CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram F5 PROMOTORA E SERVICOS CADASTRAIS EIRELI - ME, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 1989 inscrita no CNPJ sob o n. º 13.041.159/0001-04, neste ato por seu representante legal, doravante denominado CONTRATANTE, e, , com endereço na Rua/Av. , nº , complemento , Bairro , cidade , estado
, CEP - , CNPJ/MF n.º . . / - doravante denominada CONTRATADA, representada na forma do seu Estatuto Social, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mútua e reciprocamente outorgam e aceitam, por si e pelos seus sucessores a qualquer título:
PRIMEIRA
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços, pela CONTRATADA, para desempenho das funções de correspondente, no encaminhamento de pedidos de empréstimos pessoais e de crédito direto ao consumidor, de pretendentes tomadores de créditos; de levantamento e cadastramento de dados relativos aos mesmos, pessoas físicas, servidores civis, militares, federais, estaduais e municipais e funcionários de empresas privadas, para consignação em folha de pagamento, regendo-se o presente contrato pelas normas editadas pela Resolução BACEN nº 3.110, de 31/07/2003, alterada pela Resolução 3.156, de 17/12/2003 e pela Circular 2978, de 19.04.2000, e demais disposições legais aplicáveis, alem e especificamente para os funcionários das empresas privadas, das ordens e contratos firmados entre patrão e empregado, com o fito de obtenção de tais empréstimos, e também Credito Imobiliário e Seguros Vida.
PARÁGRAFO ÙNICO
A presente prestação de serviços não gera exclusividade da CONTRATANTE para com a
CONTRATADA e vice-versa.
SEGUNDA
A prestação de serviços a cargo da CONTRATADA, objeto do presente, consiste nos seguintes itens:
• Contatar clientes, funcionários públicos e privados nas cidades indicadas pela CONTRATANTE, com o escopo de identificar interessados em contrair empréstimos, crédito imobiliário e seguros vida junto aos Bancos que a mesma trabalha;
• Montar estrutura que possibilite a promoção da carteira de crédito, financiamento e seguros de vida aos funcionários públicos e privados, empreendendo todos os esforços para desenvolver e assegurar o bom nível da captação;
• Contatar os interessados prestando-lhes os devidos esclarecimentos e orientações sobre a forma e condições da operação, de acordo com o estabelecimento pela CONTRATANTE, preenchendo toda a documentação necessária à formalização de empréstimo ou financiamento, ou seguros vida, inclusive ficha cadastral, colhendo as assinaturas exigidas, encaminhando em seguida à CONTRATANTE para aprovações e liberações dos recursos.
• Tratando-se de tomadores, servidores públicos, se obriga a obter a homologação e a reserva de margem consignável junto ao órgão público pagador respectivo, nos termos da sistemática legal aplicável.
PARÁGRAFO ÚNICO
À CONTRATANTE será reservado o direito de não declinar os motivos por eventuais recusas de empréstimos a tomadores captados, não lhe ocasionando quaisquer ônus pela recusa ou pela não
aprovação da operação pleiteada, devendo, no entanto devolver no espaço de 72 horas, a documentação que lhe tenha sido encaminhada.
TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
• A CONTRATADA fornecerá toda a mão-de-obra especializada necessária à execução e supervisão da intermediação objeto do presente Contrato.
• A CONTRATADA responderá pelo comportamento e eficiência do pessoal sob a sua direção;
• Manter a CONTRATANTE a salvo de responsabilidade sobre qualquer processo, ações administrativas ou judiciárias surgidas em decorrência de omissão, negligência ou imperícia por parte do preenchimento e remessa de fichas cadastrais a CONTRATANTE.
• Ressarcir a CONTRATANTE de todas as despesas/custos referentes a qualquer tipo de contencioso (fiscal, civil e trabalhista) por este, incorridas e decorrentes de quaisquer atos da CONTRATADA.
• Responsabilidade por todos os serviços administrativos decorrentes desta avença, responsabilizando-se pelos serviços de confecção de planilhas, checagem de fichas cadastrais, consulta aos órgãos de proteção ao crédito e todos os demais afazeres inerentes à boa qualidade dos serviços prestados.
• Responsabilidade decorrente dos atos, omissivos ou comissivos, praticados pelos representantes e prepostos, acerca de fraudes, falhas e/ou defeitos relativos à prestação dos serviços, devendo o prejuízo ser suportado pela CONTRATADA, autorizando a CONTRATANTE a impossibilitar o crédito e extorno de valores de comissões, bem como, a dedução de créditos porventura existente junto a CONTRATANTE, ficando esta autorizada à inclusão da CONTRATADA nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), caso após notificada para pagar o débito não o fizer no prazo estipulado.
• Responsabilidade integral, no aspecto cível e criminal pela guarda da senha fornecida pela CONTRATANTE, pelo uso da referida senha, independente do necessário ressarcimento, respondendo, ainda, por lucros cessantes, pela interrupção dos contratos ou sua extinção, tudo na conformidade com a lei vigente e aos encargos de Fiel depositário da senha, que agora declara aceitar.
QUARTA
Para uma melhor prestação dos serviços a que a CONTRATADA se obriga a executar, inclusive e especialmente, a melhor fluência dos pedidos de empréstimos, financiamentos, credito imobiliário, seguros vida, formulados pelo respectivo interessado, competirá a CONTRATANTE estabelecer:
1. As regras para o atendimento dos pedidos antes mencionados, consubstanciados em roteiro operacional que passará a fazer parte integrante e inseparável deste instrumento;
2. Limite máximo, por interessado, do crédito a ser concedido ao mesmo.
3. Os encargos que incidirão sobre os empréstimos, financiamentos, créditos imobiliários, seguro vida, a serem concedidos, entre estes, as taxas de juros a serem praticadas e o índice para eventual correção monetária, assim como os prazos e as formas possíveis para a restituição das operações, fornecendo à CONTRATADA as tabelas para cálculo das parcelas e amortização ou liquidação das dívidas, para conhecimento e livre escolha dos respectivos interessados.
QUINTA
A CONTRATADA se obriga a executar, se for o caso e a exclusivo critério CONTRATANTE, além dos itens antes relacionados, todos os demais procedimentos que se fizerem necessários à espécie, porém de conformidade com a regularidade e normatização vigente e competente, sobretudo preservando e respeitando a identidade comercial e a atividade peculiar da CONTRATADA.
SEXTA
A CONTRATADA declara conhecer que a responsabilidade da CONTRATANTE, prevista no art. 4º, inciso I, da Resolução nº 3.110, de 31/07/2003, sobre os serviços por ela prestados, engloba a obrigatoriedade de observância pela mesma, conforme art. 3 da Circular nº 2978, de 19.04.2000 e demais disposições estabelecidas na legislação em vigor, relativamente à segurança e ao sigilo bancários, bem como, a prevenção e ao combate às atividades relacionadas com os crim es previstos na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA declara, ainda, reconhecer o integral e irrestrito acesso do Banco Central do Brasil, por intermédio da CONTRATANTE, a todas as informações, dados e documentos relativos à ela CONTRATADA e aos serviços por ela prestados, ficando a CONTRATANTE autorizada a fornecer todas as informações, dados e documentos exigidos por aquela Autarquia.
