CONTRATO Nº 060/2023
CONTRATO Nº 060/2023
CONTRATO SIAD Nº 9386331
CONTRATO DE COMPRA E VENDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA FRONT ESTRUTURAS EIRELI - EPP, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Front Estruturas Eireli - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 12.219.645/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxx/XX, XXX: 08.630-585, neste ato representada por Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.2481.0022214/2023-88, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 77/2023, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a aquisição de container guarita, sob forma de entrega integral, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Entrega e do Local
O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, mediante agendamento prévio, através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xx ou telefone 00-0000-0000, no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 7 (sete) dias úteis, após a entrega respectiva, pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura ou por servidor designado, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do responsável pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Entregar o objeto novo, de primeiro uso, no prazo, local, quantidade e qualidade estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal,
bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes à aquisição de que trata o presente Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 77/2023, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva entrega dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) n° 1091.03.062.714.1064.0001.4.4.90.52.26.0 – fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (DIMAN/SEA - Superintendência de Engenharia e Arquitetura), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I PLANILHA DE PREÇOS
Objeto: Aquisição de container guarita, sob forma de entrega integral, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do Contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE ENTREGA: 25 DIAS ÚTEIS, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento;
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO COM DEFEITO: 15 DIAS, contados da solicitação;
2.4) PRAZO DE GARANTIA (DO FABRICANTE OU FORNECEDOR): 365 DIAS, contados a partir da data da emissão da respectiva nota fiscal ou documento equivalente, para os materiais utilizados, serviços prestados e equipamentos;
2.5) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: Se o prazo de garantia for superior ao legal, o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.4 desta proposta;
2.5.1) A garantia inclui todos os seus acessórios e será oferecida pelo fornecedor;
2.5.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada;
2.6) DA VISTORIA TÉCNICA:
2.6.1) As empresas interessadas poderão realizar vistoria técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto, a fim de analisar as condições para transporte, entrega e instalação do objeto.
2.6.2) A vistoria técnica poderá ser agendada até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a sessão de disputa, por meio do telefone (00) 0000-0000, com o(a) Sr.(a) Xxxxx Xxxxx Xxxxx, setor de Engenharia e Arquitetura – DCMI, sendo vedada a visita de mais de um fornecedor no mesmo momento.
2.6.3) Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de qualquer elemento, existência de dúvidas e outras questões que possam provocar empecilhos, atrasos ou paralisações na execução dos serviços e que poderiam ter sido observados na vistoria;
2.6.4) A vistoria técnica pode ser substituída por declaração de que o licitante tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 – CONTAINER GUARITA | ||||
FRONT ESTRUTURAS EIRELI - EPP. | ||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | CO |
1 | 01 | Un. | Container Guarita – Dimensões mínimas de 2,40 x 2,40 x 2,90m (comp. x larg. x alt.) com pé direito interno de 2,50m; Matéria Prima: Aço galvanizado; Estrutura: Aço Galvanizado espessura mínima de 1,55mm; Piso: Compensado naval revestido de piso vinílico (mínimo 2mm); Parede Interna e Externa: Painéis termoacústicos lisos, mínimo 50mm, com núcleo em EPS, revestido em chapa galvanizada 0,50mm com pintura na cor branca. Teto: Painéis termoacústicos lisos, mínimo 50mm, com núcleo em EPS, revestido em chapa galvanizada 0,50mm com pintura na cor branca; Janelas: 01 janela em alumínio (de correr, folha fixa e folha móvel) com dimensões 1,00x1,00m, com grade e 01 janela em alumínio (basculante, uma folha) com dimensões 0,60x0,40m, com grade e vidros incolores de no mínimo 6 mm; Portas: 01 porta de giro em aço galvanizado, nas dimensões de 0,80x2,10m e 01 porta de giro em metalon, nas dimensões de 0,60x2,10m, inclusive marco, batente e fechadura; Ar-condicionado Split 9.000 btus; Rack de telecomunicações 12U e caixa telefônica; Instalação Sanitária: Dimensões de no mínimo 1,00x1,30m, peso aproximado de 700kg, inclusive frete, conforme especificações detalhadas do objeto nos Apensos I, II, III e IV. | 00 |
PREÇO TOTAL DO LOTE: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO:
1.1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Aquisição de container guarita, sob forma de entrega integral, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA:
1.2.1. O uso de container na construção civil apresenta grande crescimento no Brasil, permitindo várias combinações de utilização prática. A solução para instalações padrões como escritório, alojamento e guarita se torna ideal nos casos em que há necessidade de rapidez, praticidade e construção limpa, cabendo ainda destacar sua mobilidade dentro do terreno e também em outros locais.
A solução adotada favorece aos princípios da engenharia, proporcionando facilidade de instalação da guarita, visto que possui padronização e industrialização. Devido esses pontos o local a ser instalado pode ser alterado ou adaptado sem complexidade, sendo possível a locação em outros imóveis que necessitem de segurança patrimonial constante. Outro fator favorável são as instalações prediais (ar-condicionado, sanitário, instalações elétricas, etc.) necessárias para pleno funcionamento, que já serão previamente instaladas desde a fabricação e o fornecimento, cabendo apenas conexão para a infraestrutura existente. Tendo em vista o valor total e a vida útil de containers para este uso, a proposta descrita apresenta vantajosidade quanto ao custo/benefício.
Deste modo, pretende-se adquirir container guarita, com banheiro contendo vaso sanitário e lavatório, para que possa abrigar o profissional de segurança durante o período de trabalho.
1.2.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, e sim como item necessário à garantia da segurança do Data Center da Instituição.
2 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A Superintendência de Engenharia e Arquitetura possui ampla atuação nas várias fases de construção, adaptação e manutenção de imóveis próprios e locados. É de fundamental importância gerir as demandas de forma eficiente e eficaz, garantindo todos os princípios da administração. Em consonância com os fatores elencados, garantir a infraestrutura para que outros setores atuem de forma harmoniosa com os objetivos coletivos é essencial.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais possui imóvel próprio onde hoje se encontra instalado o Data Center, responsável pelo processamento e armazenamento de dados da instituição. O referido terreno possui apenas as instalações já padronizadas e destinas exclusivamente para uso do Data Center. Após a instalação dos equipamentos e considerando a atividade criminosa na região, foi necessária a instalação de posto de vigilância armada 24 horas por dia, garantindo a segurança da estrutura e preservação dos dados da instituição.
Apesar da necessidade de vigilância no terreno, não há local que possa abrigar com segurança e garantir a atuação do vigilante de forma eficaz, com estrutura capaz de suprir as necessidades básicas para abrigo do funcionário responsável (por exemplo: sanitário, local protegido de intempéries, posição estratégica no terreno, local de descanso, etc.).
Diante do exposto, foi percebido a necessidade de atuação urgente a fim de garantir infraestrutura para abrigar o posto vigilante.
2.2. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual 2023. Entretanto, trata-se de demanda urgente e necessária à permanência e garantia da segurança dos dados do Ministério Público de Minas Gerais, conforme amplamente abordado no Estudo Técnico Preliminar.
3 - DA DIVISÃO EM LOTES:
Número de Lotes: 01 (um).
Justificativa para o parcelamento ou não do objeto: A licitação por lote único é mais satisfatória tecnicamente, evitando-se prejuízos à Administração com possível incompatibilidade de execução do objeto, propiciando maior nível de controle pela Administração, maior interação entre as diferentes fases de execução dos serviços, maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução do objeto e garantia de resultados em única empresa contratada, considerando-se execução de serviços interligados que envolvem, concomitantemente, diversas disciplinas possivelmente conflitantes. Podemos citar por exemplo o sistema de climatização e telecomunicações (rack), que por se tratar de uma instalação direta no container, muito específica, que se executada por terceiros poderá prejudicar a estanqueidade da estrutura à chuva, e qualquer alteração que cause dano poderá também gerar a perda de garantia do objeto. Ademais, a unicidade do objeto busca evitar contratação dispendiosa para a Administração, cujos fatores técnicos objetivam a satisfação do interesse público, com racionalização de recursos (humanos e orçamentários), otimização da gestão administrativa com a gerência de contrato único, conferindo eficácia na execução do objeto, e, ainda, vantajosidade orçamentária e financeira para a Administração, considerando a viabilidade econômica com a redução de preços a serem pagos pela Administração.
