TERMO DE REFERÊNCIA N. 007/2016 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL
TERMO DE REFERÊNCIA N. 007/2016 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS DE UNIFORME ANTICHAMAS PARA BOMBEIRO, JAPONA E CALÇA
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preço para eventual aquisição de conjuntos de Uniforme antichamas para Bombeiro, japona e calça, conforme especificado neste termo.
2. JUSTIFICATIVA
Diante da expansão das atividades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, CBMGO, no território Goiano e a amplitude das operações que necessita cada vez mais de equipamentos modernos capazes de permitir ao bombeiro militar maior eficiência e eficácia no atendimento a população nas ocorrências diárias, com objetivo principal de diminuir os acidentes causados pela ação do calor e de produtos perigosos existentes nos vários cenários onde um profissional bombeiro militar necessita trabalhar.
O investimento em tecnologia, representado pela aquisição de equipamentos de proteção individual com especificações técnicas de última geração, proporcionará um elevado grau de valorização do profissional bombeiro militar, sendo um ponto vital para essas corporações.
O uso dos Equipamentos de Proteção Individual se baseia na necessidade básica de proteger os profissionais bombeiros militares, que na sua atividade se deparam diuturnamente com situações que colocam em risco a sua integridade física, fazendo com que necessite de equipamentos adequados para o cumprimento de sua nobre missão.
Os incêndios podem apresentar temperaturas que vão de 600° C a 900° C, quando a classe A (combustíveis sólidos) predomina, e até 1.200° C quando predomina a classe B (líquidos inflamáveis), guardadas as devidas proporções. Desse modo, diante das temperaturas e fluxos de calor (energia), os equipamentos de proteção individual devem corresponder às necessidades de exposição direta ao calor, índice de transmissão de energia, ou indireta, índice de transmissão de energia por irradiação. Não obstante a necessidade de proteção térmica e antichama, os equipamentos de proteção individual devem ainda permitir a respiração da pele, com vistas a dissipar o calor que é absorvido lentamente do ambiente, além da produzida metabolicamente pelo corpo do bombeiro militar em atividade de combate a incêndio. Caso isso não ocorra o bombeiro pode entrar em colapso térmico pelo calor, chegando a quadros hipertérmicos que se não tratados em tempo podem levar a morte. Características de segurança evidenciadas na norma europeia EN/469.
Em relação à opção por adotar o Sistema de Registro de Preços, cabe ressaltar que esta opção se dá em virtude do planejamento desta contratação, onde o Registro de Preços proporciona a garantia dos preços pactuados para uma futura contratação, objetivando, deste modo, maior economicidade quando forem efetuadas novas aquisições.
Sugere-se ainda a utilização da modalidade pregão presencial internacional, pois permitirá a participação, além de empresas nacionais, de empresas estrangeiras que comercializem o objeto, aumentando a competitividade do certame. Esta opção é ainda a mais indicada, tendo em vista a complexidade da análise de propostas de empresas estrangeiras; normalmente as empresas que fabricam o produto deste Termo de Referência com a certificação exigida, são estrangeiras e não se adequam ao sistema de concorrência por meio do Sistema Eletrônico; o sistema de Pregão Eletrônico não comporta o recebimento de propostas em moeda estrangeira.
A exigência da certificação do conjunto de combate incêndio é um instrumento que permite garantir de forma imparcial e credível a qualidade, a fiabilidade e as performances do produto na medida em que reforça a confiança dos bombeiros quanto a utilização do conjunto que atende os requisitos mínimos de segurança que preconizam a norma, fundamental para trabalhos em condições extremas e de alto risco.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS
LOTE ÚNICO | ||||||
Código: 3.3.90.30.21 Material de Proteção e Segurança | ||||||
Item | ESPECIFICAÇÕES | CÓDIGO SUPRILOG | UNID | QTD. | Menor Valor Unitário € | Menor Valor Total € |
1 | Uniforme para Bombeiro antichamas, japona e calça, Norma EN 469-2005, para combate a incêndio. | 57512 | Unid | 2000 | € 1.517,67 | € 3.035.340,00 |
TOTAL GERAL | € 3.035.340,00 |
1 - Conjunto de Proteção para Combate a Incêndio estrutural, (EPI) composto de casaco (japona) e Calça.
1.1 – Objeto:
Aquisição de Conjunto de Proteção para Combate a Incêndio estrutural (EPI), composto de: casaco (japona) e calça específica para operações de combate a incêndio estrutural, desenvolvidas para integrantes dos Corpos de Bombeiros do Estado de Goiás.
1.2 – Requisitos gerais:
1.2.1 Conjunto de proteção para combate a incêndio estrutural, composto de casaco (japona) e calça, com camada externa confeccionada com 40% de Polibenziminazol, 58% de Para-aramida e 2% de fibra bi componente, com variação de ± 2%, composta por matriz de polímero e uma camada condutora, essa camada deverá conter carbono densamente incorporado, com aplicação de camada de fluorcarbono, repelente a agua e óleo, de acordo com os itens 6.8, 6.10 e 6.11 da EN 469:2005+A1 2006 devendo ser na cor preto para a camada externa. O conjunto de proteção deve ser confeccionado de acordo com os itens 6.2, 6.3, 6.10, 6.11 e
6.12 da EN 469:2005+A1 2006 sendo classificado como de nível 2 na referida Norma, em conformidade com o padrão adotado pelo CBMGO.
SUMÁRIO
Características Gerais | 1.3 |
Casaco (japona) de proteção para combate a incêndio estrutural com no mínimo três camadas, com proteção nos cotovelos, dotada de cinta de ancoragem e alça de salvamento na cintura escapular. | 1.4 |
Calça de proteção para combate a incêndio estrutural com suspensório em “V”, dotada de proteção no joelho | 1.5 |
Treinamento de utilização, manutenção e lavagem do equipamento, EN 14560. | 1.6 |
Verificação ergonômica do conjunto de proteção, anexo D da EN 469:2005+A1 2006. | 1.7 |
Proteção elétrica do conjunto de proteção EN 1149-5:2008. | 1.8 |
Tamanhos dos conjuntos de proteção: As medidas deverão levar em consideração 06 tamanhos para cada 05 estaturas, totalizando 30 possibilidades de tamanho do usuário. | 1.9 |
Etiqueta | 1.10 |
Certificação exigida: Todo o conjunto de roupa de proteção de combate a incêndio estrutural, composto de calça e capa, deverá ser certificado nas normas EN 469:2005+A1 2006 Nível 2 e EN 1149-5:2008. A cinta de ancoragem deverá ser Certificada pela Norma EN 1498 | 1.11 |
A:2007, e EN 358:2000; o casaco deverá cumprir o anexo B da EN469:2005+A1:2006. | |
Forma de fornecimento: A entrega dos objetos deverá ser processada de acordo com a demanda existente do CBMGO. | 1.12 |
Documentação técnica | 1.13 |
Qualificação Técnica | 1.14 |
Amostra | 1.15 |
Disposições Finais | 1.16 |
1.3. Características gerais:
O conjunto de proteção deve ser confeccionado de acordo com os itens 6.2, 6.3, 6.10, 6.11 e 6.12 da EN 469:2005+A1 2006 sendo certificado como de nível 2 na referida Norma.
1.3.1. Para o casaco (japona) de proteção: O índice de transmissão do calor, Heat Transmission Index (HTI) deve ser (igual ou maior) que ≥ 21 segundos para o HTI24, e para o HTI24-HTI12, deve ser (igual ou maior) que ≥ 5, ambos de acordo com a EN 367. Para o índice de transferência de calor por radiação, Radiation Heat Transmission Index (RHTI) deve ser (igual ou maior) que ≥ 27 segundos para o RHTI24 e deve ser (igual ou maior) que ≥ 6 para o RHTI24-RHTI12, ambos de acordo com a EN ISO 6942. O conjunto dos tecidos constituintes do casaco (japona) do conjunto de proteção para combate a incêndio estrutural. Deverá possuir peso inferior a 600 g/m². O casaco (japona) de proteção deverá possuir Resistência a Passagem do Vapor de Água (RVA), Ret [m²Pa/W] ≤ 20 conforme EN 31092.
1.3.1.1. Para a calça de proteção: O índice de transmissão do calor, Heat Transmission Index (HTI) deve ser (igual ou maior) que ≥ 16 segundos para o HTI24, e para o HTI24-HTI12, deve ser (igual ou maior) que ≥ 4,5 ambos de acordo com a EN 367. Para o índice de transferência de calor por radiação, Radiation Heat Transmission Index (RHTI) deve ser (igual ou maior) que ≥20 segundos para o RHTI24 e deve ser (igual ou maior) que ≥ 5 para o RHTI24-RHTI12, ambos de acordo com a EN ISO 6942. O conjunto dos tecidos constituintes da calça do conjunto de proteção para combate a incêndio estrutural. Deverá possuir peso inferior a 500 g/m². A calça de proteção deverá possuir Resistência a Passagem do Vapor de Água (RVA), Ret [m²Pa/W] ≤ 20 conforme EN 31092
1.3.2. Quantos aos materiais utilizados: A camada externa do conjunto de proteção para combate a incêndio estrutural deverá ser confeccionada com 40% de Polibenziminazol, 58% de Para-aramida e 2% de fibra bi componente, com variação de ± 2%,, composta por matriz de polímero e uma camada condutora, essa camada deverá conter carbono densamente incorporado, com aplicação de camada de fluorcarbono, repelente a agua e óleo, de acordo com os itens 6.8, 6.10 e 6.11 da EN 469:2005+A1 2006. O peso da camada externa deve ser de 205 g/m² +- 3,0% devendo a camada externa apresentar ainda, no mínimo, o que preceituam os itens 6.4, 6.6 e 6.7 da EN 469:2005+A1 2006. A resistência máxima à tração de acordo com Xxxxx EN ISO 13934-1 deverá ser de: longitudinal ≥ 2400N, transversal ≥ 2200 N; A resistência ao rasgamento de acordo a Norma EN ISO 13937-2 deverá ser: longitudinal ≥ 250 , transversal ≥ 250 N ; A resistência restante do material de acordo com a Norma EN ISO 13934-1 e após o pré tratamento e radiação de acordo com Xxxxx EN ISO 6942, deverá ser: longitudinal ≥ 1750 N, transversal ≥ 1600 N; A Resistência das costuras de acordo com a Norma EN ISO 13935-2 deverá ser: longitudinal≥ ≥ 450 N, transversal≥ 000 X. Xxxx camada deve possuir cor preta, padrão do CBMGO, com disposição da trama resistente ao rasgamento e lacerações, devendo a camada externa apresentar ainda, no mínimo, o que preceituam os itens 6.4, 6.6 e 6.7 da EN 469:2005+A1 2006.
1.3.2.1. A membrana de isolamento térmico deve ser confeccionada com tecnologia de espaçamento, formando colchão de ar que deve estar entre a membrana de isolamento térmico e a camada externa. A camada de isolamento térmico deverá ser de 100% fibra aramida não reciclada e deverá permitir à passagem do vapor de água, com gramatura 115 g/m² (+25%,-5%), está camada deverá ser costurada independente das outras camadas, fixada somente nas bordas, da capa, na gola, nos punhos, na costura da aba de tempestade e no barramento.
1.3.2.2. A camada que atua como barreira de vapor (umidade) deverá ser uma membrana bi componente 100% politetrafluoretileno, e forro deverá ser 100% fibra aramida ou 50% aramida e 50% Viscose FR. O peso deverá ser 160g/m² (+20%/-20%).
1.3.2.3. O forro interno e bolsos internos deverão ser 50% meta aramida e 50% Viscose FR, com gramatura de 120 g/m² (+/- 5%).
1.3.2.4. Os materiais utilizados para acolchoamentos de proteção, o material de amortecimento na área dos ombros, cotovelos e dos joelhos não podem absorver umidade durante toda a sua vida útil, e deverá ser fabricado com materiais que tenham flexibilidade e menor peso possível.
1.3.2.5. O revestimento dos acolchoamentos dos cotovelos, joelhos e punho e barra da calca deverão ser em material composto 100% fibra aramida, na cor preta, com gramatura de 540 g/m² ±5%, deverá estar de acordo com Xxxxx EN ISO 15025 com método A: Após 05 lavagens a 60°C (EN ISO 6330), não queimar a borda, não forma furos, não gotejar, ou derreter. O tempo de queima residual deverá ser < 1s e o tempo de incandescência residual deverão ser de < 1s; De acordo com a mesma Norma com método B após 5 lavagens a 60°C (EN ISO 6330), não queimar a borda, não forma furos, não gotejar, ou derreter. O tempo de queima residual deverá ser < 1s e o tempo de incandescência residual deverão ser de < 1s; a resistência térmica conforme a Norma ISO 17493 a 180°C ±5°C, após lavagens a 60°C (EN ISO 6330), não deverá derreter, não deverá gotejar, não deverá inflamar;
A variação dimensional de acordo com a EN ISO 5077 após 5 lavagens a 60°C (EN ISO 6330) deverá ser na longitudinal no máximo ± 1,5% e transversal no máximo ± 1,5%; A resistência a abrasão de acordo com a Norma EN ISO 12947 parte 2, produto abrasivo: Tecido de abrasão de acordo com EN ISO 12947 parte 2, carga abrasiva de 12 kPa, com quantidade de ciclos que não deverá ocorrer a destruição deverá ser >300.000 ciclos, de acordo com a EN ISO 5470 parte 2; Deverá possuir resistência ao corte conforme Norma EN 388 seção 6.2 com resultados mínimo de nível 3; Deverá possuir resistência a perfuração conforme Norma EN 388 seção 6.4, com nível de desempenho mínimo 3 > 130 N; deverá possuir resistência anti estática conforme Norma EN 1149 parte 1, após 5 lavagens a 60°C (EN ISO 6330). Apresentação de certificado de teste com atendimento aos índices descritos, deverá ser entregue junto com a proposta.
1.3.2.6. As costuras deverão ser seladas á quente com fita (membrana) politetrafluoretileno bi componente, para garantir uma vedação ideal das costuras, o material da fita tem que ser fabricado a partir do mesmo material de base que a barreira de umidade, e deverá ser o mesmo produto da barreira de umidade e fornecido pelo mesmo fabricante; deverá ter gramatura 220 ± 5% e largura de 22 mm ± 5% , essas fitas deverão estar de acordo com a Norma EN 469:2005+A1 2006, sendo que o acabamento deverá ser totalmente impermeável, resistente á pelo menos 30 lavagens á 60° C e expostas ao calor de 260° C, conforme a Norma EN 469: 2005+A1 2006, Anexo A. Após as soldagens, a costura deverá ser testada conforme a Norma EN 20811 e ter resistência de (igual ou superior) ≥ a 1 bar; O fabricante dos conjuntos deverá apresentar na entrega do produto, como item de aceitabilidade,documento de inspeção de Órgão autorizado,comprovando o atendimento dos procedimentos acima citados, em relação a impermeabilidade da costura após e processo de soldagem, após pré tratamento (lavagem e atuação de calor). A não apresentação desse documento, o CBMGO recusará a entrega, ficando por conta da empresa fornecedora os custos de retirada, reenvio para empresa, bem como qualquer outro custo adicional que se fizer necessário para correção dessa não conformidade.
1.3.3. As faixas refletivas deverão obedecer ao índice mínimo de visibilidade exigido na EN 469.
1.3.3.1. O conjunto deverá possuir faixas refletivas na cor amarela com centro prateado, intercaladas, e possuir 50 mm e 75 mm de largura, fabricado com material respirável, e possuir Ret < 10 conforme a EN 31902.
1.3.3.2. Em conformidade com a norma e o padrão do layout utilizado no CBMGO as faixas deverão estar no mínimo dispostas no casaco (japona) da seguinte forma: Deverá possuir faixa com largura de 70 mm na cor amarela e 30 mm na cor prata, ao centro com distancia de 40 mm do barramento, em toda sua volta da
capa, paralelo a esta deverá ter uma faixa horizontal superior com 70 mm na cor amarela e 30 mm na cor prata ao centro fixada acima dos bolsos e abaixo da tira de identificação, em toda sua volta da capa. Deverá possuir faixas duplas com largura de 70 mm na cor amarela e 30 mm na cor prata. Em toda volta da manga, a inferior com distancia de cerca de 120 mm e uma faixa na área superior no braço, os bolsos deverão ser sobrepostos à faixa.
Todas as costuras deverão ser feitas com linha 100% meta aramida, antichamas. Nas costas deverá ser impresso em faixa refletiva, na cor prata com estampada a quente com letras cheias, maiúsculas com dizeres duas linhas “BOMBEIROS” e “GOIÁS” medindo 60 mm de altura. A inscrição “BOMBEIROS” escrita de forma arqueada deverá estar acima da inscrição “GOIÁS”, centralizado, vide Figura 01, parâmetro de medidas e encontra-se no modelo utilizado no CBMGO.
1.3.3.3. A calça deve possuir uma faixa com largura de 70 mm na cor amarela e 30 mm na cor prata, ao redor da perna, abaixo da articulação do joelho e acima da do tornozelo. Com distância do barramento de cerca 170 mm.. O casaco do conjunto deve atender o que preceitua o anexo B da EN 469:2005+A1 2006, itens B.1, B.2, B.3, B.3.1 e B.3.2.
Figura 01. Desenho ilustrativo da descrição da identificação localizada nas costas do casaco do conjunto de proteção, na altura da cintura escapular.
1.3.4. Quanto à variação dimensional: O conjunto deve atender o que preceitua o item 6.9 da EN 469:2005+A1 2006.
1.4. Casaco (japona) de proteção para combate a incêndio estrutural com no mínimo três camadas, com proteção nos cotovelos, dotada de cinta de ancoragem e alça de salvamento na cintura escapular.
1.4.1. O “casaco (japona) de proteção” do conjunto de proteção para combate a incêndio estrutural terá como referência as figuras ilustrativas 1 a 7.
1.4.2. O casaco deverá ser construído com as seguintes estruturas: a vestimenta deverá estar de acordo com o anexo D da EN 469, sob a qual a vestimenta deverá ser certificada. Gola de maleável, permitindo a dobra por sobre os ombros, com 100 mm de altura nas laterais e 110 mm no centro, por 520 mm de comprimento em torno do colarinho até a aba de tempestade. Deverá ter, na aba de tempestade interna e externa, fitas, sendo o lado macho 1QNY com ganchos e do lado fêmea 2QMY com argolas, que ao contato se aderem, sendo o lado macho duas fitas 25 mm x 40 mm, fixada na vista da aba de tempestade, e 2QMY do
lado fêmea, uma única fita medindo 35 mm x 70 mm, fixada na parte interior da aba de tempestade. No lado externo do colarinho deverá ser preso, de ambos os lados; com afastamento de pelo menos 40 mm da aba de tempestade; duas fitas 2QMY fêmea com argolas do lado esquerdo no sentido vertical, medindo 50 mm x 35 mm; e do lado direito uma fita fêmea medindo 100 mm x 35 mm no sentido horizontal. Deverá ser fixada entre a aba de tempestade e a gola uma fita de ajuste dupla face do mesmo material da camada externa, medindo 60 mm x 140 mm, com reforço de dois travetes na base da costura, Neste ajuste deverá ser fixada uma fita lado macho 1QNY com ganchos medindo 50 mm x 40 mm, na parte com vista para a gola. Na gola deverá ser fixada no centro uma tira dupla do mesmo material da camada externa medindo 80 mm x 15 mm, costurada e travetada nas extremidades, com a função de suportar o peso, mesmo molhada em cabide fixo. O casaco (japona) deverá possuir na parte frontal do lado direito na altura do peito junto á aba de tempestade e com 140 mm abaixo da base do bolso de rádio, dois bolsos embutidos com largura de 200 mm e altura de 210 mm, medidos na parte interna, esse bolso deverá estar fixado somente na parte superior, e estar solto dentro da forração da jaqueta. Sua abertura para colocação das mãos deverá ter 190 mm de comprimento e 10 mm de largura; sendo suas bordas travetadas, deverá possuir do lado inverso a aba de tempestade, preso a costura da tampa e travetada na base uma fita dupla do mesmo material da primeira camada, medindo 120 mm por 20 mm com um mosquetão em metal com abertura de 10 mm, fixado na base, que ficará visível somente o mosquetão quando a aba do bolso permanecer fechado. O bolso deverá ter uma aba dupla com o mesmo material da primeira camada medindo 210 mm por 80 mm, deverá ter nessa aba do lado esquerdo, fixada com costura dupla e travetada somente vertical uma fita medindo 60 mm de comprimento e 30 mm de largura, sendo a parte externa no mesmo material do reforço dos cotovelos e a parte interna o mesmo material da primeira camada. Na parte interna da aba devera ter duas fitas dispostas nas extremidades sendo, lado fêmea 2QMY com argolas, medindo 20 mm x 40 mm. Do lado esquerdo do bolso com uma distancia de 50 mm da borda do bolso.