SÉTIMA
Considerando-se que a prestação de serviços de responsabilidade da CONTRATADA se restringem, exclusivamente, aos procedimentos relacionados nas cláusulas retro, fica desde já expressa, terminantemente e impreterivelmente vedado à ela, a prática por si ou através de seus agentes (representantes, funcionários, prepostos ou franqueados) dos seguintes atos:
⮚ Substabelecer este contrato a terceiros, total ou parcialmente, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
⮚ Promover qualquer tipo ou espécie de publicidades, seja qual for o canal de divulgação, fora dos padrões autorizados pela CONTRATANTE, de quaisquer produtos do mesmo, inclusive daquele objeto deste contrato, sem a sua prévia e expressa autorização;
⮚ Receber quaisquer importâncias a título de pagamento das prestações dos empréstimos, totais ou parciais, dos respectivos tomadores, não, explicitamente, previsto contratualmente e fora dos padrões normais da CONTRATANTE, tudo em conformidade com o roteiro operacional acordado;
⮚ Emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos às operações da CONTRATANTE, por ela intermediadas;
⮚ Prestar aval ou qualquer outro tipo de garantia nas operações liberadas pela CONTRATANTE;
⮚ Cobrar por iniciativa própria, dos tomadores de empréstimos, para viabilização de operações com CONTRATANTE, qualquer valor, taxa, comissões, despesas emolumentos cartorários, tarifas, despesas de administração, a implantação de contratos, preenchimento de formulários, obtenção de documentos e quaisquer outros, sejam de que natureza forem, ou qualquer tarifa relacionada com a prestação dos serviços objeto deste contrato;
⮚ Captar recursos em nome da CONTRATANTE;
⮚ Exigir dos tomadores de empréstimos, quaisquer importâncias a título de encargos moratórios, fora dos parâmetros legais adotados pela CONTRATANTE;
PARÀGRAFO ÚNICO
A subcontratação dos serviços será permitida, contudo ficará sob responsabilidade total, da CONTRATADA, no aspecto geral do termo, não atingindo a CONTRATANTE, por inexistência de qualquer vinculo contratual, com o subcontratado, em decorrência desta avença.
OITAVA
Pelos serviços a serem prestados, a CONTRATADA fará jus a uma remuneração no valor correspondente ao percentual, calculando sobre os valores principais das operações firmadas ao amparo deste Contrato e com efetiva atuação da CONTRATADA, a qual será paga pela CONTRATANTE, após o recebimento e a conferência da documentação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo discordância de informações, a CONTRATANTE pagará apenas a parte incontroversa e, caso devido, pagará a diferença. Se houver, na semana seguinte.
NONA
A CONTRATADA responsabiliza-se pela perfeita e correta execução de suas atividades, pela autenticidade dos documentos encaminhados que derem origem aos empréstimos ou financiamentos, bem como, pela perfeita formalização desses. Sendo ainda o mesmo responsável por seus atos, de seus funcionários e/ou de seus prepostos, devendo ainda indenizar prejuízos decorrentes da não observância do disposto na presente.
DÉCIMA
A CONTRATADA deverá remeter os contratos solicitados pelo CONTRATANTE, dentro do prazo de 30 dias, podendo sofrer estorno do valor da comissão, se assim não o fizer. Não atendendo o prazo mencionado anteriormente poderá sofrer estorno do valor do contrato se não o fizer dentro de 60 dias. Não havendo o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA responderá pelos danos e cominações legais referentes ao não envio destes, bem como, se responsabiliza pela não prestação de informações relativas aos contratos e aos tomadores quando solicitadas, prestação de contas da produção alcançada, uso indevido que fizer alusivo às senhas confiadas, dentre quaisquer outras ações que, direta ou indiretamente, prejudique o escorreito procedimento de efetivação de empréstimos consignados.
DÉCIMA PRIMEIRA
Correrão por conta e a cargo exclusivo da CONTRATADA, as despesas necessárias a presente prestação de serviços, inclusive com locomoções, alimentação, despesas com telefones, postagens em correio, fax e materiais de escritório, bem como, todos os impostos, taxas e quaisquer encargos decorrentes da presente prestação de serviços, obrigando-se pelos seus recolhimentos nas datas devidas.
DÉCIMA SEGUNDA
A CONTRATANTE declara que as operações de empréstimos e financiamentos aqui previstas são amparadas pelas normas bancárias e, se obriga pela liberação do valor de cada operação, quando aprovada pela instituição bancária concedente, no prazo de até 48 horas, contadas da data da aprovação, salvo em ocorrendo atrasos decorrentes de eventuais casos fortuitos ou de força maior.
