TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
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1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE CASTRAÇÃO DE CÃES A GATOS, para atender as necessidades da Zoonose - DVS, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde de Parnamirim/RN, conforme especificações do item 03.
1.2. A presente licitação será através da Modalidade Pregão Eletrônico, com fundamento na Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro 2019, Decreto Municipal Nº 5.868, de 23 de outubro de 2017 e lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando que o presente projeto visa à prevenção e o controle de zoonoses, contribuindo de forma
u
prática para a minimização do problema da superpopulação de cães e gatos. At almente no município de
Parnamirim há a necessidade de ações que visem o monitoramento, controle e redução do número de animais de rua, contribuindo para a diminuição da incidência de doenças transmitidas.
2.2. A população de animais errantes sem controle ou monitoramento, constitui como fator de alto risco para a transmissão de diversas zoonoses, já que os mesmos podem ser hospedeiros, reservatórios ou transmissores. Além disso, são pertinentes os casos de maus tratos e abandono de animais, devido ao descontrole no volume populacional.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxxxxxxxxx/XX
Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
2.3. A conscientização de que a
esterilização cirúrgica de cães e gatos se faz
necessária, aliada a uma
campanha séria de controle populacional, propicia uma maior tranqüilidade ao futuro dos animais, evitando dor,
a
fome e sofrimento. Os valores de s úde pública e bem-estar animal devem estar lado a lado, sendo interesses
que vinculam e voltam a um mesmo objetivo.
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2.4. Considerando o disposto na Lei Municipal 2.016/2019 no art. 2 que dispõe de parcerias com Organizações não governamentais de proteção animal e protetores devidamente cadastrados e na Lei Federal 13.426/2017 que trata das políticas de controle de natalidade de cães e gatos.
2.5. Desta forma se faz necessário, o manejo ético populacional de cães e gatos mediante a adoção de medidas de controle populacional (castrações), através da contratação de centros veterinários, os quais serão responsáveis pela adequada execução do objeto do projeto. Os recursos financiadores do projeto advém de Emenda Parlamentar.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E QUANTIDADE.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTD |
01 | CASTRAÇÃO DE CÃO PEQUENO PORTE | PROCEDIMENTO | 80 |
02 | CASTRAÇÃO DE CÃO MÉDIO PORTE | PROCEDIMENTO | 100 |
03 | CASTRAÇÃO DE CÃO GRANDE PORTE | PROCEDIMENTO | 40 |
04 | CASTRAÇÃO DE CADELA PEQUENO PORTE | PROCEDIMENTO | 80 |
05 | CASTRAÇÃO DE CADELA MÉDIO PORTE | PROCEDIMENTO | 100 |
06 | CASTRAÇÃO DE CADELA GRANDE PORTE | PROCEDIMENTO | 40 |
07 | CASTRAÇÃO DE GATO | PROCEDIMENTO | 300 |
08 | CASTRAÇÃO DE GATA | PROCEDIMENTO | 300 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxxxxxxxxx/XX
Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
4. PRAZO, LOCAL E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O Procedimento cirúrgico dos caninos e felinos será executado na clinica contratada. Devendo ser
realizado em machos e fêmeas (acima de 06 meses de idade), onde os procedimentos devem ser
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minimamente invasivos, utilizando a técnica de ovariosalpingohisterectomia (osh) e orquiectomia, aplicados em caninos e felinos, não importando sexo, peso e raça, mas respeitando a idade e estado de saúde aparente do animal;
4.2. O horário e data de execução do serviço será de acordo com cronograma de castração (elaborado após contratação da empresa).
4.3. Todos os materiais e medicamentos utilizados deverão possuir registro junto ao Ministério da Saúde ou
Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento – MAPA, com indicação de
uso aos procedimentos
realizados e será de responsabilidade de CONTRATADA.
