AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2021
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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2021
OBJETO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, BEM COMO JARDINS, PRAÇAS, CORREDORES CENTRAIS E ÁREAS VERDES. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO | 2881-5/2021 |
SETOR | Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços |
TIPO/CRITÉRIO DE JULGAMENTO | EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO |
BASE LEGAL | Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto Municipal n° 048 de 12 de junho de 2008. |
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS | DIA | HORÁRIO |
02/08/2021 | 14h00 | |
REFERENCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | ||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: O presente Edital e seus anexos serão disponibilizados para consulta, ou para aquisição, a partir do dia 20 de Julho de 2021, no Departamento de Licitações e Contratos, na Avenida XV de Novembro, nº 1.400, Jardim Planalto, Artur Nogueira/SP, nos seguintes horários: das 08:00 às 16:00 horas. Será ainda disponibilizado, sem ônus, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Portal Transparência) |
Artur Nogueira, 15 de Julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Serviços
Autoridade Competente – Decreto nº 09/2021
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO nº 039/2021 PROCESSO Nº 2881-5/2021
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Município de Artur Nogueira, estado de São Paulo através da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços, designadas pelo Decreto nº 009 de 07 de janeiro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor concursado do Município, designado e denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de vias públicas, bem como Jardins, Praças, Corredores Centrais e Áreas Verdes, conforme Termo de Referência (Anexo I) que faz parte integrante deste edital.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente edital poderão ocorrer por conta das seguintes dotações orçamentárias: 187 – 04.02.15.451.0003.2.046.339039.01.1100000, urbanismo.
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
4.1. Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer até dois dias úteis que antecede a data fixada para recebimento das propostas.
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5. DA IMPUGNAÇÃO
5.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico no site da BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na forma prevista no edital, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2. Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1. Estejam constituídos sob a forma de consórcio.
6.2.2. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar.
6.2.3. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo.
6.2.4. Empresas com falência decretada ou concordatária ou em processo de extinção ou dissolução.
6.2.5. Empresas que tenham em seus quadros servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6.2.6. Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial com plano de recuperação não homologado pelo Poder Judiciário até a data de realização do pregão eletrônico, conforme o disposto na Súmula 50 do TCE/SP.
7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2. Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3. Abrir as propostas de preços;
7.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
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7.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7. Verificar a habilitação do proponente;
7.1.8. Declarar o vencedor;
7.1.9. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10. Elaborar a ata da sessão;
7.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET
8.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
8.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES
9.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”.
9.1.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
9.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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9.3. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
9.4. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.5. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2. As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
10.2.1. Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1.1. Os serviços ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
10.2.1.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR TOTAL POR LOTE.
10.2.1.3. A contratada se compromete, quando da formação das equipes de trabalho, em empregar preferencialmente, mão de obra do município de Artur Nogueira.
10.3. Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher as informações conforme item 10 e Anexo IV “FICHA
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TÉCNICA” ou anexá-las por meio de arquivo eletrônico no campo apropriado do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio.
10.3.1. Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
10.3.2. A FICHA TÉCNICA deverá conter a Composição de Preços Unitários (por função), Taxa de BDI e Encargos Sociais e Trabalhistas, conforme Termo de Referencia itens 9.3. e 9.4.
10.4. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
10.5. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES
11.1. A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
11.2.2. Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote.
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11.3. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação.
11.3.1. Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
11.4. ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrado por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública)), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
11.4.1. O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
11.4.2. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
11.5. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado no item 14 deste Edital.
11.6. O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "empreitada por preço unitário", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento/prestação de serviços, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
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12.2. Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
12.3. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma das Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 13 e 14 deste Edital.
12.3.1. No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 13 e 14, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
12.3.2. A inobservância aos prazos elencados nos itens 13 e 14, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará na inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
12.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.5. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
12.6. Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
12.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
12.8. A empresa vencedora deverá encaminhar a proposta reformulada, por e-mail indicado pelo pregoeiro, ao final da sessão, e deverá constar a Composição de Preços Unitários (por função), Taxa de BDI e Encargos Sociais e Trabalhistas, conforme Termo de Referencia item 9.3.
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13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços, dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados no Departamento de Compras/Licitações desta Prefeitura, localizada na Avenida XV de Novembro, nº 1.400 – Jardim Planalto – Artur Nogueira/SP – XXX 00000-000, das 09 h às 12 h e das 13 h às 16 h, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001 e Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
13.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
13.6. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
13.6.1. Para Habilitação Jurídica:
13.6.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
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13.6.1.2. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
13.6.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.6.1.4. Declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre à menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho à menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos (ANEXO II).
13.6.1.5. Declaração assinada por representante legal do licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no certame (XXXXX XX).
13.6.1.6. Caso a empresa licitante seja Micro ou Pequena Empresa e queira utilizar, na fase de lances, das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/2006 (com alterações feitas pelas LC nº 147/2014 e nº 155/2016), deverá apresentar, junto com o credenciamento, declaração assinada por representante legal de que conhece os termos da Lei e está apta a exercer esse direito (Anexo II).
13.6.1.7. Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário e/ou técnico servidor da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxxx/SP (ANEXO II).
13.6.1.8. Declaração de que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos de habilitação no presente processo licitatório, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93 (ANEXO II).
13.6.1.9. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III deste edital.
13.6.2. Para Qualificação Econômico-Financeira:
13.6.2.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data prevista para a sessão do certame. Caso a empresa licitante tenha sua sede em outro estado da Federação, deverá apresentar, também, a certidão do Juízo de Falências, Concordatas e Recuperações Judiciais do Estado de São Paulo, com o mesmo prazo de emissão.
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13.6.2.2. Comprovação de patrimônio líquido mínimo integralizado de R$ 425.371,48 (Quatrocentos e vinte e cindo mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos), por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente assinado por contador responsável (art. 31, inciso I, da Lei nº 8.666/93), que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Para escriturações entregues via ECD/SPED, apresentar a documentação exigida, referente ao ano-calendário de 2019, conforme legislação pertinente.
13.6.2.2.1. No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
13.6.2.2.2. As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas, de acordo com a legislação pertinente;
13.6.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
13.6.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 13.6.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
13.6.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 13.6.2.3.1., caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
13.6.2.4. Para as empresas em recuperação judicial, cópia da sentença/despacho de homologação do plano de recuperação e certidão do Juízo competente de efetivo cumprimento do plano.
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13.6.2.5. Para as empresas em recuperação extrajudicial, cópia do plano de recuperação extrajudicial devidamente homologado, com a declaração, com firma reconhecida do administrador, de que o plano vem sendo cumprido.
13.6.2.6. A Administração Pública poderá efetuar diligências junto ao Poder Judiciário a fim de obter informações atualizadas quanto ao bom andamento do Plano de Recuperação Judicial ou Extrajudicial apresentado pela licitante.
13.6.3. Para Regularidade Fiscal:
13.6.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
13.6.3.2. Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
13.6.3.3. Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.6.3.4. Prova de regularidade para com as FAZENDAS FEDERAL em conjunto com os encargos sociais (INSS), ESTADUAL (débitos inscritos na dívida ativa estadual) e MUNICIPAL (tributos mobiliários) dentro do prazo de validade.
13.6.4. Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
13.6.4.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com alterações feitas pela Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017).
13.7. Para Qualificação Técnica:
13.7.1. Registro ou inscrição da licitante, bem como do profissional técnico responsável pela execução dos serviços em Conselho Regional de uma das áreas correlatas ao objeto (engenharia, agronomia, arquitetura, gestão ambiental, biologia, química).
13.7.2. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas
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de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
13.7.3. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstre(m) que o licitante prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do objeto da licitação, conforme súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
13.7.4. A comprovação a que se refere o item 13.7.2. poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
13.7.5. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste no(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
13.8. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada por servidor habilitado, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
13.8.1. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão, salvo se a lei, o edital ou o próprio documento dispuserem prazo diverso.
13.9. O Pregoeiro reserva-se ao direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
13.10. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
13.11. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
13.12. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá
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comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
13.13. Não será aceita substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão ou demais requerimentos, constituindo motivo para inabilitação.
13.14. Do Comprovante da Visita Técnica:
13.14.1. Visita técnica: A visita técnica OPCIONAL aos locais deverá ser realizada até o dia 30/07/2021. A data e o horário da visita deverão ser previamente agendados junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços, através do telefone (19) 3827–9700 (Ramal 9830), responsável pela gestão a Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
13.14.2. Caso a licitante não realize o prévio agendamento, a Secretaria responsável atenderá somente quando houver funcionário disponível para tanto.
13.14.3. A Secretaria responsável emitirá comprovante de visita técnica aos licitantes que a fizerem.
13.14.4. Havendo dúvidas quanto ao Edital/Termo de Referência, a empresa deverá apresentar o pedido de esclarecimentos e/ou apontar as eventuais incorreções no prazo de até 02 (dois) dias corridos, contados da data da vistoria.
14. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS
14.1. O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1. Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1. O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
14.1.2. Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
14.1.2.1. Consideram-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais
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bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.2.2. Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma dos itens 12.3.1 e 13.0 deste edital.
14.1.3. Caso ocorra a situação de empate descrita no item 14.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
14.1.3.1. Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 14.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
14.1.3.2. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro que encerrará a disputa do lote na sala virtual, devendo aquela apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste edital.
14.1.3.3. O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término, serão considerados inválidos.
14.1.4. Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo pregoeiro por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1. Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.
