EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2020 - REPUBLICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 278/2020
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000 - XXXXXXXXXXXX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 278/2020
O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, ESTADO DO PARANÁ, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, nesta cidade de Nova Esperança - PR, inscrito no CNPJ sob o nº 75.730.994/0001-09, por meio de sua pregoeira, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço global, de acordo com o descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 10.024/2019, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
Telefone para contato e esclarecimentos sobre o edital: (00) 0000-0000, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Das 10 horas do dia 29 de outubro de 2020.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: as 08 horas do dia 13 de novembro de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 13 de novembro de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1 - DO OBJETO
1.1 - O Objeto do presente certame é a Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de seguro para os veículos pertencentes à frota municipal, com cobertura contra danos materiais (DMT), danos corporais (DC), danos morais (DM), acidente pessoais de passageiros (APP) com DMH, assistência 24 (vinte e quatro) horas, cobertura de vidros e cobertura 100% da tabela FIPE, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
1.2 - Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade e de Não Existência de Trabalhadores Menores; Anexo V – Modelo de Declaração de Não Parentesco.
Anexo VI – Minuta de Contrato.
Anexo VII – Modelo de declaração de vistoria ou de responsabilidade.
Anexo VIII - Modelo de Declaração de adesão ao sistema eletrônico de licitações da BLL
2 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o julgamento das propostas, qualquer interessado em participar do presente certame poderá solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita contra cláusulas ou condições do Edital.
2.2 – As impugnações serão recebidas via plataforma no sistema eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, ocasião que deverão ser enviados até o prazo previsto no item 2.1 deste edital.
2.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.4 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
2.5 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
2.6 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.7 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
2.8 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Serão consideradas em condições de participação as proponentes com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, e que:
a) Xxxxxxx às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação aceitos no original ou por qualquer processo de cópia autenticada nas formas previstas no Artigo 32 da Lei Federal 8.666/93.
b) São estrangeiras autorizadas a funcionar no país.
c) Apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.2 - A participação no Pregão importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
3.4 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
3.5 - Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000/4606/4610/4620 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
3.6 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões.
4 - DAS RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Será vedada a participação de proponentes que:
a) Se encontrem em regime de concordata ou com falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução e liquidação, em recuperação judicial ou em processo de recuperação extrajudicial;
b) Se encontrem em regime de consórcio de empresas, qualquer que seja sua constituição, e também empresas controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Tenham sido declaradas inidôneas ou suspensas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) Pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores da Prefeitura Municipal de Nova Esperança-Pr.
e) Não estiverem cadastradas junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
5.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Nova Esperança-PR, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
5.3 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
5.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.9 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no item 9.1.4 alínea “g” para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar se nos seus dados cadastrais está assinalada a opção ME/EPP para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O cadastramento da proposta, e documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,§ 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, A não inserção de especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo quando houver, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
6.9 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no anexo I – Termo de referência.
6.10 - Na hipótese do licitante ser MEI/ME/EPP, o sistema importa essa informação dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
6.11 - É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão.
7 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 - O lance deverá ser ofertado global, pelo período de 12 (doze) meses.
7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem desclassificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.24.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.25 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.26 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.27 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. A ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 – A proposta de preços deverá ser preenchida, conforme proposta eletrônica disponibilizada na plataforma BLL
- Bolsa De Licitações e Xxxxxxx , devendo compreender:
a) Descrição detalhada dos serviços ofertados, observadas as exigências do Edital constantes no Anexo I
– Termo de Referência;
b) Preço unitário por unidade, valor total por item e valor global cotado em moeda corrente nacional, limitado a 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as frações excedentes;
c) Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com prestação de serviços, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, encargos trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sendo quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados considerados inclusos no preço, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou a qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data de abertura, sendo que, na falta de tal informação, será considerado proposto o prazo citado nesta alínea.
e) Valor global da proposta, em números e por extenso.
8.2 - O valor do item informado DEVE SER INFERIOR OU IGUAL AO VALOR DE REFERÊNCIA DO RESPECTIVO ITEM, conforme Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação.
8.3 - Não serão consideradas as ofertas de vantagens não previstas neste Edital.
8.4 - Não se admitirá proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital, ou que apresentar preços global ou unitário inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
8.5 - Serão desclassificadas as propostas:
a) Que estejam em desacordo com as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta das demais proponentes;
c) Que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão;
d) Com valor superior aos preços máximos estabelecidos no presente Edital;
e) Que para sua viabilização indiquem: condições genéricas de cobertura de outras propostas; subsídios condicionados que não estejam autorizados em Lei; que se refiram a repasse de descontos ou de isenção de tributos; ou ainda aquelas em desacordo com o edital, ou qualquer norma jurídica aplicável à contratação;
f) Que, após diligências, não forem corrigidas ou justificadas.
8.6 – Não caberá desistências das propostas, salvo autorização expressa do pregoeiro, sendo de responsabilidade exclusiva das proponentes os preços e especificações propostos, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital e na Lei.
8.7 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.8 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.1.1 - Da Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial (no caso de empresa individual); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (em se tratando de sociedades comerciais), e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (no caso de sociedades por ações); Inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício (no caso de sociedades civis); decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País).
a.1) Entende-se por estatuto/contrato social em vigor, o documento de constituição da pessoa jurídica e suas alterações, ou ainda sua última alteração consolidada, acompanhada de todas as suas eventuais alterações posteriores.
9.1.2 - Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Certidão conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais/previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão pertinente aos Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
d) Certidões pertinentes aos Tributos Municipais, expedidas pela Fazenda Municipal da localidade ou sede da licitante, na forma da lei;
e) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma da Lei n. 8.036/90;
f) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n. 5452 de 1º de maio de 1943.
9.1.3 - Da Qualificação Técnica
a) Apresentação de pelo menos 01(um) atestado, certidão ou declaração, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em folha timbrada, com a identificação e assinatura do responsável legal do órgão declarante, comprovando ter o licitante lhe fornecido, de forma satisfatória, objeto compatível em características, com o objeto desta licitação. Os atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando no mesmo estiver explícita sua validade.
9.1.4 - Das Declarações:
a) Declaração de idoneidade emitida pelo próprio proponente de que a proponente não foi declarada inidônea por nenhum órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo;
b) Declaração de que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
c) Para atendimento as exigências previstas no item 9.1.4 alíneas “a” e “b”é facultado o uso do modelo constante do Anexo IV.
d) Declaração de não parentesco, conforme modelo constante no Anexo V;
f) Declaração de Vistoria dos veículos que deverá ser realizada até o último dia útil que anteceder a abertura do certame e deverá ser marcada previamente com o senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx por intermédio do telefone (00) 0000 0000, conforme anexo VII. (poderá ser apresentado a Declaração de Vistoria ou Declaração de Responsabilidade de Vistoria)
g) Deverá ser apresentada, declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, declarando que detêm tal condição, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n. 123/06, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo III.
• A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de falsidade ideológica, de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no item 19.5. deste Edital.
• A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é
condição para as licitantes usufruírem dos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006.
9.2 - As certidões que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data prevista para realização da sessão pública do Pregão.
9.3 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
b) Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5 - Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente ou por servidor do Departamento de Licitações, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.6 - Serão aceitas somente cópias legíveis;
9.7 - Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.7.1 - Em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
9.7.2 - Em conformidade com a LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.7.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, consoante o item imediatamente anterior, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7.4 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no item imediatamente anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10 - DOS PROCEDIMENTOS
10.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Será adotado como critério de aceitabilidade o Menor Preço Global.
10.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.3 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que a própria licitante tenha registrado, ainda que este lance seja superior ao dos concorrentes.
10.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.5 - As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado para cada item e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
10.6 - Fica a critério do (a) pregoeiro (a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, durante a disputa de lances, não é possível corrigir lances de proposta ou depois da fase de lances.
