PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/22
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/22
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO E DEMAIS PROJETOS AUXILIARES PARA AS EDIFICAÇÕES DA GET-MB E OUTRAS DO COMPLEXO MARGINAL
EXPEDIENTE Nº 0713/22 ÍNDICE
1. - DO PREÂMBULO
2. - DO OBJETO
3. - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4. - DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES OU SER CONTRATADO PELA CET
5. - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6. - DO CREDENCIAMENTO
7. - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃODA LICITANTE
8. - DOS LANCES
9. - DA NEGOCIAÇÃO
10. - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11. - DAS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
12. - DA FASE RECURSAL
13. - DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
14. - DO PREÇO
15. - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
16. - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17. - DO PRAZO CONTRATUAL
18. - DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
19. - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20. - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
21. - DA VISTORIA TÉCNICA
22. - DAS PENALIDADES
23. - DA SUBCONTRATAÇÃO
24. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXOS :
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ANEXO III - Proposta
ANEXO IV - Minuta do Contrato
ANEXO V - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos ANEXO VI - Declaração Sobre Trabalho de Menores ANEXO VII - Declaração Sobre Tributos Municipais
ANEXO VIII - Modelo de Fiança Bancária
ANEXO IX - Declaração Sobre Condições de Participação
ANEXO X - Declaração Ciência do Código de Conduta e Integridade da CET ANEXO XI - Credenciamento para a Vistoria Técnica Facultativa
ANEXO XII - Comprovante de Vistoria Técnica Facultativa ANEXO XIII - Declaração de não Realização Vistoria Técnica
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/22
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO E DEMAIS PROJETOS AUXILIARES PARA AS EDIFICAÇÕES DA GET-MB E OUTRAS DO COMPLEXO MARGINAL
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EXPEDIENTE Nº 0713/22
1 - DO PREÂMBULO
1.1. A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de elaboração de projeto de incêndio e demais projetos auxiliares para as edificações da GET-MB e outras do Complexo Marginal, para atender às necessidades da CET, a ser processada e julgada em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com o Código de Conduta e Integridade da CET, com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 13.303/16, Decreto nº 10.024/2019; Decreto Municipal nº 56.475/15 e com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores, na seguinte conformidade:
1.2. As licitantes interessadas em participar da licitação poderão realizar Vistoria Técnica Facultativa, nos prédios sito à: Av. Dra. Xxxx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxx Xxxxx/XX; Xx. Dra. Xxxx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxx Xxxxx/XX; e Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxx Xxxxx/XX, locais onde serão realizados os serviços e se encontram as instalações, conforme item 21 deste Edital.
1.3. As licitantes que não optarem pela realização da Vistoria e, consequentemente, pela não obtenção do Comprovante de Vistoria Técnica Facultativa, deverão apresentar a Declaração de Não Realização de Vistoria Técnica Facultativa, conforme Anexo XIV.
A abertura da sessão pública deste PREGÃO ELETRÔNICO, ocorrerá no site: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, às 09h30min do dia 13/03/2023.
MODO DE DISPUTA: Aberto REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Unitário
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global
Este Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via Internet nos sites do COMPRASNET: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, da PMSP: xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e da CET xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital, pelo regime de empreitada por preço unitário, a prestação de serviço de elaboração de Projeto de Incêndio (Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio), contemplando as revisões que se fizerem necessárias, conforme Decreto Estadual nº 63.911 de 10/12/2018 e Instruções Técnicas 2019 do Corpo de Bombeiros (IT) para atender demanda do IC 004061.2022.02.000/7 do Ministério Público do Trabalho relativo aos sistemas de segurança e combate a incêndio de edificação da GET-MB e de outras do Complexo Marginal, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e Locais de Execução dos Serviços.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, que tenham objeto social pertinente e compatível com o licitado e estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
3.2. As empresas não cadastradas no SICAF, para participar do presente Pregão Eletrônico, deverão providenciar o cadastramento junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública.
3.2.1 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. Como requisito para a participação, a licitante deverá manifestar, em campo próprio, disponibilizado pelo sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e Anexos e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos Órgãos da Administração Pública.
3.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, serão concedidos às mesmas, os benefícios da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores, observando o seguinte:
I - Aplicam-se as disposições constantes dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores.
II - As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do presente certame deverão declarar no campo próprio do sistema que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, como condição de participação. Do contrário, estarão sujeitas à aplicação das penalidades previstas no presente Edital.
III - A Licitante deverá apresentar declaração que ateste sua situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores e no Decreto Municipal nº 56.475/15, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, conforme Anexo II - Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser assinada por seu representante legal.
IV - Serão consideradas, para os efeitos deste Pregão Eletrônico, Microempresas, Empresas de pequeno porte, aquelas sociedades empresárias, sociedades simples, a empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades cooperativas, nos termos do § 2º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 56.475/15 e empresários enquadrados nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 123/06 e suas alterações posteriores.
4 - DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES OU SER CONTRATADO
PELA CET (Artigos 18 e 19 do RILCC)
4.1. Estará impedida de participar da licitação ou de ser contratada pela CET a pessoa física ou jurídica:
I - Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja dirigente ou empregado da CET;
II - Suspensa pela CET;
III - Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a CET, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV - Impedida de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública do Município de São Paulo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2002;
V - Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; VI - Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VII - Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII - Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
IX - Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
Parágrafo único - Aplica-se a vedação prevista neste item:
I - À contratação do empregado ou dirigente da CET, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
II - A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Dirigente da CET;
b) Empregado da CET cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) Autoridade do Município de São Paulo a que a CET esteja vinculada.
III - Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CET há menos de 06 (seis) meses.
5 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal poderão solicitar os esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para a abertura da licitação, preferencialmente pelos e-mails: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou protocolizar na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx, xx 0x a 6ª feira, até às 17:00 horas.
5.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da licitação, as falhas ou irregularidades que viciaram esse Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.1.2. Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
5.2. Para a impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pes- soa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, por documento original ou cópia au- tenticada.
5.2.1. No caso de impugnação por meio eletrônico, os documentos solicitados deverão ser encaminhados digitalizados.
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição pelo provedor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
6.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor.
6.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
6.4. Para a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, os procedimentos da licitação seguirão o disposto na Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 56.475/15, devendo as interessadas declarar tal condição, mediante os meios disponibilizados pelo sistema.
6.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da Licitante e de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.6. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à CET responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA LICITANTE
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1 A partir das 09h30min do dia de de 2023, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços, recebidas de acordo com as especificações e condições do Edital, iniciando-se a etapa de lances, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
7.2. A proposta deverá ser encaminhada com valor global, a partir da disponibilização do sistema até o horário previsto para o início da Sessão, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, devendo conter as especificações detalhadas do objeto.
7.2.1. Após a inserção da proposta no sistema e início da sessão, as Licitantes não poderão fazer nenhuma alteração nas especificações técnicas, sob pena de desclassificação.
7.2.2. O Licitante deverá descrever as especificações dos objetos em campo próprio do sistema, em conformidade com o Anexo III – Proposta, constante deste Edital.
7.2.3. Até a abertura da sessão pública, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação, conforme item 11 do edital, anteriormente inseridos no sistema.
7.3. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
7.4. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou por sua omissão quando chamado à manifestação via “chat”.
7.5. A apresentação da proposta comercial, após a etapa de lances e sendo a primeira classificada, deverá ser enviada conforme modelo constante do Anexo III - Proposta e atender aos seguintes requisitos:
7.5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa preferencialmente em papel timbrado da licitante, datada e assinada por seu representante legal, devendo constar: nome ou razão social da licitante, endereço completo, CNPJ, inscrição estadual, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, cargo, número do RG de seu representante legal.
7.5.2. Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
7.5.3. Ser apresentada com cotação de preço unitário e global, com duas casas decimais. Em havendo divergência, prevalecerá o preço unitário, bem como a indicação de Marca/Fabricante do(s) produto(s) ofertado(s).
7.6. O preço cotado deverá ser equivalente ao praticado no mercado na data de sua apresentação e compreenderá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo fornecimento, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como transporte, frete, ou quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto do Edital.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.7.1. Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento possam representar riscos de fraude aos princípios da licitação.
7.8. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será classificada em 1° lugar.
7.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações pelos modos aberto ou fechado sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do artigo 19, §2º do Decreto Municipal nº 56.475/15.
8 - DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances no valor total, por lote, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente, informadas do seu recebimento.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras para a sua aceitação.
8.2.1 A licitante somente poderá oferecer lance ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.3. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.4. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.5. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.6. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.7. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.9. Durante o transcurso da Sessão Pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
8.11. Quando a desconexão persistir, por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício após comunicação expressa do Pregoeiro às Licitantes.
8.12. A etapa de lances será encerrada mediante aviso emitido pelo sistema eletrônico.
8.13. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a CET deverá negociar condições mais vantajosas com quem a apresentou.
9.1.1. O preço unitário máximo admitido é sigiloso, e será informado após o final da etapa de negociação, nos termos do artigo 40, VII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
9.2. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
9.3. Se depois de adotada a providência referida no item 9.2. não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
9.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
9.4.1. Após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor preço global, o Pregoeiro anunciará no sistema Comprasnet a licitante detentora da melhor oferta.
9.5. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompa- nhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, mediante encaminhamento de arquivos ele- trônicos digitalizados que deverão ser anexados ao Sistema Comprasnet por meio da opção “enviar anexo”.
9.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e jus- tificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.5.2. Na remota hipótese da indisponibilidade comprovada do sistema, a documentação poderá ser enviada, através de correio eletrônico para os endereços: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, e xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, os quais não recebem arquivos com extensões do tipo -.zip, .exe ,
.com, bem como, arquivos anexados maiores que 6Mb:
9.6. Sem prejuízo da obrigação anterior, a Licitante declarada vencedora deverá enviar para a respectiva Comissão de Licitação, localizada na xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, no prazo máximo de 02 (dois) dias, até as 17:00 horas, o original ou cópia autenticada dos documentos relacionados no item 11 deste Edital, bem como proposta de preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e após a negociação realizada.
9.7. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, podendo, todavia, existir no que tange a regularidade fiscal/trabalhista, documento(s) que apresente(m) alguma restrição. Nesse caso, em havendo atendimento aos demais requisitos do Edital, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, conforme os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 56.475/15, na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores.
9.7.1. A não regularização da documentação, nos termos do subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço total, observados os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto, bem como as regras específicas sobre a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte.
10.1.1. Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros deverão ser submetidas à equalização dos preços visando acrescer a elas o valor correspondente aos gravames decorrentes dos tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários a que estão submetidos os licitantes brasileiros.
10.2. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade do lance de menor preço total, comparando-o com a estimativa (valor de referência) nos autos. Caso a proposta/lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará o lance subsequente e assim sucessivamente, até a apuração do lance que atenda ao Edital.
10.2.1. Não serão aceitas propostas com valor total superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.2.1.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis, aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentos que comprovem que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
10.2.1.2. Se houver indícios de inexequibilidade do preço ofertado, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para fins de comprovação de sua viabilidade econômica.
10.2.2. Efetuado o julgamento dos lances e propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
I - Contenham vícios insanáveis;
II - Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; III - Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
IV - Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
V - Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela CET;
VI - Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
10.2.3. A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados.
10.2.4. A CET poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
10.2.5. Quando todos os licitantes forem desclassificados ou inabilitados, a CET poderá fixar prazo de até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas ou documentação escoimadas das causas que culminaram nas respectivas desclassificações ou inabilitações.
10.2.6. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11 - DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
11.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada, já anexados ao Comprasnet antes da abertura do Pregão.
11.2. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a empresa interessada deverá apresentar a documentação referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico Financeira e Qualificação Técnica, conforme descrito a seguir, em plena validade:
11.2.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica:
11.2.1.1. Registro cadastral atualizado e/ou declaração no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
11.2.1.2. Cédula de identidade, no caso de pessoa física;
11.2.1.3. Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.2.1.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
11.2.1.4. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
11.2.1.5. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/;
11.2.1.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
11.2.1.7. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
11.2.2. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira
11.2.2.1. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.2.2.1.1. No caso de sociedade simples, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.2.2.1.2. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
11.2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
11.2.3.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
11.2.3.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicilio da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
11.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, (Tributos Mobiliários) da empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação.
11.2.3.3.1. Caso a empresa licitante esteja sediada fora do Município de São Paulo e não estar cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar:
11.2.3.3.1.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do Município onde a empresa está sediada, relativa à empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação.
11.2.3.3.1.2. Declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários, conforme Anexo VII.
11.2.3.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
F.G.T.S.
11.2.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive a regularidade das Contribuições Previdenciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal ou Procuradoria da Fazenda Nacional.
11.2.3.6. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais do domicilio ou sede da licitante.
11.2.3.6.1. As licitantes com domicílio ou sede no Estado de São Paulo, deverão também, comprovar a regularidade fiscal por meio da Certidão Negativa que abranja todos os tributos estaduais, inscrito e não inscritos em Dívida Ativa, solicitando a opção necessária a abrangência de todos os tributos, no site da Fazenda Estadual ou mesmo se dirigindo ao Posto Fiscal de sua vinculação, nos Serviços de Pronto Atendimento ou nas Centrais de Pronto Atendimento - CPA.
11.2.3.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11.
11.2.3.8. A licitante deverá anexar ainda, as seguintes declarações:
11.2.3.8.1. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme anexo V.
11.2.3.8.2. Declaração de pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme Anexo VI.
11.2.3.8.3. Declaração Sobre Condições de Participação, conforme Anexo IX.
11.2.3.8.4. Declaração de Ciência do Código de Conduta e Integridade da CET, conforme Anexo X.
11.2.3.9. A habilitação da Regularidade Fiscal e Trabalhista dos licitantes será verificada através da apresentação do item 11.2.1.1 - Registro Cadastral atualizado e Declaração no sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, nos documentos por ele abrangidos desde que válidos e/ou alcançados nos sites da Internet.
11.2.3.9.1. Os documentos exigidos para habilitação da Regularidade Fiscal e Trabalhista que não estejam contemplados no SICAF - Registro Cadastral atualizado e Declaração no sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, serão enviados conforme solicitado no edital.
11.2.3.10. Além de apresentar os documentos exigidos para fins de habilitação, deverá apresentar documentação comprobatória da qualificação da licitante, mediante a apresentação de:
a) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14 e Decreto Municipal nº 56.475/15, nos moldes no ANEXO II do presente edital de Pregão.
11.2.3.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal/trabalhista das empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado do julgamento da habilitação ou, na hipótese de inversão de fases, da classificação final dos licitantes, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.2.3.12. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, em dispositivo legal ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição.
11.2.3.13. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CET, membro da comissão de licitação ou pregoeiro, por publicação em órgão da imprensa oficial ou obtida pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.
11.2.3.14. As certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária, desde que assim instituídas pelo órgão emissor, poderão ser emitidas pela internet (rede mundial de computadores), sendo válidas independentemente de assinatura ou chancela de servidor dos órgãos emissores.
11.2.3.15. Serão aceitas, como prova de regularidade fiscal, certidões positivas com efeitos de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
11.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.2.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade, por intermédio de Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado emitido(s) em papel timbrado do(s) atestante(s), constando cargo e o nome legível do signatário, bem como os respectivos números de telefone(s) de contato, para uma eventual consulta, onde se comprove ter executado, satisfatoriamente, prestação(ões) de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, como segue:
11.2.4.1.1. Serão aceitos comprovantes de Capacidade Técnica com prestação de serviço satisfatório anterior, que comprove a elaboração de Projeto de Incêndio (Projeto Técnico de segurança contra incêndio), de no mínimo:
01 (um) - Projeto de Incêndio para edificação e demais projetos auxiliares.
11.2.4.1.2. Caso os Atestados ou Certidões apresentados estejam em unidades diversas daquela prevista no Edital ou no caso de impossibilidade de sua atualização, por hipótese de que os Órgãos emitentes dos Atestados/Certidões já não existam, poderá a própria Proponente efetuar a conversão de unidade, declarando que o faz sob as penas da Lei, juntando a respectiva declaração com o Atestado.
11.2.4.1.3. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados em que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva do acervo técnico.
11.2.4.2. Comprovante de visita técnica facultativa, conforme - Anexo XII ou Declaração de não Realização de Vistoria Técnica conforme - Anexo XIII.
11.2.4.3. Ser empresa devidamente habilitada, apresentando Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), bem como do responsável técnico designado pela empresa.
