CAPA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003614/2024
CAPA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003614/2024
CÓDIGO CIDADES TCE/ES Nº 2024.059E0700001.02.0018
Objeto: Futura e Eventual Locação de Horas de Escavadeira Hidráulica e Caminhão Pipa.
Criterio de Julgamento: Menor Preço Por Item Sistema de Registro de Preços: Sim Licitação com Itens Exclusivos: Não Amostra: Não
Orçamento Siligoso: Sim
Início da Sessão: 13h00min - Horário de Brasília
Data da sessão: 15/08/2024
Horário Final de Recebimento de Envelopes Protocolados:
09h59min59seg
Local: Sala de Licitação da PMRB
Regência: Lei Federal nº 14.133/21 e posteriores alterações.
Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Rio Bananal localizada na Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx/ES, conforme determina o preâmbulo deste instrumento, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, a razão social completa do proponente e nº do Pregão.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
Após as XXhXXmin, prazo fixado como limite para recebimento dos envelopes não serão admitidos novos participantes no certame, nem permitidas modificações ou acréscimos nos elementos já protocolados.
Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE B
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2024 PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
ENVELOPE A
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2024 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024 CÓDIGO CIDADES TCE/ES Nº 2024.059E0700001.02.0018
PREAMBULO
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 27.744.143/0001-64, por meio do Setor de Licitação e Compras, sediado na Avenida 14 de Setembro, N º887 – Centro – CEP: 29920-000, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e demais exigências estabelecidas neste Edital.
1. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL E CREDENCIAMENTO:
1.1. O procedimento do Pregão Presencial será realizado por meio de sessão pública na Sala de Licitações da PMRB.
1.2. Todos os documentos de habilitação e a proposta comercial devem ser entregues em envelopes lacrados e protocolados.
1.4. O Pregão Presencial será conduzido pelo Agente da Contratação/Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
1.4.1. Conduzir a sessão pública do Pregão;
1.4.2. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução desses documentos;
1.4.3. Verificar a conformidade da(s) proposta(s) em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
1.4.4. Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
1.4.5. Verificar e julgar as condições de habilitação;
1.4.6. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
1.4.7. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
1.4.8. Indicar o vencedor do certame;
1.4.9. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
1.4.10. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
1.4.11. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
1.5. O Agente da Contratação/Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da Consultoria Jurídica ou de outros setores da PMRB, a fim de subsidiar sua decisão.
1.6. Caberá à equipe de apoio auxiliar o Agente da Contratação/Pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
1.7. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo, as proponentes deverão estar representadas na sessão por:
1.7.1. TERMO DE CREDENCIAMENTO, a carta credencial deverá estar outorgada pelo representante legal da empresa, ou com simples assinatura acompanhada da carteira de identidade do representante legal da empresa, acompanhada do original ou cópia do Ato Constitutivo e carteira de identidade do credenciado, ou;
1.7.2. Procurações particulares outorgadas pelo representante legal da empresa, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestarem a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, serão equiparadas a Carta Credencial.
1.7.3. Representante legal empresa (proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada), acompanhado de cópia simples ou original do Ato Constitutivo, (documento comprobatório da sua condição), no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome daquela empresa, e carteira de identidade original ou cópia simples, ou;
1.7.4. Procurador munido do instrumento procuratório feito e registrado em cartório, outorgado pelo representante legal da empresa, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestarem a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de Carteira de Identidade original ou cópia simples.
1.7.5. O representante ou credenciado devidamente identificado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
1.8. Os documentos mencionados deverão ser entregues ao Agente de Contratação/Pregoeiro fora de qualquer envelope ou dentro de um envelope a
parte juntamente com os documentos de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte (CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL, DECLARAÇÃO DE ME/EPP e DECLARAÇÃO DE QUE AINDA NÃO TENHAM CELEBRADO CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CUJOS VALORES SOMADOS EXTRAPOLEM A RECEITA BRUTA MÁXIMA ADMITIDA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE).
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
1.9. O documento mencionado, (cópia do Ato Constitutivo), se apresentado no ato do credenciamento, fica o proponente dispensado de fazer nova apresentação do mesmo na documentação no ENVELOPE A – HABILITAÇÃO.
1.10. O subitem acima não exime o participante de não apresentar a Cópia do Ato Constituitivo no Credenciamento por alegar ter apresentado o mesmo no ENVELOPE A – HABILITAÇÃO, não podendo o mesmo se credenciar para a participação do certame neste caso, restando assim INABILITADO.
1.11. É vedada a abertura do envelope de HABILITAÇÃO, para retirada da Cópia do Ato Constitutivo para fins de credenciamento.
1.12. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando ao direito a apresentação de novas proposta/lances e a interposição de recurso.
1.13. O licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada neste Edital. As proponentes deverão portar esta Declaração fora dos envelopes de Habilitação ou Proposta de Preços, junto ao Credenciamento, ou dentro de um envelope a parte.
2. DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
2.1. As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxx.xxxxxxxxxx-xx.xxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações e avisos sobre o procedimento do pregão presencial.
2.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, mediante documento formalizado e apresentado no endereço eletrônico do Setor de Licitação – xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.3. O Agente de Contratação/Pregoeiro ou a Comissão de Contratação, quando o substituir, responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
2.4. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro ou pela Comissão de Contratação, quando o substituir, ou ainda pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos, nos autos do processo de licitação.
2.5. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
2.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas via e-mail e sítios eletrônicos oficiais.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar deste pregão presencial somente os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar de quaisquer fases do certame, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1. estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Estadual, direta e indireta, em face da hipótese prevista no inciso III do Art. 156, da Lei nº 14.133/2021;
3.2.2. sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo, em face da hipótese prevista no inciso IV do Art. 156, da Lei nº 14.133/2021;
3.2.3.estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
3.2.4. estejam enquadradas no disposto do Art. 14, da Lei nº 14.133/2021;
3.2.5.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.6. que não se qualifiquem como microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, no caso de licitações ou lotes exclusivos fundamentados no art. 48, incisos I e III da Lei Complementar nº 123, de 2006;
3.2.7. que, embora qualificadas como microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar nº 123, de 2006 no caso de licitações ou lotes exclusivos fundamentados no art. 48, incisos I e III da Lei Complementar nº 123, de 2006;
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
3.2.8 . entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
Nota Explicativa: A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de fornecimento/serviços comuns, perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo licitado, é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico- financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei nº 14.133/21, que em seu Artigo 15 que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
3.4. Não poderá participar do consórcio pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como subcontratada de outra licitante, quando assim for permitido.
3.5. . Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014 – TCU – Plenário).
3.6. Na hipótese do licitante ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá o licitante apresentar no ato de credenciamento os documentos solicitados no tópico 1 deste Edital.
3.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.8. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito à desclassificação no
certame e às penalidades cabíveis.
3.9. O Agente da Contratação/Pregoeiro poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados pelas empresas licitantes acerca das condições de participação.
3.10. As diligências promovidas pelo Agente da Contratação/Pregoeiro poderão envolver a solicitação de outros documentos e informações para a tomada de decisão.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
3.11. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar a contratação nos termos propostos.
3.12. Todos os avisos relativos aos atos praticados durante o procedimento licitatório serão efetuados pelo Agente da Contratação/Pregoeiro aos licitantes ficando sob inteira responsabilidade do licitante acompanhar o trâmite do certame.
4. DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES:
4.1. Entregar os envelopes A e B devidamente protocolados e lacrados ao Agente de Contratação/Pregoeiro.
4.2. Responsabilizar-se formalmente pelas negociações efetuadas em seu nome, assumindo suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
4.3. Acompanhar as operações na sessão de disputa do processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios.
4.4. Manter o endereço atualizado de correio eletrônico, bem como submeter- se às exigências da legislação pertinente, em especial da Lei nº 14.133/2021, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
5. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. Os licitantes deverão entregar a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.2. Na presente licitação a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances, onde serão abertos primeiramente os envelopes contendo os documentos de habilitação.
5.3. O Licitante deverá apresentar em sua proposta comercial as seguintes informações:
5.3.1. Valor unitário e total do item;
5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.9. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.12. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão solicitados pelo Agente de Contratação.
5.13. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação/Pregoeiro.
5.14. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente da Contratação/Pregoeiro.
6. DA SESSÃO, JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES:
6.1. Serão consideradas classificadas para a fase de lances verbais todas as propostas habilitadas.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
6.2. Às proponentes classificadas nos termos do item 9.1 será facultada a apresentação verbal de lances sucessivos, de valores distintos e decrescentes, encerrando-se essa fase quando não houver mais lances.
6.3. Após a sessão de julgamento das propostas não poderá haver desistência dos lances apresentados, nem dos itens vencidos. A Municipalidade não aceitará desistência da entrega ou realização sob nenhuma hipótese, salvo calamidade, caso fortuito ou de força maior, que deverá ser documentado e justificado pela vencedora. A desistência de lances ou itens vencidos após finalização desta fase ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
6.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.5. Serão desclassificadas as propostas parciais (quantidades inferior) com relação a cada item.
6.6. Após a fase de lances verbais será declarada vencedora a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, se a proposta não for aceitável por apresentar preço inexequível ou acima dos valores praticados pelo mercado, será examinada a proposta subsequente, e assim sucessivamente.
6.7. No caso de empate, será decidido por sorteio à ordem dos lances verbais.
6.8. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
6.9. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, se atender as necessidades da administração o pregão será validado e passará para a fase seguinte;
6.10. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que as
mesmas cumpriram as exigências previstas neste edital, serão adotados os seguintes procedimentos:
6.11. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e/ou EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que a proposta mais bem classificada não seja de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.12. Em caso de empate, a ME e/ou EPP mais bem classificada dentro do limite estabelecido, poderá, na sessão pública de julgamento das propostas após o encerramento dos lances, num prazo máximo de 05 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preços para o item, sob pena de preclusão.
6.13. A nova proposta de preços mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP) sem ser dado nova chance de lance para a antiga vencedora.
6.14. No caso de equivalência de valores apresentados por microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para verificar qual primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
6.15. Não havendo a contratação da microempresa ou empresas de pequeno porte conforme determinado, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, que se encontram dentro do limite de 5% acima da proposta originalmente vencedora do certame, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.16. Na hipótese da não contratação de empresa ME ou EPP, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do Item.
6.17. Após a fase de lances verbais será declarada vencedora a proposta de menor preço por Xxxx, se a proposta não for aceitável por apresentar preço inexequível ou acima dos valores praticados pelo mercado, será examinada a proposta subsequente, e assim sucessivamente.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
7.1. Os documentos de habilitação elencados abaixo serão apresentados no envelope A devidamente lacrado e protocolado.
7.2. O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento, em caráter de diligência, que os documentos de habilitação remetidos sejam apresentados em original ou por cópia autenticada.
7.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o Agente de Contratação/Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação previstas neste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação:
7.4. Na avaliação descrita acima serão consultados os seguintes cadastros:
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
7.4.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
7.4.2. Lista de empresas inidôneas e proibidas de contratar do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nos endereços eletrônicos:
7.5.3. xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx- transparencia/consultas/lista-de- responsaveis/empresas-inidoneas/;
7.5.4. xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx- de- responsaveis/proibidos-de-contratar/.
7.5. Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Agente de Contratação/Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.6. Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados nos termos do presente edital e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
7.7. A verificação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL/ES nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação;
7.8. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade;
7.9. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
7.10. Na hipótese da proposta arrematante não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias ou se recusar a assinar o contrato, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1. No caso de Empresário Individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
8.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.3. No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.5. No caso de Sociedade Simples: Inscrição do Ato Constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.6. No caso de Cooperativa: Ata de Fundação e Estatuto Social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.7. No caso de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de Autorização;
9. DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA:
9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, obtida por meio do endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
9.5. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente. A proponente com filial no Município de Rio Bananal/ES fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta Filial, para atendimento do item;
9.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação da licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.11. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
9.11.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.11.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
9.11.3. Se o licitante for matriz e a responsável pela execução da contratação for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
9.11.4. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.11.5. Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
9.12. O Agente de Contratação/Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (receita federal, procuradoria geral da fazenda nacional, caixa econômica federal, previdência social, secretarias da fazenda e tribunal superior do trabalho).
9.13. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados, declarações ou certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.2. O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s), preferencialmente, em papel timbrado da empresa, órgão ou entidade da Administração Pública, assinado por seu representante, com descrição dos itens contratados;
10.3. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora;
10.4. Em caso de apresentação por licitante de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os seguintes critérios na avaliação de sua qualificação técnica:
10.5. Caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio, salvo nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em que todas as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada uma das empresas consorciadas;
10.5.1. Caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação, inclusive nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
10.5.2. Para fins de comprovação de participação do consorciado, caso este não conste expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do consórcio;
10.6. O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na legislação.
10.7. O licitante deverá ainda apresentar DECLARAÇÃO de que possui ou possuirá de até 04 (quatro) máquinas escavadeira hidráulica para prestação dos serviços conforme necessidade da Administração Pública de Rio Bananal – ES.
11. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes da sede da pessoa jurídica, emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento.
11.1.1. As empresas que apresentarem certidão positiva de RECUPERAÇÃO JUDICIAL poderão participar desta licitação desde que o Juízo em que tramita o procedimento dispense a apresentação da Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou certifique que a empresa está em condições de contratar com a Administração Pública;
11.1.2. O fato de o licitante encontrar-se em situação de Recuperação Judicial não o exime de comprovar sua qualificação econômico-financeira, pela apresentação de índices ou comprovação de Capital Social/Patrimônio Líquido mínimo, na forma exigida neste instrumento, quando exigido.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
12. DAS DECLARAÇÕES OBRIGATORIAS:
a) Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação:
MODELO DE DECLARAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024
A empresa ...................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
........................................... sediada na .........................................., declara, sob as
penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
.....................................................................................................................
(Representante legal)
b) Declaração de “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”, com base fundamento no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal:
MODELO DE DECLARAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024
A empresa: ............., inscrita no CNPJ sob o nº............, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) .................., portador da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no Lei Federal nº 14.133/21
e Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos
.....................................................................................................................
(Representante legal)
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
c) Xxxxxxxx e manter, obrigatoriamente, disponível endereço eletrônico (e-mail) para notificação de decisões proferidas no procedimento, que terão validade para ciência inequívoca, produzindo efeitos para contagem de prazos, através de DECLARAÇÃO, conforme modelo abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024
A empresa: ...................., inscrita no CNPJ sob o nº ........., por intermédio de seu representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
.............. e do CPF nº ..........., DECLARA seu endereço eletrônico (e-mail) ,
para notificar e receber decisões proferidas no procedimento, que terá validade para ciência inequívoca, produzindo efeitos para contagem de prazos.
.....................................................................................................................
(Representante legal)
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
d) Declaração expressa atestando que a licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação, conforme modelo abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024
A empresa: .............., inscrita no CNPJ sob o nº....., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) ..., portador da Carteira de Identidade nº... e do CPF nº , DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da
ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista
.....................................................................................................................
