CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (WEBSITE)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (WEBSITE)
Pelo presente instrumento particular de Contrato para Manutenção de Sistema de Website que entre si celebram de um lado CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SELBACH, entidade jurídica de direito público, com sede à Rua Presidente Xxxxxxx, número 14, nesta cidade de Selbach-RS, inscrita no CNPJ sob número 94.703.519/0001-80, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX , brasileiro, casado, trabalhador rural, residente e domiciliado na Linha Arroio Grande, na cidade de Selbach-RS, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, na qualidade de Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Selbach-RS, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado ADDESIGN AGÊNCIA DIGITAL LTDA, com
sede em CARAZINHO, na Xxx XXXXXXXXX XX XXXXX, xx 0000, xxxx 000, xxxxxx
XXXXXX, XXX 00.000-000, no Estado do RIO GRANDE DO SUL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.932.410-0001-10, neste ato representada pela sócia diretora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, empresaria, CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:
I- Do Objeto do Contrato:
Cláusula 01. O presente contrato tem como objeto a manutenção do Website, por parte da CONTRATADA, para uso específico da CONTRATANTE, doravante denominado simplesmente “Website” ou “Sistema”, conforme proposta, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.
II- Do Prazo:
O prazo de vigência do presente instrumento iniciará dia 01/09/2019 a 31/08/2020, podendo ser renovado, caso interesse de ambas as partes.
Cláusula 02. Esboços e definições abaixo:
Parágrafo primeiro. Website:
1) O Layout gráfico, no idioma Português, com padrão de tamanho de 1024 pixels, compatível com os navegadores Internet Explorer 8 e 9, Mozilla Firefox, Google Chrome e Opera, onde a CONTRATANTE compromete-se a entregar todo o material gráfico (fotos, logos, imagens) nos padrões e qualidade necessários para a manutenção.
2) Estrutura em PHP, SQL.
3) O Sistema do site terá os seguintes itens:
- Sistema de gerenciamento de conteúdo total;
- Painel de controle administrativo;
- Gerenciador de usuários;
4) O site terá os seguintes campos (links):
HOME: Página de apresentação da Câmara, com chamada para demais links do site. Sistema gerenciável que permite a inclusão de novas categorias.
A CÂMARA:
INSTITUCIONAL: Apresentação e demais informações é possível inserir fotos/imagens;
MESA DIRETORA: Divulgação da mesa diretora, contendo nome, cargo, partido, foto e link para a página do vereador.
BANCADAS: Contendo partido, nome dos vereadores de cada bancada e link para a página do vereador.
GALERIA DE EX-PRESIDENTES: Contendo foto, nome e período.
VEREADORES: Página do vereador, contendo nome, descrição, foto, e divulgação dos trabalhos.
COMISSÕES
COMPOSIÇÃO: Nome da comissão, nome, cargo e partido dos integrantes.
PROCESSO LEGISLATIVO
VOTAÇÕES: Divulgação da lista nominal de votação dos projetos de lei. Arquivo em PDF.
PAUTADA COMISSÕES: Cadastro das pautas e sessões do plenário com divulgação das matérias a serem discutidas. Arquivo em PDF.
LEGISLAÇÃO
PARECERES: Xxxxxxxx e listagem dos pareces com data e título.
COMISSÃO GERAL DE PARECERES COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS PARECER JURÍDICO
PROJETOS: Cadastro e listagem dos PL com título, número, resumo e status (tramitando/aprovado) e anexos em PDF.
LEIS MUNICIPAIS: Listagem de leis, link direcionando para o site da prefeitura. LEIS COMPLEMENTARES: Cadastro e listagem de leis com título, número e resumo.
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: Lei Orgânica Municipal, link direcionando para o site da prefeitura.
CÓDIGO DE POSTURA: Link direcionando para o site da prefeitura.
REGIMENTO INTERNO: Cadastro e listagem do Regimento Interno.
GESTÃO ADMINISTRATIVA/TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
ORÇAMENTO: Cadastro e listagem do Orçamento do Legislativo.
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: Cadastro e listagem dos contratos administrativos, contendo contrato em PDF, parecer jurídico, licitação, valor, duração/prazo, contratado, aditivos e assunto.
QUADRO DE PESSOAL: Xxxxxxxx e listagem dos funcionários, arquivo em PDF.
PATRIMÔNIO: Divulgação da lista dos bens, arquivo em PDF.
VEÍCULOS: Divulgação dos veículos, arquivo em PDF.
DEMONSTRATIVO DE DIÁRIAS: Cadastro e listagem das diárias dos vereadores.
TRANSPARÊNCIA: Acesso ao sistema da tesouraria.
