TERMO DE REFERÊNCIA1
TERMO DE REFERÊNCIA1
Contratação de empresa, para prestação de serviços de Elaboração e execução do Projeto Técnico Social com ações de Mobilização, Participação Comunitária e Desenvolvimento sócio organizativo da população; Empreendedorismo e Educação Ambiental e Pesquisa de Avaliação no empreendimento PAC Madre Germana I e II, nos municípios de Goiânia e Aparecida de Goiânia – Contrato 0352781-82/2011.
Goiânia, 19 de setembro de 2019.
PA-e.2019.01031.002106-70 Documento Publicado Digitalmente na Agência Goiana de Habitação S/A em 01/11/2019 - 14:46:10. Validação pelo ID: 350691
1 Termo de Referência é um documento que deverá conter os elementos técnicos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto e as obrigações contratuais que serão assumidas pela contratada, de modo a orientar a execução e a fiscalização contratual e a permitir a definição do valor estimado da futura contratação. (Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016).
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1 - OBJETO GERAL
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Contratação de empresa especializada para elaboração e execução de Projeto Técnico Social, com Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro (modelo a ser fornecido por AGEHAB/CAIXA), emissão de relatórios analíticos e Pesquisa de Avaliação de Resultados no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) - Minha Casa Minha Vida (PMCMV), referente ao contrato de nº.0352781-82/2011, destinado ao processo de Regularização Fundiária Plena, no loteamento Madre Germana I e II, localizados nos municípios de Goiânia e Aparecida de Goiânia – Goiás, às 2.895 famílias residentes no local, em conformidade com a legislação vigente.
1.1 OBJETOS ESPECIFICOS
✓ Fomentar a Participação Popular nas intervenções do PTS.
✓ Promover a mobilização da comunidade.
✓ Elaborar material de divulgação.
✓ Elaborar material informativo/educativo/pedagógico.
✓ Informar a Comunidade sobre todas as etapas do PTS e das intervenções físicas.
✓ Estabelecer Parcerias.
✓ Promover ações que viabilizem a capacitação profissional da comunidade e da mão de obra local considerando estudos da vocação produtiva do bairro.
✓ Fomentar a formação de grupos produtivos de acordo com o interesse da comunidade.
✓ Promover cursos e palestras.
✓ Promover ações relacionadas a educação sanitária e ambiental, mobilidade urbana, patrimonial e educação para saúde.
✓ Avaliação de todas as intervenções a serem realizadas com a comunidade.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A elaboração, execução e avaliação do Projeto Técnico Social - PTS (com ações de: Mo- bilização, Participação Comunitária e Desenvolvimento Sócio Organizativo; Empreendedo- rismo e Educação Ambiental) é essencial para promover a participação e o controle social por meio do envolvimento dos representantes comunitários, integrando o processo de re- gularização fundiária plena e com isso garantir os direitos sociais dos sujeitos residentes na região mencionada, melhoria das condições de vida, participação social, assim como a
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interlocução entre a população, empresa contratada e Agência para o desempenho na en- trega de benefícios, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. Esta contratação visa garantir o atendimento eficiente e satisfatório às demandas garantindo re- cursos, agilidade e qualidade dos serviços contratados.
O desenvolvimento do Trabalho Técnico Social – TTS será conduzido por meio de um pro- cesso participativo e transparente voltado para promoção de ações de geração de trabalho e renda, ações socioeducativas e a efetiva participação da comunidade. Com a execução do PTS objetivamos alcançar resultados positivos e factíveis, para tanto, o objeto deste Termo de Referência deverá ser desenvolvido por uma empresa, com a premissa de ela- borar o Plano de Trabalho para execução das ações aqui propostas, tendo como parâme- tros os dispositivos legais e instrumentais técnicos específicos para cada produto a ser im- plementado junto ao público beneficiário.
3 - DESCRIÇÃO DO OBJETO
Lote I – Prestação de Serviço
Nº. | Quant. | Produto | Especificação |
01 | 01 | Elaboração do Projeto Técnico Social (PTS). Utilizando como parâmetro as disposições contidas na Instrução Normativa do MCIDADES nº 08/2009. | Contratação de empresa, para prestação de serviço de elaboração do Projeto de Trabalho Social, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro (PTS) inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), no Residencial Madre Germana I e II, às 2.895 famílias residentes na área. A empresa a ser contratada deverá considerar as disposições contidas nos dispositivos legais e instrumentais técnicos específicos fornecidos pela CONTRATANTE para cada produto a ser implementado junto ao público beneficiário. Obs.: Utilizar mão-de-obra capacitada e suficiente, bem como os instrumentos necessários para a execução dos serviços, assegurando sua execução integral nos prazos convencionados. |
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02 | 01 | Execução do Projeto de | Executar o PTS com ênfase nas ações | ||
Trabalho Social (PTS) | propostas de Mobilização Comunitária e | ||||
Desenvolvimento Sócio Organizativo, | |||||
Empreendedorismo e Educação Ambiental. | |||||
Obs. 1: Utilizar mão-de-obra capacitada e | |||||
suficiente, bem como os instrumentos | |||||
necessários para a execução dos serviços, | |||||
assegurando sua execução integral nos prazos | |||||
convencionados. | |||||
Obs. 2: Entende-se como parte do objeto deste | |||||
Termo todas as ações e recursos materiais e | |||||
humanos, necessários para a sua plena | |||||
execução. | |||||
03 | 01 | Pesquisa | final | de | Realizar pesquisa de Avaliação na área de |
avaliação | com | as | intervenção e apresentar os resultados no | ||
famílias. | relatório final do PTS. | ||||
Obs. Utilizar mão-de-obra capacitada e | |||||
suficiente, bem como os instrumentos | |||||
necessários para a execução dos serviços, | |||||
assegurando sua execução integral nos prazos | |||||
convencionados. |
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3.1 DOS PRODUTOS A SEREM REALIZADOS
3.1.1 PRODUTOS 1 – Elaboração do Projeto Técnico Social
O PTS deverá ser elaborado e executado, considerando as seguintes diretrizes:
• Reunião com equipe gestora do PAC Social anterior a elaboração do PTS para esta- belecer diretrizes para o trabalho;
• Alinhamento com as leis, programas e políticas públicas, especialmente as das áreas de habitação, saneamento básico, meio ambiente, educação, saúde e assistência so- cial;
• Incentivo e apoio à organização comunitária e participação social nas questões cole- tivas;
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• Desenvolvimento de ações visando garantir melhores condições socioeconômicas com elevação de sua renda familiar e a qualidade de vida das mesmas;
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• Desenvolvimento de ações visando a sustentabilidade social, econômica, patrimonial e ambiental do empreendimento;
• Estímulo ao exercício da participação cidadã;
• Utilização consciente e eficiente dos recursos financeiros, humanos e materiais;
• Fortalecimento de entidades representativas dos beneficiários, estimulando a sua par- ticipação e exercício do controle social;
• Exige-se que a empresa vencedora conheça a área de intervenção e poligonal da região.