10.7 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.8 - No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o
(a) Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
10.9 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
10.11 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.12 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
10.13 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
10.14 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
10.15 - Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o sistema aplicará logo após o fim da fase de lances os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o (a) pregoeiro (a) ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
10.16 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelos MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
10.17 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) O MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
b) Não ocorrendo o registro de preços na forma do item imediatamente anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.17 alínea “a” deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) Na hipótese da não arrematação na forma do item 10.17 alínea “a” deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
d) O disposto no item 10.17 alínea “a” somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte.
e) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 10.17 o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
11 – DA ANÁLISE DA QUALIFICAÇÃO DOS LICITANTES
11.1 – Caberá ao Pregoeiro (a) inabilitar a licitante que não atender às exigências previstas, omitir qualquer dos documentos solicitados ou apresentá-los fora do prazo de validade, excetuado o disposto no item 21.2 deste Edital.
11.2 - Poderá ser habilitada a licitante que tenha apresentado documentos com erros formais, desde que, justificadamente, tais fatos sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração.
11.3 - Se o autor da melhor proposta não atender aos requisitos de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) analisará a documentação de habilitação das proponentes remanescentes respeitando a ordem de classificação.
12 - DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE
12.1 - Depois de avaliada a aceitabilidade da(s) proposta(s) e a qualificação da(s) licitante(s) titular(es) da(s) menor(es) oferta(s), constatado o atendimento dos requisitos, o (a) Pregoeiro (a) comunicará as licitantes da decisão sobre a aceitabilidade ou não das propostas e da habilitação e proclamará o resultado da licitação.
12.2 - Declarada a vencedora da licitação e não havendo interposição de recurso ou solicitação de amostras, o (a) Pregoeiro (a) fará a adjudicação do objeto à vencedora, com imediata emissão da confirmação, que discriminará e documentará as condições específicas para a contratação.
13 - DOS RECURSOS
13.1 - Declarado o vencedor, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 - Decididos os recursos eventualmente formulados, o (a) Pregoeiro (a) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação e homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para a assinatura do contrato, o qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
14.2 - A invalidação do procedimento licitatório induz à do contrato.
14.3 - A convocação para assinatura do contrato será formalizada mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico (declinado pelo licitante na sua proposta de preços ou envelope) ou qualquer outro meio a critério do Município
14.4 - A adjudicatária deverá assinar o contrato (modelo constante do Anexo VI deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Licitações, na forma definida por esta Administração em conformidade com o item 14.3.
a) O prazo concedido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 - Manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação previstas no Edital, informando ao Pregoeiro (a) a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
15.2 - Atender as condições descritas no Anexo I – Termo de Referência e do contrato.
15.3 – Prestar serviços de boa qualidade e em boas condições, de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, assim como em sua proposta de preços;
15.4 - Arcar com todos os ônus necessários ao completa execução do objeto licitado, incluindo taxas, inclusive administrativa, e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, bem como quaisquer despesas referentes a prestação de serviço do objeto contratado;
15.5 - Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes do fornecimento do objeto contratado;
15.6 - Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais normas legais pertinentes à contratação de seguro veicular, também se incluem nas obrigações da CONTRATATA o seguinte:
a) realizar o pagamento das indenizações, em caso de sinistros, até o total da importância segurada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega de toda a documentação;
b) emitir e entregar as apólices ao CONTRATANTE em até 20 (vinte) dias corridos, a contar da publicação do contrato.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado através de servidores especialmente designados;
16.2 - Atestar as notas fiscais e/ou faturas após a efetiva execução do objeto desta licitação;
16.3 - Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada, conforme estabelecido no Edital;
16.4 - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando necessário;
16.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
17 – DO ATENDIMENTO DAS OCORRÊNCIAS
17.1 - A Contratada deverá colocar à disposição do CONTRATANTE, 24 horas por dia, durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
17.2 - A central poderá funcionar por e-mail, telefone ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
17.3 - Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a Contratada deverá em até 05 (cinco) dias, a contar da data da solicitação da Secretaria, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
17.4 - Havendo a necessidade de reboque do veículo, a Contratada deverá proceder à retirada do veiculo do local em até 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
18 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 - Os pagamentos serão efetuados em 04 (quatro) parcelas iguais e mensais, conforme data de vencimento das apólices, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
19 - DAS PENALIDADES
19.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Administração poderá aplicar à Contratada, além das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/1993, no art. 7º da Lei
n. 10.520/2002 e no art. 8º da Instrução Normativa 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as seguintes sanções:
a) Advertência escrita;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Esperança-PR;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do municipal.
19.2 - A advertência escrita será aplicada ao contratado quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
19.3 - Será aplicada multa nas seguintes condições:
19.3.1. No caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, nas seguintes proporções:
a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso;
b) 1,0% (um por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
19.3.2. No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
19.3.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na execução do objeto, ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
19.3.4. Será configurada a inexecução parcial do objeto na hipótese de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal do contrato;
19.3.5. Será configurada a inexecução total na hipótese de descumprimento total das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal;
19.3.6. No caso de reincidência ou quando a inexecução parcial também caracterizar abandono da execução do contrato, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
19.3.7. No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
19.3.8. Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato.
19.3.8.1. As obrigações às quais se refere o item 19.3.8. são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos.
19.3.8.2. Em caso de reincidência, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
19.3.9. A fixação da multa compensatória referida nos itens 19.3.1 a 19.3.3, 19.3.6 a 19.3.8 e 19.3.11, não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor da CONTRATANTE, sendo o dano superior ao percentual referido.
19.3.10. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela proponente, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
19.3.11. Caberá multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Nova Esperança-PR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
19.3.12. Caberá multa compensatória de 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
19.3.13. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais.
19.3.14. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres públicos da Municipalidade, em até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Órgão Oficial do Município, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.
19.3.15. Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.
19.4 - Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Esperança-Pr, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, ao licitante quando:
a) Quando restar configurada a inexecução parcial ou total das obrigações assumidas no contrato.
19.5 - A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
a) Xxxxx declaração falsa em qualquer fase da licitação;
b) Apresentar documento falso;
c) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) Xxxxxxx ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
19.6 - Ficará impedido de licitar e contratar com o Município e descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das outras multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
b) Xxxxxx de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
d) Não mantiver a proposta,
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato,
f) Comportar-se de modo inidôneo ou
g) Cometer fraude fiscal,
19.7 - As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das proponentes.
20 - DA VIGÊNCIA
20.1 - A vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir da zero hora do dia 22/11/2020, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos e limitados a 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II da lei federal 8.666/93.
20.1.1 - Caso a prestação do serviço ocorra após esta data, deverá ser considerada como data de início a data de assinatura do contrato.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - A participação na presente licitação implica na expressa e automática concordância com os termos deste Edital e dos seus respectivos anexos, não se podendo alegar, posteriormente, desconhecimento das regras constantes deste instrumento.
21.1.1 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório, sem direito a ressarcimento.
21.1.2 – A proposta de preço e declarações deverão ser apresentadas devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa ou por pessoa com poderes para tanto.
21.1.2.1 – Em caso de procurador deverá apresentar instrumento lhe outorgando poderes.
21.2 - O (a) Pregoeiro (a), em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a lisura da licitação, a finalidade e a segurança da contratação/fornecimento, e não contrariem a legislação vigente, poderá sanar e/ou relevar omissões ou erros observados na documentação e na proposta, sendo possível, caso julgue necessário, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.3 - No caso de decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização da licitação na data fixada neste Edital, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, prevalecendo o horário estabelecido.
21.4 - O órgão licitador poderá suspender ou mesmo cancelar os negócios já realizados, no todo ou em parte, sem que desta decisão caiba qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, se constatada qualquer falha, irregularidade ou inobservância dos termos deste Edital ou de seus anexos, se for o caso.