REGISTRO DE DESPESAS: Link direcionando para o site da prefeitura.
DECRETOS: Cadastro e listagem dos Decretos.
CONTROLE EXTERNO: Xxxxxxxx das contas da prefeitura e o teor dos julgamentos. Arquivo PDF.
PUBLICAÇÕES
LICITAÇÕES: Cadastro e listagem da publicação, resumo, data licitação, tipo, situação, número de itens e valor.
EDITAIS: Cadastro e listagem da publicação, resumo, data, situação.
COMUNICAÇÃO
NOTÍCIAS: Data, título, destaque (S/N), campo texto com editor e fotos com espaço para comentário em cada foto. Xxxx para compartilhar a notícia no Facebook e Twitter.
FOTOS: Contendo data, título e imagens com área para inserir comentário em cada imagem.
OUVIDORIA/FALE CONOSCO
OUVIDORIA: Link para acesso ao sistema e-OUV.
TELEFONES PARA CONTATO.
ATENDIMENTO: Divulgação do horário de atendimento.
PERGUNTAS FREQUENTES: sistema de cadastro de perguntas e respostas (FAQ). SIC: Serviço de Informação ao Cidadão, formulário para cadastro e encaminhamento solicitação de informações ao departamento competente, onde estas solicitações e encaminhamentos ficam arquivados conforme obrigatoriedade da lei da transparência.
RELATÓRIOS: Relatórios de informações contidas no SIC
OUTROS
USUÁRIOS: Cadastro de usuários com nível de permissão aos módulos, Liberar (Incluir/Excluir/Editar) e Negar.
CONTATO: Formulário para contato, Informações de contato (endereço, telefone, e- mail, entre outros). Mapa de localização Google Maps.
Parágrafo segundo. A Manutenção inicia a partir da data da assinatura do contrato, desde que sejam cumpridos os prazos do item III- Da Manutenção, Parágrafo quarto, referente a entrega do material visual e outros conteúdos que irão compor o design pela CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. Uma vez autorizado o layout pela CONTRATANTE, não será permitida nova mudança, ao menos que a CONTRATANTE pague separadamente por essa alteração, de acordo com o acertado entre as partes, valores são baseados de acordo com os itens “1”, “2”, “3”, ”4” do item: II, cláusula 02, parágrafo primeiro - Website.
III- Da Manutenção:
Cláusula 03. A Manutenção e acompanhamento do Website dar-se-á conforme estabelecido no cronograma, abrangendo reuniões e avaliações da CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. A CONTRATANTE é responsável pelo fornecimento de todo o conteúdo do site, como logomarca, textos, fotos, marcas registradas ou não, arquivos, publicações e demais conteúdos necessários, bem como o registro de domínio (se necessário), sendo a CONTRATADA, isenta de qualquer responsabilidade pelo uso destas informações.
Parágrafo segundo. Não estão incluídos os serviços de fotografia, custos com aquisição de imagens ou aluguel de banco de imagens.
Caso seja necessário a digitalização de imagens em grandes formatos, produção de conteúdo, conversão de arquivos, digitação de textos e/ou outros serviços não previstos nesta proposta, serão cobrados à parte, mediante prévia autorização da CONTRATANTE, como serviços complementares.
Parágrafo terceiro. O início de cada etapa estará condicionado à aprovação, da etapa anterior, ao final de cada etapa do projeto, será enviado um documento ou e-mail, para que a CONTRATANTE, concordando com o trabalho executado, aprove a referida etapa.
Parágrafo quarto. Caso a CONTRATANTE atrase a entrega do material superior a 7 (sete) dias no prazo do prazo estipulado, a CONTRATADA fica desobrigada a cumprir os prazos de entrega, podendo a seu critério passar a frente projetos cujos clientes tenham entregue todo o material no prazo determinado.
Parágrafo quinto. Caso haja atraso na conclusão do projeto devido a CONTRATANTE não entregar o material necessário no prazo solicitado, os vencimentos das parcelas não serão prorrogados, permanecendo as datas de vencimento estipuladas neste contrato e a cobrança da manutenção mensal iniciará 30 dias após o vencimento da última parcela. Caso haja atraso na conclusão do projeto por parte da CONTRATADA, a última parcela e a manutenção mensal serão cobradas somente após a publicação do website.
Parágrafo sexto. Para o caso de alterações após a aprovação do layout, sistema ou publicado no link definitivo, horas técnicas adicionais serão cobradas à parte, mediante orçamento complementar e autorização da CONTRATANTE.
Cláusula 04. A CONTRATADA fará o treinamento e suporte aos referentes ao sistema de gerenciamento do Website.