11.2.4.3.1. A comprovação do vínculo profissional exigida no item 11.2.4.3., deverá ser medi- ante Contrato Social da empresa licitante em que o responsável técnico fique como sócio, ou, registro na Carteira Profissional, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho, ou por Contra- to de Prestação de Serviços de Autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
11.2.4.4. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal o procurador, com identificação clara de seu subscritor.
11.2.4.5. A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
11.2.4.6. Para atender a Instrução Normativa nº 02/2019 emitida pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, serão aferidas a existência de restrições para licitar e/ou contratar com a Administração Pública (suspensa, impedida, inidônea) mediante consulta ao:
11.2.4.4.1. Apenados PMSP:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx_x_xxxxxxxx/xxxxxxxx
11.2.4.4.2. Apenados TCESP:
xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx
11.2.4.4.3. Apenados Estado de São Paulo: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/xxxxxxx.xxxx
11.2.4.4.4. Sistemas Federais:
a) SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxx
b) CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) - Lista de Ini- dôneos do Tribunal de Contas da União - xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx- publica/licitantes-inidoneos/
c) CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) - Empresas e pessoas físi- cas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração, em todas as esferas e nos três Poderes - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx
d) CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade) - xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
11.2.4.7. Todos os documentos deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e endereço respectivo.
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
c) se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
11.2.4.8. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
11.2.4.9. As empresas estrangeiras atenderão, nas licitações internacionais, às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
11.2.4.10. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado e autenticados pelos respectivos consulados.
12 - DA FASE RECURSAL
12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema, em fase aberta pelo Pregoeiro e terá 03 (três) dias úteis para apresentar suas razões ao recurso, contado a partir da data da publicidade do ato em meio eletrônico e igual prazo terão as demais licitantes para a apresentação das contra- razões, contado do término do prazo da recorrente.
12.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada por parte da licitante na Sessão Pública, importará na decadência do direito de recurso, assim como na Adjudicação do objeto do certame por parte do Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do procedimento licitatório à autoridade competente para a Homologação.
12.1.2. Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, para ciência e tomada de decisão.
12.1.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.1.4. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e fazê-lo subir à segunda instância administrativa, devidamente informado.
12.1.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
12.1.6. É assegurado aos licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.2. O expediente ficará custodiado junto à Gerência de Suprimentos - GSP, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, com vista franqueada aos interessados.
13 - DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
13.1. Em não havendo a interposição de recurso administrativo, após o pregoeiro realizar a Adjudicação do objeto, o expediente será submetido à autoridade competente para fins de Homologação do procedimento licitatório.
13.2. Em havendo a interposição de recurso administrativo e constatada a regularidade dos atos praticados, o expediente será submetido à autoridade competente para fins de Adjudicação do objeto do certame à licitação vencedora e de Homologação do procedimento licitatório.
14 - DO PREÇO
14.1. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela prestação de serviços.
15 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15.1. A adjudicatária será expressamente convocada para, no prazo de 02 (dois) dias corridos da data da convocação, assinar o Termo de Contrato, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto.
15.2. Caso a Licitante Adjudicatária seja microempresa ou empresa de pequeno porte, habili- tada condicionalmente nos termos deste Edital, deverá ser observado o prazo prorrogável de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação fiscal, para, só então, começar a fluir o prazo de formalização do contrato.
15.2.1. O prazo de 05 (cinco) dias úteis começa a fluir a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração.
15.2.2. A regularização deve se dar com a apresentação dos documentos tais como exigidos neste edital para a fase de habilitação.
15.2.3. Não havendo a regularização da documentação fiscal por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo estabelecido, a mesma decairá do direito à contratação, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame.
15.3. É facultado à Administração, quando a convocada não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, excluí-la do procedimento e convocar as Licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
16 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. Caso ocorra o vencimento do prazo de validade dos documentos apresentados na habilitação, subitens 11.2.3.3. a 11.2.3.7., a Licitante deverá providenciar a renovação e apresentá-los no ato da assinatura do Contrato e:
16.1.1. Prova de inexistência de registro no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo, (Lei Municipal nº 14.094/05 e Decreto Municipal nº 47.096/06).
16.1.2. Comprovante de recolhimento da garantia de execução contratual.
17 - DO PRAZO CONTRATUAL
17.1. O prazo do ajuste será de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado sucessivamente, em prazo inferior, igual ou superior ao prazo inicial, respeitado o limite legal.
18 - DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. Os locais para a prestação de serviços serão: Prédio da Sinalização - Av. Dra. Xxxx Xxxxxxx, 7.163 – Pinheiros – São Paulo/SP; Prédio da GET-MB - Av. Dra. Xxxx Xxxxxxx,
7.203 – Pinheiros – São Paulo/SP; e Prédio da Sumidouro – Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX.
19 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. As condições de pagamento estão previstas no Anexo IV - Minuta do Contrato.
20 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
20.1. A garantia de execução contratual, está prevista no Anexo IV - Minuta do Contrato.
20.2. Na assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá apresentar garantia, em favor da CET, correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução, podendo ser prestada em qualquer das modalidades admitidas no artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16, e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
20.2.1. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. Excepcionalmente, a licitante vencedora poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo, para a apresentação da garantia contratual da assinatura do termo contratual.
20.2.2. Em caso da licitante vencedora optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentá-la conforme Modelo de Fiança Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
20.3. Se houver prorrogação ou acréscimo no valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo.
21 - DA VISTORIA TÉCNICA
21.1. As Licitantes interessadas poderão realizar vistoria técnica nos locais onde os serviços serão prestados, para conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, devendo o agendamento ser efetuado previamente com o Sr. Xxx Xxxxxxxx Junior, pelos telefones: 0000-0000 e 0000-0000.
21.1.1. A vistoria técnica será realizada de forma individualizada, sendo agendadas datas e horários diferentes para cada Licitante.
21.2. A visita técnica visa a avaliação dos locais definidos pela CET onde serão prestados os serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus traba- lhos, de modo a não incorrerem em omissões, que não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
21.3. A visita será coordenada por representante da CET.
21.4. Para fins de realização de visita técnica, as licitantes deverão credenciar representante, no máximo 02 (dois), que fará(ão) a visita técnica, com observância ao modelo de credenciamento que constitui o Anexo XI – Credenciamento para Visita Técnica Facultativa.
21.5. Após a vistoria, será emitida Comprovação de Visita Técnica Facultativa, conforme Ane- xo XII.
21.6. As dúvidas técnicas que persistirem após a visita técnica, deverão ser encaminhadas para a CET conforme estabelecido no item 5 – Das Informações e Impugnação ao Edital.
21.6.1. As Licitantes não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento e qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício em razão de informações e/ou esclarecimentos obtidos de forma diversa deste item.
21.7. As Licitantes que não realizem a vistoria técnica, deverão apresentar Declaração de não Realização de Vistoria Técnica - Anexo XIII.
22 - DAS PENALIDADES
22.1. O descumprimento das obrigações estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento contratual e na legislação vigente, sujeitará o licitante, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades:
22.1.1. Advertência, que poderá ser aplicada ao licitante que, sem justo motivo, tumultuar ou causar transtornos ao andamento do procedimento licitatório, desde que a gravidade da sua conduta não recomende a aplicação de penalidade mais grave.
22.1.2. Pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
22.1.2.1. Incide na mesma pena o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar de entregar a documentação exigida no certame, dar causa ao retardamento na execução do objeto licitado ou não manter a proposta ofertada, sem prejuízo da reparação dos eventuais danos causados à COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET.
22.2. Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo da licitação em questão.
22.3. Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme previsto no instrumento convocatório e contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para licitação em questão.
22.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação, quando houver, em especial:
22.4.1. Constatação de fraude na comprovação da habilitação ou no recolhimento de quaisquer tributos.
22.4.2. Comportamento de modo inidôneo ou prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o licitante idoneidade para contratar com a COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET.
22.4.3. Reincidência na prática das infrações sujeitas às penalidades de multa.
22.5. O prazo da suspensão será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
22.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, em caso de reincidência na prática das condutas apenadas com a suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, salvo se o ato praticado acarretar grandes prejuízos/danos à COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET ou à Municipalidade, caso em que a pena de declaração de inidoneidade será aplicada de imediato, observado o disposto no subitem 22.10.
22.7. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
22.8. A aplicação de penalidade não exclui a possibilidade de inabilitação ou de rescisão administrativa do Contrato, garantidos o contraditório e a defesa prévia.
22.9. Será remetida à Secretaria Municipal de Gestão - Seção de Cadastro de Fornecedores, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela Licitante, a fim de que seja averbada a penalização no cadastro municipal de fornecedores pela CONTRATADA.
22.10. A aplicação das penalidades será precedida da concessão dos prazos estabelecidos em lei para apresentação de defesa prévia e de recurso, a contar da intimação de cada um dos atos, oportunidade em que será aberta vista do processo aos interessados.
22.11. Na hipótese da licitante vencedora deixar de entregar a documentação ou/e a planilha de preços, se for o caso, no prazo fixado no subitem 9.6 deste Edital, será aplicada a multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor de sua proposta.
22.12. A fixação dos percentuais de multa previstos neste item, em percentuais inferiores aos limites indicados, poderá ser definido a critério da autoridade competente, por despacho fundamentado, com base no relato circunstanciado da área de suprimentos da CET, observando o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
23 - DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1. Não será permitido subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste Edital, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
24 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
24.2. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a Proposta da Adjudicatária, integrarão o Contrato, independentemente de transcrição.
24.3. É facultado ao pregoeiro, comissão ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências adotando medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades meramente formais ou complementar a instrução do processo.
24.3.1. Poderá ser solicitada a comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, mediante, dentre outros documentos, de cópia do respectivo contrato, endereço da contratante e local em que foram prestados os serviços.
24.4. Fica assegurado à CET o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente.
24.5. Poderá a autoridade competente, até a assinatura do Contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário, por despacho motivado, se, após ou durante a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
24.6. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CET não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CET.
24.10. Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo Pregoeiro.
24.11. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
24.12. Havendo qualquer divergência entre as especificações contidas neste Edital e as constantes no CATMAT (catálogo de materiais) do COMPRASNET, prevalecerão, para todos os efeitos, as especificações do Edital.
24.13. O Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET está disponível para download e consultas na internet, através do hiperlink: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
.p df.
24.14. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital, São Paulo.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2023.
XXXXX XX XXXXXX X. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Supervisora do Departamento de Aquisição Gerente de Suprimentos de Bens e Serviços Padronizados
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/22
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO E DEMAIS PROJETOS AUXILIARES PARA AS EDIFICAÇÕES DA GET-MB E OUTRAS DO COMPLEXO MARGINAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
1.1. Prestação de serviço de elaboração de Projeto de Incêndio (Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio), contemplando as revisões que se fizerem necessárias, conforme Decreto Estadual nº 63.911 de 10/12/2018 e Instruções Técnicas 2019 do Corpo de Bombeiros (IT) para atender demanda do IC 004061.2022.02.000/7 do Ministério Público do Trabalho relativo aos sistemas de segurança e combate a incêndio de edificação da GET-MB e de outras do Complexo Marginal.
PRAZO
2.1. O prazo total do Contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias contatos da assinatura do Contrato, prorrogável por períodos adicionais.
2.2. O prazo de entrega dos projetos de incêndio e demais projetos auxiliares aprovados junto ao Corpo de Bombeiros é de até 120 (cento e vinte) dias contados da data de recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada.
ESCOPO DOS SERVIÇOS
3.1. A Contratada, no prazo de até 15 (dez) dias contados da assinatura do contrato, deverá realizar a análise de toda a documentação disponível, a avaliação e vistoria dos imóveis e apresentar o plano de trabalho para a elaboração dos projetos técnicos, objeto deste Termo.
3.1.1. Os projetos devem estar em conformidade com a legislação Estadual de Proteção Contra Incêndio e Emergências: Lei Complementar nº 1257, de 06 de janeiro de 2015; Decreto Estadual nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018 e Instruções Técnicas 2019 do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo, para a definição de serviços e adaptações necessárias à regularização de Sistemas de Segurança e Combate a Incêndio para futura obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
3.2. As medidas de segurança contra incêndio serão especificadas levando em consideração as características da edificação quanto à área construída, à altura, o tipo de ocupação do prédio e a época da construção. Além de outras que possam ser demandados pelo Corpo de Bombeiros, as medidas de segurança contra incêndio consideradas como exigências básicas que deverão compor o Projeto Técnico são:
3.2.1. Extintores de incêndio;
3.2.2. Iluminação de emergência;
3.2.3. Sinalização de emergência;
3.2.4. Alarme de incêndio;
3.2.5. Instalações Elétricas em conformidade com as normas técnicas;
3.2.6. Brigada de Incêndio;
3.2.7. Hidrantes;
3.2.8. Saída de emergência;
3.2.9. As adaptações às normas de segurança contra incêndio serão especificadas levando em consideração as exigências contidas na IT-43/2019, que regulamenta as adaptações para edificações construídas anteriormente à vigência do Regulamento em vigor, observando os seguintes elementos:
3.2.9.1. Rotas de fuga – distâncias máximas a serem percorridas;
3.2.9.2. Dimensionamento de lotação e saídas de emergências;
3.2.9.3. Sistemas de hidrantes;
3.2.9.4. Compartimentação horizontal e vertical;
3.2.9.5. Sistemas de chuveiros automáticos;
3.2.9.6. Sistema de detecção de incêndio e alarme;
3.2.9.7. Sistema de controle de fumaça e,
3.2.9.8. Segurança estrutural.
3.2.10. Demais previsões do Decreto Estadual 63.911/2018 que legisla sobre os objetivos e os conceitos gerais de segurança contra incêndio referente a classificação das edificações e prescreve as tabelas de exigências das medidas de segurança contra incêndio, explicitando regras de como se implantar determinado sistema preventivo (Ex: sistema de extintores, sistema de hidrantes, sistema de chuveiros automáticos, compartimentação, resistência ao fogo das estruturas, etc).
3.3. O Projeto de Incêndio deverá ser utilizado para apresentação de sistemas de proteção contra incêndio das edificações, quando estas edificações apresentarem riscos e necessitarem de proteção de suas estruturas contra a ação do calor proveniente de um incêndio.
3.3.1. A Contratada deverá fornecer os documentos em papel impresso, em 02 (dois) jogos de cópias dos projetos e documentos assinados pelos autores, bem como em mídia digital (CD- ROM ou DVD-ROM), em formato “.doc” ou “.pdf” (textos) e “.dwg” (desenhos).
3.3.2. Os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar as normas técnicas pertinentes, especialmente a Norma NBR 6492 (Arquitetura), além das normas de desenho técnico, contendo na parte inferior ou superior, no mínimo, as seguintes informações:
3.3.2.1. Identificação da Contratante;
3.3.2.2. Identificação da Contratada e do autor do projeto: nome, registro profissional e assinatura;
3.3.2.3. Identificação da edificação: nome e localização geográfica;
3.3.2.4. Identificação da etapa do projeto;
3.3.2.5. Identificação do documento: título, data da emissão e número de revisão;
3.3.3. Memorial descritivo com as especificações técnicas de todos os serviços, equipamentos e instalações que deverão ser executados, bem como relatórios técnicos e memoriais de cálculos que forem necessários para a etapa de implementação do projeto;
3.3.4. Orçamento detalhado com cronograma físico-financeiro para licitação da execução da obra, incluindo planilha de composição de BDI com indicação dos índices, assinado por profissional habilitado e com registro no órgão técnico competente – ART do CREA ou RRT do CAU (orçamento detalhado em nível de projeto básico);
3.4. O projeto será entregue devidamente registrado na entidade profissional competente e assinado pelo profissional responsável, de modo a permitir a contratação da execução das obras e adequações;
3.5. Ceder à CET, nos termos do artigo 80 da Lei nº 13.303/16, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos projetos desenvolvidos e resultados decorrentes desta contratação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, roteiros, tutoriais, fonte dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet, e qualquer outra documentação produzida no escopo da presente contratação, em papel ou em mídia eletrônica;
3.6. Conter, a fim de instruir o edital da licitação para contratação da execução da obra, o perfil dos profissionais que a empresa vencedora do certame deve dispor em seu quadro para consecução do objeto, assim como os requisitos mínimos necessários para a habilitação técnica.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A Contratada, além da execução dos serviços dentro das condições indicadas no item três, obrigar-se-á:
4.1.1. Fornecer relação nominal dos empregados designados para a execução dos serviços para fins de liberação de acesso aos prédios;
4.1.2. Assumir todas as responsabilidades e tomar as providências necessárias para o atendimento de emergência de seus empregados em caso de acidentes, tais como: remoção, transferência para o hospital ou pronto-socorro e socorro imediato em caso de ferimento ou mal súbito;
4.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados à CET ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Esta responsabilidade não exclui ou reduz a fiscalização da CET em seu acompanhamento e a autoriza à respectiva compensação pecuniária decorrente de indenização não liquidadas. Em casos excepcionais, a CET poderá descontar o valor do prejuízo apurado da garantia do Contrato e/ou de pagamentos devido e/ou cobrados judicialmente.
FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CET e não implica em sua corresponsabilidade, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da efetiva contratada, inclusive por danos que possam ser causados a CET ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da efetiva contratada na execução dos serviços.
VALOR E PREÇO
7.1. O valor total dos Projetos Técnicos é de R$
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Global |
7.1.1 | Projeto de Incêndio: Av. Dra. Xxxx Xxxxxxx, 7.163. (Prédio da Sinalização) | Valor global | 1 | |
7.1.2 | Projeto de Incêndio: Av. Dra. Xxxx Xxxxxxx, 7.203. (Prédio da GET MB) | Valor global | 1 | |
7.1.3 | Projeto de Incêndio: Xxx Xxxxxxxxx, xx 000. (Prédio da Sumidouro) | Valor Global | 1 |
7.2. No preço ora contratado estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive seguros, títulos, emolumentos e encargos de qualquer natureza, bem como quaisquer outras despesas que onerem o serviço.
7.3. O preço proposto é fixo e irreajustável.
FORMA DE PAGAMENTO
8.1. A Contratada, ao final da prestação do serviço, encaminhará o conjunto de elementos que compõem o Projeto Técnico, para fins de “atesto” e recebimento pela fiscalização da CET, objetivando a liberação de emissão da Fatura.
8.2. A Contratada emitirá Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, correspondente ao serviço executado, que será paga pela CET no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do adimplemento da obrigação.
8.3. No caso da Contratada vier a ser inscrita no CADIN MUNICIPAL durante a vigência do Contrato, deverá fazer prova de regularização de débito inscrito, ficando sujeita à suspensão do pagamento do serviço prestado enquanto não ficar comprovada a sua regularidade junto ao respectivo cadastro.
GARANTIA
9.1. O prazo de garantia mínimo deverá ser de 120 (cento e vinte) dias contados da entrega do objeto, período no qual a contratada deverá promover alterações/correções nos projetos se porventura ocorrer comprovados erros de elaboração e/ou não conformidades exigidas para o fiel cumprimento das obrigações previstas na Lei.
PENALIDADES
10.1. Advertência para os casos de desatendimento do item 4.1. e seus subitens, podendo ser comunicada por escrita, mesmo que registrada na forma eletrônica ou em atas de reunião.
10.2. Multa de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na entrega do objeto sobre o valor do fornecimento em atraso, até o limite de 20 (vinte) dias do prazo fixado para a entrega, após o que restará configurada inexecução parcial ou total do ajuste com a aplicação das penalidades inerentes.
10.2.1. Considera-se inexecução parcial do ajuste o atraso superior a 20 (vinte) dias do prazo fixado para a entrega de parte do objeto contratado.
10.2.2. Considera-se inexecução total do ajuste o atraso superior a 20 (vinte) dias do prazo fixado para a entrega de todo objeto contratado.
10.3. Caso a Contratada não atenda o item 4.1. e seus subitens após notificação de advertência (subitem 10.1), incidirá multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) calculada sobre o valor do Contrato. Após 20 (vinte) dias de descumprimento, estará caracterizada inexecução parcial do ajuste.
10.4. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual quando, sem justa causa aceita pela CET, a Contratada não cumprir com qualquer outra obrigação assumida em decorrência do Contrato.
10.5. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual no caso de atraso na entrega da garantia contratual.
10.6. Pelo inadimplemento total ou parcial deste contrato, independentemente de rescisão, a Contratada ficará sujeita, a critério da CET, às seguintes penalidades:
10.6.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela inexecutada por inexecução parcial do ajuste;
10.6.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual por inexecução total do ajuste.
VISITA TÉCNICA
11.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, devendo o agendamento ser efetuado previamente com o Sr. Xxx Xxxxxxxx Junior, pelos telefones: 0000-0000 e 0000-0000.
11.2. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
DCI, 29 de agosto de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Supervisor do Departamento de Controle de Bens e Imóveis
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Gerente de Recursos Administrativos
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/22
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO E DEMAIS PROJETOS AUXILIARES PARA AS EDIFICAÇÕES DA GET-MB E OUTRAS DO COMPLEXO MARGINAL
ANEXO II
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(NOME DA MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE), inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº , DECLARA, sob as penas do disposto no artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente e bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
Local e data
Nome por extenso do Representante Legal RG:
CPF:
(em papel timbrado da empresa proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/22
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO E DEMAIS PROJETOS AUXILIARES PARA AS EDIFICAÇÕES DA GET-MB E OUTRAS DO COMPLEXO MARGINAL
ANEXO III - PROPOSTA
Item | Módulo | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ |
1.1 | Projeto de Incêndio e demais projetos auxiliares: Av. Dra. Xxxx Xxxxxxx, 7.163 (Prédio da Sinalização) | Valor global | 1 | |
1.2 | Projeto de Incêndio e demais projetos auxiliares: Av. Dra. Xxxx Xxxxxxx, 7.203 (Prédio da GET MB) | Valor global | 1 | |
1.3 | Projeto de Incêndio e demais projetos auxiliares: Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 (Prédio da Sumidouro) | Valor global | 1 | |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ |
NOME DA LICITANTE:
CNPJ Nº: INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:
ENDEREÇO/CEP: TEL/FAX:
Declaramos conhecer e aceitar os termos do Edital e seus Anexos, que regem a presente licitação e propomos a execução dos serviços pelo valor total de R$ ( ).
Declaramos que o prazo de validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias. Local e data
Assinatura do representante legal da empresa perante a licitação Nome por extenso:
R.G.:
Cargo:
(em papel timbrado da empresa proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/22
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO E DEMAIS PROJETOS AUXILIARES PARA AS EDIFICAÇÕES DA GET-MB E OUTRAS DO COMPLEXO MARGINAL
EXPEDIENTE Nº 0713/22 ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO ÍNDICE
Cláusula Primeira - Do Objeto Contratual pág. 01 Cláusula Segunda - Vigência/Prazo e Locais de Prestação dos Serviços pág. 01 Cláusula Terceira - Das Condições de Prestação dos Serviços pág. 01 Cláusula Quarta - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada pág. 03 Cláusula Quinta - Das Obrigações da CET pág. 03
Cláusula Sexta - Da Fiscalização dos Serviços pág. 05
Cláusula Sétima - Do Valor e Preços pág. 05
Xxxxxxxx Xxxxxx - Da Forma de Pagamento pág. 05
Cláusula Nona - Dos Impostos e Incidências Fiscais pág. 06
Cláusula Décima - Das Garantias pág. 06
Cláusula Décima Primeira- Das Penalidades pág. 07
Xxxxxxxx Xxxxxx Segunda - Da Subcontratação pág. 09
Cláusula Décima Terceira - Do Rescisão pág. 09
Cláusula Décima Quarta - Do Recebimento do Objeto pág. 11
Cláusula Décima Quinta - Da Legislação Aplicável pág. 11
Cláusula Décima Sexta - Da Legislação Específica pág. 11
Cláusula Décima Sétima – Das Disposições Finais pág. 11
Cláusula Décima Oitama - Do Foro pág. 12
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/22
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO E DEMAIS PROJETOS AUXILIARES PARA AS EDIFICAÇÕES DA GET-MB E OUTRAS DO COMPLEXO MARGINAL
EXPEDIENTE Nº 0713/22
CONTRATO Nº /23, CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO
- CET E
A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, com sede nesta Capital na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00, inscrita no CNPJ sob o nº 47.902.648/0001-17, neste ato representada por seus Representantes Legais ao final assinados, doravante designada CET e com sede nesta Capital, na ,CEP ,com Telefone(s) nº(s) ,
inscrita no CNPJ sob o nº e Inscrição Estadual nº , neste ato representada por seu(s) Representante(s) Legal(is) ao final assinado(s), doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. Constitui objeto deste Contrato, pelo regime de empreitada por preço unitário, a prestação de serviço de elaboração de Projeto de Incêndio (Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio), contemplando as revisões que se fizerem necessárias, conforme Decreto Estadual nº 63.911 de 10/12/2018 e Instruções Técnicas 2019 do Corpo de Bombeiros (IT) para atender demanda do IC 004061.2022.02.000/7 do Ministério Público do Trabalho relativo aos sistemas de segurança e combate a incêndio de edificação da GET-MB e de outras do Complexo Marginal, obrigando-se a CONTRATADA a executá-lo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/22, com o Anexo I – Termo de Referência, com o Anexo III - Proposta e demais elementos que compõem o expediente mencionado no preâmbulo, os quais passam a integrar este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA/PRAZO E LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O prazo de duração deste Contrato é de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos inferiores, iguais e sucessivos, até conclusão dos serviços, respeitado o limite legal.
