PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 071/2024
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
OBJETO
Contratação de empresa especializada de arquitetura e engenharia especializada para o desenvolvimento e aprovação de projetos e serviços com modelagem em software de tecnologia BIM (BUILDING INFORMATION MODELING), em atendimento aos programas, convênios e necessidades do município de Cidade Gaúcha ±PR
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 29/08/2024 às 09:00 horas (Horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Maior Desconto por Lote
MODO DE DISPUTA
Aberto
EXCLUSIVO ME/EPP
Não
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
Não
Rainha do Noroeste
Página 1 | 1
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 071/2024 ±PMCG PROCESSO N.º 094/2024
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA ±ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ 75.377.200/0001-67, através da Secretaria de Administração, sediado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 0000, xxxxxx, nesta cidade de Cidade Gaúcha - PR, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito Municipal, XXXXXXXX XXXXXXXXX, torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade Pregão de forma Eletrônica, do tipo Maior Desconto por Lote, objetivando a contratação de empresa especializada de arquitetura e engenharia especializada para o desenvolvimento e aprovação de projetos e serviços com modelagem em software de tecnologia BIM (BUILDING INFORMATION MODELING), em atendimento aos programas, convênios e necessidades do município de Cidade Gaúcha ±PR.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
29 de Agosto de 2024 as 09:00h PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR
Local da Sessão Pública: xxx.xxx.xxx.xx
1.2. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, nos termos da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, IN73/2022, Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, Lei Municipal n.º 2.460/22, Decreto Municipal n.º 031/2023 e demais legislações aplicáveis a matéria e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.3. É Agente de contratação, deste Município, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, designado pela Portaria n.º 067/2024 de 29 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Município, dia 29 de janeiro de 2024 e no Jornal de grande circulação, Umuarama Ilustrado, dia 31 de janeiro de 2024.
1.4. Para todas as referências de tempo contidas nesse edital será observado o horário de Brasília - DF.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente realizado por meio eletrônico, no seguinte endereço:xxx.xxx.xxx.xx.
2.2. A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá dia 29 de Agosto de 2024 as 09:00hrs, no site xxx.xxx.xxx.xx, nos termos das condições descritas neste Edital.
2.3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08:50h do dia 29/08/2024.
2.4. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:50 às 09:00h do dia 29/08/2024.
2.5. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00h do dia 29/08/2024.
2.6. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA ±neste denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
2.7. ESTA LICITAÇÃO É DE AMPLA CONCORRÊNCIA, ou seja, NÃO É EXCLUSIVA para Microempreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte, contudo, estas terão o benefício do empate ficto de acordo com os arts. 42 a 45 da Lei Complementar Federal 123/2006.
2.8. A empresa de pequeno porte ou microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/14, deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através da declaração firmada por xxxxxxxx ou certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, ambas com prazo de validade de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de emissão.
3. DO OBJETO
3.1. É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada de arquitetura e engenharia especializada para o desenvolvimento e aprovação de projetos e serviços com modelagem em software de tecnologia BIM (BUILDING INFORMATION MODELING), em atendimento aos programas, convênios e necessidades do município de Cidade Gaúcha ±PR.
3.2. Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no BLL e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3.4. $V LQIRUPDo}HV DGPLQLVWUDWLYDV UHODWLYD junto ao Setor de Licitações pelo Tel.: (000) 0000-0000/ Ramal 4326.
4. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
4.1.1. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar
subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
4.1.2. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
4.1.3. Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
4.1.4. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
4.1.5. Analisar a aceitabilidade das propostas;
4.1.6. Desclassificar propostas indicando os motivos;
4.1.7. Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
4.1.8. Verificar e julgar as condições de habilitação;
4.1.9. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
4.1.10. Indicar o vencedor do certame;
4.1.11. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
4.1.12. Elaborar a ata da sessão;
4.1.13. Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA
5.1. O critério de julgamento será o de Maior Desconto por Xxxx, observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital.
5.2. Será utilizado o modo de disputa ³Aberto´, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
6.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, devendo protocolar o pedido em até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.
6.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
6.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados pelos seguintes meios: deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas em dias úteis, das 07h30 às 11h30, das 13hs às 17hs, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x
2394, centro, nesta cidade de Cidade Gaúcha ou encaminhadas através ATRAVES DA PLATAFORMA DA BLL, xxx.xxx.xxx.xx.
6.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
6.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
6.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. PODERÃO PARTICIPAR desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas do ramo (objeto contratual previsto no contrato social da empresa) que atendam às condições estabelecidas neste edital, bem como aquelas que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
±SICAF.
7.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no
SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
7.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
7.7. NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO:
7.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
7.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
7.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
7.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
7.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
7.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
7.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
7.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
7.7.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
7.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
7.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal de Licitações, n.º 14.133, de 2021.
7.8. O impedimento de que trata o item 7.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
7.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se refere o item 7.7.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
7.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
7.11. O disposto nos itens 7.7.2 e 7.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
7.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal de Licitações n.º 14.133/2021.
7.13. A vedação de que trata o item 7.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica;
7.14. Para participar da licitação a proponente deverá se credenciar de forma direta à Bolsa de Licitações do Brasil - BLL, até no máximo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas e posterior envio dos documentos de habilitação.
7.15. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecidos.
7.15.1. OBS.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página
inicial do site xxx.xxx.xxx.xx RSomR ³$FHVVR ,GHQWLIL
7.16. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.17. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa da Bolsa de Licitações do Brasil, devidamente justificada.
7.18. A licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.19. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pela Bolsa de Licitações do Brasil ±BLL, através do Tel.: (00) 0000-0000 ou e-mail:xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO DE LICITAÇÕES
8.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto à BLL ±Bolsas de Licitações e Leilões, Tel.: (00) 0000-0000.
8.2. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões ou pela Prefeitura do Município de Cidade Gaúcha - PR, devidamente justificada.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
8.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante, junto ao Sistema Eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.5. O cadastramento do licitante deverá ser requerido e acompanhado dos seguintes documentos:
8.5.1. Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil;
8.5.2. Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil;
8.5.3. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL ± Bolsa de Licitações do Brasil;
8.5.4. A inserção de cadastro perante o sistema BLL pode demandar 24h para liberação.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
9.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
9.3. A Licitante deverá se CADASTRAR EM CAMPO PRÓPRIO DA PLATAFORMA BLL, com sua proposta devidamente preenchida, contendo marca e modelo dos produtos cotados e preços, vedada a identificação do proponente no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão, sob pena de desclassificação.
9.4. Os valores registrados na plataforma da BLL deverão considerar o valor para O ITEM, uma vez que as rodadas de lance serão realizadas nestes termos.
9.5. A proposta deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seu(s) anexo(s). Em se tratando de aquisição de produto, a não inserção da marca dos produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. Caso a
SURSRQHQWH VHMD D IDEULFDQWH GR SURGXWR GH WHUPR ³SUySULD´ SDUD HYLWDU D LGHQWLILFDom
9.6. Ao cadastrar sua proposta na Plataforma BLL a licitante deverá informar a MARCA E MODELO (quando houver) DO PRODUTO COTADO.
9.7. Os itens que forem da marca da licitante deverá ser preenchida no campo MARCA com a expressão MARCA PRÓPRIA, PRÓPRIA ou expressão equivalente, para não possibilitar identificação conforme informado no item 9.3 deste edital.
9.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
9.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
9.11. O envio da proposta ajustada, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 12 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.
9.13. Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.14. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto/serviço cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
9.15. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
9.16. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município Cidade Gaúcha - PR.
9.17. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.18. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9.19. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.20. O licitante, quando do cadastramento da proposta inicial de preço, deverá verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação, para fazer valer o direito de prioridade do desempate previsto no art. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.21. NA PROPOSTA AJUSTADA ESCRITA, DEVERÁ CONTER:
9.21.1. Especificação completa dos produtos oferecidos com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação e indicação das marcas/modelos, totalmente conforme descrito no ANEXO I deste Edital;
9.21.2. O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
9.21.3. Declaração expressa de que nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, impostos, lucro empresarial, tributos incidentes, seguro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
9.21.4. Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
9.21.5. O Envio da proposta ajustada dentro do prazo estipulado de 02 horas é obrigatório, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. No dia 29 de Agosto de 2024 as 09:00h, horário de Brasília - DF, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
10.2. Será desclassificada a proposta (eletrônica) que identifique o licitante.
10.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
10.9. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.9.1. O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO COM BASE NO VALOR DO LOTE.
10.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
10.12. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.13. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01% (um centésimo por cento).
10.14. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar na responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa
contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
10.15. Xxxx adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
³Aberto´ HP TXH RV OLFLWDQWHV DSUHVHQWDUmR OD
10.16. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
10.17. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
10.18. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.19. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.20. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.21. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
10.22. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
10.23. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
10.24. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.25. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.26. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.27. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.28. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.29. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.30. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a
verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006.
10.31. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.32. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.33. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.34. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.35. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.36. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, n.º 14.133, de 2021, nesta ordem:
10.36.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
10.36.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
10.36.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
10.36.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.37. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
10.37.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
10.37.2. Empresas brasileiras;
10.37.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.37.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal n.º 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
10.38. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
10.39. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
10.40. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.41. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
10.42. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.42.1. Caso a proposta não seja enviada dentro do prazo solicitado, e não haja pedido de prorrogação de prazo, poderá o pregoeiro, efetuar a DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA pelo não envio da documentação solicitada.
10.43. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.44. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DA FASE DE JULGAMENTO
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos n.º 14.133, de 2021, e legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
11.3. Verificadas as condições de participação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
11.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
11.4.1. Contiver vícios insanáveis;
11.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
11.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
11.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
11.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
11.5. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
11.6. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
11.6.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
11.6.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
11.8. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
11.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
11.9.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários,
no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
11.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
11.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
11.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
11.11. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
11.12. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
11.13. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
11.14. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
11.15. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
12. DA FASE DE HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, n.º 14.133, de 2021.
12.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-¿QDQFHLUD SRGHUi VHU VXEVWL cadastral no SICAF, Nível I ao VI.
12.2.1. Diante da expiração de validade dos documentos registrados no SICAF referentes aos Níveis III, IV e VI, as licitantes deverão apresentar documentação complementar a fim de suprir tais exigências, observado
em relação às empresas enquadradas como ME/EPP o disposto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006.
12.3. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos n.º 14.133, de 2021).
12.4. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
12.5. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
12.6. Caso seja necessário, para fins de confirmação, complementação, esclarecimento ou saneamento da documentação de habilitação, ou, ainda, nas hipóteses admitidas no item 12.17, o Pregoeiro, a título de diligência, poderá solicitar à licitante o envio de documentação complementar, por meio do campo de
³'2&80(1726 &203/(0(17$5(6´ GR VLVWHPD
12.7. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
12.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
12.9. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN n.º 3/2018, art. 7º, caput).
12.10. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN n.º 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
12.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.12. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
12.13. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema,
simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES n.º 73, de 30 de setembro de 2022.
12.14. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
12.15. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
12.16. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
12.17. Após a entrega dos documentos para habilitação, poderá ser admitida, mediante decisão fundamentada do Pregoeiro, a apresentação de novos documentos de habilitação para, (Lei Federal de Licitações, n.º 14.133/21, art. 64, e IN n.º 73/2022, art. 39, §4º):
12.17.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
12.17.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
12.17.3. A aferição das condições de habilitação da licitante decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame;
12.17.4. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
12.17.5. A apresentação de documentos de cunho declaratório emitidos unilateralmente pela licitante.
12.17.6. A apresentação de documentos complementares ou substitutivos será realizada nos termos do item 12.7 e, findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao licitante, implicando sua inabilitação.
12.18. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-OKHVá ciaHp¿arFa fins de habilitação e classificação.
12.19. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
12.20. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
12.21. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto n.º 8.538/2015).
12.22. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
12.23. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante, dentro de seu prazo de validade e, preferencialmente, com o número do CNPJ e com o endereço respectivo;
12.23.1. Sendo a licitante matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome;
12.23.2. Sendo a licitante filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.23.3. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz, como é o caso da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais.
12.24. A documentação exigida deverá ser obrigatoriamente da empresa que lançará a Nota Fiscal/Fatura.
12.25. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.26. Como se trata de pregão, em que os documentos somente são apresentados em via eletrônica através de chave de acesso exclusivo, junto à plataforma BLL, o pregoeiro ou sua equipe de apoio poderá fazer diligência para a verificação e constatação da autenticidade de documentos.
12.27. As declarações deverão ser apresentadas assinadas pelo responsável da empresa ou por pessoa autorizada através de procuração. Serão aceitos documentos assinados digitalmente.
12.27.1. As empresas serão responsáveis pela veracidade dos documentos anexados na habilitação. Os documentos originais que forem escaneados para a apresentação no momento da habilitação serão aceitos pelo pregoeiro independentemente de reconhecimento de firma.
12.27.2. Os documentos deverão ser apresentados, na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser em nome da licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; em nome da matriz, se o licitante for a matriz; em nome da filial, se o
licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.28. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
12.28.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.28.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
12.28.3. Em se tratando de Microempreendedor Individual ±MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM n.º 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.28.4. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.29. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
consistirá em:
12.29.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor do Foro da sede da Pessoa Jurídica. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
12.29.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
12.29.3. No caso de Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa) ou comercial (sociedade empresária em geral) deverão apresentar da empresa, devidamente registrado pelo órgão competente, com o Termo de Abertura e de Encerramento e assinado pelo responsável pela empresa designado no Ato Constitutivo da sociedade, e também por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis ou outro profissional, legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade, constando nome completo e registro profissional.
12.29.4. Em se tratando de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A.), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial.
12.29.5. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial referente aos 02 (dois) últimos exercícios sociais exigíveis, assinado por Xxxxxxxx ou Técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, ficando dispensadas de apresentar os Termos de Abertura e de Encerramento.
12.29.6. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
12.29.7. Os documentos referidos item 12.21.2. limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
12.29.8. As empresas optantes do sistema público de escrituração digital - SPEED, submetida ao IND DNRC 107/08, deverão apresentar:
12.29.8.1. Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPEED contábil);
12.29.8.2. Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPEED contábil);
12.29.8.3. Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPEED contábil);
12.29.8.4. Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPEED contábil);
12.29.9. Os documentos devem ser registrados e arquivados na Junta Comercial;
12.29.10. A licitante deverá apresentar a prova de publicação do Balanço nos termos da legislação vigente e a certidão de arquivamento na Junta Comercial.
12.29.11. Comprovação da situação financeira da empresa através dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, comprovados mediante o Balanço Patrimonial dos 02 (dois) últimos exercícios sociais encerrados, devendo os resultados serem iguais ou superiores a 1,00 (um), em todos os índices mencionados nas seguintes fórmulas:
௧ ௩௨ ା ோ௧௩௭ ௭
LG = ௦௦ ௩௨ ା ௧௦௦ ே ௩ ௨௧
௧ ௩௨௧
LC = ௦௦ ௩௨௧
௧ ்௩௧
SG = ௦௦ ௩௨ ା ௧௦௦ ே ௩ ௨௧
Onde:
LG = Liquidez Geral LC = Liquidez Corrente SG = Solvência Geral
Obs. As fórmulas indicadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
12.29.11.1. O Agente de Contratação/Comissão poderá aferir por meio do(s) balanço(s) patrimonial(is) apresentado(s), os índices acima mencionados, no caso de a licitante deixar de apresentar o cálculo exigido neste edital.
12.29.11.2. Caso a licitante possua qualquer dos índices especificados anteriormente, inferior à 1,00 (um), deverá comprovar possuir Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, considerando para o cálculo o valor máximo estabelecido em edital, por meio do Balanço Patrimonial/Abertura do último exercício social encerrado
12.30. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA consistirá em:
12.30.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.30.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
12.30.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.30.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.30.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
12.30.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
12.30.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.30.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
12.31. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.31.1. Prova de Registro ou inscrição do licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA e CAU) da região da sede da empresa.
12.31.2. Prova de Registro ou inscrição dos responsáveis técnicos da licitante no Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA e CAU) da região da sede da empresa.
12.31.3. A licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar uma equipe técnica mínima, composta por: 1(um) arquiteto, 1(um) engenheiro civil, 1(um) engenheiro eletricista e 1(um) engenheiro mecânico, todos devidamente cadastrados na empresa no Conselho a quem pertence (CREA e/ou CAU).
12.31.4. Equipe técnica: A licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar uma equipe técnica mínima, composta por 1(um) arquiteto, 1(um) engenheiro civil, 1(um) engenheiro eletricista, 1 (um) engenheiro mecânico, devidamente cadastrado na empresa no Conselho a quem pertence (CREA e ou CAU).
12.31.4.1. Relação da equipe técnica da proponente:
Especialidade | Identificação do Profissional | CREA/CAU |
Arquiteto e Urbanista | ||
Engenheiro Civil | ||
Engenheiro Eletricista | ||
Engenheiro Mecânico |
12.31.5. A equipe técnica indicada pela proponente deverá apresentar acervos de modo a cobrir todas as atividades técnicas requeridas.
12.31.6. Quando a certidão ou atestado não for emitida pelo contratante principal do serviço, deverá ser juntada à documentação declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos
12.31.7. Deverá ser apresentada certidão do CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e do CAU/PR da empresa proponente onde deverá constar o(s) engenheiro(s) Civil(s), e o(s) Engenheiro(s) Eletricista(s) e Mecânico(s), no CREA-PR., e o(s) Arquiteto(s) como responsável(eis) técnicos da empresa no CAU/BR.
12.31.8. Cópia dos documentos pessoais dos técnicos da empresa, qual seja Engenheiro Civil, Arquiteto e Urbanista, Engenheiro Eletricista e Engenheiro Mecânico:
12.31.8.1. CNH digital e ou documentos pessoais;
12.31.9. A comprovação do vínculo empregatício de todos os profissionais relacionados no quadro de equipe técnica a), será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de
Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais).
12.31.10. Contrato social da licitante, do qual conste o responsável técnico como integrante da sociedade;
12.31.11. Será admitida à comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum;
12.31.12. Declaração de responsabilidade técnica indicando o responsável técnico pela execução do(s) projeto(s) (anexo) até o seu recebimento definitivo pelo Contratante. O mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização do Contratante.
12.31.13. Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do responsável técnico vinculado com a empresa licitante, relativo ao objeto conforme descrito abaixo, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.
12.31.14. Os atestados e/ou declarações deverão ser comprovados através de Certidão de Acervo Técnico Profissional ±CAT (Resolução Federal nº 1025/2009/CONFEA) do responsável (eis) técnico (s) da empresa, emitido (s) pelo Confea/Crea ou documento equivalente do CAU, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos:
12.31.14.1. Levantamento topográfico planialtimétrico: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Xxxxxx Xxxxxxxx comprovando que realizou Levantamento topográfico planialtimétrico, em ao menos uma área e ou terreno igual ou superior a 20.000,00 (vinte mil) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.31.14.2. Sondagem Geotécnica: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Xxxxxx Xxxxxxxx comprovando que realizou Sondagem Geotécnica, em ao menos uma área e ou terreno, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.31.14.3. Projeto Arquitetônico : Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Xxxxxx Xxxxxxxx comprovando que realizou Projeto Arquitetônico, em ao menos 1 (uma) edificação de uso público, excluídas edificações de
barracões e edificações com finalidade habitacional, com área de construção igual ou superior a 1.500,00 (hum mil e quinhentos) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.31.14.4. Projeto Arquitetônico de reforma: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Projeto Arquitetônico de reforma de edificações, em ao menos 1 (uma) edificação de uso público e ou privado, excluídas edificações de barracões e edificações com finalidade habitacional, com área de construção igual ou superior a 1.000,00 (hum mil) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.31.14.5. Projeto de Acessibilidade:Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Projeto de acessibilidade, em ao menos 1 (uma) edificação de uso público e ou privado, excluídas edificações de barracões e edificações com finalidade habitacional, com área de construção igual ou superior a 1.000,00 (hum mil) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.31.14.6. Projeto de Monumento: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Xxxxxx Xxxxxxxx comprovando que realizou Projeto de Monumento (portal turístico), em ao menos 1 (uma) edificação de uso público, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.31.14.7. Projeto de Estruturas de Concreto: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Projeto de Estruturas de Concreto, em ao menos 01 (uma) edificação de uso público ou privado, excluídas edificações de barracões e edificações com finalidade habitacional, com área de construção igual ou superior a 1.500,00 (hum mil e quinhentos) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.31.14.8. Projeto Estrutura metálica: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Projeto de estruturas metálicas, em ao menos 01 (uma) edificação de uso público ou privado, com área de construção igual ou superior a 1.500,00 (hum mil e quinhentos) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.31.14.9. Projeto de Instalações Hidrossanitárias e águas pluviais, Projeto Técnico de Prevenção contra Incêndio e Desastres, Projeto de Climatização (condicionamento térmico e ventilação): Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CAU e/ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Projetos Complementares (Prevenção de incêndios, Hidrossanitário, águas pluviais e Climatização), em ao menos 01 (uma) edificação de uso público ou privado, excluídas edificações de barracões e edificações com finalidade habitacional, com área de construção igual ou superior a 1.500,00 (hum mil e quinhentos) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.31.14.10. Projeto de Instalações Elétricas de baixa tensão, Projeto de Cabeamento Estruturado (internet e telefonia): Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CAU e/ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Projetos Complementares (Instalação Elétrica de baixa tensão, Cabeamento Estruturado e Automação) em ao menos 01 (uma) edificação de uso público ou privado, excluídas edificações de barracões e edificações com finalidade habitacional, com área de construção igual ou superior a 1.500,00 (hum mil e quinhentos) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.31.14.11. Projeto de Entrada de Energia: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA e/ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pexxxx Xxxxxxxx xomprovando que realizou Projeto executivo de entrada de energia para transformador com aprovação junto a Copel, incluindo dimensionamento da demanda, em ao menos 01 (uma) edificação de uso público ou privado, com área de construção igual ou superior a 1.500,00 (hum mil e quinhentos) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.31.14.12. Projeto de Sistema de Proteção contra descargas atmosféricas ±SPDA: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA e/ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pexxxx Xxxxxxxx xomprovando que realizou Projeto de SPDA em ao menos 01 (uma) edificação, excluídas edificações de barracões e edificações com finalidade habitacional, com área de construção igual ou superior a 1.500,00 (hum mil e quinhentos) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.31.14.13. Projeto de instalações de painel solar fotovoltaico: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Projeto de
energia solar fotovoltaica, em ao menos 1 (uma) edificação de uso comercial e no mínimo 30kw, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.31.14.14. Projeto de gerenciamento de resíduos da construção civil: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pexxxx Xxxxxxxx xomprovando que realizou Projeto de gerenciamento de resíduos da construção civil, em ao menos 1 (uma) edificação, excluídas edificações de barracões e edificações com finalidade habitacional, com área de construção igual ou superior a 1.500,00 (hum mil e quinhentos) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.31.14.15. Projeto de requalificação do espaço público: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Projeto de requalificação do espaço público, em ao menos 1 (um) espaço público como praças, parques e jardins, excluídas edificações de barracões e edificações com finalidade habitacional, com área de construção igual ou superior a 10.000,00 (dez mil) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.31.14.16. Projeto de arquitetura paisagística: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pexxxx Xxxxxxxx xomprovando que realizou Projeto de arquitetura paisagística, em ao menos 1 (um) espaço público como praças, parques e jardins, excluídas edificações de barracões e edificações com finalidade habitacional, com área de construção igual ou superior a 10.000,00 (dez mil) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.31.14.17. Projeto de pavimentação para vias urbanas: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Projeto de pavimentação em concreto para vias urbanas, em ao menos 1 (uma) área pública ou privada, com área igual ou superior a 25.000,00 (vinte e cinco mil) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.31.14.18. Projeto de terraplanagem: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pexxxx Xxxxxxxx xomprovando que realizou Projeto de terraplanagem com volumes de cortes e aterros para pavimentação
urbana, em ao menos 1 (uma) área pública ou privada, com área igual ou superior a 25.000,00 (vinte e cinco mil) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.31.14.19. Projeto de sinalização viária: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Projeto de sinalização viária para pavimentação urbana, em ao menos 1 (uma) área pública ou privada, com área igual ou superior a 25.000,00 (vinte e cinco mil) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.31.14.20. Projeto de pavimentação em concreto para vias urbanas: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pexxxx Xxxxxxxx xomprovando que realizou Projeto de pavimentação em concreto para vias urbanas, em ao menos 1 (uma) área pública ou privada, com área igual ou superior a 5.000,00 (cinco mil) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.31.14.21. Dimensionamento de pavimentação asfáltica para vias urbanas: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Dimensionamento de pavimentação asfáltica para vias urbanas, em ao menos 1 (uma) área pública ou privada, com área igual ou superior a 25.000,00 (vinte e cinco mil) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.31.14.22. Projeto de drenagem de águas pluviais: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Projeto de drenagem de águas pluviais, em ao menos 1 (uma) área pública ou privada, com área igual ou superior a 20.000,00 (vinte mil) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.31.14.23. Projeto de Estruturas de Concreto (pontes): Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pexxxx Xxxxxxxx xomprovando que realizou Projeto de Estruturas de Concreto - pontes, em ao menos 01 (uma) edificação de uso público ou privado, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.31.14.24. Projeto Urbanístico: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica
comprovando que realizou Projeto urbanístico de loteamento, em ao menos 1 (um) área pública e ou privada, com área igual ou superior a 48.000,00 (quarenta e oito mil metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.31.14.25. Projeto de parcelamento do solo mediante loteamento: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Projeto de parcelamento do solo mediante loteamento, em ao menos 1 (um) área pública e ou privada, com área igual ou superior a 48.000,00 (quarenta e oito mil metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.31.14.26. Projeto de parcelamento do solo mediante desmembramento ou remembramento: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pexxxx Xxxxxxxx xomprovando que realizou Projeto de parcelamento do solo mediante desmembramento ou remembramento, em ao menos 1 (um) área pública e ou privada, com área igual ou superior a 48.000,00 (quarenta e oito mil metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.31.14.27. Plano de controle ambiental ±PCA: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Plano de controle ambiental - PCA, em ao menos 01 (uma) edificação de uso público ou privado, com área de construção igual ou superior a 10.000,00 (dez mil) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.31.14.28. Coordenação e compatibilização de projetos: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou a coordenação e a compatibilização de projetos arquitetônico e complementares, em ao menos 01 (uma) edificação de uso público ou privado, com área de construção igual ou superior a 1.500,00 (hum mil e quinhentos) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.31.14.29. Caderno de encargo e especificações técnicas: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CAU e/ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Caderno de encargo e especificações técnicas, em ao menos 01 (uma) edificação de uso público ou privado, com área de construção igual
ou superior a 1.500,00 (hum mil e quinhentos) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.31.14.30. Memorial descritivo: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CAU e/ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pexxxx Xxxxxxxx xomprovando que realizou Memorial descritivo, em ao menos 01 (uma) edificação de uso público ou privado, com área de construção igual ou superior a 1.500,00 (hum mil e quinhentos) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.31.14.31. Orçamento e cronograma físico e financeiro: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CAU e/ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pexxxx Xxxxxxxx xomprovando que realizou Orçamento e cronograma físico e financeiro, em ao menos 01 (uma) edificação de uso público ou privado, com área de construção igual ou superior a 1.500,00 (hum mil e quinhentos) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.32. OUTRAS COMPROVAÇÕES
12.32.1. DECLARAÇÕES UNIFICADAS (ANEXO III)
12.33. Para comprovação de enquadramento de empresa ME ou EPP, beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, a empresa deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal da empresa ou por contador ou certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, com prazo de validade de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de emissão
12.34. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
13.1. A documentação constante no item 12 deste Edital, CASO SOLICITADA, deverão ser encaminhadas em original ou em cópias autenticadas, juntamente com a proposta final também em original, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal, Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 0000, xxxxxx, nesta cidade de Cidade Gaúcha-PR. Aos cuidados do Departamento de Compras, Licitações e Contratos, Pregoeiro Responsável: GEXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.
13.2. Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação e proposta final pelo licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro o declarará vencedor.
13.3. Ocorrendo a inabilitação, o pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (Trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata, exclusivamente em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.1.1. A ausência do registro de intenção de recurso, no prazo estabelecido no item anterior, implica a preclusão da oportunidade de interposição de recurso.
14.1.2. Registrada a intenção de recurso, a licitante deverá apresentar as razões recursais, exclusivamente em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar as contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.2. Para a formulação das razões e contrarrazões recursais, havendo solicitação nesse sentido, será assegurada aos licitantes interessados, além dos documentos constantes do sistema, vista imediata dos autos do procedimento administrativo licitatório.
14.2.1. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xx_xxxxxxxx0000 0&sessao=724d98009b3m72.
14.2.2. Na análise do recurso, a Administração poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, constituindo meio legal de prova os documentos obtidos.
14.3. O recurso regularmente interposto, juntamente com as razões e as contrarrazões recursais, será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.3.1. O Pregoeiro poderá reconsiderar ou não a decisão recorrida e, em caso de não reconsideração, os autos serão encaminhados à autoridade superior para julgamento do recurso.
14.4. O provimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
15.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
15.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
15.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
15.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
15.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
15.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
15.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
15.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
15.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
15.1.5. Fraudar a licitação;
15.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
15.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
15.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
15.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
15.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
15.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n.º 12.846, de 2013.
15.2. Com fulcro na Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos n.º 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
15.2.1. Advertência;
15.2.2. Multa;
15.2.3. Impedimento de licitar e contratar e,
15.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
15.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
15.3.2. as peculiaridades do caso concreto.
15.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
15.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública.
15.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 07 (SETE) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
15.4.1. Para as infrações previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
15.4.2. Para as infrações previstas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
15.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
15.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, n.º 14.133/2021.
15.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
15.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
15.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
15.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
16. DA REABERTIRA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
16.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
16.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.2.1. $ FRQYRFDomR VH GDUi SRU PHLR -mGaRil, VLVW de acordo com a fase do procedimento licitatório.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado e homologado o objeto da licitação pela própria AUTORIDADE COMPETENTE.
17.1.1. Se o primeiro proponente classificado não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação do segundo proponente classificado, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação.
17.2. Adjudicação e a homologação do resultado da licitação são de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da finalização da sessão pública.
17.3. A homologação do resultado desta licitação não obriga esta Administração à aquisição do objeto licitado.
17.4. O resultado desta licitação será publicado no site da BLL.
17.5. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o Contrato, respeitada a validade de sua proposta, bem como a retirada na Divisão de Licitações e Contratos.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado na forma de crédito em conta corrente da licitante vencedora no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da certificação da nota fiscal eletrônica pelos gestores do contrato, que deverá ser emitida após recebimento.
18.2. Para a liberação do pagamento, a futura contratada encaminhará nota fiscal eletrônica, acompanhada das seguintes certidões: (FGTS, TRABALHISTA, CERTIDÃO ESTADUAL, FEDERAL E MUNICIPAL) em validade para o pagamento.
18.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
18.4. O Município de Cidade Gaúcha±PR, fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em Lei.
18.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
18.6. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
18.7. NÃO SERÃO EFETUADOS PAGAMENTOS EM CONTAS DE BANCOS DIGITAIS, POR MOTIVOS DE SEGURANÇA DESTA MUNIPALIDADE, TENDO EM VISTA QUE O BANCO DO BRASIL BLOQUEIA TODAS AS CONTAS QUANDO O PAGAMENTO É FEITO NESTES MEIOS.
19. DO REAJUSTE DE PREÇOS
19.1. O reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, para mais ou para menos, se justifica nas seguintes ocorrências:
19.1.1. Para mais, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica (probabilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro) extraordinária e extracontratual.
19.1.2. Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe.
19.2. Para solicitar o reequilíbrio não poderão haver empenhos com pendência de entregar referentes aos itens objetos do pedido.
19.2.1. Os pedidos de reequilíbrio não suspendem a entrega de itens já empenhados. Os pedidos de reequilíbrio analisados, serão considerados para os pedidos posteriores a decisão final da Autoridade Competente.
19.2.2. Para a caracterização da pretensão de reequilíbrio, a CONTRATADA deverá formular o pedido e protocolá-lo no link do Município: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0, ou enviar via e-mail, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com toda documentação abaixo:
19.2.3. 19.2.4. Planilha de Custos informando sua margem de lucro no fornecimento do(s) produto(s) contratados e o preço a ser reequilibrado, conforme modelo simplificado abaixo:
PREÇO CONTRATADO | |
Descrição do Produto | |
a) Valor registrado no Contrato | R$ 0,00 |
b) | Custo Unitário (N.F. nº.......... Data:..../......./ ) | R$ 0,00 | |
c) | Total de impostos/tributos | 0 % | R$ 0,00 |
d) | Total de custos fixos | 0 % | R$ 0,00 |
Fórmula = a - (b + c + d) | |||
e) | Margem de Lucro | 0 % | R$ 0,00 |
Custo total = a ±e | R$ 0,00 | ||
PREÇO ATUALIZADO | |||
Descrição do Produto | |||
a) Valor registrado no Contrato | R$ 0,00 | ||
b) | Custo Unitário (N.F. nº.......... Data:..../......./ ) | R$ 0,00 | |
c) | Total de impostos/tributos | 0 % | R$ 0,00 |
d) | Total de custos fixos | 0 % | R$ 0,00 |
Fórmula = a - (b + c + d) | |||
e) | Margem de Lucro | 0 % | R$ 0,00 |
Custo total = a ±e | R$ 0,00 |
19.2.3.1. Cópias das notas fiscais referentes ao mês de julgamento da licitação, informando sua margem de lucro no fornecimento do(s) produto(s) contratado(s), bem como cópia das notas fiscais referentes ao período de realização do pedido.
19.2.3.2. O valor reequilibrado nunca deverá ser superior ao valor máximo estipulado no edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
19.2.3.3. Cópias das certidões vigentes: i) Certificado de regularidade do FGTS; ii) Certidão de débitos Trabalhista; iii) Certidão de débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União; iv) Certidão relativos a débitos tributários e dívida ativa Estadual; v) Certidão de débitos relativos a débitos tributários e dívida ativa municipal; vi) Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCEPR - no site xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/ (Consulta de Impedidos de Licitar); vii) Tribunal de Contas da União - TCU em consulta consolidada de pessoas jurídicas que reúne os resultados das certidões no TCU - Licitantes Inidôneos; viii) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; ix) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e x) CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas, no site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx.
19.2.4. Na ausência de um dos documentos elencados acima, o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro NÃO SERÁ RECEBIDO.
19.2.5. A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico- financeiro serão do CONTRATADO, cabendo a PREFEITURA a análise e deliberação a respeito do pedido.
19.2.6. A licitante fica ciente de que os lances ofertados durante a sessão são de sua exclusiva responsabilidade, não cabendo reequilíbrio de preços em consequência de altos descontos com o intuito único de ganhar a licitação e posteriormente buscar via revisão do preço aumentar ou regularizar sua margem operacional, sob pena de rescisão do contrato e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
19.2.7. Se o CONTRATADO não comprovar o desequilíbrio econômico- financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será INDEFERIDO pela PREFEITURA e o contratado continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor arrematado, sob pena de rescisão do contrato e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
19.2.8. Para deferimento do reequilíbrio, se ocorrida alguma das situações descritas nos itens acima a CONTRATADA deverá apresentar, a cada mês, Planilha de Custos atualizada, novamente acompanhada de todas as notas fiscais e demais documentos que a justifiquem, sendo que o realinhamento se dará mediante a comprovação do preço pago ao(s) fornecedor(es).
19.2.9. O Município se reserva no direito de realizar cotação paralela, para averiguar os valores informados nas Planilhas supracitadas. E apresentando-se como uma situação contornável, através da troca de fornecedores por parte da Empresa, será considerado injustificado o pedido, mantendo-se os valores originais.
19.2.10. A Administração deverá, quando autorizado o reequilíbrio dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar para as novas despesas, sendo que a atualização não retroagirá a ordens de fornecimento já emitidas.
19.2.11. O novo preço só terá validade após parecer jurídico e não terá efeito retroativo.
19.2.12. Da mesma forma, para a realização de reequilíbrio econômico do Contrato para menos, a Administração deverá comprovar a queda dos preços através da juntada de planilhas de composição de custos e/ou cotações de preços de mercado.
19.2.13. O reajuste de preço será admitido caso a vigência do Contrato ultrapasse o período de 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
19.2.14. O reajuste obedecerá à variação do IPCA/IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo no caso de sua extinção
20. DO VALOR MAXIMO
20.1. Valor máximo estimado da licitação é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente edital, correrão por conta da seguinte dotação:
Órgão. 03 SECRETARIA DE ADM. HAB. E ENGENHARIA
Unidade Orçamentaria: 03.01 ADMINISTRACAO GERAL 0412212042.003000 ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ±PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos: 0 Recursos Ordinários (Livres)
22. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
22.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão no TERMO DE CONTRATO, cuja minuta consta como Anexo IV deste Edital.
22.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela Autoridade Superior, o licitante vencedor será convocado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após o ato convocatório, para assinatura do Contrato.
22.3. O Contrato Administrativo SERÁ encaminhado através de correio eletrônico (e-mail), para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento, em 02 (duas) vias, providenciando a entrega das vias originais no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
22.3.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por até igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - PR;
22.4. A via do instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
22.5. Para a assinatura do contrato, está deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e procuração, na hipótese de nomeação de procurador, e cédula de identidade do representante.
23. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
23.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- PR, o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PR.
24. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
24.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. O resultado e demais atos do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xx_xxxxxxxx00000&xxxxxxx0 571e0e562d175 e no Portal de Transparência do Município através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
25.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
25.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro.
25.5. Será facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
25.6. O pregoeiro poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
25.7. As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
25.8. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
25.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - PR, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
25.11. A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
25.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.13. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xx_xxxxxxxx00000&xxxxxxx0 24d98009b3m72, e na Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - PR, Departamento
de Compras e Licitações, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 0000, xxxxxx, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25.14. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.15. É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
25.16. A proponente deverá indicar ao Pregoeiro todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico e-mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
25.17. O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Cidade Gaúcha quanto do emissor.
25.18. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
25.19. Caso o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
25.20. Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
25.21. CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELO PREGOEIRO VIA CHAT.
25.22. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema BLL que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
25.23. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
25.24. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Cidade Gaúcha ±PR.
25.25. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro.
25.26. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
ANEXO I | Termo De Referência Apêndice do Anexo I ±Estudo Técnico Preliminar |
ANEXO II | Modelo Padrão De Proposta Comercial; |
ANEXO III | Modelo De Declaração Unificada; |
ANEXO IV | Termo De Minuta De Contrato. |
Cidade Gaúcha - PR, 08 de agosto de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito
ANEXO I
7(502 '( 5()(5(1&,$
(P DWHQomR DR GLVSRVWR QD /HL /HL G D DEHUWXUD /GLHF L3WUDRWFyHUVLVRR PRGDOLGDGH 35(*2 (/(752 HOHQFD
1. Ï5*2 62/,&,7$17(
6HFUHWDULD GH $GPLQLVWUDomR
2. MODALIDADE DA LICITAÇÃO
( X ) Pregão ( X ) Eletrônico ( ) Presencial ( ) Concorrência ( ) Eletrônica ( ) Presencial ( ) Concurso
( ) Leilão
( ) Credenciamento
( ) Registro de Preços
( ) Dispensa de Licitação ( ) Eletrônica ( ) Física
2.1.Metodologia ( ) Menor Preço ( ) Por item; ( ) por lote
0;D L R U 'HVFRQWR 3RU LWHP ;
3. DEFINIÇÃO DO OBJETO
&RQWUDWDomR GH HPSUHVD HVSHFLDOL]DGD GH DUTXL SDUD R GHVHQYROYLPHQWR H DSURYDomR GH SURMHWRV H GH WHFQRORJLD %,0 %8,/',1* ,1)250$7,21 02'(/ SURJUDPDV FQRHQFYHrVQVLLRGVD GHH V GR PXQLFtS± L3RU GH &LGDGH
4. ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | Desconto ofertado % | VALOR UNT. |
1 | 01 | Projeto arquitetônico executivo. OBS: Abrange projetos arquitetônicos para áreas públicas; | M2 | 27,05 | |
1 | 02 | Projeto Arquitetônico executivo específico (hospital/posto de Saúde/UBS/Clínica da Mulher; | M2 | 33,32 | |
1 | 03 | Levantamento para representação gráfica do sistema arquitetônico; | M2 | 3,00 | |
1 | 04 | Projeto executivo de Estrutura metálica de coberturas; | M2 | 9,12 | |
1 | 05 | Projeto executivo Estrutural em Concreto Armado; | M2 | 9,42 |
1 | 06 | Projeto executivo de Instalações Hidrossanitárias (rede de água, esgoto, águas pluviais e reaproveitamento); | M2 | (%) (%) | 4,51 |
1 | 07 | Projeto executivo de Prevenção Contra Incêndio e Pânico, com aprovação no Corpo de Bombeiros; | M2 | 4,58 | |
1 | 08 | Memorial simplificado de Prevenção Contra Incêndio e Pânico; | M2 | 2,50 | |
1 | 09 | Projeto executivo de Instalações Elétricas de baixa tensão; | M2 | 4,58 | |
1 | 10 | Projeto executivo SPDA (Sistema de Proteção de Descargas Atm); | M2 | 2,56 | |
1 | 11 | Projeto executivo de entrada de energia para edificações públicas com aprovação na Copel; | UND | 2.366,58 | |
1 | 12 | Projeto executivo de telefonia, rede e cabeamento de lógica, CFTV, automação e segurança; | M2 | 3,00 | |
1 | 13 | Projeto de relocação e ou extensão de rede de Energia (alta ou Baixa Tensão), inclusive aprovação na COPEL; | UND | 2.366,58 | |
1 | 14 | Projeto executivo de micro geração de energia por meio de instalações de sistema fotovoltaico em edificações públicas; | UND | 8.000,00 | |
1 | 15 | Projeto executivo de Climatização (condicionamento térmico e ventilação); ar condicionado central e ou unitário em edificações públicas e de saúde; | M2 | 3,01 | |
1 | 16 | Projeto executivo de instalações de Gás GLP para edificações públicas; | M2 | 3,01 | |
1 | 17 | Projeto executivo de Gases Medicinais para instalações em áreas de saúde; | M2 | 3,01 | |
1 | 18 | Projeto executivo de Drenagem (galeria de águas pluviais), com dimensionamento, orçamento e especificações técnicas; | M | 4,55 | |
1 | 19 | Projeto executivo de pavimentação asfáltica em CBUQ ou TST, Blocos em Concreto, inclusive ensaios tecnológicos de CBR e caracterização de solos, dimensionamento, contagem de tráfego; | M2 | 4,50 | |
1 | 20 | Projeto executivo para revitalização de avenidas, ruas (com intervenção em canteiros, calçadas, rampa de acessibilidade, inclusive iluminação pública; | M2 | 4,59 | |
1 | 21 | Sondagem tipo SPT (mínimo 3 furos) para construção de edificações e ou estruturas; | UND | 3.098,75 | |
1 | 22 | Projeto executivo de sinalização viária, conforme Normas Detran/PR. | M2 | 0,50 | |
1 | 23 | Projeto executivo de Paisagismo e ou arborização; | M2 | 2,00 | |
1 | 24 | Projeto executivo de ciclovia ou pista de caminhada com aprovação no DER/PR em locais de faixa de domínio; | M2 | 4,50 | |
1 | 25 | Projeto executivo de recape asfáltico em CBUQ ou TST, conforme exigências dos órgãos oficiais, incluindo ensaios tecnológicos de CBR, | M2 | 4,62 |
dimensionamento, contagem de tráfego e laudo de viga benkelman; | |||||
1 | 26 | Projeto executivo para implantação de Trevos/Rotatórias e ou acessos rodoviários, inclusive aprovação no DER/DNIT; | UND | 20.000,00 | |
1 | 27 | Levantamento Planialtimétrico Cadastral e Topográfico para projeto de pavimentação, galeria e Rede de energia; | M2 | 0,57 | |
1 | 28 | Maquete digital 3D e Produção de vídeos a partir da maquete digital; | UND | 1.793,33 | |
1 | 29 | Projeto executivo Estrutural em Concreto Armado Específico 1 (somente cabeceiras de pontes); | UND | 17.653,33 | |
1 | 30 | Projeto executivo Estrutural em Concreto Armado Específico 2 (projeto completo de ponte, incluso cabeceiras e vigas); | UND | 27.500,00 | |
1 | 31 | Projeto técnico de reforma ou construção de terraço, com emissão de ART, croqui da área de intervenção, emissão da declaração de aceite dos proprietários da área a terracear, memorial descritivo, cronograma da obra, levantamento de dados, diagnóstico, demarcação e planejamento; | UND | 10.466,67 | |
1 | 32 | Projeto técnico de Adequação / Readequação de Estradas Rurais e Conservação de Solos em propriedades adjacentes, com esquema gráfico com informações da distância do trecho, localização, seção transversal e demais elementos, com emissão de ART, Orçamento, Memoriais e Manifestação Ambiental; | UND | 9.903,33 | |
1 | 33 | Orçamento, Cronograma Físico-financeiro; | UND | 1.643,00 | |
1 | 34 | Memorial Descritivo e ou caderno de encargos; | UND | 1.000,00 | |
1 | 35 | Ensaios de materiais de construção, como concreto, agregados; | UND | 1.000,00 | |
1 | 36 | Ensaio de percolação de água no solo; | UND | 486,30 | |
1 | 37 | Desmembramento e reemembramento em terrenos urbanos e rurais; | UND | 2.750,00 | |
1 | 38 | Projeto de Georeferenciamento; | UND | 2.750,00 | |
1 | 39 | Projeto de adequação de acessibilidade; | UND | 1.500,00 | |
1 | 40 | Certificação ambiental (licenças junto ao IAT em geral); | UND | 2.500,00 | |
VALOR MÁXIMO GLOBAL A SER UTILIZADO PELO MUNICÍPIO DURANTE A VIGENCIA DO CONTRATO PARA O LOTE 01 É DE R$ 250.000,00 | R$ 250.000,00 |
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo
Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns
5. '$ )81'$0(17$d2 ( '(6&5,d2 '$ 1(&(66,'$'(
A contratação de uma empresa especializada em arquitetura e engenharia para o desenvolvimento e aprovação de projetos com modelagem em software de tecnologia BIM (Building Information Modeling) é de suma importância para o município de Cidade Gaúcha. O BIM é uma metodologia inovadora que integra diversas disciplinas da construção civil em um único modelo digital, promovendo a eficiência, precisão e qualidade nos projetos. A adoção do BIM está alinhada com as diretrizes de
modernização da administração pública, buscando inovações tecnológicas que otimizem recursos e melhorem a gestão de projetos.
