CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL
Curso de Avaliação Iridológica que fazem entre si, de um lado o Centro Educacional em Saúde Ltda ME (IPGU), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.14.808.617/0001-42, com sede em Uberlândia-MG, localizada na Xx. Xxx Xxxxxx Xx 00 Xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, o (a) Aluno(a)
ou seu representante legal, já qualificado (a) no Requerimento de Matrícula, que adere ao presente, doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA se compromete a oferecer o Curso de “Avaliação Iridológica’, conforme Requerimento de Matrícula, visando proporcionar o aprimoramento profissional amplo e o aprofundado, o desenvolvendo, as habilidades e as capacidades clínicas e de pesquisa no âmbito dos estudos, ora avençados.
1.2. O Requerimento de Matrícula, que integra este instrumento, preenchido e firmado pelo(a) CONTRATANTE tem caráter de proposta nos termos do artigo 427 do Código Civil, que, após expressa aceitação da CONTRATADA, o que se dá pela entrega, ao contratante da via contratual ao ora CONTRATANTE, obrigando o proponente por todos os termos deste contrato.
1.3. A configuração formal e o aperfeiçoamento deste contrato de serviços educacionais só ocorrerá após emissão da confirmação de matrícula e o pagamento, pelo CONTRATANTE, do valor total do curso ou da primeira parcela, caso opte-se pelo fracionamento do valor total.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para atender ao disposto na cláusula primeira, a CONTRATADA se compromete a ministrar o ensino e demais atividades previstas no Curso conforme o previsto no Requerimento de Matrícula atendendo, para os efeitos deste contrato, o que segue.
2.1. As atividades educacionais serão prestadas pela CONTRATADA, da forma mais adequada à obtenção dos resultados previstos no planejamento didático-pedagógico, de acordo com o calendário escolar e carga horária que o(a) CONTRATANTE declara conhecer e aceitar, sem prejuízo do integral cumprimento, pelo (a) CONTRATANTE das obrigações que ora assume.
2.2. A CONTRATADA se compromete a ministrar o ensino previsto no planejamento didático-pedagógico do Curso de Formação, conforme o previsto no Requerimento de Matrícula, referente às disciplinas e atividades complementares em que o (a) CONTRATANTE se matricular, também conforme aquele Requerimento de Matrícula.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Como contraprestação aos serviços educacionais prestados pela CONTRATADA o CONTRATANTE obriga-se a pagar os valores especificados no requerimento de matrícula da forma, também ali, avençada e conforme os seguintes critérios:
3.2 Neste ato, o CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo que quaisquer outros serviços não previstos no planejamento didático-pedagógico do Curso de Formação, constantes do Requerimento de Matrícula, serão cobrados a parte, conforme as taxas vigentes no período em apreço.
3.3 O pagamento do Curso deve ocorrer no ato da matrícula com a devida assinatura do presente contrato, ocorrendo o curso, não haverá restituição de taxa de matrícula e será cobrada o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do curso do CONTRATANTE para fins de multa pela desistência.
3.4 É de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATANTE manter atualizados junto à CONTRATADA seu cadastro pessoal, endereço para correspondência e telefones para contato
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de duração do presente contrato está expresso no Requerimento da Matrícula.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 O presente contrato será rescindido a qualquer momento, se o (a) aluno (a) por sua própria iniciativa, assim o requerer, mediante apresentação de termo escrito ou pelo email institucional, respeitando o item 3.3. da cláusula terceira.
5.2 Caso se verifique que não houve número suficiente de alunos matriculados, ou seja menos de 10 (Dez) alunos, no curso para o qual o (a) CONTRATANTE tenha ingressado, ocorrerá a transferência de data do início do curso, previamente avençada, sem ônus, ou qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
5.3 Em caso de cancelamento da oferta do referido curso, por não se atingir um número mínimo de 10 (Dez) alunos, ou outra causa operacional da CONTRATADA, a mesma fará tão somente a devolução do valor que eventualmente tenha sido pago pelo (a) CONTRATANTE, a título de matrícula e/ou antecipação do curso.
5.4 Reconhecem desde já as partes contratantes que o presente contrato, assim como os títulos emitidos na forma da CLÁUSULA 5.1, do presente instrumento contratual, tem natureza de título executivo extrajudicial, em conformidade com o inciso II do artigo 585 do CPC.
5.5 Caso o pagamento do curso venha ser realizado em cheque e não ocorrer a compensação do referido cheque fica o CONTRTATANTE obrigado a pagar o valor correspondente e atualizado, em conformidade com o inciso II do artigo 585 do CPC.
CLÁUSULA SETIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Uberlândia, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e para o mesmo fim, na presença de duas testemunhas.
UBERLÂNDIA, DE DE .
IPGU
Contratante
Testemunha: RG:
CPF:
Testemunha: RG:
CPF: