TERMO DE REFERÊNCIA
1. Definição do objeto
Termo de Referência para apresentar a intensão de Registro de Preços na Aquisição de Projeto de Tecnologia em Terceira Dimensão, Robótica em sala de Aula e MAPOTECA, com criação de protótipos, fornecimento de material do Aluno e Professor e incluindo capacitação dos mesmos, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
2. Fundamentação da contratação
O objetivo da Secretaria de Educação de Palmares com estas aquisições é proporcionar aos alunos uma experiência prática e interativa no aprendizado, estimulando o pensamento crítico, a resolução de problemas e o trabalho em equipe por meio da exploração e aplicação dos conceitos de robótica.
Justificativa para a aquisição de um projeto de robótica com aquisição de peças, material educativo para alunos e professores e Mapotecas:
1. Estímulo ao aprendizado prático: A robótica é uma área interdisciplinar que combina conhecimentos de ciência, tecnologia, engenharia e matemática. Ao adquirir um projeto de robótica, as escolas proporcionam aos alunos a oportunidade de aprender na prática, experimentando e aplicando conceitos teóricos de maneira concreta.
2. Desenvolvimento de habilidades do século XXI: A robótica envolve o desenvolvimento de habilidades essenciais para o século XXI, como pensamento crítico, resolução de problemas, colaboração e criatividade. Ao envolver os alunos em projetos de robótica, eles adquirem competências valiosas que serão úteis em suas carreiras futuras.
3. Estímulo ao trabalho em equipe: A robótica é frequentemente realizada em equipes, onde os alunos precisam colaborar para projetar, construir e programar robôs. Essa abordagem promove a cooperação, a comunicação efetiva e a capacidade de trabalhar em grupo, habilidades fundamentais para o sucesso na vida pessoal e profissional.
4. Promoção da criatividade e inovação: A robótica permite que os alunos explorem sua criatividade, projetando soluções originais para desafios e problemas. Ao fornecer um projeto de robótica, a escola incentiva a imaginação e a inovação, estimulando os alunos a buscar soluções únicas e criativas.
5. Preparação para o futuro: A tecnologia está desempenhando um papel cada vez mais importante em nossa sociedade. Ao introduzir os alunos à robótica desde cedo, estamos preparando-os para um futuro em que a automação e a inteligência artificial serão cada vez mais presentes. A aquisição de um projeto de robótica garante que os alunos estejam atualizados e familiarizados com as tecnologias emergentes.
6. Aumento do interesse e engajamento dos alunos: A robótica é uma área atrativa para os alunos, pois combina aspectos práticos, tecnologia e diversão. Ao fornecer um projeto de
robótica, a escola aumenta o interesse e o engajamento dos alunos, tornando o aprendizado mais motivador e significativo.
7. Integração curricular: A robótica pode ser integrada a diferentes disciplinas curriculares, como matemática, ciências, tecnologia e até mesmo artes. Ao adquirir um projeto de robótica com material educativo, os professores têm recursos para incorporar a robótica em suas aulas de forma transversal, enriquecendo o currículo e proporcionando experiências de aprendizado mais abrangentes.
Em resumo, a aquisição de um projeto de robótica com aquisição de peças e material educativo para alunos e professores proporciona uma oportunidade valiosa para o desenvolvimento de habilidades do século XXI, estimula a criatividade e a inovação, prepara os alunos para o futuro tecnológico e promove o engajamento e interesse pelo aprendizado.
4 –DO RECEBIMENTO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. Os equipamentos deverão ser entregues no prazo de máximo de 15(quinze) dias corridos a contar da data do recebimento da nota de empenho, devidamente assinada, de segunda a sexta-feira, no horário de 7h30min às 13h30min, no Almoxarifado da SEMED, localizado na Rua
4.2 O responsável pelo setor de Almoxarifado e Patrimônio da SEMED juntamente com dois técnicos um do Tempo Integral e um fiscal do contrato receberá os bens objeto deste contrato e atestará e fiscalizará os serviços de instalação pertinentes a cada objeto.
4.3 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15(quinze) dias corridos a contar da data do recebimento da nota de empenho, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05(cinco) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5O recebimento definitivo deverá ser efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e
quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado, realizado por técnicos , satisfeitas as condições abaixo:
a) os produtos deverão ser entregues acompanhados da (s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) e da(s) Autorização(ões) de Fornecimento, as quais deverão discriminar os produtos, quantidades, marcas, preços unitários e totais;
b) compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas neste Termo de Referência e constantes da proposta da empresa fornecedora;
4.6Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5- DA GARANTIA
5.1. A empresa vencedora do certame deverá dar garantia do fabricante de no mínimo 12(doze) meses, onde o equipamento for instalado, a contar da data do fornecimento e aceite por parte da Coordenação do Almoxarifado da SEMED.
5.2. A garantia da empresa contratada deve cobrir mão de obra e peças de reposição.
5.3. A empresa contratada deverá se responsabilizar pelo custo do transporte em caso de envio do equipamento para conserto em outra localidade.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Será julgado vencedor, o licitante que apresentar o menor preço para cada lote/item indicado no quadro deste termo de referência.
6.2. Deverá ser apresentado Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa licitante, que comprove a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, sem limite de quantitativo.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1 Permitir ao pessoal técnico da empresa, acesso com identificação da contratada, de modo a viabilizar a entrega dos equipamentos.
7.1.2 Comunicar a empresa quaisquer irregularidades na entrega dos equipamentos, para adoção de providências cabíveis.
7.1.3 O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias corridos, contados do término da entrega dos equipamentos e atesto pela unidade requisitante mediante emissão de ordem bancária para crédito em conta corrente da licitante vencedora do certame, após apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela fiscal do contrato e comprovada a regularidade da empresa, mediante consulta “online” ao sistema de cadastramento de fornecedores, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS E PIS/PASEP.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1Entregar o material fielmente, de acordo com as especificações técnicas, produtos novos, de primeiro uso, NÃO REMANUFATURADOS, não sendo admitidas quaisquer alterações sem o prévio conhecimento e aprovação da secretária;
8.1.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
8.1.3 Os modelos dos bens fornecidos devem estar classificados com classe de eficiência "A" na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) vigente no período da aquisição conforme IN 02/2014;
8.2 A licitante deverá observar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, quando for o caso:
8.2.1 Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
8.2.2 Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou e menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
8.2.3 Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
8.4 Não transferir a outrem, no todo ou em parte o fornecimento dos equipamentos que serão adquiridos, sem prévia e expressa anuência da secretária, responsabilizando-se por todas as despesas, tais como, impostos, taxas, garantia, embalagens, licenças, alvarás, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis à perfeita execução do objeto do presente Termo de Referência.
8.5 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha a causar durante a entrega dos equipamentos;
8.6Substituir os equipamentos em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como providenciar as substituições dos mesmos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da notificação.
8.7O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.8 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8.9 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.10 O contratado deve responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, e17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.11O contratado é obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.12 Acatar todas as orientações da Secretária, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações.
9. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1. A gestão do contrato será executada pelos seguintes atores:
9.2. Gestor do Contrato - através de gestor, designado por portaria assinada pela Administração.
9.3. Fiscal de Contrato, designado por portaria assinada pela Administração desta instituição.
9.4. A Instituição designará servidores para exercer função de fiscal e gestor, os quais acompanharão e fiscalizar a execução do contrato e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
9.5. A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA se dará, dependendo da ocorrência,através de telefone, e-mail ou ofício.
9.6. Constituirá documento de autorização para a execução dos serviços, o contrato assinado, acompanhado da nota de empenho.
9.7. A instituição poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato.
9.8. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus à CONTRATANTE.
9.9. Os pagamentos serão efetuados de acordo com a demanda e deverão ser referentes a todos os serviços executados no mês, devendo ser emitida uma Nota Fiscal constando o valor dos Serviços.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
10.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas, deverão ser efetuados no prazo de até 5(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
10.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência;
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
10.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
10.4.1. o prazo de validade;
10.4.2. a data da emissão;
10.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
10.4.4. o período de prestação dos serviços;
10.4.5. o valor a pagar; e
10.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas ndiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
10.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I =
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6% 365
11. REAJUSTE
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
12.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
12.1.5. Cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
12.2.2. Multa de:
12.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
12.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
12.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
12.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
12.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
12.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
12.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1:
GR AU | CORRESPONDÊN CIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2:
INFRAÇÃ O | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | ||||
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 | ||||
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 | ||||
3 | Manter funcionário sem qualificação contratados, por empregado e por dia; | para | executar | os | serviços | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 | ||||
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 | ||||
Para os itens a seguir, deixar de: | ||||||
6 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 | ||||
7 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 | ||||
8 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
13.1. O custo estimado da contratação é de R$ 296.523,61 ( duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos), cujo detalhamento consta no Anexo I deste termo.
Palmares 01 de abril de 2024.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretora do FME/Palmares Portaria nº 06/2021
ANEXO I
QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES
IT E M | DESCRIÇÃO | UNID | Q N T | média geral | ESTIMATIVA FINAL |
1 | Kit de Peças/Componentes de PROJETO PEDAGÓGICO DO ENSINO DOS LABORATORIOS DE ROBOTICA com 4.500 (quatro mil e quinhentos) componentes/peças no mínimo e - Material de hardware (peças de estrutura e componentes eletrônicos). -Armário de aço para armazenagem dos equipamentos/componentes garantindo segurança no seu manuseio. Material de Apoio ao Aluno e Professor Fundamental II | KIT/CON JUNTO | 1 | R$ 151.218,33 | R$ 151.218,33 |
2 | Unidade Itinerante de Ensino em 3ª dimensão. Armário Multimidia contendo: Projetor Educacional; Dispositivo com Processor Intel® Core™ i5 no mínimo, e com Software Educacional Interativo; Aparelhos de óptica 3D; Carregador multiporta, contendo mínimo de 30 portas USB universal. Material Didático do Aluno e Professor: | KIT/CON JUNTO | 1 | R$ 100.597,00 | R$ 100.597,00 |
3 | MAPOTECA | UNID | 6 | R$ 7.451,38 | R$ 44.708,28 |
R$ TOTAL 296.523,61 |