21.5 - O certame poderá ser suspenso a qualquer momento, com a devida justificativa do pregoeiro, não ensejando quaisquer indenizações ou direitos aos licitantes interessados em participar da licitação;
21.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
21.7 - Nas aquisições advindas do presente processo licitatório, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
21.8 - As questões resultantes deste Edital serão dirimidas no Foro da Comarca de Nova Esperança - PR, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.9 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado no sistema eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para o julgamento das propostas.
21.10 - O tratamento favorecido e diferenciado aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, se aplica igualmente ao agricultor familiar, produtor rural pessoa física e sociedades cooperativas de consumo, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
21.11 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
21.12 - Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
Nova Esperança, 27 de outubro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
O objeto do presente termo de referência é a Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de seguro para os veículos pertencentes à frota municipal, com cobertura contra danos materiais (DMT), danos corporais (DC), danos morais (DM), acidente pessoais de passageiros (APP) com DMH, assistência 24 (vinte e quatro) horas, cobertura de vidros e cobertura 100% da tabela FIPE, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS VEÍCULOS.
Os veículos que serão segurados, as coberturas a serem contratadas e demais informações constam na planilha em anexo, que é parte integrante desse termo de referência.
DA SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Administração, destinado a todas as Secretarias Municipais.
DA METODOLOGIA - A forma e critério de julgamento a ser utilizados no presente certame será o menor preço global.
DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação se torna necessária em virtude da necessidade de cobertura de seguro para a frota de veículos de propriedade deste município, sendo que os veículos circulam constantemente em rodovias e vias de tráfego intenso, estando, desta forma, sujeitos à ocorrência de sinistros, que podem também originar indenizações por danos pessoais e materiais aos servidores que prestam serviço ao município e a terceiros. Com isso, busca-se resguardar o patrimônio público de eventuais danos aos quais os veículos estão sob risco constante, bem como evitar a ocorrência a este município de ser obrigado a cobrir custos com indenizações por responsabilidade civil.
TIPOS DE COBERTURA:
Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”.
O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis aos salvamente e transporte do veículo até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo território nacional, conforme segue:
Roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furtos, incluindo os vidros.
Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento envolvendo direta e indiretamente o bem segurado.
Raios e suas conseqüências.
Incêndios e explosões ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros. Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado. Granizo, ventos fortes, terremoto e demais eventos afins.
Danos causados durante o tempo em que, como conseqüência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
Quebra de para brisas, total ou parcial, vidros laterais e traseiros, faróis e/ou lanternas, retrovisores. Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
Acidentes Pessoais por Passageiros – APP.
CASCO: Colisão, Incêndio, Roubo, etc. Corresponde ao valor de 100% da tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) ou nos casos do veículo a ser segurado não estar na tabela FIPE, corresponderá no valor determinado em reais especificado nos respectivos itens.
Cobertura adicional de assistência 24 horas, em todo território nacional, Km (quilômetros) ilimitado com os seguintes serviços mínimos:
Chaveiro;
Socorro mecânico emergencial no local; Troca de pneus;
Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante;
Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado (táxi); Transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo (táxi).
SEGURO CONTRA TERCEIROS.
Da cobertura mínima dos riscos cobertos: CONTRA TERCEIROS:
Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais). Acidentes Pessoais por Passageiros – APP.
Cobertura adicional de assistência 24 horas, em todo território nacional, Km (quilômetros) ilimitado com os seguintes serviços mínimos:
a) Chaveiro;
b) Socorro mecânico emergencial no local;
c) Troca de pneus;
d) Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante;
e) Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado (táxi);
f) Transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo (táxi).
DOS VALORES DA COBERTURA.
Responsabilidade Civil Facultativa (RCF):
Valor para indenização de danos materiais: R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais); Valor para indenização de danos corporais: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
Valor para indenização de danos morais: R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
Acidente Pessoais de Passageiros (APP) com (DMH): R$ 100.000,00 (cem mil reais).
DO VALOR DA FRANQUIA.
A franquia a ser considerada deverá ser a franquia reduzida, somente será cobrada quando houver danos parciais, sendo isenta nos casos de perda total, furto, roubo e quando resultar de pequenos acidentes em que o dano for causado apenas a terceiros.
DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
O valor dos veículos a ser considerado na proposta deverá ser o valor de mercado referenciado, 100% (cem por cento) tabela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgada pelo site xxx.xxxx.xxx.xx e, em caso de extinção ou interrupção da publicação da mesma, a tabela substituta será a tabela MOLICAR, divulgada pelo site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, com o mesmo percentual. Fica vedada a utilização de qualquer outra tabela.
Exceto para alguns veículos que não será utilizada a tabela FIPE como valor referenciado e sim deverá ser considerado o valor determinado para os cascos estipulado de acordo com os valores constantes na atual apólice vigente contratada pelo município, conforme planilha em anexo.
DO ATENDIMENTO DAS OCORRÊNCIAS
A Contratada deverá colocar à disposição do CONTRATANTE, 24 horas por dia, durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
A central poderá funcionar por e-mail, telefone ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional. Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a Contratada deverá em até 05 (cinco) dias, a contar da data da solicitação da Secretaria, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
Havendo a necessidade de reboque do veículo, a Contratada deverá proceder à retirada do veiculo do local em até 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO.
Considera-se perda total quando o valor estimado para reparação for igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da importância segurada do veículo.
A modalidade de seguro a ser contratada é a de valor de mercado.
O seguro não inclui acessórios dos veículos, tais como: CDs players, etc.
O condutor é indeterminado, sendo qualquer funcionário, legalmente habilitado.
As condições do seguro aplicam-se única e exclusivamente a sinistros ocorridos no território nacional.
O seguro será prestado na modalidade de adesão, devendo a empresa entregar o Termo, Contrato de Adesão ou Apólice, ao município acompanhado das condições gerais do seguro onde constarão as regras e regulamentos do seguro, não podendo ser inferior ao disposto neste Termo de Referência.
DADOS DA APÓLICE.
A apólice adotada pela CONTRATADA deverá conter os dados do seguro e dos veículos segurados, cobertura, valores contratados, vigência do seguro, condições gerais e particulares, assim como, prever o endosso de inclusão
e exclusão e as normas que regem a prestação de serviços de seguro, em especial, aquelas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais normas legais pertinentes à contratação de seguro veicular, também se incluem nas obrigações da CONTRATATA o seguinte:
a) realizar o pagamento das indenizações, em caso de sinistros, até o total da importância segurada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega de toda a documentação;
b) emitir e entregar as apólices ao CONTRATANTE em até 20 (vinte) dias corridos, a contar da publicação do contrato.
DA VISTORIA PRÉVIA E FACULTATIVA.
a)Será facultado às empresas interessadas vistoriar os veículos a serem segurados, as empresas poderão comparecer ao município, no horário das 08h às 11h e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta em dias úteis.
b)A vistoria dos veículos constantes da tabela do Termo de Referência será acompanhada por servidor deste município, e deverá ser marcada previamente com o senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx por intermédio do telefone (00) 0000 0000 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
c)A visita deverá ser realizada até o último dia útil que anteceder a abertura do certame, nos horários descritos acima. Após esse prazo, dar-se-á, por todos os concorrentes, o aceite das condições em que se encontram os referidos veículos.
d)As empresas licitantes que realizarem a vistoria deverão apresentar na Habilitação a Declaração de Vistoria que será emitida e assinada pelo responsável designado no item b).
e)A visita técnica será realizada de forma individualizada, ou seja, não serão marcadas visitas técnicas para mais de uma licitante ao mesmo tempo.
f)A não realização da vistoria implicará a presunção de que as especificações e condições do edital foram suficientes para a formulação da proposta pela licitante, não sendo aceitas reclamações futuras a este respeito. g)As empresas licitantes que optarem em não realizar a vistoria deverão apresentar dentro na Habilitação a Declaração de Responsabilidade.
