CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 0064/2024–SMS. Processo nº P247951/2023.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA HOSPITALMED LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SOBRAL, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, compartilhado com o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ no 11.407.563/0001-15, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00.000- 000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária da Saúde a Sra. LETÍCIA REICHEL DOS SANTOS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n° 0000000000 SSP-RS e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Sobral, Estado do Ceará e a empresa HOSPITALMED LTDA, com endereço comercial na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx 00, Xxxx 000, Município de Afogados da Ingazeira/PE, CEP: 56.800-000, Telefone: (87) 9.9640-6437, E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, inscrita no CNPJ sob o nº 29.868.059/0001-88, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. XXXXX XX XXXXX XX XXXX X XXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 1373258 SDS/PE e do CPF nº 000.000.000-00, com endereço comercial na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx 00, Xxxx 000, Município de Afogados da Ingazeira/PE, CEP: 56.800-000. Têm entre si justas e acordadas a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23046-SMS e a Ata de Registro de Preços 081/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n° 23046-SMS e a Ata de Registro de Preços 081/2023, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos diversos de urgência e emergência III - Lista padronizada, destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
1.2. Do (s) ITEM (S) contratado(s):
Item | Und | Qtd | Descrição | Marca | Vr.Unitário | X.xxxxx |
1 | AMPOLA | 400 | ADENOSINA, 3MG/ML, SOLUÇÃO INJETAVEL, AMPOLA COM 2ML | HIPOLABOR/ HIPOLABOR | R$ 11,16 | R$ 4.464,00 |
Valor total do item: | R$ 4.464,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 4.464,00 (quatro mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(a) Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente na Caixa Econômica Federal.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
0701.10.303.0073.2567.33903000.1600000000 - Federal
0701.10.303.0073.2567.33903000.1500100200 - Municipal
0701.10.301.0073.2383.33903000.1500100200 - Municipal
0701.10.301.0073.2383.33903000.1600000000 - Federal
0701.10.302.0073.2385.33903000.1500100200 - Municipal
0701.10.302.0073.2385.33903000.1600000000 - Federal
0701.10.302.0073.2376.33903000.1500100200 - Municipal
0701.10.302.0073.2376.33903000.1600000000 - Federal
0701.10.302.0073.2376.33903000.1621000000 - Estadual
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de12 (doze) meses, contado a partir do re- cebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, na Central de Abastecimento Farmacêutica Dr. Xxxxx Xxxxxx, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX, nos horários das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h, de segunda-feira a sexta-feira
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.1.5. A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto tal qual estipulado no edital será exclusiva do servidor autorizado e/ou servidores indicados através de cláusula de fiscalização no Contrato a ser celebrado pelo órgão detentor, encarregado de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento dos objetos da Ata, conforme art. 67 da Lei 8.666/93.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, de- correntes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Os fornecedores de medicamentos, laboratórios ou distribuidoras deverão colocar obrigatoriamente em suas embalagens secundárias e/ou primárias feito por jateadora de tinta os seguintes dizeres: “VENDA PROIBIDA AO COMERCIO”.
11.11. O contratado ou o fornecedor se obriga a reduzir o preço sempre que houver redução do preço máximo na lista da CMED e seu valor proposto esteja superior ao constante na página da
CMED, no sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Obriga-se, ainda, a cumprir automaticamente os descontos CAP (Coeficiente de Adequação de Preços).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela secretaria/órgão para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela secretaria/órgão, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Gerente de Aquisição da Célula da Central de Abastecimento Farmacêutico, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhedentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a
melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus
empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da
lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
16.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
16.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
16.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub-operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
16.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
16.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
16.7. O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
16.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
16.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
16.10. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral-CE, data da última assinatura digital.
XXXXXXX XXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DOS
XXXXX XX XXXXX XX XXXX E
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX XX XXXX X XXXXX:19502788400
XXXXXX:7179470007 SANTOS:71794700072
XXXXX:19502788400 Dados: 2024.02.27 10:16:47
2
Dados: 2024.03.01 11:04:36
-03'00'
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS CONTRATANTE | XXXXX XX XXXXX XX XXXX X XXXXX CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADO |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Coodenador jurídico
TESTEMUNHAS:
Documento assinado digitalmente
XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Data: 04/03/2024 09:36:18
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Documento assinado digitalmente
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX Data: 04/03/2024 09:54:15
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
1. 2.
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano VIII - Nº 1773, quinta-feira, 07 de março de 2024
Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr (a). Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Cirurgiã Dentista da Celula de Odontologia da Central de Abastecimento Farmacêutica. DATA DA ASSINATURA: 04 de março de 2024 . SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA
CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Vitoria Bert. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0059/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa MS HOSPITALAR EIRELI. CNPJ sob o nº 36.191.620/0001-00. DA FUNDAMENTAÇÃO: O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23001 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 032/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção especializada IV (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23001- SMS, Ata de Registro de Preços nº 032/2023 - SMS. VALOR GLOBAL: de R$ 937,20 (novecentos e trinta e sete reais e vinte centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 303. 0073.
2567. 33903000. 1600000000; - Federal 0701. 10. 303. 0073. 2567.
33903000. 1500100200; - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000.
1500100200; - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000.
1600000000; - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O
prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 04 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Jeanderson Xxxxxxx xx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0057/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ sob o nº 10.782.385/0001-40. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23007 - SMS e a Ata de Registro de Preços n° 063/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos diversos de urgência e emergência III - Lista padronizada destinada às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23007 - SMS e a Ata de Registro de Preços n° 063/2023. VALOR GLOBAL: de R$ 4.305,60 (quatro mil e trezentos e cinco reais e sessenta centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200; -
Municipal 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200; - Municipal
0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1600000000; - Federal 0701. 10. 302.
0073. 2385. 33903000. 1500100200; - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385.
33903000. 1600000000; - Federal 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.
1500100200; - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.
1621000000 - Estadual 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1600000000; -
Federal 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000 - Federal. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 04 de março de 2024. SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0064/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa HOSPITALMED LTDA,
CNPJ sob o nº 29.868.059/0001-88. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23046-SMS e a Ata de Registro de Preços 081/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos diversos de urgência e emergência III - Lista padronizada, destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23046-SMS e a Ata de Registro de Preços 081/2023-SMS. VALOR GLOBAL: de R$ 4.464,00 (quatro mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 303. 0073.
2567. 33903000. 1600000000; - Federal 0701. 10. 303. 0073. 2567.
33903000. 1500100200; - Municipal 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000.
1500100200; - Municipal 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000.
1600000000; - Federal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1500100200; -
Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000; - Federal
0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200; - Municipal 0701. 10.
302. 0073. 2376. 33903000. 1600000000; - Federal 0701. 10. 302. 0073.
2376. 33903000. 1621000000 - Estadual. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE
EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 04 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxx x Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0062/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa PHARMAPLUS LTDA, CNPJ sob o nº 03.817.043/0001-52. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23040-SMS, a Ata de Registro de Preços n° 064/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos diversos de urgência e emergência I destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23040-SMS, a Ata de Registro de Preços n° 064/2023-SMS. VALOR GLOBAL: de R$ 68.640,00 (sessenta e oito mil e seiscentos e quarenta reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 303. 0073. 2567.
33903000. 1500100200; - Municipal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000.
1600000000; - Federal 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200; -
Municipal 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1600000000; - Federal
0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1500100200; - Municipal 0701. 10.
302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000; - Federal 0701. 10. 302. 0073.
2376. 33903000. 1500100200; - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2376.
33903000. 1621000000 - Estadual 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.
1600000000; - Federal 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000 - Federal DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de
vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 04 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
PORTARIA Nº 083/2024-SMS, DE 07 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE AATUALIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS APTOS AO RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE RESPONSANILIDADE TÉCNICA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE DE SOBRAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no art. 39, inciso X da Lei nº 1.607, de 02/02/2017 e em cumprimento as demais legislações pertinentes e todas as
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 55/2024-SMS
Extrato do Cont. Nº 0055/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP. E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ N° 30.082.076/0001-74.
Fundamentação: Edital PE N° 23038-SMS, ARP N° 098/2024-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição de brocas de uso odontológico destinadas às Unidades de Saúde e ao Centro de Especialidades Odontológicas da SMS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e na proposta da contratada. Modalidade: PE N° 23038-SMS, ARP N° 098/2024-SMS. V. Global: R$ 18.586,50 (dezoito mil e quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 21/02/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 56/2024-SMS
Extrato do Cont. Nº 0056/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: DISTRIBUIDORA ÁGUA BOA LTDA, CNPJ N° 44.223.526/0001-06. Da Fundamentação: Edital PE N° 23038-
SMS, ARP Nº 098/2024-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: Aquisição de brocas de uso odontológico destinadas às Unidades de Saúde e ao Centro de Especialidades Odontológicas da SMS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: PE N° 23038-SMS, ATP Nº 098/2024-SMS. Valor: R$ 8.902,90 (oito mil e novecentos e dois reais e noventa centavos). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 04/03/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Vitoria Bert. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 57/2024-SMS
Extrato do Cont. Nº 0057/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ N° 10.782.385/0001-40. Da Fundamentação: Edital PE N° 23007-
SMS, ARP Nº 063/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: Aquisição de medicamentos diversos de urgência e emergência III - Lista padronizada destinados às unidades de saúde da SMS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: PE N° 23007-SMS, ARP Nº 063/2023-SMS. Valor Global: R$ 4.305,60 (quatro mil e trezentos e cinco reais e sessenta centavos). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 04/03/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 64/2024-SMS
Extrato do Cont. Nº 0064/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: HOSPITALMED LTDA, CNPJ nº 29.868.059/0001-88. Da Fundamentação: Edital PE N° 23046-SMS, ARP Nº 081/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: Aquisição de medicamentos diversos de urgência e emergência III - Lista padronizada, destinados às unidades de saúde da SMS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: PE N° 23046-SMS, ARP Nº 081/2023-SMS. Valor Global: R$ 4.464,00 (quatro mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 04/03/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxx x Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 59/2024-SMS
Extrato do Cont. Nº 0059/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: MS HOSPITALAR EIRELI, CNPJ N° 36.191.620/0001-00. Da Fundamentação: Edital PE N° 23001-SMS, ARP Nº
032/2023 SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: Aquisição de medicamentos da atenção especializada IV (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da SMS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: PE N° 23001-SMS, ARP Nº 032/2023 SMS. Valor Global: R$ 937,20 (novecentos e trinta e sete reais e vinte centavos). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 04/03/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Jeanderson Xxxxxxx xx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 62/2024-SMS
Extrato do Cont. Nº 0062/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: PHARMAPLUS LTDA, CNPJ sob o nº 03.817.043/0001-52. Da Fundamentação: Edital PE N° 23040-SMS, ARP Nº 064/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: Aquisição de medicamentos diversos de urgência e emergência I destinados às unidades de saúde da SMS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: PE N° 23040-SMS, ARP Nº 064/2023-SMS. Valor Global: R$ 68.640,00 (sessenta e oito mil e seiscentos e quarenta reais). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 04/03/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUÇUOCA
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
O Município de Tejuçuoca, através da Secretaria de Educação, torna público que se encontra a disposição dos interessados, a Chamada Pública Nº 02/2024, para Aquisição de gêneros alimentícios, da agricultura Familiar Destinados a suprir as demandas da merenda escolar dos alunos da Rede Pública de Ensino do Município de Tejuçuoca-CE. O recebimento da documentação de habilitação e do projeto de venda será até o dia 26 de Março de 2024 às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxxxxx - XX. Maiores informações pelo fone (00) 00000-0000. Cópia completa do Edital poderá ser obtido na sede da Prefeitura Municipal de Tejuçuoca, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 12:00h ou através do site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURURU
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.03.07/EDUC-PE
A Secretaria de Educação, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará às 09:00h, do dia 22 de março de 2024, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, Pregão Eletrônico nº 2024.03.07/EDUC-PE. Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de merenda escolar para as Escolas de Tempo Integral do Município de Tururu/CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/.
Tururu/CE, 7 de março de 2024 XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJOTA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.24-PE-FMS
A Prefeitura Municipal de Varjota torna público que a partir do dia 08 de Março de 2024, estará disponível o Cadastramento das Propostas de Preços no Site: xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, referente ao Pregão Eletrônico Nº 009.24-PE-FMS, cujo Objeto é: Contratação de serviços para confecção de próteses dentárias, com todo o material incluso, destinadas a distribuição gratuita para pessoas carentes e/ou usuários do SUS, através da Secretaria de Saúde do Município de Varjota-CE. Início da Sessão: dia 26 de Março de 2024, às 09h. O referido Edital poderá ser adquirido no Site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/, no Site: xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou ainda no horário de 08h as 14h na Sala da Comissão de Licitação, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 0000, Acampamento.
Varjota-CE, 7 de Março de 2024. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.24-PE-SEDUC
A Prefeitura Municipal de Varjota torna público que a partir do dia 08 de Março de 2024, estará disponível o Cadastramento das Propostas de Preços no Site: xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, referente ao Pregão Eletrônico Nº 010.24-PE- SEDUC, cujo Objeto é: Registro de Preços para Futuras e Eventuais Aquisições de brinquedos recreativos, educativos e pedagógicos por meio da Secretaria de Educação destinados aos alunos da rede de ensino infantil do Município de Varjota - CE. Início da Sessão: dia 27 de Março de 2024, às 09h. O referido Edital poderá ser adquirido no Site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/, no Site: xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou ainda no horário de 08h as 14h na Sala da Comissão de Licitação, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 0000, Acampamento.
Varjota-CE, 7 de Março de 2024 XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Extrato do Contrato nº 24030601-SEINFRA, Resultante da Concorrência nº 02/2023- SEINFRA: Unidade Administrativa: Secretaria Geral de Infraestrutura objeto: contratação dos serviços de pavimentação em pedra tosca em diversas ruas da Zona Urbana e Rural de Viçosa do Ceará vigência do Contrato: até 180 (cento e oitenta) dias contratada: MHE Engenharia e Serviços LTDA, CNPJ 22.853.324/0001-05 Valor Global: R$ 7.873.068,13 (sete milhões oitocentos e setenta e três mil e sessenta e oito reais e treze centavos) assina pela contratada: Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Junior Assina pelo Contratante: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Viçosa do Ceará - Ce, 06 de março de 2024.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2/2023-SEINFRA.
Objeto: contratação dos serviços de pavimentação em pedra tosca em diversas ruas da Zona Urbana e Rural de Viçosa do Ceará. Vencedor: MHE Engenharia e Serviços LTDA., CNPJ 22.853.324/0001-05, com o Valor Global de R$ 7.873.068,13 (sete milhões oitocentos e setenta e três mil e sessenta e oito reais e treze centavos). Atendidas todas as exigências Editalícias. Homologo e Adjudico a Licitação na forma da Lei. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Secretário Geral de Infraestrutura. data: 06 de março de 2024.
Viçosa do Ceará - CE, 6 de março de 2024.
XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Geral de Infraestrutura
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024
A COMISSÃO DE CONTRATAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES com
endereço na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, x 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx xx Xxxxx-XX, torna público aos interessados que realizará, no dia e horário abaixo especificados a seguinte licitação:
PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2024
Proc. 07439/2023
IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: 2024.014E0E00001.02.0001
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E DIETA ENTERAL A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. DATA LIMITE DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 27/03/2024. HORARIO LIMITE DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 8h (Horário de Brasília - DF). DATA DA REALIZAÇÃO:
27/03/2024. HORÁRIO DA REALIZAÇÃO: 9h (Horário de Brasília - DF)
O Edital e seus anexos, na íntegra, poderão ser obtidos no endereço acima, em dias úteis, das 12h as 17h, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), link "Licitações" e (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.) Outras informações através dos seguintes contatos: (00) 0000.0000 ou xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Tejuçuoca/CE, 7 de Março de 2024 XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024030800305
305
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Secretário de Educação
Bom Jesus do Norte-ES, 6 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
PORTARIA Nº 82/2024-SMS, DE 04 DE MARÇO DE 2024.
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuiço˜es legais,
CONSIDERANDO que cabe a` administraça˜o nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execuça˜o dos contratos celebrados atrave´s de um representante da Administraça˜o especialmente designado;
CONSIDERANDO os princí´pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficie^ ncia, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos a` gesta˜o, acompanhamento e fiscalizaça˜o dos contratos administrativos firmados pela SMS;
CONSIDERANDO a Recomendaça˜o nº 001/2022 – CGM, a qual recomenda as autoridades ma´ximas dos o´rga˜os e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0064/2024 SMS da Secretaria Municipal da Sau´de, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalizaça˜o do referido instrumento.
I – GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx - Coordenador da Assistência Farmacêutica
II – FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral.
Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuiço˜es:
I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento te´cnico, caso necessa´rio;
III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminha´-las para aprovando-as para posterior pagamento;
IV - Zelar pela fiel execuça˜o do objeto e pleno atendimento a`s especificaço˜es explí´citas ou implí´citas;
V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados na˜o satisfato´rios;
VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos me´todos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificaça˜o de te´cnicas inadequadas, para melhor qualidade na execuça˜o do objeto adquirido;
VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
IX - Anotar em expediente pro´prio as irregularidades encontradas, as provide^ ncias que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informaço˜es sobre a execuça˜o do Contrato;
XI - Determinar a paralisaça˜o da execuça˜o do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontida˜o;
XII - Emitir atestados ou certido˜es de avaliaça˜o dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cla´usulas nele estabelecidas;
XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar a`s suas possibilidades de correça˜o;
XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou na˜o executados e sugerir a aplicaça˜o de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigaço˜es;
XVI - Confirmar a execuça˜o dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execuça˜o do objeto contratado.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaça˜o, ficando revogadas todas as disposiço˜es em contra´rio.
Dada na sede da Secretaria Municipal da Sau´de de Sobral, Estado do Ceara´, aos dias 04 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DOS
XXXXXX:7179470007 SANTOS:71794700072
2 Dados: 2024.03.06 15:57:49
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secreta´ria Municipal da Sau´de.
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano VIII - Nº 1773, quinta-feira, 07 de março de 2024
ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 04 de março de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 82/2024-SMS, DE 04 DE MARÇO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0064/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx - Coordenador da Assistência Farmacêutica II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou
certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 04 de março de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
EDITAL SMS Nº 01/2024 - PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO. PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, PARA POTENCIAIS VAGAS DE BOLSAS DE SUPERVISÃO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O
BRASIL - PMMB. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no uso de suas atribuições legais, vem tornar público para o conhecimento dos interessados o presente termo de aditamento ao processo de seleção de profissionais médicos para potenciais vagas de bolsas de supervisão do PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB para a Região
de Saúde Norte do Ceará sob sua responsabilidade, como Instituição Supervisora do PMMB, regulado pelo Edital SMS nº 01/2024, RESOLVENDO: I. Prorrogar o prazo de inscrição do Processo Seletivo até 11 de março de 2024. II. Retificar o Cronograma do Processo Seletivo constante do ANEXO I do edital inaugural, conforme informações constantes no ANEXO do presente termo. III. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no edital supramencionado. Sobral, 07 de março de 2023. XXXXX XXXX XXXXXXXX - Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
ANE EVENTO Publicação edital | XO - CRONOGRAMA DO PROCESS DATA 23/02/2024 | O SELETIVO LOCAL xxxx://xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx ou xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx |
Inscrições no Processo Seletivo | 27/02/2024 a 11/03/2024 Horá rio: Das 8h do dia 27/02 à s 17h do dia 11/03. | |
Resultado Preliminar das Inscrições deferidas | 13/03/2024 | |
Data para Interposição de Recursos contra Resultado Preliminar das Inscrições deferidas | 14/03/2024 Horá rio: Das 8h à s 17h* | |
Resultado dos Recursos e Resultado Definitivo das Inscrições deferidas | 15/03/2024 | |
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular | 18/03/2024 | |
Data para Interposição de Recursos contra Resultado Preliminar da Avaliação Curricular | 20/03/2024 Horá rio: Das 8h à s 17h* | |
Resultado dos Recursos e Resultado Final do Processo Seletivo | 21/03/2024 | xxxx://xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx ou |
*NÃO SERÃO CONSIDERADOS RECURSOS RECEBIDOS ANTES OU APÓS O HORÁRIO PREVISTO NO PRESENTE CRONOGRAMA |
SECRETARIA DO TRÂNSITO E TRANSPORTE
TERMO DE DISTRATO - CONTRATO N° 001/2023 - SETRAN - Aos
07 (sete) dias do mês de março de 2024, de um lado, o MUNICÍPIO DE SOBRAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRÂNSITO E
TRANSPORTES, representada, neste ato, pelo Secretário Executivo, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO representada neste ato por sua Coordenadora de Gestão de Pessoas, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, e, de outro Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, contratado através de aprovação no processo seletivo de Edital nº 002/2022- SEPLAG, CPF: ***.314.033-**, resolvem DISTRATAR o Contrato Nº 001/2023 - SETRAN, a partir do dia 07 de março de 2024, tendo em vista solicitação do próprio contratado. E, para firmeza e como prova de assim haverem distratado o contrato, firmam este instrumento, assinado pelas partes contratantes. 07 (sete) dias do mês de março de 2024. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DO TRÂNSITO E TRANSPORTES.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS - SEPLAG. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx do Carmo. CONTRATADO.
SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA N° 008/2024 - SESEC. INDICA O PERÍODO DE DURAÇÃO, OS PROCEDIMENTOS DE CAPTAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE IRÃO PARTICIPAR DO PROJETO JOVEM GUARDA 2024.1, ASSIM COMO O QUANTITATIVO DE BOLSAS DISPONIBILIZADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O(A)
SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 68, Inciso II da Lei Orgânica do Município c/c art. 39, inciso X, da Lei Municipal n°1.607, de 02 de Fevereiro de 2017, e CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 1.727, de 03 de abril de 2018,