O PTS deverá conter no mínimo o descrito nos itens a seguir:
a) identificação: órgão responsável pelo Trabalho Social, dados do empreendimento, do responsável técnico, recursos financeiros para o Trabalho Social; número de famílias a serem beneficiadas;
b) diagnóstico das famílias beneficiárias com o perfil socioeconômico da população da área de intervenção, utilizando como parâmetro os dados socioeconômicos do diagnóstico social elaborado anteriormente por outra empresa contratada e outras fontes segura de dados, destacamos que o diagnóstico socioeconômico deve conter os itens mínimos exigidos na Portaria 21/2014 e Portaria 464/2018. O Diagnóstico produzido por empresa contratada anteriormente, deverá ser atualizado conforme instrumentais técnicos sociais existentes, a exemplo do CADÚNICO.
Obs. O Diagnóstico Social somente será repassado a empresa vencedora da Licitação.
c) caracterização da área de intervenção: que poderá ser obtida por dados secundários e apresentar os equipamentos e serviços públicos existentes na área, as principais vulnerabilidades a serem consideradas para intervenção social, entidades sociais e comunitárias atuantes, demandas do mercado de trabalho e suas respectivas potencialidades e por fim os projetos, programas e políticas públicas existentes.
d) justificativa: discorrer sobre as ações do PTS em relação ao empreendimento;
e) objetivo geral e específico do Trabalho Social para o empreendimento;
f) equipe de Trabalho Social: composição da equipe, com descrição das atividades/atribuições do responsável técnico/coordenador do PTS, assim como de cada integrante, além das respectivas formações profissionais;
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g) orçamento: custos relativos às ações do PTS com as famílias beneficiárias, bem como com os diagnósticos e com os demais insumos que subsidiarão a elaboração do PTS;
h) ações/atividades do PTS: a serem desenvolvidas com as famílias beneficiárias;
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i) estratégias: descrever as atividades, a metodologia, as técnicas e os instrumentos a serem utilizados, com base nas especificidades de cada temática;
j) regime de execução: indicar se a execução será direta ou mista (direta ou indireta);
k) cronograma físico-financeiro: contendo o tempo e custos de execução de todas as ações/atividades previstas no PTS;
l) utilizar como parâmetro para propositura de ações o anexo II deste TR.
3.1.2 PRODUTOS 2 – Execução do Projeto de Trabalho Social com ações de: Mobilização, Participação Comunitária e Desenvolvimento sócio organizativo da população, Empreendedorismo e Educação Ambiental;
O produto deverá ser elaborado, no âmbito da Urbanização de Assentamentos Precários, para o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2, firmado entre a AGEHAB e o Ministério do Desenvolvimento Regional/CAIXA, por meio da contratação de empresa especializada para a execução dos trabalhos abaixo citados.
A empresa deverá proceder a elaboração do Plano de Trabalho, incluindo o Detalhamento do Cronograma Físico Financeiro, contendo os respectivos eixos de trabalho contratados, e em conformidade com as normativas CAIXA para validação do convênio estabelecido entre AGEHAB/CAIXA.
Ressalta-se que, o Plano de Trabalho deverá ser delineado a partir das diretrizes do Diagnóstico Social e em conformidade com as orientações da equipe técnica social gestora do PAC Social/AGEHAB.
O prazo para entrega e avaliação do detalhamento de ações será de 30 dias após a assinatura do contrato de prestação de serviços e emissão de Ordem de Serviços (OS).
A execução do PTS deve promover a capacitação profissional da comunidade, a inserção da mão de obra qualificada no mercado de trabalho formal, a formação de Arranjos Produtivos Locais – APLs e executar ações socioeducativas que abordem temas inerentes à Educação Sanitária, Ambiental, Patrimonial e Saúde, possibilitando assim melhoria da renda familiar e o acesso ao direito de usufruir de cidadania.
A empresa contratada deverá prevê a capacitação de mão de obra local com base no
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estudo das vocações produtivas locais, considerando a realidade no município de Goiânia e Aparecida de Goiânia, principalmente na área de intervenção, uma vez que, o projeto de intervenção prevê obras as quais poderiam absorver a mão de obra qualificada criando a possibilidade de emprego no bairro onde mora. Deverá garantir ainda capacitação para outras demandas existentes no local.
A empresa social contratada para execução deste PTS deverá programar até 03 (três) curso/semestre, prevendo a participação de em média 20 participantes/turma.
Pretende-se a participação de 70% dos beneficiários e familiares nas atividades propostas com 80% dos beneficiários/participantes, avaliando a atividade.
As famílias participantes devem ser residentes da área de intervenção do PTS.
A empresa contratada deverá desenvolver ações informativas e educativas que possibilitem a troca de informações sobre o Meio Ambiente a exemplo de: Orientações qualificadas a respeito da realização de coleta seletiva, assim como campanhas mobilizadoras; Capacitação de Agentes Ambientais; Campanhas de Preservação do fundo de vale do Córrego e Áreas de Preservação Ambiental.
Para promover o PTS deverão ser realizadas reuniões públicas setorizadas e ações coerentes de planejamento a fim de estimular o público alvo do projeto integrado à participação ativa durante todas as etapas de execução do empreendimento, bem como os instrumentos/mecanismos para alcançar a participação efetiva dos moradores da área de intervenção.
Também deverão ser identificadas as organizações e grupos comunitários existentes assim como as ações por eles desenvolvidas, juntamente com as entidades que desenvolvem projetos sociais estruturantes na área de intervenção do programa, com fins de afirmar parcerias para que se for o caso, serem inseridas no PTS de execução ou ampliação das ações destes entes, assim como a utilização dos recursos para tais atividades se necessário, após estudo e conhecimento do interesse e da capacidade de ação dos mesmos.
