SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III - CEP 70095-900 - Brasília - DF - xxx.xxx.xxx.xx
PROCESSO STJ N. 003901/2022 CONTRATO STJ N. 79/2024
DADOS SOBRE A EMPRESA CONTRATADA | ||
CONTRATADA: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE | ||
CNPJ: 18.284.407/0001-53 | ||
ENDEREÇO: Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN), Quadra 01, Lotes 1115, 1125, 1135 e 1145 | ||
CIDADE: Brasília | UF: DF | CEP: 70.632-100 |
TELEFONES: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 | ||
REPRESENTANTE: XXXXXXX XXXXX XXXXX | ||
REPRESENTANTE: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
DADOS SOBRE O CONTRATO |
OBJETO: Prestação de serviços técnicos de organização, planejamento e realização de concurso público para formação de cadastro reserva, para os cargos de Analista Judiciário do quadro de pessoal do Superior Tribunal de Justiça, constantes do Anexo I do Termo de Referência. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso XV, da Lei n. 14.133/2021 |
MODALIDADE: Dispensa de licitação |
VALOR DO CONTRATO: R$ 3.140.718,15 (três milhões, cento e quarenta mil, setecentos e dezoito reais e quinze centavos) |
OBSERVAÇÕES: |
Documentos referenciados e seu protocolo SEI: Termo de Referência - versão final (protocolo SEI 4341765) e proposta de preços (protocolo SEI 4295561). |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||||
Nota de Empenho | Data | Programa de Trabalho Resumido | Natureza da Despesa | Tipo | Valor (R$) |
2024NE801 | 04/06/2024 | 203839 | 33.90.39 | Estimativo | 3.140.718,15 |
SUMÁRIO
PRIMEIRO DO OBJETO SEGUNDO DA EXECUÇÃO TERCEIRO DA SUBCONTRATAÇÃO QUARTO DOS REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE QUINTO DOS REQUISITOS DE RESERVA DE VAGAS SEXTO DOS PRAZOS SÉTIMO DO RECEBIMENTO DO OBJETO OITAVO DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO NONO DA POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE DÉCIMO DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DÉCIMO DO PREÇO PRIMEIRO DÉCIMO DO REAJUSTE SEGUNDO DÉCIMO DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA TERCEIRO DÉCIMO DO FATURAMENTO, DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO QUARTO DÉCIMO DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA QUINTO DÉCIMO DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE SEXTO DÉCIMO DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS SÉTIMO DÉCIMO DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS OITAVO DÉCIMO DA EXTINÇÃO CONTRATUAL NONO VIGÉSIMO DAS ALTERAÇÕES VIGÉSIMO DA CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÍCIOS PRIMEIRO VIGÉSIMO DA PUBLICAÇÃO SEGUNDO VIGÉSIMO DO FORO TERCEIRO VIGÉSIMO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS QUARTO |
PROCESSO n. STJ 003901/2022 CONTRATO STJ n. 79/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 79/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E O CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE.
O Superior Tribunal de Justiça, órgão integrante do Poder Judiciário da União, inscrito no CNPJ sob o n. 00.488.478/0001-02, com sede no SAF Sul, Quadra 6, Lote 01, Brasília-DF, neste ato representado por sua Secretária de Administração, XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, nomeada pela Portaria
n. 384, de 25 de agosto de 2022, publicada no DOU de 31 de agosto de 2022, doravante denominado CONTRATANTE, e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE, Associação Civil, inscrito no CNPJ sob o n. 18.284.407/0001-53, sediado no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN), Quadra 01, Lotes 1115, 1125, 1135 e 1145, Brasília-DF, doravante designado CONTRATADA, neste ato representado por sua Diretora-Geral, Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXX e por sua Diretora Executiva, a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, consoante competência designada pelo artigo 30, inciso IV, do Estatuto do Cebraspe, apresentado nos autos, tendo em vista o que consta no Processo STJ/SEI n. 003901/2022 e em observância às disposições da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, RESOLVEM CELEBRAR o presente termo de contrato, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO n. 90048/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços técnicos de organização, planejamento e realização de concurso público para formação de cadastro reserva, para os cargos de Analista Judiciário do quadro de pessoal do Superior Tribunal de Justiça, constantes do Anexo I do Termo de Referência, conforme condições dispostas neste contrato e no Termo de Referência.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. o Termo de Referência - versão final - Protocolo SEI (4341765)
1.2.2. a Proposta da CONTRATADA - Protocolo SEI (4295561);
1.2.3. anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1. O concurso será realizado no Distrito Federal, em etapa única de caráter eliminatório e classificatório, conforme cronograma de execução a ser estabelecido por acordo entre as partes, mediante aplicação de provas objetivas e discursivas, para todos os cargos, e teste de aptidão física (TAF), exclusivamente para o cargo de Analista Judiciário – Área de Atividade: Administrativa – Especialidade: Inspetor de Polícia Judicial, conforme detalhamento a ser descrito no edital do concurso.
2.1.1. As provas objetivas e discursivas para todos os cargo de Analista Judiciário serão realizadas no mesmo dia e no mesmo turno.
2.2. O cronograma de execução do processo seletivo será estabelecido por acordo entre as partes, durante a elaboração do edital de abertura.
2.3. A CONTRATADA apresentará, em até 5 (cinco) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, o cronograma em Dias (D+) com o detalhamento das fases do concurso público. Quando da conversão do cronograma em dias para cronograma com datas haverá alteração/aumento dos prazos em razão dos feriados e finais de semana.
2.4. Os prazos estabelecidos no cronograma serão observados respeitando-se os imperativos legais e os procedimentos e prazos operacionais necessários para a execução do certame, o que pode ensejar a alteração da estimativa de prazo apresentada no cronograma em Dias (D+).
2.5. Após a aprovação do cronograma de execução, em caso de eventuais atrasos no cumprimento dos prazos, ocorridos independentemente da vontade das partes, será realizada a compensação em número de dias de atraso, de modo que o eventual atraso na execução de determinada fase, que não acarrete alteração na data para entrega do resultado final do certame prevista no cronograma, não configura descumprimento de cláusula contratual e, logo, não está sujeito à imposição de penalidade, inclusive de multa moratória considerando que as datas fixadas no cronograma são prováveis.
2.6. A publicação do edital de abertura deverá ser realizada em até 30 dias após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogada a critério do CONTRATANTE.
2.7. O conteúdo programático a ser abordado nas provas deverá levar em consideração o detalhamento a ser apresentado pela comissão organizadora constituída pelo CONTRATANTE, juntamente com representante da CONTRATADA.
2.8. As macroatividades das inscrições no certame consistem em:
Inscrição via internet – de responsabilidade da CONTRATADA.
Arrecadação das taxas de inscrição – de responsabilidade do CONTRATANTE.
Publicações no Diário Oficial da União (DOU) – de responsabilidade da CONTRATADA.
Recebimento e análise das isenções de taxa de inscrição – de responsabilidade da CONTRATADA.
Ônus das isenções de taxa de inscrição – de responsabilidade do CONTRATANTE.
Avaliação biopsicossocial (perícia médica) – de responsabilidade da CONTRATADA.
Procedimento de confirmação da autodeclaração dos candidatos negros – de responsabilidade da CONTRATADA.
Procedimento de confirmação da autodeclaração dos candidatos indígenas – de responsabilidade da CONTRATADA.
2.9. No recolhimento das taxas de inscrição serão observados os seguintes procedimentos:
2.9.1. Os valores pagos a título de taxa de inscrição serão recolhidos diretamente à conta indicada pelo CONTRATANTE.
2.9.2. O CONTRATANTE se responsabilizará pela arrecadação, pelo recebimento e pelo controle fiscal e orçamentário das taxas de inscrição arrecadadas.
2.9.3. Fica estabelecido que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento da realização do certame e quando o candidato realiza uma única inscrição e paga duas vezes a mesma Guia de Recolhimento.
2.9.4. Na hipótese de devolução das taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução.
2.9.5. A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição, conforme especificações a serem previstas no edital de abertura, deverá ser feita diretamente ao CONTRATANTE, por meio de e-mail a ser informado oportunamente.
2.9.6. Demais informações a respeito do procedimento mencionado acima constarão do edital de abertura do certame.
2.9.7. Para a confecção do documento de arrecadação das taxas de inscrição, que estará disponível durante o período de inscrição, o CONTRATANTE será responsável pelo envio das informações necessárias à CONTRATADA, bem como pela validação dos referidos documentos de arrecadação, sendo necessário informar:
a) Nome da Instituição que constará no Documento de Arrecadação;
b) CNPJ; Número e nome do banco envolvido na transação financeira;
c) Número e nome da agência bancária; Número da conta bancária para recebimento das taxas de inscrição;
d) Número de convênio com o banco, com os devidos número de dígitos; Carteira/variação; e
e) Número de telefone e nome do técnico responsável no banco, a ser informado posteriormente.
2.9.8. O CONTRATANTE encaminhará, com até 20 dias corridos de antecedência do início do período de inscrição, as informações necessárias para a confecção dos documentos de arrecadação e providenciará a sua validação com até 10 dias corridos de antecedência do início do período de inscrição.
2.9.9. Caso esses prazos não sejam cumpridos, será feita a compensação em número de dias de atraso em relação às datas para divulgação do edital de abertura do certame e das provas iniciais.
2.9.10. Caso o CONTRATANTE envie os dados necessários para a disponibilização do documento de arrecadação das taxas de inscrição em desacordo com a formatação, com dados incompletos ou fora do prazo estabelecido, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada pelos possíveis atrasos na disponibilização deste documento àqueles que pretendem se inscrever no certame.
2.10. Em relação aos instrumentos de avaliação, deverão ser observados os itens a seguir:
2.10.1. Quanto à prova objetiva:
2.10.1.1. Deverão ser elaboradas 19 (dezenove) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, uma para cada especialidade do cargo de Analista Judiciário.
2.10.1.2. Para cada uma das 19 (dezenove) provas deverá haver 4 (quatro) tipos de prova, com o embaralhamento de questões.
2.10.1.3. As provas objetivas serão compostas por 120 (cento e vinte) itens, com assertivas Certo/Errado, havendo apenação para cada item cuja resposta divirja dos gabaritos oficiais. Esse critério tem por finalidade inibir a marcação ao acaso por parte dos candidatos, garantindo maior fidedignidade dos instrumentos de avaliação. Serão 70 (setenta) itens de conhecimentos específicos da respectiva especialidade; e 50 (cinquenta) itens de conhecimentos básicos, comuns a todas as especialidades.
2.10.1.4. As provas deverão ser elaboradas por bancas examinadoras especializadas, responsáveis pela avaliação das competências e das habilidades dos candidatos. A avaliação vai além do mero conhecimento memorizado, abrangendo as capacidades de compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, além de valorizar o raciocínio e a reflexão.
2.10.1.5. Deverá ser possibilitado aos candidatos, para efeito de recurso das provas objetivas, a apresentação das razões para a alteração, anulação e/ou manutenção do gabarito preliminar, sendo possível também defender os gabaritos que forem objetos de recurso.
2.10.1.6. Todos os recursos deverão ser analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito deverão ser divulgadas no endereço eletrônico da CONTRATADA.
2.10.1.7 Demais informações sobre esta fase serão disponibilizadas no edital de abertura do certame.
2.10.2. Quanto à prova discursiva:
2.10.2.1. Deverão ser elaboradas 19 (dezenove) provas discursivas, uma para cada especialidade do cargo de Analista Judiciário, compostas individualmente por uma dissertação sobre conhecimento específico da respectiva especialidade, a ser respondida em até 30 (trinta) linhas.
2.10.2.2. A prova discursiva deverá ser elaborada por bancas especializadas, responsáveis também pela formulação das planilhas de avaliação e processo de correção dessa prova. As provas desidentificadas e digitalizadas deverão ser corrigidas por meio eletrônico, o que dá transparência ao processo e reforça os já rígidos critérios de imparcialidade e de impessoalidade.
2.10.2.3. Xxxxx xxxxxxxxxx as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas, conforme disposto na tabela a seguir, respeitados os empates na última posição:
Cargo | Área de Atividade | Especialidade | Ampla Concorrência |
Analista Judiciário | Administrativa | Sem especialidade | 300ª |
Inspetor de Polícia Judicial | 50ª | ||
Apoio Especializado | Análise de Sistemas de Informação | 150ª | |
Arquitetura | 30ª | ||
Biblioteconomia | 30ª | ||
Comunicação Social | 30ª | ||
Contadoria | 60ª | ||
Enfermagem | 30ª | ||
Engenharia Civil | 30ª | ||
Engenharia Elétrica | 30ª | ||
Engenharia Mecânica | 30ª | ||
Medicina – Ramo: Cardiologia | 30ª | ||
Medicina – Ramo: Clínica Geral | 30ª | ||
Medicina – Ramo: Ortopedia | 30ª | ||
Odontologia – Ramo: Dentística Restauradora | 30ª | ||
Pedagogia | 30ª | ||
Psicologia | 50ª | ||
Suporte em Tecnologia da Informação | 150ª | ||
Judiciária | Sem especialidade | 600ª |
2.10.2.4. Na correção das provas discursivas serão levados em consideração, quando da elaboração do edital de abertura, os ditames da Resolução CNJ n. 401/2021, alterada pela Resolução CNJ n. 549/2024; da Resolução CNJ n. 203/2015, alterada pelas Resoluções CNJ n. 457/2022, n. 516/2023 e n. 541/2023; e Resolução CNJ n. 512/2023, alterada pela Resolução CNJ n. 549/2024.
2.10.2.5. A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos. Duas notas de conteúdo das provas discursivas serão consideradas convergentes se diferirem em até 25% (vinte e cinco por cento) entre elas. Caso as correções divirjam em mais de 25% (vinte e cinco por cento), uma terceira correção será realizada e, neste caso, a nota atribuída à resposta da questão será a média das duas notas mais próximas.
2.10.2.6. Será divulgado o padrão de resposta das provas discursivas e aberta possibilidade de interposição de recurso contra ele. As provas discursivas só serão corrigidas após a divulgação do padrão de resposta definitivo e das eventuais análises dos recursos. A prova discursiva possui, portanto, dois momentos de recurso: contra o padrão de resposta da questão e contra a própria nota atribuída ao candidato. O edital deve esclarecer que, no segundo momento, o candidato não pode mais questionar o padrão de resposta definitivo, pois já teve essa oportunidade antes.
2.10.2.7. Demais informações a respeito dessa fase constarão do edital de abertura da seleção.
2.10.3. Quanto ao Teste de Aptidão Física (TAF), apenas para a especialidade Inspetor de Polícia Judicial da área Administrativa do cargo de Analista Judiciário:
2.10.3.1. A CONTRATADA se responsabilizará pela composição de uma banca examinadora para a aplicação do Teste de Aptidão Física, a ser descrito no edital de abertura do concurso e no edital de convocação dessa fase.
2.10.3.2. O TAF avaliará a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da atividade profissional.
2.10.3.3. Os candidatos se submeterão às provas de barra, abdominal e corrida (12 minutos), cujos critérios serão definidos pela CONTRATADA no edital de abertura.
2.10.3.4. Serão convocados para o teste de aptidão física todos os candidatos ao cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa - Inspetor de Polícia Judicial, aprovados na prova discursiva, respeitados os empates na última posição.
2.10.3.5. A CONTRATADA exigirá dos candidatos o comparecimento na data, no local e no horário determinados para a realização do teste, com roupa apropriada para a prática de exercício físico, munido de documento de identidade original e atestado médico original específico para tal fim.
2.10.3.6. Os testes de aptidão física deverão ser gravados em vídeo pela CONTRATADA.
2.10.3.7. Demais informações a respeito do TAF constarão do edital de abertura do certame e do respectivo edital de convocação para essa fase.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
3.2. Não caracteriza subcontratação a utilização de profissionais que atuarão no planejamento, na organização e realização do concurso público, a exemplo de membros da banca examinadora e fiscais, que não sejam funcionários celetistas da contratada, mas possuam relacionamento com a mesma, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DOS REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE
4.1. No processo de inscrição, a CONTRATADA deverá disponibilizar campos para que o candidato indique ser pessoa com deficiência antecipadamente, assim como deverá assegurar, para esses candidatos, as seguintes adaptações:
a) acessibilidade arquitetônica (ABNT NBR 9050:2020) quanto à edificação em que ocorrerá o exame, ao espaço entre as mesas e cadeiras da sala disponibilizada para aplicação da prova, e ao acesso a elevador;
b) assegurar as tecnologias assistivas na realização das provas, sem prejuízo das adaptações razoáveis que se fizerem necessárias, conforme Decreto n. 9508/2018;
c) as entidades contratadas para realização de concurso público ficam obrigadas a observar o disposto no Decreto n. 9508/2018 e na Lei. 13146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
CLÁUSULA QUINTA - DOS REQUISITOS DE RESERVA DE VAGAS
5.1. A reserva de vagas contemplará as cotas obrigatória fixadas na legislação aplicável aos concursos públicos, sendo:
5.2.1. Candidatos pessoa com deficiência: 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei n. 7.853/1989; do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações; da Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015; do Decreto n. 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações; e da Resolução CNJ n. 401/2021, alterada pelas Resoluções CNJ n. 537/2023 e n. 549/2024;
5.2.2. Candidatos negros: 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso público, durante o prazo de validade do concurso, serão providas na forma da Resolução n. 203, de 23 de junho de 2015, alterada pelas Resoluções CNJ n. 457/2022, n. 516/2023 e n. 541/2023; e
5.2.3. Candidatos indígenas: 3% (três por cento) das vagas oferecidas no concurso público, durante o prazo de validade do concurso, serão providas na forma da Resolução CNJ n. 512/2023, alterada pela Resolução CNJ n. 549/2024.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
6.1. Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento, observando o seguinte:
6.1.1. os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
6.1.2. os prazos expressos em meses serão computados de data a data, exceto se não houver o dia equivalente àquele do início, hipótese na qual se considera como termo o último dia do mês;
6.1.3. os prazos expressos em anos serão computados de data a data;
6.1.4. nos prazos expressos em dias úteis serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no CONTRATANTE;
6.1.5. o prazo será prorrogado até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente no CONTRATANTE, se o expediente for encerrado antes da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica;
6.1.6. só se iniciam e vencem os prazos definidos neste contrato e seus anexos em dias de expediente no CONTRATANTE.
6.2. O CONTRATANTE responderá o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro no prazo máximo de 76 dias úteis, a contar da solicitação, conforme roteiro de tramitação especificado na Instrução Normativa STJ/GDG n. 13/2020.
6.2.1. O prazo ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os prazos e as condições de recebimento do objeto estão detalhadas no Termo de Referência, anexo a este contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. As regras relativas à gestão e à fiscalização da contratação e os respectivos responsáveis estão definidas no Termo de Referência, anexo a este contrato, e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça.
8.1.1. A fiscalização deste contrato será realizada de forma preventiva, rotineira e sistemática pela equipe de gestão designada pelo secretário de Administração do CONTRATANTE.
XXXXXXXX XXXX - DA POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE
9.1. A CONTRATADA declara receber cópia da Instrução Normativa STJ/GDG n. 4 de 16 de janeiro de 20 24, ter sido informada sobre a política de sustentabilidade do Superior Tribunal de Justiça e compromete-se a cumprir os requisitos legais e os definidos no normativo, observadas as normas federais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental, quando aplicáveis ao objeto deste contrato.
9.2. Os procedimentos de inscrição, envio de documentos, recursos, divulgação dos resultados e toda certificação de habilitação aos aprovados, a serem realizados pela CONTRATADA, serão por meio eletrônico, conforme explicitado no capítulo do modelo de execução do objeto.
9.3. A CONTRATADA deverá dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos que porventura sejam gerados, conforme preconizado pela Lei n. 12.305 de 2 de agosto de 2010 e de acordo com a as diretrizes do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (STJ).
9.4. As provas devem ser, preferencialmente, acondicionadas em embalagens que utilizem materiais reciclados ou recicláveis, com o menor volume possível, porém com garantia de proteção durante o
transporte e o armazenamento, conforme IN SLTI/MPOG n. 1/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
10.1. A vigência do presente contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n. 14.133, de 2021.
10.2. Se houver interesse da administração, o prazo de vigência será prorrogado quando o objeto não for concluído no período firmado, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste contrato.
10.2.1. Quando a não conclusão decorrer de culpa da CONTRATADA, além das sanções previstas, a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
10.3. O término da vigência do contrato não isenta a CONTRATADA de cumprir com as obrigações assumidas.
10.3.1. O término da vigência do contrato não isenta a CONTRATADA de prestar os subsídios de fato e de direito necessários à apresentação de respostas às ações judiciais e aos requerimentos administrativos contra os exames previstos no termo de referência e de prestar informações sobre a atualização dos dados cadastrais dos candidatos, sempre que ocorrerem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PREÇO
11.1. O critério de remuneração da CONTRATADA será por valor total fixo até a quantidade de 37.000 inscritos e, se superado esse quantitativo, será acrescido por valor a ser cobrado por inscrição excedente, conforme demonstrado na proposta apresentada pela CONTRATADA (documento SEI 4295561), em 27/05/2024, e a seguir:
Número de inscrições efetivadas (n) | Valor a ser pago ao Cebraspe (em R$) | Valor a ser cobrado por inscrição excedente* |
n ≤ 37.000 | 2.735.718,15 | - |
37.001 ≤ n ≤ 42.000 | 2.735.718,15 + 41,00 x (n - 37.000) | R$ 41,00 |
42.001 ≤ n ≤ 47.000 | 2.940.718,15 + 40,00 x (n - 42.000) | R$ 40,00 |
47.001 ≤ n ≤ 52.000 | 3.140.718,15 + 39,00 x (n - 47.000) | R$ 39,00 |
52.001 ≤ n ≤ 57.000 | 3.335.718,15 + 38,00 x (n - 52.000) | R$ 38,00 |
n ≥ 57.001 | 3.525.718,15 + 37,00 x (n - 57.000) | R$ 37,00 |
11.1.1. Entende-se por inscrição excedente aquela que ultrapassa ao número de inscrições efetivadas que inicia cada faixa de que trata a tabela acima.
11.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 12/01/2024.
12.2. Decorrido o prazo de um ano, contado da data do orçamento estimado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes tendo como limite a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.3. Na apuração de saldo contratual para incidência do reajuste, após o interregno de um ano, poderá haver reajuste mediante negociação entre as partes, tendo como limite a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, desde que:
a) sejam deduzidos – além dos serviços medidos e pagos até o momento de aquisição do direito ao reajuste – os serviços previstos em cronograma físico-financeiro, mas não executados por culpa exclusiva da contratada;
b) o saldo contratual sobre o qual poderá ensejar o reajuste seja apurado pela fiscalização do contrato.
12.4. O início da abertura de negociação do reajuste poderá ser realizado tanto pelo CONTRATANTE quanto pela CONTRATADA.
12.5. A inércia da CONTRATADA na resposta à negociação implicará na aceitação tácita da variação apurada pelo CONTRATANTE.
12.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.7. No caso de atraso ou não divulgação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o reajustamento poderá ser calculado pela última variação conhecida (aferição parcial), aplicando-se a diferença correspondente tão logo seja divulgado o(s) índice(s) definitivo(s).
12.8. Nas aferições finais, o reajuste terá como limite a variação acumulada definitiva do ICTI - Índice de Custos de Tecnologia da Informação do período.
12.9. O reajuste será calculado a partir da variação apurada pelo fator de correção monetária (FCM), considerando-se as seguintes fórmulas:
12.9.1. Pr = P + (P x I), onde: Pr = preço reajustado (após o reajuste); P = preço atual (antes do reajuste); I = índice de preços acumulado no período, de foma que (P x I) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
12.9.2. I = (FCM - 1), onde: I = índice de preços acumulado no período; FCM = fator de correção monetária acumulado no período, calculado, por sua vez, mediante as seguintes fórmulas:
a. FCM = (f1 x f2 x ... fn), onde: f1 a fn correspondem aos fatores de correção monetária do mês de início da apuração (f1) até o mês final da apuração (fn);
b. f = (1 + i)n, onde: f = fator de correção mensal; i = percentual do índice de correção divulgado para o mês dividido por 100; n = quantidade de dias, considerando o mês comercial;
c. n = (Qa/Qt) x 30, onde: n = quantidade de dias, considerando o mês comercial; Qa = quantidade de dias no mês que fazem parte do período de apuração; Qt = quantidade total de dias no mês.
12.10. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.11. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.12. O direito de reajuste precluirá após dois anos, contados, para o primeiro reajuste, da data estabelecida no orçamento estimado, e, para os demais, da data dos efeitos do último reajuste concedido, caso a CONTRATADA não o requeira dentro do respectivo período aquisitivo.
12.12.1. Ainda que no prazo estabelecido na cláusula CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA , ITEM 9, também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
12.13. O reajuste, se cabível, será realizado por apostilamento.
12.14. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos, com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea d, da Lei n. 14.133/2021.
12.15. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, ou encargos legais, ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
12.14. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As partes ajustam que o valor do presente contrato fica estimado em R$ 3.140.718,15 (três milhões, cento e quarenta mil, setecentos e dezoito reais e quinze centavos).
13.1.1. O valor definido acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão do quantitativo das inscrições efetivamente realizadas.
13.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade: 50001
II. Fonte de Recursos: 1000000000
III. Programa de Trabalho: 02.061.0033.4236.0001
IV. Natureza de Despesa: 33.90.39;
V. Nota de Empenho: 2024NE801
VI. Data da Nota de Empenho: 04/06/2024
VII. Valor da Nota de Empenho: R$ 3.140.718,15 (três milhões, cento e quarenta mil, setecentos e dezoito reais e quinze centavos).
13.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FATURAMENTO, DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
14.1. Para efeitos de faturamento, liquidação e pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança com nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
14.1.1. Os documentos de cobrança deverão ser encaminhados pela CONTRATADA mediante peticionamento eletrônico, conforme Instrução Normativa STJ/GDG n. 17 de 3 de julho de 2019.
14.2. O valor total apurado será pago da seguinte forma:
a) 1ª parcela: 30% do valor total apurado após o encerramento do prazo para pagamento das inscrições e entrega ao CONTRATANTE da lista definitiva de candidatos inscritos;
b) 2ª parcela: 30% do valor total apurado após a aplicação das provas objetivas e discursivas;
c) 3ª parcela: 20% do valor total apurado após a apresentação do resultado definitivo das provas objetivas e resultado provisório das provas discursivas;
d) 4ª parcela: 20% do valor total apurado após a homologação do resultado final do concurso.
14.3. O prazo para pagamento à CONTRATADA e as demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato, inclusive as condições quanto ao faturamento e à liquidação.
14.4. A CONTRATADA poderá solicitar alteração do CNPJ do estabelecimento responsável pela execução do objeto da contratação e da respectiva cobrança de pagamento (matriz ou filial) mediante prévia justificativa documental reconhecida pelo CONTRATANTE.
14.4.1. Na hipótese do item 14.4, os valores ajustados no contrato poderão ser revisados para corrigir eventual repercussão fiscal e tributária que proporcione ganho ou compensação a favor da CONTRATADA.
14.5. Ressalvada a exceção prevista no inciso I do § 3º do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA terá direito à extinção do contrato na hipótese de atraso superior a dois meses, contado da emissão da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pelo CONTRATANTE por despesas dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e seus anexos e de outras decorrentes da natureza jurídica do ajuste, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
a. assumir, com exclusividade, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
a.1. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
a.2. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos de que trata o item acima não transferirá ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento;
b. indicar e manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do objeto;
b.1. Por não ser necessária a presença diária do preposto nas dependências do CONTRATANTE, devem ser informados todos os dados de contato do preposto, o qual deverá permanecer à disposição para atendimento das providências requeridas pela equipe de fiscalização do CONTRATANTE, inclusive para participar de reuniões presenciais.
c. fornecer, a qualquer momento, observados os prazos estabelecidos na alínea “p” do item 15.1 deste contrato, todas as informações pertinentes ao objeto deste contrato que o CONTRATANTE julgue necessário conhecer ou analisar;
d. atender, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto;
e. paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada conforme a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
f. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à administração ou terceiros, em virtude de dolo ou culpa de seus empregados, sempre observado o direito prévio à ampla defesa e ao contraditório;
g. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
h. observar aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, dando-lhes conhecimento formal, em especial, da Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de discriminação, disposta na Instrução Normativa STJ/GP n. 17 de 14 de abril de 202 3, e das regras constantes do Código de Conduta do Superior Tribunal de Justiça;
i. vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ n. 7/2005;
j. não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal, ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei n. 14.133/2021 e da Resolução CNJ n. 7/2005, com a redação que lhe fora conferida pela Resolução CNJ n. 229/2016;
k. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
l. não possuir, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
m. cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, conforme o art. 116 da Lei n. 14.133/2021;
n. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação que ensejaram a contratação;
o. entregar ao responsável pela fiscalização do contrato, quando solicitado pelo CONTRATANTE, os seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – Sicaf: prova de regularidade relativa à Seguridade Social; Certidão Conjunta Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio, ou sede do contratado, quando for o caso; Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
p. dispor de assessoria técnico-jurídica responsável por enviar subsídios necessários à confecção de respostas a eventuais ações extrajudiciais e judiciais intentadas em desfavor do
Contratante, que tenham como objeto, estritamente, as fases de responsabilidade da CONTRATADA na realização do processo seletivo, durante toda a validade do concurso;
q. responder às informações solicitadas que subsidiarão as respostas aos recursos administrativos e às ações judiciais propostas em desfavor do CONTRATANTE nos prazos a seguir relacionados, ressalvados os casos em que for estabelecido prazo menor ou maior, seja por força de lei ou por determinação judicial, ou, ainda, os casos em que for acordado expressamente entre as partes outro prazo.
I - Até a primeira metade do prazo determinado judicialmente, a contar da ciência do ato judicial; II - Até 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ato judicial, quando não assinalado prazo;
III - Até 1 (um) dia antes de findo o prazo determinado administrativamente, a contar da ciência do ato administrativo;
IV - Até 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência do ato administrativo, quando não assinalado prazo.
r. elaborar defesas, recursos ou quaisquer outras peças de manifestação, efetuar protocolos de documentos nos casos em que a demanda seja intentada diretamente em desfavor da CONTRATADA;
s. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação que ensejaram a contratação;
t. executar de forma integral o objeto descrito no Termo de Referência, observando as obrigações descritas em seu capítulo 19;
u. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. Poderá o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA a comprovação das condições referidas na alínea s desta cláusula.
15.3. observar e atender às obrigações descritas no capítulo 19 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1. Além de exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, previstas neste contrato e seus anexos, e de outras decorrentes da natureza do ajuste, deverá o CONTRATANTE:
a. proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE, observadas as normas de segurança institucional do Tribunal;
b. emitir decisão sobre reajustamento de preços e reequilíbrio econômico-financeiro, respectivamente, nos prazos de 39 e de 76 dias úteis, e sobre as demais solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, no prazo de noventa dias corridos, todos os prazos a contar da data do protocolo do requerimento, admitida a prorrogação motivada por igual período, ressalvados os requerimentos
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
b.1. Os referidos prazos ficarão suspensos enquanto a contratada não cumprir as diligências do CONTRATANTE.
c. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
d. receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este contrato;
e. notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para ser por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, sempre precedido da garantia à CONTRATADA do direito da ampla defesa e do contraditório;
f. efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor incontroverso correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, na forma e nas condições estabelecidos no Termo de Referência, anexo a este contrato;
g. aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste contrato, sempre precedido da garantia à CONTRATADA do direito da ampla defesa e do contraditório;
h. cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
i. observar e atender às obrigações descritas no capítulo 20 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1. Os dados utilizados para inscrição junto à instituição contratada são: nome completo, nome social, e-mail, telefone; RG e órgão emissor do RG, CPF, gênero, raça, estado civil, naturalidade (Estado e Cidade), data de nascimento, entre outros necessários para participação no certame.
17.2. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei n. 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto na forma deste contrato e do Termo de Referência.
17.3. A CONTRATADA deverá manter em ambiente virtual controlado, os registros individuais rastreáveis dos tratamento realizados, com cada acesso, data, horário, para responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. Nessa hipótese, os bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pelo CONTRATANTE nas hipóteses previstas na LGPD.
17.4. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e
confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
17.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE, observando o disposto, em especial, nos arts. 46 e 47 da LGPD.
17.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
17.7. A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Autoridade Nacional de Proteção de Dados e Órgãos de controle administrativo em geral.
17.8. Os deveres de proteção de dados pessoais, que incluem o cadastro dos candidatos inscritos, os registros das filmagens realizadas nas entrevistas com os candidatos que se autodeclararam negros ou indígenas e demais dados ou informações, perdurarão à CONTRATADA, seus colaboradores e/ou prepostos, enquanto os dados pessoais ainda estiverem disponíveis em seus sistemas e registros, continuando válidos no que couber mesmo após o término da vigência do contrato.
17.9. Os dados pessoais serão eliminados dos sistemas da CONTRATADA, após 5 (cinco) anos do término da vigência do contrato ou mediante requisição lícita e legalmente exigível do CONTRATANTE, especialmente quando estes não forem mais necessários para as finalidades do contrato, salvo se houver qualquer base legal para a sua manutenção, conforme estipula a LGPD no seu art. 16, e ressalvados os dados constantes do cadastro geral da Contratada, referente a identificação dos candidatos, utilizados para outros certames seletivos e sistemas operacionais da CONTRATADA.
17.10. Após a vigência do concurso, os dados pessoais publicados devem ser excluídos das páginas eletrônicas abertas ao público, conforme art. 3º da Resolução CNJ n. 269/2018.
17.11. O CONTRATANTE poderá manter o registro de todo o andamento do concurso público em página eletrônica, por prazo no interesse da Administração, conforme disposto no §2º do art. 3º da Resolução CNJ n. 269/2018.
17.12. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido no contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
17.13. Segundo as definições dispostas pela LGPD e por leis aplicáveis à relação, a parte que figurar como controladora será responsável, judicial e extrajudicialmente, por requisições, solicitações, questionamentos, processos administrativos ou penalidades emanados de autoridade e/ou titulares competentes, sendo que a parte operadora de dados pessoais poderá ser responsabilizada solidariamente pelos tratamentos irregulares a que comprovadamente der causa em descumprimento da LGPD e/ou caso não observe instrução lícita da controladora.
17.14. A parte que figurar como controladora deverá receber e apreciar requisições relativas a direitos de titulares na forma do Capítulo III da LGPD. Caso a instituição contratada receba alguma requisição diretamente em seu portal próprio disponível em página da internet, ela procederá com o atendimento caso a pessoa solicitante seja cadastrada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A CONTRATADA será responsabilizada, nos termos da Lei n. 14.133/2021, pelas seguintes infrações:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao contratante ou ao funcionamento dos serviços públicos, ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações descritas na cláusula 18.1 as seguintes sanções:
a. advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato de obrigação principal ou acessória de pequena relevância, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
a.1. Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais, ou formais que não impactem objetivamente a execução do contrato e não causem prejuízos à administração.
b. multa moratória de 0,1% a 1,2%, conforme detalhamento a seguir:
Conduta | Multa | Base de cálculo |
Não participar da reunião inicial convocada pela equipe de gestão da contratação | 0,1% por dia de atraso, até o limite de 10 dias | Valor correspondente à fase na qual ocorreu o fato gerador |
Conduta | Multa | Base de cálculo |
Não iniciar a execução dos serviços nos prazos acordados no cronograma de execução e previstos neste termo de referência | 0,1% por dia de atraso, até o limite de 30 dias | Valor correspondente à fase na qual ocorreu o fato gerador |
Não apresentar o cronograma e o planejamento descritivo nos prazos previstos neste termo de referência | 0,4% por dia de atraso, até o limite de 10 dias | Valor correspondente à fase na qual ocorreu o fato gerador |
Reincidência das condutas determinantes da aplicação da penalidade de advertência | 0,1% por ocorrência | Parcela inadimplida |
Deixar de entregar as listas e os relatórios previstos no cronograma de execução acordado e neste termo de referência | 0,2% por ocorrência | Parcela inadimplida |
Deixar de publicar tempestivamente, na sua página na internet, quaisquer das informações previstas neste termo de referência | 0,2% por dia de atraso, até o limite de 30 dias | Valor correspondente à fase na qual ocorreu o fato gerador |
Publicar editais, comunicados, formulários, instruções, cadastros, listagens e quaisquer materiais pertinentes ao concurso com erros substanciais que causem a anulação do concurso público. | 0,5% por ocorrência | Valor correspondente à fase na qual ocorreu o fato gerador |
Descumprir, injustificadamente, as datas negociadas de qualquer fase do cronograma oficial de realização do certame ou alterar qualquer fase do cronograma oficial do certame sem a anuência do STJ | 1,2% por ocorrência | Valor correspondente à fase na qual ocorreu o fato gerador |
Deixar de cumprir o prazo para refazimento dos serviços compreendidos em cada etapa, durante a vigência do contrato, que se constatarem vícios | 0,5% por ocorrência | Valor correspondente à fase na qual ocorreu o fato gerador |
c. multa compensatória de 20% sobre o valor da parcela não cumprida, no caso de inexecução parcial do objeto, caso haja interesse do CONTRATANTE na continuidade da execução do contrato, observado que o valor final apurado para a multa não poderá ser inferior a 0,5% do valor total do contrato;
d. multa compensatória de 30% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto, caso não haja interesse do CONTRATANTE na continuidade da execução do contrato em razão de descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, o que ensejará a rescisão unilateral do contrato, conforme dispõe o inciso I do art. 138 da Lei n. 14.133, de 2021;
e. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo máximo de três anos, observada a dosimetria fixada no art. 10 da Instrução Normativa STJ/GDG n. 10 de abril de 2023, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d da cláusula 18.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
f. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, conforme a gravidade da infração e o prejuízo causado em decorrência das irregularidades constatadas, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h da cláusula 18.1, bem como nas alíneas b, c e d que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
18.3. Na hipótese de o limite máximo de atraso previsto alínea b da cláusula 18.2 ser atingido, o gestor manifestará sobre o interesse na continuidade da contratação.
18.4. O atraso injustificado superior a trinta dias autoriza o CONTRATANTE a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
18.5. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados, e realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se a Instrução Normativa STJ/GDG n. 10 de abril de 2023 e o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n. 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
18.5.1. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n. 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da administração pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n. 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
18.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
a. o direito ao contraditório e à ampla defesa;
b. os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da vedação ao bis in idem;
c. as causas excludentes de culpabilidade;
d. a natureza e a gravidade da infração cometida;
e. as peculiaridades do caso concreto;
f. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
g. os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
h. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle e as diretrizes da Resolução CNJ n. 410, de 23 de agosto de 2021;
i. o custo e benefício da instrução do processo em relação à sanção a ser aplicada.
