SUMÁRIO
Termo de Referência
Contratação de Serviços Técnicos de Gestão, Inovação, Transformação e Automatização de Processos de Negócio
SUMÁRIO
1.OBJETO 3
2. DA JUSTIFICATIVA E RESULTADOS ESPERADOS 3
3. DOS SERVIÇOS 4
4. DA PRECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 7
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8
6. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO 10
7. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 10
8. EQUIPE TÉCNICA 11
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15
11. LOCAL DE ENTREGA E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 15
12. PRAZO DE ENTREGA/VIGÊNCIA 16
13. SIGILO E INVIOLABILIDADE 16
14. FATURAMENTO 16
15. PAGAMENTO 16
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17
17. GESTÃO CONTRATUAL 19
18. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 19
19. GARANTIA DOS SERVIÇOS DA FASE 6 - AUTOMATIZAÇÃO DE PROCESSOS 20
20. INDICADORES E PENALIDADES 20
21. DO CONSÓRCIO 22
DOS ANEXOS
Anexo 1 – Catálogo de serviços
Anexo 2 – Modelo de termo de recebimento provisório Anexo 3 – Modelo de termo de recebimento definitivo Anexo 4 – Perfis profissionais mínimos obrigatórios Anexo 5 – Modelo de ordem de serviço
Anexo 6 – Termo de Confidencialidade
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de gestão, inovação, transformação e automatização de processos de negócio, com foco na modernização e melhoria contínua dos processos e da prestação dos serviços públicos municipais de qualidade, conforme condições e especificações contidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
Objeto | Quantidade de UST |
Contratação de serviços técnicos de gestão, inovação, transformação e automatização de processos de negócio da gestão pública municipal. | XX.XXX UST, conforme valor unitário licitado, considerando o valor unitário máximo de R$XX,00, com base no valor limite do recurso orçamentário específico, que é de R$3.600.000,00. |
2. DA JUSTIFICATIVA E RESULTADOS ESPERADOS
O Planejamento Estratégico da PBH estabelece como diretriz a atenção especial com a prestação de serviços digitais e de qualidade à população e reforça a necessidade de fortalecer o esforço e os critérios de medição da qualidade e da satisfação do usuário com os serviços prestados pela Prefeitura.
A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SMPOG, através da Subsecretaria de Modernização da Gestão - SUMOG, em consonância com essas diretrizes e com a visão de futuro definida para a Gestão Pública Municipal de BH, de torná-la mais moderna e conectada com o cidadão, garantindo alto índice de satisfação na prestação dos serviços e, de acordo com seu papel institucional, assume o compromisso de racionalizar, padronizar e automatizar processos, com foco na eficiência e efetividade da governança e no funcionamento de qualidade da máquina pública.
A partir da atuação da SUMOG, em iniciativas de adoção da gestão de processos na PBH, houve a manifestação de interesse em trabalhar a melhoria de processos de diversos órgãos, o que gerou uma demanda reprimida, tornando inviável seu atendimento no âmbito da SUMOG e no âmbito da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte - Prodabel - no que diz respeito ao redesenho e à automatização dos processos.
Buscando a ampliação da capacidade institucional de resposta e, em consequência, a agilidade na implementação de melhorias nos processos de administração, de finanças, de recursos humanos e dos diversos eixos temáticos, a SUMOG optou pela contratação de uma consultoria técnica especializada em gestão e automatização de processos.
Espera-se, com essa contratação, que os órgãos e entidades da Administração Municipal incorporem os conhecimentos e adotem, de maneira consistente, a gestão por processos, cujo ferramental permite otimizar o funcionamento das organizações, na medida em que possibilita identificar gargalos e propor melhorias, estabelecer padrões e garantir a conformidade, institucionalizar o conhecimento dos processos e favorecer a implantação dos conceitos de melhoria contínua, além de fortalecer a cultura do uso racional dos recursos, entre outros benefícios.
Também é esperado que os processos sejam automatizados em ferramenta específica, de forma a garantir o uso do meio eletrônico na realização dos processos, com benefícios ligados diretamente à agilidade, produtividade, transparência, satisfação do usuário, redução de custos, segurança e sustentabilidade ambiental.
3. DOS SERVIÇOS
3.1. A CONTRATADA deverá promover a transferência de conhecimento, de modo a permitir a internalização de técnicas, metodologias e modelos utilizados na definição da cadeia de valor e na modelagem, melhoria, implementação e automatização dos processos e na gestão da inovação.
3.2. Os produtos dos serviços deverão ser aderentes às metodologias de gestão de processos e gestão de projetos praticadas e aos sistemas utilizados pela PBH.
3.2.1. Os consultores deverão adotar, para a realização dos serviços/produtos, os conceitos e padrões aderentes ao BPM e metodologia ágil e deverão usar ferramenta padrão de modelagem em BPMN, a ser definida pela CONTRATANTE.
3.2.2. A automatização dos processos, salvo as exceções definidas pela CONTRATANTE, ocorrerá na solução BHDigital da Prefeitura de Belo Horizonte. Esta solução foi desenvolvida com base na ferramenta Sydle-One, adquirida pela PBH através de processo licitatório.
3.2.3. Poderá a CONTRATADA propor alterações metodológicas, sendo que sua utilização será avaliada pelo Escritório de Processos da PBH, sendo de responsabilidade deste, aceitar ou não sua utilização.
3.3. Os serviços de gestão, inovação e transformação de processos de negócio solicitados para a CONTRATADA estão dispostos ao longo das áreas de conhecimento do CBOK, abordando ações para identificar, desenhar, executar, dimensionar, documentar, medir, monitorar, controlar e melhorar processos de negócio com foco em atingir as metas estratégicas do Contratante.
3.4. Os serviços foram agrupados em 06 (seis) fases, a fim de organizá-los quanto ao seu objetivo (descrição) e dependência, a saber: Fase 1 – Planejamento da demanda; Fase 2 – Estruturação do modelo de gestão; Fase 3 – Estruturação da Cadeia de Valor; Fase 4 – Execução de projeto de transformação e inovação de processos; Fase 5 - Análise de Tendência e Benchmarking e Fase 6 - Automatização de Processos, conforme disposto no Quadro 1 abaixo.
3.5. Cada fase pode corresponder a um ou mais serviços, cujo escopo e os respectivos produtos deverão ser entregues conforme descrição no Anexo I deste Termo de Referência.
3.6. A contratante poderá solicitar a execução de todas as fases/serviços ou selecioná-los, de acordo com as características da demanda.
3.7. Os serviços estão dimensionados em Unidade de Serviço Técnico (UST), amplamente utilizada pela iniciativa privada e também na administração pública.
3.8. A parametrização das USTs por fases/serviços foi estimada a partir de levantamentos no mercado e da prática da PBH em trabalhos desta natureza, como também em comparativos entre os diversos serviços, considerando a representatividade de cada um e a complexidade de sua execução, de forma a garantir uma justa remuneração pelos serviços prestados.
FASE | ITEM | SERVIÇO | PRODUTOS (Visão resumida) | UNIDADE | QUANT. DE UST POR UNID. | |
Fase 1 – Planejamento da demanda | S1 | Planejamento da demanda de transformação | Planejamento do projeto, com escopo, cronograma, orçamento etc. | Por frente de trabalho | 92 | |
Fase 2 – Estruturação do modelo de gestão | S2 | Diagnóstico e estruturação do Modelo de Gestão Integrada | Diagnóstico de gestão e modelo de gestão integrada. | Por órgão/ entidade | 950 | |
Fase 3 – Estruturação da Cadeia de Valor | S3 | Estruturação da cadeia de valor | Cadeia de valor e mapa de relacionamento dos processos. | Por primeiro ou segundo nível do órgão ou entidade | 208 | |
S4 | Priorização de processos | Documento de análise e listagem de processos priorizados. | Por primeiro ou segundo nível do órgão ou entidade | 40 | ||
Fase 4 – Execução de projeto de transforma-ç ão e inovação de processos | Subfase 4.1 – Mapeamento da situação atual | S5 | Diagnóstico da situação atual do processo | Diagnóstico da análise do processo, diagrama de escopo, fluxograma, relação de problemas e oportunidades de melhoria, | Por subprocesso | 25 |
S6 | Análise da jornada do cliente | Mapa de jornada do usuário, entrevistas, pesquisa de satisfação e análise qualitativa. | Por subprocesso | 36 | ||
S7 | Análise quantitativa do processo | Relatório de análise considerando volumetria, eficiência e eficácia. | Por subprocesso | 36 | ||
S8 | Análise de custos e qualidade de gasto do processo | Relatório de análise de custo. | Por subprocesso | 36 | ||
Subfase 4.2 – Modelagem do processo | S9 | Desenho/ Redesenho da situação futura | Relação de melhorias, premissas e restrições, fluxograma, diagrama de escopo, relatórios e formulários revisados. | Por subprocesso | 31 | |
Subfase 4.3 – Definição de Indicadores dos Processos | S10 | Definição dos indicadores de desempenho do processo modelado e sistemática de acompanhamento | Painel descritivo dos indicadores, quadro para acompanhamento e dashboard. | Por processo | 47 |
Subfase 4.4 - Adequação da estrutura organizacional | S11 | Análise e proposta de adequação de Estrutura Organizacional | Análise da situação atual, proposta de estrutura organizacional, descrição de competências e atribuições | Por unidade organizaciona l de quarto nível hierárquico | 21 | |
Subfase 4.5 – Implementaçã o e monitorament o | S12 | Elaboração de plano de implementação | Plano de implementação | Por subprocesso | 15 | |
S13 | Elaboração de plano de comunicação e estratégia de mudança organizacional | Plano de comunicação e estratégia de mudança organizacional e análise de impacto e riscos | Por subprocesso | 19 | ||
S14 | Realização de treinamento no novo modelo de execução de processo | Plano de treinamento e treinamento realizado | Por turma de treinamento | 8 | ||
S15 | Operação assistida e gestão da mudança organizacional | Relatório com descrição de atividades e avaliação crítica de resultados | Por dia útil | 8 | ||
Fase 5 – Análise de tendência e benchmarking | S16 | Análise de tendência e benchmarking de evolução do processo | Documento com benchmarks e suas análises e relatório de tendências de inovações | Por benchmark de cada processo | 20 | |
S17 | Análise de tendência e benchmarking de modelo de gestão | Descrição do método de avaliação dos impactos gerados; | Por benchmark | 42 | ||
Fase 6 - Automatizaç ão de Processos | Subfase 6.1 - Novos Processos | S18 | Especificação de requisitos e arquitetura para fins de automatização do processo no BHDigital | Documento de especificação dos requisitos funcionais, não funcionais e arquitetura da automatização do processo. | Por processo | 184 |
S19 | Automatização do processo na plataforma BHDigital | Processo automatizado no BHDigital homologado | Por atividade/ evento/ integração | 10 | ||
S20 | Implementação de relatório simples no BHDigital | Relatório homologado e em pleno funcionamento em todos os ambientes | Por relatório | 8 | ||
S21 | Implementação de relatório complexo no BHDigital | Relatório homologado e em pleno funcionamento em todos os ambientes | Por relatório | 24 | ||
S22 | Teste de Performance | Teste de performance implementado, executado e analisado | Por cenário de teste | 12 | ||
S23 | Transição do processo | Processo implantado em produção e outros ambientes necessários. | Por processo | 16 | ||
S24 | Treinamento da ferramenta BHDigital | Treinamento realizado | Por turma | 20 | ||
S25 | Treinamento da automatização do processo na ferramenta BHDigital | Treinamento realizado | Por turma | 8 |
S26 | Operação Assistida da Automatização do processo | Acompanhamento realizado garantindo o bom funcionamento do processo | Por dia útil | 11 | ||
Subfase 6.2 - Evoluções e Melhorias | S27 | Elaboração de ajustes e melhorias em processos existentes ou na solução no BHDigital | Documento de especificação da melhoria a ser realizada | Por processo que sofrerá os ajustes e melhorias | 17 | |
S28 | Desenvolvimento de ajustes e melhorias em processos existentes ou na solução no BHDigital | Melhorias implementadas, homologadas e implantadas em todos os ambientes. | Por atividades, eventos, integrações e relatórios impactados ou criados na melhoria | 10 | ||
S29 | Cadastro de Template de Documento | Tipos de documentos e templates criados | Por tipo de documento e template | 4 | ||
S30 | Implementação de Ajustes Imediatos | Ajustes definidos pela contratante implementados pela alocação de um profissional | Por dia de profissional alocado | 8 |
Quadro 1: Descrição e dimensionamento dos serviços
4. DA PRECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O valor da UST representa um padrão para a precificação de todos os serviços previstos no Quadro 1, em função do grau de esforço demandado na execução de cada serviço.