A empresa deverá apresentar cronograma de execução das ações com período de 17 meses factível a execução proposta neste edital, tendo aprovação prévia da equipe gestora do PAC Social/AGEHAB anterior ao seu início, devendo conter as seguintes ações obrigatórias:
- Informar os beneficiários sobre temas inerentes à intervenção através do Plano de Ação
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utilizando os meios de comunicação (vídeos, chamadas em rádio/TV, publicação em jornais, folders – somente após a aprovação final dos textos produzidos pela empresa contratada pela AGEHAB).
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- Sugerir e apoiar a adoção de mecanismos locais para mobilização e adesão continuada da sociedade ao programa de regularização fundiária plena e ao PTS, de forma a assegurar participação social durante o processo interventivo.
- Estabelecer canais de comunicação entre os beneficiários e agentes envolvidos.
- Fomentar a participação comunitária através da realização de reuniões, palestras, assembleias, campanhas educativas e seminários temáticos, estimulando a participação e implementação do empreendimento.
- Formar ou fortalecer entidades associativas e/ou grupos representativos para o desenvolvimento de atividades produtivas que auxiliem na redução da criminalidade, violência e promoção da segurança na área de intervenção e entorno.
§1º Formar e/ou fortalecer cooperativas locais (Madre Germana I e II) com vistas a contribuir com o desenvolvimento da região e com o fortalecimento de grupos organizativos.
§2º Formar e/ou fortalecer projetos sociais que objetivem contribuir com a formação de crianças, adolescentes e jovens, auxiliando no combate ao uso de drogas e na redução da criminalidade.
- Preparar a comunidade para o recebimento das benfeitorias (equipamentos comunitários etc.).
- Fomentar a participação comunitária nos cursos profissionalizantes e ações pertinentes à inserção no mercado de trabalho.
- Durante a execução do PTS é necessária a avaliação das ações/atividades pela comunidade, as avaliações deverão ser aplicadas por meio de formulários objetivos a cada atividade realizada.
- Reprogramação do cronograma de ações do PTS – A partir dos resultados qualitativos e quantitativos fornecidos nas avaliações aplicadas no desenvolvimento das ações socioeducativas com a comunidade e do monitoramento constante, o cronograma de ações deverá ser reprogramado/ readequado de maneira a atender as demandas elencadas pela comunidade, a partir do propósito de melhoria da qualidade de vida dos beneficiários do projeto.
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3.1.3 PRODUTO 3 – Pesquisa final de avaliação com as Famílias
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Ao final da execução do PTS deverá ser elaborado pesquisa de avaliação e relatório final no 17º mês de execução, com a avaliação da equipe técnica e, obrigatoriamente, da população beneficiária. O relatório final deverá constar todas as atividades de forma detalhada, clara, coesa e objetiva, tanto na forma impressa quanto em mídia – CD, em duas vias.
3.1.4 Monitoramento e Avaliação
Os relatórios de acompanhamento e os documentos comprobatórios deverão ser entregues até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente das atividades executadas, sendo que a documentação deverá ser apresentada com boa qualidade, impressa e em mídia – CD, em duas vias cada;
O monitoramento e as avaliações deverão ser registradas e sistematizadas, de modo que sua análise possibilite, se necessário, o redirecionamento das atividades planejadas e a reprogramação do PTS, do ponto de vista dos objetivos, metas, indicadores de resultados, atividades e prazos, sem alterações no valor do contrato;
Os serviços relacionados neste TR serão pagos por preço global, com pagamento em parcelas mensais, mediante a comprovação e aprovação de execução dos produtos;
Os relatórios mensais e final deverão ser apresentados com qualidade impressa e em mídia
– CD, em 03 (três) vias cada, sendo que o relatório final deverá vir acompanhado do resultado da Pesquisa de Satisfação, reportando o alcance dos objetivos previstos e apontando os resultados alcançados;
A equipe Técnica do PAC Social, após o recebimento dos documentos comprobatórios, terá até cinco (5) dias úteis para analisar, revisar e encaminhar à CAIXA.
Caso ocorra a reprogramação de ações socioeducativas durante a execução do produto em epígrafe, a empresa contratada deverá elaborar novo projeto que será encaminhado à GSC/AGEHAB e, posteriormente, à Caixa Econômica Federal para aprovação.
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4. QUADRO DE PONTUAÇÃO TÉCNICA:
ITEM | CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO POR ITEM | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1.0 – CAPACITAÇÃO E EXPERIÊNCIA DO PROPONENTE | |||
1.1 | Tempo de atuação da Empresa no mercado. | 05 (abaixo de 5 anos) 10 (acima de 5 anos) | 10 |
1.2 | Experiência (por projetos elaborados/executados) na execução de planos de trabalhos sociais em intervenções habitacionais, comprovada através de contratos de prestação de serviços. | 05 (Serão aceitas até 6 experiências) | 30 |
2.0 – QUALIDADE TÉCNICA DA PROPOSTA: COMPREENSÃO DA METODOLOGIA, SUSTENTABILDIADE AMBIENTAL E TECNOLOGIAS E RECURSOS MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS. | |||
2.1 | Apresentação de Projeto Técnico Social, contratado, executado e finalizado com apresentação de relatório final (e outros documentos que porventura poderão ser solicitados posteriormente para comprovação da referida execução), contendo os eixos de trabalho social exigidos nas legislações especificas do Trabalho Social do MDR. Que tenha atendido até 100 UHs | 05 (Será aceito apenas 01 projeto) | 05 |
2.2 | Apresentação de Projeto Técnico Social, contratado, executado e finalizado com apresentação de relatório final (e outros documentos que porventura poderão ser solicitados posteriormente para comprovação da referida execução), contendo os eixos de trabalho social exigidos nas | 10 (Será aceito apenas 01 projeto) | 10 |
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legislações especificas do Trabalho Social do MDR Que tenha atendido acima de 100 UHs | |||
3.0 – ORGANIZAÇÃO | |||
3.1 | Apresentar a estrutura da Empresa em forma de Organograma, na qual conste os profissionais da Equipe Técnica que executará o Projeto Social, com definição de áreas e responsabilidades. | 05 | 05 |
4.0 – QUALIFICAÇÃO DAS EQUIPES TÉCNICAS | |||
4.1 | O responsável técnico de execução do PTS deverá ter formação superior em Serviço Social, Sociologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Psicologia. Sendo que todos devem estar inscritos nos respectivos conselhos. | 10 | 10 |
4.2 | Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhada de histórico escolar. | 05 (Até 2 curso) | 10 |
4.3 | Experiência profissional comprovada do responsável técnico, tempo de atuação profissional na política habitacional, sem sobreposição de tempo. | 5 | 20 |
TOTAL | 100 |
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4.1 DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
4.1.1 Todos os documentos referentes à avaliação de títulos e de experiência profissional deverão ser apresentados em cópias frente e verso, autenticadas em cartório, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros
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procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado.
