PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2024
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2024
Registro de Preços para fornecimento de computadores (Estação de Trabalho) e monitores, sob demanda, para atender o SEBRAE/DF
ATENÇÃO LICITANTES: DICAS IMPORTANTES
Leia e releia o Edital SRP.019.2024.
É importantíssimo que para participar de uma licitação você se certifique de tudo que está contido no Edital. Desde a data de abertura e do julgamento, passando pelo objeto da licitação, a documentação solicitada para habilitação, até os prazos e formas para questionamentos, recursos e outros aspectos. Ao obter o Edital, o primeiro passo será preparar a documentação, alguns documentos levam dias para serem processados e/ou liberados. Formule sua proposta com cuidado. Faça sua proposta utilizando o modelo constante do Edital, analisando corretamente o que foi solicitado. É fundamental ter atenção a todos os itens do Edital. Fique atento aos procedimentos necessários para credenciamento e utilização do sistema Licitações - e do Banco do Brasil, no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Se não estiver seguro sobre qualquer item do Edital, recomenda-se que peça orientação ao seu contador ou a algum profissional de sua empresa que revise a proposta e documentação antes de participar da licitação. É imprescindível o cumprimento dos prazos da Licitação. A documentação de habilitação deverá ser encaminhada assim que se encerra a fase de lances.
Atenciosamente,
Coordenador de Compras, Contratos e Convênios
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1. O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF, por meio de seu Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeados pela sua Diretoria Executiva, de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 439/2023 de 28 de novembro de 2023, torna público para conhecimento dos interessados, que irá realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2024 do tipo MENOR PREÇO, regida por este Edital e seus Anexos, em sessão pública, por meio da Internet, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A., no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
N.º DA LICITAÇÃO SISTEMA “LICITAÇÕES-E” do Banco do Brasil:1044309
1.2. No procedimento, será utilizado o sistema eletrônico do Banco do Brasil, conforme Acordo de Cooperação Técnica.
1.3. Observações importantes:
1.3.1. Início do acolhimento das propostas:
Data: 06/05/2024 às 9h.
1.3.2. Limite do acolhimento das propostas:
Data: 15/05/2024 às 08h.
1.3.3. Abertura das propostas:
Data: 15/05/2024 às 9h.
1.3.4. Data do pregão (sessão pública) e horário da disputa de preços:
Data: 15/05/2024 às 10h.
1.3.5. Formalização de consultas: Até o terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, dia 09 de maio de 2024, informando o n.º da licitação, somente no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
1.3.6. Telefone de contato: (00) 0000-0000.
1.3.7. Horário de Funcionamento do SEBRAE/DF: segunda-feira à sexta-feira das 09h às 17h.
1.4. ORIENTAÇÕES PARA ENVIO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.4.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados via e-mail pela pessoa jurídica ou instituição arrematante dos lances em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da etapa de lances do pregão, sob pena de desclassificação caso não atenda este prazo. Os documentos serão analisados pelo SEBRAE/DF, e caso estejam de acordo com as previsões do Edital, a pessoa jurídica ou instituição arrematante será declarada vencedora.
1.4.2. Todavia, se a pessoa jurídica ou instituição arrematante dos lances não cumprir o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para o envio dos documentos de habilitação por e-mail, esta será desclassificada, passando a ser arrematante a pessoa jurídica ou instituição subsequente na ordem de classificação apresentada no sistema eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil.
1.4.3. A pessoa jurídica ou instituição subsequente na ordem de classificação que passe a constar como arrematante no sistema eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil também deve atender ao prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para o envio dos documentos de habilitação, sendo que o descumprimento do prazo ensejará sua desclassificação do certame.
1.4.4. O prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a pessoa jurídica ou instituição subsequente enviar documentos será contado a partir do momento que esta constar como arrematante no sistema eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil.
1.4.5. É de total responsabilidade das pessoa jurídica ou instituição licitantes o acompanhamento do PREGÃO ELETRÔNICO SRP 019/2024, somente no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
1.4.6. O SEBRAE/DF não utiliza o SICAF em substituição à apresentação de documentos de habilitação, bem como o Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, não autenticam documentos.
1.5. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília.
2 – DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de computadores (Estação de Trabalho) e monitores, sob demanda, para atender o SEBRAE/DF, conforme descrição e demais condições estabelecidas neste Edital.
3 – FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1. Observado o prazo legal, a licitante poderá formular pedidos de esclarecimentos somente pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx com acesso identificado, informando a razão social/denominação e CNPJ da pessoa jurídica ou instituição e e-mail de contato, até o terceiro dia útil que anteceder à data fixada para a abertura da sessão pública, dia 09 de maio de 2024. Os esclarecimentos prestados as licitantes estarão disponíveis no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
3.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer alterações ao Edital e demais atos, incluindo adiamento da data limite para recebimento das propostas, serão divulgadas por meio de notas informativas ou diretamente ao licitante que formalizou a consulta, conforme análise do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
3.3. A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da sessão, atentando, também, para a data e horário para o início da disputa de preços, conforme disposto no preâmbulo deste Edital. É recomendável o licitante efetuar login no Canal do Fornecedor Sebrae xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx para que receba as atualizações realizadas do processo licitatório.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as pessoas jurídicas ou instituições legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da licitação, observadas as condições exigidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. A participação neste PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2024 implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e dos seus Anexos.
4.3. Não poderão participar do presente PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2024 e nem ser
FORNECEDORA, pessoas jurídicas ou instituições que estejam enquadradas nos seguintes casos:
4.3.1. Tenha sido declarada inidônea ou tenha sofrido penalização de impedimento de licitar pelo
SISTEMA SEBRAE, cuja penalidade estiver em vigor.
4.3.2. Que se encontrem sob falência decretada, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
4.3.3. Pessoas jurídicas ou instituições estrangeiras que não estejam autorizadas a funcionar no País.
4.3.4. Pessoas jurídicas ou instituições que não tenham em seu Contrato Social o objeto deste
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2024.
4.3.5. Pessoas jurídicas ou instituições submetidas ao regime de recuperação judicial. Excetuados os casos de aptidão econômica comprovados mediante certidão emitida pela instância judicial.
4.3.6. Pessoas jurídicas ou instituições que possuam no seu quadro societário membro com vínculo de parentesco (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com qualquer integrante do quadro de Dirigentes/Empregados/Conselheiros do SEBRAE/DF.
4.3.7. Pessoas jurídicas ou instituições que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF.
4.3.8. Pessoas jurídicas ou instituições que tenham como sócio ou titular ex-empregado do SEBRAE/DF, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
4.3.9. Pessoas jurídicas ou instituições que tenham como sócio ou titular ex-dirigente ou ex- membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
4.4. É facultada o(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior, pelos licitantes, de documentação ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
5 – DA PROPOSTA
5.1. A “PROPOSTA” será enviada por e-mail juntamente com os documentos de habilitação, somente pela pessoa jurídica ou instituição arrematante da fase de lances, e deverá atender aos requisitos abaixo:
5.1.1. Ser redigida em língua portuguesa com clareza, salvo quanto a expressões técnicas e ou de origem estrangeira, com a devida tradução, sem que comprometa as especificações do objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2024.
5.1.2. Apresentar o preço total, em moeda nacional, constando apenas duas casas decimais após a vírgula, conforme modelo do ANEXO II.
5.1.3. Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá o valor total da proposta.
5.1.4. Os preços cotados deverão conter todas as despesas, tributos em geral, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários que venham a incidir direta ou indiretamente sobre à execução do objeto, não cabendo a proponente qualquer reclamação posterior.
5.1.5. Discriminar, em algarismos e por extenso, o valor total cotado.
5.1.6. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos (por extenso).
5.1.7. O valor a ser considerado para a disputa de preços (fase de lances) deve ser informado no endereço eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil, até o dia e hora estabelecidos neste Edital (observar as datas e horários do subitem 1.3). (Também observar item 7 e demais subitens quanto ao critério de julgamento e valor máximo da proposta).
5.1.8. Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo.
5.1.9. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez aberta a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2024.
5.1.10. A inclusão da proposta, em documento físico, como anexo no sistema Licitações-e do Banco do Brasil, não é obrigatória.
5.1.11. Não serão aceitos produtos diferentes do que estipulado na especificação técnica.
5.1.12. A proposta deve ser enviada de acordo com o modelo disponibilizado no ANEXO II.
5.2. Da decisão que desclassificar a proposta de preços, antes do início do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2024, caberá pedido de reconsideração somente o(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, por meio do sistema eletrônico Licitações-e Banco do Brasil e xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos da informação da desclassificação.
5.3. A Equipe de Apoio, por meio do(a) Pregoeiro(a), decidirá no mesmo ato, quanto ao pedido de reconsideração, inserindo a decisão no sistema eletrônico no mesmo prazo de que trata o subitem 5.2, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação.
5.4. Da decisão do(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio relativa ao pedido de desclassificação da proposta de preços não caberá recurso.
5.5. Quando recebida por e-mail a proposta do licitante arrematante da fase de lances, após o encerramento desta etapa, ela será analisada pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, e será desclassificada caso desobedeça às condições do presente Edital ou, se apresentar falhas que impossibilitem a sua compreensão.
5.6. Os valores máximos dos itens deverão estar de acordo com o Modelo de Proposta (ANEXO II),
respeitando o registro do valor unitário máximo.
6 – DOS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO
6.1. Para a habilitação nesta licitação, a pessoa jurídica ou instituição interessada deverá apresentar ao Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, os documentos abaixo listados. Estes documentos ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua retirada ou substituição. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados obrigatoriamente pela pessoa jurídica ou instituição arrematante da etapa de lances, conforme os subitens 1.4 e 6.7.
6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.
6.2.2. Ato constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedades empresariais, e no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Deverão ser anexadas todas as alterações Registradas ou a última alteração consolidada.
6.2.3. Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.2.4. Cópia do Documento de Identidade do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica ou instituição.
6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
6.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão e data de validade.
6.3.1.1. Na omissão da validade será considerado o prazo de 90 (noventa) dias após a data de emissão. As exceções serão avaliadas quando anexada a legislação específica para o respectivo documento.
6.4. REGULARIDADE FISCAL
6.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação
ATIVA, no ano corrente.
6.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, Estadual/ Distrital relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, com situação ATIVA, no ano corrente.
6.4.3. Prova de regularidade para com a Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (conjunta com CND/INSS), com validade na data de entrega da habilitação.
6.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei, com validade na data de entrega da habilitação.
6.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei, com validade na data de entrega da habilitação.
6.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS),
com validade na data de entrega da habilitação.
6.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
6.5. HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.5.1. Apresentar no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, (original ou cópia autenticada) emitido por empresa pública ou privada, compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação: Computadores (Estação de Trabalho) e monitores.
6.5.2. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão) conter: nome e o cargo do responsável que o(s) assinar; a indicação do cumprimento da obrigação de forma e qualidades satisfatórias e nos prazos exigidos.
6.5.3. O objeto da licitante constante no contrato social ou na última alteração contratual deverá estar de acordo ao objeto da licitação.
6.5.4. Deverá ser apresentado comprovante de inscrição municipal ou no caso de empresas do Distrito Federal o CF/DF.
6.5.5. A licitante deverá apresentar declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do ANEXO III deste Edital.
6.5.6. Será realizada diligência antes da assinatura da Ata de Registro de Preços para a verificação das especificações técnicas.
6.5.7. Apresentar Declaração de Enquadramento como ME/EPP, conforme modelo do
ANEXO IV.
6.5.8. Apresentar Declaração de conhecimento das condições do certame, conforme modelo do ANEXO V.
6.5.9. A Licitante terá até 02 (dois) dias uteis para apresentar a(s) documentação(ões), em virtude de Diligência feita pelo Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio.
6.6. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6.6.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida nos subitens 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5 acima, para efeito de habilitação.
6.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou à empresa de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização, a contar da data da notificação. O termo inicial corresponderá ao momento em que
a empresa licitante for declarada vencedora do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do SEBRAE/DF.