18.7. O valor da multa aplicada, observada a seguinte ordem, será:
a. descontado dos pagamentos devidos pela Administração;
b. pago por meio de guia de recolhimento da União - GRU;
c. descontado do valor da garantia prestada, se for o caso;
d. cobrado judicialmente.
18.7.1. O CONTRATANTE pode, ad cautelam, efetuar a retenção do valor presumido da multa concomitantemente à instauração do regular procedimento administrativo sancionatório, no qual será assegurado à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
18.7.1.1. O valor da multa cautelarmente retido será liberado à CONTRATADA no prazo máximo de dez dias úteis, após o provimento do recurso ou da reconsideração da decisão que aplicou a penalidade.
18.7.2. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de dez dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.7.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será cobrada mediante GRU, descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
18.7.4. Os débitos da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo Tribunal decorrentes deste contrato ou de outros firmados com a CONTRATADA, conforme o parágrafo único do art. 161 da Lei n. 14.133/2021, e na forma do art. 8º da Instrução Normativa Seges/ME n. 26/2022.
18.8. A aplicação de multa de mora não impedirá que o CONTRATANTE a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste contrato.
18.9. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
18.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n. 14.133/2021.
18.11. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
18.12. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo quinze dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
19.1. O presente contrato poderá ser extinto nas hipóteses estabelecidas nos arts. 137, 138 e 139 da Lei
n. 14.133/2021, o que a CONTRATADA declara conhecer.
19.2. Na hipótese de a CONTRATADA dar causa à rescisão, fica o CONTRATANTE autorizado a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela tenha direito.
19.3. Quando a não conclusão do objeto decorrer de culpa da CONTRATADA, esta será constituída em mora, com a consequente aplicação das sanções administrativas cabíveis.
19.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, caso o pedido da CONTRATADA tenha sido formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS ALTERAÇÕES
20.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
20.2. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da assessoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de um mês.
20.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÍCIOS
21.1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
21.1.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do CONTRATANTE.
21.2. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
21.3. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte da CONTRATADA (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
21.4. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONTRATADA) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
21.5. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
22.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no seu Portal de Transparência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. A presente contratação fundamenta-se no art. 75, inciso XV, da Lei n. 14.133/2021, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com autorização constante do Processo STJ 3901/2022, e nas condições da Proposta apresentada pela CONTRATADA em 09/01/2024, razão pela qual integram este ajuste.
24.1.1. A lavratura deste contrato foi autorizada por meio do ato 4546911.
24.2. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
24.3. A CONTRATADA declara não ter sido ou não estar sob a eficácia de nenhuma das penalidades impeditivas de contratar com a administração previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993, no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no art. 156 da Lei n. 14.133/2021, inclusive de declaração de inidoneidade.
24.4. A CONTRATADA declara que recebeu, está de acordo e aceita como Xxxxxx e parte integrante e inseparável deste contrato, para todos os fins e efeitos jurídicos, os links citados neste contrato, que estão individualmente identificados pelo número atribuído pelo sistema eletrônico do CONTRATANTE (SEI) exclusivamente para esse fim.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado, é lavrado o presente instrumento no Sistema Eletrônico de Informações do Superior Tribunal de Justiça (SEI/STJ), após lido e assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretária de Administração Superior Tribunal de Justiça
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretora-Geral
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Executiva
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE
ANEXO DO CONTRATO
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça, com sede no SAF Sul, Quadra 06, Lote 01, Brasília-DF, CNPJ n. 00.488.478/0001-02, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE, sediada no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN), Quadra 01, Lotes 11115, 1125, 1135 e 1145, Brasília-DF, CNPJ n. 18.284.407/0001-53, denominado CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N. 79/2024, denominado CONTRATO PRINCIPAL, cujo objeto da contratação é a prestação de serviços técnicos de organização, planejamento e realização de concurso público para formação de cadastro reserva, para os cargos de Analista Judiciário do quadro de pessoal do Superior Tribunal de Justiça, constantes do Anexo I do Termo de Referência, conforme condições dispostas no contrato e no Termo de Referência, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas, verbais ou de qualquer outro modo apresentadas, tangíveis ou intangíveis, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a contratada tiver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Superior Tribunal de Justiça de que a CONTRATADA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste instrumento o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao acesso de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pelo CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
2.1. Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão. Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pelo CONTRATANTE. Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômicos, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros. Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgações possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Cláusula Terceira - DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
3.1. Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo INFORMAÇÃO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes. A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pelo STJ, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pelo STJ;
Parágrafo Primeiro - Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que
qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo - As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro - As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
4.1. As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto no TERMO.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência ao CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes;
II – Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual do STJ;
III – A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO;
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados,
seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo- lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
II – Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta - DA VIGÊNCIA
5.1. O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES
6.1. A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 156 da Lei nº. 14.133/21.
Cláusula Sétima - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Este TERMO é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL, que é parte independente e regulatória deste instrumento.
Parágrafo Primeiro – O disposto neste termo aplica-se também à confidencialidade dos dados pessoais dos candidatos.
Parágrafo Segundo - Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações deles decorrentes, ou se constatando casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios da legalidade, de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Terceiro – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos
conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Quarto – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – O CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentações brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Oitava - DO FORO
8.1. O CONTRATANTE elege o foro de Brasília - DF, onde está localizada a sede do CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO é assinado pelas partes na forma eletrônica, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e Instrução Normativa STJ/GDG n. 17 de 3 de julho de 2019.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretária de Administração Superior Tribunal de Justiça
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretora-Geral
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Executiva
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 06/06/2024, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 06/06/2024, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Secretário de Administração, em 06/06/2024, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxx rir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4571840 e o código CRC EDF82437.
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