TERMO DE REFERÊNCIA OU PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 026/2023 Código: CONT.FR.0100 Data daElaboração: 11/07/2019 Revisão: 00618/10/2022
TERMO DE REFERÊNCIA OU PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 026/2023 | Código: CONT.FR.0100 | |||
Data da Elaboração: 11/07/2019 | Revisão: 006 18/10/2022 |
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de direito privado de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob nº 28.127.926/0002-42, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx – XX, XXX: 00000-000, que atua como gestora do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, torna público a realização do processo de contratação de prestação de serviço de gerenciamento do abastecimento de combustível de veículos, com fornecimento de combustível, serviço de lavagens e troca de óleo, através da rede credenciada de postos de combustível, do tipo Menor Preço, neste Termo de Referência.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
I. Data da Publicação: 16/02/2023.
II. Data limite para o recebimento das propostas: às 17h do dia 27/02/2023.
III. Endereço eletrônico para envio das propostas: e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx
IV. O
resultado
da
contratação
será
divulgado
através
do
site:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxx
V. O envio da proposta para a prestação de serviços neste Termo de Referência importará no aceite total dos termos apresentados neste Termo de Referência e Minuta de Contrato em anexo.
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de prestação de serviço de gerenciamento do abastecimento de combustível de veículos, com fornecimento de combustível, serviço de lavagens e troca de óleo, através da rede credenciada de postos de combustível, necessários para abastecimento de frota utilizada para o Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
2.1 ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
2.1.1 A Contratada deverá:
I. Fornecer cartão combustível com créditos pré-definidos para utilização de funcionários autorizados, obrigando-se a Contratante ao pagamento de todas as despesas realizadas.
II. Administrar e controlar as operações de crédito e negócios jurídicos relacionados à utilização dos cartões e demais convênios.
III. Encaminhar os cartões à Contratante, que se compromete a repassá-los aos seus usuários.
IV. Emitir excepcionalmente cartões adicionais em razão do aumento da frota da Contratante, mediante pagamento do valor estipulado em contrato.
V. Disponibilizar, no endereço eletrônico, relatórios, extratos e faturas contendo as informações referente aos valores e despesas dos cartões, taxa, tarifas, encargos e obrigações contratuais relacionados à administração, compras, serviços, benefícios, utilizações dos cartões e outras informações relevantes.
VI. Informar a Contratante sobre eventual uso indevido por parte dos usuários.
VII. Executar os serviços, objeto do contrato, de acordo com normas técnicas e legislações vigentes.
VIII. Substituir cartões que apresentem falhas de funcionamento, sem ônus para a Contratante, em caso de desgaste natural pelo uso. Neste caso a Contratante deverá enviar os cartões para análise da Contratada.
IX. Fornecer todas as informações necessárias à plena execução dos serviços contratados.
X. Responsabilizar-se pelo montante creditado para Contratante, sendo que, a partir do momento da quitação do boleto por esta, a Contratada responde pela totalidade dos valores em caso de quaisquer desvios, perdas, não repassadas a ela pela rede credenciada. Neste caso, a Contratante terá o venefício para, expressamente, informar eventuais divergências em relação aos valores constantes do pedido formalizado, findo quais será considerada como aceita em todos os seus termos.
XI. Responsabilizar-se pela segurança dos valores ora creditados em favor do usuário, onde em havendo qualquer extravio, furto ou roubo, caberá à Contratada a pronta indenização no justo valor ora desviado, mediante a realização de Boletim de Ocorrência, conforme previsão contida na cláusula terceira, item 3.6 do Contrato. Fica estabelecido entre as partes que os cartões roubados, furtados ou perdidos que constarem as senhas no próprio cartão, a Contratada não se responsabiliza pelas transações realizadas antes da comunicação por parte do usuário.
XII. Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nas condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da Contratante.
3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será até 02 de novembro de 2023, a contar da data de assinatura do instrumento contratual, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo – SESA e AEBES.
Este contrato será imediatamente rescindido no caso de encerramento do Contrato de Gestão do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, hipótese em que a AEBES não poderá ser responsabilizada ao pagamento de indenizações ou multas de qualquer natureza.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço.