4.2. O cálculo do preço unitário de cada serviço corresponderá ao quantitativo unitário da UST, ponderado pela unidade correspondente, multiplicado pelo valor financeiro de 01 (uma) UST, conforme proposta comercial.
4.3. O serviço S1, de planejamento da demanda, deverá ser acionado para cada frente de trabalho a ser realizada, de forma a estabelecer o escopo de trabalho, resultados esperados, serviços acionados, áreas envolvidas, cronograma de trabalho e precificação da demanda.
4.3.1 Para os serviços da Fase 6 - Automatização de Processos, é possível que eles sejam contratados sem a necessidade do acionamento do serviço S1.
4.4. O serviço S3, referente à concepção da cadeia de valor, deverá abranger três níveis, a saber: macroprocesso, processo e subprocesso, com a respectiva identificação de suas entradas/insumos, saídas/produtos, itens reguladores e de suporte.
4.5. Para a estimativa da demanda total de UST referentes aos Serviços S5, S6, S7, S8, S9, S10, S12 e S13 será aplicado o cálculo da multiplicação da quantidade de subprocessos1 do respectivo processo2 a ser modelado, pela quantidade de UST de referência de cada um destes serviços.
1 Um subprocesso que entrega um subproduto necessário ao produto final concluído ao término do processo.
2 Processo é um conjunto de atividades interdependentes, ordenadas no tempo e espaço de forma encadeada, que ocorrem como resposta a eventos e que possui um objetivo, início, fim, entradas e saídas bem definidos. (Association of Business Process Management Professionals. Guia para o Gerenciamento de Processos de Negócio – Corpo Comum de Conhecimento (CBOK). Versão 3.0 – Primeira Edição, 2013, p. 432). No contexto deste
4.6. Para o serviço S6, caberá à CONTRATANTE fornecer a estrutura logística para a realização do serviço.
4.7. A quantidade de UST do Serviço S10 corresponde à estimativa para 01 (um) painel de indicadores, cujo quantitativo de indicadores será estabelecido pela CONTRATANTE, conforme processo e independente da quantidade de subprocessos.
4.8. O total de UST do serviço S11 corresponde à quantidade de UST de referência, multiplicada pelo número de gerências (unidades de quarto nível hierárquico) existentes na(s) subsecretaria(s) dos processos, com base em decretos municipais que dispõem sobre a organização dos órgãos e entidades do Município de Belo Horizonte, ou unidades equivalentes. Caso uma unidade não tenha gerências de quarto nível, será considerada a imediatamente superior existente, para fins de contagem do número total de UST.
4.9. A quantidade de UST do Serviço S14 corresponde à quantidade de UST de referência, multiplicada pela quantidade de treinamentos de duração de até quatro horas a ser realizada, sendo que treinamentos de duração maior que quatro horas representarão multiplicação da quantidade de treinamentos proporcionalmente equivalente.
4.10. Para a estimativa da demanda total de UST referentes ao Serviço S16, será aplicado o cálculo da multiplicação da quantidade de benchmarks definidos pela CONTRATANTE para comparação a um processo, pela quantidade de UST de referência deste serviço.
4.11. Para a estimativa da demanda total de UST referentes ao Serviço S17, será aplicado o cálculo da multiplicação da quantidade de benchmarks definidos pela CONTRATANTE, para comparação ao órgão, entidade ou modelo de gestão definido pela CONTRATANTE, pela quantidade de UST de referência deste serviço.
4.12. Para os serviços S19 e S28, serão considerados, para fins de pagamento, aqueles itens que estiverem presentes na modelagem ao final da homologação do serviço.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Todas as demandas serão objeto de ordem de serviço (OS) emitida pela CONTRATANTE, devendo os serviços prestados pela CONTRATADA estarem em conformidade com as mesmas.
5.2. Inicialmente, para cada frente de trabalho, será emitida uma primeira OS com o serviço de planejamento do trabalho (S1).