1.4.3. Deverá ser fixado suporte para lanterna, no lado direito altura do peito sendo com material da mesma camada externa medindo 120 mm de altura por 70 mm de largura, com tiras nas bordas verticais medindo 15 mm de largura por 120 mm de altura costuras em toda sua volta, fixada abaixo da fita refletiva superior. Deverá ter uma tira dupla do mesmo material da primeira camada medindo 40 mm de largura por 150 mm de comprimento, com acabamento na ponta com formato de meia lua no mesmo material do reforço dos cotovelos; fixada do lado direito, deverá ser fixado na parte interna da fita lado fêmea 2QMY com argolas, medindo 35 mm x 40 mm e na base frontal da japona lado macho 1QNY com ganchos medindo 35 mm x 40 mm; na face externa deverá ter lado fêmea 2QMY com argolas medindo 35 mm x 60 mm e lado macho 1QNY com ganchos medindo 35 mm x 60 mm, afim de, fixar a tira. No lado oposto deverá ser costurado tira dupla do mesmo material da camada, com a função de fixar argola não metálica com largura interna de 40 mm x 10 mm, afim ajustar a fita acima e prender a lanterna. Na ponta da fita o acabamento deverá ser maior que a argola, para não haver parte soltas quando não estiver fixada a lanterna; acima da fixação desta fita deverá ter uma fita com 40 mm de largura transpassada em toda extensão com face interna do mesmo material de reforço do cotovelo. Deverá ter fixada sob a faixa refletiva e no lado esquerdo da área do suporte uma fita dupla do mesmo material da camada externa, medindo 15 mm x 70 mm com um mosquetão metálico fixado na extremidade, e com abertura de 5 mm, para prender a lanterna. Do mesmo lado do casaco (japona) acima da faixa refletiva deverá ser fixada uma fita 2QMY fêmea com argolas medindo 25 mm x 150 mm, para fixação de patente e nome do bombeiro militar; acima dessa fita com distancia de 30 mm, fita dupla do mesmo material da camada externa medindo 30 mm x 70 mm, travetada em quatro cantos, para maior resistência.
1.4.4. Do lado esquerdo a uma distancia de 100 mm do ombro e 15 mm da aba de tempestade, deverá ser fixada fita dupla do mesmo material da primeira camada, medindo 70 mm por 30 mm e travetada nas quatro extremidades, seguindo a mesma distancia da aba de tempestade deverá ser fixada uma fita de 70 mm x 25 mm, 2QMY fêmea com argolas, e sobre essa fita uma medindo 25 mm x 120 mm, com a mesma camada externa da jaqueta e parte interna deverá ter fita lado macho 1QNY e ganchos; esta fita externa deverá ser fixada com costura em x e travetada.
1.4.5. Do lado esquerdo a uma distancia de 170 mm da base da gola deverá possuir bolso para rádio HT medindo 190 mm x 90 mm x 60 mm tipo envelope sanfonado com tampa em tecido duplo do mesmo material da camada externa medindo 110 mm x 50 mm, fixada na parte interna do bolso por costura reta. Na parte interna da tampa deverá possuir fita lado macho 1QNY e ganchos, medindo 70 mm x 40 mm e na vista do bolso deverá ser fixada uma fita 2QMY fêmea com argolas, medindo 100 mm x 40 mm. Na parte inferior o bolso devera ter fundo confeccionado com fita dupla do mesmo material da camada externa medindo 50 mm x 50 mm deixando aberturas laterais para expulsão de líquido. Deverá ter fita dupla do mesmo material da primeira camada fixada na base do bolso, medindo, 120 mm por 45 mm, na extremidade devera ter uma fita lado macho 1QNY e ganchos, medindo 25 mm x 40 mm. Na parte interna do bolso, na sua base deverá possuir fixada na primeira camada uma 2QMY fêmea com argolas, medindo 50 mm por 40 mm e na parede do bolso, uma fita lado macho 1QNY e ganchos, medindo 50 mm x 40 mm.
1.4.6. No barramento deverá possuir zíper do tipo 25 FK, tipo chain, com 560 mm de comprimento, com cursor sem prolongamento, fixado internamente na barra inferior com 03 fitas lado macho 1QNY com ganchos e 2QMY do lado fêmea, com argolas, medindo 10 mm x 40 mm, afim de, remover e inspecionar totalmente a estrutura interna da construção do casaco (japona).
1.4.7. Deverá possuir reforço no cotovelo em fibra 100% aramida com revestimento impermeável, antichamas, na cor preta ou marrom e com superfície não lisa, medindo 200 mm no lado superior (ombro) e 170 mm na parte inferior, com comprimento de 150 mm nas bordas externas e 180 mm no centro, formando um conjunto ergonômico, sem que, ao dobrar o braço, a jaqueta atrapalhe ou limite os movimentos. Deverá ter pelo menos 04 pregas de cada lado, feitas de forma longitudinal, acompanhando a flexão do cotovelo. O punho deverá ter fechamento por ajuste com uma tira dupla do mesmo material da camada externa, medindo 180 mm x 40 mm, fixada a uma distancia de 30 mm da borda, e fixada através de costura dupla, á uma distancia de 140 mm da costura do fechamento da manga. Nesta tira deverá ser fixada à parte interna fita 2QMY fêmea com argolas, medindo 240 mm x 25 mm, sendo fixada a 120 mm na tira de ajuste e transpassando totalmente a tira e fixado na manga, afim de, formar um ajuste maior. Na borda da fita deverá ter um acabamento em fibra 100% aramida com revestimento impermeável, resistente à abrasão e antichamas, na cor preta ou marrom, com uma fita do lado macho 1QNY com ganchos, medindo 40 mm x 25 mm, que deverá estar envolto em um argola, com medida de 40 mm x 7,5 mm em material não metálico, fixada na costura de fechamento da manga, a fim de fazer o ponto de apoio para fixação da fita em estado de ajuste. O acabamento da fita deverá ser maior que a argola, para em caso de repouso a fita fique presa.
1.4.8. O punho interno deverá ter bolsa para contenção de líquidos, com forração da mesma camada da barreira de vapor recoberto por fibra tipo tela, na cor preta, com ligação simples e 15 fios por cm. O punho deverá ter fole interno, medindo 110 mm pelo interior, fixado a malha de fibra Aramida de 300 gr/m², formando um punho interno para inibir à penetração de líquidos, chamas ou calor. A malha de fibra Aramida deverá ter empunhadura de 60 mm, recoberta com malha de tipo gola em toda volta. Com costura dupla.
1.4.9. O casaco (japona) deverá ter aba de tempestade total, com 80 mm de largura, com camada externa do mesmo material, entretela, fixada a quente, politetrafluoretileno, com tela nas duas faces. Sendo a interna com ligação simples e 15 fios por cm e a externa paralela com 25 fios por cm, costurados na parte interna nas duas abas de tempestade. O fechamento deverá ser duplo com duas fitas sendo o lado macho 1QNY com ganchos e 2QMY lado fêmea, com argolas, medindo 540 mm x 25 mm, e fechamento em zíper metálico n° 10 com espirais contínuas de dentes, terminal inferior destacável, cursor metálico com 35 mm de comprimento e 10 mm de largura. O terminal superior do lado direito deverá ter, trava metálica com mola em formato de S, para travamento do cursor, para que mesmo em esforço demasiado não abra quando atuando em conjunto com o sistema de resgate. Do lado esquerdo o conjunto de dentes deverá avançar 30 mm, até fixação do terminal. A medida total do zíper deverá ser de 540 mm e deverá ser costurado em um cadarço,
fixado entre o debrum da aba de tempestade e a face interna, medindo 650 mm em ambos os lados, da base do zíper até o final do colarinho. Esse cadarço deverá ter no lado dos dentes do zíper fios torcidos interno de 1,5 mm e largura de 20 mm. O Cadarço não deverá ser duplo, ou seja, o fio interno deverá ser parte integrante do cadarço. Não será admitida introdução de fio em fibras dobradas duplas e costuras. Na parte inferior do zíper, no lado direito, deverá ser costurado sobre o cadarço uma tira dupla da mesma fibra da camada externa, medindo 10 mm x 50 mm, para auxiliar na junção do zíper com terminal inferior direito e esquerdo com distancia da base da gola de 240 mm e 30 mm da costura da aba de tempestade, deverá ter um bolso medindo 180 mm por 190 mm, em fibra aramida com gramatura de 115 g/m² (tolerância + ou – 3 ), com ligamento em tela, espessura de 0,25 mm, com numero de fios na Trama de 20 e no Urdume 30, resistência a ruptura na Trama de no mínimo 30,0 kgf e no Urdume de 50 kgf, e porcentagem de alongamento de no máximo, 21% na trama e 20% no Urdume.
1.4.10. Na região posterior superior das costas, sobre os ombros, deverá possuir sistema que impeça a aproximação das camadas de proteção quando da utilização de equipamento autônomo de proteção respiratória (EPRA) por meio espuma de no mínimo 10 mm de espessura espaçada, para proteção das escapulas e clavícula do usuário, através de sistema ergonômico de amortecimento de modo a não diminuir o isolamento térmico pelo ar existente entre as camadas nem tampouco a respirabilidade. Esse sistema de proteção deverá ser constituído de almofadas de amortecimento, anti chama, não absorvente de líquidos, medindo 17,0 mm de largura x 4,50 mm de espessura paralelas, com distancia entre elas de 15 mm, para melhor ventilação e conforto, revestidas com fibra 50% aramida e 50% Viscose FR, gramatura de +-120 g/m². Esse sistema servirá como uma camada a mais de proteção interna. A fixação desse sistema deverá ser feita entre as camadas, através de costuras em viés de junção em toda a volta.
