CONTRATO Nº 4/2024/PMMG
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ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORRO GRANDE
CONTRATO Nº 4/2024/PMMG
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DOS SIGNATÁRIOS
1.1. Da Qualificação do Contratante | |
Contratante | Fundo Municipal de Saúde de Morro Grande |
Tipo | Pessoa Jurídica de Direito Público Interno |
Endereço | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000- 000 |
CNPJ Nº | 05.034.123/0001-67 |
Representante | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Cargo | Prefeito Municipal |
C.P.F. | 415.xxx.xxx-49 |
1.2. Da Qualificação do Contratada | |
Contratada | Betha Sistemas Ltda |
Tipo | Pessoa Jurídica do Direito Privado |
Endereço | Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxxxx xxxxxx, XXX 00.000-000, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX |
CNPJ Nº | 00.456.865/0001-67 |
Representante | Xxxxxx Xxxxx |
Cargo | Procurador |
C.P.F. | 042.xxx.xxx-43 |
1.3. As signatárias acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de solução de tecnologia da informação e comunicação, execução do tipo contínuo, em conformidade com as cláusulas e condições contidas neste termo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1. Vinculam-se a esta contratação, independentemente de transcrição:
2.1.1. O Processo Administrativo nº 5/2024/PMMG.
2.1.2. O Processo de Compra nº 5/2024.
2.1.3. A Dispensa de Licitação nº 5/2024.
2.1.4. A Lei Federal nº 14.133/2021.
2.1.5. O Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
2.1.6. Demais Documentos e Legislações Inerente a este Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
3.1. O presente termo tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA LICENCIAMENTO MENSAL DE APLICATIVOS PARA GESTÃO PÚBLICA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORRO GRANDE, BEM COMO OS SERVIÇOS TÉCNICOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, nas condições estabelecidas neste termo.
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4. CLAUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO
4.1. Licenciamento Mensal dos Aplicativos:
ITEM | QTD. | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 6 | Mês | Licenciamento de Aplicativo - Contabilidade Pública | 853,56 | 5.121,36 |
2 | 6 | Mês | Licenciamento de Aplicativo - Compras e Licitações | 160,82 | 964,92 |
3 | 6 | Mês | Licenciamento de Aplicativo – Tesouraria | 160,82 | 964,92 |
TOTAL GERAL | 7.051,20 |
4.2. Serviços Técnicos:
ITEM | QTD. | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
5 | 10 | Hora-Técnica | Serviço de assistência técnica, após implantação dos aplicativos, quando solicitado, na sede da entidade Contratante | 220,00 | 2.200,00 |
6 | 20 | Hora-Técnica | Serviço de assistência técnica, após implantação dos aplicativos, quando solicitado, na sede da entidade Contratada | 141,75 | 2.835,00 |
TOTAL GERAL | 5.035,00 |
5. CLÁUSULA QUINTA: DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos à Contratada serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas nesta cláusula.
5.2. O pagamento do licenciamento dos aplicativos será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da fatura ou nota fiscal, acompanhada do respectivo boleto bancário.
5.3. Os pagamentos dos serviços técnicos serão efetuados individualmente, com vencimento do boleto bancário programado para 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal devidamente liquidada pelo setor responsável.
5.4. Nos casos de atraso na entrega da nota fiscal/fatura, acarretará o adiamento do prazo de pagamento na mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária.
5.5. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
5.6. A devolução de fatura não aprovada pela Contratante não servirá de motivo para que a Contratada suspenda o fornecimento dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados.
5.7. O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso.
5.8. Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o IPCA, acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da Contratada.
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5.9. Os pagamentos obedecerão ao disposto neste Contrato, quanto a prazos e condições, sendo que, em caso de eventuais omissões, fica estabelecido o pagamento de qualquer serviço contratado em até quinze dias após sua regular execução e liquidação, desde que emitida e recebida pela Contratante a competente nota fiscal de prestação de serviços e boleto bancário.
5.10. A aprovação da Nota Fiscal/Fatura se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável pela Contratante, autorizado para o recebimento, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferido os serviços relacionados.
5.11. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento Contratual.
