CONVITE Nº 05/2014 RECIBO
CONVITE Nº 05/2014 RECIBO
Declaro (amos) para os devidos fins, que recebi (emos), em / /2014, o Edital e anexo da Licitação a ser realizada na modalidade CONVITE, registrada sob o nº 05/2014 para contratação de empresa para locação de ônibus de viagem, padrão executivo, de acordo com as condições e especificações constantes no respectivo Edital e seus Anexos.
Por ser verdade, firmamos o presente para que surta seus efeitos legais.
Xxxxxxx
, xx xx 0000.
(Nome e assinatura do representante legal)
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO*
*dispensados somente os dados que já constarem no carimbo
NOME DA LICITANTE (por extenso):
CNPJ:
ENDEREÇO:
TEL/FAX:
E-MAIL (facultativo):
Obs.: Visando comunicação futura entre a Fundação UNIRG e essa empresa, solicitamos preencher este recibo de retirada de Edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação por meio do fone/fax (00) 0000-0000 ou na sede, na Sala da Comissão Permanente de Licitação da Fundação UNIRG, situada na Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, Setor Engenheiro Waldir Lins II, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO. A não remessa do Recibo exime- nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no Edital e quaisquer informações adicionais.
CARTA CONVITE Nº 05/2014
PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO UNIRG, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,
designada pela Portaria nº 828/2014, CONVIDA essa empresa para participar do presente certame licitatório, a ser realizado na MODALIDADE CONVITE, TIPO MENOR PREÇO, VALOR TOTAL ESTIMADO EM R$ 67.850,00 (Sessenta e sete mil oitocentos e cinquenta reais), no dia 03 de Outubro de 2014, às 09 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, localizado na Avenida Pará, quadra 20, lote 01, nº 2.432, 1º piso – 3º corredor –na sala da Comissão de Licitação, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO. Os interessados devem apresentar documentação para habilitação e proposta para contratação dos serviços, objeto do presente Instrumento Convocatório, até a data, horário e local da realização da referida Licitação, ou na mesma hora do primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data. A presente Licitação será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Completar nº
123 de 2006, as condições estatuídas neste Instrumento Convocatório e pelo Processo Administrativo nº 2014.02.003364.
Poderão participar desta Licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto e que satisfaçam todas as exigências do Convite nº 05/2014 e seus Anexos e que tenham sido convidadas pela Administração para retirar Edital, bem como as não convidadas que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data aprazada para apresentação das propostas.
1 - DO OBJETO
1.1 A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa para locação de ônibus de viagem, padrão executivo, para atender as necessidades e a conveniência da Fundação Unirg conforme as condições e especificações constantes neste Instrumento e Anexos.
1.2 O ônibus deverá ser padrão executivo - turismo, trucando, ano não inferior a 2012, com ar condicionado, TV, DVD, Som/CD, água, banheiro e capacidade para 46 (quarenta e seis) passageiros sentados.
2 – DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
2.1 O representante da licitante será o único admitido a intervir nas fases da Licitação.
2.2 A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
a) instrumento público de mandato; ou
b) instrumento particular de mandato, assinado pelo representante legal da licitante com firma reconhecida em cartório; e
c) documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove essa qualidade.
2.3 Cada licitante só poderá enviar um representante legal, que só poderá representar um licitante.
3 – DA HABILITAÇÃO
3.1 A habilitação será demonstrada pelos documentos relacionados nos itens abaixo, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, devendo no referido caso o licitante apresentar os originais durante a sessão, para a devida conferência, sendo que a apresentação do original não substitui documentos que não constem no envelope.
3.2 A Comissão verificará na abertura da licitação, a habilitação jurídica da licitante, que será demonstrada pelos seguintes documentos:
I – Registro Comercial, no caso de empresa individual;
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
3.3 A habilitação fiscal/econômica e Trabalhista será exteriorizada pelos documentos abaixo relacionados:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); II – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
III – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
IV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Lei nº. 12.440 de 07 de julho de 2011).
3.4-Os demais documentos de que tratam os artigos 28 a 31 da Lei de Licitações e Contratos ficam dispensados, conforme estabelece o artigo 32, § 1º, da mencionada (Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores).
3.5- Qualificação Técnica:
a) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de desempenho anterior, obrigatoriamente pertinente e compatível com objeto do CONVITE, expedido por entidade pública ou privado, usuária do bem em questão. O atestado deverá conter os dados do responsável por sua emissão, tais como: nome completo, função exercida, telefone, RG e CPF. (Anexo VII).
3.6-É obrigatória a apresentação das seguintes declarações:
I – Declaração comprovando que em seu quadro de pessoal não existe menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988; (Anexo IV).
II – Declaração expressa da licitante de não ter recebido da Prefeitura Municipal de Gurupi ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal. (Anexo III).
III - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a
qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar nº. 123/2006. (Anexo VI).
3.7-Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes, quanto aos documentos mencionados neste Convite, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.
3.8- Todas as provas de regularidade e certidões exigidas que não constarem o prazo de validade ou data de vencimento, serão consideradas vencidas 60 (sessenta) dias após sua emissão.
3.9- Serão inabilitadas as empresas que apresentarem em desacordo os documentos necessários à habilitação, bem como as empresas que estiverem sob processo de falência e as que estiverem cumprindo as penalidades previstas nos Incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
3.10- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Convite, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
3.11- A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
3.12- Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
3.13-As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43, caput, da Lei Complementar nº 123/2006).
3.14-Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (artigo 43, §1 º, da Lei Complementar nº 123/2006 e artigo 4, §§ 1º e 3º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).
3.15-A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 3.14, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado à Fundação UNIRG convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (artigo 43, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006 e artigo 4º, § 4º do Decreto n. 6.204, de 5.9.2007).
4 – DA PROPOSTA
4.1 A proposta deverá ser digitada e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo constar:
a) Nome do proponente, endereço, suas características, identificação (individual ou social), aposição do carimbo (substituível pelo papel timbrado) com o número do CNPJ e a Inscrição Estadual;
b) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente Licitação, em conformidade com o estabelecido neste Convite e seus Anexos;
c) O valor total da proposta deverá ser expresso em algarismos e por extenso.
4.1.1 Caso haja divergência entre o preço expresso em algarismos e o preço em extenso, prevalecerá o preço expresso por extenso.
4.2 A simples participação neste certame implica:
a) A aceitação de todas as condições estabelecidas neste CONVITE;
b) A inclusão na proposta das parcelas de quaisquer naturezas, diretas ou indiretas, pertinentes à formação do preço do serviço e que, se vencedora, a licitante prestará pelo valor resultante da sua proposta;
c) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua abertura, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
4.3 Não serão levadas em consideração as PROPOSTAS apresentadas por telex, telegrama, fax, internet ou similares.
4.4 Poderão, a critério da COMISSÃO, serem relevados erros ou omissões formais dos quais não modifiquem as Propostas e nem resultem prejuízos para julgamento das mesmas ou para a Fundação UNIRG.
4.5 Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução dos serviços, tais como: tributos, fretes, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outras despesas de qualquer natureza.
4.6 Caso a empresa interessada não queira mandar representante para a reunião de abertura, poderá entregar seus envelopes no endereço mencionado no Preâmbulo deste Convite.
5 – DA REUNIÃO PARA O RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 No dia, hora e local designados neste CONVITE a Comissão Permanente de Licitação receberá, em envelopes distintos e devidamente lacrados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta. Os envelopes deverão indicar o número deste CONVITE e conter, respectivamente, as indicações "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA DE PREÇO”, sugerindo-se constar as seguintes descrições:
CONVITE Nº 05/2014
DESTINATÁRIO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIRG.
ENVELOPE “A” DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CGC/CNPJ:...................................................
ENDEREÇO:.................................................
FONE/FAX:...................................................
CONVITE Nº 05/2014
DESTINATÁRIO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIRG.
ENVELOPE “B” PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CGC/CNPJ:...................................................
ENDEREÇO:.................................................
FONE/FAX:...................................................
5.2 Após o recebimento dos documentos de Habilitação e Proposta de Preço, nenhum outro documento será aceito, assim como não se admitirão quaisquer adendos ou alterações nos documentos entregues.
5.3 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação de habilitação, na forma deste Convite, devendo a Comissão de Licitação e licitantes presentes rubricarem os documentos apresentados.
5.4 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
5.5 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
5.6 Após a análise dos documentos de Habilitação será efetuado o julgamento da fase de habilitação, cujo resultado, além de registrado em Ata será comunicado a todos os representantes das licitantes.
5.7 Na fase de Habilitação, caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação, marcando nova data e horário em que voltará a reunir-se.
5.8 A Comissão manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes devidamente rubricados e lacrados. Após a decisão dos recursos eventualmente interpostos ou após a desistência em interpor os mesmos, expressa em Ata assinada pelos licitantes, as propostas das inabilitadas serão devolvidas às respectivas licitantes, promovendo-se a abertura das propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pela Comissão e pelas licitantes presentes.