1.4.11. No lado esquerdo e direito da manga, abaixo da costura do ombro 100 mm, deverá possuir um bolso com a mesma fibra da camada externa, expansível medindo de 140 mm de altura, 70 mm de largura e 50 mm de expansão; na parte frontal deverá possuir uma fita 2QMY do lado fêmea com argolas medindo 100 mm x 35 mm e fixada a partir da base superior; deverá possuir tampa do bolso com camada dupla da camada externa do casaco (japona), com costura em toda volta medindo 140 mm x 90 mm, na sua face interna deverá ter duas fitas lado macho 1QNY com ganchos medindo, 100 mm x 35 mm e 60 mm x 20 mm, fixando a tampa no bolso e na camada externa do casaco (japona); na extremidade direita a tampa deverá ser fixada com costura dupla e travetada, deixando a tampa livre para movimentar 180°; acima do bolso com distancia de 60 mm da base superior do bolso, deverá possuir fita dupla com a mesma camada externa do casaco (japona), medindo 20 mm x 70 mm costurada e travetada no lado esquerdo. Sua face interna deverá possuir fita do lado macho 1QNY com ganchos e fita 2QMY do lado fêmea com argolas, costurado na camada externa do casaco (japona).
1.4.12. Nas costas deverá ter uma abertura horizontal com distancia de 90 mm do centro da gola, com comprimento de 220 mm. Fechamento através de duas fitas sendo o lado macho 1QNY com ganchos e 2QMY do lado fêmea, com argolas, em toda extensão com largura de 20 mm, afim de, acomodar cinta de recuperação para resgate de bombeiro, que deverá ter 40 mm de largura, fixada na estrutura da jaqueta alongada na altura da escapula, feita com costura dupla em V, com travete nos quatro cantos, o qual deverá resistir ao arrasto de pelo menos 150 Kg, sobre superfície adversa. Deverá ficar acomodado internamente sem interferir na locomoção do usuário, e sem aumentar o volume do casado. Na parte externa deverá somente estar visível e acessível fita reflexiva na cor laranja, reforçada internamente com forro em fibra 100% aramida com revestimento impermeável, resistente a abrasão e antichamas com gramatura de 400 g/m², (tolerância + ou – 10% ) medindo, 50 mm x 100 mm, fixada na fita principal do sistema com costura duplo V. Deverá possuir abaixo do centro da gola fita macho 1QNY e ganchos medindo 20 mm x 50 mm, para fixação da parte exposta do sistema.
1.4.13. Na altura do peito nos dois lados da aba de tempestade, com distância de 90 mm da base da gola, deverá possuir abertura vertical com 70 mm de altura por 10 mm de largura, com aba sobreposta, medindo 110 mm por 50 mm; com duas fitas, na borda superior e inferior lado macho 1QNY com ganchos, lado
interno medindo 50 mm x 20 mm e na arte externa uma fita 2QMY do lado fêmea, com argolas, medindo 25 mm x 30 mm, posicionada no centro da aba; na parte posterior, camada externa da japona deverá possuir em toda extensão da abertura fita 2QMY do lado fêmea com largura de 20 mm; Esta abertura deverá acomodar cinta de ancoragem em 100% para aramida com 40 mm de largura e 02 mm de espessura, com extremidades formando argola para fixação do mosquetão.; A cinta deverá ter resistência máxima de tração conforme Norma EN ISO 13934 parte 1 > 5.000 N, em estado de novo e > 3.000 N após 30 lavagens à 60°C e tratamento térmico de 260° C. e sendo que essa cinta deverá ser Certificada pela Norma EN 1498 A:2007, e EN 358:2000, deverá ser fixada etiqueta no corpo da cinta, indicando a Certificação e o número de série. A etiqueta deverá constar, nome da empresa fabricante da roupa, numero de serie, ano de fabricação e as certificações EN 1498 A:2007, e EN 358:2000
Figura 02. Desenho ilustrativo da cinta de ancoragem e abertura para acomodação da cinta do casaco (japona) de proteção para combate a incêndio estrutural
Deverá ser bordado no braço direito, sobre a tampa do bolso descrito acima, a bandeira do Estado de Goiás, na parte superior e no braço esquerdo Brasão do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás, conforme os desenhos das figuras 3, 6 e 7.
Figura 03. Desenho ilustrativo da Vista frontal do casaco (japona) de proteção para combate a incêndio estrutural
Figura 04. Desenho ilustrativo da vista posterior do casaco (japona) de proteção de combate a incêndio estrutural
Figura 05. Desenho ilustrativo esquemático de bolsos, punho com dedal na manga (manguito) e zíper de abertura do casaco de aproximação.
Figura 06. Desenho ilustrativo da Bandeira do Estado deverá ser fixada na manga direita, no terço proximal do braço direito na lapela do bolso.
Figura 07 Desenho ilustrativo da Brasão do Corpo de Bombeiros do Estado deverá ser fixado na manga direita, no terço proximal do braço na lapela do bolso.
1.5. Calça de proteção para combate a incêndio estrutural com suspensório em “V” dotada de proteção no joelho:
1.5.1. A calça do conjunto de proteção para combate a incêndio estrutural deverá terá como referência as figuras ilustrativas 8 a 10.
1.5.2. A calça de proteção deverá possuir suspensório removível disposto ao longo dos ombros na região posterior, descendo pelos planos sagitais latero-laterais por sobre os mamilos. O suspensório deverá unir suas duas extremidades na região posterior formando um “V”, ainda na região do trapezoidal transversal, devendo ser acolchoado, revestido por meta aramida na cor vermelho ou preta e em seu interior preenchido por espuma retardante, antichama de silicone, sobre o músculo trapézio em sua porção superior, transversal e inferior e por sobre as clavículas de modo a promover conforto ao usuário. O suspensório deverá ser removível de modo a permitir a lavagem do equipamento e deverá possuir ajuste na parte frontal, bipartida do mesmo no plano transversal entre o peito e o abdômen do usuário, através de argola não metálica em forma de trapézio, na tira frontal da calça, sendo esse ajuste permanente, no qual o usuário utilizará para vestir de forma rápida; Deverá ter ajuste de altura formado por fivela de ajuste com trava não metálica; e trava metálica com dentes para fixação do ajuste, a trava metálica deverá ter tratamento anticorrosivo. As tiras do suspensório deverão ser de elastano, com no máximo 20% de expansão; deverá ter largura de 50 mm; a fixação na calça não poderá ser em material metálico; a fixação na parte das costas deverá ser paralela com distancia entre as tiras de no máximo 20 mm. O sistema de fixação removível deverá ser feita com tira de 50 mm de largura do mesmo material da camada externa e duas fitas sendo o lado macho 1QNY com ganchos costurado na tira e o 2QMY do lado fêmea, com argolas costurado a calça.
Figura 08. Desenho esquemático ilustrativo do suspensório fixado na calça de proteção para combate a incêndio estrutural
1.5.3. Na cintura pélvica na região posterior deverá possuir aparato elevado, compreendendo as cristas ilíacas e acima destas de modo a propiciar a saída alta da ligação do suspensório a calça de proteção e impedir o desconforto quando do uso de Equipamento de Proteção Respiratória Autônomo - EPRA, bem como deve ter revestimento de espuma retardante, antichama de silicone de 5 mm de espessura na região sacrolombar para apoiar e amortecer o EPRA. O aparato deverá ser dividido em três seções, a largura deste aparato deverá ser de 60 mm nas extremidades, seguindo a largura do cós e 60 mm na fixação dos suspensórios. Na cintura pélvica deve possuir elastômero embutido regulador nas laterais. Não deverá possuir nenhum sistema constritor excessivo nessa região de modo a propiciar conforto ao usuário e permitir a circulação sanguínea periférica livre. Na região pubiana devera possuir sistema de abertura e fechamento por meio de zíper vertical e extensão do cós com duas fitas sendo o lado macho 1QNY com ganchos costurado na tira e o 2QMY do lado fêmea, com argolas costurado a calça.
1.5.4. A calça deverá possuir dois bolsos, latero-lateralmente à coxa, ao longo do músculo vasto lateral, sanfonados, um de cada lado, fixados entre a articulação do quadril e do joelho, tendo sua base localizada no terço inferior acima da articulação do joelho, posicionados de maneira que o centro do bolso fique na costura lateral da perna da calça. Sendo o bolso do lado esquerdo com medida mínima de 210 mm x 170 mm e expansor de no mínimo 50 mm, deverão ser travetados em três pontos, fazendo com que o expansor retorne a posição de descanso quando o bolso é esvaziado. Deverá possuir tampa em tecido duplo da do mesmo material da primeira camada, fixada na parte superior do bolso medindo 180 mm x 70 mm.
Fechamento, através de quatro fitas horizontais, fixadas nas bordas da tampa e bolso, sendo o lado macho 1QNY com ganchos e do lado fêmea 2QMY com argolas; medindo 20 mm x 40 mm, sendo o lado fêmea fixada na tampa e o macho no bolso deverá ter aba no mesmo material de reforço do joelho, medindo 30 mm x 60 mm. No bolso do lado direito deverá ter um sobre bolso, medindo 160 mm x 80 mm, sendo costurado na base e toda lateral esquerda, sendo seu fechamento do lado direito feito por duas fitas o lado macho 1QNY com ganchos e do lado fêmea 2QMY com argolas medindo 170 mm x 20 mm. Em cada bolso deverá possuir dispositivo de transporte de luvas com conector de abertura do gatilho de 10 mm, corpo com 80 mm, eixo longitudinal 25 mm, e eixo transversal 15 mm.
1.5.5. A calça deve possuir na região dos joelhos proteção confeccionada em tecido 100% para- aramida conforme item 1.3.2.5., a estrutura de tecido e proteções existentes na região dos joelhos não deve “agarrar” ou “puxar” tecidos adjacentes de modo a não diminuir a camada de ar formada quando da flexão do quadril e dos joelhos simultaneamente. Deve ainda possuir joelheira interna confeccionada em espuma de silicone de 10 mm de espessura, confeccionada em silicone antichama impermeável, dividida de modo a propiciar a flexão e extensão livre da articulação do joelho.