6.6.3. A não apresentação da documentação, no prazo mencionado no subitem 6.6.2, implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado ao SEBRAE/DF convocar as empresas licitantes remanescentes, na sua ordem de classificação para assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.6.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a declaração do ANEXO IV - Declaração de Enquadramento como ME/EPP, junto com os documentos de habilitação.
6.7. REGRAS PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
6.7.1. As orientações quanto ao envio de documentos também devem ser verificadas no subitem
1.4 deste Edital.
6.7.2. Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua retirada ou substituição.
6.7.3. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, guias de pagamentos, ou documentos similares em substituição aos documentos exigidos.
6.7.4. Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, o(a) Pregoeiro(a), durante a sessão pública, poderá realizar consulta online aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão deles.
6.7.5. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante. Quando a licitante tiver matriz e filial(is) será considerado o domicílio da matriz.
6.7.6. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante.
6.7.7. O SEBRAE/DF não utiliza o SICAF em substituição à apresentação de documentos de habilitação, bem como a Equipe de Apoio/Pregoeiro(a) não autenticam documentos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 O julgamento das propostas será objetivo, de acordo com o MENOR PREÇO (modelo – ANEXO II).
7.2 O objeto da licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o
MENOR PREÇO.
7.3 Serão desconsideradas, para fins de julgamento, vantagens contidas na proposta, não previstas neste Edital.
7.4 O valor máximo da proposta para fins de julgamento é de R$ 2.803.238,00 (dois milhões, oitocentos e três mil, duzentos e trinta e oito reais), conforme modelo de proposta comercial ANEXO II.
7.5. O valor máximo unitário e total informado deve ser respeitado. O SEBRAE/DF reserva-se o direito de não aceitar propostas com valores superiores ao máximo permitido ao final da fase competitiva.
7.6. O SEBRAE/DF poderá negociar com o arrematante melhores propostas.
8 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO LICITAÇÕES-E
8.1. Para acesso ao sistema eletrônico Licitações-e, os interessados em participar do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2024, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no país.
8.1.1. Os interessados em se credenciar no sistema eletrônico Licitações-e poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil S.A., telefone: capitais e regiões metropolitanas (3003-0500) de demais localidades (0800 729 0500), ou na cartilha para
fornecedores, disponível na opção “introdução às regras do jogo” cujo acesso encontra-se indicado diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.2. As pessoas jurídicas, instituições ou firmas individuais deverão credenciar representantes para o recebimento da chave de identificação e senha pessoal junto às Agências do Banco do Brasil, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular propostas e lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico Licitações-e.
8.2.1. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
8.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da pessoa jurídica ou instituição licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer PREGÃO ELETRÔNICO, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificado.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou, ao SEBRAE/DF, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico Licitações-e implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2024.
8.7. A participação no PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2024, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Licitações-e, observadas a data e horário limite estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
8.7.1. É recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil e apenas na data e horário previstos para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas.
8.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A licitante declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
8.9. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico Licitações-e, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou, ao SEBRAE/DF, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
8.11. A validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2024.
8.12. Caberá à licitante acompanhar as operações no Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx) e, no sistema eletrônico Licitações-e durante a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2024, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.13. A licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
8.14. Caberá à licitante o acompanhamento de todo o PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2024, desde a publicação até o seu encerramento, verificando todas as alterações nele procedidas.
8.15. Não é de responsabilidade do SEBRAE/DF qualquer tipo de problema de ocorra antes ou durante o PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2024, a ser realizado no site do Banco do Brasil (órgão provedor do sistema).
9 – DA ABERTURA
9.1. A partir do horário previsto no preâmbulo do Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do(a) Pregoeiro(a).
9.2. Até a abertura das propostas, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.3. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lance.
9.6. Classificadas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema eletrônico para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.8. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.10. Os lances ofertados serão no valor global do LOTE.
9.11. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, dos seus últimos lances registrados no sistema, do menor lance registrado, bem como da ordem de classificação. O sistema não identificará os autores dos lances registrados.
9.12. O tempo normal estipulado (indicado na área "detalhes da disputa") tem duração de até 30 (trinta) minutos para a disputa de lances, o sistema emitirá um aviso na tela e um letreiro intermitente alertará sobre o encerramento da disputa.
9.13. Inicia-se, após o tempo normal estipulado, um tempo randômico (aleatório) que será controlado pelo sistema eletrônico, o qual encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, que poderá variar de 1 segundo a até 30 minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Durante esse período, o licitante ainda poderá encaminhar lances.
9.14. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando
o Pregoeiro(a) quando possível sua atuação no PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2024, sem prejuízo dos atos realizados.
9.15. Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2024, na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às licitantes participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.16. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.17. Após encerramento do rito, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação, observados os prazos para execução dos serviços, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, tributos e encargos, custos diretos e indiretos e as demais condições definidas neste Edital.
10 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio dos documentos abrangidos pelo Item 6 – DA HABILITAÇÃO, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta.
10.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados somente para o e-mail: xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, pela pessoa jurídica ou instituição arrematante dos lances em até 24 (vinte e quatro) horas, após o encerramento da etapa de lances do pregão, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), seguindo os procedimentos apresentados no subitem 1.4 deste Edital.
10.3. No caso de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, constituída na forma da Lei Complementar n. º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, mediante requerimento tempestivo da empresa licitante.
10.3.1. A não apresentação de documentação devidamente regularizada, conforme previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, no prazo definido no subitem anterior, acarretará a inabilitação da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
10.4. A licitante declarada vencedora deverá encaminhar o original do detalhamento da proposta, no valor do menor lance cotado ou negociado.
10.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a PROPONENTE desatender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa, a negociação será realizada na forma do subitem 9.17. deste Edital.
10.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Nota Informativa e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
10.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, declarará a licitante como vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do referido PREGÃO ELETRÔNICO N.º SRP N.º 019/2024, caso não haja recurso.
11 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2024, perante o SEBRAE/DF, qualquer pessoa que não se manifestar em até 02 (dois) dias uteis antes da data fixada para abertura da sessão do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2024, dia 10 de maio de 2024, apontando as falhas e irregularidades que o viciaram.
11.1.1. Qualquer impugnação deverá ser encaminhada por escrito ao Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio do SEBRAE/DF, entregues no Protocolo Geral, situado SIA TRECHO 03, LOTE 1580, GUARÁ – BRASÍLIA – DF – CEP: 71.200-030, aos cuidados da GEAF – Gerência Administrativa e Financeira ou, registradas no Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx) respeitado o horário de funcionamento do SEBRAE/DF, conforme estabelecido no subitem 1.3 deste Edital.
11.1.2. Caberá o Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura da sessão do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2024.
11.2. A impugnação interposta após o prazo legal estipulado no subitem 11.1, não será reconhecido, a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.
11.3. Na contagem dos prazos estabelecidos no subitem 11.1, excluir-se-á o dia de abertura da sessão.
12 – DO RECURSO
12.1. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico Licitações-e o Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx) para acompanhar o prosseguimento da licitação.
12.2. Após a declaração do vencedor realizada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), caberá as licitantes encaminhar as petições de recursos e contrarrazões a Srª. Diretora Superintendente do SEBRAE/DF, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, por escrito e protocolizadas, contados da comunicação do ato, no Protocolo Geral, localizada no térreo do edifício sede do
SEBRAE/DF, situado à SIA TRECHO 03, LOTE 1580, GUARÁ – BRASÍLIA – DF – CEP: 71.200-
030, ou encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, ou registrar no Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
12.3. O recurso deverá ser manifestado na forma do subitem 12.2, e motivada da licitante, em campos próprio do Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx), com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação da documentação do vencedor, dentro o horário de funcionamento do SEBRAE/DF, relacionadas à intenção manifestada.
12.4. As demais licitantes intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões sendo-lhes concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, que começará a contar na sequência da data de publicação da interposição recursal, sendo-lhes assegurado vistas imediatas dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.4.1. A falta de manifestação motivada da licitante, na forma do subitem 12.1, bem como a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio autorizados a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
12.5. O recurso contra decisão que declarar a pessoa jurídica ou instituição vencedora terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. O recurso interposto após o prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou, não identificado no processo para responder pelo licitante, não será reconhecido, a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.
12.7. O recurso será julgado pela autoridade superior ou por quem este delegar competência e a divulgação do julgamento se dará por intermédio do Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
13 – DAS PENALIDADES
13.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe- á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SEBRAE/DF.
13.2. A recusa injustificada em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS dentro do prazo, fixado no ato convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/DF por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
13.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão a aplicação das penalidades estipuladas em Lei.
13.4. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fazer jus, ou recolhidas diretamente à tesouraria do SEBRAE/DF, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
13.5. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
13.6. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. As condições de pagamentos estão descritas no Termo de Referência – ANEXO I, do Edital
– item 6 (seis).
15 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O SEBRAE/DF convocará a licitante vencedora para assinar a respectiva Ata de Registro de Preços, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado pela parte, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.
15.1.1. O SEBRAE/DF, por meio do(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, providenciará o agendamento (data, horário e local) para assinatura da Ata de Registro de Preços, nesta mesma data, horário e local será realizada a reunião de alinhamento com a empresa licitante ganhadora, que poderá ser presencial ou virtual.
15.1.2. A licitante vencedora se obriga a assinar o instrumento contratual pela plataforma de assinaturas do SEBRAE/DF, no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx.
15.2. Farão parte da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, além das condições constantes do presente PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2024, seus ANEXOS e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
15.3. O não cumprimento de quaisquer obrigações assumidas sujeitará a licitante vencedora às penalidades previstas neste Edital.
15.4. A aplicação de multa não impede o cancelamento da Ata de Registro de Preços firmada.
15.5. A licitante vencedora se obriga tomar ciência e cumprir fielmente o Termo de Compromisso de Segurança da Informação e Comunicação no ANEXO VII, documento que é parte integrante do instrumento contratual.
16 – DAS SANÇÕES
16.1. A FORNECEDORA que se recusar, sem motivo justificado, a assinar a Ata de Registro de Preços, decorrente da sua proposta, dentro do prazo estabelecido, fica sujeito a perdas e danos e a lucros cessantes, desde logo estimados em até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de
Registro de Preços, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo SEBRAE/DF de quaisquer créditos porventura existentes, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SEBRAE/DF, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
16.2. Se a oferta não for aceitável, se a licitante for inabilitada ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, o (a) Pregoeiro(a), respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
16.3. As licitantes remanescentes convocadas que se recusarem a assinar a Ata de Registro de Preços, não incorrerão na multa prevista neste Edital.
16.4. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a sua proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, além das sanções aplicáveis já mencionadas, poderá ficar impedida de licitar e contratar com o SEBRAE/DF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.5. A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços importará na aplicação das seguintes sanções consoante estabelece o Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE:
16.5.1. Advertência.
16.5.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, devidamente atualizado pelo descumprimento de alguma cláusula.
16.5.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar de contratar com o SEBRAE/DF por prazo de até 5 (cinco) anos.
16.6. As sanções previstas nos subitens anteriores poderão, a critério da gestora, ser aplicadas cumulativamente.
16.7. A suspensão do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/DF será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
16.8. A FORNECEDORA estará sujeita à penalidade de suspensão do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA SEBRAE, por prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, nas seguintes hipóteses:
16.8.1. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.8.2. Apresentar declaração ou documentação falsa durante a licitação ou a execução da Ata de Registro de Preços;
16.8.3. Praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços;
16.8.4. Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.9. Sem prejuízo das sanções previstas acima, o atraso injustificado na execução do fornecimento do produto sujeitará a FORNECEDORA à multa de até 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita.
16.10. A multa a que se refere o parágrafo anterior não impede que o SEBRAE/DF rescinda unilateralmente a presente Ata de Registro de Preços e aplique outras sanções nela previstas.
16.11. Os valores de quaisquer multas aplicadas à empresa FORNECEDORA serão deduzidos dos créditos que eventualmente tenha direito ou cobradas judicialmente.
16.12. Nenhum pagamento será efetuado a FORNECEDORA enquanto houver pendência de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ou pleito de reajustamento de preço ou juros de mora.
17 – DA FISCALIZAÇÃO DO SEBRAE/DF
17.1. É prerrogativa do SEBRAE/DF:
17.1.1. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade da licitante vencedora.
17.1.2. Avaliar a qualidade do objeto desta licitação, podendo rejeitá-los no todo ou em parte.
17.1.3. Exigir o cumprimento de todos os itens deste Edital, segundo suas especificações.
18 – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2024, será suspensa e terá início somente após comunicação expressa aos participantes.
18.2. A simples participação na presente licitação comprova ter a licitante, que se candidata, examinado cuidadosamente este Edital e seus ANEXOS, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
18.3. O SEBRAE/DF não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
18.4. É facultada o(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.5. Após a fase de julgamento das propostas, não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.
18.6. Fica assegurado ao SEBRAE/DF o direito de cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, sem que em
decorrência dessa medida tenham as empresas licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza. O SEBRAE/DF poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, o prazo para recebimento das propostas, antes de iniciada a sessão pública de abertura.
18.7. O(a) Pregoeiro(a), após o encerramento da sessão, se houver renúncia ao direito de recurso, ou após o julgamento do (s) mesmo (s), caso sejam interpostos, ou após o decurso do prazo para interposição de recurso, encaminhará os autos à Diretoria Executiva do SEBRAE/DF, para que concordando com o pleito e adjudique o objeto à licitante vencedora.
18.8. O SEBRAE/DF não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital obtidas por meio de terceiros.
18.9. O(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do SEBRAE/DF ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar suas decisões.
18.10. O objeto da presente Licitação, referente ao PROCESSO N. º 15/2024 se enquadra no orçamento do SEBRAE/DF, devidamente aprovado em decisão da Diretoria Executiva.
18.11. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio do SEBRAE/DF, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE.
18.12. Fazem parte deste Edital, como ANEXO, os seguintes documentos
18.12.1. ANEXO I – Termo de Referência.
18.12.2. ANEXO II – Modelo de Proposta.
18.12.3. ANEXO III – Declaração de Responsabilidade Social.
18.12.4. ANEXO IV – Declaração de ME/EPP.
18.12.5. ANEXO V – Declaração de Conhecimento das Condições do Certame.
18.12.6. XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços.
18.12.7. ANEXO VII – Termo de Compromisso Da Política de Segurança da Informação e Comunicação
18.13. O presente Edital e seus ANEXOS são compostos pelo total de 79 (setenta e nove) páginas.
18.14. O foro de Brasília, Distrito Federal, é o único competente para conhecer e julgar as questões judiciais decorrentes desta Licitação.
Coordenador de Compras, Contratos e Convênios.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO
1.1. O presente Registro de Preços tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de computadores (Estação de Trabalho) e monitores, sob demanda, para atender o SEBRAE/DF, conforme descrição e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
2.1. Nos últimos anos, a informática se consolidou como uma ferramenta indispensável para a operação de serviços tanto em empresas públicas quanto privadas. A grande maioria dos processos de trabalho hoje é executada por meio de sistemas de informação, refletindo a crescente influência da tecnologia no ambiente profissional. Um exemplo notável dessa tendência são as estações de trabalho, que passam por um processo natural de obsolescência. É importante destacar que a maioria das estações de trabalho atualmente em uso no SEBRAE/DF possui mais de 10 anos de serviço e está além do período de garantia do fabricante. O tempo médio de vida útil desses dispositivos é de 5 anos, após os quais estão suscetíveis a falhas e interrupções em seus componentes de hardware. Além disso, tornam-se incompatíveis com os sistemas operacionais mais
recentes do mercado, impedindo a aplicação de atualizações e, consequentemente, expondo-os a riscos significativos de segurança.
2.2. Neste contexto, a continuidade dos serviços, desempenho e segurança são atributos principais a serem levados em conta, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços causaria transtornos aos clientes. Para os bens de informática, uma das melhores estratégias para minimizar a interrupção e obter melhor desempenho na prestação de serviços está, portanto, na aquisição de equipamentos com ampla cobertura de garantia, tecnologia (hardware e software) de última geração que garanta alto desempenho e segurança nas operações. Além disso, a incorporação de monitores modernos e eficientes também é essencial para garantir a qualidade visual e a produtividade dos funcionários. Portanto, faz-se necessário contar com um parque tecnológico com cobertura integral de garantia, evitando eventuais situações que impactam os usuários.
2.3. Em suma, esta contratação busca suprir o SEBRAE/DF com aquisições de estações de trabalho e monitores de última geração a fim de promover benefícios significativos. Da mesma forma, continuar utilizando equipamentos de informática defasados podem acarretar diversos riscos e prejuízos a Instituição.
2.4. Benefícios em adquirir equipamentos de última geração:
2.4.1. Melhor Desempenho: No que diz respeito as estações de trabalho mais recentes, possuem processadores mais rápidos, mais memória RAM e GPUs mais poderosas, proporcionando um desempenho geral significativamente melhor para tarefas computacionais intensivas;
2.4.2. Maior Eficiência Energética: Equipamentos de tecnologia mais modernos costumam ser mais eficientes em termos de consumo de energia, o que pode resultar em economias de energia e custos de eletricidade mais baixos;
2.4.3. Suporte a Novas Tecnologias: Equipamentos tecnológicos de última geração vêm com suporte para as mais recentes tecnologias e outros recursos que podem melhorar a produtividade e a conectividade;
2.4.4. Segurança Aprimorada: Equipamentos tecnológicos mais recentes geralmente oferece recursos de segurança mais robustos, integrado e suporte a tecnologias de criptografia avançadas, ajudando a proteger os dados da empresa;
2.4.5. Confiabilidade: São menos propensos a falhas de hardware devido ao desgaste e envelhecimento, proporcionando maior confiabilidade.
2.5. Em resumo, a aquisição de equipamentos tecnológicos de alto desempenho e última geração é um investimento que pode melhorar significativamente a eficiência operacional, confiabilidade e a capacidade de adaptação das organizações às crescentes demandas tecnológicas, bem como diminuir os riscos de segurança e operacionais. Isso é fundamental para permanecer competitivo e atender às necessidades dos usuários finais de forma eficaz.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Os produtos deverão ser fornecidos, sob demanda, mediante solicitação formal do
SEBRAE/DF.
3.2. Haverá uma diligência antes da assinatura da Ata de Registro de Preços para análise e aprovação dos equipamentos a serem fornecidos, conforme as especificações a seguir:
ITEM 1 - MICRO DESKTOP COMPLETO (ESTAÇÃO DE TRABALHO) | ||
Característica | Especificação Mínima | |
MONITOR (TIPO VIDEOCONFERÊNCIA/CON FERÊNCIA) | Tipo de tela | IPS Tela Plana |
Tamanho de tela | Mínimo de 23.8" | |
Resolução suportada | Full HD (1080p) 1920 x 1080 a 60 Hz | |
Relação de aspecto | 16:9 | |
Brilho | 250 cd/m² | |
Relação de Contraste | 1.000:1 | |
Profundidade da cor | 16,7 milhões de cores |
Tempo de resposta | Máximo de 8 ms | |
Distância entre Pixels | Máximo de 0,274 mm | |
Ângulo de visualização | 178° (vertical); 178° (horizontal). | |
Interface de montagem VESA | 100 x 100 mm | |
Voltagem de entrada | AC 100-240 V (50/60 Hz) | |
EPEAT | O modelo do equipamento ofertado deve atender às especificações definidas no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), categoria Gold (xxxx://xxx.xxxxx.xxx), demonstrando conformidade com as exigências ambientais durante o processo de fabricação. Será aceito o Rótulo Ecológico ABNT como certificado similar caso o produto não tenha o EPEAT. | |
Ajustes | Altura; Pivô; Giro/Rotação; Inclinação. | |
Recursos | Compatível com Windows Hello; Antirreflexo; Tecnologia de Luz Azul Baixa; Amplo ângulo de visão. | |
Controles na tela | Controles OSD para configuração do monitor, com opção de idioma em português |
ou inglês | ||
Botões | Mudo; Diminuir volume; Aumentar volume; Microfone sem som. | |
Portas, conectores e encaixes | Mínimo HDMI 1.4; Mínimo DisplayPort 1.2; Mínimo 4 portas USB Type-A SuperSpeed ou superior; 1 Porta USB Type-B SuperSpeed ou superior; Conector fone de ouvido/headset (mini tomada); Encaixe para cabo de segurança. | |
Webcam | Integrada retrátil ou pop-up de 5MP | |
Microfone | 2 microfones integrados | |
Alto-falantes | Integrados, com potência total mínima de 4W | |
Itens inclusos | Cabo DisplayPort; Cabo HDMI; Cabo USB Type-A para USB Type-B; Cabo de alimentação. | |
Características | Deverá possuir webcam, microfone e alto- falantes integrados. Soluções externas via porta USB ou sem fio não serão aceitas; As portas HDMI e DisplayPort devem ser compatíveis com a placa gráfica dos computadores ofertados; Deverá permitir ajuste de altura e rotação |
com o microcomputador fixado O monitor fornecido deverá ser da mesma marca do computador para atendimento da garantia do conjunto. | ||
Processador | Arquitetura | Baseado na arquitetura x86-64, oferecendo suporte completo a instruções de 64 bits |
Núcleos | Mínimo 16 núcleos físicos (cores) e 24 núcleos lógicos (threads), seguindo a arquitetura x86-64. | |
Frequência(clock) | Em performance, deve possuir base mínima de 1.40 GHz e frequência turbo máxima de pelo menos 4.80 GHz, com recursos de ajuste dinâmico da frequência baseados na carga de trabalho do CPU, de acordo com as tecnologias de aceleração dinâmica presentes em processadores modernos | |
Memória cache | Mínimo de 30 MB | |
TPD | Base de 35W | |
Instruções | Deverá possuir instruções do padrão SSE 4.2, AVX 2 | |
Virtualização | Suporte à tecnologia virtualização para E/S (I/O) | |
Dissipação de calor | Dissipador de alta dispersão calórica dimensionado para atender às especificações de operação especificadas pelo fabricante do processador sem causar-lhe danos | |
Família e litografia | Deve ser fornecida da última ou penúltima família do fabricante e possuir tecnologia de |
fabricação de no máximo 10 nm | ||
Descontinuidade | Processadores descontinuados, ou em vias de descontinuidade, não serão aceitos | |
Memória | Tipo de memória | Compatível com memória DDR4 ou superior |
Frequência da memória | Frequência de memória mínima de 3200 MHz | |
Taxa de transferência | Taxa de transferência mínima de 3200 MT/s | |
Slots de memória | Deve ter no mínimo 2 slots SODIMM compatíveis com memória DDR4 ou superior, permitindo expansão para pelo menos 64 GB | |
Configuração mínima de memória fornecida | Deve ser fornecido um mínimo de 16 GB de memória, podendo ser configurado como 2 módulos de 8 GB em canal duplo (dual channel) ou 1 módulo de 16 GB. Importante ressaltar que a memória deve ser do tipo removível e não soldada à placa-mãe, garantindo assim a possibilidade de expansão ou substituição dos módulos de memória, conforme necessário | |
Configuração máxima de memória suportada | A capacidade máxima de memória RAM suportada pelo computador deve ser de, no mínimo, 64 GB | |