h)O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinentes a esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A conformidade dos serviços a ser executado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
A fiscalização da execução contratual será exercida pelos Fiscais de Contrato: Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Bezerra representantes da Sec. M. de Saúde, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx representante da Sec. Municipal de Educação, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx representante da Sec. M. de Assistência Social, Xxxxxxxx Xxxxxx representante da Sec. M. de Agricultura, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx representante das Sec. M. de Infraestrutura e Serv. Públicos e Sec. M. de Administração, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx representante da Sec. M. de Meio Ambiente e Urbanismo e Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx representante da Defesa Civil do município.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
Considerando a necessidade do município para contratação do serviço de cobertura de seguros de veículos; Considerando que o atual contrato de prestação de serviços não poderá ser prorrogado/renovado por mais 12 meses em virtude da determinação pelo Tribunal de Contas do Paraná, conforme Acórdão nº 3885/19 – Tribunal Pleno;
Considerando que o atual contrato terá seu prazo de vigência encerrado em 21 de novembro de 2020; Considerando que o procedimento de pesquisa de preços junto às empresas do ramo, corretoras de seguros, foi iniciado em 23 de junho de 2020, através de envio via de e-mail solicitando a cotação de preços, conforme comprovantes em anexo;
Considerando que a maioria das corretoras não retornou o pedido de cotação de preços, ficando demonstrado o desinteresse em realizar a cotação, ou alegaram, por telefone, que poucas seguradoras no mercado realizam esse tipo de cotação para órgão público, ou que só realizam cotação com edital de licitação publicado, ou que já havendo um corretor realizando cotação com determinada seguradora outros corretores ficam impossibilitados de realizar cotação junto a essas seguradoras;
Considerando que até a presente data apenas duas seguradoras retornaram o pedido de cotação não sendo possível conseguir outras cotações, conforme relatado;
Sendo assim, diante dos preços apresentados pelas seguradoras o valor máximo de referência será determinado através do menor preço de cada item dessas duas cotações, por ser mais vantajoso para esta Administração Pública.
O(a) servidor(a) responsável pelas cotações de preço foi o(a) Sr(a): Daiana Hipolito Marim.
DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir da zero hora do dia 22/11/2020, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos e limitados a 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II da lei federal 8.666/93.
Caso a prestação do serviço ocorra após esta data, deverá ser considerada como data de início a data de assinatura do contrato.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em 04 (quatro) parcelas iguais e mensais, conforme data de vencimento das apólices, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração.
PLANILHA DOS VEÍCULOS
ITEM | VEÍCULO | MOD | FAB | PLACA | renavan | TIPO COBERTURA | PROTEÇÃO AOS VIDROS | cobertura de casco | Danos Materiais R$ | Danos Corporais R$ | Danos Morais R$ | APP C/ DMH R$ | Valor Unit. Anual |
1 | VOLKSWAGEN - NOVA SAVEIRO ROBUST 1.6 8V TOTAL FLEX GVI CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | 2017 | 2017 | BBF3092 | 1112906085 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 2.011,69 |
2 | FIAT - NOVO UNO ECONOMY 1.4 8V EVO FLEX CHASSI 0XX000000X0000000 | 2013 | 2012 | AWH7727 | 501118233 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 1.607,94 |
3 | VOLKSWAGEN - NOVO GOL 1.6 8V MSI FLEX CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | 2019 | 2018 | BCW5F80 | 1182449724 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 1.905,70 |
4 | FIAT - PALIO FIRE 1.0 FLEX ECONOMY CHASSI 0XX00000XX0000000 | 2014 | 2014 | AYI0815 | 1006915890 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 1.712,55 |
5 | FIAT - UNO MILLE 1.0 FIRE FLEX CHASSI 0XX00000XX0000000 | 2013 | 2012 | AVT5386 | 478388764 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 1.558,79 |
6 | VOLKSWAGEN - GOL CITY 1.0 8V TOTAL FLEX GIV CHASSI 0XXXX00XX0X000000 | 2007 | 2006 | AOK7096 | 907901859 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 1.414,07 |
7 | VOLKSWAGEN - GOL CITY 1.0 8V TOTAL FLEX GIV CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | 2014 | 2013 | AXX5328 | 621485624 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 1.799,65 |
8 | VOLKSWAGEN - NOVO GOL 1.6 8V MSI FLEX CAHSSI 0XXXX00X0XX000000 | 2019 | 2018 | BCW5G16 | 1182451400 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 1.905,70 |
9 | VOLKSWAGEN - NOVO GOL TRENDLINE 1.0 8V FLEX GVI CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | 2016 | 2015 | AZW2311 | 1060590031 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 1.872,45 |
10 | VOLKSWAGEN - NOVO GOL TRENDLINE 1.6 8V FLEX GVI CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | 2017 | 2016 | BAS2062 | 1094278626 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 1.990,12 |
11 | CHEVROLET - SPIN LT 1.8 8V ECONOFLEX CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | 2014 | 2014 | AYO3414 | 1055193941 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 2.076,44 |
12 | VOLKSWAGEN - KOMBI STANDARD 1.4 8V TOTAL FLEX CHASSI 0XXXX00X00X000000 quantidade de lugares 09 | 2008 | 2007 | APR2274 | 950055450 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 2.420,00 |
13 | FIAT - PALIO FIRE 1.0 FLEX ECONOMY CHASSI 0XX00000XX0000000 | 2014 | 2013 | AXI2593 | 566520672 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 1.558,76 |
14 | SCANIA VABIS - CAMINHAO P 360 B 6X4 E5 (veiculo transformado defesa civil) CHASSI 0XXX0X000X0000000 | 2016 | 2016 | BBD7047 | 1108575339 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 4.299,74 |
15 | VOLKSWAGEN - CAMINHAO 13.150 TURBO 4X2 CHASSI 0XXXX00X00X000000 | 2005 | 2005 | ANI3648 | 870936220 | total | SIM | 96% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 2.266,65 |
16 | FIAT - DUCATO FURGAO CARGO LONGO 2.3 JET CHASSI 00X000X00X0000000 | 2014 | 0000 | XXX0000 | 1020426540 | total | SIM | valor determinado R$ 69.532,51 | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 6.840,01 |
17 | FIAT - UNO FIORINO FURGAO 1.3 FIRE FLEX CHASSI 0XX00000000000000 | 2008 | 2007 | APD0442 | 932070655 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 1.598,36 |
18 | IVECO/FIAT - MICRO ONIBUS CITY CLASS ESCOLAR 2.8 TB CHASSI 00XX00X0000000000 quantidade de lugares 24 | 2009 | 2009 | ARG2237 | 139855327 | total | SIM | valor determinado R$ 61.768,80 | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 4.800,97 |
19 | IVECO/FIAT - MICRO ONIBUS CITY CLASS ESCOLAR E5 CHASSI 00XX00X00X0000000 qunatidade de lugares 29 | 2016 | 2015 | BAL6249 | 1084468023 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 5.277,71 |
20 | MARCOPOLO - MINIBUS VOLARE A8 ESCOLAR 4X2 CHASSI 00XX00X000X000000 quantidade de lugares 28 | 2003 | 2002 | AKM9244 | 891728455 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 4.223,89 |
21 | MARCOPOLO - MINIBUS VOLARE V8L ESCOLAR 4X4 E5 CHASSI 00XX00X0XXX000000 quantidade de lugares 26 | 2014 | 2014 | AYP6889 | 1015247501 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 6.383,13 |
22 | MARCOPOLO - MINIBUS VOLARE V8L ESCOLAR 4X4 E5 CHASSI 00XX00X0XXX000000 quantidade de lugares 26 | 2014 | 2014 | AYP6890 | 1015247501 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 6.383,13 |
23 | MERCEDES BENZ - MICRO ONIBUS LO 812 CHASSI 0XX0000000X000000 quantidade de lugares 31 | 2009 | 2009 | ARE9177 | 135757916 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 5.462,46 |
24 | MERCEDES BENZ - MICRO ONIBUS LO 812 CHASSI 0XX0000000X000000 quantidade de lugares 31 | 2009 | 2009 | ARE9178 | 135757916 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 5.462,46 |
25 | MERCEDES BENZ - ONIBUS O-364 CHASSI 36410113046877 quantidade de lugares 40 | 1982 | 1982 | AAE0283 | 530361868 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 4.477,79 |
26 | CHEVROLET - SPIN PREMIER 1.8 8V ECONOFLEX CHASSI 0XXXX0000XX000000 | 2020 | 2019 | ELN8G79 | 1213491719 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 2.280,00 |
27 | MERCEDES BENZ - ONIBUS OF 1318 CHASSI 0XX000000XX000000 quantidade de lugares 45 | 1995 | 1995 | BYE9491 | 637545370 | total | SIM | 75% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 6.101,81 |
28 | MERCEDES BENZ - ONIBUS OF 1315 CHASSI 0XX000000XX000000 quantidade de lugares 38 | 1993 | 1992 | BWP0790 | 6114504260 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 5.128,99 |
29 | MERCEDES BENZ - ONIBUS X-000 XXXXXX XX000X000 quantidade de lugares 36 | 1973 | 1973 | AIP7209 | 517702240 | somente contra terceiros | NÃO | não contratado | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 4.203,35 |
30 | SCANIA VABIS - ONIBUS L 113 CL CHASSI 0XXXX0X0XX0000000 quantidade de lugares 46 | 1997 | 1997 | AHG9946 | 682325708 | total | SIM | valor determinado R$ 62.775,00 | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 5.466,75 |
31 | VOLKSWAGEN - GOL CITY 1.0 8V TOTAL FLEX GIV CHASSI 0XXXX00X00X000000 | 2008 | 2007 | AOZ3126 | 927664828 | somente contra terceiros | NÃO | não contratado | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 1.437,16 |
32 | RENAULT - MASTER FURGAO 2.3 16V DCI CHASSI 00XXXXXXXXX000000 | 2016 | 2015 | AZN2646 | 1045776820 | total | SIM | valor determinado R$ 69.618,27 | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 6.840,00 |
33 | FIAT - DOBLO CARGO 1.4 8V FLEX CHASSI 0XX000000X0000000 | 2015 | 2015 | AZD7882 | 1027812837 | total | SIM | valor determinado R4 36.987,39 | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 4.934,68 |
34 | FORD - CAMINHAO CARGO 1317 E TURBO 6X2. CHASSI 0XXXXX0X0XXX00000 | 0000 | 0000 | XXX0000 | 325180563 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 2.619,07 |
35 | FORD - CAMINHAO CARGO 1319 E5 TURBO 4X2 CHASSI 0XXXXX0X0XXX00000 | 2013 | 2012 | AWS8351 | 529861020 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 2.790,82 |
36 | FORD - CAMINHAO F- 12000 L 4X2 CHASSI 0XXXX00X00X000000 | 2002 | 2002 | AKH7459 | 784330573 | somente contra terceiros | NÃO | não contratado | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 1.548,13 |
37 | MERCEDES BENZ - CAMINHAO L 1516 4X2 CHASSI 34530812617321 | 1983 | 1982 | ADW8332 | 520240006 | somente contra terceiros | NÃO | não contratado | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 1.548,13 |
38 | VOLKSWAGEN - SAVEIRO CITY 1.6 MI TOTAL FLEX GIV CHASSI 0XXXX00X00X000000 | 2008 | 2007 | AOY0644 | 925967963 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 1.655,94 |
39 | MERCEDES BENZ - CAMINHAO L 1218 4X2 CHASSI 0XX000000XX000000 | 1989 | 1989 | AIH8817 | 523291540 | somente contra terceiros | NÃO | não contratado | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 1.548,13 |
40 | VOLKSWAGEN - PARATI TRACK FIELD 1.6 TOTALFLEX CHASSI 0XXXX00X00X000000 | 2007 | 2006 | AOJ8554 | 907115403 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 1.562,41 |
41 | VOLKSWAGEN - NOVO GOL SPECIAL 1.0 TOTAL FLEX 8V GVI CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | 2016 | 2015 | AZY5727 | 1064342199 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 1.892,60 |
42 | RENAULT - MASTER FURGAO GRAND 2.3 16V DCI CHASSI 00XXXXXXXXX000000 | 2017 | 2016 | BAM5949 | 1086340652 | total | SIM | valor determinado R$ 81.179,52 | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 6.840,01 |
43 | FIAT - DUCATO FURGAO CARGO LONGO 2.3 JET CHASSI 00X000X00X0000000 | 2010 | 2010 | AZU1294 | 477193447 | total | SIM | valor determinado R$ 46.850,00 | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 5.587,63 |
44 | FIAT - MOBI LIKE ON 1.0 8V FLEX CHASSI 0XX000X0XXX000000 | 2017 | 2016 | BAV7194 | 1099607091 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 1.937,13 |
45 | VOLKSWAGEN - GOL CITY 1.0 8V TOTAL FLEX GIV CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | 2014 | 2013 | AXO6612 | 587956631 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 1.799,65 |
46 | RENAULT - KWID ZEN 1.0 12V FLEX CHASSI 00XXXX000XX000000 | 2020 | 2019 | FSY4F14 | 1209961773 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 2.003,95 |
47 | RENAULT - KWID ZEN 1.0 12V FLEX CHASSI 00XXXX000XX000000 | 2020 | 2019 | BOB7G10 | 1208421139 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 2.003,95 |
48 | RENAULT - KWID ZEN 1.0 12V FLEX CHASSI 00XXXX000XX000000 | 2020 | 2019 | EMC5F52 | 1208418880 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 2.003,95 |
49 | RENAULT - SANDERO EXPRESSION 1.6 16V SCE FLEX CHASSI 00X0XXXX0XX000000 | 2020 | 2019 | DFG3H39 | 1209386728 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 2.210,50 |
50 | RENAULT - MASTER FURGAO VITRE EXTRA 2.3 16V DCI CHASSI 00XXXXXXXXX000000 | 2020 | 2019 | BDQ2B43 | 1213443374 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 6.839,99 |
51 | VOLKSWAGEN - NOVA SAVEIRO TRENDILINE 1.6 8V FLEX GVI CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | 2019 | 2018 | BCW5G15 | 1182447578 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 2.509,44 |
52 | VOLKSWAGEN - GOL SPECIAL 1000 MI 8V CHASSI 0XXXX00XX0X000000 | 2004 | 2004 | ALW5167 | 831036095 | somente contra terceiros | NÃO | não contratado | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 1.016,41 |
53 | VOLKSWAGEN - NOVO GOL SPECIAL 1.0 TOTAL FLEX 8V GVI CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | 2016 | 2015 | BAC1872 | 1068878603 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 1.892,60 |
54 | VOLKSWAGEN - NOVO GOL SPECIAL 1.0 TOTAL FLEX 8V GVI CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | 2016 | 2015 | BAN7891 | 1082439131 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 1.892,60 |
55 | CHEVROLET - NOVO COBALT LTZ 1.8 8V ECONOFLEX AUT. CHASSI 0XXXX0000XX000000 | 2019 | 2019 | BDK4A92 | 1205360210 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 2.279,99 |
56 | CHEVROLET - MONTANA PICK-UP CONQUEST 1.8 FLEXPOWER CHASSI 0XXXX00000X000000 | 2005 | 2005 | ANG2548 | 869699431 | somente contra terceiros | NÃO | não contratado | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 943,38 |
57 | FIAT - DOBLO CARGO 1.4 8V FLEX CHASSI 0XX000000X0000000 | 2015 | 2014 | AZD7874 | 1027811270 | total | SIM | valor determinado R$ 36.987,39 | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 4.934,68 |
58 | VOLKSWAGEN - KOMBI STANDARD 1.6 MI CHASSI 0XXXX00X00X000000 | 2003 | 2002 | AKV0930 | 799202320 | somente contra terceiros | NÃO | não contratado | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 1.599,99 |
59 | CITROEN - JUMPER MINIBUS VETRATO EXECUTIVO 2.3 16L CHASSI 000XXXXXXX0000000 quantidade de lugares 16 | 2014 | 2014 | AYN0559 | 1011077628 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 3.420,00 |