DÉCIMA TERCEIRA
A CONTRATANTE poderá acompanhar e fiscalizar a execução da presente prestação de serviços, por pessoas de sua indicação, devendo a CONTRATADA permitir-lhe o acesso a toda a documentação pertinente e exigida pelas aludidas pessoas, sem que, com isso, exima a CONTRATADA de suas responsabilidades, de seus funcionários ou dos seus agentes e ou, subcontratados, pelo cumprimento de suas obrigações, no tocante ao objeto do presente contratado. Caso seja constatada alguma irregularidade, a CONTRATADA se obriga por si e ou pelas pessoas por elas contratadas, pelo seu imediato saneamento, dentro de, no máximo 10(dez) dias contados da notificação que, para este fim, lhe fizer a CONTRATANTE.
DÉCIMA QUARTA
O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo, entretanto, ser resilido a qualquer tempo mediante comunicação de uma parte a outra, através de correspondência protocolizada, enviada com 24 (vinte quatro) horas de antecedência, mantida, entretanto, a remuneração devida à CONTRATADA pelas operações de empréstimos contratadas até a data de recepção da aludida comunicação.
DÉCIMA QUINTA
Correrão por conta e a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA o(s) salário(s) do(s) seu(s) funcionário(s) destacado(s) para a prestação dos serviços e a remuneração dos agentes que elas possam contratar para a prestação dos serviços, as despesas e ou encargos sócio trabalhista, previdenciários, seguros, indenizações trabalhistas e indenizações acidentárias,
inclusive na área cível, bem assim, todos os tributos, despesas, encargos ou emolumentos, decorrentes da presente prestação de serviços, a qual obriga-se a saldá-los em tempo hábil.
DÉCIMA SEXTA
Sendo a CONTRATANTE demandada por qualquer funcionário da CONTRATADA e ou por agentes e terceiros por esta contratados, obriga-se a CONTRATADA a ingressar do feito no polo passivo, subrogando-se nas obrigações pleiteadas junto a CONTRATANTE. Não ocorrendo a mudança no polo passivo, ou ingresso no feito, sendo a CONTRATANTE compelida a pagar qualquer importância, a CONTRATADA lhe reembolsará dos respectivos valores, imediatamente após a apresentação da cobrança.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA deverá abster-se de receber, em nome da CONTRATANTE, qualquer tipo de correspondência, intimação, citação, extrajudicial, devendo tão somente declinar o endereço da CONTRATANTE ao respectivo interessado, sob pena de responderem por todos os prejuízos que a CONTRATANTE experimenta em decorrência do descumprimento do ora ajustado.
DÉCIMA SÉTIMA
A prestação de serviços objeto deste contrato não resultará nenhum vínculo de ordem trabalhista, hierárquica ou qualquer outro, entre a CONTRATANTE e as pessoas utilizadas pela CONTRATADA.
DÉCIMA OITAVA
A CONTRATADA deverá zelar pelo bom nome das partes envolvidas neste contrato, sendo de sua inteira responsabilidade todos os atos ou fatos originados por seus funcionários ou agentes, na execução dos serviços ora contratados. Caso seja identificado algum ato prejudicial às partes envolvidas neste contrato ou a qualquer tomador de empréstimo, o agente causador do citado ato, deverá ser imediatamente afastado, correndo por conta da CONTRATADA as indenizações daí originadas.
DÉCIMA NONA
Inobstante sejam os serviços prestados em nome e por conta da CONTRATANTE, os benefícios por ele obtidos defluentes da celebração do presente, não resulta nenhuma outorga de poderes próprios de instituição financeira, nem tão pouco, preposição.
VIGÉSIMA
A CONTRATADA se responsabiliza pelas operações dos prejuízos que decorrerem da prática de seus atos, de seus prepostos ou pessoas por ela contratadas, aos tomadores de empréstimos ou a CONTRATANTE, inclusive por perdas, danos e lucros cessantes, que derem causa, a serem apurados na forma da lei.
VIGÉSIMA PRIMEIRA
Os termos e disposições deste instrumento prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos por escrito firmados anteriormente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, pelo que ficam expressamente revogadas todas as cláusulas e condições desses contratos anteriores, de mesmo objeto deste, outorgando a CONTRATADA à CONTRATANTE plena, geral e irrevogável quitação quanto à remuneração devida pela CONTRATANTE.
VIGÉSIMA SEGUNDA
As partes elegem o foro da Comarca de Russas/Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios. E, estando justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
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