TERMO DE REFERÊNCIA Nº 138/2018
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 138/2018
Processo n°: 2018/400363
Assunto: Aquecimento elétrico para piscinas.
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, vem através do presente Termo de Referência apresentar as especificações para a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e instalação de aquecimento elétrico para as piscinas dos CCI – CM e CCI - NF, de acordo com a legislação específica vigente.
A contratação será regida pelo REGULAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, MATERIAIS, SERVIÇOS, LOCAÇÕES, IMPORTAÇÕES E ALIENAÇÕES, disponível no site
da OVG xxxx://xxx.xxx.xxx.xx e demais condições estabelecidas neste Termo, também disponível no site da OVG.
1. OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e instalação de aquecimento elétrico para as piscinas dos CCI – CM e CCI – NF, conforme especificações constantes no Formulário de Pedido nº 021/2018, às fls. 02 – CSG – Coordenadoria de Serviços Gerais.
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | Unid. | Qtd. |
01 | Instalação de sistema de aquecimento elétrico para piscina – CCI-CM – 72m2 | Serv. | 01 |
02 | Trocador de calor com condensador | Unid. | 01 |
03 | Motor bomba | Unid. | 02 |
04 | Capa Térmica | Unid. | 01 |
05 | Enrolador de capa térmica | Unid. | 01 |
06 | Instalação de sistema de aquecimento elétrico para piscina – CCI-NF – 72 m2 | Serv. | 01 |
07 | Trocador de calor com condensador | Unid. | 01 |
08 | Motor bomba | Unid. | 02 |
09 | Capa Térmica | Unid. | 01 |
10 | Enrolador de capa térmica | Unid. | 01 |
Instalação do sistema elétrico de aquecimento das piscinas dos Centros de Convivência de Idosos Cândida de Morais e Norte Ferroviário, que hoje é exclusivamente a gás, devendo ser transformado em exclusivamente elétrico. As piscinas estão em um ambiente aberto e a temperatura desejada da água deverá ser de 32° C.
Itens 02 e 07 - Trocador de calor com condensador: 380v, trifásico, potência de no mínimo
155.000 BTU/h com painel digital;
Itens 03 e 08 - Motor bomba: potência de 01CV, monofásico, para recirculação de água quente, sendo um motor bomba ativo e um de reserva para cada Unidade;
Itens 04 e 09 - Capa Térmica: tipo bolha, cor azul para piscinas com 72m2; Itens 05 e 10 - Enrolador de capa térmica: com base fixa e em aço inox.
Endereço das Unidades:
CCI-CM: Rua Palmares, entre CM-08 e CM-10, Setor Xxxxxxx xx Xxxxxx, fone: (00)0000- 0000;
CCI-NF: Avenida Contorno esquina com Rua 44, Setor Norte Ferroviário, fones: (00)0000- 0000/0000-0000.
A empresa será responsável pelo fornecimento dos equipamentos e dos materiais necessários à execução dos serviços, bem como o de proteção individual do trabalhador, conforme legislação trabalhista vigente.
2. JUSTIFICATIVA
Aquecimento elétrico para as piscinas dos CCI – CM e NF para redução dos gastos atuais com o aquecimento a gás existentes nas referidas Unidades e otimização do sistema de aquecimento.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO E HABILITAÇÃO
Poderão participar do presente processo de contratação quaisquer empresas interessadas, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade com o objeto pretendido.
As empresas interessadas em participar da presente contratação deverão encaminhar à Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços, via e-mail ou na própria Gerência, além das Certidões de Regularidade, os documentos relacionados a seguir, conforme determinado no item 7.7 do Regulamento de Compras da OVG: Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente consolidada ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última alteração contratual, somente nos casos de aquisições/contratações vultuosas(acima de R$ 400.000,00), documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF), somente nos casos de aquisições/contratações acima de R$8.800,00, Procuração e documentos pessoais (RG e CPF) para representante da Contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o Contrato a ser firmado.
Todas as empresas poderão apresentar propostas, mas somente serão contatados para negociação as que estiverem em situação regular com as Certidões de Regularidade com as Fazendas Pública Federal (Fiscal e Previdenciária), Estadual (Estado de Goiás), Municipal (do Tomador e da Sede do fornecedor do serviço), no caso de obras e serviços, FGTS (Caixa) e Trabalhista.