4.1.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.
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4.1.3. Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
4.1.4. Apenas os cursos já concluídos até a data da convocação para apresentação dos títulos serão passíveis de pontuação na avaliação.
4.1.5. O certificado de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula não será pontuado.
4.1.6. Deverá comprovar que possui experiência na execução de planos de trabalhos sociais em intervenções habitacionais, através de declaração de pessoa jurídica de direito público, que possua informações que possibilitem aferir a veracidade junto ao emitente do documento ou apresentação de cópia de peças técnicas e/ou publicação de trabalho; caso a Declaração seja emitida por empresa privada deverá ser reconhecido firma da assinatura do subscritor em cartório.
4.1.7. As licitantes deverão ter entre seus objetivos sociais: Elaborar e Executar projetos técnicos sociais com vistas ao desenvolvimento de ações ligadas a Mobilização Comunitária ao Empreendedorismo e Educação Ambiental.
4.1.8. Os profissionais responsáveis pela execução do Trabalho Social devem estar inscritos nos respectivos Conselhos, quando for o caso. Apresentar o currículo do profissional e comprovantes de todos os registros que nele conste. Os demais membros da equipe técnica deverão comprovar experiência via currículo, a ser aprovado pela Coordenação técnica.
4.1.9. A Empresa a ser contratada deverá responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas de seu quadro de funcionários e quaisquer outras despesas oriundas de verbas trabalhistas, sendo que a equipe técnica deverá possuir vínculo com a mesma, comprovado através de carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços.
4.1.10. A comprovação da experiência do profissional será feita por meio de contratos,
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atestados e/ou certidões, do qual conste o nome do técnico, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, podendo ser requerido à comprovação por meio de contratos e/ou notas fiscais que comprovem a realização dos serviços. Na documentação comprobatória deverá constar o período da experiência de forma expressa. Os demais profissionais que compõem a equipe técnica do PTS deverão ser em número e qualidade compatíveis com o porte e complexidade do empreendimento.
Obs.: Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referente a serviços em andamento.
4.1.11. Os profissionais indicados pela empresa para fins de comprovação de capacitação técnico-operacional deverão participar do objeto do contrato, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela Coordenação Técnica.
A equipe técnica deverá atender aos seguintes requisitos abaixo:
Capacidade técnica para elaborar, planejar, executar e avaliar ações, programas e projetos sociais de interesse social; |
Atender os prazos requisitados e estipulados |
Ser um profissional aberto à troca de experiência, críticas e ao diálogo com os diferentes segmentos da sociedade. |
Identificar as novas demandas tendo domínio de sua especificidade. |
Atuar pautado em princípios éticos e com responsabilidade profissional. |
Estar apto a tomar iniciativa, fazer o gerenciamento tanto da força de trabalho, quanto dos recursos físicos e matérias e de informações |
Capacidade para atuar em equipes multidisciplinares; |
4.2 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.2.1 – O critério de julgamento do Processo Seletivo é o de melhor proposta técnica, com preço pré-fixado em edital, ou seja, empreitada por preço global, sendo melhor classificado o interessado cuja Ficha técnica de Avaliação Técnica obtiver a maior somatória de pontuação técnica (PT).
4.2.2 – Na análise das propostas técnicas, será verificado o atendimento das condições estabelecidas neste edital.
4.2.3 – Ocorrendo empate na pontuação das Propostas Técnicas, o interessando mais bem classificado será definido nesta ordem:
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4.2.3.1 – Maior pontuação no critério 1.2 do Quadro de Pontuação Técnica.
4.2.3.2 – Maior pontuação no critério 4.3 do Quadro de Pontuação Técnica.
4.2.3.3 – Sorteio em ato público, em data, hora e local indicados pelo Licitador.
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5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 – VIGÊNCIA
A vigência da contratação será de 17 meses, a partir da assinatura do contrato, ficando sua eficácia condicionada à publicação de seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo, conforme descrito no item 5.2, sem aditivo do valor contratado, por até 16 meses, considerando análise técnica do Gestor do Contrato. A análise para aditivo do contrato considerará o cumprimento do cronograma físico do PTS. Observação: O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, obede- cendo os critérios estabelecidos nos parágrafos 1º a 8º do art. 81, da Lei Federal nº13.303/16, bem como os artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de licitações, contra- tos e Xxxxxxxxx da AGEHAB.
5.2 – PRAZO DE EXECUÇÃO
A elaboração, execução e avaliação dos produtos descritos no item 3 deste Termo de Referência deverá seguir a organização e os prazos abaixo definidos:
5.2.1 – Para o desenvolvimento do Produto 1: Elaboração do Projeto Técnico Social – PTS com Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro de Trabalho e entrega para AGEHAB/CAIXA o prazo é de 30 dias, contados a partir do recebimento da ordem de prestação de serviços, após a entrega do produto à equipe Gestora do PAC Social que terá 5 (cinco) dias úteis para análise e encaminhamento à CAIXA.
5.2.2 – Para a execução do Produto 2: Execução do PTS - A contratada deverá desenvolver o trabalho no prazo de 16 meses, conforme cronograma físico financeiro estabelecido a ser aprovado pela AGEHAB/CAIXA, podendo ser reprogramado a partir de avaliações prévias no decorrer da execução do PTS proposto pela AGEHAB/CAIXA para cumprimento do cronograma de obras do empreendimento global.
5.2.3 – Para execução do Produto 3: Pesquisa de avaliação – A contratada terá um mês correspondente ao último mês do cronograma de execução.
Os serviços serão executados conforme cronograma a ser apresentado e aprovado por
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AGEHAB/CAIXA. Para cada serviço a ser contratado será solicitado que a empresa siga os dispositivos legais e indicados pela CONTRATANTE.
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6.0 DA GESTÃO DO CONTRATO
A gestão do contrato será executada pela AGEHAB, por meio da Gerência de Serviço So- cial e Cadastro – GSC. A articulação entre a empresa vencedora e a Agehab se dará a partir da assinatura do contrato de prestação de serviços, seguido da nomeação do técnico gestor do referido contrato por meio de Portaria da AGEHAB.
Cabe ao responsável legal ou preposto da CONTRATANTE o acompanhamento dessas atividades, a qual deverá designar e indicar seu representante legal ou seu preposto, que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efe- tuar o acompanhamento continuo e periódico da execução do contrato.
Quanto à constatação de conformidade dos serviços prestados, será através de Relatórios de Acompanhamento do Trabalho Social – RATS, bem como os instrumentos de registro comprobatórios das ações inseridas no cronograma de ações do PTS de execução, de forma a assegurar o cumprimento do que foi pactuado, devendo este ser apresentado à gestora no 28º dia útil de cada mês para compilação de dados a ser realizada pela empresa executora. Com os referidos documentos analisados, o gestor emite relatório e envia a CAIXA, para acompanhamento. Caso sejam solicitadas correções, a contratada deve rea- lizar os ajustes ou as complementações demandadas, encaminhando novas versões quan- tas vezes forem necessárias, até aprovação definitiva dos produtos, de acordo com as nor- mas técnicas vigentes e o estabelecido em contrato entre as partes.
Obrigatoriamente, cada produto especificado deverá ser apresentado, conforme orientação da Gerência de Serviço Social e Cadastro – GSC/ Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Cooperação Técnica - DICOOPTEC da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, em meio físico (impresso) e em meio digital, conforme especificado a seguir:
Os produtos deverão ser escritos em Língua Portuguesa e entregues para análise em 2 (duas) vias originais e deverão ser elaborados em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Quando houver necessidade de arquivos digitais, estes deverão ser apresentados nas mídias CD ou DVD, conforme conteúdos formatados e gravados em editor de texto e de planilhas, respectivamente com extensões.DOC e XLS, e arquivos gráficos em software do
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tipo Cad, com extensão DWG. Os arquivos não serão aceitos se estiverem em forma compactada.
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Os relatórios, laudos e demais documentos solicitados deverão ser complementados com tabelas, mapas, quadros, formulários, entre outros, que se fizerem necessários para a perfeita compreensão dos serviços a serem executados. Todas as peças técnicas, componentes do trabalho executado pelas contratadas, serão entregues nos prazos previstos em contrato e passarão a pertencer à Agência Goiana de Habitação – AGEHAB. Caso haja ocorrências, estas serão registradas e a CONTRATADA deverá adotar medidas cabíveis para sanar eventuais irregularidades. A não conformidade nos serviços prestados está sujeita a aplicação de multas, de acordo com tabela e nível de serviço.
É competência do gestor da AGEHAB, segundo Art. 165 Regulamento Interno de Licita- ções, Contratos e Convênios da mesma dentre outras:
a). Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsa- bilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato ou de promover alteração contratual, especialmente no caso de solução adotada em projeto inadequado, desatualizado tecnologicamente ou inapropriado ao local específico;
b). Identificar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto con- tratado;
c). Exigir da contratada o cumprimento de todas as obrigações previstas no contrato; d). Recusar objeto diverso ou com qualidade inferior à prevista em contrato;
e). Atestar o recebimento provisório e munir o gestor das informações necessárias para o recebimento definitivo.
O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, na área de intervenção do projeto, para representá-lo na execução do contrato.
7. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Para fins de concorrência no processo licitatório será considerado conforme o Art. 49 da Lei
13.303 de 2016, o critério de melhor técnica. Para tanto deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas apresentadas pelos licitantes, segundo fatores previstos no instrumento convocatório.
Pelo objeto do presente Contrato, a Agehab (mediante repasse do recurso financeiro pelo agente financiador – CAIXA) pagará à CONTRATADA o valor total determinado de
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R$1.180.000,00 (um milhão cento e oitenta mil reais).
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Os pagamentos serão efetivados após apresentação pelo Gestor do Contrato, de relatório de execução dos produtos contratados e mediante aprovação desses pelo agente financiador CAIXA.
7.1 – DAS CONDIÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DOS VALORES E PAGAMENTOS
7.1.1 – Todas as despesas necessárias para a execução dos serviços, tais como transporte, deslocamento, alimentação, material de consumo para o trabalho e remuneração dos técnicos serão de responsabilidade da CONTRATADA, assim como todas as despesas com encargos sociais, tributos e impostos dela decorrente. Enfim, todas as despesas diretas e indiretas necessárias para a perfeita execução do serviço.
7.1.2 – As propostas de preço deverão apresentar planilha de composição de custos e preços para a realização do serviço/ Produto como base no Orçamento Estimativo – Anexo I do Termo de Referência.
7.1.3 – Para pagamento dos produtos descritos no Item 3 deste Termo de Referência, será obedecida a seguinte orientação e cronograma:
7.1.3.1 – 01 (uma) parcela na entrega do Projeto Técnico Social, (após aprovação do produto por AGEHAB/CAIXA e repasse de recursos pela instituição financiadora) incluindo o detalhamento do cronograma de desembolso físico financeiro das atividades, tendo como referência a PORTARIA 21/CAIXA a IN 08 e orientações da Gestão Social do PAC Social GSC/AGEHAB, o valor que corresponde a esse pagamento está destacado no Produto 1 totalizando R$26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Parágrafo Único: A 1ª (primeira) parcela a ser paga à CONTRATADA deverá ser liberada decorridos 30 dias após a emissão da Nota Fiscal e protocolização na AGEHAB e ateste da CAIXA, referente aos trabalhos contratados Recursos Humanos e demais serviços referentes aos insumos para execução do trabalho socioeducativo proposto e contratado pela empresa, em concordância com as orientações/aprovação da equipe técnica social gestora do contrato GSC/AGEHAB e orientações nas normativas correspondentes ao Trabalho Social.