Configurações mínimas de memória suportadas | 16 GB, DDR4, 3.200 MHz, single channel ou 2 de 8 GB em dual channel; 32 GB, DDR4, 3.200 MHz, single channel ou 2 de 16 GB em dual channel; 64 GB, DDR4, 3.200 MHz, dual channel. |
Desempenho | Deve estar em total conformidade com a velocidade do barramento da placa-mãe e do processador, garantindo o aproveitamento máximo | |
Armazenamento | SSD | Uma (1) unidade SSD PCIe NVMe M.2 instalada internamente, com capacidade mínima de 512 GB |
Interface SATA | Deve possuir pelo menos uma (1) interface SATA 3.0 para acomodar um disco rígido de 2,5 polegadas, permitindo a instalação interna e o funcionamento adequado de um disco HDD compatível. Esta interface adicional destina-se a possíveis expansões ou upgrades futuros de armazenamento | |
Interface M.2 | Deve possuir, no mínimo, uma (1) interface M.2 adicional, além da já previamente instalada para o SSD M.2, suportando formatos 2230 e 2280 para unidades de estado sólido (SSD). Esta interface adicional destina-se a possíveis expansões ou upgrades futuros de armazenamento | |
Vídeo | GPU integrada | Deve ter, no mínimo, uma (1) interface controladora de vídeo que utilize memória do sistema de forma compartilhada. A interface deve se adequar completamente à resolução nativa, assim como às demais especificações e conexões do monitor oferecido. |
Interface de vídeo | Deve possuir uma (1) porta DisplayPort ou |
HDMI compatível com o monitor ofertado para assegurar total compatibilidade com a resolução nativa | ||
Suporte a monitores | Deve ser compatível com a utilização simultânea de pelo menos 2 monitores de vídeo, exigindo no mínimo uma (1) porta HDMI ou DisplayPort adicional, além daquela já utilizada pelo monitor principal. | |
Rede | Conexão Ethernet com fio | Deve possuir uma (1) interface de rede com suporte aos padrões Ethernet, Fast Ethernet e Gigabit Ethernet (10/100/1000) capaz de transferências mínimas de 10/100/1000 Mbps, e suporte à capacidade de boot remoto pela placa de rede (Wake on Lan) |
Conectividade Wi-Fi e Bluetooth | Deve possuir uma (1) placa de rede sem fio (WLAN) interna compatível com os padrões IEEE 802.11ax (Wi-Fi 6E) 2x2, com suporte para a tecnologia Bluetooth versão 5.2 e antena interna, proporcionando conectividade Wi-Fi e Bluetooth | |
Recursos | Chip de Segurança TPM 2.0 Integrado | ers |
Gabinete | Conector de áudio | Deve permitir a conexão de fones de ouvido |
universal | ou um headset (fone de ouvido e microfone combinados) | |
Portas USB frontais | Deve possuir no mínimo 2 portas USB Type- A SuperSpeed | |
Porta Ethernet | Deve possuir uma (1) porta Ethernet RJ45 de 10/100/1.000 Mbit/s com conector RJ-45 fêmea embutido e LEDs indicadores de status. | |
Portas USB traseiras | Deve possuir no mínimo 2 portas USB Type- A SuperSpeed | |
Porta HDMI | Deve possuir no mínimo uma (1) porta HDMI 1.4 ou superior | |
Porta DisplayPort | Deve possuir no mínimo uma (1) porta DisplayPort 1.4 ou superior | |
Encaixe para cabo de segurança | Deve possuir um conector de encaixe para cabo de segurança, sem adaptações | |
Porta do adaptador de energia | Uma (1) porta de entrada de alimentação de energia | |
Dimensões máximas | Deverá atender às seguintes dimensões máximas quando posicionado em pé: Largura máxima: 4 centímetros Profundidade máxima: 19 centímetros Altura máxima: 19 centímetros | |
Requisitos de Fixação e Conjunto | Deverá ser entregue solução própria ou oficialmente homologada, devidamente comprovada por catálogo do fabricante, visando à fixação do equipamento ao monitor |
ofertada sendo, fixação no próprio monitor, deverá formar um conjunto único e compacto, utilizando o padrão VESA. A solução não poderá utilizar de frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes | ||
Alimentação | Adaptador de energia | O equipamento deve incluir um adaptador CA com potência máxima de 90 watts e ser compatível com voltagem de 220V, sendo capaz de suportar todos os dispositivos internos e periféricos da configuração oferecida. |
Teclado | Tipo de conexão | Sem fio (2,4 GHz) utilizando um único receptor nano USB compartilhado para o mouse e o teclado. Não serão aceitos adaptadores adicionais |
Layout do teclado | Brasileiro ABNT2 | |
Tipo de tecla | Resistente ao desgaste | |
Inclinação | Suporte inclinável | |
Teclas funcionais | O teclado deve ter 12 teclas de função (F1- F12) localizadas na parte superior. Essas teclas de função devem ser de acionamento direto, ou seja, sem a necessidade de combinação com outras teclas secundárias | |
Xxxxxxx xxxxxxxx | Xxxx incluir um teclado numérico como parte |
integrante, não sendo aceito componente acessório | ||
Alimentação | Deve ser alimentado por pilhas do tipo AAA | |
Luz indicadora | Deve possuir indicador de duração da bateria | |
Cor | Deve coincidir com o padrão de cores do conjunto | |
Características | Deve ser da mesma marca do equipamento, não sendo aceito apenas serigrafia da marca. Não serão aceitas etiquetas sobre a marca original | |
Mouse | Tipo de conexão | Sem fio (2,4 GHz) utilizando um único receptor nano USB compartilhado para o mouse e o teclado. Não serão aceitos adaptadores adicionais |
Tecnologia de detecção de movimento | Sensor Óptico | |
Botões | 3 botões, design ambidestro | |
Rolagem | Roda de rolagem clicável | |
Resolução do movimento (DPI) | Mínimo de 1000 DPI | |
Cor | Deve coincidir com o padrão de cores do conjunto | |
Características | Deve ser da mesma marca do equipamento, não sendo aceito apenas serigrafia da marca. Não serão aceitas etiquetas sobre a marca original. Não serão aceitos mini mouses. |
Sistema Operacional | Características | O equipamento deve ser fornecido com uma licença do Sistema Operacional Windows 11 Professional (ou versão superior) de 64 bits, em português do Brasil. |
Certificações | EPEAT | O modelo do equipamento ofertado deve atender às especificações definidas no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), categoria Gold (xxxx://xxx.xxxxx.xxx), demonstrando conformidade com as exigências ambientais durante o processo de fabricação. Será aceito o Rótulo Ecológico ABNT como certificado similar caso o produto não tenha o EPEAT. |
Consistência no Conjunto de Equipamentos Fornecidos | Requisitos da Placa Mãe | Placa mãe do mesmo fabricante do equipamento, projetada exclusivamente para o modelo oferecido. Placas disponíveis no mercado não serão aceitas. Caso seja detectada a comercialização da mesma placa mãe no mercado, mesmo com prova de OEM, a empresa será automaticamente desclassificada e sujeita a penalidades por conduta imprópria |
Requisitos de Coesão de Componentes | O conjunto fornecido, composto por um Micro Desktop, monitor, teclado e mouse, deve ser da mesma marca do fabricante para garantir uma integração perfeita entre os dispositivos, evitando possíveis problemas de |
compatibilidade e facilitando o suporte técnico caso seja necessário |
ITEM 2 - MONITOR | ||
Característica | Especificação Mínima | |
Monitor | Tipo de tela | IPS ou WVA Tela Plana |
Tamanho de tela | Mínimo de 23.8" | |
Resolução suportada | Full HD (1080p) 1920 x 1080 a 60 Hz | |
Relação de aspecto | 16:9 | |
Brilho | 250 cd/m² | |
Relação de Contraste | 1.000:1 | |
Profundidade da cor | Mínimo 16 milhões de cores | |
Tempo de resposta | Máximo de 8 ms | |
Distância entre Pixels | Máximo de 0,275 mm | |
Ângulo de visualização | 178° (vertical); 178° (horizontal). | |
Interface de montagem VESA | 100 x 100 mm | |
Voltagem de entrada | AC 100-240 V (50/60 Hz) | |
EPEAT | O modelo do equipamento ofertado deve atender às especificações definidas no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), categoria Silver ou Gold (xxxx://xxx.xxxxx.xxx), demonstrando conformidade com as exigências ambientais durante o processo de fabricação. Será aceito o Rótulo Ecológico |
ABNT como certificado similar caso o produto não tenha o EPEAT. | ||
Ajustes | Altura; Pivô; Giro/Rotação; Inclinação. | |
Recursos | Antirreflexo; Tecnologia de Luz Azul Baixa; Amplo ângulo de visão. | |
Controles na tela | Controles OSD para configuração do monitor, com opção de idioma em português ou inglês | |
Portas, conectores e encaixes | Mínimo HDMI 1.4; Mínimo DisplayPort 1.2; Mínimo 4 portas USB Type-A SuperSpeed ou superior; 1 Porta USB Type-B SuperSpeed ou superior; Encaixe para cabo de segurança. | |
Itens inclusos | Cabo DisplayPort; Cabo USB Type-A para USB Type-B; Cabo de alimentação. |
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
4.1. O prazo para entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias úteis, contados da oficialização do pedido, salvo quando prazo maior for estabelecido na ordem de compra, devendo ser respeitado o horário das 8h30min às 12h e das 13h às 17h para fins de entrega, sendo as exceções tratadas antecipadamente entre as partes.
4.2. O endereço para entrega dos produtos será a sede do SEBRAE/DF em Brasília – DF, situada ao SIA Trecho 03, Lote 1.580, CEP: 71200-030.
4.3. As solicitações acontecerão por meio de autorização de ordem de compra, na qual constará o item de referência, e quantidade a ser fornecida e prazo de entrega.
4.4. Os pedidos serão realizados na medida da necessidade do SEBRAE/DF pelo período de até 12 (doze) meses, podendo chegar a 36 (trinta e seis) meses.
4.5. O SEBRAE/DF não está obrigado a adquirir as quantidades estimadas em Edital.
4.6. Os produtos não conformes deverão ser substituídos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação do SEBRAE/DF.
4.7. A FORNECEDORA será responsável por todos os custos de entrega, frete, pessoal etc.
5. DA GARANTIA
5.1. Para este objeto, aplica-se a garantia de cada um dos produtos solicitados nesta Ata de Registro de Preços.
5.2. A FORNECEDORA deverá apresentar a garantia de todos os equipamentos, já que devem ser novos e de primeiro uso.
5.3. Os equipamentos ofertados deverão ter a garantia da fabricante mínima de 12 (doze) meses, com reposição de peças e assistência técnica, especificadas na documentação.
5.3.1. Durante o período de garantia de 12 meses concedida pelo fabricante, cabe à FORNECEDORA assumir a responsabilidade pelo suporte local, comprometendo-se não apenas a entrar em contato com a fabricante, mas também a encaminhar o equipamento para a assistência técnica da fabricante em situações de defeitos técnicos.
5.3.1.1. A garantia correspondente a assistência técnica será contabilizada a partir da emissão da nota fiscal.
5.3.2. A cobertura da garantia deve incluir, no mínimo, todas as peças de reposição que possam apresentar defeito durante o período de garantia, tais como tela, botões, fonte de energia, placa mãe, memória, armazenamento, processador, teclado, mouse, entre outros, bem como a mão de obra necessária para as manutenções.
5.3.3. As peças e componentes de reposição devem ser novos (nunca utilizados ou recondicionados), homologados pelo fabricante e compatíveis, possuindo especificações iguais ou superiores às das peças a serem substituídas.
5.3.4. O SEBRAE/DF é responsável apenas pela abertura do chamado, que pode ser feito via telefone, sistema próprio ou e-mail, quando falhas ocorrerem. A FORNECEDORA deve fornecer os meios para o acionamento da garantia pelo SEBRAE/DF por esses mesmos canais.
5.3.5. Os atendimentos de suporte da FORNECEDORA serão realizados em regime 9x5, durante o horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 17h30min.
5.3.6. O prazo máximo para que se inicie o atendimento será de até 4 horas a partir da abertura do chamado, devidamente formalizado pela equipe de suporte do SEBRAE/DF.
5.3.7. A FORNECEDORA deverá resolver definitivamente qualquer problema relatado no chamado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir da abertura do chamado.
5.3.8. No caso de vícios insanáveis no equipamento e sempre que determinado pelo SEBRAE/DF ou pela rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante, o equipamento deverá ser substituído por um novo.
