ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º XXX/2018
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º XXX/2018
CONTRATO N.º XXX/2018
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO, inscrita no CNPJ sob n.° 93.802.833/0001-57, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX x.x 00.000-000, por seu representante legal, como CONTRATANTE, e XXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º XXX, bairro Xxxxx, em Xxxxxx/XX, CEP n.º XX.XXX-XXX, telefone (XX) XXXX XXXX, email xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXXX e inscrito(a) no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, em observância ao procedimento licitatório, realizado na modalidade Pregão Eletrônico n.° XXX/2018, regido pelas Leis Federais n. os 8.666/93 e 10.520/02, pelas Leis Estaduais n.os 13.191/09 e 11.389/99 e pelos Provimentos PGJ/RS n.os 33/08, 47/05 e 54/02, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste contrato é a locação de 260 (duzentos e sessenta) equipamentos multifuncionais, em conformidade com as especificações e demais características constantes do Anexo I do Edital e da proposta da CONTRATADA, que integram o presente, independentemente de transcrição:
ITEM | DESCRIÇÃO | FRANQUIA | QUANTIDADE | MARCA /MODELO |
1 | MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA, COM TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A SECO (LASER, LED OU EQUIVALENTE) – MODELO A | 1.500 | 250 UN. |
2 | MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA, COM TECNOLOGIA ELETROGRÁFICA A SECO (LASER, LED OU EQUIVALENTE) – MODELO B | 1.500 | 10 UN. |
1.1 Fazem parte do escopo do ajuste a instalação e o fornecimento de peças e serviços de manutenção e a assistência técnica e a elaboração de relatórios, bem como o fornecimento de suprimentos, consumíveis e peças.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1 Os equipamentos multifuncionais que serão fornecidos devem ser novos e de primeiro uso, bem como deverão possuir:
a) alimentador automático de originais, com capacidade mínima de 50 folhas;
b) drivers para instalação compatíveis com os sistemas operacionais Windows 7 ( 32 e 64 bits) e Windows 10 (32 e 64 bits), nas versões mais atuais;
c) conectividade por interfaces USB 2.0 ou superior e ETHERNET (cabos de conexão por conta da contratada, sendo o padrão de conexão via ETHERNET com IP fixo);
d) memória instalada mínima de 128 MB;
e) tempo de, no máximo, 10 (dez) segundos para a primeira cópia, a partir do modo de espera (standby), independente do número de cópias/impressões;
f) linguagem PCL residente na impressora;
g) tensão de alimentação 127 ou 000 XXX, 00 Hz, de acordo com a tensão do local onde o equipamento será instalado. Podendo ser aceita instalação de
transformador/estabilizador fornecido pela Contratada, que deverá fornecer, também, adaptadores para as conexões elétricas, considerando os novos/antigos padrões de tomadas e pinos elétricos;
h) estufa para secar papel, no caso de sensibilidade dos equipamentos, eis que não será considerado argumento válido para justificar mau funcionamento a umidade do papel;
i) digitalizador com capacidade para policromia, com resolução ótica colorida de no mínimo 600 x 300 dpi, considerando as aplicações utilizadas pelo CONTRATANTE, com funcionalidades de envio direto dos trabalhos para estações via rede ethernet, de envio de trabalhos por e-mail e de envio de trabalhos para dispositivo de armazenamento USB (pendrive) conectado diretamente ao equipamento;
j) disponibilização de software OCR em português, funcionalmente interligado com o digitalizador “scanner”;
k) ajuste de “Zoom” mínimo de 25 a 400%;
l) formatação da digitalização de documentos em pdf, tiff, jpg; e
m) bandeja para tracionamento de papéis mais pesados, mínimo de 105 g/m2, inclusive folhas de etiquetas.
2.1.1 Os equipamentos fornecidos deverão ser gerenciáveis e configuráveis por interface WEB.
2.1.2 Deverá estar disponível em todos os equipamentos a opção de impressão com senha.
2.2 Todos equipamentos fornecidos deverão ser iguais entre si, de forma a facilitar o atendimento de primeiro nível. As máquinas dos tipos solicitados, A ou B, poderão ser de marcas diferentes. O modelo não poderá ser trocado ao longo do contrato, a não ser com autorização expressa por escrito da CONTRATANTE, e desde que atenda a todos os requisitos solicitados.
2.3 Para fins de faturamento, o contador do equipamento deverá computar apenas as cópias e impressões realizadas, ou seja, as digitalizações não serão computadas.
2.4 O valor da cópia e/ou impressão excedente à franquia, será de 60% do valor da cópia dentro do limite mensal contratado;
2.5 A impressão deverá ser frente e verso no modo automático, sem necessidade de operações extras.
2.6 O relógio do equipamento deverá permanecer funcionando e ajustado, mesmo no caso de eventual falta de energia.
2.7 Os recursos exigidos, bem como as características específicas de cada modelo, A e B, estão descritos no Anexo I – Termo de Referência, do Edital da Licitação.
2.8 Os bens devem ser entregues acondicionados em embalagem adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento e o menor impacto ambiental no descarte.
2.9 Os materiais já utilizados, como cartuchos de toner, peças e embalagens, deverão ser selecionados, acondicionados e recolhidos pela CONTRATADA.
2.10 O recolhimento de consumíveis já utilizados deverá ser efetivado pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para os equipamentos instalados em Porto Alegre e de 15 (quinze) dias úteis para os equipamentos instalados no interior do estado do Rio Grande do Sul, ambos a contar da solicitação efetuada pelo CONTRATANTE, por meio dos canais de comunicação da CONTRATADA. Nas situações de recolhimento de consumíveis e insumos, caso haja a necessidade da emissão de nota fiscal, esta deverá ser emitida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1 INSTALAÇÃO
3.1.1 A instalação dos equipamentos, incluindo o transporte, em qualquer cidade do Estado do Rio Grande do Sul descritas no item 12 do Anexo I do Edital Licitatório, correrão por conta da CONTRATADA.
3.1.2 A instalação iniciará após o recebimento da ORDEM DE INÍCIO emitida pela Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação da CONTRATANTE onde constará a data de reunião para acertos quanto ao procedimento e entrega do checklist.
3.1.3 A instalação dos equipamentos deverá estar concluída em até 45 dias após o recebimento da ORDEM DE INÍCIO.
a) O prazo de instalação previsto neste item poderá ser prorrogado de comum acordo entre as partes, mediante justificativa impressa.
b) Os locais de instalação encontram-se descritos no item 12 do Anexo I do Edital Licitatório.
3.1.4 A programação das instalações obedecerá a “checklist” fornecido pelo CONTRATANTE, no qual constarão as instruções sobre os procedimentos a serem
seguidos pelos técnicos da CONTRATADA, quando da instalação dos equipamentos, tais como:
a) preenchimento dos relatórios de desinstalação e instalação;
b) procedimentos de desinstalação e acondicionamento dos equipamentos que serão substituídos;
c) procedimentos de instalação física e configuração dos equipamentos;
d) procedimentos de configuração das multifuncionais nos microcomputadores da CONTRATADA;
e) afixação de etiqueta de informações de identificação e instruções no equipamento instalado;
f) treinamento de usuários para operação do equipamento;
g) orientações quanto aos procedimentos de manutenção e substituição de consumíveis;
h) demais procedimentos acordados entre CONTRATADA e CONTRATANTE.
3.1.5 Previamente às instalações, a CONTRATADA deverá ministrar treinamento para a equipe de suporte da CONTRATANTE, aproximadamente 20 pessoas, para realizar atendimento telefônico de primeiro nível.
3.1.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar vídeos de instrução de procedimentos para remoção de atolamentos de papel, troca de suprimentos, instruções de uso do digitalizador para cópia e scanner, assim como outras instruções que a CONTRATANTE achar conveniente.
a) Os vídeos deverão ser disponibilizados em arquivos, formato digital.
3.1.7 No ato da instalação, a CONTRATADA deverá configurar o driver da
multifuncional em todos os computadores que irão utilizá-la, bem como deverá treinar os usuários na utilização da multifuncional nos seguintes aspectos:
a) Utilização básica de operação (impressão normal e impressão segura com senha, digitalização para estações, por e-mail e para pendrive, OCR, cópias/impressões);
b) solução de defeitos comuns (exemplo: atolamento de papel);
c) solicitação e troca de suprimentos;
d) procedimentos para abertura de chamado técnico; e
e) quaisquer outras ações que a Contratada julgue pertinentes.
