 2cm e frontão de 10cm. Ref.: Corian, Du Pont, cor Glacier White ou equivalente. Estas bancadas se apresentarão em módulos e com
suportes estruturais metálicos em metalon (perfis de 4x4cm com pintura eletrostática branca) e pés com elemento nivelador. Ref.: Lafaiete ou equivalente.
Ver projeto de Arquitetura - plantas de Layout.
Louças: Lavatórios isolados pequenos, em louça branca e de coluna suspensa. Ref.: Deca, Linha Vogue Plus, L510 C510 GE17 ou equivalente.
Metais:
Torneira de mesa com acionamento por sensor de presença. Ref.: Docol, linha DocolEletric Chrome, Cód.: 00218106 ou equivalente.
Torneiras de mesa com bica alta on/off – Ref. Docol, linha DocolEletric, cód 00396706 ou equivalente. Estas torneiras deverão possuir ainda um articulador para torneira on/off, Ref. Docol, Kit articulador M19, cód. 00420606 ou equivalente.
Sifão regulável cromado para lavatório. Ref.: Esteves ou equivalente. Válvula de escoamento cromado para pia. Ref.: Esteves ou equivalente.
Registro regulador de vazão, Ref.: Docol, linha DocolMatic, cód. 13030023 ou equivalente.
Acabamento do registro cromado. Ref. Docol, linha Pertutti ou equivalente. Base de registro de pressão 1/2". Ref.: Deca, cód. 4416.102 ou equivalente. Base de registro de gaveta 1/2". Ref.: Deca, cód. 4509 102 ou equivalente. Válvula de esfera 1/2". Ref.: Deca, cód. 1552 B.012 ou equivalente.
Tubo de ligação flexível trançado em aço inox, 40cm. Ref.: Esteves VLL448 ou equivalente.
Lava-olhos de emergência deverão ser em aço inox, com duplo acionamento automático, fixados no
piso. Ref.: Avlis - Modelo L010i ou equivalente.
CITOLOGIA / CITOPATOLOGIA / RESIDENTES / SALAS DE REUNIÃO/AULA (MICROSCÓPIOS 10 E 5 CABEÇAS) / SALAS DE CHECAGEM (1, 2 E 3) / PATOLOGIA RENAL / PATOLOGIA HEPÁTICA / LABORATÓRIO IMUNOFLUORESCÊNCIA / SCANNER E FOTOMICRO
Piso: Manta emborrachada homogênea. Ref.: Noraplan, Linha Sentica, cor 6504 ou equivalente.
Rodapé: Hospitalar em nível, H=10cm. O rodapé deverá estar encaixado em nível com a parede, que deverá possuir um rebaixo e evitar desníveis no topo do rodapé (evitar acúmulo de sujeira no topo).
Parede: Laminado melamínico. Ref.: Formica – Formiwall – Padrão unicolor - cor L120 (Branco-TX) ou equivalente.
Teto: Forro removível em placas de 625 X 625 mm em fibra mineral acústica com borda tegular com pintura látex na cor branca – Ref. Hunter Douglas – Electra ou equivalente. Tabeiras em forro fixo em placas de gesso acartonado, revestidas com massa corrida e pintura látex acrílico fosco de baixo odor, cor branco. Ref. Coral Dulux ou equivalente. Xxxxxx em perfil metálico com pintura eletrostática, cor branco.
SALA PROF. VENÂNCIO / SECRETÁRIA (DR. XXXXXXXX) / DIRETORES / MÉDICOS
Piso: Manta vinílica com padrão madeirado , Ref.: Tarkett - Linha Ambienta - Cor: Itaúba 9302669 liso ou equivalente.
Parede: Laminado melamínico. Ref.: Formica – Formiwall – Padrão unicolor - cor L120 (Branco-TX) ou equivalente.
Teto: Forro removível em placas de 625 X 625 mm em fibra mineral acústica com borda tegular com pintura látex na cor branca – Ref. Hunter Douglas – Electra ou equivalente. Tabeiras em forro fixo em placas de gesso acartonado, revestidas com massa corrida e pintura látex acrílico fosco de baixo odor, cor branco. Ref. Coral Dulux ou equivalente. Xxxxxx em perfil metálico com pintura eletrostática, cor branco.
REUNIÃO (AMBIENTE FLEXÍVEL QUE SE DIVIDE EM DOIS)
Piso: Manta vinílica com padrão madeirado , Ref.: Tarkett - Linha Ambienta - Cor: Itaúba 9302669 liso ou equivalente.
Parede: Laminado melamínico. Ref.: Formica – Formiwall – Padrão unicolor - cor L120 (Branco-TX) ou equivalente. Conforme indicado em projeto, haverá em alguns locais revestimento em laminado melamínico padrão madeirado . Ref.: Formica, M817 - Carvalho Tasmania – TX ou equivalente.
Teto: Forro removível em placas de 625 X 625 mm em fibra mineral acústica com borda tegular com pintura látex na cor branca – Ref. Hunter Douglas – Electra ou equivalente. Tabeiras em forro fixo em placas de gesso acartonado, revestidas com massa corrida e pintura látex acrílico fosco de baixo odor, cor branco. Ref. Coral Dulux ou equivalente. Xxxxxx em perfil metálico com pintura eletrostática, cor branco.
ESPERA / RECEPÇÃO (SECRETÁRIAS)
Piso: Granito Branco Itaúnas polido em placas de 50x50cm.
Rodapé: Granito branco itaúnas polido em placas de 50x10cm (H=10cm). Deverá estar encaixado em nível com a parede (alvenaria ou “Dry-wall”), que deverá possuir um rebaixo e evitar desníveis no topo do rodapé (evitar acúmulo de sujeira no topo).
Parede: Laminado melamínico. Ref.: Formica – Formiwall – Padrão unicolor - cor L120 (Branco-TX) ou equivalente. Conforme indicado em projeto, haverá em alguns locais
revestimento em laminado melamínico padrão madeirado . Ref.: Formica, M817 - Carvalho Tasmania – TX ou equivalente.
Ver projeto de Arquitetura - Elevações.
Teto: Forro removível em placas de 625 X 125 mm em fibra mineral acústica com borda tegular com pintura látex na cor branca – Ref. Hunter Douglas – Electra ou equivalente. Tabeiras em forro fixo em placas de gesso acartonado, revestidas com massa corrida e pintura látex acrílico fosco de baixo odor, cor branco. Ref. Coral Dulux ou equivalente. Xxxxxx em perfil metálico com pintura eletrostática, cor branco.
ARQUIVO GERAL / ARQUIVO MACROSCOPIA
Piso: Manta emborrachada homogênea. Ref.: Noraplan, Linha Sentica, cor 6504 ou equivalente.
Rodapé: Hospitalar em nível, H=10cm. O rodapé deverá estar encaixado em nível com a parede, que deverá possuir um rebaixo e evitar desníveis no topo do rodapé (evitar acúmulo de sujeira no topo).
Parede: Laminado melamínico. Ref.: Formica – Formiwall – Padrão unicolor - cor L120 (Branco-TX) ou equivalente.
Teto: Forro removível em placas de 625 X 625 mm em fibra mineral acústica com borda tegular com pintura látex na cor branca – Ref. Hunter Douglas – Electra ou equivalente. Tabeiras em forro fixo em placas de gesso acartonado, revestidas com massa corrida e pintura látex acrílico fosco de baixo odor, cor branco. Ref. Coral Dulux ou equivalente. Xxxxxx em perfil metálico com pintura eletrostática, cor branco.
ALMOXARIFADO / REAGENTES / ANTE-CÂMARAS MONTA-CARGAS - 9° E 10° PAV. / RACK
Piso: Manta emborrachada homogênea. Ref.: Noraplan, Linha Sentica, cor 6504 ou equivalente.
Rodapé: Hospitalar em nível, H=10cm. O rodapé deverá estar encaixado em nível com a parede, que deverá possuir um rebaixo e evitar desníveis no topo do rodapé (evitar acúmulo de sujeira no topo).
Parede: Laminado melamínico. Ref.: Formica – Formiwall – Padrão unicolor - cor L120 (Branco-TX) ou equivalente.
Teto: Xxxxx fixo em placas de gesso acartonado, revestidas com massa corrida e pintura látex acrílico fosco de baixo odor, cor branco. Ref. Coral Dulux ou equivalente. Xxxxxx em perfil metálico com pintura eletrostática, cor branco.
RECEPÇÃO DE MATERIAIS
Piso: Manta emborrachada homogênea. Ref.: Noraplan, Linha Sentica, cor 6504 ou equivalente.
Rodapé: Hospitalar em nível, H=10cm. O rodapé deverá estar encaixado em nível com a parede, que deverá possuir um rebaixo e evitar desníveis no topo do rodapé (evitar acúmulo de sujeira no topo).
Parede: Laminado melamínico. Ref.: Formica – Formiwall – Padrão unicolor - cor L120 (Branco-TX) ou equivalente.
Teto: Forro removível em placas de 625 X 625 mm em fibra mineral acústica com borda tegular com pintura látex na cor branca – Ref. Hunter Douglas – Electra ou equivalente. Tabeiras em forro fixo em placas de gesso acartonado, revestidas com massa corrida e pintura látex acrílico fosco de baixo odor, cor branco. Ref. Coral Dulux ou equivalente. Xxxxxx em perfil metálico com pintura eletrostática, cor branco.
Bancadas: Bancadas molhadas (com cubas) e secas deverão ser totalmente em resina termomoldada, com bordas elevadas em 2cm e frontão de 10cm. Ref.: Corian, Du Pont, cor Glacier White ou equivalente. Estas bancadas se apresentarão em módulos e com suportes estruturais metálicos em metalon (perfis de 4x4cm com pintura eletrostática branca) e pés com elemento nivelador. Ref.: Lafaiete ou equivalente.
Ver projeto de Arquitetura - plantas de Layout.
Metais:
Torneira de mesa com bica alta on/off – Ref. Docol, linha DocolEletric, cód 00396706 ou equivalente. Estas torneiras deverão possuir ainda um articulador para torneira on/off. Ref. Docol, Kit articulador M19, cód. 00420606 ou equivalente.
Sifão regulável cromado para lavatório. Ref.: Esteves ou equivalente. Válvula de escoamento cromado para pia. Ref.: Esteves ou equivalente.
Registro regulador de vazão, Ref.: Docol, linha DocolMatic, cód. 13030023 ou equivalente
Acabamento do registro cromado. Ref. Docol, linha Pertutti ou equivalente. Base de registro de pressão 1/2". Ref.: Deca, cód. 4416.102 ou equivalente. Base de registro de gaveta 1/2". Ref.: Deca, cód. 4509 102 ou equivalente. Válvula de esfera 1/2". Ref.: Deca, cód. 1552 B.012 ou equivalente.
Tubo de ligação flexível trançado em aço inox, 40cm. Ref.: Esteves VLL448 ou equivalente.
EMISSÃO DE XXXXXX E SALA SUPERVISOR
Piso: Manta emborrachada homogênea. Ref.: Noraplan, Linha Sentica, cor 6504 ou equivalente.
Rodapé: Hospitalar em nível, H=10cm. O rodapé deverá estar encaixado em nível com a parede, que deverá possuir um rebaixo e evitar desníveis no topo do rodapé (evitar acúmulo de sujeira no topo).
Parede: Laminado melamínico. Ref.: Formica – Formiwall – Padrão unicolor - cor L120 (Branco-TX) ou equivalente.
Teto: Forro removível em placas de 625 X 625 mm em fibra mineral acústica com borda tegular com pintura látex na cor branca – Ref. Hunter Douglas – Electra ou equivalente. Tabeiras em forro fixo em placas de gesso acartonado, revestidas com massa corrida e pintura látex acrílico fosco de baixo odor, cor branco. Ref. Coral Dulux ou equivalente. Xxxxxx em perfil metálico com pintura eletrostática, cor branco.
CASAS DE MÁQUINAS AR CONDICIONADO
Piso: Piso cimentado desempenado, sendo que os equipamentos deverão estar apoiados sobre conxins de neoprene na espessura de 10cm de altura - Dureza Shore A50 + Base de concreto de 10cm de altura.
Ver projeto de Climatização – locação e dimensão dos equipamentos.
Parede: Pintura Látex Acrílico fosco de baixo odor, cor branco. Ref.: Coral Dulux ou equivalente em qualidade.
COPA DE FUNCIONÁRIOS
Piso: Piso cerâmico em peças de 30x30cm. Ref.: Cecrisa, linha Granite WH ou equivalente. Rejunte em epóxi.
Rodapé: Granito branco itaúnas polido em placas de 30x10cm (H=10cm). Deverá estar encaixado em nível com a parede (alvenaria ou “Dry-wall”), que deverá possuir um rebaixo e evitar desníveis no topo do rodapé (evitar acúmulo de sujeira no topo).
Parede: Laminado melamínico. Ref.: Formica – Formiwall – Padrão unicolor - cor L120 (Branco-TX) ou equivalente.
Teto: Xxxxx fixo em placas de gesso acartonado, revestidas com massa corrida e pintura látex acrílico fosco de baixo odor, cor branco. Ref. Coral Dulux ou equivalente. Xxxxxx em perfil metálico com pintura eletrostática, cor branco.
Bancadas: Bancada molhada (com cuba) totalmente em resina termomoldada, com bordas elevadas em 2cm e frontão de 10cm. Ref.: Corian, Du Pont, cor Glacier White ou equivalente. Estas bancadas se apresentarão em módulos e com suportes estruturais metálicos em metalon (perfis 4x4cm com pintura eletrostática branca) e pés com elemento nivelador. Ref.: Lafaiete ou equivalente.
Ver projeto de Arquitetura - plantas de Layout.
Metais:
Torneira de mesa com bica alta on/off – Ref. Docol, linha DocolEletric, cód 00396706 ou equivalente. Estas torneiras deverão possuir ainda um articulador para torneira on/off. Ref. Docol, Kit articulador M19, cód. 00420606 ou equivalente.
Sifão regulável cromado para lavatório. Ref.: Esteves ou equivalente. Válvula de escoamento cromado para pia. Ref.: Esteves ou equivalente.
Registro regulador de vazão, Ref.: Docol, linha DocolMatic, cód. 13030023 ou equivalente
Acabamento do registro cromado. Ref. Docol, linha Pertutti ou equivalente. Base de registro de pressão 1/2". Ref.: Deca, cód. 4416.102 ou equivalente. Base de registro de gaveta 1/2". Ref.: Deca, cód. 4509 102 ou equivalente. Válvula de esfera 1/2". Ref.: Deca, cód. 1552 B.012 ou equivalente.
Tubo de ligação flexível trançado em aço inox, 40cm. Ref.: Esteves VLL448 ou equivalente.
DML
Piso: Piso cerâmico em peças de 30x30cm. Ref.: Cecrisa, linha Granite WH. Rejunte em epóxi ou equivalente.
Rodapé: Granito branco itaúnas polido em placas de 30x10cm (H=10cm). Deverá estar encaixado em nível com a parede (alvenaria ou “Dry-wall”), que deverá possuir um rebaixo e evitar desníveis no topo do rodapé (evitar acúmulo de sujeira no topo).
Parede: Laminado melamínico. Ref.: Formica – Formiwall – Padrão unicolor - cor L120 (Branco-TX) ou equivalente.
Teto: Xxxxx fixo em placas de gesso acartonado, revestidas com massa corrida e pintura látex acrílico fosco de baixo odor, cor branco. Ref. Coral Dulux. Xxxxxx em perfil metálico com pintura eletrostática, cor branco ou equivalente.
Louças: Tanque em louça branca. Ref.:Deca - TQ01 GE 17 ou equivalente.
Metais:
Torneira de parede para uso geral. Ref.: Docol linha Pertutti ou equivalente. Sifão regulável cromado para tanque. Ref.: Esteves ou equivalente.
Válvula de escoamento cromado para pia e tanque. Ref.: Esteves ou equivalente.
Registro regulador de vazão, Ref.: Docol, linha DocolMatic, cód. 13030023 ou equivalente
Acabamento do registro cromado. Ref. Docol, linha Pertutti ou equivalente. Base de registro de pressão 1/2". Ref.: Deca, cód. 4416.102 ou equivalente. Base de registro de gaveta 1/2". Ref.: Deca, cód. 4509 102 ou equivalente.
Válvula de esfera 1/2". Ref.: Deca, cód. 1552 B.012 ou equivalente.
Válvula Antiretrossifonagem com acabamento cromado. Ref. Docol, linha DocolMatic, cód. 25400506 ou equivalente.
SANITÁRIO PNE
Piso: Piso cerâmico em peças de 30x30cm. Ref.: Cecrisa, linha Granite WH ou equivalente. Rejunte em epóxi.
Rodapé: Granito branco itaúnas polido em placas de 30x10cm (H=10cm). Deverá estar encaixado em nível com a parede (alvenaria ou “Dry-wall”), que deverá possuir um rebaixo e evitar desníveis no topo do rodapé (evitar acúmulo de sujeira no topo).
Parede: Laminado melamínico. Ref.: Formica – Formiwall – Padrão unicolor - cor L120 (Branco-TX) ou equivalente.
Teto: Xxxxx fixo em placas de gesso acartonado, revestidas com massa corrida e pintura látex acrílico fosco de baixo odor, cor branco. Ref. Coral Dulux ou equivalente. Xxxxxx em perfil metálico com pintura eletrostática, cor branco.
Louças:
Lavatório isolado pequeno, em louça branca e de coluna suspensa. Ref.: Deca, Linha Vogue Plus, L510 C510 GE17 ou equivalente.
Bacia sanitária deverão ser todas (sanitários comuns e P.N.E.) em louça branca e possuir altura de 44cm. Ref.: Deca - linha Vogue Plus P510 GE 17 ou equivalente. Não instalar utilizando cimento para fixação. Assento sanitário em plástico na cor branca. Ref. “Deca” - linha Vogue Plus AP50 GE17 ou equivalente.
Metais:
Torneira de mesa com acionamento por sensor de presença. Ref.: Docol, linha DocolEletric Chrome, Cód.: 00218106 ou equivalente.
Sifão regulável cromado para lavatório. Ref.: Esteves ou equivalente. Válvula de escoamento cromado para pia. Ref.: Esteves ou equivalente.
Registro regulador de vazão, Ref.: Docol, linha DocolMatic, cód. 13030023 ou equivalente
Acabamento do registro cromado. Ref. Docol, linha Pertutti ou equivalente. Base de registro de pressão 1/2". Ref.: Deca, cód. 4416.102 ou equivalente. Base de registro de gaveta 1/2". Ref.: Deca, cód. 4509 102 ou equivalente. Válvula de esfera 1/2". Ref.: Deca, cód. 1552 B.012 ou equivalente.
Válvula de descarga com acabamento cromado e sensor. Ref.: Docol, cód. 00503806 ou equivalente.
Tubo de ligação para bacia com acabamento cromado, 25cm. Ref.: Esteves, cód VLL412 ou equivalente.
Tubo de ligação flexível trançado em aço inox, 40cm. Ref.: Esteves VLL448 ou equivalente.
Acessórios:
Cabide cromado para toalha/bolsa. Ref.: Docol, cod. 00158206 ou equivalente. Espelho articulável 60x60cm. Ref.: Phd Systems Cod. EAN914 ou equivalente.
Barras de apoio horizontais, em aço inox, 800mm de comprimento. Ref. Phd Systems ou equivalente.
Barra de apoio horizontal para lavatório, em aço inox, 400mm + 550mm + 400mm de comprimento. Ref. Phd Systems ou equivalente.
VESTIÁRIOS DE FUNCIONÁRIOS
Piso: Piso cerâmico em peças de 30x30cm. Ref.: Cecrisa, linha Granite WH. Rejunte em epóxi ou equivalente.
Rodapé: Granito branco itaúnas polido em placas de 30x10cm (H=10cm). Deverá estar encaixado em nível com a parede (alvenaria ou “Dry-wall”), que deverá possuir um rebaixo e evitar desníveis no topo do rodapé (evitar acúmulo de sujeira no topo).
Parede: Laminado melamínico. Ref.: Formica – Formiwall – Padrão unicolor - cor L120 (Branco-TX) ou equivalente.
Teto: Xxxxx fixo em placas de gesso acartonado, revestidas com massa corrida e pintura látex acrílico fosco de baixo odor, cor branco. Ref. Coral Dulux ou equivalente. Xxxxxx em perfil metálico com pintura eletrostática, cor branco.
Bancadas: Bancadas em granito Branco Itaúnas, com saia de 15cm (acabamento reto com o tampo) e frontão de 10cm.
Louças:
Cubas de apoio sobre bancadas de granito, quadrados e em louça branca. Ref.: Deca L73 GE 17 ou equivalente. Fazer vedação de rejunte com silicone.
Bacias sanitárias em louça branca e com altura de 44cm. Ref.: Deca - linha Vogue Plus P510 GE 17 ou equivalente. Não instalar utilizando cimento para fixação. Assento sanitário em plástico na cor branca. Ref. “Deca” - linha Vogue Plus AP50 GE17 ou equivalente.
Metais:
Torneiras de mesa com acionamento por sensor de presença. Ref.: Docol, linha DocolEletric Chrome, Cód.: 00218106 ou equivalente.
Sifão regulável cromado para pia. Ref.: Esteves ou equivalente.
Válvula de escoamento cromado para pia. Ref.: Esteves ou equivalente.
Registro regulador de vazão, Ref.: Docol, linha DocolMatic, cód. 13030023 ou equivalente
Acabamento do registro cromado. Ref. Docol, linha Pertutti ou equivalente. Base de registro de pressão 1/2". Ref.: Deca, cód. 4416.102 ou equivalente. Base de registro de gaveta 1/2". Ref.: Deca, cód. 4509 102 ou equivalente. Válvula de esfera 1/2". Ref.: Deca, cód. 1552 B.012 ou equivalente.
Válvula de descarga com acabamento cromado e sensor. Ref.: Docol, cód. 00503806 ou equivalente.
Tubo de ligação para bacia com acabamento cromado, 25cm. Ref.: Esteves, cód VLL412 ou equivalente.
Tubo de ligação flexível trançado em aço inox, 40cm. Ref.: Esteves VLL448 ou equivalente.
Acessórios:
Cabide cromado para toalha/bolsa. Ref.: Docol, cod. 00158206 ou equivalente.
Espelho cristal (H=90cm) sobre toda a extensão da bancada de granito. Ref.: Phd Systems ou equivalente.
Divisórias: Divisórias em granito Branco Itaúnas com montantes em alumínio anodizado ou equivalente.
SANITÁRIOS FEMININO E MASCULINO (AO LADO FOYER AUDITÓRIO)
Piso: Piso cerâmico em peças de 30x30cm. Ref.: Cecrisa, linha Granite WH ou equivalente. Rejunte em epóxi.
Rodapé: Granito branco itaúnas polido em placas de 30x10cm (H=10cm). Deverá estar encaixado em nível com a parede (alvenaria ou “Dry-wall”), que deverá possuir um rebaixo e evitar desníveis no topo do rodapé (evitar acúmulo de sujeira no topo).