60 | CITROEN - JUMPER MINIBUS VETRATO EXECUTIVO 2.3 16L CHASSI 000XXXXXXX0000000 quantidade de lugares 16 | 2014 | 2014 | AYN0560 | 1011077008 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 3.420,00 |
61 | CITROEN - JUMPER MINIBUS VETRATO EXECUTIVO 2.3 16L CHASSI 000XXXXXXX0000000 quantidade de lugares 16 | 2014 | 2014 | AVN6594 | 472125931 | somente contra terceiros | NÃO | não contratado | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 2.239,15 |
62 | FIAT - DUCATO MINIBUS T BAIXO 2.3 JET CHASSI 00X000X00X0000000 quantidade de lugares 16 | 2015 | 2014 | AZC8036 | 1029494735 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 3.419,98 |
63 | VOLKSWAGEN - NOVO GOL TRENDLINE 1.6 8V FLEX GVI CHASSI 0XXXX00XXXX000000 | 2017 | 2016 | BBD1779 | 1109696288 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 1.990,12 |
64 | FORD - CAMINHAO CARGO 2422 TURBO 6X2 CHASSI 0XXXXXXX0XXX00000 | 2011 | 2011 | AUG2019 | 337632324 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 2.808,46 |
65 | MERCEDES BENZ - CAMINHAO ATRON 1719 BLUETEC5 4X2 | 2014 | 2014 | AYN9106 | 1011553187 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 2.990,66 |
CHASSI 0XX000000XX000000 | |||||||||||||
66 | MERCEDES BENZ - ONIBUS OF 1722 M CHASSI 0XX0000000X000000 quantidade de lugares 49 | 2006 | 2005 | KZW2669 | 874829135 | total | SIM | valor determinado R$ 106.199,10 | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 6.704,91 |
67 | MARCOPOLO - MINIBUS VOLARE V8L EXECUTIVO MEDIO E5 CHASSI 00XX00X00XX000000 quantidade de lugares 31 | 2018 | 2018 | BCE3251 | 1153598270 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 6.735,10 |
68 | FIAT - NOVA DUCATO VAN MULTI 2.3 16V MULTIJET * CHASSI 0X0XXXXX0XX000000 quantidade de lugares 16 | 2018 | 2018 | BCH8127 | 1159235420 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 3.420,00 |
69 | VOLKSWAGEN - NOVA SAVEIRO ROBUST 1.6 8V TOTAL FLEX GVI CHASSI 0XXXX00XXXX000000 | 2019 | 2018 | BCJ8491 | 1162916998 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 2.090,63 |
70 | CHEVROLET - SPIN LTZ 1.8 8V ECONOFLEX CHASSI 0XXXX0000XX000000 | 2018 | 2018 | BCJ8463 | 1162916718 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 2.280,00 |
71 | MARCOPOLO - MINIBUS VOLARE V8L ESCOLAR MEDIO E5 CHASSI 00XX00X00XX000000 quantidade de lugares 29 | 2019 | 2018 | BCM5094 | 1166810639 | total | SIM | valor determinado R$ 193.824,00 | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 8.082,50 |
72 | VOLKSWAGEN - MICRO ONIBUS 9.160 OD CHASSI 0000X00X0XX000000 quantidade de lugares 30 | 2019 | 2018 | BCL6143 | 1159652853 | total | SIM | valor determinado R$ 265.500,00 | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 7.142,80 |
73 | CHEVROLET - ONIX HATCH JOY 1.0 8V FLEX CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | 2018 | 2018 | BCN2417 | 1168407904 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 1.920,81 |
74 | CHEVROLET - ONIX HATCH JOY 1.0 8V FLEX CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | 2018 | 2018 | BCN2416 | 1168404824 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 1.920,81 |
75 | VOLKSWAGEN - NOVO GOL 1.0 12V FLEX CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | 2019 | 2018 | BCP2028 | 1171570500 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 1.872,26 |
76 | IVECO/FIAT - TECTOR 260E 30 6X4 E5 CHASSI 00XX00XXXX0000000 | 2019 | 2018 | BCQ5184 | 1173539473 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 3.850,64 |
77 | MERCEDES BENZ - CAMINHAO ATEGO 1719 BLUETEC5 4X2 CHASSI 0XX000000XX000000 | 2018 | 2018 | BCQ1429 | 1172972602 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 3.205,94 |
78 | MERCEDES BENZ - CAMINHAO CARA CHATA 1720 4X2 CHASSI 0XX000000XX000000 | 1999 | 1999 | AIX5513 | 724664742 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 2.183,47 |
79 | MARCOPOLO - MINIBUS VOLARE V8L FRETAMENTO MEDIO E5 CHASSI 00XX00X00XX000000 quantidade de lugares 28 | 2019 | 2018 | BCP8446 | 1172672439 | total | SIM | valor determinado R$ 190.588,00 | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 6.438,19 |
80 | FORD - CAMINHAO CARGO 1119 X0 0X0 CHASSI 0XXXXX0X0XXX00000 | 2019 | 2018 | BCV7C39 | 1181237251 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 2.991,25 |
81 | MARCOPOLO - MINIBUS VOLARE V8L EXECUTIVO MEDIO E5 CHASSI 00XX00X00XX000000 quantidade de lugares 25 | 2019 | 2019 | BDH4J97 | 1200683258 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 7.317,72 |
82 | VOLKSWAGEN - GOL SPECIAL 1000 MI 8V CHASSI 0XXXX00X00X000000 | 2002 | 2002 | AKH0218 | 783552580 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 1.252,81 |
83 | AMBULANCIA MONTANA CHEV CHASSI 0XXXX0000XX000000 | 2019 | 2020 | BDS2A58 | 1216606975 | total | SIM | valor determinado R$ 80.178,53 | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 5.577,80 |
84 | AMBULANCIA MONTANA CHEV CHASSI 0XXXXX000XX000000 | 2019 | 2020 | BDS2A39 | 1216675748 | total | SIM | valor determinado R$ 80.178,53 | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 5.577,80 |
85 | AMBULANCIA MONTANA CHEV CHASSI 0XXXX0000XX000000 | 2019 | 2020 | BDS2A28 | 1216440228 | total | SIM | valor determinado R$ 80.178,53 | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 5.577,80 |
86 | VAN RENAULT MASTER L3H2 16 PASSAGEIROS CHASSI 00XXXX0XXXX000000 | 2019 | 2020 | BDS5D88 | 1216040327 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 3.420,00 |
87 | CAMINHIONETE CARGA PEUGEOT CHASSI 0XXXXXXX0XX000000 | 2019 | 2020 | BCE8142 | 1230250040 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 2.725,05 |
88 | FIAT STRADA HD WK CC E CHASSI 0XX0000XXXX000000 | 2019 | 2020 | BDL1B93 | 1212739628 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 2.406,86 |
89 | IVECO FIAT DAILY CABINE DUPLA 4X2 CHASSI 00XX00X00X0000000 | 2019 | 2019 | BEC8I53 | 1230251526 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 4.046,49 |
90 | GOL SPECIAL CHASSI 0XXXX00X00X000000 | 2004 | 2005 | AMK4243 | 845547801 | somente contra terceiros | NÃO | não contratado | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 1.016,41 |
91 | KOMBI CHASSI 0XXXX00X00X000000 | 2007 | 2008 | APR 2272 | 950032727 | somente contra terceiros | NÃO | não contratado | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 2.124,99 |
92 | MOTO YAMAHA YBR 125W CHASSI 9C6KE0100020067776 | 2002 | AKO 6318 | 793889227 | total | NÃO | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 2.208,50 | |
93 | CITROEN AIRCROSS STARTMT CHASSI 000XXXXX0XX000000 | 2019 | 2020 | BDX2B94 | 1223355281 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 2.198,52 |
94 | HYUNDAI HB20 CHASSI 0XXXX00XXXX000000 | 2020 | 2020 | BED5J24 | 1231345303 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 2.035,05 |
95 | FORD KA SEDAN CHASSI 0XXXX00XXX0000000 | 2020 | 2020 | BEG8A67 | 1236363989 | total | SIM | 100% tabela FIPE | R$ 250.000,00 | R$500.000,00 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | R$ 2.193,19 |
R$ 311.970,65 |
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA AJUSTADA
Pregão Eletrônico n. 134/2020
Razão Social da proponente:
CNPJ da proponente:
Endereço da proponente:
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de seguro para os veículos pertencentes à frota municipal, com cobertura contra danos materiais (DMT), danos corporais (DC), danos morais (DM), acidente pessoais de passageiros (APP) com DMH, assistência 24 (vinte e quatro) horas, cobertura de vidros e cobertura 100% da tabela FIPE, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
Valor Máximo Global: R$311.970,65 (trezentos e onze mil, novecentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos).