3.1.8 No ato da instalação, deverá ser fornecida uma (ou mais) unidade(s) extra(s) de toner (e revelador se for o caso) para eventual troca futura.
3.1.9 Os consumíveis adicionais fornecidos durante a instalação dos equipamentos deverão ser suficientes para a impressão de 5.000 (cinco mil) páginas para o tipo A e 50.000 (cinquenta mila) páginas para o tipo B, com a cobertura de 5%.
a) Esta é a taxa média de cobertura utilizada em nossas aplicações. A existência de variações em torno dessa média, não implica em mudança dos valores ofertados
/pagos.
3.1.10 A CONTRATADA será avisada quando o equipamento informar a proximidade do fim do consumível, devendo repô-lo(s) no local de instalação da máquina, no prazo máximo de:
Modelo A:
a) 24 (vinte e quatro) horas úteis, a contar da abertura do chamado, para o Interior; e
b) 08 (oito) horas úteis, a contar da abertura do chamado, para Porto Alegre.
Modelo B:
a) 08 (oito) horas úteis, a contar da abertura do chamado, para o Interior; e
b) 04 (horas) horas úteis, a contar da abertura do chamado, para Porto Alegre.
3.1.11 No último dia do mês, a CONTRATADA deverá encaminhar relatório das instalações efetivadas no mês e, tendo sido constada a conformidade da instalação, será emitido Recebimento Definitivo dos itens do relatório.
3.1.12 Caso seja solicitado, ficará a cargo da CONTRATADA transferir e reinstalar equipamentos entre as unidades, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da solicitação.
3.1.13 Ao término do contrato ou em hipótese de rescisão total ou parcial, fica a CONTRATADA obrigada a retirar todos os equipamentos, peças, consumíveis, suprimentos e etc. utilizados na sua execução, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da solicitação do CONTRATANTE.
3.2 MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.2.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, visando seu correto funcionamento, incluindo o fornecimento de peças, componentes e materiais de consumo tais como toner, revelador e todos os componentes necessários para funcionamento dos equipamentos, exceto o papel reprográfico e mão de obra para a operação.
3.2.2 Os prazos para solução de problemas (SLA) são de:
Modelo A:
a) 24 (vinte e quatro) horas úteis, a contar da abertura do chamado, para o Interior; e
b) 08 (oito) horas úteis, a contar da abertura do chamado, para Porto Alegre.
Modelo B:
a) 08 (oito) horas úteis, a contar da abertura do chamado, para o Interior; e
b) 04 (horas) horas úteis, a contar da abertura do chamado, para Porto Alegre.
3.2.3 Entenda-se por problemas, quaisquer circunstâncias que venham a prejudicar ou impedir o perfeito funcionamento de todos os recursos do equipamento, bem como a qualidade da impressão final.
3.2.4 Os chamados técnicos serão abertos exclusivamente por e-mail ou por sistema via Internet (caso a CONTRATADA possua), informando a identificação do equipamento, o contato e o defeito. A CONTRATADA deverá enviar um e-mail de
retorno, no prazo máximo de 01 (uma) hora útil após a comunicação feita pelo CONTRATANTE, para um endereço fornecido por este, confirmando e informando o número e a abertura do chamado.
3.2.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone de contato, dentro do Estado do Rio Grande do Sul, para eventuais informações, bem como para ser utilizado em casos de indisponibilidade de acesso à Internet.
3.2.6 Os meios de contato deverão ser divulgados pela CONTRATADA, em aviso afixado em cada multifuncional, junto com outras informações relevantes para abertura do chamado, tais como número de identificação do equipamento (TAG) fornecido pelo CONTRATANTE, número de série, modelo, prazo de atendimento e solução, etc. Caso haja necessidade de alteração nessas referências, a CONTRATADA será responsável pela mudança do aviso em todas as multifuncionais, devendo comunicar o gestor do contrato com antecedência mínima de 01 (um) mês.
3.2.7 A CONTRATADA deverá garantir que as cópias/impressões produzidas sejam sempre de excelente qualidade, não sendo aceitos equipamentos com componentes que produzam riscos, manchas ou falhas visíveis nas cópias/impressões. Como modelo para referência de qualidade, será utilizada uma carteira de identidade emitida pela SSP/RS, cuja cópia deverá permitir identificar a foto do portador e o texto dos campos da carteira (em letras verdes). Na ocorrência repetitiva dos defeitos referidos, causados por componentes defeituosos, desgastados ou de má qualidade, será exigida a substituição por outros de qualidade comprovada, ficando tal substituição sujeita aos mesmos tempos de atendimento (SLAs) estabelecidos para resolução de problemas.
3.2.8 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente substituir, em caráter definitivo, multifuncionais que tenham necessitado de 03 (três) intervenções de qualquer natureza (corretivas ou preventivas) em um período de até 30 (trinta) dias.
3.2.9 Deverá ser considerado incluso no contrato o custo relativo à possibilidade de ocorrência de danos acidentais aos equipamentos, como ligações em tensão errada, passagem de objeto metálico (clips ou similares), etiquetas ou perfurantes junto com o papel, quebra de gavetas, alavancas em até 3% dos equipamentos.
3.2.10 Para cada intervenção de manutenção, corretiva ou preventiva, deverá ser registrado um novo chamado técnico, não sendo aceita, em qualquer hipótese, a reabertura de chamados pré-existentes para o referido equipamento.
3.3 RELATÓRIOS DE ATENDIMENTO
3.3.1 Ao término de cada atendimento realizado, o técnico da CONTRATADA deverá deixar com o operador local o relatório de atendimento técnico contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) identificação do chamado (números de chamados do CONTRATANTE e da CONTRATADA);
b) identificação do usuário que abriu o chamado;
c) identificação do equipamento (número de série, local de instalação, cidade
etc.);
d) data e hora da abertura do chamado;
e) data e hora do inicio do atendimento;
f) data e hora do final do atendimento (momento em que o equipamento foi restabelecido em perfeito funcionamento);
g) leitura do Contador;
h) identificação do técnico;
i) descrição das atividades realizadas;
j) observações;
k) assinatura do Técnico;
l) nome completo legível e assinatura do usuário; e
m) endereço IP, nome de host, identificação do equipamento e número de série, quando houver instalação, substituição ou recolhimento do equipamento.
3.3.2 O relatório técnico também deverá ser enviado digitalizado pela CONTRATADA por e-mail, para um endereço previamente disponibilizado pelo CONTRATANTE, até o final do dia útil seguinte ao atendimento. Caso esse prazo não seja cumprido, será compatibilizado como prazo total de atendimento (SLA) aquele transcorrido desde a comunicação do CONTRATANTE para abertura do chamado até a data de recebimento do relatório de atendimento técnico pelo e-mail indicado.
3.3.3 Até o quinto dia útil de cada mês, a CONTRATADA deverá entregar, juntamente com a Nota Fiscal dos serviços do mês anterior, o relatório analítico consolidando todos os atendimentos individuais, conforme modelo que será fornecido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA no início da prestação dos serviços.
3.4 FATOR DE QUALIDADE
3.4.1 O fator de qualidade (Q) atribuído a cada modelo de equipamento (A e B), tem por objetivo estabelecer um nível de qualidade no que tange à prestação do serviço objeto desta contratação, regulando o número de incidentes que venham causar interrupção da prestação do serviço.
3.4.2 Para a aplicação do fator de qualidade, será considerado o número de chamados que foram solucionados dentro do prazo estabelecido (SLA), durante o mês, conforme segue:
a) até 90% dos atendimentos solucionados dentro do prazo: Q = 1;
b) abaixo de 90% a 80% dos atendimentos solucionados dentro do prazo: Q =
0,95; e
c) menos de 80% dos atendimentos solucionados dentro do prazo: Q = 0,90 e aplicação de multa prevista no Contrato.
3.4.3 Caso a CONTRATADA não alcance o resultado de Q=1 durante um determinado mês e, também, não tenha alcançado resultado de Q=1 no mês anterior, será considerado Q=0,90 para o mês em análise, incorrendo no previsto no item 3.4.2, letra “c”, do presente ajuste.
3.4.4 Caso a CONTRATADA não alcance o resultado de Q=1 durante um determinado mês e, também, não tenha alcançado resultado de Q=1 por 02 (duas) ou mais vezes nos 06 (seis) meses anteriores será considerado Q=0,90 para o mês em análise, incorrendo no previsto no item 3.4.2, letra “c”, do presente ajuste.
3.4.5 A aplicação do Fator de Qualidade (Q) não implica em renúncia, por parte do CONTRATANTE, de seus direitos estabelecidos no contrato quanto à aplicação de multas por inadimplementos.
3.4.6 Os primeiros 90 (noventa) dias de contrato serão considerados FASE DE ADAPTAÇÃO, na qual serão apenas medidos os Fatores de Qualidade (Q), não sendo estes aplicados no valor da fatura. Entretanto, durante este período a CONTRATADA já estará sujeita às penalidades contratuais por inadimplementos.
3.4.7 O Fator de Qualidade (Q) apurado no mês será atribuído à totalidade de equipamentos contratados, para fins de cálculo de preço a pagar, conforme especificado no item 4.3 deste ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1. O preço unitário da cópia é:
a) Multifuncional Modelo A de R$ X,XX; e
b) Multifuncional Modelo B de R$ X,XX.
4.1.1 O valor unitário referente ao excedente da franquia será de:
a) Multifuncional Modelo A de R$ X,XX; e
b) Multifuncional Modelo B de R$ X,XX.
4.2. O preço mensal por máquina é:
a) Multifuncional Modelo A de R$ X,XX; e
b) Multifuncional Modelo B de R$ X,XX.
4.3 O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
4.4 O preço a pagar deverá ser calculado da seguinte forma:
a) Para máquinas funcionando durante o mês completo:
Pm = Pu x F x Q, onde:
Pm = Preço mensal para cada máquina;
Pu = Preço unitário de cada cópia/impressão ofertado para a máquina;
F = Franquia contratada, em número de cópias/impressões por mês;
Q = Fator de Qualidade.
b) Para máquinas com funcionamento parcial durante o mês:
Pp = Pu x F x D/30 x Q, onde:
Pp = Preço pró-rata, para meses de serviços incompletos;
Pu = Preço unitário de cada cópia/impressão para a máquina;
F = Franquia contratada, em número de cópias/impressões por mês;
D = Número de dias de funcionamento da máquina;
Q = Fator de Qualidade.
4.5 O CONTRATANTE poderá ceder relatórios periódicos da utilização e status
das máquinas, desde que sejam compatíveis com os
softwares
de gerenciamento
atualmente utilizados pelo CONTRATANTE e utilizando protocolo SNMP. Tais relatórios poderão ser utilizados pela CONTRATADA para fins de acompanhamento da utilização, previsão de suprimentos e manutenção preventiva, bem como para cálculo de impressões fora da franquia ao final do ano.
4.6 Para equipamentos que, por qualquer motivo, não estejam listados no relatório periódico de utilização, os dados de consumo deverão ser obtidos pela CONTRATADA diretamente no local ou por telefone, diretamente com o operador.
4.7 Ficará a critério da CONTRATADA o fornecimento de hardware e software de gerenciamento, distinto do atualmente utilizado pelo CONTRATANTE, para possibilitar que a leitura dos contadores e outros parâmetros seja realizada pelo CONTRATANTE.
4.8 O pagamento dar-se-á no 15º (décimo quinto) dia após a protocolização da Nota Fiscal.
4.8.1 O documento fiscal deverá ser apresentado mensalmente, no mês subsequente à prestação dos serviços, ao fiscal do contrato para verificar e atestar os serviços.
4.8.2 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.
4.9 Os pagamentos serão efetuados em conta corrente e todas as despesas dele decorrentes como taxas, impostos, contribuições ou outras, serão suportadas pela CONTRATADA.
4.10 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.11 Haverá a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
4.12 A empresa prestadora de serviço, com sede fora do município de Porto Alegre/RS, deve observar a legislação do Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios - CEPOM, Decreto 16.228 de 26/02/2009, do município de Porto Alegre/RS.
4.13 As cobranças de impressões extras, caso haja, serão efetuadas duas vezes por ano, sempre finalizadas no último dia de fevereiro e em 31 de agosto, baseadas no total de impressões realizadas no período de apuração, considerada a franquia semestral (franquia mensal x 6) e o número de meses completos em que o equipamento esteve instalado (pró-rata, caso o equipamento não esteja em uso pelo período inteiro).
