ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LOGISTICA
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LOGISTICA
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 024/PMC/2023
(Processo Administrativo Nº. 648749)
OBJETO: Concessão onerosa de uso para exploração do espaço do equipamento público CENTRO CULTURAL XXXXXX XXXXXXXXX, por tempo determinado, que terá por objeto a gestão, o planejamento, a implantação, a operação e a promoção, localizado no Parque Municipal Altair Guidi – bairro Pinheirinho no Município de Criciúma-SC, precedida de obras de reforma, melhorias e modernização.
Criciúma-SC, fevereiro de 2023.
ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 024/PMC/2023
(Processo Administrativo Nº. 648749)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da DIRETORIA DE PATRIMÔNIO, nos Termos da Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com modificações introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98 e pelas leis 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e 9.074 de julho de 1995, Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Municipal Autorizativa nº 439, de 16 de dezembro de 2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e pelas disposições deste, mediante a Comissão Permanente de Licitações designada pelo designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelos decretos SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 e SG/nº 2038/22, de 21 de novembro de 2022, , torna público para conhecimento dos interessados que está realizando Licitação, em sessão pública, na modalidade de “CONCORRÊNCIA”, do Tipo MAIOR OFERTA, destinada a Concessão Onerosa de Uso de Bem Público, e receberá as propostas para o objeto da presente Licitação até as 13h45min do dia 06 (segunda-feira) de março de 2023, (horário de Brasília) através do Protocolo da Diretoria de Logística, - Setor de Licitações, localizado no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, sito na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx-XX.
a) Quinze minutos após o horário fixado para protocolo dos envelopes da "Documentação” e “Propostas de Preços", na sala de licitações da Diretoria de Logística do Município de Criciúma localizada no endereço acima, a Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma-SC, encarregada da Licitação dará início à abertura dos mesmos.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente àquele, independentemente de nova comunicação, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
d) Edital e seus anexos poderão ser conhecidos ou adquiridos gratuitamente, de segunda-feira a sexta-feira (em dias
úteis), das 08h00 às 17h00, na Diretoria de Logística – Setor de Licitações, ou através de “download” no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
01- DO OBJETO DA CONCESSÃO
1.1. Este Edital tem por finalidade estabelecer instruções e regular procedimento, com o objetivo de selecionar a melhor proposta para a celebração de Contrato de Concessão onerosa de uso para exploração do espaço do equipamento CENTRO CULTURAL XXXXXX XXXXXXXXX, por tempo determinado, que terá por objeto a gestão, o planejamento, a implantação, a operação e a promoção, localizado no Parque Municipal Altair Guidi – bairro Pinheirinho no Município de Criciúma-SC, precedida de obras de reforma, melhorias e modernização.
1.2. O bem público(imóvel), objeto deste Edital, tem como área de 3.729,24m², e é composto por Teatro Municipal Xxxxx Xxxxxxxx, Galeria de Arte Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Biblioteca Pública Municipal Xxxxxxxx Xxxxx, Hall de entrada e demais salas que o compõem, visando como atividade primária a realização de eventos, bem como a exploração de receitas acessórias na estrutura física.
1.3. O uso e a exploração do Bem Público Concedido deverá obedecer às normas, padrões e procedimentos dispostos neste Edital, nos seus Anexos, no instrumento contratual e na legislação pertinente.
1.4. Todos os bens imóveis incorporados pela empresa Concessionária no Bem Público Concedido, por acessão física ou intelectual, assim como todas as benfeitorias realizadas, ainda que úteis ou necessárias, reverterão ao patrimônio público ao final da Concessão, não sendo admitida qualquer indenização por bens até que ainda não depreciados, quando do termo final da Concessão.
1.5. A empresa concessionária terá como ônus o plano de investimento solicitado no Termo de Referência - ANEXO 01, deste Edital.
02 – DA AUTORIZAÇÃO DA CONCESSÃO
2.1. Lei Complementar Municipal nº 439, de 16 de dezembro de 2021.
03 - DA LEGISLAÇÃO
3.1. A presente licitação e o contrato respectivo, regular-se-ão pelos preceitos do direito público, especialmente pela Lei nº 8.666/93, com modificações introduzidas pelas Leis 8.883/94, 9.648/98, 8.987/95, 9.074 de julho de 1995, Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e pelas disposições deste Edital e seus Anexos.
04 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO DA OUTORGA
4.1. O valor mínimo da outorga é de R$ 1.920.000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais).-
4.2. O pagamento da outorga será dividido em 5% do valor da outorga ofertada logo após o ato de assinatura do Termo de Concessão e 95% da outorga ofertada dividido em 228 parcelas mensais a serem pagas a partir do mês subsequente ao vencimento do prazo de carência de 1 (um) ano contado a partir da data de assinatura do contrato.
4.3. A correção do valor da contraprestação mensal será reajustada anualmente com base na variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor pelo IBGE - Instituto Brasileiro Geografia e Estatística, ou índice sucedâneo. Findo o período de carência, a primeira cobrança sofrerá o reajuste do índice acumulado dos anos anteriores, a ser contado a partir do mês posterior ao da assinatura do contrato.
05 - DOS PRAZOS
5.1. O prazo de concessão será de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado por mais 20 (vinte) anos, conforme interesse mútuo do poder público e concessionário;
5.1.1. O prazo da concessão será contado a partir da data da assinatura do Contrato e se encerrará com a formalização do respectivo TERMO DE DEVOLUÇÃO DO BEM PÚBLICO CONCEDIDO.
5.2. O concessionário terá o prazo disposto no Anexo I do Termo de Referência (ANEXO 01 do Edital) para execução total do plano de investimento que consta no anexo citado, respeitando o prazo estipulado individualmente de cada etapa.
06 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da licitação, nos termos deste Edital, pessoas jurídicas cuja natureza e objeto sejam compatíveis com as obrigações e atividades objeto da Concessão, inclusive sociedades empresárias brasileiras, isoladamente ou em consórcio, e entidades de previdência complementar e instituições financeiras, e fundos de investimento, em consórcio; de acordo com a legislação vigente e observados os termos deste Edital.
6.1.1. A participação em consórcio está limitada à quantidade de, no máximo, 04 (quatro) empresas.
6.1.2. É admitida a participação de empresa estrangeira, desde que em consórcio com empresa brasileira.
6.1.3. As Proponentes estrangeiras deverão apresentar todos os documentos exigidos das Proponentes nacionais, equivalentes nos respectivos países de origem, devidamente consularizados e traduzidos por tradutor juramentado e, em caso de inexistência, deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, bem como procuração outorgada à representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente por seus atos;
6.1.4. Empresas constituídas, há menos de um ano, deverão apresentar o Balanço de Constituição.
6.2. Não poderão participar da licitação, isoladamente ou em consórcio, pessoas jurídicas:
6.2.1. declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
6.2.2. enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações;
6.2.3. em processo de falência ou cuja falência tenha sido decretada;
6.2.4. isoladamente, quando participantes de consórcio ou integrando outro consórcio na mesma licitação;
6.2.5. interditada por crimes ambientais, nos termos da Lei Federal nº 9.605/97;
6.2.6. Fundo ou Fundação que esteja sob a intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
6.3. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições do Edital, seus Anexos, bem como das demais normas que o integram.
6.4. Caso a Proponente participe, por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser adicionalmente observadas:
6.4.1. A participação de empresas em consórcio deverá atender ao disposto nos Incisos I a V e parágrafos 1º e 2º, do art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93; ao art.19, da Lei Federal nº 8.987/95 e; demais regras constantes deste Edital.
6.4.2. As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição do consórcio, subscrito por todas elas, regulando a participação de cada consorciado na execução dos serviços, estabelecendo ainda a duração, domicílio e foro do consórcio e empresa líder, responsável principal, perante o Município de Criciúma, pelos atos praticados pelo consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária.
6.4.3. É vedada a indicação de qualquer valor monetário que importe em divulgação antecipada do conteúdo da Proposta Comercial.
6.4.4. O instrumento de compromisso de constituição do consórcio não poderá ser alterado durante todo o processo licitatório, não se admitindo, desde a data de entrega dos envelopes até a assinatura do Contrato, a inclusão, a substituição, retirada ou exclusão de consorciadas ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados.
6.4.5. Cada consorciada deverá atender individualmente às exigências contidas neste Edital, relativas à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista e econômico-financeira, no que couber, considerando ainda que:
6.4.5.1. no consórcio, a compatibilidade do objeto social com as obrigações e atividades relacionadas à Concessão, deverá ser comprovada por qualquer uma das empresas que o compõem.
6.4.6. A inabilitação de qualquer consorciada acarretará a automática inabilitação do consórcio.
6.4.7. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas controladas, coligadas ou controladoras.
6.4.8. Caso uma Proponente ou uma de suas controladas, coligadas ou controladoras participe de um consórcio, ficarão elas impedidas de participar isoladamente da licitação.
6.4.9. Os fundos de investimento deverão observar , ainda, as seguintes regras;
6.4.9.1. As entidades administradora e gestora dos fundos serão consideradas como Proponentes, para a aplicação dos limites de participação e exigências de habilitação previstas no presente Edital;
6.4.9.2. Os quotistas que tiverem participação igual ou superior a 20% no Fundo de Investimento serão consideradas como Proponentes, para a aplicação dos limites de participação e exigências de habilitação previstas no presente Edital.
6.5. As Proponentes deverão credenciar representante(s) para a prática de todos os atos relativos à presente licitação, conforme ANEXO 09 - Modelo de Carta de Credenciamento. Uma via original da credencial deverá ser apresentada em separado, no momento de entrega dos envelopes, e a outra via original deverá ser inserida com os demais itens no Envelope Nº 1 – Documentos de Habilitação.
6.6. A empresa vencedora, isoladamente ou participante de consórcio, não poderá realizar operações de transformação societária, fusão, cisão e incorporação, até a assinatura do Contrato de Concessão, salvo prévia e expressa anuência formal da unidade administrativa do Município de Criciúma.
- DA NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE; (Da justificativa da negativa concessão do benefício as microempresas e empresas de pequeno porte: O objeto do presente certame não se refere à venda ou a compra de nenhum bem, mas sim a concessão do espaço público a um terceiro para que preste um serviço que a Administração Pública não consegue exercer, segundo a Lei n. 8.987/95, não podendo conceder o privilégio da Lei Complementar n. 123/2006 as microempresas e empresas de pequeno porte para esta modalidade de licitação. Jurisprudências: “Motivo pelo qual deve ser afastado a incidência da Lei n.° 123/06 do caso em comento, já que não há previsão legal para a sua aplicabilidade aos casos de concessão de uso, restringindo-se aos casos de aquisição de bens e serviços, delimitados no art. 1.º, III da mencionada lei (TJ/SC. Autos n° 023.11.015131-6, da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital)” e “Como se verifica, a Lei Complementar Federal nº 123/2006 não se aplica às concessões e/ou permissões de uso de bens públicos e, além do mais, mesmo que referida lei fosse aplicada ao presente caso, importante anotar que a ausência desta no Edital de Licitação não causaria prejuízo aos licitantes na condição de microempresas ou empresas de
pequeno porte, posto que é auto aplicável. Ou seja, todos os trâmites a serem observados no procedimento licitatório já estão elencados na própria lei (TCE/SC. REP-11/00109142)”
07 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1. Os documentos e as propostas exigidas neste Edital serão apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, indevassáveis e fechados, conforme estabelecido neste Edital, e deverão ser entregues na data e hora previstas no preâmbulo deste Edital e no aviso de licitação do Edital, constando, obrigatoriamente, da parte externa de cada um dos envelopes as seguintes indicações:
AO
MUNICIPIO DE CRICIÚMA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 024/PMC/2023
OBJETO: Concessão onerosa de uso para exploração do espaço do equipamento CENTRO CULTURAL SANTOS GUGLIELMI, localizado na cidade de Criciúma-SC.
ENVELOPE Nº. 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
Nº CNPJ:
TELEFONE E E-MAIL:
e, AO
MUNICIPIO DE CRICIÚMA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 024/PMC/2023
OBJETO: Concessão onerosa de uso para exploração do espaço do equipamento CENTRO CULTURAL SANTOS GUGLIELMI, localizado na cidade de Criciúma-SC.
ENVELOPE Nº. 2 – PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
Nº CNPJ:
TELEFONE E E-MAIL:
7.2. O conteúdo dos envelopes dos documentos de habilitação e da proposta comercial, deverá ser apresentado separadamente, preferencialmente encadernado, com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas em branco, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas de cada volume, não sendo permitidas emendas, rasuras ou ressalvas.
7.2.1. A documentação do Envelope Nº 1 – Documentos de Habilitação e Envelope Nº 2 – Proposta Comercial deverão ser entregues em uma única via.
7.2.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da Proponente, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via:
7.2.3. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma;
7.2.4. Todos os documentos que se relacionam à licitação deverão ser apresentados em língua portuguesa e toda a documentação será compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma;
7.2.5. Em se tratando de documentos em língua estrangeira, estes somente serão considerados quando acompanhados da respectiva tradução juramentada para a língua portuguesa, devidamente consularizada.
7.2.6. Não será admitida a entrega dos documentos da licitação por via postal ou qualquer outro meio não previsto no Edital.
7.2.7. A prática de atos pelas Proponentes deverá observar o cronograma estabelecido para cada etapa da licitação, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da licitação, salvo nas hipóteses admitidas no Edital.