Figura 9. Desenho ilustrativo da Vista frontal da calça de proteção com suspensório removível, bolsos laterais, reforço no joelho.
1.5.6. Na região posterior deve possuir corte na região no calcanhar de modo a impedir o esmagamento da extremidade da calça pelo calçado utilizado pelo bombeiro, ou seja deve ser mais curta que o comprimento anterior da calça a partir do plano sagital que divide a porção anterior e posterior do corpo, Figura 10.
1.5.7. A região do joelho deve possuir folga entre que permita o perfeito ajuste ergonômico. As faixas refletivas deverão estar dispostas no mínimo como nas figuras 8 e 9 e nas cores refletivas amarela, prata e
amarela. A região do quadril e dos joelhos da calça deverá permitir a mobilidade articular, sendo mais largas que o previsto para roupas de mesma configuração, ou seja, calças sociais comuns, entre outros, de modo a impedir o “agarre” e a diminuição da mobilidade articular quando da realização das tarefas de bombeiro. No dorso deve possuir sistema de prender o suspensório que não propicie incomodo quando da utilização de EPRA de modo a não deixar sobressaltos e pontos de pressão ao longo do esqueleto axial. Deverá ter protetor renal, em espuma de silicone antichama. Na cintura pélvica na região posterior deverá possuir aparato elevado, compreendendo as cristas ilíacas e acima destas de modo a propiciar a saída alta da ligação do suspensório a calça de proteção e impedir o desconforto quando do uso de EPRA, bem como deve ter revestimento de espuma retardante, antichama de silicone de 5 mm de espessura na região sacrolombar para apoiar e amortecer o EPRA. Internamente deve possuir revestimento Poliuretano com Meta-Aramida, internamente na barra da calça até acima da articulação tibial talâmica, para prevenir molhar.
Figura 10 Desenho ilustrativo da Vista posterior da calça de proteção com suspensório elevado e corte na região do calcanhar
1.6. Do treinamento de utilização, manutenção e lavagem do equipamento, EN 14560.
1.6.1. Deverá ser fornecido pela contratada treinamento de manutenção preventiva do equipamento, além de manual do fabricante em português com guia prático de lavagem, reparo, detecção de danos e outros cuidados necessários a preservação da segurança do usuário quando da utilização do traje de proteção. O treinamento deverá ser realizado para 30 profissionais. O treinamento deverá ser presencial e de no mínimo 4 horas/aula. O treinamento deverá abordar os cuidados com a vestimenta de proteção, bem como dos cuidados referentes a manutenção preventiva, corretiva e lavagem periódica do equipamento. O treinamento deverá ser disponibilizado em mídia contendo as informações necessárias para o uso e manutenção do equipamento.
1.7. Verificação ergonômica do conjunto de proteção, anexo D da EN 469:2005+A1:2006
O vestuário não deve possuir superfícies afiadas ou duras, rugosas que causem danos ou restrinjam o movimento do utilizador do equipamento. O conjunto de proteção deve ser vestido com facilidade, sem a necessidade de auxílio de terceiros. A vestimenta de proteção não deve restringir o fluxo sanguíneo, cito os membros inferiores e superiores além da cintura pélvica e escapular. A roupa deve permitir a perspiração da
pele. Ademais os fechos de zíper e de velcro devem ser facilmente acessíveis e visíveis, não necessitando de ajuda de terceiros para a sua abertura ou fechamento rápidos.
1.8. Proteção elétrica: Todo o conjunto deverá ser certificado pela norma EN 1149-5:2008.
1.9. As medidas deverão levar em consideração 06 tamanhos e 05 estaturas do usuário. O fabricante deverá ter em sua grade os tamanhos de acordo com as tabelas abaixo. A empresa contratada deverá entregar, somente para fins de medição, um modelo de cada tamanho, contemplando as 30 opções de tamanhos, sendo o mesmo devolvido para a Contratada após a medição. O prazo para medição e devolução dos conjuntos à Contratada, será de no máximo 15 (quinze) dias úteis. As medidas para elaboração da grade de tamanhos serão coletadas pelos militares do CBMGO.
Tabela de tamanhos dos Casacos
Tamanho: | Pequeno 0 | Médio 0 | Grande 0 | 1 º Extra Grande 0 | 2º Extra Grande 0 | 3º Extra Grande 0 |
X-0 | X-0 | X-0 | XX-0 | XXX-0 | XXXX-0 | |
Estatura | 156-164 | 156-164 | 156-164 | 156-164 | 156-164 | 156-164 |
Medição de peito | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
Medidas prontas: | ||||||
Perímetro do casaco, medido 5 cm sob a abertura da manga | 116 | 124 | 132 | 140 | 148 | 156 |
Comprimento da manga a partir da gola, medido a partir do pescoço incluíndo 3 cm alongamento | 78 | 80 | 82 | 84 | 86 | 88 |
Comprimento total, medido nas costas incluíndo 3 cm de alongamento na área das costas | 77 | 77 | 77 | 77 | 77 | 77 |
Tamanho: | Pequeno 1 | Médio 1 | Grande 1 | 1 º Extra Grande 1 | 2 º Extra Grande 1 | 3 º Extra Grande 1 |
X-0 | X-0 | X-0 | XX-0 | XXX-0 | XXXX-0 | |
Estatura | 164-172 | 164-172 | 164-172 | 164-172 | 164-172 | 164-172 |
Medição de peito | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
Medidas prontas: | ||||||
Perímetro do casaco, medido 5 cm sob a abertura da manga | 116 | 124 | 132 | 140 | 148 | 156 |
Comprimento da manga a partir da gola, medido a partir do pescoço incluíndo 3 cm alongamento | 80 | 82 | 84 | 86 | 88 | 90 |
Comprimento total, medido nas costas incluíndo 3 cm de alongamento na área das costas | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 |
Tamanho: | Pequeno 2 | Médio 2 | Grande 2 | 1 º Extra Grande 2 | 2 º Extra Grande 2 | 3 º Extra Grande 2 |
X-0 | X-0 | X-0 | XX-0 | XXX-0 | XXXX-0 | |
Estatura | 172-180 | 172-180 | 172-180 | 172-180 | 172-180 | 172-180 |
Medição de peito | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
Medidas prontas: | ||||||
Perímetro do casaco, medido 5 cm sob a abertura da manga | 116 | 124 | 132 | 140 | 148 | 156 |
Comprimento da manga a partir da gola, medido a partir do pescoço incluíndo 3 cm alongamento | 82 | 84 | 86 | 88 | 90 | 92 |
Comprimento total, medido nas costas incluíndo 3 cm de alongamento na área das costas | 83 | 83 | 83 | 83 | 83 | 83 |
Tamanho: | Pequeno 3 | Médio 3 | Grande 3 | 1 º Extra Grande 3 | 2 º Extra Grande 3 | 3 º Extra Grande 3 |
X-0 | X-0 | X-0 | XX-0 | XXX-0 | XXXX-0 | |
Estatura | 180-188 | 180-188 | 180-188 | 180-188 | 180-188 | 180-188 |
Medição de peito | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
Medidas prontas: | ||||||
Perímetro do casaco, medido 5 cm sob a abertura da manga | 116 | 124 | 132 | 140 | 148 | 156 |
Comprimento da manga a partir da gola, medido a partir do pescoço incluíndo 3 cm alongamento | 84 | 86 | 88 | 90 | 92 | 94 |
Comprimento total, medido nas costas incluíndo 3 cm de alongamento na área das costas | 86 | 86 | 86 | 86 | 86 | 86 |
Tamanho: | Pequeno 4 | Médio 4 | Grande 4 | 1 º Extra Grande 4 | 2 º Extra Grande 4 | 3 º Extra Grande 4 |
X-0 | X-0 | X-0 | XX-0 | XXX-0 | XXXX-0 | |
Estatura | 188-196 | 188-196 | 188-196 | 188-196 | 188-196 | 188-196 |
Medição de peito | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
Medidas prontas: | ||||||
Perímetro do casaco, medido 5 cm sob a abertura da manga | 116 | 124 | 132 | 140 | 148 | 156 |
Comprimento da manga a partir da gola, medido a partir do pescoço incluíndo 3 cm alongamento | 86 | 88 | 90 | 92 | 94 | 96 |
Comprimento total, medido nas costas incluíndo 3 cm de alongamento na área das costas | 89 | 89 | 89 | 89 | 89 | 89 |
Tolerância: 2%, pelo menos 2 cm
Tabela de tamanhos para Calças
Tamanhos: | Pequeno 0 | Médio 0 | Grande 0 | 1° Extra Grande 0 | 2° Extra Grande 0 | 3° Extra Grande 0 |
S-0 | X-0 | X -0 | XX-0 | XXX-0 | XXXX-0 | |
Estatura | 156-164 | 156-164 | 156-164 | 156-164 | 156-164 | 156-164 |
Quadril | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
Medidas prontas: | ||||||
Cintura das calças medida plana | 94 | 102 | 110 | 118 | 126 | 134 |
Assento | 106 | 114 | 122 | 130 | 138 | 146 |
Comprimento dos lados, medido com cintura | 96 | 97 | 98 | 99 | 100 | 101 |
Comprimento do passo | 68 | 68 | 68 | 68 | 68 | 68 |
Abertura da bainha | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 |
Tamanhos: | Pequeno 1 | Médio 1 | Grande 1 | 1° Extra Grande1 | 2° Extra Grande 1 | 3° Extra Grande 1 |
S-1 | X-0 | X -0 | XX-0 | XXX-0 | XXXX-0 | |
Estatura | 164-172 | 164-172 | 164-172 | 164-172 | 164-172 | 164-172 |
Quadril | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
Medidas prontas: | ||||||
Cintura das calças medida plana | 94 | 102 | 110 | 118 | 126 | 134 |
Assento | 106 | 114 | 122 | 130 | 138 | 146 |
Comprimento dos lados, medido com cintura | 101 | 102 | 103 | 104 | 105 | 106 |