(Representante legal)
e) O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação, conforme modelo abaixo, sob pena de não enquadramento como ME/EPP conforme Art. 4 da Lei Federal nº 14.133/21:
MODELO DE DECLARAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024
A empresa: .............., inscrita no CNPJ sob o nº....., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) ..., portador da Carteira de Identidade nº... e do CPF nº........., DECLARA que no presente ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
.....................................................................................................................
(Representante legal)
f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
MODELO DE DECLARAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024
A empresa: .............., inscrita no CNPJ sob o nº....., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) ..., portador da Carteira de Identidade nº... e do CPF nº........., DECLARA que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
.....................................................................................................................
(Representante legal)
g) A declaração falsa de qualquer uma das declarações acima ensejará a aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo das multas.
13. REGULARIDADE FISCAL DE ME/EPP:
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
13.1. O licitante deverá apresentar na etapa de habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
13.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos
documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006;
13.3. O prazo acima poderá, a critério da PMRB, ser prorrogado por igual período;
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
13.4. A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado a PMRB convocar os licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
14. COMPROVAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
14.1. O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, expedida no período máximo de 90 (NOVENTA) DIAS anterior a data de abertura da sessão, e DECLARAÇÃO de observância do limite de enquadramento conforme requerido no tópico 12 letra E, sob pena de não enquadramento como ME/EPP.
14.2. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
15. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
15.1. O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 (sessenta) dias;
15.2. O valor deverá ser apresentado em moeda nacional incluindo todos os impostos, seguros, transportes, embalagens, contribuições sociais, bem como quaisquer outros custos relacionados com a entrega do produto, com base nas especificações do objeto.
15.3. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
15.4. Não serão adjudicadas as propostas de preços com valores superiores ao estimado para CADA ITEM.
15.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Órgão sem ônus adicionais.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
15.6. O Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto a compatibilidade do(s) preço(s) ofertado(s) em relação ao(s) preço(s) estimado(s) na pesquisa de mercado, podendo solicitar manifestação do setor demandante acerca de sua compatibilidade técnica com as especificações contidas no Termo de Referência.
15.7. O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de servidores da PMRB para orientar sua decisão.
15.8. Não será admitida proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os praticados no mercado, exceto quando se referirem a recursos materiais ou técnicos do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
15.9. Quando necessário, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade da sua proposta, por meio de documentos.
15.10. O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço ofertado for aceitável e houver necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus anexos.
15.11. Em caráter de diligência, os arquivos remetidos poderão ser solicitados a qualquer momento em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
16. SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
16.1. O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, vedado o anexo de documentos elencados como de habilitação pela Lei Federal n° 14.133/21.
16.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados ao Agente de Contratação/Pregoeiro, no prazo a ser estabelecido.
16.4. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação/Pregoeiro.
17. REGRAS PARA RECURSOS:
17.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, com imediata intimação de todos os presentes.
17.2. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata.
17.3. A falta de manifestação, nos termos do sub item 18.1, importará na decadência do direito de recurso.
17.4. Os recursos deverão ser dirigidos ao Agente de Contratação/Pregoeiro, devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados de documentação pertinentes, estando assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos).
17.5. Os recursos deverão ser apresentados no Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, localizada na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx/XX. Os recursos interpostos fora do prazo legal não serão conhecidos.
17.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
18. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO INSTRUMENTO:
18.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para promover a adjudicação do objeto e homologar a licitação.
18.2. A proposta vencedora estará disponível no portal de transparência da PMRB após a homologação do pregão presencial.
18.3. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato/ata de registro de preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos.
18.4. O prazo para assinatura do contrato/ata de registro de preços poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada e desde que o motivo seja aceito pela Administração.
18.5. A Administração, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato/Ata de Registro de Preços ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
18.6. Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos deste edital, poderá:
18.6.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
18.8. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
19. ORIENTAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
19.1. Todos os procedimentos e orientações sobre a execução da contratação constam no Termo de Referência e Minuta do Contrato/Minuta da Ata de Registro de Preços.
00.XX PAGAMENTO:
20.1. As orientações sobre o pagamento constam no Termo de Referência e Minuta do Contrato/Minuta da Ata de Registro de Preços.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
21.1. Os licitantes estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e às demais cominações legais, resguardado o direito à ampla defesa;
21.2. As sanções relativas à execução do contrato constam no Termo de
Referência.
22. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
22.1. A vigência da Ata de Registro de Preços e suas eventuais prorrogações constam no Termo de Referência e Minuta da Ata de Registro de Preços.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
22.2. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme DECRETO MUNICIPAL N° 2.539/2023.
23. DA ATA DA LICITAÇÃO:
23.1. Os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata, em especial: os licitantes participantes; as propostas apresentadas; os lances ofertados, na ordem de classificação; a suspensão e o reinício da sessão, se for o caso; a aceitabilidade da proposta; a habilitação; a decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na documentação; os recursos interpostos, as respectivas análises e as decisões; o resultado da licitação.
23.2. A ata da sessão pública será disponibilizada no portal de transparência da PMRB imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1. É facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada aos licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de análise da proposta de preço e habilitação.
24.2. É facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares aos licitantes.
24.3. É facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores da PMRB para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
24.4. Cabe ao Agente de Contratação/Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
24.5. O licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
24.6. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
24.6.1. Anexo I: Termo de Referência;
24.6.2. Anexo II: Modelo de Proposta de Preços;
24.6.3. Xxxxx XXX: Minuta de Ata de Registro de Preços ou Minuta de Contrato;
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
24.6.4. Anexo IV: Minuta de Contrato. (caso seja necessária)
Rio Bananal – ES, 30 de Julho de 2024.
Assinado por XXXXX XX XXXXX 085.***.***-**
Prefeitura Municipal de Rio Bananal 30/07/2024 14:13:47
XXXXX XX XXXXX SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo subsidiar o procedimento licitatório, para Registro de Preços na modalidade Pregão, no formato Presencial, para a Futura e Eventual Locação de Horas de Escavadeira Hidráulica e Caminhão Pipa, conforme as condições, especificações e quantitativos descritos neste Termo de Referência.
ITEM | QUANT. MINIMA | QUANT. MÁXIMA | UNID. | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
01 | 1.000 | 3.000 | Hora | R$XXXX | LOCAÇÃO DE MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA – locação de escavadeira hidráulica, sobre esteiras, cabinada, composto de no mínimo por 01 (uma) máquina, para prestação de serviços por hora, com operador qualificado, mobilização e desmobilização, combustível e manutenção por conta da contratada, com peso operacional de 14.000 kg a 17.400kg, potência bruta mínima de 130cv caçamba de no mínimo 0,71 m³ (ano mínimo de fabricação 2023). | R$XXXXXXX |
02 | 1.000 | 3.000 | Hora | R$XXXX | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULO PESADO CAMINHÃO ESPECIAL (PIPA) – veículo pesado para prestação de serviços por hora, com motorista qualificado e combustível e manutenção por conta da contratada, composto por 01 (um) caminhão tanque com motor a diesel, mínimo de 06 (seis) cilindros, com | R$XXXXXX |
potência mínima de 160cv, equipado com tanque de capacidade volumétrica mínimo de 8.000 litros, auto carregável, com canhão traseiro tipo bico de pato, gambiarra traseira, carretel com mangueira no mínimo de 08 metros, para serviços complementares, canhão superior de combate a incêndio. (com no máximo 09 anos de uso), equipado com horímetro. | ||||||
VALOR TOTAL | R$XXXXXXX |
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
1.2. Deverão ser rigorosamente atendidas às especificações e quantitativos constantes da tabela abaixo e observados os esclarecimentos constantes neste Termo de Referência.
1.2.1. Abaixo segue os quantitativos individualizados de cada Secretaria:
1 - Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Agricultura | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. MINIMA | QUANT. MÁXIMA |
01 | LOCAÇÃO DE MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA – locação de escavadeira hidráulica, sobre esteiras, cabinada, composto de no mínimo por 01 (uma) máquina, para prestação de serviços por hora, com operador qualificado, mobilização e desmobilização, combustível e manutenção por conta da contratada, com peso operacional de 14.000 kg a 17.400kg, potência bruta mínima de 130cv caçamba de no mínimo 0,71 m³ (ano mínimo de fabricação 2023). | Hora | 500 | 1.500 |
02 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULO PESADO CAMINHÃO ESPECIAL (PIPA) – veículo pesado para prestação de serviços por hora, com motorista qualificado e combustível e manutenção por conta da contratada, composto por 01 (um) caminhão tanque com motor a diesel, mínimo de 06 (seis) cilindros, com potência mínima de 160cv, equipado com tanque de capacidade volumétrica mínimo de 8.000 litros, auto | Hora | 500 | 1.500 |
carregável, com canhão traseiro tipo bico de pato, gambiarra traseira, carretel com mangueira no mínimo de 08 metros, para serviços complementares, canhão superior de combate a incêndio. (com no máximo 09 anos de uso), equipado com horímetro. |
2 - Órgão Participante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. MINIMA | QUANT. MÁXIMA |
01 | LOCAÇÃO DE MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA – locação de escavadeira hidráulica, sobre esteiras, cabinada, composto de no mínimo por 01 (uma) máquina, para prestação de serviços por hora, com operador qualificado, mobilização e desmobilização, combustível e manutenção por conta da contratada, com peso operacional de 14.000 kg a 17.400kg, potência bruta mínima de 130cv caçamba de no mínimo 0,71 m³ (ano mínimo de fabricação 2023). | Hora | 500 | 1.500 |
02 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULO PESADO CAMINHÃO ESPECIAL (PIPA) – veículo pesado para prestação de serviços por hora, com motorista qualificado e combustível e manutenção por conta da contratada, composto por 01 (um) caminhão tanque com motor a diesel, mínimo de 06 (seis) cilindros, com potência mínima de 160cv, equipado com tanque de capacidade volumétrica mínimo de 8.000 litros, auto carregável, com canhão traseiro tipo bico de pato, gambiarra traseira, carretel com mangueira no mínimo de 08 metros, para serviços complementares, canhão superior de combate a incêndio. (com no máximo 09 anos de uso), equipado com horímetro. | Hora | 500 | 1.500 |
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
1.3. O objeto desta licitação é caracterizado como comum, conforme justificativa constante no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referencia.
1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 2.472, de 19/12/2022.
1.5. Com fundamento no inciso III, do artigo 49, da Lei Complementar 123/2006, entendemos que não deve ser estabelecida, neste certame, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) para a contratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para o item 01, em função das seguintes razões:
a) exigência de melhor aproveitamento dos recursos financeiros disponíveis, dadas as vantagens advindas da economia de escala gerada pela contratação e adjudicação dos bens em conjunto. Assim sendo, quanto maior o quantitativo licitado para o item, menor poderá ser o custo do produto, já que em aquisições e compras em maiores quantidades normalmente são obtidos descontos substanciais, gerando benefícios à Administração;
b) atendimento ao princípio da eficiência, alçado à condição de princípio da Administração Pública pela Emenda Constitucional nº 19/1998, em razão do qual deve-se objetivar sempre maior qualidade e economicidade dos atos e procedimentos administrativos, de modo a melhorar a relação custo/benefício nos trabalhos executados no órgão público;
c) alcance do objeto com racionalidade administrativa, o que implica na necessidade de medição dos custos administrativos envolvidos no processo de obtenção dos bens pretendidos. Nesse sentido, a subdivisão do objeto poderia gerar distorções diversas, como maior número de contratos a administrar ou contratação de bens com marcas/modelos diferentes, o que dificultaria, por exemplo, a fiscalização da contratação.
1.6. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
2. DAS AMOSTRAS:
2.1. Não será exigida amostra para a presente contratação.
3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados, declarações ou certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:
4.1. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes da futura contratação, devendo ser comprovada de forma objetiva que será restrita à apresentação da seguinte documentação:
4.2. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, observada a data de validade definida no instrumento, no caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
4.3. Para a presente aquisição não se faz necessária a apresentação de Balanço Patrimonial, sobre o estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (LC nº 123/2006), dentre os benefícios nos parece merecer destaque o regime tributário do Simples Nacional. ME e EPP enquadradas no Simples Nacional não são obrigadas a fazer o Balanço Patrimonial anual.
4.4. O art. 37, inc. XXI da CF/88, menciona que;
“ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações." (GRIFO NOSSO)
4.5. Ou seja, a qualificação econômica que poderá ser exigida é tão somente aquela indispensável à garantia do cumprimento das obrigações oriundas do Contrato Administrativo derivado da respectiva licitação.
5. DAS CONSULTAS DE SANÇÕES:
5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação deverá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
5.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
5.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
5.5. Cadastro de empresas inidôneas, mantido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE/ES (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx- transparencia/consultas/lista-de-responsaveis/empresas-inidoneas/) e proibidas de contratar com o Poder Público estadual ou municipal (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx- responsaveis/proibidos-de-contratar/).
5.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.7. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
5.8. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
5.9. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
5.10. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
5.11. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.12. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
5.13. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
6. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.1. No caso de Empresário Individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará
condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.3. No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
6.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
6.5. No caso de Sociedade Simples: Inscrição do Ato Constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
6.6. No caso de Cooperativa: Ata de Fundação e Estatuto Social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
6.7. No caso de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de Autorização.
7. DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA:
7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
7.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, obtida por meio do endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
7.5. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
7.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente. A proponente com filial no Município de Rio Bananal/ES fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta Filial, para atendimento do item;
7.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação;
7.10. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação da licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
8.1. A contratação para Locação de Horas de Escavadeira Hidráulica e Caminhão Pipa é necessária para suprir as necessidades da Secretaria de Agricultura, pois apresenta várias demandas de serviços e atividades como manutenção e melhoria das estradas vicinais, com construção e manutenção de caixas secas, construção de pontes, escavação de cascalho, compactação do solo visando agilidade para escoar a produção das propriedades rurais, no atendimento ao agricultor, linhas de ônibus escolar, dando incentivo à permanência das famílias no campo.
8.2. Na Secretaria de Serviços Urbanos a Escavadeira Hidráulica será utilizada na área de transbordo do Município, mantendo organizada e limpa, para que os dejetos lá depositados não acabem sendo levados pelo vento ou por animais até as propriedades vizinhas e o Caminhão Pipa em caso de emergências como incêndios na zona urbana.
Com isso faz com que os quantitativos de máquinas e veículos não suportam as demandas da Prefeitura Municipal.
8.3. Desse modo, para a efetiva realização desta demanda é imprescindível à contratação de uma empresa especializada para a prestação dos serviços.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
8.4. Além disso, a contratação desses itens através de um processo licitatório proporciona transparência e segurança jurídica, assegurando a seleção da melhor proposta que atenda aos critérios de qualidade e custo-benefício estabelecidos pela administração pública.
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E JUSTIFICATIVA DA INVERSÃO DE FASES:
9.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
9.2. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência, conforme Art. 17 da Lei Federal nº 14.133/21.
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; (GRIFO NOSSO)
IV - de julgamento; (GRIFO NOSSO)
V - de habilitação; (GRIFO NOSSO)
VI - recursal;
VII - de homologação.
§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação. (GRIFO NOSSO)
9.3. A inversão de fases no processo licitatório para a contratação de horas de Escavadeira Hidráulica e Caminhão Pipa, iniciando pela habilitação e posteriormente passando para a classificação das propostas e etapa de lances, traz significativos benefícios à administração pública, como a garantia de que apenas fornecedores devidamente qualificados e capazes de atender aos requisitos técnicos de habilitação participarão da fase de lances, evitando
retrabalho da equipe na etapa de julgamento de propostas e habilitação, reduzindo atrasos no pregão além de proporcionar; a otimização dos recursos administrativos, evitando a análise de propostas de licitantes que não atendem aos critérios de habilitação; a promoção de maior transparência e competitividade, pois todos os licitantes saberão que estão competindo em igualdade de condições; e a maior agilidade no andamento do processo licitatório, assegurando a celeridade e eficiência na contratação dos serviços essenciais de Escavadeira Hidráulica e Caminhão Pipa para o município.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
10. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS:
10.1. Os bens a serem adquiridos para fins e efeitos da Lei Federal n° 14.133/21, caracterizam-se como bens comuns, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais no mercado.
11. DA JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
11.1. Priorizamos pela realização de licitação, na modalidade Pregão Presencial, para Registro de Preços, haja vista que a contratação solicitada enquadra-se nas hipóteses do Art. 3º, do Decreto Municipal n° 2.539/2023 visto a dificuldade de se definir o quantitativo ideal a ser adquirido, e sendo possível surgirem necessidades de pedidos posteriores. Considerando a grande demanda de utilização desses serviços e ao mesmo tempo a necessidade de controle e racionalização do gasto público, o Registro de Preços apresenta-se como ferramenta comprovadamente eficiente na busca por melhores preços, mantendo-os registrados para uma futura e eventual contratação conforme a necessidade e disponibilidade de recursos orçamentários.
11.2. A opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de serviços comuns, sem prejuízo à competitividade.
11.3. O pregão presencial permite inibir de forma mais célere a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos, tendo em vista que todos os licitantes estão presentes para imediata negociação.
11.4. Além da possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta. A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes, vale por fim ressaltar que o município de Rio Bananal – ES dispõe de menos de 20.000 (vinte mil) habitantes conforme ultimo senso, sendo assim, a opção da licitação na modalidade pregão em sua forma presencial encontra total respaldo na Lei Federal nº 14.133/21.
12. DA DIVULGAÇÃO DA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS:
12.1. A Intenção de Registro de Preços (IRP) foi devidamente publicada conforme consta nos autos, através do Ofício Circular n° 003/2024.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
13.1. O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo MENOR PREÇO POR ITEM, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência, futuro edital e demais anexos.
13.2. Será considerada vencedora do certame a licitante que, após a análise da proposta de preços e dos documentos de habilitação, atendidas às exigências do Edital, houver ofertado o menor preço para o fornecimento do objeto da licitação.
13.3. As licitantes deverão apresentar proposta que contemple todos os custos para o fornecimento do objeto.
14. DA EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO:
14.1. Os serviços deverão ser realizados no prazo de até 02 (dois) dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviço, expedida pelo Setor de Ordens, acompanhados da respectiva Nota Fiscal, bem como da cópia reprográfica da “Ordem de Serviço”, de acordo com a necessidade, devendo constar na solicitação a quantidade e o local do serviço.
14.2. O serviço será recebido provisoriamente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
14.3. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser refeito no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
14.4. O serviço será recebido definitivamente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo circunstanciado
14.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
14.6. O recebimento provisório ou definitivo do material não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da Ata de Registro de Preços.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
14.7. No caso de ocorrência de motivo de força maior que venha a impossibilitar o cumprimento do referido prazo de entrega, a Contratada deverá comunicar por escrito à SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA tal ocorrência, indicando a data em que efetivará a mesma, não podendo o adiamento ser superior a 48 (quarenta e oito) horas.
14.8. A eventual reprovação dos serviços, em qualquer fase de sua realização, não eximirá o Contratante da aplicação das multas a que está sujeita a Contratada.
14.9. A Contratada não fica exonerada de suas responsabilidades por vícios que venham a ser observados após o recebimento dos serviços, nos termos do Código Civil, observadas as disposições deste Termo de Referência e do Edital.
14.10. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução dos serviços.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
15.1. São obrigações da Contratante:
15.1.1. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
15.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
15.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
15.1.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
15.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
15.1.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
15.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de Registro de Preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.1. Fornecer até 04 (quatro) máquinas simultâneas, conforme necessidade da Administração.
16.2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, Edital e seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
16.2.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
16.2.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso.
16.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
16.2.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
16.2.5. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.2.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução da Ata de Registro de Preços.
16.2.7. Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, limitada ao quantitativo de cada item;
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
16.2.8. Manter o fornecimento do objeto, de acordo com as especificações constantes no Edital, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
16.2.9. Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento do produto objeto do edital;
16.2.10. Reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) objeto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a imediata substituição dos mesmos;
16.2.11. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega do produto;
16.2.12. Apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, assim como amostra para análise pela Administração, sem qualquer ônus adicional;
16.2.13. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto da Ata de Registro de Preços;
16.1.14. Manter, durante a vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
16.2.15. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
16.2.16. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado;
16.2.17. Mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, a empresa vencedora, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou
transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta;
16.2.18. Manter endereço eletrônico (e-mail) e numero de telefone válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO:
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
17.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
18. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA:
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade da Ata de Registro de Preços.
19. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
19.1. A fiscalização das contratações oriundas da Ata de Registro de Preços será realizada pelo Contratante, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, deste Município, de forma a fazer cumprir rigorosamente as especificações, prazo, proposta e condições deste Termo de Referência e do Edital licitatório.
19.2. Nos termos dos Art. 104 e Art. 117 da Lei nº 14.133/21, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços/materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
19.2.1 Ficarão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços os servidores, designados pela Secretaria Municipal de Agricultura para esta finalidade:
GESTOR DE CONTRATO | |
SERVIDOR | XXXXX XX XXXXX |
Nº MATRÍCULA | 0010167 |
CARGO | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
VÍNCULO | COMISSIONADO |
TITULAR | SUPLENTE | |
SERVIDOR | XXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXX XXXXXXX |
Nº MATRÍCULA | 004838 | 001308 |
CARGO | AJUDANTE DE MECÂNICO | COORDENADOR OPERACIONAL |
VÍNCULO | EFETIVO | COMISSIONADO |
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
19.3. Aos servidores investidos na função de fiscal compete:
19.3.1. Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos constatados;
19.3.2. Receber, acolher e atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços, para fins de pagamento;
19.3.3. Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal/Fatura;
19.3.4. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa;
19.3.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
19.3. A contratada deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Fiscalização da Ata de Registro de Preços, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pelo contratante;
19.4. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização da Ata de Registro de Preços durante a execução do objeto contratado não poderá ser invocada para eximir a contratada da responsabilidade pela prestação dos serviços;
19.5. A Fiscalização da Ata de Registro de Preços será exercida no interesse exclusivo do contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada por qualquer irregularidade;
19.6. Deverá ser observado pela Administração Pública, bem como pelo Contratado o DECRETO N° 2.426/2022 que aprovou a IN-SCC nº 001/2022 e o DECRETO N° 2.553/2023 que trata de Gestão e Fiscalização dos contratos.
20. DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO:
20.1. LIQUIDAÇÃO
20.1.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do Decreto Municipal nº 2477/2022.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
20.1.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
• o prazo de validade;
• a data da emissão;
• os dados do contrato e do órgão contratante;
• o período respectivo de execução do contrato;
• o valor a pagar; e
• eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
20.1.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
20.1.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
20.1.5. Constatando-se, situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
20.1.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.1.7. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
20.1.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
20.2. PRAZO DE PAGAMENTO
20.2.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa que ocorrerá, conforme seção anterior, nos termos do Decreto Municipal nº 2.477/2022.
20.3. FORMA DE PAGAMENTO
20.3.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
20.3.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.3.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
20.3.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
20.3.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
21. DA REVISÃO DE PREÇOS DA ATA:
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
21.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
21.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
21.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
21.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
21.4. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.
21.5. Para fins do disposto acima, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
21.6. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do disposto no art. 18 do Decreto Municipal 2.539/2023, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislações municipais aplicáveis vigentes.
21.7. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no Art. 10 do Decreto Municipal n° 2.539/2023.
21.7.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no Art. 18 do Decreto Municipal n° 2.539/2023, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
21.8. Na hipótese de comprovação do disposto no subitem 21.4 o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
21.9. O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
21.10. Devera ser observada pela Administração Pública, bem como pelo Contratado, o DECRETO MUNICIPAL 2.435/2022 que aprovou a IN-SCC nº 003/2022 e Capitulo VI do DECRETO MUNICIPAL N° 2.539/2023 que trata de Reajuste e Reequilíbrio nos Contratos Administrativos.
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
22.1. Não haverá exigência de garantia de execução.
23. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS:
23.1. Não será exigida garantia contratual dos bens.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
24.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
24.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas na Lei Federal n° 14.133/21 as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
24.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
24.4. A sanção prevista neste tópico, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no Art. 155 da Lei Federal n° 14.133/21.
24.5. A sanção prevista no inciso III do caput do Art. 156 da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do Art. 155 da Lei Federal n° 14.133/21, quando não
se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
24.6. A sanção prevista no inciso IV do caput do Art. 156 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do Art. 155 da Lei Federal n° 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
24.7. A sanção estabelecida no inciso IV do caput do Art. 156 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
24.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do Art. 156 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.
24.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
24.10. A aplicação das sanções previstas no caput do Art. 156 da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública
24.11. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do Art. 156 da Lei Federal n° 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
24.12. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art.
156 da Lei n° 14.133/21 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou
mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
24.12.1. Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro funcional não seja formado de servidores estatutários, a comissão a que se refere o caput deste artigo será composta de 02 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
24.13. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
24.14. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
24.15. A prescrição ocorrerá em 05 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
I - interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput do Art. 158 da Lei n° 14.133/21;
II - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
III - suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
24.16. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n° 14.133/21 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
24.17. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 14.133/21 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
24.18. A Prefeitura Municipal de Rio Bananal deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter
atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicada, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
24.19. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/21.
24.20. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I - reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - pagamento da multa;
III - transcurso do prazo mínimo de 01 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
24.21. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art.
155 da Lei Federal n° 14.133/21 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
24.22. Devera ser observado pela Administração, bem como pela Contratada, o DECRETO 2.436/2022 que aprovou a IN-SCC nº 002/2022 que trata do procedimento para apuração de responsabilização da contratada.
25. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS:
25.1. O valor máximo previsto das despesas com a presente contratação está estimado em R$XXXXXXX (XXXXXXX), tendo por referência a média dos preços constantes no relatório de cotação de preços.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
26. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
26.1. A dotação orçamentária será indicada no momento da formalização do pedido de compra, conforme preconiza o Decreto Municipal n° 2.539, de 28 de Março de 2023.
27. DO ORÇAMENTO SIGILOSO:
27.1. O mecanismo do orçamento sigiloso nas LICITAÇÕES PRESENCIAIS tem como objetivo reduzir a assimetria de informações entre o setor privado e a Administração Pública, além de servir como uma ferramenta para combater conluios entre os concorrentes.
27.2. Uma grande vantagem da implementação do orçamento sigiloso é que as empresas licitantes precisam apresentar suas propostas baseadas em suas próprias estimativas de custos, em vez de utilizar as referências de preços fornecidas pela Administração. Isso obriga as empresas a possuírem uma área especializada em orçamentação e custos, capaz de determinar o preço de mercado apropriado para aquela contratação específica.
27.3. Conforme estabelecido pelo TCU (ACÓRDÃO 3011/2012 – PLENÁRIO), a utilização do orçamento sigiloso é uma medida discricionária, que deve ser adotada pelo gestor quando ele considerar que essa abordagem resultará na proposta mais vantajosa.
27.4. As vantagens do orçamento sigiloso são variadas, entre as quais destacamos as seguintes:
(i) reduz a assimetria de informações entre a administração e os licitantes;
(ii) incentiva os licitantes a apresentarem propostas reais de preços, de acordo com seus custos efetivos;
(iii) dificulta a participação de empresas sem expertise, com menor capacidade de planejamento ou responsabilidade técnica na elaboração das propostas, incentivando os licitantes a apresentarem suas melhores ofertas;
(iv) promove a negociação;
(v) visa prevenir conluios nas licitações, buscando selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.
28. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD:
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
28.1. É vedado aos partícipes à utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução do respectivo contrato prevista em seu objeto, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
28.2. Os partícipes se comprometem a manter o sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução do objeto do contrato, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento.
28.3. Os partícipes responderão administrativa e judicialmente, caso causarem dados patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução do objeto do contrato, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
28.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, a contratante, para a execução do objeto do contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes do contratado, tais como número do CNPJ, CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia de documento de identificação.
28.5. A contratada declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo contratante.
28.6. A contratada fica obrigada a comunicar a contratante, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou lícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou lícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
29.1. Considerando que nas Licitações Públicas a Lei Federal nº 14.133/21 proíbe expressamente o direcionamento do edital para uma marca ou modelo específico, os servidores responsáveis pela elaboração deste instrumento declaram, sob as penalidades da lei, que as especificações dos itens a serem licitados foram desenvolvidas de maneira independente. Dessa forma, garantimos a ausência de qualquer tipo de direcionamento por parte dos envolvidos.
29.2. Naquilo que for omisso o presente Termo de Referência, reger-se-á pela Lei Federal n° 14.133/21 e suas posteriores alterações.
Rio Bananal - ES, 17 de Julho de 2024.
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024
À Prefeitura Municipal de Rio Bananal/ES, Razão Social:
CNPJ:
Endereço Completo:
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
CEP:
Fones / Fax:
E-mail:
Site Internet:
Optante SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO
A empresa submete a apreciação de Vossa Senhoria, a proposta em conformidade com o Edital em epígrafe.
Objeto: Futura e Eventual Locação de Horas de Escavadeira Hidráulica e Caminhão Pipa.
ITEM | QUANT. MINIMA | QUANT. MÁXIMA | UNID. | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
01 | R$ | R$ | ||||
VALOR TOTAL | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ................... (. por
extenso. )
VALIDADE DA PROPOSTA: O prazo de validade da presente proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
PRAZO DE ENTREGA: O objeto deverá ser entregue no prazo estipulado em edital, após o recebimento da ordem de fornecimento, conforme quantidades estabelecidas na respectiva solicitação ou instrumento equivalente.
PRAZO DE GARANTIA/VALIDADE: As licitantes deverão fornecer garantia/validade dos bens conforme exigido no Termo de Referência (anexo I).