5. CRITÉRIO ELIMINATÓRIO
I. Envio da proposta fora do prazo estabelecido no item 1-II ou em desacordo com o objeto da contratação.
II. Constar restrições no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
III. Ausência do envio de qualquer dos documentos obrigatórios descritos no item 7, salvo a hipótese prevista no item 7.4 do presente edital.
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE
I. Maior rede credenciada, sem taxa administrativas, sem taxa de anuidade.
7. DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
7.1. Habilitação Jurídica:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
II. Registro comercial, no caso de empresa individual;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais ou cooperativas e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva, sendo que deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Termo de Referência;
IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI. Certidão do Sistema Inabilitados e Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
VII. Certidão Negativa retirada do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ;
VIII. Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União;
7.2. Qualificação Técnica:
I. Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);
II. Certificado de responsabilidade e regularidade técnica, se houver imposição legal para a atividade desenvolvida;
III. CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, compatível com o objeto da contratação para qual será contratada;
IV. Atestado de capacidade técnica atual na área de prestação dos serviços, conforme ANEXO I;
7.3. Regularidade fiscal e trabalhista
I. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
II. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuitamente e eletronicamente junto à justiça trabalhista (TST);
III. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
i. CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
IV. É requisito para habilitação da empresa capital social compatível com o número de empregados, observando-se parâmetros estabelecido no Art. 4º-B da Lei 13.429, de 31 de março de 2017;
7.4 Na hipótese de a totalidade das participantes serem declaradas inabilitadas, em razão do não envio de qualquer documentação listada no item 7, poderá a AEBES, de maneira justificada e visando atender o interesse público, oportunizar o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de publicação da ATA da comissão julgadora no site institucional, para que todas as empresas se regularizem. Findo o referido prazo, será convocada nova reunião de comissão julgadora, para avaliação dos documentos habilitatórios das empresas participantes que tiverem o prazo concedido.
7.5 Os documentos devem ser enviados juntamente com a proposta, através do e-mail indicado item 1, III deste Termo de Referência, sob pena de eliminação.
7.6 A qualificação exigida deverá ser mantida vigente durante toda vigência do contrato a ser firmado com a empresa ganhadora.
7.7 Se a empresa estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
7.8 Caso a comissão julgue necessário, poderá solicitar visita técnica à empresa que apresentar melhor proposta e documentação obrigatória de acordo com o Termo de Referência, cabendo ao setor de qualidade do hospital realizar a visita técnica no prazo máximo de 5 dias úteis posterior a data da solicitação de visita requerida pela Comissão, apresentando o resultado da avaliação em até 2 dias úteis após a visita técnica.
8. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
8.1 Será permitido esclarecimento de dúvidas até o terceiro dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Na solicitação de esclarecimentos, a empresa deverá apresentar sua razão social, número de CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação, devendo o questionamento ser redigido de forma clara e objetiva.
8.2 A empresa que solicitar esclarecimentos, deverá informar os contatos para retorno, telefone e e-mails.
8.3 As solicitações de esclarecimentos que não atenderem os requisitos dos itens anteriores, não serão respondidos.
8.4 Serão recebidas as impugnações enviadas até às 17h do quinto dia útil anterior à data limite para o recebimento das propostas.
8.5 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência.
8.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. No entanto, caso a Comissão julgue pelo acolhimento de eventual impugnação contra o ato convocatório, poderá ser definida e publicada nova data para o envio de propostas.
8.7 Declarado o resultado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxx, qualquer participante do referido Termo de Referência poderá manifestar a intenção de recorrer do resultado, até às 17h do terceiro dia útil, após a data de publicação, de forma motivada e com o registro da síntese de suas razões.
8.8 A falta de manifestação dos participantes quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando a Comissão autorizada a homologar o objeto ao participante declarado vencedor.
8.9 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos a Comissão de análise de Termo de Referência. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá a Comissão receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso.
8.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a comissão competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O presente Termo de Referência não importa necessariamente em contratação, podendo a AEBES revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados. A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas e divulgação do resultado, bem como corrigir possíveis erros materiais no documento publicado, mediante errata.
9.2 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Termo de Referência será a Comarca de Vitória - ES.
9.3 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Termo de Referência, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito a reparação dos danos causados ao Hospital.
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) (ANEXO I)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para fins de prova, aptidão de desempenho e atestado de execução, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, estabelecida na Rua ....................................., nº........., bairro
........................, na cidade de ......................, Estado de .................., prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº 00.000.000/0001-00, de [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução].
Registramos, ainda, que as prestações dos serviços acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
[cidade/estado], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal
[Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
MINUTA DE CONTRATO (ANEXO II)
CT: 0XX/20xx
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE E (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA).
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, (QUALIFICAÇÃO HEJSN)
CONTRATADA: (RAZÃO SOCIAL, QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, RESPONSÁVEL LEGAL,
QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL), ajustam o presente contrato de prestação de serviços, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustível de veículos, com fornecimento de combustível, serviço de lavagens e troca de óleo, através da rede credenciada de postos de combustível, necessários para abastecimento de frota utilizada para o Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (HEJSN), sob a gestão da CONTRATANTE.
1.2 Os serviços, objeto deste instrumento, serão realizados pela CONTRATADA, tendo por executores, profissionais plena e legalmente aptos, capacitados e habilitados.
1.3 A CONTRATADA declara para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço ora contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A Contratada deverá:
I. Fornecer cartão combustível com créditos pré-definidos para utilização de funcionários autorizados, obrigando-se a Contratante ao pagamento de todas as despesas realizadas.
II. Administrar e controlar as operações de crédito e negócios jurídicos relacionados à utilização dos cartões e demais convênios.
III. Encaminhar os cartões à Contratante, que se compromete a repassá-los aos seus usuários.
IV. Emitir excepcionalmente cartões adicionais em razão do aumento da frota da Contratante, mediante pagamento do valor estipulado em contrato.
V. Disponibilizar, no endereço eletrônico, relatórios, extratos e faturas contendo as informações referente aos valores e despesas dos cartões, taxa, tarifas, encargos e obrigações contratuais relacionados à administração, compras, serviços, benefícios, utilizações dos cartões e outras informações relevantes.
VI. Informar a Contratante sobre eventual uso indevido por parte dos usuários.
VII. Executar os serviços, objeto do contrato, de acordo com normas técnicas e legislações vigentes.
VIII. Substituir cartões que apresentem falhas de funcionamento, sem ônus para a Contratante, em caso de desgaste natural pelo uso. Neste caso a Contratante deverá enviar os cartões para análise da Contratada.
IX. Fornecer todas as informações necessárias à plena execução dos serviços contratados.
X. Responsabilizar-se pelo montante creditado para Contratante, sendo que, a partir do momento da quitação do boleto por esta, a Contratada responde pela totalidade dos valores em caso de quaisquer desvios, perdas, não repassadas a ela pela rede credenciada. Neste caso, a Contratante terá o venefício para, expressamente, informar eventuais divergências em relação aos valores constantes do pedido formalizado, findo quais será considerada como aceita em todos os seus termos.
XI. Responsabilizar-se pela segurança dos valores ora creditados em favor do usuário, onde em havendo qualquer extravio, furto ou roubo, caberá à Contratada a pronta indenização no justo valor ora desviado, mediante a realização de Boletim de Ocorrência, conforme previsão contida na cláusula terceira, item 3.6 deste Contrato. Fica estabelecido entre as partes que os cartões roubados, furtados ou perdidos que constarem as senhas no próprio cartão, a Contratada não se responsabiliza pelas transações realizadas antes da comunicação por parte do usuário.
XII. Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nas condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da Contratante.
2.2 A CONTRATADA executará as atividades com autonomia, cabendo a CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento do contrato, de forma assegurar a execução do contrato.
2.3 A CONTRATADA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da CONTRATADA.
2.4 Fornecer à CONTRATANTE todas as informações necessárias à plena execução do serviço contratado.
2.5 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
2.6 Requerer a exclusão da CONTRATANTE, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a CONTRATADA deu causa, na ocorrência
de ação contra a CONTRATANTE, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a CONTRATANTE, seja a que título for e a que tempo ocorrer, em virtude do presente contrato. A CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATADA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.7 Responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do presente contrato, bem como se responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles, podendo a CONTRATANTE exigir a dispensa e/ou substituição imediata de todo e qualquer empregado que considere inconveniente e/ou em caso de falta, obrigação que a CONTRATADA deve promover, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
2.8 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da CONTRATANTE ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.9 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de qualificação, habilitação técnica, jurídica, bem como de regularidade fiscal e trabalhista, exigidas no momento da assinatura deste contrato.
