TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E OPERACIONAL
Convênio Nº 17/2019
ESTADO DE MINAS GERAIS
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Centro de Processamento de Despesas
Processo nº 1510.01.0048016/2018-63
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E OPERACIONAL
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E OPERACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS - DETRAN/MG, O DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEER/MG, A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E O MUNICÍPIO QUE A ESTE ADERIR.
A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, órgão integrante da Administração Direta do Estado de Minas Gerais, com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, bairro Serra Verde, Edifício Minas, 4º Andar, Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.630-901, inscrita no CNPJ nº 18.715.532.0001-70, neste ato representada pelo Excelentíssimo Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Dr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, inscrito no MASP nº 298.556-2, doravante denominada PCMG; com a interveniência do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da Polícia Civil de Minas Gerais, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ nº 18.715.532/0001-70, doravante denominado DETRAN/MG, neste ato representado pelo Excelentíssimo Diretor Dr. Kleyverson Rezende, MASP 386.075-6, o XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, com sede na Avenida dos Andradas, nº 1.120, em Belo Horizonte/MG, doravante denominado DEER/MG, CNPJ 17.309.790/0001-94, neste ato representado por seu Diretor Geral, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, MASP 1.022.507-6 e a SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, bairro Serra Verde, 6º e 7º andares, Edifício Gerais, Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ nº 18.715.615/0001-60, doravante denominada SEF/MG, neste ato representada pelo Excelentíssimo Secretário Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, MASP 753.200-5 e o MUNICÍPIO, que a este Convênio aderir, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, com base nas disposições do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), da Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E OPERACIONAL, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Termo de Convênio de Cooperação Administrativa, Técnica e Operacional a delegação mútua de competências das atividades fiscalizatórias de trânsito, bem como das medidas administrativas delas decorrentes. O DETRAN/MG e o DEER/MG delegam as atividades elencadas, respectivamente, nos incisos V e VI do artigo 22 do CTB e no inciso VI do artigo 21 a todos os participantes deste acordo; os Municípios que a este convênio aderirem, delegam à PCMG, ao DETRAN/MG e ao DEER/MG as atribuições previstas nos incisos VI, VII e VIII do artigo 24 do CTB.
1.2 As delegações previstas no item 1.1 desta cláusula não incluem a fiscalização e autuação de infração apurada por meio tecnológico, tais como radares, lombadas eletrônicas, detectores de velocidade e avanço de sinal, ou por outro meio eletrônico eventualmente implantado. Neste caso toda responsabilidade pela implantação,
manutenção, operação dos equipamentos, processamento das imagens, emissão das notificações e recebimento dos recursos decorrentes das penalidades aplicadas será exclusiva do Órgão Executivo de Trânsito com jurisdição sobre a via.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
É parte integrante deste Convênio o Plano de Trabalho, Xxxxx XX deste documento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Município, para aderir ao presente Xxxxxxxx, deverá assinar o Termo de Adesão constante no Anexo I, a fim de convalidar o objeto do presente documento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
2.1.DOS CONVENENTES
2.1.1.DA POLÍCIA CIVIL, POR INTERMÉDIO DO DETRAN/MG
1. Cumprir rigorosamente o pactuado no presente Xxxxxxxx, estabelecendo as diretrizes para a política de administração de trânsito, objeto deste Instrumento.
2. Fiscalizar, autuar, aplicar medidas administrativas e adotar toda e qualquer providência legal sobre a matéria de trânsito da competência de qualquer dos participantes deste acordo, por meio de qualquer de seus agentes e/ou servidores, de forma isolada ou conjunta com os agentes do DETRAN/MG, DEER/MG ou Município que a este aderir.
3. Repassar aos Municípios que a esse Convênio aderirem, após liberação de recursos pela SEF, metade do valor oriundo de multas de trânsito, arrecadados com autuações de competência mista, excetuadas as do DEER, após os abatimentos legais, através do Sistema de Gestão de Repasses ao Município – Sistema DETRAN/Repasse.
0.0.0.XX DEER/MG
O DEER/MG possuirá as seguintes obrigações:
1. Cumprir rigorosamente o pactuado no presente Xxxxxxxx, estabelecendo as diretrizes para a política de administração de trânsito, objeto deste Instrumento.
2. Fiscalizar, autuar, aplicar medidas administrativas e adotar toda e qualquer providência legal sobre a matéria de trânsito da competência de qualquer dos participantes deste acordo, por meio de qualquer de seus agentes e/ou servidores, de forma isolada ou conjunta com os agentes da PCMG, DETRAN/MG ou Município que a este aderir.
3. Nos trechos, sob sua jurisdição, lavrar os autos em talonário próprio.
0.0.0.XX MUNICÍPIO
O Município possuirá as seguintes obrigações:
1. Cumprir rigorosamente o pactuado no presente Xxxxxxxx, estabelecendo as diretrizes para a política de administração de trânsito, objeto deste Instrumento.
2. Fiscalizar, autuar, aplicar medidas administrativas e adotar toda e qualquer providência legal sobre a matéria de trânsito da competência de qualquer dos participantes deste acordo, por meio de qualquer de seus agentes e/ou servidores, de forma isolada ou conjunta com os agentes da PCMG, DETRAN/MG ou
DEER/MG.
2.1.4 DOS CONVENENTES CONJUNTAMENTE
1. Coordenar e acompanhar a execução deste Convênio, exercendo o controle das atividades, avaliando os resultados e os reflexos das atuações administrativas e operacionais.
2. Estabelecer diretrizes voltadas para o fortalecimento das ações decorrentes do Plano de Trabalho que compõe este Termo, objetivando o alcance de resultados que propiciem o cumprimento efetivo da legislação de trânsito.
3. Responsabilizar-se por aplicar os recursos oriundos de multas de trânsito exclusivamente nas atividades de fiscalização, engenharia de tráfego, educação, policiamento de trânsito ou delas decorrentes, desenvolvidas no âmbito do Estado ou do Município, conforme preceituam o art. 320 do CTB e legislação em vigor, e em conformidade com a Resolução nº 638, de 30 de novembro de 2016, do CONTRAN.
2.2.DA PARTE
2.2.1.DA SEF
Observados os valores mensais arrecadados com autuações de competência mista, excetuadas as do DEER, repassar metade do valor oriundo de multas de trânsito, após os abatimentos legais, à Polícia Civil de Minas Gerais para repasse aos Municípios que aderirem ao presente convênio, mensalmente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS CUSTOS COM PESSOAL E OPERACIONAL
3.1 O pessoal que a qualquer título for disponibilizado para a execução desse Convênio guardará a vinculação de origem, não implicando relação jurídica de qualquer natureza, mormente trabalhista, com os outros Convenentes.
3.2 Os custos operacionais que porventura sejam necessários para a execução desse convênio serão arcados por cada partícipe.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREPOSTOS DO PRESENTE CONVÊNIO
4.1 Ficam indicados os seguintes prepostos para a execução deste termo:
1. Pela PCMG, o Exmo. Chefe de Polícia Civil.
2. Pelo DETRAN/MG, o Exm.º Diretor do DETRAN/MG.
3. Pelo DEER/MG, o Exmº Diretor de Fiscalização do DEER/MG.
4. Pelo Município, o Exmo. Prefeito Municipal.
5. Pela SEF/MG, o Exm.º Secretário de Estado da Fazenda.
4.2 As responsabilidades dos Prepostos do presente Termo de Xxxxxxxx serão:
1. Zelar pela fiel e boa execução do Termo de Xxxxxxxx.
2. Coordenar e acompanhar a execução deste Termo, exercendo o controle das atividades e o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do executivo de trânsito Municipal.
3. Acompanhar e comunicar as eventuais irregularidades na execução do Convênio, bem como as solicitações de modificação ou aditamento de itens do Instrumento, vedada a alteração do objeto.
4. Propor alterações de cláusulas do convênio, por meio do termo aditivo, quando representar medida necessária a sua boa execução, providenciando inclusive as reformulações do plano de trabalho, quando for o caso.
5. Propor a denúncia/rescisão, quando for o caso.
CLÁUSULA QUINTA – APLICAÇÃO DE RECURSOS
5.1 A aplicação de recursos compreenderá ações que por xxxxxxx xxxxxx a financiar despesas compatíveis com a legislação vigente.
5.2 O estabelecimento de limites de aplicação destes recursos, por grupo de despesas, será determinado, a cada ano, pela SEF.
CLÁUSULA SEXTA – DA ARRECADAÇÃO DE VALORES
6.1 O valor líquido arrecadado referente às multas por infração de trânsito no âmbito das autuações de competência mista, excetuadas as do DEER, deverá ser executado de acordo com o cronograma do Plano de Trabalho anexo, nos termos seguintes:
1. Do valor total arrecadado relativo às multas de trânsito, 5% (cinco por cento) serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET), conforme disposto no art. 320, parágrafo §1º do CTB e demais Resoluções e Portarias do CONTRAN.
2. Do valor restante, será descontado R$13,30 (treze reais e trinta centavos) referente aos custos operacionais (gestão, administração, disponibilização de informações, comunicação com base de dados do DETRAN/MG e tarifas bancárias)
3. Após todas as deduções previstas nas alíneas “a”, “b” da presente cláusula, o valor destinado ao Município será equivalente a 50% (cinquenta por cento) da arrecadação total líquida decorrente do presente Convênio, os quais serão aplicados exclusivamente nas atividades de policiamento e fiscalização de trânsito ou delas decorrentes.
4. Após todas as deduções previstas nas alíneas “a”, “b” da presente cláusula, o valor destinado à PCMG, em razão do exercício das atribuições do DETRAN/MG, será equivalente a 50% (cinquenta por cento) da arrecadação total líquida decorrente do presente Convênio, os quais serão aplicados exclusivamente nas atividades de policiamento, fiscalização e educação de trânsito, ou delas decorrentes.
6.2 Os recursos previstos neste Termo serão aplicados exclusivamente nas atividades de fiscalização, educação, policiamento de trânsito ou delas decorrentes, desenvolvidas no âmbito do Estado, por intermédio da Polícia Civil, através do DETRAN/MG, conforme preceituam o art. 320 do CTB e legislação em vigor, em conformidade com o artigo 10 da Resolução nº 638, de 30 de novembro de 2016, do CONTRAN.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO
7.1 O Departamento de Trânsito da Polícia Civil de Minas Gerais será encarregado de fiscalizar o fiel cumprimento deste Convênio.
7.2 A Diretoria de Fiscalização, sediada na capital, será a unidade do DEER/MG encarregada de fiscalizar o fiel cumprimento deste Convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA
8.1 Os convenentes tratarão confidencialmente todos os documentos, dados e informações que lhes forem
fornecidos por meio deste Convênio, vedada a divulgação, por qualquer meio.
CLÁUSULA NONA– DA VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
9.1 O presente Convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo sofrer alterações mediante termos aditivos, ficando ratificados e convalidados todos os atos já praticados e levados a efeito no que se refere às autuações realizadas, não surtindo efeitos no âmbito de repasses financeiros de valores arrecadados antes da formalização do referido instrumento.
9.2 O presente convênio não derroga qualquer outro convênio em vigência firmado pelos partícipes, devendo a PMMG e o DEER continuarem a disciplinar as ações fiscalizatórias das vias rurais em instrumento apartado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
10.1 O presente Xxxxxxxx poderá ser denunciado ou rescindido, a qualquer tempo, unilateralmente por qualquer dos convenentes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou mediante acordo, ficando os convenentes, responsáveis pelas obrigações assumidas durante o tempo de sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 A publicação do extrato do presente Xxxxxxxx bem como dos seus Termos Aditivos, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, ficará a cargo do DETRAN/MG, em obediência ao disposto no Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Os convenentes elegem o foro da Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte/MG para dirimir eventuais dúvidas emergentes do presente Termo, com renúncia expressa de qualquer outro.
E por estarem assim acordados com as condições e cláusulas aqui estabelecidas, os convenentes firmam o presente instrumento, assinado eletronicamente entre os partícipes.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2019.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX REZENDE
Delegado Geral de Polícia Civil Delegado Geral de Polícia Civil Chefe da PCMG Diretor do DETRAN/MG
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Geral do DEER/MG Secretário SEF/MG
ANEXO I – TERMO DE ADESÃO
O Município de , Integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, neste ato representado pelo Exm.º Prefeito Municipal , RG nº , CPF nº , ato de posse e diplomação anexos, vem, por este Instrumento aderir ao Convênio nº , buscando estabelecer procedimentos de cooperação que propiciem a implementação dos artigos 21, 22, 23 e 24 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/97, por meio de delegação de competência das atividades fiscalizatórias de trânsito.
O presente Termo de Adesão não será prejudicado caso ocorra qualquer alteração, por meio de Termo Aditivo ao presente Xxxxxxxx.
Por ser verdade, firma o presente, em 04 (quatro) vias de igual teor e valor, juntamente com o Exm.º Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, representando o Estado de Minas Gerais e o Exm.º Diretor do DETRAN/MG, por força do Decreto nº 43.228/2003 e Resolução nº 7.827, de 02 de junho de 2016.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2019.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Rezende Delegado Geral de Polícia Civil Delegado Geral de Polícia Civil
Chefe da Polícia Civil-MG Diretor DETRAN/MG
Xxxxxxxx Xxxxxx Sampaio Prefeito Municipal Diretor-Geral do DEER/MG
Testemunhas:
CPF CPF
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS TERMOS DE ADESÕES:
Preencher o Anexo I – Termo de Adesão:
O nome do município
Nome do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, RG e CPF. Colher assinatura do Exmo. Sr. Prefeito.
1. Imprimir o Termo de Adesão I em 4 vias de igual teor e forma, devendo o Exmo. Senhor Prefeito Municipal assiná-las.
2. Anexar a seguinte documentação (em uma via apenas):
Cópia do CPF e RG do(a) Exmo. (a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal; Termo de Posse do(a) Exmo. (a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal; Diploma Eleitoral atual do(a) Exmo.(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3. Enviar as vias do Termo assinadas para:
COORDENAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DETRAN/MG
Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Av. Xxxx Xxxxxxxx, nº 417, Centro, 2º andar, Belo Horizonte/MG – CEP – 30.130-180.
ANEXO II PLANO DE TRABALHO
TERMO Nº /2019 1 – CONCEDENTES
Órgão/ Entidade Concedente: POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS | ||
CNPJ: 18.715.532/0001-70 | ||
Endereço: Avenida Papa Xxxx Xxxxx XX, Prédio Minas 4º Andar - Serra Verde | ||
Município: Belo Horizonte | UF: MG | CEP: 31.630-900 |
Nome do responsável: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | CPF: | |
CI/ÓE: MASP nº 298.556-2 | CARGO: Delegado Geral | Função: Chefe da PCMG |
Órgão/ Entidade: XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | ||
CNPJ: 17.309.790/0001-94 | ||
Endereço: Av. dos Andradas nº 1.120 | CEP: 30.120.010 | |
Nome do responsável: Xxxxxxxx Xxxxxx Sampaio | CPF: | |
CI/ÓE: MASP 1.022.507-6 | CARGO: Diretor Geral |
2- INTERVENIENTE:
Órgão/ Entidade: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN | ||
CNPJ: 18.715.532/0001-70 | ||
Endereço: Av. Xxxx Xxxxxxxx, nº 417 | CEP: 30.130-180 | |
Nome do responsável: Kleyverson Rezende | CPF: | |
CI/ÓE: MASP 386075-6 | CARGO: Delegado Geral | Função: Diretor do DETRAN/MG |
3 - PROPONENTE: (A SER PREENCHIDO PELO MUNICÍPIO)
Órgão/ Entidade: | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | CEP: | |
Nome do responsável: | CPF: | |
CI/ÓE: | CARGO: | Função: |
4 – PARTE
Órgão/ Entidade: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA | ||
Endereço: Avenida Papa Xxxx Xxxxx XX, Prédio Gerais - Serra Verde | ||
Município: Belo Horizonte | UF: MG | CEP: 31.630-900 |
Nome do responsável: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | CPF: | |
CI/ÓE: MASP 753.200-5 | CARGO: Secretário de Estado | Função: Secretário da SEF |
5 - DESCRIÇÃO DO PROJETO:
DE
PERÍODO
EXECUÇÃO
OBJETO
Delegação mútua de competências das atividades fiscalizatórias de trânsito, bem como das medidas administrativas delas decorrentes. A PCMG e o DEER/MG delegam as atividades elencadas nos incisos V e VI do artigo 22 do CTB e os Municípios que a este convênio aderirem, delegam as atividades previstas nos incisos VI, VII e VIII do artigo 24 do CTB. | ago/2019 | ago/2024 |
6 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
I – PCMG, POR INTERMÉDIO DO DETRAN, DEER/MG
ETAPA | ESPECIFICAÇÃO | DURAÇÃO | |
Início | Término | ||
I | Fiscalizar, autuar e aplicar medidas administrativas de trânsito, de forma isolada ou conjuntamente com os demais agentes municipais e estaduais. | ago/2019 | ago/2024 |
II | Cumprir rigorosamente o pactuado no presente Xxxxxxxx, estabelecendo as diretrizes para a política de administração de trânsito, objeto deste Instrumento. | ago/2019 | ago/2024 |
II – PROPONENTE (MUNICÍPIO)
ETAPA | ESPECIFICAÇÃO | DURAÇÃO | |
Início | Término | ||
I | Responsabilizar-se por autuar e aplicar as penalidades de sua competência; arrecadar os valores decorrentes das penalidades; notificar os proprietários da apreensão e do leilão do veículo, com base no endereço disponibilizado pelo cadastro de veículos do DETRAN/MG. | ago/2019 | ago/2024 |
III - SEF
ETAPA | ESPECIFICAÇÃO | DURAÇÃO | |
Início | Término | ||
I | Observados os valores mensais arrecadados com autuações de competência mista, excetuadas as do DEER, repassar metade do valor oriundo de multas de trânsito, após os abatimentos legais, à Polícia Civil, para repasse aos Municípios que aderirem ao presente convênio, mensalmente. | ago/2019 | ago/2024 |
7- APROVAÇÃO PELOS CONVENENTES:
APROVADO
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2019.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Delegado Geral de Polícia Civil Chefe PCMG
Kleyverson Rezende
Delegado Geral de Polícia Civil Diretor do DETRAN/MG
Xxxxxxxx Xxxxxx Sampaio Diretor Geral DEER/MG
08 – DE ACORDO:
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2019. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Fazenda – SEF
Documento assinado eletronicamente por Kleyverson Rezende, Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, em 03/09/2019, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a) Geral, em 12/09/2019, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, em 16/09/2019, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretário de Estado de Fazenda, em 16/10/2019, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6701326 e o código CRC 5ED63F8C.
Referência: Processo nº 1510.01.0048016/2018-63 SEI nº 6701326