DECLARAÇÕES:
1 - Declaramos expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
2 - Declaramos expressamente que aceitamos todas as exigências do Edital e de seus Anexos.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
Dados do Representante da Empresa para assinatura da Ata de Registro de Preços:
Nome:
Cargo:
Nacionalidade:
Estado civil:
Profissão:
Endereço Completo:
CEP:
Fone / Fax:
E-mail:
Carteira de Identidade: Órgão Expedidor: CPF:
Dados Bancários da Empresa:
Banco:
Agência:
Conta:
Dados do Contato com a Empresa:
Nome:
Cargo:
Endereço Completo:
CEP:
Fone / Fax:
E-mail:
Em ....... de de 2024.
.....................................................................................
(nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade - número e órgão emissor)
OBSERVAÇÕES:
1) O modelo acima é somente de referência, devendo constar todas as exigências e demais especificações descritas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
2) Caso sejam necessários maiores esclarecimentos, entrar em contato com a Equipe de Pregão no endereço e telefone descritos neste Edital.
ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CODIGO CIDADES TCE/ES N° 2024.059E0700001.02.0018
O MUNICÍPIO DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2024, publicada no Diários Oficiais, Processo Administrativo nº XXXXXXX, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ata, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
De um lado, o MUNICÍPIO DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 27.744.143/0001-64, sediado na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxx Xxxxxxx-ES, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito EDIMILSON SANTO ELIZÁRIO, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXX, neste ato designada simplesmente como ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, neste ato representado pelo Senhor Secretário (a) XXXXXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado neste Município e de outro lado, a Empresa XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, estabelecida na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, (Cidade) XXX, CEP: XXX, e-mail: XXX, tel. XXX, doravante denominada FORNECEDOR, representada neste ato pelo(a) Senhor(a) XXX, portador(a) do CPF nº XXX e da CI nº XXX, (Nacionalidade) XXX, (Estado Civil) XXX, (Profissão) XXX, domiciliado(a) e residente na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, (Cidade) XXX, CEP: XXX, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de ........ , especificado(s) no(s) item(ns).......... do Termo de
Referência, anexo, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DADOS DA ATA
3.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
(RAZÃO SOCIAL, CNPJ/MF, ENDEREÇO, CONTATOS, REPRESENTANTE) | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID | QUANT MÁXIMA | QUANT MÍNIMA | VALOR (R$) |
01 | ||||||
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
CLÁUSULA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
4.1. O órgão gerenciador será o/a XXXXX (nome do órgão).
4.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
ÓRGÃO PARTICIPANTE | N° DO PROCESSO |
CLÁUSULA QUINTA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. 22.2. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme DECRETO MUNICIPAL N° 2.539/2023.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
CLÁUSULA SEXTA: DA VALIDADE DA ATA
6.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
6.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.
6.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
6.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2.1. O instrumento contratual de que trata acima deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
6.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
6.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
6.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
6.5. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
6.6. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
6.6.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
6.7. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
6.8. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
6.9. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata os itens acima, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
6.9.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
6.9.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
6.9.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA REVISÃO E CANCELAMENTO
7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado.
7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
7.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas na Lei Federal n° 14.133/21 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
7.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
7.4.1. Por razão de interesse público;
7.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
7.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e Termo de Referência.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
8.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente pós terem assinado a ata.
8.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
8.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor..
8.4. A contratante e a Contratada deverão observar o Decreto 2.436/2022 que aprovou a IN-SCC n 002/2022 que trata do procedimento para apuração de responsabilização da contratada.
CLÁUSULA NONA: REMANEJAMENTO DO QUANTITATIVO
9.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
9.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
9.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.
9.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
9.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia
anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
9.5. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CLÁUSULA DECIMA: NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
10.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
10.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
10.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
10.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
10.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
10.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
10.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
10.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
10.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
10.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
10.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
11.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
11.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
11.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
11.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
12.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços.
12.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços.
12.4. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em ....
(....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. É vedado aos partícipes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução do respectivo contrato prevista em seu objeto, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
13.2. Os partícipes se comprometem a manter o sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução do objeto do contrato, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento.
13.3. Os partícipes responderão administrativa e judicialmente, caso causarem dados patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados
pessoais, repassados em decorrência da execução do objeto do contrato, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
13.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, a contratante, para a execução do objeto do contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes do contratado, tais como número do CNPJ, CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia de documento de identificação.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
13.5. A contratada declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo contratante.
13.6. A contratada fica obrigada a comunicar a contratante, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou lícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou lícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Sob nenhuma hipótese a contratada poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato sem a autorização da contratante mesmo que mantidas as mesmas normas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à contratada interromper a execução do objeto sob alegação de inadimplemento por parte da contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução do presente contrato será acompanhada pelo (a) Sr(a);
TITULAR | SUPLENTE | |
SERVIDOR | ||
Nº MATRÍCULA | ||
CARGO | ||
VÍNCULO |
16.2 O fiscal do contrato designado pela Secretaria, nos termos da Lei Federal n° 14.133/21, que deverá atestar a entrega dos materiais nas condições estabelecidas neste instrumento, sem o que não será permitido qualquer pagamento. Para tanto, o referido fiscal, fará a imediata anotação e notificação ao contratante e a contratada, das irregularidades que por ventura venham ocorrer, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
16.2. O contratado e a contratante ficam deverão observar o Decreto 2.426/2022 que aprovou a IN-SCC nº 001/2022 que trata sobre a Gestão e Fiscalização dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA: DO REEQUILIBRIO ECONOMICO- FINANCEIRO
17.1. Fica assegurado a contratada o direito ao reequilíbrio econômico- financeiro nos termos da Lei Federal n° 14.133/21.
17.2. O contratado e a contratante deverão observar o Decreto 2.435/2022 que aprovou a IN-SCC nº 003/2022 que trata do Reajuste e do Reequilíbrio nos Contratos Administrativos gerados por esta Administração Pública.
ADMINISTRATIVAS
SANÇÕES
E
RECURSOS
OITAVA:
DÉCIMA
CLÁUSULA
18.1. Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. Pela aquisição dos materiais objeto desta Ata de Registro de Preços, a contratante pagará a contratada os valores unitários constantes na clausula primeira.
19.2. O valor da presente Ata de Registro de Preços é de R$ XXXXXX (XXXXXXXX).
19.3. O pagamento a Contratada será efetuado através de depósito em conta corrente da mesma, de acordo com a proposta de Preços apresentada e com as entregas efetuadas, contra entrega da Nota Fiscal/Fatura, em aproximadamente 30 (trinta) dias contados a partir da data da liquidação (carimbo do recebimento definitivo). Fica sob a responsabilidade do fornecedor informar seus dados bancários bem como arcar com todas as despesas bancárias advindas da transação do deposito.
19.4. O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento de
quaisquer das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
19.5. Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas a contratada para correção, ficando estabelecido que o valor a ser pago seja o da data da apresentação da Nota Fiscal devolvida sem erros.
19.6. O valor será fixo e irreajustável no prazo de 01 (um) ano, ressalvados os casos dispostos na legislação vigente.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
19.7. O pagamento do preço estabelecido será efetuado de acordo com as entregas efetuadas, devendo a contratada emitir as respectivas faturas que deverão ser devidamente comprovadas e atestadas pelo fiscal deste contrato e carimbadas pelos responsáveis pelo recebimento.
19.8. O contratada poderá reter o pagamento das faturas nos seguintes casos:
19.9. Fornecimento dos materiais fora dos padrões especificados;
19.10. Obrigação da contratada com INSS, FGTS, PIS/PASEP, COFINS ou terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o contratante;
19.11. Débito da contratada para com o contratada quer provenha da execução do contrato, quer resulte de outras obrigações, e outros débitos com esta municipalidade.
19.12. Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a contratada atenda a cláusula infringida.
19.13. Incluem-se no preço ajustado no presente contrato todas as despesas verificadas para a execução do fornecimento, obrigações tributárias, trabalhistas, parafiscais, infortunísticas, previdenciárias, fiscais, etc.