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14.1.4.2. No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
14.1.4.3. A partir da convocação de que trata o item 14.1.4.2, a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, terá 03 (três) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
14.1.4.4. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece o item 12.3.1 deste edital, 05 (cinco) horas para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços,
14.1.5. O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
14.1.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período, ao critério discricionário do ente público contratante, se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15. DOS RECURSOS
15.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo no Protocolo Geral ou por meio de petição devidamente fundamentada transmitida via comunicação eletrônica no endereço xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos legais estabelecidos.
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15.3. A falta de interposição de recurso importará a decadência deste direito e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
15.4. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentados à autoridade competente.
15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes após analise da documentação de habilitação, ficando este acesso disponível por 30 (trinta) minutos.
15.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1. Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2. Nos demais casos, o pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es).
16.3. A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
17. DA CONTRATAÇÃO:
17.1. A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato ou encaminhar o contrato assinado digitalmente.
17.1.1. Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23 deste edital.
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17.2. Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não comparecimento para assinatura do contrato ou retirada do empenho no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será feita a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.
17.2.1. O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
17.3. A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos determinados pelo Contratante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, ou supressões determinadas até este percentual ou em percentual maior, neste último caso, conforme acordo entre as partes.
17.4. Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
18. DO REAJUSTE:
18.1. O preço poderá ser reajustado após o período de 12 (doze) meses (art. 37, XXI, da CF e c/c art. 40, lei 8.666/93,) pelo INPC (art. 1º e 2ª da Lei Complementar Municipal nº 504/2011).
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
19.2. Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
19.3. Fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
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19.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste edital;
19.5. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
19.6. Prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
19.7. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
19.8. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
19.9. Manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
19.10. Reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
19.11. Arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
19.12. Apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
19.13. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
19.14. Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas,
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distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
19.15. Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
19.16. Submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
19.17. A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
19.18. Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
19.18.1. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
19.18.2. Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
19.18.3. Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
19.18.4. No tocante a licitações e contratos:
19.18.4.1. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
19.18.4.2. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
19.18.4.3. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
19.18.4.4. Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
19.18.4.5. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
19.18.4.6. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração
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pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
19.18.4.7. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
19.19. Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
19.20. O descumprimento das obrigações previstas neste item poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
A CONTRATANTE obriga-se a:
20.1. Exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
20.2. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
20.3. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
20.4. Permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
20.5. Expedir autorização de serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de início de sua execução;
20.6. Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
21. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser
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executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
22. DO PAGAMENTO:
22.1. O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de BOLETO BANCARIO, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contados da apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo recebimento.
22.2. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF, ICMS da Fazenda Estadual do domicílio do contratado e Certidão de Regularidade Trabalhista.
22.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22.4. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 22.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
22.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22.6. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
22.7. Às faturas mensais apresentadas pela contratada poderá ser aplicado um fator redutor em função da pontuação final obtida no Relatório de Avaliação de Qualidade dos Serviços, sem prejuízo da eventual aplicação de sanções em razão do inadimplemento total ou parcial do contrato.
22.8. Os critérios, conceitos e itens que serão objeto de avaliação mensal estão descritos nos Anexos I e VIII do Edital.
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23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, a saber:
23.1.1. Advertência por escrito.
23.1.2. Multa no percentual de 2% (dois por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor da etapa não realizada (cronograma-físico financeiro) do objeto contratado (art. 86, Lei nº 8.666/93).
23.1.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar, com o licitante, por um período não superior a 02 (dois) anos.
23.1.4. Rescisão do termo de contrato.
23.1.5. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma do inciso IV, artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
23.1.6. Multas por inadimplemento de 10% (dez por cento) em caso de inexecução total ou parcial do ajuste.
23.1.7. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
23.2. O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do INPC, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
23.3. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
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24. GARANTIA
24.1. Garantia. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
24.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
24.2. Modalidades. A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
24.2.1. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
24.2.2. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 24.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item
24.3 do Edital.
24.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
24.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
24.3.2. Prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
24.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Compradora à contratada; e
24.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
24.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
24.4.1. Caso fortuito ou força maior;
24.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente ao ente público Contratante;
24.4.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
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24.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Compradora após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia.
24.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Compradora para fazê-lo.
24.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice ou da carta-fiança.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Poder Público, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
25.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
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25.5. Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal de Artur Nogueira.
25.6. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
25.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
25.10. A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
25.11. Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
25.11.1. A prefeitura não se responsabiliza por oscilações, quedas ou problemas em seu sitio eletrônico, devendo os licitantes tomarem conhecimento dos prazos estabelecidos da licitação também pelos Diários Oficiais e pelo sistema da BBMNET.
25.12. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
25.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Artur Nogueira.
25.14. Constitui parte integrante deste edital:
25.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
25.14.2 - Anexo II – Modelo de declaração
25.14.3 - Anexo III e III A - Modelo de declaração
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25.14.4 - Anexo IV - Ficha Técnica
25.14.5 - Anexo V - Modelo de Carta de Apresentação de Proposta
25.14.6 - Anexo VI - Minuta do Contrato
25.14.7 - Anexo VII - Modelo do Termo de Ciência e Notificação
25.14.8 - Anexo VIII – Modelo da Avaliação Da Execução Dos Serviços De Manutenção E Conservação De Jardins
Artur Nogueira, 15 de Julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Serviços
Autoridade Competente – Decreto nº 09/2021
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência apresenta as especificações técnicas para as principais atividades de Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de vias públicas, bem como Jardins, Praças, Corredores Centrais e Áreas Verdes. Ficando responsável pela Gestão, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX e Fiscalização do contrato a Secretaria de Planejamento, Obras e Serviços.
JUSTIFICATIVA
O processo licitatório vem da necessidade de garantir a plena Conservação de áreas verdes e ajardinadas.
Na Prefeitura Municipal não existe, em seu quadro funcional, por estarem extintos ou em extinção, as funções a serem desempenhadas pelos empregados da CONTRATADA;
A contratação dos serviços de jardinagem e conservação de áreas verdes contribuirá para um ambiente saudável e seguro para a cidade e os munícipes. O contrato atualmente em vigor está com seu limite de acréscimo legal esgotado e na formatação em que se encontra, não atende às necessidades desta Prefeitura, considerando que foram realizados apontamentos pelo Tribunal de Contas.
OBJETIVO
O objeto da presente contratação consiste na Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de Jardins, Praças, Corredores Centrais e Áreas Verdes, mediante a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a consecução do objeto.
1. Serviço de manutenção e conservação de jardins compreende os seguintes itens de contratação:
- Manutenção e conservação de gramados em área plana;
- Manutenção e conservação de gramados em área de talude;
- Manutenção e conservação de jardins;
- Poda de pequena monta: execução de serviços rotineiros de poda de arbustos (poda de formação e limpeza em arbustos e cercas vivas) e de árvores de pequeno porte (ou aquelas cuja altura na fase adulta atinge até 1,8 metros); e
- Manutenção e conservação de áreas verdes – roçagem com remoção.
- Tratamento e Destinação Final de todo material coletado
- Fica definido como unidade de medida para contratação desses serviços o m² (metro quadrado).
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2. Serviços Técnicos de manejo de árvores compreendem os seguintes itens da contratação
- Poda: execução de serviços rotineiros de poda de arbustos, (poda de formação e limpeza) e de árvores de pequeno, médio e grande porte.
- Trituração de todo material proveniente de poda
- Tratamento e Destinação final dos resíduos gerados
- Fica definido como unidade de medida para contratação desses serviços por meio de equipe, estabelecida no cronograma abaixo:
UNID. | JUNHO | JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO |
EQUIPES | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
UNID. | DEZEMBRO | JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO |
EQUIPES | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
O objeto inclui o fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs), insumos e ferramentas necessárias para a perfeita execução dos serviços e mão de obra operacional em número suficiente e adequado para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas e as legislações vigentes.