5.12. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal da Prefeitura de Morro Grande, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
6. CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
6.1. A vigência do presente contrato 06 (seis) meses, com início em ‘01/07/2024’ e seu vencimento será em ‘31/12/2024’, podendo sua duração ser prorrogada caso perdure a emergência, conforme disposições do Inciso VIII do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. A Contratada poderá bloquear os aplicativos contratados para alterações na base de dados somente após o transcurso do limite de prazo de vigência legal, sendo garantida à Contratada a obtenção gratuita de cópia da base de dados produzida em formato “txt” ou “csv”.
6.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento e seus aditivos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Iniciando e vencendo os prazos somente em dia de expediente nesta Prefeitura.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, caso exista, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as determinações da Lei Federal nº 14.133/2021 e as obrigações a seguir dispostas:
7.1.1. Cumprir com os prazos e condições previstos neste Contrato;
7.1.2. Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
7.1.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
7.1.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos oriundos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do objeto;
7.1.5. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais oriundos deste contrato;
7.1.6. Tratar como confidenciais, informações e dados da Contratante, guardando total sigilo em face de terceiros;
7.1.7. Prestar suporte somente na operacionalização dos(s) aplicativo(s), objeto deste contrato, ao(s) usuário(s).
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7.1.8. Xxxxxx informado o técnico da Contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
7.1.9. Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos(s) aplicativo(s), causadas por problemas originados dos códigos-fontes de seus aplicativos.
7.1.10. Orientar e prestar suporte a Contratante para executar alterações na base de dados que se fizerem necessárias.
7.1.11. Avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo Contratante, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços.
7.1.12. Dirimir toda e qualquer dúvida e prestar esclarecimento acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência e mesmo após o término, a pedido da entidade.
7.1.13. Os “aplicativos web” deverão obrigatoriamente rodar a partir de um datacenter sob responsabilidade da Contratada, sem que isso gere qualquer tipo de despesa adicional ao município de Morro Grande.
7.1.14. backup do banco de dados dos aplicativos, incluindo a validação e atualização das informações contidas, deverão ser de forma automática e sob total responsabilidade da Contratada, nos casos de aplicativos com base de dados em datacenter pertencente a Contratada.
8. CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 14.133/2021, são obrigações da Contratante:
8.1.1. Fornecer as condições necessárias para que a Contratada possa executar o contrato na melhor forma possível;
8.1.2 Exercer a fiscalização por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas;
8.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
8.1.2 Atestar e realizar o pagamento dos serviços prestados de acordo com o estabelecido neste contrato;
8.1.2 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do Contrato;
8.1.2 Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da Contratada às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
8.1.2 Manter, na operacionalização do aplicativo, apenas pessoal devidamente treinado pela Contratada.
8.1.2 Conceder à Contratada, acesso remoto às suas estruturas virtuais, ambiente de rede ou intranet.
8.1.2 Manter elevado padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas à Contratada, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as diariamente.
8.1.2 Assegurar a configuração adequada do computador e instalação dos aplicativos desktop, manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha do computador, dando prioridade aos técnicos da Contratada na utilização de qualquer recurso necessário à fiel execução do presente contrato.
8.1.2 Responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados no aplicativo.
8.1.2 Parametrizar o aplicativo, em nível de usuário, inclusive no tocante às modificações de alíquotas de tributos, multas e contribuições, além de atualizar as fórmulas de cálculo do aplicativo quando necessário.
8.1.2 Manter as bases de dados atualizadas de acordo com a versão de banco de dados adotada pela Contratada, e desde que esta tenha concedido aviso de alteração com prazo mínimo de noventa dias.
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8.1.2 Promover o prévio cadastro de dúvidas ou erros constatados na página da internet da Contratada, para somente depois de decorridos 60 (sessenta) minutos sem resposta requisitar suporte.
8.1.2 Alocar pessoal qualificado para participação nas reuniões e acompanhamento dos trabalhos.
8.1.2 Disponibilizar sala, equipamentos, acesso à internet e rede interna que atenda aos requisitos de acesso ao aplicativo a ser fornecido para execução da assistência técnica, treinamentos e eventuais reuniões, palestras, seminários.
9. CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE DE PREÇO
9.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo da vigência deste contrato.
10. CLÁUSULA DEZ: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício vigente e terão a seguinte classificação orçamentária:
DESP. | UNID. ORÇ. | PROJ/ATIV. | DESCRIÇÃO PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA |
24 | 31.03 | 2.003 | Manutenção do Grupo da Atenção Básica | 3.3.90.40.01.00.00.00 |
11. CLÁUSULA ONZE: DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. Este contrato poderá ser extinto nos casos previstos no Art. 137 da Lei nº 14.133/2021 e poderá ser na forma do Art. 138 da mesma norma.
12. CLÁUSULA DOZE: DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Para a gestão e fiscalização deste contrato aplica-se as determinações do Art. 42 ao 45 do Decreto Municipal nº 30/2023 e da Lei Federal nº 14.133/2021.
13. CLÁUSULA TREZE: DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A Contratada, caso cometa qualquer umas das infrações previstas no art. 155 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021, estará sujeita as sanções previstas no art. 156 da mesma norma.
13.2. A multa, com base nas infrações relacionadas nos incisos I a XII do Art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, será calculada sobre o valor total do contrato ou da ata de registro de preços, na seguinte forma:
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento);
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo: 20% (vinte por cento);
III - Dar causa à inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento);
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame: 5% (cinco por cento);
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado: 10% (dez por cento);
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: 10% (dez por cento);
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VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado: 10% (dez por cento);
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o contrato: 20% (vinte por cento); IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato: 30% (trinta por cento);
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza: 30% (trinta por cento); XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste contrato: 30% (trinta por cento);
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013: 30% (trinta por cento);
XIII - Atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida: 0,5 (cinco décimos por cento) por dia, até o limite de 30 (trinta) dias;
13.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado a Contratante, conforme previsto no art. 156, §9º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa a Contratada, observando-se o procedimento previsto no Art. 53 do Decreto Municipal nº 30/2023 e Lei Federal nº 14.133/2021.
14. CLÁUSULA QUATORZE: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1. O presente contrato poderá ser alterado na forma do Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
14.2. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro pela Contratada será de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15. CLÁUSULA QUINZE: DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
15.1. As partes deverão cumprir com as determinações da Lei nº 13.709/2018, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste contrato, contado da assinatura do mesmo, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
16. CLÁUSULA DEZESSEIS: DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto do presente contrato.
17. CLÁUSULA DEZESSETE: DA EVOLUÇÃO, MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO DO APLICATIVO
17.1. As melhorias/modificações no aplicativo poderão ser corretivas, legais ou evolutivas, assim entendidas:
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a) Modificação Corretiva - é o processo que inclui o diagnóstico e a correção de um ou mais erros. A primeira atividade de manutenção ocorre porque não é razoável presumir que a atividade de testes descobrirá todos os erros latentes na implantação de um grande aplicativo de software. Durante o uso de qualquer aplicativo de grande porte, erros ocorrerão e deverão ser relatados à Contratada.
b) Modificação Legal - é a segunda atividade de manutenção que ocorre quando ocorrem alterações decorrentes de mudanças na legislação.
c) Modificação Evolutiva – é a terceira atividade de manutenção que ocorre quando o aplicativo é modificado para melhorar a confiabilidade ou a manutenibilidade futura, ou, ainda, para oferecer de forma geral uma base melhor para futuras ampliações, como também, quando feitas customizações para melhorias de funcionalidades existentes ou criação de novas funcionalidades para atender às demandas específicas de cada cliente.
d) Atualização de Versão – compreende itens de modificação evolutiva ou adaptativa, lançadas pela Contratada em novas versões do aplicativo.
17.2. As modificações evolutivas serão classificadas em específicas ou gerais, conforme sua iniciativa tenha partido da Contratante ou da Contratada, respectivamente.
17.3. As modificações evolutivas de caráter geral serão periodicamente disponibilizadas pela Contratada, com seu custo incluído no preço mensal do licenciamento do aplicativo.
17.4. As modificações evolutivas específicas, incluindo aquelas necessárias à adequação do aplicativo à legislação municipal, serão objeto de análise por parte da Contratada, que declarará a sua viabilidade técnica ou não e formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da Contratante, caso possível, desenvolvendo-as e disponibilizando no prazo que indicar, após confirmação do cliente.