5.9 No caso das inabilitadas se recusarem a receber os envelopes de propostas de preço ou se estiverem ausentes, tal situação ficará registrada em Ata e os referidos envelopes ficarão a disposição das mesmas na Sala da Comissão de Licitação pelo prazo máximo de 05 (cinco) dias. Findo este prazo não terá mais nenhuma responsabilidade sobre a sua guarda.
5.10 No julgamento das propostas serão considerados vencedor o proponente que satisfizer o critério de MENOR PREÇO, desde que atenda às especificações constantes neste CONVITE e seus anexos.
5.11 Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, far-se-á obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo, em observância ao disposto no § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
5.12 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o estabelecido nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006.
5.13 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste CONVITE, que se opuser a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços incompatíveis com os de mercados, que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero e vantagens não previstas ou baseadas em oferta das demais empresas licitantes, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentos que comprove que os custos que o compõem são coerentes com os de mercado.
5.14 Não serão levadas em consideração para efeito de julgamento, as propostas que contenham vantagens não previstas nesse Convite.
5.15 Se todas as licitantes forem inabilitadas ou se todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO poderá conceder prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação.
5.16 O resultado desta Licitação será comunicado às licitantes no local da reunião, no mesmo dia ou noutro previamente definido ou, caso não estejam todos os presentes, será efetuado mediante publicação no átrio das dependências da Fundação UNIRG, lavrando-se em ATA todos os atos relativos à sessão.
6 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
6.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste CONVITE perante a Administração da Fundação UNIRG, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.2 É admissível impugnação, recurso, representação e pedido de reconsideração dentro das razões e condições definidas nos artigos 41 e 109 da Lei 8.666/93.
6.3 Após cada fase da Licitação, os autos do Processo ficam automaticamente à disposição dos interessados pelo prazo necessário à interposição de recursos.
6.4 Os recursos referentes à habilitação, inabilitação e ao julgamento das propostas terão efeito suspensivo, não o sendo nos demais casos.
6.5 Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Fundação UNIRG, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-los ao Presidente da UNIRG, que devidamente instruído, fará apreciação e decisão no mesmo prazo.
6.6 As impugnações e recursos deverão ser protocolizados na Comissão Permanente de Licitação, situado no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, localizado na Avenida Pará, quadra 20, lote 01, nº 2.432, 1º piso, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423- 250, Gurupi/TO, nos dias úteis no horário de 08h às 12h e 14h às 18h. Não serão aceitas impugnações e recursos interposto via fax, telegrama, correios, internet e similares, bem como os fora dos prazos legais.
7 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
7.1 Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou na hipótese da renúncia à apresentação dos mesmos, lavrada em ata, será o resultado da licitação submetido à Presidente da Fundação UNIRG para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta Licitação ao vencedor.
7.2 O objeto deste CONVITE será adjudicado à licitante cujo item da proposta seja considerado vencedor.
7.3 A Adjudicação será feita na totalidade do objeto licitado, considerando-se o menor preço apresentado na proposta, desde que atenda às especificações constantes neste Convite e respectivos anexos.
8 – DO CONTRATO
8.1 O Contrato decorrente da presente licitação, bem como suas alterações, ficará subordinado às normas da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com a minuta anexa ao presente.
8.2 O Adjudicatário será convocado a aceitar e assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 03 (três) úteis, a partir de comunicado expedido pela Fundação UNIRG.
8.3 O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Fundação UNIRG.
8.4 A autoridade competente poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar a licitante vencedora por despacho fundamentado, sem direito à indenização e ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, quando a Fundação UNIRG tiver notícia de qualquer fato ou circunstância, superveniente ou só conhecida após o julgamento da presente licitação, que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa da licitante, assegurada a ampla defesa.
8.5 Independentes de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor.
8.6 A contratação terá vigência iniciada na data da assinatura do instrumento contratual e término em 31/12/2014.
8.7 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).
9 – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
9.1 O Ônibus deverá estar à disposição da Fundação UNIRG nas datas, horas e locais indicados, quando solicitados, com os respectivos certificados de registro de licenciamento em dia com a legislação de trânsito, documentações exigidas por lei para transitar com o veículo.
9.2 A CONTRATADA deixar de forma expressa cláusula que disponha acerca do seguro de vida obrigatório de passageiros de forma que venha eximir a Contratante de quaisquer responsabilidades civil em favor dos passageiros.
9.3 O ônibus a ser locado deverá estar em plenas condições de uso, segurança e conservação, conforme exigido pela lei de fiscalização de transporte coletivo, no âmbito federal, estadual e municipal durante a vigência contratual, no que tange ao objeto licitado.
9.4 Os veículos devem estar com boa apresentação visual, conservação e limpeza, boas condições mecânicas e com tanque cheio, as despesas com reabastecimento do tanque de combustível quando necessário, será por conta da CONTRATADA.
9.5 A locação do ônibus para viagens será por demanda, de acordo com a necessidade de utilização por parte da Fundação e Centro Universitário Unirg.
9.6 O prazo mínimo para comunicação da necessidade do veiculo à empresa XXXXXXXXXX xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
9.7 O valor a ser cobrado pela viagem/trecho será calculado multiplicando-se a quilometragem percorrida na viagem/trecho, pelo valor estabelecido por quilometro rodado pela proponente (licitante).
9.8 O termo trecho/viagem para fins desta contração, terá sempre como cidade de partida e destino final Gurupi-TO, a quilometragem sempre será contada a partir da referida cidade, considerando o inicio da viagem até o destino e o respectivo retorno ( ida e volta).
9.9 As datas previstas poderão ser alteradas em caso de mudança da programação dos eventos, devendo ser comunicada para a empresa contemplada com antecedência de pelo menos 24(vinte e quatro) horas.
9.10 Os profissionais responsáveis pela condução do veículo serão de responsabilidade da CONTRATADA, que deverão estar uniformizados e com habilitação adequada e válida para condução de transportes de passageiros, sendo que a cada 800 km percorridos deverá acontecer a troca do profissional condutor.
9.11 Despesas de manutenção, reboque, acidentes de trânsito, pedágios e taxas de estacionamentos, ou outros custos cobrados por órgãos públicos, são de responsabilidade da empresa CONTRATADA;
9.12 Os veículos devem ser colocados à disposição no dia, hora e local indicado pela Contratante, sendo, na cidade de partida da viagem, conforme o caso;
9.13 Caberá à CONTRATADA responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
9.14 a Fundação e Centro Universitário Unirg, não se responsabilizará por qualquer quebra, avarias de peças que sejam causadas por desgaste normal de utilização, sendo devida, entretanto, a apuração de responsabilidade no caso de avaria causada por imprudência, imperícia ou negligência dos usuários.
9.15 Os serviços serão e fiscalizados pelo responsável designado pela Fundação Unirg, sendo que a quilometragem percorrida será atestada conforme verificação in loco do fiscal no início e no final da viagem.
10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
10.1 A despesa decorrente da prestação do serviço, objeto deste Convite, correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Fundação UNIRG – Dotações Orçamentárias nº 0004.0401.12.364.1241.2083 (Manutenção da Administração Geral) e e elemento de Despesa nº 3.3.90.39-0500.00.000 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica).
10.1 O pagamento em favor da licitante vencedora será de 50% (cinquenta por cento) na data prevista para início dos trabalhos (viagem) e 50% (cinquenta por cento) em até 05 (cinco) dias após a conclusão do serviço (viagem), mediante a apresentação da nota fiscal de serviço, que será conferida e atestada por responsável da Fundação UNIRG.
10.2 A nota fiscal que for apresentada com valores e/ou especificações erradas, será devolvida a CONTRATADA no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retificação e reapresentação. O prazo para pagamento fixado no item 10.1 será contado a partir da data da reapresentação da nota fiscal.
10.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11 – DAS PENALIDADES
11.1 Em conformidade com o estabelecido nos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a licitante vencedora que descumprir as condições deste CONVITE, bem como as contratuais, ficará sujeita às seguintes penalidades:
I. Pelo atraso injustificado multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II. Pela inexecução total ou parcial das condições deste CONVITE, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Fundação Unirg, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
11.3 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documento relativa ao presente CONVITE.
12.2. A simples apresentação das propostas implica na integral e irretratável aceitação dos termos e condições estabelecidas neste Convite, bem como pleno conhecimento das condições de execução do objeto.
12.3 Se a licitante vencedora deixar de cumprir o objeto ora licitado, sem justificativa por escrito, aceita pela Presidente da Fundação UNIRG, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas na Cláusula onze desse CONVITE.
12.4 Ocorrendo a hipótese prevista no Item 12.3, o objeto da presente Licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço e prazo.
12.5 A Comissão Permanente de Licitação poderá convocar servidores qualificados do Órgão para oferecer suporte técnico e/ou jurídico às suas decisões.
12.6 As irregularidades sanáveis que venham a surgir no processo licitatório só importarão na sua modificação volitiva do Instrumento Convocatório quando da ocorrência de recursos e impugnações que sejam considerados procedentes.
12.7 A presente Licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.8 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação da Fundação UNIRG, estabelecida no Centro Administrativo da Fundação
Unirg, situada na Avxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO, encaminhada por fax, através do telefone (63) 0000- 0000 ou e-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx.
12.9 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão publicados no átrio das dependências da Fundação UNIRG
12.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Gurupi-TO para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta licitação.
13 – ANEXOS
13.1 São partes integrantes do presente Convite:
• Anexo I: Termo de Referência (Especificações Mínimas);
• Anexo II: Minuta do Contrato;
• Anexo III: Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar;
• Anexo IV: Modelo de Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII do Art.7º da CF;
• Anexo V: Modelo de Proposta de Preço;
• Anexo VI: Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
• Anexo VII: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
Gurupi/TO, aos 24 dias do mês de setembro de 2014.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Comissão Permanente de Licitação Fundação UNIRG
CONVITE Nº 05/2014 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- DEMANDANTE:
Fundação Unirg
Unidade: Diretoria Administrativa e Financeira Responsável: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx
2- OBJETIVO:
2.1 Contratação de empresa para prestação de serviços com ônibus padrão executivo, tipo turismo, truncado, ano não inferior a 2012, com ar condicionado, TV, DVD, Som/CD, água, banheiro e capacidade para 46 (quarenta e seis) passageiros sentados.
3 – JUSTIFICATIVA
3.1 As contratações descritas são necessárias para atendimento de transporte do corpo acadêmico, docente e administrativo em participação de eventos científicos - com o objetivo de fomentar o debate e enriquecer o conhecimento em suas respectivas áreas de atuação - e em eventos esportivos, os quais requeiram representação institucional, com deslocamento dentro e fora do município de Gurupi e região, visto que as referidas viagens acontecerão de acordo com a conveniência e necessidade administrativa da Fundação e Centro Administrativo.
4 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item | Especificação | Unid. | Quant. | V. Unitário | Valor Total |
1 | Locação de Ônibus Executivo, truncado, ano não inferior a 2012, com ar condicionado, TV, DVD, Som/CD, água, banheiro e capacidade para 46 (quarenta e seis) passageiros sentados. | Km rodado | 15.000 | 4,52 | 67.850,00 |
VALOR TOTAL: R$ 67.850,00 |
5 – DA ESTIMATIVA
5.1 O valor total estimado previsto para realização dos serviços é de R$ 67.850,00 (Sessenta e sete mil oitocentos e cinquenta reais)
5.2 A estimativa de valores prevê ao prazo que vai da assinatura do contrato até 31/12/2014.
6 - FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento em favor da licitante vencedora será de 50% (cinquenta por cento) na data prevista para inicio dos trabalhos (viagem) e 50% (cinquenta por cento) em até 05 (cinco) dias após a conclusão do serviço (viagem), mediante a apresentação da nota fiscal de serviço, que será conferida e atestada por responsável da Fundação UNIRG.
7- CONDIÇÕES GERAIS
7.1 O Ônibus deverá estar à disposição da Fundação UNIRG nas datas, horas e locais indicados, quando solicitados, com os respectivos certificados de registro de licenciamento em dia com a legislação de trânsito, documentações exigidas por lei para transitar com o veículo.
7.2 A CONTRATADA deixar de forma expressa cláusula que disponha acerca do seguro de vida obrigatório de passageiros de forma que venha eximir a Contratante de quaisquer responsabilidades civil em favor dos passageiros.
7.3 O ônibus a ser locado deverá estar em plenas condições de uso, segurança e conservação, conforme exigido pela lei de fiscalização de transporte coletivo, no âmbito federal, estadual e municipal durante a vigência contratual, no que tange ao objeto licitado.
7.4 Os veículos devem estar com boa apresentação visual, conservação e limpeza, boas condições mecânicas e com tanque cheio, as despesas com reabastecimento do tanque de combustível quando necessário, será por conta da CONTRATADA.
7.5 A locação do ônibus para viagens será por demanda, de acordo com a necessidade de utilização por parte da Fundação e Centro Universitário Unirg.
7.6 O prazo mínimo para comunicação da necessidade do veiculo à empresa COXXXXXXXX xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras.
7.7 O valor a ser cobrado pela viagem/trecho será calculado multiplicando-se a quilometragem percorrida na viagem/trecho, pelo valor estabelecido por quilometro rodado pela proponente (licitante).
7.8 O termo trecho/viagem para fins desta contração, terá sempre como cidade de partida e destino final Gurupi-TO, a quilometragem sempre será contada a partir da referida cidade, considerando o inicio da viagem até o destino e o respectivo retorno ( ida e volta).
7.9 As datas previstas poderão ser alteradas em caso de mudança da programação dos eventos, devendo ser comunicada para a empresa contemplada com antecedência de pelo menos 24( vinte e quatro) horas.
7.10 Os profissionais responsáveis pela condução do veículo serão de responsabilidade da CONTRATADA, que deverão estar uniformizados e com habilitação adequada e válida para condução de transportes de passageiros, sendo que a cada 800 km percorridos deverá acontecer a troca do profissional condutor.
7.11 Despesas de manutenção, reboque, acidentes de trânsito, pedágios e taxas de estacionamentos, ou outros custos cobrados por órgãos públicos, são de responsabilidade da empresa CONTRATADA;
7.12 Os veículos devem ser colocados à disposição no dia, hora e local indicado pela Contratante, sendo, na cidade de partida da viagem, conforme o caso;
7.13 Caberá à CONTRATADA responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
7.14 a Fundação e Centro Universitário Unirg, não se responsabilizará por qualquer quebra, avarias de peças que sejam causadas por desgaste normal de utilização, sendo devida, entretanto, a apuração de responsabilidade no caso de avaria causada por imprudência, imperícia ou negligência dos usuários.
7.15 Os serviços serão e fiscalizados pelo responsável designado pela Fundação Unirg, sendo que a quilometragem percorrida será atestada conforme verificação in loco do fiscal no inicio e no final da viagem.
Gurupi , 23 de setembro de 2014.
Elaborado por: Gestor Imediato:
(original assinado por) (original assinado por)
Luciana Ribeiro Alves Costa Administradora
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor Adm. e Financeira
Ordenador da Despesa:
(Original assinado por)
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Presidente da Fundação UNIRG
CONVITE Nº 05/2014 ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIRG E
.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIRG, fundação pública com personalidade jurídica de direito público, entidade da administração descentralizada do município de Gurupi, inscrita no CNPJ sob nº 01.210.830/0001-06, com sede na Avenida Pará, nº 2.432, quadra 20, lote 01, Xxxxx Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO, neste ato representado por seu Presidente Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx do Nascimento, brasileiro, solteiro, advogado, RG 616.172 SSP/DF e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e, residente e domiciliado nesta Cidade.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº , e Inscrição
Estadual nº com sede na
, na cidade de
- , neste ato representada pelo Sr.
, nacionalidade, estado civil, profissão,
portador de RG nº e inscrito no CPF sob o nº
, residente e domiciliado no endereço
, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente Contrato decorre de adjudicação da Carta Convite nº 05/2014, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e ato de ratificação do Senhor Presidente da Fundação UNIRG, conforme Termo de Homologação datado de / /2014, constante no Processo Administrativo nº 2014.02.003364, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa para locação de ônibus de viagem, padrão executivo, para atender as necessidades e a conveniência da Fundação Unirg conforme as condições e especificações constantes no Processo Administrativo nº 2014.02.003364.
2.2 O ônibus deverá ser padrão executivo, tipo turismo, trucando, ano não inferior a 2012, com ar condicionado, TV, DVD, Som/CD, água, banheiro e capacidade para 46 (quarenta e seis) passageiros sentados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DOS SERVIÇOS
3.1 O Ônibus deverá estar à disposição da Fundação UNIRG nas datas, horas e locais indicados, quando solicitados, com os respectivos certificados de registro de licenciamento em dia com a legislação de trânsito, documentações exigidas por lei para transitar com o veículo.
3.2 A CONTRATADA deixar de forma expressa cláusula que disponha acerca do seguro de vida obrigatório de passageiros de forma que venha eximir a Contratante de quaisquer responsabilidades civil em favor dos passageiros.
3.3 O ônibus a ser locado deverá estar em plenas condições de uso, segurança e conservação, conforme exigido pela lei de fiscalização de transporte coletivo, no âmbito federal, estadual e municipal durante a vigência contratual, no que tange ao objeto licitado.
3.4 Os veículos devem estar com boa apresentação visual, conservação e limpeza, boas condições mecânicas e com tanque cheio, as despesas com reabastecimento do tanque de combustível quando necessário, será por conta da CONTRATADA.
3.5 A locação do ônibus para viagens será por demanda, de acordo com a necessidade de utilização por parte da Fundação e Centro Universitário Unirg.
3.6 O prazo mínimo para comunicação da necessidade do veiculo à empresa COXXXXXXXX xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras.
3.7 O valor a ser cobrado pela viagem/trecho será calculado multiplicando-se a quilometragem percorrida na viagem/trecho, pelo valor estabelecido por quilometro rodado pela proponente (licitante).
3.8 O termo trecho/viagem para fins desta contração, terá sempre como cidade de partida e destino final Gurupi-TO, a quilometragem sempre será contada a partir da referida cidade, considerando o inicio da viagem até o destino e o respectivo retorno ( ida e volta).
3.9 As datas previstas poderão ser alteradas em caso de mudança da programação dos eventos, devendo ser comunicada para a empresa contemplada com antecedência de pelo menos 24( vinte e quatro) horas.
3.10 A Fundação e Centro Universitário Unirg, não se responsabilizará por qualquer quebra, avarias de peças que sejam causadas por desgaste normal de utilização, sendo devida, entretanto, a apuração de responsabilidade no caso de avaria causada por imprudência, imperícia ou negligência dos usuários.
3.11 Os serviços serão e fiscalizados pelo responsável designado pela Fundação Unirg, sendo que a quilometragem percorrida será atestada conforme verificação in loco do fiscal no inicio e no final da viagem.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL.
4.1 A contratação terá vigência iniciada na data da assinatura do instrumento contratual e término 31/12/2014.
4.2 A Contratada deverá ainda aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à realização do objeto contratual, até o limite de 25% do valor inicial deste Contrato, sempre precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 São obrigações da Contratante, além de outras apresentadas em itens diversos, as que seguem:
5.1.1 Fornecer informações necessárias ao desenvolvimento do objeto contratado.
5.1.2 Promover o pagamento dentro do prazo estipulado neste Contrato.
5.1.3 Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas ás obrigações contratuais.
5.1.4 Notificar por escrito a Contratada sobre qualquer irregularidade relacionada à execução dos serviços contratados, devendo esta se reportar à Contratante no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contadas do recebimento da referida notificação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 São obrigações da Contratada, dentre outras já estabelecidas, as seguintes:
6.1.1 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e pessoais resultantes da adjudicação desta Licitação.
6.1.2 Os profissionais responsáveis pela condução do veículo serão de responsabilidade da CONTRATADA, que deverão estar uniformizados e com habilitação adequada e válida para condução de transportes de passageiros, sendo que a cada 800 km percorridos deverá acontecer a troca do profissional condutor.
6.1.3 Despesas de manutenção, reboque, acidentes de trânsito, pedágios e taxas de estacionamentos, ou outros custos cobrados por órgãos públicos, são de responsabilidade da empresa CONTRATADA;
6.1.4 Os veículos devem ser colocados à disposição no dia, hora e local indicado pela Contratante, sendo, na cidade de partida da viagem, conforme o caso;
6.1.5 Caberá à CONTRATADA responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
6.1.6 Contratada obriga–se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela Contratante, com especial observância dos termos do Instrumento Convocatório e deste Contrato.
6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ocorrer a seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências legais para o exercício das atividades que desempenharem
6.1.8 A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outra empresa.
6.1.9 A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução do Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional ao fornecimento efetivamente realizado;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 A despesa decorrente da prestação do serviço, objeto deste Convite, correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Fundação UNIRG – Dotações Orçamentárias nº nº 0004.0042.12.364.1241.2083 (Manutenção da Administração Geral) e 0004.0401.12.364.1241.2077 (Manutenção do Curso de Direito) elemento de Despesa nº 3.3.90.39-0500.00.000 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica).
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o preço constante de sua proposta, em conformidade com as condições fixadas previamente no respectivo Convite.
8.2 Fica expressamente estabelecido que o preço contratado inclui os custos diretos e indiretos concernentes aos serviços serem prestados.
8.3 O valor do presente Contrato é de R$ (valor por extenso),o pagamento em favor da licitante vencedora será de 50% (cinquenta por cento) na data prevista para inicio dos trabalhos (viagem) e 50% (cinquenta por cento) em 05 (cinco) dias após a conclusão do serviço (viagem), mediante a apresentação da nota fiscal de serviço, que será conferida e atestada por responsável da Fundação UNIRG.
8.4 A nota fiscal que for apresentada com valores e/ou especificações erradas, será devolvida a CONTRATADA no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retificação e reapresentação. O prazo para pagamento fixado no item 10.1 será contado a partir da data da reapresentação da nota fiscal.
8.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 Este contrato somente sofrerá alterações ante circunstâncias de fatos supervenientes, consoante disposição do Artigo 65 da Lei 8.666/93, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA às penalidades seguintes:
III. Pelo atraso injustificado multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
IV. Pela inexecução total ou parcial das condições deste Instrumento, a Administração poderá garantida a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, a juízo da Administração;
c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2 A aplicação das multas e penalidades dependerá de Processo Administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
10.3 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis ou de processo administrativo.
10.4 Após encerramento do Processo Administrativo, a CONTRATADA será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente por acordo entre as partes, mas sempre atendida a conveniência Administrativa.
11.2 Caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial, mas sempre por meio de processo administrativo com ampla defesa, quando ocorrer a inexecução total ou parcial do Contrato, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, observados os artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
12.2 A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Reger–se–á o presente Contrato no que for omisso pelas disposições constantes na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123 de 2006, Carta Convite nº 05/2014 e Processo Administrativo nº 2014.02.003364.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes, o Foro da cidade de Gurupi/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2 Por estarem justos e contratados firmam o presente instrumento em 04( quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, reconhecendo a CONTRATADA os direitos da administração, previstos no artigo 58, da Lei nº. 8.666/93.
Gurupi/TO, de de 2014.
FUNDAÇÃO UNIRG
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
CONTRATANTE
EMPRESA
Representante legal
CONTRATADA
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar do Convite nº 05/2014 da Fundação UNIRG, que a Empresa (razão social da licitante):
a) não se encontra suspensa temporariamente de participar de licitações ou de contratar com o Poder Público;
b) não está impedida de transacionar com a administração pública municipal ou qualquer das entidades da administração pública;
c) não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público;
d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor e/ou do Convite nº 05/2014, sujeita a qualquer fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
(nome do Município e Estado), de de 2014.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
Obs.: A Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar é meramente exemplificativa e deverá ser apresentada no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
DECLARAÇÃO
(razão social da Empresa), inscrita no CNPJ sob nº , com sede no endereço declara que cumpre o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal que trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
(nome do Município e Estado), de de 2014.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
Obs.: A Declaração de Menor deverá ser apresentada no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.
CARTA CONVITE Nº 05/2014 ANEXO V
MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS
À Fundação UNIRG
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no(a)
, em conformidade com a Carta Convite nº 05/2014.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a contratação do serviço, descritos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | Contratação de empresa para locação de ônibus de viagem, padrão executivo, tipo turismo, trucando, ano não inferior a 2012, com ar condicionado, TV, DVD, Som/CD, água, banheiro e capacidade para 46 (quarenta e seis) passageiros sentados | KM RODADO | 15.000 km | (valor em algarismo e por extenso) | (valor em algarismo e por extenso) |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ (em algarismo e por extenso) |
Dados da empresa:
Razão Social: ; CGC (MF) nº: ;
Inscrição Estadual nº: ; Endereço: ; Fone: Fax (se houver):
f) CEP: Cidade: Estado: ;
h) Banco Agência nº: Conta .
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome: ; RG nº: CPF nº: Cargo/Função ocupada: ; Fone:
Prazo de validade da proposta: (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de seu respectivo envelope.
Cidade/UF, de de .
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
OBS.: O Modelo de Proposta de Preços é meramente exemplificativo e deverá ser apresentado no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ no , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na mencionada Lei.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
(nome do Município e Estado), de de 2014.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
Obs.: A Declaração é meramente exemplificativa e deverá ser apresentada no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.
ANEXO VII
Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
À Fundação UNIRG.
Comissão Permanente de Licitação. Gurupi-TO.
Atestamos, para todos os fins de direito, que a empresa
.........................................................................................., estabelecida
............................................................................, n.º ...................., bairro
............................................, cidade ,
estado............................................, CNPJ n.º , é/foi
nosso fornecedor de (descrever os produtos), cumprindo sempre e pontualmente com as obrigações assumidas, no tocante aos serviços solicitados ou produtos entregues, pelo que declaramos estar apta a cumprir com o objeto licitado, nada tendo que a desabone.
Por ser verdade, firmamos a presente.
(nome do Município e Estado), de de 2014.
Assinatura do Representante Legal da Empresa nome completo, cargo, telefone, RG e CPF
OBS.: Este modelo serve apenas como referência, não sendo obrigatória a apresentação de atestado de capacidade técnica idêntico, desde que o mesmo possua todas as informações constantes deste modelo, devendo ser apresentada em papel timbrado da Empresa que atesta, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.