7.1.3.2 – Demais parcelas de acordo com a execução do Produto contratado e cronograma físico financeiro, sendo que, para pagamento da NF emitida será analisado o cumprimento das etapas de trabalho a serem definidas e aprovadas pela AGEHAB a partir da contratação
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da respectiva empresa e início da intervenção, todos os pagamentos somente ocorrerão após aprovação do produto por AGEHAB/CAIXA e repasse de recursos pela instituição financiadora
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7.1.3.3 O fluxo de pagamento dos serviços será: - recebimento do produto na AGEHAB/GSC - análise e solicitação de adequações quando necessário – realização de adequações pela contratada quando necessário e devolução à AGEHAB/GSC – nova análise das adequações - encaminhamento do produto pelo gestor do contrato para CAIXA com solicitação de desembolso – validação do produto pela CAIXA e liberação do desembolso solicitado – pagamento da NF emitida.
Caberá à empresa que for contratada para elaboração do PTS, o trabalho de levantar e apresentar os custos detalhados de cada atividade prevista, demonstrando, através da cotação de preços e de orçamentos, que tais custos estão de acordo com os valores de mercado.
7.2 – DA ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para custear os serviços da presente contratação por técnica são provenientes do Orçamento Geral da União - Programa de Aceleração do Cresci- mento/PAC-2, gravados nos termos do Contrato nº 0352781-82/2011, firmado entre a CAIXA e a AGEHAB /GO.
7.3 - DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá apresentar à AGEHAB garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a celebração do contrato, optando por uma das modalidades dispostas no art. 136, § 1º, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB e no art. 70, § 1º, da Lei 13.303/16.
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia a que se refere o item anterior autoriza a AGEHAB a buscar a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
Caso ocorra Renovação Contratual, a CONTRATADA se obrigará apresentar nova Garan- tia Contratual, nas mesmas condições acima citadas, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor que constará no Termo Aditivo, ciente que não haverá alteração no valor contratual inicial.
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A garantia (segundo art. 136, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB) deverá cobrir:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
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b) prejuízos diretos causados à AGEHAB decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela AGEHAB à contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela con- tratada, quando couber.
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução e recebi- mento definitivo do objeto contratual e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
7.4 - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços especificados nesse Termo, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto desse procedimento através de relatórios técnicos e demais documentos de registro de atividades produzidos pela CONTRATADA.
7.5 – DAS PENALIDADES E MULTAS
7.5.1. Constituem ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos no Artigo 77, da Lei Estadual nº 17.928/2012 2 , a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, bem como pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB, conforme art. 173 e seguintes do referido Regulamento.
7.5.2. Serão aplicadas ao CONTRATADO, caso incorra nas faltas referidas no Item anterior, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016.
7.5.2.1. Serão aplicadas ao Contratado as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2 Dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado de Goiás.
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7.5.3. Nas hipóteses previstas no Item 7.4.1, o CONTRATADO poderá apresentar sua de- fesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a pro- dução de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa própria e às suas expensas.
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7.5.4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o CONTRATADO, além das sanções referidas no Item 7.4.2, à multa demora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máxi- mos estabelecidos no Art. 80, Lei Estadual nº 17.928/12:
7.5.4.1. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
7.5.4.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido. Ressalta-se que o não cumprimento do cronograma físico da obra impacta direta e negativamente no PTS, por meio da desmotivação da população em participação das atividades programadas, uma vez que a execução do PTS está direta- mente ligada a obra;
7.5.4.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo. Ressalta-se que o não cumprimento do cronograma físico da obra impacta direta e negativamente no PTS, por meio da desmotivação da população em participação das atividades programadas, uma vez que a execução do PTS está dire- tamente ligada a obra;
7.5.5. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos, observando limite estabelecido no Inciso III, Art. 83, Lei Federal nº 13.303/16:
7.5.5.1. 6 (seis) meses, nos casos de:
7.5.5.1.1. Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o CONTRATADO tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Admi- nistração;
7.5.5.1.2. Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
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7.5.5.2. 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
7.5.5.3. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
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7.5.5.3.1. Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou da- nificada;
7.5.5.3.2. Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamen- tação e prévia comunicação à Administração;
7.4.5.3.3. Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da adminis- tração estadual;
7.5.5.3.4. Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no reco- lhimento de qualquer tributo.
7.5.6. A prática de qualquer das infrações previstas no item 7.5.5.3 sujeita o CONTRATADO à declaração de inidoneidade, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
7.5.7. A aplicação das sanções a que se sujeita o CONTRATADO, inclusive a de multa, aplicada nos termos do item 13.4, não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateral- mente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação de regência.
7.5.8. Todas as penalidades previstas serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.
8. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Poderão participar da referida licitação aqueles que atuam no ramo pertinente ao seu ob- jeto, legalmente constituídos. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresen- tação do seguinte documento:
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica para o objeto solicitado neste termo, emitido por órgão ou entidades da Administração Pública, federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, ou ainda empresas de direito privado, que comprove já haver a licitante realizado serviços específicos, durante o prazo mínimo de 12 meses contínuos ou intermi- tentes.
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b) O atestado deverá ser firmado em papel timbrado, onde fique claro o endereço, telefone e nome legível do emitente com seu respectivo cargo na empresa, e constar, obrigatoria- mente, as seguintes informações:
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- Local e data da prestação do serviço;
- Especificação detalhada do serviço prestado;
É possível que seja realizado o somatório de atestados para fins de comprovação de qua- lificação técnica.
c) Certidão de registro e comprovação atualizada da anuidade dos profissionais de Serviço Social junto ao CRESS (Conselho Regional de Serviço Social), o que permitirá a atuação profissional.
d) A empresa licitante deverá apresentar comprovação de que possui em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, técnico com capacidade técnica para prestar os serviços de modo permanente, durante a execução do objeto dessa licitação. Pode ser comprovado através de cópia das páginas necessárias e suficientes da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou através de Contrato de Prestação de Serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação comum, em conformidade com o entendimento do TCU no Acórdão nº 0727-14/2009.
9. DAS REGRAS PERTINENTES AO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 A CONTRATADA deverá entregar e/ou executar o objeto contratado após receber, da CONTRATANTE, a respectiva Ordem de Serviço. O serviço/produto será de responsabili- dade da CONTRATADA, e em desacordo com as Especificações Técnicas, deverá ser substituído conforme determinar a CONTRATANTE.
9.1.1 Os serviços/produtos serão recebidos pela equipe social do PAC por meio de Termo de Recebimento assinado pelas partes, a equipe terá prazo de 5 dias úteis para análise e comprovação da adequação aos termos contratuais, decorrido este prazo o gestor do con- trato encaminhará definitivamente estes produtos para a CAIXA acompanhados de relató- rio de ateste para validação e liberação de desembolso pelo agente financiador.
9.2 A equipe gestora do PAC social será composta por técnicas da Gerência de Serviço Social e Cadastro com formação em Serviço Social, precisamente 1 Gestor (nomeado me- diante portaria conforme item 6.0 deste TR) 1 Coordenador e 1 técnica para suporte. Essa equipe será nominada após a assinatura do Contrato.
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10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
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10.1.1 Realizar as ações e elaboração de documentação necessária para a contratação da empresa que executará o PTS;
10.1.2 Repassar os pagamentos à empresa contratada, de acordo com o cronograma pre- visto no Termo de Referência – TR. O pagamento será mensal, mediante apresentação do relatório de atividades ao Gestor do Contrato, de acordo com o cronograma de desembolso detalhado no PTS, após a aprovação do Gestor, da Auditoria Interna da AGEHAB e verifi- cação pela CAIXA do relatório apresentado.
10.1.3 Realizar a supervisão e assessoria técnica da empresa contratada em todas as etapas propostas do trabalho, para que a equipe técnica da AGEHAB possa garantir a responsabilidade gerencial e técnica pelos resultados e encaminhamentos de relatórios consolidados a serem encaminhados para análise e acompanhamento da CAIXA;
10.1.4 Supervisionar, em conjunto com a CAIXA, as reuniões informativas com a comunidade local a fim de apresentar os projetos de intervenção, as equipes de trabalho e esclarecer as dúvidas da comunidade;
10.1.5 Propor e coordenar mensalmente reuniões de nivelamento e de avaliação com a equipe técnica da Empresa a ser contratada (Pontos de Controle); as reuniões possibilitarão avaliar as ações realizadas, seus impactos e resultados, possibilitando assim a redefinição de estratégias de ação, quando necessárias, e o nivelamento de informações.
10.1.6 Realizar a análise e aprovação do cronograma de ações pertinentes aos Projeto Técnico Social – PTS por meio do acompanhamento das atividades e análise dos RATS e instrumentos de registro comprobatórios;
10.1.7 Realizar os procedimentos necessários para desembolso financeiro, relativos às ações a serem realizadas para cumprimento do PTS, de acordo com o cronograma a ser apresentado no mesmo;
10.1.8 Acompanhar, juntamente com a CAIXA, todo o processo de execução do trabalho supracitado de forma a promover a efetiva participação social;
10.1.9 Realizar interlocuções constantes com a entidade financiadora da intervenção.
10.2 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.2.1 Elaborar Projeto Técnico Social com ações estratégicas a partir normativas que
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contemplam todos os dados socioeconômicos qualitativos e quantitativos referentes à população atendida pelo empreendimento. Considerar o anexo II deste TR para propositura das ações;
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10.2.2. Elaborar Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro de Trabalho para o PTS a ser executado, considerando as ações já realizadas como suporte pelas empresas contratadas anteriormente pela AGEHAB, executoras dos eixos Comunicação Pré-PTS e Diagnóstico. As referências para planejamento e ação serão norteadas pelas diretrizes propostas e orientações da equipe gestora do PAC Social – AGEHAB, alinhadas as demandas socioeducativas, a realidade da população local e ações de regularização fundiária plena, evidenciando a participação social, articulada as intervenções físicas e urbanização.
10.2.3. Realizar a interlocução do cronograma de trabalho com as demais equipes presentes na área de intervenção, através dos Pontos de Controle e/ou reuniões (direcionadas e previamente agendadas pela Gerência de Serviço Social e Cadastro – GSC e Gerência de Regularização Fundiária – GEREG) para sincronia e integração dos trabalhos e formação de estratégias para participação contínua da população nas intervenções da Equipe de Urbanismo e Social.
10.2.4. Reuniões com as lideranças locais e entidades/instituições atuantes no bairro e entorno: a fim de apresentar as intervenções a serem efetuadas no empreendimento e benefícios para a comunidade;
10.2.5. Informar os beneficiários sobre temas inerentes à intervenção através do Plano de Ações e utilização de meios de comunicação (vídeos, chamadas em rádio/TV, publicação em jornais, folders – somente após a aprovação final dos textos produzidos pela empresa contratada pela AGEHAB);
10.2.6. Prestar informações aos beneficiários no que couber, sobre as intervenções físicas, a Regularização Fundiária e o PTS, esclarecer quanto aos projetos técnicos, andamento das obras e serviços, impactos da intervenção no cotidiano;
10.2.7. Elaborar material pedagógico, informativo/educativo com temas inerentes e definir estratégias de participação com finalidade educativa, envolvendo a produção e a divulgação de materiais relacionados aos temas e a utilização dos diversos meios de comunicação. Ex.: folders, cartilhas, manuais, panfletos, outros que somente deverão ser divulgados e distribuídos com a anuência da AGEHAB/CAIXA, pois deverão obedecer as normativas
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estabelecidas pelos entes citados.
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Observação 1- A elaboração e confecção de todo material gráfico previsto ao desenvolvimento do projeto em epígrafe é de responsabilidade da Empresa Contratada. Porém, qualquer material somente poderá ser efetivado após aprovação da Equipe Gestora do PAC AGEHAB/CAIXA.
10.2.8. Estabelecer parcerias com instituições públicas e/ou privadas que atuam ou possam vir a atuar na área, para potencialização e otimização dos esforços e recursos do PTS;
10.2.9. Desenvolver ações periódicas que possibilitem avaliar, monitorar, registrar e sistematizar a intervenção;
10.2.10. Fomentar a participação comunitária nos cursos profissionalizantes e ações pertinentes à inserção no mercado de trabalho, através do desenvolvimento de reuniões, palestras, assembleias e campanhas educativas, seminários temáticos estimulando a participação no planejamento e implementação do empreendimento;
10.2.11. Formar ou fortalecer entidades associativas e/ou grupos representativos para o desenvolvimento de atividades produtivas que auxiliem na redução da criminalidade, violência e promoção da segurança na área de intervenção e entorno;
10.2.11.1 Formar e/ou fortalecer cooperativas locais (Madre Germana I e II) com vistas a contribuir com o desenvolvimento da região e com o fortalecimento de grupos organizativos;
10.2.11.2 Formar e/ou fortalecer projetos sociais que objetivem contribuir com a formação de crianças, adolescentes e jovens, auxiliando no combate ao uso de drogas e na redução da criminalidade;
10.2.12. Promover atividades de natureza pedagógica e de promoção da cidadania, apropriadas às características locais e à população atendida;
10.2.13 Participar das reuniões de nivelamento e de avaliação entre as equipes dos partícipes relacionados (Pontos de Controle com a Gerência de Serviço Social e Cadastro
– GSC);
10.2.14. Planejar e utilizar instrumentos de trabalho destinados às ações a serem propostas no PTS, capacitação e divulgação das ações desenvolvidas;
10.2.15. Apresentar mensalmente relatórios de Acompanhamento do Trabalho Técnico Social – RATS, bem como os instrumentos de registro comprobatórios das ações constantes no cronograma de ações do PTS. Todas as planilhas de custos/despesas dos relatórios deverão ser apresentadas em Excel.
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* Observação 1: Os relatórios de atividades sociais RATTS referentes às executadas deverão ser entregues à AGEHAB - Gerência de Serviço Social – GESS - no 28º dia útil de cada mês. para analise, validação e encaminhamento à CAIXA.
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10.2.16. Estudar os manuais de regularização e legislação correlatos ao tema, bem como o Manual de Regularização Fundiária Plena, MCidades, 2007; legislação e normativas - IN MCidades nº 08, de 26.03.2009, Lei 10.257 de 10.07.2001, Lei n°. 11.977, de 07.07.2009; Portaria MCidades nº 228, de 11.05.2010; Portaria MCidades nº 598, de 10.12.2010; Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24.11.2011, Portaria Nº21, de 22/01/2014, para repasse de informações pertinente ao objeto de intervenção proposto;
10.2.17. Sugerir e apoiar a adoção de mecanismos locais para mobilização e adesão continuada da sociedade ao programa de regularização fundiária e ao PTS, de forma a assegurar participação social durante o processo interventivo;
10.2.18. Utilizar mão-de-obra capacitada e suficiente, bem como os instrumentos necessários para a execução dos serviços, assegurando sua execução integral nos prazos convencionados;
10.2.19. As subcontratações serão permitidas nos casos de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Sistema S.
10.2.20. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho ocorrido durante a execução dos serviços;
10.2.21 Substituir dos serviços qualquer empregado e/ou profissional que, a critério da CONTRATANTE, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica na execução do objeto em epígrafe;
10.2.22. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, como também pelos danos decorrentes da realização dos mesmos;
10.2.23. Executar os serviços e elaboração de documentos pertinentes ao TTS, observando a técnica operacional vigente mais atualizada, atendendo rigorosamente os preceitos normativos da ABNT;
10.2.24. Assumir inteira responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e resultantes de acidentes de trabalho ocorridos durante a execução dos serviços descritos neste Termo de Referência;
10.2.25. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do contrato,
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independente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos;
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10.2.26. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação, de qualificação e da proposta, exigidas quando da contratação.
10.2.27. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos serviços nos termos do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016;
10.2.28. Emitir Nota Fiscal - NF correspondente a sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação para pagamento dos serviços prestados, juntamente com o RATS para comprovação dos serviços prestados;
10.2.29. Possuir no quadro técnico funcional, profissionais inscritos no Conselho de Classe, quando houver, com experiência comprovada em execução de planos, programas e projetos de trabalho técnico social a fim de promover a qualidade dos serviços prestados, conforme as diretrizes elencadas nesse Termo de Referência;
10.2.30. Responsabiliza-se pela qualidade tanto dos materiais quanto dos serviços executados;
10.2.31 Utilizar Plantão Social como canal de interação com os beneficiários;
10.2.32 O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções da execução ou de materiais empregados.
11. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, obedecendo os critérios estabelecidos nos parágrafos 1º a 8º, do art. 81, da Lei Federal nº 13.303/16, bem como os artigos 142 a 147 do Regulamento Interno de licitações, contratos e Convênios da AGEHAB.
11.2. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
11.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
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11.4. Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou ser- viços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabe- lecidos no 11.2.
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11.5. No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela em- presa pública ou sociedade de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
11.6. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresenta- ção da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revi- são destes para mais ou para menos, conforme o caso.
11.7. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
11.8. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
11.9. Em consonância com art. 81, da Lei Federal nº 13.303/16, o contrato poderá ser alte- rado, com as devidas justificativas, por acordo das partes:
11.9.1. quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequa- ção técnica aos seus objetivos;
11.9.2. quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
11.9.3. quando conveniente a substituição da garantia de execução;
11.9.4. quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos ter- mos contratuais originários;
11.9.5. quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente
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contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
12. DA CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR
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Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresen- tado proposta vencedora classificada e habilitada será convocado para assinatura do termo contratual.
O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habili- tação quando da assinatura do contrato e ainda:
A). Apresentar declaração que comprove que a empresa possui instalações adequadas. B). Apresentar declaração que comprove que a empresa dispõe ou que providenciará antes da assinatura do contrato um escritório de atendimento em Goiânia ou região metropolitana. Deve possuir capacidade operacional para realizar procedimentos pertinentes ao recrutamento, seleção, treinamento, admissão e demissão de funcionário, tendo em vista que o PTS será desenvolvido em Goiânia e Aparecida de Goiânia especificamente nos bairros Madre Germana I e II, sendo essencial que possua sua gama de estrutura material e equipe de prestação dos serviços nessa região.
Representantes do Proponente – Responsáveis pela elaboração Analista Técnica – Assistente Social: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Analista Técnica – Assistente Social: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Representantes do Proponente
Analista Técnica – Assistente Social: Conceição Firmina de Jesus
Analista Técnica – Assistente Social: Neusa Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Representante do Proponente – Gerente de Serviço Social Gerência de Serviço Social – GSC
Assinado Eletronicamente por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
GERENTE DE SERVIÇO SOCIAL E CADASTRO Em 01/11/2019 14:53:36
Analista Técnica- Assistente Social - Rutineia P. Almeida Amaral Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
E-m
ail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
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