Pe = ((Tc1 + ..... + Tcn) – (F1 x M1 + + Fn x Mn)) x (Pu x 0,6), onde:
Pe = Preço de cópias/impressões extras;
Tc = Total de cópias/impressões realizadas durante o ano, por todos os equipamentos contratados do modelo (A ou B);
F = Franquia Contratada, em número de cópias/impressões por mês, por todos os equipamentos instalados do modelo (A ou B);
M = número de meses (e pró-rata, se for o caso);
n = número de equipamentos instalados de cada modelo (A ou B);
Pu = Preço unitário de cada cópia/impressão para o modelo do equipamento (A
ou B).
Obs: 0,6 é o fator de redução do custo da cópia/impressão realizada além da franquia semestral, conforme item 3.17 do Anexo I do Edital Licitatório.
4.13.1 Caso o valor de “Pe” seja nulo ou negativo, não será aplicada a cobrança de cópias/impressões extras. Caso seja positivo, será calculado o adicional anual para cada modelo (A ou B) de copiadora. Os valores assim obtidos deverão ser apresentados na forma de planilha eletrônica, sendo pagos mediante Nota Fiscal complementar nos meses subsequentes (março e setembro) à contabilização.
4.14 Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da apresentação da proposta de preços, a CONTRATADA adquire o direito a ter seus preços reajustados anualmente.
4.14.1 O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela CONTRATADA 01 (um) mês antes do transcurso dos 12 (doze) meses.
4.14.2 A Unidade Gestora, de posse da solicitação da CONTRATADA, abrirá negociação para a obtenção de preços mais vantajosos, visando ao alcance do interesse público.
4.14.3 A falta de manifestação da CONTRATADA no prazo implica renúncia ao direito de ter seus preços reajustados no que concerne àquele período, ficando mantidos os valores vigentes.
4.14.4 O índice a ser considerado é o IGP-M/FGV correspondente à variação no período, que terá como termo inicial o mês da apresentação da proposta de preços e como termo final o 12º mês.
CLÁUSULA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos no prazo aqui previsto, deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGP M, pro rata die.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
6.1 Dos Direitos:
6.1.1 Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) receber o objeto deste contrato nas condições avençadas;
6.1.2 Constitui obrigação da CONTRATADA:
a) perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
6.2 Das Obrigações:
6.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) fornecer à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; e
c) fiscalizar a execução do ajuste.
6.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada e de acordo com as especificações do Edital de Licitação;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
d) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente ajuste, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
e) manter, em estoque, peças de reposição dos equipamentos;
f) permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE;
g) prestar todo e qualquer atendimento presencial no equipamento;
h) não transferir a outrem os compromissos avençados;
i) não subcontratar o objeto deste contrato; e
j) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
7.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
7.1.1 Nos casos em que o prazo for fixado em horas, aplicar-se-á o mesmo percentual de multa moratória de 0,5% (meio por cento), sobre o valor mensal do contrato, por hora/minuto de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, até o limite de 20 (vinte) horas/minutos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
7.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, o descumprimento, no todo ou em parte, das obrigações estabelecidas neste contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Eletrônico deste Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
7.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
7.4 Na forma do artigo 7° da Lei Federal n.º 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei mencionada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e neste contrato e das demais cominações legais.
7.5 A aplicação das penas acima disciplinadas não exclui a cobrança de perdas e danos e a possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
8.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
8.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos serviços que fazem parte deste Contrato, bem como do local da prestação.
9.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
9.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
O prazo de vigência deste ajuste é de 48 (quarenta e oito) meses, a contar do dia útil seguinte ao de sua publicação resumida no Diário Oficial Eletrônico deste Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.00, Recurso 0011, Projeto/Atividade 6420, Natureza da Despesa 3.3.90.39, Rubrica 3921.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1 A designação do fiscal e de seu substituto será determinada por meio de termo de designação, a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público.
12.2 A gestão administrativa do presente contrato será exercida pela Unidade de Gestão de Contratos do CONTRATANTE, localizada nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, 00x xxxxx, telefone nº (00) 0000 0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Porto Alegre,
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX,
DIRETOR-GERAL DA PGJ/RS,
Contratante.
XXXXXX XX XXXXXX,
Representante legal de XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Contratada.
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx"
informando a chave U0T44c5eRuisoZHLxFcOhw@SGA_TEMP e o CRC 12.2905.5411.
1/1
Documento assinado digitalmente por (verificado em 10/05/2018 14:36:06):
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Data: 10/05/2018 14:27:02 GMT-03:00