Todos os serviços deverão ser realizados com a finalidade de:
- Manter a boa aparência do jardim;
- Manter saudáveis as plantas e os gramados;
- Manter a limpeza e a ordem do jardim;
- Manter a limpeza e a ordem de terrenos;
RELAÇÃO DE ÁREAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
A seguir está relacionado os locais com suas respectivas áreas (em mil metros quadrados) que poderão, de acordo com cronograma estabelecido pela CONTRATANTE, serem locais de execução de atividades:
RELAÇÃO DE ÁREAS VERDES, PRAÇAS E CORREDORES | ||
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE ARTUR NOGUEIRA | ||
ID | Nome do Logradouro ou do Local | Área total (m2) |
PRAÇAS E JARDINS | ||
1 | Lagoa dos Pássaros | 22.711 |
2 | Balneário Municipal | 27.872 |
3 | Xxxxxxxx Xxxxx até o Itamaraty | 6.734 |
4 | Xxxx Xxxxxxx | 8.589 |
5 | Xxxx Xxxxxxx | 8.308 |
6 | Xxxxxxx Xxx | 27.193 |
7 | Xx Xxxxx xx Xxxxxx | 00.000 |
8 | Xx Xxxxx Xxxxx | 00.000 |
9 | Rotatórias de entrada da cidade | 14.526 |
10 | Av da Saudade | 1.495 |
11 | Praça Santa Rita | 6.700 |
12 | Área da Xxxxxxxx Xxxxx (Cotrins) | 56.250 |
13 | Ginásio Xxxxxxxx Xxx | 1.937 |
14 | Ginásio Itamaraty | 23.068 |
15 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 00.000 |
16 | Xx Xxxxxx Xxxxxx | 0.000 |
17 | Cemitério | 898 |
18 | Av Japão (perto Toyota) | 18.107 |
19 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00.000 |
00 | Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx | 7.069 |
21 | Xx Xxxx Xxxxxxxxxx | 00.000 |
22 | Av 10 de Abril | 2.481 |
23 | Campo do Estádio Municipal | 7.960 |
24 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 00.000 |
25 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 000 |
26 | Xxx Xxxxxxx xx Xx | 00.000 |
27 | Xxx Xxxx Xxxxxxxx | 00.000 |
28 | Rua Ricieri Bertini | 2.550 |
29 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 00.000 |
30 | Rua Xxxxxxx Xxxx | 5.772 |
31 | Xxx Xxxx Xxxxxxxx | 0.000 |
32 | Xx. Xxxxxxxx | 00.000 |
00 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 9.688 |
34 | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 00.000 |
35 | Rua Edelcio J. Duzzi | 2.686 |
36 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 00.000 |
37 | Al. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx | 34.122 |
38 | Rua albertino Stocco | 25.160 |
39 | Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 0.000 |
40 | Rua Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 26.244 |
41 | Estr. Munic. ATN 345 | 9.672 |
42 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 0.000 |
Xx
43 | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx | 2.152 |
44 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 0.000 |
00 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0.000 |
46 | Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx | 12.279 |
47 | Entorno do Matão da Usina | 17.092 |
48 | AIDAN | 5.430 |
TOTAL | 644.900 | |
CORREDORES CENTRAIS | ||
49 | Xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 0.000 |
00 | 0x xx Xxxxxxx | 2.668 |
51 | Sete de Setembro | 2.338 |
52 | Xxx Xxxxxxx Xxx | 0.000 |
00 | Av Xxxx Xxxxxxx | 4.046 |
54 | Xx Xxxxxx Xxxxxx | 0.000 |
55 | Xx 00 xx Xxxxx | 0.000 |
00 | Xx XX xx Xxxxxxxx | 00.000 |
57 | Xxx 00 xx xxxx | 000 |
00 | Xxx Xxx Xxxxxxxxx | 000 |
59 | Av Xxxxxxxx Xxxxx | 751 |
60 | Xx Xxxx Xxxxx | 000 |
61 | Xx Xxxxxxxxx Xxxxx | 0.000 |
62 | Av Saudade | 2.739 |
63 | Xxx Xxxx Xxxxxxx | 0.000 |
00 | Xx Xxxxx Xxxxx | 2.806 |
65 | Av Tancredo Neves | 1.154 |
TOTAL | 48.154 | |
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE | ||
66 | USF Blumenau | 921 |
67 | USF Bom Jardim | 664 |
68 | USF Coração Criança | 1.319 |
69 | USF Xxxxxx xx Xxxx | 0.000 |
70 | USF São João dos Pinheiros | 0 |
71 | USF Laranjeiras | 0 |
72 | USF Planalto | 0 |
73 | USF Rural | 0 |
74 | USF Sacilotto | 1.260 |
75 | USF São Vicente | 1.752 |
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76 | USF Terezinha Vicensotti | 45 |
77 | USF Trabalhadores/Ypês | 46 |
78 | Espaço Máe e Filho | 0 |
79 | Vigilância Sanitária e Fisioterapia | 249 |
TOTAL | 8.822 | |
Total de áreas Verdes para Roçagem (m²) | 701.876 | |
Nº de execuções estimadas anuais (4x/ano) – TOTAL (m²/ano) | 2.807.504 |
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Fica estabelecido que a CONTRATANTE pode alterar o quadro de áreas ao decorrer da execução do contrato, com finalidade de melhor desenvolvimento dos serviços no município.
EQUIPE DE TRABALHO
A CONTRATADA se compromete, quando da formação das equipes de trabalho, em empregar preferencialmente, mão de obra do município de Artur Nogueira.
Para toda execução de atividade fica estabelecido que as equipes sejam compostas por no mínimo:
PODA/EXTRAÇÃO | QUANTIDADE |
AJUDANTES DE JARDINAGEM | 3 |
MOTORISTA DE CAMINHÃO | 1 |
OPERADOR DE TRITURADOR DE GALHOS | 1 |
OPERADOR DE MOTO SERRA | 2 |
LÍDER DE EQUIPE | 1 |
CAMINHÃO GUINDAUTO COM CESTO DUPLO E CABINADO | 1 |
TRITURADOR DE GALHOS | 1 |
MOTO SERRAS | 2 |
EQUIPE DE SERVIÇOS DIVERSOS (ROÇADA) | QUANTIDADE |
OPERADOR DE ROÇADEIRA | 8 |
AJUDANTE DE JARDINAGEM | 8 |
TRATORISTA | 2 |
MOTORISTA CAMINHÃO | 1 |
LÍDER DE EQUIPE | 1 |
CAMINHÃO CABINADO DE 8 TON COM CARROCERIA MADEIRA | 1 |
TRATOR COM ROÇADEIRA | 1 |
MICRO TRATOR GIRO ZERO OU SIMILAR | 1 |
ROÇADEIRA COSTAL | 8 |
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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: CONSERVAÇÃO DE AREAS URBANIZADAS, AJARDINADAS, PRAGUEJADAS E SEU ENTORNO, POR MEIO DE EQUIPES DE TRABALHO
1. LIMPEZA GERAL
1.1. Consiste na retirada de detritos em geral através de varrição, lequeamento, rastelamento e catação, inclusive o adequado acondicionamento dos detritos assim recolhidos e seu transporte até o local definido pela fiscalização.
1.1.1. Os serviços de limpeza geral aqui considerados deverão ser executados em toda a área objeto do serviço, inclusive nos trechos das calçadas perimetrais, de modo que todas essas áreas sejam mantidas convenientemente limpas, recolhendo-se, acondicionando-se e removendo-se todos os detritos indesejáveis depositados nos pisos e áreas livres em geral, sejam elas pavimentadas ou não, inclusive nos canteiros ornamentais, nos gramados e nos bosques e matas de acesso público livre ou restrito.
1.1.2. Os serviços de limpeza compreendem, também, o recolhimento e remoção dos detritos resultantes da execução de todos os serviços de jardinagem, tais como corte, poda, despraguejamento ou reforma de áreas plantadas.
1.2. Despraguejamento manual de canteiros e gramados
1.2.1. Consiste na eliminação por arrancamento da parte aérea e do sistema radicular de pragas e plantas invasoras localizadas em canteiros, gramados ou outras áreas verdes utilizando-se de ferramentas manuais como sacho, firmino, enxada, enxadão, entre outros.
1.2.2. Os serviços de despraguejamento aqui considerados deverão ser executados em toda a área objeto do serviço, sendo que nos gramados deverá ser executado obrigatoriamente antes do serviço de corte.
1.3. Capina
1.3.1. Eliminação de ervas daninhas com utilização de ferramentas manuais.
1.4. Roçada
1.4.1. Consiste no corte da vegetação ruderal com ferramental ou equipamento adequado em função da característica da área e das espécies vegetais
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envolvidas.
1.5. Corte de grama
1.5.1. Consiste no corte de grama com roçadeira.
1.5.2. Os serviços aqui descritos deverão ser executados exclusivamente por mão de obra habilitada para a operação de roçadeiras.
1.6. Refilamento
1.6.1. Consiste no corte da vegetação contígua a passeios, muros, edificações, muretas e demais elementos construtivos.
1.7. Preparo de solo
1.7.1. Eliminação das ervas invasoras, limpeza do local e revolvimento do solo a uma profundidade de 20 a 25 cm quebrando-se os torrões de terra e nivelando-se o terreno. Nesta operação deve-se incorporar corretivos (calcário, areia) e adubos (químicos, compostos orgânicos, etc.), fornecidos pela contratada.
1.8. Plantio e replantio de grama e de mudas ornamentais
1.8.1. O plantio em canteiros deve ser realizado em áreas previamente preparadas para tal fim; a adubação e o espaçamento a serem utilizados serão determinados pela fiscalização. Para o plantio em covas, o solo de preenchimento desta deve estar livre de entulho e de lixo. Os insumos indicados pela fiscalização deverão ser misturados ao solo de preenchimento da cova. A muda deve ser retirada da embalagem apenas no momento do plantio. A embalagem deverá ser cortada com canivete e com atenção para não ocorrer o destorroamento do substrato original onde a muda está acondicionada. A muda deve ser colocada na cova já preparada, de forma centralizada, compactando adequadamente o solo e mantendo o colo da muda em nível com a superfície do terreno, imediatamente após o plantio as mudas e os canteiros deverão ser irrigados copiosamente.
1.9. Coroamento de árvores, arbustos e palmeiras
1.9.1. O excesso de solo proveniente do feitio da cova, ou outro, quando este não houver, deverá ser acomodado em forma de coroa, ao redor da muda, para captação de água, evitando, também, a competição de ervas daninhas em relação às mudas (coroamento). Nos gramados, esse serviço deverá ser executado obrigatoriamente antes do serviço de corte. Os materiais deverão ser determinados e fornecidos pela fiscalização.
1.10. Cobertura morta
1.10.1. Espalhamento de material orgânico em áreas, cujas quantidades e materiais deverão ser determinados e fornecidos pela fiscalização.
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1.11. Adubação de cobertura
1.11.1. Os canteiros, gramados e mudas de árvores, arbustos e palmeiras poderão receber adubação de cobertura. A quantidade e o insumo a ser utilizado deverão ser definidos e fornecidos pela contratada.
1.12. Controle de organismos fitopatogênicos e pragas
1.12.1. O controle de pragas ou organismos fitopatogênicos fica condicionado à prescrição do responsável técnico da contratante, sendo o produto a ser utilizado e a metodologia de aplicação definida por este (a) na Ordem de Serviço. O produto a ser aplicado será fornecido pela Contratada.
2. DOS RESÍDUOS
2.1. A remoção de todos os resíduos provenientes dos serviços executados deverá ocorrer imediatamente após sua conclusão, não podendo restar materiais a serem removidos posteriormente.
2.1.1. Em caso de extrema necessidade e desde que devidamente justificado pela Licitante vencedora, e após ciência do Fiscal da Contratante, o material proveniente dos serviços poderá ser removido até, e no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após o seu término.
2.2. O entulho, de origem desconhecida porventura existente na área deverá ser removido em um volume limitado a 01 m³/dia, sem custo adicional a Contratada. Devendo ser depositados em local indicado pela prefeitura.
2.3. A remoção dos resíduos até o destino final deverá ser executada dentro da carga horária de prestação de serviço das equipes e verificada pelo servidor designado pela contratante para acompanhar os trabalhos.
2.3.1. Ao critério da Licitante vencedora poderão ser fornecidos caminhões e/ou equipamentos adicionais para a remoção dos resíduos por conta da contratada, sem qualquer ônus à Prefeitura, e sem prejuízo do prazo previsto no item 3.
3. FERRAMENTAS E PEQUENOS EQUIPAMENTOS
3.1. Todas as ferramentas e pequenos equipamentos deverão ser fornecidos pela Licitante vencedora, em perfeito estado de uso e devem ser acompanhados de todos os acessórios para a correta execução das tarefas.
3.2. Além dos acessórios, também os materiais tais como: limas, cabos, cunhas, combustível, fios de nylon, lâminas e discos de roçadeiras, etc., deverão ser fornecidos em quantidade suficiente de modo a garantir a execução dos serviços nos prazos estabelecidos.
3.3. As ferramentas, equipamentos e demais materiais necessários a execução dos serviços, deverão ser transportados em compartimentos apropriados, como por exemplo, caixas de madeira ou baús, entre a cabine e a caçamba dos caminhões, ou
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em outros veículos adequados, ou reboques.
3.4. A lista a seguir contém o rol exemplificativo das ferramentas e pequenos equipamentos que deverão ser fornecidos pela Licitante vencedora sempre que necessário.
3.4.1. A fiscalização poderá estabelecer rol mínimo de materiais de reposição, ferramental ou equipamentos que deverão ser disponibilizados pela Licitante vencedora para a execução dos serviços objetos deste contrato.
3.4.2. A fiscalização, desde que com a devida antecedência, poderá solicitar à Licitante vencedora, ferramenta que não conste da relação abaixo, sem que necessariamente isto implique em qualquer tipo de cobrança adicional pelo serviço executado.
3.4.3. As ferramentas e pequenos equipamentos abaixo listados deverão estar sempre em perfeitas condições de uso e disponíveis para cada equipe de roçada.
1. | 3 (três) ancinhos |
2. | 3 (três) carrinhos de mão de pneu, com 80 (oitenta) litros cada |
3. | 2 (duas) cavadeiras |
4. | 2 (duas) chibancas |
5. | 5 (cinco) colheres de jardineiro |
6. | 3 (três) enxadas com cabos |
7. | 3 (três) enxadões com cabos |
8. | 1 (uma) escada de abrir com 5 degraus |
9. | 2 (duas) foices |
10. | 2 (dois) gadanhos |
11. | 1 (um) xxxxxxx |
12. | 1 (uma) marreta de 05 (cinco) kg |
13. | 2 (duas) pás de bico |
14. | 1 (uma) pá reta com cabo |
15. | 2 (duas) picaretas com cabos |
16. | 1 (um) pulverizador costal |
17. | 3 (três) rastelos |
18. | 3 (três) regadores de 12 (doze) litros |
19. | 2 (dois) rolos de linha para marcar canteiros |
20. | 2 (dois) serrote de poda curvo |
21. | 1 (um) tambor de 200 (duzentos) litros |
22. | 2 (dois) tesourões |
23. | 2 (duas) tesouras de poda |
24. | 2 (duas) vangas |
25. | 4 (quatro) vassouras leque |
26. | 4 (quatro) vassourões |
27. | 4 (quatro) brocha para pintura |
28. | 4 (quatro) rolo para pintura |
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4. SINALIZAÇÃO, UNIFORMES E EPI
4.1. Todos os Materiais de Sinalização de trânsito, uniforme e EPI (com Certificado de Aprovação, na Secretaria do Trabalho (antigo Ministério do Trabalho)) deverão ser fornecidos pela Licitante vencedora, em perfeito estado de uso.
4.2. Caberá à Licitante vencedora responder pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, responsabilizando-se pela efetiva e correta utilização dos equipamentos de proteção individual e/ou coletivo, segundo legislação vigente, em especial as Normas Regulamentadoras vigentes.
4.3. Nos trabalhos em vias públicas, os funcionários deverão obrigatoriamente usar coletes com faixas refletivas e demais itens de segurança previstos e recomendados por lei e/ou normas pertinentes ao objeto, sendo de única e exclusiva responsabilidade da Licitante vencedora o seu cumprimento.
5. EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS
5.1. 08 (oito) Roçadeiras a gasolina
5.1.1. A Licitante vencedora deverá manter permanentemente à disposição de cada equipe de roçada, equipamento motorizado de roçagem à gasolina, bem como o combustível necessário.
5.1.2. Esta substituição deve ser devidamente justificada pela fiscalização e, tal justificativa deverá ser juntada ao processo de contratação, após colhida a anuência da Licitante vencedora.
5.1.3. As roçadeiras colocadas à disposição da equipe deverão ter potência compatível com a jornada de trabalho e as características objeto da contratação; deverão estar aptas a trabalhar com fio de nylon, lâmina e disco.
5.1.4. Os equipamentos descritos neste item deverão atender aos requisitos de segurança das Normas Regulamentadoras, do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.2. 02 (duas) Motosserras a gasolina
5.2.1. A Licitante vencedora deverá manter permanentemente à disposição de cada equipe, equipamento motorizado de Motosserra a gasolina, bem como o combustível necessário.
5.2.2. As motosserras colocadas à disposição da equipe deverão ter potência compatível com a jornada de trabalho e as características objeto da contratação; deverão estar aptas a trabalhar com serra de corrente.
5.2.3. Os equipamentos descritos neste item deverão atender aos requisitos de segurança das Normas Regulamentadoras, da Secretaria do Trabalho e Emprego.
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5.3. Caminhões e Veículos
5.3.1. 01 (um) Caminhão com carroceria por equipe
5.3.1.1. A Licitante vencedora deverá manter permanentemente à disposição de cada equipe um caminhão com carroceria de madeira e cabine suplementar, com comprimento mínimo de 6 (seis) metros e com capacidade para 8 (oito) toneladas, equipado com sinalizador visual rotativo ou intermitente tipo Giroflex instalado sobre a cabine, devidamente abastecido para a execução integral dos serviços, destinado, entre outras coisas, ao transporte dos resíduos gerados na execução dos serviços e ao transporte de mudas e insumos a serem utilizados, sem limite de quilometragem e em bom estado de conservação, sendo que todos os abastecimentos correm por conta da empresa contratada.
5.3.2. O caminhão deverá ser conduzido por profissional habilitado para esse tipo de equipamento.
5.3.3. O caminhão deverá ser utilizado no transporte das ferramentas, dos equipamentos e materiais necessários para a execução dos serviços e na remoção dos resíduos.
5.4. 01 (um) Trator com implemento roçadeira
5.4.1. A Licitante vencedora deverá manter permanentemente à disposição de cada equipe de roçada, trator com implemento roçadeira, conduzido e operado por profissional devidamente habilitado para esse tipo de equipamento.
5.4.2. O Trator deverá estar em bom estado de conservação.
5.4.3. Deverá estar devidamente abastecido, sendo que todos os abastecimentos correm por conta da empresa contratada.
5.5. 01 (um) Caminhão Guindauto com carroceria
5.5.1. A Licitante vencedora deverá manter permanentemente à disposição de cada equipe de roçada, um caminhão com carroceria e equipamento guindauto com cesto aéreo acoplado e cabine suplementar, devidamente abastecido para a execução integral dos serviços, destinado, entre outras coisas, ao transporte dos resíduos gerados na execução dos serviços e ao transporte de mudas e insumos a serem utilizados, sem limite de quilometragem e em bom estado de conservação, sendo que todos os abastecimentos correm por conta da empresa contratada.
5.5.2. O caminhão deverá ser conduzido por profissional habilitado para esse tipo de equipamento.
5.5.3. O caminhão deverá ser utilizado no transporte das ferramentas, dos equipamentos e materiais necessários para a execução dos serviços e na remoção dos resíduos.
5.6. 01 (um) Micro Trator com roçadeira (Giro Zero ou similar)
5.6.1. A Licitante vencedora deverá manter permanentemente à disposição de
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cada equipe de roçada, micro roçadeira padrão giro zero ou similar, conduzido e operado por profissional devidamente habilitado para esse tipo de equipamento.
5.6.2. O Trator deverá estar em bom estado de conservação.
5.6.3. Deverá estar devidamente abastecido, sendo que todos os abastecimentos correm por conta da empresa contratada.
5.7. 01 (um) Triturador de Galhos de até 6”.
5.7.1. A Licitante vencedora deverá manter permanentemente à disposição de cada equipe de poda, triturador de galhos de até 6” montado sobre chassi para ser rebocado por caminhão e operado por profissional devidamente habilitado para esse tipo de equipamento.
5.7.2. O Trator deverá estar em bom estado de conservação.
5.7.3. Deverá estar devidamente abastecido, sendo que todos os abastecimentos correm por conta da empresa contratada.
5.8. 01 (um) Veiculo Tipo Kombi ou similar por equipe
5.8.1. Deverá estar devidamente abastecida para a execução integral dos serviços requeridos, sem limite de quilometragem e em bom estado de conservação, sendo que todos os abastecimentos correm por conta da empresa contratada.
5.8.2. O veículo tipo Kombi deverá ser conduzido por profissional habilitado e será utilizado no transporte dos funcionários componentes da equipe devendo ficar à disposição desta durante toda a jornada de trabalho. Este veículo poderá ser substituído em caso de utilização de caminhão com cabine suplementar pelas equipes.
5.8.3. Os veículos (Perua tipo Kombi, Caminhão e Trator) a serem utilizados para execução dos serviços deverão, preliminarmente à assinatura dos Termo de Contrato ou retirada das Nota de Empenho ser submetidos à vistoria técnica e cadastramento pela unidade contratante, que expedirá o correspondente “Laudo de Conformidade”.
5.8.4. Além das condições previstas neste Edital, na vistoria técnica será verificada a fixação das placas de identificação, conforme modelo a ser fornecido a Licitante vencedora pela Contratante, isenção de avarias e defeitos graves aparentes na cabine, falta de lanternas de sinalização e sinalizadores, bem como adaptações inadequadas que afetem as características dos veículos e a segurança do uso em vias públicas.
5.8.5. Havendo a necessidade de substituição dos veículos e caminhões vistoriados, o substituto deverá igualmente ser submetido à vistoria.
5.8.6. Quando detectada condição inadequada dos veículos ou demais equipamentos e demais exigências constantes no Edital, deverá a fiscalização dispensar a equipe sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital, considerando ainda, o desconto diário de toda a equipe.
5.8.7. Para os casos de quebra ou parada para manutenção dos veículos, serão toleradas as suas substituições por no máximo 03 (três) dias corridos, sem que seja efetuada vistoria obrigatória, a critério e sob a responsabilidade única e exclusiva do
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responsável técnico da Licitante vencedora, com a devida ciência do Engenheiro Fiscal da Contratante.
6. INSUMOS
6.1. Todos os insumos necessários à execução dos serviços, tais como mudas de plantas ornamentais, adubo orgânico ou químico, defensivos agrícolas, deverão ser fornecidos pela Contratante.
7. PRODUTIVIDADE
7.1. Critérios de Produtividade
7.2. As atividades de corte de grama, capina e roçada são prioritárias, devendo as demais atividades descritas serem atendidas posteriormente, caso necessário.
7.3. As atividades principais, ou seja, corte de grama, capina e roçada, a equipe deverá dar continuidade aos trabalhos objeto do contrato, respeitando a carga horária e o atendimento das demais condições especificadas.
7.4. As ocorrências acima deverão ser descritas na “Ficha Diária de Produção” cabendo ao fiscal o aceite ou não da justificativa.
7.5. Os serviços devem ser anotados na “Ficha Diária de Produção”, sendo que os cálculos da produtividade tomarão por base as quantidades ali apontadas, conforme “Controle Mensal de Produtividade”.
7.6. A fiscalização indicará em ordem de serviço os logradouros em que a equipe deverá atuar, bem como os serviços que deverão ser realizados.
7.7. As situações não previstas em ordem de serviços que ocorrerem durante a execução dos serviços deverão ser comunicadas pela Licitante vencedora na Caderneta de Ocorrências e analisadas pela fiscalização, que deverá se pronunciar da mesma forma.
7.8. Ao final do mês, a Licitante vencedora apresentará um Relatório Mensal contendo os serviços executados, conforme “Ficha Diária de Produção”, conforme modelo a ser fornecido pela Contratante.
8. CONSIDERAÇÕES
8.1. A equipe fica expressamente proibida de trabalhar em quaisquer outros serviços diversos dos especificados nos itens anteriormente descritos.
8.2. As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a Licitante vencedora do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de equipamentos/ferramentas
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inaceitáveis na execução dos serviços.
8.3. Caberá à Licitante vencedora manter Caderneta de Ocorrências para cada equipe, visando registrar qualquer ocorrência relacionada ao andamento dos serviços.
8.4. A fiscalização apontará na Caderneta de Ocorrências as eventuais irregularidades constatadas na execução dos serviços ou quaisquer outras ocorrências pertinentes aos serviços ora contratados, determinando providências para que sejam sanadas e fixando prazo para seu atendimento, podendo, se a gravidade do fato assim indicar, considerar o serviço como não executado naquele dia, justificando sua decisão na Caderneta de Ocorrências. Caberá à Licitante vencedora justificar, via Caderneta de Ocorrências, qualquer impossibilidade no cumprimento do prazo estabelecido pela fiscalização.
8.5. A Licitante vencedora deverá providenciar a substituição de qualquer profissional que venha a ser declarado inadequado para a execução da função, seja por imperícia técnica ou por atitude considerada inconveniente pela fiscalização, no prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas. A substituição deverá ser devidamente registrada pela Licitante vencedora na Caderneta de Ocorrências.
8.6. Ao Responsável Técnico da licitante vencedora caberá a responsabilidade pela execução dos serviços, além de responder tecnicamente pela equipe. Caberá ainda manter a equipe atualizada quanto às normas técnicas, legais e administrativas, de higiene, de segurança do trabalho e da legislação vigente.
8.7. O Responsável Técnico da licitante vencedora deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – A.R.T., específica para o objeto do contrato, e conforme dispõe o Art. 1º da Lei Federal nº 6.496/77 e Resolução nº 425/98 – CONFEA.
8.8. A ausência do caminhão, do veículo tipo Kombi, do Trator ou dos respectivos motoristas, ensejará a recusa da equipe, configurando ausência injustificada para fins de desconto de 100% (cem por cento) do valor da equipe por hora.
8.9. Será terminantemente proibido aos profissionais da Licitante vencedora, durante o período de trabalho em qualquer função, ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica, pedir ou receber gratificação de qualquer tipo, sejam elas concedidas a que título for, bem como exercer qualquer outro tipo de atividade alheia àquela inerente ao edital.
8.10. Nos custos unitários propostos pela licitante vencedora deverão estar incluídas todas as despesas relativas ao fornecimento da mão-de-obra direta necessária à execução dos serviços contratuais especificados, assim entendidas, além das despesas relativas ao pagamento dos salários, aquelas relativas ao pagamento dos respectivos benefícios a que essa mesma mão de obra tem direito, tais como Adicional de Insalubridade, Vale-Cesta, Parcela de Participação nos Resultados etc., de acordo com o que estiver regulamentado na Convenção Coletiva de Trabalho SIEMACO SINDVERDE em vigor e outros Sindicatos representativos de outras categorias empregadas na execução dos serviços objeto do presente.
8.11. Além dessas despesas diretas, os custos unitários propostos pela Licitante vencedora deverão incluir, também, todos os gastos advindos da contratação regular dessa mesma mão de obra, relativos ao pagamento das taxas, ônus legais e demais encargos diretos e indiretos, devidamente agrupados na respectiva taxa de Leis Sociais
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e Trabalhistas – LST.
8.12. Na proposta ofertada pela Licitante vencedora por ocasião da licitação deverão estar incluídas todas as despesas indiretas relativas aos gastos com a respectiva administração central e local, despesas com o transporte dos funcionários, com o fornecimento de crachás, uniformes e equipamentos de segurança individuais e coletivos não previstos neste Edital, bem como com o recolhimento de todos os impostos, taxas e demais ônus legais cabíveis, além do valor relativo à taxa de lucro almejada.
8.13. Todos os veículos, máquinas e equipamentos colocados à disposição da Prefeitura pela Licitante vencedora, sejam eles remunerados por mês ou hora de utilização, deverão ser conduzidos por profissionais treinados e habilitados para tal, cabendo à licitante vencedora toda e qualquer responsabilidade por danos ou acidentes advindos de negligência, imprudência ou imperícia no cumprimento dessa obrigação.
8.14. Todos os veículos, incluindo o caminhão, deverão apresentar-se com placas de identificação fixadas em suas portas laterais, conforme modelo fornecido pela Prefeitura.
8.15. Os serviços relativos ao presente, tanto da equipe, quantos os relativos aos equipamentos, máquinas e veículos, deverão ser utilizados na área de abrangência administrativa da Prefeitura, em áreas públicas municipais.
8.16. Nos processos mensais de medição serão anexados as “Fichas Diárias de Produção Mensal”.
8.17. Nos preços do caminhão, do veículo tipo Kombi ou similar, e trator deverão estar incluídos, combustível, manutenção e os dispositivos complementares para boa execução, conforme determina a boa técnica do que prevê o objeto do presente.
8.18. A equipe poderá a critério do responsável da contratante ser desmembrada para atendimento de serviços em locais distintos, desde que mantida as condições previstas de segurança e acompanhamento por parte dos responsáveis pela equipe.
8.19. A programação diária dos serviços deverá primar pela produtividade, com qualidade e racionalização da programação dos serviços, devendo a contratante vistoriar e relacionar todas as áreas de um mesmo setor ou distrito que necessitar de manutenção.
8.20. Serão utilizadas as equipes conforme demonstrado no cronograma físico- financeiro.
9. NOTAS COMPLEMENTARES
9.1. Todos os veículos/equipamentos constantes deste ANEXO a serem utilizados para execução dos serviços, deverão ser submetidos à prévia vistoria técnica e aprovação, mediante a análise das características impostas pelo Edital, junto à Secretaria de Planejamento Obras e Serviços, a ser realizada pelo responsável pela fiscalização do contrato, que expedirá “Laudo de Conformidade”, na presença do representante legal da Contratada, dois dias úteis após a adjudicação do presente certame.
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9.1.1. Para esta vistoria, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
(a) relação de equipamentos; (b) cópia autenticada dos Certificados de Registro e Licenciamento dos caminhões; (c) cópia autenticada dos comprovantes de pagamento do IPVA e/ou documento hábil de propriedade ou posse, mediante contrato de arrendamento mercantil (“leasing”) ou outro documento equivalente;
9.2. Além das condições previstas neste Edital, será verificada na vistoria técnica a isenção de avarias e defeitos graves aparentes na cabine, falta de lanternas de sinalização e bem como adaptações inadequadas que afetem as características dos caminhões.
9.3. Apresentar juntamente com a proposta inicial a Composição de Preços Unitários (por função), Taxa de BDI e Encargos Sociais e Trabalhista.
9.4. A licitante que não apresentar em sua proposta inicial a Composição de Preços conforme item acima terá a sua proposta desclassificada.
10. PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
Prazo de validade do contrato: 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite estabelecido pelo art. 57, inciso II da lei 8.666/93.
11. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E QUANTITATIVOS DE SERVIÇOS
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E QUANTITATIVOS DE SERVIÇOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE | QUANTIDADE | |
UNITARIO | TOTAL | ||||
1 | Equipe de Serviços Diversos (Roçada Áreas Ajardinadas) | m² | 2.807.504,00 | R$ - | |
2 | Poda / Extração de Árvores (Manutenção Arborização) | Eq/mês | 12,00 | R$ - | |
PREÇO 12 MESES | R$ - |
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XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Município de Xxxxx Xxxxxxxx – São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO ELETRONICO Nº 039/2021
Objeto: Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de vias públicas, bem como Jardins, Praças, Corredores Centrais e Áreas Verdes.
Tipo: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
D E C L A R A Ç Ã O:
A empresa: com sede na (rua, nº, bairro, cidade, CEP)
CNPJ Nº , I.E. ou Municipal nº
DECLARA que:
1º) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação na presente licitação sujeitando-se às exigências do edital.
2º) Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos de habilitação no presente processo licitatório, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93.
3º) É Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº123, de 14 de Dezembro de 2006, com alterações feitas pelas Leis Complementares de nº 147/2014 e nº 155/2016,estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório realizado pelo Município. NÃO ( ) SIM ( )
4º) Não possui em seu quadro societário e/ou técnico servidor público da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx/SP.
5º) Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. NÃO ( ) se SIM ( ) Quantos? .
, de de 2021. (Local e Data)
ASSINATURA NOME COMPLETO
RG Nº ou CPF Nº
CARGO
CARIMBO DA EMPRESA – CNPJ
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ANEXO III
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 13.6.1.8. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que a licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 039/2021, Processo n° 2881-5/2021:
a) está em situação regular perante a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 6 deste Edital;
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
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ANEXO III - A
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 039/2021, Processo n° 2881-5/2021, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração
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Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
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ANEXO IV
FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO
Ficha Técnica Descritiva do Objeto | |||||
Número do edital: | |||||
Órgão comprador: | |||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E QUANTITATIVOS DE SERVIÇOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE | QUANTIDADE | |
UNITARIO | TOTAL | ||||
1 | Equipe de Serviços Diversos (Roçada Áreas Ajardinadas) | m² | 2.807.504,00 | R$ - | |
2 | Poda / Extração de Árvores (Manutenção Arborização) | Eq/mês | 12,00 | R$ - | |
PREÇO 12 MESES | - | ||||
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): | |||||
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). | |||||
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. (Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP). | |||||
Data: |
ATENÇÃO: Além da descrição completa dos serviços a serem desempenhados (baseados no Termo de Referencia - Anexo I) essa Ficha deverá apresentar a Composição de Preços Unitários (por função), Taxa de BDI e Encargos Sociais e Trabalhista.
A licitante que não apresentar em sua proposta inicial (Ficha Técnica) a Composição de Preços conforme item acima terá a sua proposta desclassificada.
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.
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ANEXO V
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO/FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE SOMENTE O VENCEDOR
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura Municipal de Artur Nogueira/SP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2021 PROCESSOS Nº 2881-5/2021 |
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: |
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias. |
PREVISÃO DE ENTREGA: CONFORME EDITAL |
Declaro que tenho pleno conhecimento do referido edital e a empresa se sujeita as condições do mesmo. |
Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital. |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E QUANTITATIVOS DE SERVIÇOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE | QUANTIDADE | |
UNITARIO | TOTAL | ||||
1 | Equipe de Serviços Diversos (Roçada Áreas Ajardinadas) | m² | 2.807.504,00 | R$ - | |
2 | Poda / Extração de Árvores (Manutenção Arborização) | Eq/mês | 12,00 | R$ - | |
PREÇO 12 MESES | R$ - |
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ATENÇÃO: Além da descrição completa dos serviços a serem desempenhados (baseados no Termo de Referencia - Anexo I) essa Proposta deverá apresentar a Composição de Preços Unitários (por função), Taxa de BDI e Encargos Sociais e Trabalhistas.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
⮚ Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de de 2021.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
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ANEXO VI - MINUTA CONTRATO Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2021
Pelo presente contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO ARTUR NOGUEIRA-SP, inscrita no CNPJ sob o nº 45.735.552/0001-86, com sede administrativa na Rua 10 de Abril, nº 629 – Centro – Artur Nogueira /SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Sr. XXXXX XXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 28.061.062-2 SSP/SP, inscrito no CPF-MF nº 000.000.000-00 e de outro lado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, a EMPRESA ,
inscrita no CNPJ sob nº. ..............................., com sede na cidade de ,
Estado de ................, na ................, Nº ......., Xxxxxx: ...................., representada por
..........................., portador da cédula de identidade RG nº. ..................e CPF/MF nº.
....................., têm entre si justo e contratado o acima enunciado, de acordo com o proposto no Pregão Eletrônico nº 039/2021, constante do Processo Administrativo nº 2881-5/2021 mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª. DO OBJETO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, BEM COMO JARDINS, PRAÇAS, CORREDORES CENTRAIS E ÁREAS VERDES.
§ 1º. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços e o fornecimento dos equipamentos, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2021;
b) Proposta da CONTRATADA.
§ 2º. Os referidos documentos são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
§ 3º. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e qualidade requeridas.
§ 4º. O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA 2ª. DA GARANTIA CONTRATUAL. A CONTRATADA, no ato da
assinatura do contrato deverá recolher por meio de seguro-garantia ou seguro-fiança bancário o valor de R$ xxxxxxxxxxxxxxx, correspondentes a 5% (cinco por cento)
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do valor da proposta vencedora, à título da Caução de Garantia Contratual (Lei nº 8.666/93, art. 56, § 2º), visando ressarcir ou minimizar os eventuais prejuízos ao erário público advindos de ações e/ou omissões da CONTRATADA que prejudiquem a execução do contrato.
§ 1º. A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
§ 2º. Os assuntos referentes à garantia – validade, modalidades, cobertura, readequação e extinção – serão regidos conforme o item 24 do edital.
§ 3º. Caso haja aditamento de valor no contrato firmado a respectiva garantia contratual também deverá ser reforçada na mesma proporção.
§ 4º. Será exigida prestação de garantia adicional se ocorrer a hipótese prevista no parágrafo 2º, art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 5º. O Valor da Caução em Garantia do contrato depositado somente será restituído após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços.
CLÁUSULA 3ª. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A garantia do
objeto deste CONTRATO será de responsabilidade da CONTRATADA, compreendendo qualquer defeito de procedimento de execução dos serviços durante o período de validade deste Registro de Preços, conforme descrito no termo de referência deste edital.
§ 1º. Se o Município constatar, no ato da prestação de serviços, ou posteriormente, falhas na prestação de serviços, a CONTRATADA será imediatamente notificada e obrigada a corrigir as práticas, além de reparar os eventuais prejuízos sofridos pela Municipalidade oriundos da má prestação de serviços.
§ 2º. Durante esse período, a CONTRATADA deverá atender aos prazos e exigências previstos no Pregão Eletrônico nº 039/2021, para corrigir, no que se fizer necessário, os serviços que estiverem fora das especificações.
§ 3º. A CONTRATANTE se reserva ao direito de não aceitar o serviço fora das especificações constantes no Termo de Referência deste Edital.
§ 4º. O serviço não aceito deverá ser refeito dentro do prazo fixado pela Administração desta Municipalidade, que não excederá a 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da intimação.
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§ 5º. A não correção dos produtos inadequados dentro do prazo estipulado no parágrafo anterior ensejará a aplicação das multas previstas no item VI da Cláusula 17, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo constante em edital.
CLÁUSULA 4ª. DO GESTOR DO CONTRATO. O acompanhamento da execução deste Contrato ficará a cargo do Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Serviços) com Apoio Técnico da Sra. TAMIRIS ARTUZI LIBANORI (Secretária Municipal de Meio Ambiente), nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º. O Gestor do Contrato designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I – Fiscalizar e atestar as execuções de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato.
II – Comunicar eventuais falhas na execução, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias.
III – Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução.
IV – Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do Contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
§ 2º. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
§ 3º. A CONTRATADA responde integralmente por quaisquer irregularidades constatadas na prestação de serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da CONTRATANTE.
§ 4º. A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no termo de referência do Edital.