19.14. Nenhum pagamento isentará a contratada das responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto do presente contrato.
19.15. Quando os pagamentos das despesas oriundas deste contrato forem custeados com recursos financeiros repassados pelo Governo Federal ou Estadual, estes poderão sofrer atrasos se a parte conveniada não for repassada e liberada ao município dentro do prazo previsto.
19.16. O município de Rio Bananal/ES fará o pagamento através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado, conforme informados abaixo:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
20.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência anexo ao edital.
20.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em ....
(....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
20.3. Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, fica eleito o foro da Comarca de Rio Bananal-ES, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.4. Por estarem, assim, justos e contratados, o contratante e a contratada firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
CLÁUSULA VIGESIMA PRIMEIRA: DA PUBLICIDADE
21.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, Portal da Transparência e Portal Nacional de Contratações Publicas (PNCP) conforme Lei Federal n° 14.133/21.
Rio Bananal-ES, ........ de de 2023.
MUNICÍPIO DE RIO BANANAL CONTRATANTE
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
CONTRATADA
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CODIGO CIDADES TCE/ES N° 2024.059E0700001.02.0018
NOTA EXPLICATIVA: A minuta de contrato só será usada caso seja necessário.
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE RIO BANANAL E A EMPRESA ,
CONFORME ABAIXO MELHOR SE DECLARAM.
O MUNICÍPIO DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 27.744.143/0001-64, sediado na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx-XX, xxxxxxxxx abreviadamente como CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito EDIMILSON SANTO ELIZÁRIO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado neste Município, designado abreviadamente como CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Secretário (a) XXXXXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado neste Município e de outro lado a Empresa .................................., pessoa jurídica de direito privado de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº ........................, estabelecida na .........................., nº ........., Xxxxxx ,
(Cidade) ........................., CEP: ......................., e-mail: ,
telefone .................., doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Senhor(a) ................................., xxxxxxxx(a) do CPF nº ....................... e da CI nº ......................, (Nacionalidade) ,
(Estado Civil) ...................., (Profissão) ......................, domiciliado(a) e
residente na .............................., nº .........., Bairro ,
(Cidade) ........................, CEP: ......................, tendo em vista o que consta no Processo nº XXXXX/202X e em observância às disposições da Lei Federal n° 14.133/21 e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial nº XX/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição/contratação de XXXXX, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | VALOR (R$) |
01 |
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Vinculam esta contratação, independente de transcrição, os documentos e instruções que compõem o Processo nº XXXXX/202X, em especial, o Termo de Referência, Anexo II deste Instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
3.1. Fica estabelecida a forma de execução deste Contrato, compra por preço unitário, nos termos da Lei Federal n° 14.133/21, com fornecimento mediante Ordem de Fornecimento/Serviço emitida pelo Setor de Ordens deste órgão.
3.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do dia seguinte ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial, Portal da Transparência e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ _ ( ).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram se definidos no Termo de Referência, Anexo II deste Instrumento contratual.
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE: CNPJ:
CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em XX de XXXXXXX de 202X;
6.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
6.2.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará à contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo fica a contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
6.9. Devera ser observada pela Administração Pública, bem como pelo Contratado, o DECRETO MUNICIPAL 2.435/2022 que aprovou a IN-SCC nº 003/2022 e Capitulo VI do DECRETO MUNICIPAL N° 2.539/2023 que trata de Reajuste e Reequilíbrio nos Contratos Administrativos.
CLÁUSULA SETIMA: DO PAGAMENTO
7.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA constam no Termo de Referência, Anexo II deste Instrumento contratual, bem como as determinadas na legislação, entretanto, ressalta-se que:
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
7.1.1. Constitui obrigação da CONTRATADA, manter, durante a execução contratual, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação na contratação direta para fins de pagamento.
7.1.2. Constitui ainda, obrigação da CONTRATADA cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz em consonância com o art. 92, XVII da Lei 14.133/2021.
7.2. Demais condições de pagamento encontra-se dispostas no Termo de Referência, Anexo I do edital do presente processo licitatório.
CLÁUSULA OITAVA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução do presente contrato será acompanhada pelos seguinte servidores:
TITULAR | SUPLENTE | |
SERVIDOR | ||
Nº MATRÍCULA | ||
CARGO | ||
VÍNCULO |
8.2. O fiscal do contrato designado pela Secretaria, nos termos da Lei Federal n° 14.133/21, que deverá atestar a entrega dos materiais nas condições estabelecidas neste instrumento, sem o que não será permitido qualquer pagamento. Para tanto, o referido fiscal, fará a imediata anotação e notificação ao contratante e a contratada, das irregularidades que por ventura venham ocorrer, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei.
8.3. O contratado e a contratante ficam deverão observar o DECRETO 2.426/2022 que aprovou a IN-SCC nº 001/2022 que trata sobre a Gestão e Fiscalização dos contratos.
CLÁUSULA NONA: DAS RESPONSABILIZAÇÕES
9.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas na Lei Federal n° 14.133/21 as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A sanção prevista neste tópico, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no Art. 155 da Lei Federal n° 14.133/21.
9.5. A sanção prevista no inciso III do caput do Art. 156 da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do Art. 155 da Lei Federal n° 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
9.6. A sanção prevista no inciso IV do caput do Art. 156 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do Art. 155 da Lei Federal n° 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
9.7. A sanção estabelecida no inciso IV do caput do Art. 156 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função
administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
9.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do Art. 156 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
9.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.10 A aplicação das sanções previstas no caput do Art. 156 da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública
9.11 Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do Art. 156 da Lei Federal n° 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.12. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei n° 14.133/21 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.12.1. Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro funcional não seja formado de servidores estatutários, a comissão a que se refere o caput deste artigo será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
9.13. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
9.14. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
9.15. A prescrição ocorrerá em 05 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
I - interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput do Art. 158 da Lei n° 14.133/21;
II - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
III - suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
9.16. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n° 14.133/21 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
9.17. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 14.133/21 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
9.18. A Prefeitura Municipal de Rio Bananal deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicada, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
9.19. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/21.
9.20. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I - reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - pagamento da multa;
III - transcurso do prazo mínimo de 01 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
9.21. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art.
155 da Lei Federal n° 14.133/21 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
9.22. Devera ser observado pela Administração, bem como pela Contratada, o DECRETO 2.436/2022 que aprovou a IN-SCC nº 002/2022 que trata do procedimento para apuração de responsabilização da contratada.
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
CLÁUSULA DECIMA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes e findo do prazo estipulado para tanto, e independente de termo de rescisão;
11.2. Aplicar-se-ão os Arts. 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021, nas situações de extinção contratual.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 202X, na classificação abaixo:
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. É vedado aos partícipes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução do respectivo contrato prevista em seu objeto, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
13.2. Os partícipes se comprometem a manter o sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução do objeto do contrato, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento.
13.3. Os partícipes responderão administrativa e judicialmente, caso causarem dados patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução do objeto do contrato, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
13.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, a contratante, para a execução do objeto do contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes do contratado, tais como número do CNPJ, CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia de documento de identificação.
13.5. A contratada declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
13.6. A contratada fica obrigada a comunicar a contratante, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou lícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou lícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do Art. 136 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: PUBLICAÇÃO
15.1 O referido Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado do Espirito Santo, Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da Transparência na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: FORO
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024
16.1. Fica eleito o foro da cidade de Rio Bananal/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Bananal – ES, XX de XXXXXX de 202X.
MUNICÍPIO DE RIO BANANAL CONTRATANTE
Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024