A utilização do BIM permite a visualização completa do projeto antes da construção, reduzindo erros e retrabalhos, o que contribui significativamente para a redução de custos e prazos nas obras públicas. Com a modelagem BIM, é possível prever conflitos e resolver problemas ainda na fase de projeto, evitando gastos desnecessários durante a execução. Além disso, a metodologia BIM facilita o cumprimento das exigências técnicas e legais dos programas e convênios firmados pelo município, garantindo a qualidade dos projetos e a conformidade com as normativas vigentes.
Outro ponto relevante é a transparência que a modelagem BIM promove na execução dos projetos, permitindo o acompanhamento detalhado por parte dos gestores e uma fiscalização mais efetiva pelos órgãos de controle. A integração de informações em um único modelo facilita a gestão e o controle das obras públicas, desde a fase de planejamento até a manutenção pós-construção.
A contratação de uma empresa especializada em BIM também pode incluir a capacitação dos profissionais locais, promovendo o desenvolvimento técnico da equipe municipal e fortalecendo a gestão pública de Cidade Gaúcha. A introdução do BIM na administração pública municipal pode servir de modelo e incentivo para outras cidades da região adotarem tecnologias inovadoras.
Do ponto de vista legal, a contratação deve estar em conformidade com a Lei 14.133/21, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. A adoção de práticas inovadoras, como o BIM, é incentivada pela nova legislação. A modelagem BIM está alinhada com as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e com as diretrizes do Governo Federal para a construção civil, garantindo a qualidade e a segurança dos projetos.
Em resumo, a contratação de uma empresa especializada em arquitetura e engenharia para o desenvolvimento e aprovação de projetos com tecnologia BIM é essencial para atender às necessidades do município de Cidade Gaúcha. Essa medida não apenas moderniza a gestão de projetos públicos, como também promove a eficiência, a redução de custos, a transparência e o desenvolvimento local, em conformidade com a legislação vigente e as melhores práticas do setor
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A solução ideal para o município de Cidade Gaúcha, visando o desenvolvimento e aprovação de projetos e serviços com modelagem em software BIM (Building Information Modeling), é a contratação de uma empresa especializada em BIM. Essa abordagem se destaca por oferecer uma combinação abrangente de benefícios técnicos, operacionais e financeiros.
A contratação de uma empresa especializada proporciona ao município acesso a uma equipe de profissionais altamente qualificados e experientes em BIM. Estes profissionais são capazes de implementar e gerenciar projetos de modelagem com precisão e eficiência, aproveitando o conhecimento avançado e a expertise adquiridos em múltiplos projetos anteriores. A empresa especializada garante a aplicação das melhores práticas do mercado, reduzindo a probabilidade de erros e retrabalhos que poderiam gerar custos adicionais.
Além da experiência, a empresa fornece acesso a ferramentas e recursos tecnológicos de ponta, como softwares BIM atualizados e hardware de alta performance. Estes recursos são essenciais para a criação de modelos detalhados e complexos, e sua aquisição e manutenção podem representar um investimento significativo para o município. Ao contratar uma empresa especializada, o município evita os custos relacionados à compra e atualização de tecnologias, além de reduzir a necessidade de treinamento contínuo para a equipe interna.
A empresa especializada também oferece um cronograma de trabalho eficiente, com a capacidade de mobilizar equipes dedicadas que garantem a conclusão dos projetos dentro dos prazos estabelecidos. Isso é particularmente importante para atender às demandas urgentes e complexas do município, que poderiam ser difíceis de gerenciar com a equipe técnica limitada e com carga horária reduzida que o município possui atualmente.
A redução de riscos é outro ponto crucial dessa solução. A empresa especializada é capaz de identificar e mitigar potenciais problemas durante a execução dos projetos, o que assegura que os resultados atendam às especificações e exigências técnicas. Isso não só melhora a qualidade dos projetos, mas também economiza tempo e recursos, evitando problemas que poderiam surgir de um gerenciamento inadequado.
Por fim, a contratação de uma empresa especializada permite ao município focar em suas atividades principais e na gestão de serviços, enquanto a empresa cuida da parte técnica complexa. Esse enfoque contribui para uma operação mais eficiente e para um uso mais estratégico dos recursos municipais. Em comparação com outras soluções, como consultorias temporárias ou a capacitação interna, a contratação de uma empresa especializada oferece uma solução mais robusta e integrada, proporcionando um excelente custo-benefício. Assim, o município de Cidade Gaúcha pode alcançar seus objetivos de forma eficaz e sustentável, garantindo a execução de projetos com alta qualidade e dentro dos prazos estabelecidos.
7. CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA O PROJETO
Os projetos a serem concebidos deverão obedecer à legislação específica referente à natureza da edificação, às normas da ABNT, a critério de sustentabilidade, economicidade e às prescrições e regulamentos das concessionárias locais, legislação municipal, estadual e federal e as orientações do órgão técnico da contratante
8. ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
Os projetos abrangem edificações em geral do município, citamos: Escolas, unidades de saúde, Hospital, CRAS, CREAS e áreas públicas em geral.
A contratada também executará projetos de implantação de pavimentação asfáltica, drenagem, recapeamento asfáltico, ponte, plano de controle ambiental, inventário florestal, revitalização de avenidas e serviços topográficos, de acordo com a demanda técnica da administração municipal.
9. EXECUÇÃO DE PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
Compreende a discussão dos projetos junto a equipe técnica do município visando a execução de projetos com as melhores soluções técnicas e racionalização de custos.
O assessoramento e acompanhamento dos projetos que forem protocolados junto aos órgãos competentes, citamos: a SANEPAR, COPEL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (GIGOV), Paranacidade, Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR), Secretaria de Estado de Infraestrutura e logística (SEIL-PR), Secretaria de Estado de Saúde (SESA), Corpo de Bombeiros, Prefeitura de Cidade Gaúcha e demais órgãos públicos.
Os tipos de projetos e serviços que fazem parte do contrato e que estão dispostos na tabela de preços unitários acima.
Projeto Arquitetônico executivo de edificações destinadas a saúde e públicas em geral
Deverão ser apresentadas nesta etapa plantas baixas normalizadas e cotadas, onde deve
constar o dimensionamento dos elementos estruturais em planta (pilares ou similares), com informações textuais necessárias (nomes de ambientes, área construída, locais de acesso, tipos, materiais e dimensões de esquadrias, quadro de esquadrias (altura x largura x peitoril e quantitativos), níveis de piso, tipos de pavimento, com paginação dos pisos de todos os ambientes com indicação do ponto de partida do assentamento, especificações de materiais de cobertura, pisos, estrutura, revestimentos de paredes e forros, acessos, plataforma de mastros, vagas de garagem, degraus de escada e demais elementos técnicos), em escala 1/50 ou 1/75, conforme padrão técnico de representação de projetos de Arquitetura e Urbanismo e demais projetos complementares. Cortes normalizados e cotados, com informações textuais necessárias (nomes de ambientes, níveis de piso, anotações de passeios e pavimentos externos, elementos de estrutura e cobertura e demais elementos técnicos) em escala 1/50 ou 1/75. Plantas de cobertura com definições completas: planos de águas e respectivos caimentos, rufos, calhas, rincões, diagrama completo da estrutura de cobertura, localização e especificação de tubos de descida de águas pluviais, gárgulas, grelhas e demais equipamentos e elementos construtivos de drenagem, com especificação completa de materiais e demais elementos construtivos, em escala 1/50 ou 1/75. Elevações normalizadas,
com especificação de materiais de revestimento e esquadrias e demais aspectos construtivos necessários, em escala 1/50 ou 1/75, com exibição de elementos construtivos correspondentes à escala. Implantação, situação e locação do edifício ou projeto de urbanização, com cotas e definições de limite de terrenos, em escala 1/200, 1/250 (para projetos de arquitetura). Plantas e cortes de movimentação, corte e aterro, com exibição de níveis originais do terreno e cotas de projeto, em escala correspondente às praticadas no estudo.
No Projeto Executivo deverão ser apresentados todos os elementos necessários à realização do empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes. Além de constituir-se de um relatório técnico contendo a revisão e complementação do memorial descritivo e da memória de cálculo apresentados na etapa de desenvolvimento do projeto, e ainda, a revisão do orçamento detalhado na execução dos serviços e obras (fundamentada no detalhamento e nos eventuais ajustes realizados pós Projeto Básico). O Projeto Executivo é documento técnico e tem função administrativa.
Pressupõe o conjunto de desenhos, textos, planilhas, gráficos, imagens e maquete eletrônica humanizada de que são compostos o projeto executivo de arquitetura e/ou urbanismo, em si, os projetos técnicos complementares consolidados e compatibilizados, o quantitativo de materiais e serviços, o orçamento a ele associado, além do Levantamento físico-arquitetônico e/ou físico-territorial da obra. Os projetos executivos de arquitetura, urbanismo e demais complementares são acrescidos aos diversos quantitativos, orçamentos, e aos cadernos de especificações técnicas, copilando-os num caderno único de encargos geral da obra, dando subsídios sem dúvidas para elaboração da licitação e futura execução de obras.
O projeto deve atender ao código de obras e Plano Diretor do Município de Cidade Gaúcha O projeto deve atender a resolução da Avisa RDC 050/2002, o manual de orientações para construção e ampliação das Unidades Básicas de Saúde da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, Portarias do Ministério da Saúde GM 2.226/2009, 2.488/2011, e 2.838/20111 e
demais normas federais, estaduais e municipais.
Levantamento arquitetônico para representação gráfica (As built)
O levantamento arquitetônico (As Built) consiste no registro de todas as medidas e análises dos sistemas que compõem a edificação.
O levantamento in loco deve realizar a coleta de informações, com o uso de trena a laser ou trena tradicional de todos os elementos arquitetônicos que compõem a edificação. Citamos:
- Largura de paredes
- Dimensão de ambientes;
- Largura e altura de portas e janelas;
- Geometria do telhado;
- Dimensões dos muros;
- Áreas de calçadas e elementos de mobiliário externo;
- Especificar os materiais de acabamentos em pisos, paredes e teto;
- Especificar todos os materiais aparentes;
É imprescindível que o levantamento arquitetônico contemple todas as peças gráficas. São elas: cortes, elevações, plantas baixas, implantação, cobertura, representação unifilar dos sistemas de distribuição de esgoto e água (quando visíveis).
Este serviço está dividido na planilha de custos unitários em duas modalidades. A primeira com o fornecimento de plantas baixas existentes desatualizadas e a segunda para os casos em que a Administração Municipal não nenhum arquivo da edificação, o que necessitará de maior esforço para a execução do levantamento Arquitetônico.
Projeto Executivo de Prevenção Contra Incêndio e Pânico
O projeto de prevenção contra incêndio deverá ser elaborado atendendo o código de Prevenção de Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná. O projeto deve abordar o
sistema de prevenção contra incêndio, extintores, rede de sprinklers e outros sistemas de combate automático, equipamentos, sistemas de detecção de fumaça e fogo e alarme contra incêndio, plano de fuga. O projeto deve conter lista de quantidades de materiais de tubos, conexões, placas e sinalizações de emergência. O projeto deve obrigatoriamente ser aprovado no Corpo de Bombeiros.
Projeto de Estruturas de Concreto executivo (estruturas de concreto e fundações).
O projeto deve apresentar as memórias de cálculos, plantas, cortes, vistas e detalhamentos referentes às soluções técnicas para a estrutura, incluindo estruturas especiais de coberturas. É imprescindível o resumo de aço, formas e concreto. O projeto deve contemplar o desenho de todas as vigas e pilares do projeto individualmente. Não serão aceitos desenhos de HOHPHQWR HVWUXWXUDO ³JHQpULFR´
Projeto de Estruturas Metálicas executivo de (Coberturas)
Deverá ser utilizado software específico para o projeto de estrutura de aço, de modo que seja possível o detalhamento de conexões, listas de material com peso de aço utilizado no projeto, área de pintura das peças, quantidade de parafusos e tipo de parafusos (conexões parafusadas).
A representação gráfica do Projeto de Estrutura metálica será feita por meio de plantas, cortes, etc., denominada de desenhos. Estes desenhos deverão permitir perfeitas condições de análise e compreensão de todo o conjunto estrutural e será composta de: desenhos de projeto, desenhos de fabricação, desenhos de montagem;
A unidade linear a ser adotada no projeto é o milímetro. Os projetos deverão conter as informações necessárias para a execução dos desenhos de fabricação, desenhos de montagem e para o projeto das fundações. Deverão indicar as especificações dos aços estruturais empregados, dos parafusos, das soldas e de outros elementos integrantes da estrutura, necessários para a fabricação e montagem, além de lista completa de todo o material utilizado. Nas ligações com parafuso de alta resistência, trabalhando a corte, os desenhos de projeto deverão indicar o tipo de ligação, por atrito ou por contato. Deverão ser indicadas nesses desenhos as contra-flechas de vigas e treliças, adotadas no cálculo, as especificações relativas ao tipo de proteção contra corrosão, além das especificações quanto ao tipo de proteção fogo-retardante, nos casos em que essas forem exigidas pelas normas e legislações vigentes.
Os desenhos de fabricação deverão traduzir fielmente, para a oficina, as informações contidas nos desenhos de projeto, fornecendo informações completas para a fabricação de todos os elementos componentes da estrutura, incluindo materiais utilizados e suas especificações, locação, posição dos furos, tipo e dimensão de todos os parafusos, soldas de oficina e de campo e lista completa de todos os materiais. Em casos especiais, será necessário indicar a seqüência de execução das ligações importantes, soldadas ou parafusadas, para evitar o aparecimento de empenos ou tensões residuais excessivas.
Os desenhos de montagem deverão indicar as dimensões principais da estrutura, numerações ou marcas das peças, dimensões de barras, elevações das faces inferiores de placas de apoio de pilares, todas as dimensões de detalhes para colocação de chumbadores e demais informações necessárias à montagem da estrutura. Deverão ser claramente indicados todos os elementos, permanentes ou temporários, essenciais à integridade da estrutura parcialmente montada.
Deverá fazer parte do projeto de montagem um memorial com o plano de montagem da estrutura, abordando os seguintes aspectos: sequência e metodologia de montagem, dimensões e pesos das peças da estrutura, posicionamento dos olhais de içamento e equipamentos de montagem.
Projeto Hidrossanitário executivo
Os projetos devem contemplar, planta baixa, implantação, detalhes isométricos individuais de todos os pontos de consumo, indicando se a prumada sobe ou desce, diâmetro, fluxo e tipo de conexão. Lista de material de todos as peças utilizadas no projeto.
Os projetos de instalações hidrossanitárias deverão atender às recomendações e especificações da ABNT e das concessionárias locais.
Os projetos de instalações hidrossanitárias devem estar de acordo com os novos conceitos de reaproveitamento de água e energia
Deverão ainda estar em perfeita compatibilidade com os demais projetos (arquitetura, estrutura, instalações elétricas, de incêndio, de climatização e etc.).
Devem conter:
Planta de situação/locação, indicando o ramal de entrada da rede hidráulica com detalhe do hidrômetro da concessionária local;
Distribuição da rede interna: banheiros, áreas livres e demais dependências; Sistema de bombeamento, cortes, barriletes e detalhes gerais; Detalhamento e esquemas isométricos;
A reserva técnica de incêndio deverá ser prevista para dar o primeiro combate ao foco do incêndio, para extingui-lo, ou então, controlá-lo, até a chegada do Corpo de Bombeiros, conforme as normas específicas;
Memória de cálculo, contemplando o cálculo dos vários elementos do projeto, tais como: barriletes, colunas de água, sistema de sucção, recalque, cálculo do consumo diário, cálculo do volume dos reservatórios, verificação da pressão no ponto mais desfavorável e outros;
O Memorial Descritivo deve apresentar as principais justificativas para a escolha das soluções adotadas, referentes à concepção do projeto, definição de todos os elementos que compõem o projeto das instalações prediais de água fria, levando em conta os parâmetros de cálculo como: número de pessoas atendidas, cotas per capita, especificações de todos os materiais (aquisição e aplicação) e serviços (normas de execução).
Os tubos de queda devem ser o mais verticais possível, empregando-se sempre curvas de raio longo nas mudanças de direção, com diâmetro sempre superior ou igual a qualquer canalização a eles ligada e tê de inspeção;
Mudanças de direção no coletor predial devem ser feitas mediante caixas de inspeção; Deverá ser previsto o projeto de Impermeabilização de elementos tais como, cisternas,
FDL[D G¶iJXD H FDL[DV FROHWRUDV H HWF FRP SODQW
de impermeabilização, detalhes genéricos e específicos que descrevem graficamente todas as soluções de impermeabilização projetadas e que sejam necessárias para a execução destas e descrição detalhada dos materiais empregados, sendo que marcas ou modelos serão meramente referenciais e poderão ser substituídos por outros equivalentes, ou seja, com mesma função e desempenho técnico.
Projeto de drenagem de águas pluviais (instalações de drenagem de coberturas e pátios)
O projeto de drenagem de águas pluviais deve apresentar posições, tipos e dimensões das tubulações verticais, horizontais, desvios, caixas, dispositivos de inspeção, ralos e ligações aos coletores públicos, necessários à instalação do sistema de captação, drenagem e esgotamento das águas pluviais de todos os blocos e da área livre do terreno, e ainda, deverá ser avaliado os sistemas das concessionárias municipais de água, esgoto e drenagem para permitir a correta ligação com as redes externas;
Planilha de quantitativos de forma mais setorizada possível, dividida por áreas de edificações (bloco ou pavimento), além da planilha de somatória geral;
Projeto de Instalações elétricas
O projeto de instalações elétricas deverá contemplar a todas os equipamentos previstos no projeto de arquitetura, lógica, prevenção de incêndio, SPDA, CFTV e climatização. Deverá conter os seguintes elementos:
Detalhamento da entrada de energia elétrica, com pranchas de situação e localização, devendo-se prever a interligação ao ponto de entrega da concessionária;
Detalhamento dos esquemas verticais e da distribuição por pavimento, com plantas baixas e de cortes; Quadros de cargas, diagramas unifilares e cálculos de demandas prováveis;
Especificação e detalhamento do quadro geral de baixa tensão; Especificação e dimensionamento dos quadros de força e de distribuição; Esquema vertical dos shafts;
Projeto detalhado da subestação com transformadores e proteções; Sistema de no-break, com filtro atenuador de harmônicas de 7; Detalhes das caixas de passagem e aterramentos;
Medição do consumo ativo (kWh) e reativo (kVArh);
Projeto de iluminação externa de jardins, seguindo orientação do projeto de paisagismo;
Projeto de iluminação interna de acordo com o projeto luminotécnico feito por profissional da área de iluminação;
Memorial descritivo do projeto, e relação completa de materiais; Aprovação do projeto junto à concessionária local.
Pontos ativos ou úteis de iluminação, tomadas e outros; Pontos de interruptores;
Quadros de distribuição geral e terminal; Diagramas unifilares e multifilares; Quadros de carga;
Detalhe do local dos medidores;
Detalhes dos quadros de entrada (medidores), gerais e parciais, mostrando a posição dos dispositivos de manobra e proteção, em escala 1:10;
Localização dos pontos de consumo de energia elétrica (com respectiva carga), seus comandos e indicação dos circuitos a que estão ligados;
Trajeto dos condutores/circuitos e sua proteção mecânica, inclusive dimensões de condutores e caixas;
Legendas com os símbolos adotadas, segundo especificação da ABNT, e notas que se fizerem necessárias;
Quadro indicativo da divisão dos circuitos (quadros de cargas), constando a utilização de cada fase nos diversos circuitos (equilíbrio de fases).
O diagrama unifilar deverá apresentar, no mínimo, os circuitos, as cargas, as funções e as características dos principais equipamentos, tais como:
Disjuntores: corrente nominal, capacidade de interrupção, classe de tensão; Chaves seccionadoras: corrente nominal, suportabilidade térmica e dinâmica,
Transformadores: potência, classe de tensão, tensão primária e derivações, e tensão secundária;
Transformadores de corrente para instrumentos de medição: classe de tensão, classe de exatidão, corrente ou tensão primária e corrente ou tensão secundária;
Reles de proteção: indicação de função; Equipamentos de medição: indicação de função;
Condutores elétricos isolados: classe de tensão, tipo de isolamento, bitola do condutor; Barramentos: corrente nominal, suportabilidade térmica, suportabilidade dinâmica; Fusíveis: tipo, corrente nominal.
Os projetos de instalações elétricas deverão ser elaborados prevendo equipamentos de alto fator de potência e motores de alto rendimento, para se evitar a utilização de banco de capacitores.
Os circuitos elétricos devem seguir as seguintes recomendações: Queda de tensão máxima de 2%; todas as instalações de circuitos devem ser em fase, neutro e terra;
Para iluminação e tomadas comuns em 220 V, a carga máxima por circuito deverá ser de 1200 W com proteção de 20 A;
As tomadas de serviço devem ser alimentadas por circuitos independentes;
Para a rede estabilizada, cada circuito deve conter no máximo 04 estações de trabalho, e particularmente no CPD, 01 equipamento por circuito;
Deve ser previsto em cada ambiente de trabalho, um ponto para alimentação de impressor laser (500W), sendo requerido circuito exclusivo admitindo-se o máximo de 03 (três) equipamentos;
Em todas as salas deverão ser previstos interruptores para comando separado para iluminação normal e para iluminação de emergência.