Comprimento do passo | 72 | 72 | 72 | 72 | 72 | 72 |
Abertura da bainha | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 |
Tamanhos: | Pequeno 2 | Médio 2 | Grande 2 | 1° Extra Grande 2 | 2° Extra Grande 2 | 3° Extra Grande 2 |
S-2 | X-0 | X -0 | XX-0 | XXX-0 | XXXX-0 | |
Estatura | 172-180 | 172-180 | 172-180 | 172-180 | 172-180 | 172-180 |
Quadril | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
Medidas prontas: | ||||||
Cintura das calças medida plana | 94 | 102 | 110 | 118 | 126 | 134 |
Assento | 106 | 114 | 122 | 130 | 138 | 146 |
Comprimento dos lados, medido comcintura | 106 | 107 | 108 | 109 | 110 | 111 |
Comprimento do passo | 76 | 76 | 76 | 76 | 76 | 76 |
Abertura da bainha | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 |
Tamanhos: | Pequeno 3 | Médio 3 | Grande 3 | 1° Extra Grande 3 | 2° Extra Grande 3 | 3° Extra Grande 3 |
S-3 | X-0 | X -0 | XX-0 | XXX-0 | XXXX-0 | |
Estatura | 180-188 | 180-188 | 180-188 | 180-188 | 180-188 | 180-188 |
Quadril | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
Medidas prontas: | ||||||
Cintura das calças medida plana | 94 | 102 | 110 | 118 | 126 | 134 |
Assento | 106 | 114 | 122 | 130 | 138 | 146 |
Comprimento dos lados, medido com cintura | 111 | 112 | 113 | 114 | 115 | 116 |
Comprimento do passo | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 |
Abertura da bainha | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 |
Tamanhos: | Pequeno 4 | Médio 4 | Grande 4 | 1° Extra Grande 4 | 2° Extra Grande 4 | 3° Extra Grande 4 |
S-4 | X-0 | X -0 | XX-0 | XXX-0 | XXXX-0 | |
Estatura | 188-196 | 188-196 | 188-196 | 188-196 | 188-196 | 188-196 |
Quadril | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
Medidas prontas: | ||||||
Cintura das calças medida plana | 94 | 102 | 110 | 118 | 126 | 134 |
Assento | 106 | 114 | 122 | 130 | 138 | 146 |
Comprimento dos lados, medido com cintura | 116 | 117 | 118 | 119 | 120 | 121 |
Comprimento do passo | 84 | 84 | 84 | 84 | 84 | 84 |
Abertura da bainha | 50 | 52 | 54 | 56 | 58 | 60 |
Tolerância: 2%, pelo menos 2 cm
Tabela de medidas para casacos tamanho feminino
Tamanhos: | Pequeno 0 | Médio 0 | Grande 0 | 1° Extra Grande 0 | 2° Extra Grande 0 | 3º Extra Grande 0 |
S-0 | M – 0 | L - 0 | XL – 0 | XXL-0 | XXXL-0 | |
Estatura | 148-156 | 148-156 | 148-156 | 148-156 | 148-156 | 148-156 |
Medição de peito | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 | 000-000 |
Medidas prontas: | ||||||
Perímetro do casaco, medido 5 cm sob a abertura da manga | 000 | 000 | 000 | 138 | 150 | 162 |
Comprimento de manga a partir da gola | 68 | 70 | 71,5 | 73,5 | 75 | 77 |
Comprimento total | 69 | 69 | 69 | 69 | 69 | 69 |
Tamanhos: | Pequeno 1 | Médio 1 | Grande 1 | 1° Extra Grande 1 | 2° Extra Grande 1 | 3º Extra Grande 1 |
S - 1 | M-1 | L-1 | XL – 1 | XXL – 1 | XXXL-1 | |
Estatura | 156-164 | 156-164 | 156-164 | 156-164 | 156-164 | 156-164 |
Medição de peito | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 122 – 000 | 000-000 |
Medidas prontas: | ||||||
Perímetro do casaco, medido 5 cm sob a abertura da manga | 000 | 000 | 000 | 138 | 150 | 162 |
Comprimento de manga a partir da gola | 70 | 72,5 | 74 | 76 | 77,5 | 79,5 |
Comprimento total | 72 | 72 | 72 | 72 | 72 | 72 |
Tamanhos: | Pequeno 2 | Médio 2 | Grande 2 | 1° Extra Grande 2 | 2° Extra Grande 2 | 3º Extra Grande 2 |
S – 2 | M – 2 | X-0 | XX-0 | XXL-2 | XXXL-2 | |
Estatura | 164-172 | 164-172 | 164-172 | 164-172 | 164-172 | 164-172 |
Medição de peito | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 122 – 000 | 000-000 |
Medidas prontas: | ||||||
Perímetro do casaco, medido 5 cm sob a abertura da manga | 000 | 000 | 000 | 138 | 150 | 162 |
Comprimento de manga a partir da gola | 73 | 75 | 76,5 | 78,5 | 80 | 82 |
Comprimento total | 75 | 75 | 75 | 75 | 75 | 75 |
Tamanhos: | Pequeno | Médio 3 | Grande | 1° Extra | 2° Extra | 3º Extra |
3 | 3 | Grande 3 | Grande 3 | Grande 3 | ||
S – 3 | M – 3 | L – 3 | XL – 3 | XXL - 3 | XXXL-3 | |
Estatura | 172-180 | 172-180 | 172-180 | 172-180 | 172-180 | 172-180 |
Medição de peito | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 122 – 000 | 000-000 |
Medidas prontas: | ||||||
Perímetro do casaco, medido 5 cm sob a abertura da manga | 000 | 000 | 000 | 138 | 150 | 162 |
Comprimento de manga a partir da gola | 75,5 | 77,5 | 79 | 81 | 82,5 | 84,5 |
Comprimento total | 78 | 78 | 78 | 78 | 78 | 78 |
Tamanhos: | Pequeno 4 | Médio 4 | Grande 4 | 1° Extra Grande 4 | 2° Extra Grande 4 | 3º Extra Grande 4 |
S – 4 | M – 4 | L - 4 | XL – 4 | XXL - 4 | XXXL-4 | |
Estatura | 180-188 | 180-188 | 180-188 | 180-188 | 180-188 | 180-188 |
Medição de peito | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 122 – 000 | 000-000 |
Medidas prontas: | ||||||
Perímetro do casaco, medido 5 cm sob a abertura da manga | 000 | 000 | 000 | 138 | 150 | 162 |
Comprimento de manga a partir da gola | 78 | 80 | 81,5 | 83,5 | 85 | 87 |
Comprimento total | 81 | 81 | 81 | 81 | 81 | 81 |
Tolerância: 2%, pelo menos 2 cm
Tabela de medidas e tamanhos para Calças femininas.
Tamanhos: | Pequeno 0 | Médio 0 | Grande 0 | 1° Extra Grande 0 | 2° Extra Grande 0 | 3º Extra Grande 0 |
S-0 | M – 0 | L - 0 | XL – 0 | XXL-0 | XXXL-0 | |
Estatura | 148-156 | 148-156 | 148-156 | 148-156 | 148-156 | 148-156 |
Quadril | 00-00 | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 |
Medidas prontas: | ||||||
Cós | 85 | 93 | 101 | 113 | 125 | 137 |
Quadril | 106,5 | 114,5 | 122,5 | 132,5 | 142,5 | 152 |
Comprimento lateral | 89 | 90 | 91 | 92 | 93 | 94 |
Comprimento do passo | 68 | 68 | 68 | 68 | 68 | 68 |
Abertura da bainha | 48,5 | 50,5 | 52,5 | 54,5 | 56,5 | 57 |
Tamanhos: | Pequeno 1 | Médio 1 | Grande 1 | 1° Extra Grande 1 | 2° Extra Grande 1 | 3º Extra Grande 1 |
S - 1 | M-1 | L-1 | XL – 1 | XXL – 1 | XXXL-1 | |
Estatura | 156-164 | 156-164 | 156-164 | 156-164 | 156-164 | 156-164 |
Quadril | 00-00 | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 |
Medidas prontas: | ||||||
Cós | 85 | 93 | 101 | 113 | 125 | 137 |
Quadril | 107 | 115 | 123 | 133 | 143 | 152,5 |
Comprimento lateral | 94 | 95 | 96 | 97 | 98 | 99 |
Comprimento do passo | 72 | 72 | 72 | 72 | 72 | 72 |
Abertura da bainha | 48,5 | 50,5 | 52,5 | 54,5 | 56,5 | 57 |
Tamanhos: | Pequeno 2 | Médio 2 | Grande 2 | 1° Extra Grande 2 | 2° Extra Grande 2 | 3º Extra Grande 2 |
S – 2 | M – 2 | X-0 | XX-0 | XXL-2 | XXXL-2 | |
Estatura | 164-172 | 164-172 | 164-172 | 164-172 | 164-172 | 164-172 |
Quadril | 00-00 | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 |
Medidas prontas: | ||||||
Cós | 85 | 93 | 101 | 113 | 125 | 137 |
Quadril | 107 | 115 | 123 | 133 | 143 | 152,5 |
Comprimento lateral | 99 | 100 | 101 | 102 | 103 | 104 |
Comprimento do passo | 76 | 76 | 76 | 76 | 76 | 76 |
Abertura da bainha | 48,5 | 50,5 | 52,5 | 54,5 | 56,5 | 57 |
Tamanhos: | Pequeno 3 | Médio 3 | Grande 3 | 1° Extra Grande 3 | 2° Extra Grande 3 | 3º Extra Grande 3 |
S – 3 | M – 3 | L – 3 | XL – 3 | XXL - 3 | XXXL 3 | |
Estatura | 172-180 | 172-180 | 172-180 | 172-180 | 172-180 | 172-180 |
Quadril | 00-00 | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 |
Medidas prontas: | ||||||
Cós | 85 | 93 | 101 | 113 | 125 | 137 |
Quadril | 107 | 115 | 123 | 133 | 143 | 152,5 |
Comprimento lateral | 104 | 105 | 106 | 107 | 108 | 109 |
Comprimento do passo | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 | 80 |
Abertura da bainha | 48,5 | 50,5 | 52,5 | 54,5 | 56,5 | 57 |
Tamanhos: | Pequeno 4 | Médio 4 | Grande 4 | 1° Extra Grande 4 | 2° Extra Grande 4 | 3º Extra Grande 4 |
S – 4 | M – 4 | L - 4 | XL – 4 | XXL - 4 | XXXL-4 | |
Estatura | 180-188 | 180-188 | 180-188 | 180-188 | 180-188 | 180-188 |
Quadril | 00-00 | 00-00 | 00-00 | 00-000 | 000-000 | 000-000 |
Medidas prontas: | ||||||
Cós | 85 | 83 | 101 | 113 | 125 | 137 |
Quadril | 107 | 115 | 123 | 133 | 143 | 152,5 |
Comprimento lateral | 109 | 110 | 111 | 112 | 113 | 114 |
Comprimento do passo | 84 | 84 | 84 | 84 | 84 | 84 |
Abertura da bainha | 48,5 | 50,5 | 52,5 | 54,5 | 56,5 | 57 |
Tolerância: 2%, pelo menos 2 cm
1.10. Etiqueta
1.10.1. A etiqueta deverá estar fixada através de costura no interior da jaqueta, com as seguintes informações:
1.10.1.1. Nome da empresa fabricante
1.10.1.2. Indicação da composição das camadas do conjunto
1.10.1.3. Instrução universal de lavagem e higienização
1.10.1.4. Ano de fabricação
1.10.1.5. Indicação das Normas, ano da ultima atualização e níveis de desempenho que o conjunto foi Certificado, ao lado do pictograma abaixo. Sendo obrigatório a indicação das Normas e ano de sua atualização.
