UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONTRATO SEI Nº 512/2020
CONTRATO Nº. 512/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, COM INTERVENIÊNCIA DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, E A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA – FUNAPE, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO DE EXTENSÃO: “PLANEJAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE BENEFICIADORA DO BARÚ”.
De um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – instituição federal de ensino e pesquisa de nível superior, constituída como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei n.º 3.834-C, de 14/12/1960, e reestruturada pelo Decreto n.º 63.817, de 16/12/1968, inscrita no CNPJ n.º 01.567.601/0001-43, com sede no Campus Samambaia, Goiânia-GO, CEP: 74.001-970, neste
ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. XXXXXX XXXXXXXXX BRASIL, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº. 1035570 – SSP/GO e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta
Capital, credenciado por Decreto Presidencial de 26/12/2017, publicado no DOU do dia 27/12/2017, com competência constante do respectivo Estatuto, doravante denominada simplesmente UNIVERSIDADE ou CONTRATANTE, com a interveniência da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
doravante simplesmente denominada INTERVENIENTE, neste ato representada por seu Pró-Reitor, Prof. Dr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da CI nº. 3253753 – SSP GO e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e através da FACULDADE DE NUTRIÇÃO, neste ato representado por sua Diretora Profa. Dra. XXX XXXXXX XXX XX XXXXX XXXXXXX doravante denominada UNIDADE e pela Profa. Dra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, residente e domiciliado em Cidade de Goiânia, doravante denominado COORDENADORA, do outro, a FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA – FUNAPE, entidade estatutariamente incumbida da pesquisa e do desenvolvimento institucional, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás – UFG, constituída nos termos da escritura pública de 02 de junho de 1981, lavrada no Cartório do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Goiânia, no livro n.º 730, fls. 150/157, com sede no Centro de Convivência, s/n, Campus II da UFG, Goiânia/GO, CNPJ n.º 00.799.205/0001-89, neste ato representada por seu Diretor Executivo, Prof. Dr. XXXXXXX XXXXXX
VALLE DO AMARAL, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº.1.805.516 – SSP/GO e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATADA,
considerando que a FUNAPE é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, está devidamente
credenciada nos termos da Lei nº 8.958/94, junto ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, como Fundação de Apoio à UFG, visando dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e
extensão e de desenvolvimento institucional , científico e tecnológico inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos as PARTES acima identificadas e devidamente qualificadas resolvem CELEBRAR este CONTRATO nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, que se regerá pelas normas das Leis nº 8.666/1993, n.º 8.958/1994, nº 12.772/2012, nº 4.320/1964 e nº 10.973/2004, dos Decretos nº 7.423/2010, nº 8.241/2014, nº 6.170/2007, nº 5.563/2005, nº 94.664/1987 e nº 93.872/1986, da Resolução CONSUNI nº 6/2011, aplicando-lhe,
supletivamente, os princípios gerais dos contratos e as disposições de direito privado, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objetivo a prestação pela CONTRATADA de serviços de gestão
administrativa e financeira à UFG/INTERVENIENTE/UNIDADE/COORDENADOR para apoio na
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxxxx… 1/10
implementação e no desenvolvimento das atividades previstas no projeto de ensino: “PLANEJAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE BENEFICIADORA DO BARÚ”.
Parágrafo Primeiro – Os termos do referido Projeto estão discriminados no Plano de Trabalho, com base nas definições legais, o qual, juntamente com o próprio projeto, passa a fazer parte integrante deste
CONTRATO, independente de sua transcrição.
Parágrafo Segundo – Os serviços de gestão administrativa e financeira englobam o desenvolvimento das seguintes atividades: pagamento de bolsas, despesas com deslocamento da equipe, aquisição de material de consumo e outros necessários ao desenvolvimento do projeto.
Parágrafo Terceiro – Não será permitida à CONTRATADA a subcontratação total, bem como a subcontratação parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços ora pactuados observará o regime de empreitada por preço global, previsto no art. 10, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor deste Contrato monta à importância total estimada de R$100.000,00 (cem mil reais), conforme detalhamento no plano de trabalho, oriundos da emenda parlamentar, sendo que a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA o valor total de R$100.000,00 (vinte mil reais), para a realização da gestão
administrativa e financeira do projeto, mediante emissão de Ordem Bancária, em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela fiscalização do contrato.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$.10.000,00 (dez mil reais), pela prestação dos serviços de gestão administrativa e financeira descritos na cláusula primeira, em parcelas mensais conforme a vigência do contrato.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá incorporar à conta de recursos próprios da
CONTRATANTE a parcela de ganhos econômicos decorrentes da execução do projeto.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA, quando for o caso, deverá, mensalmente, repassar à conta de recursos próprios da CONTRATANTE, a parcela relativa ao ressarcimento pela utilização dos bens da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Fica vedado à CONTRATANTE o pagamento de débitos contraídos pela
CONTRATADA a qualquer título, especialmente em relação ao pessoal por esta contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para atender às despesas decorrentes das atividades previstas no presente instrumento, a CONTRATANTE destacará recursos oriundos da emenda parleamentar nº 19600002, no PTRES: 176670, fonte de recursos: 8188000000, no elemento de despesa 33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, em razão de que foram emitidas a nota de empenho 2020NE801578 no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
CLÁUSULA QUINTA – DA DURAÇÃO E DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência contada a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo excepcionalmente, ser prorrogado, na hipótese de ocorrência de fatos impeditivos ao normal
andamento da execução do projeto, por período estrito e necessário ao término do implemento do objeto pactuado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Da CONTRATADA:
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxxxx… 2/10
executar as atividades visando a implementação e o desenvolvimento do Projeto conforme detalhado no Plano de Trabalho;
desenvolver o Projeto na sua sede ou fora dela, quando necessário;
observar fielmente as obrigações estabelecidas no presente CONTRATO e outras orientações que formalmente lhe sejam dirigidas pela CONTRATANTE;
cumprir, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser fornecidos pela CONTRATANTE;
utilizar de seus bens e serviços necessário à execução dos trabalhos;
recolher, quando for o caso, os valores discriminados a título de ressarcimento, pela utilização de bens e serviços da CONTRATANTE, conforme relacionado no Plano de Trabalho;
manter uma conta bancária específica, para a movimentação dos recursos financeiros alocados para a execução do Projeto;
aplicar os recursos financeiros oriundos do projeto, de acordo com as finalidades pertinentes à execução deste CONTRATO;
incorporar, ao final do projeto, à conta de recursos próprios da CONTRATANTE, a parcela de ganhos econômicos decorrentes da execução do projeto;
possibilitar à CONTRATANTE o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias, bem como o acesso à emissão de extratos;
apresentar à CONTRATANTE relatórios semestrais financeiros e das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto;
apresentar, consoante o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA, à CONTRATANTE prestação de contas final até 60 (sessenta) dias contados a partir da data do término da vigência, incluindo relatório de
avaliação com base nos documentos e nas informações pertinentes, atestando a regularidade das despesas realizadas pela CONTRATADA, o atendimento dos resultados esperados no Plano de Trabalho e a relação dos bens adquiridos no seu âmbito;
integrar ao patrimônio da CONTRATANTE os materiais e equipamentos adquiridos;
fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do presente
CONTRATO, garantindo à CONTRATANTE o acesso aos processos, aos documentos e às informações referentes aos recursos públicos, e aos locais de execução do objeto deste CONTRATO; guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas pela CONTRATANTE, sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
observar a legislação federal que institui normas para licitação e contratos da Administração Pública, referentes à contratação de obras, compras e serviços, bem como as normas internas da
CONTRATANTE e outras normas aplicáveis ao presente CONTRATO, especialmente: aquelas referentes à relação entre a CONTRATANTE e as Fundações de Apoio; à composição das equipes dos projetos, inclusive às disposições que vedam o nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal; à concessão e ao pagamento de bolsas; ao acompanhamento e controle; e à prestação de
contas;
submeter-se ao controle finalístico e de gestão pelo órgão máximo da CONTRATANTE; submeter-se à fiscalização da execução do CONTRATO pelos órgãos competentes;
publicar este instrumento, bem como os relatórios semestrais de execução desta CONTRATO, a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados e a prestação de contas final, em sítio mantido pela CONTRATADA na rede mundial de computadores -Internet.
manter-se devidamente registrada e credenciada junto aos órgãos competentes;
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Parágrafo Segundo – Da CONTRATANTE/INTERVENIENTE/UNIDADE:
aprovar o Projeto, segundo os pressupostos legais, e este CONTRATO perante as instâncias administrativas competentes;
executar as atividades visando à implementação e o desenvolvimento do Projeto conforme detalhado no Plano de Trabalho;
exercer a condução técnica, prestando apoio científico e tecnológico necessário ao melhor desempenho da CONTRATADA, desenvolvimento do Projeto;
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxxxx… 3/10
encaminhar, formalmente, com a necessária antecedência, as informações, documentos, os recursos e os dados que se façam indispensáveis à adequada execução do Projeto, objeto do presente
CONTRATO, colocando-os à disposição da CONTRATADA;
autorizar a participação dos Servidores da CONTRATANTE, conforme relacionados no Plano de Trabalho, nos termos da lei e das normativas da CONTRATANTE que disciplinem a matéria, sem que isto implique em disposição e/ou prejuízos no desenvolvimento das atividades normais e próprias dos indicados, no cotidiano da CONTRATANTE;
observar as normas internas da CONTRATANTE e outras normas aplicáveis ao presente
CONTRATO, especialmente aquelas referentes à relação entre a CONTRATANTE e as Fundações de Apoio, à composição das equipes dos projetos, à concessão e ao pagamento de bolsas, ao
acompanhamento e controle, e à prestação de contas;
permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências, nos termos da legislação regente;
indicar COORDENADOR encarregado das atividades de assessoramento ao planejamento do Projeto o qual, conjuntamente com a CONTRATADA, será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto;
indicar um servidor para a fiscalização do presente contrato;
implantar sistemática de gestão, controle e fiscalização do contrato, de forma a individualizar o gerenciamento dos recursos envolvidos;
zelar pelo acompanhamento em tempo real da execução físico-financeira da situação do projeto;
atender a segregação de funções e responsabilidades na gestão do contrato, bem como na sua prestação de contas, de modo a evitar a propositura, homologação, assinatura, coordenação e fiscalização do projeto se concentrem em um único servidor, em especial o seu coordenador;
respeitar a segregação de funções e responsabilidades entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA; acompanhar e avaliar o atendimento dos resultados esperados sobre a execução das atividades previstas no Projeto conforme detalhado no Plano de Trabalho;
prestar assessoria à CONTRATADA, considerando-se disponibilidade;
tornar públicas as informações sobre a execução do Projeto, tais como valores das remunerações pagas e seus beneficiários;
exercer o controle finalístico e de gestão através do seu órgão máximo;
Parágrafo Terceiro – Do COORDENADOR:
assessorar no planejamento do projeto o qual conjuntamente com a CONTRATADA, será responsável pelo acompanhamento e execução técnica das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto, podendo propor quando necessário, alterações no Plano de Trabalho;
exercer a condução técnica, prestando apoio científico e tecnológico necessário ao melhor desempenho da CONTRATADA, desenvolvimento do projeto;
responsabilizar-se pela elaboração, semestralmente, do relatório técnico, relatando o andamento técnico do projeto;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS
A execução das atividades contratuais ora pactuadas será acompanhada e supervisionada pelo
COORDENADOR indicado pela INTERVENIENTE e pelo fiscal designado na forma da CLÁUSULA OITAVA, os quais se incumbirão de proceder anotações, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, sendo-lhe, ainda, assegurada a prerrogativa de:
solicitar adições de serviços em conformidade com os objetivos deste contrato;
supervisionar a execução do presente contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas;
sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de qualquer exigência;
disciplinar o uso de bens e serviços da CONTRATANTE pela CONTRATADA consoante o art. 6º da Lei nº. 8.958/94.
Parágrafo Único – A supervisão exercida pelo COORDENADOR indicado pela INTERVENIENTE e pelo fiscal designado na forma da CLÁUSULA OITAVA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxxxx… 4/10
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.
Parágrafo primeiro – A INTERVENIENTE também indicará através de portaria, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, um servidor para a fiscalização do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
As obrigações resultantes do presente contrato deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro - Executado o objeto contratual, será ele recebido na forma preconizada nas disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
Parágrafo Segundo – O fiscal designado pela CONTRATANTE/INTERVENIENTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas da execução físico-financeiro deverá ser apresentada à CONTRATANTE, e postada em sitio mantido pela CONTRATADA na rede mundial de computadores - Internet.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA divulgará semestralmente relatórios indicando os valores
executados, discriminando a Unidade Acadêmica e a relação dos pagamentos efetuados de qualquer natureza em decorrência da execução deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo – A prestação de contas final deverá ser encaminhada até 60 (sessenta) dias contados a partir da data do término da vigência, e abrangerá os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e
economicidade sendo instruída com os seguintes documentos:
demonstrativo de receitas e despesas; cópia dos documentos fiscais;
relação de pagamentos discriminando, quando couber, as respectivas cargas horárias de seus beneficiários;
cópias de guias de recolhimento; atas de licitação;
termo de doação dos bens adquiridos.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA elaborará relatório final de avaliação com base nos documentos indicados no parágrafo segundo desta cláusula e demais informações relevantes sobre o projeto, atestando a regularização das despesas realizadas pela fundação de apoio, o atendimento dos resultados esperados no plano de trabalho e a relação de bens adquiridos em seu âmbito.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA manterá em seus arquivos, zelando pela guarda e conservação, os documentos fiscais produzidos por força de execução deste CONTRATO, pelo prazo de 10 (dez) anos
contados a partir da data de aprovação da prestação de contas final.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PESSOAL E DOS ESTUDANTES
O pessoal envolvido na execução deste CONTRATO guardará seu vínculo e subordinação de origem com a instituição a cujo quadro pertencer.
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxxxx… 5/10
Parágrafo Primeiro – Os servidores da CONTRATANTE participantes nas atividades do Projeto atuarão em assuntos de sua especialidade, na qualidade de colaboradores esporádicos, e sua participação será de
acordo com a legislação regente, inclusive normativas da UFG, que disciplinem a matéria.
Parágrafo Segundo – A participação de servidores da CONTRATANTE nas atividades previstas no art. 1º da Lei nº 8.958/94, autorizada nos termos da Lei, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo, para sua execução, ocorrer a concessão de bolsas de ensino, de pesquisa e de graduação, observadas as normativas da UFG e outras normas que disciplinem a matéria.
Parágrafo Terceiro – Quando for o caso, o pessoal complementar que a CONTRATADA necessitar para a execução dos trabalhos/serviços ora avençados, pelo prazo determinado à vigência deste instrumento, deverá atuar estritamente nas ações previstas no Projeto, e não terá vínculo de qualquer natureza com a
CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade, a qualquer título, da CONTRATADA, inclusive na utilização de pessoal da UFG.
Parágrafo Quarto – Na eventual hipótese de vir a CONTRATANTE a ser demandada judicialmente, em relação ao pessoal contratado, a CONTRATADA a ressarcirá de qualquer despesa que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar em função de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos.
Parágrafo Quinto – É vedada a utilização dos contratados referidos no parágrafo terceiro para contratação de pessoal administrativo, de manutenção, docentes ou pesquisadores para prestar serviços ou atender a necessidades de caráter permanente da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto - A participação de estudantes em projetos institucionais de prestação de serviços, quando tal prestação for admitida como modalidade de extensão, nos termos da normatização própria da
CONTRATANTE, deverá observar a Lei 11.788/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO USO DE BENS E SERVIÇOS DA CONTRATANTE
A CONTRATADA poderá, de acordo com a previsão do Plano de Trabalho, utilizar-se de bens e serviços da CONTRATANTE, mediante ressarcimento e pelo prazo estritamente necessário à elaboração e execução do projeto objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
A CONTRATADA não poderá, exceto em curriculum vitae, utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos ou outras formas similares, sob pena de imediata rescisão do presente contrato, nos termos previstos na cláusula anterior.
Parágrafo Único - A CONTRATADA não poderá, outrossim, pronunciar-se, em nome da
CONTRATANTE, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da
CONTRATANTE, bem assim de sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESERVA DE DIREITOS SOBRE INVENTOS, INOVAÇÕES, TECNOLOGIAS E NOVOS CONHECIMENTOS COMERCIALIZÁVEIS E DIREITOS
AUTORAIS.
Caso as atividades realizadas sob o presente instrumento ou por este previstas originem diretamente resultados materiais representados por inovações tecnológicas, novos conhecimentos aplicáveis a atividades econômicas produtivas que propiciem incremento de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou ainda criações intelectuais possíveis de proteger
como propriedade de autor, as partes interessadas obrigam-se a reservar os direitos inerentes à propriedade, disposição e utilização desses bens ou resultados, para assegurar seu aproveitamento econômico e a
apropriação dos benefícios de sua exploração econômica.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE terá precedência na reivindicação da titularidade dos direitos
sobre os bens e resultados reservados, conferindo-se à outra parte participação nos benefícios que decorrerem
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxxxx… 6/10
da utilização e da exploração econômica desses bens e resultados, a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx autor ou autores da inovação, do novo conhecimento ou da criação sob reserva,
será assegurada, nos termos da lei, participação financeira ou remuneração, em contrapartida ao fruto de seu trabalho.
Parágrafo Terceiro – A forma de utilização, de apropriação e de exploração dos bens e resultados, bem como as condições de participação nos benefícios que daí se originarem, além da remuneração devida ao autor, serão objeto de instrumento contratual a ser celebrado entre as partes interessadas, que não poderão recusar-se a celebração desse contrato, sob pena de perda de direitos sobre a apropriação, a utilização e a exploração desses bens, ou, ainda, que esta participação ou direitos sejam atribuídos à parte faltosa por
arbitramento e considerando apenas o aporte individual para a obtenção do resultado material a partilhar.
Parágrafo Quarto - Incumbe à CONTRATADA executora das atividades realizadas sob o presente instrumento ou nele previstas:
assegurar o sigilo sobre os resultados alcançados, parciais e finais, até que esses tenham sido
adequadamente avaliados e os direitos envolvidos devidamente reservados, sob as cautelas legais exigíveis;
manter, periodicamente e com exatidão, informada a UFG sobre o andamento das atividades em questão, assegurando à estas condições para avaliar a antever os resultados previsíveis ealcançados; informar a todos os envolvidos nas atividades realizadas sobre suas responsabilidades, obrigações e direitos, em decorrência dos termos da presente cláusula;
assegurar, previamente, da anuência ou da observância estrita de todos os envolvidos nas atividades realizadas nos termos da presentecláusula;
antecipar as providências cabíveis para assegurar a reserva dos direitos sobre bens e resultados
alcançados em tempo hábil, para que prejuízo algum a esses direitos venha a ocorrer, acautelando-se para ser respeitada a precedência da UFG na reivindicação da titularidade desses direitos, além da integridade dos termos da presentecláusula;
colocar à disposição da UFG toda a documentação e informação hábil e suficiente para possibilitar-lhe avaliar, dimensionar, bem como instruir toda e qualquer ação ou providência relacionada com direitos e interesses decorrentes da execução da presentecláusula.
Parágrafo Quinto - As solicitações de providências dirigidas à CONTRATANTE, pela parte interessada, ou comunicações a que esteja obrigada a fazer, devem ser processadas por meio de expedientes escritos e devidamente formalizados, assegurando-se de seu recebimento pelo órgão competente para o atendimento às solicitações ou às providências necessárias decorrentes da comunicação feita, sob pena de a ele ser atribuída a responsabilidade por qualquer prejuízo, dano ou lesão a direito, interesse ou faculdade que incumba individualmente ou em comum às partes envolvidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
O não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor mensal do contrato, devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte, qualquer das obrigações assumidas, o que não impede a rescisão contratual e outras penalidades;
multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do contrato, devidamente atualizado, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior vir ela a cometer novamente falta que enseje a aplicação igual sanção, sem prejuízo da imediata rescisão do
contrato e aplicação das demais penalidades cabíveis;
suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a UFG, por até 02 (dois) anos, na hipótese de rescisão do Contrato por culpa da CONTRATADA;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando a
CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé.
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxxxx… 7/10
Parágrafo Primeiro - As sanções de natureza pecuniária, sempre que possível, serão descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivo para rescisão do presente contrato, pela CONTRATANTE:
o não cumprimento das cláusulas contratuais;
o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
o atraso injustificado do início da execução do objeto contratual;
a paralisação das atividades contratuais sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
o desatendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
o cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas em registro próprio, xxxxxxx pelo representante da CONTRATANTE;
a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade competente e exaradas no processo administrativo a que se refere o presente contrato;
a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro – Constituem motivo para rescisão do presente contrato, pela CONTRATADA:
supressão do objeto contratual, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório, quando for o caso, de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada
asituação;
o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA
o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada asituação;
a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução docontrato.
Parágrafo Segundo - Fica reconhecido o direito da Administração, em caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao termo de dispensa de licitação, conforme disposto no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e demais elementos ou documentos integrantes do presente procedimento, que passam a fazer parte deste instrumento, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE
A publicação resumida do presente contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxxxx… 8/10
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiânia – Goiás, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e questões oriundas do presente Contrato.
E como prova de assim haverem livremente pactuado, firmam o presente instrumento as autoridades competentes, perante as testemunhas presentes.
Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx Brasil - Reitor da UFG
Profa. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx do Amaral - Diretora Executiva da Funape Prof. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Xxx-Reitor de Administração e Finanças Profa. Xxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxx Xxxxxxx- Diretora da FANUT
Profa. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Coordenadora do Projeto Testemunhas
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – CPF 00000000000 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – CPF 032714241-36
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretora, em 05/10/2020, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Pró-Reitor, em 05/10/2020, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Brasil, Reitor, em 06/10/2020, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 07/10/2020, às 08:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX DO AMARAL, Usuário Externo, em 07/10/2020, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Professora do Magistério Superior, em 07/10/2020, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxx Xx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor, em 07/10/2020, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1594772 e o código CRC A6DEC908.
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxxxx… 9/10
Referência: Processo nº 23070.040658/2020-88 SEI nº 1594772
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxxx… 10/10
PLANO DE TRABALHO
I – DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto | |||||||
PLANEJAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE BENEFICIADORA DO BARÚ | |||||||
Identificação dos Partícipes do Projeto | |||||||
Universidade: | Universidade Federal de Goiás | ||||||
Unidade: | Pró- Reitoria de Administração e Finanças | ||||||
Fundação: | Fundação de Apoio à Pesquisa | – FUNAPE | |||||
Coordenador( a): | CPF/ Matrícula SIAPE | ||||||
Profa Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 016. 561 . 501 -07 / 0000000 | ||||||
Telefone 01 | Telefone 02 | e- mail | |||||
( 62) 3209 -6270 R. 211 FANUT/ UFG | 62 9 82101010 | ||||||
Centro de Custo | Banco e Agência | Conta Corrente específica | |||||
Classificação do Projeto: | |||||||
Pesquisa | X | Extensão | Ensino | ||||
Desenvolvimento Institucional | Desenvolvimento Científico | e | |||||
Tecnológico | |||||||
Justificativa/Fundamentação do Projeto | |||||||
Este projeto é fruto da parceria com um grupo de economia solidária intitulado Rede Berço das Águas Cerrado. A economia solidária consiste em forma diferente de realizar a atividade econômica da produção, venda, compra, troca, por meio do preço justo e do cooperativismo. Não existe a relação patrão e empregado, onde todos os participantes do grupo exercem as mesmas funções, com o objetivo cultural, econômico, político igualitário para todos. Como exemplo desse tipo de atividade, a Rede Berço das Águas Cerrado faz parte do Centro de Estudos e Assessoria (CEA), situado em Brasília, e tem por objetivo a melhoria das condições de vida de populações mais vulneráveis, atuando na execução, assessoria, pesquisa e formação, favorecendo a construção da cidadania e dos direitos da sociedade. As atividades desenvolvidas pela Rede Berço das Águas Cerrado, compreende todo o processo da produção a comercialização de alimentos, que versam pela segurança alimentar e nutricional (SAN) e são preparados a partir de frutos regionais, neste projeto o foco é o baru. Tal tipo de produto é coerente com os princípios da alimentação adequada e saudável apresentados no Guia Alimentar para a População Brasileira (BRASIL, 2014). Por estas características o grupo teve acesso ao recurso financeiro de emenda parlamentar para financiar o planejamento e a implantação de uma unidade piloto de beneficiamento deste fruto de valor nutricional e econômico tão importante para a agricultura familiar. |
O baru (Dipteryx alata Vog.) é uma leguminosa do tipo drupa, com formato ovalado e suavemente achatado, com coloração marrom, tegumento externo liso e brilhante, e possui apenas uma amêndoa comestível (Guimarães et al., 2012; Xxxxxx, 2015; Xxxxxxx et al., 2016). A frutificação ocorre entre os meses de setembro e outubro. O fruto possui altos teores de ácidos graxos, principalmente de ácido oleico (ω-9) e ácido linoleico (ω-6), acompanhados pelo ácido palmítico (Louredo et al., 2014). A amêndoa possui comprimento que pode variar de 1,0 a 2,6 cm, largura de 0,9 a 1,3 cm e espessura de 0,7 a 1,0 cm, sendo rica em lipídeos (40%), com grande quantidade de gorduras insaturadas e de importância para o consumo humano, pois reduz os níveis de LDL do colesterol; apresenta 30% de sua composição em forma de proteínas, além de conter diversos minerais, como ferro, zinco, potássio e cálcio (Xxxxxxx et al., 2014; Xxxxxxxx et al., 2017). O óleo proveniente da semente de baru apresenta teores de α-tocoferol e γ-tocoferol referentes a 5% e 4,3% respectivamente, os quais possuem ação antioxidante (Maciel Junior, 2010).
A cadeia produtiva da baru pode ser entendida como uma cadeia produtiva da biodiversidade. Sua diferença com relação às cadeias tradicionais é a sua necessidade de interagir com a bioindústria e de outro lado com as comunidades rurais que exploram o fruto (ENRIQUEZ, 2008).
Xxxxxxxx (2008) analisou as tecnologias empregadas em todas as etapas do processo produtivo dos Produtos Florestais Não Madeireiros (PFNMs) oriundos do baru em unidades produtivas do Cerrado, e concluiu que as tecnologias adotadas para a quebra do fruto são variadas e suficientes para as diversas realidades de campo encontradas.
No entanto, o que se verifica é que a utilização da foice adaptada para a extração da amêndoa do baru, apesar de ser uma tecnologia simples amplamente adotada, não é considerada suficiente pelos produtores rurais que exploram a espécie. Este instrumento proporciona a um homem quebrar, em um dia, uma quantidade de frutos suficiente para obter 2 kg de amêndoa, o que aponta para uma produtividade reconhecidamente baixa pelos produtores rurais.
Empresas/cooperativas/associações que operam com produtos derivados de espécies vegetais nativas do Cerrado enfrentam dificuldades para viabilizar essa forma de produção. Além de um marco regulatório bastante confuso e incompleto, sofrem com a falta de informações sobre o comportamento do mercado, com a falta de domínio das etapas de processamento e beneficiamento do produto e ainda se deparam com a inadequação ou até mesmo a inexistência de infraestrutura básica, como energia elétrica, água encanada e rede viária para o escoamento da produção.
A necessidade de aperfeiçoar a técnica de extração da amêndoa, assim como viabilizar a extração do mesocarpo do barú, estimulou organizações a desenvolverem maquinário específico e eficiente para esta operação. Assim, este projeto compreende um espaço de articulação intra e intersetoriais de trocas entre o conhecimento científico e popular, baseada em práticas produtivas e comerciais que evidenciam a sustentabilidade econômica, social e cultural. Estas, articuladas com o ensino, a pesquisa e a extensão evidenciam o compromisso das instituições partícipes com a valorização da agricultura familiar, o fortalecimento da produção local e a implementação das políticas públicas prol Segurança e Soberania Alimentar e Nutricional.
REFERENCIAS
XXXXXXX, E. L., XXXXXXX, G. A. S., XXXXX XXXX, S., XXXXXXXX, G. O., & XXXXXXXX, A. B. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia alimentar para a população brasileira de Atenção Básica.2.ed . Brasília, DF. 2014.p 156. XXXXXX, D. S. O. (2015). Sementes de Baru (Dipteryx alata Vog.). Revista Conexão Eletrônica, 12(1), 1- 12. XXXXXXXX, G. E. V. Desafios da sustentabilidade da Amazônia: biodiversidade, cadeias produtivas e comunidades extrativistas integradas. 2008. 460 f. Tese (Doutorado em Desenvolvimento Sustentável) - Centro de Desenvolvimento Sustentável, Universidade de Brasília, Brasília, 2008. GUIMARÃES, X. X. X., XXXXXX, X. X., XXXXX, X. X. X., XXXXX NETO, J. A., XXXXX, V. A., & XXXXX, M. R. (2012). Study of the proteins in the defatted flour and protein concentrate of baru nuts (Dipteryx alata Vog). Food Science and Technology, 32(3), 464-470. xxxx://xx.xxx.xxx/00.0000/X0000- 20612012005000065 XXXXXXX, E. G., Xxxxx, J. R., XXXX, L. P., XXXXX, V. A., XXXXXXXXXX, M. L. M., XXXXXXXX, L. F., & XXXXXXXX, I. P. (2014). Biscoito tipo cookie enriquecido com baru. Revista Faculdade Montes Belos, 7(1), 16-25. XXXXXX XXXXXX, X. (2010). Caracterização físico-química, qualidade e estabilidade oxidativa do óleo de Dipteryx alata Vog. (Dissertação de mestrado). Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro. PIMENTEL, N. M. Processo produtivo para o aproveitamento dos produtos florestais não madeireiros do baru (Dipteryxalata Vog.). 2008. 107 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Florestais) – Departamento de Engenharia Florestal, Universidade de Brasília, Brasília, 2008. | ||
I.a. Identificação do Objeto | ||
O presente plano de trabalho tem por objetivo planejar e implantar de forma participativa e colaborativa com o grupo de referência da Rede Berço das Águas Cerrado e agricultoras(es) familiares do Estado de Goiás uma Unidade Piloto de Processamento do Barú. Para isso está previsto pagamento de bolsistas e pessoas, desenvolvimento de material gráfico, execução de oficinas de formação para desenvolver as seguintes atividades: • Planejar a estrutura físico funcional da Unidade Processadora do Barú; • Capacitar os agricultores familiares extrativistas a compreender o processo de extração da amêndoa e do mesocarpo do Barú a partir da tecnologia aplicada; • Contratar consultoria sobre o processo produtivo do mesocarpo e da amêndoa do Barú; • Desenvolver de fluxo e planejamento de troca e venda de produtos, entre o xxxxxxx xxxxxxxxxx, x xxxx x xx(xx) xxxxxxxxxxxx(xx) xxxxxxxxxx xx xxxxxx xx xxxxx. | ||
I.b. Número Registro do Projeto | I.c. Prazo de Execução | |
PJ385-2020 | Início | Término |
09/2020 | 12/2021 | |
I.d. Resultados Esperados | ||
Este projeto de extensão integrará atividades de ensino e pesquisa sobre o tema de empreendedorismo social, desenvolvimento de produtos, aproveitamento integral do fruto do Barú, segurança alimentar e nutricional e adequação da produção às normas sanitárias vigentes e orientadoras do processo de comercialização a partir do eixo da extensão universitária. Para tal prevê um conjunto de estratégias como: (1) Planejamento físico funcional da Unidade Processadora do Barú (2) Consultoria sobre o processo produtivo do mesocarpo e da castanha do Barú (3) Desenvolvimento de fluxo e planejamento de |
troca e venda de produtos, entre o mercado consumidor, a rede e as(os) agricultoras(es) familiares do estado de goiás.
A partir das atividades propostas pretende-se alcançar os objetivos de implementação da Unidade Piloto de Processamento do Barú no estado de Goiás; estabelecer um fluxo de compra entre o mercado consumidor, a rede e os agricultores familiares beneficiadores do barú; traçar “fluxos” que compreendam todas as etapas, da produção à comercialização dos produtos processados, com ênfase nas diretrizes da economia solidária e da produção sustentável de alimentos; criar uma rede de “comércio colaborativo” de alimentos produzidos para as instituições partícipes; qualificar a equipe da coordenação do projeto para atuação com os movimentos populares de modo a somar na militância prol DHAA, soberania e segurança alimentar e nutricional, dentro e fora do ambiente institucional e incentivar o protagonismo das mulheres no impulso a geração de renda.
II – RECURSOS FINANCEIROS E APLICAÇÃO
Valor Total do Plano: R$ 100.000,00
Os recursos, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a execução do plano foi descentralizado pela Nota de Dotação No 2020ND800042. O referido recurso é oriundo da Emenda Parlamentar Programa 5013 - Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão. Ação: 20GK. Valor R$ 100.000,00, destinados a custeio (contratação de pessoal/ bolsistas, diárias, auxílio financeiro), referente à execução deste projeto de extensão e será administrado pela Pro Reitoria de Administração e Finanças – PROAD/UFG.
