Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 39/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
E A EMPRESA E C COLARES COMÉRCIO
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro Coroado, CEP: 69080-900, em Manaus/AM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97, neste ato representada pelo Presidente de seu Conselho Diretor e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nomeado por Decreto do Presidente da República, de 28 de junho de 2021, publicado no DOU de 29 de junho de 2021, portador da matrícula SIAPE nº 128688-4, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa E C COLARES COMÉRCIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.983.372/0001-79, sediada na Rua Padre Luis Pachinele, nº 290 - Bairro: Fortaleza, CEP: 69750-000, em São Gabriel da Cachoeira/AM, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 19499-SI/PMAM, DE 01 de outubro de 2008, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.008520/2021-21 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 401/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo é a contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em equipamentos de refrigeração (condicionadores de ar SPLIT e Janela-ACJ, freezers, geladeiras, bebedouros, frigobar e máquina de gelo) e serviços de instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado tipo SPLIT, para atender ao Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia (ICSEZ), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), no município de Parintins/AM, por um período de 12 (doze) meses, em caráter continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora (doc. SEI nº 0686690), independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 18/11/2021 e encerramento em 18/11/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 183.330,00 (cento e oitenta e três mil, trezentos e trinta reais).
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039/15256 PTRES: 170121
Fonte: 8100000000 PI: M20RKG1935N ND: 339039
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 05/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 05, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Amazonas - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Representante Legal da Empresa E C Colares Comércio
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 17/11/2021, às 13:25, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 17/11/2021, às 16:27, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 17/11/2021, às 16:33, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 17/11/2021, às 18:27, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539,
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Referência: Processo nº 23105.008520/2021-21 SEI nº 0756541
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 217, sexta-feira, 19 de novembro de 2021
. FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 35.854.884/0001-26 | 23038.006700/2021-19 - polo EaD UAB São Gonçalo - XX | XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX | 225/2021 | 1485132 | 28/10/2021 | 60 meses | (sessenta) |
. FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 35.854.884/0001-26 | 23038.006697/2021-33 - polo EaD UAB São Francisco de Itabapoana - XX | XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX | 224/2021 | 1485078 | 28/10/2021 | 60 meses | (sessenta) |
. FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 35.854.884/0001-26 | 23038.006694/2021-08 - polo EaD UAB São Fidelis - XX | XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX | 223/2021 | 1485053 | 28/10/2021 | 60 meses | (sessenta) |
. FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 35.854.884/0001-26 | 23038.006691/2021-66 - polo EaD UAB Rio de Janeiro - São Conrado - XX | XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX | 222/2021 | 1485015 | 28/10/2021 | 60 meses | (sessenta) |
. FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 35.854.884/0001-26 | 23038.004755/2021-94 - polo EaD UAB Paracambi - XX | XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX | 167/2021 | 1452327 | 28/10/2021 | 60 meses | (sessenta) |
. FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 35.854.884/0001-26 | 23038.004756/2021-39 - polo EaD UAB Petrópolis - XX | XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX | 168/2021 | 1452351 | 28/10/2021 | 60 meses | (sessenta) |
. FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 35.854.884/0001-26 | 23038.004757/2021-83 - polo EaD UAB Piraí - XX | XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX | 169/2021 | 1452376 | 28/10/2021 | 60 meses | (sessenta) |
. FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 35.854.884/0001-26 | 23038.004758/2021-28 - polo EaD UAB Resende - XX | XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX | 170/2021 | 1452383 | 28/10/2021 | 60 meses | (sessenta) |
. FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 35.854.884/0001-26 | 23038.004759/2021-72 - polo EaD UAB Rio Bonito - XX | XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX | 171/2021 | 1452415 | 28/10/2021 | 60 meses | (sessenta) |
. FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 35.854.884/0001-26 | 23038.004760/2021-05 - polo EaD UAB Rio das Flores - XX | XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX | 172/2021 | 1452429 | 28/10/2021 | 60 meses | (sessenta) |
. FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 35.854.884/0001-26 | 23038.004811/2021-91 - polo EaD UAB Rio de Janeiro - Campo Grande - XX | XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX | 173/2021 | 1453242 | 28/10/2021 | 60 meses | (sessenta) |
DIRETORIA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
. Beneficiário (a) | CPF | Processo | Programa | Vigência | Data da Assinatura: |
. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 022.XXX.XXX-59 | 23038.000775/2018-91 | PROEX 690/2018 | DE: 31/03/2022 PARA: 10/11/2021 | 17/11/2021 |
Espécie: Termo Aditivo - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alteração de Vigência - Signatários - pela CAPES: Genoseinia Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Diretora de Programas e Bolsas no País, pelo beneficiário (a).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo de Alteração de Vigência - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alterar Vigência - Signatários - pela CAPES: GENOSEINIA XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - DIRETORA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAIS e pelo beneficiário (a).
. Beneficiário | CPF | Processo | Programa | Vigência | Assinatura |
. XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 816.XXX.XXX-91 | 88881.471743/2019-01 | PAEP 514/2020 | DE: 08/12/2021 PARA: 31/12/2021 | 16/11/2021 |
. XXXXXX XX XXXXX MOL | 557.XXX.XXX-15 | 88881.470977/2019-01 | PAEP 510/2020 | DE: 30/09/2021 PARA: 31/12/2021 | 21/09/2021 |
. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 096.XXX.XXX-56 | 88881.470715/2019-01 | PAEP 66/2020 | DE: 30/11/2021 PARA: 31/12/2021 | 09/11/2021 |
DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo de Alteração de Valor - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alterar Valor - Signatários - pela CAPES: XXXXX XXXXX XXXXXXX - DIRETORA DE RELACOES INTERNACIONAIS e pelo beneficiário (a).
. Beneficiário | CPF | Processo | Programa | Valor R$ | Assinatura |
. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX | 704.XXX.XXX-83 | 88881.191918/2018-01 | COFECUB 396/2019 | DE: 132.480,00 PARA: 35.200,00 | 09/11/2021 |
. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 621.XXX.XXX-53 | 88881.311960/2018-01 | CAPES-PRINT 2867/2018 | DE: 40.000,00 PARA: 30.000,00 | 05/11/2021 |
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 43/2021
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Diretor de Planejamento e Administração
(SIDEC - 18/11/2021) 344002-34202-2021NE000111
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2021 - UASG 344002
Nº Processo: 091/2021-36. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de Computação em nuvem (Cloud Privada) contemplando os serviços de Colocation, Backup e links dedicados IP full duplex, de uso corporativo, para os 4 Campus da FUNDAJ, com suporte e monitoramento 24h, sete dias por semana, de toda a estrutura com segurança da rede de dados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. . Total de Itens Licitados: 7. Edital: 22/11/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Xx. 00 xx Xxxxxx, 0000 - Xxxx_xxxxx, - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000- 2021. Entrega das Propostas: a partir de 22/11/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 02/12/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Diretor de Planejamento e Administração (SIASGnet - 17/11/2021) 344002-34202-2021NE001111
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 57/2021
Tipo: 2º Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços nº 017/2020 - PROCURADORIA, celebrado entre a FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, CNPJ nº 09.773.169/0001-59, e a empresa TIKINET EDIÇÃO LTDA - EPP, CNPJ nº 15.267.097/0001-70
Objeto: prorrogação do prazo de vigência contratual por 60(sessenta) dias, com fundamento no artigo 57, inciso II c/c §2º, da Lei de Licitações e Contratos e consoante as justificativas apresentadas através de despacho, autorização e demais elementos integrantes do Processo FUNDAJ nº 23130.000301/2019-71. Vigência: 26/11/2021 a 25/02/2022. Data da Assinatura: 17/11/2021.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.001816/2021-11.
Regime Diferenciado de Contratações Nº 3/2021. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 02.924.243/0001-41 - TURIN CONSTRUÇÕES LIMITADA. Objeto: Realização de obras de construção do Bloco "E" da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia - FEFF, localizado no Setor Sul do Campus da UFAM.
Fundamento Legal: CONTRATAÇÃO PÚBLICA LEI 12.462 / 2011 - Artigo: 1 - Inciso: I. Vigência: 16/11/2021 a 08/07/2023. Valor Total: R$ 17.591.848,12. Data de Assinatura: 12/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 17/11/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 39/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.008520/2021-21.
Pregão Nº 401/2021. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 26.983.372/0001-79 - E C COLARES COMÉRCIO. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em equipamentos de refrigeração (condicionadores de ar Split e janela-ACJ, freezers, geladeiras, bebedouros, frigobar e máquina de gelo) e serviços de instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado tipo Split, para atender ao Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia da Universidade Federal do Amazonas, no município de Parintins/AM, por um período de 12 (doze) meses, em caráter continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 18/11/2021 a 18/11/2022. Valor Total: R$ 183.329,96. Data de Assinatura: 17/11/2021.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021111900128
128
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 18/11/2021).