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS, CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
01 | 01 | UN | Container Guarita – Dimensões mínimas de 2,40 x 2,40 x 2,90m (comp. x larg. x alt.) com pé direito interno de 2,50m; Matéria Prima: Aço galvanizado; Estrutura: Aço Galvanizado espessura mínima de 1,55mm; Piso: Compensado naval revestido de piso vinílico (mínimo 2mm); Parede Interna e Externa: Painéis termoacústicos lisos, mínimo 50mm, com núcleo em EPS, revestido em chapa galvanizada 0,50mm com pintura na cor branca. Teto: Painéis termoacústicos lisos, mínimo 50mm, com núcleo em EPS, revestido em chapa galvanizada 0,50mm com pintura na cor branca; Janelas: 01 janela em alumínio (de correr, folha fixa e folha móvel) com dimensões 1,00x1,00m, com grade e 01 janela em alumínio (basculante, uma folha) com dimensões 0,60x0,40m, com grade e vidros incolores de no mínimo 6 mm; Portas: 01 porta de giro em aço galvanizado, nas dimensões de 0,80x2,10m e 01 porta de giro em metalon, nas dimensões de 0,60x2,10m, inclusive marco, batente e fechadura; Ar- condicionado Split 9.000 btus; Rack de telecomunicações 12U e caixa telefônica; Instalação Sanitária: Dimensões de no mínimo 1,00x1,30m, peso aproximado de 700kg, inclusive frete, conforme especificações detalhadas do objeto nos Apensos I, II, III e IV. | 001907050 |
4.1 - DA JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO ESTIMATIVO DOS QUANTITATIVOS APURADOS:
O objeto será adquirido para atender a função de local de trabalho e apoio para o vigilante, que será instalada em imóvel que hoje se encontra o Data Center. Após pré análise de projeto, contando com os equipamentos a serem instalados, área de sanitário e local de trabalho, chegou-se em medidas que atenderiam a demanda. Além disso, realizou-se consulta ao mercado, para observar os padrões de fabricação e fornecimento, garantindo que as medidas propostas como mínimas, poderiam ser atendidas de forma satisfatória, preservando o processo licitatório de forma eficaz quanto à disponibilidade do objeto.
Diante do exposto concluiu-se que uma área aproximada de 5,80 m², observando as dimensões mínimas de 2,40 x 2,40m é capaz de atender de forma satisfatória as demandas pretendidas.
5 - DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS E/OU APENSOS:
Poderão ser consultados no site xxx.xxxx.xx.xx, Serviços, Consultas, Licitações e Contratos, Portal Transparência MPMG: Apenso I – Descrição e Especificação do Objeto – Memorial Descritivo
Apenso II – Memorial Descritivo Instalações Elétricas e Telecomunicações Apenso III – Memorial Descritivo Instalações Hidrossanitárias
Apenso IV – Memorial Descritivo Instalações Climatização
6 - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA:
Não há exigência de apresentação de amostras.
7 - DA VISTORIA TÉCNICA:
7.1. As empresas interessadas poderão realizar vistoria técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.
7.2. A vistoria técnica será realizada nas seguintes condições: para verificar o local de instalação do objeto, bem como analisar as condições para transporte, entrega e instalação, pertinentes ao objeto.
7.3. A vistoria técnica será acompanhada pelo(s) servidor(es): Xxxxx Xxxxx Xxxxx, designado(s) para esse fim, após agendamento pelo telefone (00) 0000-0000 com o(a) Sr.(a) Xxxxx Xxxxx Xxxxx, setor de Engenharia e Arquitetura - DCMI.
7.4. O fornecedor que desejar realizar vistoria técnica deverá agendar dia e horário específico, até 3 dias úteis antes da data marcada para a sessão de disputa, sendo vedada a visita de mais de um fornecedor no mesmo momento.
7.5. Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de qualquer elemento, existência de dúvidas e outras questões que possam provocar empecilhos, atrasos ou paralisações na entrega do objeto e que poderiam ter sido observados na vistoria.
7.6. A vistoria técnica pode ser substituída por declaração de que o licitante tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços.
8 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
8.1 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
8.2 - EXIGÊNCIA DE CATÁLOGO, PROSPECTO OU FOLDER:
Não se aplica.
9 - DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR / DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE:
9.1- FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
9.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL:
9.2.1. Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). O Certificado deverá estar dentro do prazo de validade;
9.2.2. Atestados de capacidade técnica:
9.2.2.1. Atestados de capacidade técnico-operacional, com detalhamento dos serviços executados, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que conste a licitante (pessoa jurídica) como executora do serviço. Os atestados deverão estar acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico - CAT, emitidas pelo CREA, em nome do profissional vinculado aos referidos atestados, como forma de conferir autenticidade e veracidade.
9.2.2.2. Para fins da comprovação de que trata o subitem anterior, os atestados deverão comprovar as seguintes características mínimas:
a) Descrição do objeto semelhante ao solicitado neste processo com área mínima de 2,00 m² (menor que 50% do objeto deste processo);
9.2.2.3. Serão aceitos, na licitação, tão somente, atestados de capacitação técnico-operacional emitidos em nome da empresa licitante. Caso tenha havido alteração na razão social, e o atestado de capacidade técnica tenha sido com o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial;
9.2.2.4. Não se admitirá o somatório de atestados ou certidões para atender às quantidades mínimas exigidas, uma vez que o objeto em questão possui natureza que impede a comparação com objetos de quantitativos inferiores ao exigido, e que a execução de parcelas inferiores não configuraria experiência na execução de objeto similar.
9.2.2.5. Serão considerados todos os atestados em que conste a licitante como executora única dos serviços, bem como os decorrentes de subcontratação ou cessão, se formalmente autorizados por seu contratante, devidamente comprovado por meio de documentação pertinente. Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante.
10 - DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não é admitida a subcontratação do objeto.
11 - DAS GARANTIAS:
11.1 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
Não haverá exigência da garantia de execução contratual para este objeto, pelas razões a seguir justificadas: a dispensa da previsão de garantia de execução contratual para todas as contratações cujo valor estimado do instrumento seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), haja vista os custos com apuração em sede administrativa e as restrições normativas para execução do crédito.
11.2 - GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL:
11.2.1 PRAZO DE GARANTIA (DO FABRICANTE OU FORNECEDOR): 365 DIAS, contados a partir da data da emissão da nota fiscal respectiva; Especificidades na exigência de garantia no(s) lote(s):
a) materiais: 365 dias e
b) serviços: 365 dias e
c) equipamentos: 365 dias
12 - DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de manutenção e assistência técnica.
13 - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
13.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO:
O prazo de entrega do objeto deverá ser no máximo de 25 dias úteis, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, em entrega única.
13.1.2 - PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
O prazo de substituição/refazimento do objeto é de 15 dias corridos, a partir da solicitação pela Contratante.
13.2 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
O objeto deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), no Data Center do MPMG na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, em dias úteis, das 8h às 17h, mediante agendamento prévio, através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xx ou telefone 00-0000-0000.
13.3 - CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
13.3.1 O recebimento e o aceite do objeto dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente: em até 7 dias úteis, após a entrega respectiva, pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura ou por servidor designado, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do(s) item(ns) fornecido(s) com as exigências deste Termo de Referência, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente: em até 30 dias úteis, contados do recebimento provisório, pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura ou por servidor designado, com a conferência do(s) item(ns) fornecido(s), atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, mediante termo detalhado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Diretoria de Administração Financeira - DAFI, para análise e pagamento, após os registros pertinentes em sistema próprio.
14 - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
14.1 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
14.1.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados de acordo com todas as regras e procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência, de forma eficiente e qualificada, entregando à CONTRATANTE:
I) Disciplina Arquitetônica: Entrega de todos os elementos fundamentais e constituintes da estrutura, acabamento e equipamentos do container, conforme Apenso I
– Descrição e Especificação do Objeto – Memorial Descritivo;
II) Disciplina Elétrica: Entrega de todos os elementos constituintes das especificações da disciplina, instalados de modo e local correto, conforme Apenso II – Memorial Descritivo Instalações Elétricas e Telecomunicações;
III) Disciplina Hidrossanitária: Entrega de todos os elementos constituintes das especificações da disciplina, instalados de modo e local correto, conforme Apenso III – Memorial Descritivo Instalações Hidrossanitárias;
IV) Disciplina Climatização: Entrega de todos os elementos constituintes das especificações da disciplina, instalados de modo e local correto, conforme Apenso IV – Memorial Descritivo Instalações Climatização.