2.10 Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do(s) profissional (s) recrutado(s) para executar os serviços objeto deste contrato.
2.11 A CONTRATADA se obriga em prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços.
2.12 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados.
2.13 Cumprir integralmente todas as obrigações relativas à Segurança do Trabalho utilizando dos equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, apresentando os documentos, conforme portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho e demais órgãos fiscalizadores.
2.14 Fornecer sempre que forem solicitados, mantendo atualizado junto a CONTRATANTE, os seguintes documentos: cópia do Contrato Social e suas alterações, certidões de regularidade e responsabilidade técnica de conselho regulador, caso tenha, e eventuais alvarás inerentes as atividades prestadas.
2.15 Em caso de descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à CONTRATADA, e, em havendo reincidência, caberá imposição de multa, progressivamente até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx
Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste Estado do Espírito Santo.
3.2 Fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA.
3.3 Fiscalizar o presente contrato, cabendo verificar se as obrigações assumidas contratualmente estão sendo cumpridas.
3.4 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas datas e condições previstas no presente contrato, os valores consistentes na soma dos créditos dos créditos disponibilizados ou valores utilizados por meio dos cartões.
3.5 Informar à CONTRATADA os limites, valores ou percentuais, datas e condições a ser disponibilizado nos cartões além dos valores, limites, datas e condições dos créditos a serem disponibilizados nos cartões.
3.6 Comunicar imediatamente a CONTRATADA o extravio, furto, roubo, perda, fraude ou suspeita de uso indevido dos cartões, para que seja efetuado o bloqueio e cancelamento dos cartões. Tais fatos deverão ser comunicados às autoridades policiais através de boletim de ocorrência ou qualquer outro meio idôneo.
3.7 Prevenir e notificar o usuário que fizer mau uso do cartão.
3.8 Notificar a CONTRATADA em caso de descumprimento das suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, o valor provisionado de créditos que serão utilizados pela Contratante, conforme necessidade.
4.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado.
4.3 O pagamento será efetuado, em até 02 (dois) dias, após o pagamento dos créditos.
4.4 Os créditos não utilizados no período mensal serão cumulativos para o período mensal seguinte.
4.5 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia.
4.6 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes, estando eventual concessão, limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO CONTRATUAL
5.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 02 de novembro de 2023, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta.
5.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, por qualquer uma das partes, concedendo-se aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa à parte que solicitar a rescisão
6.2 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança;
b) Falência, recuperação judicial, e insolvência de qualquer uma das partes.
c) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato;
d) Negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé por parte da CONTRATADA ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados.
6.3 Este contrato será imediatamente rescindido no caso de encerramento do Contrato de Gestão do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, hipótese em que a AEBES não poderá ser responsabilizada ao pagamento de indenizações ou multas de qualquer natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
7.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou
terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação aos serviços contratados, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
8.2 É vedada a transferência deste contrato para terceiros sem a anuência expressa da CONTRATANTE.
8.3 A CONTRATADA obriga-se a comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional ou societário que implique substituição de membro(s) da equipe que efetivamente realize a prestadora dos serviços objeto do contrato.
8.4 Caso a CONTRATANTE venha a ser acionada judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da CONTRATADA, esta, obriga-se a responder regressivamente pelos prejuízos causados.
8.5 A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as partes e/ou aos seus sucessores.
8.6 A CONTRATADA declara que não realizará nenhum investimento para prestação de serviço, objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DO FORO DE ELEIÇÃO
9.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, renunciando-se, desde já, a qualquer outro Foro.
As Partes, de comum acordo, concordam que o presente termo será assinado eletronicamente por seus representantes legais juntamente com duas testemunhas, nos termos dos artigos 219 e 220 do Código Civil, e do art. 10, parágrafos 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Neste sentido, as Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento e seus termos, para todos os fins de direito.
Serra/ES, (data)
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
Presidente
RAZÃO SOCIAL
Nome do responsável legal Sócio