Os quadros gerais e terminais devem seguir as seguintes recomendações:
As instalações devem ser distribuídas em quadros distintos ±Quadro de Energia Normal (QTN), Quadro de Energia de Emergência (QTE), Quadro de Energia Estabilizada (QTU) e Quadro de Força de Ar-Condicionado (QFAC); Os quadros deverão possuir barramentos de fases (R/S/T), barramento neutro, barramento de terra, disjuntor geral e disjuntores parciais;
Nas salas dos racks, deve ser instalado um quadro da rede estabilizada com 01 disjuntor trifásico de 20 A e 04 disjuntores monofásicos de 20 A;
Para o dimensionamento dos alimentadores dos quadros terminais deverá ser considerada a demanda de 100% das cargas;
O encaminhamento dos alimentadores entre os quadros gerais e as prumadas de distribuição deverá ser por meio de leitos (prateleiras). A derivação das prumadas de distribuição aos quadros terminais será em eletrocalha ventilada com tampa.
Deverá ser previsto o encaminhamento dos alimentadores por meio de Barramentos Blindados, nos casos em que a corrente ou a distância determinarem essa necessidade.
Com relação à infraestrutura elétrica, deverão ser adotadas as recomendações abaixo: Para as infraestruturas da rede secundária, deverão ser previstos eletrodutos galvanizados com petroletes e/ou perfilados; Para as infraestruturas primárias, deverão ser previstas eletrocalhas e/ou perfilados, partindo dos quadros terminais até o último ponto de derivação para as salas; Para as infraestruturas externas, embutidas em pisos, deverão ser previstos
HOHWURGXWRV HP 39& URVFD H FDL[HD V ÄGHH S DFVPV D J HFPR PH PW
de ferro fundido (T-16), dispostas de 20 em 20 metros e nos pontos de derivação para os quadros;
2 GLkPHWUR PtQLPR SDUD HOHWURGXWRV GHYH VHU GH
O projeto de iluminação (interna, de emergência e externa) deve contemplar os níveis de iluminamento adequados a cada ambiente, acompanhado das respectivas memórias de cálculo:
Para os ambientes de trabalho, o nível de iluminamento mínimo será de 600 lux/m;
Para os outros ambientes, deverá ser respeitada a Tabela Internacional de Iluminação, quanto ao nível de iluminamento;
Os circuitos de iluminação deverão ser divididos para utilização parcial ou por setores, sem prejuízo do conforto;
As luminárias deverão ser escolhidas em função do padrão, da finalidade e da localidade da edificação, considerando o nível de iluminamento adequado ao trabalho solicitado e critérios técnico-econômicos, em conformidade com as normas, tais como: Luminárias espelhadas de alta eficiência; Lâmpadas fluorescentes econômicas; Lâmpadas de iluminação externa em conformidade com o projeto de paisagismo e ajardinamento;
Reatores eletrônicos de partida rápida, baixas perdas, alto fator de potência (mínimo de 0,98) e THD < 10%;
Deverá ser utilizado, na derivação para as luminárias, cabo PP 3x1,5 mm², com tomada de topo no perfilado ou, no petrolete, quando em eletroduto.
As tomadas devem seguir as seguintes especificações: Todas do tipo 2P+T conforme padrão NBR-14.136/2002 com pino terra; para tomada de uso comum, critério de 6 m2 por tomada; Circuitos independentes para tomadas especiais (chuveiros, geladeiras, microondas, aparelhos de ar-condicionado, máquina de reprografia e outros).
Deve ser especificado, conforme solicitação do Município, grupo motor- gerador, com acionamento automático e capacidade para atender as seguintes cargas: rede estabilizada (nobreak), 1/3 da iluminação (emergência), bombas, elevadores e contingências de ar- condicionado
Deve ser especificado nobreak, com acionamento automático e capacidade para alimentar os servidores de informática, equipamentos da rede local de dados/voz, e demais cargas que
não possam sofrer interrupção de alimentação. O nobreak deve possuir fornecimento contínuo a partir de banco de baterias.
O Memorial descritivo deve apresentar as características principais do sistema elétrico, as cargas consideradas, os fatores de carga e demanda, justificar a escolha das tensões de suprimento e distribuição. Deve apresentar as especificações dos equipamentos e materiais e as recomendações para a execução da instalação.
Projeto de Instalações de SPDA. Edificações públicas em geral. Construção de edificação
O Projeto de Instalação de Proteção contra Descargas Atmosféricas obedecerá às normas da ABNT, apresentando:
Localização e identificação dos para-raios e terminais aéreos; Ligações entre os para-raios, terminais aéreos e aterramento; Sistema de aterramento;
Resistência máxima de terra; Equalizações;
Plantas de distribuição dos elementos;
Todos os detalhes necessários com suas especificações e quantitativos de materiais. Projeto de Instalações telefônicas.
O projeto deve contemplar planta de distribuição dos pontos de telefone, diagramas de quadros, lista de simbologia e de materiais utilizados, bem como detalhes construtivos. Deverá também observar:
As tomadas telefônicas serão instaladas nas chamadas caixas de saída, onde o tamanho depende basicamente da quantidade de tomadas previstas;
Prever junto ao quadro de distribuição, uma caixa de passagem com tamanho mínimo nº 2 (20x20x12cm) para conexão com a central de telefone. A caixa também poderá ficar localizada próximo a central, caso já esteja definida em projeto.
As caixas de distribuição deverão atender no máximo 35 pares;
Prumadas do tipo convencional estão limitadas a 280 pontos acumulados; Prumadas do tipo dirigida estão limitadas a 280 pontos acumulados. Utilizada com prumada de fiação direcionada ou semi direcionada. Em edifícios públicos devera ter uma caixa de distribuição em cada pavimento. O sistema de aterramento deve ser específico para o sistema telefônico e estar distante pelo menos 5,0 m de outros sistemas de aterramento;
Projeto de Instalações de Lógica
O projeto deve ser elaborado visando a garantia de funcionamento e confiabilidade do acesso à Internet. O projeto deverá conter:
Diagrama da distribuição física da rede de lógica, em que são apresentadas as sub- redes, as estações de trabalho e a alimentação do sistema.
Legenda de simbologia;
Planta de distribuição dos equipamentos necessários ao funcionamento da rede; Lista de materiais;
Memória de dimensionamento;
Detalhe executivos dos equipamentos, diagrama esquemático de racks, esquema lógico dos equipamentos e a prumada de cabeamento
Projeto de Instalações de CFTV, automação e segurança
O projeto deverá proporcionar conforme o caso, o controle de acesso, a vigilância do local por meio de câmeras e prever todas as infraestruturas de tubulações e pontos a serem atendidos (catracas eletrônicas, cancelas, portão eletrônico, etc.);
O projeto deve contemplar as necessidades de controle e permissões de acesso às dependências da edificação, tratando distintamente as situações internas (informadas pela contratante) e externas, atendendo o acesso veicular e de pessoas;
Todas as informações de acesso deverão ser armazenadas e possibilitar exportação em meio de arquivos de formato pré-estabelecidos pela contratante;
O projeto deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
Perfeita compatibilidade e integração com a rede local de dados e elétrica;
$QiOLVH GH YL-eDcoEnLômOicLa GdoDs dGivHer soWs spisFtemQaLs FdisRponíveis no mercado, para que seja tomada a decisão que melhor compatibilize os interesses da unidade contratante, os aspectos técnicos e o rendimento operacional que o projeto deverá oferecer;
Detalhamento dos esquemas verticais, das tubulações e cabeamento utilizados;
Detalhes da sala de segurança, incluindo multiplexadores, gravadores, monitores e outros equipamentos para CFTV;
Plantas baixas e de cortes das tubulações e cabeamentos (alimentação e sinal); Especificação de todo hardware e software necessários para a implantação do sistema; Memorial descritivo, relação completa de materiais e Legenda de simbologia;
Planta de distribuição dos equipamentos necessários ao funcionamento da rede;
Projeto de Instalações de Gás GLP.
O projeto de gás detalha o sistema para utilização direta do gás em cozinhas e para o aquecimento de água em edificações. O projeto deverá abordar os seguintes aspectos: Análise do local da instalação (se há ou não edificação, o caminhamento e a extensão da rede, entre outros fatores) Dimensionamento da tubulação, definição dos pontos de medição e consumo, válvulas de bloqueio manual necessárias para que a manutenção da rede seja realizada com segurança. Planta com o detalhamento das tubulações, posição de registros e equipamentos; Detalhamento da central de gás, quando aplicável;
Memorial descritivo do projeto, e relação completa de materiais; Legenda de simbologia;
Projeto de Instalações de Gases Medicinais
O projeto rede de gases medicinais (oxigênio, ar comprimido e vácuo) proporciona gerenciamento mais eficaz do consumo. A centralização dos sistemas facilita a manutenção quando comparado ao uso de cilindros.
O Projeto Executivo deverá ser constituído pelo conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para realização do empreendimento, contendo de forma clara, precisa e completa todas as indicações e detalhes construtivos para a perfeita instalação, montagem e execução dos serviços.
No mínimo, os seguintes documentos deem compor o projeto:
Planta Baixa, Cortes e Detalhes Típicos: Deverão especificar o caminhamento da tubulação em toda a edificação, bem como os detalhes de suporte e fixação;
Memorial descritivo do projeto, e relação completa de materiais; Legenda de simbologia, memória de cálculo;
Avalição conjunta com os profissionais da unidade de saúde de modo a garantir o fornecimento de gases medicinais e vácuo clínico de forma contínua e em quantidade suficiente, com pressões e vazões adequadas ao perfeito abastecimento dos pontos de consumo.
Projeto de Instalações de Climatização (ar condicionado Split ou VRF)
O projeto de condicionamento de ar deverá ser executado visando a obtenção de menor custo energético possível, controle de temperatura individual por espaço, automatização total do sistema, ventilação mecânica de áreas fechadas, copas, áreas de segurança e outros;
O projeto de climatização deverá prever, no mínimo:
A climatização de maneira setorizada, de acordo com as respectivas características térmicas e/ou de utilização, de forma a permitir economia de energia;
Climatização específica para as salas dos equipamentos dos servidores de rede e demais salas que necessitem de climatização constante como as áreas de segurança (verificar áreas
específicas como salas de monitoramento do sistema de CFTV com equipamentos que deverão operar por 24 horas);
Proteção sonora nos sistemas de climatização, para assegurar o conforto acústico necessário às atividades desenvolvidas nos edifícios;
Deve-se atender a todas as indicações do projeto de arquitetura, projeto de estrutura e exigências dos demais projetos e compatibilizando-os. Evitando tubulações e condensadoras expostas de modo conflitante com proposta da fachada arquitetônica
Detalhes de ligação dos equipamentos;
Diagrama unifilar de força e comando dos quadros do sistema de ar condicionado;
Deve ser fornecida a memória completa do levantamento de carga térmica, apresentando o dimensionamento de todo o projeto, com as constantes e considerações utilizadas. Tais cargas devem ser apresentadas em totalizações por zonas e por bloco. Para cada prancha apresentada devem ser mostradas, de forma resumida, as cargas de todos os recintos, em tabelas onde estejam claras as identificações dos ambientes e a composição das parcelas dos tipos de cada carga;
Memorial descritivo do projeto, e relação completa de materiais e Legenda de simbologia
Projeto de Paisagismo
Na elaboração dos projetos de paisagismo deverão ser levadas em conta as interferências existentes caixas de concessionárias, limitação da largura dos passeios, compatibilidade com a legislação ambiental do município.
O projeto deve apresentar indicação das espécies de arborização, plantas decorativas, gramíneas e outros a serem empregados nas áreas livres, visando conforto térmico, acústico e a segurança dos usuários, observando o seguinte:
Planta baixa interna, caso haja paisagismo nestas áreas; Detalhamento de floreiras, rede de drenagem, além de outros;
Deverá haver integração do projeto de paisagismo com o elétrico e hidráulico, de maneira que apresentem o projeto elétrico e hidráulico interno e externo de todo o terreno, pertinentes a estes itens
Orçamento de obra e quantificação de serviços
A planilha orçamentária deverá condensar todas as quantidades indicadas em projeto.
A obtenção dos custos de insumos ou serviços deverá basear-se em fontes de mercado seguindo a seguinte hierarquia:
Sistema Sinapi; Pr Cidade; Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná ± DER/PR, conforme o estipular o convênio
Pesquisa de mercado com no mínimo 03 fornecedores, com apresentação das propostas fornecidas.
Revistas e/ ou livros de editoras especializadas (Pini ou similar);
A planilha deve deixar evidente a origem do custo de cada serviço, devendo constar a fonte e a data de pesquisa dos itens.
Quando uma mesma obra tiver a sua execução definida em várias etapas, a contratada deverá apresentar o conjunto de projetos e documentos divididos em fases correspondentes ao número de etapas, porém deverá ser apresentada a totalização dos dados consolidados.
Na planilha analítica deverão constar as composições de todos os custos unitários, a composição do, encargos sociais, memória de cálculo de todos os quantitativos apresentados nas planilhas orçamentárias.
O Cronograma Físico-Financeiro deverá ser apresentado de forma gráfica do plano de execução de todas as etapas da obra e dos desembolsos necessários. Deve contemplar todas as fases de execução desde a mobilização, passando pelas atividades previstas no projeto, até a desmobilização do canteiro de obras.
As planilhas e gráficos devem englobar o desenvolvimento físico e financeiro da obra por etapas a ser construído, se for o caso, tendo por objetivo o seguinte:
Fisicamente ±demonstrar a previsão da evolução física dos serviços na unidade de tempo, permitindo avaliações periódicas de acerto;
Financeiramente ±converter a demonstração física em termos monetários, através do somatório dos quantitativos dos preços unitários em cada etapa do cronograma físico, que representará o desembolso mensal do contratante;
A empresa contratada será responsável pela compilação de todos os orçamentos referentes a cada projeto de modo a formar um conjunto coeso e harmonioso, definindo todos os quantitativos de materiais e serviços necessários à execução do projeto.
Imagens e vídeos em 3D renderizados.
Elaboração de modelo 3d do edifício com a aplicação de materiais de acabamento de piso, paredes, forro, equipamentos e mobiliário. Deve preferencialmente ser elaborado utilizando software BIM.
Filme renderizado, com áudio de fundo, alta qualidade (HD) de renderização, com acabamento e edições, vinheta de abertura e encerramento em formato compatível com os reprodutores de mídia do Windows.
Não serão aceitos imagens ou vídeos visivelmente de baixa qualidade com erros de modelagem e de nível de realismo diferente do verdadeiro.
O filme deve ter duração mínima de 3,0 min e apresentar todo o projeto. Deverá ser apresentado no mínimo 10 imagens.
Levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral de terrenos.
Todos os serviços deverão ser georreferenciados com referencial planimétrico SIRGAS 2000 e altimétrico conforme critérios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A utilização de referencial diferente do especificado deve ser submetida à prévia aprovação do município.
Os serviços devem ser executados e apresentados rigorosamente dentro das exigências preestabelecidas pelo município. A contratada é a única responsável pela precisão das cotas, das distâncias, dos azimutes e das coordenadas; pela fidelidade dos detalhes, mapas e desenhos; pela exatidão das informações sobre propriedades, posse, ocupação ou utilização dos imóveis levantados; pela materialização em campo dos dados construtivos, quer das unidades localizadas, quer das unidades lineares. Ficando obrigada a corrigir eventuais erros ou distorções que não estejam em acordo ao exigido neste manual, quando identificados pela fiscalização, sem ônus ao município.
Os equipamentos de topografia devem encontrar-se aferidos e calibrados. Estações Totais, Teodolitos, Níveis, Trenas, Bastões e Rastreadores de sinais de Satélite (GNSS1) devem possuir certificados de aferição expedidos por entidades oficiais ou universidades, com validade de cinco anos, sendo imprescindível a apresentação destes para o início dos serviços. O levantamento cadastral deve conter a indicação de meio-fios, muros, casas nas proximidades, bocas de lobo, rampas de acessibilidade, poços de visita e caixa de concessionárias (identificar a concessionária Sanepar, Copel ou Telefonia) placas de sinalização viária (identificar tipo de placa), árvores e semáforos, bem como todos os objetos
necessários para estudos e elaboração de projetos;
O projeto planialtimétrico consiste na geração de curvas de nível adotando-se como plano de referência o Datum vertical brasileiro.
Deve-se partir de uma RN oficial utilizando os itens de transporte de altitude. Deve- se implantar duas RRNN por km2 (mínimo 2 RRNN por área), através de Marcos ou chapas metálicas. A densificação de RRNN deve ser feita com nível classe 2 com precisão tolerada
GH PP ¥. VHQGR . D G-nLivVelWadka)QemFLquDilô m etrQo,LobYeHdeOceDndGo-D H FRQ se a classe IIN da ABNT 13.133/1994.
Deve-se desenvolver uma poligonal aberta com Estação Total, partindo de vértices de apoio básico ou imediato a fim de se obter o referencial planimétrico em acordo com o Datum horizontal utilizado pelo município. Quando não existirem vértices de controle básico ou
imediato previamente implantados o georreferenciamento dar-seá por meio dos itens de monumentação de pontos com coordenadas geodésicas precisas.
Deve-se obter pontos cotados dos pontos notáveis intermediários onde haja inflexão vertical positiva ou negativa e demais pontos que possam auxiliar na interpolação de curvas de nível. As curvas de nível devem ser interpoladas por meio de software topográfico a partir dos pontos de altitude coletados em campo e transferidos para o arquivo digital, mantendo- se a informação de altitude dos pontos inseridos no arquivo.
As curvas deverão ser de 5 em 5 metros e as altitudes dos pontos nivelados.
O levantamento planimétrico tem a finalidade de realização de levantamento de poligonal de divisas de um imóvel, necessárias as obras projetadas, com finalidade de identificação de divisas, benfeitorias, edificações, com e elaboração de mapas e memoriais descritivos.
Sondagem a percussão
Os furos deverão ter de no mínimo 20,0 (vinte) metros de profundidade. Durante a execução do furo, caso a Contratada não encontre solo resistente na cota anteriormente especificada, a mesma deverá entrar em contato com a Prefeitura de Cidade Gaúcha para que conjuntamente decidam pela continuidade, ou não, do furo.
Na apresentação do relatório, deverão ser observadas as seguintes indicações: Planta de situação dos furos;
Cota da boca do furo;
Perfil de cada sondagem com as cotas de onde foram retiradas as amostras; Classificação das diversas camadas e os ensaios que as permitiram classificar;
Os níveis do terreno e dos diversos lençóis d'água, com a indicação das respectivas pressões;
Resistência à penetração do barrilete amostrador. Igualmente, o teste de absorção deverá obedecer ao especificado em no Recomendação de tipo de fundação para o solo encontrado durante a investigação
Projeto arquitetônico de revitalização de avenidas
A proposta deste serviço está voltada ao desenvolvimento de projetos de engenharia e arquitetura para a intervenção urbanística de revitalização/requalificação, paisagística, mobilidade urbana e elétrica. Com atuação também nos passeios públicos, implantação de ciclovia (se for caso) e atualização de mobiliário urbano.
O projeto deve contemplar:
Projeto de demolição dos elementos existentes;
Plantas e detalhes de intervenção nas calçadas, áreas de estacionamento e canteiros; Plantas e detalhes de espaços de convivência;
Plantas e detalhes de equipamentos urbanos (pontos de ônibus, bicicletários, lixeiras etc) Projetos elétricos de iluminação decorativa ou iluminação pública.
Projetos e detalhes de ciclovia;
Filmes e imagens renderizadas ao longo de todo o trecho de intervenção
Estudo da mobilidade urbana, semaforização, estudo da implantação ou exclusão de retornos e ampliação da capacidade de tráfego da via;
Projeto arquitetônico de praça ou espaços
A proposta consiste em desenvolver projeto voltado a revitalização de praças ou espaços públicos, em que consiste em apresentar plantas, elevações, cortes, métodos construtivos de calçadas, canteiros, floreiras, bancos, acessos, escadas, pisos, playground, muros e áreas de estacionamento. projeto de paisagismo, especificação e quantitativo de espécies de plantas ornamentais. implantação de pista de caminhada. Inclusive projeto de drenagem, iluminação, projeto elétrico, memorial descritivo, imagens renderizadas e planilha orçamentária.
Projeto Executivo de pavimentação asfáltica de ruas, avenidas e estradas rurais
Para o dimensionamento do pavimento flexível deverão ser utilizados no mínimo dois métodos preconizados pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER): Metodologia DNER-1966/1981 do Eng. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e metodologia da resiliência DNER-PR 0269/94 do Eng. Xxxxxxx X. Presussler. O dimensionamento adotado deverá atender essas duas metodologias.
Os detalhes específicos deverão ficar em separado em escala conveniente. O projeto executivo dos pavimentos deverá conter todas as informações gráficas e detalhes executivos suficientes para orientar as etapas do processo executivo, da mesma forma deverão ser apresentados em planta os drenos profundos e os drenos de pavimento a serem implantados, assim como todo o sistema de drenagem profunda existente.
O projeto de pavimentação deve contemplar:
Desenhos apresentando a seção transversal. A seção transversal tipo de pavimentação para os diversos trechos homogêneos deverá ser apresentada em escala 1:100, contendo todas as informações necessárias quanto ao pavimento, inclusive com estacas de referência do projeto geométrico para cada seção tipo. Apresentar o perfil do greide, constar no greide as estacas e as cotas;
Definição dos materiais a serem utilizadas nas diversas camadas do pavimento. No caso de soluções diferenciadas para cada trecho, deverão ser apresentadas as respectivas seções tipo para cada caso com indicação das respectivas estacas de referência;
Planta geométrica do traçado horizontal;
Perfil longitudinal contendo: greide projetado, superfície natural do terreno, hachuras de corte e aterro, banda com contagem em cada estaca.
O projeto deverá ser desenvolvido utilizando a IS-211 ±Projeto de pavimentação (pavimentos flexíveis).
Projeto de Sinalização Viária Horizontal, Vertical e Dispositivos de Segurança
Os projetos deverão ser elaborados conforme IS-215 Projetos de Sinalização e IS- 217 Projeto de Dispositivos de Proteção (Dispositivos de Segurança).
O Projeto deverá contemplar o detalhamento de todas as placas utilizadas em projeto, bem como suporte e fundações. Da mesma forma, os símbolos de sinalização horizontal deverão estar indicados em folha específica de detalhamento
Projeto de galerias
No projeto executivo de drenagem os serviços serão direcionados para o detalhamento envolvendo elaboração de plantas específicas dos bueiros e dispositivos de drenagem projetados e deverá estar em conformidade com a IS-210 Projeto de Drenagem. Serão desenvolvidas com base no projeto geométrico.
Os projetos das obras de arte correntes que venham a ser necessários farão parte integrante do projeto de drenagem, e deverão ser entregues completos, a nível executivo.
No projeto de drenagem devem ser detalhados e especificados todos os dispositivos a serem utilizados. Não serão aceitos detalhe genérico de dispositivos de drenagem.