CLÁUSULA 5ª. DO TRATAMENTO DE DADOS ELETRÔNICOS. A CONTRATADA
AUTORIZA À CONTRATANTE à efetuar, quando necessário e com fins exclusivos de manutenção e administração do vínculo contratual e para demais ações de interesse público vinculadas à avença (Lei nº 13.709, de 14/08/2018 (Lei Geral de
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Proteção de Dados), art. 7º, incisos I e III, c/c art. 8º e 23), o tratamento de seus dados eletrônicos, sendo vedado seu uso para ações alheias ao contrato.
Parágrafo único. Essa autorização cessa com o fim do contrato (Lei nº 13.709/2018, art. 15, inciso I), independentemente da forma de sua rescisão.
CLÁUSULA 6ª. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO. A empresa vencedora deverá iniciar a execução os serviços em até 05 (cinco) dias, a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria de Meio Ambiente, sendo que seu término dar-se-á com a emissão do laudo técnico da mesma Secretaria.
§ 1º. A prorrogação do prazo para conclusão dos serviços somente será admitida pela CONTRATANTE se ocorrer uma das hipóteses previstas nos incisos do parágrafo 1º do artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666/93, ao qual a CONTRATADA deverá se manifestar por escrito, fundamentando e justificando aos termos da lei vigente.
§ 2º. O pedido de prorrogação de prazo final para entrega do objeto deste Contrato somente será apreciado se efetuado dentro do prazo máximo expresso no subitem
21.6 do edital.
CLÁUSULA 7ª. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura deste instrumento contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite expresso no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 1º. Caso as partes tenham interesse na prorrogação do contrato, deverão manifestar-se, por escrito, com 10 (dez) dias úteis de antecedência do final do prazo de vigência.
§ 2º. Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante a formalização dos respectivos termos de aditamento de contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
§ 3º. Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para a CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
§ 4º. A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o caput desta cláusula, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
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§ 5º. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
§ 6º. Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
§ 7º. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no § 6º desta cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA 8ª. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. Acordam as
partes que os preços unitários são os constantes da planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA nos autos do processo Licitatório – Pregão Eletrônico nº 039/2021.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E QUANTITATIVOS DE SERVIÇOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE | QUANTIDADE | |
UNITARIO | TOTAL | ||||
1 | Equipe de Serviços Diversos (Roçada Áreas Ajardinadas) | m² | 2.807.504,00 | R$ - | |
2 | Poda / Extração de Árvores (Manutenção Arborização) | Eq/mês | 12,00 | R$ - | |
PREÇO 12 MESES | R$ - |
§ 1º. As partes atribuem a este contrato o valor global de R$ ( ), para execução de seu objeto.
§ 2º. Nos preços acordados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, despesas com mão de obra, equipamentos e outras incidentes.
§ 3º. A Nota Fiscal deverá ser emitida após autorização expressa do Setor responsável.
§ 4º. A CONTRATADA indicará no corpo da nota fiscal o número da licitação (Pregão Eletrônico nº 039/2021), do Contrato, da Autorização de Fornecimento e
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Empenho. A falta de qualquer destas informações acarretará na devolução do documento.
§ 5º. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal/Medição, devidamente atestada pela Secretaria responsável, respeitando- se seu calendário de desembolso. O pagamento será, preferencialmente, através de Boleto Bancário.
§ 6º. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento expresso no parágrafo anterior fluirá a partir da data de sua reapresentação.
§ 7º. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
§ 8º. O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I – Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de retenção para o ISSQN ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
II – Caso, por outo lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador de serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção.
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente.
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA
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apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
§ 9º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
§ 10. Não será feito, sob nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
§ 11. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
§ 12. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação, apresentando, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal(is), as provas de regularidade de situação perante o INSS, FGTS (guias de recolhimento mensal) e Trabalhista e ainda:
I – Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, à título de retenção para a seguridade social, sendo que:
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-refeição e de vale-transporte, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão ser discriminadas no documento de cobrança.
b) A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção e ao recolhimento devido sobre o valor bruto do documento de cobrança, ou, em alternativa, devolvê-lo à CONTRATADA.
II – Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE cópias dos seguintes documentos:
a) Cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a unidade/setor/filial que o administra, relacionando respectivamente todos os funcionários colocados à disposição desta e informando:
• Nome dos funcionários.
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• Cargo ou função.
• Remuneração discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência de contribuições previdenciárias.
• Descontos legais.
• Quantidades de quotas e valor pago à título de salário-família.
• Totalização por rubrica e geral.
• Resumo geral consolidado da folha de pagamento.
b) Os documentos solicitados na alínea anterior deverão ser entregues ao CONTRATANTE juntamente com a nota fiscal, fatura, recibo ou documento equivalente.
§ 13. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLÁUSULA 9ª. DA REVISÃO DE PREÇOS. O preço contratado é fixo e irreajustável pelo prazo de um ano contado da assinatura do contrato.
§ 1º. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação, devidamente justificada da CONTRATADA, o preço contratado sofrerá reajuste, após o interregno de um ano, pelo índice INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), na forma da Lei Complementar Municipal de nº 504/2011.
§ 2º. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
§ 3º. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente por meio de termo aditivo.
§ 4º. O reajuste será realizado por apostilamento.
§ 5º. O preço poderá ser reajustado em período inferior a um ano somente nas hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93
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(hipóteses de reequilíbrio econômico-financeiro), desde que devidamente comprovadas pelas partes.
CLÁUSULA 10. DO ADITAMENTO. Fica expressamente prevista neste contrato, a possibilidade de acréscimo de valores, respeitando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado pelo artigo 65 da Lei Federal 8.666/1993.
§ 1º. Nenhum acréscimo poderá exceder o limite acima estabelecido e a supressão além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) somente será possível mediante acordo entre os contratantes, conforme previsto no art. 65, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
§ 2º. O pedido de aditamento contratual deverá ser instruído com os seguintes documentos: justificativa do aditamento, memória de cálculo e planilhas delimitando os serviços a serem aditados e seus valores.
§ 3º. O aditamento visando o acréscimo de valores será incabível caso a contratada tenha optado por não fazer a visita técnica, conforme preceitua o item 3.5.5. do edital.
§ 4º. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 11. DAS FONTES DE RECURSOS. As despesas com a execução deste contrato onerarão dotações próprias sob nº ficha 187 – 04.02.15.451.0003.2.046.339039.01.1100000, urbanismo, no exercício em curso, obrigando-se o Município a inserir, nos orçamentos subsequentes, dotações apropriadas a serem oneradas em razão do presente, suplementadas, se necessário, na forma da Lei.
CLÁUSULA 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CONTRATADA, além
das condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2021 e neste contrato, obriga-se a:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
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IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Quarta deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVI - submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
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§ 1º. A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
§ 2º. Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
§ 3º. O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Onze poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das
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sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. A CONTRATANTE
obriga-se a:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
V - expedir autorização de serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de início de sua execução;
VI - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA 14. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. A CONTRATADA não poderá
subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA 15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. O objeto
desta licitação deverá ser executado e recebido em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência deste Edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
§ 1º. O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
§ 2º. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
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§ 3º. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA 16. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. Após o
término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados, baseado no Anexo VIII, do edital.
§ 1º. As medições, para efeito de pagamento, serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
I. No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
II. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente realizados em cada um dos ambientes, aplicando-se eventual desconto nas faturas mensais em função da pontuação final obtida no Relatório de Avaliação de Qualidade dos Serviços.
b) Os critérios, conceitos e itens que serão objeto de avaliação mensal estão descritos nos Anexos I e VIII do Edital que deu base ao certame licitatório.
c) No final de cada mês de apuração, a equipe do CONTRATANTE responsável pela fiscalização do contrato deve encaminhar, em até 05 (cinco) dias após o fechamento das medições, os Formulários de Avaliação da Qualidade dos Serviços gerados no período para o gestor do contrato.
d) O gestor do contrato, com base em todos os Formulários de Avaliação da Qualidade dos Serviços gerados durante cada período, irá consolidar a avaliação de desempenho da CONTRATADA frente ao contrato firmado para apurar o percentual de liberação da fatura correspondente àquele mês.
e) À CONTRATADA será encaminhada uma via do Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços pelo gestor do contrato.
f) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em razão do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
III. O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
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§ 2º. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
CLÁUSULA 17. DAS PENALIDADES. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida prévia defesa, aplicar a contratada as seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito.
II - Multa no percentual de 2% (dois por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor da etapa não realizada (cronograma-físico financeiro) do objeto contratado (art. 86, Lei nº 8.666/93).
III - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar, com o licitante, por um período não superior a 02 (dois) anos.
IV - Rescisão do termo de contrato.
V - Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma do inciso IV, artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
VI - Multas por inadimplemento de 10% (dez por cento) em caso de inexecução total ou parcial do ajuste.
VII – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
§ 1º. A desistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em assinar o contrato no prazo estabelecido no edital, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejará a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
§ 2º. Sobre as multas expressas nos subitens “a” e “c” do inciso II desta cláusula, será aplicada correção monetária pro rata die contada a partir do primeiro dia útil da constatação da mora, sendo os índices de correção os constantes da Tabela de Correção Monetária instituída pela Lei Federal nº 11.960/09, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – xxx.xxxx.xxx.xx.
§ 3º. As multas referidas neste Instrumento não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
§ 4º. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução, o Município reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a CONTRATADA tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
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§ 5º. O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do INPC, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 6º. A aplicação de quaisquer sanções previstas neste item, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
§ 7º. A aplicação das penalidades não impede o Município de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, bem como das despesas advindas da nova contratação, ou outras quaisquer decorrentes das faltas cometidas pela CONTRATADA.