Parede: Laminado melamínico. Ref.: Formica – Formiwall – Padrão unicolor - cor L120 (Branco-TX) ou equivalente.
Teto: Xxxxx fixo em placas de gesso acartonado, revestidas com massa corrida e pintura látex acrílico fosco de baixo odor, cor branco. Ref. Coral Dulux ou equivalente. Xxxxxx em perfil metálico com pintura eletrostática, cor branco.
Bancadas: Bancadas em granito Branco Itaúnas, com saia de 15cm (acabamento reto com o tampo) e frontão de 10cm.
Louças:
Cubas de apoio sobre bancadas de granito, quadrados e em louça branca. Ref.: Deca L73 GE 17 ou equivalente. Fazer vedação de rejunte com silicone.
Bacias sanitárias em louça branca e com altura de 44cm. Ref.: Deca - linha Vogue Plus P510 GE 17 ou equivalente. Não instalar utilizando cimento para fixação. Assento sanitário em plástico na cor branca. Ref. “Deca” - linha Vogue Plus AP50 GE17 ou equivalente.
Mictório em louça branca. Ref.:Deca M714 GE17 ou equivalente.
Metais:
Torneiras de mesa com acionamento por sensor de presença. Ref.: Docol, linha DocolEletric Chrome, Cód.: 00218106 ou equivalente.
Sifão regulável cromado para pia. Ref.: Esteves ou equivalente. Válvula de escoamento cromado para pia. Ref.: Esteves ou equivalente.
Registro regulador de vazão, Ref.: Docol, linha DocolMatic, cód. 13030023 ou equivalente
Acabamento do registro cromado. Ref. Docol, linha Pertutti ou equivalente. Base de registro de pressão 1/2". Ref.: Deca, cód. 4416.102 ou equivalente. Base de registro de gaveta 1/2". Ref.: Deca, cód. 4509 102 ou equivalente. Válvula de esfera 1/2". Ref.: Deca, cód. 1552 B.012 ou equivalente.
Válvula de descarga com acabamento cromado e sensor. Ref.: Docol, cód. 00503806 ou equivalente.
Tubo de ligação para bacia com acabamento cromado, 25cm. Ref.: Esteves, cód VLL412 ou equivalente.
Tubo de ligação flexível trançado em aço inox, 40cm. Ref.: Esteves VLL448 ou equivalente.
Acessórios:
Cabide cromado para toalha/bolsa. Ref.: Docol, cod. 00158206 ou equivalente.
Espelho cristal (H=90cm) sobre toda a extensão da bancada de granito. Ref.: Phd Systems ou equivalente.
Divisórias: Divisórias em granito Branco Itaúnas com montantes em alumínio anodizado.
SANITÁRIO PNE COLETA
Piso: Piso cerâmico em peças de 30x30cm. Ref.: Cecrisa, linha Granite WH ou equivalente. Rejunte em epóxi.
Rodapé: Granito branco itaúnas polido em placas de 30x10cm (H=10cm). Deverá estar encaixado em nível com a parede (alvenaria ou “Dry-wall”), que deverá possuir um rebaixo e evitar desníveis no topo do rodapé (evitar acúmulo de sujeira no topo).
Parede: Laminado melamínico. Ref.: Formica – Formiwall – Padrão unicolor - cor L120 (Branco-TX) ou equivalente.
Teto: Xxxxx fixo em placas de gesso acartonado, revestidas com massa corrida e pintura látex acrílico fosco de baixo odor, cor branco. Ref. Coral Dulux ou equivalente. Xxxxxx em perfil metálico com pintura eletrostática, cor branco.
Louças:
Lavatório isolado pequeno, em louça branca e de coluna suspensa. Ref.: Deca, Linha Vogue Plus, L510 C510 GE17 ou equivalente.
Bacia sanitária em louça branca e com altura de 44cm. Ref.: Deca - linha Vogue Plus P510 GE 17 ou equivalente. Não instalar utilizando cimento para fixação. Assento sanitário em plástico na cor branca. Ref. “Deca” - linha Vogue Plus AP50 GE17 ou equivalente.
Metais:
Torneira de mesa com acionamento por sensor de presença. Ref.: Docol, linha DocolEletric Chrome, Cód.: 00218106 ou equivalente.
Sifão regulável cromado para lavatório. Ref.: Esteves ou equivalente. Válvula de escoamento cromado para pia. Ref.: Esteves ou equivalente.
Registro regulador de vazão, Ref.: Docol, linha DocolMatic, cód. 13030023 ou equivalente
Acabamento do registro cromado. Ref. Docol, linha Pertutti ou equivalente. Base de registro de pressão 1/2". Ref.: Deca, cód. 4416.102 ou equivalente. Base de registro de gaveta 1/2". Ref.: Deca, cód. 4509 102 ou equivalente. Válvula de esfera 1/2". Ref.: Deca, cód. 1552 B.012 ou equivalente.
Válvula de descarga com acabamento cromado e sensor. Ref.: Docol, cód. 00503806 ou equivalente.
Ducha higiênica com registro, acabamento cromado e controle de vazão. Ref. Docol, linha Pertutti, cód. 00455706 ou equivalente.
Registro regulador de vazão para duchas higiênicas (Sanitário Coleta). Ref. Docol, linha DocolMatic, cód. 00457606 ou equivalente.
Tubo de ligação para bacia com acabamento cromado, 25cm. Ref.: Esteves, cód VLL412 ou equivalente.
Tubo de ligação flexível trançado em aço inox, 40cm. Ref.: Esteves VLL448 ou equivalente.
Acessórios:
Cabide cromado para toalha/bolsa. Ref.: Docol, cod. 00158206 ou equivalente. Espelho articulável 60x60cm. Ref.: Phd Systems Cod. EAN914 ou equivalente.
Barras de apoio horizontais, em aço inox, 800mm de comprimento. Ref. Phd Systems ou equivalente.
Barra de apoio horizontal para lavatório, em aço inox, 400mm + 550mm + 400mm de comprimento. Ref. Phd Systems ou equivalente.
V. CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. ARQUITETURA
1.1 Os detalhes e especificações de acabamentos poderão sofrer alterações na medida em que os fabricantes introduzirem mudanças nos produtos entre a finalização do projeto e a execução dos serviços na obra.
1.2 Projetos específicos de estrutura, de cobertura, de impermeabilização, detalhamento da caixilharia, cobertura e demais elementos, a critério da FISCALIZAÇÃO da obra, deverão ser desenvolvidos (nos termos do Projeto Arquitetônico) pela Contratada e/ ou fornecedores específicos.
2. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, GASES MEDICINAIS, ELÉTRICAS, AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO MECÂNICA
2.1 Deverão ser executadas por empresas devidamente capacitadas dentro das normas e legislações vigentes conforme os Projetos e Memoriais Descritivos específicos de cada área técnica desenvolvidos pelas empresas nomeadas neste Memorial.
Nota:
1. Todas as alterações de especificações de qualquer solução de acabamento, fornecedor ou linhas, deverão ser encaminhadas e aprovadas previamente pelo gerenciador e diretoria do ICHC.
2. Todos os equipamentos considerados para a área de Anatomia Patológica, com exceção da Expurgadeira, dos Lava-olhos e do Monta-cargas, não farão parte da planilha orçamentária desta obra.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
PAMB – DIVISÃO DE ANATOMIA PATOLÓGICA SÃO PAULO - SP
C. MEMORIAL DESCRITIVO PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURA
AGOSTO / 2013
MD-PE-ES-01-R00
A – GENERALIDADES
A.1 INTRODUÇÃO
O presente memorial refere-se ao projeto de reforma do DAP (Divisão de Anatomia Patológica), existente no 10º e 9º pavimentos no complexo do Hospital das Clinicas – São Paulo. Onde será executado um monta-carga e uma ampliação da cobertura metálica.
A.2 OBJETIVO
Este documento tem por objetivo complementar as informações constantes dos desenhos do projeto executivo, apresentando a descrição, especificações e normas técnicas dos sistemas previstos. Definir o fornecimento do pacote de estruturas metálica para a obra completa e estabelecer os critérios mínimos que devem ser obedecidos na fabricação destas estruturas.
A.3 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Todos os serviços deverão ser completos e executados de acordo com o Projeto Executivo e especificações que constam nesse memorial, aprovados pelo HCFMUSP.
Para a execução da obra, a Contratada deverá seguir todas as prescrições cabíveis da “Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT”, Portaria 3214 da Lei 6.514 do Ministério do Trabalho, Normas Ambientais, bem como, todas as normas internas da Contratante ( Segurança do Trabalho, Proteção Contra Incêndios, Medicina Ocupacional e Proteção ao Patrimônio ).
Os desenhos emitidos e disponibilizados pela Contratante são o projeto executivo, com todos os detalhes necessários para a execução dos serviços por parte da CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade desta, a estabilidade, qualidade e cumprimento desta Norma de Contratação.
Por se tratar de uma reforma, a CONTRATADA deverá atentar-se a ações e serviços necessários para as adequações e concordâncias com estruturas existentes.
Como observações importantes, podemos indicar:
- Toda a área do Hospital contígua ao empreendimento permanecerá com suas atividades em operação durante as atividades da obra.
- A Contratada deverá, se necessário, prever serviços em horários extraordinários inclusive sábados, domingos, feriados e horários noturnos. Para os serviços em horário noturno deverão ser atendidas as condições de trabalho.
- A Contratada deverá incluir no seu preço global TODAS as despesas relativas às observações acima citadas. Portanto não serão aceitos pelo HCFMUSP custos adicionais
relativos às despesas de mão de obra e demais recursos necessários para o pleno atendimento das situações aqui observadas.
A.4 DESCRIÇÃO DA OBRA
A obra referente a execução de infraestrutura para a instalação de um equipamento monta- carga que deverá ser instalado entre o 9º e o 10º pavimento e a ampliação da estrutura espacial metálica existente localizado no 10º pavimento. Os serviços a serem realizados para a infraestrutura do monta-carga consistem na sequência executiva que deverá ser rigorosamente respeitada, pois o não cumprimento poderá implicar em danos estruturais à estrutura existente. A sequência deverá ser a execução do reforço em estrutura metálica de todos os pavimentos conforme projeto em anexo começando pela laje abaixo do 9º pavimento. Ao termino da execução do reforço deverá ser executado a abertura dos furos nas lajes cuidadosamente para não danificar a estrutura metálica, e por fim a execução da estrutura em blocos de concreto estrutural em todos os pavimentos.
A sua construção deverá estar em conformidade com o projeto anexo a este memorial, e em caso de alguma não conformidade a projetista deverá ser informado para a tomada de providência necessária.
O trabalho consistirá na execução da obra de construção civil para reforma do HCFMUSP, incluindo o fornecimento de todos os materiais de consumo, mão-de-obra, máquinas, montagem do canteiro de obra, instalações provisórias e tudo o mais que se fizer necessário, tais como ferramentas, equipamentos, taxas, insumos, acessórios, etc.
A.5 SERVIÇOS PRELIMINARES
A.5.1 REMOÇÕES DIVERSAS / RELOCAÇÕES DE INTERFERÊNCIAS
Antes de serem iniciados os serviços de desmontagem / demolição dos elementos estruturais (vigas,lajes, etc...) com recomendações do projeto executivo e relocação das interferências existentes, a Contratada deverá efetuar uma vistoria rigorosa em todas as redes de águas pluviais, instalações Elétricas, Instalações Mecânicas (água fria, rede de incêndio, ar comprimido, etc.), para constatar a desativação de todas as utilidades, reportando ao HCFMUSP qualquer impedimento para execução dos serviços civis.
A.5.2 DEMOLIÇÕES
A demolição dos elementos estruturais (vigas, pilares, lajes, etc.) deve seguir as recomendações do projeto executivo. Sendo liberada a execução após a conclusão do reforço metálico conforme projeto anexo.
As partes resultantes das demolições deverão ser imediatamente dispostas carregadas e transportadas pela Contratada de acordo com as especificações do bota-fora. Não será permitido o acúmulo de entulho no local dos serviços.
A irregularidade acima mencionada poderá provocar, a critério e determinação exclusiva do HCFMUSP a interrupção dos trabalhos até que a Contratada adote medidas que atendam às exigências acima descritas, sem prejuízo dos prazos estipulados no cronograma de obra.
A Contratada deverá executar os serviços de demolição com recursos próprios.
A.6 ESCOPO DE FORNECIMENTO
Consiste no escopo o fornecimento e as atividades:
Fornecimento de todos os materiais necessários a fabricação das estruturas metálicas e suas ligações e das estruturas de concreto, incluindo: matéria prima, materiais de consumo, equipamentos necessários à fabricação, acessórios.
Fornecimento de toda a mão de obra necessária a fabricação, incluindo: salários, benefícios, encargos sociais, impostos, etc.
Execução dos serviços de preparação e pintura de todas as estruturas, incluindo-se o fornecimento de todos os materiais e mão de obra necessários.
Fornecimento de todo os materiais e acessórios de fixação necessários à montagem das estruturas fornecidas (parafusos, porcas e arruelas.
Deverão ser considerados para formação dos preços os quantitativos listados nos projetos referentes a Estruturas Metálica.
A.7 CANTEIRO DE OBRAS
A Contratada instalará o Canteiro de Obras em área interna e/ou externa próxima ao local dos serviços, local este determinado pelo HCFMUSP.
Será de inteira responsabilidade da Contratada a guarda do canteiro e de todos os materiais, máquinas, equipamentos e outros objetos estocados ou instalados no canteiro.
O Canteiro de Obras deverá estar constantemente limpo e organizado, podendo o HCFMUSP a qualquer instante e a seu critério exigir o cumprimento destas determinações, com a interdição das atividades da Contratada no canteiro até a regularização dos itens apontados, sem prejuízo dos prazos estipulados no Cronograma de Obra.
O plano de ocupação ( layout ) da área reservada para o Canteiro de Obras deverá ser elaborado pela Contratada contemplando e identificando de maneira completa as instalações destinadas às atividades administrativas e operacionais como escritórios, almoxarifado,
sanitários, vestiários, refeitórios e demais espaços necessários e exigidos por normas regulamentadoras.
A Contratada deverá elaborar o projeto do canteiro de obras e submetê-lo à aprovação do HCFMUSP.
A Contratada é inteiramente responsável pela instalação do canteiro de obras, o qual deverá atender às exigências dos poderes públicos, sanitários, sindicais e etc.
No canteiro de obras deverão ser previstas todas as instalações sociais para os funcionários da Contratada.
O HCFMUSP poderá, a qualquer momento, durante a execução da obra, solicitar mediante aviso prévio, mudança do canteiro de obras e/ou alterações no mesmo.
B - ESTRUTURA METÁLICA
B.1 NORMAS E REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS
O projeto foi elaborado com base nas seguintes normas técnicas e recomendações: ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
AISC - American Institute of Steel Construction ANSI - American National Standards Institute ASTM - American Society for Testing and Materials AWS - American Welding Society
DIN - Deutsche Industrie Normen SSPC - Steel Structure Painting Council
B.2 FABRICAÇÃO
Todos os materiais a serem utilizados na fabricação deverão conter certificados de testes de qualidade emitidos na sua origem ou relatórios de ensaios executados pelo Fabricante. O HCFMUSP, quando julgar necessário, poderá solicitar ao Fabricante novos testes para comprovação de qualidade, o qual, sem novos ônus, providenciará as amostras e os ensaios respectivos.
A substituição de qualquer material especificado nos desenhos deverá ser previamente submetida à aprovação do HCFMUSP.