Ordem | Especificação | Valor Máx. Global. (R$) |
1 | SEGURO DE VEICULOS DA FROTA DO MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA, de acordo com o termo de referência anexo I. | 311.970,65 |
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega: conforme edital.
Local de entrega: conforme edital.
Declaro, sob as penas da lei, que o serviço ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital e seus anexos.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas, seguro, frete, descarga e lucro.
Local, data. NOME
Cargo
PREFERENCIALMETE BANCO OFICIAL CONTA CORRENTE:
AGÊNCIA:
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante para envio após a sessão de pregão juntamente com a planilha dos veículos com valores unitários
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 134/2020, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n.
, neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , é [microempreendedor individual/microempresa/empresa de pequeno porte] nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006.
LOCAL, data.
NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 134/2020, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , que:
1. Não está impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública, assim como não foi declarada inidônea por qualquer órgão das Administrações Públicas da União, de Estados ou de Municípios, estando, portanto, apta a contratar com o Poder Público.
2. Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
LOCAL, data.
NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico Nº 134/2020, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , DECLARA, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
LOCAL, data.
NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N. /
PREGÃO ELETRÔNICO N. _ / PROCESSO N. /
Aos dias do mês de de xxxx, na sede do Município de , situada a , o
MUNICÍPIO DE , inscrita no CNPJ nº , situada na nº , CEP: , na cidade de
, Estado do Paraná, representada neste ato pelo Prefeito (a) Municipal, o (a) Senhor (a) , estado civil, nacionalidade, portador (a) da cédula de identidade n. , e inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas
sob o n. , residente e domiciliado na cidade de – e do outro lado a proponente
inscrita no CNPJ sob n. com sede na Rua , n. , Bairro , na cidade de , representada neste ato pelo representante legal NOME, brasileiro, estado civil, portador da cédula de identidade n. , e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.
, residente e domiciliado no endereço _, na cidade de cidade – UF, nos termos da Lei Federal
n. 10.520/2002, Lei complementar n. 123/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem formalizar o presente contrato, conforme decisão exarada no processo administrativo supracitado devidamente HOMOLOGADA, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Contrato é a Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de seguro para os veículos pertencentes à frota municipal, com cobertura contra danos materiais (DMT), danos corporais (DC), danos morais (DM), acidente pessoais de passageiros (APP) com DMH, assistência 24 (vinte e quatro) horas, cobertura de vidros e cobertura 100% da tabela FIPE, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no Edital em epígrafe e seus Anexos, com o objetivo da execução do objeto adiante arrolados no presente termo contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 - O contrato resultante deste certame terá vigência de 12 meses, contados a partir da zero hora do dia 22/11/2020, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos e limitados a 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II da lei federal 8.666/93.
2.2 - O presente instrumento ficará disponível até 30 (trinta) dias no departamento de Licitações do Município de Nova Esperança - Pr após a data de sua assinatura para que a contratada retire sua via assinada. Findo o referido prazo o mesmo será descartado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS USUÁRIOS DO CONTRATO
3.1 - O contrato será utilizado por todas as Secretarias Municipais.
3.2 - Caberá ao usuário do contrato deste Município a responsabilidade, após a assinatura, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
CLÁUSULA QUARTA - DO ATENDIMENTO DAS OCORRÊNCIAS
4.1 - A Contratada deverá colocar à disposição do CONTRATANTE, 24 horas por dia, durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
4.2 - A central poderá funcionar por e-mail, telefone ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
4.3 - Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a Contratada deverá em até 05 (cinco) dias, a contar da data da solicitação da Secretaria, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
4.4 - Havendo a necessidade de reboque do veículo, a Contratada deverá proceder à retirada do veiculo do local em até 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - As obrigações decorrentes da prestação de serviços constantes neste contrato serão firmadas com a Prefeitura Municipal, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei n. 8.666/1993.
5.2 - A adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Licitações, na forma definida por esta Administração em conformidade com o item
14.3 do edital.
5.3 - O prazo concedido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação previstas no Edital, informando ao Pregoeiro (a) a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
6.2 - Atender as condições descritas no Anexo I – Termo de Referência e do contrato.
6.3 – Prestar serviços de boa qualidade e em boas condições, de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, assim como em sua proposta de preços;
6.4 - Arcar com todos os ônus necessários ao completa execução do objeto licitado, incluindo taxas, inclusive administrativa, e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, bem como quaisquer despesas referentes a prestação de serviço do objeto contratado;
6.5 - Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes do fornecimento do objeto contratado;
6.6 - Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais normas legais pertinentes à contratação de seguro veicular, também se incluem nas obrigações da CONTRATATA o seguinte:
a) realizar o pagamento das indenizações, em caso de sinistros, até o total da importância segurada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega de toda a documentação;
b) emitir e entregar as apólices ao CONTRATANTE em até 20 (vinte) dias corridos, a contar da publicação do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado através de servidores especialmente designados;
7.2 - Atestar as notas fiscais e/ou faturas após a efetiva execução do objeto desta licitação;
7.3 - Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada, conforme estabelecido no Edital;
7.4 - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando necessário;
7.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E REVISÃO
8.1 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual.
8.2 - Extraordinariamente, a contratada, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de prestação de serviços, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. 8.3 - Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, a execução do objeto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço contratado em vigor.
8.4 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
8.5 - Independentemente da solicitação de que trata o sub item 8.2, o contratante poderá a qualquer momento reduzir os preços contratados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional.
8.6 - Na ocorrência do preço contratado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Órgão Gerenciador do contrato notificará a fornecedora com o menor preço ofertado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.7 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Comissão de Licitação formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará a sua contratualização, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
9.2 - A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4 - A conformidade dos serviços a ser executado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelos Fiscais de Contrato: Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Bezerra representantes da Sec. M. de Saúde, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx representante da Sec. Municipal de Educação, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx representante da Sec. M. de Assistência Social, Xxxxxxxx Xxxxxx representante da Sec. M. de Agricultura, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx representante das Sec. M. de Infraestrutura e Serv. Públicos e Sec. M. de Administração, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx representante da Sec. M. de Meio Ambiente e Urbanismo e Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx representante da Defesa Civil do município.
9.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 - Os pagamentos serão efetuados em 04 (quatro) parcelas iguais e mensais, conforme data de vencimento das apólices, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração.
a) A proponente deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
10.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
10.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
10.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
10.5 - O Município de Nova Esperança-PR, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
10.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 – Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Administração poderá aplicar à Contratada, além das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/1993, no art. 7º da Lei
n. 10.520/2002 e no art. 8º da Instrução Normativa 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as seguintes sanções:
a) Advertência escrita;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Esperança-PR;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do municipal.