1.11. Certificação exigida:
Todo o conjunto de roupa de proteção de combate a incêndio estrutural, composto de casaco (japona) e calça, deverá ser certificado nas normas EN 469:2005+A1: 2006 e desempenho Xf2, Xr2, Y2, Z2 assim como as propriedades eletrostáticas conforme norma EN 1149-5:2008. Na categoria EPP III, Esta certificação deverá ter validade de no máximo 05 anos da data de promulgação. A cinta de ancoragem deverá ser Certificada conforme a Norma EN 1498 A:2007, e EN 358:2000 e a argola metálica deverá ser Certificada conforme a Norma EN362:2000.
1.12. Forma de fornecimento:
A entrega dos objetos deverá ser processada de acordo com a demanda existente. Todos os objetos deverão ser entregues devidamente embalados e protegidos, sem uso, acompanhado dos acessórios originais, do manual de preservação e utilização em português. O casaco e a calca deverão ser entregues em uma embalagem plástica individual. A Contratante irá elaborar a grade de tamanhos, levando em consideração a tabela acima e os 30 modelos de Conjuntos fornecidos de acordo com item 1.9.
1.13. Documentação técnica:
A Empresa deverá apresentar junto com proposta de preços no ENVELOPE N° 01 “PROPOSTA” os seguintes documentos:
1.13.1. Certificado emitido por laboratório independente, de que o conjunto casaco (japona) e calça é Certificado nas normas EN 469:2005+A1:2006 (Anexo B) com desempenho Xf2, Xr2, Y2, Z2 assim como as propriedades eletrostáticas conforme norma EN 1149-5, e a calça é Certificado nas normas EN 469:2005+A1:2006 com desempenho Xf2, Xr2, Y2, Z2 assim como as propriedades eletrostáticas certificação EN 1149-5 2008
1.13.2. Certificado de inspeção positivo de um órgão acreditado sobre a legibilidade das etiquetas após 30 ciclos de lavagem a 60°C, conforme a EN ISO 6330 sendo que as etiquetas de identificação, do tamanho, das normas, dos cuidados e do material no interior das peças têm que ser fabricadas de forma que sejam permanentemente legíveis.
1.13.3. Estas certificações deverão ter validade de no máximo 05 anos da data de promulgação. O Certificado somente será aceito como válido quando o organismo certificador for acreditado por um organismo signatário de acordo multilateral de reconhecimento (Multilateral Recognition Arrangement – MLA) estabelecido por uma das seguintes cooperações: International Accreditation Forum, Inc. – IAF; European co-operation for Accreditation - EA; International Laboratory Accreditation Cooperation - ILAC. Interamericam Accreditation Cooperation – IAAC.
1.13.4. Declaração assinada pelo Representante Legal da empresa proponente, qual organismo signatário de acordo multilateral acreditado, organismo certificador, e o laboratório de testes emitentes da documentação técnica apresentada, para Certificação, sob pena da desclassificação da proposta.
1.13.5. Laudos ou Certificados que comprovem o atendimento ao preconizado no item 1.3.2.5.
1.13.6. Não será aceita documentação emitida por organismo certificador e laboratório de testes para certificação cuja acreditação estiver suspensa.
1.13.7. A documentação técnica será reconhecida pelo Órgão Licitante, apenas nos casos em que, explicitamente, fizer menção ao atendimento às normas exigidas e, quando exigidos, fizer menção ao atendimento a requisitos de desempenho específicos constantes do escopo das citadas normas.
1.13.8. Documento de garantia de por no mínimo 12 meses. Deverá estar constando todas as despesas provenientes da eventual utilização da garantia por conta do proponente. Deverá ser em documento original com assinatura do representante legal da empresa proponente em língua portuguesa
1.13.9. Os documentos apresentados em idioma estrangeiro deverão ser autenticados pelo serviço diplomático brasileiro no país de origem, conformidade desse regulamento, além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado, conforme dispõe o Artigo 18 do Decreto n° 13.609 de 21 de outubro de 1943, art. 224 do Código Civil Brasileiro, arts. 157:4 e 157:5 do Código de Processo Civil Brasileiro
e acordo com a Lei n° 6.015 (Lei de Registros Públicos) artigos 129 parágrafo 6 e 148. Excetuam-se apenas as expressões estritamente técnicas que não possuam tradução compatível no vernáculo. Somente serão aceitos documentos originais ou cópias autenticadas, o não cumprimento deste item ou parte a empresa será desclassificada. Chama atenção para todos os itens desses artigos, não serão aceitos desconhecimento ou interpretações infundadas.
1.13.10. Documento indicando Empresa estabelecida ou Representante residente em território brasileiro, com nome CNPJ ou CPF, endereço, telefones para contato, afim de ser o contato do Órgão Licitante com a empresa.
1.13.11. A apresentação da documentação acima de forma incompleta ou em desacordo com o exigido, a empresa será desclassificada.
1.14. Qualificação Técnica
1.13.1 – A fim de verificar-se a qualificação técnica para produção do objeto deste pedido de compra, a empresa Licitante vencedora dos lances, deverá comprovar através da apresentação de Xxxxxxxx (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em consonância com Termo de Referência. Há que se considerar ainda, à luz da legislação em vigor, a questão de quantidades fornecidas compatíveis da quantidade solicitada e prazos cumpridos no pretérito, quando da análise da qualificação técnica, a não apresentação ou em discordância com o solicitado neste item à empresa será desclassificada.
1.15. Das Amostras
1.15.1. No prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, o detentor da melhor proposta do certame, deverá apresentar 01 amostra de cada equipamento descrito na proposta, para avaliação básica de medidas e inspeção visuais, bem a conferencia de exigências normativas pertinentes a cada equipamento, conforme especificação. A amostra deverá estar devidamente embalada e identificada com nome da empresa n° do Pregão e item. A não apresentação da amostra, ou em desacordo com as especificações a empresa será desclassificada. Não será aceito em hipótese nenhuma adiamento ou prorrogação do prazo para entrega da amostra.
1.15.2. A empresa detentora da melhor proposta deverá apresentar junto com a amostra, 03 protótipos da construção do conjunto, sendo o primeiro com as camadas especificadas acima e selagem das costuras da barreira de vapor, acabamento no barramento da calça e parte interna da proteção contra líquidos; no segundo protótipo, demonstração das costuras e viés da fixação do zíper da japona com aba de tempestade e o terceiro protótipo fixação da malha na manga da japona com acabamento. A não apresentação ou em desacordo a empresa será desclassificada.
1.15.3. A empresa deverá entrar em contato com o Departamento de Recebimento, Averiguação e Distribuição de Materiais DERAD/CAL através dos telefones: (00) 0000-0000 ou 0000-0000, para definir data, horário e local para apresentação das amostras e aprovação do referido departamento. A amostra será analisada pela equipe técnica; A empresa que apresentar amostra que não atenda as especificações técnicas do Termo de Referência será desclassificada; A amostra rejeitada será devolvida à empresa em até 5 (cinco) dias, contados a partir da data de homologação do certame. Caso a amostra apresentada não seja aprovada pela equipe técnica por estar em desacordo com as especificações, será convocado o licitante seguinte da ordem de classificação, sob a seguinte condição: a) adjudicação do item ficará condicionada à aprovação da amostra pela equipe técnica; A amostra do objeto para aprovação deverá ser entregue em embalagem individual conforme especificada, para fins de verificação e registro de amostra padrão, onde a mesma ficará arquivada como contra-amostra para efeito de comparação de qualidade e padrão. Em caso de dúvida na análise da
amostra, a comissão técnica reserva o direito de solicitar às custas do Licitante os ensaios comprobatórios em laboratórios, igualmente reconhecidos conforme ítem 1.13.3, seguindo as especificações e normas deste edital para atestar a qualidade.
1.16- Disposições finais:
1.16.1 - Após a assinatura do contrato e na fase de confecção do objeto, o Órgão Licitante poderá em qualquer momento solicitar a verificação no processo construtivo, fazendo uma visita técnica com no máximo dois técnicos, afim de, verificar o cumprimento do Termo de Referencia com suas especificações e no qual poderá emitir relatório de conformidade ou não a fase verificada. Se constatado qualquer não conformidade, a empresa será notificada e terá até o fim do prazo de entrega para sanar as não conformidades.
1.16.2 - A Proposta de preços deverá incluir todos os impostos e custos adicionais, armazenagens, transporte e quaisquer despesas provenientes, até a entrega dos materiais no destino solicitado.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1. CONTRATANTE
4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.
4.1.2. Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado.
4.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela Contratada, quando necessários ao fornecimento do objeto.
4.1.3 Comunicar oficialmente à Contratada, por escrito, qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos materiais, para que sejam dotadas as medidas corretivas necessárias.
4.1.4 Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeitos de fabricação durante a verificação de conformidade e/ou no decorrer de sua utilização.
4.1.5 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim.
4.1.6 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o prazo estipulado, desde que verificada a adequação dos materiais fornecidos com as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.
4.1.7 Fornecer todas as informações e documentos necessários ao desembaraço alfandegário, caso seja adquirido algum material estrangeiro.
4.2. CONTRATADA
4.2.1. Fornecer os materiais dentro do prazo fixado, em conformidade com as especificações exigidas e constantes neste Termo de Referência e proposta de preços apresentada.
4.2.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
4.2.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da Contratante.
4.2.4. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos Equipamentos de Proteção Individual, ou a outros bens de propriedade da Contratante, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante sua entrega.
4.2.5. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas dependências da Contratante.
4.2.6. A empresa fornecedora sujeitar-se-á às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
4.2.7. Comunicar a Contratante, qualquer anormalidade de caráter urgente, referente ao fornecimento dos materiais.
4.2.8. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.2.9. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação.
4.2.10. Deverá entregar manual contendo informações, claras, precisas, e em língua portuguesa sobre as características, qualidades, e origem, entre outros dados, no que couber.
4.2.11. Quando for o caso, fabricante e importador, deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto e/ou material. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
4.2.12. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte cinco por cento) do seu valor inicial.
4.2.13. Acatar todas as exigências do contratante, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, nos limites do contrato, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
4.2.14. Xxxxxx um representante em contato direto e constante com o contratante, durante a execução do contrato, e após para aquisição de peças de reposição e de acessórios.
4.2.15. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, zelando sempre pelo seu bom desempenho, realizando os serviços ou entregando o objeto em conformidade com a proposta apresentada, observando os critérios de qualidade dos materiais.
4.2.16. Entregar todos os documentos necessários ao desembaraço aduaneiro dos equipamentos, que será realizado pela Contratante, tais como: nota fiscal, fatura pro forma, conhecimento de embarque, comprovante de exportação, apólice de seguro, romaneio de embarque, entre outros.
4.2.17. Considerar como de sua responsabilidade todas as despesas, como frete, seguro e outras, inerentes ao deslocamento dos equipamentos do Aeroporto ou Porto de entrada no Brasil, até o endereço de entrega, fornecido pela Contratante.
4.2.18. O(s) porto(s) e ou aeroporto(s) de entrada de bem (ns) importado(s) são de livre escolha do fornecedor, segundo sua conveniência e planejamento logístico.
4.2.19. A Licitante vencedora se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste Termo de Referência e entregar o objeto, de primeira qualidade, atendendo as condições e qualidades estipuladas no Registro de Preços.
4.2.20. Será de responsabilidade da vencedora, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
4.2.21. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação.
4.2.22. Executar o objeto no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da entrega da medição antropométrica, (grade de tamanhos) de ambas as partes, calça e japona, após a emissão, de nota de empenho, assinatura do contrato e emissão de carta de crédito (no caso de empresas estrangeiras).
5. DA GARANTIA
5.1. Os Equipamentos de Proteção Individuais neste Termo de Referência deverão ter garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação.
5.2. A garantia contratual é complementar à legal e deverá ser conferida mediante termo escrito.
5.3. O termo de garantia ou equivalente, deve esclarecer, de maneira clara e adequada em que consiste a garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que deverá ser exercitada, sendo o ônus a cargo da contratada, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato da entrega dos Equipamentos de Proteção Individuais, acompanhados de manual de uso e manutenção.
5.4. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção preventiva e corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter os bens em perfeitas condições de uso.
5.5. Os chamados relativos à assistência técnica serão solicitados mediante consulta ao fornecedor, conforme sistema disponibilizado pelo mesmo para estabelecimento desta relação, podendo ser por telefone, pessoalmente, via web e outros apontados pelo fabricante.
5.6. Os serviços de Assistência Técnica serão executados pela CONTRATADA, ou pela assistência técnica, através de empresa no Brasil credenciada pela Contratada, a qual deverá ser informada junto com a com Proposta de Preços.
6. LOCAL DE ENTREGA / EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A licitante vencedora deverá entrar em contato com o Departamento de Recebimento, Averiguação e Distribuição de Materiais DERAD/CAL pelos telefones (00)0000-0000 e (00)0000-0000, antes de findar o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias da entrega dos produtos, para marcar a data, horário em que se fará a entrega dos equipamentos no Comando de Apoio Logístico – CAL Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03 ao 10, 22 e 23, Cidade Jardim – Goiânia/GO, ou em local previamente definido pela contratante.
6.2. A entrega se dará em até 150 (cento e cinquenta) dias corridos contados a partir da entrega da medição antropométrica, (grade de tamanhos) de ambas as partes, calça e capa, após a emissão de nota de empenho, assinatura do contrato e emissão de carta de crédito (no caso de empresas estrangeiras).
6.3. A contratante emitirá o documento de aceite somente após o recebimento definitivo e restar constatado ter a licitante cumprido suas obrigações e estar o objeto em condições de recebimento.
6.4. Na entrega não será aceita troca de marca ofertada na proposta.
6.5. O recebimento por parte do Corpo de Bombeiros Militar observará o estabelecido abaixo:
6.5.1. Recebimento provisório: o objeto será recebido provisoriamente mediante recibo, no prazo de 03 (três) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material entregue, de acordo com a especificação constante deste Termo de Referência,
6.5.2. Recebimento definitivo: o objeto será recebido definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data do recebimento provisório, após o aceite, a nota fiscal ou fatura proforma (no caso de empresas estrangeiras). será atestada e remetida para pagamento, após verificação:
6.5.2.1. Quantidades previstas;
6.5.2.2. Atendimento ao prazo de entrega estipulado;
6.5.2.3. Atendimento as especificações contidas neste Termo de Referência e seus anexos; e
6.5.2.4. Garantias dos bens estipuladas neste Termo de Referência
6.6. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo dos equipamentos;
6.7. No ato do recebimento, caso o material apresentado não estiver em conformidade com este Termo de Referência, o item será recusado total ou parcialmente conforme o caso, sem direito a indenização à empresa vencedora.
6.8. Caso o objeto apresente defeito de fabricação, ou quaisquer defeito que impossibilite seu uso, o mesmo deverá ser substituído, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data da comunicação feita pelo Comando de Apoio Logístico – CAL.
6.9. O recebimento definitivo do objeto, não exclui a responsabilidade da empresa quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo CBM-GO, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
6.10. Os prazos definidos acima poderão ser modificados conforme acordo entre as partes, mediante justificativa da contratada e consequente aceite da contratante.
Deverá(ão) ser entregue(s) o(s) certificado(s) junto dos equipamentos de proteção individual, no(s) qual(is) constarão dados específicos, de maneira a identificar cada material dos itens dos equipamentos de Proteção Individual, atestando que o material, como um todo, atende a todos os requisitos contidos na Norma Européia atual (para os materiais importados).
6.11: Constatadas irregularidades na entrega, o contratante poderá:
6.11.1. Se disser respeito à especificação técnica, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.11.2 Na hipótese de substituição ou complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
6.11.3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7. DO CONTRATO
7.1. O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses e sua gestão ficará a cargo de um representante da Administração especialmente designado pela Contratante, em atendimento ao art. 67 da lei 8.666/93;
7.2. É facultada a substituição do contrato por outro instrumento hábil, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme art. 62, §4º, da Lei 8.666/93;
7.3. No ato da assinatura do contrato, deverá estar definido o cronograma de entregas, baseado no quantitativo total contratado bem como o local de entrega.
8. CONSIDERAÇÕES AO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás será o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para Registro de Preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
8.2. A gestão da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do servidor do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás designado para tal;
8.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, pelo prazo de 12 (doze) meses;
8.4. Após assinatura da Ata de Registro de Preços, em momento oportuno e conveniente, cada Órgão Participante poderá solicitar autorização ao Órgão Gerenciador da Ata para proceder à abertura de processo administrativo para efetivação da aquisição/ contratação.
9. DAS CONDIÇÕES APLICÁVEIS NO CASO DE IMPORTAÇÃO OU DE BEM IMPORTADO
9.1 A contratada estrangeira, no caso de equipamento/material importado, será responsável pelo processo de importação e despacho aduaneiro, devendo realizar as operações de desembaraço aduaneiro e nacionalização de acordo com a regulamentação brasileira, sendo que:
9.1.1 O importador será: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, com objeto destinado a órgão de Segurança Pública, ou o órgão Contratante considerando o Registro de Preço.
9.1.2 O procurador outorgado responderá integralmente quanto aos atos praticados no processo de importação, configurando a contratada como solidária sem reservas na responsabilização administrativa, civil e criminal.
9.1.3 A contratada ou seu representante legal no Brasil responsabilizar-se-á por todas as operações e informações referentes ao desembaraço aduaneiro, inclusive quanto à adequada classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul/Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), com o respectivo destaque.
9.1.4 As condições de importação devem seguir as mesmas exigências estabelecidas na proposta de preços, conforme descrito neste termo de referência.
9.1.5 A contratada ou seu representante legal no Brasil deverá promover as ações necessárias para atendimento às diligências e exigências estabelecidas pela Secretaria de Controle Externo – SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, ou pelos órgãos anuentes da Licença de Importação, bem como promover a gestão junto aos órgãos de comércio exterior para otimização do trâmite de importação.
9.1.6 A contratada ou seu responsável legal no Brasil será responsável por toda movimentação de carga em relação ao cumprimento do objeto, devendo estabelecer os quesitos de consolidação e modal.
9.1.7 O transporte deverá atender à legislação brasileira, inclusive o previsto pelo Decreto nº 6.759/2009.
9.1.8 As cargas embaladas, consolidadas ou não, deverão estar conforme a respectiva lista de conteúdo (Packing List).
10. DO PAGAMENTO
10.1. No caso de empresa brasileira o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contado da data de liquidação da(s) nota(s) fiscal(ais) faturada(s). O pagamento da(s) nota(s) fiscal(ais) fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no edital.
10.2. O pagamento será feito:
10.2.1. No caso de empresa brasileira, o pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente do favorecido, exclusivamente, em Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Poder Executivo Estadual (Caixa Econômica Federal), em atenção ao disposto no art. 4º da Lei estadual n. 18.364, de 10 de janeiro de 2014 em moeda corrente nacional (reais)
10.2.2. No caso de empresa estrangeira, o pagamento será efetuado mediante carta de crédito garantida por banco de primeira linha, nos termos da legislação em vigor.
Goiânia, 05 de fevereiro de 2016.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – 1º Ten QOC BM