IV- Da Remuneração e Forma de pagamento:
Cláusula 05.
Parágrafo primeiro. Manutenção Mensal: R$ 357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais). A cobrança da manutenção iniciará dia 01/09/2019 a 31/08/2020, podendo ser renovado, caso interesse de ambas as partes.
Esse valor corresponde a:
i. GESTOR: Licença para uso do sistema de gerenciamento de conteúdo do site (Painel de Controle). O sistema permite o gerenciamento total do conteúdo como inclusão, edição e exclusão de textos e imagens. Acesso ao painel de controle com
login e senha com 4 níveis de permissão. Incluso manual em formato PDF e suporte referente a dúvidas do sistema.
- Gestor Mobile: Este sistema é responsivo, o que permite o gerenciamento do painel de controle de qualquer dispositivo móvel como Tablets, Smartphones ou iPhones.
- Relatórios de acesso Google Analitcs integrado ao Gestor.
ii. MANUTENÇÃO:
- Manutenção banco de dados;
- Criação de e-mails e troca de senhas;
- Abertura de chamados de suporte junto ao datacenter;
- Registro de domínio;
- Hospedagem com espaço em disco ilimitado, 10 contas de e-mail, caixas postais 5 GB cada.
Parágrafo segundo. A hospedagem será realizada em um Datacenter profissional e será responsável por toda a estrutura de hospedagem, sistema de e-mails, backup dos dados e suporte técnico. Caso seja necessário aumento de plano de hospedagem, a CONTRATANTE será comunicada e a contratação do novo plano será realizado após a aprovação do orçamento.
Parágrafo terceiro. As solicitações de suporte efetuadas pela CONTRATANTE referente a problemas ao servidor de hospedagem (sites e e-mails) serão encaminhadas para o suporte do datacenter pela CONTRATADA através da Abertura de Chamado, onde os técnicos do datacenter tem 24 horas para retornar. Caso seja necessário a intervenção dos técnicos da CONTRATADA para realização de testes ou procedimentos para detectar ou solucionar as possíveis falhas, será cobrado separadamente. Serviços como configuração de redes, manutenção em computadores ou roteadores e configuração de e-mails em computadores ou dispositivos móveis não estão inclusos.
Parágrafo quarto. Em caso de atraso no pagamento das parcelas acordadas será aplicada multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção pelo IGPM sobre o valor da parcela. Caso o atraso seja superior a 15 dias, o site será bloqueado automaticamente.
Parágrafo quinto. Na ausência de pagamento, a CONTRATADA não continuará prestando serviço, transcorridos mais de 30 dias de atraso, onde a conta será suspensa e o website ficará indisponível para acesso.
Parágrafo sexto. O preço estipulado para a manutenção mensal será reajustado a cada período de um ano, contado a partir da data de sua vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
Parágrafo sétimo. Para fins legais, o valor total do presente contrato é de R$ 4.284,00
(quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais).
V- Do Sistema
Cláusula 06. O Sistema de Website será de uso exclusivo para divulgação CONTRATANTE, não podendo ceder o Sistema (código fonte) a terceiros ou para outros fins.
Cláusula 07. A CONTRATANTE se declara única responsável pela guarda e bom uso do código fonte objeto deste contrato e obriga-se:
Parágrafo primeiro. Guardar o código fonte, tornando-o inacessível a terceiros.
Parágrafo segundo. Não fazer e nem permitir a reprodução do mesmo.
Parágrafo terceiro. Não permitir e nem realizar modificações no código fonte, somente a CONTRATADA poderá realizar alterações no sistema.
Parágrafo quarto. Observar a legislação do direito autoral, quanto ao código fonte e layout, objeto deste contato.
Parágrafo quinto. O código fonte do sistema (sistema de gerenciamento, painel de controle) do website, é de propriedade exclusiva da CONTRATADA, em caso de cancelamento do contrato não será fornecido o código fonte a CONTRATANTE ou qualquer empresa que venha assumir o gerenciamento do Website. Neste caso a CONTRATADA entregará a CONTRATANTE o extrato do banco de dados em formato TXT, as imagens e as páginas do Website em formato HTML.
Parágrafo sexto. Não negociar o código fonte e layout com terceiros, sob qualquer forma, total ou parcialmente. O não cumprimento do disposto nesta cláusula e suas alíneas, implicará o pagamento de uma indenização a CONTRATADA, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada item não cumprido desta cláusula ou para cada cópia realizada ou comercializada deste Sistema.
Cláusula 08. A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo sobre informações confidenciais a que tiver acesso durante a realização deste trabalho.
Cláusula 09. A responsabilidade da CONTRATADA restringir-se-á aos aplicativos "Website", não respondendo por problemas relacionados ao ambiente, como redes, Sistemas operacionais, hardware, servidores, link de internet, hospedagem de terceiros e sistema de backup.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais erros de indexação, ou seja, erros ou não exibição do domínio do site desenvolvido nos buscadores como Google, Yahoo, MSN e demais motores de busca.
Cláusula 10. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes do mau uso do Sistema de Website, alimentação errônea e/ou falta de conferência de dados gerados, segurança de senhas, bem como a inexistência de cópias de segurança dos dados atualizados.
Cláusula 11. A CONTRATANTE obriga-se a colaborar com a CONTRATADA no sentido de fornecer informações e executar as tarefas solicitadas, visando o desenvolvimento do Sistema de acordo com os cronogramas de implantação.
Cláusula 12. A CONTRATADA reserva-se o direito de inserir sua logomarca no Website.
VI- Da Manutenção e Suporte
Cláusula 13. Consiste em suporte técnico, o atendimento aos usuários do Sistema para saneamento de dúvidas operacionais referentes ao produto e treinamento.
Consiste em manutenção as intervenções pontuais ou preventivas necessárias para sanar defeitos que ocorram ou possam ocorrer no Sistema durante o uso normal do mesmo.
VII- Do Atendimento
Cláusula 14. O atendimento dar-se-á mediante chamado da CONTRATANTE, sempre em horário comercial.
Cláusula 15. Fica estabelecido, que ao critério exclusivo da CONTRATADA, não havendo necessidade da presença de seus técnicos, para a resolução de problemas, a correção poderá ser realizada por qualquer meio de comunicação que permita a solução do problema. Quando for utilizado algum meio magnético (CD, DVD) para envio da solução, estes deverão ser devolvidos ou o valor dos mesmos serão incluídos na próxima cobrança a ser expedida.
Cláusula 16. Não será cobrado da CONTRATANTE qualquer custo adicional referente a correções e ajustes efetuados no Sistema.
Parágrafo primeiro. Solicitações para implementações adicionais como: acréscimos de páginas (links), módulos e entidades adicionais no banco de dados ou configurações solicitadas pela CONTRATANTE, serão orçadas separadamente e somente serão implementadas após devidamente aprovadas por escrito pela CONTRATANTE.
VIII- Da Vigência do Contrato
Cláusula 17. Este contrato entrará em vigor a partir de 01/09/2019 a 31/08/2020, podendo ser renovado, caso interesse de ambas as partes.
Parágrafo primeiro. Eventuais alterações ou casos omissos serão acordados entre as partes na forma de aditivos a este Contrato.
IX- Da Rescisão do Contrato
Cláusula 18. Qualquer das partes poderá rescindir o presente instrumento, mediante prévia comunicação à outra parte, por escrito, após o prazo mínimo de 12 (doze) meses, com antecedência mínima de 30 dias ou nas seguintes condições:
Parágrafo primeiro. Caso o contrato seja rescindido pela CONTRATADA, antes dos 12 meses, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, incluindo o valor mensal e o Website será entregue a CONTRATANTE de forma
parcial em formato HTML e as informações contidas no banco de dados em arquivo TXT, desde que as parcelas acordadas na cláusula 06 estejam quitadas nas respectivas datas de vencimento.
Parágrafo segundo. Caso o contrato seja rescindido pela CONTRANTE, antes dos 12 meses, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, incluindo o valor mensal e o Website não será entregue a CONTRATANTE;
Parágrafo terceiro. A CONTRATANTE, sem prévio consentimento escrito da CONTRATADA, negociar, ceder ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for, os direitos e obrigações ora assumidas;
Parágrafo quarto. Se qualquer uma das partes se mostrarem inadimplente quanto às obrigações assumidas neste instrumento.
X- Das Condições Gerais
Cláusula 19. O presente instrumento não dará azo à constituição de qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação aos empregados da CONTRATADA a seu serviço, responsabilizando-se esta última pelos direitos e deveres sociais e trabalhistas de seus empregados.
Cláusula 20. A CONTRATADA arcará com o pagamento de todos os encargos fiscais e tributários decorrentes do ora contratado.
Cláusula 21. Eventuais alterações ou casos omissos serão acordados entre as partes na forma de aditivos a este Contrato.
Cláusula 22. Fica eleito o foro da Comarca em Carazinho, com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento.
E por estarem assim justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Selbach, 02 de setembro de 2019.
Câmara Municipal de Addesign Agência Digital Ltda
Vereadores de Selbach Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Testemunhas:
1. 2.