2.1.1. O prazo de entrega dos projetos de incêndio e demais projetos auxiliares dos prédios Barão e Xxxx Xxxxxx é de até 120 (cento e vinte) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA.
2.2. Os locais para a prestação de serviços serão:
- Prédio da Sinalização - Av. Dra. Xxxx Xxxxxxx, 0.000 – Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX;
- Prédio da GET-MB - Av. Dra. Xxxx Xxxxxxx, 0.000 – Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX;
- Prédio da Sumidouro – Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O serviço deverá obedecer a solicitação da unidade requisitante, efetuada através da Ordem de Serviço, e a CONTRATADA deverá:
3.2. A Contratada, no prazo de até 15 (dez) dias contados da assinatura do contrato, deverá realizar a análise de toda a documentação disponível, a avaliação e vistoria dos imóveis e apresentar o plano de trabalho para a elaboração dos projetos técnicos, objeto deste Termo.
3.2.1. Os projetos devem estar em conformidade com a legislação Estadual de Proteção Contra Incêndio e Emergências: Lei Complementar nº 1257, de 06 de janeiro de 2015; Decreto Estadual nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018 e Instruções Técnicas 2019 do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo, para a definição de serviços e adaptações necessárias à regularização de Sistemas de Segurança e Combate a Incêndio para futura obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
3.3. As medidas de segurança contra incêndio serão especificadas levando em consideração as características da edificação quanto à área construída, à altura, o tipo de ocupação do prédio e a época de construção. Além de outros que possam ser demandados pelo Corpo de Bombeiros, as medidas de segurança contra incêndio consideradas como exigências básicas, que deverão compor o Projeto Técnico são:
3.3.1. Extintores de incêndio;
3.3.2. Iluminação de emergência;
3.3.3. Sinalização de emergência;
3.3.4. Alarme de incêndio;
3.3.5. Instalações elétricas em conformidade com as normas técnicas;
3.3.6. Brigada de incêndio;
3.3.7. Hidrantes;
3.3.8. Saída de emergência;
3.3.9. As adaptações às normas de segurança contra incêndio serão especificadas levando em consideração as exigências contidas na IT-43/2019, que regulamenta as adaptações para edificações construídas anteriormente à vigência do Regulamento em vigor, observando os seguintes elementos:
3.3.9.1. Rotas de fuga – distâncias máximas a serem percorridas;
3.3.9.2. Dimensionamento de lotação e saídas de emergência;
3.3.9.3. Sistema de hidrantes;
3.3.9.4. Compatimentação horizontal e vertical;
3.3.9.5. Sistema de chuveiros automáticos;
3.3.9.6. Sistema de detecção de incêndio e alarme;
3.3.9.7. Sistema de controle de fumaça e,
3.3.9.8. Segurança Estrutural.
3.3.10. Demais previsões do Decreto Estadual 63.911/2018 que legisla sobre os objetivos e os conceitos gerais de segurança contra incêndio referente a classificação das edificações e prescreve as tabelas de exigências das medidas de segurança contra incêndio, explicitando regras de como se implantar determinado sistema preventivo (Ex: sistema de extintores, sistema de hidrantes, sistema de chuveiros automáticos, compartimentação, resistência ao fogo das estruturas, etc).
3.4. O Projeto de Incêndio deverá ser utilizado para apresentação de sistemas de proteção contra incêndio das edificações, quando estas edificações apresentarem riscos e necessitarem de proteção de suas estruturas contra a ação do calor proveniente de um incêndio.
3.4.1. A Contratada deverá fornecer os documentos em papel impresso, em 02 (dois) jogos de cópias dos projetos e documentos assinados pelos autores, bem como em mídia digital (CD- ROM ou DVD-ROM), em formato “.doc” ou “.pdf” (textos) e “.dwg” (desenhos).
3.4.2. Os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar as normas técnicas pertinentes, especialmente a Norma NBR 6492 (Arquitetura), além das normas de desenho técnico, contendo na parte inferior ou superior, no mínimo, as seguintes informações:
3.4.2.1 Identificação da CONTRATANTE;
3.4.2.2 Identificação da CONTRATADA e do autor do projeto: nome, registro profissional e assinatura;
3.4.2.3 Identificação da edificação: nome e localização geográfica;
3.4.2.4 Identificação da etapa de projeto;
3.4.2.5 Identificação do documento: título, data da emissão e número de revisão;
3.4.3. Memorial descritivo com as especificações técnicas de todos os serviços, equipamentos e instalações que deverão ser executados, bem como relatórios técnicos e memoriais de cálculos que forem necessários para a etapa de implementação do projeto;
3.4.4. Orçamento detalhado com cronograma físico-financeiro para licitação da execução da obra, incluindo planilha de composição de BDI com indicação dos índices, assinado por profissional habilitado e com registro no órgão técnico competente – ART do CREA ou RRT do CAU (orçamento detalhado em nível de projeto básico);
3.5. O Projeto será entregue devidamente registrado na entidade profissional competente e assinado pelo profissional responsável, de modo a permitir a contratação da execução das obras e adequações.
3.6. Ceder à CET, nos termos do artigo 80 da Lei nº 13.303/16, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos projetos desenvolvidos e resultados decorrentes desta contratação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, roteiros, tutoriais, fonte dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet, e qualquer outra documentação produzida no escopo da presente contratação, em papel ou em mídia eletrônica.
3.7. Conter, a fim de instruir o edital da licitação para contratação da execução da obra, o perfil dos profissionais que a empresa vencedora do certame deve dispor em seu quadro para consecução do objeto, assim como os requisitos mínimos necessários para a habilitação técnica.
3.8. A “Ordem de Serviço” deverá ser emitida e cumprida dentro do prazo e vigência contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, que a representara e se responsabilizara por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do Contrato.
4.1.1. Fornecer relação nominal dos empregados designados para execução dos serviços, para fins de liberação de acesso ao prédios.
4.1.2. Deverá respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplinares de higiene, segurança e demais regulamentos vigentes, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços.
4.1.3. Deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados acidentados ou com mal súbito.
4.1.3.1. Em casos excepcionais a CET poderá descontar o valor do prejuízo apurado da garantia do Contrato e/ou de pagamentos devidos e/ou cobrados judicialmente.
4.1.4. Deverá manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços.
4.1.5. O responsável Técnico deverá acompanhar os serviços do começo ao fim e reportar- se-á diretamente à Fiscalização da CET, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
4.1.6. Deverá assumir todas as responsabilidades pelos danos causados à CET ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Essa responsabilidade não exclui ou reduz a fiscalização da CET em seu acompanhamento, e autoriza a CET à respectiva compensação pecuniária decorrente de indenizações não liquidadas.
4.2. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação nesta contratação.
4.3. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos serviços, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a partir da constatação.
4.4. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 11.1.15 da Cláusula Penalidades.
4.5. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar em 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato.
4.5.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento.
4.6. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com serviço contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CET
5.1. Designar o Gestor e o fiscal do Contrato.
5.2. Exercer a fiscalização, verificando se os serviços estão sendo cumpridos nos moldes deste contrato, do Anexo I – Termo de Referência e do Anexo III – Proposta, sendo que tal fiscalização não isenta a CONTRATADA da necessidade de realizar a supervisão dos serviços, nem reduz sua responsabilidade por qualquer eventual irregularidade.
5.3. Proporcionar as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e Contrato.
5.4. Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde serão realizados os serviços nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
5.5. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas devidamente aprovadas, referente à prestação de serviços/fornecimento efetuada pela CONTRATADA.
5.6. Devolver, quando for o caso, com a devida justificativa, qualquer serviço entregue fora das especificações contratadas.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelos serviços do objeto deste contrato, a CET, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá o direito de fiscalizar o fiel cumprimento das especificações exigidas, a fim de assegurar o seu recebimento ou manifestar sua recusa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E PREÇOS
7.1. O valor total do presente Contrato é de R$ ( ), em função do preço indicado na Proposta, na data base de / /2023.
7.2. O preço unitário e as quantidades previstas do objeto deste Contrato são:
Item | Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ |
7.2.1 | Projeto de Incêndio e demais projetos auxiliares: Av. Dra. Xxxx Xxxxxxx, 7.163 (Prédio da Sinalização) | Valor global | 1 | |
7.2.2 | Projeto de Incêndio e demais projetos auxiliares: Av. Dra. Xxxx Xxxxxxx, 7.203 (Prédio da GET MB) | Valor global | 1 | |
7.2.3 | Projeto de Incêndio e demais projetos auxiliares: Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 (Prédio da Sumidouro) | Valor global | 1 |
7.3. Os preços unitários para os serviços, são os constantes da proposta da licitante e remunerarão todos os custos básicos diretos, bem como o frete, transporte, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, correspondente ao serviço executado, que será paga, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do adimplemento da obrigação.
8.2. Além da Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, o pedido de pagamento deverá ser acompanhado de toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista exigidas na licitação e prova de inexistência de registro no CADIN do Município de São Paulo.
8.3. Ocorrendo eventual atraso, por culpa da CET, no pagamento da parcela mensal, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 05/12 - Secretaria de Finanças.
8.4. O pagamento será efetuado exclusivamente em conta corrente bancária, na Caixa Econômica Federal - CEF, indicada pela CONTRATADA A informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx.
8.5. Caso a CONTRATADA solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado pela CET, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento: DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras.
8.6. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira
- GFI (e.mail: xxx@xxxxx.xxx.xx) no caso de utilização da DANFE, ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos.
8.7. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da reapresentação.
8.8. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos fornecimentos pela CET.
CLÁUSULA NONA - DOS IMPOSTOS E INCIDÊNCIAS FISCAIS
9.1. Os tributos, taxas, impostos, emolumentos, contribuições previdenciárias, trabalhistas, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na legislação vigente, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS GARANTIAS
10.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a garantia de execução contratual, no valor de R$ ( ), correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.
10.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas no artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
10.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 10.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
10.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentá-la conforme Modelo de Fiança Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
10.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
10.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
10.4. O prazo de garantia, no qual a CONTRATADA deverá promover alterações, correções no projeto, nos casos de comprovados erros de elaboração, deverá ser de, no mínimo 120 (cento e vinte) dias, a contar da entrega do objeto comprometendo-se a corrigir e no prazo de até 05 (cinco) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos, arcando com os custos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo II, Seção III, art. 82 da Lei Federal nº 13.303/16 e Capítulo XIII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET, garantindo a prévia defesa, estando sujeita ainda às seguintes multas/sanções:
11.1.1. Advertência, em caso de não atendimento aos prazos estabelecidos nos itens 4.1.,
4.6. deste contrato, e sempre que o ato praticado pela CONTRATADA, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CET, sua instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros. A aplicação da advertência deverá ser comunicada por correspondência escrita, mesmo que registrada da forma eletrônica ou em atas de reunião, devendo ocorrer seu registro junto ao Cadastro Corporativo da CET, independentemente da CONTRATADA ser ou não cadastrada.
11.1.2. Multa em até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, sobre o valor do serviço em atraso, até o limite de 20 (vinte) dias do prazo fixado para a entrega, após o que restará configurada inexecução parcial ou total do ajuste, com a aplicação das penalidades inerentes.
11.1.2.2. Considera-se inexecução parcial do ajuste o atraso superior a 20 (vinte) dias do prazo fixado para a entrega de parcela do objeto contratado.
11.1.2.1. Considera-se inexecução total do ajuste o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias do prazo fixado para a entrega de todo o objeto contratado.
11.1.6. Caso a CONTRATADA não atenda aos itens da cláusula quarta, após a notificação de advertência, incidirá multa diária de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato. Após 20 (vinte) dias corridos de descumprimento estará caracterizada inexecução parcial do contrato.
11.1.7. Multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor contratual quando, sem justa causa aceita pela CET, a CONTRATADA descumprir com qualquer outra obrigação assumida em decorrência do contrato.
11.1.8. Multa em até 5% (cinco por cento), por ocorrência, sobre o valor do serviço entregue em desacordo com as especificações do Edital que precedeu o ajuste, sem prejuízo de sua substituição no prazo estabelecido, conforme disposto no subitem 10.4.
11.1.9. Multa em até 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratual quando, sem justa causa aceita pela CET, a CONTRATADA não cumprir com qualquer outra obrigação assumida em decorrência do contrato.
11.1.10. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no caso de atraso na entrega da garantia contratual.
11.1.11. Pelo inadimplemento total ou parcial deste contrato, independentemente da rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita a critério da CET às seguintes penalidades:
11.1.11.1. Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste, nos termos do Artigo 193, V do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET.
11.1.11.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, por inexecução total do ajuste, nos termos do Artigo 193, VI do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET.
11.1.12. A inexecução parcial ou total do Contrato poderá ensejar sua rescisão nos termos do artigo nº 179 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET.
11.1.13. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação, quando houver, em especial:
a) reincidência de execução insatisfatória dos serviços;
b) atraso injustificado na execução dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
c) reincidência na aplicação das penalidades de multa;
d) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
g) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a Contratada idoneidade para contratar com a CET.
11.1.14. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
a) A declaração de inidoneidade também poderá ser proposta ao Diretor Presidente da CET quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CET, evidência de atuação com interesses escusos, inclusive apresentação de documentos falsos ou falsificados ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos à CET ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
11.1.15. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
11.1.16. Eventuais penalidades pecuniárias, aplicadas à CONTRATADA após o devido procedimento, poderão ser ressarcidas por meio de compensação, descontando-se de pagamentos vincendos que a CONTRATADA tenha a receber da CET, relativamente a este Contrato ou, poderão ser descontados da garantia prestada, se houver ou, ainda, ser cobrado administrativa ou judicialmente.
11.1.17. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
11.1.18. A compensação citada no item 11.1.16 ficará restrita ao âmbito do presente Contrato.
11.1.19. No caso de aplicação de eventuais penalidades, será observado o procedimento previsto no Decreto Municipal nº 44.279/03 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET.
11.1.20. Será remetida à Secretaria Municipal de Gestão - Seção de Cadastro de Fornecedores, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no cadastro municipal de fornecedores.
11.1.21. As sanções/multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
11.1.22. A fixação dos percentuais de multa previstos nesta cláusula, em percentuais inferiores aos limites indicados, poderá ser definida a critério da autoridade competente, por despacho fundamentado, com base em relato circunstanciado da área CET gestora da contratação, observado o artigo 188 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RLCC da CET.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste Edital, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. Constituem motivo para rescisão de contrato, dentre outros:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - a alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
III - o desatendimento das determinações regulares da CET decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual; V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
VIII - razões de interesse da CET, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX - o atraso nos pagamentos devidos pela CET decorrentes de obras, serviços ou forneci- mentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade públi- ca, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de op- tar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X - a não liberação, por parte da CET, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especifi- cadas no projeto;
XI - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XII - a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIII - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condi- ção de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIV - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afas- tar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obti- do vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocató- rio da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou frauda- do o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes pú- blicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
13.1.1. As práticas passíveis de rescisão, tratadas nesse inciso, podem ser definidas, dentre outras, como:
a) corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da Companhia no processo licitatório ou na execução do contrato;
b) fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo licitatório ou de execução do contrato;
c) colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes da Companhia, visando estabelecer preço sem níveis artificiais e não competitivos;
d) coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
13.1.2. As práticas exemplificadas no subitem 13.1.1., além de acarretarem responsabilidade administrativa, a ser apurada no curso do próprio processo administrativo de contratação, de acordo com o caso concreto, poderão implicar em responsabilidade civil indenizatória e/ou indenização na esfera criminal, nos termos da Lei.
13.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. O objeto do Contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
14.2. Executado o contrato, o seu objeto deverá ser recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização; ou
b) definitivamente, pelo Gestor do Contrato.
14.2.1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético profissional pela perfeita execução nos limites estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e pelo contrato.
14.2.2. Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados mediante autorização da autoridade competente, formalizada através de Aditamento, desde que celebrado anteriormente ao término da vigência contratual.
14.2.3. Na hipótese de rescisão do contrato, caberá ao responsável pela fiscalização atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebendo provisória ou definitivamente, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Lei Federal nº 13.303/16, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 56.475/15, Decreto Municipal nº 56.633/15 e legislação correlata, apli- cando-se, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
16.1. Lei Complementar nº 1.257/15 (Código Estadual de Proteção conta Incêndios e Emergências), Instrução Técnica nº 01/2019 do Corpo de Bombeiros de São Paulo, Decreto Estadual nº 63.911/18 (Regulamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Para execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633, de 24 de novembro de 2015.
17.2. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
18.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas deste Contrato, é competente, por disposição legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital, São Paulo.
E, por se acharem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo indicadas, que também o assinam.
São Paulo, de de 2023 PELA CET
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
XXXX XX XXXXX XXXX
Diretor Presidente
PELA CONTRATADA
Assinatura do Representante Legal NOME:
RG:
CPF:
TESTEMUNHAS:
1) 2)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO E DEMAIS PROJETOS AUXILIARES PARA AS EDIFICAÇÕES DA GET-MB E OUTRAS DO COMPLEXO MARGINAL
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
CET/SP COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO
Nome da empresa:
Endereço Completo:
CNPJ Nº:
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgado ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa Nome por extenso:
RG CPF/MF
Cargo:
(em papel timbrado da empresa proponente)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO E DEMAIS PROJETOS AUXILIARES PARA AS EDIFICAÇÕES DA GET-MB E OUTRAS DO COMPLEXO MARGINAL
ANEXO VI
DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
Eu | RG | legalmente | nomeado |
representante da empresa | , CNPJ nº | ||
Licitante no procedimento licitatório nº | na modalidade de | , |
expediente nº DECLARA, para fins do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa Nome por extenso:
RG CPF/MF
Cargo:
(em papel timbrado da empresa proponente)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO E DEMAIS PROJETOS AUXILIARES PARA AS EDIFICAÇÕES DA GET-MB E OUTRAS DO COMPLEXO MARGINAL
ANEXO VII
DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Nome da empresa:
Endereço Completo:
CNPJ Nº:
, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº . DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade e para fins do disposto no subitem nº 11.2.3.3.1.2. do Edital, que não está cadastrada na Prefeitura de São Paulo e portanto nada deve ao município de São Paulo relativamente aos Tributos Mobiliários.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa Nome por extenso:
RG CPF/MF
Cargo:
OBS.: esta declaração deverá ser preenchida e apresentada no original, apenas pelas empresas que não são cadastradas no Município de São Paulo.
(em papel timbrado da empresa proponente)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO E DEMAIS PROJETOS AUXILIARES PARA AS EDIFICAÇÕES DA GET-MB E OUTRAS DO COMPLEXO MARGINAL
ANEXO VIII
MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET
A/C: Gerência Financeira SÃO PAULO - SP
Prezados Senhores, REF.: FIANÇA BANCÁRIA
1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco S/A, com sede na Rua n.º , inscrito no CNPJ sob o n.º , por seus representantes legais abaixo assinados, se declara fiador e principal pagador da empresa , com sede à Rua n.º inscrita no CNPJ sob o n.º , até o limite de R$ ( ), como garantia a fiel, completa, cabal e perfeita execução do Contrato n.º , celebrado entre a empresa afiançada e essa EMPRESA tendo por objetivo a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO E DEMAIS PROJETOS AUXILIARES PARA AS EDIFICAÇÕES DA GET-MB E OUTRAS DO COMPLEXO MARGINAL, para atender às necessidades da CET.
2. A fiança, ora concedida, assegura o cumprimento, por parte da empresa afiançada, de qualquer das Cláusulas e/ou condições relativas ao Contrato supra indicado, e o valor da fiança, presentemente concedida, poderá ser recebido por essa Companhia, a qualquer tempo independentemente de autorização do afiançado ou ainda, de ordem judicial, e independentemente de qualquer prévia justificação.
2.1. No caso de garantia prestada sob a forma de Fiança Bancária, deverá constar uma cláusula expressa no termo da fiança estabelecendo que a garantia prestada abrangerá todos os fatos passíveis de ressarcimento comprovadamente havidos na vigência do Contrato, ainda que constatados, notificados e/ou exigidos pela credora CET após o termino de sua vigência e/ou exigidos pela credora CET em até 90 (noventa) dias, contados do encerramento definitivo deste Contrato.
3. Este Banco renuncia, expressamente, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil Brasileiro, e declara, sob as penas da lei que:
3.1. Está, legal e estatutariamente autorizado a assinar a presente carta de fiança;
3.2. Esta fiança acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da Legislação bancária e regulamentações e determinações do Banco Central, aplicáveis a espécie;
3.3. O valor da presente fiança, se contém dentro dos limites permitidos por aquele órgão federal.
4. A presente fiança bancária, vigorará pelo prazo de ( ) dias, prorrogável, automaticamente, até a consecução das obrigações contratuais e desde que liberada mediante comunicação por escrito, dessa Companhia.
Local e data
BANCO S/A *
*FIRMA RECONHECIDA DOS SUBSCRITORES
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO E DEMAIS PROJETOS AUXILIARES PARA AS EDIFICAÇÕES DA GET-MB E OUTRAS DO COMPLEXO MARGINAL
ANEXO IX
DECLARAÇÃO SOBRE CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Nome da empresa:
Endereço Completo:
CNPJ Nº:
, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade que atende as condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de IMPEDIMENTO previstas na cláusula 4ª do Edital.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa Nome por extenso:
RG CPF/MF
Cargo:
(em papel timbrado da empresa proponente)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO E DEMAIS PROJETOS AUXILIARES PARA AS EDIFICAÇÕES DA GET-MB E OUTRAS DO COMPLEXO MARGINAL
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA CET
Nome da empresa:
Endereço Completo:
CNPJ Nº:
, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº . DECLARA, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA CET, conforme texto publicado no site da CET, xxx.xxxxx.xxx.xx, através do link xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx- conduta-e-integridade-1a-rev.pdf; comprometendo-nos com o seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal 13.303/19 e no Decreto Municipal 58.093/18, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa Nome por extenso:
RG CPF/MF
Cargo:
(em papel timbrado da empresa proponente)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO E DEMAIS PROJETOS AUXILIARES PARA AS EDIFICAÇÕES DA GET-MB E OUTRAS DO COMPLEXO MARGINAL
ANEXO XI
CREDENCIAMENTO PARA A VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA
Solicitamos o credenciamento como representante(s) da empresa (razão social e CNPJ), com a finalidade de realizar a VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA prevista no respectivo Edital, que será realizada conforme segue:
Data: / / Horário:
Local:
Representante 01:
Nome:
Cargo:
RG:
Representante 02:
Nome:
Cargo:
RG:
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa perante a licitação Nome por extenso:
R.G.:
CPF:
Cargo:
(em papel timbrado da empresa proponente)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO E DEMAIS PROJETOS AUXILIARES PARA AS EDIFICAÇÕES DA GET-MB E OUTRAS DO COMPLEXO MARGINAL
ANEXO XII
COMPROVANTE DE VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA
Declaramos para os devidos fins que realizamos a VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA, conforme segue:
- Data: / /
- Horário: Início: h m - Término: h m
- Local:
As dúvidas que se persistirem serão encaminhadas à CET em conformidade com o estabelecido no respectivo Edital.
Local e data
REPRESENTANTE LEGAL 01 DA LICITANTE NOME :
CARGO:
RG:
REPRESENTANTE LEGAL 02 DA LICITANTE NOME :
CARGO:
RG:
ASS. DO COORDENADOR TÉCNICO DA CET NOME :
CARGO:
RG DA CET/GERÊNCIA:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO E DEMAIS PROJETOS AUXILIARES PARA AS EDIFICAÇÕES DA GET-MB E OUTRAS DO COMPLEXO MARGINAL
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO VISTORIA TÉCNICA
Declaramos para os devidos fins que não realizamos a VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA, temos pleno conhecimento das condições locais para a realização dos serviços e nos responsabilizamos pela elaboração da Proposta – Anexo III.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa perante a licitação Nome por extenso:
R.G.:
CPF:
Cargo:
(em papel timbrado da empresa proponente)