11.2 – A advertência escrita será aplicada ao contratado quando se tratar de infração leve, a juízo da
fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
11.3 - Será aplicada multa nas seguintes condições:
11.3.1 – No caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, nas seguintes proporções:
a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso;
b) 1,0% (um por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
11.3.2 – No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
11.3.3 – A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na execução do objeto, ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
11.3.4 – Será configurada a inexecução parcial do objeto na hipótese de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal do contrato;
11.3.5 – Será configurada a inexecução total na hipótese de descumprimento total das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal;
11.3.6 – No caso de reincidência ou quando a inexecução parcial também caracterizar abandono da execução do contrato, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
11.3.7 – No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
11.3.8 - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato.
11.3.8.1. As obrigações às quais se refere o item 19.3.8. são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos.
11.3.8.2. Em caso de reincidência, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
11.3.9 - A fixação da multa compensatória referida nos itens 11.3.1 a 11.3.3, 11.3.6 a 11.3.8 e 11.3.11, não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor da CONTRATANTE, sendo o dano superior ao percentual referido.
11.3.10 - Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela proponente, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
11.3.11 – Caberá multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Nova Esperança-PR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
11.3.12 – Caberá multa compensatória de 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
11.3.13 – A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais.
11.3.14 – Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres públicos da Municipalidade, em até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Órgão Oficial do Município, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.
11.3.15 - Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.
11.4 - Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Esperança-Pr, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, ao licitante quando:
a) Quando restar configurada a inexecução parcial ou total das obrigações assumidas no contrato.
11.5 - A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
a) Xxxxx declaração falsa em qualquer fase da licitação;
b) Apresentar documento falso;
c) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) Xxxxxxx ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
11. 6 - Ficará impedido de licitar e contratar com o Município e descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das outras multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
b) Xxxxxx de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
d) Não mantiver a proposta,
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato,
f) Comportar-se de modo inidôneo ou
g) Cometer fraude fiscal,
11.7 - As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das proponentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO CONTRATADO
12.1 - O contrato será cancelado, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores contratados e, por iniciativa dos Usuários do contrato deste Município quando:
a) Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
b) Os preços contratados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
c) Por razão de interesse público, devidamente motivado.
12.2 - Cancelado o contrato induzirá na convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente.
12.3 – Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da contratação da presente licitação, correrão a cargo do Usuário do contrato, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações, descritas igualmente e seguir:
03.001.04.122.0002.2.008.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 02.001.04.122.0020.2.002.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
02.002.04.122.0122.2.003.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 03.002.04.122.0002.2.009.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
03.012.06.182.0031.2.004.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 03.012.06.182.0031.2.004.3.3.90.39.00.00. - 3515 -
04.005.04.123.0024.2.020.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 04.005.04.123.0024.2.020.3.3.90.39.00.00. - 1510 -
04.005.04.123.0024.2.020.3.3.90.39.00.00. - 1511 - 05.009.10.301.0005.2.022.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
05.009.10.301.0005.2.022.3.3.90.39.00.00. - 1303 - 05.009.10.301.0005.2.022.3.3.90.39.00.00. - 1494 -
05.009.10.301.0005.2.023.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 05.009.10.301.0005.2.023.3.3.90.39.00.00. - 1303 -
05.009.10.301.0005.2.023.3.3.90.39.00.00. - 1494 - 05.009.10.302.0041.2.059.3.3.90.39.00.00. - 1494 -
05.009.10.302.0041.2.075.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 05.009.10.302.0041.2.075.3.3.90.39.00.00. - 1303 -
05.009.10.302.0041.2.075.3.3.90.39.00.00. - 1494 - 06.001.12.361.0060.2.026.3.3.90.39.00.00. - 1104 -
06.004.12.361.0003.2.112.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 06.010.12.361.0003.2.054.3.3.90.39.00.00. - 1103 -
06.010.12.361.0003.2.055.3.3.90.39.00.00. - 1104 - 06.010.12.361.0003.2.056.3.3.90.39.00.00. - 1107 -
06.011.12.365.0003.2.071.3.3.90.39.00.00. - 1103 - 06.011.12.365.0003.2.072.3.3.90.39.00.00. - 1104 -
06.011.12.365.0003.2.073.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 07.001.15.452.0007.2.034.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
07.002.15.451.0007.2.037.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 07.009.15.452.0007.2.036.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
07.011.26.782.0007.2.076.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 08.001.20.608.0010.2.041.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
08.003.20.608.0010.2.062.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 09.001.23.691.0009.2.079.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
09.002.11.331.0058.2.103.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 10.001.08.244.0037.2.064.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
10.002.08.243.0006.6.065.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 10.003.08.244.0037.2.025.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
10.003.08.244.0037.2.136.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 10.004.08.243.0035.6.001.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
10.004.08.244.0036.2.131.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 12.001.18.541.0075.2.143.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
12.004.18.541.0070.2.082.3.3.90.39.00.00. - 1000 - 13.002.27.811.0004.2.147.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
13.003.27.813.0004.2.148.3.3.90.39.00.00. - 1000 -
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PREÇO CONTRATADO
14.1 - Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO a classificação da proponente conforme abaixo especificado, objeto de publicação no Órgão de Imprensa Oficial deste município, ficam assim firmados:
ITEM/QTDE/ UNID./DESCRIÇÃO DO OBJETO/ VALOR UNIT./ VALOR GLOBAL CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO.
15.1 – O extrato do presente contrato será publicado no Órgão Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimida administrativamente.
CONTRATANTE PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA NOME/CARGO
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA/RESPONSABILIDADE
Declaramos, para fins de participação no Pregão nº 0134/2020, que a empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, sediada na , representada pelo Sr.(a). ,portador da Carteira de Identidade nº , vistoriou as unidades locais onde estão localizados os veículos da frota oficial municipal para os quais serão prestados os serviços, constatou as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos a serem contratados e recebeu as informações pertinentes, estando de acordo com as disposições do Edital.
Local, de de 2020.
Representante designado pelo município
DECLARAÇÃO DO LICITANTE
Declaro que me foram apresentadas as áreas e instalações, com acesso a todos os locais e detalhes necessários para a elaboração da proposta comercial, tendo sido fornecidas as informações e esclarecimentos inerentes a esta vistoria, por mim solicitados.
Local, de de 2020.
Representante da licitante
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações.
v. Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de Célula de Apoio (Corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. Apresentar lance de preço;
iii. Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. Solicitar informações via sistema eletrônico;
v. Interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. Apresentar e retirar documentos;
vii. Solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. Assinar documentos relativos às propostas;
ix. Emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Célula de Apoio (corretora): |
Endereço: |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido por 12 meses, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:
• Assinaturas com reconhecimento de firma em cartório
• Obrigatório reconhecer firma (em cartório) das assinaturas e anexar copia do contrato social e ultimas alterações e/ou breve relato e/ou contrato consolidado (autenticadas).
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - (LICITANTE DIRETO)
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
• Assinaturas com reconhecimento de firma em cartório
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Pregões Eletrônicos, Pregões Presenciais em formato WEB; Pregões Eletrônicos de Compra Direta, Cotação Eletrônica de Preços:
Não optantes pelo sistema de registro de preços.
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
Optantes pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 10% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto no sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL. A corretagem será pactuada entre os interessados de acordo com as regras usuais do mercado.
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA – EMPRESAS PRIVADAS
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
- Pregões Eletrônicos, Pregões em formato Web ou Cotações Eletrônicas:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor da adjudicação do lote, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 10% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTROS) e cadastro dos inadimplentes da Bolsa e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto no sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL. A corretagem será pactuada entre os interessados de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
Assinatura:
• Assinaturas com reconhecimento de firma em cartório
• Obrigatório reconhecer firma (em cartório) das assinaturas e anexar copia do contrato social e ultimas alterações e/ou breve relato e/ou contrato consolidado (autenticadas).