14.2 - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
Conforme Edital.
15 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
15.1.O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura do instrumento de contrato.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.
17- DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação
será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
18 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Conforme Edital.
19 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: Não será permitida a alteração das especificações, exceto a juízo da CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá refazer os trabalhos impugnados, sendo por sua conta exclusiva todas as despesas decorrentes dos mesmos;
A CONTRATADA deverá seguir todas as recomendações de segurança do trabalho contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. de 06.07.78 (Suplemento), sendo de sua responsabilidade o fornecimento dos equipamentos de segurança necessários;
A CONTRATADA deverá disponibilizar quantas equipes forem necessárias para o cumprimento dos prazos;
A CONTRATADA deverá disponibilizar supervisor responsável pelos serviços, capaz de gerenciar pessoal e material suficientes para a instalação do equipamento, dentro do prazo; A equipe de trabalho deverá apresentar-se uniformizada.
A CONTRATADA deverá empregar somente pessoal especializado.
A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer profissional, desde que verificada a sua incompetência para execução das tarefas, bem como hábitos nocivos à boa administração dos serviços;
A CONTRATADA deverá assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados/prepostos, durante o período em que estiverem efetuando a instalação dos materiais, bem como por todo e qualquer dano que esses prepostos/empregados venham a causar às instalações a CONTRATANTE e/ou a terceiros;
A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados;
A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos deslocamentos das equipes de instalação que deverão ser formadas por profissionais devidamente qualificados e experientes para a execução dos serviços;
A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, fornecendo todo o material de acordo com as especificações técnicas e assumindo as despesas referentes ao transporte, carga, descarga e movimentação de materiais, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora das áreas onde serão executados os serviços, assim como o processo de sua utilização;
Fornecer equipamento e material novo e de primeira qualidade; Caberá à CONTRATADA o fornecimento e o transporte de todos as ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços;
O valor proposto deverá englobar todas as despesas com material, mão-de-obra, serviços de montagem e ou desmontagem, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, fretes de transporte, embalagens e demais encargos, bem como o cálculo das perdas e/ou ajustes necessários e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação;
O container deverá ser entregue e instalado no local informado (Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000). Cabe à CONTRATADA arcar com os custos de içamento, transporte e instalação, bem como outros custos inerentes do serviço de transporte. A CONTRATADA deve ainda verificar a necessidade de planejamento de deslocamento e trânsito com os órgãos competentes, com o intuito de garantir a entrega no local;
A CONTRATADA deverá executar os serviços somente após recebimento da autorização de fornecimento.
Os serviços executados não constantes nas autorizações de fornecimento e sem autorização da CONTRATANTE não serão medidos e pagos. Todo o ônus ficará por conta da própria CONTRATADA;
A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica durante o período da garantia, e efetuar os consertos e/ou substituições que se fizerem necessários, devendo apresentar à CONTRATANTE todos os esclarecimentos e informações que forem considerados necessários para a utilização e/ou operação dos equipamentos;
A chefia imediata aprova expressamente o Estudo Técnico Preliminar (ETP) que compõe o processo de contratação do objeto mencionado neste Termo de Referência.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIMAN – Superintendência de Engenharia e Arquitetura
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
21 - DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS:
21.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
21.2. No presente Termo de Referência, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
21.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
21.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
21.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
21.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
21.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
21.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Técnico em Edificações
Unidade Administrativa: DIMAN – Superintendência de Engenharia e Arquitetura
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Coordenador I – Analista – Engenharia Civil
Unidade Administrativa: DIMAN/DCMI/SEA - Superintendência de Engenharia e Arquitetura
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 18/05/2023, às 18:07, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 22/05/2023, às 10:03, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 22/05/2023, às 12:26, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 23/05/2023, às 09:50, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 5202291 e o código CRC B2AE6802.
Processo SEI: 19.16.3901.0063795/2023-22 / Documento SEI: 5202291 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX