EXCLUSIVO PARA ME/EPP
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017
EXCLUSIVO PARA ME/EPP
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2133/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS, Estado de Goiás,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 02.186.708/0001-04, com sede administrativa na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, nesta cidade, torna público, para conhecimento dos interessados, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pelo decreto nº117/2017, a abertura do Processo Licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, obtido através de menor preço, para aquisição de materiais de expediente , pedagógico (papelaria em geral) . Para Atender Diversas Secretarias do município de Bom Jardim de Goiás-GO, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, no dia 04 (quatro) de Maio de 2017, às 16:00 min, nos termos e condições previstos neste edital e seus anexos e na legislação pertinente.
1 – PREÂMBULO
LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal 145ª/2015 de 16 de outubro de 2015, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria de Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS – GO.
TIPO: MENOR PREÇO UNITARIO.
OBTENÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, nesta cidade ou através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS ATÉ O DIA 03 DE MAIO DE 2017
NO PERÍODO DE 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 h
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: DIA 04 DE MAIO DE 2017.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS: DIA 04 DE MAIO DE 2017, INICIANDO-SE ÀS 16:00hs.
TOLERÂNCIA MÁXIMA: 00h10min (DEZ MINUTOS)
LOCAL: Sala do setor de Licitações, situada no Xxxxxxxx Xxxx xx XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, localizado na Xxxxx xxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, nesta cidade.
EXCEÇÕES: Não havendo expediente na data marcada ou outro fato superveniente que impeça a realização do certame, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, conservando à mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos pela Pregoeira e comunicado aos participantes.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência será até o dia
31 de dezembro de 2017, improrrogáveis, a contar da data de publicação do contrato no órgão de divulgação oficial da PREFEITURA Municipal (placar e site).
2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão tem por objeto a aquisição de materiais de expediente , pedagógico (papelaria em geral) . Para Atender Diversas Secretarias do município de Bom Jardim de Goiás-GO, contados da data de publicação do Contrato, com a finalidade de atender as suas necessidades, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência(Anexo I) e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
2.2 Integram o presente edital para todos os efeitos legais, os anexos abaixo discriminados:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de procuração de credenciamento; Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo IV – Modelo de declaração de cumprimento com os requisitos de habilitação previstos no edital;
Anexo V – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos; Anexo VI – Modelo de declaração de não emprego de menores;
Anexo VII – Modelo de declaração de enquadramento de micro-empresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo VIII – Modelo de declaração de capacidade téc. Anexo IX - Minuta de Contrato;
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar deste PREGÃO empresas que atenderem a todas as exigências deste edital e estiverem, nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
3.1 – Caso não compareça empresas enquadradas no item superior no dia e hora marcada para sessão, serão credenciadas os demais tipos de empresa, afim de cumprir o intuito principal que é a real necessidade de aquisição do objeto desta licitação.
3.2. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
3.2.1. Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais).
3.2.2. Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
3.2.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes desta licitação deverão comprovar seu enquadramento e condição através de Declaração, nos termos da alínea “d” do item 3.1.1 deste Edital, facultado ao pregoeiro, se for o caso, promover diligência com a finalidade de comprovar o enquadramento do LICITANTE
como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte diante das normas da Lei.
3.3 – Poderão participar deste Pregão, os interessados e as empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, não sendo permitida a participação de consórcios.
3.4 – As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Bom Jardim de Goiás/GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.5 – A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
3.6 – Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente, ou Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura de Bom Jardim de Goiás/GO.
3.6.1 – Em caso de autenticação por Pregoeiro e Equipe de Apoio, o licitante deverá requerer a autenticação preferencialmente até as 16:00 horas do dia útil imediatamente anterior ao da licitação. Pelo principio da livre concorrência, essa preferência não impede a equipe de apoio ou o pregoeiro de autenticar documento antes do inicio do pregão.
3.7 – Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio.
3.8 – É vedada a participação de empresas:
3.8.1 – Concordatária, ou em recuperação judicial, ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.8.2 – Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará (ao) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93;
3.8.3 – Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
3.8.4 – E por se tratar de procedimento exclusivo às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, também não poderão participar todas aquelas elencadas no Paragrafo 4º do ART. 3º da lei 123/06, ressalvado o disposto Art. 49 da Lei 147/2014.
3.9 – Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente do Município de Bom Jardim de Goiás/GO, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores do mesmo.
4 – VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO
4.1 - O preço global estimado pela Administração para o objeto deste Pregão será de R$ 406.835,90 (Quatrocentos seis mil oitocentos e trinta cinco reais e noventa centavos), levando-se em conta o quantitativo apurado em pesquisa de preços junto a empresas do ramo pertinente.
4.2 – O preço unitário será obtido mediante o menor preço, apresentado pela empresa vencedora e registrado no Contrato.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.04.04.122.0002.2004/339030 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
10.04.06.181.0002.2011/339030 _ MANUTENÇÃO DELEG. POLICIA
10.22.695.0011.0247/339030 _ TURISMO
10.23.27.812.0010.2086/339030 _ ESPORTE E LAZER
10.24.20.602.0009.2089/339030 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
10.26.15.451.0011.2024/339030 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
10.26.26.782.0011.2029/339030 _ DEP. TRANSPORTE
10.27.12.361.0005.2019/339030 _ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
10.27.12.365.0005.2014/339030 _ EDUCAÇÃO INFANTIL
12.12.12.361.0005.2016/339030 _ FUNDEB 40%
22.18.10.122.0004.2053/339030 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
22.18.10.301.0004.2054/339030 – PSF
22.18.10.301.0004.2056/339030 _PCS
22.18.10.302.0004.2055/339030 – HOSP. MUN. SANTA CLARA
22.18.10.304.0004.2060/339030 _ VIGILANCIA SANITARIA
22.18.10.305.0004.2059/339030 – VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
25.01.08.244.0007.2032/339030 – FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL
25.01.08.241.0007.2049/339030 _ GRUPO DE CONVIVENCIA TERCEIRA IDADE
25.01.08.241.0007.2050/339030 – CRAS
25.01.08.241.0007.2051/339030 _ PROGRAMA ATENDIMENTO AS FAMILIAS
25.01.08.243.0007.2033/339030 – SERVIÇO CONV. FORT. DE VINCULOS
25.01.08.244.0008.2034/339030 _CONSELHO TUTELAR
31.31.08.243.0008.2035/339030 _ FMDCA
5.1 – As despesas decorrentes da aquisição de materiais de expediente, pedagógico (papelaria em geral) .Para Atender Diversas Secretarias do município de Bom Jardim de Goiás-GO, serão obtidas no orçamento deste órgão, através de dotações específicas do orçamento vigente à época da aquisição.
6. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, devendo fazê-los, por escrito, devidamente protocolados no protocolo geral da PREFEITURA.
6.2 - Caberá a Pregoeira decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, a qual deverá ser comunicada a todos os licitantes que adquiriram o edital;
6.4 - No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1 - O credenciamento se dará com a entrega de cópia autenticada por xxxxxxxx ou pela pregoeira e equipe de apoio, neste caso devendo ser apresentado até 24:00 horas antes data e horário fixados para entrega dos documentos:
a) Estatuto ou Contrato Social atualizado da empresa, com prova de eleição da diretoria em exercício, se for o caso.
b) Cédula de identidade e CPF do representante legal da empresa;
c) Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular (Anexo II) com firma reconhecida em cartório, indicando um único representante legal a manifestar-se em qualquer fase desta licitação, em nome da empresa, onde comprove que o mesmo possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame, devendo para tanto, juntar fotocópia autenticada da cédula de identidade do mesmo, e exibir o original para conferência, ficando a licitante obrigada a acatar as declarações e atos de seu preposto.
c) Declaração de que cumpre com os requisitos do edital (Anexo IV);
d) Declaração de não emprego de menor (Art. 4°, inciso VII da Lei n.º 10.520), conforme modelo constante do anexo VI.
e) do envelope opaco, fechado, contendo a proposta de preços;
f) do envelope opaco, fechado, contendo documentação de habilitação;
7.2 - O credenciamento e entrega dos documentos de credenciamento, bem como os envelopes de proposta e documentação será iniciado com antecedência de 30
(trinta) minutos anteriores ao horário estipulado para início da sessão do pregão, não sendo aceitos após o início da mesma.