B.3 MATERIAIS
B.3.1 CHAPAS, PERFIS E TUBOS
• PERFÍS GERDAU AÇOMINAS - ASTM A 572 Gr 50
• CHAPAS, PERFIS SOLDADOS, PERFIS LAMINADOS - ASTM A 36
• PERFÍS DOBRADOS A FRIO - ASTMA A 570 Gr C
• FERRO REDONDO SAE 1010/1020
B.3.2 PARAFUSOS GALVANIZADOS A FOGO
- NAS LIGAÇÕES PRINCIPAIS APLICAR AS ESPECIFICAÇÕES ASTM-A325
- NAS LIGAÇÕES SECUNDÁRIAS APLICAR AS ESPECIFICAÇÕES ASTM-A307
B.3.3 SOLDA
- SOLDAS - ESPECIFICAÇÕES AWS - Structural Welding Code D1.1/96
- APLICAR AS ESPECIFICAÇÕES AWS UTILIZANDO ELETRODOS COMPATÍVEIS COM O AÇO UTILIZADO
B.4 PERFIS
Os perfis laminados a serem utilizados na fabricação deverão atender aos requisitos dimensionais definidos na especificação ASTM A-36, inclusive as tolerâncias.
Os perfis de chapa fina laminados a frio, adquiridos de fornecedores idôneos ou executados pelo próprio Xxxxxxxxxx, não poderão apresentar fissuras nas dobras.
Qualquer desempeno que se fizer necessário, poderá ser alcançado por processos mecânicos ou pela aplicação localizada de uma quantidade limitada de calor, sendo que neste caso, a temperatura das áreas aquecidas, não deverá exceder 650 º C.
Os cortes das chapas de composição dos perfis, executados a oxigênio, deverão preferencialmente ser realizados através de máquinas de corte, sendo as arestas livres de rebarbas e outras imperfeições.
Não é necessário o aplainamento ou acabamento de arestas de chapas ou perfis cortados em tesoura ou a oxigênio, exceto quando especificamente indicado nos desenhos de fabricação ou quando estiverem incluídos em uma determinada preparação para soldagem.
B.5 LIGAÇÕES
B.5.1 LIGAÇÕES PARAFUSADAS
O aço para os parafusos, porcas e arruelas de alta resistência deverá seguir a especificação ASTM-A-325. Os demais parafusos e porcas deverão seguir a especificação ASTM-A-307 e neste caso as arruelas serão de aço baixo carbono, comercial.
Os parafusos terão a cabeça e a porca hexagonais de dimensões conforme a ANSI-B-18.2.1 - 1972 e B-18.2.2 - 1972, respectivamente.
Os parafusos e respectivas porcas deverão ser estocados limpos de sujeira e ferrugem, principalmente nas roscas.
Os parafusos, porcas e arruelas deverão ser galvanizados conforme norma ABNT NBR- 6323.
Os furos para parafusos terão normalmente 1,5mm a mais que o diâmetro nominal do conector.
Se a espessura do material não for maior que o diâmetro nominal do parafuso acrescida de 3mm, os furos poderão ser puncionados. Nos casos em que a espessura do material for maior que o diâmetro nominal do parafuso acrescida de 3mm, os furos deverão ser obtidos em furadeiras ou então puncionados e posteriormente alargados.
Quando necessário, os furos para parafusos deverão ser alargados através do uso de alargadores, não sendo permitida a utilização de maçarico.
As rebarbas externas de orifícios furados e alargados deverão ser removidas.
As regiões com furos para ligações com parafusos ASTM-A-325-SC (slip connection) deverão apresentar-se perfeitamente desempenadas e isentas de pintura, óleo, graxa, ferrugem e poeira, para evitar a redução do coeficiente de atrito.
B.5.2 LIGAÇÕES SOLDADAS
Todas as soldas deverão obedecer às especificações "Structural Welding Code Steel - AWS D1.1" da "American Welding Society". A dimensão mínima para solda de filete será de 5mm, a menos que a solda não seja estrutural. A dimensão máxima do filete será igual à espessura da chapa mais fina que estiver sendo soldada, desde que o filete não ultrapasse 14 mm, quando deverá ser usada solda de penetração.
Todas as juntas de topo deverão ser de penetração completa, usando-se para isto de chanfro duplo ou simples, ou de cobre junta, conforme as dimensões da peça e a posição da junta, de acordo com os detalhes indicados nos desenhos de fabricação.
Atenção especial deverá ser dada às juntas sujeitas à fadiga, quando deverão ser tomados os cuidados de esmerilhamento ou arrendondamento, para evitar a concentração de tensões.
As superfícies preparadas para a soldagem deverão estar livres de rebarbas, graxas, tintas e outros resíduos. No caso do chanfro das chapas ter sido executado por maçarico, as bordas deverão ser esmerilhadas.
Os eletrodos para solda manual deverão ser do tipo AWS-5.1 ou A-5.5, E-70XX e para solda automática de arco submerso deverá ser seguida a especificação AWS-A-5.17, F7X- EXXXX.
Todos os materiais a serem utilizados nos processos de soldagem deverão ser armazenados em locais limpos e secos, não devendo ser utilizados eletrodos úmidos, danificados ou sujos, nem arames enferrujados.
Os serviços de soldagem somente poderão ser executados por soldadores qualificados. Deverá ser mantido pelo Fabricante um registro completo com indicação do soldador responsável por cada solda importante executada. Os custos desta qualificação e registro correrão por conta do Fabricante.
Quando necessário, em função da espessura das chapas a serem soldadas, deverá ser executado o pré-aquecimento das mesmas antes da soldagem de acordo com as especificações AWS.
A soldagem, sempre que possível, deverá ser feita em posição plana, com uso de dispositivos adequados.
Todas as juntas de topo deverão ser executadas com a utilização de "chapas de espera" para início e fim das soldas. O primeiro passe das soldas de penetração total deverá ter sua raiz extraída antes de se iniciar a solda do outro lado, possibilitando assim uma penetração completa e sem descontinuidade, devendo também ser feita uma cuidadosa limpeza de escória após cada passe.
As soldas deverão ser executadas em uma sequência adequada para cada tipo de peça, de forma a minimizar os efeitos causados por tensões residuais e empenos.
As soldas automáticas deverão ser executadas através de operação contínua, sem paradas ou partidas intermediárias.
Os pontos de solda, caso tenham sido feitos por soldadores não qualificados, deverão ser retirados podendo entretanto integrar-se à solda, desde que convenientemente limpos.
As soldas que apresentarem defeitos, tais como trincas, inclusão de escória, porosidade, mordeduras, penetração incompleta, etc., e que estiverem fora das tolerâncias indicadas no padrão IV deverão ser removidas por meio de esmerilhamento ou goivamento e convenientemente refeitas.
Especial atenção deverá ser dada às dimensões dos filetes de solda, os quais serão medidos com o auxílio de gabaritos adequados, evitando-se tanto o super quanto o sub dimensionamento.
Deverão ser removidas por meio de esmeril todas as rebarbas, respingos e marcas feitas por solda de dispositivos temporários usados na fabricação.
B.6 PINTURA
O tratamento superficial deverá ser limpeza manual padrão St 2. Para a pintura, a Contratada deverá aplicar 01 demão de tinta dupla função epóxi poliamida de alta espessura (N-2628) com espessura de película de 120 µm. A cor da pintura deverá ser definida pela fiscalização da HCFMUSP.
C- ESTRUTURA DE CONCRETO
Recomendações Gerais para execução da estrutura de concreto:
C.1 FORMAS
As formas terão resistência suficiente para suportar as pressões resultantes do lançamento e da vibração do concreto, sendo mantidas rigidamente na posição correta e não sofrerão deformações além dos limites especificados. Serão suficientemente estanques, de modo a impedir a perda de nata do cimento.
A verticalidade e o nivelamento serão constantemente verificados, assim como a capacidade de absorver vibrações de adensamento e lançamento do concreto.
Os escoramentos e as formas para o concreto serão calculados e executados levando-se em consideração o sistema de trabalho e as cargas atuantes na fase de construção. Serão submetidos à apreciação da Contratante o cálculo estático dos suportes e travamentos das formas de concreto, inclusive, com indicações das deformações consideradas.
Serão aplicados nas formas produtos antiaderentes, que não prejudiquem a armadura nem a superfície de concreto.
Todos os materiais necessários às formas, seus travamentos, seu sistema de fixação e desmoldagem, filetes de canto triangulares, etc., serão de boa qualidade.
As fôrmas e os escoramentos só podem ser retirados quando o concreto resistir com segurança e quando não sofrerem deformações devido ao seu peso próprio e as cargas atuantes. Abaixo estão prazos seguidos para a retirada das fôrmas:
- Faces laterais das fôrmas: 3 dias (o concreto deve estar endurecido para resistir as ações da retirada da fôrma.)
- Faces inferiores: 14 dias. Mantendo-se os pontaletes bem encunhados e convenientemente espaçados.
- Faces inferiores sem pontaletes: 28 dias.
A reutilização das formas, depois de limpa e isenta de pregos / impurezas deverá ser liberada, pela Contratante, após inspeção da mesma.
Após desforma, todas as imperfeições na superfície de concreto serão corrigidas, os pregos serão removidos; quaisquer asperezas e todas as arestas nas superfícies moldadas, causadas pelo encontro imperfeito dos painéis das formas serão tratadas, todos os furos dos tirantes preenchidos, etc.
C.2 ARMADURA
A Contratada deverá fornecer, cortar, dobrar e montar toda a armadura das peças de concreto, conforme detalhamento, especificações e dimensões definidas no projeto executivo.
Não serão admitidas armaduras com peças apresentando “escamas” de oxidação, graxa ou qualquer elemento que comprometa a aderência do concreto.
Antes do envio de um carregamento de aço para a obra, a Contratada deverá encaminhar á FISCALIZAÇÃO, o certificado do fabricante garantindo a qualidade do aço, bem como, o atestado de um laboratório previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO, com os ensaios em corpos de prova. A Contratante se reserva no direito de realizar ensaios para comprovação dos resultados dos certificados emitidos e enviados pela Contratada Nenhum carregamento será aceito na obra, sem a liberação documentada da FISCALIZAÇÃO.
Ocorrendo a recusa pela FISCALIZAÇÃO, de qualquer lote de aço, a Contratada deverá providenciar a sua remoção imediata sem qualquer ônus para a Contratante e elaborar o plano de ação para recuperação do prazo acarretado pela recusa do lote.
As exigências fixadas pela NBR-7480, NB-6118 e NBR-7481 serão consideradas parte integrante desta metodologia.
Será utilizado aço XX-00 x XX-00 para a execução de armadura da superestrutura.
O aço que não atender à prescrição das normas citadas acima será rejeitado de imediato e retirado da obra pela Contratada.
Todo aço será estocado em áreas adequadas. Os depósitos serão feitos sobre estrados de madeira ou similar, e de modo a permitir a arrumação das diversas partidas, segundo a categoria, classe e bitola, e segundo estiverem ou não liberadas.
As barras e telas, antes de serem cortadas, serão endireitadas, sendo que os trabalhos de retificação, corte e dobramento serão efetuados com todo o cuidado, para que não sejam prejudicadas as características do material.
Os dobramentos das barras serão feitos obedecendo ao item 9.4.2.3 da NBR-6118.
As emendas das barras serão executadas somente com a prévia autorização do autor do projeto estrutural.
Antes da colocação da armadura nas formas, a Contratada deverá efetuar a limpeza geral do conjunto, eliminando impregnação de óleo, graxa, crosta de oxidação, restos de arames soltos e todo elemento que possa comprometer a aderência do concreto na armadura.
As barras de aço deverão ser posicionadas com espaçamento preciso, garantido pela instalação de elementos como suportes de metal, blocos de argamassa, espaçadores ou outros meios aprovados que possuam resistência comprovada durante o lançamento e a vibração do concreto. Não serão admitidos ajustes posteriores ao lançamento de concreto.
Os espaçadores deverão ter formato que permita o mínimo contato com a superfície da forma e garantir o recobrimento especificado em projeto e em quantidade suficiente para o peso da armadura e o concreto.
O travamento das formas será realizado com a utilização de parafusos, tirantes de aço passantes ou de núcleo partido, desde que estes recebam tratamento posterior.
Após o término dos serviços de armação a CONTRATADA, até a fase de lançamento do concreto, evitará ao máximo o trânsito de pessoas através de ferragens colocadas, exceção feitas aos elementos de colocação de formas e de limpeza de arame, pedaços de madeira, lavagem da superfície a ser concretada, etc. Nestes casos a CONTRATADA executará uma passarela de tábuas que oriente a passagem e distribua o peso sobre o fundo das formas e não sobre as ferragens diretamente.
C.3 CONCRETO ESTRUTURAL
A execução do concreto obedecerá rigorosamente ao projeto e às especificações das normas da ABNT.
O concreto terá fck= 30 MPa.
A dosagem (traço do concreto), bem como a indicação da granulometria dos agregados, forma de vibração deverá ser especificada por empresas especializadas. Antes do lançamento
do concreto, deverá ser verificado a exatidão dimensional das fôrmas e as armações em relação ao projeto.
O adensamento do concreto deverá ser executado através de processos que provoquem a saída do ar, facilitem o arranjo interno dos agregados e melhorem a aderência com as formas e armaduras. Será executado mecanicamente por meio de vibradores dimensionados em número suficiente para assegurar o adensamento adequado em toda a peça a ser concretada.
O tubo vibratório deverá penetrar de 2 a 5 cm na camada anterior ainda em estado plástico, operando em cada lance de concreto em posição vertical.
No caso específico dos passadiços de concreto, fica esclarecido que os mesmos ficarão expostos (sem cobertura), e que, portanto sua execução deverá ocorrer tomando-se os devidos cuidados relativos à perfeita estanqueidade do conjunto.
C.3.1 COMPOSIÇÃO
O concreto será composto de cimento Portland, água, agregados inertes e, se necessários, aditivos apropriados a introduzir nas mesmas propriedades desejáveis. O uso dos aditivos e outros tipos de cimento somente será permitido após aprovação da Contratante, desde que comprovada que a resistência do concreto não será afetada. Não é permitido o uso de aditivos contendo cloreto na sua composição.
O cimento será armazenado em lugar seco, abrigado das intempéries e empilhados de forma a não comprometer a sua qualidade.
C.3.2 CONTROLE DO CONCRETO
O controle de resistência do concreto à compressão será obrigatório e será feito conforme norma respectiva.
Os corpos de provas serão retirados e preparados pela empresa contratada pela Contratada, habilitada para controle tecnológico de concreto.
Para melhor caracterização, os corpos de provas serão preferencialmente retirados no local de lançamento do concreto, de modo que as amostras retratem da forma mais exata possível as condições e características do concreto da peça.
O cimento será medido em peso e somente em caso de absoluta emergência, a critério da Contratante, poderá ser feito por contagem de sacos, tomadas as precauções para garantir a exatidão do peso declarado de cada saco, sendo admitido o erro máximo tolerável de 2% em peso.
Os agregados miúdos e graúdos serão medidos separadamente, em peso, devendo-se sempre levar em conta a influência da umidade, que será verificada no canteiro, sendo admitido o erro máximo tolerável na pesagem de 2%.
C.3.3 CURA E PROTEÇÃO
A superfície do concreto será protegida adequadamente contra ação nociva do sol e da chuva, de águas em movimentos e agentes mecânicos e conservada úmida desde o lançamento até pelo menos 7 dias após o lançamento do concreto.