II. a. Detalhamento da Receita
II. b. Cronograma de desembolso dos recursos | ||
Parcela | Data | Valor R$ |
1 | 2020 | 100.000,00 |
II. c. Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros | ||
Item | Valor ( R$) | |
1 – Receita | Total | 100.000,00 |
2 – Previsão de Despesas ( a+b+c+d+e) | Total | 100.000,00 |
a – Pessoal | Total | 8.000,00 |
Bolsas | 8.000,00 | |
Colaboradores eventuais (pessoal CLT) e encargos sociais | - | |
b – Serviços de Terceiros P. Jurídica | Total | 55.000,00 |
Passagens terrestres e aéreas | 15.000,00 | |
D.A.O. da FAP* | 10.000,00 | |
Consultoria Empresa de Engenharia e Arquitetura | 20.000,00 | |
Reprografia e diagramação | 10.000,00 | |
Outros serviços | - | |
c – Material de Consumo | Total | 10.000,00 |
Material de consumo | 10.000,00 | |
d - Diárias | Total | 10.000,00 |
Ressarcimento | 17.000,00 |
Ressarcimento à UA – FANUT ** | 17.000,00 |
e – Ganho econômico | 0,00 |
Total | 0,00 |
* FAP – Fundação de Apoio à Pesquisa
*FANUT – Faculdade de Nutrição
*** - Não havendo previsão de ganho econômico este será apurado ao final da execução do projeto.
II.d. Detalhamento e Justificativa do Investimento | |||
Quantidade | Descrição (Equipamentos/Móveis/Obras) | Xxxxx | Xxxxxxx |
1 | Não se aplica | ||
Justificativa: |
II. e. Identificação dos recursos da UFG | |
Quantidade | Descrição dos Recursos da IFES (Equipamentos, Laboratórios, Salas, etc.) |
Não se aplica | |
Justificativa: |
II. f. Detalhamento do Ressarcimento à IFES | |
Quantidade | Formas de Ressarcimento à IFES |
Ressarcimento para a UA pela utilização dos seus espaços | |
Justificativa: |
II. g. Tratamento Tributário para Bolsas (Campo a ser preenchido pela UFG) | ||||
X | Bolsa Doação | Bolsa Doação com Encargo | ||
Bolsa de Estímulo a Inovação | Bolsa Adicional Variável | |||
Justificativa: | ||||
Dada a natureza do projeto, extensão com componente de pesquisa e ensino associado, cujos resultados são inteiramente revertidos para a sociedade com impactos diretos na saúde pública, as bolsas concedidas neste projeto são de doação civil, pois não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador. |
III QUADRO DE PESSOAL
III. a. Participantes ( da UFG ou de outras IES) de forma voluntária ( Lei nº 8. 958/ 94 e 10. 973/ 2004) | |||||
Nome | Registro Funcional ou matrícula | Instituição de vinculação | Dados | ||
Vinculação ( Docente, Tec. Adm., Discente) | Duração/ mês | Carga Horária anual | |||
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX ROSA | 201513047 | XXX | Xxxxxxxx | 00 | 00 |
XXXXXXX PRADO ALEXANDRE WEISS | 412545 | XXX | Xxxxxxx | 00 | 00 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXX | 0000000 | UFG | Docente | 12 | 60 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 4599441 | UFG | Docente | 12 | 200 |
III. b. Participantes com recebimentos de bolsa ( da UFG ou de outras IFES) ( Lei nº 8. 958/ 1994 e 10. 973/ 2004 ) | ||||||||
Nome | Registro Funcional ou matrícula | Instituição de vinculação | Dados | |||||
Modalidade | Vinculação ( Docente, Tec. Adm., Discente) | Duração /mês | Carga Horária Mensal | Valor Mensal | Valor Total | |||
XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 201809739 | UFG | Extensão | Discente | 05 | 20 | 400,00 | 2.000,00 |
XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 201800448 | UFG | Extensão | Discente | 05 | 20 | 400,00 | 2.000,00 |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 201705120 | UFG | Extensão | Discente | 05 | 20 | 400,00 | 2.000,00 |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 201517678 | UFG | Extensão | Discente | 05 | 20 | 400,00 | 2.000,00 |
Total | 8. 000, 00 |
(*) Os bolsistas já possuem experiência em projeto anteriores da mesma natureza.
Obs: Os valores das bolsas seguem as referências das bolsas de iniciação científica do CNPQ .
III. c. Outros Participantes ( Pesquisador Exter no/ Convidado) forma de Bolsa | ||||||
Nome | CPF | Dados | ||||
Modalidade | Duração / mês | Carga Horária Mensal | Valor Mensal | Valor Total | ||
Total |
III. d. Outros Participantes – Regime de CLT | |||||||
Nome | Cargo | Dados | |||||
Carga Horária semanal | a. Período/ Duração | b. Salário base mensal | c. Encargos - mensal (*) | d. Benefícios - mensal (**) | Valor Total ( a * ( b+c+d)) | ||
Total | |||||||
Indicação dos Benefícios não obrigatórios e gratificação de função ( se houver) com os respectivos valores: |
(*) Valor estimado dos encargos ( INSS, PIS, FGTS, reserva rescis ória proporcional) + benefícios obrigatórios. (**) Benefícios não obrigatórios ( indicar se houver) + gratificação de função ( indicar se houver)
Profa Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
– Coordenadora do Projeto –
Profa Xxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Diretora da Faculdade de Nutrição/UFG
Prof Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Pró-Reitor de Administração e Finanças/UFG
Prof Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx do Amaral
Diretor Executivo
– FUNAPE
Prof Xxxxxx Xxxxxxxxx Brasil
Reitor – UFG
IV. APROVAÇÃO PELOS PARTÍCIPES
14/09/2021 19:13 SEI/UFG - 1594847 - Despacho
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO
Certificamos que o plano de trabalho, documento 1594844, parte integrante do contrato nº 512/2020, documento 1594772, está assinado por meio deste despacho
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretora, em 05/10/2020, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Pró-Reitor, em 05/10/2020, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Brasil, Reitor, em 06/10/2020, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 07/10/2020, às 08:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX DO AMARAL, Usuário Externo, em 07/10/2020, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Professora do Magistério Superior, em 07/10/2020, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxx Xx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor, em 15/10/2020, às 08:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1594847 e o código CRC 18F60651.
Referência: Processo nº 23070.040658/2020-88 SEI nº 1594847
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxxxx0… 1/1