7.3 - Declarações de que a empresa se enquadra como Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, em atendimento ao previsto no Art.48,I, da Lei Complementar 123/2006 atualizada;
7.4 - A Pregoeira somente receberá o credenciamento e os envelopes até o horário previsto neste edital, não mais sendo admitidos novos proponentes, podendo estipular um prazo de tolerância de no máximo, 00:10 (dez minutos);
7.5 - Toda a documentação de credenciamento deverá ser apresentada em original ou através de fotocópia autenticada em cartório ou pela pregoeira e sua equipe de apoio, desde que apresentados até 24:00 horas antes da abertura da presente licitação.
7.6 A sessão pública na modalidade Pregão Presencial, estabelecido pela Lei nº 10.520/02, será realizada nesta Prefeitura, por meio do Sistema Megasoft e que tanto para isso é necessária a apresentação, no momento do credenciamento, as planilhas do Excel específicas do software, oferecidas pelo Setor de Licitações no momento da retirada do Edital. Tais planilhas deverão ser obrigatoriamente, fidedignas as proporcionadas e estar preenchidas em conformidade com o solicitado, pois as informações contidas serão transportadas para o Sistema Megasoft a fim de realizar o certame. Não será aceito a entrega desses arquivos em nenhum momento anterior ao credenciamento, nem de forma impressa, por fax ou semelhante. Estes arquivos poderão ser entregues por meio de um Pen-drive.
8 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1 - As licitantes deverão entregar dois envelopes opacos e separados, devidamente lacrados, sendo um contendo a proposta de preços e o outro a documentação de habilitação, no local, dia e hora determinados no edital, assim denominados:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017 ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
À PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
ENDEREÇO DA PROPONENTE: TELEFONE/FAX/ELETRÔNICO:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017
ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
À PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
ENDEREÇO DA PROPONENTE: TELEFONE/FAX/ELETRÔNICO:
CNPJ:
9 - DO ENVELOPE Nº 1 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
9.1 - Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos preços serão lidos, conferidos e rubricados pela Pregoeira, equipe de apoio e pelos participantes que o desejarem.
9.2 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via, impressa preferencialmente em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo:
9.2.1 - Carta Proposta da Licitante, no modelo ou com todos os dados previstos no Anexo III, contendo a razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF, telefone, fax e endereço eletrônico (e- mail), este último se houver, para contato, o nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso vencedor e beneficiário do Pregão Presencial de algum item do certame, bem como a qualificação do representante da licitante, para fins de assinatura do Contrato;
9.2.2 - Descrição clara, completa e minuciosa do objeto, de acordo com o estipulado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital;
9.2.3 - Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Caso não apresente prazo de validade, será este o considerado.
9.2.4 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o produto ser fornecido sem ônus adicionais.
9.2.5-O quantitativo a ser proposto será o previsto no Anexo I (Termo de Referência) e o prazo do contrato será da sua assinatura até 31 de dezembro de 2017 contados da publicação da mesma, sem prorrogação;
9.3 - Indicação da execução da prestação de serviço, imediatamente a partido recebimento da solicitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS.
9.4 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou
defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, proposta que apresente preço inexequíveis que cheguem a valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis.
9.5- Caso a Pregoeira julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar a proposta e os documentos a ela juntados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se.
9.6- Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, todos os documentos já rubricados e os envelopes Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os quais deverão ser rubricados externamente pela Pregoeira e sua equipe de apoio, facultativamente, pelos licitantes presentes, ficará em poder da Pregoeira até o seu julgamento final.
10 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
10.1 - O critério de julgamento do objeto será pelo menor preço por item, levando- se em conta o preço médio obtido através de consulta a empresas do ramo pertinente, constante deste edital.
10.2 - Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, a Pregoeira e sua equipe de apoio, classificará a licitante da proposta de menor preço por item
e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) daquela, para fazer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços ofertados.
10.3 - Quando não forem verificadas, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX, do artigo 4º, da Lei 10.520/02.
10.4 - O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade no menor preço por item entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
10.5 - A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item.
10.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
10.8 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pela Pregoeira o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
10.9 - Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
10.10 - Nas situações previstas nos subitens acima, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter menor preço.
10.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.
10.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira e licitantes presentes.
10.13 - Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venha causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
10.14 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos; b) Não apresentar seus preços por item e valor unitário e total estimativo.
10.15 - Será publicado no Placar e no site oficial deste órgão o resultado desta licitação.
11 – DO ENVELOPE Nº 2 “DA HABILITAÇÃO”
11.1 - Os PROPONENTES deverão apresentar no Envelope n.º 2 – “Documentos de Habilitação”, independentemente de ter sido exigido e apresentado no credenciamento, todos os documentos que demonstrem atendimento às exigências deste edital.
11.2 - Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, em original ou por cópias autenticadas em cartório ou pela equipe de apoio da pregoeira, desde que apresentados em até 24:00horas anteriores a entrega dos envelopes:
11.2.1 - RELATIVAMENTE À SITUAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
e) Declaração de que a proponente se enquadra como Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, de acordo com o modelo constante do Anexo VII.
11.2.2 -RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes, da sede da empresa licitante:
b) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS - CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
c) Certidão de Regularidade perante a Previdência Social – INSS, dispensada esta no caso dos débitos previdenciários constar da Certidão prevista na letra “d”, deste item;
d) Certidão de regularidade perante a fazenda pública Federal, (Tributos e Dívida Ativa);
e) Certidão de regularidade perante a Fazenda Pública Estadual, da sede da licitante;
f) Certidão de regularidade perante a Fazenda Pública Municipal, da sede da licitante.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
h) Alvará de funcionamento do ano de 2017.
11.2.2.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definidas respectivamente nos incisos I e II do art. 3° da Lei Complementar 123/2006, participantes desta licitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43 da Lei Complementar 123/2006);
11.2.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado um prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa (§ 1°, art. 43, Lei Complementar 123/2006);
11.2.2.3 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não regularizar a documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§2°, Lei Complementar 123/2006).
11.2.3 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado ou Certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a aptidão da empresa no desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, ou seja, que já forneceu produto
equivalente ou similar ao objeto licitado, o qual poderá ser submetido à diligência nos Termos do § 3º do Artigo 43, da Lei 8.666/93.
b) Declaração de capacidade técnica, conforme modelo constante do anexo VIII.
11.2.4 - RELATIVAMENTE À SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a)Certidão negativa de pedido de falência, recuperação de crédito ou insolvência civil, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento. No caso de sociedade(s) civil(s), deverá ser apresentada a certidão negativa de distribuição de processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.2.5 -Declaração de inexistência de fato impeditivo (Anexo V)
11.3 -As licitantes deverão apresentar todas as declarações previstas no item 11.2, deste edital, sejam para credenciamento ou para habilitação. O documento apresentado para credenciamento não será dispensado no envelope de habilitação:
11.4 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.5 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da equipe de apoio do Pregão, devendo neste caso ser apresentado em até 24:00 horas anteriores a data de recebimento dos envelopes para autenticação ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
11.6 - As empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil terão que anexar:
11.6.1 - Comprovação, pelos meios usuais no país de origem da Licitante, de sua regularidade jurídico/fiscal;
11.6.2 - A Entidade de Licitação reserva-se o direito de solicitar cópias dos documentos constitutivos da licitante a fim de confirmar a sua nacionalidade.
11.6.3 - Todos os documentos deverão estar traduzidos para o português, através de documento emitido por tradutor oficial;
11.7 - Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
11.8 - Toda a documentação de habilitação deverá ser apresentada grampeada ou em uma pasta, numerada e na ordem sequencial exigida no presente edital.
11.9 - A licitante que for isenta do cumprimento de alguma das exigências habilitatórias, deverá apresentar cópia autenticada do ato ou Decreto ou publicação em imprensa oficial, concedendo a isenção;
11.10 - Caso não compareça ao ato de abertura o representante legal da empresa, somente o preposto, devidamente credenciado, poderá manifestar-se na licitação. Em falta dos dois a empresa estará fora dos lances verbais e demais atos praticados durante as sessões do pregão.
11.12 - Os envelopes com documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder da Pregoeira e sua equipe de apoio, devidamente lacrados, até que seja formalizada a assinatura do Contrato pela licitante vencedora. Após este ato, ficarão por 20 (vinte) dias à disposição das licitantes interessadas. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
12 - DOS RECURSOS
12.1 - Depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do mesmo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar às contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.
12.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 - A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
12.5 - Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto a licitante vencedora.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 - A pregoeira adjudicará o objeto licitado ao vencedor, depois de transcorrido o prazo recursal ou imediatamente, caso haja dispensa formal do referido prazo, devidamente registrado em ata.
13.2 - Depois de decididos ou dispensado os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto a licitante vencedora.
14 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - Uma vez homologado o resultado da licitação será formalizado Contrato, documento vinculativo obrigacional com características de compromisso, que terá vigência até 31 de dezembro de 2017, a partir de sua publicação, na forma da legislação aplicável.
14.2 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS, convocará formalmente os licitantes vencedores, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, informando o local e data para assinatura do Contrato. A convocação far-se-á através de e-mail ou fax, dentro do prazo de validade de sua proposta.
14.2.1 - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, quando durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS.
14.2.2 -- Para assinatura do Contrato, a empresa vencedora, deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
14.2.3 – No caso de ser requisitado qualquer transporte, nos temos do art. 62 da Lei n.º 8.666/93, o presente edital e seus anexos e a proposta do adjudicatário serão partes integrantes da autorização de fornecimento, a qual substituirá o instrumento de contrato.
14.2.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar a requisição ou autorização de execução, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, facultando a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS convocar os licitantes colocados na condição de reserva técnica, bem como os remanescentes obedecidos a ordem de classificação ou revogar a licitação.
14.2.5 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital.
14.2.6 - Quando do comparecimento da empresa para assinatura da Ata, deverá ser apresentado os documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela assinatura do contrato e o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e, se for procurador, apresentar juntamente a procuração comprovando o mandato, além de todas as certidões exigidas para habilitação
14.2.7 - O Contrato a ser firmado com o licitante fornecedor observará a minuta do Anexo IX, podendo ser alterada nos termos dos artigos 57, 58 e 65, da Lei n.º 8.666/93, obedecida a legislação aplicável.
15 - DO CONTROLE E DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
15.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo de preços registrados, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto ao licitante, visando o equilíbrio econômico/financeiro dos preços registrados.
15.2.1 – Convocar o licitante visando negociação para redução de preços e sua adequação aos praticados pelo mercado;
15.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o licitante, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso o órgão gerenciador poderá:
15.3.1 – Liberar o licitante do compromisso assumido sem aplicação de sanção, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
15.3.2 – Convocar os demais licitantes visando igual oportunidade de negociação.
15.4 – Em qualquer hipótese os preços decorrentes da negociação não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença do menor preço apurado entre o valor original constante na proposta do licitante e o preço máximo estimado pela administração.
15.5 – Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS, para o item a ser contratado, constantes da pesquisa de preços vigente no mercado.
15.6 – Não havendo êxito nas negociações, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS deverá proceder à revogação do Contrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
16.1–A Contratação de empresa para aquisição de materiais de expediente, pedagógico (papelaria em geral) . Para Atender Diversas Secretarias do município de Bom Jardim de Goiás-GO deverá ocorrer de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Goiás, mediante a requisição/autorização do responsável.
16.2 – o prazo de entrega do objeto é imediato.
16.4 – A fiscalização da execução do cumprimento do Contrato, bem como da qualidade e prazo de realização do serviço será feita por servidor designado pela PREFEITURA Municipal.
16.5 - O fornecedor convocado que não cumprir as obrigações estabelecidas no Contrato, estará sujeito às sanções previstas neste edital. Neste caso, será convocado, obedecendo à ordem de classificação, o próximo fornecedor, na forma prevista neste edital.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com os quantitativos utilizados, mediante contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Secretaria Geral da PREFEITURA .
17.2 - A nota fiscal/fatura deverá ser protocolada no protocolo geral da PREFEITURA , até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao de referência, devendo o pagamento ocorrer até 90 (noventa) dias após a protocolização.
17.3 - Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a licitante providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para este órgão.
17.4- O pagamento será creditado em conta corrente do fornecedor, através de Ordem Bancária, devendo para isto, ficar explicitado na proposta o nome do
Banco , Agência, localidade e número da Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito ou mediante cheque nominal.
17.5 - Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
17.6 - A PREFEITURA poderá exigir, para liberação do pagamento, no todo ou parte, as quitações com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, além de regularidade perante o INSS, FGTS e CNDT.
18 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
18.1 - A empresa vencedora do certame e beneficiária do Pregão Presencial fica obrigada a:
18.1.1 - Assinar a Ata no prazo previsto no presente edital;
18.1.2–ENTREGAR O OBJETO licitado no local e prazo estipulado neste edital
18.1.3 - Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
18.1.4 - Informar a este órgão a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste firmado;
18.1.5 - Obedecer às normas e especificações constantes do Edital e seus anexos, bem como respeitar rigorosamente as recomendações da administração, sujeitando- se a empresa registrada, no caso de não atendimento dessas normas, às sanções estipuladas neste Edital;
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURAMUNICIPAL
19.1–FISCALIZAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS do objeto licitado, nas condições descritas no edital e no Contrato.
19.2 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes deste edital e do Contrato;
19.3 - Pagar os serviços executados, nas condições previstas neste edital e no Contrato.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com este órgão, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
a) apresentar documentação falsa;
b) deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
c) retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
d) não mantiver a proposta que deu origem ao Contrato;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
20.2 - Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, sujeitar-se-á, a licitante vencedora, à multa de mora de 1% ao mês sobre o valor requisitado e não executado, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso;
20.2.1 - A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração anule a homologação ou o Contrato e aplique outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93.
20.3 - Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação aos produtos desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multa de até 10%(dez por cento), calculada sobre o valor do empenho, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências ou deixar de receber a Autorização de Fornecimento, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com este órgão, pelo prazo de até 02(dois) anos, quando da inexecução ocasionar prejuízos à Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
20.3.1 - Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no processo licitatório, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
20.4 - A sanção de advertência de que trata o item 20.3, letra “a”, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas, irregularidades detectados na execução do objeto;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
20.5 - A penalidade de suspensão será cabível quando a licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que a impeçam de contratar com a Administração Pública, onde caberá, ainda, a suspensão, quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da Administração Pública.
21- DO CANCELAMENTO DO DO CONTRATO
21.1 - O fornecedor contratado poderá ter o seu contrato cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.2 - O cancelamento do seu contrato poderá ser:
21.2.1 - a pedido do próprio registrado, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Contrato, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
21.2.2 - por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS:
21.2.2.1 - quando o fornecedor contratado:
a) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
b) descumprir as obrigações decorrentes do Contrato;
c) não receber a autorização de fornecimento ou instrumento equivalente ou não executar o objeto nos prazos estipulados neste edital, sem justificativa aceitável;
21.2.2.2 - por razões de interesse público devidamente motivado e justificado.
22 - DA REVOGAÇÃO DO CONTRATO
22.1 – O contrato poderá ser revogado pela Administração:
22.1.1 - automaticamente:
22.1.2 - por decurso de prazo de vigência;
22.1.3 - pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS, quando caracterizado o interesse público.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
23.1 - As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e no decorrer da vigência do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas neste edital e na legislação pertinente. Aqueles que agirem de má fé estarão sujeitas às penalidades previstas em Lei.
23.2 - Fica assegurado a Pregoeira o direito de:
23.2.1 Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, através de publicação na imprensa ou através de fax ou e-mail para cada empresa que adquiriu o edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;
23.2.2 - Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
23.2.3 - Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.
23.2 - A participação neste Pregão implicará na aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
23.3 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto nos §§ 1° e 2° do Art. 65, Lei n° 8.666/93, e alterações posteriores, mantidas as mesmas condições previstas no ato convocatório.
23.4 - É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.5 - No julgamento das propostas e habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.6 - Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no mesmo veículo em que se deu a publicação do aviso inicial.
23.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
23.8 – As normas disciplinadoras presentes neste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público e dos atos delas decorrentes.
23.9 - Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, observada a legislação vigente.
23.10 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS e os licitantes do certame elegem o foro da PREFEITURA de Aragarças, Estado de Goiás, para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente edital.
Bom Jardim de Goiás, 11 de Abril de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREGOEIRA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017
EXCLUSIVO PARA ME/EPP
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE , PEDAGOGICO (PAPELARIA EM GERAL) . PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM DE GOIAS-GO.
1 - OBJETO
O presente Termo de Referência tem por finalidade definir os elementos que norteiam a contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de expediente , pedagógico (papelaria em geral) .Para Atender Diversas Secretarias do município de Bom Jardim de Goiás-GO.
2 - JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de expediente , pedagógico (papelaria em geral) , deve-se à necessidade de atender a demanda existente no Município de Bom Jardim de Goiás, também com a finalidade de promover a otimização e homogeneização do fornecimento contínuo e ininterrupto.
A quantidade de materiais a ser adquirida é estimada, considerando-se a grande demanda do ano anterior e considerando a projeção para o exercício de 2017.
3 – FUNDAMENTO LEGAL
A aquisição de materiais de expediente , pedagógico (papelaria em geral) para atender diversas secretarias, objeto deste Termo de Referência, esta fundamentada com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.833/94, de 08 de junho de 1994 e legislação complementar em vigor.
4 - ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO SERVIÇO
4.1 Os bens licitados deverão ser entregues de acordo com as solicitações requisitadas pela Administração, devendo ser fornecidos imediatamente conforme Ordem de Compra, ficando à administração no direito de solicitar apenas a quantidade que lhe for estritamente necessária.
Nº | ITEM | UNID. | QUANT. |
1. | Agenda Executiva 2017 | Unid | 15 |
2. | Alfinetes nº 29 50 g | Caixa | 120 |
3. | Almofada tinteira para carimbos nº.3 | Unid | 20 |
4. | Apontador com deposito 24 x1 | Caixa | 20 |
5. | Arquivo plástico 24x1 | Unid | 300 |
6. | Xxxxxxx morto polionda oficio | Unid | 18 |
7. | Balão tipo espaguete | Pct | 300 |
8. | Balão Metalizado | Pct | 400 |
9. | Balões cores variadas tamanho tradicional 50x1 | Pct | 950 |
10. | Barbante nº 08, 50m | Unid | 450 |
11. | Bastão de cola quente - fino | Unid | 600 |
12. | Bastão de cola quente - grosso | Unid | 600 |
13. | Bobina p/ calculadora 57mm x 30m | Unid | 60 |
14. | Bobina para FAX 20 x 1 | Caixa | 03 |
15. | Bolas de isopor 20 mm 100x1 | Pct | 200 |
16. | Bolas de isopor 35 mm 100x1 | Pct | 100 |
17. | Bolas de isopor 50 mm 50x1 | Pct | 100 |
18. | Bolas de isopor 75 mm 25x1 | Pct | 60 |
19. | Bolas de isopor 100 mm 10x1 | Pct | 60 |
20. | Bolas de isopor 150mm 05x1 | Pct | 50 |
21. | Bolas de isopor 200mm 03x1 | Pct | 50 |
22. | Borracha Branca nº 40 (40x1) | Caixa | 59 |
23. | Brocal 1kg | kg | 25 |
24. | Bloco de cartela de bingo | Unid | 300 |
25. | Bloco de Anotação | Unid | 20 |
26. | Bloco auto adeviso 76mmx102mm c/ 100 fls | Unid | 18 |
27. | Caderno brochura, 96 fls. | Unid | 500 |
28. | Caderno de dez matérias, capa dura 200 fls. | Unid | 80 |
29. | Caderno Universitário Capa Dura (48 fls.), costurado, 1x1, 200x275mm. | Unid | 525 |
30. | Cadernos Capa Dura (96 fls.), costurado, 1x1, 200x275mm | Unid | 525 |
31. | Caixa de lápis 36 cores, sextavado/hexagonal, madeira 100% reflorestada | Unid | 70 |
32. | Caixa arquivo | Unid. | 07 |
33. | Calculadora Média (8 dígitos) | Unid | 50 |
34. | Caneta Esferográfica (50x1) azul | Caixa | 45 |
35. | Caneta esferográfica 1.0MM | Caixa | 02 |
36. | Canetas hidrográficas 12 cores, (12x1), ponta média tinta lavável, estojo prático, (canetinhas), formato | unid | 50 |
37. | Canetas hidrográficas 12 cores, formato jumbo, (12x1), ponta média tinta lavável, estojo prático, (canetinhas gigante) | Unid | 55 |
38. | Caneta p/ escrever cd/dvd | Unid | 50 |
39. | Carbono Dupla Face A4 100x1 | Caixa | 10 |
40. | Carbono face simples 100 x 1 | Caixa | 12 |
41. | Cartolinas (cores variadas) | Unid | 800 |
42. | CD-R Gravavel (80 min.) (100X1) | Caixa | 04 |
43. | Clipes grande Galvanizados (n°6/0) 100und | Caixa | 110 |
44. | Clipes grande Galvanizados nº 4 | Caixa | 27 |
45. | Clipes grande Galvanizados (nº8/0) 25und | Caixa | 30 |
46. | Clipes médios Galvanizados (n°3/0) | Caixa | 100 |
47. | Clipes pequeno Galvanizados (n°1/0) 100X1 | Caixa | 100 |
48. | Clipes pequeno Galvanizados (nº2/0) 100X1 | Caixa | 110 |
49. | Cola Branca 1kg | Unid | 100 |
50. | Cola branca 90g 12x1 | Caixa | 14 |
51. | Cola liquida branca lavável 500gr | Unid | 03 |
52. | Cola Glitter (cores variadas) (23g) | Unid | 600 |
53. | Cola p/ Isopor (40g) | Unid | 200 |
54. | Cola p/ Isopor 500ml | Unid | 20 |
55. | Chaveiro com etiqueta cx c/100 | Caixa | 02 |
56. | Corretivo (18ml) | Unid | 100 |
57. | E.V.A liso, colorido, 600x400x20mm | Unid | 1325 |
58. | E.V.A liso, decorado, 600x400x20mm | Unid | 1300 |
59. | Elástico amarelo, tipo liga, pacote 100g nº 18 | Pct | 100 |
60. | Envelope ½ oficio 500x1 | Caixa | 30 |
61. | Envelope A4 250x1 | Caixa | 20 |
62. | Estilete estreito, trava automática, lamina 9mm | Unid | 60 |
63. | Estilete largo, trava automática, lamina 18mm | Unid | 140 |
64. | Etiqueta A4 100x1 | Cx | 20 |
65. | Extrator de grampos, tipo espátula, galvanizado, aço. | Unid | 38 |
66. | Fita Crepe 18mm x 50m | Unid | 500 |
67. | Fita Transparente 45mm x 45m | Unid | 600 |
68. | Giz de Cera fino 12 cores (12x1) | Cx | 30 |
69. | Giz antialérgico, cores variadas 50x1 | Cx | 30 |
70. | Glitter em pó escolar cores sortidas 3g (12x1) | pct | 50 |
71. | Grampeador de mesa grande 30fls p/ grampos 26/6 | Unid | 30 |
72. | Grampeador de mesa médio 20fls p/ grampos 26/6 | Unid | 40 |
73. | Grampo trilho 80 mm – (50x1) aço. | Caixa | 60 |
74. | Grampo trilho grande p/ pasta suspensa plástico 50x1 | Caixa | 40 |
75. | Grampos Galvanizados 26/6 5000 x 1 | Caixa | 100 |
76. | Isopor (Médio 15mm) 1x0,50mt | Unid | 280 |
77. | Isopor 20mm 1x0,50mt | Unid | 250 |
78. | Isopor 25mm 1x0,50mt | Unid | 150 |
79. | Isopor 30m 1x0,50mt | Unid | 150 |
80. | Isopor 40mm 1x0,50mt | Unid | 150 |
81. | Isopor 50mm 1x0,50mt | Unid | 100 |
82. | Isopor 100mm 1x0,50mt | Unid | 100 |
83. | Indice telefônico comercial | Unid | 03 |
84. | Lápis borracha 12 x 1 | Caixa | 30 |
85. | Lápis de cor 12 cores aquarelavel, sextavado | Caixa | 80 |
86. | Lápis Preto nº 02 (144x1) | Caixa | 35 |
87. | Livro de Ata - 100 fls. | Unid | 40 |
88. | Livro de Ata - 50 fls. | Unid | 30 |
89. | Livro de Pontos, 100fls , capa dura | Unid | 50 |
90. | Marca texto (cor amarelo) | Unid | 100 |
91. | Marcador Permanente para plastico | Unid | 30 |
92. | Massa de modelar, base cera c/12, 180g. | Caixa | 250 |
93. | Molhador de dedos, 12g, em pasta | Unid | 50 |
94. | Papel A4 210mm x 297 mm 10 x 1 x 500 | Caixa | 500 |
95. | Papel A4 cor amarelo 10x1x500 | Caixa | 12 |
96. | Papel c/ Pauta (400x1) | Pct | 50 |
97. | Papel Camurça (Cores Variadas) | Unid | 475 |
98. | Papel cartão(cores variadas) | Unid | 425 |
99. | Papel Celofane | Unid | 600 |
100. | Papel Colorset | Unid | 250 |
101. | Papel Crepom (cores variadas) | Unid | 000 |
000. | Papel Creponzão | Unid | 595 |
103. | Papel dobradura | Unid | 375 |
104. | Papel Laminado | Unid | 665 |
105. | Papel Micro Ondulado | Unid | 532 |
106. | Papel Pardo | Unid | 655 |
107. | Papel contact transparente | m | 18 |
108. | Papel Vergê A4 180g/m² (50x1) | Pct | 110 |
109. | Pasta A-Z Lombo Estreito | unid | 542 |
110. | Pasta A-Z Lombo Largo | Unid | 592 |
111. | Pasta c/ Grampo (polyonda) | Unid | 200 |
112. | Pasta com Aba elástica 30mm | Unid | 350 |
113. | Pasta com Aba elástica 20mm | Unid | 60 |
114. | Pasta com Aba elástica 40mm | Unid | 45 |
115. | Pasta de Papel com grampo | Unid | 616 |
116. | Pasta sanfonada A4 A-Z 31 div. | Unid | 130 |
117. | Pasta catalogo 10 envelopes | Unid | 100 |
118. | Pasta catalogo 50 envelopes | Unid | 118 |
119. | Pasta catalogo 100 envelopes | Unid | 50 |
120. | Pasta suspensa marmorizada | Unid | 1500 |
121. | Pasta Transparente 20mm c/ aba elástica | Unid | 570 |
122. | Prancheta | Unid | 05 |
123. | Percevejo | Caixa | 30 |
124. | Perfurador de papel c/ 2 furos p/ 70 folhas c/ régua | Unid | 20 |
125. | Perfurador de papel c/ 2 furos p/20 folhas | Unid | 25 |
126. | Pincel marcador permanente atômico azul 1100p, recarregável, tinta a base de | Unid | 369 |
álcool | |||
127. | Pincel nº 8 com cerdas sintéticas | Unid | 30 |
128. | Pincel nº 10 com cerdas sintéticas | Unid | 30 |
129. | Pincel xxxxxx xxxxxx, xxxxxxxxxxxx, xxx xxxx, xxxxx xxxxxxx, (12x1) | Caixa | 160 |
130. | Pincel xxxxxx xxxxxx, xxxxxxxxxxxx, xxx xxxxx, xxxxx xxxxxxx, (12x1) | Caixa | 80 |
131. | Pincel marca texto | Unid | 35 |
132. | Pincel xxxxxx xxxxxx, xxxxxxxxxxxx, xxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, (12x1) | Caixa | 80 |
133. | Pistola de cola quente, utiliza refis fino 0,75cm diâmetro | Unid | 20 |
134. | Pistola de cola quente, utiliza refis grosso1,12cm diâmetro | Unid | 20 |
135. | Pó de toner universal | Kg | 30 |
136. | Post-it 4x1 10x8mm | pct | 100 |
137. | Post-it 1x1 10x8mm | Pct | 100 |
138. | Post-it 4x1 38mmx50mm | Unid | 15 |
139. | Post-it 4x176mmx76mm | Unid | 15 |
140. | Porta Clips 2/0 – 3/0 | Unid | 05 |
141. | Prancheta acrílico tamanho oficio, com prendedor metálico, 230x330x3mm | Unid | 70 |
142. | Prancheta poliestireno A4 | Unid | 60 |
143. | Régua 30 cm | unid | 230 |
144. | Saco plástico A4 04 FUROS | Unid | 5000 |
145. | Suporte organizador para 8 chaves | Unid | 06 |
146. | Tachinhas mural | Cx | 01 |
147. | Tesoura escolar, aço inoxidável, cabo de polipropileno, ponta arredondada, 4". | Unid | 52 |
148. | Tesoura uso geral, lamina aço inoxidável 7, cabo de polipropileno, C: 275mm x L: 105mm. | Unid | 158 |
149. | Tinta azul p/ carimbo 37ml | Unid | 25 |
150. | Tinta base d'água p/ tecido, resina acrílica, (12x1 x15ml) | Caixa | 100 |
151. | Tinta Guache lavável (6cores x 15ml) | Caixa | 375 |
152. | Tinta para reabastecer pincel p/ quadro branco 200ml (cores variadas ) | Unid | 245 |
153. | Tinta para recarga de cartuchos colorido para impressoras (frasco 1L) | Lt | 10 |
154. | Tinta para recarga de cartuchos preto para impressoras (frasco 1L) | Lt | 10 |
155. | TNT(TECIDO) Cores variadas | mt | 300 |
5. DO REAJUSTE DE PREÇO
5.1. O preço unitário proposto e contratado irreajustável durante a vigência do contrato, podendo, no entanto, ser realinhado para garantir o equilíbrio econômico e financeiro, nos moldes previstos neste edital e na legislação pertinente.
6. DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com os quantitativos utilizados, mediante à contra-apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Secretaria Geral.
6.2. A nota fiscal/fatura deverá ser protocolada no protocolo geral da deste órgão, nas condições acima, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, enquanto o pagamento deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a protocolização.
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede na (endereço completo da empresa), neste ato sendo representada pelo(s) diretor(es) ou sócios, (com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu Procurador, o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos, gerais e irrestritos poderes para, junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS, praticar
todos os atos necessários à participação de nossa empresa no processo licitatório relativo ao Edital de Pregão Presencial nº 06/2017, visando aquisição de materiais de expediente , pedagógico (papelaria em geral) . Para Atender Diversas Secretarias do município de Bom Jardim de Goiás-GO, podendo interpor e desistir de recursos, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, podendo enfim, praticar todos os atos inerentes ao processo licitatório em epígrafe, assinar contratos e outros documentos, receber e dar quitação, dando tudo por bom, firme e valioso.
Local e data
Nome completo Nome do cargo
Carimbo do CNPJ (firma reconhecida em cartório)
ANEXO III
PROPOSTA DE PREÇOS (modelo)
A Xxxxxxxxx xx XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXXXX - XX
Referência: Pregão Presencial nº. 006/2017
Apresentamos a V.S.ª nossa Proposta de Preços para o Pregão Presencial que tem por objeto a aquisição de materiais de expediente , pedagógico (papelaria em geral) . Para Atender Diversas Secretarias do município de Bom Jardim de Goiás- GO, nas condições previstas no edital de Pregão Presencial n.º 06/2017 e seus anexos.
2. Dados da Licitante
Nome da licitante | CNPJ | |
Endereço | ||
Telefone | ||
Fax | ||
Nº conta-corrente | Banco | Agência |
3. Dador do(a) Representante Legal da Empresa
Nome do(a) Representante da Empresa | Estado Civil |
Endereço: | |
CPF | RG |
Telefone/Fax: | Email: |
4. Dos preços propostos
Nº | ITEM | UND. | QUANT | V.UNIT | X.XXXXX |
1. | Agenda Executiva 2017 | Unid | 15 | ||
2. | Alfinetes nº 29 50 g | Caixa | 120 | ||
3. | Almofada tinteira para carimbos nº.3 | Unid | 20 | ||
4. | Apontador com deposito 24 x1 | Caixa | 20 | ||
5. | Arquivo plástico 24x1 | Unid | 300 | ||
6. | Xxxxxxx morto polionda oficio | Unid | 18 | ||
7. | Balão tipo espaguete | Pct | 300 |
8. | Balão Metalizado | Pct | 400 | ||
9. | Balões cores variadas tamanho tradicional 50x1 | Pct | 950 | ||
10. | Barbante nº 08, 50m | Unid | 450 | ||
11. | Bastão de cola quente - fino | Unid | 600 | ||
12. | Bastão de cola quente - grosso | Unid | 600 | ||
13. | Bobina p/ calculadora 57mm x 30m | Unid | 60 | ||
14. | Bobina para FAX 20 x 1 | Caixa | 03 | ||
15. | Bolas de isopor 20 mm 100x1 | Pct | 200 | ||
16. | Bolas de isopor 35 mm 100x1 | Pct | 100 | ||
17. | Bolas de isopor 50 mm 50x1 | Pct | 100 | ||
18. | Bolas de isopor 75 mm 25x1 | Pct | 60 | ||
19. | Bolas de isopor 100 mm 10x1 | Pct | 60 | ||
20. | Bolas de isopor 150mm 05x1 | Pct | 50 | ||
21. | Bolas de isopor 200mm 03x1 | Pct | 50 | ||
22. | Borracha Branca nº 40 (40x1) | Caixa | 59 | ||
23. | Brocal 1kg | kg | 25 | ||
24. | Bloco de cartela de bingo | Unid | 300 | ||
25. | Bloco de Anotação | Unid | 20 | ||
26. | Bloco auto adeviso 76mmx102mm c/ 100 fls | Unid | 18 | ||
27. | Caderno brochura, 96 fls. | Unid | 500 | ||
28. | Caderno de dez matérias, capa dura 200 fls. | Unid | 80 | ||
29. | Caderno Universitário Capa Dura (48 fls.), costurado, 1x1, 200x275mm. | Unid | 525 | ||
30. | Cadernos Capa Dura (96 fls.), costurado, 1x1, 200x275mm | Unid | 525 | ||
31. | Caixa de lápis 36 cores, sextavado/hexagonal, madeira 100% reflorestada | Unid | 70 | ||
32. | Caixa arquivo | Unid. | 07 | ||
33. | Calculadora Média (8 dígitos) | Unid | 50 | ||
34. | Caneta Esferográfica (50x1) azul | Caixa | 45 | ||
35. | Caneta esferográfica 1.0MM | Caixa | 02 | ||
36. | Canetas hidrográficas 12 cores, (12x1), ponta média tinta lavável, estojo prático, (canetinhas), formato | unid | 50 | ||
37. | Canetas hidrográficas 12 cores, formato jumbo, (12x1), ponta média | Unid | 55 |
tinta lavável, estojo prático, (canetinhas gigante) | |||||
38. | Caneta p/ escrever cd/dvd | Unid | 50 | ||
39. | Carbono Dupla Face A4 100x1 | Caixa | 10 | ||
40. | Carbono face simples 100 x 1 | Caixa | 12 | ||
41. | Cartolinas (cores variadas) | Unid | 800 | ||
42. | CD-R Gravavel (80 min.) (100X1) | Caixa | 04 | ||
43. | Clipes grande Galvanizados (n°6/0) 100und | Caixa | 110 | ||
44. | Clipes grande Galvanizados nº 4 | Caixa | 27 | ||
45. | Clipes grande Galvanizados (nº8/0) 25und | Caixa | 30 | ||
46. | Clipes médios Galvanizados (n°3/0) | Caixa | 100 | ||
47. | Clipes pequeno Galvanizados (n°1/0) 100X1 | Caixa | 100 | ||
48. | Clipes pequeno Galvanizados (nº2/0) 100X1 | Caixa | 110 | ||
49. | Cola Branca 1kg | Unid | 100 | ||
50. | Cola branca 90g 12x1 | Caixa | 14 | ||
51. | Cola liquida branca lavável 500gr | Unid | 03 | ||
52. | Cola Glitter (cores variadas) (23g) | Unid | 600 | ||
53. | Cola p/ Isopor (40g) | Unid | 200 | ||
54. | Cola p/ Isopor 500ml | Unid | 20 | ||
55. | Chaveiro com etiqueta cx c/100 | Caixa | 02 | ||
56. | Corretivo (18ml) | Unid | 100 | ||
57. | E.V.A liso, colorido, 600x400x20mm | Unid | 1325 | ||
58. | E.V.A liso, decorado, 600x400x20mm | Unid | 1300 | ||
59. | Elástico amarelo, tipo liga, pacote 100g nº 18 | Pct | 100 | ||
60. | Envelope ½ oficio 500x1 | Caixa | 30 | ||
61. | Envelope A4 250x1 | Caixa | 20 | ||
62. | Estilete estreito, trava automática, lamina 9mm | Unid | 60 | ||
63. | Estilete largo, trava automática, lamina 18mm | Unid | 140 | ||
64. | Etiqueta A4 100x1 | Cx | 20 | ||
65. | Extrator de grampos, tipo espátula, galvanizado, aço. | Unid | 38 | ||
66. | Fita Crepe 18mm x 50m | Unid | 500 |
67. | Fita Transparente 45mm x 45m | Unid | 600 | ||
68. | Giz de Cera fino 12 cores (12x1) | Cx | 30 | ||
69. | Giz antialérgico, cores variadas 50x1 | Cx | 30 | ||
70. | Glitter em pó escolar cores sortidas 3g (12x1) | pct | 50 | ||
71. | Grampeador de mesa grande 30fls p/ grap26/6 | Unid | 30 | ||
72. | Grampeador de mesa médio 20fls p/ grampos 26/6 | Unid | 40 | ||
73. | Grampo trilho 80 mm – (50x1) aço. | Caixa | 60 | ||
74. | Grampo trilho grande p/ pasta suspensa plástico 50x1 | Caixa | 40 | ||
75. | Grampos Galvanizados 26/6 5000 x 1 | Caixa | 100 | ||
76. | Isopor (Médio 15mm) 1x0,50mt | Unid | 280 | ||
77. | Isopor 20mm 1x0,50mt | Unid | 250 | ||
78. | Isopor 25mm 1x0,50mt | Unid | 150 | ||
79. | Isopor 30m 1x0,50mt | Unid | 150 | ||
80. | Isopor 40mm 1x0,50mt | Unid | 150 | ||
81. | Isopor 50mm 1x0,50mt | Unid | 100 | ||
82. | Isopor 100mm 1x0,50mt | Unid | 100 | ||
83. | Indice telefônico comercial | Unid | 03 | ||
84. | Lápis borracha 12 x 1 | Caixa | 30 | ||
85. | Lápis de cor 12 cores aquarelavel, sextavado | Caixa | 80 | ||
86. | Lápis Preto nº 02 (144x1) | Caixa | 35 | ||
87. | Livro de Ata - 100 fls. | Unid | 40 | ||
88. | Livro de Ata - 50 fls. | Unid | 30 | ||
89. | Livro de Pontos, 100fls , capa dura | Unid | 50 | ||
90. | Marca texto (cor amarelo) | Unid | 100 | ||
91. | Marcador Permanente para plastico | Unid | 30 | ||
92. | Massa de modelar, base cera c/12, 180g. | Caixa | 250 | ||
93. | Molhador de dedos, 12g, em pasta | Unid | 50 | ||
94. | Papel A4 210mm x 297 mm 10 x 1 x 500 | Caixa | 500 | ||
95. | Papel A4 cor amarelo 10x1x500 | Caixa | 12 | ||
96. | Papel c/ Pauta (400x1) | Pct | 50 | ||
97. | Papel Camurça (Cores Variadas) | Unid | 475 | ||
98. | Papel cartão(cores variadas) | Unid | 425 | ||
99. | Papel Celofane | Unid | 600 |
100. | Papel Colorset | Unid | 250 | ||
101. | Papel Crepom (cores variadas) | Unid | 000 | ||
000. | Papel Creponzão | Unid | 595 | ||
103. | Papel dobradura | Unid | 375 | ||
104. | Papel Laminado | Unid | 665 | ||
105. | Papel Micro Ondulado | Unid | 532 | ||
106. | Papel Pardo | Unid | 655 | ||
107. | Papel contact transparente | m | 18 | ||
108. | Papel Vergê A4 180g/m² (50x1) | Pct | 110 | ||
109. | Pasta A-Z Lombo Estreito | unid | 542 | ||
110. | Pasta A-Z Lombo Largo | Unid | 592 | ||
111. | Pasta c/ Grampo (polyonda) | Unid | 200 | ||
112. | Pasta com Aba elástica 30mm | Unid | 350 | ||
113. | Pasta com Aba elástica 20mm | Unid | 60 | ||
114. | Pasta com Aba elástica 40mm | Unid | 45 | ||
115. | Pasta de Papel com grampo | Unid | 616 | ||
116. | Pasta sanfonada A4 A-Z 31 div. | Unid | 130 | ||
117. | Pasta catalogo 10 envelopes | Unid | 100 | ||
118. | Pasta catalogo 50 envelopes | Unid | 118 | ||
119. | Pasta catalogo 100 envelopes | Unid | 50 | ||
120. | Pasta suspensa marmorizada | Unid | 1500 | ||
121. | Pasta Transparente 20mm c/ aba elástica | Unid | 570 | ||
122. | Prancheta | Unid | 05 | ||
123. | Percevejo | Caixa | 30 | ||
124. | Perfurador de papel c/ 2 furos p/ 70 folhas c/ régua | Unid | 20 | ||
125. | Perfurador de papel c/ 2 furos p/20 folhas | Unid | 25 | ||
126. | Pincel marcador permanente atômico azul 1100p, recarregável, tinta a base de álcool | Unid | 369 | ||
127. | Pincel nº 8 com cerdas sintéticas | Unid | 30 | ||
128. | Pincel nº 10 com cerdas sintéticas | Unid | 30 | ||
129. | Pincel xxxxxx xxxxxx, xxxxxxxxxxxx, xxx xxxx, xxxxx xxxxxxx, (12x1) | Caixa | 160 | ||
130. | Pincel xxxxxx xxxxxx, xxxxxxxxxxxx, xxx xxxxx, xxxxx xxxxxxx, (12x1) | Caixa | 80 | ||
131. | Pincel marca texto | Unid | 35 | ||
132. | Pincel xxxxxx xxxxxx, xxxxxxxxxxxx, xxx xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, (12x1) | Caixa | 80 |
133. | Pistola de cola quente, utiliza refis fino 0,75cm diâmetro | Unid | 20 | ||
134. | Pistola de cola quente, utiliza refis grosso1,12cm diâmetro | Unid | 20 | ||
135. | Pó de toner universal | Kg | 30 | ||
136. | Post-it 4x1 10x8mm | pct | 100 | ||
137. | Post-it 1x1 10x8mm | Pct | 100 | ||
138. | Post-it 4x1 38mmx50mm | Unid | 15 | ||
139. | Post-it 4x176mmx76mm | Unid | 15 | ||
140. | Porta Clips 2/0 – 3/0 | Unid | 05 | ||
141. | Prancheta acrílico tamanho oficio, com prendedor metálico, 230x330x3mm | Unid | 70 | ||
142. | Prancheta poliestireno A4 | Unid | 60 | ||
143. | Régua 30 cm | unid | 230 | ||
144. | Saco plástico A4 04 FUROS | Unid | 5000 | ||
145. | Suporte organizador para 8 chaves | Unid | 06 | ||
146. | Tachinhas mural | Cx | 01 | ||
147. | Tesoura escolar, aço inoxidável, cabo de polipropileno, ponta arredondada, 4". | Unid | 52 | ||
148. | Tesoura uso geral, lamina aço inoxidável 7, cabo de polipropileno, C: 275mm x L: 105mm. | Unid | 158 | ||
149. | Tinta azul p/ carimbo 37ml | Unid | 25 | ||
150. | Tinta base d'água p/ tecido, resina acrílica, (12x1 x15ml) | Caixa | 100 | ||
151. | Tinta Guache lavável (6cores x 15ml) | Caixa | 375 | ||
152. | Tinta para reabastecer pincel p/ quadro branco 200ml (cores variadas ) | Unid | 245 | ||
153. | Tinta para recarga de cartuchos colorido para impressoras (frasco 1L) | Lt | 10 | ||
154. | Tinta para recarga de cartuchos preto para impressoras (frasco 1L) | Lt | 10 | ||
155. | TNT(TECIDO) Cores variadas | mt | 300 |
5. Informações complementares
5.1 - Prazo de validade da proposta: 60 dias a partir da data de apresentação e abertura da mesma.
5.2 - Prazo de Prestação de serviços: Imediato, no momento do recebimento da requisição assinada pelo Gestor do contrato, o qual será entregue no estabelecimento do contratado.
5.3 – A apresentação desta proposta se destina a de materiais de expediente, pedagógico (papelaria em geral) . Para Atender Diversas Secretarias do município de Bom Jardim de Goiás-GO.
5.4 - Declaramos que nos preços ofertados já estão inclusos todos os custos objeto desta licitação, tais como impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas e outras despesas incidentes ou necessárias à efetivação do cumprimento das obrigações decorrentes da licitação, objeto desta proposta.
5.5. A licitante declara, ainda, que submete inteiramente a todas as condições previstas no edital, além das disposições contidas na legislação aplicável ao assunto.
(Local e data): (Nome do proponente).
(Número da Identidade e CPF do representante legal) (Carimbo CNPJ)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo da empresa) , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital de Pregão Presencial nº 06/2017, da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente, nesta data.
Local e data
(nome e identificação do representante legal)
(Carimbo do CNPJ)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com endereço comercial na
(endereço completo da empresa), neste ato representada pelo seu , Sr. , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da CIC nº ,DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua participação em licitação, especialmente no Pregão Presencial nº 06/2017, da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade firmamos a presente, nesta data.
, de de 20
Nome completo, cargo e CPF Representante da proponente
(carimbo do CNPJ)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
, inscrita no CNPJ sob o nº , com endereço comercial na Rua , neste ato representada pelo seu , Sr. , inscrito no CPF/MF sob o nº
, portador da CIC nº , DECLARA, sob as penas da Lei e para os fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para os fins de participação na licitação objeto do Pregão Presencial nº 06/2017, da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS, que não emprega
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho.
Por ser verdade firmamos a presente, nesta data
de de de 20
Nome completo, cargo e CPF Representante da proponente (carimbo CNPJ)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° , sediada na (endereço completo da empresa), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, inscrito no CPF n° e portador da RG nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que se enquadra como Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, na forma prevista na Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, devidamente atualizada, ,Por ser verdade, firmamos a presente, nesta data.
, de de 20
(NOME COMPLETO, CARGO E CPF DO DECLARANTE)
Carimbo CNPJ da empresa
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. , com endereço comercial na
(endereço completo da empresa), neste ato representada pelo seu , Sr. , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da CIC nº , DECLARA, que possui capacidade e condições técnicas para Prestar os serviços ofertados em nossa proposta na licitação constante do Edital de Pregão Presencial nº 06/2017, da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS.
Por ser verdade, firmamos a presente, nesta data.
, de de 20
Representante da proponente (carimbo do CNPJ)
ANEXO IX
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017 MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2133/2017
CONTRATO
CONTRATO Nº /2017
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017.
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PEDAGOGICO (PAPELARIA EM GERAL) . PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM DE GOIAS-GO.
AQUISIÇÃO de materiais de expediente , pedagógico (papelaria em geral). Para atender diversas SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM DE GOIÁS”. QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BOM JARDIM DE GOIÁS/GO E .
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE GOIÁS, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o n° 02.186.708/0001-04, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx - XX, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG n° 3149559-1418785 SSP-GO e CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADO: , CNPJ nº
, sito a
, CEP ,
representada neste ato por Sr. (a) , RG nº
CPF nº
.
, ,
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PEDAGÓGICO (PAPELARIA EM GERAL) . PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM DE GOIÁS”, escritos e
especificados no Termo de Referência do Anexo I do Edital de Licitação, modalidade
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A Contratada se compromete a entregar a Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Goiás, os itens constantes do processo de licitação citado acima, até o montante ali especificado, pelo setor competente da Secretaria.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
1 - O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$
( ), referente à A“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PEDAGÓGICO (PAPELARIA EM GERAL)) . PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM DE GOIÁS, PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017. CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
2 - O prazo para a entrega do objeto é imediato, a contar da solicitação pela autoridade competente, sendo de cumprimento de trato sucessivo.
CLAUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
3 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 006/2017, procedido com fundamento na Lei n° 8.666, de 07 de junho de 1993.
CLAUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1 - Aplica-se a este Contrato os mandamentos da Lei n° 8.666/93 c/c Lei nº10.520/02 a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLAUSULA SEXTA - DA EXECUÇAO DO CONTRATO
6.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei no 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal, e os constantes do termo de referência da licitação, parte integrante deste.
CLAUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A vigência do presente será até 31 de Dezembro de 2017, em acordo com o Pregão Presencial nº 006/2017, contados da data da sua assinatura, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei.
CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
1 - São obrigações da CONTRATADA:
a - cumprir fielmente suas prestações contratuais nos termos do Pregão Presencial e dos seus anexos, deste Contrato e da sua proposta;
b - responsabilizar-se pelos danoscausados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
c - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
d - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste Contrato;
e - não opor embaraços ao acompanhamento e à fiscalização da execução contratual por parte do representante do CONTRATANTE, devendo prestar todas as informações requeridas e atender às determinações do fiscal para a correção de eventuais vícios encontrados;
f - manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
g - outras previstas na Lei n° 8.666/93 e no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
2 - É vedado à CONTRATADA:
a - contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a entrega do objeto;
b - fazer publicidade deste Contrato sem prévia aquiescência do CONTRATANTE; c - subcontratar outra empresa para a entrega do objeto deste Contrato.
CLAUSULA NONA DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
1 - O CONTRATANTE se obriga a:
a - efetuar o pagamento da contratada na forma e prazo estipulados neste instrumento;
b - acompanhar e fiscalizar a execução contratual em conformidade com o art. 67 da Lei n. 8.666/93;
c - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
d - impedir que terceiros, sem autorização, forneçam o produto objeto deste Pregão Presencial;
e - não aceitar o objeto que esteja fora das especificações contratadas;
f - comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato.
1.1 - Providenciar o termo circunstanciado de recebimento definitivo dos objetos, o qual deve ser assinado por autoridade designada pela Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Goiás - GO, após o decurso da análise que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita da contratada.
CLAUSULA DÉCIMA - DA DESPESA
10.1. Todas as despesas decorrentes deste processo Licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017, correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária:
10.04.04.122.0002.2004/339030 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
10.04.06.181.0002.2011/339030 _ MANUTENÇÃO DELEG. POLICIA
10.22.695.0011.0247/339030 _ TURISMO
10.23.27.812.0010.2086/339030 _ ESPORTE E LAZER
10.24.20.602.0009.2089/339030 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
10.26.15.451.0011.2024/339030 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
10.26.26.782.0011.2029/339030 _ DEP. TRANSPORTE
10.27.12.361.0005.2019/339030 _ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
10.27.12.365.0005.2014/339030 _ EDUCAÇÃO INFANTIL
12.12.12.361.0005.2016/339030 _ FUNDEB 40%
22.18.10.122.0004.2053/339030 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
22.18.10.301.0004.2054/339030 – PSF
22.18.10.301.0004.2056/339030 _PCS
22.18.10.302.0004.2055/339030 – HOSP. MUN. SANTA CLARA
22.18.10.304.0004.2060/339030 _ VIGILANCIA SANITARIA
22.18.10.305.0004.2059/339030 – VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
25.01.08.244.0007.2032/339030 – FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL
25.01.08.241.0007.2049/339030 _ GRUPO DE CONVIVENCIA TERCEIRA IDADE
25.01.08.241.0007.2050/339030 – CRAS
25.01.08.241.0007.2051/339030 _ PROGRAMA ATENDIMENTO AS FAMILIAS
25.01.08.243.0007.2033/339030 – SERVIÇO CONV. FORT. DE VINCULOS
25.01.08.244.0008.2034/339030 _CONSELHO TUTELAR
31.31.08.243.0008.2035/339030 _ FMDCA
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1 - A CONTRATADA apresentará, nota fiscal/fatura relativa ao objeto deste Pregão Presencial, para fins de liquidação e pagamento.
11.1.1 - A atestação da nota fiscal/fatura relativa aos objetos ora contratados, caberá a Procuradoria Geral ou servidor designado para esse fim.
11.1.2 - Os pagamentos serão efetuados de acordo com a proposta, conforme constante nesse contrato, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês, ou cada quinzena, ou ainda de acordo com sistemática exigida pelo órgão repassador dos recursos, no caso de convênio.
11.2. Poderão ser deduzidos do pagamento os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas e a indenizações devidas ao CONTRATANTE, nos casos legais.
11.3. O CONTRATANTE se reserva o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação o produto não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos
disciplinados no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
12.1.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido acima, salvo as supressões resultantes do acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, o CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
a) advertência, em virtude de faltas de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
b) multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia, incidente sobre o valor total do contrato, em virtude de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas, até o limite de 10%, por ocorrência;
c) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor integral do contrato, em razão de inexecução total, ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
13.2. As sanções previstas na alíneas “d” e “e” poderão ser impostas cumulativamente com a multa.
13.3. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo próprio onde serão assegurados a CONTRATADA o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa.
13.4. As multas poderão ser cumuladas e ser descontadas dos valores devidos pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
14.2. São motivos de rescisão contratual os arrolados no art. 78 da Lei n. 8.666/93, compatíveis com seu objeto.
14.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.4. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n. 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
c) judicial, nos termos da legislação.
14.5. A rescisão contratual com base na alínea “a” gera o direito de retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
514.6. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS
15.1 - Após a entrega do objeto do presente contrato, poderá ser recebido pela Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Goiás - GO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ou contestado o seu recebimento, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da comunicação escrita encaminhada pela licitante vencedora à Procuradoria Jurídica deste Município.
15.2. Os objetos somente será considerado em condições de ser recebido, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela licitante vencedora e atestada sua conclusão pela comissão de recebimento.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇAO AO ATO CONVOCATÓRIO DO CERTAME E DA PROPOSTA DA CONTRATADA
1 - Este Contrato se vincula aos termos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Aragarças/GO, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Bom Jardim de Goiás – GO, de de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA ODAIR SIVIRINO LEONEL XXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Bom Jardim de Goiás/GO CNPJ/MF n°
TESTEMUNHA 01:
Nome |
CPF |
RG |
TESTEMUNHA 02:
Nome |
CPF |
RG |