Para o caso de superfícies verticais, serão usados sacos de aniagem molhados ou películas químicas, tipo “curing” ou similar.
A água usada para a cura será limpa e mantida até o final da cura.
C.3.4 JUNTAS DE CONCRETAGEM
Quando for lançado concreto fresco sobre concreto endurecido, deverão ser tomadas as precauções necessárias para garantir a suficiente ligação entre as duas camadas.
A superfície de concreto endurecido deve apresentar-se com acabamento rústico, com partículas de agregados expostas. Qualquer camada de nata de cimento ou argamassa será removida da superfície.
Quando se lançar concreto fresco sobre concreto velho será necessário manter este último saturado de água pelo menos por 24 horas antes de concretagem.
Antes da concretagem sobre cimento endurecido, será aplicada uma camada de argamassa, da mesma dosagem do concreto, sobre a superfície dura, para se evitar a formação de “nichos” de pedra e assegurar uma junta bem vedada.
C.4 OUTROS SERVIÇOS
A Contratada deverá executar todos os serviços de construção civil auxiliares aos serviços anteriormente citados, constantes ou não dos projetos e a pedido do HCFMUSP:
- Canaletas, escavações, reaterros compactados, demolição e recomposição de pisos (de qualquer tipo) e outros serviços que se fizerem necessários nos respectivos projetos de instalações.
A Contratada deverá prever a relocação de todas as interferências que se interpuserem aos trabalhos, sejam civis, elétricos ou mecânicos, estando todos estes serviços inclusos no custo global da obra.
A Contratada será responsável pela segurança e proteção de seus funcionários, bem como, dos funcionários da Contratante e por qualquer dano causado devido a sua negligencia e não observância das normas de segurança interna.
D- ALVENARIA ESTRUTURAL
D.1 NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
O projeto de alvenaria estrutural foi elaborado com base nas seguintes normas técnicas e recomendações:
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
NBR 15961-1 Alvenaria Estrutural – Blocos de Concreto - PARTE 1: Projeto
NBR 15961-2 Alvenaria Estrutural – Blocos de Concreto - PARTE 2: Execução e Controle de Obras
NBR13281 - Argamassa para assentamento e revestimento de paredes e tetos - Requisitos NBR8949 - Paredes de alvenaria estrutural - Ensaio à compressão simples
NBR13279 - Argamassa para assentamento e revestimento de paredes e tetos - Determinação da resistência à tração na flexão e à compressão
NBR6136 – Blocos Vazados de Concreto Simples Para Alvenaria – Requisitos NBR12118 Blocos Vazados de Concreto Simples para Alvenaria – Métodos de Ensaios
D.2 MATERIAIS
D.2.1 BLOCOS
Os blocos de alvenaria devem atender as especificações da NBR 6136 e NBR 12118. Durante a estocagem os blocos devem ser empilhados em superfície plana e nivelada e protegidos contra umidade.
Para os blocos deve-se usar blocos com resistência característica à compressão fbk ≥ 4,5 MPa.
D.2.2 ARGAMASSAS
As argamassas devem atender a norma NBR 13279. Sua produção deve ser feita de forma a garantir adequada uniformidade de suas características. A argamassa deve ter resistência característica à compressão fa ≥ 5,0 MPa. O traço a ser utilizado deverá ser de 1:1:5 (cimento:cal:areia). Para argamassa a ser assentadas na horizontal utilizar espessura de 1 cm, para argamassa vertical utilizar espessura de no máximo 2,5 cm.
D.2.3 GRAUTE
O graute deve ter resistência característica à compressão fgk ≥ 15MPa.
D.3 EXECUÇÃO
Espalhar a argamassa nas paredes transversais dos blocos para garantir uma perfeita transmissão de esforços.
Limpar os furos dos blocos a serem grauteados, removendo o excesso de argamassa de assentamento depositada.
O graute deve ser utilizado dentro de 1h e 30min (tempo contado a partir do momento da adição da água) e produzido com misturados mecânico.
Controlar a resistência das paredes através dos ensaios de prisma, conforma a NBR 8215. Ao fim da obra, admite-se um desaprumo de até 2mm/m.
I- GERAL
As especificações dos serviços descritos neste memorial são apenas conceituais. Será de inteira responsabilidade da Contratada a análise do local e execução da obra, de maneira a atender plenamente as necessidades descritas nos memoriais descritivos.
As quantidades de materiais constantes em cada prancha do projeto executivo são indicativas, devendo ser verificadas pela Contratada tanto para fins de orçamento quanto para compra de material.
Os profissionais responsáveis pela obra e pela autoria dos projetos deverão estar devidamente cadastrados e com situação regularizada no CREA e nos Órgãos Públicos Municipais e Estaduais do Estado de São Paulo.
J- ENTREGA DE OBRA
Após a finalização dos serviços, a Contratada deverá, antes da entrega da obra, executar a limpeza completa de toda a área em que tenham sido realizados serviços, incluindo a remoção de entulhos, sobras de materiais, etc..
Por liberação do HCFMUSP, deverão ser retirados os equipamentos, máquinas e ferramentas utilizadas na obra, bem como demolidos os barracões e outras construções provisórias que tenham sido feitas.
Após terem sido cumpridas todas as obrigações da Contratada, serão emitidas um
Certificado de Aceitação Final de Obras Executadas pela FISCALIZALIZAÇÃO.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
PAMB – DIVISÃO DE ANATOMIA PATOLÓGICA SÃO PAULO - SP
D. MEMORIAL DESCRITIVO
PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E INCÊNDIO MAIO / 2013
MD-PE-HD-01-00
A - GENERALIDADES |
A.1 INTRODUÇÃO
O presente memorial refere-se ao projeto executivo de instalações hidráulicas, incêndio, da reforma do Departamento de Anatomia Patológia do Hospital das Clinícas – 9º e 10º andar - PAMB.
A.2 OBJETIVO
Este documento tem por objetivo complementar as informações constantes dos desenhos de projeto, apresentando a descrição dos sistemas previstos, especificações, parâmetros de dimensionamento, as normas técnicas correspondentes e a especificação dos produtos utilizados.
A.3 NORMAS
Para o desenvolvimento das soluções apresentadas, foram observadas as seguintes normas, códigos e recomendações das entidades relacionadas:
• ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR-5626 Instalação predial de água fria
NBR-8160 Instalação predial de esgoto sanitário
NBR-10844 Instalação predial de águas pluviais
NBR-7198 Instalação predial de água quente
NBR-15526 Rede de distribuição interna para gases combustíveis
NBR-10897 Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros
automáticos
• Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (56.819/2011).
Outras especificadas a cada unidade particular dos sistemas de utilidades
A.4 SISTEMAS PROPOSTOS
O projeto em epígrafe, abrange os seguintes sistemas:
- Água Fria e Quente
- Sistema de Proteção e Combate a Incêndios
- Coleta de Efluentes Sanitários
- Gás Combustível
- Águas Pluvias
A.5 CRITÉRIOS DE PINTURA
As tubulações/canalizações deverão estar pintadas com as respectivas cores que as identificam em toda a extensão.
Quando isto não for possível, será obrigatória a pintura nas partes em que houver possibilidade de inspeção, operação, derivações e nos demais trechos. Admite-se a pintura por faixas (item 4-12 – NBR6493) conforme tabela a seguir, exceto para as tubulações de água para incêndio:
∅ externo da tubulação | Comprimento da faixa (mm) | Espaçamentos (m) |
20 a 50 | 200 | 5 |
65 a 150 | 300 | 5 |
200 a 380 | 600 | 10 |
400 a 500 | 800 | 20 |
A pintura deverá ter duas demãos de fundo e duas demãos de acabamento. As cores convencionais obedecerão às seguintes normas da ABNT:
NBR-6493/94
• Fixa o emprego das cores a serem aplicadas sobre tubulações com a finalidade de facilitar sua identificação e evitar acidentes.