4.4. É obrigatório à equipe veterinária da CONTRATADA que o profissional médico veterinário responsável deverá ministrar medicação de anestesia dissociativa prévia adequada à espécie e porte (sedação e anestesia), de forma que o procedimento seja seguro e indolor, bem como fazer tricotomia anatômica prévia e assepsia adequada do local onde será feito o acesso cirúrgico, considerando a resolução 006 de 10 de outubro de 2017 do CRMV/RN, que normatiza os procedimentos de contracepção de cães e gatos em mutirões de esterilização cirúrgica com a finalidade de controle da reprodução no Estado do Rio Grande do Norte.
4.5. É obrigatória a utilização de material esterilizado para cada animal a ser submetido à cirurgia. Agulhas utilizadas para aplicação de drogas injetáveis deverão ser descartáveis e de primeiro uso para cada animal submetido ao procedimento cirúrgico;
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxxxxxxxxx/XX
Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
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4.6. Em caso de óbito ou de suspeita de morte em decorrência da cirurgia, seja no momento da cirurgia ou até 72 horas após a castração, estando o animal sob a guarda da contratada ou não, a empresa acompanhará as diligências provenientes do óbito e deverá responsabilizar-se pelos trâmites legais e emissão do respectivo laudo;
4.7. Caberá à CONTRATADA a orientação dos riscos anestésicos e inerentes aos procedimentos cirúrgicos e dos cuidados pós- cirúrgicos (colar protetor, repouso, administração de medicação prescrita) no dia da castração. A prescrição dos medicamentos para controle de processos infecciosos referentes ao pós-operatório deve ser adequada à espécie e ao porte dos animais;
4.8. O procedimento cirúrgico de castração contemplará os procedimentos pré operatórios, de avaliação clínica e hemograma completo e 01 (um) retorno pós-operatório para avaliação e, se necessário, a retirada de pontos, que deverá ocorrer no prazo máximo de até 7(sete) dias após a ocorrência do procedimento cirúrgico de castração. Quaisquer outros procedimentos tais como: consultas, tratamentos, medicamentos, exames, RX, vacinas e demais não estão cobertos pelo contrato;
4.9. É facultado ao médico veterinário responsável pelo atendimento VETAR a execução do procedimento cirúrgico em animais que se apresentem em más condições de saúde e que possam implicar em risco de morte ou que as condições do animal possam implicar em insucesso do procedimento;
4.10. Todos os animais castrados pela empresa CONTRATADA deverão ter implantados microchips com
transpônder de código exclusivo e inalterável, fornecido pela contratante, encapsulado em vidro cirúrgico e com dispositivo anti migratório, para a identificação eletrônica dos mesmos;
4.11. É obrigatório que cada animal atendido receba prontuário clinico a ser anexado na ficha de cadastramento da castração. Nesse prontuário deverão estar presentes o peso do animal, nome, cor, pelagem, raça, os procedimentos veterinários adotados, o método utilizado na cirurgia, os medicamentos utilizados, o
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxxxxxxxxx/XX
Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
código do microchip implantado e qualquer intercorrência ocorrida desde a sedação do animal até a devolução do mesmo, o documento que receberá todas essas informações será o RGA (Registro Geral Animal).
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4.12. O RGA (Registro Geral Animal) será realizado pela contratante no momento em que o animal estiver na clinica para ser submetido à castração e/ou a implantação de microchip.
4.13. Os profissionais cadastrados na CONTRATADA, atuantes nos procedimentos implantação de microchip, serão avaliados e/ou fiscalizados, de forma permanente, pelos técnicos responsáveis da Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Vigilância em Saúde, em relação à técnica cirúrgica empregada e ao anestésico utilizado, de modo a manter a uniformidade, podendo ser prestação do serviço, a ser verificado em processo.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O Objeto será executado conforme cronograma de castração (elaborado após contratação da empresa) e o pagamento será efetuado conforme medição da quantidade de serviços efetivamente prestados em cada
período de medição, até o limite contratado. O fornecimento do objeto, após ser conferido pelo fiscal de
contrato, através de relatório mensal contendo informações e fotos, terá a nota fiscal encaminhada a Secretaria de Saúde, a qual efetuará o pagamento.
5.2. O pagamento será efetuado mensalmente por meio de ordem bancária, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, conforme prazo estabelecido nas Resoluções nº 32/2016 e 28/2020 do TCE/RN, e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores:
5.2.1. Os pagamentos de despesas que se enquadrem nos termos do anterior, conforme o artigo 12 do decreto 6.048/2019 dar-se-ão:
a) De no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do atesto.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxxxxxxxxx/XX
Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
5.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente,
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condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no Inciso Ido Artigo 36, da IN/SLTI nº 005/2017;
5.4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado no Empenho, na liquidação e no domicílio bancário;
5.5. Atestada(s) a(s) nota(s) fiscal (is), a responsabilidade da CONTRATADA subsiste na forma da Lei;
5.6. A Nota Fiscal deverá estar bem explícita na sua descrição os quantitativos unitários por item, o preço unitário por item, o preço total por item. E nas observações das Nfe o número do Empenho, o número do contrato, o número do pregão eletrônico e o domicílio bancário;
5.7. As Notas Fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo-se, ao prazo de vencimento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
5.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Departamento de Vigilância em Saúde – DVS serão encaminhadas para o gabinete da Secretária de Saúde da SESAD.
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1. CONTRATANTE
6.1.1. Emitir a nota de empenho;
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxxxxxxxxx/XX
Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
6.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
6.1.3. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, na forma prevista na Lei n° 8.666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
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6.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
6.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do serviço em desacordo com as respectivas especificações;
6.1.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas previstas na Lei 8.666/1993.
6.2. CONTRATADA
6.2.1. Estar apta a iniciar a prestação de serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato.
6.2.2. Atender conforme os protocolos técnicos estabelecidos pelo conselho Federal de Medicina Veterinária, em consonância com as normas e protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
6.2.3. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o animal para fins de experimentação;
6.2.4. Controlar rigorosamente o quantitativo de procedimentos realizados de acordo com o quantitativo
contratado, sob pena de não reconhecimento da produção excelente, bem como no faturamento;
6.2.5. Encaminhar ao município o relatório do procedimento realizado e a respectiva nota fiscal do serviço;
6.2.6. A CONTRATADA deverá possuir os equipamentos mínimos necessários para a realização dos
quantitativos de procedimentos cirúrgicos contratados;
6.2.7. Informar para inicio da prestação dos serviços os números de telefones, ou de qualquer outro meio de comunicação que permita a agilidade no contato para o atendimento.
6.2.8. Disponibilizar insumos, equipamentos, materiais de enfermagem e medicamentos necessários para realização dos procedimentos, pessoal e o que mais se fizer necessário para execução dos serviços:
a) Os equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços devem estar em perfeita condições de uso, limpeza e manutenção.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxxxxxxxxx/XX
Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
b) Os insumos, materiais de enfermagem e medicamentos devem estar dentro do prazo de validade.
6.2.9. A instalação para a realização do Programa, incluindo a base técnica local de apoio, deve contemplar
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ambientes para pré, trans
e pós-operatório recepção dos responsáveis
pelos animais, além de
sanitários para uso da equipe e do público.