§ 8º. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data prevista para a execução de cada etapa dos serviços, conforme cronograma físico- financeiro, e/ou indevidamente fundamentados, sendo que a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE.
§ 9º. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
§ 10. As hipóteses de penalização descritas neste subitem não são exaustivas, podendo ser complementadas pelas hipóteses expressas no contrato de prestação de serviços, edital e demais documentos aos quais a contratada se obrigar no curso do contrato.
§ 11. As práticas de atos que atentem contra o patrimônio público municipal, nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA 18. DA RESCISÃO. Sem prejuízo das disposições pertinentes das leis 8666/93 e suas alterações posteriores, o Município poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas previstas no presente instrumento, no termo de referência ou no edital, inclusive nos casos de atraso injustificado no serviço.
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b) Quando a CONTRATADA der causa a rescisão administrativa nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII do art. 78 da Lei 8.666/93.
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ordem de Serviços decorrente deste CONTRATO por parte da CONTRATADA.
d) Quando a CONTRATADA sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
e) Quando a CONTRATADA não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sem justificativa aceitável.
f) Quando a CONTRATADA cometer reiteradas faltas ou falhas na prestação de serviços.
g) Quando a CONTRATADA sofrer decretação de falência ou insolvência civil ou de extinção, liquidação ou dissolução da sociedade.
h) Nos casos de alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que venha prejudicar a execução dos serviços.
i) Nos casos de subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, sua cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão, incorporação, não admitidas no Edital e no contrato.
j) Quando houver demonstração de incapacidade da CONTRATADA para execução deste Contrato, caracterizada por comunicação do Departamento Competente desta Prefeitura.
k) Caso a CONTRATADA não emitir a nota fiscal de serviço ou aquisição com o CNPJ referente à documentação apresentada no edital referente ao objeto em questão.
l) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pelo Município.
§ 1º. No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à empresa CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 (suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos), independentemente da aplicação da multa contratual.
§ 2º. O contrato será rescindido automaticamente, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial ou de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução.
§ 3º. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal n° 8.666/93.
§ 4º. Se o Contrato for rescindido sob a incidência de qualquer das hipóteses expressas no caput desta Cláusula, exceto o expresso no subitem “l”, ficará a
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CONTRATADA, independentemente de qualquer indenização, obrigada ao pagamento da multa expressa no item VI da Cláusula 16.
§ 5º. As hipóteses de rescisão não estão restritas às expressas nos incisos do caput desta cláusula, podendo ser passíveis de rescisão o descumprimento de quaisquer itens do edital e dos demais documentos que instruem este contrato ou infração aos princípios basilares dos processos licitatórios.
§ 6º. A CONTRATADA declara-se ciente sobre os motivos que ensejam a rescisão contratual e suas consequências, de acordo com o elencado no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, aplicando-se, no todo ou em parte, o que couber no presente contrato.
§ 7º. A rescisão será precedida de notificação à parte, com antecedência mínima de
10 (dez) dias da data a ser fixada para o fim do contrato.
§ 8º. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, por duas vezes consecutivas, no intervalo de 15 (quinze) dias, considerando-se cancelado o preço registrado a partir do primeiro dia útil seguinte à data da última publicação.
CLÁUSULA 19. DOS CASOS OMISSOS. Aplicar-se-á a Lei nº 8.666/1993 e Lei Federal nº 10.520/2002 para os casos porventura omissos neste CONTRATO.
CLÁUSULA 20. DA RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS
E PREVIDENCIÁRIOS. A CONTRATADA obriga-se a observar quanto ao pessoal empregado nos serviços, objeto do presente contrato, a legislação pertinente, notadamente as obrigações das Legislações Trabalhista e Previdenciária que lhe tocam por inteiro, e pelas quais responderá.
CLÁUSULA 21. DO FORO. As partes contratadas elegem o Foro de Artur Nogueira/SP, Comarca da sede da CONTRATANTE, renunciando por mais privilegiada que seja, qualquer outra para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato.
CLÁUSULA 22. DAS CÓPIAS. Do presente Contrato são extraídas as seguintes cópias:
a) 02 (duas) para o Município.
b) 01 (uma) para a empresa CONTRATADA.
E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste Contrato, no qual se aplicam as
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disposições contidas nas Leis 8666/93 e 8883/94, que regulamentam as licitações públicas, e firmam o presente termo em três vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, -- de de 2021.
Contratante
Contratada
Gestor(a) do Contrato
TESTEMUNHA:
RG: CPF:
TESTEMUNHA:
RG: CPF:
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ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATOS E ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CONTRATO Nº XXXX/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 039/2021
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, BEM COMO JARDINS, PRAÇAS, CORREDORES CENTRAIS E ÁREAS VERDES.
ADVOGADO:
Nº OAB/SP
E-mail:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Artur Nogueira, 00 de XXXXX de 2021.
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AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
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ANEXO VIII
AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE JARDINS
Este documento é parte integrante do edital e deverá ser anexado a ele e ao contrato consequente da licitação.
1. INTRODUÇÃO
Este documento descreve o procedimento a ser adotado na gestão dos contratos de Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de Jardins.
As atividades descritas neste documento deverão ser efetuadas periodicamente pela equipe responsável pela fiscalização da execução dos serviços, gerando relatórios mensais de prestação dos serviços executados, que serão encaminhados ao gestor do contrato.
Este documento segue todo processo de fiscalização baseado no CADTERC vol. 18
- Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de Jardins.
2. OBJETIVO
Definir e padronizar a avaliação de desempenho e a qualidade dos serviços prestados pela Contratada na execução dos contratos de Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de Jardins.
3. REGRAS GERAIS
A avaliação da Contratada na Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de Jardins se faz por meio de análise dos seguintes aspectos:
• Desempenho profissional;
• Desempenho das atividades; e
• Gerenciamento.
4. CRITÉRIOS
No formulário de avaliação da qualidade dos serviços, devem ser atribuídos os valores 3 (três), 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado, correspondentes aos conceitos “Bom”, “Regular” e “Péssimo”, respectivamente.
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4.1. Critérios de Pontuação a ser Utilizada em Todos os Itens Avaliados
• Bom: 3 (três) pontos;
• Regular: 1(um) ponto;
• Péssimo: 0 (zero) ponto.
4.2. Todo processo avaliativo seguirá CADTERC vol. 18 - Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de Jardins, bem como:
4.3. As faturas apresentadas pela Contratada ao Contratante para fins de pagamento ficarão sujeitas à aplicação de um percentual de liberação, vinculado à Avaliação da Qualidade dos serviços
5. FORMULARIO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇO
A tabela a seguir será utilizada para verificação dos serviços diariamente, após todo processo de fiscalização, ao final do mês será elaborado um único relatório para cada equipe, na qual seguirá o modelo que consta no CADTERC vol. 18 - Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de Jardins no Apêndice item 9.1
RELATÓRIO SEMANAL DE SERVIÇOS | ||||||||||||||||||||||
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS | ||||||||||||||||||||||
EQUIPE: | LEGENDA | Gestor do Contrato | ||||||||||||||||||||
Contratada: | ||||||||||||||||||||||
SEMANA: | B | BOM | ||||||||||||||||||||
CONTRATO: | R | REGULAR | ||||||||||||||||||||
Supervisor: | P | PÉSSIMO | ||||||||||||||||||||
MÊS DE REFERÊNCIA: | ||||||||||||||||||||||
ITENS DE FISCALIZAÇÃO | Seg/ | Ter/ | Qua/ | Qui/ | Sex/ | |||||||||||||||||
B | R | P | B | R | P | B | R | P | B | R | P | B | R | P | ||||||||
Nº de Funcionários | ||||||||||||||||||||||
Cumprimento dos horários | ||||||||||||||||||||||
Funcionários com EPI's | ||||||||||||||||||||||
Equipes com EPC's | ||||||||||||||||||||||
Quantidade de Equipamentos | ||||||||||||||||||||||
Acabamento das Guias | ||||||||||||||||||||||
Acabamento ao redor de postes |
Acabamento ao redor de árvores | ||||||||||||||||||||||
Acabamentoao redor de placas | ||||||||||||||||||||||
Acabamento ao redor de plantes | ||||||||||||||||||||||
Acabamento superficial executado | ||||||||||||||||||||||
Limpeza e Varreção | ||||||||||||||||||||||
QUANTIDADES RELATIVAS À MÃO DE OBRA | ||||||||||||||||||||||
Ajudantes de Jardinagem | ||||||||||||||||||||||
Operador de roçadeiras | ||||||||||||||||||||||
Tratorista | ||||||||||||||||||||||
Motorista de caminhão | ||||||||||||||||||||||
Líder de Equipe | ||||||||||||||||||||||
QUANTIDADES RELATIVAS AOS EQUIPAMENTOS | ||||||||||||||||||||||
Caminhão cabinado 6 tons | ||||||||||||||||||||||
Trator com roçadeira | ||||||||||||||||||||||
Roçadeira costal | ||||||||||||||||||||||
LOCAIS TRABALHADOS - | ||||||||||||||||||||||
Segunda-feira / / | ||||||||||||||||||||||
Metragem Executada: | ||||||||||||||||||||||
Terça-feira / / | ||||||||||||||||||||||
Metragem Executada: | ||||||||||||||||||||||
Quarta-feira / / | ||||||||||||||||||||||
Metragem Executada: | ||||||||||||||||||||||
Quinta-feira / / | ||||||||||||||||||||||
Metragem Executada: | ||||||||||||||||||||||
Sexta-feira / / | ||||||||||||||||||||||
Metragem Executada: | ||||||||||||||||||||||
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