7.2.8. As Proponentes arcarão com todos os custos relacionados à preparação e à apresentação dos documentos de habilitação e da proposta comercial, não sendo o Município de Criciúma responsável, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou seus resultados.
7.2.9. Os documentos quando não autenticados na forma indicada no item 7.2.2. poderá ser apresentado à Comissão (cópia e original), para que esta possa conferir e credenciar o representante para participar do certame.
08 - DA DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO - Envelope Nº 1
8.1. Deverão estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope Nº 1, os documentos de habilitação das empresas ou consórcio abaixo relacionados, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via:
OBS.: As empresas constituídas em consórcio deverão apresentar, individualmente, a documentação necessária à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
8.1.1 – HABILITAÇÃO JURIDICA, conforme o caso:
I. Registro Comercial no caso de Empresa Individual; ou
II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, no caso de Sociedade Comercial, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento de Eleição de seus Administradores; ou
a) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
V. Cédula de identidade do responsável legal.
8.1.2. Quanto a Proponente for micro e pequena empresa:
8.1.2.1. Toda a documentação exigida para habilitação, mesmo que esta apresente alguma restrição fiscal;
8.1.2.2. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que micro ou pequena empresa for declarada Proponente Vencedora, prorrogáveis por igual período a critério da Comissão, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.3. A prorrogação do prazo para regularização fiscal dependerá de requerimento apresentado tempestivamente, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Comissão.
8.1.2.4. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 02 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
8.1.2.5. A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável, sendo facultado à Comissão convocar as Proponentes remanescentes, na ordem de sua classificação.
8.1.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II. Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, englobando as contribuições sociais e previdenciária, válida;
III. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) da Fazenda Estadual, válida;
IV. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) da Fazenda Municipal do domicílio da proponente, válida;
V. Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, válida;
VI. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, válida.
8.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I. Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, , expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
I.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
OBSERVAÇÕES.:
a) *Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 01/04/2019, as certidões dos modelos “Cível” e “Falência, Concordata e Recuperação Judicial” deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quanto no sistema SAJ. Desta forma, as duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
b) Na hipótese de outras Unidades Federativas com situação similar, as empresas participantes deverão apresentar a Certidão complementar nos mesmos termos.
8.1.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1.5.1 Apresentar Atestado(s) ou Comprovante(s), de no mínimo de um (1) ano, de capacidade técnico-operacional da licitante, na operação, exploração comercial ou promoção de eventos, no ramo de empreendimento de turismo e/ou eventos, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
8.1.5.2. Comprovar experiência na promoção de eventos de nível nacional, além de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa ser condizente às de promoção de eventos ou gestão de empreendimentos.
8.1.6. DOCUMENTAÇÃO DOS CONSÓRCIOS:
8.1.6.1. No caso de consórcios, os subitens anteriores deverão ser atendidos por quaisquer das empresas integrantes do mesmo, nos termos do disposto no item 8.1. e OBS. do Edital, e ainda, deverá ser apresentado o Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, devidamente assinado e, devendo conter:
8.1.6.1.1. Denominação do consórcio;
8.1.6.1.2. Qualificação das consorciadas;
8.1.6.1.3. Composição do consórcio, respectivas participações dos integrantes e compromisso futuro quanto à participação de cada integrante na sociedade constituída com a finalidade de prestar os serviços desta Concessão;
8.1.6.1.4. Organização e objetivo do consórcio;
8.1.6.1.5. Delegação à empresa líder de amplos poderes para representar as consorciadas, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante a licitação, com exclusividade, podendo, inclusive, assumir obrigações pelas demais, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas.
8.1.6.1.6. No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras caberá à brasileira a liderança.
8.1.6.1.7. A responsabilidade solidária, das empresas consorciadas, será pelos atos praticados em consórcio, durante a licitação e até a data da assinatura do contrato pela empresa CONCESSIONÁRIA a ser constituída pelos membros do consórcio;
8.1.6.1.8. Compromisso das empresas integrantes do consórcio em constituírem uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), nos termos do item 6.4.2. deste Edital.
8.1.7 - DECLARAÇÕES
8.1.7.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93, conforme modelo ANEXO 04 deste edital;
8.1.7.2. Declaração de Parentesco, conforme modelo ANEXO 05, deste edital;
8.1.7.3. Declaração de Idoneidade, conforme modelo ANEXO 06 deste edital;
8.1.7.4. Atestado de Visita ou Declaração de Desistência de Visita Técnica - modelos ANEXOS 07 e 08 deste Edital.
8.1.7.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.1.7.6. Documentação com Prazo de validade vencido ou ausência de qualquer documentação constante nos subitens II. (Certidão Conjunta Receita Federal), III. (Regularidade Fazenda Estadual), IV. (Regularidade Fazenda Municipal), V. (FGTS) e VI. (CNDT) ensejará verificação pela Comissão, no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade, será juntado aos autos o respectivo documento.
8.1.7.7. A Comissão fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as licitantes dispensadas de autenticá-las.
8.1.7.8. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Licitação perante a Administração a licitante que os tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.1.7.9. A impugnação de que trata o item acima, se houver, deverá ser apresentada de conformidade com artigo 41, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
9 – DA VALIDADE DAS CERTIDÕES:
9.1. As certidões apresentadas para fins de atendimento das exigências de qualificação serão aceitas se emitidas em até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de entrega dos Envelopes.
10 - DAS RECEITAS E DA OUTORGA E REMUNERAÇÃO DEVIDAS
10.1. A receita da CONCESSIONÁRIA será proveniente da exploração de receitas acessórias na estrutura física do equipamento CENTRO CULTURAL SANTOS GUGLIELMI.
10.2. Todos os investimentos e despesas, diretos ou indiretos, realizados na elaboração de estudos, projetos e licenciamentos anteriores ao início e destinados à execução da concessão, assim como obras, remanejamento das interferências, operação, manutenção e exploração decorrentes da concessão, caberão exclusivamente à CONCESSIONÁRIA, observadas as disposições contidas no Contrato de Concessão e seus anexos.
11 - DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1. A Proposta Comercial deverá ser elaborada considerando as diretrizes deste Edital e do Termo de Referência e seus anexos, e ainda, as Proponentes deverão apresentar carta de Apresentação da Proposta Comercial, assinada pelo diretor ou representante legalmente constituído, a ser elaborada de acordo com o modelo sugerido constante no ANEXO 02, deste Edital.
11.2. O valor da outorga não poderá ser inferior a R$ 1.920.000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais).-
11.3. Havendo divergência entre os valores expressos em algarismos e os valores expressos por extenso prevalecerão os que forem maiores, cabendo à Comissão proceder à devida correção em ata.
11.4. As premissas, elementos, informações e valor da Proposta Comercial da Proponente devem ser estritamente compatíveis com as exigências deste Edital e do Termo de Referência e seus anexos, para a caracterização de sua exequibilidade, sob pena de desclassificação.
11.5. A validade das propostas será de 90 (noventa) dias, contados da data da sua entrega.
12 - DO PROCEDIMENTO
12.1. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, a Comissão procederá ao recebimento do Envelope Nº 1
– Documentos de Habilitação e Envelope Nº 2 - Proposta Comercial, dando início à sessão, com o credenciamento dos representantes das empresas Proponentes.
12.2. A Proponente ou seu representante legal deverá se apresentar perante a Comissão, munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, conforme modelo constante no ANEXO 09 – Modelo de Carta de Credenciamento, de Declaração de não impedimento e de submissão à Legislação Nacional, devendo identificar-se, exibindo documento de identificação válido no território nacional.
12.2.1. O credenciamento de representante deverá ser colocado por fora do envelope, e ser apresentado por meio de carta, com poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da Proponente, acompanhado dos seguintes documentos de constituição da empresa que estabelecem e caracterizam os poderes do outorgante:
12.2.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados, inclusive com a última alteração registrada no registro empresarial que consolidou as suas disposições, que encontre pertinência com o objeto da Concessão. Em se tratando de consórcio, essa documentação deverá ser apresentada apenas pela empresa líder.
12.2.1.2. Documentos de eleição de seus administradores em exercício, devidamente registrada no registro empresarial ou órgão competente.
12.2.1.3. No caso de consórcio, a carta de credenciamento deverá ser assinada pelo representante legal da empresa líder, acompanhada do compromisso de constituição do consórcio.
12.2.2. Caso o credenciado seja sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa Proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social, Ata de Assembléia ou qualquer outro documento equivalente, de modo a caracterizar que o credenciado detém, individualmente, poderes específicos praticar todos os atos pertinentes ao certame.
12.2.3. Poderá ser credenciado mais de um representante para cada Proponente, sendo que, em qualquer das sessões, apenas um dos credenciados poderá se manifestar, pela empresa representada.
12.2.4. Fica assegurado às Proponentes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
12.2.5. Recomenda-se a participação dos representantes credenciados pelas empresas, em todas as sessões da presente licitação.
12.2.6. A falta ou irregularidade no credenciamento não impedirá a participação na licitação; mas, impedirá a prática dos atos de representação.
12.3. Encerrada a fase de credenciamento, a Comissão procederá a abertura do Envelope Nº 1 – Documento de Habilitação, cujas folhas serão rubricadas por seus membros e pelos representantes credenciados presentes à sessão pública.
12.4. A Comissão julgará a habilitação, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, e o resultado será comunicado às Proponentes na mesma ou em outra sessão pública, ou ainda por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
12.4.1. O Envelope Nº 2 das Proponentes consideradas inabilitadas, serão devolvidos, inviolados, após ter decorrido o prazo legal sem interposição de recursos ou tendo havido renúncia expressa de interposição de recursos ou, ainda, após o julgamento destes.
12.5. Caso o Envelope Nº 2 não seja aberto na sessão de abertura dos Envelopes Nº 1, eles serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das Proponentes, e mantidos sob a guarda da Comissão, até a data de abertura dos mesmos.
12.6. Após a divulgação da habilitação e transcorrido o prazo recursal, dar-se-á a abertura, em sessão pública, dos Envelopes Nº 2 - Proposta Comercial das empresas julgadas habilitadas, cujo teor será rubricado pela Comissão e pelos representantes credenciados presentes.
12.7. A Comissão julgará as propostas comerciais de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos neste Edital, comunicando o resultado às Proponentes em sessão pública ou por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
12.8. De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada obrigatoriamente pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados presentes.
12.9. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a Comissão poderá:
12.9.1. Solicitar às Proponentes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
12.9.2. Adotar critérios de saneamento de falhas de caráter formal, bem como erros materiais irrelevantes, no curso da licitação, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas e universalização da disputa.
12.9.3. Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da licitação, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela Proponente;
12.9.4. Prorrogar os prazos de que trata o Edital, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior;
12.9.5. Na hipótese de alteração relevante do Edital, alterar a data prevista para entrega da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
12.9.5.1. Qualquer alteração no Edital será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
12.9.6. A Comissão, até a assinatura do Contrato, poderá excluir Proponente e propor a exclusão do adjudicatário por fato ou circunstância que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica e/ou financeira, mediante despacho motivado.
13 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1 – DA HABILITAÇÃO:
16.1.1. O julgamento da habilitação dos interessados será feita à vista do exame dos documentos apresentados, abrindo-se vista as Proponentes a fim de que, juntamente com a Comissão, rubriquem os documentos, de conformidade com o parágrafo 2º do artigo 43 da Lei nº. 8.666/93.
13.1.2. Não será considerada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste Edital e em seus anexos ou em de acordo com as formalidades previstas.
13.1.3. A Comissão, após a abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação, poderá, a seu critério exclusivo, suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado do julgamento da habilitação, ou publicará no quadro próprio de avisos da Prefeitura Municipal de Criciúma e no seu Diário Oficial Eletrônico.
13.1.4. Ocorrendo o caso previsto no item anterior, ou havendo interposição de recurso a Comissão e Proponentes deverão rubricar os envelopes lacrados contendo as Proposta Comerciais, que ficarão em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação.
Ou após o julgamento dos recursos interpostos.
13.1.5. O não comparecimento de qualquer Proponente à nova reunião marcada pra a abertura das propostas comerciais, não impedirá que ela se realize.
13.1.6. Será lavrada a ata assinada por todos os membros da Comissão, ficando todos os documentos a disposição dos Proponentes para exame.
13.1.7. Julgada a habilitação e estando presentes todos os representantes legais das Proponentes, a Comissão poderá, na mesma reunião, proceder à abertura dos envelopes da proposta comercial dos habilitados, desde que tenha havido desistência expressa dos mesmos em interpor recurso, o que será consignado em ata, devolvendo á(s) empresa(s) inabilitada(s) o(s) envelope(s) de Proposta(s) Comercial(is). Na ausência do representante legal da empresa a Comissão suspenderá a reunião e intimará os ausentes, via ofício com aposição de recebimento, sobre o resultado da habilitação, na forma do artigo 109, § 1º da lei 8.666/93.
13.2 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
13.2.1. Abertos os envelopes contendo as proposta comercial, será feita a sua conferência, análise de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pela Comissão e Proponentes presentes, conforme previsão do § 2º do art. 43 da lei nº. 8.666/93.
13.2.2. Constitui critério de julgamento das propostas comerciais da outorga, equivalente ao maior valor ofertado da Concessão.