1. O projeto executivo de drenagem deverá ser elaborado considerando a solução adotada deverão ser apresentados:
a) Dimensionamento quantitativo completo de todos os elementos que farão parte do sistema de drenagem, inclusive bocas de lobo, poços de visita, poços de queda, dissipadores de energia, entre outros;
b) Detalhamento completo de todo o sistema de drenagem projetado;
c) Memórias de cálculo, memorial descritivo e especificações técnicas;
d) Quantitativos de materiais e serviços necessários;
e) Plantas, perfis, elevações e detalhamentos, em escala adequada.
f) A drenagem na pista deve ser suficiente e adequada para escoar a água de forma rápida, não permitindo o acúmulo de água e a consequente infiltração da mesma para o interior do pavimento.
2. Os detalhamentos e as especificações dos sistemas de impermeabilização que venham a ser necessários farão parte integrante do projeto de denagem.
a) Distinguir no desenho:
b) Elementos existentes a serem mantidos;
c) elementos existentes a serem retirados/demolidos;
d) elementos existentes a serem adequados;
e) elementos novos a serem executados.
3. O projeto de drenagem será constituído dos seguintes elementos:
a) Plantas de drenagem superficial e/ou profunda sobre as bases do projeto geométrico;
b) Memórias de cálculo do dimensionamento e notas de serviço;
c) Planilhas de quantidades;
d) Perfis de drenagem;
e) Métodos construtivos, detalhes de dispositivos de drenagem
Projetos de calçadas, acessibilidade e ciclovias
O projeto de calçadas e rampas devem observar as normas da NBR 9050, a declividade transversal máxima de 2 % e compatibilidade com o código de obras do município de Cidade Gaúcha. Preferencialmente utilizar o modelo ecológico com a mesclagem de grama e concreto. O projeto das calçadas deve conter recomendação para execução de calçadas em sistema de tabuleiros. Ou seja, com juntas de concretagem entre um quadrado e outro. As ciclovias devem obedecer às recomendações estabelecidas no Plano de Mobilidade Urbana do Município e Normas de sinalização viária do Conselho Nacional de Trânsito ±Contran.
A ciclovia possui espessura padronizada de 7,0 cm de espessura e pintura em tinta acrílica.
Não admitido o uso de concreto pigmentado.
Projeto Executivo de Recape asfáltico
O projeto deve contemplar as áreas a serem recapeadas, conforme exigências da Caixa Econômica Federal e Paraná Cidade, devem ser realizados plantas na escala 1:750 e cortes da via na escala 1:100. Deve ser detalhado todos os cruzamentos em escala 1:250. Deve ser considerado o perfilhamento apenas em trechos com depressões e lombadas excessivas.
Projeto de relocação de rede de Energia (alta ou Baixa Tensão
O projeto deverá conter a implantação da rede existente e novo local da rede. Deve conter lista de material com todos os itens que foram utilizados no projeto. O projeto deve ser aprovado na COPEL.
Verificar se os postes existentes terão espaço disponível para abrigar as luminárias propostas, em função das redes de transmissão existentes (AT/BT e outros) transformadores, etc.;
Verificar se os transformadores existentes suportarão o aumento de carga que o mesmo deverá receber com o aumento de potência instalada (consultar COPEL);
Caso necessário, prever substituição dos transformadores. Os projetos de iluminação pública deverão ser aprovados pela concessionária de energia.
Projeto Estrutural de Ponte (longarinas metálicas ou de concreto)
a) O projeto estrutural deve conter o desenho geométrico das alas de contenção do maciço de terra, o detalhamento das vigas de suporte do tabuleiro, detalhamento de todas armações dos blocos de fundação, estacas, resumo de material de concreto, aço e formas. O
projeto deve contemplar memória de cálculo estrutural e o estudo hidrológico
b) O projeto deverá ser aprovado no Instituo das Águas, caso em que deverão ser providenciados o estudo hidrológico com a validação da seção da ponte frente a vazão da bacia de contribuição da seção considerada.
c) Projeto Executivo Geométrico, pavimentação, terraplanagem e drenagem de Acesso a Rodovias de diversas tipologias, Trevos e Rotatórias, inclusive aprovação no DER
d) Conforme IS-208, será elaborado a partir dos estudos topográficos realizados segundo o que dispõe a Instrução de Serviço IS-204.
e) As características geométricas mínimas do projeto geométrico, serão norteadas pelos Estudos de Tráfego, e deverão atender as recomendações do Manual de Projeto Geométrico de Rodovias Rurais DNER ±1999.
f) O projeto geométrico constará dos seguintes elementos:
g) Desenho no formato A1, sobre a base topográfica gerada, com planta e perfil nas escalas 1:1000 (H) e 1:100 (V), contendo os alinhamentos horizontais e verticais de todos os elementos notáveis das curvas, superelevações, Off Sets de cortes e aterros, banquetas etc.;
h) Seções transversais gabaritadas em todas as estacas e em pontos notáveis, em formato A4.
i) Notas de Serviço da plataforma acabada em todas as estacas do projeto com os afastamentos e cotas a partir do eixo de todos os pontos da seção transversal de projeto, quais sejam: eixo, bordas da pista, dos acostamentos, bermas, banquetas, e Off Sets, em formato A4, seções transversais típicas, em formato A1, memória de cálculo do projeto geométrico.
j) O projeto executivo deverá conter todas as informações necessárias para a correta quantificação e execução de todos os serviços necessários. Será devidamente dimensionado, cotado e amarrado em relação aos elementos identificáveis das vias públicas existentes, de modo que possibilite uma perfeita execução das obras.
k) Na elaboração do projeto dos trevos normas do DER-PR. Observar também IS-213 Projeto de Intersecções, Retornos e Acessos ±DNIT
Plano de Controle Ambiental
O PCA ±Plano de Controle Ambiental é um estudo que tem por objetivo identificar e propor medidas mitigadoras aos impactos gerados por empreendimentos. O Plano deverá expor, de forma clara, o empreendimento e sua inserção no meio ambiente com todas as suas medidas mitigadoras e compensatórias. Não bastando apenas a simples enunciação das leis, decretos, resoluções, portarias e outras instruções existentes. Deve abranger a Componente Ambiental indicada na IS-246.
Inventário florestal:
O inventário florestal é um estudo detalhado que identifica e quantifica o volume de madeira existente em um determinado fragmento florestal, com as medidas e densidades dos indivíduos arbóreos presentes a partir das variáveis de altura e diâmetro. O inventário é exigido pelos órgãos ambientais competentes, principalmente, para basear pedidos de supressão de vegetação. Deverá ser elaborado conforme legislação ambiental, especialmente atendendo as normas e exigências do Instituto Ambiental do Paraná.
Projeto de extensão de rede de energia para iluminação pública
a) Em obras de abertura de vias novas, com frequência existe a necessidade de elaboração de projeto de extensão de rede de energia elétrica para iluminação pública. Tal projeto deve ser elaborado por profissional engenheiro elétrico.
b) Frequentemente também o município é solicitado através de protocolo por munícipes para a extensão de rede de energia. Diante disso, este trabalho consiste em:
1. Levantamento em campo da situação existente da rede de energia;
2. Elaboração de projeto com detalhes construtivos;
3. Legenda de símbolos, memorial de cálculo, memorial descritivo, orçamento lista de materiais;
4. Aprovação do projeto junto a COPEL;
10. DA ESTIMATIVA DO VALOR
A estimativa de valor, levou em consideração o disposto no Art. 23 da Lei 14133/21, bem como no decreto municipal, conforme mapa de preços anexo a este documento.
O Valor total dos serviços é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
11. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária será repassada em momento oportuno
12. DOS PRAZOS DE VIGENCIA
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação, podendo ser prorrogada, a critério da administração por iguais e sucessivos períodos
13. '26 &5,7e5,26 '( 0(',d2 ( 3$*$0(172 O recebimento provisório e definitivo do objeto contratado será supervisionado pelo fiscal do contrato que atestará, mediante termo detalhado, o atendimento das exigências contratuais e de
caráter técnico.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias úteis após a entrega da Nota Fiscal, mediante a verificação de regularidade ou apresentação dos seguintes documentos:
a) negativa de débito de FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
e) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual.
MEDIÇÕES
i. A Contratada deve entregar fiscal de contrato um relatório contendo um resumo das dos serviços executados junto a nota fiscal do contrato.
ii. O Contratante pagará a contratada, o valor estabelecido na tabela de referência conforme critérios de quantificação indicados no item 5.
iii. O pagamento ocorrerá à medida que os projetos forem sendo entregues ao município, bem como conforme evolução das correções de diligências apontadas pelos órgãos competentes, onde o fiscal fará uma avaliação do conteúdo entregue e determinará um percentual a ser aplicado na medição.
iv. Fica assegurado um percentual de 25 % do valor total da autorização de serviço para ser pago somente após a aprovação do projeto junto ao órgão competente
14. '$ (;,67(1&,$ '( /,&,7$d2 $17(5,25
Informamos que no ano de 2023 houve licitação para serviços semelhantes.
15. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1 Da Forma de Seleção
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MAIOR DESCONTO
12.2 Dos Critérios de Seleção
12.2.1 ([LJrQFLDV GH KDELOLWDomR
12.2.1.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
12.2.2 +DELOLWDomR MXUtGLFD
12.2.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.2.2.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
12.2.2.3 Em se tratando de Microempreendedor Individual ±MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.2.2.4 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.2.3 +DELOLWDomR ILVFDO VRFLDO H WUDEDOKLVWD
12.2.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.2.3.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
12.2.3.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.2.3.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.2.3.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
12.2.3.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre
12.2.3.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
12.2.3.8 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
12.2.4 4XDOLILFDomR ) L(QFDRQF{HPLUFDR
12.2.4.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor do Foro da sede da Pessoa Jurídica. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
12.2.4.2 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
12.2.4.3 No caso de Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa) ou comercial (sociedade empresária em geral) deverão apresentar da empresa, devidamente registrado pelo órgão competente, com o Termo de Abertura e de Encerramento eassinado pelo responsável pela empresa designado no Ato Constitutivo da sociedade, e também por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis ou outro profissional, legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade, constando nome completo e registro profissional.
12.2.4.4 Em se tratando de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A.), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial.
12.2.4.5 As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP),ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial referente aos 02 (dois) últimos exercícios sociais exigíveis, assinado por Xxxxxxxx ou Técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, ficando dispensadas de apresentar os Termos de Abertura e de Encerramento.
12.2.4.6 As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
12.2.4.7 Os documentos referidos item 12.21.2. limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída hámenos de 2 (dois) anos.
12.2.4.8 As empresas optantes do sistema público de escrituração digital - SPEED, submetida ao IND DNRC 107/08, deverão apresentar:
12.2.4.8.1 Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPEED contábil);
12.2.4.8.2 Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivoSPEED contábil);
12.2.4.8.3 Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPEED contábil);
12.2.4.9 Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPEED contábil);
12.2.4.10 Os documentos devem ser registrados e arquivados na JuntaComercial;
12.2.4.11 A licitante deverá apresentar a prova de publicação do Balançonos termos da legislação vigente e a certidão de arquivamento na Junta Comercial.
12.2.5 Comprovação da situação financeira da empresa através dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, comprovados mediante o Balanço Patrimonial dos 02 (dois) últimos exercícios sociais encerrados, devendo os resultados serem iguais ou superiores a 1,00(um), em todos osíndices mencionados nas seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoPassivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo CirculantePassivo Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Onde:
LG = Liquidez Geral LC = Liquidez CorrenteSG = Solvência Geral
Obs. As fórmulas indicadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial decálculos juntado aobalanço.
12.2.5.1 O Agente de Contratação/Comissão poderá aferir por meio do(s) balanço(s) patrimonial(is) apresentado(s), os índices acima mencionados, no caso de a licitante deixar de apresentar o cálculo exigido neste edital.
12.2.5.2 Caso a licitante possua qualquer dos índices especificados anteriormente, inferior à 1,00 (um), deverá comprovar possuir Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, considerando para o cálculo o valor máximo estabelecido em edital, por meio do Balanço Patrimonial/Abertura do último exercício social encerrado
12.2.6 4XDOLIL7FpDFoQmLRF D
12.2.6.1 Prova de Registro ou inscrição do licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA e CAU) da região da sede da empresa.
12.2.6.2 Prova de Registro ou inscrição dos responsáveis técnicos da licitante no Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA e CAU) da região da sede da empresa.
12.2.6.3 A licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar uma equipe técnica mínima, composta por: 1(um) arquiteto, 1(um) engenheiro civil, 1(um) engenheiro eletricista e 1(um) engenheiro mecânico, todos devidamente cadastrados na empresa no Conselho a quem pertence (CREA e/ou CAU).
12.2.6.4 Equipe técnica: A licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar uma equipe técnica mínima, composta por 1(um) arquiteto, 1(um) engenheiro civil, 1(um) engenheiro eletricista, 1 (um) engenheiro mecânico, devidamente cadastrado na empresa no Conselho a quem pertence (CREA e ou CAU).
12.2.6.4.1 Relação da equipe técnica da proponente:
Especialidade | Identificação do Profissional | CREA/CAU |
Arquiteto e Urbanista | ||
Engenheiro Civil | ||
Engenheiro Eletricista | ||
Engenheiro Mecânico |
12.2.6.5 A equipe técnica indicada pela proponente deverá apresentar acervos de modo a cobrir todas as atividades técnicas requeridas.
12.2.6.6 Quando a certidão ou atestado não for emitida pelo contratante principal do serviço, deverá ser juntada à documentação declaração formal do contratante principal
confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos
12.2.6.7 Deverá ser apresentada certidão do CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e do CAU/PR da empresa proponente onde deverá constar o(s) engenheiro(s) Civil(s), e o(s) Engenheiro(s) Eletricista(s) e Mecânico (s), no CREA-PR., e o(s) Xxxxxxxxx(s) como responsável(eis) técnicos da empresa no CAU/BR.
12.2.6.8 Cópia dos documentos pessoais dos técnicos da empresa, qual seja Engenheiro Civil, Arquiteto e Urbanista, Engenheiro Eletricista e Engenheiro Mecânico:
12.2.6.8.1 CNH digital e ou documentos pessoais;
12.2.6.9 A comprovação do vínculo empregatício de todos os profissionais relacionados no quadro de equipe técnica a), será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais).
12.2.6.10 Contrato social da licitante, do qual conste o responsável técnico como integrante da sociedade;
12.2.6.11 Será admitida à comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum;
12.2.6.12 Declaração de responsabilidade técnica indicando o responsável técnico pela execução do(s) projeto(s) (anexo) até o seu recebimento definitivo pelo Contratante. O mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização do Contratante.
12.2.6.13 Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do responsável técnico vinculado com a empresa licitante, relativo ao objeto conforme descrito abaixo, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.
12.2.6.14 Os atestados e/ou declarações deverão ser comprovados através de Certidão de Acervo Técnico Profissional ±CAT (Resolução Federal nº 1025/2009/CONFEA) do responsável (eis) técnico (s) da empresa, emitido (s) pelo Confea/Crea ou documento equivalente do CAU, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos:
12.2.6.14.1 Levantamento topográfico planialtimétrico: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Levantamento topográfico planialtimétrico, em ao menos uma área e ou terreno igual ou superior a 20.000,00 (vinte mil) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.2.6.14.2 Sondagem Geotécnica: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Xxxxxx Xxxxxxxx comprovando que realizou Sondagem Geotécnica, em ao menos uma área e ou terreno, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.2.6.14.3 Projeto Arquitetônico : Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Xxxxxx Xxxxxxxx comprovando que realizou Projeto Arquitetônico, em ao menos 1 (uma) edificação de uso público, excluídas edificações de barracões e edificações com finalidade habitacional, com área de construção igual ou superior a 1.500,00 (hum mil e quinhentos) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.2.6.14.4 Projeto Arquitetônico de reforma: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Xxxxxx Xxxxxxxx comprovando que realizou Projeto Arquitetônico de reforma de edificações, em ao menos 1 (uma) edificação de uso público e ou privado, excluídas edificações de barracões e edificações com finalidade habitacional, com área de construção igual ou superior a 1.000,00 (hum mil) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.2.6.14.5 Projeto de Acessibilidade: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Projeto de acessibilidade, em ao menos 1 (uma) edificação de uso público e ou privado, excluídas edificações de barracões e edificações com finalidade habitacional, com área de construção igual ou superior a 1.000,00 (hum mil) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.2.6.14.6 Projeto de Monumento: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Xxxxxx Xxxxxxxx comprovando que realizou Projeto de Monumento (portal turístico), em ao menos 1 (uma) edificação de uso público, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.2.6.14.7 Projeto de Estruturas de Concreto: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Projeto de Estruturas de Concreto, em ao menos 01 (uma) edificação de uso público ou privado, excluídas edificações de barracões e edificações com finalidade habitacional, com área de construção igual ou superior a 1.500,00 (hum mil e quinhentos) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.2.6.14.8 Projeto Estrutura metálica: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Projeto de estruturas metálicas, em ao menos 01 (uma) edificação de uso público ou privado, com área de construção igual ou superior a 1.500,00 (hum mil e quinhentos) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.2.6.14.9 Projeto de Instalações Hidrossanitárias e águas pluviais, Projeto Técnico de Prevenção contra Incêndio e Desastres, Projeto de Climatização (condicionamento térmico e ventilação): Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CAU e/ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Projetos Complementares (Prevenção de incêndios, Hidrossanitário, águas pluviais e Climatização), em ao menos 01 (uma) edificação de uso público ou privado, excluídas edificações de barracões e edificações com finalidade habitacional, com área de construção igual ou superior a 1.500,00 (hum mil e quinhentos) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.2.6.14.10 Projeto de Instalações Elétricas de baixa tensão, Projeto de Cabeamento Estruturado (internet e telefonia): Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CAU e/ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Projetos Complementares (Instalação Elétrica de baixa tensão, Cabeamento Estruturado e Automação) em ao menos 01 (uma) edificação de uso público ou privado, excluídas edificações de barracões e edificações com finalidade habitacional, com área de construção igual ou superior a 1.500,00 (hum mil e quinhentos) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.2.6.14.11 Projeto de Entrada de Energia: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA e/ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Xxxxxx Xxxxxxxx comprovando que realizou Projeto executivo de entrada de energia para transformador com aprovação junto a Copel, incluindo dimensionamento da demanda, em ao menos 01 (uma) edificação de uso público ou privado, com área de construção igual ou superior a 1.500,00 (hum mil e quinhentos) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.2.6.14.12 Projeto de Sistema de Proteção contra descargas atmosféricas ± SPDA: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA e/ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Projeto de SPDA em ao menos 01 (uma) edificação, excluídas edificações de barracões e edificações com finalidade habitacional, com área de construção igual ou superior a 1.500,00 (hum mil e quinhentos) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.2.6.14.13 Projeto de instalações de painel solar fotovoltaico: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Projeto de energia solar fotovoltaica, em ao menos 1 (uma) edificação de uso comercial e no mínimo 30kw, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.2.6.14.14 Projeto de gerenciamento de resíduos da construção civil: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Xxxxxx Xxxxxxxx comprovando que realizou Projeto de gerenciamento de resíduos da construção civil, em ao menos 1 (uma) edificação, excluídas edificações de barracões e edificações com finalidade habitacional, com área de construção igual ou superior a 1.500,00 (hum mil e quinhentos) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.2.6.14.15 Projeto de requalificação do espaço público: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Projeto de requalificação do espaço público, em ao menos 1 (um) espaço público como praças, parques e jardins, excluídas edificações de barracões e edificações com finalidade habitacional, com área de construção igual ou superior a 10.000,00 (dez mil) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.2.6.14.16 Projeto de arquitetura paisagística: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Xxxxxx Xxxxxxxx comprovando que realizou Projeto de arquitetura paisagística, em ao menos 1 (um) espaço público como praças, parques e jardins, excluídas edificações de barracões e edificações com finalidade habitacional, com área de construção igual ou superior a 10.000,00
(dez mil) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.2.6.14.17 Projeto de pavimentação para vias urbanas: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Projeto de pavimentação em concreto para vias urbanas, em ao menos 1 (uma) área pública ou privada, com área igual ou superior a 25.000,00 (vinte e cinco mil) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.2.6.14.18 Projeto de terraplanagem: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Projeto de terraplanagem com volumes de cortes e aterros para pavimentação urbana, em ao menos 1 (uma) área pública ou privada, com área igual ou superior a 25.000,00 (vinte e cinco mil) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.2.6.14.19 Projeto de sinalização viária: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Projeto de sinalização viária para pavimentação urbana, em ao menos 1 (uma) área pública ou privada, com área igual ou superior a 25.000,00 (vinte e cinco mil) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.2.6.14.20 Projeto de pavimentação em concreto para vias urbanas: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Projeto de pavimentação em concreto para vias urbanas, em ao menos 1 (uma) área pública ou privada, com área igual ou superior a 5.000,00 (cinco mil) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.2.6.14.21 Dimensionamento de pavimentação asfáltica para vias urbanas: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Dimensionamento de pavimentação asfáltica para vias urbanas, em ao menos 1 (uma) área pública ou privada, com área igual ou superior a 25.000,00 (vinte e cinco mil) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.2.6.14.22 Projeto de drenagem de águas pluviais: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Projeto de drenagem de águas pluviais, em ao menos 1 (uma) área pública ou privada, com área igual ou superior a 20.000,00 (vinte mil) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.2.6.14.23 Projeto de Estruturas de Concreto (pontes): Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Xxxxxx Xxxxxxxx comprovando que realizou Projeto de Estruturas de Concreto - pontes, em ao menos 01 (uma) edificação de uso público ou privado, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.2.6.14.24 Projeto Urbanístico: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Projeto
urbanístico de loteamento, em ao menos 1 (um) área pública e ou privada, com área igual ou superior a 48.000,00 (quarenta e oito mil metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.2.6.14.25 Projeto de parcelamento do solo mediante loteamento: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Projeto de parcelamento do solo mediante loteamento, em ao menos 1 (um) área pública e ou privada, com área igual ou superior a 48.000,00 (quarenta e oito mil metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.2.6.14.26 Projeto de parcelamento do solo mediante desmembramento ou remembramento: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Projeto de parcelamento do solo mediante desmembramento ou remembramento, em ao menos 1 (um) área pública e ou privada, com área igual ou superior a 48.000,00 (quarenta e oito mil metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.2.6.14.27 Plano de controle ambiental ±PCA: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Plano de controle ambiental - PCA, em ao menos 01 (uma) edificação de uso público ou privado, com área de construção igual ou superior a 10.000,00 (dez mil) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.2.6.14.28 Coordenação e compatibilização de projetos: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CAU ou CREA e /ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou a coordenação e a compatibilização de projetos arquitetônico e complementares, em ao menos 01 (uma) edificação de uso público ou privado, com área de construção igual ou superior a 1.500,00 (hum mil e quinhentos) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.2.6.14.29 Caderno de encargo e especificações técnicas: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CAU e/ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica comprovando que realizou Caderno de encargo e especificações técnicas, em ao menos 01 (uma) edificação de uso público ou privado, com área de construção igual ou superior a 1.500,00 (hum mil e quinhentos) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.2.6.14.30 Memorial descritivo: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CAU e/ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Xxxxxx Xxxxxxxx comprovando que realizou Memorial descritivo, em ao menos 01 (uma) edificação de uso público ou privado, com área de construção igual ou superior a 1.500,00 (hum mil e quinhentos) metros quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
12.2.6.14.31 Orçamento e cronograma físico e financeiro: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CAU e/ou Conselho de Classe competente e respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Xxxxxx Xxxxxxxx comprovando que realizou Orçamento e cronograma físico e financeiro, em ao menos 01 (uma) edificação de uso público ou privado, com área de construção igual ou superior a 1.500,00 (hum mil e quinhentos) metros
quadrados, acervados em nome do seu responsável técnico vinculado a licitante.
16. DA JUSTIFICATIVA PARA A SOLICITAÇÃO TECNICA
A exigência dos documentos listados, que incluem provas de registro ou inscrição dos licitantes e responsáveis técnicos junto aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) e Arquitetura e Urbanismo (CAU), assim como a apresentação de uma equipe técnica mínima e devidamente cadastrada, é crucial para garantir a idoneidade e a competência técnica das empresas que participam do processo licitatório. Esses registros asseguram que os profissionais envolvidos possuem as qualificações e certificações necessárias para a execução dos projetos, promovendo a conformidade com as normas legais e técnicas vigentes.
A exigência de comprovação do vínculo empregatício dos profissionais, através de documentos como a Carteira Profissional de Trabalho, Ficha de Registro de Empregados (FRE), guias de recolhimento do FGTS, ou contratos de prestação de serviços, garante que os profissionais indicados estejam efetivamente ligados à empresa licitante, evitando fraudes e assegurando a disponibilidade e dedicação dos mesmos para a realização dos serviços contratados.
Além disso, a apresentação de atestados de capacidade técnica, acervados em nome dos responsáveis técnicos vinculados à empresa licitante, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e a certificação de Acervo Técnico Profissional (CAT) são fundamentais para comprovar a experiência prévia e a habilidade da equipe em executar projetos similares em características, quantidades e prazos aos do objeto da licitação. Esses atestados e certidões abrangem uma variedade de atividades técnicas, como levantamentos topográficos, sondagens geotécnicas, projetos arquitetônicos, de acessibilidade, monumentos, estruturas de concreto e metálicas, instalações hidrossanitárias e elétricas, climatização, prevenção contra incêndios, sistemas de proteção contra descargas atmosféricas, instalação de painéis solares fotovoltaicos, gerenciamento de resíduos, requalificação de espaços públicos, pavimentação, sinalização viária, e urbanismo.
A exigência de especificações detalhadas quanto às qualificações e experiências dos responsáveis técnicos, incluindo a necessidade de projetos acervados que demonstrem a realização de obras de grande porte e complexidade, assegura que as empresas licitantes tenham a capacidade técnica necessária para cumprir com as exigências do contrato. Isso não apenas protege o interesse público e os recursos investidos, mas também garante a qualidade e a segurança dos projetos realizados. Em resumo, esses documentos são vitais para assegurar a transparência, a legalidade e a eficiência do processo licitatório, promovendo a seleção de empresas e profissionais qualificados e idôneos para a execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura.
17. '$ *(672 ( ),6&$/,=$d2 '2 &2175$72 Da Gestão do Contrato: A gestão do Contrato será atribuída ao Servidor Xxxxxx Xxxxxx
Vinturilho
Da Fiscalização do Contrato: A Fiscalização do Contrato será atribuída ao Servidor CRISTIANE XXXXXXX XXXXXX
18. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação de serviços especializados em desenvolvimento e aprovação de projetos e serviços com modelagem em software BIM (Building Information Modeling) no município de Cidade Gaúcha requer a observância de diversos requisitos técnicos, administrativos e legais para assegurar a qualidade e conformidade do processo.
Em termos técnicos, a empresa ou profissional contratado deve demonstrar experiência comprovada em projetos de modelagem BIM, apresentando um portfólio de projetos anteriores
e referências de clientes. Os profissionais envolvidos devem possuir certificações e qualificações específicas em softwares de BIM, como Revit, ArchiCAD e Navisworks. Além disso, a empresa deve dispor de softwares BIM atualizados e licenciados, bem como de hardware de alta performance para o processamento de modelos BIM complexos. A metodologia de trabalho também deve ser clara e detalhada, incluindo cronogramas e etapas de desenvolvimento, revisão e aprovação.
Administrativamente, a empresa deve estar devidamente registrada e regularizada junto aos órgãos competentes, com todas as certidões negativas de débito atualizadas, como INSS, FGTS e Receita Federal. Também é necessário demonstrar capacidade financeira para a execução do contrato, através de balanços patrimoniais e demonstrações de resultados dos últimos anos. A empresa deve possuir seguros de responsabilidade civil e profissional adequados para cobrir eventuais danos ou prejuízos decorrentes de suas atividades.
Legalmente, o processo de contratação deve ser realizado através de um edital de licitação pública, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). O edital deve estabelecer critérios claros de julgamento das propostas, incluindo preço, qualidade técnica, prazo de execução e experiência da equipe. O contrato firmado deve especificar detalhadamente os serviços a serem prestados, os prazos de entrega, as responsabilidades das partes, as condições de pagamento e as penalidades por descumprimento. A empresa deve comprovar compromisso com práticas de compliance e ética, demonstrando que não há envolvimento em casos de corrupção ou fraudes.
Requisitos específicos incluem a compatibilidade dos projetos desenvolvidos com os padrões e normas técnicas vigentes no Brasil, como as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e a capacidade dos modelos BIM de se integrarem com outros sistemas e plataformas utilizados pelo município, facilitando a gestão integrada dos projetos.
Ao definir esses requisitos de forma clara e objetiva no edital de licitação, o município de Cidade Gaúcha estará garantindo uma contratação transparente, eficiente e alinhada com as melhores práticas do mercado, assegurando a qualidade e a eficácia dos projetos desenvolvidos com tecnologia BIM.
19. '$ -867,),&$7,9$ 3$5$ 2 3$5&(/$0(172 28 12 '2 2
1mR +DYHUi R SDUFHODPHQWR GD GHPDQGD WHQGR H SRU ORWH
2V LWHQV GD FRQWUDWDomR DSUHVHQWDP FRQHFWLYLG YiULRV LWHQV GH SURMHWRV DUTXLWHW{QLFR IXQGDom DVVLP VHQGR R SDUFHODPHQWR SRGHV RROFXDoVmLRR QGDHU FSRRQVWVLtQ LVWR SRVWR QmR Ki MXVWLILFDWLYD SDUD WDO QRV WH
e REULJDWyULD D DGPLVVmR GD DGMXGLFDomR SRU L OLFLWDo}HV SDUD D FRQWUDWDomR GH REUDV VHUYLoRV GHVGH TXH QmR KDMD SUHMXt]R SDUD HRF RFQRRQPMLXDQ WGRH RHXV F WHQGR HP YLVWD R REMHWLYR GH SURSLFLDU D DPSOD GLVSRQGR GH FDSDFLGDGH SDUD D H[HFXomR IRUQHFLP SRVVDP OIRD ]FrRP UHODomR D LWHQDVV R XG HXYQHLQGGDRG HDVV DHX[WL{JQ KDELOLWDo mVRH DG HVXVD GLYLVLELOLGDGH
$ FRQWUDWDomR GH XPD HPSUHVD HVSHFLDOL]DGD S SURMHWRV H VHUYLoRV FRP PRGHODJHP HP VRIWZDUH %, IDWRUHV TXH DVVHJXUDP XPD JHVWmR PDLV HFIXLUFVLRHVQW H GLVSRQtYHLV $ VHJXLU DSUHVHQWR DV MXVWLILFDWLY
$R GLYLGLU D FRQWUDWDomR HP ORWHV R PXQLFtS GHWDOKDGD GH FDGD SURMHWR HVSHFtILFR &DGD ORWH SURMHWRV RX HWDSDV GH XP SURMHWR IDFLYODLOWLDDQoGmRR RG R GHVHPSHQKR GD HPSUHVD HVSHFLDOL]DGD ,VVR SRVVL UiSLGRV H HILFD]HV FRQIRUPH QHFHVViULR
'LIHUHQWHV SURMHWRV SRGHP WHU HVFRSRV H FRPSO HP ORWHV SHUPLWH TXH D HPSUHVD HVSHFLDOL]DGD V FRUUHVSRQGDP j VXD H[SHULrQFLD H FDSDFLGDDGGHD WpFQ
SURMHWR UHFHED D DWHQomR H RV UHFXUVRV DSURSUL TXDOLILFDGD H DOLQKDGD FRP DV H[SHFWDWLYDV GR PX
$ FRQWUDWDomR SRU ORWHV IDFLOLWD R FRQWUROH RU 2 PXQLFtSLR SRGH DORFDU UHFXUVRV GH IRUPD PDLV SU HVWHMDP DOLQKDGRV GFLRVPS RQRt YRHUOo D P$HOQpWPR GLVVR HVVD D PHOKRU SUHYLVmR GH GHVSHVDV H XP PRQLWRUDPHQWR P TXH IRL SUHYLVWR SDUD FDGD ORWH
$R WUDEDOKDU FRP ORWHV R PXQLFtSLR WHP PDLR UHTXLVLWRV H SULRULGDGHV DR ORQJR GR WHPSR 6H V HVFRSR GH XP SURMHWR D FRQWUDWDomR SRDUQ GODRPWHHQVW RS H GRV SURMHWRV Mi HP FXUVR ,VVR p HVSHFLDOPHQWH L VLWXDo}HV HP TXH DV QHFHVVLGDGHV SRGHP HYROXLU
'LYLGLU D FRQWUDWDomR HP ORWHV UHGX] R ULVFR VRE XP ~QLFR FRQWUDWR &DVR RFRUUDP SUREOHPDV F VLWXDomR SRGH VHU LVRODGD H JHULGD GH I,RVUVPRD PHDOLKVR D FDSDFLGDGH GH UHVSRVWD H VROXomR GH SUREOHPDV JOREDO GRV SURMHWRV
$ FRQWUDWDomR SRU ORWHV SHUPLWH XPD DYDOLDomR HVSHFLDOL]DGD HP UHODomR D SURMHWRV HVSHFtILFRV WUDEDOKR R FXPSULPHQWR GH SUD]RV H D FRDQGIDR UOPRLWGHD IDFLOLWDQGR D WRPDGD GH GHFLV}HV LQIRUPDGDV VREU IXWXURV
$R GLYLGLU D FRQWUDWDomR HP ORWHV R PXQLFtSLR HQWUH GLIHUHQWHV HPSUHVDV HVSHFLDOL]DGDV SDUD F PHOKRUDU D TXDOLGDGH GRV VHUYLoRV SVU HSVRWGDHGPR VV H UX PPDD DGHTXDGDV SDUD GLIHUHQWHV DVSHFWRV GRV SURMHWRV
3RUWDQWR D FRQWUDWDomR SRU ORWH RIHUHFH XPD JHUHQFLDU GLYHUVRV SURMHWRV FRP PRGHODJHP %,0 ( HILFLHQWH XPD JHVWmR ILQDQFHLUD FRQWUROmDRG DH H X UHVSRVWD D PXGDQoDV EHQHILFLDQGR R PXQLFtSLR HP GRV SURMHWRV
20. '$ 3$57,&,3$d2 (;&/86,9$ '( 0,&52(035(6$ ( (035
Licitação de ampla concorrência
21. '$ '(&/$5$d2 '( 48( 2 2%-(72 '(0$1'$'2 12 6( (1 '( /8;2
Em atendimento ao disposto no art. 20 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o Decreto Municipal n° 030/2023, declaramos que os itens a serem adquiridos não compreendem artigos de luxo. Logo, os itens do objeto em questão são de qualidade comum e não superior à necessária finalidade à qual se destina.
22. '2 02'(/2 '( (;(&8d2 '2 2%-(72
Condições de Execução/Fornecimento:
A Empresa vencedora deverá ter disponibilidade para atendimento a serviços intermitentes (que cessa e recomeça por intervalos) de pequeno ou de grande porte e conforme demanda do município. Os projetos, memoriais, desenhos, deverão ser completos, claros e bem especificados, não deixando margens para dúvidas ou duplas interpretações. Todas as informações deverão ser legíveis.
Após a emissão de autorização de serviço entregar o projeto em prazo máximo de 20 dias corridos. Em casos excepcionais, a critério do fiscal poderá o prazo ser ampliado. Realizar a correção de diligências apontadas pelos órgãos competentes no prazo de 7 dias
A Contratada deverá ter disponibilidade para tantas reuniões quantas forem necessárias com a equipe do município, que deverão ser realizadas presencialmente no prédio da prefeitura municipal em data e horário previamente agendado. Excepcionalmente será
admitido pelo fiscal do contrato reuniões por videoconferência.
A empresa contratada, através do seu engenheiro/arquiteto responsável, deverá comparecer no edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, para reunião com a equipe técnica do município, no mínimo em 3 reuniões presenciais, em cada projeto, a ser agendada previamente em data e horário comercial, que seja adequada para ambos.
A primeira reunião será realizada antes do início do projeto para visita ao local do terreno e estudo do entorno, a segunda quando estudos preliminares forem concluídos e a terceira no decorrer do desenvolvimento dos projetos executivos, visando discussões de alterações e compatibilizações de projeto.
A contratada deverá alocar pessoal, equipe técnica, equipamentos e veículos no local do serviço, em quantidade e qualidade adequada para sua perfeita execução e cumprimento do prazo estabelecido.
A equipe técnica relacionada pela empresa em acervo técnico para a execução dos serviços ficará obrigada a realizar pessoalmente e diretamente os serviços objeto deste termo de referência.
A substituição por parte da contratada de qualquer um dos componentes da equipe técnica proposta, somente será admitida em casos excepcionais, com autorização escrita da Prefeitura, e ainda se os acervos/atestados de capacidade técnica do técnico substituto forem, no mínimo, equivalentes aos do técnico substituído.
O município emitira uma autorização de serviço para cada projeto.
A autorização de serviço é elaborada a princípio com uma quantidade de serviço estimada, seja área para edificação, ou extensão para projeto de pavimentação. Após a entrega do serviço esse quantitativo será medido conforme o serviço entregue.
Todos serviços deverão ser registrados anotação de responsabilidade técnica ±ART, que deverá ser registrada em nome do profissional detentor do acervo/atestado indicado na licitação.
Os custos de transporte, alimentação, custos de hospedagem de equipe, locação de equipamentos, taxas de ART´s, insumos para realização do projeto, custos de plotagem, mobilização e desmobilização bem como outras despesas para execução dos serviços objeto do termo de referência ficam por conta da contratada.
Deverá disponibilizar veículos que atendam a necessidade do contrato, com fornecimento de combustível e manutenção por conta da contratada.
Os equipamentos deverão ser mantidos aferidos e em perfeitas condições de uso, devendo ser imediatamente substituídos os equipamentos defeituosos ou que apresentarem problemas na aferição.
A contratada deverá providenciar todos os recursos humanos e materiais para a execução dos serviços dentro dos limites do município de Cidade Gaúcha, sem ônus a administração.
Os profissionais da contratada deverão trabalhar devidamente identificados, com uniforme da empresa e com equipamentos de proteção e segurança individual quando necessário.
Os profissionais da equipe técnica da contratada são subordinados hierarquicamente a Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Projetos Técnicos da Prefeitura de Cidade Gaúcha, e não possuirão qualquer vínculo empregatício com a mesma. A empresa contratada será responsável por todos os encargos sociais, obrigações, e tributos pertinentes, inclusive dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias e as ações trabalhistas, bem como, por quaisquer acidentes que seus profissionais possam ser vítimas durante a execução dos serviços, questões, reclamações, demandas judiciais, ações e indenizações.
A contratada deverá realizar o acompanhamento dos projetos quando estes forem submetidos para aprovação em órgãos competentes.
A contratada deverá aprovar os projetos no órgão competente quando for o caso, quais sejam: SANEPAR, COPEL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Paraná Cidade, Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR), Secretaria de Estado de Infraestrutura e logística (SEIL- PR), Paraná Edificações (PRED), Corpo de Bombeiros, UMUTRANS, Instituto Águas e Terras (IAT), Prefeitura de Cidade Gaúcha e demais órgãos públicos
Ficará a cargo da contratada, a elaboração do Estudo Técnico preliminar e do Termo
de Referência e Mapa de risco dos projetos, sempre que se fizer necessário.
18. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
$SyVD VDV LQDWXUD GR FRQWUDWR RX LQVWUXPHQWR HTXL FRQYRFDU R UHSUHVHQWDQWH GD HPSUHVD FRQWUDWDGD S SODQR GH ILVFDOL]DomR TXH FRQWHUi LQIRUPDo}HV PHDFQLVPRV GH ILVFDOL]DomR GDV HVWUDWpJLDV SDUD H GH H[HFXomR GD FRQWUDWDGD TXDQGR KRXYHU GR Pp VDQo}HV DSOLFiY.HLV GHQWUH RXWURV
FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV); No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
(Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
GESTOR DO CONTRATO
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da
necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato
19. '$6 ',6326,d®(6 ),1$,6
Em caso de informações omissas, este Processo Licitatório e todos os seus atos ocorrerão em conformidade com o que rege a Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal 023/2023, 030/2023, 031/2023, 032/2023, 037/2023
Declaro estar ciente de todas as implicações pelas informações prestadas no presente Termo de Referência e em relação a elas assumimos de forma solidária a responsabilidade
Nestes termos, pede-se prosseguimento.
&LGDGH *± D3~5F K GDHD JRV GWHR .
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Elaborado por:
$QGUHD &HOHVWLQR 'H )DULDV 0LJXHO 'HSDUWDPHQWR GH &RPSUDV
APÊNDICE DO ANEXO I
(678'2 7e &315,(&/2,0,1$5
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
2 REMHWLYR SULQFLSDO p HVWXGDU GHWDOKDGDPHQWH D VROXomR S ODDU D HVPX SURLEVHUYkQFLD jV QRUPDV YLJHQWHV
$GPLQLVWUDomR 3~EOLFD
1. '$'2 '62 352&(662
ÈUHD 5HTXL6VHLFWUDHQWWDHU L D GH $GPLQLVWUDomR
2EMHWR' H VH Q YROYLPHQWR H DSURYDomR GH SURMHWRV H VRIWZDUH GH WHFQROR,J1L)D2 5%0,$07 , 2%18 ,0/2'',(1/*, 1* HP DWH SURJUDPDV FRQYrQLRV H QHFHVVLGDGHV± 3GU R PXQLFtSLR
2. '(6&5,d2 '$ 1(&(66,'$'(
A necessidade de desenvolvimento e aprovação de projetos e serviços utilizando a tecnologia BIM (Building Information Modeling) no município de Cidade Gaúcha decorre da crescente demanda por soluções inovadoras e eficientes para o planejamento, execução e gerenciamento de obras públicas. A adoção do BIM proporciona benefícios significativos, como a melhoria da precisão nos projetos, a redução de erros e retrabalhos, e a otimização dos recursos disponíveis, resultando em economia de tempo e custos ao longo do ciclo de vida dos projetos.
Contudo, o município de Cidade Gaúcha enfrenta um desafio substancial: seu corpo técnico é insuficiente para atender às exigências crescentes e complexas inerentes à implementação de BIM. Atualmente, o corpo técnico é composto por um engenheiro e uma arquiteta, ambos com carga horária de apenas 20 horas semanais. Essa limitação de horas não apenas reduz a disponibilidade desses profissionais para atuar em múltiplos projetos simultaneamente, mas também restringe a capacidade do município de absorver e aplicar novas tecnologias e metodologias de trabalho, como é o caso do BIM.
Diante desse cenário, é imprescindível justificar a contratação de serviços especializados em BIM. A terceirização desses serviços permitirá ao município atender de maneira eficiente e eficaz às suas necessidades, programas e convênios, garantindo a execução de projetos de infraestrutura de forma mais integrada, sustentável e alinhada às melhores práticas do mercado.
Portanto, a justificativa para a contratação de serviços de desenvolvimento e aprovação de projetos e serviços com modelagem em software BIM é baseada na necessidade urgente de atender às demandas do município de forma eficiente e qualificada, superando as limitações do atual corpo técnico, que é composto por um engenheiro e uma arquiteta com carga horária reduzida. Tal iniciativa não só assegura a execução de projetos com alta qualidade e precisão, mas também promove a modernização e capacitação técnica da equipe municipal, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a melhoria contínua dos serviços prestados à população de Cidade Gaúcha.
3. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
No momento a administração do Município não possui Plano de Contratações Anual, o qual possui previsão de ser elaborado em oportunidade próxima
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação de serviços especializados em desenvolvimento e aprovação de projetos e serviços com modelagem em software BIM (Building Information Modeling) no município de Cidade Gaúcha requer a observância de diversos requisitos técnicos, administrativos e legais para assegurar a qualidade e conformidade do processo.
Em termos técnicos, a empresa ou profissional contratado deve demonstrar experiência comprovada em projetos de modelagem BIM, apresentando um portfólio de projetos anteriores e referências de clientes. Os profissionais envolvidos devem possuir certificações e qualificações específicas em softwares de BIM, como Revit, ArchiCAD e Navisworks. Além disso, a empresa deve dispor de softwares BIM atualizados e licenciados, bem como de hardware de alta performance para o processamento de modelos BIM complexos. A metodologia de trabalho também deve ser clara e detalhada, incluindo cronogramas e etapas de desenvolvimento, revisão e aprovação.
Administrativamente, a empresa deve estar devidamente registrada e regularizada junto aos órgãos competentes, com todas as certidões negativas de débito atualizadas, como INSS, FGTS e Receita Federal. Também é necessário demonstrar capacidade financeira para a execução do contrato, através de balanços patrimoniais e demonstrações de resultados dos últimos anos. A empresa deve possuir seguros de responsabilidade civil e profissional adequados para cobrir eventuais danos ou prejuízos decorrentes de suas atividades.
Legalmente, o processo de contratação deve ser realizado através de um edital de licitação pública, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). O edital deve estabelecer critérios claros de julgamento das propostas, incluindo preço, qualidade técnica, prazo de execução e experiência da equipe. O contrato firmado deve especificar detalhadamente os serviços a serem prestados, os prazos de entrega, as responsabilidades das partes, as condições de pagamento e as penalidades por descumprimento. A empresa deve comprovar compromisso com práticas de compliance e ética, demonstrando que não há envolvimento em casos de corrupção ou fraudes.
Requisitos específicos incluem a compatibilidade dos projetos desenvolvidos com os padrões e normas técnicas vigentes no Brasil, como as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e a capacidade dos modelos BIM de se integrarem com outros sistemas e plataformas utilizados pelo município, facilitando a gestão integrada dos projetos.
Ao definir esses requisitos de forma clara e objetiva no edital de licitação, o município de Cidade Gaúcha estará garantindo uma contratação transparente, eficiente e alinhada com as melhores práticas do mercado, assegurando a qualidade e a eficácia dos projetos desenvolvidos com tecnologia BIM.
.
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Estimou-se a quantidade dos projetos, com base na ultima licitação, e nos projetos que estão em andamento e precisarão ser finalizados
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND |
01 | Projeto arquitetônico executivo. OBS: Abrange projetos arquitetônicos para áreas públicas; | M² |
02 | Projeto Arquitetônico executivo específico (hospital/posto de Saúde/UBS/Clínica da Mulher; | M² |
03 | Levantamento para representação gráfica do sistema arquitetônico; | M² |
04 | Projeto executivo de Estrutura metálica de coberturas; | M² |
05 | Projeto executivo Estrutural em Concreto Armado; | M² |
06 | Projeto executivo de Instalações Hidrossanitárias (rede de água, esgoto, águas pluviais e reaproveitamento); | M² |
07 | Projeto executivo de Prevenção Contra Incêndio e Pânico, com aprovação no Corpo de Bombeiros; | M² |
08 | Memorial simplificado de Prevenção Contra Incêndio e Pânico; | M² |
09 | Projeto executivo de Instalações Elétricas de baixa tensão; | M² |
10 | Projeto executivo SPDA (Sistema de Proteção de Descargas Atm); | M² |
11 | Projeto executivo de entrada de energia para edificações públicas com aprovação na Copel; | UND |
12 | Projeto executivo de telefonia, rede e cabeamento de lógica, CFTV, automação e segurança; | M² |
13 | Projeto de relocação de rede de Energia (alta ou Baixa Tensão), inclusive aprovação na COPEL; | UND |
14 | Projeto executivo de micro geração de energia por meio de instalações de sistema fotovoltaico em edificações públicas; | UND |
15 | Projeto executivo de Climatização (condicionamento térmico e ventilação); ar condicionado central e ou unitário em edificações públicas e de saúde; | M² |
16 | Projeto executivo de instalações de Gás GLP para edificações públicas; | M² |
17 | Projeto executivo de Gases Medicinais para instalações em áreas de saúde; | M² |
18 | Projeto executivo de Drenagem (galeria de águas pluviais), com dimensionamento, orçamento e especificações técnicas; | M |
19 | Projeto executivo de pavimentação asfáltica em CBUQ ou TST, Blocos em Concreto, inclusive ensaios tecnológicos de CBR e caracterização de solos, dimensionamento, contagem de tráfego; | M² |
20 | Projeto executivo para revitalização de avenidas, ruas (com intervenção em canteiros, calçadas, rampa deacessibilidade, inclusive iluminação pública; | M² |
21 | Sondagem tipo SPT (mínimo 3 furos) para construção de edificações e ou estruturas; | UND |
22 | Projeto executivo de sinalização viária, conforme Xxxxxx Xxxxxx/PR. | M² |
23 | Projeto executivo de Paisagismo e ou arborização; | M² |
24 | Projeto executivo de ciclovia ou pista de caminhada com aprovação no DER/PR em locais e faixa de domínio; | M² |
25 | Projeto executivo de recape asfáltico em CBUQ ou TST, conforme exigências dos órgãos oficiais, incluindo ensaios tecnológicos de CBR, dimensionamento, contagem de tráfego e laudo de viga benkelman; | M² |
26 | Projeto executivo para implantação de Trevos/Rotatórias e ou acessos rodoviários, inclusive aprovação no DER/DNIT; | UND |
27 | Levantamento Planialtimétrico Cadastral e Topográfico para projeto de pavimentação, galeria e Rede de energia; | M² |
28 | Maquete digital 3D e Produção de vídeos a partir da maquete digital; | UND |
29 | Projeto executivo Estrutural em Concreto ArmadoEspecífico 1 (somente cabeceiras de pontes); | UND |
30 | Projeto executivo Estrutural em Concreto Armado Específico 2 (projeto completo de ponte, incluso cabeceiras e vigas); | UND |
31 | Projeto técnico de reforma ou construção de terraço, com emissão de ART, croqui da área de intervenção, emissão da declaração de aceite dos proprietários da área a terracear, memorial descritivo, cronograma da obra, levantamento de dados, diagnóstico, demarcação e planejamento; | UND |
32 | Projeto técnico de Adequação / Readequação de Estradas Rurais e Conservação de Solos em propriedades adjacentes, com esquema gráfico com informações da distância do trecho, localização, seção transversal e demais elementos, com emissão de ART, Orçamento, Memoriais e Manifestação Ambiental; | UND |
33 | Orçamento, Cronograma Físico-financeiro; | UND |
34 | Memorial Descritivo e ou caderno de encargos; | UND |
35 | Ensaios de materiais de construção, como concreto, agregados; | UND |
36 | Ensaio de percolação de água no solo; | UND |
37 | Desmembramento e reemembramento em terrenos rurais; | UND |
38 | Projeto de Georeferenciamento; | UND |
39 | Projeto de adequação de acessibilidade; | UND |
40 | Certificação ambiental (licenças junto ao IAT em geral); | UND |
VALOR MÁXIMO GLOBAL A SER UTILIZADO PELO MUNICÍPIO DURANTE A VIGENCIA DO CONTRATO PARA O LOTE 01 É DE R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) |
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Existem diversas soluções no mercado dentre as quais podemos citar algumas das alternativas que incluem:
Contratação de uma Empresa Especializada em BIM
Pontos Positivos: Experiência e Expertise: Profissionais altamente qualificados e experientes em projetos BIM, garantindo alta qualidade e conformidade com as melhores práticas. Recursos e Ferramentas Avançadas: Acesso a software BIM atualizado e hardware especializado, sem necessidade de investimento inicial significativo. Eficiência e Rapidez: Capacidade de mobilizar equipes dedicadas e concluir projetos em prazos mais curtos. Redução de Riscos: Menor probabilidade de erros e retrabalhos devido à experiência e especialização. Foco no Core Business: Permite que o município concentre-se em suas atividades principais enquanto a empresa especializada gerencia a parte técnica.
Pontos Negativos: Custo: Pode ser caro, especialmente para projetos grandes e complexos. Dependência Externa: Dependência de terceiros pode ser um risco se houver problemas com a empresa contratada. Menor Controle Direto: Menor controle sobre os detalhes diários do projeto comparado ao gerenciamento interno.
Consultoria Técnica Interna
Pontos Positivos: Especialização Focada: Consultor especializado pode fornecer suporte técnico contínuo e personalizado. Custo Potencialmente Menor: Menor custo comparado à contratação de uma empresa especializada, dependendo do contrato.
Pontos Negativos: Limitações de Tempo e Escopo: Consultores podem ter disponibilidade limitada e não cobrir todos os aspectos do projeto. Menor Capacidade de Gestão de Projetos Grandes: Pode não ter a mesma capacidade de gestão e recursos que uma empresa especializada. Custo Inicial de Consultoria: Dependendo do escopo e duração, o custo pode ser significativo.
Parcerias com Universidades
Pontos Positivos: Inovação e Pesquisa: Acesso a novas ideias e técnicas de ponta desenvolvidas em ambientes acadêmicos. Custo Reduzido: Pode ser uma solução mais econômica, com colaboração em projetos reais por estudantes e pesquisadores.
Pontos Negativos: Experiência Limitada: Estudantes e pesquisadores podem ter menos experiência prática, o que pode impactar a qualidade dos projetos. Tempo de Implementação: Projetos podem levar mais tempo para serem concluídos, devido à curva de aprendizado e disponibilidade dos alunos.
Treinamento e Capacitação do Corpo Técnico
Pontos Positivos: Desenvolvimento Interno: Desenvolve habilidades e conhecimento dentro da equipe atual, promovendo a autossuficiência. Custo a Longo Prazo: Pode ser mais econômico a longo prazo, reduzindo a necessidade de terceirização contínua.
Pontos Negativos: Tempo e Recursos: Requer um investimento significativo de tempo e recursos para a formação e capacitação. Capacidade Limitada: Pode não resolver rapidamente a necessidade urgente de implementação de BIM, especialmente com uma equipe reduzida.
Software de BIM como Serviço (BIMaaS)
Pontos Positivos: Acesso a Ferramentas Avançadas: Acesso a software BIM atualizado sem a necessidade de aquisição e manutenção de licenças. Flexibilidade: Modelo de pagamento por uso pode ser mais econômico e flexível.
Pontos Negativos: Dependência do Fornecedor: Dependência do fornecedor para suporte e atualizações. Custo Recorrente: Custos contínuos para o uso da plataforma podem acumular-se ao longo do tempo.
Contratação de Freelancers ou Consultores Independentes
Pontos Positivos: Flexibilidade: Pode ser mais flexível e adaptável para projetos específicos e de curto prazo. Custo Controlado: Possibilidade de controlar custos com base nas necessidades específicas do projeto.
Pontos Negativos: Menor Disponibilidade: Freelancers podem ter disponibilidade limitada e menor capacidade de gerenciar grandes volumes de trabalho simultaneamente. Coordenação: Pode exigir mais esforço para coordenar e integrar o trabalho dos freelancers com os processos internos do município.
Realização de Concurso Público para Provimento de Vagas
Pontos Positivos: Desenvolvimento Interno: Permite ao município contratar profissionais qualificados diretamente, promovendo o desenvolvimento interno. Controle Total: Maior controle sobre a equipe técnica e a gestão dos projetos.
Pontos Negativos: Tempo de Processo: O processo de realização de concurso e contratação pode ser demorado, o que pode não atender a uma necessidade urgente. Custo e Logística: Pode envolver custos e logística adicionais relacionados ao processo de seleção e contratação.
A contratação de uma empresa especializada em BIM oferece a melhor relação custo- benefício para o município de Cidade Gaúcha. Embora o custo inicial possa ser mais elevado em comparação com outras soluções, os benefícios proporcionados justificam esse investimento.
A experiência e a qualidade proporcionadas por uma empresa especializada garantem a implementação de projetos BIM com alta precisão e conformidade com as melhores práticas do mercado. Esse nível de especialização reduz a probabilidade de erros e retrabalhos, evitando custos adicionais associados a falhas e correções. Além disso, a empresa possui software BIM atualizado e hardware avançado, o que elimina a necessidade de o município investir em tecnologias caras e manter atualizações constantes. O custo de aquisição e manutenção de equipamentos e licenças de software pode ser significativo, e a contratação especializada elimina esse ônus financeiro.
Além disso, empresas especializadas têm a capacidade de mobilizar equipes dedicadas e concluir projetos dentro de prazos mais curtos. Isso é crucial para atender às demandas do município de forma eficiente, especialmente considerando a limitação de recursos humanos disponíveis internamente. A eficiência na entrega dos projetos contribui para uma melhor gestão dos recursos e prazos, facilitando a realização dos objetivos do município.
Outro ponto importante é a redução de riscos associada à contratação de uma empresa especializada. A experiência da empresa ajuda a mitigar os riscos relacionados ao gerenciamento de projetos BIM, garantindo que os projetos sejam entregues com alta precisão e dentro dos parâmetros estabelecidos. Menos erros e retrabalhos significam economia de tempo e custos ao longo do ciclo de vida dos projetos, o que reforça a justificativa para o investimento.
Além disso, a terceirização permite que o município concentre seus esforços e recursos nas atividades principais e na gestão de seus serviços, enquanto a empresa especializada cuida da parte técnica complexa. Isso melhora a eficiência operacional e permite um uso mais estratégico dos recursos municipais. Comparado a outras alternativas, como consultorias temporárias ou treinamento interno, que podem envolver custos adicionais e limitações, a contratação de uma empresa especializada oferece uma solução mais completa e integrada. Dessa forma, proporciona um excelente custo-benefício e garante que o município alcance seus objetivos de forma eficaz e sustentável
7. MODALIDADE DA LICITAÇÃO
( X ) Pregão ( X ) Eletrônico ( ) Presencial ( ) Concorrência ( ) Eletrônica ( ) Presencial ( ) Concurso
( ) Leilão
( ) Credenciamento
( ) Registro de Preços
( ) Dispensa de Licitação ( ) Eletrônica ( ) Física
7.1 Metodologia
( ) Menor Preço ( ) Por item; ( ) por lote
; 0DLRU 'HVFRQWR ; S R U3 ROUR WLHWHP
8. (67,0$7,9$6 '( 35(d26 28 35(d26 5()(1&,$,6
$ HVWLPDWLYD GR YDORU GD FRQWUDWDomR IRL UHDOL]D FRPSDUDWLYR FRQIRUPH SDUkPHWURV GHILQLGRV HP 'HF
9. '(6&5,d2 '$ 62/8d2 &202 80 72'2 A solução ideal para o município de Cidade Gaúcha, visando o desenvolvimento e aprovação de projetos e serviços com modelagem em software BIM (Building Information Modeling), é a contratação de uma empresa especializada em BIM. Essa abordagem se destaca por oferecer uma combinação abrangente de benefícios técnicos, operacionais e
financeiros.
A contratação de uma empresa especializada proporciona ao município acesso a uma equipe de profissionais altamente qualificados e experientes em BIM. Estes profissionais são capazes de implementar e gerenciar projetos de modelagem com precisão e eficiência, aproveitando o conhecimento avançado e a expertise adquiridos em múltiplos projetos anteriores. A empresa especializada garante a aplicação das melhores práticas do mercado, reduzindo a probabilidade de erros e retrabalhos que poderiam gerar custos adicionais.
Além da experiência, a empresa fornece acesso a ferramentas e recursos tecnológicos de ponta, como softwares BIM atualizados e hardware de alta performance. Estes recursos são essenciais para a criação de modelos detalhados e complexos, e sua aquisição e manutenção podem representar um investimento significativo para o município. Ao contratar uma empresa especializada, o município evita os custos relacionados à compra e atualização de tecnologias, além de reduzir a necessidade de treinamento contínuo para a equipe interna.
A empresa especializada também oferece um cronograma de trabalho eficiente, com a capacidade de mobilizar equipes dedicadas que garantem a conclusão dos projetos dentro dos prazos estabelecidos. Isso é particularmente importante para atender às demandas urgentes e complexas do município, que poderiam ser difíceis de gerenciar com a equipe técnica limitada e com carga horária reduzida que o município possui atualmente.
A redução de riscos é outro ponto crucial dessa solução. A empresa especializada é capaz de identificar e mitigar potenciais problemas durante a execução dos projetos, o que assegura que os resultados atendam às especificações e exigências técnicas. Isso não só melhora a qualidade dos projetos, mas também economiza tempo e recursos, evitando problemas que poderiam surgir de um gerenciamento inadequado.
Por fim, a contratação de uma empresa especializada permite ao município focar em suas atividades principais e na gestão de serviços, enquanto a empresa cuida da parte técnica complexa. Esse enfoque contribui para uma operação mais eficiente e para um uso mais estratégico dos recursos municipais. Em comparação com outras soluções, como consultorias temporárias ou a capacitação interna, a contratação de uma empresa especializada oferece uma solução mais robusta e integrada, proporcionando um excelente custo-benefício. Assim, o município de Cidade Gaúcha pode alcançar seus objetivos de forma eficaz e sustentável, garantindo a execução de projetos com alta qualidade e dentro dos prazos estabelecidos.
10. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
1mR +DYHUi R SDUFHODPHQWR GD GHPDQGD WHQGR H SRU ORWH
2V LWHQV GD FRQWUDWDomR DSUHVHQWDP FRQHFWLYLG YiULRV LWHQV GH SURMHWRV DUTXLWHW{QLFR IXQGDo HWF DVVLP VHQGR R SDUFHODPHQWR SRVGRHO XoRmFRD VLGRHQ FRQWLQXLGDGH LVWR SRVWR QmR Ki MXVWLILFDWLYD S
e REULJDWyULD D DGPLVVmR GD DGMXGLFDomR SRU GDV OLFLWDo}HV SDUD D FRQWUDWDomR GH REUDV REMHWR VHMD GLYLVKtDYMHDO S UGHHMVXGtH] RT XSHD UQDm R FRQMX SHUGD GH HFRQRPLD GH HVFDOD WHQGR HP YLV SDUWLFLSDomR GH OLFLWDQWHV TXH HPERUD Qm H[HFXomR IRUQHFLPHQWR RX DTXRLVVLDoPm ORIR D G]FDrR PW RW UHODomR D LWHQV RX XQLGDGHV DXW{QRPDV GH DGHT XVDHU D HVVD GLYLVLELOLGDGH
$ FRQWUDWDomR GH XPD HPSUHVD HVSHFLDOL]DGD S SURMHWRV H VHUYLoRV FRP PRGHODJHP HP VRIWZDUH %, IDWRUHV TXH DVVHJXUDP XPD JHVWmR PDLV HFIXLUFVLRHVQ WH GLVSRQtYHLV $ VHJXLU DSUHVHQWR DV MXVWLILFDWLY
$R GLYLGLU D FRQWUDWDomR HP ORWHV R PXQLFtS GHWDOKDGD GH FDGD SURMHWR HVSHFtILFR &DGD ORWH SURMHWRV RX HWDSDV GH XP SURMHWR IDFLYODLOWLDDQoGmRR RG R GHVHPSHQKR GD HPSUHVD HVSHFLDOL]DGD ,VVR SRVVL UiSLGRV H HILFD]HV FRQIRUPH QHFHVViULR
'LIHUHQWHV SURMHWRV SRGHP WHU HVFRSRV H FRPSO HP ORWHV SHUPLWH TXH D HPSUHVD HVSHFLDOL]DGD V FRUUHVSRQGDP j VXD H[SHULrQFLD H FDSDFLGDDGGHD WpFQ SURMHWR UHFHED D DWHQomR H RV UHFXUVRV DSURSUL TXDOLILFDGD H DOLQKDGD FRP DV H[SHFWDWLYDV GR PX
$ FRQWUDWDomR SRU ORWHV IDFLOLWD R FRQWUROH RU 2 PXQLFtSLR SRGH DORFDU UHFXUVRV GH IRUPD PDLV FXVWRV HVWHMDP DOLQKDGRV FRP R RUoDGPDHJQHWPR SGHLUVPSLRWQ XPD PHOKRU SUHYLVmR GH GHVSHVDV H XP PRQLWRUDPHQ DR TXH IRL SUHYLVWR SDUD FDGD ORWH
$R WUDEDOKDU FRP ORWHV R PXQLFtSLR WHP PDLR UHTXLVLWRV H SULRULGDGHV DR ORQJR GR WHPSR 6H V HVFRSR GH XP SURMHWR D FRQWUDWDomR SRDUQ GODRPWHHQVW RS H GRV SURMHWRV Mi HP FXUVR ,VVR p HVSHFLDOPHQWH L VLWXDo}HV HP TXH DV QHFHVVLGDGHV SRGHP HYROXLU
'LYLGLU D FRQWUDWDomR HP ORWHV UHGX] R ULVFR VRE XP ~QLFR FRQWUDWR &DVR RFRUUDP SUREOHPDV F VLWXDomR SRGH VHU LVRODGD H JHULGD GH I R U,PVDV RP DL PHOKRUD D FDSDFLGDGH GH UHVSRVWD H VROXomR GH SU H[HFXomR JOREDO GRV SURMHWRV
$ FRQWUDWDomR SRU ORWHV SHUPLWH XPD DYDOLDomR HVSHFLDOL]DGD HP UHODomR D SURMHWRV HVSHFtILFRV WUDEDOKR R FXPSULPHQWR GH SUD]RV H D FRDQGIDR UOPRLWGHD IDFLOLWDQGR D WRPDGD GH GHFLV}HV LQIRUPDGDV VREU IXWXURV
$R GLYLGLU D FRQWUDWDomR HP ORWHV R PXQLFtSLR HQWUH GLIHUHQWHV HPSUHVDV HVSHFLDOL]DGDV SDUD F PHOKRUDU D TXDOLGDGH GRV VHUYLoRV SVU HSVRWGDHGPR VV H UX PPDD DGHTXDGDV SDUD GLIHUHQWHV DVSHFWRV GRV SURMHWRV
3RUWDQWR D FRQWUDWDomR SRU ORWH RIHUHFH XPD JHUHQFLDU GLYHUVRV SURMHWRV FRP PRGHODJHP %,0 HILFLHQWH XPD JHVWmR ILQDQFHLUD FRQWUROmDRG DH H X UHVSRVWD D PXGDQoDV EHQHILFLDQGR R PXQLFtSLR HP GRV SURMHWRV
11. '(021675$7,92 '26 5(68/7$'26 35(7(1','26
Os resultados pretendidos com a contratação de uma empresa especializada em BIM por lote para o município de Cidade Gaúcha são:
Qualidade e Precisão dos Projetos: Garantir que todos os projetos desenvolvidos com modelagem BIM atendam aos mais altos padrões de qualidade e precisão. A expertise da empresa especializada assegura que os modelos sejam detalhados e cumpram todas as normas e especificações técnicas exigidas.
Cumprimento dos Prazos: Assegurar que cada projeto seja concluído dentro dos prazos estabelecidos, evitando atrasos que possam impactar outras fases do desenvolvimento ou a execução das obras. A divisão por lotes permite um monitoramento mais rigoroso do cronograma de cada projeto.
Eficiência na Gestão de Recursos: Utilizar os recursos financeiros e humanos de forma eficiente, otimizando a alocação de orçamento e a gestão de projetos. A contratação por lotes facilita o controle orçamentário e permite uma melhor alocação de recursos conforme as necessidades específicas de cada projeto.
Redução de Riscos: Minimizar os riscos associados à execução dos projetos, como erros técnicos, retrabalhos e problemas de conformidade. A contratação especializada oferece maior segurança e mitigação de riscos através da experiência e conhecimento técnico da empresa.
Flexibilidade e Adaptabilidade: Garantir que os projetos possam se adaptar a mudanças ou novas necessidades ao longo do tempo. A divisão por lotes permite ajustes e modificações conforme necessário sem comprometer a execução dos demais projetos.
Melhoria na Coordenação e Comunicação: Facilitar a coordenação e comunicação entre o município e a empresa especializada. A segmentação dos projetos em lotes permite uma gestão mais direta e específica de cada parte do trabalho, promovendo uma comunicação mais eficaz e a resolução rápida de questões.
Avaliação Contínua e Feedback: Permitir uma avaliação contínua do desempenho da empresa especializada em relação a cada lote. Isso proporciona a oportunidade de fornecer feedback e implementar melhorias conforme o progresso dos projetos, garantindo que os resultados atendam às expectativas do município.