Em caso de inabilitação pelo descumprimento do acima disposto, as empresas serão automaticamente inabilitadas para Contratação.
Não será admitido neste processo a participação de fornecedor/prestador de serviços em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou ainda que se relacionem com dirigentes que detenham poder decisório na OVG, bem como com os elencados no Art. 08-C da Lei 15.503/2005.
Os participantes deverão fornecer todas as informações, mesmo que não solicitadas no Termo de Referência, relativas ao produto ou serviço oferecido, como, por exemplo, manuais técnicos, rede credenciada de manutenção ou garantia, manual de instalação, características especiais de funcionamento ou prestação do serviço, etc.
As empresas interessadas em participar da presente contratação deverão fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
A OVG sugere que a empresa realize a vistoria no local, para verificação/confirmação das medidas e instalações, para apresentação do orçamento. Estas ações deverão ser realizadas sem qualquer custo e restituindo-se o local em sua condição inicial, salvo autorização da OVG, sendo que tais ações não implicam em garantia de contratação.
Caso a empresa opte por não realizar a vistoria, não poderá alegar desconhecimento das medidas e instalações para os serviços a serem executados.
4. DAS PROPOSTAS
As propostas serão analisadas quanto ao cumprimento dos seguintes requisitos e deverão conter:
1. Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, inclusive eletrônico (e- mail), inscrição estadual e municipal;
2. Apresentar a descrição detalhada dos produtos/serviços, com o correspondente valor unitário e total;
3. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega na Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços - GAPS;
4. Os produtos/serviços deverão ser orçados com valores fixos para o período da contratação, apresentando preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto, tais como impostos, fretes, seguros, taxas, etc. e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Os preços apresentados nas propostas devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, mão de obra, equipamentos, lucro, transporte, montagem/instalação e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
Será contratada a empresa que oferecer o menor preço global.
A OVG poderá em despacho fundamentado desclassificar propostas que apresentarem valores inexequíveis.
5. DO PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
Os referidos serviços deverão ser iniciados de forma IMEDIATA, após assinatura do Contrato, com prazo de execução dos serviços previamente acordados entre a OVG e a empresa Contratada, observando-se as condições deste Termo para a entrega dos mesmos.
Todo material elétrico e hidráulico necessário a uma perfeita montagem e instalação do sistema de aquecimento deverá estar incluído nos serviços, inclusive serviços de alvenaria, quadro de proteção e a base de concreto com grade de proteção para o equipamento elétrico.
Os serviços e equipamentos deverão ser de primeira qualidade e a empresa deverá atender todas as Normas Técnicas para uma perfeita execução dos serviços. Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de fábrica, assim como os serviços que também deverão apresentar garantia.
Os equipamentos deverão ser transportados de forma que não viole sua integridade, sem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou que apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência.
Após a entrega, constatadas inconformidades no objeto, o mesmo deverá ser substituído e/ou corrigido, de acordo com o contratado, sem direito a ressarcimento à Vencedora/Contratada e sem ônus à OVG, no prazo estabelecido pela OVG, contado de notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
As Notas Fiscais deverão ser emitidas individualmente por Unidade.
6. PENALIDADES
O fornecedor que descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: Impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos/serviços e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido, atestado e acompanhado das Certidões que comprovem a sua devida Regularidade Fiscal.
Todo e qualquer pagamento será efetuado, regra geral, através de transferência em conta corrente, devendo, portanto, os participantes informar banco, agência e nº de conta em sua proposta.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente processo não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse privado, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da ordem de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
É facultado à OVG, em qualquer fase da contratação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Os fornecedores/prestadores de serviço intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços - GAPS, sob pena de desclassificação.
As normas que disciplinam este Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da OVG, a finalidade e a segurança da contratação.
A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e não será devolvida ao proponente.
Os casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativa/Financeira, a qual a Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços - GAPS está subordinada.
A Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços - GAPS atenderá aos interessados no horário comercial, de segunda a sexta feira, exceto feriados, em sua sala, localizada Rua T-14 esq. com T-38, nº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201-9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO.
Goiânia, 04 de outubro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx de Referência - GAD