13.2.2.1. o valor total mínimo aceito para outorga da Concessão é de R$ 1.920.000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais).-
13.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do prazo de validade das propostas, e caso persista o interesse do Município, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todas as proponentes classificadas.
13.4. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que:
16.4.1. não atendam aos requisitos deste Instrumento Convocatório;
13.4.2. na o se refira à integralidade do objeto;
13.4.3. tenham inobservado o presente Edital, estejam incompletas ou apresentem emendas, rasuras ou entrelinhas ou, ainda, linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
13.4.4. tenham sido baseadas em outra proposta;
13.4.5. não atendam às exigências estabelecidas em diligências ou neste Edital;
13.4.6. apresente valor inferior ao mínimo aceito para outorga da Concessão, conforme item 13.2.2.1. deste Edital.
13.4.7. Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios: 1º) o disposto no § 2º do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
2º) sorteio, em ato público, para a qual todas as Proponentes serão convocadas.
14 – DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
13.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Edital.
14.1.1. Em se tratando de licitante, o prazo para esclarecimento/impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
14.1.2. O esclarecimento ou impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
14.1.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
14.1.5. Não serão reconhecidos os esclarecimentos/impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
14.2. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação e esclarecimento do Edital, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Município de Criciúma, em dias úteis, através do protocolo geral ou através do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de expediente, das 08:00 às 17:00 horas, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
14.2.1. No caso de encaminhamento de esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso através do e-mail, deve ser respeitado as seguintes formalidades, sob pena de não conhecimento:
14.2.1.1. Deverá, obrigatoriamente, estar assinado em formato eletrônico e anexado com documento de identificação autenticado digitalmente, sendo vedada a ausência de assinatura ou cópia digitalizada de documentos.
14.2.1.1.1. No caso de licitante, o esclarecimento/impugnação deve estar devidamente anexado com contrato social autenticado digitalmente a fim de comprovar a intenção de participação no certame pelo impugnante.
14.2.1.1.2. Caso o representante responsável pelo esclarecimento/impugnação não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.
14.2.1.1.3. No recurso e contrarrazões de recurso o representante responsável que não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.
14.2.1.2. Os esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso encaminhados de forma eletrônica após as 17:00 horas serão considerados a partir do dia útil subsequente, podendo incidir, inclusive, em intempestividade.
14.3. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados no Diário Oficial Eletrônico do Município, no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, apresentando a pergunta formulada e sua respectiva resposta, antes da data marcada para a entrega dos envelopes, sem identificação do responsável pela solicitação de esclarecimentos, e passarão a integrar
o edital.
OBS.: as solicitações que não estiverem de acordo com o exigido no item 14 do edital, NÃO SERÃO CONHECIDAS.
15 – DA VISITA TÉCNICA
15.1. Poderá ser realizada visita técnica no local da concessão, CENTRO CULTURAL XXXXXX XXXXXXXXX, localizado no Parque Municipal Altair Guidi – bairro Pinheirinho no Município de Criciúma-SC, no prazo de até 02 (dois dias) úteis, antes da data de abertura da Licitação OU Apresentar a Declaração de Desistência de Visita Técnica constante no edital – ANEXO 08, para que tomem conhecimento das caraterísticas do local e os demais fatores que possam afetar a formulação das propostas.
15.2. A Proponente pode agendar ou obter mais informações sobre a Visita Técnica no endereço abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Diretoria de Patrimônio
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000
Fone: (00) 0000.0000 – ramal 2161 com o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx.
15.3. Ao final da visita, o órgão responsável do Município de Criciúma emitirá Atestado em favor do Proponente, circunstanciando o atendimento desta exigência, conforme modelo constante do Anexo 08 deste Edital. O Atestado da Vistoria Técnica deve ser apresentado para a habilitação da proponente no certame licitatório.
15.4. A ausência do Atestado de Visita (ANEXO 07) OU da Declaração de Desistência de Visita Técnica (ANEXO 08) na documentação de habilitação da proponente incorrerá na sua desclassificação do certame;
15.5. Os custos da vistoria são de responsabilidade da licitante, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio aos locais a serem vistoriados;
15.6. As Proponentes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a visita.
16 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1. Julgados eventuais recursos administrativos ou, não havendo interposição, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis da ciência do resultado pelas Proponentes, a Comissão homologará a licitação e adjudicação de seu objeto.
16.2. Homologada a licitação, no mesmo ato será determinada a notificação da Proponente vencedora para assinar o contrato;
16.3. Caso o contrato não seja firmado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após a notificação da vencedora e por motivos a ela imputáveis, decaíra ela do direto à contratação, independente das demais sanções previstas na legislação, assegurando-se-lhe o contraditório e a ampla defesa as seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso injustificado;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução parcial da entrega;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo tempo que perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da contratada e depois de ressarcido os prejuízos resultantes, para a Administração pela inexecução total da entrega;
d) A sanção prevista na alínea “c” é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, depois de facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
16.4. Se a Proponente vencedora não assinar o contrato, o objeto da licitação será adjudicado a Proponente classificada em segundo lugar assim sucessivamente, em igual prazo e nas condições propostas pelo Proponente classificado em primeiro lugar.
16.5. A decisão da autoridade competente será afixada em mural ou publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
16.7. Até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE, que:
I. Constituiu o CONSÓRCIO, nos termos dos artigos 278 e 279 da Lei Federal Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (se for o caso);
II. Indicou o preposto que a representará durante o período da CONCESSÃO.
17 - DO CONTRATO DE CONCESSÃO
17.1. Adjudicado o objeto da licitação, a adjudicatária será chamada para assinar o Termo de Contrato de Concessão de Uso, nos termos do Anexo 03 – Minuta, que integra este Edital, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da convocação, devendo para tanto apresentar os seguintes documentos:
17.1.1. Termo de constituição e registro da Sociedade de Propósito Específico - SPE na Junta Comercial competente, nos exatos termos da minuta apresentada pela Proponente na fase de habilitação, acompanhada do comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
17.1.2. Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para SPE;
17.1.3. Comprovação da subscrição do capital social da Sociedade de Propósito Específico - SPE, em moeda corrente nacional;
17.1.4. Elaboração e aprovação, pelas partes, do Termo de Recebimento.
17.1.4.1. Eventuais atrasos na aprovação da licitação pelo Município de Criciúma, que não decorra de culpa da adjudicatária, implicará na prorrogação, pelo prazo que se fizer necessário, para o previsto no item 17.1. deste Edital.
17.2. O prazo previsto no subitem 17.1 poderá ser prorrogado, por igual período, se solicitado durante o seu transcurso pela Proponente vencedora e desde que decorra de motivo justificado e aceito pelo Município de Criciúma.
17.3. Caso a Proponente vencedora, ou qualquer de seus sócios, acionistas ou consorciadas, recusem-se a fazê-lo, o Município de Criciúma poderá a seu exclusivo critério convocar as Proponentes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para assinar o Termo de Contrato, em igual prazo e respeitadas as condições das respectivas propostas, ou revogar a licitação e das demais penalidades aplicáveis à Proponente inadimplente.
17.3.1. Além disso, a recusa em assinar o Termo de Contrato, sem justificativa aceita pelo Município de Criciúma, dentro do prazo estabelecido, acarretará à adjudicatária individual, ou, no caso de consórcio, a todas as consorciadas, as sanções previstas no Inciso IV, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, e em seu inciso IV, bem como, a aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor ofertado.
17.3.2. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, a licitação somente poderá ser revogada pelo Sr. Prefeito, mediante proposta da Comissão de Licitação, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal revogação.
17.4. Na hipótese do Município de Criciúma não convocar para assinatura do Contrato a empresa vencedora deste certame, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a data da entrega das propostas, as Proponentes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos, podendo, entretanto, se de comum acordo, ser prorrogado o prazo de validade das propostas.
17.5. No caso de desistência, por justo motivo superveniente à fase de habilitação, impedimento legal ou perda do direito correspondente, por parte da Proponente adjudicatária, as empresas remanescentes, observada a ordem de classificação, poderão ser chamadas a firmar o Termo de Contrato.
17.6. O presente Edital será parte integrante do Termo de Contrato de Concessão de Uso.
18 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
18.1. As obrigações, vedações e responsabilidades são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (ANEXO 03 deste Edital) e no Termo de Referência (ANEXO 01 deste Edital), que independentemente de transcrição fazem parte integrante desta Licitação.
19 - DOS SEGUROS
19.1. A Licitante vencedora deverá fazer e manter, durante toda a vigência contratual, seguro com valores compatíveis com os bens e danos segurados e cobertos, a serem definidos e aprovados pelo Poder Concedente, abrangendo:
19.1.1. Contra usuários, funcionários e terceiros;
19.1.2. outros seguros obrigatórios por lei, que já sejam exigidos ou venham a ser exigidos.
20 - DOS BENS REVERSÍVEIS
20.1. Todos os ativos cedidos pelo Município à empresa Concessionária, na data de assinatura do Contrato, bem como aqueles bens adquiridos e implantados pela empresa Concessionária, em razão dos investimentos por ela realizados, durante o prazo da Concessão, que sejam imprescindíveis para a continuidade dos serviços de utilidade pública, compreendendo o Centro Cultural Santos Gugliemli, incluindo todas as estruturas a ele associada, necessárias para o bom funcionamento dos equipamentos, incluindo a propriedade imaterial decorrente do Contrato, durante o período da Concessão, e, ao final do Contrato, reverterão ao Município , em perfeitas condições de utilização.
21 - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
21.1. A concessão será extinta, nos termos do artigo 35 da lei Federal nº 8.987/95, por:
a) Advento de termo contratual;
b) Encampação;
c) Caducidade;
d) Rescisão;
e) Anulação;
f) Falência ou extinção da empresa Concessionária.
21.2. Extinta a Concessão, retornam ao Município todos os bens reversíveis, direitos e
privilégios transferidos à empresa Concessionária, conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
22 - DO PLANO DE INVESTIMENTO
22.1. Assinado o Termo Contrato de Concessão (ANEXO 03), o Município concederá a empresa Concessionária, para que no prazo de até 30 (trinta) dias a partir de sua assinatura, apresente projeto de reforma, melhorias e modernização. do imóvel, que deverá ser submetido à aprovação dos técnicos da Secretaria de Infraestrutura Planejamento e Mobilidade Urbana do Município de Criciúma-SC.
22.1.1. Os prazos de conclusão das etapas I, II, III, IV e V do plano de investimento deverão seguir conforme discriminadas no Anexo I (Plano de Investimento do Termo de Referência (ANEXO 01 do Edital), e serão contados a partir da data de assinatura do termo de Concessão.
22.2. Os prazos poderão ser prorrogados por razões justificadas pela empresa concessionária e a critério da Administração Municipal.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. A Comissão Especial de Seleção do Município de Criciúma poderá tolerar o não cumprimento de alguma exigência de caráter eminentemente burocrático, descrito no presente Edital de Licitação, desde que tal tolerância venha em defesa do interesse público e não se constitua num desvio substancial da proposta ou relevar omissões puramente formais, desde que não seja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
23.2. O Município de Criciúma reserva-se o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, desistir, revogar, adiar ou mesmo anular, total ou parcialmente esta Licitação, se assim julgar conveniente, sem que isso represente direito das Licitantes a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação de valores.
23.3. Nenhuma indenização será devida as Licitantes em razão da elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
23.4. Decairá do direito de impugnar, perante a Comissão Especial de Seleção, nos termos deste Edital, aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar depois do julgamento falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
23.5. O não atendimento aos prazos estipulados, acarretará às sanções previstas na Lei 8.666/93, e o Termo de Concessão será passível de rescisão de pleno direito.
23.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção, valendo-se subsidiariamente, das disposições legais vigentes, da doutrina e normas técnicas aplicadas à matéria.
23.7. A participação nesta Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do Edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos, normas técnicas gerais e especiais aplicáveis.
23.8. Ultrapassada a fase da habilitação, poderá a Licitante ser desqualificada, por motivo relacionado com capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou idoneidade, em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
23.9. Todos os documentos exigidos neste instrumento convocatório, que não sejam expedidos pela licitante (propostas, declarações, certidões, etc), deverão ser apresentados em originais ou por cópias reprográficas autenticadas.
23.9.1. Caso sejam apresentados documentos em cópia reprográfica sem a devida autenticação, será admitida a autenticação por servidor designado pela Administração, durante a sessão de abertura do certame, desde que o representante da empresa esteja portando o documento original, tanto fora quanto dentro dos envelopes.
23.10. Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dados fornecidos verbalmente por empregados do Município de Criciúma não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações e reivindicações por parte das Licitantes.
23.11. É facultada a Comissão Especial de Seleção em qualquer fase do processo licitatório, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo, como também solicitar parecer técnico interno ou externo.
23.12. Na contagem dos prazos estipulados no presente Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
23.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo 01 – Termo de Referência;
Anexo I do Termo de Referência – Plano de Investimento.
Anexo II do Termo de Referência – Localização e Consulta Prévia. Anexo III do Termo de Referência – Mix dos Produtos.
Anexo IV do Termo de Referência – Relação de Espaços. Anexo V do Termo de Referência – Inventário.
Anexo VI do Termo de Referência – Horários e Utilização. Anexo 02 – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo 03 – Minuta Termo de Contrato de Concessão de Uso;
Anexo 04 – Declaração de não emprego de menores de 18 anos (modelo); Anexo 05 – Declaração de inexistência de parentesco (modelo);
Anexo 06 – Declaração de idoneidade (modelo); Anexo 07 - Atestado de Visita;
Anexo 08 - Declaração de Desistência da Visita;
Anexo 09 – Modelo de Carta de Credenciamento, de Declaração de não impedimento e de submissão à Legislação Nacional;
Anexo 10 - Modelo de termo de entrega e recebimento das instalações do CENTRO CULTURAL SANTOS GUGLIELM; Anexo 11 – Lei Complementar Municipal Nº. 439/2021.
23.14. Os licitantes poderão obter cópia integral do edital e de seus anexos no sítio da internet desta Prefeitura (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx). Os que optarem por acessar o instrumento convocatório via internet se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo nesse mesmo sítio e também as publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
23.15. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações subsequentes, reservando-se ainda ao Município de Criciúma, o direito de revogar no todo ou em parte o presente Edital, sem que dessa sua decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou indenização por parte das Licitantes.
PAÇO MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXX – CRICIÚMA/SC, 1º de fevereiro de 2023.
VAGNER XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Geral do Município
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“TERMO DE REFERÊNCIA”
(ANEXO 01)
Edital de Concorrência Nº. 024/PMC/2023
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO
TERMO DE REFERÊNCIA
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 256/PMC/2022
CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, ONEROSA, DE IMÓVEL DENOMINADO CENTRO CULTURAL XXXXXX XXXXXXXXX
CRICIÚMA, AGOSTO DE 2022
TERMO DE REFERÊNCIA
CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL DENOMINADO CENTRO CULTURAL XXXXXX XXXXXXXXX
1. INTRODUÇÃO
O Município de Criciúma, Santa Catarina, por meio da Diretoria de Xxxxxxxxxx, torna público que abrirá Processo de Licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, para conceder imóvel de sua propriedade para exploração comercial por terceiros.
Este documento, assim como o edital e os estudos técnicos, têm a finalidade de apresentar as diretrizes e requisitos exigidos para a elaboração das propostas relativas ao processo licitatório da concorrência pública para concessão de uso, a título oneroso, para exploração, operação e promoção do Centro Cultural Santos Guglielmi, no município de Criciúma, Santa Catarina, bem como a exploração de receitas acessórias na estrutura física.
Constam nos documentos da licitação, os objetivos pretendidos pela administração, modelo de concessão, investimentos necessários, impactos financeiros, entre outros, a fim de disponibilizar informações técnicas para possíveis interessados.
2. DO OBJETO E DO VALOR DA OUTORGA
Concessão de uso, a título oneroso, por tempo determinado, para exploração de bem público, que terá por objeto a gestão, o planejamento, a implantação, a operação e a promoção do Centro Cultural Xxxxxx Xxxxxxxxx, composto por Teatro Municipal Xxxxx Xxxxxxxx, Galeria de Arte Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Biblioteca Pública Municipal Donatila Borba, Hall de entrada e demais salas que o compõem, visando como atividade primária a realização de eventos.
OBJETO | CADASTR O | LOCALIZAÇÃO | ÁREA | OUTORGA MÍNIMA |
Centro Cultural Santos Guglielmi | 711707 | Parque Municipal Prefeito Altair Guidi Endereço: Rua Domênico Sônego Número: s/n Bairro: Pinheirinho Criciúma, Santa Catarina | 11.626,00m² (terreno, aproximadamente) 3.729,24 m² (imóvel) | - R$ 1.920.000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais) pelo período de 20 (vinte) anos de concessão - Cumprimento de plano de investimentos, do anexo I |
* Conforme o Plano de Investimento do ANEXO I e consulta prévia do ANEXO II.
O uso e a exploração do BEM PÚBLICO CONCEDIDO deverá obedecer às normas, padrões e procedimentos dispostos neste TERMO DE REFERÊNCIA, nos seus Anexos, no instrumento contratual e na legislação pertinente.
3. DA DESTINAÇÃO DOS IMÓVEIS E DAS OBRIGAÇÕES INERENTES
3.1 A concessão de uso, regida por este TERMO DE REFERÊNCIA, visa salvaguardar o patrimônio público e dar cumprimento à sua função social, garantindo benefícios à Municipalidade e aos seus cidadãos. Pretende a Administração Pública, portanto, destinar o imóvel ao empreendimento de atividades comerciais, nestas incluídas a prestação de serviços, a serem executadas pelo futuro concessionário. Ao participarem desta licitação, os interessados ficam cientes de que a outorga tem por objetivo, que o futuro concessionário se utilize do imóvel público, para o fim específico de desenvolver atividades comerciais que incrementem a atividade econômica do Município, aumentem a arrecadação de tributos e gerem emprego, renda, lazer e outros benefícios à população local;
3.2 As concessões de uso condicionam-se, durante a vigência dos contratos respectivos, ao estrito cumprimento das obrigações a que se sujeitarão os concessionários, previstas em Edital e nos seus anexos específicos, sob pena de rescisão dos instrumentos e de reversão da posse dos imóveis ao Município;
3.3 As concessões não se definem apenas com o pagamento do preço da outorga, obras de reforma e melhoria pela empresa vencedora e com a assinatura dos contratos respectivos, mas, apenas se manterão válidas e vigentes se, e enquanto atendidas, as condições e obrigações indicadas neste instrumento e em seus anexos;
3.4 Constituem, assim, compromissos imperativos dos futuros concessionários – e pressupostos para a validade e manutenção dos contratos – sob pena de sua rescisão, segundo o Edital e o ajuste que celebrarão com o Município, entre outros expressamente indicados nesses instrumentos;
3.5 As obrigações que os proponentes assumirão, quando da formulação de proposta e quando do atendimento ao MIX, do ANEXO III, converter-se-ão em cláusulas do contrato de concessão de uso e constarão das respectivas escrituras públicas. Sua observância e efetivo cumprimento são condições essenciais de validade dos contratos que a Administração celebrará com os vencedores;
3.6 Todos os bens imóveis incorporados pelo concessionário no bem público concedido, por acessão física ou intelectual, assim como todas as benfeitorias realizadas, ainda que úteis ou necessárias, reverterão ao patrimônio público ao final da concessão, não sendo admitida qualquer indenização por bens até que ainda não depreciados, quando do termo final da concessão;
3.7 Por constituir essa modalidade de concessão de uso em direito real resolúvel, este será extinto pelo descumprimento das cláusulas resolutórias pactuadas no contrato, inclusive – e principalmente – as relacionadas ao eventual desvio de finalidade ou ao inadimplemento das obrigações e prazos;
3.8 Nos casos fortuitos ou de força maior, tal como definidos no Código Civil Brasileiro, supervenientes à data de assinatura do contrato e devidamente caracterizados e comprovados, eventualmente poderão ser prorrogados, em ato motivado, através de termo aditivo;
3.9 Em caso de pedido de recuperação judicial não aceito pelo Poder Judiciário e de falência decretada, o bem público, objeto deste contrato, se reverterá imediatamente para o Município, sem direito a qualquer tipo de indenização;
3.10 É vedado ao concessionário dar como garantia, a qualquer título e em qualquer transação legal, os direitos e obrigações decorrentes do contrato de concessão ou as edificações, instalações e benfeitorias nele edificadas, sob pena de resolução do contrato, revogação da escritura e aplicação das demais penalidades cominadas legal e contratualmente;
3.11.1 Será permitida a subcontratação de terceiros, por conta e risco do concessionário, para a exploração das demais atividades, serviços e obras, desde que isso não implique transferência total ou parcial da concessão;
3.11.2 Fica vedada, também, a transferência da concessão de uso por ato inter-vivos, por sucessão legítima ou testamentária, sob pena de resolver-se a concessão antes de seu termo, com a revogação da escritura pública e o perdimento das benfeitorias para o Município, sem que assista, ao concessionário, direito de indenização ou de retenção;
3.12 Em caso de consórcio, não transferir o seu controle acionário sem prévia e expressa anuência do Município, sob pena de submeter-se às mesmas sanções cominadas e correlatas deste Termo de Referência;
3.13.1 É permitido que qualquer interessado realize a vistoria do imóvel, durante todo o período de vigência do Edital, mediante acompanhamento do Concedente e combinação prévia de dia e hora, diretamente Diretoria de Patrimônio localizado na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx-XX, mediante agendamento prévio com o servidor Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, através do telefone 48) 3431.0200 – ramal 2161.
3.13.2 A solicitação de visita técnica poderá conter a indicação e qualificação de até 5 (cinco) representantes da pessoa jurídica ou fundo de investimento interessados, além de cópia de documento comprobatório da relação de representação entre a entidade e o(s) representante(s) designado(s) para participar da visita técnica;
3.13.3 A visita técnica não é obrigatória, não condicionará a participação dos interessados na presente licitação e poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes;
3.13.4 É ônus do proponente realizar vistoria prévia no Centro Cultural Xxxxxx Xxxxxxxxx, de forma a tomar conhecimento das atuais condições do imóvel. Não haverá direito a indenização em caso de surgimento de patologias não identificadas durante a vistoria.
Na falta de cumprimento de qualquer dever descrito neste Termo de Referência e Xxxxxx, o concedente terá o direito de rescisão unilateral do contrato.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO.
4.1 De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, sendo a concessão autorizada pela Lei Complementar Municipal n° 439/2021;
4.2 Possuir capacitação técnico-operacional: apresentação de comprovantes, atestados, de no mínimo de um (1) ano, de capacidade técnico-operacional da licitante, na operação, exploração comercial ou promoção de eventos, no ramo de empreendimento de turismo e/ou eventos;
4.3 A empresa deve comprovar experiência na promoção de eventos de nível nacional, além de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa ser condizente às de promoção de eventos ou gestão de empreendimentos.
5. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO CONCESSIONÁRIO
5.1 Deve o concessionário apresentar junto a Diretoria de Patrimônio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do contrato, cronograma de cumprimento das reformas e manutenções, tendo estas início no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura do contrato;
5.2 Deve o concessionário assumir a concessão do objeto no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de assinatura do contrato;
5.3 Fica o Concessionário responsável por executar o Plano de Investimentos definido no ANEXO I, e a manter em perfeitas condições todo o imóvel, assim como restituir o imóvel, finda a Concessão, em perfeito estado, responsabilizando ainda por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as edificações e instalações que assim o necessitem;
5.4 Não modificar ou reformar a forma interna ou externa do imóvel sem a autorização prévia e por escrito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, em especial, à observância do tombamento homologado pelo Decreto SG/n° 531, de 1° de agosto de 2011;
5.5 Tratar o imóvel fruto de concessão com total zelo, e realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes, prepostos ou de qualquer natureza;
5.6 Conservar a área concedida em boas condições de conservação, manutenção, de uso, de higiene e de limpeza. Em caso de má conservação do imóvel, o concedente poderá oficiar o concessionário, que terá um prazo de 30 (trinta) dias para apresentar quais providências tomará para adequação, e 60 (sessenta) dias para resolutividade da adequação. Os prazos em questão podem ser prorrogados, desde que justificados por escrito pelo concessionário e aceito pelo concedente;
5.7.1 Deve o concessionário responsabilizar-se por toda a área do entorno, conforme área disposta na figura 1 do ANEXO II do Termo de Referência, sendo responsável pela manutenção, limpeza, poda, corte de grama e demais necessidades do espaço;
5.7.2 O concessionário ainda deve responsabilizar-se pela manutenção, tendo o direito de explorar conforme entender, do Teatro de Câmara, localizado ao ar livre, em frente ao Centro Cultural, à Rua Visconde de Cairú;
5.8.1 Deve o concessionário se responsabilizar pela pagamento pontual da Taxa de Concessão e dos encargos da concessão, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado;
5.8.2 Arcar com as despesas de telefone e de consumo de água, esgoto, energia, gás, telefonia, de condomínio e qualquer tipo de despesa vinculada ou imóvel ou atividade exercida ou vinculada a ele, assim como pagar o prêmio do seguro completo do imóvel. Se for o caso, arcar com os custos também de lavratura de escritura, certidões de praxe, cartoriais, custas, etc;
5.8.3 Efetuar o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais, impostos, taxas, custas, encargos e outros ônus, fiscais e parafiscais, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel objeto de concessão e sobre as atividades que neles venham a ser desenvolvidas, incluindo-se IPTU, se for o caso;
5.9 Respeitar a tabela de horários de uso gratuito do imóvel pelo Concedente estipulados no ANEXO VI;
5.10 Dar aos imóveis cuja concessão de uso, onerosa, lhe é concedida, a destinação prevista neste Termo de Referência, no Edital, no Contrato nos seus anexos;
5.11 Manter em atividade o imóvel, pelo horário mínimo de 30 (trinta) horas semanais. Não é permitido que o imóvel fique fechado e sem atividades. Excepcionalmente, por período determinado e com autorização do concedente, será permitido que o concessionário mantenha o Centro Cultural Santos Guglielmi fechado e sem atividades para fins de reformas e outras adequações, em especial para execução do Plano de Investimentos, disposto no ANEXO I;
5.12 Não é permitido que o Concessionário realize cobranças a título de taxa de estacionamento ou similar, não estando o estacionamento nas proximidades dentro do limite proposto para concessão, e sendo este de acesso público e gratuito, e compartilhado com os usuários do Cemitério Municipal, Ginásio Municipal Ir. Walmir Orsi e Parque Municipal Prefeito Altair Guidi;
5.13 Cumprir, na forma e nos prazos estabelecidos neste edital, em seus anexos e no contrato todas as obrigações assumidas, principalmente as relacionadas aos prazos. O eventual descumprimento - conforme o caso – implicará na aplicação de multas, rescisão do contrato, revogação da escritura pública de cessão e na perda de todos os direitos ora concedidos, ensejando a reintegração de posse do imóvel pela Prefeitura Municipal de Criciúma, inclusive, das benfeitorias edificadas ou implantadas pelo concessionário, sem direito a indenização;
5.14 Responder civil e criminalmente por si, seus empregados ou prepostos, por danos materiais e morais causados a terceiros, usuários e funcionários dentro do espaço de concessão, sem a responsabilidade solidária do Município;
5.15 Prover equipamentos com tratamento acústico preparado para eventos com alto impacto sonoro, de forma que os eventos não causem impacto sonoro ao seu entorno. Se for o caso, promover a aplicação de isoladores de som e barreiras à propagação de ruídos para a realização de eventos que assim o demandem. O isolamento acústico deverá ser feito de forma a garantir conforto auditivo aos usuários e permitir que eventos não prejudiquem o conforto de frequentadores do entorno, como Parque Prefeito Altair Guidi, Ginásio Municipal e Cemitério Municipal;
5.16 Arcar, exclusivamente, com a responsabilidade pela contratação, subordinação, controle e fiscalização de sua mão de obra, que a ele, concessionário, exclusivamente se vinculará, pagando os correspondentes salários e encargos trabalhistas, sociais e fiscais. Caso o Município seja diretamente acionado por qualquer empregado do cessionário, a ele caberá indenizar a Fazenda Pública Município das verbas trabalhistas, sociais e indenizatórias que venha, circunstancialmente, ser compelida a pagar;
5.17 Respeitar todas as determinações da legislação ambiental e, consequentemente, obter os licenciamentos dos órgãos competentes, inclusive Diretoria do Meio Ambiente e Vigilância Sanitária, se for o caso;
5.18 Fica permitido o concessionário explorar a fachada do prédio para colocação de faixas de divulgação e publicidade, exclusivamente para fins de divulgação dos eventos que vierem a ocorrer no próprio Centro Cultural Santos Guglielmi, vedado a descaracterização do prédio ou eventual poluição visual pelo excesso de informação, no limite máximo, total, de 20m² ;
5.19 É responsabilidade do concessionário a observação da legislação vigente quanto à segurança e proteção contra incêndio, atendendo às normas quanto aos sistemas, equipamentos e treinamentos necessários, bem como observação da legislação e normas vigentes quanto à segurança do trabalho e prevenção de acidente;
5.20 É responsabilidade do concessionário cumprir e fazer cumprir a legislação com objetivo de combater, prevenir, controlar e erradicar doenças e pragas, atendendo legislação vigente e as normas pertinentes quanto às necessidades de instalações físicas adequadas, recolhimento de taxas e controle da documentação;
5.21 É de responsabilidade do concessionário garantir a integridade do patrimônio, devendo estabelecer um programa de segurança e vigilância patrimonial, que fiscalizará toda a estrutura, visando também à segurança dos funcionários, usuários e equipamentos. O concessionário, preferencialmente, deverá operar e manter sistema de captação, registro e transmissão de imagens com o uso de câmeras de monitoramento, sistema de gravação e armazenamento de imagens, que permitam o acompanhamento dos respectivos ambientes, internos e externos e áreas adjacentes no âmbito da área de concessão. O concessionário deverá dispor de Plano de Segurança contendo mecanismos de controle e segurança aos visitantes e organizadores, sistemas de tecnologia em segurança, sistemas operacionais de câmeras e alarmes, equipes de segurança própria ou terceirizada e implementação de perímetros de segurança.
5.22 É responsabilidade do concessionário a obtenção e manutenção, durante todo o prazo da concessão, das autorizações, licenças de instalação e operação, e dos alvarás de funcionamento do Centro Cultural Santos Guglielmi e dos eventos a serem realizados, junto aos respectivos órgãos e entidades da administração pública, incluindo taxas de Resíduos e de Bombeiros, com vistas à execução das atividades relacionadas à concessão, sendo todas as despesas com tais processos de sua exclusiva responsabilidade.
5.23 O concessionário deverá adotar práticas ambientais propícias à eliminação e à minimização do impacto ambiental. Na execução de suas atribuições deverá privilegiar o bem-estar e a saúde dos usuários e a qualidade das áreas lindeiras. Nos projetos executivos deverão ser consideradas soluções técnicas ótimas, de forma a possibilitar no mínimo:
a) Uso racional de água.
b) Gestão de resíduos, prevendo a coleta, remoção e tratamento de resíduos e entulhos, observando as melhores práticas, normas e legislação vigente de proteção do meio ambiente
c) Consumo eficiente de energia.
d) Minimização de impactos de vizinhança. O concessionário deverá observar a legislação federal, estadual e municipal vigente e responsabilizar-se por todas as autorizações e licenças ambientais e urbanísticas necessárias.
5.24 Constituem, ainda, obrigações do concessionário todas as outras estabelecidas no contrato de concessão;
5.25 Os prazos obrigacionais dispostos neste Termo de Referência podem ser prorrogados, desde que devidamente fundamentados e aceitos pelo Poder Público.
6. PLANO DE GESTÃO E OPERAÇÃO
6.1 A operação do Centro Cultural Santos Guglielmi deverá ser planejada e executada de modo a explorar ao máximo a funcionalidade dos espaços, de forma eficaz e eficiente, a fim de contribuir para o desenvolvimento sócio-econômico da cidade e apresentar lazer e cultura de qualidade.
6.2 O disposto no edital e termo de referência deverá servir como referências mínimas e básicas para operação do Centro Cultural. O concessionário deverá propor escopo de serviços em quantidade e qualidade superiores às descritas, buscando referência em experiências próprias e de terceiros em excelência operacional.
6.3 A Concessionária deverá apresentar em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, o Plano de Gestão, envolvendo a operação e manutenção do equipamento, que deverá apresentar, no mínimo:
a) Quadro funcional dos profissionais que atuarão no Centro Cultural Santos Guglielmi;
b) Procedimentos e atividades para a operação e manutenção do equipamento;
c) Horário de funcionamento regular, de atendimento externo e de cumprimento de trabalho interno;
d) Agenda dos eventos agendados/planejados com descritivos e características mínimas de cada um;
e) Estratégias de marketing e ações de promoção para a captação de eventos;
f) Medidas preventivas de segurança do público, dos colaboradores e do patrimônio a fim de evitar casos de incêndio, manifestações, tumultos, explosão, eventuais danos causados por eventos climáticos, desastres naturais, e outras intercorrências, e no caso de sua ocorrência, as medidas para o controle da situação e evacuação segura, caso necessário;
g) Padrões mínimos de infraestrutura necessária e Plano de vigilância e segurança patrimonial, de forma a garantir a segurança e integridade do patrimônio público e também dos colaboradores e usuários;
h) Plano de negócios simplificado do equipamento a ser implantado no espaço onde hoje funciona a Biblioteca Pública Municipal Xxxxxxxx Xxxxx
6.4 O plano de gestão deve ser revisto ao final de cada ano e reapresentado até 31 de janeiro do ano seguinte ao concedente. Ainda, cabe ao concessionário disponibilizar ao concedente a agenda de eventos previstos, quando solicitado.
Considerando o uso responsável e sustentável do bem público, o concessionário não
poderá utilizar as áreas, espaços e equipamentos concedidos para:
a) Fins que não guardem relação com os usos permitidos para o bem público concedido;
b) Instalação com a finalidade permanente ou temporária para uso residencial, instalação de instituições político-partidárias, sindicais, associações ou para sediar templos religiosos;
c) Fins que conflitem com as características ambientais do bem público concedido, ou em dissonância com o código de posturas municipal.
7. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
7.1 Será encargo do Diretoria de Xxxxxxxxxx, que deverá designar representantes para o acompanhamento e para a fiscalização dos contratos e a Fundação Cultural de Criciúma designar representantes para o acompanhamento e para a fiscalização dos serviços e cumprimentos das regras.
7.2 Deve o Concessionário permitir a vistoria do imóvel pelo Concedente ou por seu mandatário, durante todo o período de Concessão, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, quando autorizados pelo Concedente;
7.3 Cabe ao Concessionário entregar todo mês de Janeiro de cada ano, relatório descritivo e fotográfico das dependências do imóvel concedido para avaliação da conservação do mesmo pelo Concedente.
8. DO PAGAMENTO E SUAS CONDIÇÕES
8.1 O valor de investimento estimado mínimo total é de R$ 4,67 milhões, sendo R$ 2,75 milhões relativos às reformas e investimentos dispostos no Anexo I, e R$ 1,92 milhão como valor mínimo de outorga;
8.2 O critério de julgamento das propostas será o de maior oferta de valor de outorga;
8.3 O pagamento da outorga será dividido em 5% do valor da outorga ofertada logo após o ato de assinatura do Contrato e 95% da outorga ofertada dividido em 228 meses, reajustados anualmente;
8.4 O concessionário terá carência de 1 (um) ano para iniciar o pagamento da outorga mensal de concessão ao concedente, contados a partir da data de assinatura do contrato, com o propósito de facilitar a viabilização das reformas necessárias;
8.5 A outorga mensal terá o valor equivalente a do valor constante na proposta comercial, menos a outorga inicial, dividida em 228 (duzentos e vinte e oito) parcelas mensais, a partir do mês subsequente ao vencimento do prazo de carência, cujas parcelas deverão ser pagas por meio de ordem de pagamento mensal, atualizados monetariamente ao longo do prazo do contrato;
8.6 O pagamento deverá ser feito por meio de boleto emitido pelo Setor de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Criciúma, a ser retirado pessoalmente ou por meio eletrônico;
8.7 A correção do valor da contraprestação mensal será reajustada anualmente com base na variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor pelo IBGE - Instituto Brasileiro Geografia e Estatística, ou índice sucedâneo. Findo o período de carência, a primeira cobrança sofrerá o reajuste do índice acumulado dos anos anteriores, a ser contado a partir do mês posterior ao da assinatura do contrato;
8.8 A falta de pagamento no prazo legal, sujeitará o concessionário ao pagamento de juros e multa de mora, conforme as alíquotas dispostas no Código Tributário Municipal de Criciúma, além de inscrição em dívida ativa.
9. PRAZO DE FORNECIMENTO OU EXECUÇÃO
9.1 O prazo de concessão será de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado por mais 20 (vinte) anos, conforme interesse mútuo do poder público e concessionário;
9.2 O concessionário terá o prazo disposto no ANEXO I para execução total do plano de investimento que consta no anexo citado, respeitando o prazo estipulado individualmente de cada etapa.
9. APROVAÇÃO E ASSINATURA
O Termo de Referência foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da Diretoria de Patrimônio conforme listagem abaixo:
INTEGRANTE TÉCNICO/REQUISITANTE | DIRETORIA DE PATRIMÔNIO |
XXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxxx: 56.520 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxxx: 65.941 |
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
PLANO DE INVESTIMENTO, REFORMAS E ADEQUAÇÕES
O concessionário fica responsável pela elaboração do projeto de reforma e pela execução das reformas, incluindo mão de obra, materiais e demais itens necessários para sua conclusão, sem ônus para o município;
Os projetos de reforma devem passar por aprovação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, antes do início da execução das reformas. Todas as reformas devem manter o padrão existente, seguindo os mesmos materiais, dimensões, posições, orientações, etc, em especial, à observância do tombamento homologado pelo Decreto SG/n° 531, de 1° de agosto de 2011;
Durante o período de reformas, desde que garantida a segurança dos usuários do Centro Cultural Santos Guglielmi, será permitida a realização de eventos. O concessionário deverá tomar todas as medidas necessárias para evitar e minimizar acidentes, responsabilizando-se pela ocorrência de qualquer incidente. Deve também sinalizar com placas sobre as reformas;
Os prazos de conclusão deverão seguir conforme as etapas discriminadas neste anexo e serão contados a partir da data de assinatura do contrato. Os prazos poderão ser dilatados a pedido do concessionário, desde que devidamente justificado e a justificativa aceita pelo concedente;
Os valores previstos para conclusão de cada etapa são somente estimados e demonstrativos, podendo haver variação nos valores. É ônus do proponente realizar a análise prévia do projeto executivo e verificar se os valores estão condizentes, conforme ainda a visita técnica, de forma a avaliar a viabilidade do projeto. Não haverá direito a indenização ou reequilíbrio contratual em caso de aumento dos custos estimados para execução das obras, salvo em caso de alteração de escopo determinado pelo Município de Criciúma.
ETAPA I - conclusão no prazo de 12 (doze) meses, valores médios previstos de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)
Manutenção de todo o sistema elétrico e fiação interna do Centro Cultural Santos Guglielmi. Desmembramento da alimentação de energia elétrica do Centro Cultural Santos Guglielmi do Ginásio Municipal Irmão Walmir Orsi e de outros sistemas pertencentes à praça e ao Parque Prefeito Altair Guidi, incluindo, entre outros, cabeamento subterrâneo. Construção de subestação de energia com carga compatível às atividades desenvolvidas no Centro Cultural, se necessário. Deve providenciar fornecimento de eletricidade e água independentes, medidores de eletricidade e água independentes, bem como tratamento adequado do esgoto. Regularização do sistema junto à CELESC. (R$ 400.000,00)
Desmembramento da alimentação de água e esgoto do Centro Cultural Santos Guglielmi, com vazão compatível às atividades desenvolvidas no Centro Cultural, incluindo a colocação de dutos e canos subterrâneos, se necessário. Regularização do sistema junto à CASAN. (R$ 200.000,00)
Revisão, instalação ou substituição, se necessário, de todos os equipamentos complementares aos já existentes de SPDA e prevenção contra incêndio em geral, conforme legislação e normativa dos órgãos competentes. (R$ 50.000,00)
ETAPA II - conclusão no prazo de 30 (trinta) meses, valores médios previstos de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Troca completa ou parcial e reforma da estrutura de telhado, conforme análise e laudos técnicos a serem realizados pelo concessionário, com estrutura metálica e telhas metálicas e policarbonato. Deve o telhado satisfazer a total vedação contra chuvas e infiltrações de todos os ambientes do Centro Cultural. (R$ 325.000,00)
Revisão, recuperação, troca, lixamento e pintura do assoalho dos espaços hoje denominados Biblioteca Pública Municipal Xxxxxxxx Xxxxx e Galeria de Arte Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx. A parte do assoalho que seja possível recuperar, deve ser recuperada. O assoalho que estiver danificado ou comprometido deve ser substituído. O assoalho deve manter o mesmo padrão existente. (R$ 175.000,00)
ETAPA III - conclusão no prazo de 42 (quarenta e dois) meses, valores médios previstos de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
Recuperação dos pilares de sustentação dos brises de concreto do Centro Cultural Santos Guglielmi , sem alteração da geometria e arquitetura atual, seguindo as mesmas dimensões, posições e orientações dos brises existentes. Demolição e reconstrução de, em média, 80 brises que não podem ser recuperados. Recuperação total sendo cerca de 3.700,00m². Lavação, lixação e recuperação do concreto aparente das fachadas, conforme projeto aprovado pelo concedente. A recuperação da parte externa da edificação deverá respeitar o tombamento homologado pelo Decreto Municipal n° 531/11. (R$ 600.000,00)
ETAPA IV - conclusão no prazo de 54 (cinquenta e quatro) meses, valores médios previstos de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Substituição das cadeiras e forração, substituição de todo o carpete existente nos pisos e paredes do Teatro Municipal. Os materiais devem ser anti-chamas, devem obedecer a legislação e normativas vigentes, principalmente em relação à segurança dos frequentadores. (R$ 375.000,00)
Implantação de sistema de iluminação e sonorização no Teatro Municipal, de acordo com projeto luminotécnico e de sonorização, a ser elaborado pelo concessionário e apresentado ao concedente para aprovação deste. Hoje não há iluminação e sonorização específica para apresentações no Teatro. (R$ 125.000,00)
ETAPA V - conclusão no prazo de 78 (setenta e oito) meses, valores médios previstos de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Limpeza geral de todo o sistema de dutos de ventilação e instalação de sistema de climatização, suficiente para possibilitar a climatização de todos os ambientes, de acordo com projeto a ser elaborado pelo concessionário. Toda a operação e manutenção do sistema de ar condicionado deve seguir a norma ABNT NBR 16.401/2008 e Portaria nº 3.523/1998 – Ministério da Saúde – Sistema de ar condicionado, e Resolução RE nº. 09 de 16 de janeiro de 2003 – ANVISA: Referenciais de Qualidade do Ar Interior em Ambientes Climatizados Artificialmente de Uso Público e Coletivo. O concessionário deverá elaborar e implementar o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Conservação) do sistema, seguindo especificações do projeto, responsável técnico e fornecedores dos equipamentos. (R$ 350.000,00)
Instalação de elevador para atender a acessibilidade de piso superior. Adaptação para garantir a acessibilidade dos demais espaços conforme Lei Federal n° 10.098 e ABNT NBR n° 9050, e demais disposições impostos pela legislação e demais normativas. (R$ 150.000,00)
INTEGRANTE TÉCNICO/REQUISITANTE | DIRETORIA DE PATRIMÔNIO |
XXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxxx: 56.520 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxxx: 65.941 |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA LOCALIZAÇÃO E CONSULTA PRÉVIA
Figura 1 - Centro Cultural Xxxxxx Xxxxxxxxx, objeto deste edital de concessão, em destaque, dentro da demarcação do terreno.
Figura 2 - Consulta prévia do Centro Cultural Santos Guglielmi¹
¹ A Consulta Prévia relaciona toda a área de terreno do Parque Prefeito Altair Guidi e Paço Municipal, sendo que a área a ser concedida é somente a do prédio público denominado Centro Cultural Santos Guglielmi e entorno. O terreno está em processo de desmembramento pelo Município de Criciúma, a fim de que o concessionário tenha plena gestão do espaço, conforme relacionado na Figura 1.
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA MIX DE PRODUTOS
É permitida a exploração do espaço denominado Teatro Municipal Xxxxx Xxxxxxxx pelo Concessionário, que deve permanecer sendo teatro, espaço de eventos e espetáculos, não podendo o concessionário descaracterizar o espaço, sendo necessário autorização por escrito do concedente para qualquer alteração;
A exploração do Teatro deve ser no sentido de promover eventos de diversos segmentos como shows, apresentações artística e de dança, musicais, peças teatrais, stand-ups, palestras, eventos corporativos e outros, a fim de proporcionar acesso à cultura dos mais variados estilos e interesses da população em geral, sendo vedado a realização de eventos de cunho político-partidário e sindical. Deve ter, na maioria de seus eventos, ingressos comercializados ao público em geral;
É permitida a exploração do espaço hoje denominado Biblioteca Municipal Donatila Borba pelo Concessionário. A biblioteca deverá ser realocada pelo Poder Público Municipal, Fundação Cultural de Criciúma, sendo de inteira responsabilidade do município a transferência dos bens móveis (livros, mesas, cadeiras, prateleiras, estantes, poltronas, sofás e demais mobiliário) para outro local, no prazo máximo de 12 (doze) meses. Após a completa realocação, tem o Concessionário a possibilidade de implantação de outro estabelecimento de sua escolha. Poderão ser instalados no espaço os seguintes segmentos: café cultural, restaurante, bomboniere, pub, espaços culturais, coworking, dentre outros, que deverão ter o projeto aprovado pelo Município de Criciúma antes de seu funcionamento. É permitido que o concessionário realize a sublocação do espaço para melhor exploração do local;
É permitida a exploração do espaço denominado Galeria de Arte Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx pelo Concessionário, que deve permanecer sendo galeria de arte, não podendo o concessionário descaracterizar o espaço, sendo necessário autorização por escrito do Concedente para qualquer alteração;
É permitida a exploração do Hall de Entrada e demais ambientes que compõem o Centro Cultural Santos Guglielmi, objeto da concessão, pelo Concessionário, estando a cargo do Concessionário determinar as atividades a serem desenvolvidas, como implantação de bilheteria, bomboniere, café, etc;
Os tipos de atividades a serem realizadas nas dependências do Centro Cultural Santos Guglielmi devem ter o aval do Concedente, assim como todos os produtos a serem comercializados nas dependências;
O horário de funcionamento deverá respeitar a legislação vigente.
INTEGRANTE TÉCNICO/REQUISITANTE | DIRETORIA DE PATRIMÔNIO |
XXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxxx: 56.520 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxxx: 65.941 |
ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA RELAÇÃO DE ESPAÇOS
Centro Cultural Xxxxxx Xxxxxxxxx, composto por Teatro Municipal Xxxxx Xxxxxxxx, Galeria de Arte Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Biblioteca Pública Municipal Xxxxxxxx Xxxxx e Hall de entrada. Bem localizada no município de Criciúma e de fácil acesso pela Av. Xxxxxx Xxxxxx e Rua Visconde de Cairú. Edificação construída no ano de 1983, com arquitetura arrojada em estilo moderno, feita com concreto armado e vidro, típica do anos 70, cujas fachadas têm seu tombamento homologado pelo Decreto SG/n° 531, de 1° de agosto de 2011, nos termos do art. 1° e 10, da Lei Municipal n° 3.700, de 14 de outubro de 1998, sendo mencionados no Livro Tombo Histórico da Secretaria Geral do Município.
Figura 3 - Centro Cultural Santos Guglielmi, visto da entrada, pela Rua Xxxxx Xxxx, parte externa.
Teatro Municipal Xxxxx Xxxxxxxx, com capacidade atual de 744 (setecentos e quarenta e quatro) lugares, sendo 609 (seiscentos e nove) lugares na parte inferior,
119 (cento e dezenove) lugares na parte superior (mezanino) do teatro e 16 (dezesseis) lugares em camarote, divididos em 4 (quatro) camarotes de 4 (quatro) assentos cada. Com 1 (uma) sala de operação de sonorização no mezanino. Fundos, primeiro piso, com 4 (quatro) camarins e 2 (dois) banheiros para atender os artistas que estarão se apresentando; segundo piso contando com outros 2 (dois) banheiros, 2 (duas) salas e 1 (uma) sala de ginástica/dança/ensaio. O Teatro contém as seguintes medidas: boca-de-cena (frente do palco) de 17 metros, profundidade de 9 metros e altura de 6 metros.
Figura 4 - Teatro Xxxxx Xxxxxxxx, planta baixa, com salas dos fundos, térreo
Figura 5 - Teatro Xxxxx Xxxxxxxx, planta baixa, com salas dos fundos, andar superior
Figura 6 - Teatro Xxxxx Xxxxxxxx, visto do mezanino do Teatro
Figura 7 - Teatro Xxxxx Xxxxxxxx, visto da entrada
Figura 8 - Teatro Xxxxx Xxxxxxxx, visto da frente do palco, com camarotes em destaque na parte superior
Figura 9 - Teatro Xxxxx Xxxxxxxx, visto de cima do palco
Figura 10 - Teatro Xxxxx Xxxxxxxx, visto do mezanino
Figura 11 – Camarim do Teatro Xxxxx Xxxxxxxx, visto da porta de entrada
Figura 12- Camarote “1” do Teatro Xxxxx Xxxxxxxx, visto da entrada
Figura 13 - Sala de dança/ginástica/ensaio, localizada nos fundos do teatro
Galeria de Arte Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, com 2 (dois) banheiros, com escada interna para acesso ao espaço inferior, da Biblioteca Pública Municipal Donatila Borba, com tamanho total de cerca de 417m².
Figura 14 - Galeria de Arte Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (foto 1)
Figura 15 - Galeria de Arte Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (foto 2)
Biblioteca Pública Municipal Xxxxxxxx Xxxxx, com 2 (dois) banheiros, com escada interna para acesso ao espaço superior, da Galeria de Arte Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, com tamanho total de cerca de 417m².
Figura 16 - Biblioteca Pública Municipal Xxxxxxxx Xxxxx (foto 1)
Figura 17 - Biblioteca Pública Municipal Xxxxxxxx Xxxxx (foto 2)
Hall de entrada, com um total de aprox. 720m², conta com piso térreo de aprox. 430m² e piso superior com aprox. 290m², composto por 1 (uma) bilheteria, 1 (uma) sala de administração, 2 (dois) banheiros na parte inferior e 2 (dois) banheiros na parte superior para atender o público em geral. Por onde é realizado o acesso ao Teatro, Biblioteca e Galeria.
Figura 18 - Hall de Entrada, térreo (foto 1)
Figura 19 - Hall de Entrada, térreo (foto 2)
Figura 20 - Hall de Entrada, piso superior
ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCIA INVENTÁRIO
Os bens móveis abaixo relacionados ficarão de posse do concessionário durante a vigência da concessão, devendo ser devolvidos em perfeito estado ao fim da concessão:
ADMINISTRAÇÃO
1 (um) ar condicionado
COZINHA
1 (um) armário de ferro (guarda volumes)
TEATRO
1 (um) Púlpito de vidro
3 (três) Tapete Teatro Hall de Entrada Teatro 3 (três) mesas quadradas de vidro
1 (uma) escada de ferro grande verde (para palco), com 4 rodas 1 (uma) mesa de som
10 (dez) encostos de poltronas reserva
2 (duas) cortinas cor vermelha no palco, 8 (oito) cortinas cor preta, pernas do
palco, 1 (uma) cortina cor preta nos fundos do palco, 2 (duas) cortinas cor vermelha, entrada da platéia 4 (quatro) estofados listrados (galeria), 1 (um) estofado azul
1 (um) quadro verde
1 (um) carrinho carregador, cinza
2 (duas) telas de apresentação para platéia (projetor de vídeo) 2 (dois) ventiladores de parede, sala de ensaio/dança
CAMARINS
4 (quatro) araras de madeiras
18 (dezoito) banquetas estofadas 4 (quatro) cabideiros de madeira 8 (oito) cadeiras estofadas
4 (quatro) Mesas de vidro
CAMAROTES
6 (seis) banquetas estofadas
2 (duas) mesas redonda de madeira
HALL DE ENTRADA
11 (onze) estofados
8 (oito) almofadas
16 (dezesseis) Vasos com plantas 1 (uma) mesa quadrada
1 (um) quadro com a foto aérea do Paço Municipal de Criciúma
Os bens móveis abaixo relacionados serão retirados pelo concedente, antes ou após o início da concessão.
ADMINISTRAÇÃO
1 (uma) impressora multifuncional modelo Kyocera Ecosys M2035 2 (dois) telefones fixos pretos
1(um) armário cinza
2 (duas) mesas escritório cinza, 1 (uma) mesa grande (almoxarifado)
1 (um) computador: CPU (patr. 86427), monitor (matr. 69966), teclado, estabilizador (patri. 21501), mouse
1 (um) computador: CPU (patr. 89601), monitor (patr. 59271), teclado, estabilizador, mouse 1 (um) roteador – switch de 8 portas e 1 (um) switch (modelo Tp Link)
2 (duas) cadeira estofadas, com braço 2 (dois) rádios walk talk - Motorola
1 (uma) caixa de som 1 (um) relógio ponto
1 (um) microfone sem fio, 1 (um) microfone com fio
COZINHA
1 (uma) geladeira
3 (três) Microondas
GALERIA/BIBLIOTECA
4 (quatro) bancos estofados listrados
42 (quarenta e duas) cadeiras de ferro estofadas, cor branca e marrom 1 (uma) mesa de madeira
2 (duas) mesas de madeira, cor cinza
Prateleiras, livros e demais mobiliário pertencente à Biblioteca
TEATRO
1 (um) Piano – marca Suzuki e 1 (uma) banqueta para piano 36 (trinta e seis) placas de tatame
Obstáculos da modalidade de Ginástica
Caberá ao Poder Municipal decidir sobre os bens móveis não relacionados neste edital: deixar cedido ao concessionário ou ser retirados pelo concedente.
ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA HORÁRIOS E UTILIZAÇÃO
O Município de Criciúma terá direito à utilização do espaço do Teatro Xxxxx Xxxxxxxx e Hall de Entrada, para eventos promovidos ou apoiados pelo Município de Criciúma, por até 10 (dez) dias anuais, não cumulativos de um ano para o outro. Estes eventos serão agendados com o concessionário com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
O espaço da Galeria de Arte deverá valorizar o artista local, garantindo espaço de até 20% para produções locais, validadas pela Fundação Cultural de Criciúma.
Haverá prioridade para utilização do Município quando, no momento do agendamento, a agenda estiver livre.
INTEGRANTE TÉCNICO/REQUISITANTE | DIRETORIA DE PATRIMÔNIO |
XXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxxx: 56.520 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxxx: 65.941 |
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA”
Modelo Sugerido (ANEXO 02)
Edital de Concorrência Nº 024/PMC/2023
“MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
Local e Data AO
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Ref.: Edital de Concorrência n° 024/PMC/2023. Prezados Senhores,
Atendendo ao Edital de Concorrência n° 024/PMC/2023, [QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE], por meio de seu(s) bastante(s) representante(s), vem apresentar a sua proposta comercial para Concessão do CENTRO CULTURAL XXXXXX XXXXXXXXX.
.
Ofertamos pela outorga da concessão, do imóvel acima mencionado, o pagamento do valor total de R$ ( ), conforme item 04 do Edital de Concorrência n° 024/PMC/2023.
Declaramos, expressamente, que:
a) A presente Proposta Comercial é válida por 90 (noventa) dias, contados da data do seu recebimento pela Comissão, conforme especificado no edital;
b) Foram considerados no cálculo do valor proposto todos os encargos, tributos, custos e despesas necessários à execução da concessão, conforme elementos do edital e do contrato;
c) Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no edital;
d) Confirmamos que temos pleno conhecimento do objeto da concessão, bem como das condições de execução do contrato;
e) Assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em conformidade com o disposto no contrato e por outros diplomas legais aplicáveis;
f) Cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no edital em referência. [representante legal]
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO”
(MINUTA)
(ANEXO 03)
Edital de Concorrência Nº 024/PMC/2023
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE PATRIMONIO
CONTRATO Nº XXX/PMC/20XX
TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO NÃO REMUNERADA DE USO DE BEM PUBLICO DENOMINADO CENTRO CULTURAL SANTOS GUGLIELMI, LOCALIZADO NO PARQUE MUNICIPAL ALTAIR GUIDI, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRICIUMA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
I - PREÂMBULO
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 82.916.818/0001-13, neste ato representado pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.740.946 expedida pelo SSP de SC e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado PODER CONCEDENTE.
CONCESSIONÁRIA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ/MF sob o Nº XXXXXXXXXXXXX, ora denominada
CONCESSIONÁRIA, representada neste ato pelo Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
II. FUNDAMENTO LEGAL
Esta adjudicação decorre de licitação sob condições do Edital de Concorrência Nº 024/PMC/2023 - Solicitação de Licitação Nº. 256/2022 - Processo Administrativo Nº 648749, cujo resultado foi homologado em XX/XX/20XX, pela autoridade competente conforme consta do processo supra mencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei Federal nº 8.987/95, Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Complementar Municipal Autorizativa Nº. 439, de 16 de dezembro de 2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às demais normas legais vigentes, juntamente com a proposta da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
1.1. O presente instrumento contratual tem como objeto a Concessão onerosa de uso para exploração do espaço do equipamento CENTRO CULTURAL SANTOS GUGLIELMI, compreendendo a gestão, o planejamento, a implantação, a operação e a promoção, localizado no Parque Municipal Altair Guidi – bairro Pinheirinho no Município de Criciúma-SC, obedecendo integralmente especificações e determinações previstas no termo de referência que integra o presente termo contratual como Anexo 01, e seus anexos I, II, III e IV e V, do Edital de Concorrência Nº 024/PMC/2023.
1.1.1. O bem público(imóvel), objeto deste termo, tem como área de 3.729,24m², e é composto por Teatro Municipal Xxxxx Xxxxxxxx, Galeria de Arte Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Biblioteca Pública Municipal Xxxxxxxx Xxxxx, Hall de entrada e demais salas que o compõem, visando como atividade primária a realização de eventos, bem como a exploração de receitas acessórias na estrutura física.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Prazo e Renovação da Concessão
2.1. O período de vigência da Concessão é de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado por mais 20 (vinte) anos, conforme interesse mútuo do PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA;
2.1.1. O prazo da concessão será contado a partir da data da assinatura do Contrato e se encerrará com a formalização do respectivo TERMO DE DEVOLUÇÃO DO BEM PÚBLICO CONCEDIDO.
2.2. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo disposto no ANEXO I do Termo de Referência para execução total do plano de investimento que consta no anexo citado, respeitando o prazo estipulado individualmente de cada etapa.
CLÁUSULA TERCEIRA
Bens Integrantes da Concessão
3.1. Integram a CONCESSÃO:
3.1.1. O espaço do equipamento CENTRO CULTURAL XXXXXX XXXXXXXXX, como área de 3.729,24m², e é composto por Teatro Municipal Xxxxx Xxxxxxxx, Galeria de Arte Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Biblioteca Pública Municipal Xxxxxxxx Xxxxx, Hall de entrada e demais salas que o compõem.
CLÁUSULA QUARTA
Transferência do Bem Público Concedido
4.1. O BEM PÚBLICO CONCEDIDO será transferido para a CONCESSIONÁRIA em até 30 (trinta) dias, contados da data de celebração deste CONTRATO, mediante a assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO CONCEDIDO, tornando-se, daí em diante, até a extinção da CONCESSÃO, de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA a posse e o uso do BEM PÚBLICO CONCEDIDO, obedecidas as disposições do Edital de Concorrência Nº 024/PMC/2023 e deste Contrato.
4.2. A posse direta das instalações e equipamentos existentes no BEM PÚBLICO CONCEDIDO, relacionados no TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO CONCEDIDO, será transferida à CONCESSIONÁRIA simultaneamente à transferência de que trata esta Cláusula.
CLÁUSULA QUINTA
Das Obrigações e reponsabilidades do PODER CONCEDENTE além das descritas no Termo de Referência
5.1. Entregar a área concedida limpa e desimpedida para início das atividades.
5.2. Exercer, através da Diretoria de Patrimônio do PODER CONCEDENTE, a fiscalização sobre os serviços objeto da concessão.
5.3. Exigir da CONCESSIONÁRIA a correção na execução dos serviços com base nos preceitos da qualidade e presteza.
5.4. Notificar, por escrito, a CONCESSIONÁRIA, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do Contrato, solicitando providencias para regularização das mesmas.
CLÁUSULA SEXTA
Das Obrigações e Responsabilidades da CONCESSIONÁRIA além das descritas no Termo de Referência
6.1. Ocupar o imóvel objeto da concessão e iniciar suas atividades no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da assinatura do contrato, cujo prazo pode ser prorrogado por razões justificadas pela CONCESSIONÁRIA e a critério do CONCEDENTE;
6.1.1. apresentar junto a Diretoria de Patrimônio do PODER CONCEDENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do termo de contrato, cronograma de cumprimento das reformas e manutenções (Plano de Investimento – anexo I do Termo de Referência), tendo estas início no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura do termo de contrato;
6.2. Arcar com as despesas de telefone e de consumo de água, esgoto, energia, gás, telefonia, internet, de condomínio e qualquer tipo de despesa vinculada ou imóvel ou atividade exercida ou vinculada a ele, assim como pagar o prêmio do seguro completo do imóvel. Se for o caso, arcar com os custos também de lavratura de escritura, certidões de praxe, cartoriais, custas, etc;
6.3. Efetuar o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais, impostos, taxas, custas, encargos e outros ônus, fiscais e parafiscais, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel objeto de concessão e sobre as atividades que neles venham a ser desenvolvidas, incluindo-se IPTU, se for o caso;
6.4. Responsabilizar-se administrativa, trabalhista, civil e criminalmente pela operação e atividades desenvolvidas no imóvel objeto da concessão;
6.5. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e/ou subcontratados, quando nas dependências do imóvel objeto da concessão;
6.6. Não transferir, parcial ou totalmente direitos adquiridos com esta concessão de uso;
6.7. Não desviar a finalidade ou executar atividades contrárias ao interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Valor Global do Contrato
7.1. O valor global deste contrato é de: R$XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).-
CLÁUSULA OITAVA
Do Pagamento da Outorga e suas Condições
8.1. A CONCESSIONÁRIA pagará ao PODER CONCEDENTE, pelo uso e exploração do BEM PÚBLICO CONCEDIDO, os valores correspondentes a:
I) 5% do valor da outorga ofertada pela CONCESSIONÁRIA logo após o ato de assinatura do Contrato no valor de R$ XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), e
II) 95% do valor da outorga ofertada pela CONCESSIONÁRIA dividido em 228 parcelas mensais no valor de R$XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXX), a serem pagas a partir do mês subsequente ao vencimento do prazo de carência, cujas parcelas deverão ser pagas por meio de ordem de pagamento mensal, atualizados monetariamente ao longo do prazo do contrato;
8.1.1. A CONCESSIONÁRIA terá carência de 1 (um) ano para iniciar o pagamento da outorga mensal de concessão ao PODER CONCEDENTE, contados a partir da data de assinatura do Termo de Concessão, com o propósito de facilitar a viabilização das obras e serviços necessários, correspondentes ao Plano de Investimento;
8.2. O pagamento deverá ser feito por meio de boleto emitido pelo Setor de Arrecadação do PODER CONCEDENTE, a ser retirado pessoalmente ou por meio eletrônico;
8.3. A correção do valor da contraprestação mensal será reajustada anualmente com base na variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor pelo IBGE - Instituto Brasileiro Geografia e Estatística, ou índice sucedâneo. Findo o período de carência, a primeira cobrança sofrerá o reajuste do índice acumulado dos anos anteriores, a ser contado a partir do mês posterior ao da assinatura do contrato;
8.4. A falta de pagamento no prazo legal, sujeitará o concessionário ao pagamento de juros e multa de mora, conforme as alíquotas dispostas no Código Tributário Municipal de Criciúma, além de inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA NONA
Da Fiscalização e do Acompanhamento
9.1. Será encargo do Diretoria de Patrimônio do CONCEDENTE, que deverá designar representantes para o acompanhamento e para a fiscalização dos contratos, fiscalização dos serviços e cumprimento das regras e normas vigentes.
9.2. Deve a CONCESSIONÁRIA permitir a vistoria do imóvel pelo PODER CONCEDENTE ou por seu mandatário, durante todo o período de Concessão, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, quando autorizados pelo PODER CONCEDENTE;
9.3. Cabe a CONCESSIONÁRIA entregar todo mês de Janeiro de cada ano, relatório descritivo e fotográfico das dependências do imóvel concedido para avaliação da conservação do mesmo pelo PODER CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
Das Penalidades e Sansões
10.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CONCEDENTE as Sanções Administrativas aplicadas à CONCESSIONÁRIA são :
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa;
10.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Município de Criciúma/SC;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. O descumprimento pela CONCESSIONÁRIA, quanto às obrigações pactuadas, implicará na aplicação de multa administrativa correspondente a 1% (um por cento) ao dia, calculada sobre o valor mensal pago para utilização de uso, até o limite de 20% (vinte por cento).
10.3. O descumprimento das obrigações assumidas que ensejarem a aplicação de multa que atinja os 20% (vinte por cento) assinalados no item 10.2, caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista no item 10.1.3 e rescisão do Termo de Concessão
10.4. As multas previstas poderão ser cobradas diretamente da(o) CONCESSIONÁRIA(O), amigável ou judicialmente, e ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas nesta Cláusula.
10.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade de ampla defesa na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Rescisão contratual além das demais previstas no Termo de Referência.
11.1. Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, bem como se a CONCESSIONÁRIA suspender suas atividades no imóvel concedido por mais de 03 (três) meses initerruptos ou por mais de 06 (seis) meses em períodos alternados;
11.1.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do PODER CONCEDENTE, sem que caiba à CONCESSIONÁRIA qualquer ação ou interpelação judicial.
11.1.2. No caso de rescisão do Contrato, o PODER CONCEDENTE fica obrigada a comunicar tal decisão à CONCESSIONÁRIA, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.
11.1.3. Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o PODER CONCEDENTE em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
11.1.4. Ocorrendo a rescisão em face da disposição contida no art. 78, XII, da Lei nº 8.666/93, antes do término do prazo previsto, o PODER CONCEDENTE ficará isenta de qualquer indenização/ressarcimento a CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Do Plano de Investimento
12.1. O PODER CONCEDENTE concederá a CONCESSIONÁRIA, o prazo máximo de até 30 (trinta) dias a partir da assinatura deste Termo, para apresentar projeto de reforma, melhorias e modernização do imóvel, que deverá ser submetido à aprovação dos técnicos da Secretaria de Infraestrutrura Planejamento e Mobilidade Urbana do PODER CONCEDENTE, antes do início das obras.
12.1.1. Os prazos de conclusão das atapas I, II, III, IV e V do plano de investimento deverão seguir conforme discriminadas no Anexo I do Termo de Referência e serão contados a partir da data de assinatura deste contrato, sem qualquer ônus ao PODER CONDECENTE.
12.2. Os prazos podem ser prorrogados por razões justificadas pela CONCESSIONÁRIA e a critério do PODER CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Das Benfeitorias
13.1. As benfeitorias vindas de quaisquer melhorarias realizadas, serão incorporadas ao imóvel, sem nenhum ônus ao PODER CONCEDENTE.
13.2. Havendo rescisão do contrato, as benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio do PODER CONCEDENTE sem nenhum direito ao ressarcimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Das Proibições e Sanções além das estabelecidas no Termo de Referência
14.1. No curso do presente contrato não será aceito qualquer tipo de transferência a terceiros.
14.2. Não poderá a CONCESSIONÁRIA alugar, arrendar, transferir, ceder, doar, parte ou todo ou onerar sob qualquer forma possível a posse do imóvel.
14.3. Fica proibida a contratação, pela CONCESSIONÁRIA, de servidor pertencente ao quadro do PODER CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA
Da Extinção da Concessão
15.1. Extingue-se a Concessão, sem prejuízo do disposto na legislação pertinente, por:
a) advento do termo contratual.
b) encampação.
c) caducidade.
d) rescisão.
e) anulação.
f) extinção, falência, liquidação ou insolvência da CONCESSIONÁRIA.
15.2. Extinta a concessão, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os bens reversíveis, direitos, privilégios vinculados a Concessão, transferidos à CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Do Seguro
16.1. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer e manter, durante toda a vigência contratual, seguro com valores compatíveis com os bens e danos segurados e cobertos, a serem definidos e aprovados pelo PODER CONCEDENTE, abrangendo:
16.1.1. Contra usuários, funcionários e terceiros.
16.1.2. Outros seguros obrigatórios por lei, que já sejam exigidos ou venham a ser exigidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Da Intervenção
17.1. Caberá a intervenção pelo PODER CONCEDENTE, em caráter excepcional, nos casos relacionados abaixo com o fim exclusivo de assegurar a regularidade e a adequação na execução dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes:
a) desvirtuamento do uso da área concessionada;
b) modificação ou alteração não autorizada do patrimônio do Município, objeto da concessão;
17.2. Intervenção far-se-á por ato motivado do PODER CONCEDENTE, que conterá a designação do Interventor, o prazo da intervenção, os objetivos e os limites da medida.
17.3. O período da intervenção não será superior a 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual o interventor proporá a CONCEDENTE ou a extinção da concessão ou a devolução do imóvel/espaço à CONCESSIONÁRIA.
17.4. Cessada a intervenção e não ocorrendo a extinção da concessão, haverá a imediata prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão, sem prejuízo de responsabilidade pelo CONCEDENTE e do direito à indenização pela CONCESSIONÁRIA e pelo PODER CONCEDENTE.
17.5. Durante o processo de intervenção e antes de ser decretada a extinção de que trata o subitem 10.3 acima, será assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Do Advento do Termo Contratual
18.1. A Concessão extingue-se quando se verificar o termo do prazo de sua duração, de conformidade com a Cláusula Segunda terminando, por consequência, as relações contratuais entre as PARTES, com exceção daquelas expressamente previstas neste CONTRATO.
18.2. Verificando-se o advento do termo contratual, a CONCESSIONÁRIA será inteira e exclusivamente responsável pelo encerramento de quaisquer contratos de que seja parte, relativos à exploração do BEM PÚBLICO CONCEDIDO, não assumindo o PODER CONCEDENTE qualquer responsabilidade ou ônus quanto aos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Da Alteração do Contrato
19.1. O presente contrato poderá ser alterado, mediante assinatura de Termo Aditivo, nas hipóteses enumeradas no artigo 65 e artigo 58, I da Lei Federal nº 8.666/93, desde que, devidamente justificado por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
Das Medidas Acauteladoras
20.1. Consoante o artigo 45, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o CONCEDENTE poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Acompanhamento e da Fiscalização do Termo de Concessão
21.1. A execução deste Termo de Concessão será objeto de acompanhamento e fiscalização, através da Diretoria de Patrimônio do PODER CONCEDENTE, especialmente designado para este fim o servidor Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxx. 56520, FISCAL com as atribuições específicas determinadas no art. 67 da Lei n° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Da Publicação do Contrato
22.1. A publicação resumida do instrumento desse contrato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma será providenciada pelo PODER CONCEDENTE nos termos do artigo 61, § único da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Do Foro
23.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Criciúma para a solução de qualquer controvérsia, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
23.2. E por estarem justas e contratadas, as partes assinaram o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que possa produzir os seus devidos efeitos legais.
CRICIÚMA-SC, XX de XXXXXX de 20XX.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA EMPRESA CONCESSIONÁRIA
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Diretor de Logística
Por Delegação do Prefeito
Decreto SG/nº 127/21, de 28 de janeiro de 2021.
Testemunhas:
Nome: Nome:
Nº. CPF.: Nº. CPF.:
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES”
Modelo Sugerido
(ANEXO 04)
Edital de Concorrência Nº 024/PMC/2023
“MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES
Ref.: Edital de Concorrência n° 024/PMC/2023 Declaração (art. 7º, XXXIII CF).
(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° , estabelecida na
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).
, portador(a) da Cédula de Identidade - RG nº ,
inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação.
, de /20 .
(representante legal)
OBS.: Este formulário deverá ser inserido no envelope n.º 1
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“DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO”
“MODELO SUGERIDO”
(ANEXO 05)
Edital de Concorrência Nº. 024/PMC/2023
" M O D E L O "
(usar papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
Ref.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 024/PMC/2023
(Nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que:
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos* do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau reta e colateral, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
, de de
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome e CPF
*Prefeito, Vice Prefeito, Secretários e Diretores de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
OBS.: Este formulário deverá ser inserido no envelope n.º 1
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“DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE”
“MODELO SUGERIDO”
(ANEXO 06)
Edital de Concorrência Nº. 024/PMC/2023
" M O D E L O "
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ref.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 024/PMC/2023
...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade -
RG nº................................................. e do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, que é idônea para
licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital, e que não sofre a penalidade de suspensão que a impeça de licitar e de contratar com a Administração Pública em geral, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação.
Em ............de...............de 20....
...........................................................................................
(assinatura do representante legal)
OBS.: Este formulário deverá ser inserido no envelope n.º 1
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“ATESTADO DE VISITA”
“MODELO”
(ANEXO 07)
Edital de Concorrência Nº. 024/PMC/2023
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO
ATESTADO DE VISITA
Atestamos para fins de comprovação no Processo Licitatório tipo Concorrência Pública, Edital Nº. 024/PMC/2023 que o Sr. (a) , RG , representante da empresa , esteve, nesta data, visitando as instalações do CENTRO CULTURAL XXXXXX XXXXXXXXX. e dos bens que os integram, localizado no Parque Municipal Altair Guidi – bairro Pinheirinho no Município de Criciúma-SC, visando obter subsídios para elaboração de sua proposta comercial, onde esclareceu todas as dúvidas sobre o objeto desta licitação.
Data: / /
1. Representante do Município de Criciúma
Nome: Função:
Assinatura:
2. Responsável Técnico da Proponente
Nome: Assinatura: Empresa:
OBS.: Este documento deverá ser inserido no envelope n.º 1
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“DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VISITA”
Modelo Sugerido
(ANEXO 08)
Edital de Concorrência Nº. 024/PMC/2023
“MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
AO
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VISITA
A empresa ......................................................................, inscrita no CNPJ nº. .........................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a) .........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.
................................ e do CPF nº. ...................................... DECLARA, abrir mão da VISITA as instalações do CENTRO
CULTURAL XXXXXX XXXXXXXXX e dos bens que os integram, conforme dispõe o edital da licitação em referência.
Declaramos, ainda, sob as penalidades da lei, de que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informamos que não utilizaremos para qualquer questionamento futuro que ensejam avenças técnicas ou financeiras, isentando o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, de qualquer reclamação e/ou reivindicação de nossa parte.
..................................................................................
(Local e data)
...........................................................................................................
(Representante Legal)
OBS.: Este documento deverá ser inserido no envelope n.º 1
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO”
Modelo Sugerido
(ANEXO 09)
Edital de Concorrência Nº. 024/PMC/2023
“MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
, de de 20 .
AO
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Prezados Senhores,
Atendendo ao Edital de Concorrência Nº 024/PMC/2023, [QUALIFICAÇÃO DA
PROPONENTE], por meio de seu(s) bastante(s) representante(s), em cumprimento aos termos do EDITAL, requer seu credenciamento para participar das sessões públicas relativas à LICITAÇÃO, desde já indicando como seus representantes legais as seguintes pessoas, as quais serão responsáveis pela assinatura dos documentos próprios pertinentes à LICITAÇÃO:
[QUALIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS DA LICITANTE]
A PROPONENTE declara expressamente que não sofre ou sofreu qualquer processo de decretação ou homologação de falência, concordata e recuperação judicial ou extrajudicial por sentença judicial.
A PROPONENTE declara expressamente não ser inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, não ter sido punida com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do artigo 87, incisos III e IV do da Lei Federal nº 8.666/93, e do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
A PROPONENTE declara expressamente que não se encontra interditada por crimes ambientais nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98. 5
A PROPONENTE declara expressamente que não está sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
A LICITANTE declara expressamente que não se enquadra nas restrições previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
A PROPONENTE autoriza o Município de Criciúma, por meio da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, a proceder a diligências visando à comprovação de informações prestadas pela LICITANTE, relativas à LICITAÇÃO.
A PROPONENTE se compromete a apresentar documentos completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe, e, portanto, responderá pela veracidade de todas as informações constantes da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL a serem apresentadas.
No caso de vencer a LICITAÇÃO, a PROPONETE se compromete a atender aos termos fixados neste EDITAL e em seus Anexos.
[assinatura do(s) representante(s) legal(is)]
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO BEM PÚBLICO”
Modelo Sugerido
(ANEXO 10)
Edital de Concorrência Nº. 024/PMC/2023
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DAS INSTALAÇÕES DO CENTRO CULTURAL XXXXXX XXXXXXXXX
Aos ........... dias do mês de de 2022, no CENTRO CULTURAL XXXXXX XXXXXXXXX, localizado no Parque
Municipal Altair Guidi – bairro Pinheirinho no Município de Criciúma-SC, , presentes o Prefeito Municipal de Criciúma, Sr. XXXXXXXXXXXX, e o Sr. ............................................................................., representante legal da empresa
............................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob Nº , Concessionária, vencedora da
Concorrência Nº. 024/PMC/2023, ao quais firmaram, em .......... de de 20 , o Termo de Contrato
de Outorga de Concessão Nº. ......../PMC/20......, procedeu-se a entrega do referido CENTRO CULTURAL XXXXXX XXXXXXXXX, para ser gerido, administrado, mantido, conservado, modernizado, administrado, operacionalizado, conservado e explorado comercialmente, de acordo com os termos fixados no referido instrumento contratual, com as respectivas implicações legais e contratuais, tudo de conformidade com o que consta dos referidos processo e contrato.
A empresa Concessionário declara neste ato que, toma posse do CENTRO CULTURAL XXXXXX XXXXXXXXX, com os bens que constaram da relação fornecida quando da Licitação (inventário), comprometendo-se a preservar tais bens, e administrar o CENTRO CULTURAL XXXXXX XXXXXXXXX, de acordo com os requisitos, condições e normas constantes do Termo de Contrato de Concessão e de sua Proposta já mencionada, assumindo os direitos e as obrigações pactuados. O presente termo vai assinado pelas pessoas identificadas em epígrafe e por 2 (duas) testemunhas presentes a este ato, para que assim produza os efeitos legais dele esperado.
........................................................ XXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
........................................................
Assinatura do representante legal do Concessionário
Testemunhas:
........................................................ .....................................
CPF/MF CPF/MF
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL AUTORIZATIVA Nº 439, DE 16 DE DESEMBRO DE 2021”
(ANEXO 11)
Edital de Concorrência Nº. 024/PMC/2023