17.5. As modificações de caráter legal para atendimento da legislação federal ou estadual serão introduzidas no aplicativo durante a vigência do contrato, sem qualquer ônus para a Contratante, e, caso não haja tempo hábil para implementá-las até o início das respectivas vigências, a Contratada procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais até a atualização do aplicativo.
17.6. As modificações de caráter corretivo, originadas a partir da verificação de erros de processamento, serão fornecidas sem custo para a Contratante.
17.7. As modificações evolutivas ou legais serão introduzidas no aplicativo originalmente licenciado e distribuídas toda vez que a Contratada as concluir, cabendo à Contratante implantar cada nova atualização de versão no prazo de até 30 (trinta) dias de seu recebimento, findos os quais a Contratada deixará de fornecer suporte à versão antiga.
17.8. A ausência de disponibilização das modificações evolutivas relacionadas à legislação municipal não implicará em qualquer responsabilidade para a Contratada.
17.9. Eventuais conversões de dados decorrentes de atualização de versões poderão ser cobradas pela Contratada quando solicitadas pela Contratante.
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18. XXXXXXXX XXXXXXX: DO SUPORTE TÉCNICO
18.1. O suporte técnico pós-implantação deverá ser sempre efetuado por técnico habilitado em favor de usuário devidamente treinado, e compreenderá:
18.1.1. Esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do aplicativo;
18.1.2. Realização de quaisquer atividades técnicas relacionadas a erros derivados de falha dos usuários;
18.1.3. Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos caso não haja backup de segurança (aplicativos desktops).
18.1.4. Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização do aplicativo.
18.1.5. Desenvolver relatórios específicos.
18.1.6. O atendimento será realizado por qualquer meio de comunicação convencional ou eletrônico, e, em último caso, mediante visita in loco de técnico habilitado.
18.2. Em nenhuma hipótese a Contratada se responsabilizará por qualquer alteração ou modificação do aplicativo realizada por pessoas não credenciadas.
19. CLÁUSULA DEZENOVE: DA LICENÇA DE USO DOS APLICATIVOS
19.1. A Contratada é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos aplicativos contratados, que concede a Contratante o direito de uso das licenças do aplicativo, objeto deste contrato, para uso temporário e não exclusivo nos termos do disposto no presente contrato.
19.2. É vedada a cópia dos aplicativos e do gerenciador do banco de dados, exceto para fazer backup. Os aplicativos estão protegidos pela Lei nº 9.609/98, que prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção e pela Lei n.º 9.610/98, cuja indenização pode chegar ao valor de 3.000 (três mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente.
19.3. A Contratada terá irrestrito poder para modificar os códigos-fonte e executáveis durante a vigência contratual, em face de alterações de ordem legal federal ou estadual
19.4. É vedado a Contratante realizar o sublicenciamento, empréstimo, arrendamento ou transferência do aplicativo licenciado, assim como a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) aplicativo(s).
20. CLÁUSULA VINTE: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 30/2023, no que não colidir com as normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do direito.
21. CLÁUSULA VINTE E UM: GARANTIA DE EXECUÇÃO
21.1. Não haverá exigência de garantia contratual referente a execução do presente objeto.
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22. CLÁUSULA VINTE E DOIS: DA PUBLICAÇÃO
18.1. Será Incumbida a Contratante, divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como o extrato no Diário Oficial dos Municípios (DOM) e sítio oficial xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na seção ‘portal da transparência’.
23. CLÁUSULA VINTE E TRÊS: DO FORO
23.1. As partes elegem o foro da Comarca de Meleiro/SC com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato.
24. CLÁUSULA VINTE E QUATRO: DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. E, por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na forma digital, para que produza os seus devidos efeitos legais.
Morro Grande - SC, 01 de julho de 2024.
MATIAS
Assinado de forma digital por MATIAS
XXXXX:042536 XXXXX:04253662943
62943
Dados: 2024.07.02
11:14:18 -03'00'
MUNICÍPIO DE MORRO GRANDE Clélio Daniel Olivo - Prefeito Contratante | BETHA SISTEMAS LTDA Xxxxxx Xxxxx – Procurador Contratada |