6.2.10. Comunicar a Secretaria Municipal de Saúde, através de seu representante, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
6.2.11. Arcar com os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre a prestação de serviço, objeto deste Termo de Referência, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei;
6.2.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Secretaria de saúde, ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos
relativos aos serviços executados ou em execução;
6.2.13. Adotar providências pertinentes à contratação dos profissionais que se
fizerem necessários para
realização do procedimento, de acordo com as normas e diretrizes estabelecidas, responsabilizando-se exclusivamente pela sua remuneração e encargos decorrentes;
6.2.14. Realizar tratamento de complicações e intercorrências que possam ocorrer ao longo da prestação do serviço;
6.2.15. Os procedimentos deverão ser realizados exclusivamente por médicos veterinários registrados no
Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
6.2.16. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxxxxxxxxx/XX
Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
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7.1. Atestado(s) comprobatório(s) de desempenho anterior, de atividade condizente e compatível com o objeto da licitação, em características, prazos e quantidades mínimas de 50% (cinquenta por cento) do estimado, contido no Anexo V deste edital, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar em nome da empresa licitante;
b) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser(em) apresentado(s) em papel timbrado, em original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, conforme o inciso XIV do Art. 40 da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais, a empresa que:
8.1.1 – ensejar o retardamento da execução do certame;
8.1.2 – não mantiver as propostas;
8.1.3 – recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente ao contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos;
8.1.4 – deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
8.1.5 – falhar ou fraudar na execução do contrato;
8.1.6 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
8.2. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a CONTRATADA as sanções previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATANTE, a extensão da falta ensejada, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxxxxxxxxx/XX
Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
b) multa;
c) suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO pelo prazo de até 02 (dois) anos;
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d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
8.3 – A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, observados os seguintes percentuais:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor estimado do contrato limitado a 10% (dez por cento) por dia de atraso, no caso de retardamento da execução contratual;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante
adjudicatária em firmar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos.
c) Aplicar-se-á no caso de inexecução total ou parcial, o percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor total do objeto contratado.
8.4. As demais sanções poderão ser aplicadas junto à multa, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.1. A CONTRATADA deverá possuir:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxxxxxxxxx/XX
Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
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d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Registro no Conselho de Medicina Veterinária do Profissional CRMV/RN comprovando o vínculo com a clínica.
e da Clínica Veterinária
9.2. Em relação à Regularidade Fiscal possuir:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, Estaduais e municipais;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, de acordo a Lei nº 12.440/11.
O
10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMIC -FINANCEIRA
10.1. A documentação relativa limitar-se-á a:
à qualificação econômico-financeira pela contratada, quando pertinente,
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxxxxxxxxx/XX
Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
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a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
c) Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem
diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, cal patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
ulada está em função do
d) A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no Edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
e) A comprovação de boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral(SG) e Liquidez Corrente(LC), superiores a 01(um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
SG= Ativo Total _
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC= Ativo Circulante
Passivo Circulante
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxxxxxxxxx/XX
Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
f) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01(um) em qualquer dos índices de Liquidez
Geral(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de pelo
menos 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
11. DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
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11.1. No ato da assinatura do contrato ou da ordem de compra/contrato, a empresa contratada deverá apresentar:
a) Certidões Negativas de: FGTS, TRABALHISTA, TRIBUTOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS e FEDERAIS;
b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CFB, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99;
11.2. Indicar um preposto com poderes de decisão para representar a empresa, principalmente no tocante à eficiência e agilidade na execução do objeto da contratação, conforme artigo 68 da Lei 8.666/93, fornecendo números telefônicos e outros meios para contato, devendo tal preposto ser apresentado física e formalmente através de declaração da CONTRATADA desde o primeiro dia de vigência do contrato;
12. ORÇAMENTO
12.1. Conforme Mapa de Pesquisa Mercadológica.
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1. Será vencedora a empresa que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxxxxxxxxx/XX
Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
14. FISCALIZAÇÃO
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14.1. Será de responsabilidade do Departamento de Vigilância em Saúde – DVS, indicar o fiscal, visando à execução do objeto de acordo com o que consta neste Termo de Referência.
14.2. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e
fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.3. Quando o valor do objeto contratual se enquadrar nos critérios do art. 15, da Lei Federal 8.666/93, a fiscalização será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
14.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parnamirim/RN, 13 de Junho de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde Mat. 9885
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxxxxxxxxx/XX
Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.
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Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Saúde de Parnamirim/RN
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxxxxxxxxx/XX
Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
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