Oportunidades para Inovação e Melhoria: Fomentar a inovação e a melhoria contínua na execução dos projetos. A competição entre empresas especializadas para diferentes lotes pode levar à introdução de novas soluções e práticas que beneficiem a qualidade e a eficiência dos projetos.
Capacitação e Desenvolvimento Interno: Contribuir para o desenvolvimento das capacidades internas do município ao permitir uma interação constante com práticas e tecnologias avançadas em BIM, o que pode resultar em aprendizado e aprimoramento das competências da equipe técnica local.
Esses resultados pretendidos visam proporcionar ao município de Cidade Gaúcha uma abordagem eficaz e estruturada para a implementação de projetos com modelagem BIM, garantindo a qualidade, eficiência e flexibilidade necessárias para atender às suas necessidades e objetivos.
12. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO 1mR VHUmR QHFHVViULDV TXDLVTXHU DGHTXDo}HV TXH SURFHGLPHQWDO RX UHJLPHQWDO
13. &2175$7$d2 &255(/$7$6 ,17(5'(3(1'(17(6
1mR Ki FRQWUDWDo}HV FRUUHODWDV H RX LQWHUGHSHQGH
14. ,03$&726 $0%,(17$,6
Não se vislumbra impactos ambientais na presente contratação.
15. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação de uma empresa especializada em BIM por lote é considerada viável e recomendada para o município de Cidade Gaúcha por diversos motivos. Primeiramente, a empresa especializada possui a experiência e o conhecimento técnico necessários para desenvolver e aprovar projetos com modelagem em BIM, atendendo às necessidades específicas do município. A divisão da contratação em lotes permite que a empresa se concentre em projetos distintos, garantindo que cada um receba a atenção adequada e que os requisitos sejam atendidos de forma eficaz
16. 0$3$ '( 5,6&2
5LVFR 3RVVLELOLGDGH GH D FXKVDrYQHF LQDD GFHR QSGHXVoVmRRD VGR S
3UREDELO 3RXFR 0XL 3U
FHUWR
%DL ; $OWR 0XLWR EDL[R
$WUDVRV QR SURFHVVR GH FRQWUDWDomR GHYLGR 3RVVtYHLV HUURV RX ODFXQDV QR HGLWDO WGpHFYQLL
'HVLJQDomR GH (TXLSH GH 3URMHWR 1RPHDU X SDUD WRGDV FDKVD YIHX QHoQ}YHRVOYLGDV QR SURFHVVR G VHPSUH KDMD DOJXpP GLVSRQtYHO SDUD WRPDU DXVrQFLD GH FXKPDY HS HVVRD
'RFXPHQWDomR 'HWDOKDGD GH 5HVSRQVDELOL UHVSRQVDELOLGDGHV GH FDGD PHPEUR GD HTXLS TXH FDGD SHVVRD p UHVSRQViYHO SRU FRQGX]L VDELDP TXDLV VmR VXDV IXQo}HV H FRPR SURFHG
0HGLGD
3UHYHQ
'DQR V
0
,PSDFWR
; 3
&DSDFLWDomR H 7UHLQDPHQWR 2IHUHFHU WUHL HTXLSH GH SURMHWR LQFOXLQGR RV VXEVWLWXW SURFHVVRV SURFHGLPHQWRV H UHTXLVLWRVH GURH V H D IOH[LELOLGDGH GD HTXLSH HP OLGDU FRP
5LVFR 3HGLGRV GH ,PSXJQDomR FRQWUD R (GLWDO
3UREDELO 3RXFR 0XL 3U
FHUWR
%DL ; $OWR 0XLWR EDL[R
$WUDVRV VLJQLILFDWLYRV QR SUQRHFHVVRL GGDHG HF R UHVSRVWD DRV SHGLGRV GH LPSXJQDomR 3RVVLELOLGDGH GH OLWtJLRV OHJDLV TXH S UHSXWDomR GD RUJDQL]DomR
5HYLVmR 5LJRURVD GR (GLWDO U H$DQOWLH]VD UG DX PSDX EUO ULJRURVD SDUD LGHQWLILFDU H FRUULJLU TXD TXH SRVVDP VHU DOYR GH LPSXJQDomR ,VVR LPSXJQDomR GXUDQWH R SURFHVVR GH FRQWUDWD
3HUtRGR GH &RQVXOWD 3UpYLD )RUQHFHU XP S SRU SDUWH GRV LQWHUHVVDGRV SHUPLWLQGR SUHRFXSDo}HV RX TXHVWLRQDPHQWRV DQWHV GR GDiU DRV LQWHUHVVDGRV D RSRUWXQLGDGH GH HV UHTXLVLWRV GR HGLWDO
&RPXQLFDomR 7UDQVSDUHQWH 0DQWHU FDQDLV G RV LQWHUHVVDGRV GXUDQWH WRGR R SURFHVVR HVFODUHFHGRUDV D TXDLVTXHU SHUJXQWDV RX XS FRQILDQoD H HPQLWQHLQPGLL]GDRUV PTDXOH SRVVDP OHYDU D
0HGLGD
3UHYHQ
'DQR V
0
,PSDFWR
; 3
17. 5(63216$%,/,'$'( '$ (48,3( '( 3(//$$1%(2-5$$0d(127 2 ( 3( &217(8'2 '2 '2&80(172
Certificamos, para devidos fins, que os servidores abaixo relacionados são os responsáveis pela elaboração e pelo conteúdo do presente documento.
&LGDGH *± D3~5F K GD HD JRV GWHR .
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Elaborado por:
$QGUHD &HOHVWLQR 'H )DULDV 0LJXHO 'HSDUWDPHQWR GH &RPSUDV
XXXXX XX ±MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ±PR
(em papel personalizado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2024 PROCESSO N.º /2024
Prezado Senhor Xxxxxxxxx,
$SUHVHQWDPRV D QRVFVRDQ WSUUDRWSDRoVmWRD GSHD UHDP SUHVD HV DUTXLWHWXUD H HQJHQKDULD HVSHFLDOL]DGD SDU SURMHWRV H VHUYLoRV FRP PRGHODJHP HP VRIWZ
,1)250$7,21 02'(/,1* HP DWHQGLPHQWR DRV QHFHVVLGDGHV GR PXQLFtS± 3L5R GFHR Q&ILRGUDPGHH G*HDV~FFUKLDo m GR $QH[R , GR (GLWDO H VHXV DQH[RV SHOR V
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | Desconto ofertado % | VALOR UNT. |
1 | 01 | Projeto arquitetônico executivo. OBS: Abrange projetos arquitetônicos para áreas públicas; | M2 | (%) | 27,05 |
1 | 02 | Projeto Arquitetônico executivo específico (hospital/posto de Saúde/UBS/Clínica da Mulher; | M2 | 33,32 | |
1 | 03 | Levantamento para representação gráfica do sistema arquitetônico; | M2 | 3,00 | |
1 | 04 | Projeto executivo de Estrutura metálica de coberturas; | M2 | 9,12 | |
1 | 05 | Projeto executivo Estrutural em Concreto Armado; | M2 | 9,42 | |
1 | 06 | Projeto executivo de Instalações Hidrossanitárias (rede de água, esgoto, águas pluviais e reaproveitamento); | M2 | 4,51 | |
1 | 07 | Projeto executivo de Prevenção Contra Incêndio e Pânico, com aprovação no Corpo de Bombeiros; | M2 | 4,58 | |
1 | 08 | Memorial simplificado de Prevenção Contra Incêndio e Pânico; | M2 | 2,50 | |
1 | 09 | Projeto executivo de Instalações Elétricas de baixa tensão; | M2 | 4,58 | |
1 | 10 | Projeto executivo SPDA (Sistema de Proteção de Descargas Atm); | M2 | 2,56 | |
1 | 11 | Projeto executivo de entrada de energia para edificações públicas com aprovação na Copel; | UND | 2.366,58 | |
1 | 12 | Projeto executivo de telefonia, rede e cabeamento de lógica, CFTV, automação e segurança; | M2 | 3,00 |
1 | 13 | Projeto de relocação e ou extensão de rede de Energia (alta ou Baixa Tensão), inclusive aprovação na COPEL; | UND | (%) | 2.366,58 |
1 | 14 | Projeto executivo de micro geração de energia por meio de instalações de sistema fotovoltaico em edificações públicas; | UND | 8.000,00 | |
1 | 15 | Projeto executivo de Climatização (condicionamento térmico e ventilação); ar condicionado central e ou unitário em edificações públicas e de saúde; | M2 | 3,01 | |
1 | 16 | Projeto executivo de instalações de Gás GLP para edificações públicas; | M2 | 3,01 | |
1 | 17 | Projeto executivo de Gases Medicinais para instalações em áreas de saúde; | M2 | 3,01 | |
1 | 18 | Projeto executivo de Drenagem (galeria de águas pluviais), com dimensionamento, orçamento e especificações técnicas; | M | 4,55 | |
1 | 19 | Projeto executivo de pavimentação asfáltica em CBUQ ou TST, Blocos em Concreto, inclusive ensaios tecnológicos de CBR e caracterização de solos, dimensionamento, contagem de tráfego; | M2 | 4,50 | |
1 | 20 | Projeto executivo para revitalização de avenidas, ruas (com intervenção em canteiros, calçadas, rampa de acessibilidade, inclusive iluminação pública; | M2 | 4,59 | |
1 | 21 | Sondagem tipo SPT (mínimo 3 furos) para construção de edificações e ou estruturas; | UND | 3.098,75 | |
1 | 22 | Projeto executivo de sinalização viária, conforme Normas Detran/PR. | M2 | 0,50 | |
1 | 23 | Projeto executivo de Paisagismo e ou arborização; | M2 | 2,00 | |
1 | 24 | Projeto executivo de ciclovia ou pista de caminhada com aprovação no DER/PR em locais de faixa de domínio; | M2 | 4,50 | |
1 | 25 | Projeto executivo de recape asfáltico em CBUQ ou TST, conforme exigências dos órgãos oficiais, incluindo ensaios tecnológicos de CBR, dimensionamento, contagem de tráfego e laudo de viga benkelman; | M2 | 4,62 | |
1 | 26 | Projeto executivo para implantação de Trevos/Rotatórias e ou acessos rodoviários, inclusive aprovação no DER/DNIT; | UND | 20.000,00 | |
1 | 27 | Levantamento Planialtimétrico Cadastral e Topográfico para projeto de pavimentação, galeria e Rede de energia; | M2 | 0,57 | |
1 | 28 | Maquete digital 3D e Produção de vídeos a partir da maquete digital; | UND | 1.793,33 | |
1 | 29 | Projeto executivo Estrutural em Concreto Armado Específico 1 (somente cabeceiras de pontes); | UND | 17.653,33 | |
1 | 30 | Projeto executivo Estrutural em Concreto Armado Específico 2 (projeto completo de ponte, incluso cabeceiras e vigas); | UND | 27.500,00 |
1 | 31 | Projeto técnico de reforma ou construção de terraço, com emissão de ART, croqui da área de intervenção, emissão da declaração de aceite dos proprietários da área a terracear, memorial descritivo, cronograma da obra, levantamento de dados, diagnóstico, demarcação e planejamento; | UND | 10.466,67 | |
1 | 32 | Projeto técnico de Adequação / Readequação de Estradas Rurais e Conservação de Solos em propriedades adjacentes, com esquema gráfico com informações da distância do trecho, localização, seção transversal e demais elementos, com emissão de ART, Orçamento, Memoriais e Manifestação Ambiental; | UND | 9.903,33 | |
1 | 33 | Orçamento, Cronograma Físico-financeiro; | UND | 1.643,00 | |
1 | 34 | Memorial Descritivo e ou caderno de encargos; | UND | 1.000,00 | |
1 | 35 | Ensaios de materiais de construção, como concreto, agregados; | UND | 1.000,00 | |
1 | 36 | Ensaio de percolação de água no solo; | UND | 486,30 | |
1 | 37 | Desmembramento e reemembramento em terrenos urbanos e rurais; | UND | 2.750,00 | |
1 | 38 | Projeto de Georeferenciamento; | UND | 2.750,00 | |
1 | 39 | Projeto de adequação de acessibilidade; | UND | 1.500,00 | |
1 | 40 | Certificação ambiental (licenças junto ao IAT em geral); | UND | 2.500,00 | |
VALOR MÁXIMO GLOBAL A SER UTILIZADO PELO MUNICÍPIO DURANTE A VIGENCIA DO CONTRATO PARA O LOTE 01 É DE R$ 250.000,00 | R$ 250.000,00 |
Esclareço à Vossa Senhoria que a proposta deverá conter:
Declaramos:
Aceitação total e irrestrita às condições do presente Edital e seus anexos, bem como que na nossa proposta de preço, estão computados todos os custos necessários para a prestação do serviço, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do Edital em referência, e que influenciem na formação dos preços desta proposta.
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da proposta.
Declaramos que nossa empresa assume perante o Município de Cidade Gaúcha ± PR, o compromisso de fornecer o objeto no prazo e condições especificadas no edital.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no Edital.
Local e data
Nome e assinatura do(s) responsável(is) legal(is)
· Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante.
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
(papel timbrado da licitante) Ao pregoeiro e equipe de apoio
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná
PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2024
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., cadastrada pelo CNPJ n.º
......................, com sede na ............................................, através de seu
representante legal infra-assinado, que:
( ) Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, alterada pela Lei Complementar n.º 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação. (*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.)
1) Declara que CUMPRE todos os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias do Pregão Eletrônico n.° /2024 do Município de Cidade Gaúcha-PR.
2) Declara que está plenamente capacitado a efetuar o fornecimento dos produtos licitados, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024, nas quantidades e nos prazos previstos e que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos
3) Declara que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão Eletrônico n.° /2024 do Município de Cidade Gaúcha-PR, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
4) Declara atende aos requisitos de habilitação, e o que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021)
5) Declara que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição
6) Declara que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal
7) Declara que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas
8) Declara, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
9) Declara que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores
10) Declara, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
11) Declara que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas
12) Declara que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009
13) Declara, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a). , Portador(a)
do RG sob nº ................................................. e CPF nº
........................................................, cuja função/cargo
é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc),
responsável pela assinatura do contrato.
14) Declara conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma
15) Declara, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ()
16) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
17) Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
.........................................................................., ........, de 20xx
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo)
ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO CONTRATO DE AQUISIÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º /2024 PREGÃO ELETRÕNICO N.º /2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2024
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 0000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx do Paraná, inscrita no CNPJ sob n.º 75.377.200/0001-67, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 0.000.000-0 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - XX, XXX: 87.820-000, doravante denominado CONTRATANTE.
E, de outro lado, a empresa ---------., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º , e com a Inscrição Estadual n.º , devidamente instalada e em pleno funcionamento à -----------,--------, na cidade de ------------, no Estado do , neste ato, representada por seu sócio Administrador: ------------, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º --------, inscrito no CPF/MF sob n.º ,
residente e domiciliado à --------, -----, na cidade de ------------, denominada
CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº
.............................., e em observância às disposições da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n.º mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é contratação de empresa especializada de arquitetura e engenharia especializada para o desenvolvimento e aprovação de projetos e serviços com modelagem em software de tecnologia BIM (BUILDING INFORMATION MODELING), em atendimento aos programas, convênios e necessidades do município de Cidade Gaúcha ±PR.
1.2. Objeto da contratação:
Item | Quant. | Und. | Descrição do produto | Vlr. Unit. | Valor Total |
001 | |||||
Valor Total R$ |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1. O Termo de Referência;
1.1.2. O Edital da Licitação;
1.1.3. A Proposta do contratado
1.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados
2. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. Condições de Execução/Fornecimento:
2.1.1. A Empresa vencedora deverá ter disponibilidade para atendimento a serviços intermitentes (que cessa e recomeça por intervalos) de pequeno ou de grande porte e conforme demanda do município. Os projetos, memoriais, desenhos, deverão ser completos, claros e bem especificados, não deixando margens para dúvidas ou duplas interpretações. Todas as informações deverão ser legíveis.
2.1.2. Após a emissão de autorização de serviço entregar o projeto em prazo máximo de 20 dias corridos. Em casos excepcionais, a critério do fiscal poderá o prazo ser ampliado. Realizar a correção de diligências apontadas pelos órgãos competentes no prazo de 7 dias
2.1.3. A Contratada deverá ter disponibilidade para tantas reuniões quantas forem necessárias com a equipe do município, que deverão ser realizadas presencialmente no prédio da prefeitura municipal em data e horário previamente agendado. Excepcionalmente será admitido pelo fiscal do contrato reuniões por videoconferência.
2.1.4. A empresa contratada, através do seu engenheiro/arquiteto responsável, deverá comparecer no edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, para reunião com a equipe técnica do município, no mínimo em 3 reuniões presenciais, em cada projeto, a ser agendada previamente em data e horário comercial, que seja adequada para ambos.
2.1.5. A primeira reunião será realizada antes do início do projeto para visita ao local do terreno e estudo do entorno, a segunda quando estudos preliminares forem concluídos e a terceira no decorrer do desenvolvimento dos projetos executivos, visando discussões de alterações e compatibilizações de projeto.
2.1.6. A contratada deverá alocar pessoal, equipe técnica, equipamentos e veículos no local do serviço, em quantidade e qualidade adequada para sua perfeita execução e cumprimento do prazo estabelecido.
2.1.7. A equipe técnica relacionada pela empresa em acervo técnico para a execução dos serviços ficará obrigada a realizar pessoalmente e diretamente os serviços objeto deste termo de referência.
2.1.8. A substituição por parte da contratada de qualquer um dos componentes da equipe técnica proposta, somente será admitida em casos excepcionais, com autorização escrita da Prefeitura, e ainda se os
acervos/atestados de capacidade técnica do técnico substituto forem, no mínimo, equivalentes aos do técnico substituído.
2.1.9. O município emitira uma autorização de serviço para cada projeto.
2.1.10. A autorização de serviço é elaborada a princípio com uma quantidade de serviço estimada, seja área para edificação, ou extensão para projeto de pavimentação. Após a entrega do serviço esse quantitativo será medido conforme o serviço entregue.
2.1.11. Todos serviços deverão ser registrados anotação de responsabilidade técnica ±ART, que deverá ser registrada em nome do profissional detentor do acervo/atestado indicado na licitação.
2.1.12. Os custos de transporte, alimentação, custos de hospedagem de equipe, locação de equipamentos, taxas de ART´s, insumos para realização do projeto, custos de plotagem, mobilização e desmobilização bem como outras despesas para execução dos serviços objeto do termo de referência ficam por conta da contratada.
2.1.13. Deverá disponibilizar veículos que atendam a necessidade do contrato, com fornecimento de combustível e manutenção por conta da contratada.
2.1.14. Os equipamentos deverão ser mantidos aferidos e em perfeitas condições de uso, devendo ser imediatamente substituídos os equipamentos defeituosos ou que apresentarem problemas na aferição.
2.1.15. A contratada deverá providenciar todos os recursos humanos e materiais para a execução dos serviços dentro dos limites do município de Cidade Gaúcha, sem ônus a administração.
2.1.16. Os profissionais da contratada deverão trabalhar devidamente identificados, com uniforme da empresa e com equipamentos de proteção e segurança individual quando necessário.
2.1.17. Os profissionais da equipe técnica da contratada são subordinados hierarquicamente a Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Projetos Técnicos da Prefeitura de Cidade Gaúcha, e não possuirão qualquer vínculo empregatício com a mesma. A empresa contratada será responsável por todos os encargos sociais, obrigações, e tributos pertinentes, inclusive dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias e as ações trabalhistas, bem como, por quaisquer acidentes que seus profissionais possam ser vítimas durante a execução dos serviços, questões, reclamações, demandas judiciais, ações e indenizações.
2.1.18. A contratada deverá realizar o acompanhamento dos projetos quando estes forem submetidos para aprovação em órgãos competentes.
2.1.19. A contratada deverá aprovar os projetos no órgão competente quando for o caso, quais sejam: SANEPAR, COPEL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Paraná Cidade, Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR), Secretaria de Estado de Infraestrutura e logística (SEIL-PR), Paraná Edificações (PRED), Corpo de Bombeiros, UMUTRANS, Instituto Águas e Terras (IAT), Prefeitura de Cidade Gaúcha e demais órgãos públicos
2.1.20. Ficará a cargo da contratada, a elaboração do Estudo Técnico preliminar e do Termo de Referência e Mapa de risco dos projetos, sempre que se fizer necessário.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato de contrato, na forma do artigo 105 da Lei Federal n.° 14.133, de 2021;
3.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento
4. DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato
5. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, salvo em caso expressamente autorizado pela administração.
6. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente contratação, o valor total de R$... (...).
6.2. O pagamento será efetuado na forma de crédito em conta corrente da licitante vencedora no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da certificação da nota fiscal eletrônica pelos gestores do contrato, que deverá ser emitida após recebimento.
6.3. O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesa que venha ser efetuada pela CONTRATADA que não tenha sido expressamente acordada no presente contrato.
6.4. Para a liberação do pagamento, a CONTRATADA encaminhará nota fiscal eletrônica ao setor de contabilidade, acompanhada das seguintes certidões:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federal.
b) Prova de regularidade relativa à seguridade social comprovando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei - CRS (FGTS).
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.6. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
6.7. O valor constante no item 6.1 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
7. DO REAJUSTE (art. 92, V, da Lei Federal, n.º 14.133/21)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IGPM, IPCA ou outro índice que apresente maior vantajosidade para a administração pública, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7.9. Para solicitação de reajuste, deve-se atentar para a clausula de reajuste de preços constante no Termo de referência do Edital.
8. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
8.1. Os pagamentos decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias desta Prefeitura, próprios da secretaria abaixo listada, prevista para este exercício, podendo ser alterados mediante termo aditivo de acréscimo de dotação orçamentaria. Sendo:
Órgão. 03 SECRETARIA DE ADM. HAB. E ENGENHARIA
Unidade Orçamentaria: 03.01 ADMINISTRACAO GERAL 0412212042.003000 ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ±PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos: 0 Recursos Ordinários (Livres)
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
9.1. São obrigações da CONTRATANTE, além das previstas neste Contrato, decorrentes da natureza do ajuste, as seguintes (art. 92, X, XI e XIV, da Lei Federal n.º 14.133/21):
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
9.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
9.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
9.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
9.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.1.10. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.1.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.1.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.1.14. A CONTRATANTE, através da fiscalização, fornecerá os endereços e roteiros de execução.
9.2. São obrigações da CONTRATADO, além das previstas neste Contrato, decorrentes da natureza do ajuste, as seguintes (art. 92, XIV, XVI e XVII da Lei Federal, n.º 14.133 de 2021):
9.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, se for o caso;
9.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078, de 1990);
9.2.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.2.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.2.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores ±SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS ±CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ±CNDT;
9.2.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.2.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.2.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.2.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.2.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021);
9.2.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021);