5.3.9. Em caso de substituição de um SSD defeituoso, seja por falhas técnicas ou pela necessidade de trocar o computador inteiro, o SEBRAE/DF, caso julgue necessário e após avaliação, deverá proceder com a formatação do dispositivo para garantir a segurança das informações.
6. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
6.1. A empresa deverá anexar em todas as Notas Fiscais a prova de regularidade fiscal com os seguintes documentos:
6.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
6.1.2. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e à Seguridade Social;
6.1.3. Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais/Distrital;
6.1.4. Certidão de Regularidade de Tributos Xxxxxxxxxx (caso aplicável);
6.1.5. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
6.1.6. Declaração de empresa optante pelo SIMPLES Nacional (caso aplicável).
6.2. A Nota Fiscal referente aos produtos deverá ser emitida e entregue até dia 20 (vinte) de cada mês. Posterior a esta data, a mesma deverá ser emitida a partir do 1º dia útil do mês subsequente.
6.3. O pagamento será efetuado, em até 10 (dez) dias úteis após o aceite e atesto pelo empregado responsável do SEBRAE/DF.
6.4. O CNPJ de emissão das notas fiscais deverá ser o mesmo da Ata de Registro de Preços assinada.
6.5. O pagamento será realizado pela quantidade de produtos entregues.
6.6. As notas fiscais deverão ser apresentadas com os valores e produtos discriminados.
7. RESPONSAVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E E-MAIL
7.1. O responsável pelo recebimento dos equipamentos será o funcionário XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, telefone: (00) 0000-0000 - xxxxx.xxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx xx, o demandante, disposto na autorização de fornecimento.
8. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1. DO SEBRAE/DF:
8.1.1. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos produtos entregues.
8.1.2. Notificar à empresa, por escrito, a ocorrência de eventuais não conformidades dos produtos.
8.1.3. Comunicar à empresa qualquer anormalidade constatada nos produtos entregues.
8.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa.
8.1.5. Proceder ao pagamento na forma e prazo pactuados, após verificada a regularidade da nota fiscal.
8.1.6. Realizar conferência dos produtos na entrega, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega fiel e correta dos produtos.
8.1.7. Emitir Autorização de Fornecimento inicial para a compra dos produtos.
8.1.8. Verificar na diligência a compatibilidade das especificações técnicas registras em edital.
8.2. DA FORNECEDORA:
8.2.1. Fornecer os produtos em estrita conformidade com as especificações exigidas no Edital.
8.2.2. Manter durante a execução desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação.
8.2.3. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigida por força de lei, ligadas ao cumprimento da presente Ata de Registro de Preços.
8.2.4. Indicar Preposto com os respectivos dados de contato, aceito pelo SEBRAE/DF, para representar a empresa FORNECEDORA na execução da Ata de Registro de Preços.
8.2.5. Entregar as características mínimas descritas neste documento ou superiores, quando justificado pela evolução tecnológica ou pela descontinuidade do modelo fornecido.
8.2.6. Os equipamentos devem permanecer com sua total integridade mecânica e funcional, mesmo depois de montados, embalados e submetidos às vibrações especificadas que podem ocorrer durante o transporte do equipamento. É expressamente proibida a utilização de qualquer espécie de cola ou adesivo para fixação de placas e conectores.
8.2.7. Todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados à sua caixa, por meio de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento.
8.2.8. Todos os equipamentos deverão ser devidamente protegidos durante o transporte e serão avaliados na entrega, em caso de dano não serão aceitos.
8.2.9. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade acerca dos produtos entregues ao
SEBRAE/DF, a não ser que haja prévia e expressa autorização.
8.2.10. O representante e o preposto da licitante vencedora deverá estar presente na reunião de alinhamento a ser agendada que poderá ser presencial ou virtual.
8.2.11. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo SEBRAE/DF, cujas reclamações se deve a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento do produto.
8.2.12. Responsabilizar-se pela procedência e qualidade dos produtos.
8.2.13. Providenciar para que o objeto deste termo de referência seja acondicionado em embalagens apropriadas que garantam a integridade de seu conteúdo, devendo chegar ao seu destino invioladas, em perfeitas condições, sem quaisquer danos, avarias e ônus para o SEBRAE/DF.
8.2.14. Manter entendimentos com o SEBRAE/DF, objetivando evitar transtornos e atrasos na execução do fornecimento do produto.
8.2.15. Providenciar, sem custos extras para o SEBRAE/DF e sob sua total responsabilidade, o transporte de todos os produtos solicitados pelo SEBRAE/DF.
8.2.16. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do SEBRAE/DF, prestando todos os esclarecimentos solicitados, de forma clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. O objeto da licitante constante no contrato social ou na última alteração contratual deverá estar de acordo ao objeto da licitação.
9.2. Deverá ser apresentado comprovante de inscrição municipal, estadual ou, no caso de empresas do Distrito Federal o CF/DF.
9.3. Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que, sem restrição, a licitante forneceu produtos iguais ou semelhantes aos indicados neste edital, e que não há nada que a desabone.
9.4. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão) conter: nome e o cargo do responsável que o(s) assinar; a indicação do cumprimento da obrigação de forma e qualidades satisfatórias e nos prazos exigidos.
10. CRITERIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O critério de julgamento das propostas será em lote único pelo menor valor total.
10.2. O percentual de desconto obtido após a fase de lances será aplicado ao preço unitário de cada um dos itens para obtenção do preço do registro. Em caso de dúvida, consulte o(a) Pregoeiro
(a) e a sua Equipe de Apoio.
10.3. Não serão aceitos valores superiores ao valor máximo unitário, informado na proposta.
11. MODELO DE PROPOSTA
ITEM | EQUIPAMENTO | QTD | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Micro Desktop Completo (Estação de trabalho) | 250 | R$ 10.855,25 | |
02 | Monitor | 50 | R$ 1.788,51 | |
TOTAL MÁXIMO: R$ 2.803.238,00 |
12. DESIGNAÇÃO DO GESTOR E FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A presente Ata de Registro de Preços será gerida pelo funcionário XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF 000.000.000-00, da Gerência de Qualidade e Tecnologia - GQT.
12.2. A presente Ata de Registro de Preços será fiscalizada pelo funcionário XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, CPF 000.000.000-00, da Gerência de Qualidade e Tecnologia – GQT.
13. RESULTADOS ESPERADOS
13.1. Espera-se que o objeto da Ata de Registro de Preços seja cumprido na sua íntegra, sem nenhum tipo de intercorrência no fornecimento dos produtos e tendo como objetivos principais: suprir as principais necessidades do SEBRAE/DF com equipamentos de última geração e software atualizados, proporcionando disponibilidade de equipamentos, padronização, economia quanto a manutenção, atualizações.
14. PERIODICIDADE E INDICE DE REAJUSTE A SER UTILIZADO
14.1. Os valores poderão ser reajustados anualmente, utilizando o Índice IPCA ou qualquer outro índice acordado entre as partes, acumulado no período, mediante celebração de termo aditivo.
15. INDICADORES DE DESEMPENHO
15.1. O fornecimento dos produtos será medido por meio de indicadores de desempenho, para o fim específico de monitoramento de cumprimento das obrigações assumidas.
15.2. Todas as obrigações assumidas deverão ser fielmente cumpridas pelas partes.
15.3. Os indicadores de desempenho que serão avaliados referem-se aos índices “Não Conformidade Identificada”.
15.4. O índice “Não Conformidade Identificada” será referente ao prazo entre a solicitação e a entrega do produto, que caso seja entregue fora do prazo estabelecido, será considerado não conforme.
15.5. Caso a FORNECEDORA apresente:
15.5.1. Mais de 2 (dois) resultados, classificados como RUINS, o SEBRAE/DF se reserva o direito de solicitar à FORNECEDORA um plano de ação formal para evitar que as não conformidades voltem a ocorrer;
15.5.2. Caso os planos de ação sejam considerados ineficazes o SEBRAE/DF poderá optar por encerrar a Ata de Registro de Preços.
Tabela de Notas (período anual) | ||
Avaliação Não conformidades identificadas | Número de Ocorrências (entregas fora do prazo) | Nota |
0 | 100 | |
1 | 90 | |
2 | 70 | |
3 | 60 | |
4 | 50 | |
A partir de 5 | 00 | |
Resultado alcançado | Média das entregas (avaliação) | |
Classificação final do resultado | Ótimo | Nota de 90 a 100 |
Bom | Nota de 70 a 89 | |
Ruim | Nota Menor que 70 |
16. SANÇÕES
16.1. A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços importará na aplicação das seguintes sanções consoante estabelece o Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, devidamente atualizado pelo descumprimento de alguma cláusula;
16.1.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SEBRAE/DF por prazo de até 5 (cinco) anos.
16.2. A inexecução total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao SEBRAE/DF o direito de rescindir unilateralmente a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas no edital ou na Ata de Registro de Preços e/ou pagamento de indenização e/ou reparação por eventuais perdas e danos suportados pelo SEBRAE/DF.
16.3. As sanções previstas nos subitens anteriores poderão, a critério do gestor, ser aplicadas cumulativamente.
16.4. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/DF será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
16.5. A FORNECEDORA estará sujeita à penalidade de suspensão do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA SEBRAE, por prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, nas seguintes hipóteses:
16.5.1. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.5.2. Apresentar declaração ou documentação falsa durante a licitação ou a execução da Ata de Registro de Preços;
16.5.3. Praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços;
16.5.4. Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.6. Sem prejuízo das sanções previstas acima, o atraso injustificado na execução do fornecimento dos produtos sujeitará a FORNECEDORA à multa de até 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita.
16.7. A multa a que se refere o parágrafo anterior não impede que o SEBRAE/DF rescinda unilateralmente a presente Ata de Registro de Preços e aplique outras sanções nela previstas.
16.8. Os valores de quaisquer multas aplicadas à empresa FORNECEDORA serão deduzidos dos créditos que eventualmente tenha direito ou cobradas judicialmente.
16.9. Nenhum pagamento será efetuado a FORNECEDORA enquanto houver pendência de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ou pleito de reajustamento de preço ou juros de mora.
17. CONDIÇÕES GERAIS
17.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária constante nos diversos programas e projetos do SEBRAE/DF.
17.2. Fica estimada em R$ 2.803.238,00 (dois milhões, oitocentos e três mil, duzentos e trinta e oito reais), a verba para fazer face às despesas referentes aos primeiros 12 (doze) meses de fornecimento.
17.3. Fica estimada em R$ 8.409.714,00 (oito milhões, quatrocentos e nove mil, setecentos e catorze reais), a verba para fazer face às despesas referentes aos 36 (trinta e seis) meses de fornecimento.
17.3. A estimativa de R$ 2.803.238,00 (dois milhões, oitocentos e três mil, duzentos e trinta e oito reais) constitui-se mera previsão dimensionada, não estando o SEBRAE/DF obrigado a realizá- la em sua totalidade, e não cabendo a FORNECEDORA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
17.4. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será acrescida em até 50% (cinquenta por cento) de seus quantitativos inicialmente registrados, mediante acordo entre as partes.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
O PREGOEIRO(A)/EQUIPE DE APOIO
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE- DF - PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2024
A Empresa com sede na cidade de , na (rua, avenida etc.) , n.º , inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º
, Conta Corrente:
Ag.:
Banco:
,neste ato representada por , abaixo assinado, interessada na prestação do objeto do presente ato, PROPÕE ao SEBRAE/DF – SERVIÇO DE
APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL a prestação do objeto
deste Ato Convocatório, nas seguintes condições:
INCLUIR A TABELA DO MODELO DE PROPOSTA OBSERVAÇÕES:
a) DECLARAMOS QUE: A validade da proposta é de 90 (noventa) dias contados a partir da data da efetiva abertura das propostas.
b) DECLARAMOS QUE: Nos valores constantes desta proposta estão incluídas todas as despesas, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, incluindo vantagens decorrentes de acordos, convenções ou dissídios coletivos, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, auxílios alimentares, transportes e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto, sem qualquer custo adicional, bem como quaisquer parcelas de outra natureza, diretas ou indiretas, pertinentes à formação do preço dos produtos, não nos cabendo o direito de pleitear qualquer majoração do preço, sob a alegação de desequilíbrio econômico- financeiro, em face das variações quantitativas/qualitativas ocorridas na execução dos fornecimentos, bem como de eventual perda de decisão judicial pela qual esta empresa tenha-se isentado de pagamento de qualquer tributo ou encargo trabalhista.
c) DECLARAMOS QUE: Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas consequências e efeitos jurídicos são de responsabilidade da licitante que deverá responder por eles e defender o SEBRAE/DF em juízo ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto.
d) DECLARAMOS QUE: Sob nenhuma hipótese serão feitas quaisquer cobranças adicionais ou sob quaisquer outras denominações.
Brasília/DF, ..........de de 2024.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante Nome Legível- Carimbo da Empresa
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL O PREGOEIRO(A)/EQUIPE DE APOIO
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE-
DF - PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2024
(Empresa) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado (ou o tipo que for), com sede na xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo sócio administrador xxxxxxxxxxxxxx, profissão, portador da carteira de Identidade nº xxxxx e no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxx, DECLARA que:
a) se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento da presente licitação.
b) se compromete a não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei n.º 10.097, de 19/12/2000, e da Consolidação das Leis do Trabalho.
c) se compromete a não empregar adolescentes até 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22h e 05h.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade pela declaração ora prestada, sob as penas da lei.
Brasília/DF, ..........de de 2024.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante Nome Legível
Carimbo da Empresa
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE O PREGOEIRO(A)/EQUIPE DE APOIO
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF - PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2024
A Empresa com sede na cidade de , na (endereço) , n.º , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, neste ato representada por , abaixo assinado, inscrito no CPF sob o nº , portador da carteira de identidade nº
, DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do Art.3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo §4º do Art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Brasília/DF, ..........de de 2024.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante Nome Legível
Carimbo da Empresa
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO CERTAME O PREGOEIRO(A)/EQUIPE DE APOIO
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE- DF PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2024
A Empresa com sede na cidade de ,
na (endereço) , n.º , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, neste ato representada por , abaixo assinado, inscrito no CPF sob o nº , portador da carteira de identidade nº
, DECLARA QUE:
I) Examinamos cuidadosamente o Edital, inteiramo-nos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, aceitamos todos os seus termos e condições e a eles desde já nos submetemos.
II) Todas as dúvidas ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos, bem como recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação.
III) Nos valores constantes da proposta estão incluídas todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como equipamentos, materiais, mão-de-obra, custos diretos e indiretos, despesas com encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, incluindo vantagens decorrentes de acordos,
convenções ou dissídios coletivos, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, auxílios alimentares, transportes e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto.
IV) A signatária não se encontra suspensa de licitar ou contratar com o Sistema Sebrae.
Brasília/DF, ..........de de 2024.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante Nome Legível
Carimbo da Empresa
ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI FIRMAM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL- SEBRAE/DF E A EMPRESA FORNECEDORA XXXXXXXX.
DAS PARTES:
I – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL -
SEBRAE/DF, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por escritura pública, sob forma de serviço social autônomo, integrante e vinculado ao SISTEMA SEBRAE, com sede no SIA TRECHO 03 LOTE 1.580, na cidade de Brasília-DF, inscrito no CNPJ n.º 00.438.200/0001-20, doravante denominada simplesmente SEBRAE/DF, neste ato, representada por sua Diretora Superintendente, Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, divorciada, empresária, portadora da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXXX, expedida pela XXXXXXXXX e do CPF/MF.XXXXXXXXXXXX, e por sua Diretora Administrativa e Financeira, Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, bacharel em biblioteconomia, portadora da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXXXX, e do CPF/MF n.º XXXXXXXXXX ambos residentes e domiciliados em Brasília-DF
II – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede à
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP:
XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: XXXXXXXXXXXXX neste ato representada por seu Representante Legal XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da CI n.º XXXXXXX, e CPF nºXXXXXXXXXX, doravante denominada FORNECEDORA.
Consoante o que consta no Processo N. º 15/2024, que abriga o PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º
019/2024, cuja HOMOLOGAÇÃO ocorreu em / /2024, resolvem celebrar a presente Ata de
Registro de Preços, na conformidade das disposições do Regulamento de Licitações e Contrato do SISTEMA SEBRAE pela Resolução CDN n.º 439/2023 de 28 de novembro de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1ª CLÁUSULA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de empresa especializada para fornecimento de computadores (Estação de Trabalho) e monitores, sob demanda, para atender o SEBRAE/DF, conforme descrição e características constantes no PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2024 e especificações técnicas anexas.
1.2. O registro de preços não importa em direito subjetivo a contratação da FORNECEDORA, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo-lhe assegurada a FORNECEDORA a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2ª CLÁUSULA – DO FORNECIMENTO
2.1. Os pedidos serão realizados na medida das necessidades do SEBRAE/DF.
2.2. O SEBRAE/DF não está obrigado a adquirir as quantidades estimadas no Termo de Referência constante do ANEXO I do EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2024.
2.3. As solicitações de fornecimento acontecerão por meio de ordem de compra, na qual constará a referência do produto a ser entregue, a quantidade a ser fornecida e o prazo de entrega.
2.4. O prazo para entrega do objeto licitado será em conformidade com o ANEXO I do EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2024 desta Ata de Registro de Preços.
2.5. O endereço para entrega dos produtos será a sede do SEBRAE/DF em Brasília – DF, situada ao SIA Trecho 03, Lote 1.580, Brasília - DF.
2.6. Os encargos para troca dos produtos defeituosos serão de inteira responsabilidade da
FORNECEDORA.
3ª CLÁUSULA – DOS PREÇOS.
3.1. Nos preços abaixo propostos pela FORNECEDORA estão incluídas todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como transporte, equipamentos, materiais, mão-de-obra, custos diretos e indiretos, despesas com encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, incluindo vantagens decorrentes de acordos, convenções ou dissídios coletivos, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, auxílios alimentares, transportes e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução deste objeto, conforme tabela abaixo: INCLUIR TABELA
4ª CLÁUSULA – DO PAGAMENTO
4.1. A empresa deverá anexar em todas as Notas Fiscais a prova de regularidade fiscal com os seguintes documentos:
4.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. CNPJ.
4.1.2. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e à Seguridade Social.
4.1.3. Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais/Distrital.
4.1.4. Certidão de Regularidade de Tributos Municipais.
4.1.5. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. FGTS
4.1.6. Declaração de empresa optante pelo SIMPLES Nacional (caso aplicável).
4.2. A Nota Fiscal referente aos produtos entregues, deverá ser emitida e entregue até dia 20 (vinte) de cada mês. Posterior a esta data, a mesma deverá ser emitida a partir do 1º dia útil do mês subsequente.
4.3. O pagamento será efetuado, em até 10 (dez) dias úteis após o aceite e atesto pelo empregado responsável do SEBRAE/DF.
4.4. O CNPJ de emissão das faturas deverá ser o mesmo da Ata de Registro de Preços assinada.
4.5. O pagamento será realizado pela quantidade de produtos entregues.
4.6. As notas fiscais deverão ser apresentadas com os valores e produtos discriminados.
5ª CLÁUSULA – DA VIGÊNCIA
5.1. A presente Ata de Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado em até 36 (trinta e seis) meses, mediante termo aditivo.
6ª CLÁUSULA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser repactuada, visando sua adequação aos novos preços de mercado, mediante termo aditivo, observado o intervalo mínimo de 01 (um) ano da apresentação da proposta, ou à época da última repactuação, mediante a demonstração analítica da variação dos componentes de custos da Ata de Registro de Preços, devidamente justificada, por meio de termo aditivo.
6.2. A FORNECEDORA, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal a Gerência de Administração e Finanças – GEAF, do SEBRAE/DF, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fornecedores, notas fiscais de aquisição dos produtos ou de outros documentos.
6.3. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
6.4. O SEBRAE/DF poderá a qualquer momento convocar a FORNECEDORA para reduzir os preços registrados, em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional.
6.5. Os valores poderão ser reajustados anualmente, se solicitado pela empresa, utilizando o Índice IPCA ou qualquer índice acordado entre as partes, acumulado no período, mediante celebração de termo aditivo.
7ª CLÁUSULA – PENALIDADES
7.1 A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços importará na aplicação das seguintes sanções consoante estabelece o Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE:
7.1.1 Advertência;
7.1.2 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, devidamente atualizado pelo descumprimento de alguma cláusula;
7.1.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SEBRAE/DF por prazo de até 5 (cinco)
anos.
7.2 A inexecução total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao SEBRAE/DF o direito de rescindir unilateralmente a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas no edital ou na Ata de Registro de Preços e/ou pagamento de indenização e/ou reparação por eventuais perdas e danos suportados pelo SEBRAE/DF.
7.3 As sanções previstas nos subitens anteriores poderão, a critério do gestor, ser aplicadas cumulativamente.
7.4 A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/DF será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
7.5 A FORNECEDORA estará sujeita à penalidade de suspensão do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA SEBRAE, por prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, nas seguintes hipóteses:
7.5.1 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.5.2 Apresentar declaração ou documentação falsa durante a licitação ou a execução da Ata de Registro de Preços;
7.5.3 Praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços;
7.5.4 Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.6 Sem prejuízo das sanções previstas acima, o atraso injustificado na execução do fornecimento dos produtos sujeitará a FORNECEDORA à multa de até 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita.
7.7 A multa a que se refere o parágrafo anterior não impede que o SEBRAE/DF rescinda unilateralmente a presente Ata de Registro de Preços e aplique outras sanções nela previstas.
7.8 Os valores de quaisquer multas aplicadas à empresa FORNECEDORA serão deduzidos dos créditos que eventualmente tenha direito ou cobradas judicialmente.
7.9 Nenhum pagamento será efetuado a FORNECEDORA enquanto houver pendência de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ou pleito de reajustamento de preço ou juros de mora.
8ª CLÁUSULA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
8.1. A FORNECEDORA deixará de ter seu preço registrado quando:
8.1.1. Descumprir as condições do Edital, Ata de Registro de Preços ou ordem de compra.
8.1.2. Não aceitar reduzir o preço registrado, quando ele se tornar superior ao praticado pelo mercado.
8.1.3. Quando, justificadamente, não for mais do interesse do SEBRAE/DF.
9ª CLÁUSULA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
9.1. A FORNECEDORA se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento da presente Ata de Registro de Preços.
9.2. A FORNECEDORA se compromete a não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei n.º 10.097, de 19.12.2000 e, da Consolidação das Leis do Trabalho.
9.3. A FORNECEDORA se compromete a não empregar adolescentes até 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22h às 05h.
10ª CLÁUSULA – DA ANTICORRUPÇÃO
10.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas nesta Ata de Registro de Preços de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao SISTEMA SEBRAE, previstos no artigo 2º do Regulamento de Licitações e Contratos.
10.2. A FORNECEDORA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do SISTEMA SEBRAE.
10.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis
nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta Ata de Registro de Preços, ou de outra forma que não relacionada a esta Ata de Registro de Preços, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
10.4. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações desta Ata de Registro de Preços.
11ª CLÁUSULA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A presente Ata de Registro de Preços será gerido pelo funcionário XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF 000.000.000-00, da Gerência de Qualidade e Tecnologia – GQT..
11.2. A presente Ata de Registro de Preços será fiscalizada pelo funcionário XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, CPF 000.000.000-00, da Gerência de Qualidade e Tecnologia – GQT.
12ª CLAUSULA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. DO SEBRAE/DF:
12.1.1. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos produtos entregues.
12.1.2. Notificar à empresa, por escrito, a ocorrência de eventuais não conformidades dos produtos.
12.1.3. Comunicar à empresa qualquer anormalidade constatada nos produtos entregues.
12.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa.