5.2.1. Após o entendimento da demanda, a CONTRATADA deverá, dentro do prazo estabelecido, apresentar à CONTRATANTE o planejamento do trabalho (S1), no qual constará o detalhamento da demanda, os serviços a ela relacionados, o prazo de execução e a precificação para execução de todo o escopo planejado.
5.2.2. Quando acionada, a CONTRATADA terá até 10 (dez) dias úteis para dar início ao estudo de uma nova frente de trabalho e à elaboração do S1 requisitado.
5.2.3. Para os serviços da Fase 6 - Automatização de Processos, é possível que eles sejam contratados sem a necessidade do acionamento do serviço S1. Neste caso, o cronograma deverá ser estabelecido em um documento de Plano de Ação, com data de início e fim de
Termo de Referência, os processos referem-se a resultados finais (produtos ou serviços) ofertados a clientes externos (cidadãos, organizações públicas ou privadas, sociedade) ou internos (Administração Pública Municipal).
cada serviço contratado, respeitando os prazos estabelecidos para os mesmos no Catálogo de Serviço.
5.2.3.1. Para os serviços X00, X00, X00 x X00, cujos prazos dependem da execução do serviço, será estabelecido uma estimativa inicial e a mesma poderá sofrer ajustes no decorrer da execução, sendo repactuado no documento de Plano de Ação.
5.2.3.2. Caso ocorram atrasos que são de responsabilidade da CONTRATANTE na entrega dos serviços, os prazos deverão ser repactuados no documento de Plano de Ação.
5.2.4. Quando contratado mais de um serviço, os mesmos não necessariamente devem ser executados em cascata, onde o início de um serviço depende da finalização de outro. Os serviços poderão ser executados paralelamente, utilizando as práticas ágeis, seguindo o planejamento.
5.3. Aprovado o planejamento do trabalho, a CONTRATANTE emitirá nova OS (modelo no Anexo V) constando a data de início e a de término dos serviços e o detalhamento da demanda previamente estabelecida, conforme planejamento do S1 (ou acionamento de serviços da fase 6), respeitado o prazo máximo estabelecido para cada serviço no Anexo I.
5.3.1. Após a abertura da OS, a CONTRATADA deverá iniciar a prestação do serviço em até 05 (cinco) dias úteis.
5.3.2. O descumprimento do prazo global pela CONTRATADA, previsto na OS para conclusão dos serviços, poderá incorrer nas sanções previstas neste Termo de Referência.
5.4. Todas as atividades desempenhadas pela empresa CONTRATADA deverão ser submetidas à análise técnica da(s) unidade(s) da PBH designada(s) para gestão e fiscalização dos serviços.
5.5. Reuniões semanais de acompanhamento entre CONTRATANTE e CONTRATADA, ou sempre que solicitadas pela CONTRATANTE, deverão ser realizadas para avaliação e controle do andamento do projeto.
5.6. A CONTRATADA deverá redigir e disponibilizar, ao final de cada reunião, resumo de todos os principais pontos abordados e decisões tomadas, com validação dos presentes.
5.7. Condições para recebimento dos serviços das Fases 1 a 5:
5.7.1. Até o fim do prazo indicado na OS, a CONTRATADA deverá entregar os produtos indicados nos serviços acionados para fins de avaliação da CONTRATANTE.
5.7.2. Para identificar a conformidade dos serviços entregues pela CONTRATADA, após análise dos produtos, o recebimento será classificado pela PBH considerando os seguintes critérios:
5.7.2.1. ACEITO: quando o(s) produto(s) for(rem) recebido(s) integralmente pela CONTRATANTE e, após verificação de qualidade, for(rem) aceito(s), não cabendo novos ajustes.
5.7.2.2. NÃO ACEITO: quando, após conferência da integralidade de cobertura e a verificação da qualidade, o(s) produto(s) for(em) rejeitado(s) integralmente pela Contratante.
5.7.3. Não sendo os produtos inicialmente aceitos, a CONTRATANTE deverá indicar as alterações necessárias e a CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis para fazer os ajustes, de acordo com os requisitos de qualidade e formatação exigidos.
5.8. Condições para execução e recebimento dos serviços da Fase 6 - Automatização de Processos:
5.8.1. Os prazos para entrega final dos serviços contratados, livre de erros, são os que estão descritos no Catálogo de Serviços e estabelecidos no documento que conterá o Plano de Ação, e deverão ser executados com base na metodologia ágil:
5.8.1.1. os artefatos deverão ser produzidos com o acompanhamento de todos os envolvidos, já passando pelos devidos ajustes no decorrer do prazo estipulado;
5.8.1.2. as alterações que forem solicitadas pelo cliente durante a execução dos serviços de automatização, até a conclusão da homologação, não serão remuneradas à parte e devem ser absorvidas pela CONTRATADA como parte inerente do processo ágil de desenvolvimento, tanto no que diz respeito ao desenvolvimento quanto à sua respectiva documentação.
5.8.2. O aceite do serviço será emitido após a entrega final dos serviços contratados, livres de erros.
6. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
6.1. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em consonância com as obrigações assumidas, todas as condições acordadas.
6.2. Com vistas ao atendimento da prestação de serviços, a CONTRATADA deverá dispor de pessoal no quantitativo e na qualificação requeridos, conforme perfil estabelecido para cada categoria profissional, sendo os currículos apresentados no momento de abertura da frente de trabalho e a equipe mantida durante todo o processo de execução dos serviços, ou substituída por profissionais equiparados de mesmo nível e saber.
6.2.1. Em uma frente de trabalho, os profissionais alocados para a execução de cada serviço devem ser os mesmos para o mesmo perfil indicado no Catálogo de Serviço, de forma a manter o conhecimento que vai sendo adquirido ao longo da execução, a coesão entre os serviços, garantindo a qualidade dos mesmos.
6.2.2. A cada frente de trabalho, um dos perfis deverá ser indicado como o coordenador da frente de trabalho.
6.2.3. Já a execução de todos os serviços de responsabilidade da CONTRATADA deverá ser administrada pelo Gerente de Projetos, ao qual caberá coordenar as atividades de todas as frentes de trabalho, fornecendo informações de controle e acompanhamento da execução dos serviços contratados.
6.2.4. A CONTRATADA deverá também indicar um preposto de serviços que será responsável pela gestão administrativa e financeira durante o período de vigência do Contrato, incluindo faturamento, interlocução para questões legais e administrativas e orientações aos profissionais da CONTRATADA quanto ao cumprimento dos normativos internos da CONTRATANTE.
7. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
7.1. A operação assistida referente ao serviço S26 e os serviços de garantia deverão ter seus chamados registrados em ferramenta a ser definida pela CONTRATANTE.
7.2. Ao ser registrado um chamado, o mesmo deverá obedecer aos seguintes critérios de classificação seus respectivos Acordos de Nível de Serviço:
7.2.1. Chamados de problemas de alta severidade: são aqueles com paralisação do software ou comprometimento de dados, processos ou ambiente. Deverão ser resolvidos em até 4 horas corridas, contado a partir da data e hora do registro do chamado.
7.2.2. Chamados de problemas de média severidade: são aqueles com paralisação parcial do software, porém sem comprometimento de dados, processos ou ambiente. Deverão ser resolvidos em até 24 horas úteis, contado a partir da data e hora do registro do chamado.
7.2.3. Chamados de problemas de baixa severidade: são aqueles com paralisação parcial do software, porém sem comprometimento de dados, processos ou ambiente. Deverão ser resolvidos em até 80 horas úteis, contado a partir da data e hora do registro do chamado.
7.2.4. Chamados de dúvidas referentes à execução do processo e sua automatização: são chamados referentes ao serviço S26, “Operação Assistida da Automatização do Processo”. Uma vez que faz parte da operação assistida, deverão ser atendidos imediatamente no momento da dúvida. No entanto, caso seja necessário fazer os seus registros, as dúvidas deverão ser sanadas em até 24 horas corridas, a partir da data e hora do registro do chamado.
7.3. A classificação de atendimento aos chamados será definida pela CONTRATANTE. Caso a equipe de suporte da CONTRATADA não concorde com a classificação, o solicitante deverá ser contatado pela CONTRATADA para que sejam discutidas suas razões e uma nova classificação seja acordada. Caso essa solicitação não ocorra dentro do prazo de atendimento, será considerada a classificação de prioridade registrada no sistema pelo CONTRATANTE.
7.4. O descumprimento dos acordos estabelecidos acima poderá incorrer nas sanções previstas neste Termo de Referência.
7.5. Os chamados registrados durante o ciclo de homologação das automações, caso seja utilizada a mesma ferramenta para registro, não seguem esse acordo de nível de serviço, devendo ser atendidos dentro do prazo definido para o serviço do catálogo contratado. Além disso, suas penalidades estão previstas nos indicadores definidos neste documento.
8. EQUIPE TÉCNICA
8.1. Com vistas ao atendimento da prestação de serviços, a CONTRATADA deverá dispor de pessoal qualificado dentro do perfil de cada categoria profissional, sendo os currículos apresentados no momento de abertura da frente de trabalho/emissão de OS e mantidos durante todo o processo de execução dos serviços, ou equiparados de mesmo nível e saber.
8.2. A comprovação dos perfis dos profissionais será feita da seguinte maneira:
● Experiência - por meio de registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de trabalho acrescido de declaração de empresas ou órgãos onde tenha trabalhado conforme especificado na descrição do perfil;
● Atestados de capacidade técnica - documentos emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, sendo necessárias referências aos campos de atuação requeridos, conforme especificado na descrição do perfil.
● Diploma – diploma de conclusão de curso de nível superior, quando for o caso, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC;
● Certificado – cópia autenticada do certificado.
8.3. Será considerada apenas a experiência profissional adquirida após a graduação em curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação.
8.4. Para o desenvolvimento dos serviços descritos no Anexo I deste Edital, é imprescindível que a equipe a ser disponibilizada pela CONTRATADA conte com os perfis profissionais mínimos obrigatórios:
8.4.1. Gerente de projetos
● Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
● Experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos, em elaboração de metodologias de gestão de projetos alinhados ao PMI – Project Management Institute. Esta experiência poderá ser comprovada com a apresentação de Certificado de PMP – Project Management Professional.
● Experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos, em organizações públicas ou privadas, em atividades que envolvam o gerenciamento de projetos e gerenciamento de mudança organizacional.
8.4.2. Preposto
● Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
● Experiência em Gestão de Contratos.
8.4.3. E por frente de trabalho, conforme os perfis estabelecidos no Anexo I para os serviços acionados e devendo ser um dos mesmos indicado como coordenador da frente:
8.4.3.1. Analista de Processos
● Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
● Experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano, em organizações públicas ou privadas, em atividades que envolvam BPM – Business Process Management, ferramentas de modelagem de processos, notação de modelagem de processos de negócio - BPMN 2.0, análise, gerenciamento de desempenho ou transformação de processos.
8.4.3.2. Consultor de Processos
● Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
● Experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos, em organizações públicas ou privadas, em atividades que envolvam BPM – Business Process Management, ferramentas
de modelagem de processos, notação de modelagem de processos de negócio - BPMN 2.0, análise, gerenciamento de desempenho ou transformação de processos.
8.4.3.3. Consultor de Estratégia
● Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
● Experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos, em organizações públicas ou privadas, em atividades que envolvam a construção de agenda estratégica , construção de mapa estratégico, definição de indicadores, metas, identificação e gerenciamento de projetos prioritários e implementação e acompanhamento do planejamento estratégico.
8.4.3.4. Arquiteto de Software
● Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
● Experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos, em organizações públicas ou privadas, em atividades de definição da arquitetura do sistema, de forma a garantir o bom atendimento aos seus requisitos funcionais e não funcionais.
● Experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano na ferramenta Sydle-One, com automatização de processos, desenvolvimento, parametrizações, geração de relatórios e integração de sistemas legados.
8.4.3.5. Analista de automatização
● Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
● Experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos, em organizações públicas ou privadas, em atividades que envolvam BPM – Business Process Management, ferramentas de modelagem de processos, notação de modelagem de processos de negócio – BPMN 2.0, análise, gerenciamento de desempenho ou transformação de processos.
● Experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano na ferramenta Sydle-One, com automatização de processos, desenvolvimento, parametrizações, geração de relatórios e integração de sistemas legados.
8.5. A CONTRATADA deverá comprovar que possui algum vínculo jurídico com os profissionais que integrarem sua equipe técnica através, por exemplo, de contrato de prestação de serviço ou, no caso de integrarem o quadro de funcionários, de cópia da CTPS, ou ainda, quando se tratar de dirigente ou sócio da licitante, de cópia do contrato social ou certidão da junta comercial ou ato constitutivo devidamente atualizado.
8.6. Todos os aspectos de recrutamento, verificação dos currículos, seleção, avaliação de conhecimentos e habilidades, contratação e gestão de pessoas envolvidos na prestação de serviços são encargos exclusivos da CONTRATADA.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Caberá à empresa contratada o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1.1. Ceder à PBH a propriedade intelectual/direitos autorais, patrimoniais, bem como os direitos de uso, por tempo indeterminado, de todo material criado e produzido a partir deste Termo de Referência;
9.1.2. Providenciar que todos os documentos e produtos gerados, bem como os previstos neste Termo de Referência sejam entregues à PBH, no período das 9h às 18h, aos cuidados do gestor do contrato ou a quem ele designar;
9.1.3. Manter todo o material produzido para a PBH, sob condições reservadas, não podendo colocá-los à disposição de terceiros, a qualquer título e tempo, além de manter sigilo sobre todas as informações obtidas junto à PBH;
9.1.4. Apresentar-se em local, dia e hora, para execução dos serviços, objeto deste TR e do presente Contrato, sempre que solicitada pela PBH, e entregar as peças e/ou serviços dentro do prazo previsto pela mesma, sob pena de multa nos termos da Lei 8.666/93;
9.1.5. Responsabilizar-se pelas despesas dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes aos honorários da execução dos serviços, despesas com deslocamentos, equipamentos e outros que incidam sobre o objeto do presente Contrato, bem como a assinatura do Termo de Confidencialidade - Anexo VI;
9.1.6. Responder por danos dolosos ou culposos causados aos bens da PBH, a sua imagem ou de terceiros, por seus funcionários e/ou terceiros que estejam trabalhando sob sua orientação e durante a execução dos serviços;
9.1.7. Reparar, às suas expensas, os serviços rejeitados pela PBH, efetuados em discordância com o estabelecido pela PBH ou por quem esta substabelecer competência de decisão;
9.1.8. Manter as condições de habilitação durante a vigência do Contrato;
9.1.9. Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades inerentes ao objeto do Contrato;
9.1.10. Levar imediatamente ao conhecimento da PBH qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que, eventualmente, venha a ocorrer;
9.1.11. Diligenciar para que seus funcionários ou prepostos tratem os servidores e usuários ocupantes das dependências da PBH com atenção, presteza e urbanidade;
9.1.12. Observar todas as questões relativas à política de segurança vigente na PBH;
9.1.13. Substituir o empregado cujo comportamento seja prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina da PBH ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe forem atribuídas, observando a obrigatoriedade de substituição por outro equivalente, ou seja, com o mesmo currículo, expertise e saberes, ao mesmo apresentado no momento da licitação;
9.1.14. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorrido nas dependências da PBH;
9.1.15. Renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade ativa ou passiva para com a PBH, haja vista que a inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transferem a responsabilidade por seu pagamento à PBH, nem poderá onerar o objeto do Contrato firmado;
9.1.16. Obedecer às normas e rotinas da PBH, em especial as que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou produzidas durante a execução dos serviços;
9.1.17. Reconhecer, como prestador de serviço, por força de Contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, que todo e qualquer trabalho realizado ou desenvolvido será de exclusiva propriedade da PBH;
9.1.18. Custear as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem dos profissionais que estarão alocados na execução dos serviços especificados neste Termo de Referência;
9.1.19. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações da PBH, na condição de CONTRATANTE, além das demais previstas neste Termo de Referência, as seguintes:
10.1.1. Efetuar os pagamentos das faturas mensais até a data do vencimento das mesmas;
10.1.2. Fornecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa iniciar e prestar serviços dentro das condições pactuadas, a critério da CONTRATANTE;
10.1.3. Recusar notas fiscais ou faturas que estejam em desacordo com as exigências editalícias, informando à CONTRATADA e sobrestando o pagamento até a regularização da condição;
10.1.4. Efetuar os pagamentos devidos das faturas emitidas pela CONTRATANTE com base nas medições de serviços aprovados pela fiscalização, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e nos documentos que o integram.
11. LOCAL DE ENTREGA E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços objeto da presente contratação se dará por meio presencial, in loco, nas instalações da Prefeitura de Belo Horizonte, no horário comercial, de segunda a sexta-feira, de 8h às 19h, nos respectivos endereços dos órgãos ou entidades contemplados pelos serviços, no município de Belo Horizonte, exceto em situações específicas, ou de trabalho remoto, acordadas entre as partes.
11.2. A CONTRATADA deverá respeitar o horário de expediente da PBH. Entretanto, em razão do aumento de demanda ou fato que o justifique, tais como antecipação de prazos de entrega por parte da CONTRATADA, deslocamento de prestadores nos finais de semana, implementação de rotinas que necessitem de paralisação dos serviços disponíveis, depuração de erros críticos,
operação assistida, entre outros, os serviços poderão, a critério da CONTRATADA, desde que previamente autorizados pela PBH, ser realizados fora do horário de expediente ou nos finais de semana ou feriados. Nesse caso, não caberá à PBH nenhum ônus adicional, além dos já estabelecidos na prestação de serviço.
12. PRAZO DE ENTREGA/VIGÊNCIA
O prazo de vigência dos futuros contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços a ser firmada é de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua assinatura, podendo os mesmos serem prorrogados por igual período.
13. SIGILO E INVIOLABILIDADE
A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso, durante os atendimentos às demandas apresentadas, conforme Termo de Confidencialidade, Anexo VI, que deverá ser assinado por todos.
14. FATURAMENTO
14.1. Deverão ser usadas até duas casas decimais para o valor da UST.
14.2. O faturamento ocorrerá de acordo com as entregas realizadas, referentes aos serviços efetivamente prestados e aceitos e em conformidade com as ordens de serviços emitidas.
15. PAGAMENTO
15.1. Os valores a serem pagos à CONTRATADA equivalem ao resultado da multiplicação do valor da UST pelo quantitativo de USTs definido para o serviço e pela quantidade da unidade de fornecimento atribuída ao respectivo serviço, referentes às entregas constantes na ordem de serviço.
15.2. O pagamento dos serviços contratados será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega dos documentos fiscais, conjuntamente com o Termo de Aceite e a respectiva nota fiscal, todos devidamente atestados pelo Fiscal responsável pelo contrato relativamente à prestação de serviço.
15.3. Os valores a serem pagos à CONTRATADA equivalem ao resultado da multiplicação do valor da UST pelo quantitativo de USTs definido para o serviço e pela quantidade da unidade de fornecimento atribuída ao respectivo serviço, referentes às entregas constantes na Ordem de Serviço - OS.
15.4. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente, discriminando,
obrigatoriamente, no mínimo, os serviços prestados e os prazos de execução.
15.4.1. Os dados bancários da CONTRATADA deverão ser informados no corpo da Nota Fiscal/Xxxxxx.
15.5. Quando do pagamento, serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação aplicável.
15.6. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas:
16.1.1. Previstas nos incisos I a IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93:
a. Advertência, observado o disposto no art. 6º do Decreto nº 15.113/13;
b. Multa, observado o disposto nos artigos 7º ao 10 do Decreto nº 15.113/13;
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, observado o disposto nos artigos 11 a 14 do Decreto nº 15.113/13;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por prazo não inferior a 02 (dois) anos, observado o disposto nos artigos 15 a 19 do Decreto nº 15.113/13.
16.1.2. Previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02:
a. Impedimento de licitar;
b. Impedimento de contratar.
16.1.3. A penalidade de multa, nos termos do Decreto Municipal nº 15.113/13, terá os seguintes percentuais:
16.1.3.1. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9% (nove unidades e nove décimos por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
16.1.3.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
16.1.3.3. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a. Deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b. Desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c. Tumultuar a sessão pública da licitação;
d. Descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário;
e. Propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
f. Deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g. Deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014.
16.1.3.4. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a. Deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93;
b. Permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c. Deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d. Não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante.
16.1.3.5. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratada e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o torne impróprio para o fim a que se destina.
16.1.3.6. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, quando o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da Ata de Registro de Preços.
16.1.4. A penalidade de advertência será aplicada pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SMPOG.
16.1.5. A penalidade de multa será aplicada pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SMPOG.
16.1.6. Na aplicação das penalidades de advertência e multa, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação.
16.1.7. As penalidades de suspensão temporária, impedimento de licitar e impedimento de contratar serão aplicadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SMPOG, facultada a defesa da CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da abertura de vista.
16.1.8. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SMPOG, facultada a defesa da CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura de vista.
16.1.9. As multas são independentes, podendo ser aplicadas cumulativamente com outras sanções administrativas, e não eximem a Contratada da plena execução do contrato.
17. GESTÃO CONTRATUAL
A gestão contratual será da Subsecretaria de Modernização da Gestão – SUMOG – da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SMPOG. Caberá ao Gestor do Contrato a principal interlocução junto à CONTRATADA desde o início de vigência contratual, sendo ele o responsável pelas decisões que, porventura, venham a ser necessárias para o cumprimento do contrato ou, ainda, para dirimir eventuais dúvidas sobre alguma matéria não prevista no Contrato/edital.
18. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.1. Documentação Relativa à Qualificação Técnica:
18.1.1. A comprovação da execução dos serviços de gestão, inovação e transformação de processos de negócio deve ser realizada por meio de atestado(s) técnico(s) detalhado(s), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com características técnicas semelhantes aos serviços de gestão, inovação e transformação de processos de negócio objeto deste Edital.
a) Os atestados deverão comprovar a execução dos serviços S2, S6, S9, S11 e S12.
b) Serão considerados os atestados que comprovem a realização dos serviços para instituições públicas ou privadas com porte mínimo de 300 (trezentos) servidores/empregados.
c) Será aceito o somatório dos atestados para comprovar experiência e execução dos serviços mencionados no item “a”, acima.
18.1.2 Deverá ser comprovada a experiência de 02 (dois) anos em projetos de implantação de processos na plataforma Sydle-One, por meio de atestado(s) técnico(s) detalhado(s), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
19. GARANTIA DOS SERVIÇOS DA FASE 6 - AUTOMATIZAÇÃO DE PROCESSOS
19.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia dos serviços executados que compõem o Catálogo de Serviços, sem ônus para a CONTRATANTE, por um período de 90 (noventa) dias a partir do aceite do serviço.
19.2. Durante o período de garantia, todos os erros ou falhas identificados no serviço ou produto entregue, deverão ser reportados através de chamados em ferramenta que será definida pela CONTRATANTE.
19.3. Os chamados deverão ser atendidos pela CONTRATADA, obedecendo os acordos de nível de serviço estabelecidos conforme item 7 deste documento.
19.4. O período de garantia deverá ser respeitado pela CONTRATADA mesmo após o término do prazo da vigência do contrato.
20. INDICADORES E PENALIDADES
20.1. As tabelas abaixo definem indicadores que serão medidos na entrega dos serviços apontados, bem como as penalidades previstas para cada um deles.
20.2. Indicador de Defeitos da Automatização (IDA)
INDICADOR DE DEFEITOS DE AUTOMATIZAÇÃO (IDA) | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Este indicador tem como objetivo medir a qualidade da entrega dos serviços de automatização realizada na contratação dos serviços X00, X00, X00 x X00. Será medido através dos defeitos que estiverem abertos na data de entrega do serviço. |
Instrumento de medição | Será utilizada a ferramenta definida pela CONTRATANTE para abertura de chamados durante a homologação do serviço. |
Periodicidade | Será medido na entrega dos serviços que estão indicados na finalidade deste indicador. |
Mecanismo de Cálculo | IDA = quantidade de defeitos que estiverem abertos na data indicada para a entrega do serviço, conforme documento de Plano de Ação. |
Sanções | Valor a ser descontado no pagamento do serviço = IDA * 0,1% |
Observações | Mesmo com o desconto previsto neste indicador, todos os defeitos deverão ser corrigidos para que seja dado o aceite do serviço. Somente será emitido o aceite quando o serviço for entregue livre de erros e defeitos. |
20.3. Indicador de Cumprimento de Prazo da Prestação do Serviço Contratado (IDP)
INDICADOR DE CUMPRIMENTO DE PRAZO (IDP) | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Este indicador tem como objetivo medir os atrasos na finalização da prestação do serviço, conforme prazo descrito no Catálogo de Serviços. Será aplicado para os serviços da Fase 6 - Automatização de Serviços. |
Instrumento de medição | O documento de Plano de Ação, na sua última versão, é o instrumento que será considerado para apuração da data de entrega do serviço. |
Periodicidade | Será medido na entrega dos serviços referentes à Fase 6 - Automatização de Serviços. |
Mecanismo de Cálculo | IDP = DataAceite - DataPlanejada onde: DataAceite = Data de aceite do serviço, livre de erros e defeitos DataPlanejada = Data planejada para a entrega do serviço, conforme documento de Plano de Ação |
Sanções | Valor a ser descontado no pagamento do serviço = IDP * 0,1% |
Observações | Quando houver atrasos que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE, deverá ser repactuado o prazo de entrega do serviço através de nova versão do documento de Plano de Ação. |
20.4. Os descontos referentes aos indicadores descritos acima são cumulativos, sendo que seu somatório não pode ultrapassar 20% do valor total a ser pago para o serviço.
20.5. Indicador de Qualidade do Treinamento (IQT)
INDICADOR DE QUALIDADE DE TREINAMENTO (IQT) | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Este indicador tem como objetivo medir a qualidade dos serviços referentes a treinamentos. Será aplicado para a contratação dos serviços S14, S24 e S25. |
Instrumento de medição | Será utilizado o questionário preenchido pelos treinandos ao final dos treinamentos, considerando a resposta referente à satisfação geral com o treinamento recebido. |
Periodicidade | Será medido ao final dos treinamentos realizados. |
Mecanismo de Cálculo | IDP = (somatorio nota geral) / (quantidade de treinandos) onde: somatorio nota geral = a soma de todas as notas dadas pelos treinandos referente à satisfação geral com o treinamento. Nota entre 0 e 10. quantidade de treinandos = quantidade de pessoas que participou do treinamento |
Sanções | ● Para 7 <= IDP <= 10, não será aplicada nenhuma penalidade ● Para 4 <= IDP <= 6, será aplicado o desconto de 10% sobre o valor do serviço conforme Catálogo de Serviços ● Para 0 <= IDP <= 3, será aplicado o desconto de 10% sobre o valor do serviço conforme Catálogo de Serviços |
Observações | Quando algum treinando não preencher a nota de satisfação geral, será considerado nota 10. |
21. DO CONSÓRCIO
21.1. Será admitida a subcontratação de serviços acessórios, relacionados a apoio à efetivação/consecução dos Serviços Técnicos que compõem os itens do objeto.
21.2. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parcialmente os serviços, em até 25%, desde que previamente autorizado pela PBH.
21.3. A subcontratação, mesmo autorizada pelo CONTRATANTE, não exime a futura Contratada das obrigações decorrentes do Contrato, permanecendo a mesma como única responsável perante a Subcontratada e o CONTRATANTE.
21.4. Não será permitida a subcontratação de empresa que esteja participando / tenha participado como licitante.
21.5. A CONTRATADA responderá por todos os atos da Subcontratada.