12.1.5. Proceder ao pagamento na forma e prazo pactuados, após verificada a regularidade da nota fiscal.
12.1.6. Realizar conferência dos produtos na entrega, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega fiel e correta dos produtos.
12.1.7. Emitir Autorização de Fornecimento inicial para a compra dos produtos.
12.1.8. Verificar na diligência a compatibilidade das especificações técnicas registradas em edital.
12.2. FORNECEDORA
12.2.1. Fornecer os produtos em estrita conformidade com as especificações exigidas no Edital.
12.2.2. Manter durante a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação.
12.2.3. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigida por força de lei, ligadas ao cumprimento da presente Ata de Registro de Preços.
12.2.4. Indicar Preposto com os respectivos dados de contato, aceito pelo SEBRAE/DF, para representar a empresa FORNECEDORA na execução da Ata de Registro de Preços.
12.2.5. Entregar as características mínimas descritas neste documento ou superiores, quando justificado pela evolução tecnológica ou pela descontinuidade do modelo fornecido.
12.2.6. Os equipamentos devem permanecer com sua total integridade mecânica e funcional, mesmo depois de montados, embalados e submetidos às vibrações especificadas que podem ocorrer durante o transporte do equipamento. É expressamente proibida a utilização de qualquer espécie de cola ou adesivo para fixação de placas e conectores.
12.2.7. Todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados à sua caixa, por meio de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento.
12.2.8. Todos os equipamentos deverão ser devidamente protegidos durante o transporte e serão avaliados na entrega, em caso de dano não serão aceitos.
12.2.9. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade acerca dos produtos entregues ao
SEBRAE/DF, a não ser que haja prévia e expressa autorização.
12.2.10. O representante e o preposto da licitante vencedora deverá estar presente na reunião de alinhamento a ser agendada que poderá ser presencial ou virtual.
12.2.11. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo SEBRAE/DF, cujas reclamações se deve a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento do produto.
12.2.12. Responsabilizar-se pela procedência e qualidade dos produtos.
12.2.13. Providenciar para que o objeto deste termo de referência seja acondicionado em embalagens apropriadas que garantam a integridade de seu conteúdo, devendo chegar ao seu destino invioladas, em perfeitas condições, sem quaisquer danos, avarias e ônus para o SEBRAE/DF.
12.2.14. Manter entendimentos com o SEBRAE/DF, objetivando evitar transtornos e atrasos na execução do fornecimento do produto.
12.2.15. Providenciar, sem custos extras para o SEBRAE/DF e sob sua total responsabilidade, o transporte de todos os produtos solicitados pelo SEBRAE/DF.
12.2.16. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do SEBRAE/DF, prestando todos os esclarecimentos solicitados, de forma clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações.
13ª CLÁUSULA - DOS PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
13.1. O prazo para entrega dos produtos será de até 5 (cinco) dias úteis, contados da oficialização do pedido, salvo quando prazo maior for estabelecido na ordem de compra, devendo ser respeitado o horário das 8h30min às 12h e das 13h às 17h30min para fins de entrega, sendo as exceções tratadas antecipadamente entre as partes.
13.2. O endereço para entrega será na Sede do SEBRAE/DF, situada ao SIA Trecho 03, lote 1580, CEP: 71200-030 Brasília – DF.
13.3. As solicitações acontecerão por meio de autorização de ordem de compra, na qual constará a referência, a quantidade a ser fornecida e o prazo de entrega.
13.4. Os pedidos serão realizados de acordo com a necessidade do SEBRAE/DF pelo período de até 12 (doze) meses, podendo chegar a 36 (trinta e seis) meses.
13.5. O SEBRAE/DF não está obrigado a adquirir as quantidades estimadas em Edital.
13.6. Os produtos não conformes deverão ser substituídos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação do SEBRAE/DF.
13.7. A FORNECEDORA será responsável por todos os custos de entrega, frete, pessoal, instalação etc.
14ª CLÁUSULA - DOS INDICADORES DE DESEMPENHO
14.1. Os indicadores de desempenho devem ser avaliados conforme item 15 do Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019.2024.
15ª CLÁUSULA - DA INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
15.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes desta Ata de Registro de Preços, a FORNECEDORA declara:
15.1.1. Não possuir no seu quadro societário membro com vínculo de parentesco (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com qualquer integrante do quadro de Dirigentes/Empregados/Conselheiros do SEBRAE/DF.
15.1.2. Não ter em seu quadro societário empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF.
15.1.3. Não ter assento nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF.
15.1.4. Não possuir como sócio ou titular ex-empregado do SEBRAE/DF, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
15.1.5. Não ter como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
16ª CLÁUSULA– DA PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. A FORNECEDORA, por si e por seus colaboradores, obriga-se, a atuar na presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos à pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
16.2. A FORNECEDORA, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da FORNECEDORA, ainda que esta Ata de Registro de Preços venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
16.3. A FORNECEDORA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
16.4. Caso informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável ("Dados Pessoais"), sejam inseridos, tratados ou transmitidos no âmbito dos Serviços prestados pela FORNECEDORA ao SEBRAE/DF, o SEBRAE/DF será a exclusiva responsável por coletar as autorizações necessárias perante o titular dos Dados Pessoais bem como pela legitimação de quaisquer processamentos, tratamentos ou armazenamentos dos Dados Pessoais que sejam realizados pela FORNECEDORA no âmbito da Ata de Registro de Preços.
16.5. Qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos Dados tratados (incluindo armazenados) no âmbito da Ata de Registro de Preços vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
16.6. A FORNECEDORA prestará os serviços mediante esforço razoável em conformidade com controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável.
16.7. O SEBRAE/DF é e continuará sendo a titular e proprietária de seus dados bem como será a responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive Dados Pessoais compartilhados com a FORNECEDORA no âmbito desta Ata de Registro de Preços, a qualquer título ("Dados").
16.8. O SEBRAE/DF não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem, ou, sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por esta Ata de Registro de Preços.
16.9. A FORNECEDORA deverá notificar o Encarregado de Proteção de Dados do SEBRAE/DF sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais originadas em virtude de Tratamento de Dados Pessoais fruto desta Ata de Registro de Preços, bem como realizar o registro de todas as atividades realizadas em seus sistemas/ambientes (“Registros”) que realizem tratamento de Dados Pessoais sob determinação do SEBRAE/DF, de modo a permitir a identificação de quem as realizou. Tais Registros deverão conter, no mínimo:
16.9.1. Ação.
16.9.2. Identificação de usuários do sistema.
16.9.3. Data/hora da ação, com referência UTC (Universal Time Coordinated), sendo que os relógios de seus sistemas estão sincronizados com a hora legal brasileira e de acordo com o protocolo NTP (xxx.xx) de sincronização dos relógios.
16.10. A FORNECEDORA deverá notificar o SEBRAE/DF em até 24h (vinte e quatro) horas:
16.10.1. Incidentes que envolverem dados pessoais.
16.10.2. De qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais.
16.10.3. De qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais.
16.10.4. De qualquer violação de segurança na FORNECEDORA ou nos seus Suboperadores, compreendidos entre eles: acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
16.10.5. De quaisquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais.
16.10.6. Em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente.
16.11. A FORNECEDORA somente poderá subcontratar qualquer parte dos serviços que envolvam o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais terceiros (“Suboperadores”) mediante consentimento prévio e por escrito do SEBRAE/DF. Nesse caso, a FORNECEDORA deverá celebrar um contrato escrito com o Suboperador para:
16.11.1. Obrigar o Suboperador às mesmas obrigações impostas por este contrato em relação à
FORNECEDORA, no que for aplicável aos Serviços subcontratados.
16.11.2. Descrever os Serviços subcontratados e
16.11.3. Descrever as medidas técnicas e organizacionais que o Suboperador deverá implementar.
16.12. A FORNECEDORA deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e Suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação aos Serviços e deverá fornecer ao SEBRAE/DF relatórios sobre esses controles sempre que solicitado por ela e, ainda, permitir auditorias por parte do SEBRAE/DF no que tange aos dados pessoais.
16.13. O SEBRAE/DF não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem, ou sejam criados, a partir do tratamento de Dados estabelecido por esta Ata de Registro de Preços.
16.14. Em caso de descumprimento das regras estabelecidas nesta cláusula, a FORNECEDORA estará sujeita a multa, conforme sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados n. º 13.709/2018.
17ª CLÁUSULA - DO TERMO DE COMPROMISSO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
17.1. A FORNECEDORA declara ter pleno conhecimento das obrigações e especificidades contidas no ANEXO VII, parte integrante do presente ajuste, se obrigando ainda a cumprir fielmente todos os seus termos.
18ª CLÁUSULA – DA GARANTIA
18.1. Para este objeto, aplica-se a garantia de cada um dos produtos solicitados nesta Ata de Registro de Preços.
18.2. A FORNECEDORA deverá apresentar a garantia de todos os equipamentos, já que devem ser novos e de primeiro uso.
18.3. Os equipamentos ofertados deverão ter a garantia da fabricante mínima de 12 (doze) meses, com reposição de peças e assistência técnica, especificadas na documentação.
18.3.1. Durante o período de garantia de 12 (doze) meses concedida pelo fabricante, cabe à FORNECEDORA assumir a responsabilidade pelo suporte local, comprometendo-se não apenas a entrar em contato com a fabricante, mas também a encaminhar o equipamento para a assistência técnica da fabricante em situações de defeitos técnicos.
18.3.1.1. A garantia correspondente a assistência técnica será contabilizada a partir da emissão da nota fiscal.
18.3.2. A cobertura da garantia deve incluir, no mínimo, todas as peças de reposição que possam apresentar defeito durante o período de garantia, tais como tela, botões, fonte de energia, placa mãe, memória, armazenamento, processador, teclado, mouse, entre outros, bem como a mão de obra necessária para as manutenções.
18.3.3. As peças e componentes de reposição devem ser novos (nunca utilizados ou recondicionados), homologados pelo fabricante e compatíveis, possuindo especificações iguais ou superiores às das peças a serem substituídas.
18.3.4. O SEBRAE/DF é responsável apenas pela abertura do chamado, que pode ser feito via telefone, sistema próprio ou e-mail, quando falhas ocorrerem. A FORNECEDORA deve fornecer os meios para o acionamento da garantia pelo SEBRAE/DF por esses mesmos canais.
18.3.5. Os atendimentos de suporte da FORNECEDORA serão realizados em regime 9x5, durante o horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 17h30min.
18.3.6. O prazo máximo para que se inicie o atendimento será de até 4 horas a partir da abertura do chamado, devidamente formalizado pela equipe de suporte do SEBRAE/DF.
18.3.7. A FORNECEDORA deverá resolver definitivamente qualquer problema relatado no chamado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir da abertura do chamado.
18.3.8. No caso de vícios insanáveis no equipamento e sempre que determinado pelo SEBRAE/DF ou pela rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante, o equipamento deverá ser substituído por um novo.
18.3.9. Em caso de substituição de um SSD defeituoso, seja por falhas técnicas ou pela necessidade de trocar o computador inteiro, o SEBRAE/DF, caso julgue necessário e após avaliação, deverá proceder com a formatação do dispositivo para garantir a segurança das informações
19ª CLÁUSULA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A assinatura da presente Ata de Registro de Preços não implica ao SEBRAE/DF vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, impondo a FORNECEDORA a responsabilidade de manter o SEBRAE/DF a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente objeto.
19.2. A FORNECEDORA garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de cláusulas contratuais.
19.3. Competirá à FORNECEDORA a indenização pecuniária por danos causados pelos seus empregados em bens patrimoniais do SEBRAE/DF e pelo desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados nas dependências deste, desde que comprovada o dolo ou culpa de seus empregados ou prepostos. O valor respectivo será descontado dos créditos a que tenha direito a FORNECEDORA, o que fica desde já pactuado.
19.4. A nulidade de qualquer das cláusulas deste instrumento não implicará em nulidade das demais.
20ª CLÁUSULA - DO FORO
20.1. Para as ações e processos judiciais que possam decorrer da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro de Brasília - Distrito Federal, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
As Partes declaram que o presente instrumento, incluindo todas as páginas e eventuais anexos, todas formatadas por meio digital, representam a integralidade dos termos entre elas acordados.
As Partes reconhecem que a cópia digitalizada e assinada por elas e testemunhas da Ata de Registro de Preços, anexos e qualquer tipo de documento relacionado ao objeto do presente instrumento produz os mesmos efeitos legais da via física original, nos termos da Lei 13.874/2019 e do Decreto nº 10.278/2020, e acordam não contestar sua validade, conteúdo e integridade.
As partes convencionam ainda que a Ata de Registro de Preços poderá ser assinado, inclusive pelas testemunhas, de forma manuscrita ou por meio eletrônico, ainda que não por certificado emitido pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
E, por estarem de acordo, as partes expressamente, ainda, concordam em utilizar e reconhecem como válida a plataforma de assinaturas do SEBRAE (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx), admitindo válidas as assinaturas realizadas eletronicamente.
Brasília (DF), de de 2024.
Pelo SEBRAE/DF:
Diretora Superintendente Diretora Pela FORNECEDORA:
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
ANEXO VII - TERMO DE COMPROMISSO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO PARA
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA O PREGOEIRO(A)/EQUIPE DE APOIO
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF - PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019.2024
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL –
doravante denominado SEBRAE-DF, e [NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA], já qualificados pela Ata de Registro de Preços [***] celebrado entre as partes em [***] de [***] de [***], firmam o presente Termo de Compromisso de Segurança da Informação para Terceiros – Pessoa Jurídica, passando a ser integrante da referida Ata de Registro de Preços.
Pelo presente Instrumento, as partes têm entre si acordado cláusulas específicas e necessárias para adequada consecução dos produtos e serviços fornecidos, a fim de reger as responsabilidades com relação à Segurança da Informação em razão do acesso às INFORMAÇÕES de propriedade ou sob a responsabilidade do SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE-DF, aos seus ambientes lógicos e/ou recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O/A [NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA], pelo presente Instrumento afirma cumprir, bem como garantir o cumprimento por seus profissionais, sejam eles funcionários, colaboradores, prepostos, empregados e prestadores de serviços (Profissionais), de todas as orientações e determinações especificadas e outras que vierem a ser editadas estando ciente e compreendendo que é responsável por:
1. Prestar os serviços acordados com estrita observância dos preceitos éticos e legais, envidando todos os esforços para atender aos padrões e condições técnicas exigidos, as regras relacionadas ao tratamento de INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF e as melhores práticas de mercado concernentes a Segurança da Informação, tendo como referência as previstas pelas NBR ISO IEC 27001 e NBR ISO IEC 27002.
2. Garantir que os Profissionais alocados para execução da presente Ata de Registro de Preços estejam cientes e cumpram as regras de Segurança da Informação estabelecidas por este Instrumento, especialmente a Política de Segurança da Informação e Comunicação (PSIC) e pelos demais documentos normativos do SEBRAE-DF, além daqueles entregues no momento da contratação ou disponíveis para acesso em razão dos serviços fornecidos.
3. Possuir ou elaborar uma Política de Segurança da Informação e acordos de confidencialidade com todos os Profissionais, que tiverem acesso ou manusearem as INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF em razão da prestação dos serviços fornecidos.
4. Assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF no desenvolvimento dos serviços prestados e dos produtos fornecidos.
5. Utilizarem as INFORMAÇÕES e os recursos de TIC do SEBRAE-DF, além do acesso aos ambientes físicos e lógicos, somente para prestação dos serviços fornecidos, de acordo com a legislação nacional vigente e a ética.
6. Reconhecer que todas as INFORMAÇÕES recebidas, criadas ou acessadas por seus Profissionais em razão dos serviços fornecidos são de propriedade exclusiva do SEBRAE- DF.
7. Preservar e proteger as INFORMAÇÕES a que tiverem acesso, em razão dos serviços fornecidos, por si e pelos seus Profissionais, assim como os recursos de TIC dos diversos tipos de ameaça e em todo o seu ciclo de vida, contida em qualquer suporte ou formato.
8. Utilizar os meios físicos de suporte das cópias das INFORMAÇÕES a serem assinalados,
quer legíveis humanamente, por equipamentos ou dispositivos (dados eletrônicos), com rótulo de informação “CONFIDENCIAL”.
9. Tratar todas as INFORMAÇÕES a que tiverem acesso, por si e seus Profissionais, como confidenciais, inclusive aquelas que não estejam explicitamente rotuladas.
10. Manter as INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF em segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a qualquer terceiro estranho a este Instrumento por si e por parte de seus Profissionais, ou utilizar de forma contrária ao aqui estabelecido.
11. Não é permitido, por si e pelos seus Profissionais:
11.1.Utilizar, reter ou duplicar as INFORMAÇÕES que lhe forem fornecidas para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de sua utilização particular ou de quaisquer terceiros, exceto quando autorizada expressamente por escrito pelo SEBRAE-DF.
11.2.Copiar, reproduzir, transferir ou usar indevidamente quaisquer INFORMAÇÕES para qualquer outra finalidade que não seja a promoção dos serviços fornecidos.
11.3.Utilizar as INFORMAÇÕES de forma que possa configurar concorrência desleal com o SEBRAE-DF, tampouco explorá-las em outros negócios ou oportunidades comerciais, assim como promover ou participar no seu desenvolvimento, sem prévia e expressa autorização do SEBRAE-DF.
11.4.Modificar ou adulterar as INFORMAÇÕES fornecidas pelo SEBRAE-DF, bem como subtrair ou adicionar qualquer elemento indevidamente.
11.5.Comentar, compartilhar ou publicar na Internet ou em mídias sociais, ou qualquer plataforma de armazenagem aberta de dados, como repositórios digitais, quaisquer INFORMAÇÕES relacionadas à prestação de serviços que tem junto o SEBRAE-DF, a não ser que tenha havido prévia e expressa autorização.
11.6.Realizar qualquer atividade relacionada a captura de áudio, vídeo ou imagens dentro das dependências do SEBRAE-DF, exceto quando relacionada a atividade fornecida.
12. Respeitar os controles estabelecidos pelo SEBRAE-DF, além de garantir o controle automatizado de acessos físicos e lógicos aos ambientes que contiverem INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF, por meio de:
12.1.Controle de acessos a ambientes físicos por dispositivos automatizados com o uso de biometria, senhas, cartão de proximidade ou qualquer outro dispositivo de controle de acesso único.
12.2.Identificação de usuários individuais com o uso de senhas para acesso a sistemas, redes ou qualquer ambiente tecnológico, além de duplo grau de autenticação para acessos críticos.
12.3.Monitoramento, gravação de histórico e auditoria dos acessos relacionados à prestação dos serviços fornecidos.
12.4.Gravação de acessos de usuários privilegiados.
13. Armazenar as INFORMAÇÕES físicas e os dispositivos que as armazenam em ambiente com acesso físico controlado e restrito, por exemplo: gavetas ou armários com chaves.
14. De acordo com a criticidade da informação, armazenar e transmitir as INFORMAÇÕES digitais em ambiente seguro, com controle de acesso e mediante o uso de criptografia, com chaves de no mínimo 256 bits de criptografia, tais como RSA, RC4, PGP ou compatíveis.
15. Utilizar mecanismo de identificação e autenticação individual, sendo responsável pelo uso, proteção e sigilo de sua identidade digital, não sendo permitido compartilhar, revelar, salvar, replicar, publicar ou fazer uso não autorizado de suas credenciais, tal qual de terceiros.
16. Utilizar hardware e software licenciados, de acordo com a legislação aplicável, respeitando tratados e convenções internacionais, bem como que estes sejam sempre homologados e autorizados previamente pelo(a) [NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA].
17. Respeitar os direitos de propriedade intelectual do SEBRAE-DF e de terceiros durante a realização das atividades fornecidas.
18. Quando houver uso de dispositivos móveis por parte de Profissionais, tais como notebooks, smartphones, tablets, celulares e pendrives, sempre aplicar as medidas de Segurança da Informação relacionadas a cada equipamento, que envolvam desde a implementação e/ou ativação de recursos como uso de senha de bloqueio, bloqueio automático por inatividade, antivírus, antispyware, apagamento remoto até uso de recursos de backup seguro, além de atender os normativos específicos sobre o tema do SEBRAE-DF.
19. No caso de haver necessidade de se fazer uso de Repositórios Digitais, a exemplo, mas não se limitando a Google Drive, Dropbox, OneDrive e iCloud, para transmissão de
INFORMAÇÕES entre as partes, que seja feito o uso de criptografia ou outro método similar que possa garantir a integridade e confidencialidade da informação.
20. Sempre que houver destruição de INFORMAÇÕES, inclusive, de cópias, reproduções, reimpressões, traduções ou de materiais que contenham ou relacionem INFORMAÇÕES, adotar o “descarte seguro de INFORMAÇÕES”, ou seja, papéis e demais INFORMAÇÕES impressas deverão ser processadas no picotador de papéis e mídias deverão ser apropriadamente destruídas ou sanitizadas.
21. Devolver ao SEBRAE-DF, ou a exclusivo critério deste, descartar todas as INFORMAÇÕES que estejam em seu poder, em até 48h (quarenta e oito horas), contados da data da solicitação.
22. Estabelecer procedimentos e processos para treinamento e conscientização das normas e políticas de Segurança da Informação para todos os Profissionais.
23. Informar imediatamente ao SEBRAE-DF todos os incidentes de Segurança da Informação
que ocorrerem ou puderem ocorrer relacionados à INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF.
24. Reconhecer que o SEBRAE-DF realiza o monitoramento de seus ambientes físicos e lógicos, visando a eficácia dos controles implantados, a proteção de seu patrimônio e sua reputação, possibilitando ainda a identificação de eventos ou alertas de incidentes ligados à Segurança da Informação.
25. Estar ciente que o SEBRAE-DF pode auditar ou inspecionar os recursos de TIC que estiverem em suas dependências ou que interajam com seus ambientes lógicos sempre que considerar necessário, sempre atendendo aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e privacidade de seus proprietários ou portadores.
26. Observar e garantir o cumprimento das recomendações acima durante a prestação dos serviços, sendo responsável pelas perdas e danos de qualquer natureza decorrentes de infrações a que houver dado causa pela sua inobservância.
27. Quaisquer atitudes ou ações contrárias ao estabelecido por este Termo, ainda que por mera tentativa de burla, enseja a aplicação das medidas disciplinares ou legais cabíveis.
Este Instrumento obriga as Partes e seus sucessores, a qualquer título.
A omissão ou tolerância do SEBRAE-DF, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições
deste Instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
Este Instrumento permanecerá em vigor por prazo indeterminado e, mesmo depois de encerrado a Ata de Registro de Preços, o (a) [NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA] continuará obrigada e responsável com relação às disposições sobre sigilo e preservação dos direitos de propriedade aqui tratados. É vedada a cessão e/ou transferência a terceiros, parcial ou total, dos direitos e obrigações deste Instrumento, sem a prévia anuência, escrita, da outra Parte.
As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente Instrumento são seus procuradores / representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos / Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
E por estarem assim, justas e contratadas, as Partes celebram o presente Instrumento, em 2 (duas) vias, de igual forma e teor, na presença de 2(duas) testemunhas que igualmente o subscrevem.
Brasília/DF, de de .
[NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA]
C.N.P.J sob o n° [***]
CANAL DE COMUNICAÇÃO COM O SEBRAE/DF
Prezados(as) Licitantes,
Com o intuito de aprimorar o contato entre a área de compras e licitações do SEBRAE/DF e seus Fornecedores, temos o CANAL DO FORNECEDOR SEBRAE para comunicação de sugestões, informações e expectativas de sua parte em relação ao nosso trabalho.
Link: xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
Estamos em busca de uma melhor interação entre o SEBRAE/DF e seus parceiros.Contamos com sua colaboração.